O CONCEITO DE VONTADE NA OBRA PRINCÍPIOS DA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL

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1. RESUMO

O fundamento da teoria hegeliana da liberdade, na filosofia do direito, se encontra no seu conceito de vontade, que é concebido como ponto de partida para o domínio do direito, sendo que esse se desenvolve através de uma necessidade lógica e tem como valor inerente o impulso para atualizar a liberdade. Este trabalho analisa a questão: como Hegel interpreta o conceito de vontade livre na obra Princípios da filosofia do direito? Essa obra que trata sobre o desenvolvimento da ideia de liberdade na história universal como forma de realização do espírito objetivo. Partindo da hipótese de que a vida ética, mundo histórico das relações e dos ideais humanos, é a soma total dos determinantes da vontade, na medida em que são os atos do espírito prático, o trabalho verifica de que modo, através da atualização do conceito de vontade os indivíduos são moldados em agentes éticos aptos a participar da vida ética e contribuir com o processo de efetivação da ideia de liberdade. Para isso, apresenta-se o conceito e significação de vontade; se faz uma descrição sobre como as atualizações para o desenvolvimento do espírito objetivo, em sua manifestação humana, resultam das articulações das determinações da vontade e, são demonstradas as principais características do conceito de vontade no processo de efetivação da ideia de liberdade.

Palavras-chave: Vontade; Liberdade; Espírito; Indivíduo.

ABSTRACT

The basis of the Hegelian theory of freedom in the philosophy of law lies in its concept of will, which is conceived as a starting point for the rule of law, which is developed through a logical necessity and has as inherent value the impulse to actualize freedom. This paper analyzes the question: how does Hegel interpret the concept of free will in the work Principles of the philosophy of law? This work deals with the development of the idea of freedom in universal history as a form of realization of the objective spirit. Starting from the hypothesis that the ethical life, the historical world of human relations and ideals, is the sum total of the determinants of the will, insofar as they are the acts of the practical spirit, the work verifies how, by updating the concept individuals are molded into ethical agents able to participate in ethical life and contribute to the process of realizing the idea of freedom. For this, the concept and meaning of will is presented; a description is made of how the updates to the development of the objective spirit in its human manifestation result from the articulations of determinations of the will and are demonstrated the main characteristics of the concept of will in the process of realizing the idea of feedom.

Keywords: Will; Freedom; Spirit; Individual.

2. INTRODUÇÃO

O significado de transformações importantes em qualquer sociedade sempre se justifica referente à aquisição de maior liberdade oriunda das ações individuais de um povo. Do lado semântico do conceito de liberdade, a expressão mais ampla é o termo vontade e, Hegel elucida de forma mais significativa para história do pensamento a questão da vontade1, onde encontramos a definição, segundo a qual a liberdade, em geral, é liberdade de vontade.

Uma considerável parcela dos filósofos supõe que o conceito de vontade livre esteja muito ligado à noção de responsabilidade moral. Mas o significado da vontade não está esgotado por sua conexão com a responsabilidade moral. A vontade também parece ser uma condição no amplo campo de realizações de um indivíduo e está, intrinsecamente, relacionada a liberdade. A liberdade é um dos valores fundamentais da existência humana e é o critério mais importante do desenvolvimento social.

A vontade livre é considerada uma faculdade particular de agentes racionais para escolher um curso de ação entre algumas alternativas que significa a possibilidade de uma autodeterminação interna sem obstáculos de uma pessoa na realização de determinados objetivos e atividades. Um conceito atribuído ao “impulso ou a necessidade de pensar na busca da sua própria determinação” 2. Na história do pensamento filosófico e teológico, a noção de vontade livre foi associada à integridade de uma pessoa, com a responsabilidade por suas ações, com o cumprimento de seu dever e consciência de propósito, uma noção que “serve como um postulado necessário em toda ética e em todo sistema de leis” 3.

A hipótese empreendida, nesse trabalho, parte do pressuposto de que a vida ética, mundo histórico das relações e dos ideais humanos, é a soma total dos determinantes da vontade, considerada a substância das decisões humanas, na medida em que essas são os atos de pensamento concreto e, que Hegel concebe que é na esfera das figurações do direito dos indivíduos que a liberdade se realiza; é a partir desse cenário que se considera que o fundamento da teoria hegeliana da liberdade baseia-se no seu conceito de vontade, que é concebido como ponto de partida do domínio do direito, sendo que esse se desenvolve através de uma necessidade lógica e tem como valor inerente o impulso para atualizar a liberdade.

Portanto, o principal problema e, que se torna o objetivo central desta pesquisa é: como Hegel concebe o conceito de vontade e como a liberdade é efetivada a partir da noção de vontade? É considerando o problema do desdobramento da vontade a partir das suas figurações no domínio do direito e o desenvolvimento do indivíduo através das suas determinações. Para realização do estudo, será verificado na obra Principio da filosofia do direito, como a vontade atualiza indivíduos particulares moldando-os em membros de uma comunidade ética aptos a participar da vida ética do Estado, este enquanto a “instância da realização da liberdade do cidadão” 4.

O trabalho se concentra em três pontos específicos dispostos em três capítulos. O primeiro capítulo elucida os assuntos que servem de base para as ideias que sustentam a noção de vontade e Liberdade no sistema filosófico hegeliano, sendo abordados conceitos e definições sobre a liberdade, vontade e as características que compõem o conceito de vontade; no segundo capítulo são apresentados os atributos inerentes aos momentos da vontade em seu processo de desenvolvimento, assim como, é realizado uma explanação sobre as características das figurações da liberdade rumo à efetivação desta; no terceiro capítulo, são demonstrados as principais questões sobre o papel do indivíduo no processo de efetivação da Ideia de liberdade, assim como, sobre a efetivação da vontade livre em e para si.

3. VONTADE E LIBERDADE NA FILOSOFIA HEGELIANA

3.1. SOBRE A TEORIA HEGELIANA DA LIBERDADE

A filosofia é segundo Hegel “atividade pensante” (HEGEL, 1986, p.25), uma ideia que pensa em si mesma, nela o espírito se coloca frente a frente consigo mesmo. Nesse autoconhecimento não há nada externo, é o próprio pensamento, que entrou em si e se reconhece como a essência das coisas; fora de tal Absoluto nada existe e, pelo contrário, tudo existe nele. Uma vez que tal conhecimento do Absoluto é o objetivo mais elevado da filosofia, então, consequentemente, o hegelianismo é uma filosofia do Absoluto. A Ideia absoluta, realizada no mundo, não é uma substância fixa e repousante, mas é o começo para sempre vivo e em desenvolvimento, que se dá através do processo dialético e, todo o real é a imagem desse processo. A filosofia é a imagem desse movimento de pensamento Absoluto e o mundo, é um sistema de conexão orgânica.

O pensar filosófico está relacionado em ver o que é, e isso como essencial para a efetivação da liberdade. O que é essencial para a liberdade, como Hegel entende, é uma reconciliação compreendida entre o indivíduo livre e o mundo social em que os indivíduos são participantes. Os vários aspectos da compreensão hegeliana da liberdade são abordados num complexo sistema holístico formado pelos momentos de pensamento, natureza e espírito. A consideração do conceito de liberdade associado ao seu desenvolvimento específico na filosofia de Hegel tem uma diversidade ideológica e metodológica na literatura filosófica moderna. A teoria logicamente conectada da liberdade de Hegel e seu desenvolvimento lógico-dialético são condicionados pela gênese nos sistemas precedentes do idealismo alemão.

A retrospectiva histórica da análise científica do desenvolvimento do conceito de liberdade promove uma compreensão profunda da origem das formas lógicas da formação do conceito e da Ideia. No entanto, é importante notar que Hegel não reduz o tema da liberdade aos aspectos políticos, econômicos, sociopsicológicos e morais-legais, mas deriva formas específicas de liberdade de uma análise especulativa estritamente filosófica de sua essência, do conhecimento incondicionado da autoconsciência absoluta. Além disso, Hegel considera as definições de liberdade em planos abstratos, negativos e positivos. Sobre essa perspectiva, Rosenfield (1983, p.34) considera:

“A liberdade é esse processo de saída de si, que na cisão própria de seu movimento reflexivo de exteriorização, perfaz o movimento inverso, a volta a si, para empreender novamente… uma nova exteriorização, na verdade uma externação. A liberdade decide-se nesse processo de atualização do movimento lógico tal como ele se efetua na sucessão temporal da história. A liberdade não pede definições, ela exige o trabalho de aventurar-se na objetividade do mundo, criando assim suas próprias determinações.”

Hegel adotou, em seu sistema filosófico, o processo de desenvolvimento da força cognitiva, um movimento necessário de um estágio de desenvolvimento para outro, do estar em si mesmo por estar fora de si mesmo, em ser em si mesmo e por si mesmo (ideia, natureza, espírito). O processo necessário de autodesenvolvimento é realizado, de acordo com Hegel, em uma mente pura ou absoluta (ideia), como resultado do qual a mente (pensamento) é a única e realmente existente, e todo o real é necessário para o racional.

Para apresentar seu sistema, Hegel o divide em três partes: lógica que representa a mente ou a ideia em si mesma; retratando a mesma ideia em sua alteridade a filosofia da natureza e representando a ideia em-si e para-si a filosofia do espírito. O ponto de partida da filosofia de Hegel é a identidade do pensamento (consciência) e do ser, essa identidade é a unidade concreta substancial do mundo.

