FATORES DE RISCOS OCUPACIONAIS QUE SÃO EXPOSTOS AOS TRABALHADORES DO SETOR MARÍTIMO

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1. RESUMO

As atividades marítimas estão entre as mais perigosas em termos de saúde e segurança. Trabalhar a bordo está sujeito a vários riscos. Se ocorrer um acidente durante a navegação ou durante a estadia dos navios em locais longe dos portos, os seus tripulantes não têm chance de recorrer imediatamente à especialista para a resolução de situações e auxiliar na redução das conseqüências. Além dos riscos inerentes ao desempenho das diversas atividades profissionais desempenhadas igualmente em terra, existem os riscos associados às condições específicas da agressividade do ambiente marinho. Embora o haja um quadro de ação para as atividades marítimas de alto risco, é claro que os resultados dos esforços podem aumentar as medidas de segurança que tem os principais riscos de acidentes marítimos, incluindo a imposição de regras internacionais mais adequados. Além disso, eles podem sofrer atos agressivos, tais como casos de terrorismo e pirataria, que potencializam o risco de segurança do trabalho. A indústria marítima é iminente e têm funções internacionais de regulamentação da segurança do trabalho que é basicamente a transposição para o direito nacional das convenções internacionais da Organização Marítima Internacional (IMO) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Palavras Chave: Marítimo, Riscos Ocupacionais, Saúde, Segurança.

ABSTRACT

Maritime activities are among the most dangerous in terms of health and safety. Work on board is subject to various risks. If an accident occurs during shipping or during the stay of ships in places far from the port, its crew have no chance to appeal immediately to the expert for resolving situations and assist in the reduction of the consequences. In addition to the risks inherent in the performance of various professional activities also performed on land, there are risks associated with the specific conditions of the aggressiveness of the marine environment. Although there is a framework of action for maritime high-risk activities, it is clear that the results of efforts can increase the security measures that have the main risks of maritime accidents, including the imposition of appropriate international rules. In addition, they may suffer aggressive acts, such as piracy and terrorism cases, can increase risk of workplace safety. The maritime industry is imminent and has international safety regulatory functions of the job that is basically the transposition into national law of international conventions of the International Maritime Organization (IMO) and the International Labour Organization (ILO).

Keywords: Maritime, Occupational Hazards, Health, Safety.

2. INTRODUÇÃO

O trabalho desempenha uma função importante na vida do homem e preenche alguns objetivos; tais quais: respeitar a vida e a saúde do trabalhador, priorizando o problema da segurança e da salubridade dos locais de atividade laboral; deixar-lhe tempo livre para o descanso e lazer, destacando-se a questão da duração dessa jornada e de sua coordenação para a melhoria das condições de vida fora do local da atividade ocupacional.

No desempenho do trabalho, podem-se observar alterações no organismo e na personalidade do trabalhador que se manifestam durante a jornada, tais como: modificações fisiológicas – alterações do processo metabólico, aumento do ritmo respiratório e cardíaco e alterações no teor físico-químico do sangue e dos tecidos musculares, resultantes do esforço produzido; aquecimento - ou seja; intensificação do rendimento do trabalho pelo aumento da capacidade dos músculos e nervos condicionados à atividade exercida; queda da velocidade e qualidade do rendimento – observável com o prolongamento forçado do trabalho, decorrente do esforço muscular e intelectual que surge com a fadiga.

As atividades marítimas estão entre as mais perigosas em termos de saúde e segurança. As condições de prática profissional nos navios seguem geralmente uma regra dura e têm uma tendência natural para causar doenças e acelerar o esforço físico e mental.

Trabalhar a bordo está sujeito a vários riscos. Se ocorrer um acidente durante a navegação ou durante a estadia dos navios em locais longe dos portos, na maioria dos casos, os seus tripulantes não têm chance de recorrer imediatamente a especialista para a resolução de situações e auxiliar na redução das conseqüências.

Os marítimos devem desvencilhar por si mesmos, com base em suas próprias habilidades e conhecimentos especiais, com seu nível de conhecimento do navio e elementos de formação sobre a ajuda, este que desempenha um papel importante. Além dos riscos inerentes ao desempenho das diversas atividades profissionais desempenhadas igualmente em terra, existem os riscos associados às condições específicas da agressividade do ambiente marinho e também obstáculos drásticos para deixar o local de trabalho.

Embora os dados estatísticos sobre mortes de vítimas de acidentes no setor marítimo, incluindo a pesca, não são tão acessíveis e sistematizadas como na atividade industrial no país, há poucos dados confiáveis ​​sobre o setor das pescas que assegurem que este é um dos setores com maior perigo profissional. A avaliação dos riscos profissionais, a estimativa de risco aceitável e exames médicos periódicos são elementos importantes para prevenir eventos adversos e suas conseqüências.

