SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO: Estudo sobre acidentes no trabalho na 7ª Regional da Saúde do Paraná

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1. RESUMO

O objetivo do presente trabalho é o de mostrar a situação enfrentada pela construção civil no que se refere a segurança e a saúde do trabalhador nos canteiros de obras através de pesquisas a partir de livros, artigos, revistas especializadas e páginas da internet que possibilitem o desenvolvimento de ideias facilitando o entendimento da complexidade do tema através do pensar de profissionais que compartilham propostas que visam, a partir de suas experiências, apresentar pontos de vista relativos ao tema com o intuito de alertar sobre os problemas vividos pelo setor e trazer à luz soluções que diminuam o número de ocorrências que tragam prejuízos a saúde do trabalhador e a economia do setor. São apresentados gráficos e tabelas que comprovam a gravidade da situação e uma breve discussão é feita através da análise dos dados contidos nos mesmos. São mostrados o número de ocorrências totais no setor, os principais afetados por função desempenhada, os fatores motivadores de acidentes, não fatais e fatais em um período compreendido entre os anos de 2008 e 2018, no âmbito da 7ª Regional de Saúde do Estado do Paraná, que resultaram em dados importantes tais como o número de óbitos no período que resultou em 17 mortes o que corresponde a mais de 10% dos casos estudados.

Palavras-Chave: Saúde e Segurança no Trabalho. EPI. EPC. Construção Civil.

ABSTRACT

The purpose of the present work is to show the situation affront the civil building regarding the security and health of the worker in the construction site through of researches by books, articles specialized magazines and internet pages that enable the develop of ideas making smooth the understanding the theme complexity through thinking of professionals who share proposals aimed at, from their experiences, presenting points of view on the subject in order alert about the problems lived by sector and bring to light solutions that decrease the number of occurrences that bring injury to the worker and the economy of the sector. Graphics are presented and tables that prove the gravity of the situation and a brief discussion are done through of analysis of the data contained therein. The full number of occurrences is shown in the sector, the main affected by function performed, the motivating factors of accidents, not fatal and fatal in a period understood between the years of 2008 and 2018, in the ambit of 7ª Regional de Saúde do Estado do Paraná, which resulted in important data such as the number of deaths in the period which resulted in 17 deaths which corresponds to more of 10% of the cases studied

Key-word: health and safety at work. EPI. EPC. Civil Building.

2. INTRODUÇÃO

Os acidentes no setor da construção civil, tem sido constantemente associados à negligência, imperícia e imprudência, bem como a condições de trabalho inseguras e a funcionários desleixados e com atitudes que colocam, em muitas situações, sua saúde em risco.

De acordo com Simões (2010), a agilidade no que se refere a fiscalização da segurança na construção civil, não apresenta o mesmo ritmo de crescimento e desenvolvimento com relação ao número de obras levando, em decorrência disso, ao aumento de acidentes com trabalhadores e trazendo prejuízos a sua integridade física

No Brasil, é de obrigatoriedade da empresa o fornecimento aos trabalhadores, gratuitamente, o equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco estando em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na Norma Regulamentadora, NR6 – Equipamentos de Proteção Individual. Além da regulação e das normas e guias de boas práticas, são aplicadas penalidades e utilizadas inspeções, treinamentos e cursos que promovam o aprimoramento do desempenho de proteção dos trabalhadores. O Ministério do Trabalho exige que as empresas avaliem os riscos dos ambientes e que os resultados dessas avaliações subsidiem os programas de prevenção de acidentes e doenças. Obrigatoriamente, as empresas vinculam-se as seguintes normas: Programa de Riscos Ambientais (NR9) e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR7) (CHAVES, et. al. 2009).

O Ministério de Trabalho e Emprego – MTE, quando edita normas que regulamentam os procedimentos a serem adotados no âmbito da Segurança e Medicina do Trabalho em 1977, as chamadas Normas Regulamentadoras (NR), oportuniza aos trabalhadores meios de garantir um ambiente salubre e seguro em seu ambiente de trabalho através da NR18. - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção – tornando obrigatória sua implementação por parte das empresas que compõem a indústria da construção civil através do chamado PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho).

