Área de atuação ao término de uma pós-graduação

O profissional, ao terminar uma pós, não se encontra habilitado a atuar em áreas distintas daquelas da graduação
O profissional, ao terminar uma pós, não se encontra habilitado a atuar em áreas distintas daquelas da graduação

Encontramo-nos imersos em meio a uma sociedade permeada por relações dinâmicas, por um avanço tecnológico avassalador e, como consequência de todos esses aspectos, por um mercado de trabalho cada vez mais exigente e mais competitivo. Dessa forma, indícios sinalizam que as pressões ora sofridas acabam se manifestando como nunca, sobretudo porque o ser humano, ao se conscientizar de que representa mais um membro que compartilha esse meio, tende a cobrar de si mesmo, justamente pelo fato de que precisa cada vez mais se mostrar apto a acompanhar todo esse avanço.

Assim, apenas se graduar parece muito pouco, chegando até ser insignificante, razão pela qual o aluno, ao concluir, digamos assim, a primeira fase acadêmica, já se sente na necessidade de expandir um pouco mais, buscando fazer com que seu conhecimento vá se redefinindo e se tornando cada vez mais específico, que é quando se torna um especialista em uma determinada área do conhecimento. Partindo dessa premissa, pautamos em enfatizar acerca de algumas questões que normalmente tendem a rondar o cotidiano de muitos daqueles que vivem em busca da realização, tanto pessoal quanto profissionalmente falando. Assim, um dos questionamentos que insistem em prevalecer diz respeito ao fato de quais são as possibilidades de atuação ao cursar uma pós que se mostra divergente da área de graduação.

Antes de atribuir respostas a tal questionamento, nunca é demais retomarmos a uma noção antes proferida: os cursos de pós-graduação procuram enfatizar acerca de aspectos específicos de uma determinada área de atuação, ou seja, enquanto que na graduação o conhecimento é proferido de uma forma abrangente, na especialização ele tende a se tornar específico, mas nem assim confere a uma determinada pessoa o título para atuar numa área que se diverge daquela em que se graduou. Quando a formação continuada representa algumas das exigências de uma determinada empresa, o funcionário somente poderá usufruir dos benefícios oriundos dessa conquista se ele se especializar na mesma área em que se graduou, caso o contrário, a formação não terá nenhuma aplicabilidade. Enfim, especializar-se em uma área divergente da graduação, a não ser que seja para agregar valor à já atuante, em se tratando da atuação em demais áreas, não habilita nenhum profissional.

Contudo, cabe ressaltar que a habilitação de um curso de pós-graduação somente ocorre em dois casos específicos: nos cursos de graduação que se constituem de, no máximo, duas disciplinas diferentes, ou quando a habilitação não se encontra relacionada a nenhum curso de graduação, isto é, não se atribui a ele (ainda) nenhuma profissão.


Publicado por: Vânia Maria do Nascimento Duarte

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