Mais que a atividade terrestre, nas atividades marítimas de própria segurança física da operação de navios e outras estruturas flutuantes de prevenção e redução de acidentes e danos ao meio ambiente, está intimamente relacionada à segurança do trabalho. A indústria marítima tem características internacionais iminentes e regulamento de segurança que é basicamente a incorporação na legislação nacional, convenções internacionais, a Organização Marítima Internacional (IMO) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e em alguns casos, as recomendações de organizações cujo foco é um setor de atividade marítima. Além disso, a União Européia (UE) tem produzido diretivas comunitárias aplicáveis ​​em matéria de segurança para os profissionais marítimos.

3.  OBJETIVOS

O principal objetivo do presente trabalho é de apresentar os principais fatores de riscos ocupacionais das atividades nos navios, seja em função de transporte nas atividades industriais, como na pesca. O principal regulador são instrumentos, convenções, diretivas e legislação nacional, que será discutido brevemente.

4. METODOLOGIA

Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que busca explicar um problema a partir de referências teóricas publicadas em artigos, teses e livros. Pode ser realizada independentemente ou como parte da pesquisa descritiva ou experimental, mas em ambos os casos, buscam conhecer e analisar contribuições científicas existentes sobre um determinado assunto (Gil, 2002). A pesquisa terá como abordagem teórica uma análise qualitativa dos dados, diante da complexidade que representa o problema e da dinâmica do sujeito com o mundo, utilizando coleta de dados disponíveis sobre os riscos ocupacionais que são expostos aos trabalhadores do setor marítimo.

Para a formulação dos objetivos da revisão bibliográfica, primeiramente, selecionamos o tópico a ser revisado, recaindo a escolha sobre os riscos ocupacionais que são expostos aos trabalhadores do setor marítimo.

5. DESENVOLVIMENTO

As atividades marítimas estão entre as mais perigosas em termos de saúde e segurança. As condições de prática profissional nos navios têm geralmente regras duras e além domais uma alta tendência a causar acidentes e doenças por acelerar o esforço físico e mental.

Quem trabalha a bordo está sujeito a vários riscos. Além disso, na maioria dos casos, se ocorrerem um acidente durante o transporte ou durante a permanência das embarcações em locais longes, apenas suas tripulações têm contato via especialistas de telecomunicações que empregam o que podem ajudar a resolver a situação, tendo ajuda e fornecimento na atenuação das conseqüências.

Os marítimos devem resolver situações usando suas próprias habilidades e experiências, confiando em seu nível de conhecimento sobre o navio a educação e formação que receberam, sob a forma de elementos que desempenham um papel crucial em casos de emergência. Além dos riscos inerentes ao desempenho das diversas atividades profissionais desempenhadas igualmente em terra, e além dos perigos decorrentes das condições específicas da agressividade do ambiente marinho e também o abandono drástica de obstáculos no local de trabalho ou residência, isso eventualmente, em caso de passageiros.

Embora as atividades marítimas também incluam atividades em portos, navios militares e outras atribuições de navios de estado, que trabalham nos terminais de petróleo, dragagem, cabo disparador marinho, entre outras atividades industriais e científicas que utilizam navios e submarinos, tais como mergulho, náutica de recreio, desportos aquáticos, entre outros, esta abordagem é limitada aos transportes marítimos, cruzeiro e pesca.

Embora o haja um quadro de ação para as atividades marítimas de alto risco, é claro que os resultados dos esforços podem aumentar as medidas de segurança que tem os principais riscos de acidentes marítimos, incluindo a imposição de regras internacionais mais adequados.

A interação entre a segurança marítima, ambiental e segurança do trabalho, regulamentam a segurança.

Mais do que a atividade terrestre, nas atividades marítimas a própria segurança física da operação dos navios e em outras estruturas flutuantes a prevenção e  redução de acidentes e danos ambientais, tem a relação de causa e efeito com a segurança no trabalho. Além disso, eles podem sofrer atos agressivos, tais como casos de terrorismo e pirataria, que potencializam o risco de segurança do trabalho.

A indústria marítima é iminente e tem funções internacionais de regulamentação da segurança do trabalho que é basicamente a transposição para o direito nacional das convenções internacionais da IMO e da OIT e, em alguns casos, as recomendações de organizações cujo foco é um setor de atividade marítima. Além disso, a UE tem produzido diretivas comunitárias aplicáveis ​​em matéria de segurança de pensão profissional para os marítimos.

5.1. CONCEITO DE DOENÇAS ERGONÔMICAS

Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que são causadas pelas circunstâncias do trabalho. As primeiras possuem nexo causal presumido, mas nas segundas a relação com o trabalho deve ser comprovada.