O pensamento absoluto objetivo é a força motriz de todas as coisas e atua como uma ideia absoluta que está se desenvolvendo continuamente. A ascensão do abstrato para o concreto é o princípio geral do desenvolvimento. A lógica hegeliana rompe o estreito horizonte da lógica formal. Em sua Lógica dialética Hegel afirma que “o conceito se desenvolve a partir de si mesmo, progride e produz as suas determinações de maneira imanente” (HEGEL, 2003, §31). As formas lógicas não são apenas significativas, mas também estão em conexão e desenvolvimento mútuo.

O espírito subjetivo, a consciência humana, a percepção das coisas, revela nelas a manifestação do espírito absoluto, daí a conclusão: “O que é racional é real e o que é real é racional” (HEGEL, 2003, XXXVI). Hegel acreditava que o existente é racional, quando expressa alguma necessidade, uma regularidade.

O segundo estágio de desenvolvimento da ideia absoluta, Hegel considerou a natureza. A natureza é a derrota da ideia absoluta, o seu outro ser. Impulsionada pelo espírito, a natureza não tem existência independentemente disso. O terceiro nível do sistema hegeliano é a filosofia do espírito. Aqui a ideia absoluta parece ser despertada, liberada dos laços naturais e encontra sua expressão em espírito absoluto. “A contradição existente entre tese e antítese é dissolvida” (CIRNE LIMA, 1994, p. 465).

O autodesenvolvimento do espírito prossegue em três estágios: “espírito subjetivo”, consciência humana individual; “espírito objetivo”, sociedade humana e três formas principais: direito, moralidade e estado e o espírito absoluto, inclui arte, religião, filosofia. O espírito é algo único e inteiro, mas no processo de desenvolvimento, ocorre a transição do baixo para o superior. Hegel considera a contradição dialética do sujeito e o objeto do pensamento e, objetiva ser a força motriz do desenvolvimento do espírito. Sendo que “é preciso olhar para o mundo pressuposto e nele procurar um predicado no qual estejam superados e guardados em proporção igual” (CIRNE LIMA, 1994, p. 465). Superando essa contradição, o espírito progride na consciência de sua liberdade.

No domínio do espírito objetivo, a liberdade adquire pela primeira vez a forma da realidade, do ser disponível na forma de formações jurídico estatais. “O espírito objetivo é a ideia absoluta apenas em si; no terreno da finitude” (HEGEL, 2005, §483) e suas manifestações: direito, moralidade e vida ética são examinadas por Hegel, sistematicamente, em sua Filosofia do Direito, onde através da análise do conceito da vontade, Hegel considera o que é necessário para a vontade alcançar sua liberdade, considerando a noção essencial de liberdade como sendo: “algo livre, independente e autodeterminante” (INWOOD, 1997, p. 205). Nesse processo, o espírito sai da forma de subjetividade, conhece e objetiva a realidade externa de sua liberdade: a objetividade do espírito entra em seus próprios direitos.

Na filosofia do direito, Hegel ilumina precisamente as formas de descobrir um espírito objetivamente livre na forma da realização da noção de direito na realidade. Uma vez que a realização do conceito na realidade, segundo Hegel, é uma ideia, o objeto da filosofia do direito é a ideia de direito, ou seja, a liberdade. Hegel descreve o sistema de direito, que fornece a estrutura institucional do estado, como uma “segunda natureza”, uma natureza fundada em espírito da mesma maneira que a natureza física é fundamentada na Ideia. “O sistema do direito é o império da liberdade realizada, o mundo do espírito produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo." (HEGEL, 2003, §4).

Mas, indiscutivelmente, uma melhor evidência de como Hegel viu o sistema direito como a realização da liberdade é provida por sua identificação em outro lugar da liberdade com espírito onde a filosofia nos ensina que todos os atributos do espírito existem apenas em virtude da liberdade e, liberdade é a única propriedade autêntica do espírito. Para essa identificação, sugere que o sistema de direito é a realização da liberdade através da realização do espírito, no “percurso do seu desenvolvimento” (HEGEL, 1986, p. 23) na “história universal”, cuja característica essencial seja a liberdade.5

Neste sentido, a questão da liberdade é colocada por Hegel como uma oportunidade para a mente humana compreender essência de si mesma e do mundo. Esse tema é abordado em sua filosofia através do desdobramento do desenvolvimento do universal em suas formas concretas e específicas, tornando-se um conceito universal concreto. Ao mesmo tempo, o conceito de liberdade universal em sua dialética de desenvolvimento acaba por ser uma dialética universal que reflete a essência do mundo, sua unidade e integridade em desenvolvimento.

3.2. O CONCEITO DE VONTADE

De acordo com sua concepção filosófica, Hegel considera a história do mundo como uma realização progressiva da liberdade, que recebe expressão imediata e é “concretizada pelo direito” (WEBER, 1993, p.48), estabelecendo, nesse momento de objetividade do espírito uma organização da “realidade social”. Segundo Hegel o homem não nasce livre. A efetivação da liberdade, Hegel compreende gradualmente como o desenvolvimento do espírito na história. Assim, para Hegel, a ideia de direito, é a ideia de liberdade, e sua verdadeira compreensão só é possível no processo de cognição de dois aspectos dialeticamente interconectados da ideia: o conceito de direito e seu ser-aí, ou seja, o desenvolvimento do conceito na existência. No entanto, como um ser presente, o direito não pode ser qualquer sistema real de normas que operam em uma sociedade particular, mas apenas uma realidade legal, onde a realização da liberdade e da lei é assegurada. A interação entre direito e liberdade só pode ser exercida através da vontade livre.

Hegel concebe a vontade como um conceito fundamental de sua filosofia do espírito objetivo; é aí que entra sua concepção característica de liberdade. O ponto de partida na construção filosófica hegeliana do sistema de leis como o domínio da liberdade realizada é a vontade. A liberdade constitui a substância e a definição básica da vontade, assim “como gravidade constitui a substância dos corpos” (HEGEL, 2003, §7), e a vontade tem como “finalidade a realização do seu conceito, a liberdade no aspecto objetivo.” (HEGEL, 2005, §483).

O real do espírito objetivo está localizado na realização da vontade livre na autoconsciência de indivíduos particulares elevados à consciência da universalidade. A liberdade “realiza-se pela atividade particular de um povo” (ROSENFIELD, 1983, p.32), tornando-se explícita e objetiva apenas nessa esfera. De acordo Hegel “as determinações pelas quais, na representação, o espírito efetua o seu desenvolvimento são jornadas para alcançar produzir-se como vontade”. A vontade é o método ou a forma da existência da liberdade no homem e, portanto, é impossível ter vontade sem liberdade e liberdade sem vontade. Segundo Hegel “a vontade livre inclui de início em si mesma, as diferenças que consistem que a liberdade é a sua determinação e seu fim”. (HEGEL, 2005, §483).

O espírito é o pensamento, porém “como pensamento do mundo, só aparece quando a realidade efetuou e completou o processo da sua formação” (HEGEL, 2003, p. XXXIX). Para Hegel o pensar é “fazer passar alguma coisa a forma da universalidade” (HEGEL 1986, p.131) e, a “raiz verdadeira da liberdade funda-se no pensamento, pois a ideia da liberdade é fundamentalmente pensamento” (WEBER, 1993, p.49), logo pensamento e vontade, são dois aspectos do espírito, teórico e prático, eles se penetram e se complementam mutuamente. Ambos os lados, cada um à sua maneira, geram uma unidade do subjetivo e do objetivo.

De acordo com Hegel, a vontade é um modo de pensar ligado à incorporação do conhecimento teórico do homem em sua atividade prática, enquanto ser-aí, na existência real. Ao mesmo tempo, vontade e pensamento são impossíveis sem o outro. Uma pessoa que não possui a inteligência apropriada não é capaz de tomar decisões conscientes e corretas. Inversamente, o foco da consciência na cognição do mundo torna-se possível para a vontade benevolente, o desejo do homem de adquirir o conhecimento necessário para sua atividade.

No §5 parágrafo da introdução da Filosofia do direito, Hegel afirma que pensamento e vontade não são diferenciados por serem faculdades distintas, mas apenas como dois métodos, dois aspectos, teórico e prático, da mesma capacidade de pensar, na abordagem específica para o mundo exterior, o pensamento tende a melhor conhecê-lo e a vontade a transformá-lo. Hegel considerou a liberdade da vontade como um pré-requisito necessário para a atividade prática do homem. Os componentes de conteúdo da consciência humana, objetivos, aspirações, etc., em si existem apenas sob a forma de possibilidade, são apenas as intenções do homem, e somente a vontade os traduz da possibilidade, esta enquanto “determinação da efetividade”(ROSENFIELD, 1983, p.18), para a realidade. Portanto, a vontade de Hegel é a atividade do homem.

