VIOLAÇÃO DE DIREITOS DO IDOSO NA CONTEMPORANEIDADE

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1. RESUMO

O presente trabalho faz uma análise quanto às dificuldades vivenciadas pelo idoso, sua invisibilidade social e sua luta para que seus direitos não sejam violados. Tendo como objetivo, discutir o idoso na contemporaneidade, procurando entender seus desafios diante de uma sociedade, preconceituosa, onde lhes tiram a possibilidade de um envelhecimento digno cercado de cuidados, que atenue as angústias próprias da idade. Na Constituição Federal de 1988, na Política Nacional do Idoso (PNI) de 1994 no Estatuto do Idoso de 2003, e nas Políticas públicas voltadas para este público, encontram-se elencados direitos que protegem esses indivíduos. No entanto, a concretização desses direitos muitas vezes só se dá, mediante uma Ação Judicial que nem sempre é julgada a tempo de beneficiar esse idoso. E nesse sentido, o descaso do Poder Público e da sociedade acaba sendo um aliado a esse desrespeito. Também procuramos analisar a dinâmica do capitalismo em relação a esse sujeito que cotidianamente vive à margem do desenvolvimento sendo lançado na inutilidade, mesmo tendo condições e desejo de ser produtivo. Pontuamos também a acessibilidade, onde convocamos um novo olhar para os transportes públicos, ruas sem condições de tráfego para pedestres e tantos outros entraves que impedem o direito de ir e vir do cidadão, especialmente, do idoso que já não tem a mobilidade de outrora. Do mesmo modo, quanto ao preconceito que envolve esse público, com os seus estereótipos, onde tudo referente ao idoso é motivo de riso e zombaria, acrescentando mais sofrimento para esta população tão maltratada pela vida. Utilizou-se para este trabalho, a pesquisa bibliográfica, exploratória, qualitativa, por meio de livros e sites científicos que abordam o idoso como tema principal.

PALAVRAS – CHAVE: IDOSO – POLÍTICAS PÚBLICAS – PRECONCEITOS – VIOLAÇÃO DE DIREITOS.

ABSTRACT

The present work analyzes the difficulties experienced by the elderly, their social invisibility and their struggle so that their rights are not violated. With the aim of discussing the elderly in the contemporary world, trying to understand their challenges before a prejudiced society, where they are given the possibility of a dignified aging surrounded by care, which alleviate the anxieties of age. In the Federal Constitution of 1988, in the National Policy of the Elderly (PNI) of 1994 in the Statute of the Elderly in 2003, and in Public Policies aimed at this public, are listed rights that protect these individuals. However, the realization of these rights often only occurs, through a Judicial Action that is not always judged in time to benefit this elderly. And in this sense, the neglect of the Public Power and society ends up being an ally to this disrespect. We also try to analyze the dynamics of capitalism in relation to this subject who lives daily on the margins of development and is thrown into futility, even though he has the conditions and desire to be productive. We also point out the accessibility, where we call for a new look at public transport, streets without traffic conditions for pedestrians and many other obstacles that prevent the right to come and go of the citizen, especially the elderly who no longer have the mobility of yesteryear. Likewise, regarding the prejudice that surrounds this public, with its stereotypes, where everything referring to the elderly is motive of laughter and mockery, adding more suffering to this population so battered by life. We used for this work the bibliographical, exploratory, qualitative research, through books and scientific sites that approach the elderly as the main theme.

KEY WORDS: OLD - PUBLIC POLICY - PRECONCEPTIONS - VIOLATION OF RIGHTS.

2. INTRODUÇÃO

Estamos vivendo em uma sociedade que envelhece cada vez mais rápido, pois, segundo Scortegagna e Oliveira (2012), “O envelhecimento populacional constitui uma das maiores conquistas do presente século. Poder chegar a uma idade avançada, já não é mais privilégio de poucas pessoas” (p.2). No Brasil a expectativa de vida subiu para 75.2 anos em 2014, segundo o IBGE, como está publicado no Diário Oficial da União do dia 1° de dezembro de 2015. Neste cenário de envelhecimento populacional, nos deparamos com várias questões: Se quando somos jovens, podemos fazer planos, sonhar com um futuro promissor, e mesmo que não consigamos alcançar os objetivos, pensamos que ainda existe possibilidades de vivenciarmos novos desafios e traçarmos novas metas, no entanto, na velhice a realização destes projetos não é tão simples. Olhamos para o idoso diante de vários aspectos, quais suas perspectivas e planos, quanto ao surgimento de doenças ou até mesmo ao ”trabalho” que estão dando para seus familiares. Alguns reclamam da solidão causada pela ausência dos filhos, que já não encontram tempo em suas agendas para visitá-los e conviver. Também têm aqueles que vivem em situação asilar em que muitos, inclusive, não tiveram o direito de saberem para onde estavam sendo levados, vivenciando uma gama de sentimentos pelas pessoas que mais amaram e dedicaram suas vidas. Foi pensando nestas problemáticas que decidimos pesquisar esse público, abordar as políticas públicas direcionadas aos idosos, analisar aspectos da contemporaneidade, tomando como base o Estatuto do idoso de 1° de outubro de 2003, sobre o projeto de lei n° 10.741 sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O referido Estatuto, no seu Art. 3. °, (2003, p.1), afirma que;

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.

Questiona-se, neste trabalho, até que ponto esses direitos são usufruídos, bem como o que pode ser feito para que eles saiam do papel e venha efetivamente beneficiar estes idosos, em especial, os mais carentes, que necessitam da viabilização de políticas públicas capaz de consolidar seus direitos elencados no dito diploma legal, que hodiernamente não passam de “mera” utopia. Destarte, a velhice será discutida sob a ótica de considerar o processo de envelhecimento na contemporaneidade buscando compreender a cultura há muito sedimentada, aonde assistimos a um cenário em que diz que a velhice conduz o indivíduo à inutilidade e, por conseguinte, quem sabe, pudéssemos pensar que o idoso vive uma invisibilidade social?

O objetivo deste trabalho é discutir o idoso na contemporaneidade, procurando entender seus desafios diante de uma sociedade preconceituosa e injusta”, que fixa seu olhar no imediatismo esquecendo-se de sua história e ignorando o fato de que nada foi construído sem a colaboração desse sujeito, que, cotidianamente vem sofrendo todo tipo de descaso e tendo cerceado seus direitos elementares.

Levar a sociedade a refletir quanto ao dever de cuidar e valorizar seus idosos, que em sua maioria, vive peregrinando de um órgão público para outro sem atendimento digno, sendo humilhados e maltratados, impedidos de exercer sua cidadania e forçados a assumirem responsabilidades de terceiros, como por exemplo: acolher em suas casas, filhos, netos, e bisnetos, sustentando-os com sua aposentadoria, às vezes, sob ameaças e exploração.

O motivo ensejador da presente pesquisa foi apontar os possíveis maus- tratos e exploração em que os idosos são submetidos na atualidade, pois, embora exista Políticas Públicas que contempla esse sujeito, a violação desses direitos permeia todo âmbito social.

Andando pelas ruas, percebemos a dificuldade dos pedestres caminharem pelas calçadas, devido aos desníveis, raízes de árvores e até degraus, que inviabilizam o trajeto, obrigando-nos a caminhar entre os carros, trazendo perigo eminente para pedestres e motoristas. Se disputar espaço com os carros traz perigo para os jovens, imaginem para o idoso. Ao falar em transitar, destacamos o transporte público, será que está oferecendo condições favoráveis para o idoso que necessite usar esse serviço?

Percebe-se que o idoso é uma classe desfavorecida e que durante anos a fio, vêm sofrendo com o cerceamento de seus direitos básicos, sem que a sociedade se conscientize da importância desse sujeito que tanto contribuiu para o desenvolvimento e crescimento do nosso país e da sociedade como um todo.

A invisibilidade imposta aos idosos é desumana, até porque a sociedade anula o sujeito, jogando-o na inutilidade acarretando mais sofrimentos e preconceitos para esta população específica. Assim, torna-se relevante o estudo desta temática para o contexto social de um modo geral.

Carentes de cuidados e atenção estes idosos, breve, serão maioria em nossa sociedade que terá de apreender e desenvolver mecanismos para inseri-los no meio, repensando comportamentos e desmistificando conceitos e preconceitos.

