ATUAÇÃO DO SUPERVISOR DE SEGURANÇA EM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
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1. RESUMO
O estudo referente à atuação do supervisor de segurança em Ressonância Magnética tem por objetivo geral analisar as competências do supervisor de segurança em ressonância magnética a partir da Resolução SES/MG Nº 7533, de 02 de junho de 2021. Os objetivos específicos buscam apresentar as características da tecnologia em ressonância magnética e suas particularidades; demonstrar os critérios básicos de segurança envolvendo a instalação e a realização do exame; apresentar as normas aplicadas aos critérios de segurança em ressonância magnética nacionalmente e internacionalmente; investigar as ações do supervisor de segurança em ressonância magnética. O método a ser adotado durante a pesquisa configurou-se como sendo um estudo de revisão bibliográfica, qualitativa, exploratória vislumbrando o desenvolvimento do tema proposto. Portanto, através da Resolução SES/MG Nº 7533/2021, que substituiu a Resolução SES/MG Nº 6234, de 10 de maio de 2018, foi possível o entendimento a implantação do Regulamento Técnico estabelecendo a relevância da atuação do SRM, como profissional necessário para a manutenção da segurança e desenvolvimento de práticas que garantissem a capacitação, o treinamento, a verificação, o monitoramento e a observância de todas as ações realizadas na RM, para a garantia da saúde dos profissionais, e a segurança dos pacientes que necessitam realizar os procedimentos referentes à investigação de seus casos clínicos de saúde. Como sugestão de trabalhos futuros apresenta-se a necessidade de realização da pesquisa de campo com o intuito de analisar de maneira comparativa, a atuação do SRM, vislumbrando detectar os benefícios de sua atuação para a garantia da segurança, evidenciando o cumprimento da Resolução SES/MG Nº 7533/2021.
Palavras-chaves: Ressonância Magnética. Supervisor de Segurança. Resolução SES/MG Nº 7533/2021.
ABSTRACT
The study regarding the performance of the safety supervisor in Magnetic Resonance has the general objective to analyze the competences of the safety supervisor in magnetic resonance from Resolution SES/MG No. 7533, of June 2, 2021. The specific objectives seek to present the characteristics of magnetic resonance technology and its particularities; demonstrate the basic safety criteria involving the installation and performance of the exam; present the standards applied to safety criteria in magnetic resonance nationally and internationally; investigate the actions of the MRI safety supervisor. The method to be adopted during the research was configured as a bibliographical, qualitative, exploratory review study with a view to the development of the proposed theme. Therefore, through SES/MG Resolution No. 7533/2021, which replaced SES/MG Resolution No. 6234, of May 10, 2018, it was possible to understand the implementation of the Technical Regulation establishing the relevance of the SRM's performance as a necessary professional to maintain safety and develop practices that guarantee the qualification, training, verification, monitoring and observance of all actions carried out in the MR, to ensure the health of professionals, and the safety of patients who need to perform the procedures regarding the investigation of their clinical health cases. As a suggestion for future work, the need to carry out field research is presented with the aim of comparatively analyzing the performance of the SRM, with a view to detecting the benefits of its performance to ensure safety, evidencing compliance with Resolution SES/ MG No. 7533/2021.
Keywords: Magnetic Resonance. Security Supervisor. SES/MG Resolution No.7533/2021.
2. INTRODUÇÃO
Os primeiros estudos referentes à Ressonância Magnética – RM foram realizados na década de 1946 por dois grupos de estudos independentes que realizaram pesquisas referentes tendo como foco a ressonância a partir de mecanismos de troca de energia entre as forças eletromagnéticas e núcleos atômicos, evidenciando como consequência o movimento rotacional (COSTA, 2019).
A ressonância magnética é um exame por imagem de alta definição, através da utilização de radiação não ionizante e também de um campo magnético. Seu principio de funcionamento a aplicação de campo magnético intenso gerado pelo magneto, pares de bobinas de gradientes, bobinas de radiofrequência, condutores elétricos, e pode atrair objetos ferromagnéticos (NOBREGA, 2016).
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fundamental a importância de um tecnólogo em radiologia para garantir a segurança durante a permanência de todos no ambiente de ressonância magnética. Justifica a escolha do tema em razão do aprofundamento do conhecimento em relação à supervisão no procedimento de Ressonância Magnética, possibilitando o entendimento sobre as práticas a serem realizadas de maneira a favorecer o alcance de resultados positivos frente aos procedimentos realizados (SANTIAGO, 2021).
A relevância do estudo para a sociedade se apresenta em relação à possibilidade de ter profissionais mais habilitados e capacitados de forma a ampliar a confiança e a garantia da realização de exames de maneira satisfatória para o atendimento de suas necessidades, evidenciando a melhoria de sua qualidade de vida, por apresentar um diagnóstico mais preciso.
Neste sentido, o problema de pesquisa e apresenta em razão da seguinte indagação: Qual a função do supervisor de Ressonância Magnética para a melhoria da qualidade da realização do exame para a obtenção de resultados?
O objetivo geral do estudo visa analisar as competências do supervisor de segurança em ressonância magnética a partir da Resolução SES/MG Nº 7533, de 02 de junho de 2021. Os objetivos específicos buscam apresentar as características da tecnologia em ressonância magnética e suas particularidades; demonstrar os critérios básicos de segurança envolvendo a instalação e a realização do exame; apresentar as normas aplicadas aos critérios de segurança em ressonância magnética nacionalmente e internacionalmente; investigar as ações do supervisor de segurança em ressonância magnética.
