A IMPORTÂNCIA DOS ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA EMOCIONAL PARA PESSOAS COM TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
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1. Resumo
É de conhecimento geral que os animais são importantes para o ser humano. Acredita-se que, com a missão de ser mais que um companheiro, os animais podem assumir papéis de protetores para o seu tutor.
Além de ser amigo fiel, os animais podem ainda, oferecerem conforto e auxiliar pessoas com síndromes, transtornos e doenças psiquiátricas, muitas vezes, apenas pela sua presença, o animal de assistência emocional são capazes de aquilatar o psicológico e a qualidade de vida dos indivíduos.
O TEA, transtorno do espectro autista é uma condição que muitas vezes os indivíduos apresentam graus de comprometimentos e níveis de suporte em várias áreas, como comunicação e interação social, sendo assim, um animal de assistência emocional, pode ajudar a reduzir o estresse diário e auxiliar na adequação das interações sociais.
No Brasil, fala-se pouco sobre este tipo de animal de assistência, assim, este é o alvo do presente estudo, que objetivou caracterizar, por meio de pesquisa exploratória, ir além da percepção social e assim compreender mais sobre os animais de assistência emocional.
Palavras-chave: Pesquisa; animais de assistência emocional; transtornos; autismo;
Abstract
It is common knowledge that animals are important to humans. It is believed that, with the mission of being more than a companion, animals can assume protective roles for their owner.
In addition to being a faithful friend, animals can also offer comfort and help people with psychiatric syndromes, disorders, and diseases.
ASD, autism spectrum disorder is a condition that individuals often have degrees of impairments and levels of support in various areas, such as communication and social interaction, so an emotional assistance animal can help reduce daily stress and assist in the adequacy of social interactions.
In Brazil, little is said about this type of assistance animal, so this is the target of the present study, which aimed to characterize, through exploratory research, going beyond social perception and thus understanding more about emotional assistance animals.
Keywords: Research; emotional assistance animals; disorders; autism.
2. INTRODUÇÃO
Sabemos que os animais são ótimos companheiros, muitas vezes, com a missão de ser mais que companheiro, os animais podem assumir papéis de protetores para o seu tutor.
Os primeiros animais a serem domesticados foram predadores, como raposas e lobos, pois, tinham outras aptidões, percebeu-se que poderiam contribuir de forma mais eficaz, ajudar na caça e na proteção das mulheres e crianças.
O primeiro animalzinho a servir como companheiro, apenas com finalidade afetiva, foi o cachorro. Há indícios de que os cães já existiam há 14 mil anos na Alemanha e tenham descendido de ferozes raposas.
Antes dos animais se tornarem melhor amigo do homem, com a domesticação de animais, que começou há 12 mil anos, só tinha o princípio da fonte fácil de alimento, criada em casa. Mas ao longo da história, nossa relação com os animais mudou.
Outras pesquisas, por outro lado apontam, que os cães tiveram origem no sudeste da Ásia, há 33 mil anos e a partir dessa data, começaram a migrar para outros lugares do planeta.
Ainda encontramos dados de uma pesquisa publicada na revista científica Cell Research, foi feita pela Academia Chinesa de Ciências, na China, relatos dos cientistas que os cães do Sudeste da Ásia têm um grau mais alto de diversidade genética que todos os outros animais estudados, além disso, têm um parentesco mais próximo com os lobos.
O parente vivo mais próximo dos cachorros (Canis familiaris) é o lobo-cinzento (Canis lupus), que é nativo da Eurásia e da América do Norte.
Os cães, são os animais mais comuns, ou seja, são o que mais vemos, como animal de assistência, mas isso não quer dizer que necessariamente, precisam ser apenas os cachorros. Pois, o mais importante, é que esse animal tenha com seu dono um vínculo tal, que proporcione bem-estar e conforto, além de inúmeros benefícios a sua saúde.
O modo como seres humanos veem os animais, envolve uma complexa representação social e biológica que institui inúmeros modelos de relação, com valores e projeções distintas sobre esses seres vivos, na produção, nos serviços, no entretenimento e na companhia.
Vista que, atualmente, com a desmitificação das síndromes e dos transtornos mentais, podemos observar a crescente variação de espécies de animais que são de apoio emocional.
