Recuperação de Áreas Degradadas pela Mineração

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1. RESUMO

MOURA, De Dalvino Jose. RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS PELA MINERAÇÃO. Orientador: Prof. Paulo André Barbosa Hollanda Cavalcanti. Universidade Estadual de Goiás, Unidade Niquelândia 2015 (Relatório Monográfico).

Devido a necessidade de intervenção humana e alteração das características ambientais da região para que a extração mineral seja efetivada, o empreendimento minerário, acarreta o surgimento de áreas degradadas durante e ao final da exploração, uma vez que o minério extraído da natureza não retorna ao seu local de origem. Neste trabalho, procura-se analisar o modo com que os empreendimentos minerários tratam das áreas degradadas detectando todos os contornos desta atividade com base na legislação ambiental e uso inapropriado dos recursos naturais. Por representar uma atividade econômica e substancial para a humanidade, detentora de intrínseca e peculiar relação com o meio ambiente, a imposição da recuperação da área degradada serve como mecanismo de compatibilização com a proteção ambiental. Conclui-se que, à exploração minerária, consolida-se a concepção de que este segmento produtivo compreende um uso temporal ou transitório do solo, cabendo à fase de recuperação, encaminhar a área afetada pela exploração a um nível de estabilidade que permita um uso do solo futuro.

Palavras-chave: Recuperação, Áreas Degradadas, Mineração.

ABSTRACT

MOURA, De Dalvino Jose. DEGRADED AREAS OF RECOVERY FOR MINING. Advisor: Prof. Paulo André Barbosa Hollanda Cavalcanti. State University of Goiás, Niquelândia Unit 2015 (Monograph Report).

Because of the need for human intervention and changing environmental characteristics of the region for the mining to take effect, the mining enterprise, carries the appearance of degraded areas during and at the end of the operation, since the extracted ore from nature does not return to its place of origin. In this work, looking analyze the way in which the mining enterprises address the degraded areas by detecting all the contours of this activity on the basis of environmental legislation and inappropriate use of natural resources. To represent an economic activity and substantial for humanity, owner of intrinsic and peculiar relationship with the environment, the degraded area recovery imposition serves as a mechanism compatible with environmental protection. In conclusion, the mining exploration, consolidates the idea that this productive segment comprises a temporal or transient land use, while the recovery phase, refer the area affected by exploitation to a level of stability that allows for use of Future soil.

Keywords: Recovery of Degraded Areas, Mining.

2. INTRODUÇÃO

As atividades de extração mineral são de grande relevância para o produto interno bruto do país, porém, as principais consequências para o ambiente causadas por este setor são a perda da biodiversidade, a perda da fertilidade natural do solo e a interferência nos recursos hídricos da região. O ser Humano dentre todas as espécies existente no planeta e a única capaz de se adaptar ao meio natural, isso só e possível porque o homem sempre criou em seu entorno um meio ambiente próprio diferente do meio em o encontrou.

Quando as primeiras indústrias surgiram, os problemas ambientais eram de pequena dimensão, a população era pouco concentrada e a produção era de baixa escala, as exigências ambientais eram mínimas ou inexistentes e o símbolo do progresso, veiculada nas propagandas de algumas indústrias, era a fumaça saindo das chaminés. A poluição não era foco da atenção da sociedade industrial e intelectual da época. O surgimento de uma ideologia consumista nas linhas de produção capitalistas, deu origem às primeiras reflexões quanto a atuação danosa do homem sobre a Natureza. As décadas de 70 e 80 do século XX, coincidem com a gestação do pensamento ambientalista da sociedade moderna aos problemas do meio. Sabendo que a primeira vez, foi nos anos 70, busca proteger os grandes componentes da natureza e prioriza o mar, as águas continentais, o ar ou a vida selvagem. A segunda (anos 80) conferencia de Nairóbi – criando a unidade de conservação e recuperação de áreas degradadas, está mais voltada a combater a problemática dos produtos químicos, resíduos, materiais radioativos e outras substâncias perigosas.

Quatro fatores principais resumem a preocupação com a questão ambiental: o crescimento populacional e a infraestrutura; o esgotamento dos recursos naturais; o esgotamento da capacidade da biosfera em absorver resíduos e poluentes; e as desigualdades sociais. (FEIJÓ, 2010 p.127)

Segundo Oliveira, (2012), a preocupação com a preservação do meio-ambiente pode-se dizer, que ficou bem acirrado durante nas últimas décadas, e a mineração tem uma grande parcela em desfavor do meio ambiente.

As principais ações para que as áreas degradadas possam voltar a ser produtivas consiste no desenvolvimento e estabelecimento de sistemas de manejo do solo seguido da revegetação do local de maneira inclusive, a propiciar o retorno da fauna.

Gomes-Pompa (1979), apontam os estudos sobre solos como ponto relevante para a regeneração dos ecossistemas tropicais e subtropicais, devendo ser considerados para o melhor entendimento e planejamento dos processos ecológicos. Neste contexto, para uma eficiente recomposição da vegetação das áreas degradadas e o desenvolvimento de novas tecnologias e formas de manejo da vegetação e do material orgânico para a recuperação de áreas degradadas, é necessária a busca continua proporcional a extração mineraria que contemplem, entre outras linhas, a interação dos conhecimentos sobre a físico-química e microbiologia do solo, a ciclagem de nutrientes e a autoecologia das espécies vegetais.

2.1. Objetivos

2.1.1. Objetivo Geral

Caracterizar as tecnologias de recuperação da qualidade ambiental para áreas degradadas pela mineração, como subsídio ao planejamento dos usos futuros das áreas recuperadas.

2.1.2. Objetivos Específicos

  • Propor e priorizar ações que garantam a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

  • Estimular a capacidade crítica, a criatividade e a autonomia ideológica.

  • Analisar as causas dos efeitos da tecnologia sobre o equilíbrio ecológico, dos problemas ambientais e sociais.

  • Atuar em prol da preservação e conservação da biodiversidade, analisando a diferença entre sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, viabilizando ações de melhoria da qualidade de vida;

  • Propiciar uma sólida fundamentação dos conteúdos básicos e específicos;

2.2. Justificativa

Tendo em vista que a atividade de lavra é um processo de grande degradação ambiental fazem-se interessante realizar um diagnóstico das alterações para dessa forma avaliar com maior exatidão as mudanças decorrentes do processo de exploração. Desmatar uma área ou deteriorar as propriedades de um solo podem ser degradações ou perturbações, a depender da intensidade do dano. Caso o ambiente não se recupere sozinho em um tempo razoável, diz-se que ele está degradado, e a intervenção humana é necessária. Se o ambiente mantém sua capacidade de regeneração ou depuração (resiliência), diz-se que ele está perturbado, e a intervenção humana apenas acelera o processo de recuperação. A degradação intensa, com perda de resiliência, resulta notadamente em áreas degradadas (CORRÊA, 2006).