Ao implantar o PCMAT, a empresa promove o efetivo gerenciamento do ambiente e das atividades laborais, incluindo-se aí a devida orientação aos trabalhadores com o intuito de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Com essa nova versão, privilegiou-se o livre debate entre trabalhadores, empresários e governo para que houvesse consenso entre as partes na busca de ações preventivas que reduzam os alarmantes índices de acidentes nos canteiros de obras. Nos anos de 1982 e 1983, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT elabora a Norma Brasileira NBR 7678/83, que definem procedimentos e fixam condições de segurança e higiene em obras e serviços de construção e medidas protetivas.

No âmbito governamental, é ratificada pelo Brasil, em maio de 2006, a Convenção 167 da Organização Internacional do Trabalho que trata da segurança e saúde na indústria da construção e estabelece premissas relacionadas ao trabalho e institui normas de boas práticas que visam o aprimoramento das condições laborais.

Apesar do tema ser discutido desde há muito tempo, o acesso a informações mais precisas e amplas, se dá em um passado mais recente com o advento da chamada era digital, onde são disponibilizados dados estatísticos mais específicos como incidência de ocorrências por setor da economia, região geográfica, sexo, idade e impacto econômico nas esferas pública e privada.

A identificação dos fatores de risco, a relutância por parte dos envolvidos com relação ao uso de equipamentos de segurança e, muitas vezes, a carência na criação de soluções que minimizem situações de perigo durante a execução de um projeto (sejam por questões culturais, por falta de capacitação e até mesmo por questões financeiras), necessitam ser melhor compreendidas para que se possam adotar medidas que efetivamente mudem o atual cenário. Dessa forma, é imprescindível analisar os fatores que geram as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e como a empresa deve atuar para amenizar seus impactos. Portanto, prevenir acidentes é um imenso desafio no âmbito da construção civil que é uma das grandes responsáveis pelo elevado número de acidentes de trabalho no Brasil.

Surge assim a problemática: Quais as alternativas para minimizar os efeitos negativos causados pelos acidentes no trabalho?

O desenvolvimento das cidades é um fenômeno presente e crescente no mundo moderno e a construção civil é um dos setores com uma grande carga de responsabilidade nesse processo. E, em sendo assim, há a necessidade de se pensar a Construção Civil como um todo, não apenas priorizar, por exemplo, a criação de materiais que busquem maior eficiência e redução de custos na execução de um projeto. Há que se pensar de forma bem efetiva nos meios de tornar o canteiro de obras um ambiente salubre e seguro para os trabalhadores visto que dentre os direitos fundamentais do cidadão está a segurança e saúde no trabalho. Vale ressaltar que é de inteira responsabilidade do empregador ofertar equipamentos e fornecer os treinamentos necessários para a melhor utilização dos EPIs e EPCs e cobrar o uso de tais para que a vitalidade dos trabalhadores esteja preservada em todos os sentidos.

Tomando como base o Anuário Estatístico da Previdência Social, o Instituto Brasileiro de Estatística e da 7ª Regional de Saúde do Paraná. objetiva-se com o presente trabalho trazer à baila uma discussão que defina os desafios a serem enfrentados através das relações trabalhistas, tendo em vista os dados alarmantes que mostram que, somente no Brasil, foram registrados cerca de cinco milhões de acidentes de trabalho. No Brasil a Construção Civil destaca-se como o quinto setor da economia em número de ocorrências e o segundo maior responsável por mortes de trabalhadores.

Diante dos dados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário posiciona-se afirmando que tais indicadores resultam da falta de treinamento e do uso de equipamentos de proteção como os EPIs e EPCs nos canteiros de obras e/ou nas instalações industriais. Diante desse quadro, a identificação dos fatores de risco no ambiente de trabalho, suas causas e consequências tornam-se cada dia mais necessárias para que se possam apresentar medidas que resultem prevenir e/ou reduzir acidentes.

