Princípios, fundamentos e procedimentos da educação básica. Uma relação entre o estabelecido e o praticado

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1. RESUMO

No desenvolvimento da educação muitos são os elementos, atores e situações envolvidas. Desde a elaboração de uma proposta nacional, passando pelos pensadores de educação e finalizando no fazer do profissional na sala de aula, onde se materializa toda a teoria. No atual momento a educação está se reformulando. A sociedade nos seus mais diferentes âmbitos verifica, examina-se o processo educativo está sendo feita de forma aceitável. Os documentos principais ora em exame para este trabalho são a historia da educação básica e as leis de Diretrizes da Educação Básica e os Parâmetros Curriculares Nacionais. O que se segue é um exame resistivo dos mesmos. A legislação educacional, seu alcance e sua aplicação na educação básica fundamentaram o trabalho hora apresentado. Com um relato sobre as bases da própria legislação educacional e seu efetivo desenvolvimento no percurso social do homem ocidental. Legislar sobre quem pode quem deve ser ensinado e educado é uma das preocupações do indivíduo em todos os grupos. A legislação brasileira atual tem seu nascimento nas primeiras visões do direito vigente no nosso país desde o descobrimento.

Palavras-chave: Legislação- educação básica- direito- pedagogia

2. INTRODUÇÃO

No atual estagio do desenvolvimento da educação brasileira muito foi acrescentado nos quesitos legislação, fundamentação e procedimento da educação básica posto que o controle educacional seja feito pelas instituições publicas instituídas.

E como é o proceder no que diz respeito à legislação e organização da educação básica?

Como se desenvolve a educação na prática em relação à lei e as diretrizes vigentes?

É com intuito de desvelar e, é buscando acrescentar um ponto a discussão sobre a educação básica, no que concerne a lei e ao proceder pela lei que o tema da fundamentação legal deu azo a o trabalho ora apresentado.  Levando em consideração questionamentos pertinentes a educação e considerando a evolução do sentido da própria educação, escolheu-se como tema para o trabalho: Princípios, fundamentos legais e procedimentos da educação básica.

No desenvolvimento da educação muitos são os elementos, atores e situações envolvidas. Desde a elaboração de uma proposta nacional, passando pelos pensadores de educação e finalizando no fazer do profissional na sala de aula, onde se materializa toda a teoria.

Com o passar dos períodos ditos sócio históricos, muito se tem produzido em educação, um amalgama de teorias e ideias permeia este ramo do conhecimento. Assim compreender e conhecer estas teorias são fundamentais. Tanto para o cidadão enquanto membro de um determinado grupo, ainda mais para profissionais ou futuros profissionais.

O objetivo geral é analisar a teórica aplicação e funcionalidades nas instituições. E tendo como objetivos específicos, comprovar se as ações propostas nos documentos legais se fazem cumprir, verificando o grau de conhecimento por parte dos professores e demais agente educacionais relativo à documentação estudada, através de uma pesquisa de campo. No percurso do desenvolvimento da educação brasileira, houve e ainda há percalços e barreiras para que efetive de forma aceitável uma educação que contribua de maneira justa na construção de um novo modelo social, onde todos são iguais.

E isto só se conseguirá quando todos os benefícios que estiverem assentados no papel fizerem parte do cotidiano escolar.

A lei e a Educação, no Brasil devem caminhar juntas objetivando sempre uma melhoria, tanto da qualidade do ensino, como dos benefícios e ganho real dos educadores.

Não há que se construir algo sólido e duradouro apenas com leis instituídas, mas sim com trabalho e estudo.

3. A HISTORIA DA HUMANIDADE RELACIONADA A HISTORIA DA EDUCAÇÃO    

A historia da humanidade está interligada a historia da educação. Ao falarmos da historia da educação escolar, entende-se que a escola surgiu a partir de uma necessidade social. No surgimento da escola a partir dessa necessidade social, alguns conteúdos, alguns currículos em algumas áreas dos conhecimentos foram sendo pensados para serem trabalhadas dentro desse universo escolar. Dessa maneira podemos afirmar que a historia da educação não esta desvinculada da historia do mundo, ou seja, da historia desses seres humanos que construíram varias tecnologias, vários abtates e também vários valores. Esse estudo é imprescindível para que possamos conhecer todo o processo em que se desenvolveu a educação e a própria sociedade.

Para o futuro educador é necessário que se tenha embasamento, ferramentas a que recorrer para incrementarmos a prática pedagógica em sala de aula.

A história da educação subsidia, mostrando o que foi feito, o que está sendo produzido, e possibilita pensar no que se fará no campo educacional a partir do momento presente.

Nesse contexto é importantíssimo identificar quais os princípios que fluência o pensar sobre o processo educacional. O ser humano sempre ira construir algo para suprir suas necessidades, no decorrer da historia da humanidade a qual sempre foi construída através de uma determinada pessoa (mulher ou homem) em relação ao seu cotidiano.

3.1. Educação Primitiva

No período primitivo não havia escolas formais e tão poucos métodos de educação. Nessa época o conhecimento era passado de geração para geração, mais não através da escrita e sim através da oralidade e também pela imitação.

Professores no período primitivo eram os chefes de família e em seguidas os sacerdotes, ou seja, eram professores leigos, ao qual não existia formação alguma para o cargo.

Para o filósofo Aristóteles, ele sustenta que para o ser humano saber alguma coisa, ele teria que imitar, por essa razão sua característica é a imitação.

[...] "A educação tem raízes amargas, mas os frutos são doces". (Aristóteles).

No período primitivo a educação dos jovens, torna-se a ferramenta principal para a sobrevivência do grupo e alicerce para pôr em ação a comunicação e prolongamento da cultura. Através da imitação, aprende-se ou ensina o manejo com as armas, caças, colheita, a fala, cerimônia aos mortos, às técnicas de mudança e conhecimento do meio ambiente.

3.2. Educação Oriental

A educação oriental foi trabalhada pela transição entre a sociedade primitiva, ou seja, iniciou-se a civilização.

Nesse período surgiu à escrita com o domínio da linguagem na literatura, surgiram também cidades, estado e organização politica.