Justifica a escolha do tema em razão do aprofundamento dos conhecimentos frente atuação do supervisor de segurança em ressonância magnética de maneira a propiciar aos profissionais o entendimento frente a sua responsabilidade e benefícios do supervisor para que os pacientes possam ter maior segurança e confiança nos serviços realizados. Sendo assim, o estudo apresenta uma análise bibliográfica referente à atuação do Supervisor de Segurança em RM, evidenciando a sua atuação nos espaços onde são realizadas as RMs, salientando a reflexão frente à da Resolução SES/MG Nº 7533, de 02 de junho de 2021.
3. REFERENCIAL TEÓRICO
3.1. Ressonância Magnética - RM
Os primeiros estudos em Ressonância Magnética (RM) foram realizados em 1946, sendo realizadas as primeiras experiências referentes à análise química das estruturas reconhecida como espectroscopia. Já na década de 1960, em razão dos experimentos realizados por Raymond Damadian in vitro foi demonstrado que T1 era maior em tumores do que em tecido normal, sendo necessário de acordo com o pesquisador, o desenvolvimento de um aparelho mais preciso. E, na década de 1970, outros avanços em relação às pesquisas que originaram a RM foram constatados, como em 1972, com a obtenção das primeiras imagens com a RM, sendo elas publicas na Revista Nature, em 1973; e, em 1976, com a obtenção das primeiras imagens referentes a uma parte do corpo, o dedo, demonstrando o avanço em relação à RM (GOMES; CARNEIRO, 2019).
Em 2003, devido à evolução da aplicação das técnicas de imagem por RM, os pesquisadores Paul Lanterbour e Peter Mansfield receberam o prêmio Nobel de Medicina, consagrando a técnica de forma internacional (MAZZOLA et al., 2019).
Já no Brasil, a realização do primeiro exame de RM ocorreu em São Paulo, no Hospital Israelita Albert Einstein, em 1986, sendo considerado o primeiro experimento da América Latina (GOMES; CARNEIRO, 2019).
A ressonância magnética é um exame capaz de gerar imagens com diferentes contrastes entre os tecidos biológicos através da excitação de núcleos de hidrogênio de maneiras diferentes, ao que denominam de sequencias de RM. A sequência TI da RM é o tempo de processo de relaxação longitudinal dos núcleos de hidrogênio ao longo do eixo Z, após um pulso de radiofrequência – RF. A medida que a excitação perdida, a magnetização longitudinal é gradualmente recuperada, por isso ela é conhecida como recuperação longitudinal (GOMES; CARNEIRO, 2019, p. 04).
A Ressonância Magnética (RM) trata-se de um exame de imagem que utiliza pulsos de radiofrequência em campo magnético de alta potência para alinhar os prótons de hidrogênio do corpo humano (JESUS et al., 2017).
A RM utiliza átomos que apresentam núcleos com um momento magnético que varia de zero e se alinham a um campo magnético externo. Estes átomos são referentes às leis de indução eletromagnética, em razão da aquisição de momento magnético quando se encontra em rotação e propiciam o alinhamento a um campo magnético externo (ALVES, 2016).
De acordo com Alves (2016), a configuração destes átomos pode ser compreendida como sendo:
Estes átomos têm que possuir um número de massa (A) ímpar. Podem ser utilizados em IRM diversos átomos como o hidrogênio (A1), carbono (A=13), oxigênio (A = 17), flúor (A=19), sódio (A=23) ou fósforo (A=31). No entanto, como o hidrogênio é o elemento mais abundante nos tecidos biológicos, este se torna o átomo mais utilizado. Para, além disso, este átomo possui um momento magnético relativamente elevado devido à existência do seu protão único, resultando em última instância num sinal de RM mais intenso (ALVES, 2016, p. 23).
A RM se apresenta de grande valia em razão de sua elevada resolução espacial e sensibilidade na avaliação de lesões estruturais e de alterações referentes a sinais que se apresentam no tecido encefálico (JESUS et al., 2017, p. 02). Ainda de acordo com os autores supracitados, após a aquisição da imagem de RM, faz-se possível o uso de técnicas de pós-processamento que favorecem a obtenção de informações anatômicas que não podem ser visualizada por meio de uma imagem padrão.
Em relação às técnicas de pós-processamento, elas se apresentam referente à reconstrução multiplanar, reconstrução de superfície e a morfometria baseada em voxel. Todas estas técnicas tem por finalidade o aprimoramento das interpretações das imagens que são essenciais para a investigação do estado de saúde dos pacientes (ALVES, 2016).
O exame de RM é um dos métodos de diagnóstico por imagem que tem por características de não utilizar radiação ionizante para a geração de imagens, em razão do campo magnético e pulsos de radiofrequência (FELIX, 2015).
De acordo com Alves (2016), a RM é indicada para a visualização e identificação de uma variedade de acometimentos e doenças neurológicas, pois este exame favorece maior sensibilidade na detecção de lesões de diferentes características.
De acordo com Festugato; Medeiros (2019), em relação às propriedades da RM, estas são relatadas pelo autor como sendo:
As propriedades da RM têm origem na suscetibilidade magnética de um átomo a um forte campo magnético, originado pelo arranjo de bobinas no equipamento. A partir desta interação, as imagens são decorrentes dos movimentos de translação, advindos pela rotação (spins) dos núcleos ativos em RM (átomos com diferença na quantidade de prótons e nêutrons), como os prótons de hidrogênio do tecido humano, possibilitando a geração de imagens como consequência dos estímulos pelos pulsos de radiofrequência aplicados nas estruturas analisadas (FESTUGATO; MEDEIROS, 2019, p. 04).
De acordo com Festugato; Medeiros (2019) citando por Westbrook (2016), quanto à execução destas interações nos núcleos ativos em RM, as propriedades se dividem em três fases: alinhamento, excitação e detecção do sinal, gerados após a interação destes núcleos com o pulso de radiofrequência.
