NAS MALHAS DA ABOLIÇÃO: CRIME PELA LIBERDADE NOS ANOS FINAIS DA ESCRAVIDÃO NO VALE DO PARAÍBA

índice

Imprimir Texto -A +A
icone de alerta

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Monografias. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

1.  RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo apresentar e discutir as mobilizações escravas e abolicionistas na década de 1880, no Vale do Paraíba Fluminense, para pensar em que medida contribuíram para acentuar a crise da escravidão e do Estado Imperial. A janela de análise deste processo de crise será um processo crime de um abolicionista, falsificador de carta de liberdade.

ABSTRACT

The present work aims to present and discuss the slave and abolitionist mobilizations in the 1880s, in the Vale do Paraíba Fluminense, in order to analyse how do they contribute to the crises of slavery and the Brazilian Imperial State. The starting point for the analysis is a criminal prosecution of an abolitionist, who forged the freedom letter.

2. INTRODUÇÃO

Inicialmente o Vale do Paraíba era visto apenas como mera referência geográfica em meio ao rio Paraíba, com intuito de facilitar a localização dos indivíduos na região do Rio de Janeiro, visto o potencial de desenvolvimento nessas matas virgens e pouco povoadas até o fim do século XVIII. (MUAZE, 2015). Após a ocupação das melhores terras da região por grandes senhores de escravos passou-se a produzir bastante, entre outras coisas, aguardente, cana-de-açúcar, e, a partir da década de 1830, o café. Desde então, a ênfase produtiva passou a ser as plantations cafeeiras com mão de obra escrava e voltadas para exportação.

Devido a significativa particularidade social, política, e econômica, o local foi ressignificado. E assim, acerca do século seguinte, expressões como “Brasil é o Vale”; “O café é o Vale”; “O Vale é o escravo” foram cristalizadas, e significam a importância da região do Vale do Paraíba para o Império brasileiro e para as transformações mundiais. Ele possuía vastas terras e escravos, além de servir como alicerce para a economia ao produzir e exportar café, chegando a 61,7% do país em 1880, favorecido pelo solo e clima. (SALLES, p.123 apud SCHWARCZ; GOMES, 2018)

A classe senhorial que se formou no Vale lucrou bastante, apesar das legislações referentes ao fim do tráfico atlântico no Brasil, que se valeram as leis de 1831 e 1850 para restringir a entrada de africanos no Brasil. Com as restrições do tráfico legal, houve um aumento do valor cobrado por esta mão de obra e da população cativa procedente do tráfico marítimo ilegal e do tráfico interno, porque a maioria dos senhores não abriu mão de ter escravos trabalhando em suas fazendas. Para garantir esta mão de obra, eles contaram com a reprodução escrava, fomentada através da formação de famílias, aumento do número de mulheres para balanciar a razão entre homens e mulheres na população escrava, melhoria dos cuidados, etc. Além disso, os senhores contaram com o respaldo político e investimentos econômicos para retardar ao máximo a abolição. (MATTOS, 2013, p. 116)

A extensa família Breves, oriunda de Açores em Portugal encabeçada pelo então Antonio de Souza Breves é um exemplo dessa estrutura familiar complexa e reconfigurada na região, sendo detentora de inúmeras terras latifundiárias, toneladas de café, e milhares de escravos. Além de grande influência política e posses em cargos públicos; e mecanismos ilegais para obter ampla mão-de-obra escrava. (CAMPOS, 2018, p 37)

Ao longo do Oitocentos, a economia cafeeira se expandiu por toda a bacia do Paraíba, chegando a zona da mata mineira e ao Oeste Paraíba, oferecendo enriquecimento financeiro, poder e de status aos fazendeiros. No entanto, apesar de ser uma sociedade peculiarmente rica, foi afetada pelas discussões acerca do fim da escravidão que se davam no cenário nacional e internacional, este último agravado desde o fim da guerra civil americana.

Ao aprofundarmo-nos nesse contexto escravagista e monárquico da década de 1880, percebemos diversas disputas entre diferentes projetos políticos e sociais como apoiadores x não apoiadores do imperador, ou entre defensores da abolição imediata ou gradual, por exemplo, que estiveram inseridos em um período de crise institucional. Acrescenta-se também a presença intensa dos abolicionista que se organizaram em associações e confederações, principalmente na década de 1880, encorpando e acirrando as lutas políticas. Neste momento, também somou-se aos esforços pela abolição a ação dos próprios escravos que passaram a fugir em massa, queimar canaviais, organizar abertura de senzalas, etc. Assim, dispostos a enfraquecer e destruir a estrutura vigente, eram considerados pelos senhores, os políticos e a imprensa escravista como um movimento violento e desordeiro.

As pesquisas em fontes primárias, principalmente judiciais, auxiliaram na construção de uma perspectiva historiográfica que defende que houve uma participação forte e consciente dos escravos e libertos na abolição e acusam sua relação com o movimento abolicionista ou com indivíduos abolicionistas. Este trabalho tem o intuito de abordar algumas estratégias consideradas ilegais usadas com o objetivo de obtenção da liberdade, além de identificar seus personagens, processos, consequências jurídicas na década de 1880. Para esta discussão mais ampla, analisei o processo crime referente ao paulista livre Luiz Simão, provedor da carta de liberdade falsa entregue ao escravo Eduardo, em 1887, que se encontra no Arquivo Municipal de Piraí. Assim, pude explorar além do ato de resistência e desobediência civil de ambos, mas também a relação do escravo, indivíduo subjugado no Brasil Imperial, com indivíduos de uma elite urbana abolicionista. No caso analisado, Luiz Simão e Eduardo, que apesar das diversidades, tiveram em comum a intenção de mudar o sistema vigente, o qual não condizia com a ideia de ampliação da cidadania aos escravizados, na década de 1880.

Apesar do caráter institucional desta fonte [Processo Crime], ela permite o resgate de aspectos da vida cotidiana, uma vez que, interessada a Justiça em reconstruir o evento criminoso, penetra no dia-a-dia dos implicados, desvenda suas vidas íntimas, investiga seus laços familiares e afetivos, registrando o corriqueiro de suas existências. (MACHADO, 1987, p. 23)

As palavras da historiadora Maria Helena machado nos faz questionar: Como e qual motivo o empresário aceitou falsificar uma carta de liberdade? Será um abolicionista? O que a legislação diz sobre isso? O que estava acontecendo com o escravo fluminense para se chegar a esse ponto? Como a lei foi aplicada? Alguém mentiu? Como escravo estava no trem sozinho? Qual a relação da lei e sua prática nas cartas de liberdade? E como elas interferem na sociedade no fim da escravidão? Vamos buscar responder ao longo desta monografia.

3. Capítulo 1 - Um Império em crise

A crise do Império brasileiro é marcada, de fato, pela década de 1870 – nomeada por Ricardo Salles1 de “crise institucional”–, especificamente após a implementação e desdobramentos da Lei do Ventre Livre de 1871, tendo seu auge na década seguinte, referente aos acirramentos entre os movimentos abolicionistas e o governo de D. Pedro II, nos quais levaram à abolição definitiva em 1888. (SALLES, 2012, p.182). Desta forma, pelo edifício do Império estar ancorado sobre a escravidão em termos políticos, econômicos e sociais, a crise da escravidão acabou por significar a crise do Império como instituição.

Um aspecto internacional que contribuiu significativamente para que o Império mudasse seu horizonte em relação à manutenção da escravidão foi a guerra civil americana na década de 1860, quando após a eleição de Lincoln os estados sulistas escravistas declararam guerra ao norte. O conflito, que aboliu a escravidão no maior aliado da monarquia escravagista brasileira. A chamada Guerra de Secessão (1861-1865) provocou, em meio às batalha no Paraguai, mais pressão nos políticos brasileiros referente a “questão servil”, era preciso impedir uma provável guerra civil em território nacional, acalmar os ânimos da oposição, e evitar o isolamento internacional.

Acerca da questão interna, os militares do Brasil, que lutaram e venceram a Guerra do Paraguai (1864-1870) passaram a fazer exigências no sentido de terem direitos garantidos como corporação e retornados de guerra. Tendo experimentado a convivência no fronte com ex-escravos “da Nação” e libertos que foram para a guerra (alguns fugiram do seu senhor e se alistaram em busca de liberdade, outros foram substituindo pessoas livres convocadas ou conseguiram a liberdade em troca de servirem ao exército), os militares se negaram a atuarem na busca e punição de escravos fugidos. Muitos deram apoio aos negros, e fizeram críticas sobre a possível reescravização dos mesmos. Conforme relata Ricardo Salles:

“Preferiu-se uma solução mais moderada, mas incapaz de evitar que muitos cativos fossem libertados para servir, tanto no lugar de seus senhores, quanto por iniciativa do Estado – os escravos “da Nação”, pertencentes à Coroa. Apenas na corte foram 2.500 os cativos libertos para servir no Paraguai, número que representava 20% de todos os escravos libertos no país inteiro para essa finalidade e número que equivalia a 22% de todo o contingente militar, recrutado na cidade (incluindo livres). Em termos do número de escravos, esses 2.500 representavam 5% dos cativos da corte naquele momento. Os recrutamentos, já feitos com resistência da população em tempos de paz, enfrentavam ainda mais resistência nos tempos da Guerra, contudo a possibilidade da liberdade levou muitos escravos a fugir de suas fazendas e entrar nas fileiras do exército. Ao término da Guerra, muitos desses “cativos fugitivos” sofreram tentativas de reintegração ao trabalho pelos senhores, tentativas muitas vezes proibidas pela Coroa, que adotava o discurso de não permitir a escravização de quem lutou pelo país. (SALLES, 2012, p. 191)

Os desdobramentos no decorrer dos anos de 1870 demonstraram ainda mais as fragilidades político-sociais. Enquanto os resquícios da Guerra do Paraguai tiveram como consequência uma significativa solidariedade aos cativos, impedindo a reescravização dos mesmos; a Guerra norte-americana impulsionou a implementação da Lei do Ventre Livre em 1871, com base nos pensamentos dos políticos moderados, nos quais perceberam que não poderiam mais defender vigorosamente a ideia de abolição espontânea, natural.