Na região comumente chamada de Oriente, a educação se iniciava em casa com os entes mais velhos. O conhecimento, as ideias e principalmente os conceitos que eram a base destas sociedades eram transmitidos oralmente. Na Índia, na China, ao se fazer uma comparação com pensamento ocidental chega-se a conclusão que a educação oriental permite mais variedade e tolerância quando se trata de conclusões filosóficas.

Dessa forma, os pensadores indianos não aceitam a conclusão das ciências como verdade absoluta, pois nestas nações o misticismo e a ciências se alternavam e isto era plangente na educação.  As crianças eram ensinadas não só apenas tópicos práticos, conhecimentos úteis para realizar determinada tarefa ou determinada função (oleiro, carpinteiro, cervejeiro...), mas também, e mais importante à filosofia e a concepção de mundo, vida, espírito e alma concebidos pelos mestres e pensadores, como Buda e Krishina.

Na concepção educacional destes povos, havia um alto grau de severidade. Um aluno tinha que obedecer e seguir a seu mestre em todos os sentidos. Não eram incomuns os castigos físicos a que se submetiam os alunos, nesta concepção educacional. Um número variado de escolas se desenvolveu nesta época, havia escolas particulares fundadas por gurus. Neste contexto também se desenvolveu um modelo de ensino superior, que atraía aqueles que buscavam a elevação espiritual.

3.3. Educação Grega

Na Grécia Clássica, a educação era permitida somente aos indivíduos das classes ditas superiores. Do nascimento aos cincos anos a criança era criada de maneira que pudesse desenvolver um crescimento sadio, tanto físico, como espiritual. Dava-se atenção especial ao desenvolvimento do corpo, para que a criança estivesse pronta para tolerar os embates e as adversidades de ordem física.

[..] “O período seguinte dura até a idade de cinco anos; durante esse período não se deve fazer qualquer exigência de estudo ou trabalho a criança, para que seu crescimento não seja impedido; e deve haver movimentação para impedir que os membros se tornem inativa. Isso só pode ser garantido, entre outras formas, através da diversão, mas não deve ser vulgar, cansativa ou descomedida. Os Diretores de Educação, como são chamados, devem ter cuidado aos contos ou histórias que as crianças ouvem, pois as brincadeiras das crianças destinam a preparar o caminho para as ocupações posteriores da vida e devem ser, em sua maioria, imitações das ocupações que as crianças terão mais tarde, seriamente. Estão errados aqueles que (como Platão), nas Leis, tentem impedir o choro e gritos altos das crianças, pois eles contribuem para seu crescimento e, e de certa forma, exercitam-lhes os corpos. Forçar a voz tem efeito semelhante ao produzido pela retenção do fôlego em esforços violentos. Entre outros deveres, o Diretor deve dar atenção à criação das crianças e cuidar para que elas sejam deixadas o mínimo possível com escravos. Pois até os sete anos de idade as crianças têm de viver em casa; e, por isso, mesmo nessa tenra idade, tudo o que mesquinho e vil deve ser banido de suas vistas e de seus ouvidos.” (Mayer1976).

A educação grega tinha como objetivo principal guiar os educandos, os jovens de modo que lês pudessem assumir o controle da sociedade vigente. Ela não se ocupava apenas de um conceito particular do homem, mas do desenvolvimento de todas as suas capacidades- físicas morais e intelectuais. Em seus ideais, a educação grega dava ênfase à moderação e a uma concepção equilibrada do homem e de seus poderes intelectuais. Valoriza a arte como corporificação concreta de alguma verdade, proporciona para o sujeito homem ou mulher a refletir sobre suas atitudes e sua também constituição de ser humano no contexto onde se está inserido.

Na Grécia não havia uma teologia infalível. Não havia um padrão de moral e de religião. Os gregos acreditavam na livre indagação, dessa forma, lançaram as sementes de nosso próprio desenvolvimento intelectual. Na educação grega eles defendiam o individual do ser humano como principio, e preparava a educação para a cidadania. Mais só era considerados cidadãos (homens livres) quem fosse grego de verdade (apenas 10%) no mais não era considerado cidadão (com 90%), com isso sem direto de se posicionar.

Aqui surgiram grandes filósofos como Sócrates, Platão e Aristóteles. Sócrates e Platão defendiam o saber o pensar. Ou seja, a partir do entendimento que tenho em me relacionar com outra pessoa eu aprendo, eu questiono, eu vivencio, nunca sabemos tudo, porque o conhecimento é algo que precisa aprimorar reconstruir ao longo do tempo histórico. Já Aristóteles traz a razão como elemento fundamental para organização da sociedade.

3.4. Educação Romana

No que tange a educação romana, sua melhor representatividade temos na era de Quitiliano. Na época deste imperador a educação era dividida em três campos. Em primeiro lugar vinha a Dialética (as leis do raciocínio), em segundo, a Ética (as leis da justiça) e em terceiro a Física. Na época de Quitiliano já havia uma pequena mudança na concepção de educação:

[...] “Quanto ao menino que já adquiriu a facilidade na leitura e na escrita, o objetivo seguinte é a instrução ministrada pelos gramáticos”...

Pois se trata não apenas da arte de escrever combinada com a de falar, mas também a leitura correta precede a ilustração e a essas estão ligado o exercícios do julgamento... “Também não basta haver lido apenas os poetas; todas as classes de escritores têm de ser estudadas, não apenas pelo assunto, mas pelas palavras que, frequentemente, recebem sua autoridade de escritores.” 

O estudo da educação é imprescindível para que possamos conhecer todo o processo em que se desenvolveu no atual estágio a educação e a própria sociedade brasileira. (Mayer1976)

Aqui também a que se ressaltar que ao contrário dos gregos os romanos eram condicionados mais para assumir sua posição da máquina do estado, deixando em segundo plano o trabalho com a preparação do corpo, como faziam, por exemplo, os espartanos.

A grande preocupação dos romanos era a formação de guerreiros, forma para a prática. A intenção dos romanos era a conquista e para isso acontecer eles teriam que se preparar e essa preparação começava muito sedo, a criança (menino) ao completar os sete aos nove anos já começavam a ser preparado para ser guerreiro, afastando-o da mãe. Para eles eram através das lutas que eles conquistariam mais e mais coisas. Portando o período romano começa a trabalhar a questão de politica e de poder de estado. Surgindo então o curso de direito, justamente para se pensar o direito e o dever do cidadão.