Começando-se uma reflexão em que trazemos para cada um de nós, a responsabilidade e conscientização de que em breve estaremos neste lugar que tanto desprezamos, acreditando que a juventude não passa e que velho não tem utilidade, pois cuidar de nossos idosos vai atrapalhar e isso é “desperdício de tempo”.

Precisa-se lançar um novo olhar para esta realidade, cobrar do poder público o cumprimento das leis, que garantem os direitos do idoso, fiscalizar e denunciar os abusos às autoridades competentes, desenvolver projetos voltados para qualidade de vida deste sujeito, inseri-lo no mercado de trabalho, valorizando sua experiência e capacitando-o para novos desafios, dando-lhes autonomia para experienciar novas possibilidades.

Para academia, este projeto visa ser mais um instrumento de estudo, capaz de mobilizar outros saberes em torno desta temática, procurando suscitar meios de promover palestras educativas e apontar pesquisas científicas, espaços de atenção que acolha esse sujeito em suas demandas e que possa colaborar para o bem estar desta população.

Têm-se como propósito, discutir o comprometimento do Poder Público em relação às Políticas Públicas e efetivação de projetos que contemple os idosos.

A metodologia aplicada baseou-se em pesquisas em sites científicos, tais como: A Scientific Electronic Library Online, que segundo a home page do site SciELO Brasil, “SciELO é uma biblioteca eletrônica que abrange uma coleção selecionada de periódicos científicos brasileiros”.(p.1), Google Acadêmico, entre outros, onde foram usadas palavras-chave como: Idoso, Políticas Públicas, preconceitos e violação de direitos.

Após fazermos uma leitura exploratória dos artigos mais relevantes, selecionamos os que usaríamos no trabalho, fichando-os, para utilizarmos no desenvolvimento da pesquisa. Também foi utilizado a consultas de livros sobre o tema, que nos possibilitou ampliar nossa percepção sobre o tema escolhido.

Por se tratar de uma pesquisa exploratória, que segundo GIL (2008), “Tem como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito”, que é o objetivo e expectativa dessa pesquisa.

A pesquisa qualitativa, segundo (ANDER-EGG, 1978:28 apud LAKATOS, 1990) “É um procedimento reflexivo sistemático, controlador e crítico, que permite descobrir novos fatos ou dados, relações ou leis, em qualquer campo de conhecimento”.

Buscando-se uma nova compreensão de como cuidar desse público e apresentar novas alternativas que proporcionem uma qualidade de vida digna e que o respeito emane como base, na contribuição para a dignidade e inserção desse sujeito na sociedade.

Entendemos assim, que os métodos aqui aplicados sejam suficientes para alcançarmos os objetivos alvitrados neste estudo.

CAPÍTULO I

3. A VELHICE E O ENVELHECER DIANTE DO PRECONCEITO SOCIAL

Para discorrer sobre este tópico discutiremos sobre o envelhecer e seus aspectos relacionados quanto à sociedade, o Poder Público, assim como na viabilização de projetos que contemple este sujeito em suas demandas.

Segundo Bobbio (1997, p. 50), falando da sua própria condição de velho e a aceitação de seus limites relata:

Dizem que para um velho a sabedoria consiste em aceitar resignadamente os próprios limites. Mas para aceita-los é preciso conhecê-los. Para conhecê-los, é preciso tratar de encontrar um motivo. Não me tornei sábio. Conheço bem os meus limites, mas não os aceito. Admito-os, unicamente porque não posso fazer de conta que não existem.

Com este relato, pode-se verificar a dificuldade vivenciada pelos idosos diante do envelhecimento e neste caso específico, trata-se de um idoso produtivo que envelheceu cercado de cuidados, da sua família e da sociedade.

Provocam-se os leitores a perceberem o sentimento que o idoso tem em relação à vivência do envelhecer, mesmo quando são bem tratados. Levando-se a concluir o paradoxo entre estes e àqueles que vivenciam o envelhecimento, atopetados de descasos e preconceitos.

Este mesmo autor referindo-se a surpresa de ainda estar vivo e andando apoiado em uma bengala e com a ajuda da esposa, ainda, atravessar a rua com 87 anos, cita o humorista Achille Campanile que era seu contemporâneo que relata:

Esses velhos sempre me espantaram. Como é que conseguiram superar sãos e salvos tantos perigos e chegar à idade avançada? Como fizeram para não morrer atropelados, como lograram superar as doenças mortais, como conseguiram evitar uma telha, uma agressão, um acidente de trem, um naufrágio, um raio, um tombo, um tiro? ... Realmente, esses velhos devem ter parte com o demônio! E alguns deles ainda ousam atravessar a rua lentamente... Estarão loucos? (BOBBIO, 1997, p.35).

Surpreende-nos o fato, de serem esses questionamentos tão atuais, o que nos leva a constatação de que o descaso e o desrespeito com o idoso era normal entre os mais jovens.

De acordo com Mascaro (2004), os gregos antigos viam a velhice como um castigo que exterminava a força do guerreiro e a velhice feminina era mais desvalorizada do que a masculina. Na sociedade francesa, no século XVII, a média de vida era 50 anos e a vida dos idosos era muito difícil.

A mesma autora relata que existia também, um tratamento diferenciado entre o idoso pobre e o idoso rico, devido suas posses, e não, devido à sua longevidade. Na Inglaterra foram fundados, hospitais e asilos para acolher os pobres, os doentes, e os velhos abandonados. O homem idoso, para ser reverenciado, tinha que pertencer às classes privilegiadas.

Essa diferença social também foi relatada por Bobbio (1997, p. 27), referindo- se a pesquisas em que cabia aos idosos, traduzirem seus testemunhos onde o sofrimento, o abandono e a solidão fazia parte de seus discursos.

Referindo-se a Sandra Petrignani, Vecchi, diante da intensidade e eficiência da representação do mundo dos velhos dos asilos, Bobbio (1997, p.27) transcreve algumas confidências que idosos fizeram a autora. Como a fala de uma viúva de 85 anos que seu filho havia morrido em um acidente e diz: “A vida é sempre um erro, por nada no mundo eu a reviveria (...). Não existe uma vida bonita, para ninguém, em nenhum lugar” (p. 27). Questionando-se o desengano diante da vida, onde o não existir seria a melhor escolha, caso essa opção fosse plausível.

Um arquiteto de 81 anos que ficou viúvo diz: “As pessoas acreditam estar apegadas aos objetos, às recordações, às suas coisas. Levam uma vida inteira para construir sua casa, seu cantinho, suas poltronas. E então, um dia, nada mais importa. Nada mesmo” (p.27). Com esse discurso percebe-se o desengano frente ao envelhecimento e a constatação de que do mundo nada se leva, e que o “ter” não faz tanta diferença quando o fim se aproxima. Outra viúva de 85 anos afirma:

Não devo me por a chorar, tudo é tão terrível (...). É impossível imaginar o que é esta espera pelo nada. É impossível. Eu não sei explicar. Só tenho vontade de chorar” ; É como se nossa vida nunca tivesse existido, e eu, pouco a pouco, estou me esquecendo de tudo, então vou morrer e não se falará mais nisso. ( BOBBIO, 1997, p. 27).

Em cada discurso é manifesto o quanto é desafiador conviver com a velhice e seus conflitos, visto que, embora esses relatos sejam de algumas décadas atrás, a problemática continua atual, pois conforme Santos; Lopes; Teixeira, (2009, p. 265- 266) apud Rossetto e Taam (2013, p. 6),

A infelicidade no envelhecimento está associada ao fato de que quando as pessoas envelhecem, elas se tornam socialmente transparente e não são mais relevantes, nem desejadas. Em muitos casos, como reação, tudo se aceita, para não ser rejeitado, inclusive a humilhação.

E nesta aparente aceitação, os idosos vão se multiplicando em uma busca incansável pelo direito de envelhecer com dignidade, lutando para vencer a invisibilidade que lhe é atribuída pela sociedade.

Segundo Bobbio (1997, p. 25), a velhice tornou-se em “um grande e pendente problema social, difícil de solucionar não apenas porque o número de velho cresceu, mas também porque aumentou o número de anos que vivemos como velho”.

3.1. A idade da velhice

De acordo com Mascaro (2004), a velhice não tem idade, pois uma pessoa de 60 ou 80 anos pode considerar-se jovem, enquanto que, uma de 40 ou 50, considere-se velha, pois isso depende do momento histórico, da sociedade, de diferentes situações sociais e até da subjetividade de cada sujeito. Percebe-se que, velhice e envelhecer estão diretamente atrelados ao contexto social que o indivíduo esteja inserido.

