GERENCIAMENTO E AVALIAÇÃO DE RISCO SANITÁRIO E POSSÍVEIS RISCOS E AGRAVOS RELACIONADOS

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1. RESUMO

O presente estudo tem como objetivo fazer a correlação entre as ações básicas de Vigilância Sanitária dispostas na tabela SIA/SUS e os riscos e agravos a elas relacionados, abordando de forma conceitual e crítica a categorização das ações por nível de complexidade e construindo segundo o perfil da gestão em Vigilância Sanitária, um instrumento de conhecimento sobre as diferentes realidades de riscos e agravos relacionados às ações básicas de Vigilância Sanitária. O método empregado foi o da pesquisa bibliográfica, que subsidiou a construção da correlação proposta, confluindo numa disposição didática e sistemática da complexidade de risco presente nas ações e de propostas e discussões acerca dos temas de recategorização e fortalecimento das ações básicas de Vigilância Sanitária.

Palavras-chave: Vigilância Sanitária, ações básicas de Vigilância Sanitária, riscos à saúde, agravos à saúde, gestão – Vigilância Sanitária.

ABSTRACT

This study aims to make a correlation between basic actions of Sanitary Vigilance present in SIA/SUS table, as well as the risks and injuries related to them, broaching in a conceptual and critical way the position of the actions through the complexity level, and building - according to the profile of the management in Sanitary Vigilance - an instrument of knowledge about the different realities on risk and injuries related to basic actions of Sanitary Vigilance. It was used the bibliography method what helped to build up the proposed correlation, covering a didactic and systematic disposition of risk complexity in the actions, and yet propositions and discussions about the recategorizations and reinforcement of those basic actions.

Key-Words: Sanitary Vigilance, basic actions of Sanitary Vigilance, risks of health, injuries, management - Sanitary Vigilance.

2. INTRODUÇÃO

A regulação de risco sanitário é ação implementada pela Vigilância Sanitária, organismo de saúde de todos os níveis governamentais, em decorrência do controle sanitário de serviços, produtos e ambientes de interesse à saúde.

Conforme criação e competência do Sistema Único de Saúde garantido pela Constituição Brasileira de 1988, é atribuição do SUS, dentre outras, a execução das ações de Vigilância Sanitária e conseqüentemente o controle e a fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e a participação da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.

Esta ação constituída teve como marco regulatório e operacional, após a criação do SUS, a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições, objetivos, atribuições deste campo de atuação, e que a estabelece nas três esferas governamentais, conforme princípios de organização, direção e gestão a responsabilidade pertinente. Sendo definido posteriormente, pela Lei 9.782 de 06 de janeiro de 1999, como Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é uma decorrência lógica da obrigação de o Estado executar ações e prestar serviços destinados a diminuir, eliminar e prevenir riscos à saúde (Dallari 2001), sendo, no entanto, a regulação de risco, historicamente, uma questão mundial que provoca discussões, no nível de controle da circulação de bens e serviços de interesse à saúde em todas as fronteiras do globo.

Nesse contexto, o deslocamento de decisões de avaliação e gerenciamento de risco sanitário para espaços internacionais tem reflexos no plano da soberania e da democracia dos Estados, em particular, nos países periféricos ou em desenvolvimento (LUCHEESE, 2001).

No século XXI, as necessidades de consumo e a oferta de produtos e serviços vêm, cada vez mais, sendo abordadas pelos órgãos de controle sanitário, que dotados de arcabouço legal, regulam e gerenciam o risco relacionado a toda a cadeia produtiva e de circulação de bens.

Condizentes a ação/ foco dos órgãos fiscalizadores e ao nível de complexidade pactuado pela esfera governamental respectiva, dispõe-se no Brasil através do Ministério da Saúde, uma tabela de procedimentos que são realizados visando o gerenciamento, a avaliação do risco e a prevenção de possíveis agravos, na tônica da promoção e da proteção à saúde.

Estes procedimentos de proteção à saúde caracterizam, portanto, a Vigilância Sanitária como ação coletiva de saúde, podendo ser vista como exigência do processo civilizatório contemporâneo, dentro da qual a técnica, como instrumento de ação produtiva, permite ao homem superar sua carência biológica e ter um contato transformador com a natureza, assegurando melhores condições de sobrevivência.

Neste contexto, o presente trabalho tem por objetivos detalhar os procedimentos básicos de Vigilância Sanitária descritos na tabela SIA/ SUS e relaciona-los aos possíveis riscos e agravos presentes em produtos, ambientes e serviços de interesse à saúde de maneira a disponibilizar este conhecimento de forma consolidada, fazer uma abordagem conceitual do panorama de complexidade das ações de vigilância sanitária adotados até recentemente pelo Ministério da Saúde e traçar um perfil da relativa problemática do gerenciamento de risco nas ações básicas de Vigilância Sanitária.

3. OBJETIVOS

3.1. Geral

Classificar as ações básicas de Vigilância Sanitária dispostas na tabela SIA/SUS de acordo com os riscos e agravos relacionados a produtos, serviços e ambientes, conforme levantamento bibliográfico.

3.2. Específicos

Abordar de forma conceitual e crítica a categorização das ações de Vigilância Sanitária por nível de complexidade.

Construir segundo o perfil da gestão em Vigilância Sanitária, um instrumento de conhecimento sobre as diferentes realidades de riscos e agravos relacionados às ações básicas de Vigilância Sanitária.

4. JUSTIFICATIVA

Lucchese (2001) define que a Vigilância Sanitária é uma área da saúde pública que trata ameaças à saúde resultantes do modo de vida contemporâneo, do uso de novos materiais, novos produtos, novas tecnologias, novas necessidades, em suma, de hábitos e de formas complexas da vida, que são a conseqüência necessária do desenvolvimento industrial e do que lhe é imanente: o consumo.

A pertinência da temática deste trabalho se dá na proporção que, o Sistema Único de Saúde - SUS tem como prerrogativa o processo “saúde-doença e seus determinantes”, fator gerador da política nacional de saúde e que deve realmente ser revisto e redirecionado, mas que, porém, não deve ser descartado, sendo que é patamar e objeto de estudo científico da contemporaneidade. Ou seja, trata-se, aqui, de discutir um sistema de saúde, que tem como objeto às condições de saúde da população e seus determinantes, ou seja, o seu processo de saúde/doença, tendo em vista produzir progressivamente melhores estados e níveis de saúde dos indivíduos e das coletividades, atuando articulada e integralmente nas prevenções primária, secundária e terciária, com redução dos riscos de doença, seqüelas e óbito (ALMEIDA, 1998).

Faz-se necessário destacar, que a relação direta a ser aqui estabelecida entre o risco, possíveis agravos e as ações básicas de Vigilância Sanitária não foi realizada pelo Ministério da Saúde, visto que, a regulamentação destas ações feita pelo conjunto ANVISA e Secretaria de Vigilância em Saúde ainda não forneceu, de forma consolidada, tão importante subsídio, além de que, pela complexidade de se dimensionar o risco e relacioná-lo a possíveis agravos decorrentes, pouco se encontra, também, de forma consolidada, na literatura, este assunto. Portanto, objetivando contribuir com o suprimento desta necessidade é que está posta à relevância do presente trabalho. Em específico, este estudo irá contribuir com o conhecimento sobre o tema, reunindo informações e parâmetros sobre riscos e agravos decorrentes das ações básicas de Vigilância Sanitária, conhecimentos estes que poderão subsidiar de forma direta, equipes técnicas e gestores da área sobre a abrangência das ações e sua perspectiva de prevenção e promoção da saúde.

5. METODOLOGIA

Através de levantamento bibliográfico, o presente trabalho busca, inicialmente, consolidar através de uma linha histórico-temporal a prática e, por conseguinte, o estado atual da regulação de risco, a partir de suas duas dimensões: a avaliação e o gerenciamento de risco, no Brasil e no SUS, avaliando os procedimentos da tabela SIA/ SUS, onde estão discriminadas as ações básicas de Vigilância Sanitária, de forma a relacioná-las com os possíveis riscos e agravos decorrentes de produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde.

As ações da tabela SIA/ SUS serão destacadas segundo a atividade e o tipo de produto, serviço e ambiente, de forma a organizar didaticamente e proporcionar melhor enfoque do objetivo de relacioná-las aos riscos e agravos decorrentes.