“Em 1852, quando um deputado cogitou, na Câmara dos Deputados, uma Lei do Ventre Livre, isto é, a libertação dos filhos de escrava que fossem nascendo, para ir gradualmente acabando com a escravatura no Brasil “em nome da “sã política”, ouviu que a instituição se acabaria por meios naturais, pelo declínio vegetativo de uma população que vivia pouco e mal. O projeto nem sequer foi discutido” (ALONSO, 2015, p. 321-324).

A resolução desta lei foi frear as propostas mais radicais ao passar, dentre outras atividades, a conceder liberdade aos negros nascidos a partir daquela data, sob dever em permanecer com sua mãe escrava e seu “sinhô” até a idade de 8 anos, podendo a partir de então trabalhar para o senhor de sua mãe escrava até 21 anos ou ficar sob custódia do Estado. A teoria desta primeira lei abolicionista demonstra, a princípio, que a total liberdade do cativo, na prática, não estava certa de acontecer, e era algo temido pelos advogados “ativistas” Joaquim Nabuco e Rui Barbosa.

“O “caráter gradual” da lei, de promover a abolição “por etapas”, libertando o filho das escravas, foi apontado por Joaquim Nabuco e Rui Barbosa como um “cativeiro provisório”. Mesmo defendendo que o fim da escravidão teria que ocorrer por meio de leis, Nabuco e Rui previram, em tom sarcástico, que, de acordo com essa lei, a abolição definitiva no Brasil se daria em 1932, para o primeiro e, para Rui, em 1950”. (DUARTE, 2015, p. 753)

Além disso, os militares – não negros – esperavam grande reconhecimento, glória, e dinheiro, no entanto, o que ficou foi o sentimento de desprestígio e revolta, portanto esse grupo social também passou a criticar o governo. Vale lembrar, que outro motivo para o exército ter se desvencilhado gradualmente da monarquia se refere à aproximação das ideais positivistas de Augusto Comte2, fazendo com que muitos aderissem ao republicanismo e abolicionismo. Eles viam a república como uma instituição moderna, capacitada a caminhar rumo ao progresso, e civilização sem a presença de um rei.

Neste contexto de crise institucional do Império que estamos descrevendo, é escrito o Manifesto Republicano em 1870 e, em 1873, é fundado o Partido Republicado em São Paulo, o qual aderiram pessoas relevantes socialmente e/ou economicamente, como alguns latifundiários, membros do exército, classe média e urbana, que criticavam, dentre outras coisas, a pouca representatividade e participação no governo. Mas, o Partido Republicano não era necessariamente abolicionista; somente sendo uma parcela pequena desses indivíduos defendia o fim da escravidão ou o aniquilamento da monarquia para a implementação de uma República naquele momento da década de 1870. Essas bandeiras vão se fortalecendo ao longo da década seguinte. Diferentemente do Partido Liberal com grande destaque no Império, o republicanismo defendia uma abolição gradual e com indenização aos então ex-proprietários dos seres humanos.

Ou seja, apesar do choque ideológico, ambos os partidos, conviviam internamente com muitos indivíduos que pensavam em uma harmonia ampla em busca do objetivo maior, que era uma sociedade moderna, tecnológica, assalariada e anti-escravagista. Assim como Nabuco:

“Só com a emancipação total podem concorrer para a grande obra de uma pátria comum, forte e respeitada, os membros todos da comunhão que atualmente se acham em conflito: os escravos os quais estão fora do grêmio social; os senhores, os quais se vêem atacados como representantes de um regime condenado; os inimigos da escravidão, pela sua incompatibilidade com esta; a massa, inativa, da população, a qual é vítima desse monopólio da terra e dessa maldição do trabalho; os brasileiros em geral que ela condena a formarem, como formam, uma nação de proletários” (NABUCO, 2003, p. 111)

Por último temos, muito contribuiu para a crise do Império, o movimento abolicionista, que abordaremos com mais profundidade no capítulo 3. De acordo com Angela Alonso (2015, p. 180-181), ele seria o primeiro movimento3 social de significativa organização e forte engajamento no Brasil a partir de 1879, mesmo com sua heterogeneidade, o grupo estivera unidos pela luta em defesa da abolição e pela integração do ex-escravo no mundo da cidadania.

Para Maria Helena Machado (2010), a mobilização, de modo laico e combativo, radicalizou-se a partir da segunda metade da década de 1880, e promoveu inúmeras ações de fugas, violências e alforrias nas ruas e senzalas, de modo mais agressivo, tornando a gota d'água para o fim da escravidão no dia 13 de maio de 1888, mesmo sendo respondido do mesmo modo ofensivo por um governo conservador e combativo naquele momento.

Contudo, um outro elemento ainda deve ser ressaltado entre os diferentes componentes que facilitaram a crise vivenciada, a resistência escrava. E, por se tratar de um tópico importante da análise que esta monografia fará, foi destacado em um sub-item deste primeiro capítulo.

3.1. Resistência escrava

No final da década 1870, como dito anteriormente, ocorreu uma ampla ação, apoiada muitas vezes por abolicionistas, que auxiliou os últimos escravos em território brasileiro a executarem fugas, revoltas, queima de plantações e outras formas de resistência. No discurso abolicionista, esses homens e mulheres estavam escravizados ilegalmente desde a lei de 1831 e, portanto, estavam no seu direito de fugir e resistir ao cativeiro ilegal. No entanto, havia também aqueles que resistiam através do método jurídico, com ações de liberdade, processos de tutela, compra de alforrias garantidas pela Lei do Ventre Livre, etc.

Podemos acrescentar que serviu também como modo de coexistir a responsabilidade perante a punição de um escravo e/ou a mobilização de status jurídico do negro entre o senhor (privado) denominado de “direito costumeiro”, e o Estado (público) classificado como “direito positivo”. (GRINBERG, 2010, p. 361).

Inicialmente poderia haver a aquisição da carta de alforria por meio de um pecúlio (bem acumulado), no qual o escravo juntava o dinheiro necessário para a compra de sua liberdade. Essa maneira pode ser considerada mais fácil, se levarmos em conta o fato que anteriormente o senhor, que detinha sua posse e decisão de liberdade, dificultava a alforria, e caso fosse entregue poderia oferecer uma liberdade condicional. Entretanto, tal facilidade não era garantida e o senhor ainda sim, poderia negar ou contestar a compra. A negação, muitas vezes, fez com que o cativo entrasse na justiça pedindo a abertura de uma Ação de Liberdade.

A Ação de Liberdade ocorria pelo Estado e significava, dentre outras coisas, uma reivindicação da tentativa anteriormente desastrosa de compra de liberdade, por meio do pecúlio; além de repúdio a figura extremamente violenta do senhor, como demonstram as ações com acusação de estupro; e a contestação da prática da primeira lei pelo fim do tráfico atlântico de 1831.

Para o escravo dar entrada no processo, era necessário primeiramente conseguir pagar um curador “empossado pelo juiz”, que exercia a advocacia ao defender o escravo. Os cativos que conseguiram esse feito representavam um grupo consciente da importância da fixa permanência em determinado local, do convívio entre livres e libertos, com intuito de formar assim, laços de solidariedade. (GRINBERG, 2010, p 602).

“Uma ação de liberdade é iniciada quando depois de receber um requerimento - assinado por qualquer pessoa, livre, geralmente “a rogo” do escravo -, o juiz nomeia um curador ao escravo e ordena o seu depósito. Assim feito, o curador envia um requerimento (libelo cível) no qual expõe as razões pelas quais o pretendente requer a liberdade. Entre uma coisa e outra pode haver mil e uma diferentes requerimentos, tentativas de impedir o prosseguimento da ação, etc. Mas, geralmente o advogado, ou procurador do réu (no caso o senhor do escravo ou seus herdeiros) envia um outro libelo, ou contrariedade, apresentando defesa de seu cliente”. GRINBERG, p. 162)

A base exemplificadora de Keila Grinberg enfatiza duas histórias. Primeiramente revela a história da escrava Liberata, que depois de sofrer estupros contínuos vinda do seu senhor Custódio Rodrigues; ameaças da família senhorial após presenciar o assassinato e enterro dos netos da família do “patrão”; e obter promessas não comprida de alforria; e uma decepcionante tentativa em livrar-se dessa pressão por meio do casamento com o escravo João – não autorizada pelo senhor –, resolveu entrar com uma ação de Liberdade.

O segundo relato trouxe a tona a situação anos depois dos últimos filhos de Liberata ainda escravizados, que temiam a “reescravização” defendida pela viúva de um fazendeiro, e reivindicavam a liberdade ao argumentarem a promessa de liberdade do senhor em vida, após o seu falecimento, e serem filhos de mãe liberta. A ação de Liberata foi parada devido a um acordo, mas a de seus filhos foi até o fim com a assinatura positiva do Juiz a favor dos escravizados.

Sobre o desfecho de um processo, vale destacar que, caso a decisão do juiz fosse de desagrado para alguma das partes, poderia haver uma 2ª Instância na Corte de Apelação ou Tribunal da Relação com novos representantes jurídicos; e uma 3ª Instância, raridade segundo a pesquisa de Keila, como ação revisionista e definitiva. (GRINBERG, 2010, p. 176) Muitos cativos, no entanto não tinham condições de conseguirem o pecúlio para iniciar uma ação e, portanto, entraram pelas portas da ilegalidade. As principais atividades de resistência escrava foram a violência contra senhores, seus familiares, e feitores; os suicídios; as cartas de liberdade falsas; e as fugas individuais ou em massa. Além desses atos de resistência radicais, é preciso pensar a resistência como uma ação presente no cotidiano dos escravos.