3.5. Educação Medieval

No caminho da evolução da educação chegasse a Idade Média, neste período a educação ficou exclusivamente nas mãos da igreja católica. Esta geria as escolas, organiza o que pode se chamar de currículo e ministrava tanto os conhecimentos científicos, mas principalmente os conceitos morais retirados e interpretados da doutrina cristã.

Um grande acontecimento nessa época foi à criação da companhia de Jesus, com isso começou-se a se preocupar a criar um currículo voltado a trazer informações a um determinado grupo de pessoas e também outro na formação de intelectuais. Sendo os monges (os intelectuais) os que teriam o acesso a esse conhecimento.

A educação era uma serva da igreja, sua meta principal era inspirar os alunos, de maneira que estes aprendessem a levar uma vida moral e obedecessem ao que pregavam os líderes religiosos. Era uma educação autoritária, tudo em nome de Deus.

O aprendiz ideal, o modelo de estudante ideal era o que se dedicava a uma vida de sacrifício e autonegação. Esse período medieval traz consigo a educação espiritual, seu objetivo seria também com o poder, em outras palavras era catequizar mais também dominar.

Nesse período a educação tradicional fica no poder, por não aceitar outras culturas, outros conhecimentos, ela mesma é quem produz e de maneira alguma aceita a reconstrução de uma determinada historia.

3.6. Educação no Renascimento

Neste período da história humana, o novo método da ciência buscava confirmação nos fatos da natureza, não havia mais ilusão ou alegoria, e sim a experiência. Enfatizavam-se os aspectos particulares em lugar das generalidades. Encontra-se aqui o começo do método hipotético da ciência moderna.

A ciência começou a avançar de forma nunca antes vista (desde a Grécia e Oriente), pois a fé começou a ser deixada de lado, sendo que esta já não respondia ás questões nascentes e pertinentes.

Nesta época se popularizou os novos ideais de educação. Ao aprendiz devia ser ensinada a virtude moral, bem como Humanidades e as Ciências. As capacidades inatas tinham de ser estimulada, neste aspecto, a natureza devia ser o guia. A direção do aluno tinha de ser consciente e o seu conhecimento tinha de ser posto em prática.  A educação no renascimento foi o período de repensar tudo que não foi pensado, ficando conhecido como século das luzes por propor uma nova educação.

A educação no renascimento não foi diferente das de mais, em relação a quem pertencia o direito de adquirir conhecimento. No período primitivo ela é fragmentada, ela é pautada no momento de exclusão, na Grécia acesso era somente aos gregos, em Roma só se pensava em formação de guerreiros, no período medieval o acesso aos conhecimentos intelectuais era exclusividade dos monges. A educação nesse período do renascimento era para a nobreza e também para pessoas com ligação a igreja.

3.7. Educação Burguesa

O conteúdo deste tipo de situação educacional era baseado principalmente nas línguas e literaturas clássicas dos gregos e romanos, veio a ser designada educação burguesa. O termo humanidades veio a significar as línguas e literatura dos antigos. Como consequência, a finalidade da educação passou a ser considerada em termos de língua e literatura e não da vida.

Outro aspecto muito importante da Educação Burguesa foi inclusão no ideal de educação, dos elementos comuns ao período clássico, excluídos da educação medieval, com exceção da cavalaria. O primeiro destes elementos é o físico, e a par dele a formação do caráter. Por este lado a educação burguesa representou a fusão da educação da cavalaria e da educação literária, e teve um resultado muito superior ao das épocas anteriores e posteriores.

Outro elemento que foi trazido de volta à educação foi o elemento estético. Este elemento tornou-se, na nova educação, uma grande inspiração. Esta acentuação de importância da expressão referia-se não só à perfeição da língua como também a perfeição do caráter de conduta. Consolidou-se nesse período capitalismo industrial finalizando o absolutismo. O absolutismo, o qual foi criado pelo pensador Jean Jacques Rousseau, que propunha a liberdade e a autonomia como o principio de vida, sendo a educação vista como alegria e prazer.

A educação burguesa provoca uma separação entre estado e igreja. Com isso possibilitando um desenvolvimento dos sistemas públicos de educação.

3.8. A Educação no Brasil

Após o descobrimento da terra nua, a qual se deu o nome de Terra de Vera Cruz, Terra de Santa Cruz e finalmente Brasil, começou-se a pensar em como se efetivar a posse dos europeus sobre a terra e os povos aqui existentes. Com sutileza, os representantes da companhia de Jesus, planejaram incutir e difundir a filosofia cristã entre os chamados gentios (nativos).

Esses (índios) tinham a natureza como lar e como escola. Na mata, no campo, nos vales e na correnteza dos rios, os mais novos eram instruídos pelos mais velhos. Ciências naturais, cosmologia, história e principalmente a língua, eram transmitidos o tempo todo. Educar entre os índios era uma constante.

Os portugueses, que cruzaram o oceano em busca de novos mercados, trouxeram com eles os Jesuítas. Esses religiosos eram os acólitos fiéis da igreja católica. Não respondiam se não a Roma. Ao se fixarem nas novas terras, provavelmente compreenderam que a tarefa não era de todo fácil. Haviam de converter e “educar” um povo que vivia nu e falava uma língua totalmente desconhecida. O primeiro ato dos representantes da companhia de Jesus foi fundarem uma escola elementar. Neste estabelecimento eram educados juntamente os índios e os filhos dos colonos que aqui nasceram. A estes aprendizes, eram transmitidas as noções básicas da língua portuguesa, história da civilização europeia, história cristã e a própria catequização. Havia também o intuito de aumentar o contingente sacerdotal da igreja romana. Há que salientar que neste período os educadores eram exclusivamente homens.

As mulheres eram destinadas ao serviço doméstico. E estas só podiam ser instruídas nos conventos. Caminhado um pouco mais no tempo à época da Marques do Pombal, figura de grande destaque no que diz respeito à politica educacional em nosso país.

Com o Marques o ensino passa a ser responsabilidade da coroa Portuguesa sua ideia de educação consistia, não apenas catequizar, mas forma os grupos de indivíduos que não deixasse o poder fugirem das mãos da elite.