A recuperação é uma atividade que exige uma abordagem sistemática de planejamento e visão a longo prazo e não apenas uma tentativa limitada de remediar um dano. Com a consciência da extinção em massa de espécies no mundo todo, está crescendo a importância de se manter a diversidade biológica. A intervenção em áreas degradadas, através de técnicas de manejo, pode acelerar o processo de regeneração, permitir o processo de sucessão e evitar a perda de biodiversidade (BARBOSA et al., 2005).

3. CONTROLE AMBIENTAL NO BRASIL

Segundo KAWA (2015) A história do Brasil tem intima relação com aproveitamento dos seus recursos minerais fazendo parte da ocupação territorial e da história nacional. O subsolo brasileiro possui importantes depósitos minerais. Partes dessas reservas são consideradas expressivas quando relacionadas mundialmente. Com base nesse patrimônio mineral o Brasil produz cerca de setenta substâncias, sendo vinte e uma do grupo de minerais metálicos, quarenta e cinco dos não metálicos e quatro dos energéticos. O Brasil é possuidor das maiores reservas de nióbio (98,2%), barita (53,3%) e grafita natural (50,7%) em relação ao resto do mundo. O país se destacou também por suas reservas de tântalo (36,3%) e terras raras (16,1%), ocupando a posição de segundo maior detentor destes bens minerais. Os minérios de níquel, estanho e ferro também apresentaram participação significativa de valores de reserva a nível mundial em 2013. (DNPM, 2014)

De uma maneira geral, cada país tem suas particularidades no tratamento das concessões minerais e no gerenciamento ambiental dessa atividade. Os principais países com relevância na produção mineral se destacam: a África do Sul, Austrália, Brasil Canadá e Estados Unidos. No Brasil e na África do Sul, o Governo Central possui órgãos federais concedentes, enquanto nos demais países os Estados, Províncias e Territórios têm o controle da atividade mineral. Com relação a gestão ambiental na mineração, é bem variada a atuação governamental. Na África do Sul, o Governo Central estabelece normas gerais através do Departamento de Negócios Ambientais e Turismo. Cada governo defende a sua região. Na Austrália, o Ministério de Recursos Naturais e o Ministério do Meio Ambiente trabalham em conjunto nas questões de controle ambiental na mineração, (TEIXEIRA, 1997).

A Legislação Ambiental Brasileira é considerada uma das mais bem elaboradas do mundo, sendo seu texto bastante exigente no que se refere à recuperação de áreas degradadas. O Governo Federal, através do CONAMA, estabelece normas gerais, a mineração, de um modo geral, está submetida a um conjunto de regulamentações, onde os três níveis de poder cabendo aos Estados e Municípios fixarem procedimentos de seu interesse. Os estados e muitos municípios apresentam procedimentos e legislações próprias para atividades potencialmente poluidoras. Estatal possuem atribuições com relação à mineração e o meio ambiente bem como licenciar, controlar e fiscalizar.

A legislação federal estabelece que os recursos minerais pertencem à União, quem cabe a prerrogativa de autorizar e conceder o aproveitamento de jazida (artigo 176, caput e parágrafo 1ª) e competência exclusiva da União legislar sobre “jazidas minas e outros recursos minerais e metalurgias” (Artigo 22 incisos XII). Aos Estados e municípios e permitido apenas, em competência comum com a União, “registrar acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios” (Artigo 23, item XII).

Os Estados e Municípios têm poder constitucional para legislar sobre mineração e meio ambiente. Seria exaustivo enumerar estes órgãos estaduais e municipais. Além desses órgãos do poder executivo, nos três níveis, o Ministério Público Federal e Estadual também fiscaliza, emitem normas e diretrizes, sendo a maioria delas conflitantes entre si.

A análise conjunta da legislação ambiental vigente, conforme visto notadamente o art. 225 da Constituição Federal brasileira, a Lei n.º 6.938/81 e os Decretos Regulamentadores nº 97.632/89 e 99.274/90, apontam para a obrigatoriedade de recuperação daqueles impactos ambientais.

A legislação mineral brasileira tem como base o Código de Mineração (Decreto-Lei Federal 227/67), com suas sucessivas alterações e atualizações posteriores dispondo sobre o regime de aproveitamento dos recursos minerais explorados encontrados na superfície ou no subsolo nacional. A Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto Nº 99.274/90, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Em seu Art. 4º, afirma que a Política Nacional do Meio Ambiente visará:

VII - (..) obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
O Decreto Nº 97.632, de 10 de abril de 1989, que dispõe sobre a regulamentação do artigo 2º, inciso VIII, da Lei Nº 6.938, determina:

Art. 1º - Os empreendimentos que se destinem à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - ELO e do Relatório de Impacto Ambiental - MAM, submeter à aprovação do órgão ambiental competente um plano de recuperação de área degradada.

Em seu Art. 2º, ele define o conceito de degradação:

(...) são considerados como degradação os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais.

Art. 3º, o decreto estabelece a finalidade dos PRAD: A finalidade dos PRAD consiste em possibilitar o retorno do sítio degradado a um estado satisfatório de estabilidade do ambiental.

Assim, quando da elaboração dos projetos de exploração e obtenção das licenças (inclusive ambientais), a empresa mineradora deverá elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) com o intuito de minimizar os impactos ambientais decorrentes da sua atividade.

Impacto ambiental pode ser definido como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente resultantes de atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. (Resolução CONAMA n.º 01 de 23/01/86).

EIA - Estudo de Impacto Ambiental: A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial.

O estudo de impacto ambiental inclui medidas compensatórias: entre as medidas mitigadoras previstas, o EIA deve compreender a compensação do dano provável, sendo esta uma forma de indenização. A Resolução 10/87 prevê que para o licenciamento de empreendimentos que causem a destruição de florestas ou outros ecossistemas, haja como pré-requisito a implantação de uma estação ecológica pela entidade ou empresa responsável, de preferência junto à área. Como exemplo, podemos citar a construção de um shopping center na cidade de Ribeirão Preto, que para derrubar uma mata remanescente de cerrado na área do empreendimento, teve como uma das exigências, construir e gerenciar um parque ecológico na referida cidade.

RIMA – Relatório de Impacto Ambiental: O relatório de impacto ambiental, RIMA, refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

3.1. Objetivos Da Recuperação

A recuperação, como já vimos, deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente.

Todavia, os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas também são importantes instrumentos da gestão ambiental para outros tipos de atividades, sobretudo aquelas que envolvem desmatamentos, terraplenagem, exploração jazidas de empréstimos e bota-foras.