Estas ações serão ainda avaliadas em sua aplicabilidade e desenvolvimento, no sistema, com objetivo de esclarecer este objeto de gestão e a estrutura de gerenciamento de risco sanitário proposta pelo SUS.

6. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

7. CAPÍTULO I

7.1. Breve histórico do surgimento e estruturação das práticas de Vigilância Sanitária no Brasil e no mundo

As primeiras ações desse campo não foram instituídas com o modo de produção capitalista, tampouco sob o domínio da Medicina, pois desde épocas imemoriais as sociedades, sob os mais diversos modos de produção da vida social, vêm tentando exercer controle sobre os elementos essenciais à vida em coletividade e que podem gerar ameaças à saúde. A ancestralidade dessas práticas remonta às preocupações das organizações sociais com o nocivo, noção social e historicamente definida como fundamento para a imposição de medidas de controle. Desde sua origem tais ações visam o controle sanitário do ambiente, dos alimentos, do exercício da medicina e farmácia e, gradativamente, de numerosos produtos, tecnologias e serviços – objetos de trocas comerciais – intrinsecamente envolvidos no complexo saúde-doença-cuidado-qualidade de vida (COSTA, 2001).

Mesmo sem referência explícita ao direito à saúde, cuja construção emerge com a modernidade (Dallari, 1988), pode-se constatar que desde a Antigüidade, antes do desenvolvimento do pensamento médico, houve, no geral, um reconhecimento social da importância dessas ações e que o enfrentamento dos problemas como questões do Poder Público foi se dando com base no uso de leis que, ao serem estabelecidas como mecanismos disciplinadores da vida em sociedade, iam impondo medidas de controle mesmo não existindo conhecimento elaborado do modo como esses objetos se relacionavam com as doenças. Os mais antigos códigos – o de Hamurabi, o de Manu e o Antigo Testamento – abrigam normas sobre a saúde e sanções para os casos de falta de cumprimento. A intensificação dessas práticas se deu com o avanço das forças produtivas e o incremento da função regulatória, que acompanhou a ampliação da produção de bens e serviços de interesse da saúde, vindo a ocorrer diferenciação em termos institucionais-organizativos com o crescimento e diversificação da produção e maior complexidade na divisão social do trabalho (COSTA, 1999).

No Brasil o histórico do gerenciamento e regulação do risco sanitário, obedece ao crescimento da complexidade do fazer humano, quando desde a chegada dos Portugueses a estas terras, desembarcaram boticários, Jesuítas então responsáveis pelo exercício da farmácia e serviços ambulatoriais, médicos e responsáveis pela fiscalização do exercício da medicina e farmácia no Brasil colônia. Segue-se um aumento gradativo de responsabilidades e ações sanitárias, inclusive com a chegada da Família Real (1808). Dar-se aí o desencadeamento da produção e a normatização e regulação sanitárias ganham impulso.

Segundo Ediná Costa (1999), até os anos 1920, o controle sanitário é fundamentalmente caracterizado por sucessivas reorganizações administrativas do aparato Estatal, com edição de muitas normas, como resposta privilegiada aos problemas sanitários que emergem do processo social, entre os quais as doenças epidêmicas se constituem motivação e foco de intervenção.

Rozenfeld (2000) descreve que, neste ínterim, foi regulamentado o Decreto n°16.300 de 31 de Dezembro de 1923, que vigorou por muito tempo com Regulamento Sanitário Federal e normatizou o controle de muitos produtos e serviços de interesse à saúde. O Regulamento incorporou a expressão Vigilância Sanitária, empregada indistintamente para o controle sanitário de pessoas doentes, ou suspeitas de moléstias transmissíveis, e de estabelecimentos e locais.

Nos anos 30 ocorrem transformações econômicas e políticas, há a constituição do Estado Novo e o fortalecimento da Indústria, com intensa regulamentação do exercício de farmácia. Na primeira metade da década de 40 há intensificação da fiscalização do exercício de medicina e uma maior preocupação por parte do Ministério da Educação e Saúde, através do Departamento Nacional de Saúde com os alimentos.

Na segunda metade dos anos 40 ocorreu uma reordenação normativa relevante, que marcou redefinições das práticas sanitárias em todo o mundo. Estabelece-se a partir desse período a indústria farmacêutica no plano mundial (Bermudez, 1995), conseqüentemente as normatizações acompanham o crescimento do processo industrial e continua a regulação da produção e consumo de alimentos no Brasil.

É criado nos anos 50 pelo governo Café Filho, o Ministério da Saúde, acarretando em re-ordenamento da estrutura de saúde e a incorporação de novos princípios e conceitos. Um novo Código de Saúde com o princípio doutrinário de defesa e proteção da saúde como dever do Estado que regulou objetos concretos de vigilância sanitária e promoveu novas práticas de controle.

Destaca-se ainda, na segunda metade do século XX, a crise de insuficiência assistencial Previdenciária no Brasil, que prestava os serviços de saúde à crescente população assalariada da década de 60, a criação da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e a prolífica regulamentação, sanitária de medicamentos, saneantes, produtos correlatos, água de consumo humano, alimentos, atividades hemoterápicas e suporte laboratorial à Vigilância Sanitária, ocorridas nas décadas de 60 e 70.

O conceito de vigilância epidemiológica, desenvolvido nos anos 50, consolida- se no final da década de 60 (Garcia, 1989), e é neste período, que Costa (1989) afirma que o termo vigilância sanitária passa a dominar o conjunto de ações de controle sanitário na área de portos e fronteiras para, em meados dos anos 70, sem elaboração, ser incorporado também como controle sanitário de produtos e serviços de interesse à saúde.

A década de 80 é marcada pela busca de redefinição do modelo sanitário do país, com a expressão do Movimento Sanitarista que na Vigilância Sanitária se define no estabelecimento do marco conceitual que faz referência à proteção da saúde da população (Costa 1999) e na necessidade de uma política nacional de vigilância sanitária.

Na década de 90, com a democracia re-instaurada, novos marcos normativos são destacáveis, entre eles a Lei n° 8.078/90 chamada de Código de Defesa do Consumidor, a Lei n° 8.080/90, que organiza o Sistema Único de Saúde e a Portaria 1.565/94 que institui o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

É criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária que tem por finalidade institucional “promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e fronteiras”.

Definiram-se, ainda, novas atribuições da Vigilância Sanitária, como o monitoramento da qualidade de bens e produtos, por meio de programas especiais, sistemas de vigilância farmacológica e toxicológica, e de sistemas de informação, e o controle de produtos fumígeros, como derivados do tabaco, e de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos (ROZENFELD, 2000).

8. CAPÍTULO II

8.1. A municipalização das ações de Vigilância Sanitária e a categorização por complexidade

Dando continuidade às diretrizes anteriormente preconizadas pelo SUS, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS n° 1, de 1996, veio disciplinando as ações de Vigilância Sanitária e seu custeio a modalidade de gestão, fato que estimulou a descentralização e a organização dos serviços de Vigilância Sanitária consolidando a municipalização plena da saúde.

Portanto, o financiamento das ações ficou determinado segundo a complexidade, por densidade tecnológica, distribuído nos níveis básico, de média e alta complexidade.

As ações básicas foram incluídas no conceito de Piso da Atenção Básica (PAB) sob um fator de financiamento per capita e as ações de média e alta complexidade passam a ter modalidade própria de financiamento segundo “demonstrativo de ações realizadas ao Ministério da Saúde”, sendo as ações dos três níveis determinados pela Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde n° 18 de 21 de janeiro de 1999.

Normatizando a aplicação e o controle dos recursos são criados instrumentos de acompanhamento das ações, as Pactuações. Estes pactos estabelecem “acordos contratuais” ou de gestão entre os órgãos ministeriais responsáveis pelo desenvolvimento e acompanhamento das ações e as demais entidades federadas de forma a assegurar a realização do programado, sendo elas a Programação Pactuada e Integrada – PPI, através da Instrução Normativa – Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde n° 1, de 08 de dezembro de 2003, respectiva às ações básicas de Vigilância Sanitária e o Termo de Ajustes e Metas, através da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC/ ANVISA N° 200, de 12 de julho de 2002, respectivo às ações de média e alta complexidade.