Com a vinda e permanência da família imperial no Brasil, inicia o conhecimento período imperial, a educação, assim com outros setores da sociedade se viu sob um novo conceito, uma nova maneira de conceber o processo educacional.

Nesta fase destaca-se o art. 179 da primeira constituição brasileira, que pregava a “instrução primária e gratuita para todos os cidadãos.”.

Outro ato do governo de D. Pedro I foi o decreto que instituía quatro graus de instrução: Pedagogias (escolas primárias), Liceus, Ginásios e academias.

Mas, no que diz respeito à prática educacional, ela se diferia pouco da época Jesuítica e Pombalina. Assim a educação continuava a ser um bem para poucos. Mudanças lentas e quase imperceptíveis começam a acontecer com a chegada da República (1889 em diante).

Aqui se destaca a Reforma Benjamim Constant, que tinha como princípios, a liberdade à laicidade do ensino e a gratuidade da escola primária. No inicio da década de 30, do século xx, uma revolução sócio-política colocara o Brasil em cheque e em choque. Era o momento de os pais penetrarem de vez no modo capitalista de se produzir e de se viver. Nesta fase destaca-se o ministro Francisco Campos, homem que foi o primeiro a assumir o nascente ministério da educação e tomando posse iniciou-se uma reforma em que até hoje se faz sentir na maneira de ver a educação brasileira. Dois anos após sua posse um grupo de educadores ladeado por Fernando de Azevedo lançou o conhecido manifesto dos Pioneiros da Educação Nova.

Neste documento propunham-se soluções para os problemas que atravancaram o fazer educacional brasileiro. Com termino da segunda guerra, inicia-se um processo político-social denominado populismo, com ele a esperança no progresso e no desenvolvimento se faz presente em todas as camadas e em todos os setores. Na educação, havia uma forte tendência à industrialização.

A educação entra neste contexto como formadora de mão-de-obra para a indústria nascente. Em 1961 foi criada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 4024/61. Está foi a primeira a arregimentar todos os níveis de ensino.

Nesta época educadores como Paulo Freire pensavam e colaboravam métodos bastante discutidos de educação. Com um golpe politico-militar em 1964 é instituído no Brasil, o famigerado regime militar. O governo controlava a todos e a tudo.

Nesta fase da nossa história foi instituída a Lei 5692/71 (LDBEN) que tinha como característica principal a educação profissionalizante. Esta lei era fundamentada em uma concepção tecnicista, ou seja, era necessária forma, técnicos, para as diversas áreas da economia. Com o fim de o governo militar os fatos políticos e sociais se sucedem de maneira abrupta. Das lutas pelas eleições diretas a promulgação da nova constituição foi um salto. “Há um novo impulso, uma nova esperança surge, no povo e nas instituições”. Na educação o estado passa a ter mais responsabilidade, um poder (seja executivo, legislativo ou judiciário) tem o poder de averiguar se o que se é destinado à educação está sendo empregado de forma correta.

No momento a educação está se reformulando. A sociedade nos seus mais diferentes âmbitos verifica, examina-se o processo educativo (desde a liberação de verbas até a prática pedagógica) está sendo feita de forma aceitável.

Com o “mover” LDB (leis de diretrizes e bases), o processo educacional é parte de algo maior e menos propenso a ideologias ocas e fragmentadas. Cada Estado, cada município e principalmente cada escola trabalha visando atingir o meio sociocultural de que faz parte. Relevantes, também, são as propostas de educação especial, a chamada “Educação inclusiva” e a tão nova, mas já aceita e incorporada Educação à distância (EAD). Neste inicio do século cabe fazer uma reflexão. Como foi o processo educacional brasileiro desde a descoberta aos nossos dias. O que ficou de útil? O que foi descartado neste período de 509 da sociedade brasileira?

O que se pode afirmar é que a educação apresenta hoje múltiplas facetas, e múltiplas maneiras de ser feita. Educar hoje é preparar o individuo para que tenha ferramentas (intelectuais, morais e espirituais) para se colocar no mundo, e neste construir a sua história e participar da construção, sócio – histórico - política de seu grupo. Ensinar a ler é o primordial assim como aprender a aprender, aprender a ser e aprender a conviver.

4. O SUPORTE LEGAL DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

A partir do momento que o homem condicionou-se a viver em sociedade ele percebeu que era necessário que se estabelecesse regras, conceito a serem seguidos, ideais a serem levados para todos os cantos do mundo social existente. Mas o que usar para que estes conceitos e ideais fossem propalados e dispersos ao maior número possível de indivíduos e grupos sociais?

Que ferramenta escolher para que efetivamente o sucesso desta empreitada fosse ao menos em parte alcançado?

A resposta é; a educação. Com a educação a propagação de ideias que contribuíssem para a formação ética e política do sujeito educando. No decorrer do desenvolvimento sociohistórico do homem; como ser convivente com o outro; percebeu-se que a educação era forte fio condutor de filosofias e ideologias.

Institucionalização da educação, o nascer da escola como a conhecemos, veio ao encontro dos conceitos ético-políticos dos dirigentes que conduziam a sociedade em que estão inseridos.

A educação condiciona e tem como meta efetivar o que se produziu antes daquele momento em que está sendo trabalhada. Os ideais éticos de determinada época e circunstância são colocados pela escola, (seus condutores, idealizadores e regentes), com predefinições, com algo pronto. O “ethos” escolar está imiscuído com a “ethos” social vigente.

Para que a sociedade não se desmorone, e que seus alicerces não se desestabilizem o homem constituiu a escola para que está afirmasse e reafirmasse o pensamento vigente.

Os documentos principais ora em exame para este trabalho são a lei de Diretrizes da Educação Básica e os Parâmetros Curriculares Nacionais. O que se segue é um exame resistivo dos mesmos.

A educação básica se compõe da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O que a lei de diretrizes da educação prega no seu corpo, significa que o cidadão tem o direito de concluir seu processo educacional básico e consequentemente prosseguir para estudos em nível superior.

[..] “A história possibilidade significa nossa recusa em aceitar os dogmas, bem como, nossa recusa em aceitar a domesticação do tempo. Os homens e as mulheres fazem a história que é possivel, não a historia que gostariam de fazer ou a história que, as vezes dizem que deveria ser feita.” (Paulo Freire).