De acordo com o Manual de Processos de trabalho da Imaginologia Serviço de Ressonância Magnética (2011), em relação aos princípios gerais, estabelece que:
A imagem é fornecida de acordo com o comportamento de determinados prótons ou neutros do núcleo do átomo e a velocidade com que se recuperam da estimulação. Nem todos os núcleos respondem ao campo magnético, apesar os que possuem números ímpares de prótons ou nêutrons; no caso do hidrogênio, que possui um único próton, é o mais utilizado devido á grande quantidade de H+ presente no organismo. O nosso corpo é formado por 85% de água e cada molécula de água contém dois átomos de hidrogênio, e este também está contido em outras moléculas, sendo assim, um centímetro cúbico do nosso organismo pode conter 1022 átomos de hidrogênio, produzindo assim um sinal bem forte (MANUAL DE PROCESSOS DE TRABALHO DE IMAGINOLOGIA SERVIÇO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, 2011, p. 08).
A Figura 01, apresenta os componente do sistema do aparelho de RM.
Figura 01: Sistema do aparelho de RM.
Fonte: MANUAL DE PROCESSOS DE TRABALHO DA IMAGINOLOGIA SERVIÇO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (2011, p. 08)
O sistema do aparelho de RM é composto por magneto principal, bobinas de gradiente, bobinas receptoras e transmissoras de radiofrequência; sistema de computadores e processadores de imagem.
O magneto principal tem por finalidade produzir um campo magnético muito forte e uniforme, chegando a potencia de 1 tesla, correspondente a 10.000 Gauss. Em relação aos tipos de bobinas apresentadas, salienta-se que, a bobina de volume ou gaiola, trata-se de uma bobina transceptora, que apresenta aquisição abrangente e produz RSR uniforme. Em relação à bobina de superfície, esta é responsável pelas imagens de estruturas próximas, equilibrando a relação sinal e ruído; sobre a bobina em arranjo de sinais (GOMES; CARNEIRO, 2019).
As bobinas em arranjo de fase são conhecidas também receptores múltiplos que possibilitam o agrupamento de números maiores de bobinas e receptores para aumentar a cobertura longitudinal (GUIMARÃES, 2019).
De acordo com Costa; Oliveira (2018), a RM é indicada para variadas patologias e doenças neurológicas, evidenciando a sua importância para que os médicos tenham os seus diagnósticos mais precisos, frente às investigações do quadro clínico de seus pacientes.
A RM trata-se de um exame de diagnóstico por imagem. Salienta-se que, quando o um paciente chega ao Centro de Diagnóstico por Imagem, ele necessita preencher um questionário que tem por finalidade a identificação de quaisquer tipos de riscos que poderiam ocorrer durante a realização do exame (KANAL et al., 2002)..
O questionário serve como base para que seja realizado de maneira correta o exame, possibilitando os cuidados referentes aos procedimentos a serem realizados. De acordo com Torres (2012), em relação ao procedimento do exame de RM, esclarece:
Com o campo magnético é a base para ser perigosos para o paciente ou qualquer pessoa que esteja na sala onde se encontra o aparelho de RM. Durante o exame os tecidos do corpo do paciente são magnetizados devido à presença do campo magnético. Os núcleos dos átomos de hidrogênio com spin (movimento do próton) diferente de zero adquirem valores distintos de energia quando submetidos a estes campos magnéticos (TORRES, 2012, p. 35).
De acordo com o resultado desta interação entre o forte campo magnético gerado pelo aparelho com os prótons de tecido humano, cria uma condição para que seja enviado um pulso de radiofrequência, depois disto pode-se coletar a radiofrequência modificada através de uma bobina ou antena receptora. Este sinal coletado é enviado a um computador ligado ao sistema de ressonância magnética sendo finalmente processado e convertido em uma imagem. Como os tecidos normais e anormais não reagem da mesma maneira, ou seja, criam sinais diferentes que são enviados pra formarem as imagens, os médicos radiologistas consegue detectar possíveis anomalias.
Quando o paciente é introduzido no equipamento de RM, uma quantidade considerável dos seus átomos de hidrogênio é orientada com as linhas de força do campo magnético principal. Nesta situação observa-se que uma grande parte de hidrogênios orienta-se em uma das direções do eixo longitudinal do equipamento – eixo Z – constituindo-se na população de hidrogênios “energizados” se orienta na direção oposta e constitui-se na população de alta energia. A magnetização longitudinal é, por consequência, a somatória vetorial das resultantes magnéticas de ambas as populações e surge, inicialmente, na direção da população de menor energia. (NÓBREGA, 2016, p.3)
Os procedimentos que são utilizados durante o exame precisam ser efetivados de forma a garantir a segurança dos pacientes e dos profissionais, salientando que, os riscos frente à radiação devem ser considerados.
Por isso, faz-se relevante explanar sobre as normas de segurança aplicadas á realização da RM.
3.2. Normas de segurança aplicadas à realização da Ressonância Magnética
De acordo com a Instrução Normativa nº 97, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistema se ressonância magnética nuclear, evidencia-se que, a busca pela relação mínima de testes de aceitação e de controle de qualidade que são realizados pelos serviços de saúde.
Sobre a segurança necessária para a instalação do equipamento de RM, a Instrução Normativa nº 97/21, estabelece em seus Arts. 2º e 3º, correspondente aos ambientes e equipamentos, que:
Art. 2º As salas do sistema de ressonância magnética devem dispor de isolamento acústico, de forma a atender os limites de exposição a níveis de ruído acústico estabelecidos nas normativas aplicáveis.
Art. 3º O Projeto Básico de Arquitetura de salas de exames de equipamentos que utilizam líquidos criogênicos com tubo Quench devem prever a abertura da porta de acesso para fora do ambiente (BRASIL, 2021).