Para efeito de registro sistemático no Sistema de Informação Ambulatorial, foi instituída pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde a Portaria Nº 277 de Junho de 2004 que reestabelece os procedimentos básicos de Vigilância Sanitária.

8.2. As ações básicas de Vigilância Sanitária e a inversão entre proporcionalidade do risco e densidade tecnológica das ações

Dispostas na tabela de procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde – Tabela SIA/SUS, estão às ações básicas de Vigilância Sanitária, que serão por objetivo maior deste trabalho relacionadas aos possíveis riscos e agravos a elas vinculados, sendo que, cabe neste ínterim uma breve abordagem sobre a perspectiva atual deste padrão utilizado para categorizar as ações de Vigilância Sanitária.

A predefinição da complexidade das ações por densidade tecnológica há muito vem sendo questionada, no que tange a abordagem da Vigilância Sanitária sobre o risco de produtos, serviços ou ambientes.

Segundo Pestana e Mendes (2004) as ações denominadas de média e alta complexidade são mais densas tecnologicamente e mais custosas, mas definitivamente não são mais complexas.

Na realidade não há uma relação direta entre a densidade tecnológica dos objetos sujeitos a Vigilância Sanitária, a densidade tecnológica das ações e a complexidade para sua execução.

Da mesma forma que a densidade tecnológica não guarda relação direta com a complexidade das ações de Vigilância Sanitária, o risco sanitário também segue esse padrão, podendo ser elevado mesmo para objetos/ ações do nível básico de complexidade (GT CIT/VISA 2005).

Desta forma e com o advento do Pacto pela Saúde 2006, levanta-se no conjunto das Vigilâncias que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, a necessidade de recategorizar as ações pela “perspectiva do Município” e pela nova modalidade de gestão de sistema local de saúde proposta pelo Pacto. Há de ser levado em consideração nessa nova perspectiva que a estratégia para subsidiar a viabilidade política dos Pactos, no concernente à Vigilância Sanitária, se fundamenta

no Plano Diretor de Vigilância Sanitária – PD/VISA, instrumento que se configura em um processo político/ pedagógico que incorpora as discussões conceituais da atenção básica e da categorização.

As discussões da recategorização seguem, atualmente, um fluxo dialógico, na Comissão Intergestora Tripartite – CIT, através do Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde, e paralelo a esse fórum existem o Comitê Consultivo em Vigilância Sanitária, também da CIT, e o Núcleo Estratégico de Promoção e Vigilância do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS.

9. CAPÍTULO III

9.1. Risco sanitário e os procedimentos básicos de Vigilância Sanitária

Apesar da diversidade e da disparidade do grau de risco encontrado nos procedimentos básicos de Vigilância Sanitária dispostos na Tabela SIA/SUS, já questionados em sua aplicação no capítulo anterior, será realizado neste trabalho um levante de forma a construir um paralelo que possa explicitar de forma didática essa realidade ainda pouca descrita, de forma consolidada, na literatura a respeito da Vigilância Sanitária.

Para Ferreira (2003) riscos e danos à saúde, relacionados com o consumo de produtos, tecnologias e serviços de interesse sanitário podem ser decorrentes de defeitos ou falhas de fabricação, de procedimentos diagnósticos e terapêuticos inadequados nos serviços de saúde e de ilicitudes intencionais de fabricantes, comerciantes ou prestadores de serviços.

Segundo Lucchese (2001) são duas as dimensões básicas para os sistemas que desenham políticas regulatórias em saúde:

a) avaliação de risco – de natureza mais científica, consiste no uso de bases concretas de dados para definir os efeitos de uma exposição (indivíduos ou população) a materiais ou situações; busca medir, por exemplo, o risco associado a uma substância;

b) gerência de risco – de orientação mais político administrativa, é o processo de ponderar as alternativas de políticas e selecionar ação regulatória mais apropriada, integrando os resultados da avaliação do risco com as preocupações sociais, econômicas e políticas para chegar a uma decisão; decide o que fazer com o risco avaliado.

Com base nestas definições, relacionam-se aos procedimentos básicos de Vigilância Sanitária uma série de riscos prevenidos pela ação de fiscalização, através da utilização de tecnologias de intervenção, da avaliação e do gerenciamento de risco sanitário.

Visando o efeito didático do detalhamento e da relação que será estabelecida entre as ações básicas de Vigilância Sanitária e os possíveis riscos e agravos relacionados, os procedimentos da tabela SIA/SUS, serão destacados em grupos, conforme a natureza, sendo eles de produtos de interesse à saúde, serviços de interesse à saúde e ambientes de interesse à saúde e a correlação do risco e agravos relacionados será feita conforme a atividade e o tipo de produto, serviço ou ambiente de interesse à saúde.

Será destacado separadamente o Monitoramento da Qualidade da Água para Consumo em Vigilância Sanitária, enquanto Coleta de Amostras e Produtos e Substâncias.

Seguem os grupos:

1° Grupo

PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE

Atividade

Tipo de Produto

Depósito, Comércio, Distribuidora e/ou Empresa de Transporte

Alimento

Depósito, Comércio, Distribuidora e/ou Empresa de Transporte

Correlatos

Depósito, Comércio, Distribuidora e/ou Empresa de Transporte

Saneantes Domissanitários

Depósito, Dispensário, Comércio, Distribuidora e/ou Empresa de Transporte

Medicamentos/ Drogas e Insumos Farmacêuticos

Depósito, Comércio, Distribuidora e/ou Empresa de Transporte               

Cosméticos/ Perfumes e Produtos de Higiene Pessoal

Tabela 1 – Produtos de interesse à saúde

2° Grupo

SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE

Atividade

Tipo de Serviço

Unidade de Saúde sem Procedimento Invasivo

Serviço Relacionado à Saúde

Instituto de Beleza sem responsabilidade médica (pedicuro, barbearia, saunas e congêneres)

Serviço Específico

Estabelecimento de Massagem / Tatuagem

Serviço Específico

Creche/ Estabelecimento de Ensino

Serviço Específico

Tabela 2 – Ambientes de interesse à saúde

3° Grupo

AMBIENTES DE INTERESSE À SAÚDE

Atividade

Tipo de Ambiente

Habitação unifamiliar/ Coletiva/ Multifamiliar / Locais com fins de Lazer ou Religioso/ Logradouros Públicos

Locais de Uso Público/ Restrito

Piscina de uso publico / Restrito

Locais de Uso Público/ Restrito

Cemitério / Necrotério / Crematório

Locais de Uso Público/ Restrito

Terreno baldio

Locais de Uso Público/ Restrito

Hotéis, Motéis e Congêneres

Locais de Uso Público/ Restrito

Estações Rodoviárias e Rodoferroviárias

Locais de Uso Público/ Restrito

Tabela 3 – Ambientes de interesse à saúde

4º Grupo

COLETA DE AMOSTRAS DE PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS

Monitoramento da Qualidade da Água para Consumo em Vigilância Sanitária

Tabela 4 – Coleta de amostras de produtos e substâncias

Fica aqui estabelecido que a intervenção prevista no Anexo da Portaria Nº 277 prevê a realização da inspeção sanitária, enquanto tecnologia de intervenção na prevenção/erradicação do risco. Tal qual é a rotina da Vigilância Sanitária na inspeção da estrutura física e da saúde do trabalhador, na exigência de EPI (Equipamentos de Proteção individual), na averiguação e orientação sobre a limpeza e higiene dentre outras atribuições instituídas na portaria, não será, portanto, abrangida neste trabalho a avaliação do risco da estrutura dos estabelecimentos, este limite, gera tão somente o recorte necessário ao campo de abordagem a que se propõe este estudo.

9.2. Riscos e possíveis agravos relacionados

9.2.1. 1° Grupo – Produtos de Interesse à Saúde

Relacionar-se-ão, transversalmente as atividades dispostas neste grupo as Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição, ou seja, aquelas que visam a manutenção, segundo procedimentos operacionais padronizados, da qualidade dos produtos, através da armazenagem e transporte adequados e a prevenção dos riscos relacionados a perca da validade do produto e deterioração, quer seja da embalagem, rótulo ou do produto em si.

Os riscos relacionados ao 1° grupo serão dispostos segundo o Tipo de Produto.