Simone de Beauvoir (1970, p. 10) diz que: “Antes de desabar sobre nós, a velhice é coisa que só diz respeito aos outros. Pode-se, assim, compreender que a sociedade consiga evitar que enxerguemos semelhantes nossos, nos velhos”. É como se fosse uma maneira de fugir do inevitável, já que é inerente ao ser humano o envelhecer.

. Mascaro (2004, p. 37) cita o romance de Milan Kundera, A imortalidade, para mostrar como pode ser complexo e subjetivo à “idade da velhice”, ela traz um recorte do romance, onde Kundera descreve fascinado, a atitude de uma senhora de 60 anos, que se portava como uma mulher de 20, ignorando seu corpo que já não exibia nenhum encanto, no entanto, seu sorriso e seus gestos com a mão lhes fascinaram, tamanha era a leveza e beleza expressas nos mesmos.

A mesma autora também cita o exemplo da fotógrafa Vera Lucia Simonett Racy, ao realizar uma pesquisa fotográfica para sua dissertação de mestrado, Além das recordações; Fotografia e velhice explícita (USP, 1989), onde, ao montar sua exposição e chamar as pessoas que foram fotografadas para verem suas fotos, surpreendeu-se com um dos idosos que questionou; “vocês me puseram junto dos velhos”. Percebe-se aí, que, naquele questionamento, o “ser idoso” e “sentir-se idoso”, constitui uma das dificuldades, para se determinar a “idade da velhice”. De acordo com Bobbio (1997, p. 18),

(...) ao lado da velhice censitária ou cronológica e da velhice burocrática, existe também a velhice psicológica ou subjetiva. Biologicamente, considero que minha velhice começou no limiar dos oitenta anos. No entanto, psicologicamente, sempre me considerei um pouco velho, mesmo quando jovem. Fui velho quando era jovem e quando velho ainda me considerava jovem até a poucos anos. Agora penso ser mesmo um velho-velho.

Pode-se assim dizer que, embora a sociedade estipule o marco da idade,entende-se que, a “idade da velhice”, não tem o mesmo significado para todas aspessoas. Como observou, a psicóloga e gerontóloga Anita Liberalesso Nery, apudMascaro (2004, p.42),

O envelhecimento, a vivência, e a situação do idoso, é marcadamente diferente, se ele é rico ou pobre; se é saudável ou doente; se é dependente ou independente; se é homem ou mulher; se trabalha ou é aposentado; se mora em sua casa ou em asilo.

O olhar diferenciado da sociedade para o idoso é uma necessidade urgente, devido ao aumento de pessoas nessa faixa-etária. Segundo Gagliette & Barbosa (2007, p. 7),

O discurso sobre a “terceira idade” não é um simples discurso de acompanhamento de processos objetivos, pois exerce, também, um efeito peculiar de legitimação, que, até certo ponto, contribui para acelerar esses processos na medida em que tenta operar a reclassificação simbólica de gerações socialmente desclassificada.

Em conformidade com os autores, classificar os grupos por idade, representa mais um jogo de interesses, tendo como base as definições de poder, associados aos diferentes momentos da vida e segundo as peculiaridades de cada faixa etária.

De acordo com Mascaro (2004), muitas teorias antigas, interpretavam o envelhecimento como declínio ou fraqueza do organismo e identificava a velhice como doença.

Entre estas teorias pode-se citar a teoria do desgaste, que se baseia numa analogia entre o corpo humano e uma máquina e foi proposta em 1882, pelo biólogo alemão, August Weismann. A teoria do tempo de vida, que é uma variante da teoria do desgaste e foi enunciado pelo fisiologista alemão Max Rubner em 1908.

Enquanto que, (STUARTE 2002, p. 56), apresenta a teoria do Desuso, que tenta provar que “o que não é usado se atrofia”.

Percebe-se com as teorias acima, que o envelhecer é inerente do “ser” vivo, do “estar” vivo, ou seja, nascemos e já começamos a envelhecer, ou melhor, antes mesmo de nascer, o processo de envelhecimento já começa e para evitar a chegada, só mesmo antecipando a “partida” e pra isso, a morte é a única escolha admissível.

Mascaro (2004) cita à mídia, que expressa ideias em relação à velhice e ao envelhecimento, que podem influenciar o comportamento do idoso e da sociedade como um todo.

Refere-se também às imagens estereotipadas, que ainda são vinculadas nos meios de comunicação de massa em relação à sexualidade na velhice, deixando a falsa ideia de que na velhice o desejo é extinto e que na velhice o sujeito não é mais desejado nem sexualmente capaz.

A divulgação desses estereótipos pode levar muitas mulheres a se convencerem que com a menopausa, sua sexualidade se extingue, do mesmo modo os homens podem acreditar que com a chegada da aposentadoria e a perda do papel de trabalhador, perca também sua capacidade sexual.

De acordo com o Portal da terceira idade que vem trazendo uma pesquisa coordenada pela Professora da Faculdade de Medicina da USP e coordenadora do Pro Sex Carmita Abdu, a qual traz a fala da psicóloga Ana Tereza e do geriatra Buksman que ponderam a respeito do tabu que a sociedade fomenta a respeito da sexualidade na terceira idade, articulam:

A sociedade ainda vê a sexualidade na velhice como um tabu, algo reservado aos mais jovens. Há a exigência de que os homens não podem falhar e as mulheres têm de ter beleza e juventude como fontes únicas de atratividade. Tudo isso causa a diminuição do sexo, destaca a psicóloga Ana Teresa. O geriatra Buksman concorda que os próprios idosos se discriminam em relação à aparência. Cultuamos o jovem, o esguio. Há uma depreciação do aspecto físico do idoso”, finaliza. (p. 1)

Percebe-se que o discurso não muda e até mesmo entre profissionais que conhecem de perto esta realidade, não se atentam ao fato, deles estarem reproduzindo e disseminando uma cultura arcaica onde a sociedade determina o padrão a ser seguido, inclusive na sexualidade do idoso (a).

Diante destes pressupostos, se o idoso ignorar esses preceitos o mesmo é criticado e rotulado, servindo de piada, o que reforça o fato de muitos serem relapsos em sua aparência e negarem sua sexualidade.

De acordo com Calda & Thomaz (2010, p. 3)

O corpo expõe claramente a chegada da velhice, pois além de tornar-se mais lento e sucessível a doenças, adquire rugas e perde a sua firmeza e vigor. Tal modelo de corpo não é considerado belo nesta sociedade; portanto, há uma perda de valor social.

Em consequência do envelhecimento, o tempo aparece como um juiz implacável que não deixa chances de defesa, a não ser, a possibilidade de se reinventar diante do que se apresenta aonde a sexualidade careça continuar fazendo parte da vida desse sujeito.

Segundo o Estatuto do Idoso, a idade da velhice, ou a terceira idade, começa aos 60 anos, em seu Art. 1º está determinado que: “É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. (p.1).

3.2. Envelhecimento e alguns preconceitos

De acordo com o Dicio ( Dicionário Online de Português), Preconceito, é o Prejulgamento; juízo de valor preconcebido sobre; opinião ou pensamento acerca de algo ou de alguém cujo teor é construído a partir de análises sem fundamentos, sendo preconcebidas sem conhecimento e/ou reflexão”. E estereótipos, segundo o mesmo dicionário é o,

Padrão estabelecido pelo senso comum (de um pensamento compartilhado) e baseado na ausência de conhecimento sobre o assunto em questão. Concepção baseada em ideias preconcebidas de algo ou alguém, sem o seu conhecimento real, geralmente de cunho preconceituoso e/ou repleta de afirmações gerais, construída sobre inverdades. Algo desprovido de originalidade e repleto de clichês.

Os preconceitos relacionados com a pessoa idosa e os estereótipos usados, para depreciá-los, também acrescenta muito sofrimento a este sujeito, que se encontra nessa faixa etária.

Simone de Beauvoir (1970, p. 6), conta que, “A velhice surge aos olhos da sociedade como uma espécie de segredo vergonhoso do qual é indecente falar” e que ao mencionar seu trabalho sobre a velhice a exclamação que mais ouvia era: Que idéia ... você não é nenhuma velha! ... Mas que assunto triste! ...”.