Pesquisas relacionadas mostram resultados nas áreas de funcionamento social e engajamento, que sugerem que esta pode ser uma estratégia complementar muito útil na intervenção terapêutica para pessoas neuroatípicas. Sugerem ainda, melhorias significativas de médio a grande porte nos domínios de habilidades de comunicação e relações sociais, níveis de engajamento, frequência e qualidade de interação com demais pessoas e alguns comportamentos repetitivos.
2.1. TEA – Transtorno do Espectro Autista
Primeiramente é importante que saibamos que o TEA é um transtorno presente em alguns indivíduos desde o seu nascimento, ou seja, o autismo não é uma doença, é uma condição relacionada ao desenvolvimento do cérebro que modifica a forma como indivíduos que estão no espectro veem e compreendem o mundo, e até a forma como se relacionam com as outras pessoas.
Saibamos ainda que, de acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5ª edição (DSM 5), o termo mais adequado é Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Transtorno do Espectro Autista, ainda de acordo DSM-V, os graus de autismo variam conforme a funcionalidade e dependência da pessoa com TEA. Assim, é dividido em três graus, ou seja, em Nível 1 ou Grau Leve, que significa que a pessoa possui bom funcionamento, com pouco estímulo. Pode ter atraso na fala, mas não pode ter atraso na comunicação social. Desempenha bem as funções para a sua faixa etária com pouco suporte.
Já uma pessoa que se encontra no Nível 2 ou Grau Moderado, possui médio funcionamento com muito estímulo. Atraso na fala, atraso na comunicação social, porém funciona bem com monitoramento dos pais, consegue acompanhar bem a escola, mas necessita de AT, com apoio rende bem nas terapias e consegue se desenvolver bem, porém com muito suporte.
No Nível 3 Ou Grau Severo, notamos baixo funcionamento mesmo com muito estímulo. Atraso na fala, atraso na comunicação social, funcionamento com dependência para as atividades da vida diária, não consegue acompanhar a escola, não desempenha papéis esperados para a sua faixa etária mesmo com muito apoio. Geralmente possui deficiência intelectual associada.
Segundo pesquisas ainda, é importante ressaltar, que o sucesso no tratamento e/ou também a falha dele, possibilitam que o autista mude de grau dentro do espectro.
3. ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA EMOCIONAL
Assistência, segundo o dicionário, tem como definições, ato ou efeito de assistir. Ação de ajudar, de dar auxílio. Assim como, apoio, tem por definições, o que serve para amparar, firmar, sustentar (alguém ou algo); sustentáculo. auxílio, amparo, ajuda.
Oficialmente chamados de Animais de Assistência Emocional (ESAN), esses cães, gatos e cavalos, por exemplo, proporcionam conforto e auxiliam no controle de doenças psiquiátricas de seus tutores. Esses animais só podem ser considerados como ESAN por um médico psiquiatra.
Nos EUA, o Animal de Assistência Emocional já é uma realidade consolidada e conhecida com a sigla ESA (Emotional Support Animals).
Ainda nos estados Unidos, uma pesquisa realizada pelo Centro de Sono da Mayo Clinic, em Scottdale, no Arizona (EUA), afirmou que dormir com animais de estimação é muito positivo para a maioria das pessoas. Os estudiosos avaliaram 150 pacientes e descobriram que quem dormia com seu pet, tinha um sono mais tranquilo, pois, relaxava mais, possivelmente pela sensação de segurança e aconchego.
Assim, incide em comprovações científicas, que a presença de um animal de assistência emocional, contribui com inúmeros benefícios. Apenas ao tocar em um animal acalma a pessoa, reduzindo a sua frequência cardíaca e até mesmo, melhorando imediatamente, os sintomas de ansiedade ou pânico apenas pelo toque e proximidade.
Pode ainda, de auxiliar com a socialização, aproximar pessoas, pois, falar sobre animais de estimação costuma, acercar-se pessoas com o mesmo interesse.
Ter um animalzinho estimula ainda, o senso de responsabilidade, pois um animal de estimação, de fato, requer cuidados diários como: passeio, higiene e alimentação.
