O USO DA FORÇA PELA POLICIA MILITAR E SEUS NÍVEIS DE UTILIZAÇÃO DA FORÇA

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1.  RESUMO

O presente artigo tem como objetivo, debater sobre o uso da força utilizada pela Policia Militar e qual seria o nível ideal de utilização dessa força para amenizar o impacto de letalidade na sociedade referente às operações realizadas pontualmente pela Polícia Militar. Sabemos que é dever da Policia Militar zelar pela Segurança Pública, pelo direito do cidadão de ir e vim e principalmente pela integridade física e moral da sociedade em geral. Porém, historicamente a falta de investimento pelo governo nas forças de segurança pública culminou ao longo dos anos em uma policia militar que reflete na maior parte da população brasileira medo e desconfiança, proveniente de muitas operações desastrosas onde na maioria das vezes acaba com abuso de autoridade e o uso indevido ou excessivo de força levando muitos cidadãos e meliantes a Óbito. A justificativa para a escolha do tema reflete sobre o atual momento em que o nosso Brasil está vivendo em relação à segurança pública; bem como; com o objetivo de contribuir para uma melhor harmonia e segurança entre a Polícia Militar (que não deixa de também ser a sociedade) e a sociedade como um todo. O método de pesquisa empreendido segue natureza, pesquisa documental e pesquisa bibliográfica.

Palavras-chaves: Uso da Força, Níveis de Força, Policia Militar, Sociedade.

ABSTRACT

The objective of this article is to discuss the use of force used by the Military Police and what would be the ideal level of use of this force to mitigate the impact of lethality in society regarding operations carried out by the Military Police. We know that it is the duty of the Military Police to watch over Public Security, for the right of the citizen to come and go and especially for the physical and moral integrity of society in general. Historically, however, the lack of investment by the government in the public security forces has culminated over the years in a military police force that reflected in most of the Brazilian population Fear and Mistrust, stemming from many disastrous operations where most of the time it ends with abuse of authority and the undue or excessive use of force leading many citizens and mourners to Death. The justification for choosing the theme reflects on the current moment in which our Brazil is living in relation to public security; as well as; with the aim of contributing to a better harmony and security between the Military Police (which is also society) and society as a whole. The method of research undertaken follows, documentary research and bibliographical research.

Key-words: Use of Force, Levels of Strength, Military Police, Society.

2. INTRODUÇÃO

Este artigo tem por objetivo falar da importância da utilização da força dentro da legalidade e de maneira proporcional pela Policia Militar e quais os impactos na sociedade quando está força é empregada de forma violenta e fora dos parâmetros da lei.

A utilização da força é um dos atributos disponíveis ao Policial Militar; porém; essa ferramenta deve ser usada de forma coerente, precisa e legal no dia-dia.

SENASP, 2009, P. 54.

A força deve ser empregada de forma moderada, proporcional à gravidade da violação identificada e com intensidade estritamente necessária ao atendimento do objetivo que deve ser atingido. Qualquer desvio ou abuso, reprovados pelo consentimento publico, e pela não observância dos limites legais será considerado uso excessivo da força, truculência e arbitrariedade, que levam à descrença e ao medo relacionado às instituições que deveriam respeitar estes limites e responsabilização pelo excesso. (SENASP, 2009, P. 54).

O uso da força empregado pelos agentes de segurança publica é um assunto muito delicado que ao longo dos anos vem sendo um desafio para o Estado brasileiro, pois o Brasil vive um dos momentos mais delicados da sua historia em relação à segurança publica.

Várias hipóteses, algumas polêmicas, sempre estão em discussão pelos órgãos de segurança para saber qual é a melhor estratégia que deve ser utilizada para que o uso da força seja aplicado da melhor forma pela policia brasileira.

A violência e a criminalidade é uma realidade que está cada vez mais presente principalmente nos grandes centros do Brasil.

Percebe-se que neste contexto está inserido o policial militar que além de ser um representante da lei, também é um cidadão, que foi preparado para alcançar um objetivo que é manter a ordem publica e a segurança imparcial de toda a sociedade.