Para Hegel o domínio do direito e da moralidade “concebem-se através de pensamentos e adquirem a forma racional por meio de pensamento” (HEGEL, 2003, p. XXXI). O aspecto teórico do pensamento, é que, pensando em um objeto, o transformamos em pensamento e o privamos de todo o sensível, toda sua peculiaridade, o “estranhamento” entre o "eu" e o objeto concebível desaparece, o objeto torna-se universal. O aspecto prático do pensamento, por outro lado, é a postura de diferenças e autodeterminação em relação ao mundo externo, a esfera de atividade e ações. A natureza da relação entre os aspectos teóricos e práticos do pensamento é muito importante para entender a vontade, sendo que “é no pensamento que o homem procura sua liberdade” (HEGEL, 2003, p. XXXVII), e, consequentemente, toda a filosofia do direito.

A vontade possui elementos que determinam seus diferentes modos: universalidade, particularidade e singularidade.

Quando a vontade é representada por um elemento como "pura indeterminidade", estamos lidando com a universalidade: é um puro reflexo do "eu" dentro de nós, uma abstração absoluta de todas as limitações e de todo o conteúdo disponível e certo. Na absoluta possibilidade de se abstrair de qualquer certeza, fugindo de todo conteúdo como uma limitação, a vontade aparece como uma liberdade negativa ou do entendimento, pois ela “encontra-se separada da totalidade a qual pertence” (ROSENFIELD, 1983, p. 37). Essa vontade negativa é consumida pelo "frenesi da destruição" e apenas destruindo ela se sente existente. O estado positivo, que, ao que parece, tende a vontade negativa, o estado da vida religiosa em geral é impossível e inaceitável, mesmo para a vontade mais negativa, porque é hostil a todos os pedidos, isolamento e determinação de instituições e indivíduos.

Como ponto de vista sobre tal vontade, a universalidade abstrata ou liberdade negativa, Hegel caracteriza o fanatismo religioso hindu e assim como no “fanatismo ativo da vida política” (HEGEL, 1986, p.126) destruição revolucionária da velha ordem como o período de terror revolucionário a Revolução Francesa.6

Embora pareça uma vontade tão negativa que aspira a algum estado positivo, por exemplo, à igualdade universal ou à vida religiosa universal, mas, de fato, essa vontade negativa como uma "fúria da destruição” (HEGEL, 1994, p.125), basicamente, rejeita qualquer realidade positiva e certeza objetiva de qualquer ordem positiva. Essa universalidade abstrata da vontade passa da indeterminidade diferenciada para a diferenciação ao determinar como objeto ou conteúdo, que pode ser “dado pela natureza, ou gerado a partir do espírito” (HEGEL, 1994, p.126), então, a vontade entra em existência. É o momento da particularidade da vontade, este é um momento de determinação especial da vontade, um momento de finitude e isolamento, quando "não apenas quero, mas quero algum algo” (HEGEL, 1986, p. 129).

De acordo com Rosenfield (1983, p. 38), “quando a vontade entra na objetividade ela... mostra como o “eu” individual dirige-se a particularidade de uma coisa, determinando o conceito de vontade tal como aparece sob a forma do verbo querer”. Neste momento, a coisa especial que o desejo quer uma restrição, a vontade em geral deve se limitar para ser uma vontade. Hegel também considera a particularidade da vontade como o momento de transferência do subjetivo para o objetivo, através de uma determinada atividade, usando os meios necessários. Em finitude a vontade é livre apenas em conceito, formalmente, mas não em conteúdo. Antes da transição para sua especificidade, a vontade enfrentou muitas oportunidades. Por escolha e decisão, entra em um indivíduo, passando da possibilidade para a realidade. Mas o resultado de uma decisão abstrata da vontade é uma liberdade de vontade abstrata, formal, arbitrária e aleatória, porque o conteúdo da vontade ainda não é a liberdade em si.

A unidade da vontade é a unidade e síntese de momentos de universalidade e características, é concreta e verdadeira. O próprio conceito de vontade na filosofia especulativa de Hegel. Assim, a individualidade da singularidade aparece como um conceito concreto de liberdade, que a incerteza da universalidade da vontade no seu momento em-si, nem a definição (particularidade) do para-si, e representa a sua unidade de vontade, onde a vontade é em si mesmo.

Uma vontade verdadeiramente livre e verdadeira se torna quando seu conteúdo é idêntico a ela, quando ela se deseja. Essa vontade é livre em si mesma e, por si mesma, eliminou todo o arbitrário e falso, libertou-se de toda subjetividade e aleatoriedade do conteúdo de sua escolha imediata. Aqui se alcança os primórdios do das figurações da liberdade, e “a liberdade se produz nas figuras que atualizam a sucessão dos acontecimentos nas determinações do conceito” (ROSENFIELD, 1983, p.32) através do desenvolvimento das articulações da vontade.

4. O DESENVOLVIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA VONTADE

4.1. AS FIGURAS FINITAS DA VONTADE: VONTADE NATURAL E LIVRE ARBÍTRIO

Foi demonstrado anteriormente que a vontade é o aspecto prático do espírito, por outro lado, é o posicionamento de diferenças e autodeterminação em relação ao mundo externo. A esfera de atividade, ações e os elementos que determinam os diferentes modos da vontade são: a universalidade enquanto infinito abstrato e indeterminado; particularidade na sua reflexão sobre si e o regresso para a universalidade ou a singularidade. Neste sentido, a singularidade aparece como um conceito concreto onde “a universalidade e a particularidade apareceram como os momentos do devir” (HEGEL, 2011, p.224). A partir deste momento a vontade é em si mesma.

A vontade livre apenas em si é a vontade que é livre unicamente em conceito, formalmente, mas não em conteúdo. A vontade é a definição essencial de liberdade, mas ainda é meramente formal; é apenas um esboço do que é a liberdade, e ainda não é a ideia de liberdade. O conteúdo da vontade ainda precisa ser especificado. Não é qualquer escolha com a qual o “eu” é capaz de se identificar. Para ser livre em um sentido real, o “eu” tem que se encontrar, em alguma escolha particular que deve representar uma realidade adequada a ele mesmo.

Hegel passa, então, a considerar os diferentes tipos de conteúdo da vontade, revelando que “este conteúdo, isto é, as diferentes determinações da vontade começam por ser imediatas” (HEGEL, 2003, §10), consistindo nas coisas que se apresentam para nós com base em nossos impulsos, é uma vontade “imediata ou natural”. Nesse momento a vontade é relacionada aos impulsos, desejos e inclinações, que determinam amplamente nossa conduta na infância. Nela, o sujeito desejante é capaz de identificar-se como tal, mas não é capaz de conceber o conteúdo da vontade (os desejos, impulsos e inclinações) como produtos seus. Para Hegel, a vontade natural é uma vontade somente livre em si e finita dentro de si.7

A liberdade nessa determinação é bastante rudimentar, pois se levanta a questão de dizer que, ser imediatamente determinado por nossos impulsos, desejos e inclinações é antes uma forma de determinação ou liberdade negativa. Sendo que a ideia é a verdade, se um objeto ou uma determinação são concebidos, restritos à pura existência em si, o intelecto limita-se ao abstrato da liberdade sem alcançar a sua ideia e a sua verdade.

A vontade é livre em si mesma, pois tem potencial para ser livre. Os impulsos, desejos e inclinações podem ter relação com vários objetos e podem ser compreendidos de várias maneiras. Para essas inclinações naturais, o “eu” tem a potencialidade de dizer não devido a sua natureza abstrata. Tem a possibilidade de decidir. A vontade natural vai exigir uma decisão do indivíduo desejante. Segundo Hegel, é através do decidir que “a vontade se põe como vontade de um indivíduo determinado e como vontade de um indivíduo diferenciando-se em frente a outro” (HEGEL, 2003, §13). Essa decisão pode ser identificada com a forma mais imediata de vontade, pois é uma atividade não mais determinada pelos desejos sensíveis, mas pela abstração do eu com relação a eles.

Em outro momento do “percurso através do qual a vontade atualiza as determinações da vontade natural e abre-se para um novo processo de atualização de si” (ROSENFIELD, 1983, p.41), a vontade que da existência exterior regressa a si é aquela determinada como individualidade subjetiva e age como uma reflexão interna do eu. Através da reflexão o indivíduo transcende o impulso e suas limitações. Ele se reflete em si mesmo, entra em si e se reconhece enquanto imediato, limitado, na medida em que se opõe a outro. Ele então cede à decisão da reflexão e satisfaz o impulso, ou, o reprime e renuncia dando lugar a contingência. Isso faz com que uma pessoa no processo de autodeterminação vá além do primeiro estágio do percurso da vontade natural e passe a arbitrariedade.

No segundo estágio, o livre arbítrio como liberdade de escolha, a vontade age. Quando isso acontece, ela escolhe e, ao escolher, a vontade se apresenta como a vontade de um determinado indivíduo que difere de outro indivíduo. É a liberdade, mas apenas liberdade formal ou liberdade, na medida em que a vontade de alguém se relaciona com algo finito, limitado. O livre arbítrio é antes a “vontade enquanto contradição”, porque segundo Weber (1993, p.), este é o “ponto de partida da vontade livre realizada”. É essa contradição que movimenta o processo dialético inerente ao livre arbítrio.

Ela é evidenciada na dialética dos instintos e tendências. A dialética toma forma na diferenciação de escolha. “Eu” subordino certos desejos sob os outros e escolho certos impulsos para serem mais importantes que outros. O intelecto calcula quais desejos precisa satisfazer para obter a satisfação ideal. Deste modo, o “eu” se reconhece cada vez mais em seus desejos. Essa satisfação, portanto, não é simplesmente satisfazer os desejos de alguém, mas pressupõe que o "eu" se reconhece na escolha de certos desejos em detrimento de outros. Assim, a vontade, ainda, é formalmente livre.