Além disso tudo, é excelente companhia, afinal, ter um bichinho ameniza, sem dúvida, a sensação de solidão e traz ao indivíduo a sensação de segurança e bem-estar.
Enfim, mas não menos importante, a presença de um animal de estimação ajuda a combater a depressão. Ocorrentes estudos, indicam que o relacionamento entre o ser humano e o animal, tem como um dos principais efeitos o aumento da produção e liberação de serotonina e dopamina, chamados também “hormônios da felicidade”.
Como bem disse Sharon McCutcheon/Unsplash, “não deveria surpreender ninguém que cães e gatos sejam calmantes.”
Ao contrário dos animais de serviço, os animais de apoio emocional não precisam de treinamento ou certificação formal. No entanto, eles são reconhecidos pelos profissionais de saúde como terapeuticamente necessários, principalmente para pessoas com certas condições, como ansiedade, depressão ou com alguma dependência que se qualificam como deficiências sob o Fair Housing Act (Lei dos Direitos Civis dos Estados Unidos).
Em estudo realizado por cientistas da Universidade de Toledo, nos Estados Unidos, descobriram que após um ano de convivência, com animais adotados, os participantes de um determinado estudo, apresentaram uma melhora significativa na depressão, ansiedade e sentimento de solidão.
Esses animais que são classificados como animais de apoio emocional e, diferente dos de serviço, não precisam de treino ou certificado para ajudar os humanos.
No caso dos animais que são treinados para ajudar pessoas autistas, têm um papel muito importante, pois ajudam a pessoa com TEA a desempenhar funções que podem ser consideradas um desafio, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos, por exemplo. Além disso, a relação “humano-animal” costuma ser marcada por confiança e sentimento de segurança do autista em relação ao seu animal, mais frequentemente um cachorro, mas, que também pode ser, um gato, cavalo, porco, peixe, aves ou outros ainda. A companhia do animal também pode, em muitos casos, contribuir com a diminuição da ansiedade dos autistas.
Segundo George Harrison, alguns cães de serviço para autistas, inclusive, recebem treinamento que os capacita a reconhecer e interromper de maneira suave alguns comportamentos auto prejudiciais ou até ajudar a cessar colapsos emocionais. Por exemplo: em resposta a sinais de ansiedade ou agitação, algumas ações do cão como encostar-se suavemente no autista pode aliviar o sintoma.
Assim este cão, diferentemente do cão de assistência emocional, o cão de serviço, é especificamente treinado ou está em fase de treino, para ser atribuído e auxiliar uma pessoa com deficiência mental, motora ou orgânica, assim, aprende tarefas como trazer objetos ao utilizador, como o telefone, as chaves, algo do frigorífico, a carteira, uma peça de roupa, sapatos, uma mala, medicamentos, o controlo remoto da televisão, a cadeira de rodas/muletas, o seu recipiente da comida, correio recebido, objetos caídos, pode ainda, transportar as compras e tirá-las dos sacos, retirar roupa da máquina de lavar e transferi-la para a máquina de secar, empurrar a cadeira de rodas até um determinado local, apertar/tocar num botão/tecla de emergência, acordar ou arrastar o utente quando este está em perigo e muito mais, assim, este animal, é normalmente um cão, classificado com cão de serviço.
Entretanto, o principal benefício destes animais é a sua presença, não necessitam de um treino específico. Ou seja, o treino básico de obediência é o suficiente. Todavia, é primordial que possam conviver com outras pessoas e animais de forma saudável.
Esses animais costumam ser indicados para pessoas com diversos distúrbios mentais e emocionais, como depressão ou ansiedade.
A intenção dessa interação é dar suporte ao dono, dar conforto, aliviando os sinais e sintomas da patologia. Existem relatos de pessoas com níveis de ansiedade paralisantes, que conseguiram retomar uma vida quase normal devido ao companheirismo destes animais.
Segundo o site ESA Registration of America, esses animais são utilizados também para dar suporte a militares e veteranos (já que podem ter severos danos emocionais causados por traumas de guerra), pessoas com depressão, pessoas autistas e portadores de doenças psiquiátricas.