4.1. A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL

A constituição Federativa do Brasil passou a vigorar em 05 outubro 1988. E o que venha a ser essa constituição?

“Constituição é a suprema Lei de um país. Fixa-lhe normas de governo, discrimina os direitos e os deveres, distribui as competências, limita a ação da autoridade e assegura ao povo o ambiente de ordem, indispensável ao processo e à paz na sociedade.” Também conhecida como “carta Magna”, “Lei maior”.

Não dá para falar em formação de professores e em formação de pedagogos sem falar nos documentos da educação, sendo eles: Constituição brasileira e na LDB (lei de diretrizes e bases da educação nacional). A constituição como a lei maior e a LDB é quem regulamenta os grandes princípios da nossa constituição brasileira.

A luta da constituição é todos na escola, mais que ao chegar à escola, esses alunos encontrem condições físicas, material e também profissionais competentes.

 Artigos da Constituição educacional Brasileira:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. .

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. .

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. .

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I -ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
      II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito.

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. .

§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º - O não - oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
      § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. .

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. .

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. .

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. .

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

§ 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

§ 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. .

§ 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

§ 5º - O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.

§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. .

§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. .

Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II - assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

§ 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

§ 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a.

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

4.2. A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

A lei de diretrizes e bases é quem organiza o processo, obtendo mudanças significativas na LDB 9394/96 aos níveis de ensino. Hoje a educação é pautada em educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Mudanças também na composição dos níveis escolares; a educação básica, que se compõe da educação infantil e o ensino superior. Outra mudança foi o aumento dos dias letivos de 180 para 200 dias letivos de aula. E também se tornou obrigatório o processo de recuperação.

A idade de matricula nos anos iniciais do ensino fundamental passou para seis anos, onde passaram o ensino fundamental de oito para nove anos. Isso ocorreu através de um decreto presidencial em 2005.

Outra questão foi à exigência de formação superior para os professores da educação básica (sendo elas educação infantil, educação fundamental aos anos iniciais). Tratando-se também como importante a educação física e artes para o currículo da educação básica.

[...]"Aos que nada vêem de bom na LDB, gostaríamos de dizer que o esforço do senador Darcy Ribeiro não foi em vão, de um congresso vetusto como o nosso, só pode sair uma lei antiquada. Mesmo assim, a Lei contém avanços ponderáveis, que permitem, sobretudo em seu senso pela flexibilidade legal, rumar para inovações importantes" (DEMO, 1997, p.95).

A legislação traz um alto teor de autonomia, proporcionando avanços, mais também precisando de uma revisão para ver o que está sendo contemplados e concretizados nos termos da lei. A legislação em educação ela caracteriza o que é o nosso espaço, espaço esse o da escola constituído e instituído, por isso ser professor não basta somente dar aula, fazer o cotidiano da sala de aula, mais sim entender todo o sistema no qual trabalhamos. Conhecendo os atos legais que organizam e determinam as responsabilidades dentro da escola.

O principio da flexibilidade tem como proposta, que os dirigentes escolares, em qualquer nível, devem fazer adaptações no proceder da escola para que esta possa receber e trabalhar com todos os educandos que fazem parte do meio onde esta se insere. No campo, nas aldeias indígenas, em época de colheita, no período chuvoso tudo de ser colocado no calendário escolar. Também deve se levar em conta o período de trabalho dos educandos, tornando os horários de aula menores (como acontece com a EJA) tendo em vista a dura rotina do educando que exerce algum tipo de trabalho. O Brasil por se extenso possui uma diversidade cultural muito grande, por isso a importância da flexibilidade, para que aja democracia. Mais isso não significa fazer o que quiser, e sim atender as peculiaridades onde as decisões serão tomadas de uma forma rápida.

Ao elaborar Diretrizes os gestores da educação abrem as mais diversas possibilidades para que todos possam fazer uma educação que preencha as necessidades do grupo onde ela se desenvolve. Com a LDB os professores e instituições de ensino passaram a ser avaliados, onde os problemas detectados não culpem apenas uma dimensão, mais todos sejam avaliados e os procedimentos cabíveis sejam tomados, para que os problemas possam desaparecer.

O ponto forte da lei é a qualidade de ensino. Com isso ficam em evidencia alguns pontos da lei. Art.8º “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”. Quer dizer quando o município não consegue resolver suas reivindicações ela deve se submeter ao estado, e o estado se não resolver passa para união. Isso é o chamado de regime de colaboração, para que o direito a educação seja garantido. A etapa chamada de educação básica, e este direito são asseguradas pela constituição nacional. O trecho examinado, visto na pratica, significa que os conhecimentos que o educando traz conseguem do meio em que vive das situações sociais que participa devem ser valorizados e colocados lado a lado com os conhecimentos escolares.

As diretrizes não são regras a seguir, são sugestões para desenvolver o trabalho. Já os programas, trazem o estigma de serem prontos onde nada pode ser modificado. Ao descentralizar e dar maleabilidade ao fazer educacional, distribui-se entre os atores envolvidos no processo as responsabilidades e as consequências resultantes do que foi feito neste contexto, não há um só proposito e não há uma só proposta, há uma variância de conceitos e possibilidades. Por exemplos os PCNs (parâmetros curriculares nacionais), os DCNEF e também os RCN (referencial curricular nacional) onde são documentos que parametrizam as decisões, eles vão articular em função normativa.

Na republica federativa do Brasil, na união dos estados brasileiros, temos a responsabilidade do estado, e da união de manter técnicas financeiras e estabelecer níveis nacionais às diretrizes.

A educação possui seu sistema de avaliação, possui parâmetros que organiza e também controla sendo elas a Provinha Brasil (é uma avaliação diagnóstica aplicada aos alunos matriculados no segundo ano do ensino fundamental). Enem (provas do Exame Nacional do Ensino Médio) e o Enade (“Exame Nacional de Desempenho de Estudantes avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima com que cada área do conhecimento é avaliada é trienal”). Além disso, cada escola possui o seu processo de avaliação.

[..] “Temos ai uma novidade pertinente, que deixa o linguajar aéreo de uma função que esta apenas no papel, para assumir o tom de principio fundamental da organização dos sistemas [...] não quer dizer que se cumpra, até porque as resistências são fantásticas”. (DEMO, 1997).