Em uma exemplificação, Hegel analisa a relação entre o senhor e o escravo onde a vontade do senhor se constitui pelo seu desejo particular. Essa vontade do senhor é definida como livre arbítrio, pois está imerso nos propósitos finitos.8 Marx (2010, p.41) considera o arbítrio “o poder soberano da vontade”, afirmando que “a ideia do poder soberano, como Hegel a desenvolve, é apenas a ideia do arbitrário”. Hegel (2003, §15), declara que “a representação mais vulgar que se faz da liberdade é a do livre-arbítrio”, pois, embora escolha livremente no início, o “eu” é, ainda, determinado pelo objeto desejado.

A reflexão do eu em si mesmo, através de um conteúdo, é, portanto, apenas possível e não efetivo onde o “eu” pode ou não escolher. Este caráter contingente também se estende ao conteúdo desejado. Pode ser escolhido por mim ou não pode.9 Deste modo, o eu se reconhece cada vez mais em seus desejos. Essa satisfação, portanto, não é simplesmente satisfazer os desejos de alguém, mas pressupõe que o "eu" se reconhece na escolha de certos desejos em detrimento de outros.

O arbítrio é livre, por um lado, porque escolhe e decide sobre os desejos a serem satisfeitos e seus modos de satisfação, mas, por outro lado, o arbítrio é vontade não livre porque seu conteúdo é todo pré-determinado por circunstâncias externas. Neste sentido, o arbítrio é livre em si, mas não em e para si. Não consegue ultrapassar a finitude.10

A totalidade de satisfação, diferindo do contentamento de satisfazer imediatamente os desejos em liberdade de escolha, é expressa por Hegel na vontade de felicidade. A vontade de felicidade afirma positivamente a necessidade de destruir certos desejos e impulsos para os outros como purificação. O indivíduo purifica a sua disposição das coisas, o que, com o tempo, não contribuirá para a sua felicidade final. Isso, ele experimenta como um dever. Ele faz isso por processos de subordinação, que constroem uma teleologia.

A capacidade de formar uma subordinação de desejos e moldar a vontade de alguém de acordo com essa teleologia é o resultado da formação. Pois é a formação que permite postular algo como universal e ver o particular à luz deste todo universal. O "eu" está agora livre da determinação imediata de impulsos, desejos e inclinações. No âmbito de uma noção de felicidade, a liberdade aparece aqui de forma razoável, pois a diferenciação intelectual dos desejos é levada a uma unidade teleológica, visualizando-os à luz de um desejo singular que é colocado como o valor universal que define todos os outros desejos em ordem.

Este conteúdo, a forma desejada de felicidade, ainda é particular e finito, não é em si mesmo tão universal quanto à razão. Mais uma transição deve ser feita; um que é tipicamente moderno. Embora a determinação imediata esteja sublocada no nível de felicidade, ainda não alcançamos o nível da ciência do livre arbítrio. A ideia de liberdade deve, portanto, ser pensada. Para estar em e para si mesma, a liberdade deve encontrar sua origem, que é a inteligência. Se não for pensado, as ideias particulares da felicidade podem se opor uma à outra, o que, na esfera objetiva, pode levar à barbárie e à desumanização impensada. Isso só pode ser evitado pelo adágio moderno da liberdade que deseja liberdade. Não é preciso ter um conteúdo particular de felicidade, mas a felicidade como tal, em sua forma racional.

4.1.1. A VONTADE LIVRE EM-SI E PARA-SI

A Vontade livre não mais é particularidade. Na medida em que a particularidade entra na vontade, é arbitrariedade, pois a arbitrariedade tem um interesse limitado e toma suas determinações de impulsos e inclinações naturais. Tal conteúdo é dado e não é colocado absolutamente através da vontade. O princípio fundamental da vontade livre é, portanto, a efetivação da ideia de liberdade. Percebendo isso Luft (1995, p.155), afirma que a “Liberdade em Hegel significa dar a si mesmo as suas determinações… de modo totalmente independente. Liberdade realizada significa que a vontade se autodeterminar de modo plenamente livre.”.

A ideia, a princípio, é conhecimento finito e vontade finita, onde o conceito se libertou para si mesmo se dando por realidade uma objetividade, ainda, abstrata. Porém o espírito subjetivo, finito, estabelece para si, hipoteticamente, um mundo objetivo, mas através da ação ele precisa ultrapassar essa hipótese e torná-la algo posto. Desse modo o mundo objetivo é a idealidade na qual ele se identifica11.

Hegel considera a contradição dialética do sujeito e o objeto do pensamento a força motriz do desenvolvimento do espírito. “É preciso olhar para o mundo pressuposto e nele procurar um predicado no qual estejam superados e guardados em proporção igual” (CIRNE LIMA, 1994 p. 465). Superando essa contradição, o espírito progride na consciência de sua liberdade. A ideia de liberdade, para Hegel, é a unidade da forma e do conteúdo. É somente quando a vontade enquanto autodeterminação e universalidade concreta se juntam que temos uma unidade de vontade e razão, o que se caracteriza pela objetificação do espírito.

A cognição como fonte de autodesenvolvimento do indivíduo é devotada ao significado antropológico do conhecimento na filosofia de Hegel. Note-se que um dos princípios básicos da antropologia hegeliana é a formação contínua do homem como ser espiritual. Esta formação é realizada através do conhecimento da história do mundo pelo homem e, portanto, pelo conhecimento de si mesmo e do espírito. O caminho para a liberdade do espírito reside no autoconhecimento e desenvolvimento.

Uma vontade se torna verdadeiramente livre em-si e para-si quando está completamente liberta de toda contingência, subjetividade e, é baseada na compreensão correta de sua escolha, a decisão tomada, consequentemente, “a vontade livre que quer a vontade livre” (Hegel, 1994, p.151). Hegel acredita que é o resultado do longo desenvolvimento sócio-histórico da sociedade humana e afirma que essa transição não é fácil nem óbvia, mas uma questão de luta e esforço já que o homem não nasce livre. Sua liberdade ele compreende gradualmente como o desenvolvimento do espírito, da consciência.

4.2. AS FIGURAÇÕES DA VONTADE LIVRE

“O espírito objetivo é a ideia absoluta apenas em si; no terreno da finitude” (HEGEL, 2005, §483) e suas manifestações: direito, moralidade e vida ética são examinadas por Hegel, sistematicamente, em sua Filosofia do Direito onde é realizada uma análise do conceito da vontade12; tendo como questão principal o que é necessário para uma vontade alcançar a sua liberdade, considerando a noção essencial de liberdade como sendo: “algo livre, independente e autodeterminante” (INWOOD, 1997, p. 205).

O autodesenvolvimento do espírito prossegue em três estágios: “espírito subjetivo”, consciência humana individual; “espírito objetivo”, sociedade humana e três formas principais: direito, moralidade e estado e o “espírito absoluto”, inclui arte, religião, filosofia. O espírito é algo único e inteiro, mas no processo de desenvolvimento, ocorre a transição do baixo para o superior.13

No domínio do Direito Abstrato, a vontade continua em seu imediatismo como um universal abstrato que se manifesta na personalidade e no direito universal à posse de coisas externas na propriedade. Expresso pelo livre arbítrio que “é o meio termo que a reflexão introduz entre a vontade, simplesmente determinada pelos instintos naturais e a vontade livre em si e para si” (Hegel, 2003, §15).. A vontade é expressa, inicialmente, em convicção interior e subsequentemente em propósito, intenção e convicção.

Em oposição à pessoa meramente jurídica, o agente moral coloca o valor primário no reconhecimento subjetivo de princípios ou ideais que são superiores ao direito positivo. Nesta fase, a universalidade de uma lei moral superior é vista como algo inerentemente diferente da subjetividade, das convicções e ações internas da vontade e, portanto, em seu isolamento de um sistema de regras legais objetivamente reconhecidas, a questão posta permanece “abstrata, limitada e formal” (HEGEL, 2003, §108).

A vontade livre neste âmbito possui o conceito abstrato, ou seja, “a personalidade; e a sua existência empírica é uma coisa exterior imediata” (HEGEL, 2003, §33), consistindo na consciência de um indivíduo enquanto uma pessoa incorporada nas relações de posse e propriedade. Nesta fase, a liberdade é expressa no fato de que cada pessoa tem o direito de possuir coisas (propriedade), entrar em um acordo com outras pessoas (contrato) e exigir a restauração de seus direitos em caso de sua violação (injustiça). O direito abstrato tem como comando geral a máxima: "sê uma pessoa e respeita os outros como pessoas" (Hegel, 2003, §36). É apropriado o comentário do Rosenfield (1983, p.67-68):

“O “direito abstrato” é o lugar e o momento onde a “pessoa”, concretizada na liberdade e na infinitude de sua “personalidade”, começa a mediar a exterioridade da relação que ela guarda com o conteúdo particular de sua ação. Então a “pessoa” determina-se pela oposição entre sua singularidade imediata(§39) e um mundo que se apresenta como dado diante de si. Com efeito a “pessoa” procura se dar uma realidade que esteja de acordo com a sua natureza livre. É somente pelo ato-de-pôr as suas próprias determinações no real que a vontade libera-se progressivamente de tudo que lhe foi imposto. (…) A pessoa abre-se, assim, a um movimento de superação da oposição entre sua natureza formal e abstrata e o conteúdo particular de sua ação.”