Ainda destaca-se o fato de que, em relação à segurança configura-se que os ambientes destinados à prática dos exames de RM, necessitam seguir os seguintes critérios, em conformidade com a Instrução Normativa nº 97/21, em seu Art. 8º, estabelecendo que:
Art. 8º. O serviço de saúde deve classificar seus ambientes conforme os critérios abaixo:
I – Zona I – Ambientes de livre acesso para os indivíduos do público;
AI – Zona II – Ambientes externamente adjacentes à zona III, onde são realizados os procedimentos de acolhimento, anamnese e preparo do paciente e avaliação de compatibilidade de objetos, por exemplo;
III – Zona III – Ambientes adjacentes à zona IV onde há restrição à circulação de pessoas e equipamentos devido ao risco de ocorrência de eventos adversos causados pela interação de indivíduos ou objetos com os campos eletromagnéticos produzidos pelo equipamento de ressonância magnética nuclear; e,
IV – Zona IV – Sala em que está localizado o equipamento de ressonância magnética nuclear (BRASIL, 2021).
A Zona I, referente à recepção e áreas externas no entorno do setor de RM, é considerado o local de acesso, nesta zona, a sinalização não é obrigatória, porém, enfatiza-se o fator positivo de orientação dos pacientes e acompanhantes em relação à radiação existente.
Em relação à Zona II, esta é identificada como sendo o corredor de acesso à porta do setor de RM, salientas que, esta zona é considerada como sendo a interface entre a área de livre acesso e a Zona III. Este local, os pacientes precisam ser orientados que necessitam de ser acompanhado por um colaborador da RM, e, no mesmo momento, se faz necessário que ocorra a investigação quanto à segurança e as questões médicas em RM, salientando que, durante este período de espera, faz-se necessário o preenchimento da pesquisa de metais (MAZZOLA et al. 2019).
De acordo com Mazzola et al., (2019), em relação às principais observações da
Zona II, faz-se relevante destacar que:
Pacientes não podem estar livres nesta zona. Devem ser supervisionados por pessoal da RM;
Sinalização deve ser usada para indicar que está próximo à área de maior campo magnético;
Portas de acesso à Zona III têm de ter restrição de acesso, permitindo somente entrada de pessoas treinadas e autorizadas, ou pacientes e acompanhantes já investigados (MAZZOLA et al., 2019, p. 05).
Sendo assim, compreende-se que, a Zona II, é referente à RM deve ser sinalizada com o intuito de informar aos pacientes os riscos do não cumprimento das normas estabelecidas, onde o supervisor de segurança exerce um papel fundamental em promover através do projeto construído o acesso de maneira clara e visível das informações referentes aos riscos da radiação e a preparação necessária para a realização dos procedimentos (GUIMARÃES, 2019).
A Zona III, que se configuram como o corretor interno da RM e demais áreas internas do setor que levam ao acesso da Zona IV sem barreira física, apresenta-se a restrição somente dos profissionais da RM e das pessoas que foram treinadas e autorizadas pelas instituições, sendo necessária à devida identificação para a abertura da porta de acesso (JESUS et al., 2017).
A segurança na área de RM deve ser efetivada com responsabilidade dos profissionais, que precisam cumprir as normas e determinações apresentadas pelo supervisor, evidenciando o atendimento eficiente aos usuários, bem como o desenvolvimento das práticas assimiladas durante a realização dos treinamentos e capacitações realizadas pelos profissionais para atuarem neste setor.
A sinalização na Zona III se faz obrigatória, principalmente na orientação das portas com acesso restrito. Sobe os materiais que podem ser movidos nesta área, apresentam-se as macas, suportes de soro, carrinhos de anestesia, vassouras, carros de limpeza, extintores de incêndio, torpedos de oxigênio, dentre outros, com as devidas sinalizações como etiquetas ou cartazes de seguro em RM, não seguro em RM ou Condicional ( MAZOLLA, et al., 2019, p. 05).
Ainda de acordo com os autores Mazolla et al., (2019), a definição das identificações necessárias para a movimentação dos equipamentos transportados na Zona III para a Zona IV, estabelecem que:
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Seguro para RM: um item que não apresenta riscos conhecidos resultantes da exposição a qualquer ambiente de RM. Itens considerados como Seguros para RM são compostos de materiais não condutores eletricamente, não metálicos e não magnéticos;
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Não seguro para RM: um item que apresenta riscos inaceitáveis para o paciente, equipe médica ou outras pessoas dentro do ambiente RM;
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Condicional: um item com segurança comprovada no ambiente de RM dentro de condições definidas. No mínimo, aborde as condições do campo magnético estático, o campo magnético de gradiente comutado e os campos de radiofrequência. Condições adicionais, incluindo configurações específicas do item, podem ser necessárias.
E, por fim, a Zona IV, que se trata da sala de exames, também é reconhecida como a sala do magneto. A sinalização deve indicar todos os riscos do acesso, destacando o alto campo magnético, a radiofrequência, os gradientes de campo magnético, os criogênicos (hélio) e o ruído sonoro (MAZOLLA et al. 2019).
Para a garantia da segurança, faz-se recomendável a existência de uma lâmpada vermelha na porta de entrada indicando o Campo Magnético Ativo, e, ainda um circuito que previna a ocorrência da perda da energia elétrica. No entanto, vale ressaltar que, a existência da lâmpada vermelha apagada, não garante que o magneto esteja desligado. E, no caso de ocorrência de emergência ou necessidade do atendimento por médicos, o paciente deve ser retirado da sala e levado para as Zonas anteriores como medida de precaução frente aos riscos do campo magnético.
A Figura 02, exemplifica o diagrama funcional de segurança da RM.
Figura 02: Diagrama funcional de segurança da RM.