  • Atividade de Depósito, Comércio, Distribuidora e/ou Empresa de Transporte de Alimentos.

Nas intervenções realizadas sobre este tipo de produto, o alimento, previne- se basicamente três tipos de contaminação, sendo elas, a contaminação biológica, a contaminação química e a contaminação física.

A contaminação biológica, aquela provocada por agente patogênico de natureza microbiológica, como bactérias, bolores, leveduras ou ainda por alguns tipos de vírus e protozoários, provocam as conhecidas as DTAs - Doenças Transmitidas por Alimentos.

A contaminação química ou perigo químico pode ocorrer pela ação de contaminantes de natureza química, seus resíduos, ou produtos de degradação em níveis inaceitáveis nos alimentos. (SENAI/DN, 2000).

Estes elementos podem ser toxinas naturais, micotoxinas, substâncias químicas introduzidas durante a obtenção de matéria-prima e/ou produção e processamento de alimentos (produtos de limpeza, pesticidas, alérgenos, metais tóxicos, nitratos, nitritos, nitrosaminas, bifelinos policlorados, plastificantes e migrações a partir de embalagens, resíduos veterinários, aditivos químicos e drogas para aquacultura).

Estes dois tipos de contaminações podem provocar agravos variados que podem ser definidos como:

• Intoxicação alimentar - Quando o agente é uma toxina previamente elaborada por um determinado microorganismo no alimento;

• Toxinfecção alimentar – Se dá por ingestão de células do microorganismo patogênico, colonização e/ou invasão;

• Toxinose alimentar - Quando ocorre colonização e ação de toxinas.

A contaminação física pode se dar pela presença, nos alimentos, de corpos, objetos ou matérias estranhas (vidros, metais, pedras, madeiras, plásticos, ossos e pragas) em níveis inaceitáveis, capazes de, fisicamente, provocar agravos saúde do consumidor.

Dispõem-se aqui para a contenção, diminuição e eliminação do risco, além das já dispostas como transversais às atividades do 1° grupo, a adoção das Boas Práticas de Manipulação e Fabricação de Alimentos, como medida normativa e operacional para a obtenção e comercialização de alimentos de qualidade.

  • Atividade de Depósito, Comércio, Distribuidora e/ou Empresa de Transporte de Correlatos.

Produtos correlatos são por definição, segundo Costa (1999), aparelhos, dispositivos, preparações reagentes e outros materiais relacionados com a prática médica.

Conforme a Portaria Nº 2043, de 12 de dezembro de 1994 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os produtos correlatos são enquadrados, segundo o potencial de risco que representam à saúde do usuário, seja paciente ou operador, nas classes 1 (baixo risco), 2 (médio risco) ou 3 (alto risco), e por via de regra, define:

  • Classe 1 (baixo risco) - Produtos médicos que, por dispensarem o emprego de procedimentos e técnicas especiais de produção e cuidados ou precauções em seu uso ou aplicação, representam baixo risco intrínseco à saúde de seus usuários, seja paciente ou operador. As seguintes regras se aplicam aos produtos desta Classe:

Regra 1 - Todos os produtos médicos não-invasivos, exceto aqueles aos quais aplicam-se as regras 4, 5, 6, 19 e 20.

Regra 2 - Todos os equipamentos de diagnóstico ou terapia, exceto aqueles aos quais aplicam-se as regras 8, 9, 10, 11, 12, 21, 22 e 23.

Regra 3 - Todos os materiais, artigos e equipamentos de apoio médico-hospitalar, exceto aqueles aos quais aplicam-se as regras 13, 14 e 24.

  • Classe 2 (médio risco) - Produtos médicos que apesar de dispensarem o emprego de procedimentos e técnicas especiais de produção, necessitam de cuidados ou precauções em seu uso ou aplicação, representando médio risco intrínseco à saúde de seus usuários, seja paciente ou operador. As seguintes regras se aplicam aos produtos desta Classe:

Regra 4 - Todos os produtos médicos não invasivos destinados a conduzir, transportar, armazenar ou filtrar sangue, fluídos, gases ou tecidos orgânicos destinados a infusão ou introdução no organismo humano.

Regra 5 - Todos os produtos médicos não-invasivos destinados ao tratamento ou alívio de queimaduras ou ferimentos da derme.

Regra 6 - Todos os produtos médicos estéreis, invasivos ou não, exceto aqueles aos quais aplicam-se as regras 16, 17, 18, 19, 20 e 25.

Regra 7 - Todos os produtos médicos invasivos destinados a uso transitório ou de curto prazo, exceto aqueles aos quais aplicam-se as regras 16, 17, 18, 19 e 25.

Regra 8 - Todos os equipamentos de diagnóstico destinados à detecção de informações de sinais fisiológicos vitais, exceto aqueles aos quais aplica-se a regra 21.

Regra 9 - Todos os equipamentos de diagnóstico cujo princípio de funcionamento prevê a emissão de energias que podem ser absorvidas pelo organismo humano, exceto os equipamentos para iluminar o corpo do paciente na faixa do espectro visível.

Regra 10 - Todos os equipamentos de diagnóstico destinados a fornecer imagens "in-vivo" da distribuição de radiofármacos.

Regra 11 - Todos os equipamentos de diagnóstico ou terapia destinados a administrar ou trocar energias com o corpo humano, exceto aqueles aos quais aplica-se a regra 22.

Regra 12 - Todos os equipamentos de diagnóstico ou terapia destinados a administrar ou remover gases, medicamentos, fluídos ou outras substâncias do corpo humano, exceto aqueles aos quais aplica-se a regra 23.

Regra 13 - Todos os equipamentos de apoio médico- hospitalar utilizados para esterilização de outros produtos médicos.

Regra 14 - Todos os equipamentos de apoio médico- hospitalar destinados ao registro de imagens diagnósticas.

Regra 15 - Todos os materiais e artigos implantáveis destinados a serem fixados exclusivamente nos dentes.

  • Classe 3 (alto risco) - Produtos que por necessitarem do emprego de procedimentos e técnicas especiais de produção, bem como de cuidados ou precauções em seu uso ou aplicação, representam alto risco intrínseco à saúde de seus usuários, seja paciente ou operador. As seguintes regras se aplicam aos produtos desta Classe:

Regra 16 – Todo produto médicos invasivos de longo prazo.

Regra 17 - Todos os produtos médicos invasivos destinados a contato direto com o coração, sistema circulatório central ou sistema nervoso cerebral.

Regra 18 - Todos os produtos médicos invasivos que utilizam tecidos humanos, tecidos animais ou seus derivados.

Regra 19 - Todos os produtos médicos usados na contracepção ou prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

Regra 20 - Todos os materiais e artigos não-invasivos estéreis destinados exclusivamente na desinfecção, limpeza ou hidratação de lentes de contato.

Regra 21 - Todos os equipamentos de diagnósticos destinados a detecção de informações de sinais fisiológicos vitais em procedimentos ou condições de risco imediato à vida do paciente.

Regra 22 - Todos os equipamentos de diagnóstico ou terapia destinados a administrar tipos ou níveis de energia intrinsecamente perigosa ao organismo humano, considerado a parte do corpo a absorver a energia e a densidade de energia.

Regra 23 - Todos os equipamentos de diagnóstico ou terapia destinados a administrar ou remover gases, medicamentos, fluidos ou outras substâncias de forma intrinsecamente perigosa, considerando a natureza de substância e a parte do organismo envolvida no processo, bem como as condições de aplicação ou remoção.

Regra 24 - Todos os materiais, artigos ou equipamentos de apoio médico-hospitalar destinados a controlar, monitorar ou que influem diretamente no desempenho dos equipamentos de diagnóstico ou terapia enquadrados na classe 3.

Regra 25 - Todos os materiais e artigos implantáveis. Implementação das Regras

1. Os produtos médicos e seus acessórios enquadrados em classes distintas, quando integrados ou conectados, terão seu conjunto enquadrado na classe mais crítica.

2. O produto médico destinado e diferentes usos ou aplicações no organismo humano, deverá ser classificado segundo seu uso ou aplicação mais crítica.

3. Caso duas regras sejam aplicadas a um mesmo produto médico, com base nas especificações fornecidas pelo fornecedor, este produto deverá adotar a regra que o enquadra ma classe mais crítica.