Ancorada em Boris Fausto (1883), Maria Helena Machado (1987, p.8-14) analisa os crimes cometidos por cativos como parte, que é “sobreposta” pela criminalidade, de um conjunto de preceitos e mecanismos sociais tanto para a manutenção do sistema, quanto de alternativas e caminhos para burlar tal sistema. Os crimes estão diretamente ligados ao cotidiano escravo nas lavouras de café, de exploração e violência; e a sua relação com o senhor, que detém a sua posse e controle. O dia-a-dia dos negros era exaustivo e normatizado, e caso as regras não fossem seguidas, os envolvidos poderiam receber punições em vários graus de intensidade, mesmo a justiça regulando para que a correção fosse praticada com parcimônia. (BARBOSA, 2018, p.34-35). O relato de Mariana Muaze exemplifica o cotidiano nas lavouras.

“Um suceder de dias e noites eram pontuados pelos sinos que batiam uma hora antes do sol nascer e badalavam em vários outros momentos de longa jornada a que os escravos eram submetidos, Tudo era controlado: horário, quantidade de refeições, roupa, colheita, e preparação do café, orações matinais, dias e formas de descanso, etc”. (MUAZE, 2015, p.86-87)

O primeiro apontamento a ser abordado foi em uma das fazendas, localizada nas redondezas de Piraí-RJ no ano de 1882. O crioulo Manoel assassinou a facada, o filho do seu senhor, Camillo da Silva Caldas, por acusá-lo de algo injustamente. Ele resolveu se entregar às autoridades, arrependido do ato. No entanto, no ano seguinte foi condenado a pena de galés perpétuas com trabalhos forçados (BARBOSA, 2018).

Outro caso relevante refere-se ao suicídio como forma de “protesto contra a violência”, podendo utilizar de diversas metodologias, tais como: “enforcamento, afogamento, uso de armas brancas”. Para Oliveira e Oda (2008), inicialmente a morte, nessa maneira, poderia estar associada à depressão ou o ato de jejuar (ficar sem comer), devido ao desligamento forçado da sua terra natal (BERNARDO, 2019, p.11). Além disso, poderia o escravo se recusar ao trabalho compulsório, ou ameaçar caso seu senhor se recusasse a vendê-lo a outro fazendeiro. No entanto, ao tratar da década de 1880, temos que considerar a intenção e ação frequente em radicalizar contra o regime compulsório de trabalho.

Como foi o caso de Victalina que cometeu suicídio poucos dias antes da abolição, mais precisamente em 1° de março de 1888.

“Para nós, sua fuga estava às portas da abolição, mas como iria saber. Para ela, a sensação de vinte cinco anos sobre o jugo escravista fora o suficiente para dar um fim de uma vez a toda coerção a qual fora submetida”.ao tirar sua vida por mais particular essa ação seja, Victalina assim como muitos outros além de dar um basta nas humilhações diárias passa a dar prejuízo diretamente ao seu antigo proprietário”. (BERNARDO, 2019, p27.)

Dentre as formas de resistência apontadas, uma nos interessa mais especificamente nesta pesquisa: a falsificação de cartas de alforria. Duarte nos narra um caso ocorrido, na cidade de Santos, ainda em 1876. O padeiro liberto João de Mattos falsificava cartas de alforria no período noturno, com a finalidade de serem entregues a outros padeiros, estes ainda cativos. O motivo seria a convicção que tinha na inadmissível compra ou venda de um ser humano (DUARTE, 2015, p. 682). Além do mais, João via como problemático o tratamento desumano recebido tanto pelos trabalhadores escravos (padeiros internos), quanto pelos livres assalariados (padeiros externos).

Após escrever as cartas, todos os trabalhadores, na hora marcada, se prepararam para fugirem a pé com suas inéditas cartas para novos lugares.

“O planejamento foi minucioso. Longo. Escrever cada carta demorava muito. Primeiro, tinha que ter um modelo. Antes de começar a escrevê-las, tinha que conversar com cada escravo para saber as informações que iriam constar de sua carta. Tinham que pensar também na segurança dos que escreviam. Nem de longe os donos das padarias onde trabalhavam poderiam imaginar (...). Para a fuga, tinham que pensar no mapa e em outros pequenos detalhes, como, por exemplo, conseguir sapatos. Andar descalço era um sinal claro da escravidão. Nem mesmo tamanco ou sandália. Ter os pés calçados era um sinal visível de liberdade, e a falta de sapato num negro oferecendo-se para trabalhar denunciaria logo a fuga”. (DUARTE, 2015, p.804- 809

João de Mattos também nos anos de 1880 cidades de São Paulo, Vale do Paraíba fluminense e Corte, sempre ajudando escravizados a fazerem levantes. Chegou até mesmo organizar uma associação clandestina chamado “Curso de Dança” para disfarçar suas reais intenções. Lá havia de reuniões e deliberações para que mais pessoas fossem libertadas.

Nessa fase, as ferrovias estavam a todo o vapor, carregando mercadorias e pessoas para os mais diferentes locais. Dentre os passageiros, alguns escravos em fuga conseguiam se infiltrar sozinhos ou em grupos, pelas malhas ferroviárias, aspecto que trabalharemos melhor no capítulo 2. E, apesar de ser um caminho público de muita circulação, não era impossível utilizar-se dessa alternativa para escapar, pois havia uma rede de auxílio solidário, formada pelos próprios abolicionistas, para que os escravos pudessem fugir.

Na sexta-feira, dia 20 de fevereiro de 1880, o jornal Gazeta de Notícias, relevante periódico do século XIX, compartilhou a queixa e recompensa oferecida pelo proprietário da Fazenda Providência, em Leopoldina-MG. O motivo era referente a fuga de um de seus escravos, no dia 8 do mesmo mês, por meio do trem. As únicas coisas que se sabia a seu respeito era sobre a compra de passagem para São Paulo realizada pelo negro Silvestre. Mas, para a chegada ao destino, era necessário parar na cidade de Barra do Piraí, província do Rio de Janeiro, pois lá havia o entroncamento para o ramal ferroviário de São Paulo.

Imagem 1: Jornal Gazeta de Notícia de 20/02/1880, BN Digital, acesso em julho de 2020.
Imagem 1: Jornal Gazeta de Notícia de 20/02/1880, BN Digital, acesso em julho de 2020.

Devido ao fato de serem frequentes as escapadas das garras da escravidão, o jornal apresentou características relevantes do escravo a fim de demonstrar não se tratar de qualquer cativo, além da intenção de promover o reconhecimento e a captura.

[Silvestre era] “pardo, escuro, mal cabelo, bastante barbado, rosto redondo, cabeça grande, bons dentes, fala fina, e descansada, filho do Norte, estatura regular, andar banzeiro e vagaroso, tem um dos braços presos no corpo pela epidemia até meio antebraço, em virtude de queimadura quando criança; gosta de serviço de cozinha em que é perito e também lava e engoma. Quando fugiu vestiu roupa de brim claro e usava de um cavour cor de café” (GAZETA, 1880)

Como abordado anteriormente, no decorrer da década de 1870, e principalmente os anos de 1880, ocorreram ações de liberdade, violências contra senhores e feitores; inúmeras fugas; e falsificação de cartas de alforria a favor dos escravos. E, em muitos casos de resistência, os abolicionistas ajudaram os cativos quer financeiramente, quer na linha de frente em algumas das atividades jurídicas ou ilegais ao olhos do Estado, pois para os organizadores desses movimentos significava muito além de crime, correspondia ao direito de liberdade. Mas, apesar dessa “parceria”, não podemos deixar de refletir sobre o protagonismo e a autonomia dos escravizados que se envolveram em diversas formas de resistência, nos interessando especificamente os anos finais da escravidão.

4. O trem que carrega senhores para passear na corte e café para vender no porto, também esconde escravos: o caso de Eduardo.

As malhas ferroviárias foram de suma importância para algumas fugas, coletivas e/ou individuais, de diversos escravos com o objetivo de livrarem-se totalmente do cotidiano compulsório. No entanto, os vagões, desde seu surgimento na década de 1850, oficialmente tinham o intuito de melhorar a economia não apenas do Vale do Paraíba – ao gerar mais riqueza para os fazendeiros –, mas em várias outras regiões do Império, de modo a ocorrer grande circulação de pessoas e safras de café.

A venda dos cafés pela via férrea ocorreram de modo mais veloz e econômico, se comparado com o método de transporte anterior, por tropas de mulas, que levavam cerca de dois dias até o porto do Rio de Janeiro para despachar o café (DUARTE, s/d, p.781), e necessitavam de “manutenção”, tais como: tirar de circulação das fazendas alguns escravos, alimentá-los; cuidar dos animais, caso não fossem perdidos tendo que comprar outro, além dos saques e perdas que podiam ter pelo caminho. (BORGES, 2015, p.484)

A Estrada de Ferro D. Pedro II, construída e administrada pela Companhia Estrada de Ferro D. Pedro II, foi a mais importante. Através dela se chegava à Corte, capital do Brasil. Inclusive, quem saía dos devidos trens do ramal de São Paulo ou Minas Gerais deveria parar no Vale Fluminense, mais especificamente na cidade de Barra do Piraí, pois se tratava do local de bifurcação desde 09/08/1864. (IÓRIO, 2007, p.75)

Imagem 2: Prédio da Estação Barra Do Piraí, à esquerda. Fonte: Leoni Iório

No bojo do Império do Brasil com uma política pró-escravista, a segunda escravidão (SALLES, 2015, p.101-102) reformulou o meio de transporte terrestre, e também a identidade da classe senhorial do Vale, na qual obteve alta produtividade e lucratividade objetivada a garantir a manutenção da escravidão, domínio, status sociais, e “certa” responsabilidade em gerar significativo lucro para o país, em meio a um modelo crescente de produção industrial exploratória e assalariada. Tal modelo estava ligado à conjuntura internacional de mercado capitalista e liberal, visto as transformações científicas, tecnológicas; além do impacto do consumo, e disputas de poder e riqueza proveniente da Revolução Industrial do século XIX. Segundo o historiador Dale Tomich:

“Na nova conjuntura política, houve a desestruturação dos largos plantéis ali existentes e seu espaço no mercado internacional foi suprido por novas áreas produtoras, a exemplo do Vale do Paraíba. Por outro lado, a Revolução Industrial inglesa e o novo ritmo de trabalho impulsionaram a popularização do açúcar na dieta do trabalhador, o aumento do consumo de bebidas estimulantes a exemplo do café e o crescimento da demanda de algodão para a indústria têxtil em expansão, o que tornou a exportação destes produtos bastante lucrativas”. (MUAZE, p.64. In: GRINBERG; SALLES 2009)

Ou seja, o liberalismo e a modernidade não estiveram indissociáveis da escravidão, e não aceleraram a abolição, simplesmente a classe detentora de poder fez uma releitura do conceito e prática das mesmas, uma “importação artificial” (MATTOS, p.351, 2009), que retratou bem a monarquia brasileira.