Quanto à imagem da terceira idade, segundo Mascaro (2004), falar de envelhecimento e velhice provoca muita angustia nas pessoas, o medo dos jovens ao pensarem que irão envelhecer um dia, pode trazer o medo de viverem no futuro, uma velhice sofrida, solitária e dependente.

De acordo com Pereira, Morelli e Pereira (2006)

Atualmente, há uma tendência para o uso difundido dos termos como terceira idade; o jovem de ontem e melhor idade, entendidos como maneiras de se camuflar a velhice ou torná-la mais jovem, atendendo a certos interesses capitalistas como o de vender serviços de lazer e criar mercado para certos produtos específicos. (p.1)

Envelhecer com autonomia é desafiador devido às limitações imposta pela sociedade do espetáculo, que de acordo com Guy Debord (2003, p.14), “O espetáculo não é um conjunto de imagens, mas uma relação social entre pessoas, mediatizada por imagens”, onde o idoso perde o direito de vivenciar sua liberdade e quando alguns se aventuram nesse desafio, servem de escárnio para os mais jovens e até mesmo para os mais velhos, que além de não terem coragem de viverem sua liberdade, ainda objurgam aqueles que a têm.

Na sociedade do espetáculo, segundo Guy Debord (2003) “Toda a vida das sociedades nas quais reinam as condições modernas de produção, se anuncia como uma imensa acumulação de espetáculos. Tudo o que era diretamente vivido se esvai na fumaça da representação”. (p.13). Esta condição, que a sociedade e o capitalismo vêm impondo ao longo dos séculos, tem trazido sofrimento e adoecimento para o sujeito que não se enquadre neste contexto.

Embora este meio de subjetivação se aplique a todos de um modo geral, neste trabalho, o foco refere-se ao idoso, que diante de tantas exigências quanto à beleza padrão”, o mesmo tenta negar sua idade biológica, se submetendo a todo tipo de procedimento que lhe assegure a “eterna juventude”, colocando em risco sua própria vida.

Na contemporaneidade, o valorizado é o que aparece, o que produz, o “ter”, é o que interessa, porque o “SER”, vai depender da roupagem que se apresente, e o tratamento também dependerá disso.

Segundo Mascaro (2004), o medo de envelhecer é diferente da vivência do envelhecer. A psicóloga e gerontóloga Elvira C. Abreu e Mello Wagner apud Mascaro (2004), observa que muitas pessoas, ao imaginar a própria velhice, temem não conseguir enfrentar as limitações naturais do envelhecimento, no entanto, consegue viver satisfatoriamente esta nova fase quando ela se apresenta.

Quanto a esse fato, Bobbio (1997, p. 47) relata; “A lentidão do velho, ao contrário, é penosa para ele e para os outros. Suscita mais pena que compaixão. O velho está naturalmente destinado a ficar para trás, enquanto os outros avançam”.

Observa-se, nas citações acima, que imaginar a própria velhice é diferente de vivenciá-la, uma vez que, embora uns autores relatem uma vivencia satisfatória quando a velhice se apresenta, o outro autor descreve sua própria velhice e seus reais sentimentos, que neste caso, Bobbio (1997, p.47) percebe que suas limitações eram penosas não apenas para os outros, mas, também para ele.

Quanto à idade cronológica, aquela que é marcada na certidão de nascimento ou na identidade, nem todo mundo está preparado para aceitá-la, pois quando se é criança, deseja-se ser adulto, contanto que seja um adulto produtivo, desejado, bonito, ”sarado” e quanto mais adjetivos aparecerem, mas ao chegar à velhice deseja-se voltar à juventude e não revelam sua idade nem por decreto, exceto em casos de ser necessária à identificação.

E nesse contexto, em que o tempo se apresenta sorrateiramente, o espelho já não é tão procurado como antes, pois a imagem nele refletida está longe da vitalidade de outrora, e a sociedade em sua maioria, não percebe que aquele indivíduo ainda está ali, que ele está vivo e que, igual aos outros grupos, ele ainda pode contribuir com a sociedade.

Esse sujeito terá que habituar-se a uma nova rotina, onde terá que apreender a dar um novo significado para sua existência. Tendo que encontrar modos para enfrentar os desafios da “inutilidade”. E neste desafio muitos se perdem em seus pensamentos, desejando ardentemente a chegada da morte.

Segundo STUART (2002) “A pessoa mais velha, popularmente, é vista como conservadora e rabugenta” (p.188). Chegar à velhice é viver na expectativa desafiadora de um futuro de inutilidade social, e enquanto a sociedade fechar os olhos para o que está acontecendo, estes estereótipos e preconceitos vão se perpetuando e ocasionando mais sofrimento e abandono.

CAPÍTULO II

4. O IDOSO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS.

As políticas públicas, voltadas para os interesses do idoso, têm mostrado um grande avanço, no entanto, precisa-se de meios para fazê-las conhecidas e consequentemente usadas efetivamente. Sabe-se que:

A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988, assegura o exercício dos direitos sociais e individuais Dos princípios Fundamentais: No art.1° inciso III, está garantida, à dignidade da pessoa humana. No art. 3° inciso IV, garante promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (BRASIL, 1988)

Todavia, nota-se que a sociedade e os órgãos competentes não têm absorvido esses princípios básicos, em relação aos idosos e a tantos outros grupos de excluídos, tais como: negros, índios, deficientes físicos e mentais, pobres, nordestinos etc.

Segundo Norberto Bobbio (2004, p.23), “O problema grave de nosso tempo com relação aos direito do homem, não é mais fundamentá-los e sim protegê-los”.

O art. 5° da Constituição Federal de 1988 declara que todos são iguais perante a lei, mas na prática, sabe-se que isso não acontece, necessitando-se de medidas que garanta a eficácia plena e absoluta dessas leis. Ferdinand Lassalle (2001, p.13), o qual manifestando uma ideia pessimista sobre as constituições de sua época, afirmou que a carta magna que não fosse capaz de produzir seus efeitos no mundo fático não passaria de “uma folha de papel”, defendendo assim a ideia de que o texto constitucional deveria ser um reflexo da realidade social. Assim, em não sendo os preceitos constitucionais compatíveis com esta, não teria serventia alguma.

Entretanto, é através do conhecimento do direito, que se busca meios de sua efetivação. E na constituição Federal de 1988, >encontram-se elencados os direitos básicos inerentes ao ser humano e teve como base a Declaração Universal dos direitos Humanos da ONU.

Entre as Políticas Públicas que contempla o idoso, pode-se citar o Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, Lei nº 10.741, que vem assegurar seus direitos e o seu descumprimento deve ser denunciado às autoridades competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Sabe-se que as políticas sociais tiveram um grande avanço, contemplando as classes mais vulneráveis de nossa sociedade, como: a criança, o adolescente e também o idoso, mas ainda tem que se lutar muito para que essas conquistas saiam do papel e não se detenham na burocracia, tornando-se obsoletas, sem nenhuma serventia.

Sabe-se que o processo de envelhecimento é carregado de angústias, sofrimento e medo, não apenas do envelhecimento biológico, mas também da proximidade da morte. Mascaro (2004) diz que:

Ao lado do receio do envelhecimento biológico, com suas perdas e limitações naturais e a ideia da proximidade da morte, sentimos também angustia ao pensar nessa fase da vida, em função das dificuldades econômicas e desigualdades sociais de um grande número de idosos brasileiros, e da existência de muitos estereótipos e preconceitos relacionados ao processo de envelhecimento, à fase da velhice e aos idosos. (p.8)

Pode-se aí, perceber, que as dificuldades no enfrentamento com o envelhecer não diz respeito apenas aos dias atuais.

Simone de Beauvoir (16) apud Costa (1998, p.50), comenta que; “o mundo fecha os olhos aos velhos, assim como aos jovens delinquentes, às crianças abandonadas, aos aleijados, aos deficientes, todos estigmatizados, nivelados em um mesmo plano”. São os estorvos da sociedade politicamente correta.

Para contemplar esta parte da sociedade, foi promulgada a Lei de nº 8742 de 07 de dezembro de 1993, denominada de Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Em que seu artigo 1º vem reconhecendo a Assistência Social não contributiva, como Política Pública de Seguridade Social, tendo como meta, prover os mínimos sociais para a população que se encontra em vulnerabilidade.