Entre as DCNEF´, os PCNs e as propostas das unidades de ensino há uma consonância de ideias, onde não se exclui o que prega os documentos oficiais, mas faz-se uma adaptação ao contexto e ao momento em que se executa o fazer pedagógico. O MEC vai instituir formas de regulação para que o currículo não seja alvo de deformações e inconstitucionalidades. Este setor do governo verificara constantemente o desenvolvimento do trabalho desenvolvido através de pesquisas e consultas. São as seguintes as Diretrizes Curriculares Nacionais:

As escolas deverão estabelecer como norteadores de suas ações pedagógicas:

  • Os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum.
  • Os princípios dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
  • Os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

Ao definir suas propositas pedagógicas, as escolas deverão explicitar o reconhecimento da identidade pessoal de alunos, professores e outros profissionais e a identidade de cada unidade escolar e de seus respectivos sistemas de ensino.

As escolas deverão reconhecer que as aprendizagens são constituídas pela interação dos processos de conhecimento com as de linguagens e os afetivos, em consequência das relações entre as distintas identidades dos vários participantes do contexto escolarizado; as diversas experiências de vida dos alunos, professores e demais participantes do ambiente escolar, expressas através de múltiplas formas de dialogo, devem contribuir para a constituição de identidade afirmativas, persistentes e capazes de protagonizar ações autônomas e solidarias em relação a conhecimentos e valores indispensáveis a vida cidadã. Em todas as escolas publicas devera ser garantida a igualdade de acesso para alunos a uma base nacional comum, de maneira a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional. Mas será que isto está se efetivando, visto que a todo o momento a mídia traz relatos de descasos em relação à oferta de vagas. A base comum nacional e sua diversidade deverão integrar-se em torno do paradigma curricular, que vise a estabelecer a relação entre a educação fundamental e:

  • A vida cidadã através da articulação entre vários dos seus aspectos como:
  • A saúde
  • A sexualidade
  • A vida familiar e social
  • O meio ambiente
  • O trabalho
  • A ciência e a tecnologia
  • A cultura
  • As linguagens
  • As áreas de conhecimentos:
  • Língua portuguesa
  • Língua materna, para populações indígenas e migrantes.
  • Matemática
  • Ciências
  • Geografia
  • Historia
  • Língua estrangeira
  • Educação artística
  • Educação física
  • Educação religiosa na forma do art.33 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Síntese das Diretrizes:

1.    A escola deve pautar seu trabalho em princípios éticos, de cidadania e estéticos.

2.    Na elaboração do plano pedagógico levar em conta o contexto onde se insere a escola. Situar a pratica para sujeitos reais.

3.    A pratica deve elevar a percepção dos sujeitos envolvidos e de sua contribuição para o grupo.

4.    O acesso a todos aos conhecimentos da Base Nacional comum é obrigatório.

5.    É dever de a escola estabelecer uma relação profícua entre o conhecimento estabelecido curricular mente a comunidade local e o sujeito com sua maneira de ver e ser no mundo.

6.    A RCN (Referencial Curricular Nacional) deve ser enriquecida com conhecimentos locais para uma efetiva assimilação dos sujeitos e da comunidade.

7.    Há que se rever sempre o trabalho escolar. Necessitando assim de um processo permanente de avaliação dos caminhos seguidos.

Nisto tudo temos que o fazer da educação ate o que prega os documentos oficiais pressupõe um trabalho de compreensão dos conceitos legais. Assim se extrai o que é necessário para a pratica pedagógica na história corrente da formação docente, onde várias ciências têm, a sua contribuição. De forma direta, como por exemplo, a história da educação, a sociologia e a própria história social em si, ou de forma indireta como a matemática, a estatística e a economia, vem, à medida que estas mesmas se desenvolvem e evoluem, aclarando e consubstanciando a formação docente ontem e hoje. Neste âmbito surgiu com uma gama variada de artifícios, o direto. Com o auxilio do direito os professores embasam suas descobertas e suas pesquisas junto aos educandos.  Através desta ciência conhece-se o proceder do comportamento humano, que com outras ciências não seria possível visualizar e examinar.

 Os referenciais legais são fontes permanentes de pesquisas e estudos por parte dos professores, em todos os seus níveis de integração. Então temos que, o direito educacional é de importância valiosa, e contribui de forma efetiva para a construção de uma educação real.

O profissional docente, bombardeado pelos mais diferentes tipos de informação, precisa evidentemente, selecionar, peneirar toda essa mixórdia de conceitos. A legislação educacional vem também ajudar nesta tarefa. Com sensatez e estudo, o plano legislativo serve de base para que se arregimente e organize o insumo necessário para o trabalho do professor.

Durante anos buscou se explicar conceitos educacionais baseados apenas em suposições primeiros religiosos, depois filosóficas descambando em seguida para os planos sociais e econômicos. Mas algo faltava algo que pudesse consubstanciar a prática docente de forma mais especifica, mas orientada.

Neste contexto, um tanto o quanto conturbado, nasceu ou desvinculou-se das outras áreas, como acreditam alguns, o direito. Ele sozinho não vem responder a todas as questões que atormentam o educador. Mas com ele pode-se pisar em um terreno mais firme, menos carregado de suposições, e o que é muito perigoso, de ideologias com bases duvidosas.

Sendo a sociedade regida e condicionada por leis que os seus membros estabeleceram, houve a premente necessidade de se transmitir estes códigos e normas para as gerações futuras.

O meio, a forma de atingir uma parcela maior de indivíduos foi encontrada na educação. Este pensamento é uma constante na obra de Durkheim;

[...] “A construção do ser social, feita em boa parte pela educação, é a assimilação pelo individuo de uma série de normas e princípios – sejam morais, religiosas, éticas ou de comportamento...” (Durkheim, 1978).

Neste sentido, temos que a educação é algo condicionadora da sociedade e de seus preceitos. Quando este pensador elaborou sua teoria sociológica, a sociedade estava passando por grandes transformações, tanto no que diz respeito à religião, a moral e a economia entre outros. Na escola encontramos normas e procedimentos que devemos seguir.

Estas normas configuram o sistema em que a escola está inserida, sendo que ela é um reflexo da sociedade.

Hoje, na escola atual ainda a muito do pensamento de Durkheim, pois mesmo com as constantes mudanças e evoluções da sociedade a escola continua a mesma.

