O PSICODIAGNÓSTICO NA PREVENÇÃO DO COMPORTAMENTO HOMICIDA: SERIAL KILLER

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1. RESUMO

Esta pesquisa O Psicodiagnóstico na Prevenção do Comportamento Homicida: Serial Killer tem por finalidade conhecer os três fatores que são de fundamental importância para que seja avaliado um possível comportamento homicida, logo um dos fatores mais importante é o intrafamiliar, pois quando a personalidade da criança está se formando é necessário ter um lar estruturado, porque lares desestruturados são um forte indício para o surgimento de provavelmente Serial Killer comportamento para um e dentro dos lares desestruturados que estão formando a personalidade da criança, é claro que não só os lares, como também os fatores sociocultural e genético. Lares problemáticos, pais negligentes, abusos físicos, psicológicos e sexuais, genes malignos, cérebros disfuncionais, sociedades com inversão de valores, esse é a mistura da receita para se criar um potencial assassino em série. O psicólogo requer conhecimento em outras áreas afins, por exemplo, Psiquiatria, Criminologia, Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Tendo por objetivo geral conhecer o Psicodiagnóstico e sua aplicabilidade na prevenção do comportamento homicida, as metodologias aplicadas foram as pesquisas: bibliográfica, qualitativa e descritiva. Em suma não e só de responsabilidade da psicologia conscientizar pais e responsáveis favorecer lares harmoniosos para as crianças, e reponsabilidade de toda a sociedade proporcionar lares seguros para elas através de denúncias anônimas, podendo assim prevenir uma série de assassinatos dos Serial Killer que possivelmente surgirão.

Palavras-chave: Psicodiagnóstico; Família; Prevenção.

ABSTRACT

This research The Psychodiagnosis in the Prevention of Homicidal Behavior: Serial Killer aims to know the three factors that are of fundamental importance for the evaluation of a possible homicidal behavior, therefore one of the factors most important and the intra-family, because when the child's personality is forming it is necessary to have a structured home, because unstructured homes are a strong indication for the appearance of probably Serial Killer behavior for one and within the unstructured homes that are forming the child's personality, it is clear that not only the homes, but also the sociocultural and genetic factors. Troubled homes, neglectful parents, physical, psychological and sexual abuse, malignant genes, dysfunctional brains, societies with inversion of values, this is the mixture of the recipe for creating a potential serial killer. The psychologist requires knowledge in other related areas, for example, Psychiatry, Crime, Criminal Code and the Child and Adolescent Statute. With the general objective of know the Psychodiagnosis and applicability in the prevention of homicidal behavior, the methodology consulted was bibliographic, qualitative and descriptive. In short, it is not only the responsibility of psychology to make parents and guardians aware of harmonious homes for children, and the responsibility of the whole society to provide safe homes for them through anonymous reports, thus being able to prevent a series of Serial Killer murders. that possibly will arise.

Keywords: Psychodiagnosis; Family; Prevention.

2. INTRODUÇÃO

O Psicodiagnóstico na Prevenção do Comportamento Homicida: Serial Killer é um levantamento do comportamento humano em cometer atos cruéis contra o próprio ser humano, atos sucessivamente, sem causa aparente. O estudo agressivo e cruel do comportamento humano teve início desde a época de Freud, em que psicólogos, policiais, psiquiatras e a equipe policial se uniram para que se pudesse dar uma resposta satisfatória à sociedade.

Com o avanço da psicologia surgiu uma nova linha de estudo que assim surgiu o Psicodiagnóstico. Logo o Psicodiagnóstico faz um levantamento sobre a genética, os fatores sociais e o ambiente intrafamiliar. Mas para essa pesquisa observou-se que o ambiente familiar e fundamental para a formação da personalidade da criança, porém lares desestruturados são forte indício para um possível Serial Killer por isso a prevenção se deve começar dentro dos lares e na infância que se começa apresentar o perfil de um criminoso, e dentro do ambiente familiar que surgem os primeiros sinais.