Fonte: Diagrama do Zoneamento proposto pelo Expert Panel on MRI Safety do American College of Radiology ( ACR). Adaptado por MAZZOLA ET AL., (2019).
Com o embasamento dos órgãos internacionais como o American College of Radiology (ACR), The Emergency Care Research Institute (ECRI), Institute for Magnetic Resonance Safety., Education and Research (IMRSER) e o Food and Drug Administration (FDA) estabeleceram os principais requisitos de segurança para um ambiente de imagens por ressonância magnética (ANVISA, 2019).
Buss; Silva; Silva (2018) em suas investigações, tendo como fundamentação os requisitos de segurança apresentados pelos órgãos internacionais, relata que:
Recomendam nomear um oficial de segurança em RM ou outra pessoa responsável por garantir que os procedimentos apropriados estejam em vigor e sempre atualizados para garantir a segurança no setor. Estabelecer rotinas para rever as políticas e procedimentos de segurança em RM, e avaliar como está a o cumprimento desses requisitos pelos membros da equipe. Fornecer treinamento anualmente para todos os envolvidos no setor e outros funcionários que teriam necessidade de entrar no ambiente de RM, treinamento em segurança em RM e a cada nova contratação treinamento individual para esse funcionário. Compreender e enfatizar a todo o pessoal envolvido que o campo magnético estático do sistema de RM está sempre ligado (BUSS; SILVA; SILVA, 2018, p. 02).
Ainda de acordo com os autores Silva; Silva (2018), salienta-se que, não é permitido que os equipamentos ferromagnéticos adentrem próximo ao campo magnético, sem que ocorram testes e a indicação de rótulos com seguro a RM, e, ainda, com as informações que devem ser fornecidas pelos fornecedores em relação ao uso dos equipamentos e dos dispositivos de segurança.
A segurança em relação à proibição dos equipamentos ferromagnéticos apresenta-se em relação ao contato com a radiação que compromete os resultados dos procedimentos, colocando em risco a saúde dos profissionais e dos pacientes, em razão da periculosidade existente da radiação (GUIMARÃES, 2019).
Outros fatores de segurança que precisam ser verificados configuram-se em relação aos pacientes, o que se faz por meio da anamnese e a aplicação de questionários que tem por finalidade esclarecer as possíveis dúvidas em relação aos pacientes para a realização do exame, salientando a segurança dos mesmos frente à realização do exame de RM.
Nesse sentido, vale comentar que, os procedimentos referentes à anamnese precisam ser abordados de maneira preliminar durante o agendamento do exame, sendo realizada esta abordagem por profissional treinado que compreende os riscos potenciais e os problemas associados ao ambiente para que a segurança seja garantida, tanto ao profissional, quanto ao indivíduo que realizará o exame.
A relevância em relação à preocupação com a segurança se estabelece na investigação das possíveis contraindicações ou cuidados que são necessários aos pacientes para a realização do procedimento, ressaltando que, questionamentos como a existência de implante ou dispositivo contraindicado, bem como a necessidade de uma atenção especial durante a realização do exame, como um grampo de aneurisma ferromagnético, marca passo ou sistema de neuroestimulação, precisam ser avaliados previamente pelo profissional durante a anamnese (GUIMARÃES, 2019).
Ressalta-se ainda que, a avaliação de paciente deve ser detalhada, evidenciando o conhecimento da história e insuficiência renal, corpo estranho metálico, necessidades especiais, se a paciente for gestante, que são fatores essenciais para que não ocorra o impedimento da realização do exame para a segurança do paciente e nem necessidade de novo agendamento (BUSS; SILVA; SILVA, 2018).
3.3. O supervisor de segurança em Ressonância Magnética
A atuação do supervisor de segurança em RM apresenta-se como a ampliação das possibilidades dos profissionais do setor em verificar, monitorar e garantir a segurança dos profissionais e pacientes em relação ao exame de RM.
De acordo com o CONTER (2019) o Supervisor de segurança trata-se de um membro da equipe radiológica que deve assumir a responsabilidade pelas ações relativas à proteção radiológica. Para tanto, integra programas concretos de segurança da equipe e do público, como projetos de educação que visem capacitação e atualização e contemplem tópicos relativos aos protocolos de segurança.
A responsabilidade do supervisor de segurança evidencia-se em relação à promoção da segurança em um ambiente de trabalho que se apresentam radiações ionizantes, bem como nas empresas que executam os serviços que utilizam fontes radioativas e instrumentos radiométricos médicos e industriais, o que engloba a sua relevância em relação ao aparelho de ressonância magnética (SANTIAGO, 2021).
A importância do supervisor de segurança em ressonância magnética se respalda na orientação e monitoramento de implantação e uso do equipamento, salientando que, as ações executadas são de suma relevância para a garantia da segurança dos profissionais que realizam os procedimentos, bem como para os pacientes, garantindo-lhes a segurança necessária.
Santiago (2021, p. 03) comenta ainda que, “uma parcela significativa de trabalhadores na área de radiologia não utilizam de maneira correta e eficiente as técnicas e os princípios da radioproteção no desenvolvimento de suas atividades”. Ainda, de acordo com o autor citado, o supervisor apresenta a capacidade de cuidar de toda a segurança e proteção radiológica que envolve as fontes radioativas, sendo de sua responsabilidade, dentre outras funções a elaboração do plano de radioproteção.
Neste sentido, Santiago (2021) apresenta algumas das responsabilidades do supervisor de segurança em RM, como sendo, a implementação e orientação do serviço de radioproteção; a realização de assessoria e informação sobre a radioproteção; monitoramento do cumprimento das normas e recomendações da CNEN, bem como do plano de radioproteção; realização de atividades referentes a treinamento dos profissionais, reciclagem, orientação e avaliação da equipe monitorada; designar um substituto capacitado e qualificado em seus impedimentos.