Este estudo foi desenvolvido a partir de revisão bibliográfica, tendo como principais instrumentos de pesquisas: livros, artigos online e outros recursos, os principais autores de referencia foram: Salineiro (2016) e SENASP (2009).

O estudo bibliográfico destaca o seguinte:

2.1. PROBLEMA

A sociedade brasileira em geral, para conviver de forma ordeira e civilizada precisa acatar e cumprir as leis vigentes em nosso país, tomando como base a Constituição Federal de 1988. (Brasil, 1988)

Quando um cidadão não concorda em cumprir as determinações e se torna uma ameaça para as pessoas e para si próprio o estado brasileiro através de seus agentes de Segurança Pública na maioria das vezes utilizam a Força Coercitiva para controlar ou conter as atitudes que contrariam a lei.

Neste sentido pergunta-se, o Policial Militar está utilizando a Força necessária para manter a Ordem Pública? E qual seria o Nível de força ideal a ser usada pela Policia para garantir a integridade física e reduzir o número de letalidade nas operações e ações da policia.

2.1.1. OBJETIVO GERAL

Como a Policia Militar deve usar a força para manter principalmente o direito a vida e reduzir o alto índice de letalidade nas operações da Polícia.

2.1.2. OBJETIVO ESPECÍFICO

a) De que forma a força está sendo utilizada pela policia militar?

b) Qual o modelo mais eficiente em relação ao uso da força?

c) Quais as políticas que precisam ser adotadas ou melhoradas para o estado obter uma Polícia Militar eficiente e consequente eficaz no atendimento ao cidadão brasileiro?

3. OS NIVEIS DE UTILIZAÇÃO DE FORÇA PELA POLÍCIA MILITAR

A Carta Magna de 1988, assegura que a segurança pública não é dever apenas do estado e sim dever e responsabilidade de todos conforme estabelece o Art. 144. (Brasil, 1988)

Constituição federal de 1988:

Art. 144. A segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos:
I- Policia federal;
II- Policia rodoviária federal;
III- Policia ferroviária federal;
IV- Policia civil;
V- Policia militar e corpo de bombeiros.
(Constituição Federal, Brasil, 1988).

No Brasil não há uma lei definida que detalhe o uso da força pela policia militar com regras a serem direcionadas na formação e treinamento do policial. Existem aspectos que legitimam a força policial, conforme previsão do art. 23 do Código Penal – PC (Brasil, 1940):

Código Penal
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I- Em estado de necessidade;
II- Em legitima defesa;
III- Em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

O código penal através dos artigos 24 e 25, fala também sobre a legítima defesa e o estado de necessidade.

Código penal brasileiro.
Art.24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo, sacrifício, nas circunstancias, não era razoável exigir se.
Art.25. Entende se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (código penal brasileiro, 1940).

Em relação ao estrito cumprimento do dever legal, o agente público no desenvolvimento de suas atividades, precisa agir interferindo no âmbito privado dos cidadãos, para assegurar o cumprimento da lei.

Em todos os casos citados, a utilização da força é justificada na medida em que é usada para com a finalidade de proteger o próprio agente ou um terceiro.

Conforme Pontes e Ramires (2009, p. 22).

Compreende três critérios para o uso da força: adequação, exigindo que as medidas aplicadas pelo agente público sejam adequadas ao objetivo visado, necessidade, onde o meio menos gravoso deve ser o escolhido pelo agente público na execução de sua atividade, e proporcionalidade em sentido estrito (razoabilidade), onde efetivamente vai haver o juízo definitivo entre o resultado a ser alcançado, ponderando-se a intervenção aplicada. (Pontes e Ramires 2009, p. 22).

Percebe-se que o policial deve se adequar quanto ao emprego da força e utilizar essa ferramenta conforme a necessidade da situação; contudo; avaliar qual tipo de força será necessário para conter ou neutralizar uma ação delituosa ou que colocaria a vida de pessoas em risco e ainda, se de acordo com o cenário apresentado valeria a pena usar de todas as possibilidades para alcançar o seu objetivo final.