A atual prática pedagógica possui vários pontos que ligam ao pensamento durkheiniano, pois no momento presente a escola ainda é reprodutora do sistema social - político em que está inserida.

O trabalho didático formatizado, a avaliação classificatória são apenas dois pontos que o educador usa para estabelecer a sua prática, que nos remetem ao pensamento de Durkheim, ou seja, a presença das ideias deste pensador ainda é muito corrente e enraizada na escola atual.

Não há uma abertura para novas ideias e as conseguem se sair no pensamento pedagógico são logo recicladas.

O novo na escola moderna, ainda é uma utopia. Mas uma insistência por parte dos educadores. Eles querem que a escola seja mais que espelho, seja uma fonte de renovação.

4.3. CURRÍCULO

Quando o homem se organizou em sociedades, grupos, tribos, aldeias, começou a se produzir ciências, história, filosofias entre outros conhecimentos. Na medida em que estes conhecimentos foram se acumulando e se desdobrando, aumentou também o número de interessados em usufruir destas ciências e destas filosofias. Nisto a escola já estava (pelo menos no seu arcabouço) já constituída. (deste contexto temporal e histórico o do nascimento da escola veio à tona a dúvida que persegue até hoje as que lidam diretamente (e até indiretamente) com a educação: O que ensinar?). Qual o valor de determinada informação em relação à outra? Como estipular o nível de aprofundamento de determinado saber? O que preconiza a lei educacional?

No momento atual da educação (tanto brasileira quanto mundial), entende-se currículo com sistematização, organização e seleção dos conhecimentos e ciências vigentes que devem ser transmitidas pela escola na busca, de uma formação geral mínima do educando, o currículo é novo na própria academia educacional, nas décadas de 50 e 60 essa área era ligada aos alunos que faziam pedagogia e optavam por uma habilitação chamada supervisão escolar. Atualmente percebeu a necessidade do pedagogo, onde ele não poderia mais ter uma formação fragmentada sem conhecer a dimensão mais ampla do currículo. A partir da lei 9394/96 a disciplina do currículo passou a ser implantada no curso de pedagogia. Nesta concepção o currículo é o arcabouço onde se aglomeram as outras nuances da educação.

Partindo de pressupostos já anteriormente estabelecidos, os que controlam gerenciam o processo educacional (fala-se aqui das esferas superior, secretários, coordenadores, ministros, especialistas) estabelecem que, quando e como ensinar. Nesta, concepção distanciada da realidade, do contexto social em que está inserido o educando, o currículo é algo fragmentado, fragmentário e deturpador do conhecimento. Assim o currículo tradicional não leva em consideração fatores diverso (como a pré-prepararão ou pré conhecimento do aluno) para que se faça o trabalho de ensinar.

Esta maneira de conceber “o que ensinar” é resultado da visão europeia medieval trazida pelos portugueses, que se afirmou na escola brasileira.

Com o desenvolvimento dos meios de comunicação da tecnologia de transmissão de informações começou-se a perceber que o currículo instituído não mais satisfazia as necessidades vigentes. “E, em se tratando de currículo escolar, temos mesmo uma grande margem de autonomia para incluir saberes e práticas mais convenientes aos projetos que formulamos ou elegemos. Se isso é possível, a escola não pode ser vista como instância reprodutora”

Este currículo desfragmentado traz implícitos conhecimentos que não poderiam ou não teriam como serem expostos. É o chamado currículo oculto. Neste currículo os conhecimentos devem ser inferidos a partir de outros conhecimentos apresentados em sala de aula.

Avançando um bom período no tempo e situando no momento atual da educação brasileira, observa-se uma mudança significativa na maneira de conceber o currículo e suas diferentes nuances. Os estudos sociológicos e filosóficos apontam que o currículo deve ser condizente com a prática social do individuo. Portanto “aprender a conhecer... Fundamenta-se no prazer de compreender, de conhecer, de descobrir” (PROCAP).

Isto sendo posto para apreciação descobre-se que quando o currículo caminha concernente dos anseios e questionamentos do educando e da sociedade em que este está inserido ele se torna mais que uma ferramenta, se torna um subsidio indispensável. Currículo não é apenas um documento que contemplam as disciplinas e sim toda a ação, todo o percurso percorrido por todos os envolvidos no sistema educacional, família, comunidade, professores, alunos, governo federal, governo estadual e também os representantes municipais, todas as pessoas envolvidas no processo educacional, de certa forma elabora, organiza e legitima. Todos os saberes e conhecimentos estão ligados a politica e a cultura, trabalhando o currículo, trabalha-se o saber do cotidiano onde se transforma em saber cientifico.

Hoje o currículo ele é discutido em reuniões e amplos escolares. E a partir dessa discursão aprendem-se os anseios as subjetividades, as vontades, os medos que permeiam o cotidiano escolar com isso ele se torna vivo dentro do processo ensino aprendizagem.

Ele hoje possui a opção de flexibilidade sendo ele de adaptação grande porte, e a adaptação de pequeno porte. Grande porte seria, quando a escola precisa fazer alguma manutenção, construir alguma coisa, reformar algo, enfim algo que não depende do professor em sala de aula, mais sim de uma estrutura ampla. Adaptação de pequeno porte significa, quando o professor poderá fazer suas próprias adaptações curriculares no contexto e no cotidiano de sala de aula.

A composição do currículo “traz uma base nacional comum, onde garante uma unidade nacional, para que todos os alunos possam ter acesso aos conhecimentos mínimos”. Quer dizer, todos os alunos independentemente de qual cidade, venham a ter os mínimos conhecimentos. E a parte diversificada é a opção a qual possa ser implantada a realidade regional e local.

5. DEMONSTRATIVO DA PESQUISA REALIZADA COM DOCENTES

A pesquisa de campo iniciou-se com a preparação e escolha das questões que seriam colocadas para os pesquisados. Com base na revisão bibliográfica e buscando uma consonância entre uma e outra parte do trabalho, passou a elaboração das perguntas.

O trabalho de questionamento foi realizado em uma instituição escolar da rede municipal.  Esta se situa no ambiente urbano, comportando no momento 128 funcionários e 600 alunos divididos em três turnos.