No artigo 2º inciso I, A citada lei vem ”garantir a proteção social, que vise à garantia da vida e a redução de danos especialmente à família, à maternidade, (...) e à velhice” (p. 9)

Ficando assegurado ao idoso e a pessoa que tenha alguma deficiência com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo, o benefício de prestação continuada (BPC), que é um direito constitucional no valor do salário mínimo.

Segundo o portal do Governo de São Paulo vem citando,

A Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, instituído pela Constituição Federal de 1988. A partir de 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é definida como Política de Seguridade Social, compondo o tripé da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e Previdência Social, com caráter de Política Social articulada a outras políticas do campo social.

Essas Políticas públicas, em sua aplicabilidade, apresentam muitas falhas, até chegar às pessoas que realmente necessitam, cabendo ao poder público e a sociedade, o dever de fiscalizar e denunciar as irregularidades detectadas.

No Art. 44 do anexo do LOAS, diz que:

Qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, especialmente os Conselhos de Direitos, os Conselhos de Assistência Social Série 58 Legislação e as Organizações Representativas de pessoas com deficiência e de idosos, é parte legítima para provocar a iniciativa das autoridades do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Ministério da Previdência Social, do INSS, do Ministério Público e órgãos de controle social, fornecendo-lhes informações sobre irregularidades na aplicação deste Regulamento, quando for o caso (BRASIL, 2015, p.58).

Verifica-se a existência de muitos projetos envolvendo o idoso, no entanto, o cumprimento desses direitos elencados nem sempre são efetivados. No Estatuto do Idoso no Art. 4º vem pontuado que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei” (p. 1).

Todavia, quando pesquisamos algumas palavras, como; Negligência, violência, opressão, crueldadee idosos, nos deparamos com cenas estarrecedoras que nos deixa a questionar pelos direitos elencados, que asseguram a esses idosos o direito de envelhecerem com dignidade e livres de maus tratos e constrangimentos.

O descaso com essa população está disseminado em todo âmbito da sociedade, começando pela família que, no cotidiano, já não encontra tempo para se dedicarem aos seus idosos. Quem tem uma condição financeira satisfatória e não tem “tempo”, paga um cuidador(a) para essa tarefa, quem pertence às classes sociais menos favorecidas, muitas vezes opta por deixá-los entregues a própria sorte, isso quando não os exploram e os agridem.

Também tem aqueles que são colocados em abrigos, descartados como um objeto que não tem mais serventia. Saindo da família, vem à comunidade onde ele está inserido, os programas de socialização do idoso que deveria acolhê-lo em suas demandas, embora estejam elencados em seu Estatuto, na realidade, em sua maioria, só funciona nos grandes centros, enquanto que a maioria dos idosos que necessitam desses serviços está presente nas periferias e nos distritos municipais, dificultando assim, sua participação nos programas desenvolvidos pelos CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

A Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 PNI (Política Nacional do Idoso), em seu Art. 3º traz como um de seus princípios no inciso I que: ”A família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida”.(p. 1). E em caso de violação desses direitos, qualquer pessoa deve tomar a iniciativa de denunciar às autoridades competentes.

No Art. 8º inciso V da referida lei, falando de sua elaboração pontua que:

Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer, devem elabora proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a Política Nacional do Idoso. (p.2)

Segundo GOMES, (2009) Para a elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social (PMAS), necessita que se articulem as três esferas do governo,  (municipal, estadual e federal). A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) aprovada em 15 de outubro de 2004 e regulamentada em 2005 pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) vem estabelecer um convênio federativo para a operacionalização da PNAS, Independente de contribuições prévia, a Assistência Social visa garantir a proteção social a qualquer cidadão brasileiro que dela necessite, diminuindo os níveis de vulnerabilidade social.

Em Caruaru, PE. Segundo o Portal da Prefeitura Municipal, o planejamento e execução de políticas municipal de saúde pública é competência da Secretaria de Saúde, por meio da integração com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e suas ramificações, na União e no Estado, tendo como objetivo final, promover a qualidade de vida do cidadão no que diz respeito à atenção integral à saúde individual e coletiva.

Segundo o mesmo portal, a Rede Municipal de Atenção Básica de Caruaru conta com 42 unidades de PSFs, e oito centros de saúde (EACS), que em caso de necessidades, devem ser os primeiros a serem procurados.

No departamento de Atenção Especializada, abrange um conjunto de ações e serviços de saúde realizados em ambientes ambulatoriais, com a utilização de equipamentos médico-hospitalares e profissionais especializados em cuidado de média e alta complexidade.

Os CRAS – Centros de Referências de Assistência Social têm por finalidade atuar com o indivíduo e a família no contexto comunitário, desenvolvendo ações de Proteção Social Básica, buscando fortalecer os vínculos familiares e comunitários. E os CREAS – Centro Especializado de Assistência Social onde sua atividade envolve pessoas e famílias com seus direitos infringidos.

O CRAS atende programas de transferência de renda, como Bolsa Família, Renda cidadã, o BPC entre outros e o CREAS é uma unidade Pública Estatal, que oferece apoio e orientação especializada para o indivíduo ou a famílias, vítimas de violências físicas, psíquicas e sexuais.

O CRAS busca prevenir situação de risco antes do acontecimento e o CREAS acolhe pessoas que tiveram seus direitos violados e foram vítimas de violências, maus tratos e discriminações sociais.

Segundo GOMES (2009), o desenvolvimento de ações de política de assistência social o SUAS, define-se elementos essenciais que possibilite a normatização dos padrões dos serviços, organizando-os em seus eixos estruturantes, entre esses eixos pode-se citar a Matricialidade familiar, >que considera a família como núcleo básico de acolhimento estratégico no amparo social de seus membros.

A Descentralização político-administrativa e territorialização, que busca aproximar as respostas da União da realidade local, compreendendo as diferenças e especificidades-alvo da política de assistência social, onde o município se destaca em sua operacionalização.

Novas bases de relação entre o Estado e a sociedade, exigindo uma relação democrática, horizontal, participativa e proativa, conhecido como trabalho em redes, que segundo Carvalho (2006) apud Gomes (2009), “Quando coordenadas pelo Estado, são essenciais para estruturar propostas abrangentes para obter resultados mais efetivos na qualidade de vida dos cidadãos” (p.17).

Financiamento, ”a rede sócio assistencial é financiada mediante o repasse de recurso fundo a fundo (nacional-municipal ou estadual-municipal), de acordo com critérios de partilha e elegibilidade de municípios” (p.17).

O controle social e o desafio da participação popular, que segundo (NOB – SUAS, 2005, apud GOMES, 2009), “Um dos grandes desafios da construção dessa política é a criação de mecanismos que garantam a participação dos usuários nos conselhos e fóruns como sujeitos e não mais como sub-representados”. A sociedade carece articular suas demandas nos conselhos estabelecendo vínculos e pontuando suas reais necessidades, para cobrar do poder público, ações que venham efetivamente beneficiar a comunidade local.

Segundo Junior e cosenza (2015, p.5),

Através dos Conselhos Municipais, a participação popular não deve ser vista como uma simples presença em grupos ou associações para defesa de interesses individuais, mas sim como uma intervenção positiva nas políticas públicas, um fortalecimento da cidadania, com tomada de decisões, controle dos recursos públicos, respeito aos princípios que regem a Administração Pública e defesa da qualidade de vida dos cidadãos.

Havendo união participativa da população, facilita-se a identificação de pontos críticos e vulneráveis na comunidade que poderão ser cobrados do poder público.

A Política de recursos Humanos, >Segundo Gomes (2009), o acesso a programas que contribuam para a efetivação dos direitos a pessoa idosa, deve ser garantido pela PNAS, e são organizados pelas SUAS, que estabelece regras denominadas de Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS) e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH).

As Políticas Públicas estão abarrotadas de Marcos Legais que garantem os direitos a pessoa idosa ou portadora de alguma deficiência, de acordo com Gomes (2009, p. 20), pode-se elencar:

Constituição Federal de 1988
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), 1993
Política Nacional de Assistência Social (PNAS), 1998|
Norma Operacional Básica (NOB), 1997-1998
Política Nacional de Assistência Social (PNAS), 2004
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
(NOB-SUAS), 2005

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH), 2006.

Pesquisando sobre as Políticas Publicas voltada para o cidadão brasileiro e em especial o idoso, percebe-se o quanto a sociedade está aquém da realidade vivenciada por essa população específica, volta-se aqui ao que falou Bobbio (2004, p.23) “O problema grave de nosso tempo com relação aos direitos do homem, não é mais fundamentá-los e sim protegê-los”, e para isso, precisa-se que cada um cumpra o seu papel enquanto cidadão, denunciando os descasos, encaminhando quem esteja necessitando de acolhimento para as instituições de referência e cobrando das autoridades competentes o seu cumprimento.