Em muitas operações desenvolvidas pela policia militar, não se leva em consideração o fato de dependendo do local, existir pessoas que não tem relação com o caso e infelizmente no decorrer da abordagem ou do cumprimento das determinações, o policial acaba utilizando da força excessiva, claro, em alguns momentos para responder a altura da recepção proporcionada pelo lado oposto, porém, por não avaliar o perigo acabam colocando em risco e até vitimando de forma letal pessoas inocentes.

4. O USO DA FORÇA

4.1. Força

É toda a intervenção compulsória sobre o individuo ou grupo de indivíduos, reduzindo ou eliminando a sua capacidade de alto-decisão.

4.2. Nível de uso da força

É entendida desde uma simples presença policial a uma intervenção até a utilização da arma de fogo, em seu uso extremo (uso letal).

4.3. Uso progressivo da força

Consiste na seleção adequada de opções de força pela policia em resposta ao nível de submissão do individuo suspeito ou infrator a ser controlado.

O código penal militar fala através do artigo 234, a respeito do emprego da força.

Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subescrito pelo executor e por duas testemunhas.
Emprego de algemas
§1° O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou agressão por parte do preso, [...].
§2° O recurso ao uso de armas só se justifica quando absolutamente necessário para vencer a resistência ou proteger a incolumidade do executor da prisão ou de auxiliar seu.

Compreendemos que a força é permitida no dia a dia do policial e utilizada quando o agente de segurança se depara com casos onde existem tentativas de contrariar a lei por parte do ofensor, suspeito ou executor. Porém; não é o que acontece, diariamente nas cidades brasileiras, acompanhamos através dos meios de comunicação e até mesmo presenciamos casos onde a força é empregada de forma excessiva principalmente quando o ocorrido acontece em áreas periféricas ou com a classe menos favorecida dos cidadãos brasileiros.

É claro que o agente de segurança pública diariamente está correndo risco eminente de vida ao desenvolver a sua profissão e precisa se proteger e garantir também a integridade de pessoas que estejam em risco.

Praticamente em todas as operações e ações da policia militar será necessário em algum momento o uso da força.

5. O USO DA FORÇA É BASEADA NOS PRINCIPIOS

No caso especifico da ação policial o poder de policia permite o uso da força física, sendo obrigatoriamente revestido de legalidade, necessidade, proporcionalidade e conveniência na ação.

5.1. Legalidade

O policial em ação deve buscar amparar legalmente sua ação (legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, estado de necessidade), devendo ter conhecimento da lei e está preparado tecnicamente, através da sua formação e do treinamento recebido.

5.2. Necessidade

O policial antes de usar a força, precisa identificar o objetivo a ser atingido. A ação atende aos limites considerados mínimos para que se torne justa e legal sua intervenção, a partir dos parâmetros julga a necessidade.

5.3. Proporcionalidade

O policial deve avaliar o momento exato de cessar a reação que foi gerada por injusta agressão, ou seja, a força legal deve ser proporcional à injusta agressão, o que passa dessa medida pode ser considerado abuso de autoridade.

5.4. Conveniência

Este princípio está ligado diretamente ao local e momento da intervenção, devendo o policial observar se sua ação gera riscos a terceiros que nada tem haver com a injusta agressão, ou seja, existe mais risco do que beneficio, ainda que fosse legal necessária e a intervenção fosse proporcional.

6. OS NÍVEIS DE UTILIZAÇÃO DA FORÇA

A secretaria nacional de segurança pública traz um modelo básico do uso progressivo da força, com níveis baseados na intensidade do comportamento do agressor.