Os animais precisam de cuidados como todo animal de estimação, mas, é importante lembrar, que além de atenção e cuidados especiais, não necessariamente precisam ser treinados, mas, como irão acompanhar o seu tutor, o animalzinho, deverá apresentar comportamento adequado para as atividades, além de receber assistência veterinária, o que inclui vacinação, vermifugação e controle periódico para prevenção de parasitas, além de questões de higiene.
Os cuidados com eles não se resumem à saúde, o seu bem-estar também é fundamental, os animais devem sentir bem ao executar as atividades, ou acompanhar o seu tutor. Por isso, o vínculo e a dessensibilização são de estrema importância no caso dos animais de assistência emocional.
Sabemos que muitas vezes, não se escolhe a espécie de animal que irá se apegar e incluir na rotina, mas em caso de viagens, os únicos animais de assistência emocional aceitos nos aviões são cachorros. O Brasil não possui uma legislação específica para esse tipo de serviço, por isso, as companhias aéreas que atuam no país autorizam animais de suporte só em trechos entre Brasil e exterior, mas não em trechos nacionais.
4. O BRASIL E A ACEITAÇÃO DE ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA EMOCIONAL
Não importa o local, cidade ou país, sabemos que é unanime o conforto que estes animais podem proporcionar aos seus tutores, amparam pessoas com síndromes, transtornos e doenças psiquiátricas, muitas vezes, apenas pela sua presença, o animal de assistência emocional é capaz de melhorar o psicológico e a qualidade de vida destas pessoas.
Porém, os animais de assistência emocional, que oferecem suporte a indivíduos com transtornos ou que sofrem de problemas de saúde mental, não tem entrada permitida em todos os lugares públicos, como os animais de serviço, ou seja, no Brasil, não existe uma lei específica para garantir isso. Mas, existem medidas de proteção legal que requerem a permissão, por exemplo, em imóveis alugados, imóveis de aluguel de temporada, que normalmente não aceitariam pets ou mesmo em voos.
No Brasil, também não encontramos ainda, uma agência específica que registra animais de suporte emocional, ao contrário de animais de serviço, o animal de assistência emocional não precisa passar por treino específico. Basta, de fato, que seja dócil, que obedeça aos comandos de seu dono e que não ofereça risco à sociedade. Já nos Estados Unidos, entretanto, os cães usados para essa função devem estar devidamente registrados no ESA Registration of America.
No entanto, um atestado de um profissional de saúde mental declarando que você precisa de um cachorro é necessário para levar o seu cão em um voo, por exemplo.
No caso, de moradias, ou aluguéis de temporada, se necessário, mostre ao responsável, a documentação do animal e os documentos sobre seu estado de saúde e o atestado do médico, mas, que fique claro que, ninguém tem o direito de perguntar sobre o seu diagnóstico específico ou de sua saúde mental.
Indivíduos que sofrem de distúrbios como ansiedade generalizada, depressão, transtornos do humor, ataques de pânico, fobias específicas e outros, podem obter uma carta de um profissional de saúde mental que ateste a necessidade desse tipo de apoio emocional.
A posse desta carta, “permite” que o paciente transite em qualquer lugar com seu animal, assim como acontece com animais de serviço. Ou seja, mesmo nos lugares onde a presença de animais é proibida como restaurantes, museus, hotéis, hotéis, pousadas e inclusive na cabine de aviões.
Entretanto, as regras só valem com a apresentação da carta emitida pelo profissional de saúde mental, onde conste a confirmação da necessidade do animal para o bem-estar do dono.
A carta ou Atestado, precisa ser feita pelo médico psiquiatra responsável pelo paciente, para que o pet possa acompanhar. O atestado deve declarar claramente todas as informações do animal, por exemplo:
“O paciente (_____) que está sob meus cuidados com diagnósticos [2]CID 10( ____), precisa do seu cachorro( ou outro animalzinho), nome (___), raça (___) cor (___), (macho ou fêmea), nascida em (____), como animal de assistência emocional(ESAN), ou seja, animal de apoio, por motivos de saúde.
Sendo assim, deverá ser acompanhada de seu cão.”
Precisa ter assinatura, carimbo do médico responsável.