Além disso, vale salientar que, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) estabeleceu os principais deveres de um supervisor de radiologia o em relação à execução de suas atividades, no Art. 12, da Resolução CONTER, Nº.10, de 15 de setembro de 2006, sendo apresentadas como sendo:
I – supervisionar e orientar o trabalho de aplicação das técnicas radiológicas no local onde exerça a função;
Al– zelar pelo cumprimento das disposições constantes no código de ética profissional, devendo, no âmbito de sua atuação, levar ao conhecimento do conselho regional qualquer infração verificada;
III – elaborar e manter atualizada relação dos profissionais sob sua supervisão, com os respectivos números dos registros profissionais;
IV – elaborar e alterar as escalas de serviço e de plantões dos profissionais sob sua supervisão;
V – informar a chefia imediata sobre quaisquer problemas existentes com equipamentos, fontes emissoras de radiação, acessórios e equipamentos de proteção radiológicas, relativos ao serviço sob sua supervisão;
VI informar ao supervisor de Radioproteção a ocorrência de qualquer fato que possa influir nos níveis de exposição à radiação ou risco de acidentes;
VII – manter em livro próprio o registro de defeitos em equipamentos, fontes de radiação, acessórios e equipamentos de proteção radiológica, bem como as chamadas e a realização de manutenção nas instalações;
VIII – manter o controle de requisições e resultados de exames periódicos dos profissionais ocupacionalmente expostos às radiações, sob sua supervisão;
IX – divulgar e manter em lugar visível o resultado mensal da leitura dos dosímetros de uso individual;
X – fiscalizar o estágio e a frequência dos alunos dos cursos de formação de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, nos respectivos setores de atuação. As atribuições referentes ao supervisor para a garantia da segurança na RM evidenciam os seus conhecimentos técnicos científicos em busca do melhor atendimento para os pacientes e melhores condições de trabalho para os profissionais que exercem as suas funções neste setor (RESOLUÇÃO – CONTER Nº 10/ 2006).
Para tanto, Dorow; Medeiros (2019) comentam que outras atribuições a serem destacadas na atuação do supervisor de segurança se estabelecem em:
Controlar a qualidade dos instrumentos de medida por meio da calibração periódica dos equipamentos é fundamental, sendo este controle e monitoramento é considerado medidas de segurança, além da realização de correções e reparos se estabelecem também como atribuições do supervisor de segurança e qualidade da RM (DOROW; MEDEIROS, 2019, 69).
É essencial o entendimento de que, o supervisor de segurança precisa desenvolver o seu planejamento tendo como foco o treinamento e a capacitação dos profissionais, bem como todo o cuidado em relação à sinalização do espaço para que os pacientes sejam informados de todos os procedimentos para a realização do exame, bem como em relação aos riscos da radiação que se encontram, a partir da Zona III.
O fornecimento de treinamento para os profissionais que trabalham no setor de RM se apresenta como um fator essencial para que os riscos de acidentes, tanto para os profissionais, quanto para os pacientes sejam reduzidos de forma a garantir a segurança e a qualidade do procedimento realizado.
O treinamento auxilia os profissionais na condução de todas as atividades necessárias para o sucesso esperado em relação à capacitação dos mesmos para o atendimento dos pacientes. Durante este período, a possibilidade de promover a ampliação dos conhecimentos se apresenta positiva frente ao desenvolvimento de suas práticas, o que é respalda a necessidade da realização de treinamentos por parte do supervisor de segurança para a redução dos riscos de acidentes e comprometimento da saúde dos indivíduos que trabalham ou precisam realizar o procedimento.
4. METODOLOGIA
O método a ser adotado durante a pesquisa configurou-se como sendo um estudo de revisão bibliográfica, qualitativa, exploratória vislumbrando o desenvolvimento do tema proposto.
Em relação aos procedimentos técnicos, o estudo apresentou uma pesquisa bibliográfica, que segundo Gil (2012), configurou-se como sendo a pesquisa desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos.
A natureza da pesquisa caracterizou-se pela forma aplicada. De acordo com Pradanov e Freitas (2013) trata-se de uma pesquisa com finalidades práticas imediatas para soluções de problemas que resultem em geração de conhecimento e envolvem verdades e interesses locais.
Sobre a natureza qualitativa da pesquisa, Creswell (2010) em seus estudos a define como sendo uma investigação onde as estratégias escolhidas têm influência sobre os procedimentos.
A pesquisa exploratória tem por objetivo aprimorar hipóteses, validar instrumentos e proporcionar familiaridade com o campo de estudo. Constitui a primeira etapa de um estudo mais amplo, e é muito utilizada em pesquisas cujo tema foi pouco explorado, podendo ser aplicada em estudos iniciais para se obter uma visão geral acerca de determinados fatos (GIL, 2012).