Como objetivo integral desta ação, objetiva-se reduzir o uso incorreto dos correlatos, garantir a qualidade do produto (eficácia, comprovação científica e registro no Ministério da Saúde) e reduzir a morbi-mortalidade por uso técnico inadequado.

Na execução desta ação a Vigilância Sanitária monitora a qualidade dessas tecnologias através da fiscalização dos serviços de saúde, buscando reduzir o uso incorreto e apontar, através de Programas de Garantia de Qualidade, a utilidade ou obsolescência dessas tecnologias.

Com isso, reduz a morbi-mortalidade por erros diagnósticos, lesões ou danos à saúde por uso técnico inadequado, por defeitos de fabricação, por ausência de manutenção ou controles de qualidade ou por tecnologias clandestinas, além de combater as tecnologias sem comprovação científica e sem registro no Ministério da Saúde e a propaganda enganosa.

  • Atividade de Depósito, Comércio, Distribuidora e/ou Empresa de Transporte de Saneantes Domissanitários.

Entende-se por Produtos Saneantes Domissanitários e Afins mencionados no art. 1º da Lei 6360/76, as substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção, desinfestação, desodorização, odorização, de ambientes domiciliares, coletivos e/ou públicos, para utilização por qualquer pessoa, para fins domésticos, para aplicação ou manipulação por pessoas ou entidades especializadas, para fins profissionais.

Será tomada como base para a descrição técnica dos riscos relacionados a esta ação a RDC Nº 184, de 22 de Outubro de 2001 – ANVISA.

Portanto, leva-se em consideração na avaliação de risco:

  • A toxicidade das substâncias e suas concentrações no produto;
  • A finalidade de uso dos produtos;
  • As condições de uso;
  • A ocorrência de problemas anteriores;
  • A população provavelmente exposta;
  • A freqüência de exposição e a sua duração.

Para efeitos de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os produtos são classificados como de Risco I e Risco II.

Sendo que os produtos de Risco I compreendem os saneantes domissanitários e afins em geral, excetuando-se os classificados como de Risco II. Os produtos classificados de Risco I devem atender ao disposto em legislações específicas e aos seguintes requisitos:

Produtos formulados com substâncias que não apresentem efeitos comprovadamente mutagênicos, teratogênicos ou carcinogênicos em mamíferos.
Produtos com DL50 oral para ratos, superiores a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos. Será admitido o método de cálculo de DL50 estabelecido pela OMS.
Produtos cujo valor de pH, em solução a 1% p/p à temperatura de 25º C (vinte e cinco graus Celsius), seja maior que 2 ou menor que 11,5.

Os produtos de Risco II compreendem os saneantes domissanitários e afins que sejam cáusticos, corrosivos, os produtos cujo valor de pH, em solução a 1% p/p à temperatura de 25º C (vinte e cinco graus Celsius), seja igual ou menor que 2 e igual ou maior que 11,5, aqueles com atividade antimicrobiana, os desinfestantes e os produtos biológicos à base de microorganismos. Os produtos classificados de Risco II devem atender ao disposto em legislações específicas e aos seguintes requisitos:

Produtos formulados com substâncias que não apresentem efeitos comprovadamente mutagênicos, teratogênicos ou carcinogênicos em mamíferos.
Produtos com DL50 oral para ratos, superiores a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos, na diluição final de uso. Será admitido o método de cálculo de DL50 estabelecido pela OMS.

A ação da Vigilância Sanitária sobre esses produtos busca reduzir ou eliminar os fatores de risco que possam comprometer a qualidade dos saneantes, e com isso prevenir quanto a possíveis intoxicações, lesões alérgicas ou contaminações microbiológicas.

  • Atividade de Depósito, Comércio, Distribuidora e/ou Empresa de Transporte de Medicamentos/ Drogas e Insumos Farmacêuticos.

Os produtos medicamentosos ou insumos que se destinam a essa finalidade proporcionam risco direto à saúde, quanto ao uso, portanto, define-se aqui, como produto de risco inerente ao consumo.

O propósito da Vigilância Sanitária de Medicamentos e Outros Insumos Farmacêuticos é a proteção da população no sentido de se evitar o consumo de substâncias ineficazes ou perigosas para a saúde, onde estão inclusas, as iatrogenias farmacológicas, ou seja, a morbi-mortalidade por intoxicações medicamentosas, a automedicação, a eficácia dos medicamentos e as reações adversas (EDUARDO, 1998).

Aos produtos desta categoria, dispõe-se também a necessidade de garantir o controle sanitário sobre a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados, fazendo-se necessária à adoção das Boas Práticas de Dispensação, como medida de prevenção de danos relacionados à atividade.

  • Atividade de Depósito, Comércio, Distribuidora e/ou Empresa de Transporte de Cosméticos/ Perfumes e Produtos de Higiene Pessoal.

Segundo a RDC Nº 343 de 13 de Dezembro de 2005, produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.

A classificação destes produtos se dá pelo risco que oferecem dada a sua finalidade de uso e ficam subdivididos em categorias, quais sejam:

  • Produtos de Higiene
  • Cosmético
  • Perfume
  • Produto de uso infantil

Os critérios utilizados para a classificação de risco definem-se em função da finalidade do uso do produto, área do corpo abrangida, modo de usar e cuidados a serem observados, quando da sua utilização. Os produtos podem ser Grau de Risco 1 quando o risco é mínimo ou Grau de Risco 2 quando o risco é potencial, mais especificamente:

Produtos Grau de Risco 1: Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada e se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto.

Produtos Grau de Risco 2: Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada e possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.

Nesta ação em específico o objetivo maior, a semelhança dos saneantes é a garantia de qualidade dos produtos a serem consumidos pela população.

No Brasil, não temos taxas de ocorrência de danos à saúde em decorrência do uso desses produtos. Mas, freqüentemente, há denúncias de casos de lesões alérgicas, queimaduras, quedas de cabelos, produtos com contaminantes microbiológicos ou fraudes, isto é, produtos que não produzem os resultados propagandeados.

Além disso, o controle sanitário tem como objetivo prover a população de conhecimentos sobre os produtos, bem como sobre as exigências e direitos como consumidora de produtos industrializados e comercializados (EDUARDO, 1998).

9.2.2. 2° Grupo – Serviços de Interesse à Saúde

Os riscos relacionados ao 2° grupo serão dispostos segundo a Atividade.

  • Unidade de Saúde sem Procedimento Invasivo.

Estão enquadrados neste tipo de estabelecimento de saúde, as clínicas e consultórios médicos que não realizam nenhum tipo de procedimento invasivo. Considera-se procedimento invasivo todo aquele que quando realizado leva total ou parcialmente ao interior do corpo humano, substâncias, instrumentos, produtos ou radiações.

No entanto, esta ação perpassa a abordagem de tecnologias avançadas como a ultra-sonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, fato que extrapola a condição do limiar tecnológico imposto as ações básicas de Vigilância Sanitária.

Quanto ao risco, conforme Ferreira (2003), o controle dos serviços direta ou indiretamente relacionados com a saúde deve proteger a saúde contra iatrogenias – doenças relacionadas com os serviços de saúde – que podem atingir não só os usuários e trabalhadores de saúde, mas também os circunstantes. Também devem proteger o ambiente de “externalidades negativas” resultantes do processo de produção de serviços, como lixo hospitalar, esgotamento sanitário, resíduos de materiais radioativos, etc.

Nesta situação em específico, onde o tipo do serviço não apresenta forte probabilidade da ocorrência de infecções hospitalares em virtude da ausência de procedimentos invasivos, fica subordinada à Vigilância Sanitária como um ponto facilitador de controle de iatrogenias, quando, no entanto, a dificuldade da ação está na abordagem sobre procedimentos técnicos e funcionamento adequado de equipamentos, por exemplo.

  • Instituto de Beleza sem responsabilidade médica (pedicuro, barbearia, saunas e congêneres).

A questão essencial nestes serviços dá-se quando da limpeza e/ou esterilização dos instrumentais e utensílios, que entram em contato direto com o usuário, constituindo-se no principal ponto crítico de controle de riscos e/ou possíveis agentes contaminantes.

A prevenção frente as possíveis contaminações se dá também nos níveis da higiene dos prestadores de serviço, que tem contato direto com o usuário e na utilização dos produtos cosméticos, de uso constante pra oferta deste tipo de serviço.