As doenças do sistema respiratório e da pele são as que mais ocorrem freqüentemente. O atento é fundamental preventivo, porque a maior parte das doenças ocupacionais é de complexo tratamento, como silicose, asbestose, dermatite de contato e câncer de pele ocupacional (MARIMAR, 2012).

A doença ocupacional normalmente é contraída quando um operário é exposto além do alcance admitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem assistência cabível com o risco envolvido. Essa assistência pode ser feita através de equipamento de proteção coletivo (EPC) ou equipamento de proteção individual (EPI). E também medidas administrativo-organizacionais adequadas para diminuir os riscos. As fundamentais vias de fluxo de atuantes nocivos são a pele e os pulmões. Dentro do país, a doença ocupacional é igualada ao acidente de trabalho, tendo os próprios direitos e melhoramentos (MARIMAR, 2012).

 Deste modo, a ergonomia atualmente denota adaptar o trabalho às pessoas e não o individuo ao trabalho. Constituiu desta maneira, o acordo do órgão que controla a saúde do trabalho no mundo - Organização Mundial da Saúde (OMS) - (MARIMAR, 2012).

Marimar (2012, p. 1) aponta algumas iniciativas do Governo Federal a respeito da ergonomia:

No Brasil, o Governo Federal também sentiu a necessidade de criar normas para que as empresas pudessem fazer o melhor possível para evitar o mal maior do trabalho. Através do Ministério do Trabalho e da saúde, criou a “Norma 17”, obrigando as empresas optarem não só na fabricação de móveis e utensílios, máquinas e aparelhos ergonomicamente fabricados, mas também para reduzir as dores e sofrimento do trabalhador brasileiro. Quando se não observa normas ergonométricas, o trabalhador sofre no seu corpo as conseqüências e o empregador no seu bolso, através de gastos com muletas, auxílio doença, afastamento no trabalho (absenteísmo) e outros prejuízos além da consciência pesada de ter provocado transtorno ao seu semelhante.

Para que haja produção, o empregador precisará seguir este acordo (Norma 17) em sua empresa, impedindo assim, cansaços, desconfortos, aflições da LER e (DORT) em seus funcionários (MARIMAR, 2012).

Porém não basta a postura do empregador, é indispensável, ainda a conhecimento dos funcionários, seguindo igualmente, a melhor forma de desempenhar o acordo (MARIMAR, 2012).

A maneira de desempenho do trabalho e não ter postura gera no sistema músculo esquelético do individuo a causa da lei e efeito, ou seja, sem a precaução e proceder imperfeitamente correspondendo a Ergonomia, o corpo padecerá. Porém não esquecendo que o funcionário fica na empresa entre seis a dez horas do seu dia. O resto do seu dia em condução, estudo, entretenimento e repouso. Na sua residência precisará tomar postura adequada e um colchão ortopédico, móveis adequados sua permanência é sempre maior e a lei da Ergonomia não sabe separar o tempo (MARIMAR, 2012).

5.2. RELAÇÃO DE EMPREGO E ACIDENTES DE TRABALHO

No período da revolução industrial por volta da primeira metade do século XIX, foi um grande momento para o desenvolvimento da então denominada medicina do trabalho como uma especialidade no ramo da medicina.

O gasto da força de trabalho resulta da dependência da mão de obra dos indivíduos que os leva a um processo crescente e desumano de produção, demandando uma intervenção, sob pena de tornar inviável a sobrevivência e reprodução do próprio processo.

Quando Robert Dernham, proprietário de uma fábrica têxtil, preocupado com o fato de que seus operários não dispunham de nenhum cuidado médico a não ser aquele propiciado por instituições filantrópicas, procurou o Dr. Robert Baker, seu médico, pedindo que indicasse qual a maneira pela qual ele, como empresário, poderia resolver tal situação, Baker respondeu-lhe: Coloque no interior da sua fábrica o seu próprio médico, que servirá de intermediário entre você, os seus trabalhadores e o público.

Deixe-o visitar a fábrica, sala por sala, sempre que existam pessoas trabalhando, de maneira que ele possa verificar o efeito do trabalho sobre as pessoas. E se ele verificar que qualquer dos trabalhadores está sofrendo a influência de causas que possam ser prevenidas, a ele competirá fazer tal prevenção. Dessa forma você poderá dizer: meu médico é a minha defesa, pois a ele dei toda a minha autoridade no que diz respeito à proteção da saúde e das condições físicas dos meus operários; se algum deles vier a sofrer qualquer alteração da saúde, o médico unicamente é que deve ser responsabilizado.