Esta instituição serve a um contexto social de famílias de baixa renda, que tem na escola um apoio para suas crianças.

Foram entrevistados profissionais dos mais diversos setores da instituição, entre eles o setor pedagógico e o setor administrativo.

No desenvolvimento do trabalho a participação dos entrevistados foi muito valiosa, pois se empenharam no questionamento e nos seus objetivos.

Elementos pesquisados

Total

Docentes com mais de 20 anos de exercício

25

Docentes entre 10 e 15 anos de exercício

25

Estudantes de Pedagogia

25

Outros profissionais ligados à educação

20

5.1. TABELA DO PERCENTUAL DE RESPOSTA OBTIDAS

PERGUNTAS

SIM

NÃO

1

Você acompanha a execução das normas legais da educação atual?

60

35

2

Você esta lendo ou leu algum tipo de publicação sobre a regulação da educação atual?

20

75

3

Existe da sua parte uma preocupação em se inteirar do que ocorre atualmente na educação?

64

31

4

Considera que as normas que vem sendo instituídas, ajudarão na melhoria da qualidade educacional?

50

45

5

Considera positiva a inclusão, a educação para a cidadania, a educação de gêneros, pontos irrelevantes para a construção de conceitos éticos positivos?

50

45

6

O currículo atual pode ser considerado bom para a escola brasileira?

53

42

7

No contexto atual, a educação é a única solução para as questões atuais?

61

34

5.2. GRÁFICO DO PERCENTUAL DE RESPOSTA OBTIDAS

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui – se que a demanda pela informação é tão antiga que desde a origem da humanidade, nós seres humanos nunca paramos de levantar a história. Sempre haverá novidades a serem desveladas. Com a nossa história da educação não seria diferente, pois na antiguidade vimos que o ensinamento não se concretizava nas escolas, o objetivo era adaptar as crianças ao meio social e físico, e os faziam através de aquisição de saberes dos chefes de família, os quais foram os primeiros professores, professores e depois os sacerdotes. Não deixarei de relatar que professores leigos, porque não existiam formações para eles, isso não significa que não possuía conhecimentos.

 Descrevo a historia da educação básica, a fim de juntar ideias obtidas anteriormente para assim possuímos o conhecimento do passado, com isso evitar cometer os mesmos erros. Pois a influência do saber sobre a história educacional proporciona uma contestação a cerca da educação nos dias de hoje.

A educação brasileira é respeitada como um dos setores com mais influência do pais. Vimos que a LDB foi à primeira lei a proporcionar uma concepção de educação. Ao buscar transformar a escola em um espaço de atividades social. Onde também possa haver um ajustamento com os docentes e alunos, a fim que o aluno possa conseguir facilitar aquisição de seus conhecimentos e também torna o professor um ajudante para a obtenção de novos conhecimentos e não a fim de ser um tirano nós deveres.  

É essencial mostrar que muita das finalidades delineadas na constituição federal de 1988, a respeito da educação, até agora não foram obtidas. Compreende – se que o apontamento desses alvos num documento com tanto prestigio a Constituição de um país é sim uma melhoria considerável, ao ser percebido como a educação foi vista aos prolongados últimos anos.

Cabe a nós, futuros pedagogos, obter em nossa práxis a permanente repercussão de que educação desejamos brindar aos nossos alunos, com suporte nesse contesta mento, assinalar objetivos apropriados a isso e que compete uma briga consistente a obrigação exposta nas legislações em vigor, resultando em meios indispensáveis para que a tão esperada educação com qualidade possam de fato se realizar. 

Com a soma de todos os elementos que foram aqui colocados, pode se inferir o seguinte. A consolidação do processo de implantação do sistema educacional brasileiro foi tortuosa e a que se admite que por vez houvesse retrocessos e discrepâncias filosóficas. Mas baseado no que se tem em mãos até agora, não será ousado afirmar que melhorias estão sendo implantadas e implementadas no que concerne à educação. A sociedade, em todos os seus setores, sociedade civil, industriais, aglomerações filosófico – religiosas, empenham – se cada vez mais para fazer da educação a arma primordial contra a miséria, a pobreza e principalmente a ignorância.

Há sim, com certeza, um caminho longo a se percorrer. Pois como já foi dito, retrocessos, atrasos, disputas políticos sociais, são os principais impe cílios para o desenvolvimento dos pais e consequentemente da nação. Mas se colocar toda a história educacional (principalmente a brasileira) verá que houve melhorias significativas e proveitosas.

7. REFERÊNCIAS

Boletim Pedagógico de Avaliação da Educação SIMAVE – PROEB – SEEMG 2006.

BRASIL- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.

Caderno do Professor – Centro de Peferência do Professor SEE-MG 2001

dias. Tradução de Gaetano Lo Monaco. São Paulo: Cortez, 1989.Editores, 1976.

CONSTITUIÇÃO (1988). Constituição Federativa do Brasil: prolungada em 5 outubro de 1988. Diario Oficial da república federativa do brasil, Brasilia, 1988. Disponivel em :< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm > acesso em: 25 maio 2012.

DEMOS, Pedro. Metodologia Ciêntifica em Ciências Sosiais. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1997.293p.

EVELINA, Dadnino Anos 90 – Política e sociedade no Brasil – ( org.) Ed. Brasiliense. SP. 1994.

JESUS, Adriana Regina / Pedagogia. Processo Educativo no Contexto Histórico. Pearson Education do Brasil. São Paulo:  2009.

Lei n.4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Disponivel em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm> acesso em: 25 maio 2012.

MANACORDA, Mário A. História da Educação da Antigüidade aos nossos dias. Tradução de Gaetano Lo Monaco. São Paulo: Cortez, 1989.

MAYER, Frederico. História do Pensamento Educacional. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1976.

MONROE, Paul. História da Educação. 4ª edição. Tradução de Idel Becker e

Therezinha G. Garcia São Paulo: Cia Editora Nacional, 1954.

PROCAP/PROCAD. SEE MG 2001

SAVIANE, Demerval História da Educação –/ Ática , São Paulo, SP,1998.

SANTOS, Regina de Jesus. Currículo, conhecimento e cultura escolar. Pearson Prentice Hall. São Paulo, SP: 2009.


Publicado por: ANA PATRICIA GUEDES MEDEIROS CAPANEMA

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