Existem algumas doenças que podem ser transmitidas em salões de beleza, barbearias, manicures e similares, quando estes deixam de fazer a limpeza e desinfecção adequada dos materiais que utilizam. As doenças mais comuns são micoses e infecções de pele e couro cabeludo. No entanto, há que incluir a AIDS e a HEPATITE B e C, que embora sem registro de transmissão nestes estabelecimentos, devem ser consideradas, pelo fato da transmissibilidade pelo sangue infectado (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 2006).

  • Creche / Estabelecimento de Ensino

Este tipo de estabelecimento tem como objetivo prestar serviço educacional de acolhimento, desenvolvimento e ensino. Nessa lógica caracterizam-se enquanto estabelecimento prestador de serviço de interesse à saúde, por agrupar, indivíduos em suas diferentes fases de desenvolvimento, fato este que chama atenção da saúde publicar por ser, a escola, um local potencial para a veiculação e rápida transmissão de doenças.

Questões de saneamento básico, infra-estrutura adequada e em bom estado, controle de pragas e roedores e demais vetores de doenças, alimentação livre de contaminantes e saúde dos colaboradores/ servidores destas instituições, são objetos diretos da ação da intervenção da Vigilância Sanitária (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 2006).

Portanto, constituem-se como perigo à saúde das pessoas que utilizam este serviço, o esgotamento sanitário não adequado, infra-estrutura precarizada ou em mau estado de conservação, alimentos contaminados e os possíveis casos de servidores ou usuários portadores de doenças infecto-contagiosas.

  • Estabelecimentos de Massagem / Tatuagem

Esta categoria relaciona dois tipos de serviço de natureza distinta quanto à qualidade do risco e dos agravos relacionados.

Os estabelecimentos de Tatuagem / Aplicação de Pircing enquadrar-se-iam, mais propriamente, no grupo dos salões de beleza, manicures e pedicuros, por fazerem de forma semelhante, procedimentos invasivos na obtenção de um resultado de “melhora” estética.

Conforme, diversas citações, por exemplo, Souza (2004) e Tengan (1998), descrevem em seus estudos sobre infectologia o risco de transmissão de doenças infecto-contagiosas, tais quais HIV, infecções bacterianas e hepatites virais nesses tipos de procedimentos de embelezamento.

Agravos cutâneos tais quais reações alérgicas provocadas pela tinta, dermatites e queloides, são outros tipos possíveis.

Nestes casos os procedimentos de desinfecção e esterilização de equipamentos e utensílios são primordiais para o controle das possíveis infecções, quando, no entanto, as questões de reações às aplicações de tinta ou de objetos metálicos possuem uma natureza médica mias complexa.

Nos estabelecimentos de massagem, o risco ergonômico de contusões e lesões apresenta-se em função da prática e habilitação do massagista e dos

equipamentos utilizados. Questões de higiene pessoal e dos equipamentos permeiam a prevenção do risco (PARANÁ, 2002).

9.2.3. 3º Grupo – Ambientes de Interesse à Saúde

  • Habitação unifamiliar/ Coletiva/ Multifamiliar / Locais com fins de Lazer ou Religioso/ Logradouros Públicos

Para melhor detalhamento, este subgrupo será dividido em dois:

→ Habitação Unifamiliar/ Coletiva/ Multifamiliar/ Logradouros Públicos e;

→ Locais com fins de Lazer ou Religioso.

1º subgrupo

  • Habitação Unifamiliar/ Coletiva/ Multifamiliar/ Logradouros Públicos

A Autoridade sanitária deve avaliar estes tipos de estabelecimentos segundo os aspectos da salubridade, drenagem e infra-estrutura sanitária (PARANÁ, 2002).

Tal qual o citado por Netto (1991), a salubridade das habitações e demais logradouros públicos, que envolve o saneamento, qualidade da água e disposição adequada de dejetos humanos é pré-requisito fundamental para uma boa condição de saúde.

O gerenciamento do risco relacionado à salubridade das habitações permeia as demais ações básicas de Vigilância Sanitária, vide a relevância da situação ou condição dos estabelecimentos e ambientes onde estão funcionando os serviços.

A falta ou ausência de saneamento e a má disposição de lixo, constituem-se fatores que influenciam diretamente, na multiplicação de vetores transmissores de patogenias como a malária, dengue, febre amarela e filariose (elefantíase) e na contaminação de águas superficiais e subterrâneas.

Patógenos presentes em águas contaminadas com dejetos, que ora são encaminhadas ao solo, sarjetas e cursos d’água podem constituir perigosos focos de

disseminação de moléstias graves como a cólera, febre tifóide, diarréias, leptospirose, giardíase, além de outras enterites gastrointestinais (NETTO, 1991).

2º subgrupo

  • Locais com fins de Lazer ou Religioso

São abrangidos neste tipo de ambiente, tanto estabelecimento que oferecem serviços como academias, locais onde se pratique ou se desenvolva atividades físico-desportivas-recretaivas, como, ambientes de recreação, praças, parques e etc., propriamente ditos.

Nos locais onde ocorrem praticas esportivas como nas academias de ginástica, o licenciamento sanitário prevê que haja no estabelecimento a assistência de responsável técnico - RT, e a partir deste critério previne sob a orientação do mesmo a prática esportiva livre de riscos ergonômicos decorrentes da má postura corporal e riscos mecânicos, quando da utilização inadequada de equipamentos de ginástica corporal, considerando-se, portanto, os tipos de procedimentos, serviços e a obediência técnica de cada modalidade oferecida.

O trabalho do RT associado ao acompanhamento médico, para avaliação das condições de saúde das pessoas que se expõem às atividades físicas, nestes tipos de serviço, é também condição necessária para a realização da atividade.

O uso indevido de anabolizantes, esteróides e outros medicamentos devem ser coibidos pela Autoridade Sanitária, sendo que a reposição alimentar e de líquidos, é fator de orientação para boa nutrição e desenvoltura dos praticantes.

A degermação pessoal e do ambiente, tanto nos locais com fins de lazer como saunas e clubes (Diretoria de Vigilância Sanitária, 2006), quanto nas igrejas é preventivo de doenças dermatológicas como micoses.

  • Piscina de uso Público/ Restrito

O controle sobre a desinfecção de piscinas, além de assegurar a qualidade bacteriológica da água, tem ação sobre a cor das águas, odor e controle de algas (NETTO, 1991).

Evita-se, portanto, com um processo adequado de desinfecção, através de técnico habilitado, a proliferação de microrganismos patógenos e a transmissão de doenças de veiculação hídrica, como as já citadas no item das habitações.

Não se descarta o perigo de acidentes ou afogamentos, principalmente com crianças em piscinas, portanto, divisórias de proteção, piso antiderrapante, dentre outras são medidas de prevenção a serem observadas.

  • Cemitério/ Necrotério/ Crematório

Para os cemitérios o gerenciamento do risco prevê um controle sobre a possível contaminação de áreas edificáveis, logradouros, e lençóis d’água (Paraná, 2002), com regras observáveis de localização, controle da água e deposição de cadáveres.

Cemitérios, Crematórios e Necrotérios devem obedecer a normas técnicas sobre inumação, exumação, e deposição de cadáveres com a previsão de evitar a contaminação do meio ambiente.

  • Terreno Baldio

Abordando a condição do saneamento, no exemplo do balneário de Canasvieiras, na Ilha de Santa Catarina, Silva (2000) descreve a problemática da proliferação de roedores, odores desagradáveis e péssimo aspecto estético, como decorrentes da presença de resíduos nas áreas urbanas.

Alves (2004) considera terrenos baldios como um problema ambiental, pelo fato de que a simples presença desse tipo de terreno, sem os devidos cuidados de limpeza com presença de vegetação, é um local onde podem estar presentes animais peçonhentos, insetos e roedores, o que já os tornam um problema de saúde pública e ambiental.

De maneira geral, a medida sanitária aplicável para terrenos baldios faz frente à deposição de lixo e aos problemas que essa disposição inadequada pode acarretar.

  • Hotéis, Motéis e Congêneres

Interessam à Vigilância Sanitária os espaços destinados a receber hóspedes, efetivamente, às instalações prediais, sob o ponto de vista de condições de segurança contra acidentes e incêndios, de higiene e salubridade e de outros (ESPÍRITO SANTO, 2005).