A resposta do empregador foi a de contratar Baker para trabalhar na sua fábrica, surgindo assim, em 1830, o primeiro serviço de medicina do trabalho.

Na verdade, despontam na resposta do fundador do primeiro serviço médico de empresa, os elementos básicos da expectativa do capital quanto às finalidades de tais serviços:

  1. - Deveriam ser serviços dirigidos por pessoas de inteira confiança do empresário e que se dispusessem a defendê-lo,
  2. - Deveriam ser serviços centrados na figura do médico,
  3. - A prevenção dos danos à saúde resultantes dos riscos do trabalho deveria ser tarefa eminentemente médica; e
  4. - A responsabilidade pela ocorrência dos problemas de saúde ficava transferida ao médico.

A utilização da medicina no trabalho foi rapidamente disseminada por outros países, concomitantemente com o processo de industrialização, onde outros países ao redor aderiram também com a transnacionalização da economia.

Os sistemas de assistência à saúde possuem algumas fragilidades, tais como o seguro social expressivo, quer diretamente providos pelo Estado, através de serviços de saúde pública, fez com que os médicos que trabalham em empresa passassem a exercer um papel efetivo, consolidando a sua vocação enquanto instrumento de criar e manter a dependência do trabalhador, ao lado do exercício direto do controle da força de trabalho.

A apreensão em levar os serviços médicos aos trabalhadores começa a se pensar no cenário de outros países também na agenda da Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada no ano de 1919. Desta forma, em 1953, através da Recomendação 97 sobre a "Proteção da Saúde dos Trabalhadores", a Conferência Internacional do Trabalho fundava aos Estados Membros da OIT que promovessem a formação de médicos do trabalho qualificados e o estudo da organização de "Serviços de Medicina do Trabalho".

No ano de 1954, a OIT convocou um grupo de especialistas para estudar as diretrizes gerais da organização de "Serviços Médicos do Trabalho". Dois anos mais tarde, o Conselho de Administração da OIT, ao inscrever o tema na ordem-do-dia da Conferência Internacional do Trabalho de 1958, substituiu a denominação "Serviços Médicos do Trabalho" por "Serviços de Medicina do Trabalho".

A medicina do trabalho foi aprovada pela recomendação 11245 na Conferencia Internacional do Trabalho, trazendo a experiência de outros países com maior desenvolvimento industrial, tal feito aconteceu no final de 1959.

Este primeiro trâmite normativo de vigor internacional passou a servir como referencial e paradigma para o recebimento e certificação de diplomas legais nacionais de acordo com as leis brasileiras.

A abordagem de alguns pontos que incluem a sua definição no caso da medicina do trabalho, sendo os métodos de aplicação da recomendação, a organização dos Serviços, suas funções, pessoal e instalações, e meios de atuação. Sendo assim as definições de serviço de medicina do trabalho referiram-se ao serviço organizado nos locais de trabalho ou em suas imediações, destinado a:

  1. - Assegurar a proteção dos trabalhadores contra todo o risco que prejudique a sua saúde e que possa resultar de seu trabalho ou das condições em que este se efetue,
  2. - Contribuir à adaptação física e mental dos trabalhadores, em particular pela adequação do trabalho e pela sua colocação em lugares de trabalho correspondentes às suas aptidões; e
  3. - Contribuir ao estabelecimento e manutenção do nível mais elevado possível do bem-estar físico e mental dos trabalhadores.

Desta conceituação podem ser extraídas mais algumas peculiaridades da medicina do trabalho, assim como alguns questionamentos que têm a ver com suas limitações, a saber:

  1. A medicina do trabalho constitui fundamentalmente uma atividade médica, e o "lócus" de sua prática dá-se tipicamente nos locais de trabalho.
  2.  Faz parte de sua razão de ser a tarefa de cuidar da "adaptação física e mental dos trabalhadores", supostamente contribuindo na colocação destes em lugares ou tarefas correspondentes às aptidões. A "adequação do trabalho ao trabalhador", limitada à intervenção médica, restringe-se à seleção de candidatos a emprego e à tentativa de adaptar os trabalhadores às suas condições de trabalho, através de atividades educativas.
  3. Atribui-se à medicina do trabalho a tarefa de "contribuir ao estabelecimento e manutenção do nível mais elevado possível do bem-estar físico e mental dos trabalhadores", conferindo-lhe um caráter de onipotência, próprio da concepção positivista da prática médica.

5.3. BREVE HISTÓRICO

Extremamente desconfortável insalubre e perigosa. Em média, a cada três navios que partiam de Portugal nos séculos 16 e 17, um afundava. Cerca de 40% da tripulação morriam nas viagens, vítimas não só de naufrágios, mas também de ataques piratas, doenças e choques com nativos dos locais visitados. Quem sobrevivia ainda tinha que agüentar o insuportável mau cheiro a bordo e as acomodações precárias. "Nas cobertas inferiores (onde as pessoas dormiam), o ar e a luz eram escassos, sendo fornecidos apenas por fendas entre as madeiras, que deixavam passar também a água do mar, tornando os porões abafados, quentes e úmidos", (FABIO, 2000).