Em qualquer dos casos, os PRAD são muito mais voltados para aspectos do solo e da vegetação, muito embora possam contemplar também, direta e indiretamente, a reabilitação ambiental da água, do ar, da fauna e do ser humano.

Diante desta problemática, a Constituição Federal de 1988, visando amenizar o ônus social e acrescentar condições de sustentabilidade à mineração, no capítulo dedicado ao meio ambiente, incluiu no parágrafo 2º do artigo 225, a obrigação daquele que explorar os recursos minerais de recuperar o meio ambiente degradado.

(...)§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

A matéria está regulamentada pelo Decreto nº 97.632, de 10.04.1989, eis que não existe a lei infraconstitucional específica disciplinando a recuperação de áreas degradadas pela mineração. A lei explica ainda à responsabilidade do minerador pelo cumprimento da obrigação de executar o plano de recuperação de área degrada aprovado pelo órgão ambiental competente. (Souza, op. cit,)

4. MANEJO E RECUPERAÇÃO DE AREAS DEGRADADAS PELA MINERAÇÃO

A imagem da mineração como uma atividade agressiva ao meio ambiente e aos interesses do desenvolvimento tem suas raízes na intensa demanda pelos bens minerais que vigorou no passado, associada à falta tanto, de soluções tecnológicas adequadas, quanto de prioridade para a conservação ambiental na agenda dos governos. Esta combinação de fatores induziu o desenvolvimento de uma indústria mineral predatória, bastante generalizada no até épocas recentes da história da humanidade. Esta realidade está mudando a medida que a indústria mineral se modernizar e que o controle se tornar mais efetivo, esta imagem tornar-se-á coisa do passado. Porém essas atividades de remoção do solo gera a necessidade de recuperação de Área degradada.

Como vimos anteriormente degradação é uma denominação recente para as práticas utilizadas em recursos naturais. São consideradas áreas degradadas, extensões naturais que perderam a capacidade de recuperação natural após sofrerem distúrbios MOREIRA (2004). Moreira reforça sua tese em cima da seguinte conceituação:

"A degradação é um processo induzido pelo homem ou por acidente natural que diminui a atual e futura capacidade produtiva do ecossistema. De acordo com Belensiefer (1998) áreas degradadas são aquelas que perderam sua capacidade de produção, sendo difícil retornar a um uso econômico. O termo degradar conforme Ferreira (1986) pode ser interpretado como: estragar, deteriorar, desgastar, atenuar ou diminuir gradualmente" (MOREIRA, 2004).

Uma definição bastante simples, mas completa e de fácil aplicação nos e dada por Sánchez (2008, p.27):

[...] degradação ambiental pode ser conceituada como qualquer alteração adversa dos processos, funções ou componentes ambientais, ou como uma alteração adversa da qualidade ambiental. Em outras palavras, degradação ambiental corresponde o impacto ambiental negativo.

KAGEAMA (1992) define: “áreas degradadas, e, que após distúrbios teve eliminados seus meios de regeneração natural apresentando baixo pode de recuperação. ”

4.1. Conceito

Área degradada: área impossibilitada de retornar por uma trajetória natural, a um ecossistema que se assemelhe a um estado conhecido antes, ou para outro estado que poderia ser esperado, conforme Instrução Normativa nº04/2011 do IBAMA;

Área alterada ou perturbada: área que após o impacto ainda mantém meios de regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração natural, conforme Instrução Normativa nº 04/2011 do IBAMA;

Recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original, conforme Lei nº 9.985 de 2000;

Restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original, conforme Lei nº 9.985 de 2000;

Degradação e solo: "Alterações adversas das características do solo em relação aos seus diversos usos possíveis, tanto estabelecidos em planejamento quanto os potenciais" (ABNT, 1989).

A degradação da área é inerente ao processo de mineração, independentemente da atividade implantada, verifica-se quando:

a) a vegetação e, por consequência, a fauna, são destruídas, removidas ou expulsas;

b) a camada de solo fértil é perdida, removida ou coberta, afetando a vazão e qualidade ambiental dos corpos superficiais e/ou subterrâneos d’água. Quando isso ocorre, reflete-se na alteração das características físicas, químicas e biológicas da área, afetando seu potencial socioeconômico.

A intensidade desta degradação depende do volume, do tipo de mineração e dos rejeitos produzidos. A recuperação destes estéreis e rejeitos deve ser considerada como parte do processo de mineração. Esta recuperação resulta numa paisagem estável, em que: a poluição do ar e da água é minimizada, a terra volta a ser autossuficiente e produtiva, o habitat da fauna é restabelecido, e uma paisagem esteticamente agradável é estabelecida. A mineração e demais atividades de remoção do solo gera a necessidade de recuperação de Área degradada. Que é uma denominação recente para as práticas utilizadas em recursos naturais (CAMARGO, 2003, 72p).

A ação de recuperação, cuja intensidade depende do grau de interferência havida na área, pode ser realizado através de métodos edáficos (medidas de sistematização de terreno) e vegetativos (restabelecimento da cobertura vegetal). Em essência, é imprescindível que o processo de revegetação receba o mesmo nível de importância dado à obtenção do bem mineral.

No processo extrativo, a restauração da área é algo impossível de acontecer, pois restaurar implica na reprodução exata das condições do local antes da alteração sofrida. A reabilitação, que segundo Kopezinski (2000) parece ser a proposta mais próxima da realidade, está ligada ao uso e ocupação do solo, ou seja, uma reutilização do local minerado como área de lazer, residencial, comercial, industrial, entre outros. Ver figura 1

Já a recuperação, por sua vez, implica em colocar no local alterado condições ambientais as mais próximas possíveis das condições anteriores.



Figura 1 RAD área restaurada e recuperada

(Fonte: Sanchez, 2005)

Depois de iniciado o processo de aproveitamento econômico dos recursos minerais, o encerramento de suas atividades é elemento certo a ocorrer, seja pelo exaurimento da jazida, ou devido a fatores políticos, econômicos ou ambientais, gerando para o minerador a obrigação de recuperar a área lavrada. (FERREIRA, Luiz e FERREIRA, Natália, 2008).