Sistematicamente, o risco nestes espaços previne-se quando da adequação da estruturas física e de saneamento, de sistemas de combate a incêndios, da segurança dos alimentos comercializados, e principalmente da salubridade e higiene do ambiente, dos utensílios, materiais que suportam o serviço, como colchões, toalhas de banho, lençóis e etc.

  • Estações Rodoviárias e Ferroviárias

Na mesma proporção de outros ambientes, confluem nas estações rodoviárias e ferroviárias, produtos de interesse à saúde, como os alimentos e estruturas que presumem habitabilidade saudável, quanto a saneamento, higiene das instalações sanitárias (Pernambuco, 1998) e salubridade geral do ambiente.

É ambiente de grande circulação de pessoas e de cargas e, portanto, é foco do controle sanitário sobre os riscos provenientes da migração. Constituem-se, portanto, rota de circulação de possíveis agravos, principalmente de doenças infecto-contagiosas.

9.2.4. 4° Grupo – Coleta de Amostras de Produtos e Substâncias

  • Monitoramento da Qualidade da Água para Consumo em Vigilância Sanitária

O monitoramento da água para consumo humano prevê segundo a Portaria Nº 518, de 25 de Março de 2004, um padrão microbiológico para a água potável.

Este padrão determina a ausência de patógenos como, Escherichia coli e demais coliformes termotolerantes e totais.

Além destes agentes infecciosos, as demais patogenias como a cólera, febre tifóide, diarréias, leptospirose, giardíase, e outras enterites gastrointestinais (Netto, 1991), são também prevenidas neste sistema de monitoramento.

Portanto constitui-se como fator de risco, a utilização de água fora dos padrões de potabilidade, sendo este, o monitoramento da água para consumo humano, um dos mais importantes objetos de controle da Vigilância Sanitária, na medida da segurança e da proteção da saúde da população.

10. CONCLUSÃO

Traçar um perfil do risco e dos agravos relacionados às ações básicas de Vigilância Sanitária, num momento histórico de avaliação e recategorização, além de ser complexo, pela pouca concretude das citações sobre a avaliação de risco, aliás, muito mais bem trabalhada nos Códigos Sanitários Municipais e Estaduais e pela parca ou pouquíssima literatura sobre os agravos prevenidos por essas ações, data este trabalho, assim compreendo, simplesmente pela busca do esclarecimento da correlação entre gerenciamento e avaliação risco, possíveis agravos relacionados e as ações básicas de Vigilância Sanitária.

Segundo Freitas (2004), a compreensão da finalidade das ações de Vigilância Sanitária torna-se essencial para a reflexão de suas práticas. Essas objetivam a proteção da saúde contra prováveis riscos decorrentes do viver em sociedade, daí o necessário disciplinamento das atividades de produção e serviços.

Por isso, conflui considerar que este paralelo evidencia contradições no padrão de categorização destas ações, visto que, os níveis de risco sanitário a que são propostos para o gerenciamento, são dispares, de complexidades distintas e mais propriamente, difusas.

A Portaria Nº 277 de 22/06/2004, que restabelece os Procedimentos Básicos de Vigilância Sanitária, agrupa sem maiores critérios, estes muitos tipos de estabelecimento que, possuem natureza distinta, explicitando o critério simplista de registro “do realizado” no Sistema de Informação Ambulatorial.

Este fator de difusão de complexidades, no tocante ao risco gerenciado, gera grandes necessidades para os Municípios habilitados, como a de aplicação de tecnologias leve-duras, ou seja, aquelas referentes aos saberes agrupados que direcionam o trabalho, como as normas, os protocolos e o conhecimento produzido em áreas específicas do saber (Pereira, 2003), aportando, portanto, na necessidade de uma equipe multidisciplinar, permanentemente capacitada e num modelo de gestão que consiga direcionar tantas atividades dispares.

Na realidade, este universo das ações básicas de Vigilância Sanitária é parte da totalidade das atividades da Vigilância Sanitária, que conta ainda, com a média e alta complexidades, constituindo um “sem número” de estabelecimentos alvo.

Além disto, surgem frequentemente no mercado novas atividades de interesse à saúde, tornando ainda mais complexa a tarefa da Vigilância Sanitária.

Os agravos que permeiam produtos de interesse à saúde têm exemplar disparidade, visto que, a natureza do produto, seja ele saneante, medicamento, cosmético, correlato, alimento ou outro qualquer, representam risco proporcional à composição e ao efeito da aplicação e uso do produto.

Estruturas modernas de notificação de agravos, eventos adversos e queixas técnicas, compõem novas modalidades de identificação dos perigos à saúde oferecidos por estes e outros produtos e serviços de interesse à saúde.

A complexidade do risco se intensifica quando o objeto de vigilância são os serviços e ambientes de interesse saúde.

Nestes, miscigenam-se riscos relacionados a alimentos, saneamento básico, estrutura física e serviços especializados, fazendo destes estabelecimentos celeiros de risco potencial, a ser contido através da regulamentação de profissões, estrutura física adequada, gerenciamento de resíduos, monitoramento da qualidade da água para consumo humano e do controle da qualidade dos produtos utilizados na oferta de serviços e nas estruturas de funcionamento de ambientes de interesse à saúde.

Para maior visibilidade do já tratado neste trabalho segue a tabela que explicita a correlação proposta inicialmente.

Atividade

Risco relacionado

Agravo prevenido

Depósito, Comércio, Distribuidora e/ou
Empresa de Transporte de Alimentos             

  • Contaminação química, biológica e física

  • Deterioração da embalagem, rótulo e/ou produto

  • Produto fora do prazo de validade                                

  • Doenças Transmitidas por Alimentos – DTA (Intoxicação alimentar, Toxinfecção alimentar e Toxinose alimentar)

  • Agravos pela ingestão de objetos estranhos.          

Depósito, Comércio, Distribuidora e/ou
Empresa de Transporte de Correlatos                                                                                           

  • Uso incorreto

  • Erro diagnóstico

  • Defeitos de fabricação

  • Ausência de manutenção ou controle de qualidade

  • Tecnologias clandestinas

  • Morbi-mortalidade por erros diagnósticos

  • Lesões ou danos à saúde por uso técnico inadequado, defeitos de fabricação, ausência de manutenção ou controles de qualidade, ou, por tecnologias clandestinas.

 
  • Deterioração da embalagem, rótulo e/ou produto

  • Produto fora do prazo de validade

 

Depósito, Comércio, Distribuidora e/ou
Empresa de Transporte de Saneantes
Domissanitários             

  • A toxicidade das substâncias e suas concentrações no produto

  • A finalidade de uso dos produtos

  • As condições de uso

  • A freqüência de exposição e a sua duração

  • Produtos clandestinos.

  • Deterioração da embalagem, rótulo e/ou produto

  • Produto fora do prazo de validade

  • Intoxicações

  • Lesões alérgicas

  • Contaminações microbiológicas.                                                                                  

Depósito, Comércio, Distribuidora e/ou
Empresa de Transporte de Medicamentos/
Drogas e Insumos Farmacêuticos

  • Substâncias ineficazes ou perigosas

  • Automedicação

  • Deterioração da embalagem, rótulo e/ou produto

  • Produto fora do prazo de validade

  • Dispensação inadequada

  • Iatrogenias farmacológicas: morbi- mortalidade por intoxicações medicamentosas

  • Reações adversas

Depósito, Comércio, Distribuidora e/ou
Empresa de Transporte Cosméticos/ Perfumes e Produtos de Higiene Pessoal

  • Finalidade do uso do produto

  • Área do corpo abrangida

  • Modo de usar

  • Cuidados a serem observados quando da utilização

  • Fraudes ou produtos clandestinos

  • Lesões alérgicas

  • Queimaduras

  • Quedas de cabelos

  • Produtos com contaminantes microbiológicos

                                                                                               
  • Deterioração da embalagem, rótulo e/ou produto

  • Produto fora do prazo de validade

                                                                                                                              

Tabela 5 – Produtos de interesse à saúde e possíveis riscos e agravos relacionados

Atividade

Risco relacionado

Agravo prevenido

Unidade de Saúde sem Procedimento Invasivo

  • Externalidades negativas (lixo hospitalar, esgotamento sanitário e etc.)