A sociedade Imperial, hierárquica e desigual, mesmo após o fim do tráfico internacional em 4 de setembro de 1850, pela lei Euzébio de Queiroz, manteve a escravidão. Mas, com o tempo, a propriedade escrava foi se concentrando, até chegar a um tempo em que apenas a elite, os grandes proprietários de cafezais e outros poucos, poderiam ter o luxo de adquirirem em abundância uma grande escravaria. Em suas propriedades, a mão de obra escrava era diversificada e havia desde as mulheres presentes na casa grande trabalhando como mucamas, ama de leite e cozinheiras (BERNARDO, 2019, p.39), até feitores e “escravos de roça” presentes nas lavouras. Todos estiveram inseridos dia após dia em uma “empresa agrícola” (MUAZE, 2015) ou “espaço disciplinar” (SANTOS, 2015), dispondo de diversas ferramentas, equipamentos, pessoas e animais, onde se organizava e controlava o tempo, espaço e hábitos desses trabalhadores (MUAZE, 2015, p.86-87), a fim de preservar a produção, e consequentemente a riqueza e poder dos senhores de engenho.

“Com pequenos intervalos para a alimentação, o trabalho na fazenda cafeeira estendia-se por todo o dia e era, normalmente, completado pelo sertão , pois se fazia necessário atender também às roças de subsistência, à alimentação dos animais , aos pequenos serviços diários . Os autores consultados concordam que a rotina de trabalho normal na fazenda cafeeira duração de 15 a 18 horas diárias, sendo que os períodos mais longos correspondiam à época da colheita e escolha do café (...)”. (MACHADO, 1987, p. 81)

A rotina intensa e controladora das lavouras também foram marcadas por “negociações” entre escravos e senhores (MACHADO, 1987, p.67), representadas pela perspectiva paternalista “de controle”. Esses administradores até podiam oferecer momentos de autonomia, casamento entre os cativos a fim de “fixarem” redes de laços familiares, manutenção de roças e outras benesses para fomentar as permanências nas fazendas. Mas, a rotina de trabalho e a violência eram pesadas.

Em algumas fazendas da família Breves, possuidoras de grande escravaria, Thiago Campos demonstra, no contexto analisado, que os fazendeiros depositavam no matrimônio um caminho para a reprodução de mão de obra barata, e um equilíbrio entre os sexos. Sendo que na década de 1880 mais da metade, cerca de 63,47% dos escravos adultos estavam casados. (CAMPOS, 2015, p.224)

“Em uma realidade demográfica onde um senhor era proprietário de mais de 1.320 cativos, possivelmente essa estratégia fosse levada às últimas consequências. Não à toa, aqui faz todo o sentido que o percentual de indivíduos unidos por vínculos familiares aumentassem entre entre o fim da década de 1860 e o início de 1880, por vezes a despeito de indicadores demográficos que projetavam um futuro não muito promissor para a família cativa”. (CAMPOS, 2015, p. 224)

Para o autor, a partir dessa abordagem, pode-se compreender que essas ações faziam parte de algumas das estratégias políticas e econômicas de controle e manutenção dos proprietários agrícolas para com sua posse, classificada por ele como “reconfiguração do seu próprio domínio”, ampliando os benefícios ao mesmo tempo em que deixam o escravo “refém” do sistema vigente. Podemos acrescentar, que tal adaptação era uma maneira vantajosa de coibir as fugas recorrentes; diminuir a intervenção punitiva pela força em determinadas ocasiões de “rebeldia” escrava, na qual pudesse prejudicar os seus negócios.

4.1. O Escravo Eduardo

Na madrugada de 12 de dezembro de 1887, portanto cinco meses antes da abolição, o crioulo Eduardo, 34 anos e solteiro, fugiu da Fazenda Rio da Prata, de propriedade de Francisco José Joaquim Pereira, localizada no município de Rio Claro, província do Rio de Janeiro, com a finalidade de “se fazer” liberto.

Figura 3: Entrada da Fazenda Rio da Prata, localizada em Rio Claro. Fonte Google Maps.

Apesar de não ser litorânea, a cidade de Rio Claro foi importante para o escoamento de café, principalmente na primeira metade do século XIX, antes da construção da Estrada de Ferro D. Pedro II, pois era vizinha, possuidores de portos marítimos, como Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty etc. (MELO, 2008, p. 73-75)

Ao chegar na cidade de Barra Mansa, Rio de Janeiro, resolveu adentrar os trilhos da Estrada de Ferro Dom Pedro II em direção a Corte, onde pode conhecer o paulista Luiz Simão. Eduardo não sabia, mas Simão era uma figura importante em sua região e resolveu lhe auxiliar na fuga.

No primeiro momento, a atitude do escravo em migrar usando a linha férrea pode ser questionada como local inseguro para a fuga, pois poderia ser identificado facilmente, ainda mais se levado em conta dois fatores. O primeiro faz parte do local considerado público, onde as estações e locomotivas se caracterizavam por reunirem diversas pessoas, mas principalmente aquelas mais endinheiradas que podiam custear a passagem e defendiam o regime escravista. O perigo de ser denunciado era grande. E podiam ser associado às vestimentas e sapatos. Era preciso estar vestindo-se “adequadamente” para evitar qualquer suspeita de que fosse um indivíduo escravizado em fuga.

Havia, portanto, uma expectativa em relação à “classes” no uso dos trens. Assim, ditava-se quem, quando e como determinado indivíduo poderia acessar adequadamente os locais, no caso, os trens. Ou seja, enquanto as pessoas “brancas” obtinham total direito de ir e vir, as pessoas libertas andavam “bem” arrumados com sua carta de alforria para cima e para baixo com intuito de comprovarem sua mobilidade legal, e os escravos apenas com autorização e companhia dos familiares do seus senhor, ou do seu próprio “dono”.

Apesar da observação, as malhas ferroviárias, principalmente na década de 1880, foram trajetos frequentes, mesmo que ilegal, de inúmeros escravos para o deslocamento rápido de espaço geográfico, mas até mesmo de simples meio de revoltas, e de contato para de algum modo se livrar da exploração.

A escrava fugida Benedicta, estudada por Maria Helena Machado, por exemplo, conseguiu por muito tempo viver como livre, pois sabia dos mecanismos para sobreviver: mobilidade e posição social. Das vezes em que andava nos trens levava consigo o bilhete de passagem, dinheiro, carta de liberdade, e uma “postura” de liberta, “trajando vestido preto e sapatos”. (MACHADO, 2010, p.166). Assim, durante anos viveu trabalhando como doméstica - atividade bem comum para as mulheres libertas - até que houvesse tentativa de rescravizá-la nos anos de 1880. Mas, através do documento oficial, sua verdadeira identidade fora descoberta, e Benedicta teve que voltar a ser a escrava Ovidia. Vale o destaque pela prova apresentada para tal reversão. A justiça determinou um exame médico-legal, algo moderno para a época. (MACHADO, 2010, p.158-160)

Imagem 4: Mapa sobre a linha férrea do Ramal São Paulo. Presente também o trajeto da Linha D. Pedro II no Vale do Paraíba, incluindo o local de bifurcação na Barra do Piraí.

Voltando ao escravo Eduardo, fugido, não conseguimos saber a fundo como conseguiu fugir da propriedade do fazendeiro Francisco; como conseguiu acessar o trem; e tão pouco as vestimentas usadas por ele dentro do trem rumo a Corte naquela manhã de 13 de dezembro de 1887. No entanto, é possível colocar em xeque a discussão acerca do motivo da fuga, que de acordo com o próprio escravo, o seu senhor não o autorizou a casar com uma “crioula liberta a fim [de] entrar no sorteio”.4 Tal negativa foi considerada pelo escravo tão grave em relação a seus direitos que resolveu fugir.

Era próprio do sistema escravista que os senhores dessem consentimento para que os escravos se casassem. Muito embora saibamos que, nem todos os relacionamentos amorosos entre escravizados tinham esta benção ou eram conhecidas pelos senhores. Mas, sabe-se que as relações aprovadas pelos senhores eram muito menos recorrentes quando se tratavam de indivíduos escravizadas de fazendas de outros senhores, pessoas libertas ou livres. Assim, poderia de acontecer consentimento do senhor em haver matrimônio entre escravos, mas não era vantagem para ele, que houvesse casamentos entre “status” sociais diferentes. Podemos inferir que, ao iniciar um laço familiar com uma liberta, o escravo não adquiriria de imediato passe livre para a liberdade. O medo que o mesmo se tornasse mais informado, ativo para que a liberdade também pudesse chegar a si de alguma maneira, justificava a recorrente negativa dos senhores.