Segundo Brun et al (2000), Para que seja possível obter-se novo uso da área, é necessário que ela esteja em condições de estabilidade física (morro, aterro, depressão de terreno) e estabilidade química (a área não deve estar sujeita a reações químicas que possam gerar problemas nocivos à saúde humana e ao ecossistema, drenagens ácidas de pilhas de estéril ou rejeitos). Dependendo do uso pós-mineração, podem-se adicionar os requisitos de estabilidade geológica (áreas utilizadas com a finalidade de conservação ambiental). No caso do empreendimento mineiro, a participação do homem deve iniciar ao se ao planejar a mina e finalizar quando as relações fauna, flora e solo estiverem em equilíbrio e em condições de sustentabilidade

A recuperação de área degrada e apenas a tentativa limitada de reparar um dano. Decorrente a isso tudo são inseridos aspectos jurídicos que compõem um conjunto de leis ambientais com objetivo de definir o poluidor pagador, assim normalizando e atribuindo a atividade mineradora de qualquer empresa tem que se responsabilizar pela conservação, manutenção e recuperação do bioma local.

A recuperação de áreas degradadas pela mineração, não deverá ser entendida como desencadeamento de ações, nos âmbitos político, legislativo e social, que culminaram na percepção da necessidade, do estudo e do desenvolvimento de técnicas hábeis a recuperar as áreas degradadas pela mineração e por diversos outros tipos de intervenção humana.

Conforme o art. 2º da Lei nº 9985, de 17 de Julho de 2000:

XIII - Restauração: Reprodução das condições exatas do local, tais como eram antes de serem alteradas pela intervenção. A recuperação portanto deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente.

XIV – Recuperação: Local alterado destinado a uma dada forma de uso de solo, de acordo com projeto prévio e em condições compatíveis com a ocupação circunvizinha, ou seja, trata-se de reaproveitar a área para outra finalidade.

Para que tenhamos melhores condições de vida é preciso trabalhar o ecossistema onde vivemos dentro de modelos ambientais sustentados. Como pressuposto para a exploração ambiental, mais especificamente com a exigência de apresentação do PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) pelos empreendimentos destinados à exploração de recursos minerais.

No Brasil, a partir de 1989, segundo o decreto lei 97.632, todas as empresas de mineração são obrigadas a apresentar ao órgão ambiental um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), documento que recomenda a adoção de procedimentos para estabelecer ou restabelecer a cobertura vegetal nas áreas degradadas, prática conhecida como revegetação. No entanto, na implementação das medidas propostas nos PRADs é frequente a ocorrência de dificuldades relativas ao manejo do solo e das plantas, que chegam a comprometer o sucesso da revegetação. Existem ainda no Brasil empresas que almejam implantar projetos efetivos de recuperação ambiental, mas falta-lhes o conhecimento técnico para realizá-los com eficiência, especialmente no que se refere aos procedimentos de revegetação. A mineração e a relevância de seus efeitos pós operacionais justificam o tratamento indispensado pela Constituição Federal a esta atividade econômica, sendo extremamente necessário acrescentar os contornos da sustentabilidade a este segmento.

Contribuir para a garantia do direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e para a construção de um modelo de desenvolvimento econômico capaz de assegurar a produção de riquezas e a preservação ambiental representa o grande desafio da mineração moderna. Sendo que a atividade mineradora tem uma tendência muito grande à modificação do meio ambiente, porém são adotadas diretrizes e metodologias para que ocorra, de forma correta, eficaz e suprindo o desenvolvimento sustentável, disponibilizando programas eficientes de recuperação do meio ambiente afetado.

Segundo Silva (2007), A mineração contribui de forma decisiva para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida das presentes e futuras gerações, sendo fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade. Os principais problemas oriundos da mineração podem ser englobados em quatro categorias: poluição da água, poluição do ar, poluição sonora, e subsidência do terreno.

Em geral, a mineração provoca um conjunto de efeitos não desejados que podem ser denominados de externalidades. Algumas dessas externalidades são: alterações ambientais, conflitos de uso do solo, depreciação de imóveis circunvizinhos, geração de áreas degradadas e transtornos ao tráfego urbano. Neste contexto, a reabilitação da área, dando um novo uso para ela, se torna necessária. Estas externalidades geram conflitos com a comunidade, que normalmente têm origem quando da implantação do empreendimento, pois o empreendedor não se informa sobre as expectativas, anseios e preocupações da comunidade que vive nas proximidades da empresa de mineração. (BITAR, 1997).

A recuperação de áreas degradadas pela mineração normalmente envolve atividades que têm o objetivo de restabelecer a vegetação. Segundo Oliveira Jr (2001), “minerar é assegurar, economicamente, com mínima perturbação ambiental, justa remuneração e segurança, a máxima observância do princípio da conservação mineral a serviço do social”.

E notável que quando ele diz com mínima perturbação ambiental e conservação mineral, esta referindo dentro desse contexto que o minério de hoje pode produzir rejeito para o minério de amanhã. Porque hoje com toda tecnologia disponível não é suficiente para aproveitar todo recurso mineral, portanto esse rejeito do qual ele refere pode ser aproveitado em um futuro como minério economicamente lavrável, com o uso de novas tecnologias.

Diversos são os processos de recuperação das áreas degradadas. Neste contexto, alguns dos resultados contribuem significativamente para o desenvolvimento harmônico da região, evitando sobremaneira problemas de desertificação causadas pelo uso inadequado do solo, práticas erradas da mineração, e manejo do solo e vegetação. “A recuperação de áreas degradadas requer a utilização de princípios ecológicos e práticas silviculturas oriundos do conhecimento básico do ecossistema que se vai trabalhar, com descrição das espécies a serem utilizadas na aplicação de modelos de recuperação” (LIMA, 2004, p.72).

Observa-se que a questão ambiental foi negligenciada ao longo dos tempos, com relação à mínima perturbação ambiental, vem sendo imposta, de forma gradativa e irreversível, nas modernas empresas de projetos de mineração como elemento preponderante.

Com relação à recuperação de áreas degradadas dessa atividade, observa-se que muitos estudos passaram da teoria à prática e, nos últimos vinte anos, têm atingido alto grau de especificidade visando à redução destes desses impactos.

Os processos de recuperação de uma área degradada podem ser iniciados através de diferentes métodos, os principais são por meio de medida das de intervenção do homem através do reflorestamento com mudas e manejo adequado, regeneração natural da vegetação ainda existente. A rapidez da recuperação via regeneração natural dependerá do processo de intemperização dos solos, da proximidade de árvores porta sementes e do banco de sementes. (Sales et al, 2008)

De um modo geral, uma sociedade ambientalistas preocupados com a questão, envolvendo as áreas lavradas cujas cavas secas e inundadas ou até mesmo frente de lavras , trincheiras, galerias em lavras subterrânea, áreas de deposição de resíduos sólidos, como: pilhas de disposição bota foras, solos superficiais, estéreis, bacias de decantação e sedimentação de rejeitos dique de contenção da agua das chuvas de beneficiamento deve ser observadas pois incluir as áreas de funcionamento de unidades de beneficiamento, áreas de estocagem e expedição de minérios, vias de circulação de máquina e equipamentos moveis, escritórios, oficinas , áreas de circulação de maquinas etc.