O tema se justifica pois o psicólogo que optar por essa área ele pode desempenhar funções no campo da criminologia e psiquiatria, como também auxiliando a equipe policial, além disso acompanhar o estudo da genética do Serial Killer, portanto e de extrema importância para agregar conhecimentos na psicologia, o Estatuto da Criança e do Adolescente se fazem presente na pesquisa, assim como o Código Civil.

Será que a prevenção de um possível Serial Killer e de responsabilidade somente da Psicologia, ou será que o Estado e a comunidade fazem parte de proteger a criança de abusos e violência que são acometidos dentro dos lares, pois a população continua estarrecida por assassinos em série, crimes bárbaros e cruéis cometidos por pessoa “aparentemente normal” que matam pelo simples prazer de matar. Será que existe a prevenção.

Portanto objetivo geral é conhecer o Psicodiagnóstico e sua aplicabilidade na prevenção do Comportamento Homicida: Serial Killer, objetivos específicos identificar a personalidade e o perfil do Serial Killer descrever os aspectos intrapsíquico, intrafamiliar e sociocultural e correlacionar o psicodiagnóstico- leis-família-prevenção.

O método de revisão bibliográfica aplicado se trata ao trabalho, uma pesquisa qualitativa e descritiva também se faz presente, assim o levantamento bibliográfico virtual foi realizado através de acesso online com bases de dados: Scientific Electronic Library Online (SciELO), através do endereço eletrônico ; Google Scholar (Google acadêmico), através do endereço eletrônico < https://scholar.google.com.br/ >. Assim a pesquisa qualitativa se profunda na compreensão de um grupo social, a descritiva exige do investigador uma série de informações sobre o que deseja pesquisar.

No primeiro capítulo será abordado um breve histórico sobre o comportamento homicida do Serial Killer, sua personalidade, assim como se iniciaram os estudos genéticos, a quantidade hormonal que um ser humano pode ter no organismo está relacionado ao grau de agressividade, os nomes que os Serial Killer receberam ao longo dos anos, a escolha da vítima em alguns casos é aleatória, em outros, específicas e como e classificado um assassino em série.

No segundo capítulo são apresentados os fatores exógenos, ou seja, o ambiente que a criança e/ou adolescente convivem e, principalmente, o intrafamiliar, pois para a psicologia o âmbito familiar e o mais importante porque se forma a personalidade da criança. Portanto família desestruturadas têm um grande indicio de formar homem com o comportamento homicida: Serial Killer. E por fim, no terceiro capítulo os conceitos do psicodiagnóstico, da família, as leis que protegem as crianças e/o adolescente e a prevenção.

3. COMPORTAMENTO HOMICIDA: SERIAL KILLER

São realizados estudos para identificar o componente genético do psicopata, os resultados das tomografias cerebrais apresentam uma pequena atividade cerebral um pouco menos ativa no lóbulo frontal de um psicopata se comparada a uma pessoa normal. No ano de 1997, Intrator, Hare, Stritzke e Brichtswein utilizaram a (TC) Tomografia Computadorizada por Emissão de Fóton Único (SPECT) para estudar o fluxo sanguíneo no cérebro de psicopatas, em um outro momento eram aplicados testes padrões que apresentavam aos participantes palavras neutras e emocionais. Portanto, o estudo revela que o cérebro, especificamente o córtex cerebral, dos psicopatas é menos ativo [...], além disso, são aplicadas outras técnicas: O mapeamento, a Ressonância Magnética Funcional (RMF) (HUSS, 2011, p.106).

Estudos apontam que o aumento hormonal de testosterona e a redução de serotonina pode levar uma pessoa a ter o comportamento agressivo. Logo quando maior for o desequilíbrio da testosterona, maior e o grau de violência (RÁMILA, 2012).

Descobertas científicas recentes parecem confirmar que personalidades gravemente antissociais são, pelo menos em parte, produto de fatores genéticos. Experimentos mostraram que quando pessoas nascidas com ‘baixa atividade’ de certo gene (algo chamado ‘gene de monoamina oxidase A’) são submetidas a maus-tratos graves na infância, elas têm uma probabilidade muito maior de se tornar criminosos violentos do que pessoas nascidas com ‘alta atividade’ desse gene. Em suma, parece provável que tanto a educação como a natureza podem contribuir para a criação de serialkillers (SCHECHTER, 2013, p.261).