CAPÍTULO III

5. O IDOSO POBRE NOS ASPECTOS DA CONTEMPORANEIDADE

O envelhecer é uma fase natural do ser humano que tenha passado pelas outras etapas da vida, no entanto, percebe-se um descaso na maneira de tratar com o sujeito que chegou a esse estágio, e em especial, se o mesmo está inserido em uma população de classe menos favorecida, necessitando assim, utilizar algum serviço público voltado para essa faixa-etária.

Nesta fase da existência humana é comum o aparecimento de doenças que limitam a mobilidade do idoso, diminuindo consideravelmente a qualidade de vida e levando essa camada da sociedade a depender da boa vontade de terceiros.

Simone de Beauvoir (1970, p. 253), vem falando a respeito dos países capitalistas onde o interesse era do “capital e não dos indivíduos” e diz:

Eliminados muito depressa do mercado de trabalho, os aposentados constituem um encargo que as sociedades baseadas no lucro assumem de maneira mesquinha. A solução mais correta seria permitir aos trabalhadores que continuassem ativos enquanto pudessem, garantindo-lhes, em seguida, uma existência decente.

É como se a aposentadoria fosse um divisor de água, para identificar o começo da velhice, e constatar sua “invisibilidade social” entrando em cena, aonde seus direitos, sorrateiramente vão sendo violados.

Nos dias atuais, muito tem se falado no envelhecimento populacional e nos direitos que esta população tem conseguido alcançar, no entanto, o que se percebe, ao longo desta pesquisa, é a violação desses direitos em todo âmbito da sociedade, necessitando de medidas eficazes, que atenue essas violações e que o idoso passe a gozar verdadeiramente de seus direitos, sem que para isso, tenha que acionar o Ministério Público, que em muitos casos, não consegue chegar a tempo de beneficiar este sujeito.

É evidente que o contexto social o qual esse aposentado(a) esteja inserido, também vai influenciar, para maior ou menor sofrimento. Quando se tem condições de usufruir deste tempo livre investindo em si próprio, viajando, participando de novos projetos, enfim, tendo a liberdade e condições de viverem novas possibilidades, a probabilidade de entrarem em um quadro patológico é menor do que aquele que, com sua aposentadoria, tenha que prover sua família.

De acordo com Calda & Thomaz (2010, p.3), “A aposentadoria também traz consequências sociais. Aposentar-se nesta sociedade é perder status social e econômico e leva à diminuição do círculo de relacionamentos do indivíduo”.

Também se leva em consideração, a necessidade de compras de medicamentos que nesta fase da vida é tão comum, já que a falta dos mesmos nos postos de saúde é uma difícil realidade.

De acordo com a análise de Souza et al. (2008, p. 06) Na unidade de saúde da família ampliada, os usuários destacaram dificuldades com o sistema informatizado, associando-as à demora nas marcações e à deficiência no suprimento de medicamentos, com repercussões no seu percurso pelos serviços. “Inventaram esse tal do computador, não sei nem pra quê, foi pior. O cara digita e diz não tem vaga não, e a gente fica dando viagem perdida” (usuário). Desde a semana passada, venho no posto para receber os comprimidos para pressão, mas está faltando! Tomo três comprimidos por dia, e a pressão não baixa. O médico nem olha, diz que não tenho nada. Se você não pode me dar 10 comprimidos me dê pelo menos três. É um problema sério” (usuário).

Igualmente, ao buscarem atendimentos especializados, os idosos passam meses sem que consigam seus objetivos, visto que a fila de espera é a única saída, penalizando sobremaneira esta parcela da população, que dificilmente consegue marcar uma consulta para um especialista no momento da necessidade, trazendo além da angústia causada pela espera, o sentimento de abandono e a revolta por tanto descaso. Como foi comprovado pelos autores acima que afirmam.

Na unidade básica de saúde do município B, acessibilidade foi percebida pelos profissionais como de responsabilidade dissociada e externa ao cuidado, com ênfase nas normas institucionais e necessidade de ampliação no número de especialistas; centrada no atendimento médico e na co-participação dos demais profissionais da equipe na inserção “obrigatória” do usuário na fila de espera. “Então a dificuldade de todo funcionário que está aqui é de estar dizendo não (...) tem que ser muito bem explicado porque se não for é mal interpretado (...). Porque a gente tem obrigação de colocar na fila de espera” (profissional). (SOUZA, et al. 2008, p. 06).

O aumento das filas nos bancos a cada final de mês também denuncia, mais abusos sofridos pelos idosos em busca de sua aposentadoria, que em sua maioria não chega a dois salários mínimos, segundo a COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos) e neste sofrimento o idoso vai seguindo, com a sensação de que tudo está perdido e que nada mais lhe resta fazer.

Deste modo, como bem falou Bobbio (1997, p. 109), ao ser perguntado onde ele depositaria sua esperança; “Não tenho esperança alguma. Como leigo, vivo em um mundo onde a dimensão da esperança é desconhecida”. Percebe-se que esta citação responde bem a angústia que o idoso vivencia.

Segundo Garrido Martin apud Costa (1998):

...O homem não pode viver só e, vivendo com os demais, tem de se adaptar a certas normas de convivência. Estas normas impõe uma maneira de agir a que chamamos conduta, e o modo concreto de aceita-las é adotando um papel. As vezes, o indivíduo pode escolher o seu papel, outras vezes tem de aceitar o que lhe é imposto: num ou noutro caso, porém, a sociedade lhe exige uma conduta de acordo com esses papeis. Daí, externamente, o indivíduo pode ser definido como um interprete de papeis. (96, p. 212).

Quantos papéis representam-se o tempo todo, no entanto, o sofrimento  vivenciado por aqueles que exercem papéis atribuídos por terceiros, têm apresentado maior grau de adoecimentos e transtornos.

Na contemporaneidade, a sociedade exige padrões de comportamentos adoecedores, visto que, dificilmente consegue-se corresponder às expectativas pré- determinadas, pelo consumo desordenado que vem selecionando e rotulando o sujeito que não se enquadre neste contexto. Os idosos terão de se reinventar para que possam se adaptar aos “novos tempos”. Pensando melhor, não seria a sociedade que deveria buscar meios para inserir esse sujeito no contexto social?

Segundo Debord, (2003, p.26) “A exterioridade do espetáculo em relação ao homem que age aparece nisto, os seus próprios gestos já não são seus, mas de um outro que lhes apresenta”.

É o “OUTRO” o tempo todo ditando regras que deverão ser seguidas à risca sem questionar, e mesmo sabendo que muito em breve estarão neste lugar de exclusão, continua-se rotulando, maltratando, fingindo-se de “cego”, para não ver a barbárie que acontece a todo o momento em nossa sociedade junto ao idoso.

De acordo com Salvarezza (160) apud Costa (1998, p.139),

(...) a sociedade vai se mostrando segregacionista em relação ao idoso, pois na corrida tecnológica ele sempre perde. Não somente tem que adaptar-se às novas modificações vigentes, como também às suas próprias mudanças, passando a sentir-se um ser estranho nos meios onde até então possuía seu espaço.

E por ter que encontrar forças para aceitar o desafio da inutilidade, esse sujeito sente-se deslocado e aos poucos vai se resignando, vai perdendo a vontade de sair, porque ao seu redor ou aonde quer que ele esteja, à família, os amigos e a sociedade, vão se afastando, o esplendor de outrora já não existe, às pessoas a sua volta, já não lhes dão atenção e a invisibilidade se materializa, e ao perceber este distanciamento em seu dia a dia, muitos se isolam e neste isolamento adoecem.

5.1. O idoso e a acessibilidade

A acessibilidade para o idoso é outro fator que na contemporaneidade necessita ser revista pela sociedade e o Poder Público, pois a desmoralização com esses cidadãos é evidente.