Hegel critica não apenas as exigências da igualdade de propriedade, mas também a escravidão e a servidão. Em um estado de escravidão, a inverdade ainda tem um direito; essa inverdade tem poder e ocupa o lugar necessário. A contradição da inverdade como direito reflete a dialética da dominação e da escravidão. O fato de alguém estar em escravidão, explica Hegel, está enraizado em sua própria vontade, assim como na vontade do povo a sua opressão está enraizada, se ocorrer. Escravidão ou opressão é, portanto, um ato injusto não apenas daqueles que pegam escravos, ou daqueles que oprimem, mas dos próprios escravos e dos oprimidos.

Defendendo a inalienabilidade do indivíduo em geral, a liberdade universal de sua vontade, Hegel qualifica a escravidão e a servidão como um estado de alienação da liberdade. A alienação da liberdade pessoal, capacidade jurídica, moralidade, religiosidade é injusta e deve ser superada. Na natureza das coisas, enfatiza Hegel, consiste em que o escravo tem o direito absoluto de ser livre.

Se na lei abstrata o livre arbítrio tinha seu ser existente em algo externo, então no estágio da moralidade a vontade possui um ser presente em si mesmo. Moralidade significa o desenvolvimento adicional da liberdade, ou seja, a preparação do lado subjetivo da liberdade no caminho para a verdadeira realização do conceito de liberdade no mundo objetivo. A pessoa da lei abstrata torna-se um sujeito “que se afirma para si na sua interioridade e toma assim consciência de si como um poder autônomo de autodeterminação” (ROSENFIELD, 1983, p.100). Para o direito abstrato, o princípio interno e a intenção da pessoa são indiferentes.

É um momento superior ao direito abstrato, porque as prescrições abstratas e negativas do direito formal estão cheias de conteúdo positivo nele. O estado moral da mente eleva a pessoa a uma atitude consciente para com suas ações, transforma uma pessoa em um sujeito ativo. Se na lei o livre arbítrio é determinado externamente, em relação à coisa ou vontade de outra pessoa, então na moralidade o indivíduo é determinado pelas motivações internas, intenções e pensamentos.

Somente no nível da moral, a autodeterminação, os motivos, as intenções e os objetivos do sujeito adquirem valor. E, do ponto de vista moral, uma pessoa é livre de definições externas. O valor de uma pessoa é determinado por sua motivação interior e, portanto, o ponto de vista da moralidade é para si uma liberdade real. De acordo com Hegel, é “a vontade que da existência exterior regressa a si é aquela determinada como individualidade subjetiva em face do universal” (HEGEL, 2003, §33), onde a vontade do ser existente externo se reflete e, como unidade subjetiva, confronta o universal, que é bifurcado na forma do bem interior e do mundo externo.

Nessa esfera a liberdade se manifesta na capacidade dos indivíduos realizarem ações conscientes (responsabilidade), estabelecerem certos objetivos e buscarem a felicidade (intenção e bem-estar) e, também, medirem seu comportamento com deveres para com outras pessoas (bem e certeza moral). Na doutrina da moralidade, Hegel resolve os problemas do lado subjetivo das ofensas, a culpa como base para a responsabilidade do indivíduo.

A concepção de vontade livre de Hegel argumenta com o isolamento de Kant da vontade de pensar. Do ponto de vista de Hegel, a abordagem metodológica de Kant para o problema do livre arbítrio é unilateral, representando pensamento e vontade em sua separação, sem perceber a conexão entre eles. De acordo com a expressão figurativa de Hegel, a vontade é o método ou a forma da existência da razão no homem e, portanto, é impossível ter vontade sem razão e razão sem vontade.

O direito abstrato e a moralidade subjetiva são dois momentos unilaterais que adquirem sua realidade e concretude na moralidade objetiva ou vida ética, quando o conceito de liberdade é objetivado no mundo existente na forma de uma família, da sociedade civil e do Estado. Porque o sujeito é intrinsecamente um ser social que precisa de associação com os outros para institucionalizar as máximas universais da moral, máximas que abrangem todos os indivíduos. É somente no âmbito da Vida Ética (Sittlichkeit) 14, “conceito, derivado de Platão e Aristóteles, e da experiência grega em geral, que está subjacente à sua teoria da comunidade política” (Pelczyński (1984, p. 2), que o universal e o subjetivo entrarão em uma unidade através da objetivação da vontade nas instituições da Família, da Sociedade Civil e do Estado. A partir da análise de Taylor (2005, p. 108):

“A característica crucial da Sittlichkeit é que ela nos impele a realizar aquilo que já é. Esta é uma maneira paradoxal de colocar as coisas, mas, com efeito, a vida comum que é a base da minha obrigação sittlich já existe. É precisamente pelo fato de que ela é algo vigente que eu tenho essas obrigações, e o fato de que eu as realizo é o que as sustenta e as mantém em existência. Por conseguinte, na Sittlichkeit não há lacuna entre o que deve ser e o que é, entre Sollen e Sein.”

Este princípio na aplicação à esfera social significa o primado da sociedade em relação ao indivíduo, mais precisamente, o primado do estado em relação ao indivíduo, porque a forma mais elevada de organização social das pessoas Hegel considerou o estado. “Os indivíduos” destinam-se a liderar um modo de vida universal. No estado, cada um deles tem o significado de sua existência, sua liberdade real e substancial. “É a essência da vontade quem desenvolve suas determinações pretensamente a partir de si mesma. As presentemente diversas e separadas existências empíricas do Estado são consideradas encarnação imediata de uma dessas determinações.” (MARX, 2010, p.61).

Na filosofia de Hegel, atualmente, o termo “Estado” é frequentemente usado de forma restrita para significar um conjunto centralizado de instituições decisórias e governantes, mas Hegel o utiliza mais amplamente para significar uma comunidade de indivíduos unificados por um único sistema de leis e um único conjunto de instituições governantes. Para ele, o estado é um conceito sucessor para as " polis gregas antigas”. A essência do estado e do sistema de direito que compõe sua estrutura institucional é, em termos mais gerais, a liberdade. Como ele afirma, o Direito é a “existência em geral”, que é a “existência da vontade livre" (HEGEL, 2003, §29) e "O Estado é a realidade em ato da liberdade concreta"(HEGEL, 2003, §260) ou a efetivação do espírito na existência.

Contra Hobbes, para quem cada estado representava uma limitação necessária à liberdade dos indivíduos, Hegel concebe o sistema de direito como um conjunto de instituições através das quais somente os seres humanos podem realizar adequadamente sua liberdade, uma liberdade que, após Kant, concebe como inseparável da razão. O pensador da opinião de Hegel que expressou o ideal mais claramente no contexto da vida e da sociedade secular moderna foi Jean-Jacques Rousseau. Na interpretação de Hegel, Rousseau afirma a primazia absoluta do indivíduo em toda a comunidade. O indivíduo, a consciência e a vontade dele, por mais arbitrária que seja, são o fundamento da sociedade e do estado. Sobre a concepção de vontade rousseauniana Hegel conclui que sem um princípio externo, objetivo e racional para guiar a nossa vontade tornam-se arbitrário e amoral.

Para Hegel, o estado é a personificação e realização da ideia da liberdade como uma entidade objetiva que tem como essência “o universal em e para si, o elemento racional da vontade, subjetivo, contudo enquanto se sabe e se afirma um indivíduo em sua realidade” (CHÂTELET, 1995 p.133). A liberdade, não deve provir da singularidade da consciência individual, mas somente a partir do espírito de autoconsciência, para esta entidade, independentemente de essa pessoa sabe ou não, é implementado como uma força independente no qual indivíduos isolados são apenas momentos.15

De acordo com Corbisier (1991, p. 16), Hegel “compreende o espírito como vida, e a vida humana como história… e, só no tempo e com o tempo pode o espírito exteriorizar-se, objetivar-se revelar-se a si próprio, tomando consciência de si”. O espírito subjetivo e objetivo são tratados por Hegel como um conceito em processo de idealização, onde diferentes camadas de determinação e atividade coexistem: reflexiva e emocional, subjetiva-pessoal e objetiva-social. Nesse processo o homem, enquanto ser-aí, “conceito existente”, vive simultaneamente em vários domínios, o domínio de suas inclinações subjetivas e características naturais; o domínio da reflexividade e do conhecimento; o domínio das relações e dependências sociais e o domínio do conteúdo universal e essências absolutas.

Hegel afirma que “O homem deve ser para si mesmo que ele é em si mesmo". O homem deve criar a si mesmo: ele não é originalmente aquilo que ele é por seu conceito, pois o próprio espírito nas formas iniciais de seu desenvolvimento não é o verdadeiro espírito. Mas a essência do homem, o homem em si, em sua verdade é espírito e, portanto, seu potencial é ilimitado, infinito. E o propósito do indivíduo é desenvolver esse potencial, revelar sua essência. “O homem está condenado a produzir a sua essência no tempo” (CORBISIER, 1991, p. 17). Em sua dialética da vontade, Hegel realiza uma construção sistêmica do indivíduo com o objetivo de revelar a liberação especulativa do espírito: o espírito experimenta um longo processo de alienação e superação, chegando finalmente ao estado do absoluto, cuja principal característica é a ideia de liberdade.