Por conseguinte, a ideia de “sorteio” pode está na declaração de Eduardo estava associada ao direito de participar do fundo de emancipação que alforriava escravos, implementado com a Lei de 1871. Anteriormente a essa data era mais comum encontrar essas mobilizações através das Sociedades e Associações.

A primeira delas foi na cidade do Rio Grande (sul do país) em 1869, administrada pela maçonaria da região. O objetivo era reunir mulheres em idade reprodutiva – entre 8 a 25 anos – como modo de colocar em ação o fim da escravidão por meio daquelas com idade de reprodução, ou seja, pelo ventre. Segundo Carmem Schiavon (2009), após o pagamento inicial de 5$000 réis (cinco réis) - valor acessível -, a escrava recebia sua matrícula, e aguardava os sorteios. O estatuto abordou dentre outras coisas:

“Art. 1º - O fim da sociedade é promover a emancipação de escravos na província do Rio Grande. Art. 3º - Cada sócio tem a obrigação de angariar subscritores para a sociedade. Art. 4º - A contribuição anual é de 6$000 para o fundo de emancipação. Art. 5º e 6º - Todo o fundo de emancipação é para alforriar escravas; quaisquer despesas miúdas de anúncios, impressos etc., são por conta dos sócios fundadores; - só poderão ser alforriadas escravas entre oito e vinte e cinco anos. Art. 7º - A alforria será por sorteio sobre o número de ordem das escravas matriculadas; e estas para se habilitarem contribuirão com 5$000 réis, e trarão o consentimento de seus senhores e a declaração da quantia que estes pretendem pela liberdade. Art. 9º 10º 11º - O sorteio terá lugar cada vez que haja dinheiro para uma alforria; e logo que à escrava saia a sorte da liberdade, a Diretoria da Sociedade tratará com o senhor sobre o preço da alforria; se não chegarem a um acordo, entrará o número outra vez para a urna, e se procederá a novo sorteio”. (FRICK,1885, p. 19. In: SCHIANVON, 2009, p.4).

Anteriormente à Lei do Ventre Livre, a palavra final do fazendeiro, proprietário dos cativos, era de suma importância. Ele era o único responsável em decidir pelo comprimento e valor da alforria. Portanto, caso algum escravo conseguisse dinheiro para comprar sua liberdade, seja com que meio fosse, precisaria se entender com o seu senhor.

Eduardo contava em se casar para ter uma família e assim poder ser escolhido pelo fundo de emancipação para ter a sua alforria comprada. Mas, por não ter conseguido matrimônio e nem o “sorteio”, ele fugiu, mesmo sem nenhum preparo, em direção à Corte, onde acreditava, por ser a capital do Brasil, haver uma dinâmica social mais diversificada e pudesse viver como livre e trabalhar em meio a multidão de negros trabalhadores que ali viviam. Iria de viver com várias opções livre – distantes do trabalho agrícola – a sua escolha e realidade de liberto solteiro, pobre, e sem laços familiares. A exemplo, sapateiro, carpinteiro, padeiro etc. Esta mobilidade possibilitada aos homens, era diferentes da vivenciada pelas mulheres, onde muitas delas, mesmo depois de libertas, continuavam a trabalhar como domésticas.

“Além do mais, em suas fugas, individuais, o espaço de manobra das cativas necessariamente se reportava às relações no âmbito privado do serviço doméstico, sempre entendido como uma troca de favores e de cuidados amorosamente realizados, e nunca como trabalho. Assim tanto para livres, libertas ou cativas, os caminhos da autonomia estavam marcados por restrições de gênero, que determinavam o ambiente doméstico como quase o único espaço de sobrevivência para as mulheres pobres, fossem elas livres ou não”.(MACHADO, 2010, p.168)

Eduardo não pode viver essa experiência, não antes da abolição em 13 de maio de 1888, devido ao fato de ter sido pego em flagrante no dia da fuga. Não sabemos se foi preso ou devolvido ao seu senhor Francisco, mas apesar da justiça defender a não punição agressiva ao fugitivo, é provável que tenha sido devolvido à roça e recebido punição física. (MACHADO, 1987, p.104,).

Nesse contexto, podemos concluir que o Estado para com o escravo se comportou de maneira ambígua se considerarmos a legislação vigente, que caracteriza o cativo como “cousa” (CHALHOUB, 2011); propriedade de “outrem”; “animal; único capaz de realizar trabalhos manuais nas lavouras de café na base da exploração; sem direitos apenas deveres (MACHADO, 1987). Entretanto, a partir de algum delito, a perspectiva de “coisificação” vai por água abaixo a partir do momento em que o negro torna-se pessoa, que tem o dever de arcar com seus atos. (GRINBERG, 2008)

5. CAPÍTULO 3 – Luís Simão e o Abolicionismo

No início da manhã do dia 13 de dezembro de 1887, o escravo Eduardo, segurando a mala de Luís Simão, entrou no Hotel Central, localizado no centro da cidade de São Benedito da Barra do Piraí (atual Barra do Piraí) a convite do Luiz Simão, pois este se dispôs a entregar-lhe a tão sonhada carta de liberdade. Desde então, já em seus aposentos, o escravo Eduardo tomou banho e fez a barba, e Simão pediu todos os materiais necessários para a falsificação à Custodio Francisco Martins, português e camareiro do local. De posse do que necessitava, iniciou a escrita.5

Imagem 5: Carta de Liberdade falsa. Fonte: AMP.

“Eu abaixo assinado declaro ao Publico e mais autoridade a quem esta carta de Liberdade virem que nesta data libertei este escravizado por nome Antonio Crioulo nascido e batizado na capela do Capivari P. do Rio de Janeiro e por clareza mandei passa o prezente. Por não saber ler nem escrever e pedi que a meo rogo assignasse. A pedido do Snrº Francisco Pereira, Julio Venancio. Capivary 30 de agosto 1887. Julio Venancio”. (AMP, flh. 8)

Entretanto sob a denúncia verbal do lavrador Francisco da Rocha Pereira Lima, 31 anos, morador de Quatis da Barra Mansa (atual Quatis), o subdelegado adentrou às 7:30h da manhã, no quarto 10 onde os hóspedes estavam escondidos e pegou o acusado em flagrante entregando a carta ao escravo. O delegado agiu imediatamente e, após retirar o documento das mãos do réu, levou ambos à delegacia.6

No tocante momento dos depoimentos, enquanto o réu, em sua defesa, argumentou que a iniciativa partiu do escravo com o desejo de “andar livremente na Côrte”;7 o denunciante Francisco alegou ter presenciado, no trem da madrugada naquele mesmo dia, o ato de sedução do acusado para com o escravo, quando descobriu que ele estava em fuga. Francisco continuou afirmando que Simão prometera a carta em Barra, incentivando Eduardo a fazer a barba e mentir à justiça acerca do seu envolvimento, caso fosse pego.8

Para Eduardo, o querelado não o seduziu, apenas perguntou se seria um escravo, e caso fosse, se haveria interesse em adquirir uma carta de liberdade. Luíz só o instruiu aconselhando-o, por segurança, fingir se chamar Antônio, morador da Fazenda do Pinheiro, em Rio Claro. Prosseguiu dizendo que apenas foi aconselhado a mentir sobre se conhecerem quando fosse preciso.9

Luiz Simão foi acusado de falsificação, desobediência, e revelia, enquadrado na lei 16710 do código penal. Contudo, em seu depoimento, podemos perceber que em nenhum momento seu ato o deixou arrependido ou preocupado com o ocorrido.

Luiz Simão, de família judia, nasceu em 30 de agosto de 1850 em Jacareí, província de São Paulo. Foi o primogênito dentre mais seis irmãos nomeados de Elisa, Leon, Eva, Henriette, Sanson e Carlos. Seus pais eram Simon Simon e Sophie Sereth Lehmam Simon, conhecida como Madame Simon, vindos de Alsácia-Lorena (região com históricas disputas entre franceses e alemães, na ocasião território francês) em 1845.

Imagem 6: Luiz Simão. Fonte: Fernando Prado

Seus progenitores sustentaram a família vendendo joias, e transformando sua propriedade em hotel e restaurante (Casa de Pasto), e assim puderam proporcionar a Simão estudos na França e tornar-se poliglota. Luiz Simão (provavelmente o nome de família Simon foi abrasileirada para Simão ao chegar ao Brasil) se casou com a católica Guilhermina Leme do Prado e geraram seis filhos, são eles: Amélia, Arthur, Carlos, Beyjamin e Davi, sendo um enteado de Luiz. Faleceu no dia 01 de junho de 1921. (PRADO, 2017, p.193-194).

Após seguir os passos do seu pai no ramo das joias, em 1876, se lançou no mercado de forma inovadora para a época. Junto com seu irmão Leon fundaram a empresa de razão social “Luiz Simon e Irmão”, pioneira na fabricação de malhas na América Latina, em sua cidade Jacareí. (PRADO, 2017, p.194). Investiram em máquinas importadas da Holanda e da França, aperfeiçoaram-se na arte da tecelagem por meio da escola de William Cotton11, na qual Leon participou na França, chegando a produzirem cerca de 14 mil dúzias por ano com 14 teares. Os esforços proporcionaram a eles, em dezembro de 1881, o prêmio intitulado “Diploma do Progresso” no Rio de Janeiro

Imagem 7: Prêmio “Diploma do Progresso”. Fonte: Suely Miyuki Russo

A conquista dos irmão Simão é reflexo da conjuntura social, econômica e política da época, onde o mundo vinha passando por um intenso processo de industrialização, e o Império respondia com uma incipiente instalação de algumas indústrias.