5. RESULTADO E DISCUSSÃO
5.1. O supervisor de segurança e a Resolução SES/MG Nº 7533, DE 02 DE JUNHO DE 2021
No Estado de Minas Gerais, em 2021, foi publicada a Resolução SES/MG Nº 7533, de 02 de junho de 2021, que aprovou o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos básicos de proteção e segurança em ressonância magnética – RM e disciplina a prática, visando à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
Em relação à segurança, a Resolução SES/MG Nº 7533, em seu Art. 8º, Seção V, estabelece que:
I – a criação de mecanismos de controle rigoroso do acesso ao sistema de RM e ao campo magnético, a fim de evitar incidentes. Cada serviço de saúde deve estabelecer “zonas” de segurança bem delimitadas e identificadas;
Al – a avaliação criteriosa do supervisor de segurança em RM quanto à entrada de equipamentos e dispositivos ferromagnéticos na zona IV;
III – a certificação quanto aos rótulos dos itens aptos a entrarem na sala de RM, segundo informações dos fabricantes;
IV – a certificação de que a intensidade do campo fora da zona IV não exceda 0,5 mT;
V – a avaliação como contraindicação relativa dos procedimentos que usam RM nos primeiros três meses de gravidez, evitando-os neste período;
VI – a utilização obrigatória e adequada de detector de metal em todos os indivíduos que pretendam acessar a zona IV. O detector de metal deve estar disponível na zona III;
VII – a realização de triagem de pacientes e outros indivíduos no ambiente de RM, com a adoção de formulários claros, contendo perguntas sobre o motivo do exame e sobre a presença de material incompatível com a RM;
VIII – o fornecimento e uso de protetores auriculares é obrigatório para todos que permanecerem dentro da sala de exames de RM (zona IV), durante a realização do exame. Os protetores auriculares devem proporcionar uma redução mínima de ruído e devem estar em conformidade com as normas nacionais;
IX – a definição das medidas que garantam a segurança do paciente em caso de urgência/emergência, e a garantia de seu cumprimento, considerando especialmente os riscos em RM;
X – a implementação de medidas preventivas especiais para pacientes com um maior fator de risco, como um plano para o uso do equipamento de emergência fora da sala de exame;
XI – a definição de procedimentos para remoção do paciente da sala de exame em caso de emergência e acionamento de parada do magneto;
XII – a disponibilização de manual tipo ACR relacionando equipamentos ou dispositivos que podem adentrar na sala de RM; XIII – a identificação e triagem de pacientes e indivíduos com materiais não seguros implantados no corpo e que estão proibidos de entrar na Zona IV;
XIV – a disponibilização de mecanismos previna a entrada de indivíduos na Zona III. Implantes e materiais condicionais precisam ser avaliados e liberados pelo RT e pelo SRM;
XV – a existência de um termo-higrômetro ou outro sistema de registro de temperatura e umidade na sala de exames e sala de máquinas;
XVI – a existência de balança para pesagem do paciente no serviço de saúde;
XVII – a instituição de protocolo específico em caso de quench para magnetos supercondutores com volume de líquido criogênico superior a 10 litros nos serviços onde a abertura da porta de entrada da sala de RM seja para o interior da mesma;
XVIII – a existência nas salas de exames de: a) quadro em local visível com orientações; intercomunicador com paciente e comunicação visual; proteção contra incêndios; botões de corte de emergência devidamente identificados; encerramento de emergência e parada da mesa.
XIX – a existência nas salas de espera de quadro com orientações em local visível, como: não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame de RM, salvo quando estritamente necessário e autorizado; é proibido entrada de qualquer material não compatível com RM neste local; o magneto está sempre ligado; não é permitido o trânsito e permanência de pessoas não autorizadas nas zonas controladas;
XX – a existência de extintor não ferromagnético específico para ressonância magnética.
Parágrafo único – É obrigatório à apresentação do protocolo para realização de procedimentos me pacientes inconscientes (MINAS GERAIS, 2021).
As demais disposições em relação à Resolução SES/MG Nº 7533/2021, encontram-se em concordância com a Instrução Normativa Nº 97/21, apresentada por Brasil (2021) referente à segurança da realização da RM.
A atuação do supervisor de segurança em RM enfatiza-se no cumprimento e observância dos critérios de segurança, bem como da verificação da infraestrutura do espaço onde é realizado o procedimento de RM, salientando que a sua atuação se efetiva na construção de projetos que favoreçam a segurança e o bem estar dos indivíduos.
Para tanto, ressalta-se novamente, o entendimento sobre a relevância do treinamento aos profissionais, sendo este, de responsabilidade do supervisor de segurança evidenciando a capacitação e a atualização dos conhecimentos dos profissionais que atuam no setor.
Na Seção IX, Art. 25 e Art. 27, da Resolução SES/MG Nº 7533/2021, referente ao treinamento, estabelece que:
Art. 25. O serviço deve implantar um programa de treinamento anual de atualização de toda a equipe, de acordo com as atividades desempenhadas por cada profissional sobre técnicas e procedimentos relativos à segurança em RM e garantia de qualidade e que aborde, no mínimo, os seguintes tópicos: I – segurança em RM; e
Al – procedimentos de operação dos equipamentos. [...]
Art. 27. Qualquer funcionário, no ato de sua admissão, deve receber treinamento específicos antes de iniciar suas atividades, abordando aspectos de segurança em RM, conforme o Regulamento (MINAS GERAIS, 2021).
Especificamente, sobre a capacitação referente ao Supervisor de Segurança em RM – SRM, o Art. 30, da Resolução SES/MG Nº 7533/2021, estabelece que, em cada serviço de RM o responsável técnico deve nomear um membro da equipe para responder pelas ações relativas ao programa de segurança em RM. E, em se tratando de suas competências, para o efetivo exercício de suas funções, o Art. 31, da Resolução as estabelece como sendo:
I – assessorar o RT nos assuntos relativos à segurança e controle em RM, com autoridade para interromper operações inseguras;
Al – elaborar e manter atualizado o PGQ e Plano de Segurança e Controle em RM;
III – verificar se as instalações estão de acordo com todos os requisitos deste Regulamento;
IV – estabelecer, em conjunto com o RT, os procedimentos seguros de operação dos equipamentos e assegurar que os operadores estejam instruídos sobre os mesmos;
V – implementar o Programa de Garantia da Qualidade e manter os registros dos dados obtidos, incluindo informações sobre ações corretivas;
VI – coordenar o programa de treinamento periódico da equipe;
VII – certificar que os procedimentos apropriados estejam em vigor, aplicados e atualizados para garantir a segurança no ambiente de RM;
VIII – estabelecer rotinas para rever as políticas e procedimentos de segurança de RM e avaliar o grau de cumprimento por todos os membros da equipe;
IX – difundir a todos os envolvidos os procedimentos de segurança em RM;
X – esclarecer a equipe que o campo magnético estático do sistema de RM está sempre ligado, enfatizando os riscos inerentes à atividade;
XI – não permitir que equipamentos e dispositivos que contenham componentes ferromagnéticos adentrem o ambiente de MRI, exceto depois de testados e rotulados como “Seguro a RM”;
XII – manter um manual atualizado tipo ACR relacionando equipamentos ou dispositivos que podem adentrar na sala de RM; XIII – treinar a equipe para orientar os pacientes a responder o questionário de triagem, implantando a dupla checagem das informações obtidas;
XIV – certificar que a equipe de RM possua conhecimento sobre o histórico médico do paciente para subsidiar a execução do exame; XV – tomar precauções para evitar queimaduras no paciente durante o procedimento (MINAS GERAIS, 2021).