A recuperação dessas áreas degradadas deve ser planejada antes da implantação do empreendimento, isso vai desde a pesquisa, extração, recuperação da área a fim de prever a desativação das atividades mineiras e a reabilitação dos terrenos remanescente. O sucesso de um programa de vegetação pode ser avaliado segundo diferentes pontos de vista. A recuperação de áreas degradadas pode ser mais rápida e eficiente ao se usar espécies nativas (AITA et al., 2001).

Os possíveis níveis de recuperação de uma área podem se dividir em:

a) Nível básico - prevenção de efeitos maléficos para a área ao redor do local, porém sem medidas para recuperação do local que foi minerado.

b) Nível parcial - recuperação da área a ponto de habilita-la para algum uso, mas deixando-a ainda bastante modificada em relação a seu estado original.

c) Recuperação completa - restauração das condições originais do local (especialmente topografia e vegetação).

d) Recuperação que supera o estado original da paisagem antes da mineração. Conforme Gripp & Nonato (1993), o art. 3º do Decreto 97.632/89 estabelece que “a recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização de acordo com um plano preestabelecido para uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente”. Em certos casos, o empenho em recuperar uma área já minerada resulta em melhoramento da estética do local em relação ao estado original. Em certas situações, as ações de recuperação podem levar um ambiente degradado a uma condição ambiental melhor que a situação alterada inicial (Sánchez, 2008).

Alguns dos principais problemas constatados na exploração mineral são: assoreamento dos leitos dos rios por material de capeamento (solo vegetal e solo residual) e por rejeitos da mineração. Utilização de monitores hidráulicos para efetuar desmonte da cobertura do solo, carreando volumes enormes de lama para cursos de água, causando turbidez elevada a jusante das trabalhosas matas ciliares não protegidas ambientalmente dentro do que determina a legislação, e não raro utilizam estas áreas como bota-fora dos rejeitos ou estéreis. Desprezo da terra fértil, quando da limpeza de uma nova frente de trabalho. Águas perenes e pluviais espraiando-se pelo pátio de obras. Falta de um lugar definido como local de bota-fora dos rejeitos.

Portanto, o planejamento ou programa prévio de recuperação é benéfico tanto para a comunidade, poder público e proprietário do terreno, como para o minerador, que conduzirá suas atividades e o desenvolvimento da lavra, de acordo com o previsto no programa de recuperação, economizando tempo e dinheiro.

As técnicas utilizadas para assegurar o uso adequado do solo são numerosas, mas no geral todas compreendem as seguintes etapas: desmatamento, remoção e estocagem do capeamento do solo, remodelagem final da área e revegetação. Ver figura 2


Figura 2 Estágios de recuperação das áreas degradadas

(Fonte: Sánchez, 2005)

Surgem destas observações dois termos muito empregados na recuperação de áreas degradadas.

- Reabilitação orientada de acordo com o plano prévio

  • Com base em decisões expressas em documento previamente discutido entre o minerador e o pode publico. Pode se propor a reabilitação da área atribuindo a ela uma função adequada ao uso humano e reestabelecendo suas principais características conduzindo-a a uma situação alternativa e estável (MINTER/IBAMA 1990)

- Reabilitação simultânea a extração

  • Corresponde à incorporação de técnicas disponíveis nas várias etapas que compõem a mineração. A recuperação simultânea à lavra é amplamente aplicada principalmente em minerações de grande e médio portes, por facilitar o desenvolvimento da lavra, e principalmente por razões de ordem econômica e legal.

4.2. Etapas Da Recuperação

A recuperação de áreas degradadas requer a utilização de princípios ecológicos e práticas silviculturas oriundos do conhecimento básico do ecossistema que se vai trabalhar, com descrição das espécies a serem utilizadas na aplicação de modelos de recuperação. Todavia, para se alcançar pleno êxito nesta tarefa, além do conhecimento das causas da degradação e formas de recuperação, é preciso, também, conhecer as necessidades sociais, econômicas e os aspectos culturais da comunidade humana local.

A exploração mineral gera a perda da vegetação, dos meios de regeneração bióticos (banco de sementes, plântulas, rebrota) e da camada superficial do solo rica em matéria orgânica, além dos horizontes mais profundos, proporcionando alterações nas propriedades edáficas, sinalizando, desta maneira, para uma redução da capacidade produtiva do ecossistema (FRANCO et al., 1992; RUIVO, 1998)

BARBOSA et al. (1992) recomenda para os trabalhos de recuperação os seguintes passos: Pré-planejamento, desmatamento, remoção e estocagem do capeamento do solo, Obras de engenharia na recuperação, Manejo de solo orgânico, Preparação do local para plantio, Seleção de espécies de plantas, Propagação de espécies, Plantio, e acompanhamento. Ver figura 3.


Figura 3 Etapas da recuperação de áreas degradadas.

Fonte: (Bitar & Braga, 1995)

4.2.1. Pré–planejamento

O pré-planejamento é essencial em recuperação, pois permite a identificação de área problemática antes que apareça. O pré-planejamento pode assumir várias formas, e uma legislação recente exige o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e o Plano de Recuperação.

Os estudos descrevem as condições ambientais antes de se iniciarem as atividades, sendo a base para determinação de impactos e da recuperação. Deverão ser identificadas durante estes estudos as áreas de referência ou as que não serão alteradas durante a mineração e que poderão ser usadas para orientar o recobrimento vegetal, com fontes de sementes, etc. O Relatório de Impacto Ambiental identifica e, dentro do possível, quantifica todos os impactos associados com a mineração e atividades relacionadas, tais como a efetivação de medidas mitigatórias.

Os dois documentos acima citados são utilizados para preparar o plano de recuperação. Este plano deve conter uma orientação, passo a passo, para os procedimentos que serão empregados para recuperar todas as áreas degradadas pela mineração e atividades correlatas.

Objetivos a curto e a longo prazo:

Os objetivos de recuperação são uma parte muito importante do processo de planejamento e devem ser explicitamente declarados no plano de recuperação ambiental. O processo de recuperação deve ser direcionado para dar suporte à realização deste objetivo. Segundo FONSECA et al. (2001), a recuperação ambiental é a reconstrução de um ambiente que sofreu diferentes graus de alteração, com ou sem intervenção humana, visando à reativação da dinâmica natural da comunidade local, similar àquela preexistente

4.2.2. Remoção E Estocagem Do Capeamento Do Solo

Segundo BLUN (2000), O revestimento vegetal do local minerado pode corrigir ou diminuir, substancialmente, os impactos provocados pela mineração sobre os recursos hídricos, e visuais da área. Normalmente, a vegetação existente no início da mineração é eliminada no começo das atividades.