Além disso, o tutor deverá ter consigo, todos os documentos do seu animal, principalmente com a carteira de vacinação com comprovação de vacina múltipla e antirrábica. Para auxiliar o tutor a carregar sempre todas essas documentações de seu animalzinho, já pode se beneficiar com tecnologias como um cartão QR-Code, que o responsável pelo animal, insere através de um sistema simples todos os dados e documentos indispensáveis, assim, quando necessitar, pode acessar por qualquer câmera de celular ou leitor de QR-Code[3], tudo o que estiver inserido, evitando de ter que levar e até com o risco de perder os documentos originais.
No Brasil, está cada vez mais comum encontrar locais chamados Pet Friendly, ou seja, amigáveis com animais. A maioria de pousadas e hotéis, já tem essa prática. Isso facilita muito a vida de quem necessita da companhia de um animal de apoio emocional.
Em setembro de 2121, a cidade de Fortaleza, no Ceará, se tornou a primeira cidade brasileira a se declarar pet friendly. Com a medida, que já está em vigor, estabelecimentos passaram a adequar suas estruturas para facilitar que turistas e moradores possam passear de forma segura com seus pets, sabendo que os bichinhos serão bem recebidos e tratados com respeito. A ideia é de colocar em prática a recepção cuidadosa com os pets a partir de uma articulação realizada pela prefeitura com entidades do setor de turismo e estabelecimentos comerciais.
Contudo, é preciso atenção e muita pesquisa, pois, mesmo as cidades e alguns estabelecimentos que recebem animais de estimação, ter normas e regras específicas, assim, sempre é necessário estar atentos as regras e exceções. Perguntar antes ao estabelecimento, é sempre o mais sensato, como são as regras e muitas vezes alguns lugares tem taxas extras para receber seu amigo.
Entretanto, se o passeio for para cidades praianas, muitas recomendações serão necessárias observar. A maiorais das cidades brasileiras não permitem a entrada de nossos pets nas areias de suas praias.
No Brasil não há uma lei federal que impeça animais nas praias, cada estado e município possui suas próprias leis com relação a isso. Apenas o Rio de janeiro que de acordo com a lei n° 6.642/2019 permite a permanência de cães nas areias de todas as praias cariocas, podendo o Poder Público delimitar e restringir o acesso a determinadas faixas de areia específicas.
A cidade de Santos no litoral de São Paulo, também de acordo com a legislação municipal, cães e gatos podem ir à praia, mas, apenas no colo dos tutores.
Nas praias do Rio Grande do Norte com base na lei 6.873/2018 é permitido a circulação de cachorros apenas nas praias da cidade de Natal.
Assim, é de extrema importância saber as políticas/regras dos lugares, mesmo que se declararem pet friendly.
Ainda assim, alguns lugares de frente para o mar, permitem a permanência dos pet’s, como na praia Maresias no litoral de São Paulo, conta com um desses lugares, como o Quiosque Canto do Rio, que pode ser a melhor opção para colocar as patas do dog na areia, é possível aproveitar a areia, drinks e o mar na frente acompanhado do seu animalzinho. O quiosque possui um espaço reservado para isso, além de toda infraestrutura necessária.
Deparei recentemente, com algumas informações bem interessantes, em uma busca por hospedagem, no aplicativo Airbnb[4], o qual possui uma política de acessibilidade que se “baseia nos princípios de inclusão, pertencimento e respeito, o que inclui acolher e apoiar pessoas com deficiência. Em geral, os hóspedes que precisam de serviços e adaptações razoáveis não devem ser discriminados ou rejeitados ao usar o Airbnb.” Em alguns locais, os requisitos legais podem expandir ou limitar as adaptações razoáveis que um anfitrião deve fornecer. Anfitriões e hóspedes devem cumprir esses requisitos legais.
Enfim, é evidente que no Brasil está ocorrendo um movimento de conscientização muito grande a esse respeito. No entanto, é necessário sempre bom senso de todos.
4.1. Cães de Assistência Emocional ou Cachorros Terapeutas
O bem que os cães fazem para seus donos já é algo comprovado, assim, cada vez mais terapias com esses animais estão sendo realizadas. Como companheiros emocionais ou na ajuda de tratamentos médicos por pacientes hospitalares e pessoas com problemas psiquiátricos, como síndrome do pânico, depressão e ansiedade.