  • Utilização de técnicas ou procedimentos sem comprovação científica

  • Funcionamento inadequado dos equipamentos

  • Iatrogenias

  • Infecções hospitalares

Instituto de Beleza sem responsabilidade médica (pedicuro, barbearia, saunas e congêneres).

  • Desinfecção inadequada do instrumental e utensílios que entram em contato com o cliente

  • Higiene pessoal inadequada dos prestadores do serviço

  • Aplicação inadequada dos cosméticos Utilização de produtos sem registro na ANVISA/MS

  • Micoses e infecções de pele e couro cabeludo

  • AIDS e HEPATITE B e C (sem registro de transmissão nestes estabelecimentos, devem ser consideradas, pelo fato da transmissibilidade pelo sangue infectado).

Creche/ Estabelecimento de Ensino

  • Esgotamento sanitário não adequado

  • Infra-estrutura precarizada ou em mau estado de conservação

  • Alimentos contaminados

  • Possíveis casos de servidores ou usuários portadores de doenças infecto-contagiosas

  • Doenças infecto- contagiosas

  • Doenças Transmitidas por Alimentos

Estabelecimentos de Massagem / Tatuagem                                                    

  • Esterilização inadequada do instrumental e utensílios que entram em contato com o cliente

  • Reações às aplicações de tinta ou de objetos metálicos

  • Doenças infecto- contagiosas, tais quais HIV, infecções bacterianas e hepatites virais.

  • Agravos cutâneos tais quais reações alérgicas provocadas pela tinta, dermatites e queloides.                                 

Tabela 6 – Serviços de interesse à saúde e possíveis riscos e agravos relacionados

Atividade

Risco relacionado

Agravo prevenido

Habitação unifamiliar/ Coletiva/ Multifamiliar/ Logradouros Públicos

  • Falta ou ausência de saneamento (disposição inadequada de dejetos humanos)

  • Qualidade da água imprópria ao consumo
  • Disposição inadequada de lixo

  • Proliferação de vetores de doenças.

  • Doenças de veiculação hídrica: cólera, febre tifóide, diarréias,leptospirose,giardíase, além de outras enterites gastrointestinais

  • Doenças transmitidas por vetores que se relacionam com a água: malária, dengue, febre amarela e filariose (elefantíase).

Locais com fins de Lazer ou Religioso

  • Risco ergonômico

  • Uso indevido de anabolizantes, esteróides e outros medicamentos

  • Automedicação

  • Prestação de serviço por estabelecimento sem responsável técnico

  • Realização de atividade física sem avaliação médica

  • Degermação inadequada de equipamentos e utensílios

  • Lesões ou danos físicos por utilização inadequada de equipamentos

  • Micoses

  • Iatrogenias farmacológicas: morbi- mortalidade por intoxicações medicamentosas

Piscina de uso publico / Restrito                                                        

  • Proliferação de microrganismos patógenos

  • Transmissão de doenças de veiculação hídrica

  • Proliferação de vetores que se relacionam com a água

  • Doenças de veiculação hídrica: cólera, febre tifóide, diarréias,leptospirose,giardíase, além de outras enterites gastrointestinais

  • Doenças transmitidas por vetores que se relacionam com a água: malária, dengue, febre amarela e filariose (elefantíase).                                                                                                                            

Cemitério / Necrotério / Crematório

  • Contaminação de áreas edificáveis, logradouros, e lençóis d’água

  • Doenças de veiculação hídrica

Terreno baldio

  • Proliferação de roedores, insetos e animais peçonhentos

  • Odores desagradáveis

  • Doenças transmitidas por vetores: dengue, febre amarela, leptospirose e etc.

  • Acidentes com animais peçonhentos

Hotéis, Motéis e Congêneres

  • Instalações prediais inadequadas, sob o ponto de vista de condições de segurança contra acidentes e incêndios, de higiene e salubridade

  • Segurança dos alimentos comercializados

  • Higienização inadequada do material de quarto (colchões, toalhas de banho, lençóis e etc.)

  • Possíveis acidentes relacionados às instalações prediais por falta de sinalização, extintores e etc.

  • Doenças transmitidas por alimentos – DTA

  • Micoses

Estações Rodoviárias e Rodoferroviárias

  • Condições de inadequadas de habitabilidade, saneamento e higiene das instalações sanitárias

  • Segurança dos alimentos comercializados Migração e circulação de pessoas

  • Doenças de: veiculação hídrica, transmitidas por vetores, transmitidas por alimentos

  • Doenças infecto- contagiosas

Tabela 7 – Ambientes de interesse à saúde e possíveis riscos e agravos relacionados

Monitoramento da qualidade da água para consumo em Vigilância Sanitária

  • Consumo de água fora dos padrões de potabilidade

  • Doenças de veiculação hídrica      

Tabela 8 – Coleta de amostras de produtos e substâncias

Afluem, portanto, na oferta de serviços da Vigilância Sanitária desafios de modernização que já foram identificados pelas estruturas, Fóruns e Colegiados que compõem e subsidiam o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, sendo muitos os pontos a serem fortalecidos para a Municipalização efetiva da gestão plena das ações de Vigilância Sanitária.

Esta leitura da correlação entre risco evitado e agravo prevenido é clara e não unicamente, o subsídio para a formação dos serviços de inteligência sanitária, porém pode também, para maior visibilidade das ações de Vigilância Sanitária, transformar-se através da formatação tecnológica oferecida pelos Sistemas de Informação, em instrumento que trace esse perfil/diagnóstico e que dê maior visibilidade ao impacto proporcionado pelo gerenciamento de risco sanitário.

Outro ponto importante é a assimilação destes conhecimentos, pelos servidores do SUS e, portanto privilegia-se aqui a Estratégia de Saúde da Família e as Equipes que a compõe, como ponto de aporte e de retransmissão do conhecimento sobre a prevenção do risco sanitário e promoção à saúde, oferecido pelas equipes da Vigilância Sanitária, sendo que esta proposta já está iniciada segundo a PPI da Vigilância em Saúde, que busca reforçar e contribuir com a consolidação da Estratégia de Saúde da Família como mecanismo de distribuição mais eficiente e propagação dos serviços de saúde do SUS.

Ficam evidentes as variadas as dimensões e a aplicabilidade deste conhecimento, sendo, no entanto necessária a tradução deste saber na prática do SUS e conseqüentemente na vida dos usuários deste serviço, proposto à universalidade do atendimento.

O SUS é pautado numa dinâmica de construção e de formação de um serviço especializado, abrangente e municipalizado, fatores que geram, como já exposto necessidades gerenciais básicas sobre o conhecimento e a abrangência deste sistema, estando a Vigilância Sanitária inserida nesta dinâmica, que segue da estratificação à regionalização e a assunção de responsabilidades sobre as condições e a oferta de serviços que venham a suprir as necessidades de saúde da população, sendo o presente trabalho mais um instrumento que busca contribuir com a supressão destas necessidades gerenciais e com a consolidação do SUS.

11. GLOSSÁRIO

Boas Práticas: São procedimentos necessários para garantir a qualidade dos produtos.

Cosméticos: Substâncias de uso externo, destinadas à proteção e embelezamento das diferentes partes do corpo.

Efeito Carcinogênico: Resultado da ação de agente físico, químico ou biológico capaz de causar câncer.

Efeito Mutagênico: Resultado da ação de agente físico, químico ou biológico que em exposição às células, pode causar mutação.

Efeito Teratogênico: Resultado da ação de agente físico, químico ou biológico que pode provocar malformações congênitas.

Iatrogenia: Qualquer alteração patológica provocada no paciente pela má prática médica.

Perfumes: São produtos de composição aromática obtida à base de substâncias naturais ou sintéticas, que, em concentração e veículos apropriados, têm como finalidade a odorização de pessoas ou ambientes.

Produtos de higiene pessoal: São produtos de uso externo, antissépticos ou não, destinados ao asseio ou desinfecção corporal.

Reação adversa: Qualquer condição indesejável ou a piora de uma doença já existente após ou durante o uso de um medicamento.

Saneantes Domissanitários: Substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água, como os inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes.

12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Publicado por: Edson Carneiro da Costa Filho

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