“No Brasil, a indústria têxtil foi o setor mais importante até o ano de 1939, pois além de ser uma das primeiras indústrias a se desenvolver no país, foi também a mais organizada para assegurar proteção e benefícios do governo. A sua evolução ocorreu a partir da Europa, com o advento das invenções das máquinas (...).” (SUZIGAN, 2000, p.130 apud: RUSSO, 2010, p. 22)

Durante o Segundo Reinado (1840-1889), como visto nos capítulos anteriores, o Brasil se destacou na produção e exportação agrícola, principalmente através do café na região do Vale do Paraíba, base econômica do Império, que devido seu capital pôde colocar em ação os pensamentos de “crescimento” e “civilização”, por exemplo, as ferrovias (ver capítulo 2), e as implementações das indústrias. Na década de 1870 iniciava-se um período de modernização fabril, contudo segundo Boris Fausto (2008), 80% da mão-de-obra ainda se mantinha no setor agrícola; 13% o de serviços, sendo que “mais da metade eram empregados domésticos”, e apenas 7% trabalhavam na indústria em 1872”. (PRADO, 2017, p.22). Desta forma, os investimentos dos irmãos Simon, apesar de bem sucedidos, não eram majoritários no conjunto da economia da economia brasileira, eminentemente agrícola.

A vida de Luiz Simão mudou drasticamente em 1885, quando seu irmão, Leon Simon, vendeu a fábrica, que passou a ser chamar Malharia Nossa Senhora da Conceição ficou com todo o dinheiro e instalou outra no Rio de Janeiro exclusivamente em seu nome. (PRADO, 2017, p.198-199). Tal ato acabou por deixar Simão na penúria, pois este demorou a acionar a justiça. Pobre, ele recomeçou sua vida no Rio de Janeiro como vendedor de joias e carroceiro, por exemplo. Em sua trajetória conseguiu se reerguer comprando para três de seus filhos, duas farmácias, no Catete e Caju. (PRADO, 2017, p.194).

As punições rígidas do crime de acobertamento de escravos apesar de existirem no código penal, estavam desacreditadas às vésperas da abolição perante tantas fugas e atos de rebeldia. Simão escapou da pena. Em depoimento, enganou a todos durante o processo crime, se passando por um homem solteiro e proprietário da malharia com filial na Côrte, mais precisamente na Rua dos Ourives, nº50. (atual Rua Miguel Couto). Consequentemente fingiu uma posição e um status de empresário, “negociante” e “fabricante de meias”, e acabou conseguindo o direito a fiança provisória paga por Antonio José Ribas e Felício, de acordo com o art. 10112 do processo, no valor de 1:000$000 (um conto de réis). Mas, o negócio já não lhe pertencia mais há quase três anos, quando o processo foi aberto.

O que pode ser levado em conta para Simão ajudar o “preto” Eduardo é abolicionistas. No caso de Simão, sua causa anti-escravagista, acabou por ser implementada e prosperar em sua Fábrica de meias. Os irmãos aglutinavam tecnologia europeia e uso de mão de obra livre, incluindo estrangeiros e libertos. Além disso, foi um dos integrantes fundadores do denominado “Clube Abolicionista” em Jacareí, que lutava em favor da emancipação pacífica.

No âmbito industrial, investiu em seus 67 funcionários através de sua profissionalização e treinamento pelos mestres estrangeiros Augusto Fritz, o alemão e Júlio Breant, de origem francesa, devido ao fato de não terem experiências. Todos os empregados recebiam em forma de salário, mas de modo desigual, enquanto 1 contramestre estrangeiro adquiria 6.000 francos por ano; os outros 22 homens ganhavam 1.800 réis por dia; as 33 mulheres ganhavam apenas 800 réis diariamente; e os 12 menores ganhavam somente 10$000 (dez mil réis) por mês. RICCI, 2002, p. 57 Apud RUSSO, 2010, p. 66)

Podemos perceber que, Simão tendo estudado na Europa e sendo um empresário “amante do progresso”, colocou em prática a defesa do fim da escravidão na década de 1880.

Considerando a cidade de Jacareí, onde vivia, era uma cidade paulista empobrecida, repleta de “pequenos sitiantes, lavradores, comerciantes”, e pequenos proprietários13. Ou seja, possuíam uma presença significativa de trabalhadores pobres livres e libertos, de acordo com Papali (2012). A média da escravaria, na década de 1870, foi “inferior a cinco escravos, enquanto em Bananal era acima de quinze cativos”, considerando a queda do número de escravos nos anos de 1880, indicamos que esse número era ainda menor. (PAPALI; ZANETTI, 2012, p.191-192)

Apesar da linha progressista, Luiz Simão conviveu em ambiente familiar com a escravidão, pois sua mãe Madame Simão era possuidora de escravos. Em 1872, ele foi o denunciante de um processo crime contra o escravo “de roça” de sua mãe, José de 15 anos, juntamente com o comerciante e negociante Nicolau Mercadante devido a um roubo na casa de comércio familiar. (PAPALI; ZANETTI, 2012, 192) De acordo com os autos do inquérito:

“Luis Simão denuncia que no dia 02 de julho de 1872, tendo ido com sua família ao teatro [às 9h], o escravo menor José Criolo (negrinho) subtraiu de uma gaveta a quantia de 380 mil réis em notas, e que no dia seguinte entregou ao queixoso 30 mil réis que ainda conservava em seu poder, declarou que o restante – 350 mil réis – entregou ao italiano Nicolau Mercadante, negociante”. (PAPALI; ZANETTI, 2012, p. 193)

Em seu depoimento, o escravo menor José alegou que compareceu por livre e espontânea vontade à delegacia e afirmou que o comerciante italiano Nicolau o induziu, no dia anterior, a cometer tal ilegal o furto do dinheiro ao prometer-lhe que, se o fizesse, teria a sua ajuda na conquista da alforria. “Disse mais, que a chave empregada na prática do crime é aquela que serve no armário, existente na casa do comércio de sua senhora, no qual se estão guardando os objetos de ouro (...)”. Ele inclui que o maior valor ficou com o Mercadante.

Os historiadores Papali e Zanetti que analisam o caso nos fazem perceber que, o acontecido diz muito sobre a complexidade da época, em que o escravo João, apesar “da roça”, tinha certa liberdade e facilidade em transitar por vários cômodos da família Simon; ademais socializava com pessoas livres em uma rede de relações “essencial para a obtenção de um lugar, por mais obscuro que fosse, no mundo dos livres”. (MATTOS, 1993, p.58 Apud PAPALI; ZANETTI, 2012)

Entretanto, a testemunha José Leme de Souza, que frequentou a propriedade da família Simon, afirmou ter presenciado a ação punitiva de Luiz ao escravo José:

“Soube do furto porque estava na casa do autor [Luis Simão] quando este castigava o escravo pelo acontecido. O escravo pede que largasse dele pois ia procurar o dinheiro, o que o faz no quintal (e traz 30 mil réis) e disse que o restante estava guardado com Nicolau Mercadante”. (PAPALI; ZANETTI, 2012, p.193)

Cotejando os dois processos crimes (1872 e 1887) e a história de não emprego de mão de obra escrava na fábrica de malhas que possuía com o irmão, pode-se dizer que Luiz Simão era um dentre um grande número de comerciantes e empresários brasileiros que juntamente com profissionais liberais, bacharéis, militares e membros das classes médias urbanas, se converteram ao abolicionismo na virada dos anos de 1870 e 1880.

Nas trilhas do abolicionismo as quais Luiz Simão aderiu, seu cunhado Antonio Gomes de Azevedo Sampaio, português e farmacêutico, ajudaram a fundar o “Clube Abolicionista” em Jacaréi em Jacareí, em 13 de agosto de 1887. Segundo o próprio Sampaio (1890), primeiro presidente do Clube, os movimentos careciam de organização, sistematização, e um líder. Algumas das ações implementadas foi o aconselhamento aos fazendeiros a libertarem seus escravos “condicionalmente” (trabalho durante 3 anos), com o objetivo de evitar insurreições escravas, sendo que, com os pequenos proprietários eram mais fáceis de conseguir tal feito.

Tanto o Clube Abolicionista de Jacareí, quanto outras associaçòes pró libertação de cativos ao redor do Brasil, sofreram as consequências de se oporem ao regime escravista vigente. Várias histórias podem ser encontradas em documentos policiais, que investigavam, controlavam e castigavam os infratores, porque diferentemente do governo liberal (1878-1884), que “tolerava as manifestações”, na gestão do Partido Conservador se deu mais ênfase na tentativa de repressão. Por ser uma região escravista cafeicultora, os membros do Club Abolicionistas, em Jacareí, sofreram perseguições diversas, tendo suas reuniões proibidas, respondendo por crime de sedição, etc.

As reações conservadoras se davam pelo fato dos abolicionistas, apesar de terem pontos divergentes entre si, se comunicavam, se “ajudavam” e dialogavam com escravos, livres, imigrantes, libertos e estrangeiros, “articulando uma rede de sustentação que incluía França, Espanha, Estados Unidos e Inglaterra” até mesmo a Rússia, pelo bem maior entendido como o fim da escravidão. O movimento ganhou maior energia principalmente a partir de 1886, época final a que Angela Alonso denomina de “período das balas”, devido ao fato de ter ocorrido grande quantidade de movimentos abolicionistas urbanos e radicais, que enfatizavam a “desobediência civil”. (ALONSO, 2015, p.124; 177).

Partindo dessa perspectiva pluralista, Maria Helena Machado e Ângela Alonso adotam a perspectiva de análise dos abolicionistas como movimento social, pois há uma “solidariedade” entre a variabilidade de pessoas e setores sociais, como líderes urbanos, funcionário públicos, operários, anarquistas, engenheiros, advogados, positivistas, liberais, e socialistas, por exemplo. (MACHADO, 2010, p.20-28)

Ele têm em comum a crítica ao elemento servil, usando-se da laicidade, afastando em sua essência, da Igreja Católica “apoiadora” do Estado escravista. Outrossim foram capazes de deixarem o Estado, a polícia, e a população com medo, preocupada com o fim da escravidão, mas tais atos, dentre outros aspectos, muito importantes para a derrubada final da escravidão.