Neste sentido, ressalta-se o fato de que, a atuação SRM se apresenta como sendo de suma relevância para a garantia da segurança dos profissionais e dos pacientes, abordando aspectos relacionados ao controle, observação e monitoramento de todos os procedimentos de segurança que são fundamentais para que ocorra o melhor atendimento.
A RM não se trata de um procedimento fácil de ser realizado tendo como parâmetro os riscos da radiação ionizante em que os profissionais e pacientes se encontram expostos, o que desencadeia a compreensão frente à necessidade de um profissional capacitado capaz de promover a melhoria do ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, garantir a qualidade dos serviços prestados por meio de suas atribuições tanto em relação ao acesso as informações, quanto à questão da verificação dos equipamentos que são utilizados.
A Resolução SES/MG Nº 7533/2021, que substituiu a Resolução SES/MG Nº 6234, de 10 de maio de 2018, foi possível o entendimento a implantação do Regulamento Técnico estabelecendo a relevância da atuação do SRM, como profissional necessário para a manutenção da segurança e desenvolvimento de práticas que garantissem a capacitação, o treinamento, a verificação, o monitoramento e a observância de todas as ações realizadas na RM, para a garantia da saúde dos profissionais, e a segurança dos pacientes que necessitam realizar os procedimentos referentes à investigação de seus casos clínicos de saúde.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a realização do estudo proposto considerou que a atuação SRM se apresenta como sendo de suma relevância para a garantia da segurança dos profissionais e dos pacientes, abordando aspectos relacionados ao controle, observação e monitoramento de todos os procedimentos de segurança que são fundamentais para que ocorra o melhor atendimento.
A Ressonância Magnética – RM trata-se de um exame de imagem que utiliza pulsos de radiofrequência em campo magnético de alta potência para alinhar os prótons de hidrogênio do corpo humano. A RM trata-se de um exame de diagnóstico por imagem. Salienta-se que, quando o um paciente chega ao Centro de Diagnóstico por Imagem, ele necessita preencher um questionário que tem por finalidade a identificação de quaisquer tipos de riscos que poderiam ocorrer durante a realização do exame.
De acordo com a Instrução Normativa nº 97, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistema se ressonância magnética nuclear, evidencia-se que, a busca pela relação mínima de testes de aceitação e de controle de qualidade que são realizados pelos serviços de saúde.
Sendo assim, compreende-se que, a Zona II, como a interfase para a área de segurança referente à RM deve ser sinalizada com o intuito de informar aos pacientes os riscos do não cumprimento das normas estabelecidas, onde o supervisor de segurança exerce um papel fundamental em promover através do projeto construído o acesso de maneira clara e visível das informações referentes aos riscos da radiação e a preparação necessária para a realização dos procedimentos. A Zona III, que se configuram como o corretor interno da RM e demais áreas internas do setor que levam ao acesso da Zona IV sem barreira física, apresenta-se a restrição somente dos profissionais da RM e das pessoas que foram treinadas e autorizadas pelas instituições, sendo necessária à devida identificação para a abertura da porta de acesso. E, por fim, a Zona IV, que se trata da sala de exames, também é reconhecida como a sala do magneto. A sinalização deve indicar todos os riscos do acesso, destacando o alto campo magnético, a radiofrequência, os gradientes de campo magnético, os criogênicos (hélio) e o ruído sonoro
A RM não se trata de um procedimento fácil de ser realizado tendo como parâmetro os riscos da radiação em que os profissionais e pacientes se encontram expostos, o que desencadeia a compreensão frente à necessidade de um profissional capacitado capaz de promover a melhoria do ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, garantir a qualidade dos serviços prestados por meio de suas atribuições tanto em relação ao acesso as informações, quanto à questão da verificação dos equipamentos que são utilizados.
Portanto, através da Resolução SES/MG Nº 7533/2021, que substituiu a Resolução SES/MG Nº 6234, de 10 de maio de 2018, foi possível o entendimento a implantação do Regulamento Técnico estabelecendo a relevância da atuação do SRM, como profissional necessário para a manutenção da segurança e desenvolvimento de práticas que garantissem a capacitação, o treinamento, a verificação, o monitoramento e a observância de todas as ações realizadas na RM, para a garantia da saúde dos profissionais, e a segurança dos pacientes que necessitam realizar os procedimentos referentes à investigação de seus casos clínicos de saúde.
Como sugestão de trabalhos futuros apresenta-se a necessidade de realização da pesquisa de campo com o intuito de analisar de maneira comparativa, a atuação do SRM, vislumbrando detectar os benefícios de sua atuação para a garantia da segurança, evidenciando o cumprimento da Resolução SES/MG Nº 7533/2021.
7. REFERÊNCIAS
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Publicado por: Jessica Aparecida de Oliveira
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