O que significa acessibilidade? Aqui não vamos nos determos aos dicionários, citaremos uma definição que está contida no Guia Brasil para Todos, que define:

Acessibilidade é uma mulher grávida conseguir embarcar no ônibus (e passar pela roleta) sem nenhuma dificuldade; acessibilidade é uma pessoa obesa poder sentar-se confortavelmente na poltrona do avião. É um anão que encontra um balcão de bilheteria da sua altura, na hora de ir ao teatro. Acessibilidade é um cego que cruza a rua sozinho, porque o semáforo emite um sinal sonoro, avisando que pode atravessá-la; é uma criança surda ter à disposição intérpretes de Libras na escola pública. É um cadeirante que pode se locomover por conta própria, numa cidade sem buracos nem obstáculos. Enfim, acessibilidade é a garantia plena do direito de ir e vir – e permanecer. (p. 1).

A esse respeito, pode-se afirmar que falta muito para que possamos dizer que vivemos em uma cidade acessível a todos.

No transporte público, a acessibilidade é vergonhosa devido à impossibilidade de um idoso ou uma pessoa com alguma deficiência fazer uso do mesmo. Os degraus são altos, motoristas que “queimam paradas” e outros, que nem sempre estão dispostos a “perderem tempo” para esperar o idoso entrar e sentar, (isso quando tem local disponível), visto que, o desrespeito com esse público, passa pelos usuários também, que além de usarem as cadeiras disponibilizadas para os idosos não se levantam quando os mesmos embarcam, fingindo estarem dormindo, ignorando e negligenciando a necessidade de cuidado com este usuário.

O decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004 em seu artigo, 34 pontua que:

Os sistemas de transporte coletivo são considerados acessíveis quando todos os seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas. Parágrafo único. A infraestrutura de transporte coletivo a ser implantada a partir da publicação deste Decreto deverá ser acessível e estar disponível para ser operada de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Esse Decreto não é observado e tanto o idoso como pessoas com alguma deficiência, têm seus direitos usurpados sem que ninguém tome providências. Observa-se aí, uma disparidade entre o que está fundamentado e a realidade vivenciada cotidianamente.

As ruas também estão cheias de obstáculos, dificultando a vida de quem tem algum problema de mobilidade. De acordo com o eng. Jary de Carvalho e Castro, Os passeios sem qualidade e os locais inacessíveis inibem a circulação dessas pessoas, levando-as ao isolamento, forçando-as a se concentrarem em espaços fechados e impedindo-as de sociabilizarem-se” (p.1). E quando necessita ir ao médico, ir às compras, cinemas ou até mesmo, ir às praças para encontrar os amigos, muitos precisam se aventurar entre os carros, troncos de árvores nas calçadas danificadas e praças sem rampas, ou quando as têm, motoristas irresponsáveis, estacionam seus carros, em frente as mesma, impossibilitando o seu uso. Segundo este mesmo autor,

Os órgãos públicos devem fazer cumprir a legislação e, principalmente, os engenheiros e arquitetos são os responsáveis pelos ambientes construídos. Muito nos cabe e já é chegada a hora de se caminhar olhando para o horizonte e não para baixo, desviando dos obstáculos do caminho. (p.1)

Pode-se assim dizer, que já é um começo, quem sabe, possamos contemplar em um futuro próximo, nossos idosos envelhecendo com dignidade e vivenciando essa nova fase de sua existência, cercados de cuidados e afeto, de sua família, do Poder Público e da sociedade a qual ele esteja inserido.

5.2. O idoso e o capitalismo

Sabe-se que na contemporaneidade, já é possível encontrar idosos ressignificando sua vida e se reinventando, no entanto, percebe-se que muitos dos que continuam ativos no mercado de trabalho são donos de seu próprio negócio, o que vem confirmar o descaso da Poder Público e da sociedade em relação à inserção do idoso no mercado de trabalho.

Não adianta um idoso colocar seu currículo em nenhum estabelecimento, pois na hora de selecionar o candidato para aquela vaga, os jovens são prioridade absoluta. (exceções acontecem, quando se trata de cargo que não exija escolaridade) e nem precisa ter chegado à terceira idade, a dificuldade para ser inserido no mercado de trabalho já começa aos 40 anos, ou até menos dependendo da aparência do candidato.

O que representa mais um obstáculo a ser vencido pelo idoso que pretenda voltar a trabalhar.

Como bem colocou Costa (1998, p. 52), que:

Na sociedade industrial ou tecnológica não se admite alguém que não produza. Quando o indivíduo vai se aproximando da chamada meia idade”, percebe que uma vasta quantidade de “portas sociais” começa a se fechar para ele. Neste país, onde o aforismo “Brasil – país de jovens” se evidencia, se pessoa idosa perde um emprego, dificilmente encontrará outro. Os anúncios em jornal mencionam sempre uma idade, que varia no máximo entre 30 e 40 anos, como condição para se obter uma colocação (exceções pequenas existem principalmente para aqueles cargos menores, de salários baixos e sem projeção, como por exemplo os famosos “carregadores de placas” que deambulam pelas capitais brasileiras, oferecendo empregos para diversas funções). Se ele se aposenta, então, também está fadado a ser um inútil.

Sabe-se da necessidade que o trabalhador tem, de ter um descanso na velhice, que a aposentadoria é bem vinda, principalmente porque o capitalismo e o consumo exacerbado foram usados como mola propulsora na exploração desse sujeito.

No entanto, percebe-se que, com a aposentadoria, o trabalhador sente-se inútil, porque a sociedade consumista e individualista, não valoriza quem não produz, (embora este seja um problema de classe, em se tratando, de um idoso às dificuldades só tende a aumentar) não dá novas possibilidades para que o sujeito se reinvente e sinta-se valorizado.

Esta realidade é também, colocada por Salgado, (1980) apud Ladislau, (2002, p.7), ele afirma que a aposentadoria e a produtividade que exige novos trabalhadores adaptados a novas técnicas e procedimentos, têm uma relação direta, visto que, atraem os trabalhadores não adaptados para a inatividade, intensificando as lutas por melhores condições de aposentadorias, e conclui dizendo:

A política da aposentadoria acabou por criar um novo valor social, considerando que os homens após determinada idade, devem abandonar as atividades produtivas, garantindo-lhes o direito de serem mantidos financeiramente pelo sistema. (SALGADO, 1980)

Atualmente a mídia vem colocando as imagens dos idosos vinculadas a uma vida ativa e saudável, os comerciais incluindo uma variedade de produtos e segmentos voltados para o consumo, não condiz com a realidade vivenciada pela maioria dos idosos, que com sua aposentadoria, mal consegue se alimentar com decência.

Na sociedade do consumo, deixar esse nicho sem investimento seria um desperdício, visto que esse público está em ascensão. Segundo Bobbio (1997, p. 26), “Em uma sociedade onde tudo pode ser comprado e vendido, onde tudo tem seu preço, também a velhice pode transformar-se em uma mercadoria como todas as outras”.

O excesso de propaganda prioriza o consumo desordenado da população e, nesses últimos tempos, o idoso tem sido lembrado em uma gama de produtos e serviços, principalmente, produtos relacionados ao rejuvenescimento.

E para fugir deste círculo vicioso não é fácil, conscientizar uma sociedade cuja cultura está sedimentada na ideia do desuso, do descartável, e que quanto mais ágil melhor, porque na correria do dia a dia, ninguém tem tempo para respeitar o tempo do idoso ou daquele que tenha alguma deficiência. O que acarretaria atrasos em seus compromissos e prejuízos financeiros para as empresas que só pensam nos lucros, aonde a vida humana não tem nenhum valor se não estiver atrelada ao aumento do capital.

Se não houver uma mobilização para mudar esses pensamentos retrógrados em relação aos idosos, muito em breve estaremos vivenciando essas mesmas angústias, visto que o envelhecimento populacional do Brasil é uma realidade explícita.

5.3. Violência contra os idosos

Na atualidade, muitos idosos têm sido vítimas de maus tratos, sendo espancados e humilhados por seus familiares ou cuidadores, entretanto por serem agredidos dentro de casa, fica difícil responsabilizar os culpados, principalmente quando se trata de parentes próximos, como filhos(as), companheiros(as), netos(as), porque, além do medo de serem espancados, eles se negam a denunciá-los por não aceitarem ver seus agressores presos, já que se trata de seus familiares.