O medo das fugas e rebeliões fizeram com que alguns senhores dessem ouvidos aos discursos abolicionistas mais moderados que afirmavam que, se emancipados, os ex escravos ficariam nas terras dos ex senhores. O Dr. João Alves Meira, morador da região do Vale do Paraíba Fluminense foi um dos seguidores de Nabuco. Assim como nosso personagem Luiz Simão, Alves Meira persuadia os fazendeiros, mas no caso, esses eram seus amigos, para que eles libertassem seus escravos pacificamente. (MEIRA, 1942, p.15)

Maurício Haritoff ou Maurice Haritoff, devido sua origem russa (INEPAC, 2009, p. 241) foi possuidor de “mais de 5.000 escravos” e 52 fazendas (GASPARI, 2008), sendo uma delas a fazenda “Bela Aliança”, local onde tivera a oportunidade de hospedar a família imperial, e em 1887 recebeu a visita do duque Alexandre, da Rússia. (INEPAC, 2009, p. 241.) Além disso, casou-se com Ana Clara, sobrinha do comendador Joaquim de Souza Breves (“Rei do Café”) em 1867.

Nos anos de 1880 - antes da abolição -, Maurício promoveu uma festa e libertou a escravaria, que segundo Leila Vilela Alegrio foi marcada por uma missa na capela da própria fazenda, com a presença ilustre de Joaquim Nabuco, “que a descreveu, em seu livro [intitulado] Minha formação, como um dos momentos mais emocionantes vividos por ele”. (ALEGRIO, 2008. p.48-50, Apud INEPAC, p. 24). Maurice acreditava que os negros permaneceriam em suas terras como libertos.

“Maurício ao meu pai [Meira]: “Seu Meira, a liberdade para eles não adeanta: tanto eles me querem , que nenhum ir-se-à embora; todos vão ficar aqui vão ver o que eu digo” Meu pai retrucou “ V está enganado; ir-se-ão todos , e, amanhã V. não tem um preto em casa”. (MEIRA, 1942, p.15)

Mas para a sua infelicidade ocorreu o contrário, “os pretos enfileirados, cada um com sua trouxinha às costas, passar e dizer “Bençam, senhor”, e saírem. Não ficaram se não algumas mucamas que serviam à senhora, de rara bondade e bela dama”. (MEIRA, 1942, p.15)

Como abordado anteriormente, os anos de 1880 se caracterizou pelo aumento de denúncias de fugas e rebeliões escravas, além de críticas à economia baseada na escravidão por meio de movimentos pela abolição. No entanto, não foi apenas de meios pacíficos, que se fizeram as ações abolicionistas, pois foi este um período marcado pelo estabelecimento de “pontos de contato entre a inquisição escrava das fazendas e a movimentação das cidades” (MACHADO, 2010, p. 27), ocorrendo inúmeras manifestações de rua indisciplinadamente, e atentados à segurança do Império.

“Manifestações populares, tumultos e desordens de rua parecem ter alcançado seu ápice em 1886, quando os passeios e praças da cidade foram tomados por um verdadeiro motim, que transformou Santos numa praça de guerra. Neste, a notável participação de “uma multidão de pretos armados de paus e revólveres, dispostos a invadir as delegacias e quartéis”, a fim de libertar escravos apreendidos e vingar-se das autoridades policiais e militares, animavam, com um tom popular e turbulento, o movimento abolicionista, que muitos ainda insistem em considerar apenas como uma disputa de elites”. (MACHADO, 2015, p.142)

Pelo viés da violência, podemos citar o caso da tentativa de insurreição de cativos capitaneada por abolicionistas apresentada por Maria Helena Machado (2015). Em 11 de abril de 1881, em Resende, Vale do Paraíba Fluminense, Antonio Theodoro de Leal Mesquita, Domingos de Freitas Lacerda e Israel de Freitas Lacerda, e também os escravos, Sebastião Caetano e Marçal, que queriam liberdade, se rebelaram

“Aparentemente bem organizado e bastante simples - embora ousado-, o plano de revolta, segundo a maior parte dos escravos inquiridos, resumia-se à organização de uma caravana de rebeldes que, da Freguesia de Campo Belo, dirigir-se-ia primeiramente a Resende e, em seguida, segunda, segundo alguma versões, para a Corte, na qual receberiam, os revoltosos, das mão do próprio Imperador e de Nabuco, sua carta de liberdade. Caminho longo, no qual, sempre gritando as palavras de ordem, a coluna de rebelde, recebendo os aderentes de ultima hora, transformar-se-ia numa multidão de escravos e simpatizantes da causa da abolição praticamente incontrolável. A inquisição, porém, dos escravos mais diferentes aspectos da marcha, sobretudo aqueles propriamente militares, seus organizadores, discretamente, preparavam-se para enfrentar qualquer resistência que ela se antepuseram”. (MACHADO, 2010, p. 185)

Sendo que, os motivos para o não enquadramento de acordo com o artigo referente a insurreição, que punia com pena capital foram a escolha da policia em “descaracterizar” o ato, a fim de não alarmar a sociedade causando pânico ou mais questionamentos frente ao sistema escravista. Além disso, havia uma incapacidade militar, - comum na década - seja financeira, despreparo policial em deter tal ação ou mesmo pela pequena quantidade de efetivo de guardas frente ao volume de informações num momento político em que era certo que a escravidão estava com os dias contados.

Voltando ao início deste capítulo e à prisão de Luiz Simão, podemos dizer que por maiores que fossem as preocupações do Estado frente às gravíssimas manifestações antiescravistas, absolvição dada ao réu pelo juiz deve ser entendida no contexto de crise da escravidão e da verdadeira falência do Estado em controlar a situação de fugas e rebeldias. Alegando que o Simão não estava presente na cidade de Barra do Piraí em janeiro de 1888, o juiz entregava os pontos. Não valeria a pena sua procura, não apenas pela sua suposta condição social elevada, mas também, vista toda a complexidade e agressividade de outros abolicionistas e movimentos violentos, que exigiam muito mais da polícia e da justiça, não era profícuo prosseguir.

6. CONCLUSÃO

Neste trabalho, a crise interna no Império brasileiro nos anos de 1880 foi abordada pela ótica das fugas e com destaque para os abolicionistas, que de modo mais incisivo e radical pressionavam e auxiliavam os escravos a conquistarem a liberdade, além dos próprios cativos possuidores de discernimento e relativa autonomia na busca desse mesmo objetivo, livrarem-se das garras da escravidão.

No entanto, apesar de ambos os agentes históricos festejarem A Lei Áurea assinada em 13 de maio de 1888, tal legislação foi marcada pela intervenção monarquia representava pela princesa Isabel, já desgastada politicamente, como forma de permanecer no país, desconsiderando o protagonismo de diversas lutas populares, assim como a transição para o Republicano, no qual muitos abolicionistas tiveram inseridos, pois o novo sistema político foi marcado apenas como organização da elite, feita para si mesma.

Ou seja, por três séculos, o Brasil legitimou o sistema escravista até a chegada do dia 13 de maio, libertando cerca de 60.000 escravos. A partir desta data, várias pessoas tinham a esperança da mudança sócio política, com a favor da igualdade de direitos, principalmente referente a prática da cidadania. No entanto, o Estado – enquanto órgão público –, os indivíduos na linha de frente da abolição, e a República um ano depois proclamada, não foram capazes de superar os problemas estruturais de preconceitos, desigualdades, pois se ausentaram na ação inclusiva aos ex-escravos, deixando-os frustrados e à mercê da própria sorte.

No pós abolição, o que um ex-cativo poderia fazer, além da experiência forçada nas lavouras cafeeiras do Vale anteriormente? Onde ele iria morar? O que o Rio de Janeiro - local desejado dos negros desde a escravidão - tinha a oferecer aos mesmos?

Sabemos que todos eles continuaram reféns das suas mãos como ganha pão, de maneira mal remunerada no trabalho, e subjugados na educação e sociedade. Assim, muitos deles escolheram permanecer nas fazendas com uma rotina de trabalho já esperada; outros tantos migraram para as redondezas e até mesmo para a capital, que “proporcionou” os morros desocupados para morarem, nas quais as ex-escravas a continuação do trabalho doméstico; e aos homens, serviços também dos mais variados e pouco valorizados.

Concluímos, que estamos diante de um país paradoxal. Ainda vivemos sob um domínio das elites, do racismo, e da desigualdade, que apesar de uma nova estrutura, coexiste e se redesenha com o discurso da meritocracia, do racismo estrutural que, por meio da perseguição policial mata e condena majoritariamente afrodescendentes e pobres.

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FONTE:

Arquivo Municipal de Piraí

AMP. cx -. 004.02.01.729. Processo Crime - Sumário de Culpa. 20/12/1887. A Promotoria – autora, Luiz Simão – réu.

Site da Folha:

GASPARI, Elio. O Conde Haritoff, a rica Nicota e a Negra Regina. Disponível em:<https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0808200419.htm>. Acesso em 10 de julho de 2020.

Site do INEPAC:

Inventários das Fazendas do Vale do Paraíba Fluminense: Fazenda Bela Aliança. Disponível em:<http://www.institutocidadeviva.org.br/inventarios/sistema/wp-content/uploads/2009/11/13_bela-alianaa.pdf>. Acesso em: 10 de junho de 2020.

Site do Planalto:

Império do Brasil. Lei de 16 de dezembro de 1830, Art 167. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm>. Acesso em: 10 de julho de 2020.

Império do Brasil. Lei de 29 de dezembro de 1832, Art 101. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-29-11-1832.htm#:~:text=LEI%20DE%2029%20DE%20NOVEMBRO%20DE%201832.&text=Promulga%20o%20Codigo%20do%20Processo,da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20da%20Justi%C3%A7a%20Civil.&text=4%C2%BA%20Haver%C3%A1%20em%20cada%20Districto,de%20Justi%C3%A7a%2C%20que%20parecerem%20necessarios.>. Acesso em: 10 de julho de 2020.