Se o alojamento era ruim, a dieta era pior ainda. As caravelas nunca levavam a quantidade ideal de comida, o que estimulava um mercado negro a bordo. Os oficiais mais graduados controlavam o negócio, vendendo produtos, como frutas, por exemplo, a quem pagasse mais.

Quem não tinha dinheiro e via os alimentos se esgotarem caçava ratos e baratas, que infestavam os navios, para sobreviver. A higiene a bordo era bastante precária. Banho nem pensar, o que fazia proliferar pulgas, piolhos e percevejo.  Ter um médico a bordo era raridade e os doentes eram tratados no improviso principalmente com sangrias, que podiam transformar uma indisposição em anemia mortal. A falta de vitamina C na alimentação provocava escorbuto, doença que apodrecia as gengivas e faziam cair os dentes, era comum a disenteria, febre tifóide e a varíola.

A falta de segurança ainda era agravada pela má conservação dos barcos, que em muitas ocasiões tinham cascos apodrecidos e velas desgastadas. Mesmo com tantos problemas essas embarcações valiam fortunas. "Em meados do século 16, uma caravela aparelhada para 120 tripulantes custava em torno de 75 quilos de ouro, o equivalente à compra de 758 mil escravos africanos", (Fábio, 2000).

A caravela se tornou o mais famoso tipo de navio usado nas jornadas dos descobrimentos, mas havia também a nau, embarcação mais lenta, mas que possuía maior capacidade de carga e podia levar um número maior de canhões e tripulantes.

A respeito do histórico da segurança no trabalho Portal de Informações (2013) aponta que:

O surgimento da Revolução Industrial, na Inglaterra, por volta de 1850, trouxe muitas transformações para a sociedade, principalmente aos trabalhadores, uma vez que os mesmos estavam sujeitos a inúmeras situações perigosas, efetuavam jornadas de trabalho muito superiores àquelas que o corpo suportava, em locais sem nenhuma segurança, manuseando equipamentos  e  máquinas  desconhecidos gerando situações de acidentes de trabalho como: mutilação, intoxicação, desgaste físico, stress, dentre outros. Além disso, havia o fato da mão de obra ser realizada, principalmente, de crianças e adolescentes egressos de orfanatos, já que esta era uma mão-de-obra barata, formada de pessoas abandonadas pela sociedade, e que os empresários não tinham interesse em proteger.

As fábricas do início da Revolução Industrial não apresentavam o melhor dos ambientes de trabalho. As condições das fábricas eram precárias. Eram ambientes com péssima iluminação, abafados e sujos. Os salários recebidos pelos trabalhadores eram muito baixos e chegava-se a empregar o trabalho infantil e feminino. Os empregados chegavam a trabalhar até 18 horas por dia e estavam sujeitos a castigos físicos dos patrões. Não havia direitos trabalhistas como, por exemplo, férias, décimo terceiro salário, auxílio doença, descanso semanal remunerado ou qualquer outro benefício. Quando desempregados, ficavam sem nenhum tipo de auxílio e passavam por situações de precariedade.

Como resultado do evento público, alguns políticos britânicos foram forçados a criar uma lei que regula a segurança no trabalho. Essa lei foi criada na Inglaterra em 1802, sendo a primeira lei que visa à segurança no trabalho.

O Brasil começou a surgir preocupações sobre a segurança do emprego em 1919, quando a companhia Rui Barbosa, mencionou as leis de acordo com o bem-estar e segurança dos trabalhadores. Esta preocupação é maior quando em 1943, com a publicação do Decreto de Lei n º 5.452, Capítulo V que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho que diz respeito à segurança e saúde.

O Brasil foi o primeiro país a ter o serviço obrigatório de segurança e saúde no trabalho por empresas com mais de 100 funcionários Este passo foi de 27 Julho 1972, por iniciativa do então ministro do Trabalho, Júlio Barata, que publicou os decretos 3236 e 3237, o que teve uma formação técnica em segurança e saúde do trabalho e ele atualizou o artigo 164 da Lei do Trabalho regulado.

Portanto, a data foi escolhida e conhecida como o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.

Em 22 de Dezembro de 1977, foi criada a Lei 6.514, que altera o Capítulo V, Título II, da consolidação das leis do trabalho. Com isso não há alívio das disposições das orientações do Regulamento 3214 de 8 Junho 1978. No momento em que o trabalho já não é limitado a pessoas ou pequenos grupos, não mais artesanal e foi desenvolvido pelo crescente contingente de pessoal, começando a parecer os problemas identificados hoje como saúde e segurança ocupacional.