(SENASP, 2006);

1. Presença física: é a simples presença policial, diante de um comportamento de normalidade por parte de um agressor, onde não há necessidade da força policial.
2. Verbalização: é a comunicação, a mensagem transmitida pelo policial, utilizada diante de um comportamento cooperativo por parte do agressor, que não oferece resistência e obedece às determinações do policial.
3. Controle de contato: são as técnicas de conduções e imobilizações, inclusive por meios de algemas, utilizadas diante da resistência passiva do agressor, que age em um nível preliminar de desobediência (ele não acata as determinações, fica simplesmente parado).
4. Controle físico: é o emprego da força suficiente para superar a resistência ativa do individuo, o qual desafia fisicamente o policial, como num caso de fuga. Cães e agentes químicos podem ser utilizados.
5. T
áticas defensivas não letais: é o uso de todos os métodos não letais, por meios de gases fortes, forçamento de articulações e uso de equipamentos de impactos, como os bastões retráteis, diante de uma agressão não letal pelo agressor, que oferece uma resistência hostil, física (contra o policial ou pessoas envolvidas na situação).
6. Força letal: é o mais extremo uso da força pela policia e só deve ser usado em ultimo caso, quando todos os outros recursos já tiverem sidos experimentados. Nesse caso o suspeito ameaça a vida de terceiros. (SENASP, 2006).

Percebe-se que o uso da força é desenvolvido gradativamente, ou seja; dependendo da situação apenas a presença do agente de segurança inibirá um comportamento anormal de um agressor. Compreendemos que existem casos em que a policia militar não tem a opção inicial apenas de sua presença física e precisa iniciar a contenção da situação através da força letal.

Mas existem casos comprovados em que a policia militar teve a oportunidade de usar a sua força de forma progressiva, a partir de sua presença física, porém; não foi o que aconteceu.

Podemos exemplificar um caso que repercutiu mundialmente, que foi o Massacre de Pau D´arco, cidade do interior do estado do Pará, onde no dia 24 de Maio de 2017, um grupo de 29 policiais civis e militares foi até a fazenda Santa Lúcia no município de Pau D´arco para dá cumprimento a mandatos de prisão de suspeitos de envolvimento na morte de um segurança da fazenda que foi assassinado no dia 30 de Abril de 2017, os policiais entraram na fazenda e utilizaram dá força letal contra os trabalhadores resultando na morte de dez pessoas (trabalhadores rurais).

Segundo a perícia da Policia Federal, ao menos seis armas de fogo foram disparadas durante a ação, e ainda, os policias teriam atirados nos trabalhadores rurais em uma ação planejada, quinze policiais sendo dois civis e treze militares foram presos acusados pelos crimes de homicídio qualificado, constituição de milícia, fraude processual e tortura.

Os policiais alegaram que os trabalhadores reagiram e houve um confronto entre as partes, entretanto; essa versão foi descartada pela Perícia que confirmou, não houve confronto e sim uma execução.

A perícia feita nos corpos concluiu que nove pessoas foram baleadas no peito e uma mulher atingida na cabeça com um tiro a queima roupa. Ainda segundo os peritos, não havia marcas de balas nos coletes dos policiais.

Figura 1. Parentes enterrando vitimas da chacina em Pau D´arco (foto: Lunae Parracho/Reuters)

Fonte: https://g1.globo.com/pa. Acesso em: 03 de Outubro de 2017.

Compreende-se, que a segurança publica precisa utilizar a sua força progressiva de forma segura, responsável e principalmente entendendo que a vida acima de tudo é o mais importante em uma ocorrência ou operação desenvolvida pela policia.

O cidadão não pode temer mais a policia do que os próprios meliantes, pois a policia foi constituída para garantir o direito de todos e que as leis vigentes sejam cumpridas, mas o que se vê hoje principalmente nos grandes centros urbanos são alguns casos desastrosos de negligencia, violência e abuso de autoridade por parte da segurança publica.

7. MODELOS EFICIENTES EM RELAÇÃO AO USO DA FORÇA

Percebe-se, que todos os modelos de uso progressivo da força destacam a utilização de técnicas menos agressivas, antes da utilização de arma de fogo.