Jornal Gazeta de Notícias (1880-1888). Edição 00050. Disponível em:< http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=103730_02&Pesq=fugiu%20de%20trem&pagfis=201> Acesso em: 06 de julho de 2020

8. Referência Bibliográfica

ALONSO, Angela. Flores, votos e balas: o movimento abolicionista brasileiro (1868-88). 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2015

BARBOSA, Herlaine Aparecida de Carvalho. O Vale do Café e a escravidão: Olhando através de um processo crime (1884-1889). Rio de Janeiro, 2018

BERNARDO, Maria Heloah. Quando as portas se fecham: Escravidão doméstica e violência no século XIX. Rio de Janeiro: UNIRIO, 2009

BORGES, Magno. Modernidade, ordem e civilização: a Companhia estrada de Ferro D. Pedro II no contexto da direção Saquarema. In: O Vale do Paraíba e o Império do Brasil. MUAZE, Mariana; SALLES, Ricardo (Org.). 1 ed. Rio de Janeiro: 7Letras, 2015

CAMPOS, Thiago. O Império da Escravidão: o complexo Breves no vale do café (c.1850-c.1888). 1. ed. Niterói: Arquivo Nacional, 2018

_________________.A indiscrição como ofício: O complexo cafeeiro revisitado (Rio de Janeiro, c. 1850 - c.1888). Niterói: UFF, 2015. Disponível em: <https://www.historia.uff.br/stricto/td/1758.pdf> Acesso em: 10/08/020

CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: Uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Companhia das Letras, 2011

COELHO, Tatiana Costa. Discursos ultramontanos no Brasil do século XIX: os bispados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2016. Disponível em: < https://www.historia.uff.br/stricto/td/1764.pdf >. Acesso em: 6 de julho de 2020

DUARTE, Leila. A Incrivel história de João de Mattos: das cartas de alforria à repressão do DOPS. Sd.

ESCOSTEGUY, João Carlos; SALLES, Ricardo. A crise e destruição da escravidão. In: História do Brasil II. v. 2. ESCOSTEGUY, João Carlos; KODAMA, Kaori; MUAZE, Mariana; SALLES, Ricardo. Rio de Janeiro: Fundação CECIERJ, 2012

IÓRIO, José Leoni . Barão do Rio Bonito: Subsídios para a história do Barão de Barra do Piraí. 1 ed. Barra do Piraí: Fundação Biblioteca Nacional, 2007

GRINBERG. Keila. Código Civil e cidadania. 3ª ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008

________________.Liberata: a lei da ambiguidade - as relações de liberdade da Corte de Apelação do Rio de Janeiro no século XIX. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social, 2010.

MACHADO. Maria Helena. Crise e escravidão:Trabalho, luta e resistência nas lavouras paulistas 1830-1888. São Paulo: Editora Brasiliense, 1987

_________________________.Corpo, gênero e identidade no limiar da abolição: A história d e Benedicta Maria Albina da Ilha ou Ouvídia, escrava (sudeste 1880). Afro-Ásia: UFBA, 2010

______________________. MACHADO, Maria Helena Pereira Toledo. O plano e o pânico: Os movimentos sociais na década da abolição. 2. ed. - São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2010

MATTOS, Hebe. Das cores do silêncio:os significados da liberdade no Sudeste escravista (Brasil século XIX). Campinas: Editora da UNICAMP, 2013

MEIRA, Rubião. In Memoriam do Dr. João Alves Meira 1842-1916. São Paulo: Empresa Gráfica da Revista dos Tribunais LTDA, 1942

MELO, Hildete Pereira. A Zona Cafeeira: Uma expansão pioneira. v. 4, n. 3 Taubaté, SP: Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional, 2008. Disponível em <http://www.rbgdr.net/extra_n02/artigo3.pdf>. Acesso em: 10/08/2020

MUAZE, Mariana. Novas considerações sobre o Vale do Paraíba e a dinâmica imperial. In: O Vale do Paraíba e o Império do Brasil: nos quadros da Segunda Escravidão. MUAZE, Mariana; SALLES, Ricardo (Orgs). 1. ed. Rio de Janeiro: 7letras, 2015

PAPALI, Maria Aparecida; ZANETTI, Valéria. Entre contendas e sociabilidades: Escravos e Pobres Livres na cidade Jacareí/SP/Brasil. In: Africana Studia, N.º 18, 2012, edição do Centro de Estudos africanos da Universidade do Porto. Disponível em: < https://ojs.letras.up.pt/index.php/1_Africana_2/article/download/7405/6788 >. Acesso em: 6 de julho de 2020

PRADO, Fernando Romero. Jacareí: Dicionário Ilustrado de da cidade. São Paulo: Papel Brasil, 2017. Disponível em:< https://issuu.com/sitedejacarei/docs/livro_site>. Acesso em: 10 de junho de 2020

RUSSO, Suely Miyuki. Malharia Nossa Senhora da Conceição: História de uma Empresa Pioneira no Vale do Paraíba Paulista - Jacareí. São Paulo, 2010. Dissertação (Mestrado em Gestão e Desenvolvimento Regional). Pós- Graduação do Departamento de Economia, Contabilidade, Administração e Secretariado, da Universidade de Taubatél, São Paulo. 2010.

RIBEIRO, Maria Alice Rosa; Cunha, Maísa Faleiros da. A “Segunda Escravidão” na princesa do Vale (Vassouras, RJ) e na princesa do oeste (Campinas, SP), 1797-1888. In: Escravidão e liberdade na diáspora atlântica. São Paulo, 2018

RODRIGUEZ, Hélio Suêvo. A formação das Estrada de Ferro no Rio de Janeiro: o Resgate da sua Memória. Brasil, Memória do Trem, 2004

SAMPAIO, Antonio Gomes de Azevedo. O abolicionismo. São Paulo: Typ. A Vapor Louzada & Irmão, 1890. Disponível em:<https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/221737>. Acesso em: 10 de junho de 2020.

SALLES, Ricardo. Café e escravidão. In: Dicionário da escravidão e liberdade. SCHWARCZ, Lilia M.; GOMES, Flávio (Orgs). 1. ed. São Paulo: Companhia da Letras, 2018

SALLES, Ricardo; MARQUESE, Rafael. A cartografia do poder senhorial: cafeicultura, escravidão e formação do Estado nacional brasileiro, 1822-1848. In: MUAZE, Mariana; SALLES, Ricardo (org.). O Vale do Paraíba e o Império do Brasil; nos quadros da Segunda Escravidão. Rio de Janeiro: 7Letras, 2015

SANTOS, Marco Aurélio dos. O espaço disciplinar escravista das fazendas cafeeiras e a resistência escrava: Vale do Paraíba, século XIX.In: MUAZE, Mariana; SALLES, Ricardo (Org.). O Vale do Paraíba e o Império do Brasil. Rio de Janeiro: 7Letras, 2015

SHIAVON, Carmem G. Burgert. A primeira sociedade de emancipação de escravos do Brasil. 4º Encontro Escravidão e Liberdade no Brasil meridional. 2009. Disponível em: <http://www.escravidaoeliberdade.com.br/site/images/Textos4/carmenschiavon.pdf>. Acesso em: 10/08/2020

1 Divide a crise em três fases: “crise da escravidão africana” relacionada ao tráfico atlântico; “crise institucional” referente às excitações no Estado; e o destaque do “movimento abolicionista” desde 1979

2 Augusto Comte defendia a idéia de estágios de desenvolvimento social, são eles: estágio teológico, estágio metafísico, e por último o estágio positivista, que promovia a evolução da sociedade.

3 Alonso (2015, p.180-181). Divide o movimento militante em três vieses e períodos. O primeiro é o “Flores” (no espaço público); em seguida têm-se os “votos” (na esfera político-institucional); e por último as “balas” (na clandestinidade).

4 AMP. cx -. 004.02.01.729. Processo Crime - Sumário de Culpa. A Promotoria – autora, Luiz Simão – réu. 20/12/1887. flh. 23

5 AMP. Sumário de Culpa de Luiz Simão, dezembro de 1887, fls 6-7v.

6 Idem. Termo de informação da delegacia de polícia de Barra do Piraí, fl 6v.

7 Idem. Depoimento do réu Luiz Simão, fl 7.

8 Idem. Depoimento do denunciante Francisco da Rocha pereira Lima, fls 9-10.

9 Idem. Depoimento do réu Luiz Simão, fls 12-13

10 Artigo 167 do Código Criminal do Império de 1830 referente à Irregularidade de conduta. Lei de 16 de dezembro de 1830, em seu capítulo II, sobre os tipos de produções e usos de documentações falsificadas, com pena de prisão à multa.

11 W. Cotton, em 1864, aperfeiçoou a operação de máquinas para fabricação de meias, capazes de produzirem tecidos finos, fios de cotton. Tal feito no século XIX da Revolução Industrial foi considerado sensual, erótica na Inglaterra, e por isso precisou sair do país. Acabou fundando uma escola na França, onde vários estrangeiros foram seus alunos. (HADDAD, 2009. Apud: RUSSO, 2010, p. 65).

12 Art. 101 do Código Criminal do Império de 1832 referente às fianças. Lei de 29 de dezembro de 1832, em seu capítulo VIII “A fiança não terá lugar nos crimes, cujo máximo da pena fôr: 1º morte natural: 2º galés: 3º seis annos de prisão com trabalho: 4º oito annos de prisão simples: 5º vinte annos de degredo”.

13 Ricardo Salles classifica os fazendeiros do Vale do Paraíba em mini e pequenos proprietários (10 a 15% dos cativos); médio proprietários (20% dos cativos, ou seja até 50 escravos); grande proprietário (até 99 escravos e mais de uma propriedade); e megaproprietário (mais de cem escravos e mais de uma propriedade. (SALLES, 2015, p 127). 


Publicado por: Flavia Galdino Alves

icone de alerta

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Monografias. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.