Hoje, não há como uma empresa não se preocupar com os seus funcionários, ou pelo menos a taxa de acidentes de trabalho, pois eles geram enormes custos para o mesmo.

5.4. TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO

Alguns acidentes são intrínsecos das atividades desenvolvidas pelo trabalhador que podem ser ocasionadas. O advento da máquina, após a revolução industrial e até os dias de hoje, veio a acentuar esse risco. Um imprevisto de acidentes nunca tem que vão sendo acumuladas, que acontecem até que uma última ação precede o ato imediato que ativa situação do acidente.

É avaliado como situação de acidentes de trabalho qualquer caso de lesão ocorrida no local de trabalho e no percurso ou volta do trabalho, fora dos limites da empresa e fora do local de trabalho, fora do local da empresa, mais em função dele. As causas de acidentes podem ser classificadas em atos inseguros, condições inseguras e condições e limpeza.

As ações inseguras são decorrentes do cumprimento dos afazeres de forma errada com quem diz respeito às normas de segurança, como, por exemplo, agir sem permissão, dirigir perigosamente, não usar EPIs, etc., e são parâmetros relevantes que colaboram para a ocorrência de acidentes do trabalho e que são definidos como causas de acidentes que residem exclusivamente no fator humano.

São rotineiramente relatados acidentes de trabalho devido ao trabalhador utilizar ferramentas que não condizem com as normas e por estarem mais próximas ou por limpar máquinas em movimento por ter preguiça de desligá-las. Para evitar esse tipo de fator de risco, o que se tem que fazer é o estudo de fatores e casos relacionados com a ocorrência destes e controlá-los.

Algumas atitudes inseguras são dadas como falhas técnicas, que podem estar contidas no meio de trabalho e que afetam a segurança dos trabalhadores e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. Porem, não se deve confundir condições inseguras com o risco inerente a algumas operações industriais.

Casos com corrente elétrica que está presente em praticamente todo ambiente de trabalho, por exemplo, é um dos maiores fatores de risco que estão inerentes a trabalhos que envolvem instalações elétricas. Mas a eletricidade, não pode ser considerada um fator que causa insegurança, por ser perigosa. Condições de insegurança estão relacionadas à corrente elétrica de instalações mal feitas, fios expostos, etc.; a energia elétrica propriamente dita, não. A energia elétrica, quando devidamente isolada das pessoas, passa a ser um risco controlado e não constitui uma condição insegura.

A organização e limpeza possuem um papel de influência positiva no comportamento do trabalhador. O ambiente de trabalho é diretamente afetado por muitos fatores de ordem física, que exercem importante influência psicológica sobre os trabalhadores, e interferem de maneira positiva ou negativa no comportamento humano conforme as condições em que se apresentam.

5.5. CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS OCUPACIONAIS MAIS COMUNS NO SETOR MARÍTIMO

Abaixo está apresentada uma lista genérica do risco ocupacional mais comum para navios.

  • Riscos Físicos:
  • Iluminação insuficiente ou inadequada;
  • Temperaturas extremas;
  • A radiação ionizante e radiação não ionizante (incluindo luz solar);
  • Efeitos diretos da exposição à corrente elétrica;
  • Os níveis de ruído e vibração que excedam os exigidos pela legislação;
  • Flutuações de pressão além do aceitável e explosão

5.6. COERÊNCIA COM A SEGURANÇA DO EMPREGO EM AMBIENTE MARÍTIMO

Como mencionado, para além da intensidade, os peritos nas atividades dos navios, podem adicionar fatores agravantes específicos, tais como condições ambientais como onda, vento, chuva e gelo.

A ação das ondas e do vento quer diretamente para aqueles que trabalham em lugares ao ar livre com efeitos que vem causando equilíbrio, especialmente em navios menores, tornando-se um fator de multiplicação de acidentes por quedas, componentes de deslocamento e projeção de erros de ocorrência, se a solução pode ser mais perigosa. A chuva tem empregos diretos no exterior, que são urgentes e o gelo pode reduzir a estabilidade do navio, colocando em risco os efeitos de segurança marítima.

5.7. A TENDÊNCIA PARA A REDUÇÃO DA MÃO DE OBRA E MAIOR AUTOMATIZAÇÃO

A tendência da tripulação reduzida, determinado pelo contexto do negócio e da tecnologia que é possível graças ao aumento do grau de automação que pode em condições de avaria devido a uma escassez de recursos humanos com as competências necessárias para prevenir certos reparos ou ações, tais como combate a incêndios, resgate de tanques danificados que aumentam o risco de insegurança marítima.