O Ministério da justiça (2006), lista alguns destes modelos e suas origens:

- Modelo Flect, aplicado pelo centro de treinamento da Policia Federal de Glynco, na Geórgia, Estados Unidos;

- Modelo Gillespie, presente no livro Police – Use of Force – A line officer´s guide, 1988;

- Modelo Remsberg, presente no livro – The Tactical Edge – Surviving High – Risk Patrol, 1999;

- Modelo Canadense; utilizado pela policia canadense, 1990;

- Modelo Nashville, utilizado pela policia metropolitana de Nashville, Estados Unidos;

- Modelo Phoenix, utilizado pelo departamento de policia de Phoenix, Estados Unidos.

Segundo o ministério da justiça (2006), três modelos podem ser utilizados pela policia brasileira, por possuírem conteúdo completo e reproduzirem a realidade operacional, são eles: FLECT, GILLESPIE E CANADENSE.

Persson (2007, p. 36-37), segundo o autor [...] os modelos priorizam uma escala de utilização de armamentos letais apenas em ultimo caso e destacando o conhecimento de técnicas de defesa pessoal e de artes marciais.

Ministério da justiça (2006), após analisar diversos tipos de modelos de uso da força, e recomendar o modelo canadense para utilização da policia brasileira, propõe a adoção de um modelo básico de uso progressivo da força.

Figura 1. Modelo básico do uso progressivo da força.

Fonte: Ministério da Justiça 2006. Acesso em: 05 de Outubro de 2017.

Podemos citar exemplos de alguns países europeus que contem equipes de policiais militares desarmados em seus patrulhamentos diário como:

Grã-Bretanha

Na Grã-Bretanha, na Irlanda, na Islândia, na Noruega, na Nova Zelândia e em uma serie de nações desta área os policiais patrulham desarmados. Apenas umas unidades especiais usam armas de fogo e apenas em determinadas situações e isso não faz com que os homicídios por armas de fogo se multipliquem.

Na Grã-Bretanha os policiais não andam totalmente desarmados, eles usam cassetetes, spray de pimenta e algemas, mas se considerarem que isso não é suficiente, e pedem assistência para policiais com autorização para usar armas.

Estes recebem desde 1991, recebem um treinamento especial para poder usar o armamento e se organizam em unidades de resposta rápida.

Segundo levantamento os próprios policiais preferem essa política.

Irlanda

Na Irlanda, os policiais também não andam armados, exceto se fizerem parte de alguma unidade especial como da força contra terrorista ou de equipes táticas.

Resende (2001), afirma que, com o trabalho preventivo de policiamento, espera-se que o uso da força, pelos agentes do estado, seja exceção [...].

Entende-se que em alguns países europeus a arma de fogo é utilizada apenas em casos realmente necessário, tanto que para isso algumas unidades de policia andam desarmadas para não ter a possibilidade de utilizar a arma de fogo. É claro que em alguns países como o Brasil é vivido outra realidade principalmente em relação às questões sociais. No entanto algumas políticas de desenvolvimento sociais e culturais precisam ser colocadas em pratica para que o Brasil alcance um nível social da população de forma igual, no sentido de oportunidades para todos.

Brasil

No Brasil, o modelo FLECT, é um dos modelos de uso da força mais utilizados pela policia militar, onde esse modelo impõe uma escala bastante rigorosa em relação ao emprego da força exigindo que a primeira opção usada pelo agente seja a presença policial, porém, na maioria das ações a policia ignora essa opção e segue para níveis elevados chegando a usar em alguns casos a ultima opção que é a força letal.

Mas o que leva o policial brasileiro a agir dessa forma, será que são as políticas do governo pela falta de investimento e estrutura para esse policia desenvolver da melhor forma a sua profissão?

Segundo Salineiro, (2016, p. 70), algumas questões estão ligadas a esse modo de uso da força pela policia.

A policia brasileira é uma das que mais mata e mais morre no mundo, o que não é necessariamente uma consequência ligada tão apressadamente à ação repressiva, mas a questões de treinamentos de aparelhamento e de inteligência. (Salineiro, 2016, p. 70).