Blun et al (2000), recomenda alguns procedimentos para remoção da vegetação e das lavras:

  • Retirar qualquer material com valor comercial, como a madeira, para depois remover completamente a cobertura vegetal.

  • Remover completamente todo solo orgânico.

  • Remover o solo estéril e o minério. A deposição de solo estéril ocorre ao mesmo tempo em que ocorre a escavação. Esta fase é decisiva para a recuperação, pois a futura paisagem estará sendo definida. Sempre que possível, o estéril deve ser depositado na mesma sequência que foi retirado - isto vai garantir que o melhor material esteja depositado na superfície. Ver figura 4


Figura 4 - Remoção e armazenamento do material orgânico do de capeamento.

Fonte: (PATRICIO, 2009)

4.2.3. Obras De Engenharia Na Recuperação

Do ponto de vista ecológico, o controle de taludes e de água parece ser um fator importante para alcançar a estabilidade de áreas mineradas. Segundo FREITAS Rodrigo, et al (2009), Em situações de mineração nos trópicos, a água parece ser o fator que mais cria instabilidade. Isto se manifesta através de deslizamentos de superfície e transporte de partículas ou movimentos de massa dos depósitos estéreis, em virtude da saturação e/ou das condições lubrificantes da água, causando sedimentação nos cursos de águas. As técnicas para controle da sedimentação nos cursos de água, controle de taludes e águas são as seguintes:

  • Instalar represas ou escavações de lagoas (ver figura 5), para facilitar a deposição do sedimento proveniente das lavras, antes que este se deposite nos córregos ou rios, Pode, também, elaborar projetos que minimizem a modificação da área durante a extração de minerais. Deve evitar modificações no leito original dos cursos d’água criando pontes ou outras obras quando estradas de acesso passarem pelos mesmos.


Figura 5 Represa de captação de agua.

Fonte: (Arquivo: Embrapa, 2008)

  • Griffith et al (2009), recomenda que caso já ocorra problema de assoreamento, deve-se remover do leito natural, o entulho já depositado, o que envolverá catação de grandes blocos de limpeza com retroescavadeira de material granulado. O trabalho de desmonte hidráulico é inadmissível sem prévia decantação em barreiras adequadamente dimensionadas e construídas, segundo diversas tecnologias disponíveis. O mais adequado é a construção de barragens com estéril e rejeitos provenientes da frente de lavra.

  • Modificar o mínimo possível da área durante a mineração. As áreas já conturbadas devem ser recuperadas progressivamente, sem esperar seu abandono após a mineração. A área minerada deve ficar exposta o mínimo de tempo possível.

  • Freitas Rodrigo (2009) recomenda implantar, progressivamente, os trabalhos de gradagem e revestimento, colocando, pelo menos, vegetação temporária ou cobertura morta por cima da área, se houver demora no estabelecimento da vegetação permanente. Nos últimos anos foi desenvolvida uma nova técnica de gradagem com aparelhos que sulcam e alisam o terreno simultaneamente.

  • Evitar a colocação dos restos das escavações nos cursos de água.

  • Evitar a modificação do leito original dos cursos de água; quando as estradas de acesso passarem por cima ou acima dos cursos d'água, as pontes ou outras obras devem ser construídas de modo que a drenagem não atinja o curso de água que está abaixo. Também se deve evitar que os cursos de água sejam poluídos durante a construção da ponte ou a instalação de canalização.

  • Todo estéril deve ser depositado de maneira controlada, envolvendo uma camada drenante na base da pilha, algum tipo de drenagem interna, uma base estabilizada de rocha, bancadas que drenem de fora para dentro e para as laterais do depósito.

  • A construção de terraços também é reconhecida como uma prática viável para recuperação de áreas que sofreram mineração. (A formação de terraços aumenta a estabilidade e favorece a recuperação. A largura dos terraços varia de 3 a 15m, com uma média de 10m. A distância vertical varia de 8 a 20m, deve-se evitar o alto grau de declividade entre os terraços).

  • Construir terraços ou banquetas com solo compactado e coberto com vegetação vigorosa ao pé das escavações da mineração. Estes terraços diminuirão a velocidade da enxurrada e receberão seus depósitos de sedimentação antes que estes atinjam o curso de água.

4.2.4. Manejos De Solo Orgânico

A mineração de superfície exige a retirada da vegetação e da capa superior do solo existente sobre o minério. Esta capa enriquecida com material orgânico é deslocada para qualquer posição, o que, muitas vezes, favorece sua perda. O manejo do solo e da matéria orgânica influencia tanto os rendimentos obtidos na produção agrícola como a qualidade ambiental, (Pinto e Crestana, 1996).

O ideal para armazenagem de solo orgânico é removê-lo e armazená-lo misturado com a vegetação do mesmo local, convertida mecanicamente em cobertura morta. O solo pode ser amontoado em camadas de terra de até 1,5 metros de altura e de 3 a 4m de largura, com qualquer comprimento. O solo armazenado deve ser protegido dos raios solares com cobertura de palha.

Segundo ALCANTARA et al (2008), O manejo do solo é o conjunto de todas as práticas aplicadas a um solo visando a produção agrícola. Inclui operações de cultivo, práticas culturais, práticas de correção e fertilização, entre outras.

Antes da reposição do solo orgânico que tinha sido armazenado, a superfície do depósito de estéril a ser recuperado deverá ser escarificada em curvas de nível a uma profundidade de pelo menos 1 metro, para atenuar a compactação. Depois da aplicação do solo orgânico, a escavação deverá ser repetida. Para o cultivo de gramíneas, recomenda-se que esses solos sejam espalhados numa capa de 5 a 8 cm. Para plantio de árvores ou arbustos, a profundidade deve ser superior a 30 cm. Ver figura 6


Figura 6 Recolocações da camada orgânica sobre a área a revegetar

Fonte: (Patrício, 2009, P.21)

4.2.5. Preparações Do Local Para Plantio

É essencial que se conheçam as características químicas do material que será o meio de crescimento e o como isso afeta o crescimento das plantas. O fertilizante mais usado nas minas é o composto de nitrogênio-fósforo-potássio (NPK). Usa-se também uma rocha fosfática, especialmente no plantio de espécies arbóreas. Este fertilizante tem uma solubilidade lenta, é usado para garantir um suplemento de fósforo a longo prazo.

Outro corretivo agrícola utilizado em problemas edáficos provenientes de alta acidez é o calcário. O tratamento dos solos com cinzas industriais pode corrigir, pelo menos parcialmente, a acidez dos solos minerados. O uso de resíduos de esgoto sanitário, aplicação de cavacos de madeira dura, esterco, bagaço de cana, serragem e outros materiais também são medidas potenciais para a redução da acidez do solo.