5.8. ALOCAÇÃO DA SEGURANÇA MARÍTIMA

As deficiências em matéria de segurança marítima podem determinar a segurança da tripulação, ou seja, a segurança marítima contribui diretamente para o nível de risco ocupacional a bordo de navios.

Como em matéria de segurança marítima, uma deterioração da envolvente "segurança" a bordo, afeta o nível de risco ocupacional.

A incapacidade de fornecer ajuda médica rapidamente com as habilidades técnicas necessárias, mesmo em casos graves.

Apesar da vantagem de telecomunicações que aumenta a eficiência dos sistemas de busca e salvamento e as obrigações que a empresa é obrigada a ter em acidentes ou doença grave, é um fato preocupante e diferenciado de perigo que é para as atividades homônimas em terra.

5.9. FADIGA E PRESSÃO PSICOLÓGICA POR MOTIVOS PROFISSIONAIS

O cansaço físico da atividade resulta em problemas mentais em um dia de trabalho, sem que permitam alguma folga, aumentando a pressão mental e estresse, tendo diversos riscos à saúde e à deterioração da habilidade mental para executar as tarefas que a navegação exige.

5.10. ISOLAMENTO

A falta de oportunidades de socialização reforçada pelo fato de que não são multinacionais, a equipe multicultural e adicionar os marítimos de diferentes religiões e em muitos casos, sem as distrações e limitações no exercício físico, são elementos que podem aumentar o risco de danos à saúde mental. O uso de álcool também é preocupante, além de contribuir para acidentes, especialmente fora do horário de trabalho.

A redução dos períodos no país durante as navegações, devido à concorrência operacional também contribui para o aumento da alocação de riscos psicossociais. A exposição a doenças infecciosas e o aumento da prevalência de algumas outras doenças.

A partilha de espaço e utensílios, bem como a estádia em portos em regiões não saudáveis​​, podendo aumentar as doenças infecciosas. Estudos têm revelado que há entre a prevalência de marítimos de certos tipos de câncer, que seja originário de costumes sociais ou associados a substâncias tóxicas transportadas. Há também um risco aumentado de doenças diretamente relacionadas com a intoxicação alimentar.

5.11. VOLUME DE NEGÓCIOS DAS TRIPULAÇÕES

As duras condições a bordo dessa prática profissional fomenta as demissões sem aviso prévio, às vezes causando a rotação das tripulações de maneira muito elevada, tendo o risco de perda de qualidade no desempenho das instalações a bordo e ao conseqüente aumento dos riscos profissionais.

5.12. HABITABILIDADE

As más condições de vida, particularmente em navios mais antigos e menores, especialmente em relação à qualidade do ar interior e ruído que estão associados com o equilíbrio, e pode danificar e ajudar a reduzir a disponibilidade de condições físicas e mentais para todo o desempenho profissional.

5.13. RISCOS OCUPACIONAIS NA PESCA PROFISSIONAL

Dados estatísticos sobre vítimas de acidentes no setor marítimo, incluindo a pesca, não são tão acessíveis ou codificadas nas atividades industriais em terra, havendo poucos dados confiáveis ​​sobre o setor das pescas, este que se assegura que é um dos setores profissionais com maior risco ocupacional.

No caso nacional, a maioria dos navios de pesca é pequena, sendo menores que 12 metros, onde o grupo tem condições de trabalho arriscado e perigoso no ato da pesca. De qualquer forma, muitos dos acidentes são de natureza estritamente marítima, não tendo nada a ver com o trabalho penoso de pesca.

Item da pesqueira nacional de 2011 indica que houve 10 óbitos, dos quais 8 foram por naufrágio, um após outro acidente de pesca e uma vítima de outras causas. Em mais de mil acidentes que ocorreram corresponde a um período de 28 dias de incapacidade por sinistro do trabalhador. A maioria das mortes, lesões e períodos de incapacidade aconteceu no norte do país.

As estatísticas internacionais, especialmente de países da Europa, Austrália e Estados Unidos, mostra que a mortalidade na atividade marítima (óbitos por 100.000 trabalhadores) é muito maior que a média nacional, e para as pescas estão no topo dessa estatística.

Em documentos da FAO menciona-se que nos EUA o número de óbitos por 100 000 pescadores são de 25 a 30 vezes maior que a média nacional de profissões, e na Austrália são de 17 vezes maior.

Documentos da UE mostram que o risco de acidentes no setor das pescas na Europa é 2 a 40 vezes maior que os setores industriais médios.