Segundo Paraíba & Silva, (2015, p. 02):

As violências e os maus-tratos contra as pessoas idosas se referem aos abusos: 1) físicos: correspondem ao uso de força física que pode resultar completamente em dano, dor ou prejuízo físico a pessoa idosa; 2) psicológicos: dizem respeito às agressões verbais ou gestuais cometidas com o objetivo de aterrorizar, rejeitar, humilhar, restringir a liberdade ou ainda isolar a pessoa idosa do convívio social; 3) sexuais: consistem em práticas eróticas e sexuais não consensuais contra uma pessoa idosa; 4) financeiros: referem-se ao uso ilegal ou impróprio dos bens da pessoa idosa; 5) negligências: representadas pela recusa, omissão ou fracasso por parte do responsável no cuidado com a pessoa idosa; e 6) auto-negligência: consistem no comportamento de uma pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança.

Convocamos o leitor a perceber a gravidade da situação que se encontra os idosos do nosso bairro, cidade, estado, país. Visto que ele encontra-se em toda esfera da sociedade. As mesmas autoras concluem que: “O processo de envelhecimento é um fenômeno atual, e a violência contra a pessoa idosa é um fato real. A dependência funcional da pessoa idosa e a fragilidade das relações familiares a tornam mais vulnerável à violência”. (p. 10). Embora, o envelhecimento seja uma consequência natural de quem está vivo, segundo Scortegagna e Oliveira (2012) “O envelhecimento populacional constitui uma das maiores conquistas do presente século. Poder chegar a uma idade avançada, já não é mais privilégio de poucas pessoas”(p. 2).

Embora existam leis que assegurem os direitos desses idosos, falta fiscalização e comprometimento da sociedade para que denunciem as autoridades competentes caso tenha conhecimento de idosos sendo vítima de maus tratos. De acordo com Berger & Cardozo (2013, p.5), mesmo que os direitos que contemplem esses idosos estejam firmados, na “Constituição Federal de 1988, na Política Nacional do Idoso de 1994 e no Estatuto do Idoso (lei n° 10.741) de 2003” , a inexistência de Políticas Sociais eficazes por parte do Estado, que levem a família a cumprir seu papel de cuidar e proteger o idoso ainda é uma questão de difícil solução, visto que necessita-se de uma articulação em rede.

De acordo com Fraiman, (2016, p. 3),

O desespero calado dos pais desvalidos, órfãos de quem lhes asseguraria conforto emocional e, quiçá material, não faz parte de uma genuína renúncia da parte destes pais, que ‘não querem incomodar ninguém’, uma falsa racionalidade – e é para isso que se prestam as racionalizações – que abala a saúde, a segurança pessoal, o senso de pertença. É do medo de perder o pouco que seus filhos lhes concedem em termos de atenção e presença afetuosa. O primado da ‘falta de tempo’ torna muito difícil viver um dia a dia em que a pessoa está sujeita ao pânico de não ter com quem contar.

Esta realidade cruel vem penalizando parte dessa população que vive à margem da sociedade e que o máximo que desejam é o direito de envelhecerem com dignidade, conservando seu direito de viver e sonhar com novas possibilidades e que, especialmente sua família, o acolha com o mesmo amor que foram acolhidos por toda sua vida.

E nesta corrida contra o tempo, espera-se que este idoso alcance visibilidade social, tendo seus direitos preservados, conquistando seu lugar de cidadão digno de respeito e que possa vivenciar a velhice, como um processo natural de sua existência, compartilhando suas experiências e gozando do convívio com seus familiares e a sociedade a qual esteja inserido. E que nossa constituição não se transforme em apenas: “uma folha de papel”, como diz a crítica de Lassalle (2001, p. 13), quando afirma que a carta magna que não condiz com a realidade não passa de uma folha de papel”.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como se constatou neste trabalho, as questões relacionadas aos idosos são muito complexas, pois embora haja todo um aparato legal que garanta os seus direitos, ainda tem-se muito por fazer em relação a sua efetivação.

Percebendo-se ao longo da pesquisa que o idoso tem seus direitos violados constantemente, sem que exista uma fiscalização efetiva que venha punir os culpados.

Na Constituição Federal de 1988, na Política Nacional do Idoso (PNI) de 1994 e no Estatuto do Idoso de 2003, encontram-se elencados direitos que garantem o respeito e a dignidade deste idoso, caso esses direitos não fossem violados.

As Políticas Públicas também vem garantir os direitos das classes menos favorecidas como o idoso, a criança, o adolescente, o portador de deficiência, negros, índios, homossexuais, entre outros.

Ainda tem muito que fazer quanto à efetivação desses direitos, que embora estejam em forma de leis, percebe-se a dificuldade de acessá-los. Visto que, muitos contemplados desconhece-os tornando-se presas fácil de serem enganadas por pessoas maldosas, que os fazem acreditar que esse direito foi algum político que facilitou, conseguindo assim o chamado “voto de cabresto”, (aquele voto que é dado ou exigido em troca de favores), transformando em politicagem um direito que é legítimo.

A sociedade e o Poder Público ainda não se deram conta da emergência de se tratar essas questões, visto que em breve a população de idosos será maioria no Brasil.

Verificou-se também, uma acessibilidade precária com ruas e calçadas danificada e transporte público com ônibus inacessíveis para usuários que tenham alguma limitação como é o caso dos idosos, tirando o direito de ir e vir desses indivíduos que ficam impedidos de se locomoverem com segurança.

Do mesmo modo, se constatou que na contemporaneidade, o descaso e o desprezo estão presentes na vida cotidiana de muitos desses indivíduos, visto que, de acordo com Ana Fraiman (2016, p.5), “Os filhos pouco admitem sua conduta descuidada para com seus pais mais velhos. E quando admitem, pouco ou nada fazem para mudar de atitude”. Como bem pontuou a autora, são os “idosos órfãos de filhos vivos”, que levam uma vida de mendigar um pouco de atenção, ora dos filhos, ora da sociedade e neste descaso, vão sobrevivendo sem encontrarem respostas para suas inquietações.

O preconceito e estereótipos referentes ao idoso e a velhice permeiam a sociedade, influenciada pela cultura do narcisismo que torna o idoso invisível. Os jovens se detêm em seu mundo virtual e sem se aperceberem, que em breve, farão parte desta parcela de excluídos, não querem “perder tempo” para compreender o mundo daquele que “já viveu o que tinha de viver”, e que agora só lhes resta se conformar com essa realidade cruel e desumana.

O capitalismo como todos os outros setores da sociedade, também traz sua contribuição para o sofrimento desses idosos, visto que, suas exigências quanto ao perfil de seus profissionais, descarta-os de imediato, colocando-os na inutilidade quando ainda estão aptos para uma vida profissional ativa. Segundo Fraiman (2016, p. 6): se referindo à vulnerabilidade do idoso diante da possibilidade do abandono dos filhos, relata:

Sobrevieram a solidão e o medo permanente que impregnam a cultura utilitarista, que transformou as relações humanas em transações comerciais. As pessoas se enxergam como recursos ou clientes. Pais em desespero tentam comprar o amor dos filhos e temem os ataques e abandono de clientes descontentes.

Conclui-se com este trabalho, que a sociedade e o poder público estão em débito com esse sujeito e que viabilizar meios de conscientização quanto ao cuidado e o respeito com estes idosos, poderia amenizar o descaso e o sofrimento vivenciado pelos mesmos, que desejam apenas envelhecerem com dignidade.

O Objetivo deste trabalho foi procurar dar visibilidade a este idoso, onde se procurasse compreender suas limitações, sem que, necessariamente tenha-se que anulá-lo, ou violar seus direitos.

Sabendo-se da urgência de se pensar em meios de inclusão desses indivíduos na sociedade, onde eles se sintam acolhidos e participantes ativos no desenvolvimento sociocultural de nosso país, tendo seus direitos resguardados, dando-lhes oportunidade de participar como ator social de sua história, começando pela educação, que segundo Scortegagna e Oliveira (2012, p. 9 ) “A educação é vista como um meio de libertação e mudanças na Terceira Idade, permitindo uma reavaliação das características próprias, além de propiciar um processo de análise e reflexão para estas pessoas”.

Visto que, a educação é um caminho para novas possibilidades de inclusão, deixamos aqui uma sugestão para ser pensada, pois de acordo com (FREIRE, 2005. P. 58-59 apud Scortegagna e oliveira, 2012, p. 09) “somente quando os oprimidos descobrem, nitidamente, o opressor, e se engajam na luta organizada por sua libertação, começam a crer em si mesmos, superando, assim, sua „convivência‟ com o regime opressor”.

Todavia, constata-se a necessidade que emerge frente a esta problemática que se encontra latente em nossa sociedade.

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Publicado por: Edjane Bezerra

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