Com a escarificação profunda, os corretivos deverão ser incorporados com o uso de máquinas que se movimentem ao longo das curvas de nível. A superfície final deverá ser áspera, tanto para interromper o escoamento das águas pluviais como para criar micro-habitat para germinação de sementes. Recomenda-se que toda gama de corretivos de solo seja investigada e aplicada em uma base quantitativa, de acordo com as necessidades pré-determinadas. Deve-se dar maior ênfase ao uso de corretivos orgânicos, especialmente ao uso de produtos residuais orgânicos da vizinhança. Afinidades microbiológicas devem ser investigadas, começando com micorrizas e progredindo para a comunidade geral de decompositores. Deve-se dar maior ênfase à criação de diversidade dentro do habitat da recuperação.

4.2.6. Seleções De Espécies De Plantas

A escolha de espécies para utilização em recuperação de áreas degradadas deve ter como ponto de partida estudos da composição florística da vegetação remanescente da região. Segundo DAVIDE (1999), A escolha de espécies vegetais para utilização em recuperação de áreas degradadas deve ter como ponto de partida estudos da composição florística das matas remanescentes da região. A partir destes levantamentos, experimentos silviculturas devem ser montados procurando explorar a variação ambiental e níveis de tecnologia, sendo que as espécies pioneiras e secundárias iniciais deverão ter prioridade na primeira fase da seleção de espécies para a região. Todavia, para se alcançar pleno êxito nesta tarefa, além do conhecimento das causas da degradação e formas de recuperação, é preciso, também, conhecer as necessidades sociais, econômicas e os aspectos culturais da comunidade da região local. Uma comunidade pobre, que dependa exclusivamente do recurso natural como a vegetação para sua sobrevivência, deve utilizá-lo de forma racional a fim de mantê-lo para as próximas gerações. Isto sé é necessário que se explore apenas o suficiente e que haja reposição do que foi retirado (LIMA, 2004).

A recuperação de solos degradados pode ser buscada por meio da cobertura que tenham facilidade de estabelecimento, rápido desenvolvimento de cobertura e que melhorem as condições físicas, biológicas do solo. Por outro lado comenta Davide (1994), que as espécies pioneiras e secundárias iniciais deverão ter prioridade na primeira fase da seleção de espécies. Podem-se buscar três opções que poderão ser utilizadas isoladamente ou em conjunto:

a) Utilização de espécies florestais para aplicação no modelo de sucessão secundária.

b) Espécies florestais para formação de povoamentos puros.

c) Utilização de espécies herbáceas, arbustivas e arbóreas. O ponto de maior importância a ser considerado com relação ao revestimento vegetal de áreas mineradas é a sobrevivência das plantas nas condições extremamente adversas do local. A escolha da espécie deve considerar: valor econômico potencial da espécie; a influência da planta sobre a fertilidade do solo; a utilidade da planta como abrigo e alimento para fauna; e o efeito estético. Ver figura 7.


Figura 7 Pilhas de estéril em fase de recuperação

(Fonte: arquivo pessoal)

Espécies nativas devem ter preferência sobre as introduzidas. Estas em geral criam problemas em algum ponto do futuro, como, por exemplo, a susceptibilidade a doenças ou a insetos, a exclusão de outra vegetação desejável, inibição do ciclo de nutrientes, susceptibilidade ao fogo, exclusão da fauna, uso excessivo de água, interrupção e supressão de interação biológica, etc.

As espécies introduzidas podem contribuir mais significativamente na procura de objetivos em curto prazo. As gramíneas podem ser descritas como espécies que apresentam crescimento rápido, baixa exigência em fertilidade, alta capacidade de perfilhamento e sistema radicular que proporciona melhor suporte mecânico para o solo, além do perfilhamento contribuir para a sustentabilidade do sistema, por meio do fornecimento de matéria orgânica, devido à grande capacidade de produção de biomassa (Pereira, 2006). Depende do objetivo da recuperação, se a produção de lenha é o objetivo a curto tempo, o eucalipto aparece insuperável em termos de produção.

As espécies lenhosas usadas em recuperação são predominantemente árvores nativas. Estas são algumas das mais utilizadas: Mimosa scabrella, Eucalyptus spp, Tabebuia spp, Inga spp, Pinus spp, Acacia spp, Parapiptadenia rigida, Peltophorum dubium, Leucaena leucocephala, Balfourodendron riedelianum.

Outras espécies utilizadas: Schinus terebinthifolius, Eugenia uniflora, Psidium catleianum, Vitex megapotamica, Luehea divaricata e Cupania vernalis.

Quase a totalidade das minas utiliza espécies de gramíneas introduzidas, pois a falta de sementes, a ausência de conhecimento sobre adequação das espécies e os problemas de germinação têm desencorajado o uso das gramíneas nativas e, consequentemente, promovido uma dependência de espécies introduzidas. Algumas espécies de gramíneas úteis para revestimento vegetal de taludes (Ambiente Brasil, 2010):

Segundo MENDES (2009), É preciso considerar a importância das leguminosas lenhosas e herbáceas na seleção de espécies, em virtude da possibilidade de fixar o nitrogênio da atmosfera. Um bom exemplo de herbácea nativa que deve ser utilizada é a Schrankia spp. Exemplos de leguminosas de verão: milheto e mucuna-preta; leguminosas de inverno: aveia preta e ervilhaca. Grande parte dessas espécies apresenta elevada produção de biomassa com significativo aporte de folhas ao solo, proporcionando assim rápida formação de litter, e consequentemente intensa ciclagem de nutrientes.

As gramíneas do gênero Brachiaria se destacam pela capacidade de adaptação aos diferentes ambientes, facilidade de manejo e aceitabilidade econômica. A Brachiaria decumbens possui crescimento decumbente, cobrindo rapidamente o solo, tolerância ao sombreamento, à seca e à baixa fertilidade do solo, e adaptação em regiões de clima tropical, com temperaturas elevadas e precipitação anual entre de 800 e 1.200 mm (Pereira, 2006).

A fauna deve ser considerada quando se selecionam espécies de plantas para recuperação. A recuperação não deve somente empenhar-se em estabelecer o habitat faunístico, mas atrair a fauna para os locais recuperados, com o propósito de incrementar a diversidade de espécies de plantas conforme a necessidade local.

4.2.7. Propagações De Espécies

A propagação de espécies refere-se ao crescimento de espécies lenhosas em um viveiro para plantio posterior em áreas a serem recuperadas. A altura média das mudas deve ser de 50 cm. Plantam-se mudas maiores quando há competição grave de gramíneas ou quando pode haver danos por animais ou pelo próprio homem. A mistura mais usada nos viveiros para preencher os saquinhos é a seguinte: solo vegetal enriquecido com material como esterco, húmus de minhoca, serragem, vegetação, vegetação morta e uma camada de terriço da floresta. Todos os viveiros aplicam nitrogênio, fósforo e potássio à mistura de solo e alguns adicionam uma mistura de micronutrientes.