Observa-se que a policia utiliza a força letal como primeiro recurso em algumas operações por conta da recepção que a criminalidade oferece na chegada dos policiais e também pelos fatores da falta de treinamentos adequados voltados para a forma de uso da força a ser aplicada diretamente nas ações observando o grau de exigência de força a ser empregada.

Hoje em dia o policia militar vive, bem como, toda a população sobressaltada em relação a sua segurança, e o policial virou alvo de criminosos que na maioria das ações visam o armamento do policial ou simplesmente por ser um policial militar. Por conta desse cenário o agente de segurança está deixando de atender o primeiro estágio do seu plano de uso da força e utilizando o seu ultimo recurso, o uso letal.

8. O QUE PRECISA SER ADOTADO OU MELHORADO PARA QUE O ESTADO BRASILEIRO DISPONIBILIZE UMA POLICIA EFICAZ AO CIDADÃO

Segundo Salineiro, (2016, p. 31), disponibilizar segurança, não é tarefa fácil.

A segurança é um direito fundamental previsto expressamente na constituição, mas sua garantia não é missão simples, sobre tudo porque a definição de segurança envolve outras problemáticas além da garantia da integridade física dos sujeitos. (Salineiro, 2016, p. 31).

É perceptível que o sistema de segurança da população brasileira sempre ficou em segundo ou terceiro plano do governo brasileiro, a falta de investimento, responsabilidade e interesse nessa área é um problema crônico, ao longo dos anos o sistema público de segurança vem acumulando grandes tragédias e fracassos por conta de um sistema de segurança arcaico e insuficiente para o atendimento das demandas contemporâneas, em meio que surgem novas necessidades de intervenção da policia militar, que muitas das vezes não está preparada para resolver uma determinada situação.

Garantir a segurança de quem não confia em você, não é tarefa fácil, pois hoje quando se fala em segurança publica o cidadão brasileiro infelizmente não sabe em quem deve ter confiança devido o alto índice de crimes envolvendo milícias, os abuso de autoridade, sequestros, extorsões, execuções entre outros, envolvendo alguns policiais militares que juraram defender a sociedade e estão utilizando os respaldos da lei se escondendo atrás de um fardamento para práticas ilícitas.

O estado brasileiro precisa tomar como modelo, o sistema de segurança de alguns países principalmente países europeus que conseguiram reduzir consideravelmente a taxa de letalidade proporcionada pela policia nas ruas, e ainda, investir em políticas de socialização e igualdade de direito para todos os cidadãos proporcionando oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.

Segundo Carvalho, (2017, p. 63), a prevenção é a melhor forma para combater a intenção de cometer crimes por um meliante.

A redução do índice da criminalidade de um local está diretamente direcionada à atuação do profissional da segurança pública, pois sua presença fardada ou uniformizada, por si só, reflete na diminuição do estimulo do pretenso infrator. (Carvalho, p. 63).

O Brasil precisa investir de forma responsável em projetos onde o cidadão brasileiro (as classes sociais menos favorecidas), tenham oportunidades de ter acesso fácil a educação, acesso a programas profissionalizantes onde pessoas tenham chance de ser um profissional e poder ingressar em empresas e na esfera publica, o cidadão precisa participar de fato dos planos de segurança com opiniões contundentes junto ao sistema de segurança publica, assim, a população ira conhecer o lado do governo que é constituído para garantir a ordem publica gerando confiança e credibilidade por parte da policia garantindo uma parceria eficiente com o cidadão de bem.

O planejamento da segurança publica precisa ser avaliado pelo ministério da justiça de forma continental, que é o caso do Brasil e implantar estratégias de segurança preventiva, uma policia que ganhe a confiança da população no sentido de ação conjunta, colocando policial suficiente nas ruas para manter a presença física, a fim de inibir ações delituosas.

Esse profissional de segurança precisa está bem condicionado fisicamente, financeiramente e psicologicamente para deixar a sua família em local seguro com condições de bem-estar, ter acesso a treinamentos de ultima geração baseado nos países onde o índice de letalidade por armas de fogo da policia seja bem reduzido, prestar atendimento periódico e constante de profissionais de psicologia para que esse profissional atue preparado no dia a dia, atendendo a população de forma eficiente e segura.