Segundo Lagos e Scapin (2017), durante um tempo, assassinos de mais de uma vítima, foram conhecidos como assassinos em série. O termo “Serial Killer” foi utilizado pela primeira vez na década de 70, pelo agente Robert Resseler do Departamento Federal de 12 Investigação (FBI), o qual fazia parte de uma equipe que estudava as mentes e os comportamentos dos criminosos mais perigosos da época.

O Manual de Classificação de Crimes do FBI (1992) denomina um sujeito assassino em série após três ou mais mortes, em momentos diferentes, locais distintos, com pouco tempo de resfriamento emocional entre os crimes. Observando que geralmente, não há relação entre a vítima e o assassino, e por muitas vezes o motivo é a necessidade que o criminoso tem de exercer o poder sobre a vítima.

Segundo Schechter (2013), os indivíduos psicopatas possuem senso de discernimento, sabendo o que é certo e o que é errado; são pessoas racionais e muitas vezes com um alto nível de inteligência e até sedutores, conseguem mostrar uma personalidade agradável. Entretanto, a história revela que essa preocupação com a avaliação do criminoso, principalmente quando se trata de um doente mental delinquente, é bem anterior à década de 1960 do século XX (ROVINSKI, 1998).

O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (APA, 2014, p.659) apresenta o Transtorno da Personalidade Antissocial com o código (301.7), cujos critérios serão citados a seguir: A. Um padrão difuso de desconsideração e violação dos direitos das outras pessoas que ocorre desde os 15 anos de idade, conforme indicado por três (ou mais) dos seguintes: 1. Fracasso em ajustar-se às normas sociais relativas a comportamentos legais, conforme indicado pela repetição de atos que constituem motivos de detenção. 2. Tendência à falsidade, conforme indicado por mentiras repetidas, uso de nomes falsos ou de trapaça para ganho ou prazer pessoal. 3. Impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro. 4. Irritabilidade e agressividade, conforme indicado por repetidas lutas corporais ou agressões físicas. 5. Descaso pela segurança de si ou de outros. 6. Irresponsabilidade reiterada, conforme indicado por falha repetida em manter uma conduta consistente no trabalho ou honrar obrigações financeiras. 7. Ausência de remorso, conforme indicado pela indiferença ou racionalização em relação a ter ferido, maltratado ou roubado outras pessoas. B. O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade. C. Há evidências de transtorno da conduta com surgimento anterior aos 15 anos de idade. D. A ocorrência de comportamento antissocial não se dá exclusivamente durante o curso de esquizofrenia ou transtorno bipolar.

Segundo Mendes (2014), e por fim, a Análise dos Vestígios Comportamentais (BEA – Behavioral Evidence Analysis) é um modelo que busca

analisar com detalhe o local em que o crime ocorreu, assim pode-se relacionar o comportamento do criminoso. Portanto é a partir dos vestígios na cena do crime, evidências do criminoso são interpretadas para elaborar uma análise para com precisão.

Em relação a características de personalidade, em um estudo conduzido por Stone, 86,5% dos Serial Killers preenchiam os critérios de Hare para psicopatia, sendo que um adicional de 9% exibiu apenas alguns traços psicopáticos, mas não o suficiente para alcançar o nível de psicopatia (STONE, 2001).

As vítimas parecem ser escolhidas ao acaso e mortas sem nenhuma razão aparente. Raramente o Serial Killer conhece sua vítima. Ela representa, na maioria dos casos, um símbolo. Na verdade, ele não procura uma gratificação no crime, apenas exercita seu poder e controle sobre outra pessoa, no caso a vítima (CASOY, 2014, p. 20).

Em 1978, o FBI (Federal Bureau of Investigation – Departamento Federal de Investigação) desenvolveu um estudo sobre estratégias de análise psicológica, em casos de crimes violentos. Assim começou a análise dos Perfis Criminais, com a finalidade de entender a motivação e as características da personalidade do sujeito; que o levou a cometer tais crimes (RODRIGUES, 2010).