Muito se pergunta se existe diferença entre cachorros terapeutas e cães de assistência emocional e podemos verificar que o “cão terapêutico vai num asilo, hospital, ou trabalha com psicólogo, fonoaudiólogo. Ele vai voluntariamente naquele lugar e não tem nenhum tipo de treinamento específico, só distrair e animar as pessoas”, conta Bruno Groba, especialista em comportamento animal. As únicas exigências para esse trabalho são as vacinações em dia e um temperamento tranquilo e amigável.
Logo, os cães de assistência emocional são semelhantes aos cães de serviço como cão guia, por exemplo. “O cachorro de assistência emocional é do tutor que adquiriu aquele cão, e por laudo médico ele pode levar o pet em todos os lugares, desde shoppings até voos, sem obrigatoriedade de caixa de transporte”.
No Brasil também não temos uma certificação nacional para treinar uniformemente nenhum desses cães. Já nos Estados Unidos o pet recebe um “diploma” que o habilita a ser um animal terapêutico, aqui isso não é necessário.
Portanto, depois de adquirir um cão de forma responsável, para torná-lo apto aos serviços de terapia ou assistência emocional, não é preciso, mas, acreditamos que seria aconselhável, procurar alguém com experiência para tirar dúvidas e até passar ensinamentos aos tutores e avaliar se o animal necessita de algum treino ou dessensibilização. Podemos encontrar no Brasil, alguns treinadores que habilitam cães de assistência, porém cada treinador utiliza uma metodologia e avaliação diferentes para formação ou treinos destes animais.
Mesmo com muitas dificuldades é de extrema importância valorizar esses pets. Precisamos lembrar que, os trabalhos realizados por esses animais, em sua maioria cães, são fundamentais e de grande valor para seus tutores, tanto no caso do animal de assistência emocional, e para os que recebem a visita daqueles animais, no caso, os cães terapeutas.
Com isso, caso queira transformar seu animal de estimação em um cão de terapia, o melhor caminho é procurar informa-se sobre esse tipo de animal, sempre visando o bem-estar do pet e das pessoas que o receberão.
4.2. Legislação
Infelizmente, no Brasil, ainda não há uma regulamentação a nível de lei federal, que permita a entrada de animais de assistência em locais de uso coletivo. O que existe hoje é a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 sobre o cão-guia. A lei garante às pessoas com deficiência visual o direito de se fazer acompanhar do cão de assistência em veículos e estabelecimentos de uso coletivo.
O que existe é o Projeto de Lei do Senado n° 411, de 2015 que altera a Lei nº 11.126/2005 e que ainda está em fase de aprovação.
O intuito da alteração é a de estender aos portadores de outras deficiências o mesmo direito. Ou seja, se aprovado, pessoas com outras deficiências também poderão ter a companhia de cães de assistência em locais de uso coletivo e em veículos públicos.
O Projeto de lei (PLS 411/2015) foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e segue para análise da Câmara dos Deputados.
No Brasil, quem é do estado do Rio de janeiro já pode comemorar, foi aprovada a Lei que permite que pessoas com transtornos mentais entrem em espaços públicos com cães de suporte emocional. A Lei Nº 9317 DE 14/06/2021 – Estadual em seu art. 1º assegura, à pessoa com transtornos mentais acompanhada de cão de suporte emocional, o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais, foi sancionada recentemente pelo governador Cláudio Castro (PL) no ano passado, mas só agora, em fevereiro de 2022, é que as licenças para circulação com os animais começaram a ser entregues aos tutores.
Para a identificação do dono do animal, é necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional. Estabelecimentos que negarem a entrada poderão sofrer multa.
4.3. Proposições legislativas[5]
Segundo o Projeto de Lei Ordinária PLS 411/2015, que altera a Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, as pessoas com deficiência poderão ter o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência em locais públicos e privados, abertos ao público ou de uso coletivo, a exemplo do que já é permitido a cegos com cão-guia. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 411/2015, aprovado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta estende o direito já garantido pela Lei 11.126/2005 (Lei do Cão-Guia) para contemplar as demais categorias de cães de assistência, como cães-ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães de alerta, cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas, que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou caídos no chão e apertam botões de elevadores.