SENASP, 2009, p. 50 e 51.

Quanto melhor o preparo, técnico, tático e emocional, melhor serão a qualidade e a capacidade de perceber, de decidir pela melhor alternativa de ser empregada e de responder segundo as diretrizes legais que amparam à ação. Ao contrario a falta de preparo técnico, tático ou de controle emocional poderá levar o operador de segurança publica a tomar decisões equivocadas, com respostas que poderão resultar em consequências desastrosas para as pessoas, para a sociedade, para as instituições policiais e para os próprios operadores.
A melhor forma de desenvolver essas qualidades é pelo adéquo e continuo treinamento e pelo oferecimento de condições de trabalho que permitam os operadores a atuar na plenitude de sua capacidade. (SENASP, 2009, p. 50 e 51).

Observa se, que para obter profissionais de segurança publica qualificado para o trabalho, precisa de continuo treinamento técnico, tático, emocional dos policiais nas academias para que esse profissional possa encarar a realidade do combate policial nas ruas. Além disso, esse policial precisa ser preparado tecnicamente segundo os parâmetros da lei a fim de interpretar a legalidade das suas ações como agente da lei, para buscar sempre empregar a melhor alternativa nas situações que serão desencadeadas no decorrer do seu trabalho.

O governo precisa entender que o agente de segurança está completamente envolvido no desenvolver da sua função, com pessoas; ou seja; com vidas e em enumeradas situações através da decisão tomada pelo policial, será definido o futuro do cidadão ou meliante que estão envolvidos no caso. A responsabilidade desse agente é imensurável em relação à vida, e esse policial só desenvolverá a sua atividade profissional na sua plenitude, se as autoridades competentes entender que é estritamente necessário o investimento total na área da segurança publica, para o desenvolvimento de técnicas de prevenção aperfeiçoadas e disponibilidade de equipamentos de trabalho adequados, para que o policial possa de fato sair nas ruas com segurança, firmeza e controle sabendo como iniciar e finalizar uma ação que aconteça no seu ambiente de trabalho.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui se que o Brasil precisa investir na segurança pública através de ações mais transparentes, assertivas positivas e planejamentos estratégicos apurados para que se possa mudar esse cenário nebuloso de insegurança que se instalou no seio da sociedade brasileira.

SENASP, 2009, p. 30.

É latente a importância e a complexidade do trabalho dos encarregados de aplicação da lei, que tem o papel de proteger a vida, a liberdade e prover a segurança das pessoas. Portanto, é de suma importância a capacitação, qualificação e o treinamento desses agentes, visando garantir a efetividade de sua ação quando em contato direto com a sociedade em suas intervenções operacionais. (SENASP, 2009, p. 30).

Quando se percebe a importância e a dificuldade que o agente de segurança tem para desenvolver o seu objetivo principal, que é salva guardar a vida temos a dimensão dá necessidade de capacitar cada vez mais esses profissionais com estratégias e treinamentos de prevenção aos atos delituosos daqueles que planejam agir contra a lei. Entretanto, devido à falta de visão ou de ter como importante essa necessidade, por parte do Estado (poder público), estamos nos deparando com uma policia, estressada, desgastada, sem poder de percepção, cada vez mais sujeita a corrupção e infelizmente usando na maioria das vezes a letalidade como forma de solucionar o problema enfrentado.

O presente estudo bibliográfico apresentou a importância de ter uma policia presente e preventiva nas ruas, haja vista, que a presença policial inibe ações delituosas e a prevenção evita o uso da força letal.

(SENASP, 2009)

O uso da força no controle de suspeitos ou na solução de conflitos por meio da intervenção policial ocorre de forma gradativa, devendo obedecer aos preceitos da legalidade, necessidade e conveniência. Contudo, não quer dizer que seja a progressão o único caminho a ser percorrido; caso, por exemplo, converta se o suspeito ao estado de cooperação requerida pelo policial, o uso da força não ira aumentar, podendo ser mantido o mesmo nível de força usada ou até mesmo retroceder. (SENASP, 2009).