Tendo como objetivos, analisar os índices de ocorrência dos acidentes de trabalho na construção civil e consequências para o trabalhador, empresa e setor público, na região de Pato Branco – PR temos como objetivos específicos:

  • Mostrar a importância da segurança e prevenção dos acidentes no trabalho;

  • Analisar, comparar e tabelar os dados;

  • Analisar as principais consequências dos acidentes de trabalho;

  • Sugerir maneiras de melhorias e como evitá-los;

Realizar pesquisas a fim de entender sobre as normas regulamentadoras, para que se consiga mostrar a importância da segurança e prevenção dos acidentes no trabalho, analisar as consequências dos acidentes de trabalho buscando sugestões acerca de melhorias no que tange sua prevenção limitando suas ocorrências.

Validar a ideia de que a segurança no trabalho no setor da construção civil é de vital importância através, principalmente, da conscientização de funcionários e colaboradores e que esse é o principal caminho para que o atual quadro possa ser revertido.

Atualmente, segundo a Organização Mundial da Saúde, o Brasil figura entre os países com os mais altos índices de acidentes e mortes na construção civil, portanto, medidas que minimizem tais estatísticas se fazem necessárias.

Com isso, as construtoras preocupadas, começam a interessar-se pelo assunto segurança do trabalho e buscam conhecer os motivos que levam a ocorrência dos acidentes e a influência que tem nos custos, na produtividade da empresa e na qualidade de seus produtos.

3. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

A Segurança e Saúde do Trabalho, consiste em minimizar os acidentes e doenças dos funcionários, que dependem de atos e escolhas do conjunto dos envolvidos na execução de um projeto e que, se sem a posse de equipamentos e informações necessários a respeito de determinadas ações é praticamente impossível reproduzir ambientes salubres e seguros. No âmbito da Saúde e Segurança no trabalho o mundo corporativo tem demonstrado certa preocupação com o tema, voltando sua atenção a fatores que representam risco a integridade do trabalhador. Segundo CHAIB, 2005 devido as conquistas sociais na esfera do Direito e uma maior compreensão por parte da sociedade de seus direitos e deveres trabalhistas as empresas sentiram-se pressionadas a adotar meios que possibilitem atender as necessidades e carências de seus colaboradores no que tange a Saúde e Segurança no Trabalho. Partindo desse princípio, difícil é conceber empresas que não adotem medidas, mesmo que incipientes, que visem a melhoria das condições laborais em seus locais de trabalho.

Desde a existência do próprio ser humano e da civilização, o homem no seu dia a dia encontrava-se em constante exposição a perigos pela luta de sua existência. Na colonização brasileira, os proprietários dos escravos tinham direito de cobrar até 18 horas de serviços por dia e ainda castigá-los para que desempenhassem melhor suas funções. Com a entrada do século XIX, os senhorios dos escravos idearam algumas soluções que visavam preservar a saúde de sua mão de obra (OLIVEIRA, 2012). Com a revolução industrial, as leis trabalhistas e estudos da área de segurança do trabalho começam a passar por evoluções, visto que a industrialização originou novos riscos aos trabalhadores. Durante a segunda metade do século XVIII, com a maior utilização de maquinários por parte das indústrias e do aumento de lesões e acidentes de trabalho cria-se na Inglaterra a Comissão Interna de Acidentes do Trabalho no seio das empresas e tem como finalidade apresentar sugestões para corrigir possíveis riscos de acidentes.