A norma também estabelece que as pessoas acompanhadas de cães de assistência terão preferência pelo assento com maior espaço livre ao redor nos transportes públicos. A identificação do cão e a comprovação do treinamento do usuário deverá ser feita por meio de carteira e plaqueta expedidas por entidade ou profissional especializado. São exigidos ainda carteira de vacinação atualizada e equipamentos para o animal como coleira, guia e arreio com alça.
O Projeto de lei (PLS 411/2015) foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e segue para análise da Câmara dos Deputados.
5. Companhias Aéreas no Brasil
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ainda não tem uma regra específica sobre transporte de animais de apoio emocional. Como ainda existe uma lei apenas para cães-guia, estes podem e devem ser transportados gratuitamente na cabine da aeronave.
Por esse motivo, cada companhia tem a liberdade de criar suas próprias regras.
Algumas empresas aéreas, como a LATAM, já permitem o transporte de animais de assistência na cabine. Para isso, devem ser seguidas as mesmas regras de transporte de outros animais. Ou seja, devem ter tamanho limitado, que permita que fique em caixa de transporte que poderá ser acomodada sob o assento à frente e que não obstrua o corredor.
A Azul não permite animais de apoio emocional em rotas dentro do Brasil, mas apenas quando a origem ou destino forem os Estados Unidos. O serviço é gratuito e o animal precisa ter no mínimo quatro meses. Para realizar o trajeto, são necessários quatro documentos: Carteira de Vacinação (com vacina antirrábica dentro do prazo), Certificado Veterinário Internacional (CVI), atestado médico MEDIF e Declaração de Animal de Suporte Emocional. Os dois últimos devem ser enviados até 72 horas antes do embarque. A Azul ainda indica que o dono carregue consigo a carteira de treinamento de Animal de Suporte Emocional.
A mesma coisa acontece com a GOL. Entretanto a empresa deixa bem claro em seu site que o acompanhamento por um animal de assistência emocional é permitido apenas em voos com origem ou destino aos Estados Unidos.
Recomenda-se, portanto, que o passageiro entre em contato com a empresa aérea de interesse e verifique as normas da companhia. Além disso, é necessário atender, também, todas as normas nacionais e internacionais de transporte para realizar uma viagem com animal.
Além disso, é obrigatório fornecer um formulário de informação médica, o MEDIF (preenchido e assinado pelo médico pessoal), e um atestado ou carta de um profissional de saúde mental (identificado pelo número do registro, tipo e estado de emissão da carteira), em que conste o estado de saúde do passageiro.
Nesse atestado também deve constar a informação de que o animal é indispensável para o bem-estar emocional do passageiro. O documento deve ter sido emitido no máximo 1 ano antes do voo.
Podemos ressaltar, se no caso o tutor e seu animal de assistência emocional, sejam impedidos de entrar ou frequentar algum lugar, além da comprovada falha na prestação do serviço, a recusa também fere o direito da pessoa com deficiência, é o que deixa claro a Lei n; 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), por sua vez, conceitua discriminação como toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Portanto, não podemos deixar que a falta de informação e a discriminação e o preconceito sejam sempre barreiras para estas pessoas.
6. CONCLUSÃO
Animal de assistência emocional não é frescura. A conscientização da importância dos animais na vida das pessoas é essencial. É claro que ninguém é obrigado a gostar de conviver com animais, mas, o fato é que quem gosta, tem a oportunidade de extrair benefícios ilimitados com esse contato.
De tal modo, acreditamos que é importante refletir sobre os amplos avanços nos diagnósticos de doenças psiquiátricas que não ocorriam anteriormente. Muitas pessoas que eram e ainda são excluídas da sociedade, com o avanço da ciência, estão se beneficiando com novas intervenções, acompanhamentos, com novos medicamentos e de estudos como esses que comprovam o benefício da interação de um indivíduo com um animal, proporcionando inúmeras benfeitorias, trazendo qualidade de vida e permitindo que tenham uma melhora significante na interação com a sociedade de forma muito mais tranquila.
Assim, as vantagens do tratamento e assistência com animais abrangem a todas as situações destes indivíduos, tanto físicas quanto psicológicas e, inclusive, no aspecto social, que para as pessoas autistas muitas vezes é um grande desafio, pois, as principais características de uma pessoa com TEA são os padrões de comportamento repetitivos e prejuízos na comunicação, além da interação social. Os animais, enfim, oferecem um elemento motivador e socializador muito positivo para estas pessoas.