Percebe se, que o policial bem preparado dificilmente ira utilizar a força de forma desnecessária em ações de controle de suspeitos ou para solucionar conflitos, esse policial será capaz de compreender que a força deve ser utilizada de acordo com o nível de exigência, e não de forma progressiva sem motivo ou razão para isso.

O uso progressivo da força, não significa que, sempre que houver uma ocorrência o agente de segurança deve progredir no uso da força, existem casos que apenas a presença física do agente inibira o infrator de cometer um delito e em outras situações o agente irá iniciar o uso da força de forma letal, porém, essa ultima opção precisa ser avaliada com percepção e experiências requeridas pelo policial. E ainda; o policial precisa ser capacitado para retroceder o uso da força quando o suspeito estiver cedendo ao controle policial; haja vista; que quando existe a necessidade do uso da força, os ânimos de ambos os lados se exaltam e se o operador de segurança não estiver preparado psicologicamente, ira agir apenas no sentido da emoção esquecendo completamente os princípios da razão.

(SENASP, 2009, p.54)

O agente encarregado de aplicar a lei é um trabalhador da sociedade, devendo ter por princípio as regras que são estabelecidas por elas. Assim o uso da força coercitiva está diretamente subordinado às regras, servindo, com isso, aos propósitos legais e legítimos. Isto significa que a força deve ser usada no limite da capacidade necessária para garantir direitos, impedir ou interromper sua violação com o menor dano possível às pessoas, sejam elas as vítimas, os agentes da lei e os próprios transgressores. (SENASP, 2009, p. 54).

O agente de segurança também é um cidadão que está desenvolvendo a sua atividade profissional em prol dos demais cidadãos, portanto, o agente é separado capacitado e treinado para ter competências para aplicar a lei de forma legal e legitima em outros cidadãos que estão como suspeitos ou transgressores da lei.

Isso significa que a sociedade observa o policial militar como um profissional que está preparado para resolver toda e qualquer situação e terá a capacidade de garantir os direitos do cidadão e garantir o direito a vida das pessoas.

Segundo Salineiro, (2016, p. 24), o Brasil precisa aproximar a sociedade da segurança publica.

Precisamos recolocar o Brasil nos trilhos das políticas de seguranças mais bem sucedidas do mundo, valorizando e qualificando o agente de segurança, especializando as diferentes forças policiais, unificando órgãos e agencias, aproximando o estado do povo que sofre com a violência. (Salineiro, 2016, p. 24).

O Brasil (estado) precisa investir em políticas de segurança que são bem utilizadas em outros países, como o uso de tecnologias de baixa letalidade e a presença física do agente da lei constantemente nas ruas, que contribuirá para a redução da letalidade, alem disso, irá aumentar a confiança da sociedade brasileira na policia, minimizando o máximo possível os danos às pessoas, dessa forma o Estado garante o cumprimento de sua função de prover a segurança para toda a sociedade brasileira.

Conclui se, que as autoridades brasileiras precisam trabalhar de forma integral e inteligente observando os modelos utilizados pela segurança publica de países bem sucedidos no assunto de segurança e a partir desse ponto, desenvolver projetos de valorização profissional de seus agentes e qualificando esse cidadão (policial) para servir a sociedade em geral de forma integra ética e justa.

E ainda um ponto fundamental nesse assunto é a integração em um único sentido das forças de segurança, visando à segurança integral de toda a sociedade brasileira, pois observa se que existem algumas diferenças entre as forças de segurança brasileira e essas singularidades refletem diretamente na eficiência da segurança publica do Brasil.

A sociedade é imprescindível nesse contexto de segurança, pois os cidadãos de bem vivenciam de perto a realidade da violência. E o estreitamento entre o poder publico, a policia e a sociedade seria importante e decisiva para o aperfeiçoamento e emprego da segurança publica do nosso Brasil.

10. REFERÊNCIAS

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Publicado por: Dilton Pinheiro de Moraes Júnior

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