Instrumentos necessários são fornecidos para informações que possam auxiliar na investigação e elaboração de um perfil comportamental e psicológico do criminoso, indicando o tipo de pessoa e sua possível personalidade, observando os tipos de padrões de ação, focando na cena do crime e nos vestígios deixados pelo mesmo (RODRIGUES, 2010).

Porém, como assevera Casoy (2014) inexiste um padrão fixo de preferência por vítimas específicas, pois o motivo do assassino, via de regra, só faz sentido para ele mesmo. A vítima pode simbolizar algo que somente o estudo pregresso da mente do homicida irá correlacionar.

A explicação psicológica para que um assassino em série repita o ciclo é a de que o mesmo, ao cometer o crime, apenas ritualiza e fantasia a vítima como se fosse a representação de alguém que o humilhou no passado, a ausência do pai, um abuso sofrido na infância. Mas após matar a vítima, o passado, que durante a realização do crime estava sendo “vingado”, continua o mesmo após a morte da vítima (CASOY, 2014).

4. FATORES EXÓGENOS

De acordo com Tendlarz e Garcia (2013) durante a infância que se observa o comportamento da criança, como também a personalidade dela que está, praticamente determinada pelo convívio familiar, por isso pesquisas apontam que mesmo que a criança sofreram algum tipo de abuso, não significa que essa criança será um possível Serial Killer, porém outros fatores podem ser analisados, por exemplo, famílias desestruturadas são um “campo minado” que influência caráter da criança, a ignorância e a marginalização contribui para que as crianças tenham um comportamento agressivo. Segundo Hemerly (2016) o comportamento apresentado em um crime não deixa de ter características sociais, psicológicas e biológicas, o que se pode denominar de biopsicossocial.

Os perversos ou amorais são maldosos, cruéis, destrutivos. Tais características revelam-se precocemente em crianças, nas tendências à preguiça, inércia, indocilidade, impulsividade, indiferença, propensos à criminalidade infanto-juvenil. Na fase adulta, o indivíduo possui grau elevado de inteligência, podendo ser observadas mentiras, calúnias, delações, furtos, roubos. Encontram-se no rol dos amorais os incendiários, os vândalos, os " vampiros" e os envenenadores (FERNANDES, 2002, p. 209).

O criminologista brasileiro, ORLANDO SOARES, em seu livro "CRIMINOLOGIA", 1976, falando de "Fatores Criminógenos" e "Fenômenos Sociais", declara: "considera-se fator aquilo que pelas suas características ou condições, contribui ou concorre para um resultado, isto é, torna viável o efeito, servindo-se de nexo, entre este e a causa, relacionando-os naturalmente". Mas, assim como em Matemática, um só fator não dá produto, o caráter criminoso não resulta de um só fator. Nada ocorre ao acaso. Não há geração espontânea. Todos os fenômenos, tudo o que for capaz de impressionar os sentidos humanos, produz-se devido a relação causa e efeito. Como já vimos, os fatores criminógenos são divididos em fatores exógenos e endógenos.

Os fatores exógenos são os fatores sociais como os sociofamiliares, socioeducacionais, socioeconômicos, socioambientais (más companhias) e outros concorrentes como migração, favelização, adensamento populacional, mídia, drogas, álcool, prostituição, corrupção, porte de armas, etc. Nos fatores endógenos, se encontram várias modalidades de portadores de personalidade psicopáticas, neuróticas e doenças mentais, manifestadas no ser humano e reveladas através de desvios da conduta deformada – anômala ou anormal em relação aos padrões socialmente aceitáveis (SOARES, 1976).

Bandeira e Portugal (2017) os profissionais estudam se esse delito ocorreu por fatores externos, procurando entender qual a origem do crime e analisando o que antecedeu ao comportamento daquele indivíduo.

Com essa brilhante explanação do médico psiquiatra Guido Palomba deu início à análise do comportamento psicopatológico dos assassinos seriais, mais especificamente o estudo do perfil psicológico de Francisco de Assis Pereira, “Maníaco do Parque”. Nos primeiros anos de vida, sofreu abuso sexual de sua tia, o que, na fase adulta, fez com que possuísse dificuldades de ereção. https://canalcienciascriminais.com.br/maniaco-do-parque-analise-icopatologica-e-comportamental/

As mulheres, de forma geral, quando sofrem os mesmos tipos de abuso ou negligência do que os homens na infância, tendem a internalizar os seus sentimentos, segundo Douglas e Olshaker. Elas acabam tendo comportamentos autodestrutivos, como o alcoolismo, drogas, prostituição ou suicídio. Não é frequente se tornarem agressivas ou predatórias (CASOY, 2014, p. 35).