“o espírito objetivo é a ideia absoluta, apenas em si; no terreno da finitude, sua racionalidade efetiva (real) conserva em si o aspecto fenomenal exterior. A vontade livre inclui, de início, em si-mesma, imediatamente, as diferenças, que consistem em que a liberdade é sua determinação e seu fim interiores e se refere a uma objetivamente dada, que se cinde em três elementos: 1° um fator antropológico, as necessidades particulares; 2° os objetos naturais exteriores, existentes para a consciência, e 3º as relações das vontades singulares, vontades que tem consciência delas mesmas enquanto diferentes e particulares; esse aspecto constitui a matéria exterior necessária a existência da vontade.” (HEGEL, 2005, §483)

5. SOBRE A EFETIVAÇÃO DA VONTADE LIVRE

5.1. A VONTADE E O DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO OBJETIVO

Hegel não tem um trabalho separado delineando o conceito de desenvolvimento humano, mas este desenvolvimento está inscrito no desenvolvimento do espírito, a essência do homem e o principal fator de seu desenvolvimento no conceito hegeliano é o espírito. Para Hegel, o homem em si mesmo é espírito e a sua consciência última, é o espírito na determinação da finitude. Assim, liberdade e a razão são substâncias do espírito.

A filosofia de Hegel entende o absoluto como uma hierarquia de formas de um espírito dialeticamente evolutivo. O homem é uma dessas formas, ligado ao núcleo comum do movimento dialético. O espírito, em todas as suas manifestações é para Hegel um assunto central da filosofia. O conceito é o estágio inicial da ascensão do espírito que adquire sua verdade na medida em que a Ideia, “unidade do conceito e da realidade”. Em um indivíduo, o espírito aparece como realmente é. Aparece como agir, viver e se torna processo consciente da vida humana.16

De acordo com propósito do raciocínio hegeliano, evidencia-se que somente através da atividade consciente um indivíduo através do “desdobramento e da evolução das figuras do sujeito pensante concreto” (CIRNE LIMA, 1993, p. 500), consegue apreender as leis básicas empregadas pelo espírito, a partir da sua atividade, para dar um significado maior ao progresso natural e social e alcançar o ponto mais alto no curso de evolução. O pico desse desenvolvimento evolutivo recai sobre o período em que a humanidade, e com ela o espírito do mundo, compreende a si próprio e, portanto, alcança a liberdade, que é o objetivo final da humanidade e do espírito do mundo.

O homem como tal, sendo o primeiro e mais próximo da natureza da forma do espírito, representa necessariamente um ser natural corporal, sensível e finito, sendo ao mesmo tempo um ser racional e espiritual. A essência do homem, o mundo e o Absoluto são idênticos e, portanto, a liberdade é suplementada pela infinitude da possibilidade de sua realização, o significado e capacidade infinitos do "eu".

Neste sentido, o desenvolvimento humano em Hegel pode ser chamado de ascensão para a liberdade. Este desenvolvimento é impresso em toda a história da humanidade. O padrão de desenvolvimento do espírito é concretizado no em si, ou na forma de uma relação do eu consigo tendo, dentro de seus limites, a totalidade abstrata da ideia onde o ser consiste em ser em si mesmo, livre enquanto um espírito subjetivo; o para-si através da forma de realidade, como o mundo a ser gerado pelo espírito e o mundo criado por ele, no qual a liberdade ocorre como uma necessidade é um espírito objetivo; em si e para si como gerando eternamente a unidade da objetividade do espírito e de sua idealidade, o espírito em sua verdade absoluta é o espírito absoluto.

De acordo com Hegel (1986, p.31), “o homem não nasce livre. Sua liberdade ele compreende gradualmente como o desenvolvimento do espírito, da consciência”, através da sua exteriorização, enquanto espírito prático, para a existência. O processo de desenvolvimento do espírito subjetivo (em si) para o espírito objetivo (para si) expressa a sua entrada na existência. Ele se percebe enquanto um indivíduo diferente de si e que está em relação com outras coisas. O objetivo deste momento consiste no movimento de concretização do conceito em destino a sua efetivação enquanto ideia. Para Hegel “o que chamamos de existência é um mostruário do conceito”. Enquanto ser-em-si o homem é somente uma possibilidade, porém o indivíduo anseia saber o que é sair para fora de si, a partir daí o indivíduo passa da forma de possibilidade à existência.

O trabalho de Hegel sobre o processo de formação e desenvolvimento do humano está contido na terceira parte de seu sistema filosófico, a filosofia do espírito, e constitui a doutrina do espírito subjetivo (antropologia, fenomenologia e psicologia). Considerando o desenvolvimento individual da pessoa humana, Hegel chega à conclusão de que a base da consciência individual é o espírito objetivo. A história da humanidade é retratada por Hegel como “a realização progressiva da ideia de liberdade” (BOBBIO, 2004, p.57), enquanto um progresso na consciência da liberdade, que, em sua opinião, constitui a natureza interior do homem, mas apenas gradualmente, ao longo de séculos de história, é realizado pelo homem, devido ao qual ele realmente se torna livre.17

Do ponto de vista de Hegel, o mundo, como uma combinação de natureza e espírito, não está fora do espírito absoluto, mas em si mesmo. O autodesenvolvimento do mundo é a história do espírito absoluto; o reconhecimento disso por Hegel implicou uma conclusão metodologicamente importante para a construção de toda a filosofia hegeliana, a maneira pela qual o absoluto pode ser conhecido e se conhece, não tem de ser, fundamentalmente, diferente da maneira pela qual o mundo da natureza e o mundo espiritual são conhecidos.

Em sua filosofia do direito, Hegel aborda o processo de desenvolvimento do espírito objetivo, a significação da igualdade do conceito com o ser-aí sendo que, a ideia de liberdade, para Hegel, é essa unidade de forma e conteúdo e, é somente quando autodeterminação e universalidade concreta se juntam que ocorre a unidade. O que significa dizer que temos o espírito que se tornou objetivo. O espírito objetivo é, segundo Hegel, aquele estágio do desenvolvimento do espírito, quando a liberdade adquire uma forma de realidade na existência. O espírito se retira da forma de sua subjetividade, conhece e objetifica a realidade externa de sua liberdade: a objetividade do espírito entra em seus direitos.

A ideia de direito desdobra-se num sistema, que é, segundo Hegel, o reino da liberdade realizada e, essas relações entre o direito e a liberdade são mediadas pela vontade livre, que representa a liberdade e sua realização em todas as vicissitudes das contingências, inerente à existência, dialéticas da ideia de direito.18

A interação direito e liberdade só pode ser exercida por livre arbítrio. A vontade é um modo de pensar ligado à incorporação do conhecimento teórico do homem em sua atividade prática, na existência real. A vontade, efetivamente, livre é o pico do espírito objetivo na moralidade objetiva (Sittlichkeit). As definições através das quais o espírito, a partir do indivíduo, avança no seu desenvolvimento para a ideia, são a maneira de se gerar como vontades. A vontade livre também parece ser uma condição no amplo campo de realizações de um indivíduo e está, intrinsecamente, relacionada à liberdade.19

Inicialmente o espírito aparece como um espírito prático, o espírito como uma vontade que é livre apenas em si, imediata e individual, onde a pessoa é a expressão do indivíduo no direito abstrato; na “vontade refletida” em si mesma na manifestação subjetiva da liberdade ou moralidade subjetiva, o indivíduo torna-se um sujeito; a “vontade substancial”, o indivíduo se eleva através das relações com o universal em direção à Ideia de liberdade enquanto um membro da comunidade na moralidade objetiva se torna livre, mas já em unidade com o universal, isto é, consigo mesmo. 20

5.2. A UNIVERSALIDADE DA VONTADE LIVRE E A IDEIA DE LIBERDADE

Como foi exposto no capítulo anterior que, o desdobramento lógico no qual se constitui o processo de efetivação da vontade através do desenvolvimento das figurações e sua incorporação na realidade passa por três estágios: direito abstrato, moralidade subjetiva e moralidade objetiva. O direito abstrato é a vontade de um indivíduo livre, uma pessoa. Na posse, minha vontade é uma vontade pessoal, significa que a propriedade se torna o momento pessoal dessa vontade. A moralidade subjetiva é entendida por Hegel como o estágio de desenvolvimento da liberdade na esfera da atividade mental interna e subjetiva do homem. A moralidade da vontade humana se manifesta no campo da moralidade, não tanto como uma personalidade em si (em relação a outras pessoas como um meio para satisfazer as suas próprias necessidades), mas como uma entidade, que se refere a si mesmo.

O direito e a moralidade abstrata estão em íntima relação e são realizadas, se manifestam, de forma superada, no mundo externo, na esfera da moralidade objetiva, onde ocorre a unidade e verdade dos momentos abstratos anteriores e onde a ideia é sua existência absolutamente universal, a vida ética, o campo onde a vontade torna-se livre e verdadeiramente infinita quando seu conteúdo é idêntico a ela mesma e, quando, consequentemente, a liberdade deseja a liberdade.