Ainda reunindo informações que tem limitações e não mostra a situação real dos efeitos da especificidade da pesca em acidentes de trabalho, deve-se notar que a maioria das convenções internacionais, a legislação européia e nacional para navios e diretivas para os navios de pesca são possivelmente devido à natureza da atividade, porque em grande parte da atividade não pratica viagens internacionais. A Lei dos navios de pesca tende a ser especializados.

A literatura disponível, alguns dos fatores que contribuem para os acidentes com embarcações de pesca de pequeno porte, são:

- A crença de que os acidentes são inevitáveis​​, ou seja, que não se pode evitá-los;

- A não utilização de equipamentos de segurança, incluindo equipamentos de proteção individual - EPI (coletes de segurança, luvas e outro caso);

- Ao mesmo tempo realizando várias tarefas durante a execução de pesca, o que indica a alocação das tripulações;

- Termos de excessiva ou mal arrumadas de carga, o que compromete a estabilidade e flutuabilidade;

- Implementação de condições de pesca labuta com mar perigoso, às vezes em áreas costeiras, para manobrar o barco de maneira arriscada, sem uma margem de segurança para a unidade, causando danos no motor ou no sistema de leme;

-Fadiga por causa dos longos períodos de trabalho;

- -Manutenção do navio insuficiente e de sua segurança de sistemas vitais;

- Zonas de trabalho apertado e cheia de painéis;

Os riscos ocupacionais mais comuns são:

- Ruído de instalação de equipamentos;

- Stress e riscos psicossociais;

- Lesões musculoesqueléticas;

- Infecções causadas por golpes e cortes feitos no peixe e marisco;

- Riscos ambientais diretos, tais como vento, frio, umidade e sol forte.

5.14. MINIMIZANDO OS RISCOS PROFISSIONAIS NO SETOR MARÍTIMO

Perspectivas de saúde e segurança, avaliação de risco ocupacional, e a estimativa de risco aceitável e exames médicos periódicos são elementos importantes para prevenir eventos adversos e suas conseqüências.

Para essas medidas diretamente implementadas dentro de um processo de gerenciamento de risco adequado, juntamente com outros, o montante e a jusante sistêmicos, o que é igualmente fundamental, a saber:

- Concepção e desenho dos navios, tendo em conta os aspectos ergonômicos, fluxo de trabalho, disponibilidade e confiabilidade;

- A boa gestão da operação do navio, incluindo a manutenção de sistemas de bordo;

- A formação adequada, certificação e treinamento da tripulação;

- A divulgação adequada de informações sobre a configuração e o comportamento do navio;

- Sujeito a inspeções e auditorias externas sobre a implementação das medidas recomendadas (oportunidades de melhoria) ou imposto, consistindo de natureza material e natureza processual;

- Manutenção, o proprietário e o responsável pela gestão do seu setor de armamentos, um propósito permanente de melhoria contínua.

6. CONCLUSÕES

As atividades marítimas têm características especiais que os diferenciam das atividades terrestres.

O tradicionalismo e a necessidade de marítimos, em especial, mestres, capitães ou gerentes que devem tomar decisões de forma isolada e, destes, pelo menos inicialmente, precisam ser tratadas com os recursos existentes a bordo que são seguros para agravar essas duas características distintivas.

Por outro lado, muitos requisitos e soluções de segurança aparecem pela primeira vez no ambiente marinho e só mais tarde aparece no ambiente terrestre, repetem-se práticas que facilitam a gestão de riscos a bordo.

As atividades marítimas, em particular o transporte marítimo é uma indústria altamente competitiva e, portanto, há uma tendência por parte de alguns para garantir que apenas as condições mínimas de segurança no trabalho, desde que a reparação do dano é sempre assegurada pelo seguro de acidentes profissionais. Esta tendência não é socialmente aceitável e deve sempre ser substituída por uma cultura de segurança que inclui os seguintes elementos principais:

- O reconhecimento de que, em geral, todos os acidentes sejam evitados e que normalmente só ocorram quando os atos inseguros ou por falha de procedimentos recomendados e estabelecidos;

- Os chefes de navio e tripulação terão uma preocupação constante com a segurança e a boa prática profissional;

Medidas de melhoria contínua, com o objetivo de alcançar zero acidente devem ser resolvidas.

Hoje, é uma crença de que a comunicação às autoridades de acidentes de trabalho e doenças risca de inadimplência e a fiabilidade da informação estatística de uma cultura de segurança para consolidar e ter que garantir que tal deficiência seja corrigida com brevidade.

As atividades marítimas são consideradas socialmente e economicamente importantes. É necessário manter este justo reconhecimento socioeconômico e deixam de serem consideradas atividades onde o acidente, mais cedo ou mais tarde, constitui uma inevitabilidade.

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Publicado por: ROBERTO FREIRE FERREIRA

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