Segundo Azevedo e Guerra (1996) o risco da utilização do castigo físico na educação dos filhos é a escalada da violência, além do resultado não ser eficaz como método pedagógico. Hoje você bate na criança, amanhã ela faz a mesma coisa. A reação é bater com mais força e chegar uma escalada para níveis de violência mais elevados. Também afeta negativamente sua autonomia e ainda ensina a resolver os conflitos com agressividade na família, escola e comunidade.

Para Straus (1992) a razão para que os aspectos danosos desta punição sejam ignorados reside no fato de que muitas pessoas se negam a admitir que seus próprios pais fizeram algo de errado e se negam também a admitir que estão fazendo algo de errado com seus próprios filhos. Willians (2012) defende que existe possibilidade de se fazer uma prevenção para que não ocorra o abuso sexual, porque há pouco investimento nessa área. E necessário que se aumente a quantidade da equipe que possa prevenir esses tipos de abuso, profissionais capacitados e qualificados para exerça a função.

O diagnóstico psiquiátrico, segundo Caixeta e Costa (2009) apontou que Francisco sofreu de um elemento chamado “homicídio sexual por fatores inconscientes”, influenciado pelos abusos e maus-tratos sofridos na infância; raiva inconsciente; disfunções sexuais; impulsos sádicos e sentimentos de insuficiência. Contudo, denota-se que houve fatores que, de certa forma, podem ter influenciado no comportamento criminoso de Francisco, já que, conforme Jorge Trindade (2011, pg. 81), expõe:

A influência mais importante do ambiente familiar no desenvolvimento das crianças é a atmosfera social e psicológica que se constrói e torno do lar, dependendo do ambiente ser favorável e amoroso ou repleto de conflitos, e se existe bem-estar econômico ou não.

Pedro Rodrigues Filho, mais conhecido como Pedrinho Matador foi um dos maiores serial killers brasileiros. Com uma lista cheia de crimes, foi acusado de mais de 100 assassinatos, sendo a maioria deles enquanto estava detido. Nascido em Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais no dia 17 de julho de 1954, Pedrinho Matador ficou conhecido por perseguir e matar outros criminosos. Seu histórico agressivo vem desde a infância. Sua mãe era agredida constantemente pelo seu pai, inclusive durante a gravidez. Ele conta que seu pai chutava a barriga de sua mãe e isso lhe ocasionou uma rachadura no crânio.

Marcelo Costa de Andrade é filho de Sônia Xavier Costa, empregada doméstica, e seu pai era balconista de um bar. Sofrendo com a violência todos os dias, assistia sua mãe ser espancada diariamente pelo seu pai. Aos cinco anos, seus pais se separaram e o menino foi obrigado a se mudar para o Ceará e morar com seus avós.

O primeiro crime ocorreu em abril de 1991, quando voltava do trabalho. Ao encontrar com um garoto vendendo doces na avenida, Marcelo abordou a criança oferecendo dinheiro em troca de ajuda em um ritual religioso que nunca aconteceu. Ao levar o menino para um matagal, o assassino tentou abusar da criança que resistiu, fazendo com que Marcelo o agredisse com uma pedra e depois o asfixiando e o estuprando. Era o começo de uma trajetória de crimes. https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/reportagem/o-vampiro-de-niteroi-o-serial-killer-brasileiro-mais-aterrorizante-da-decada-de-90.phtml

5. O PSICODIAGNÓSTICO FRENTE A AVALIAÇÃO FAMILIAR

Psicodiagnóstico do francês psychodiagnostic e do inglês psychodiagnosis significa um diagnóstico fundamentado no estudo dos sintomas puramente psíquicos de um doente mental. Esse diagnóstico psicológico busca uma forma de compreensão situada no âmbito da Psicologia, sendo uma das funções exclusivas do psicólogo garantidas pela Lei nº 4119 de 27/08/62, que dispõe sobre a formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.