Os impulsos e inclinações são, em primeiro lugar, o conteúdo da vontade, e apenas a reflexão os transcende já que os impulsos são fases da vontade em um sistema racional. Hegel (2003, §21) evidencia que, a autoconsciência da vontade na forma de apetite ou impulso é sensível, o sensível em geral indica a externalidade da autoconsciência ou aquela condição na qual a autoconsciência está fora de si mesma. Nesse momento, esse lado sensível é um dos dois elementos da vontade refletora e o outro é a universalidade abstrata do pensamento. Mas a vontade livre em-si e para-si tem como objeto a própria vontade como tal, em sua pura universalidade.

Nessa universalidade, o abstrato da vontade natural é superado, além da individualidade privada, que é produzida pela reflexão, contaminar a condição natural. Porém, para superá-los e elevá-los ao universal, constitui a atividade do pensamento, sendo que “se a vontade quer o universal, então começa a ser livre; porque o querer universal encerra a referência de pensar (isto é, do universal) ao universal”. (HEGEL1986, p. 134)

A atividade da vontade enquanto autodeterminação subsume toda contradição entre a subjetividade e a objetividade, transferindo seu fim da subjetividade para a objetividade e, ainda na objetividade permanecendo consigo mesma, estabelecendo, assim, o seu desdobramento até a “liberação de si”. Ela não está necessariamente limitada por suas determinações, mas também não as nega categoricamente. Todas as determinações, impulsos, necessidades, desejos, inclinações, opiniões sobre a felicidade foram subjugadas nela. Nesse momento, a infinitude da vontade é real.

A universalidade da vontade constitui-se através da subsunção das insuficiências e particularidades individuais. Esse processo de uma determinação na outra, elimina todo o contingente, libertando-se de toda subjetividade e aleatoriedade do conteúdo de sua escolha imediata. A vontade se reconhece em suas determinações e, ao mesmo tempo, se conhece como livre. Essa vontade é livre em si mesma e por si mesma:

“A vontade livre efetivamente real é a unidade do espírito teórico e prático; a vontade livre que é para si mesmo como vontade livre, desde que o formalismo, a contingência e a limitação do que até agora tem sido conteúdo prático tenha sido superado. Superando a mediação que lá estava contido, a vontade é a singularidade imediata colocada por ela mesmo, que no entanto também é purificado até a determinação universal, isto é, até a própria liberdade. Esta determinação universal só tem a vontade como conteúdo e propósito enquanto for pensado, Ele conhece esse conceito e está disposto como inteligência livre.”(ECF §481)

A ideia de liberdade deve ser pensada, pois, para estar em e para si mesma, a liberdade deve encontrar sua origem, que é a inteligência. Para Hegel, é nesse ponto que fica evidente que a vontade é verdadeira e livre apenas como inteligência pensante. “O escravo não conhece a sua essência, a sua infinitude, a sua liberdade, não se conhece como essência e, portanto, não se conhece, não pesna.” (HEGEL, 2003, §21, Nota). Sobre a autoconsciência, Hegel afirma que quando esta “se apreende como essência pelo pensamento e assim se separa do que é contingente e falso”, constitui o princípio do direito, da moralidade subjetiva e objetiva “(HEGEL, 2003, §21, Nota).21

O significado legal do passo a passo do desenvolvimento da ideia de liberdade consiste na subordinação hierárquica das suas figurações (direito abstrato, moralidade subjetiva e moralidade objetiva) onde, cada figuração posterior significa ser mais livre e verdadeiro que o anterior. Neste sentido, dialética da vontade livre gera um sistema de formas e figurações do direito, onde se evidencia que todos os estágios de desenvolvimento do espírito objetivo são determinados pela ideia de liberdade.

Segundo Hegel, a liberdade é o princípio fundamental do espírito e a esfera do direito em si é a realização da liberdade. No entanto, a liberdade só é possível dentro do estado, que Hegel compreende como a expressão e efetivação da ideia da liberdade. O que é essencial aqui é que o Estado enquanto que “é a realidade em ato da Ideia moral objetiva...” (HEGEL, 2003, §257) como instituição historicamente estabelecida e em desenvolvimento, dentro e através do qual o indivíduo percebe sua liberdade, permite entender a liberdade não como um atributo de uma personalidade atomizada, mas como uma qualidade de sociedade e não como um dom natural pelo qual a pessoa é dotada do nascimento, mas como um produto histórico, como uma conquista histórica e aspiração.22

A liberdade reconhecida de um indivíduo começa com uma condição civil que não seria corretamente considerada como uma restrição da liberdade. Na ausência do estado, a liberdade, segundo Hegel, permanece apenas uma nomeação, mas não a realidade da existência humana. Assim, de acordo com Hegel, a significação do homem é reconhecida enquanto este se constitui como parte do estado. O objetivo da sociedade civil é formar um estado. É necessário saber que o estado é a realização da liberdade, o objetivo final que existe para si mesmo. O valor espiritual do homem existe porque existe um estado. De acordo com a interpretação de Marx:

“A Ideia real, o Espírito, que se divide ele mesmo nas duas esferas ideais de seu conceito, a família e a sociedade civil, como em sua finitude” (portanto: a divisão do Estado em família e sociedade civil é ideal, isto é, necessária, pertence à essência do Estado; família e sociedade civil são partes reais do Estado, existências espirituais reais da vontade; elas são modos de existência do Estado; família e sociedade civil se fazem, a si mesmas, Estado. Elas são a força motriz. Segundo Hegel, ao contrário, elas são produzidas pela Ideia real. (Marx, 2010, p. 30)

Neste sentido, a liberdade, não deve provir da singularidade da consciência individual, mas somente a partir do espírito de autoconsciência, para esta entidade, independentemente de essa pessoa sabe ou não, é implementado como uma força independente no qual indivíduos isolados são apenas momentos.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando a exposição realizada no decorrer deste trabalho, podemos passar à conclusão de que, para Hegel, há um ser presente de vontade livre. De um ponto de vista sistemático, pode-se afirmar que Hegel produziu uma concepção suficientemente rica e complexa do que é uma pessoa, sujeito ou um indivíduo membro de uma comunidade, de modo que essa base constitui uma teoria social, ética e política baseada no conceito de vontade e liberdade.

A Filosofia do Direito é onde Hegel descreve a noção de vontade. A concepção de direito na representação hegeliana não tem como base a vontade do indivíduo, mas uma vontade universal que tem uma existência independente do tempo e do espaço e expressa a vontade objetivamente racional. Para Hegel, ser genuinamente livre é querer sua própria liberdade, porém, para o indivíduo alcançar essa liberdade, consiste em participar do sistema de direito.

Constitui-se como figurações da vontade o direito abstrato, a moralidade subjetiva e a moralidade objetiva. Após a apresentação da formação da pessoa de posse no direito abstrato, Hegel prossegue para uma explicação das relações morais como uma esfera baseada na autodeterminação subjetiva da vontade. Fica evidenciado que a liberdade contém uma característica subjetiva, isto é, está direcionada a realização dos interesses particulares do indivíduo. O ponto principal da teoria do comportamento moral de Hegel é a ideia de que um indivíduo pode se manifestar em suas ações, pois esse é um modo de sua existência para os outros. Ao mesmo tempo, supõe-se que o sujeito que age é um sujeito reflexivo e que conhece as consequências necessárias para o seu efeito.

Em seu momento objetivo, a liberdade tem um conteúdo específico no corpo da vida ética, na sociedade civil e no estado. O Estado, de acordo com Hegel, tem como tarefa mediar a realização de indivíduos livres particulares através de leis e instituições. O espírito no campo das relações públicas de indivíduos, do ponto de vista de Hegel, cria seu trabalho com a ajuda da vontade individual e engendra um mundo objetivo de liberdade. Na posição de Hegel, é através da vontade individual que a vontade universal é realizada, pode-se ver uma reflexão na forma da ideia da dependência da consciência individual na consciência pública.

A luz do que foi dito, conclui-se que Hegel não apenas chega à definição de que assim como a substância da matéria é a gravidade, a substância do espírito é a liberdade e, a liberdade constitui a substância da vontade. A vontade livre é a liberdade que deseja a liberdade. Todas as qualidades do espírito são devidas à liberdade. Para efetivar sua liberdade o espírito deve assumir a forma de individualidade concreta no domínio do direito. A vontade livre é verdadeiramente infinita, pois não é uma mera possibilidade ou potência. Sua realidade externa é sua própria natureza interna.

O propósito do raciocínio hegeliano revela que somente através da atividade consciente um indivíduo ocorre a possibilidade para compreensão das leis básicas do trabalho do espírito. Neste sentido, pode-se considerar que a vida ética, o mundo histórico das relações e dos ideais humanos, é a completude dos determinantes da vontade que fornecem a substância das decisões humanas na medida em que são os atos de pensamento concreto. O pico do desenvolvimento evolutivo recai sobre o período em que a humanidade, e com ela o espírito do mundo, alcança uma compreensão e, portanto, alcança a liberdade, que é o objetivo final da humanidade e do espírito do mundo.