Além do aumento de comportamentos afetivos e a diminuição de comportamentos negativos como autoagressão, por exemplo, podemos perceber, a estimulação de habilidades sociais e a ajuda na socialização que a convivência com estes animais proporciona, há uma melhora no contato visual e na autoestima significativas, assim como, na estimulação do desenvolvimento psicomotor e na linguagem e este animalzinho também ensina a este indivíduo a respeitar outras formas de vida.
De tal modo, compreendamos que, embora o mais comum, quando falamos de animais de assistência emocional pensarmos em um cão, é importante lembrar que isto vai depender muito da pessoa que este animal irá acompanhar, pois muitas e diversas são as características dos indivíduos com TEA, por isso antes de tudo é preciso atentar-se a sensibilidade de cada um, além da dinâmica familiar ou da própria pessoa autista. Uma pessoa que já é agitada ou com sensibilidades á ruídos, teria dificuldades em conviver com um animal muito ativo ou que faz muito barulho, ou se for um cão que late muito, por exemplo.
Desse modo, é importante além de respeitar, avaliar e entender a identificação da pessoa autista com o animal, se for o caso de uma escolha ou opção, deve-se estar atento, principalmente se o indivíduo autista tiver um responsável, que irá inserir este animal na rotina desta pessoa. Quando se trata de crianças com TEA, percebemos que muitos pais, querem agradar, acabam colocando um novo animal na vida desta criança sem os devidos cuidados, como pesquisa de raças e tipos de animal, sem visar o que seria o mais adequado em todos os aspectos.
Na maioria das vezes é a própria pessoa com TEA, que se identifica com o animal, cria-se um vínculo, tanto de um como de outro.
Em vista de tudo isso, realmente podemos afirmar que um animal sendo de assistência ou de apoio emocional ou não, tem uma missão incrível na vida do ser humano. Podemos aprender e muito com eles.
E de tal maneira, igualmente é admirável o quão grande é esse aprendizado, apenas se notarmos na convivência com um cão, podemos aprender que, se alguém estiver nervoso ou triste, fique em silêncio, fique por perto e mostre que você está ali para confortar. Uma amizade verdadeira acolhe e constrói laços. Precisamos aprender muito sobre isto.
7. Referências
AIRBNB- Política de Acessibilidade. Animais de serviço e animais de apoio emocional Disponível em: https://www.airbnb.com.br/help/article/1869/pol%C3%ADtica-de-acessibilidade
ÁLVAREZ, Adriana Ávila; BIDEGAIN, Miguel Alonso Veiguela, Daniel Ramos; JOVE, Elba Iglesias; CELEIRO, Ivan De Rosende. Mudanças no funcionamento social e engajamento durante a intervenção assistida com cães para crianças com transtornos do neurodesenvolvimento no contexto de um serviço de intervenção precoce, Research in Developmental Disabilities, Volume 124, maio de 2022. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0891422222000464. Acesso em 01 de maio de 2022.
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Viajando com animais de estimação. Disponível em: https://www.voegol.com.br/servicos-gol/viajando-com-animais-de-estimacao
Autora: Micheli G Klefenz[1]
[1] Micheli Gonzalez Klefenz é uma pessoa autista, professora, pedagoga, especialista em gestão do trabalho pedagógico e reconhecimento, diagnóstico e intervenção do Transtorno do Espectro Autista- TEA.
[2] CID 10 substituído pelo CID 11 em 1° de janeiro de 2022 no âmbito global. A nomenclatura simplificada “Classificação Internacional de Doenças”.
[3] Código QR é um código de barras, ou barrametrico, bidimensional, que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. O código foi criado em 1994 pela companhia japonesa Denso Wave.
[4] Airbnb, Inc. é uma empresa americana que opera um mercado online de hospedagem, principalmente casas de família para aluguel por temporada e atividades de turismo.
[5] proposição é “toda matéria sujeita à deliberação da Câmara”, no caso, proposição legislativa é toda matéria submetida à deliberação da casa legislativa.
Publicado por: Micheli Gonzalez Klefenz
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