4.2.8. Plantio

Usa-se em recuperação duas técnicas básicas de cultivo: semeadura ou plantio de mudas. A escolha do método depende de fatores como a natureza da área a ser semeada, o tamanho e a capacidade germinativa das sementes e as características de propagação de espécies individuais. Ferreira et al. (2007), afirmam que a semeadura direta pode ser utilizada em situações onde não pode ocorrer a regeneração natural e nem o plantio de mudas, além de ser um método versátil e barato. Mas apesar das vantagens apresentadas, a técnica de semeadura direta apresenta em contra partida uma germinação irregular e com predominância de poucas espécies, sendo em muitas vezes necessário fazer uma reposição das sementes que não germinaram, para que se chegue ao resultado esperado. A semeadura pode ser feita a lanço ou por hidro-semeadura. Em vez de enterrar sementes em sulcos, a semeadura a lanço as deixa exposta na superfície do local, exigindo a colocação de uma cobertura de solo. Veremos na figura 8 e 9.


Figura 8 Cobertura feita com hidro-semeadura

(Fonte: Arquivo pessoal)

 
Figura 9 Cobertura colocada sobre o solo

(Fonte: Geia Ambiental)

Freitas et al (2009), a hidro-semeadura é uma técnica mecanizada, semelhante à semeadura a lanço. O aparelho utilizado consta de um tanque, de uma bomba, de agulheta e motor. A mistura de sementes, água e fertilizantes pode ser lançada a uma distância de 60 metros. As vantagens da hidro-semeadura são: capacidade de cobrir áreas inacessíveis (declives íngremes, por exemplo), rapidez e economia. Outros cuidados que devem ser tomados no processo de semeadura direta consistem na escolha de espécies vegetais que possuam maior resistência e que possuam fácil germinação.

Em geral, é melhor plantar as gramíneas um pouco antes da época chuvosa, quando se pode contar com a precipitação. Uma cobertura de gramíneas pode também ser obtida por meios vegetativos, usando placas de grama ou estolões. Mas são medidas extremamente onerosas.

O plantio de mudas envolve em primeiro lugar a escavação de uma cova, o espaçamento médio deve ser de aproximadamente 4 x 4 metros. O espaçamento depende das espécies selecionadas e do uso futuro escolhido do solo. As plantações de eucalipto têm espaçamento mais fechado, enquanto as árvores nativas têm espaçamento mais amplo.

A prática do plantio de árvores juntamente com gramíneas é recomendada, uma vez que as gramíneas asseguram uma boa proteção do solo, enquanto as árvores estão crescendo. RODRIGUES et al, (2009) citado por RIBEIRO Castro (2012), traz uma das vantagens de se adotar o método de plantio direto de mudas, é que logo após o desenvolvimento das espécies pioneiras o solo. Onde desenvolverá camadas de serapilheira e húmus, o que atrairá animais dispersores de sementes, como aves e roedores, que acelerarão o processo de sucessão vegetal e a completa recuperação da área degradada após alguns anos.

Recuperar uma coisa que não houve planejamento e por isso degradou aleatoriamente e muito mais caro e difícil. Aqueles que planejaram saíram muito bem e o fizeram com mais facilidade por que já sabia como recuperar, o que recuperar e quanto ia gastar pra recupera.

Recuperação executada simultaneamente à mineração, e não a restringindo ao final do empreendimento e o tipo ideal e que atendes as leis ambientais. Recuperação orientada de acordo com um plano prévio: execução com base em decisões expressas em documento previamente discutido e definido entre minerador, poder público e comunidade envolvida, apontando para o aproveitamento das áreas degradadas – PRAD (Programas de Recuperação de Áreas Degradadas).

4.2.9. Custos Associados À Recuperação De Áreas Degradadas

Em relação a recuperação de áreas degradadas, Gama (2011) informa que a identificação, a avaliação da importância relativa e o monitoramento dos impactos ambientais, no sentido de minimizá-los, eliminá-los ou administrá-los de modo a proteger efetivamente o meio ambiente, devem ter seus custos incorporados aos estudos de viabilidade econômica do projeto mineiro.

Por outro ângulo, Carter et al (1989), enfatiza a necessidade de pensar em meio ambiente e suas correlações econômicas no início dos projetos mineiros, pois nesse momento as empresas estão capitalizadas e o meio ainda não foi degradado; além de possibilitar a execução de estudos ambientais simultâneos a outros relativos a atividade em si e suas operações.

5. CONCLUSÃO

A Recuperação de áreas degradadas por mineração tem evoluído ao longo das últimas décadas, passando do objetivo de restabelecer as condições originais do sitio, para a busca de situações em que os impactos ambientais sejam efetivamente corrigidos e que a estabilidade e a sustentabilidade do ambiente sejam asseguradas. A recuperação é crescentemente abordada como um processo que deve ser realizado mediante um plano prévio, visando uma das seguintes alternativas em relação ao uso preexistentes a mineração, desenvolver um projeto de uso significativamente diferente do preexistente a mineração, ou simplesmente transformar as áreas degradadas em áreas com condições seguras e estáveis. Assim, a recuperação de áreas degradadas por mineração pode ser considerada como um processo que visa a estabilidade em relação ao meio ambiente e a progressiva instalação de um uso do solo planejado, em conformidade com as condições ambientais e culturais da circunvizinhança e, ainda, produtiva, gerenciável e potencialmente sustentável.

As características e seu relacionamento com o meio ambiente conferem à exploração mineral um tratamento específico dado pela Constituição Federal, que ao estabelecer o dever de recuperar a área degradada, reconhece a importância da atividade e a necessidade de intervenção no ambiente para a viabilização da extração mineral.

A Constituição, neste cenário e em seus dispositivos, permite a integração entre o exercício das atividades econômicas com a proteção do meio ambiente, unindo-as pelo elo comum da finalidade de melhoria da qualidade de vida, pois tanto a mineração, quanto a conservação ambiental, convergem seus objetivos para a satisfação e bem-estar da sociedade, sendo extremamente necessário alcançar-se mecanismos que permitam a harmonia e equilíbrio entre ambos.

Cabe às operações de recuperação, oferecer uma nova modalidade de uso para a área lavrada, respeitando os aspectos socioambientais que a circundam, gerando a estabilidade necessária para a devolução desta região para a sociedade.

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Publicado por: DALVINO JOSE DE MOURA

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