A psicologia através de métodos científicos estuda o comportamento humano, tanto o comportamento manifesto como as atividades concomitantes como o sentir, perceber, pensar. Seja na descrição ou mensuração deste comportamento a Psicologia se vincula a outras ciências como as ciências sociais e as ciências biológicas (MISIAK, 1964 p.15).

No âmbito do psicodiagnóstico, os processos de tipo compreensivo buscam uma compreensão mais global do cliente, incluindo sua dinâmica intrapsíquica, intrafamiliar e sociocultural. [...] (AUGRAS, 1978).

O Campo (1999) considera o psicodiagnóstico como uma situação bipessoal (psicólogo/paciente e/ou grupo familiar) e objetiva uma descrição e compreensão, a mais profunda e completa possível, da personalidade total do paciente ou do grupo familiar, enfatizando os aspectos adaptativos e patológicos.

O Psicodiagnóstico é uma avaliação psicológica, feita com propósitos clínicos, um processo que visa identificar forças e fraquezas no funcionamento psicológico, focando se há ou não a presença de uma psicopatologia no sujeito (CUNHA, 2000). 

A avaliação psicológica é entendida como a busca sistemática de conhecimento a respeito do funcionamento psicológico em situações específicas, que possa ser útil para orientação das ações e decisões futuras. Ela é referente a um processo de busca de dados, agrupando diferentes informações com três objetivos principais: conhecer o sujeito, identificar o problema e programar uma intervenção (PRIMI, 2005).

Sobre o conceito de família o doutrinador Cairo Mario da Silva Pereira (2018, p. 39) define da seguinte forma:

Tradicionalmente, a família era considerada em relação: a) ao princípio da autoridade, b) aos efeitos sucessórios e alimentares; c) às implicações fiscais e previdenciárias; d) ao patrimônio. Em senso estrito, a família se restringia ao grupo formado pelos pais e filhos. Aí se exercia a autoridade paterna e materna, participação na criação e educação, orientação para a vida profissional, disciplina do espírito, aquisição dos bons ou maus hábitos influentes na projeção social do indivíduo. Aí se praticava e desenvolvia em mais alto grau o princípio da solidariedade doméstica e cooperação recíproca. Novos núcleos familiares foram reconhecidos, a exemplo da união estável e a família monoparental.

Petrini (2003) acrescenta que no decorrer da evolução histórica, a família permanece como matriz do processo civilizatório, como condição para a humanização e para a socialização das pessoas. A família é, portanto, uma construção social que varia segundo as épocas, permanecendo, no entanto, aquilo que se chama de “sentimento de família” (AMARAL, 2001).

Para Kaloustian e Ferrari (1994) a família é o espaço indispensável para a garantia da sobrevivência e da proteção integral dos filhos e demais membros, independentemente do arranjo familiar ou da forma como vêm se estruturando. Segundo Petrini (2003) a família encontra novas formas de estruturação que, de alguma maneira, a reconstituem, sendo reconhecida como estrutura básica permanente da experiência humana. De acordo com Yasbek (2003) são pobres aqueles que, de modo temporário ou permanente, não têm acesso a um mínimo de bens e recursos sendo, portanto, excluídos em graus diferenciados da riqueza social.

Gomes (2003) quando a casa deixa de ser um espaço de proteção para ser um espaço de conflito, a superação desta situação se dá de forma muito fragmentada, uma vez que esta família não dispõe de redes de apoio para o enfrentamento das adversidades, resultando, assim, na sua desestruturação. A realidade das famílias pobres não traz no seu seio familiar a harmonia para que ela possa ser a propulsora do desenvolvimento saudável de seus membros, uma vez que seus direitos estão sendo negados.

Para Guareschi (2000): Pobreza, fome, miséria, violência e exploração ainda são significantes poderosos a construir nossas sociedades. Enquanto tais, eles resistem e perpetuam uma ordem social que deve ser radicalmente questionada. Petrini (2003) afirma que à medida que a família encontra dificuldades para cumprir satisfatoriamente suas tarefas básicas de socialização e de amparo/serviços aos seus membros, criam-se situações de vulnerabilidade. A vida familiar para ser efetiva e eficaz depende de condições para sua sustentação e manutenção de seus vínculos.