Assim, para Hegel, a liberdade humana consiste em viver em uma comunidade de reconhecimento mútuo onde os membros desta comunidade “tem objetividade, verdade e moralidade” (HEGEL, 2003, §258). É o que ele quer dizer afirmando que a liberdade é a qualidade essencial do espírito. Portanto, o sistema de direito, ao expressar e realizar o espírito comum de tal comunidade, também expressa e realiza a liberdade de seus membros a partir da “busca de uma vontade comum através de caminhos legais” (JASPERS, 1971, p.50).

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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1ARENDT, 2000, p. 216

2LUFT, 1995, p.155

3ARENDT, 2000, p.190

4WEBER, 2014, p.29

5De acordo com o comentário de Taylor (2005, p. 96): “O objetivo da história universal é que o Espírito atinja o conhecimento do que ele realmente é, que ele dê a esse conhecimento uma expressão objetiva, realize-o num mundo que está diante dele, em suma, que ele se produza como um objeto para si. É por isso que o Estado como a suma articulação da sociedade tem algo de divino aos olhos de Hegel”

6Sobre o elemento da universalidade da vontade Hegel (2003, §5): “...a liberdade do vazio…Pode manifestar-se como uma figura real e torna-se uma paixão. Caso se mantenha, então, simplesmente teórica, temos o fanatismo da contemplação hindu; caso se volte para a ação, teremos tanto em política como em religião o fanatismo de destruição de toda ordem social existente.”

7Hegel, na introdução da Filosofia do Direito, revela que: “As determinações diferenciadoras que o conceito, ao determinar-se a si mesmo, situa na vontade surgem na vontade imediata como um conteúdo imediato, são os instintos, os desejos, as tendências, nos quais a vontade se encontra determinada por sua natureza. Este conteúdo e o seu desenvolvimento provêm sem dúvida do que há de racional na vontade e são, portanto, racionais em si, mas, abandonados a esta forma imediata, não adquirem a forma da racionalidade. Para mim tal conteúdo constitui decerto o meu em geral, mas forma e conteúdo são ainda diferentes. A vontade é assim finita em si mesma.” (PFD, 2003, §11)

8Châtelet (1995, p.125) analisa que “A célebre — demasiadamente célebre — dialética do senhor e do escravo da Fenomenologia do espírito, à qual se quis reduzir com demasiada frequência todo o hegelianismo, estabelece apenas uma coisa: o “arbitrário” do homem, sua necessidade, não se satisfaz apenas com a aquisição de seu objeto. Ele impõe esse objeto como objeto de sua satisfação. Exige uma ordem, uma legitimação: e o faz reconhecer, mesmo que seja pela violência! Seu desejo se constrói como vontade: a prova disso é que ele está disposto a morrer — isto é, a anular a fonte de todo desejo — para realizá-la.”.

9Para Weber (1993, p.57) “a contradição entre necessidade e contingência é resolvida pelo enfraquecimento da segunda, pela internalização da universalidade, por parte do indivíduo. Quanto mais livre arbítrio, mais distantes estamos da realização do “conceito ético”. Logo, a realização do universal e necessário implica a diminuição do espaço da particularidade e da contingência, isto é, do livre arbítrio.”

10Sobre as coisas finitas, Hegel afirma na Ciência da Lógica que: “... são finitas na medida em que não têm a realidade de seu conceito completamente nelas mesmas, mas para isso necessitam de outras coisas. Ou, inversamente, na medida em que são pressupostas como objetos, ou seja, tem o conceito como uma determinação exterior nelas. O ponto supremo que elas alcançam segundo o lado dessa finitude é a conformidade a fins exterior.” (HEGEL, CL, p. 234)

11Hegel trata sobre o desenvolvimento da ideia na sua Ciência da lógica.

12Hegel realiza essa análise nos parágrafos §4-7 e §279 da Filosofia do Direito.

13De acordo com Hegel: “O espírito que em si e para si exige distingue-se do espírito fenomênico, por isso, na determinação em que o último só é consciência de si segundo a vontade natural e suas contrariedades extrínsecas o primeiro se apreende a si mesmo, eu abstrato e livre, como objeto e como fim, e é, portanto, uma pessoa” (2003, §35)

14 Hegel afirma que são: “Moralitat e Sittlichkeit, termos habitualmente empregados no mesmo sentido, são por nós tomados com significados essencialmente diferentes. Aliás, também a representação corrente costuma distingui-los. A linguagem kantiana prefere utilizar a palavra Moralitat, o que explica por que os princípios práticos desta filosofia limitam-se completamente àquele conceito e tomam até impossível o ponto de vista da moralidade objetiva que anulam e procuram fazer desaparecer. Mas mesmo que, pela sua etimologia, estas palavras sejam equivalentes isso não obsta a empregá-las como diferentes, uma vez que necessariamente o serão ao designarem conceitos diferentes.”(PFD § 33).

Allen Wood, também, realiza uma análise sobre o termo Sittlichkeit de Hegel afirmando que: “É em 1802 que Hegel começa a contrastar o ponto de vista da "moralidade" (Moralitat) com a de "vida ética" (Sittlichkeit). "Moralidade" refere-se a o ponto de vista das teorias de Kant e Fichte, que Hegel identifica com a da burguesia moderna, alienada da vida pública e preocupada apenas com a moral privada e a virtude da moral privada. Hegel ataca o formalismo desse ponto de vista. Na vida ética, em contraste, o fosso entre razão e sentido é superado, e os laços são desenhados não na reflexão moral abstrata, mas nas relações criadas em uma ordem social viva.” (WOOD, 2006).

15De acordo com a passagem de Volkgeist (p. 60-61)), citada por TAYLOR(2005, p.111)): “ Tudo que o homem é, ele deve ao estado, somente nele o homem pode encontrar sua essencia. Todo o valor que o homem possui, toda realidade espiritual, ele possui somente por meio do estado’. Ou, mais diretamente: ‘ o indivíduo é um indivíduo nesta substância […] Nenhum indivíduo pode ir além [do Estado]; ele certamente pode separa-se de outros indivíduos particulares, mas não do Volkgeist”(TAYLOR, 2005, p. 111)

16Sobre a Filosofia hegeliana do espírito, Luft afirma que: “é a demonstração de que é possível realizar a harmonia última das partes com o todo, através do homem. E a Filosofia do Direito é uma dessas demonstrações.” (LUFT, 1995, p. 151)

17Para Hegel: “A Identidade consciente do conteúdo e forma é a ideia filosófica. Uma grande obstinação, mas que dá honra ao homem, a de recusar reconhecer o que quer que seja dos nossos sentimentos que não esteja justificado pelo pensamento, A liberdade está diretamente relacionada à vida cotidiana e às atividades humanas. É também inseparável dos interesses de cada pessoa e, em geral, dos interesses da sociedade.” (Hegel, PFD, 2003, p. XXXVIII)

18De acordo com a concepção de Weber(1993, p. 47): “Fazer a exposição das estruturas internas do direito é mostrar o desdobramento do conceito do direito, enquanto realização da ideia filosófica da liberdade, ou seja, trata-se de explicitar a lógica interna do desenvolvimento da ideia de liberdade”.

19De acordo com Hegel (2003, §258): “a unidade substancial é um fim próprio absoluto, imóvel, nele a liberdade obtém o seu valor supremo, e assim este último fim possui um direito soberano perante os indivíduos que em serem membros do estado tem o seu mais elevado dever”.

20Para Taylor (2005, p.34): “o homem tem de abrir caminho, com empenho e esforço, entre os diversos estágios de consciência inferiores e mais distorcidos. Ele começa como um ser primitivo e tem de adquirir cultura e entendimento lenta e dolorosamente. Isso não é um infortúnio acidental, pois o pensamento ou a razão só podem existir num ser vivo, mas os processos de vida em si são inconscientes e dominados pelo impulso irreflexivo. A realização do potencial de vida consciente, portanto, requer esforço, divisão interna e transformação ao longo do tempo, e podemos ver que essa transformação ao longo do tempo envolve mais que a ascensão numa hierarquia de modos de consciência – requer também que o homem lute com seus impulsos e conforme sua vida de modo a modelar o impulso numa cultura capaz de expressar as exigências da racionalidade e da liberdade. A história humana é, portanto, também a ascensão numa escala de formas culturais”.

21 “O espírito é antes de tudo inteligência, e as determinações pelas quais a inteligência, no seu desenvolvimento, progride, através do representar, do sentimento ao pensar, são o caminho de a inteligência produzir-se enquanto vontade, que entendida como espírito prático em geral, é a verdade da inteligência” (HEGEL LFFD, p. 123).

Hegel (2003, §142) esclarece que: "A moralidade objetiva é a ideia da liberdade enquanto vivente bem, que na consciência de si tem o seu saber e o seu querer e que, pela ação desta consciência, tem a sua realidade. Tal ação tem o seu fundamento em si e para si, e a sua motora finalidade na existência moral objetiva. É o conceito de liberdade que se tornou mundo real e adquiriu a natureza da consciência de si." (HEGEL, 2003, §142).

22 Segundo Hegel (2003, p. XXXIX): “Como pensamento do mundo, só aparece quando a realidade efetuou e completou o processo da sua formação. O que o conceito ensina mostra-o a história com a mesma necessidade: é na maturidade dos seres que o ideal se ergue em face do real, e depois de ter apreendido, o mundo na sua substância reconstrói-o na forma de um império de ideias.” 


Publicado por: Taiane Andrade Ornelas

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