Neste sentido a Constituição Federal consagra muito bem essa igualdade no artigo 227, § 6º, da (CF):

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (BRASIL, 1988)

Existe outra vertente que é separada dessa sanção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a indenização civil, prevista no artigo 186 do Código Civil 2002, direcionada aos adultos ‘‘Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito’’ (BRASIL, 2002)

O Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA) foi escrito para que pessoas que não são formadas em direito pudessem operar o direito da criança e do adolescente, e o legislador pensando nisso dispõe um rol meramente explicativo, previsto no artigo 100 do Estatuto da Criança e do adolescente, leciona in verbis:

II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;

(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que s mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência.

(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009). (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 1990).

As expectativas em relação à família estão, no imaginário coletivo, ainda impregnadas de idealizações, das quais a chamada família nuclear é um dos símbolos. A maior expectativa é de que ela produza cuidados, proteção, aprendizado dos afetos, construção de identidades e vínculos relacionais de pertencimento, capazes de promover melhor qualidade de vida a seus membros e efetiva inclusão social na comunidade e sociedade em que vivem (CARVALHO, 2003).

De acordo com Vilela (2005) a prevenção: Observar mudanças bruscas no comportamento da criança, ressignificar o conceito de família, identificar e intervir de forma integral nas situações de risco pessoal e social, resgatar valores de limites entre gerações, desenvolver uma cultura de respeito aos direitos das crianças, buscar estratégias intersetoriais nas causas de dessa problemática, realizar campanhas de prevenção da exploração sexual e responsabilização de agressores e aliciadores, notificar os casos de violência aos Conselhos Tutelares e Delegacias de Polícia, informar o número do disque-denúncia, fortalecer a autoestima de crianças e adolescente.

Conforme artigo 70 do ECA – “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. Dessa forma, a família, a sociedade e os órgãos governamentais e não-governamentais devem atuar na educação e na informação junto a pessoas, grupos e à comunidade em geral.

Artigo 4º da Lei nº 8.069, de 1990, aduz, in verbis:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

De acordo com o Ministério da Saúde (2002), uma política de prevenção, mesmo no nível local, deve estar voltada para dar visibilidade ao problema, desconstruindo o conceito de que a violência é algo que faz parte da natureza, reforçando o conceito de que a violência é cultural e por isso pode ser eliminada da convivência social.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Portanto de acordo com os estudos realizados pela psicologia, o comportamento homicida se inicia na infância por lares desestruturados, é claro que outros fatores também contribuíram para tal comportamento, a genética e os fatores sociais grande importância para o psicodiagnóstico. Logo o Serial killer procura repetir o que sofreu na infância, ou melhor, reproduzir o que viveu no passado no ambiente familiar, abuso sexual, agressão verbal e física são fatores primordiais para o comportamento homicida, entre eles a mudança de comportamento.

Sendo assim, é importante que a psicologia intervenha na prevenção desses lares desajustados, principalmente, das famílias carentes que são as que mais atingidas por agressão e abusos, algumas prevenções, como psicólogo observar o comportamento da criança e da família em relação a criança, levar aos pais conhecimentos sobre possíveis mudanças bruscas, fortalecer a auto estima da criança, ressignificar o conceito de proteção familiar, intervir integralmente nas situações de risco, resgatar valores, e por último, notificar os casos de violência aos conselhos tutelares e delegacia de polícia.

Não e só responsabilidade da psicologia realizar a prevenção, como também da comunidade e o Estado ambos têm que por legitimar e contribuir com o pleno desenvolvimento, principalmente no fortalecimento das competências familiares, para que possam cuidar adequadamente de sua prole, na busca da proteção integral. Assim implantar políticas públicas para o controle e redução de episódios traumáticos, campanhas para prevenir e punir o abuso contra as crianças e adolescentes dentro do âmbito familiar.

7. REFERÊNCIAS

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Publicado por: Cleonice de Lara Câmara Santoro

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