No Brasil, a CIPA foi criada pelo Decreto Lei nº 7.036 de 10/11/1944, a partir daí foram dados os primeiros passos para a implantação da Segurança do Trabalho em nosso país. Empresas multinacionais que já haviam se instalado no Rio de Janeiro e em São Paulo como a Light and Power já se utilizavam de uma comissão de prevenção de acidentes para prevenir acidentes e, a partir desse modelo, nasce a CIPA no Brasil que passa por cinco regulamentações:

  • em 1945, ano da primeira regulamentação é baixada a Portaria nº 229, de 19/05/1945, pelo Departamento Nacional do Trabalho. Dentre outras atribuições cabia à CIPA propor a aplicação de penalidades aos trabalhadores que não obedecessem às Normas e Instruções de Segurança;

  • a segunda regulamentação instituída pela Portaria nº 155, de 1953, de responsabilidade do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, esse direito foi perdido, tendo em vista o não interesse por parte dos sindicados em praticá-lo. Também foi revogada a atribuição da CIPA que proporcionava aos trabalhadores acidentados os serviços de assistência;

  • a Portaria nº 32, de 29/11/1968, do então Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, considerou a CIPA um agente auxiliar ao Serviço e Segurança, isso se o mesmo houvesse sido criado pela empresa e resolveu que candidatos a eleição da CIPA possuíssem qualificação para o exercício do mandato.

  • a quarta Regulamentação, decretada pela Portaria nº 3.456, de 03/08/1977, do Ministério do Trabalho, introduz várias modificações e as que mais se evidenciaram seguem enumeradas abaixo:

  1. Redução para 50 do número de empregados necessário para obrigatoriedade de instalação da CIPA nas empresas, dimensionamento de acordo com o grau de risco;

  2. Criação da função de Vice-Presidente;

  3. Obrigatoriedade da realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT);

  4. Retirada da atribuição da CIPA de recomendar punição aos empregados que não cumprissem com as Norma e Instruções de Segurança.

  • a quinta regulamentação é definida pela NR5, baixada pelo Ministério do Trabalho em 1978 e teve sua redação final dada pela Portaria nº 8, de 23 de fevereiro de 1999.

Mesmo com a criação das CIPAS o número de acidentes no trabalho ainda é elevado e muito há que ser trabalhado para que esse quadro seja revertido. Para melhor entendimento, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou no ano de 2000, o número de acidentes de trabalho no Brasil e esses números são alarmantes: de um total de 358.124 acidentes, foram registrados 292.793 acidentes que produziram incapacidade temporária, 11.746 acidentes que incapacitaram permanentemente o trabalhador, 51.028 onde a simples assistência médica resolveu o problema e, em virtude de um acidente de trabalho, 2.557 trabalhadores vieram a óbito.

A construção civil tem significativa contribuição nesses números devido a suas características produtivas, o que a coloca entre os líderes no ranking de acidentes de trabalho no Brasil.

A redução dos acidentes de trabalho no setor da construção civil, não é algo de fácil resolução, mesmo com uma vasta e avançada legislação que no Brasil surge com a aprovação da portaria n° 3214, de 08 de junho de 1978, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras (NRs), e com os avanços tecnológicos dos últimos anos, a prevenção de acidentes necessitou de um outro olhar para que avanços expressivos possam ser notados.

Ao considerarmos o elevado número de acidentes registrados pelo segmento, fica claro que faz-se necessário preocupar-se de forma patente não somente com a competição e com o lucro mas que investir de forma ética e responsável nos assuntos pertinentes à Saúde e Segurança no Trabalho é de suma importância.

Tomando como base o referenciado por Cruz (1998, p.01) o gerenciamento eficaz da segurança é que trará condições físicas ideais para que o canteiro se torne um ambiente salubre para os trabalhadores, fazendo com que o gestor melhor avalie atos inseguros e condições inseguras.

Conforme Benite (2004), as empresas construtoras, enquanto agentes sociais, podem contribuir de modo eficaz para a redução dos acidentes de trabalho a partir do momento em que adotarem outros modelos de gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, que não sejam os tradicionais e que se caracterizam por:

  • inciativas centradas no esforço para o cumprimento dos requisitos legais mínimos;

  • abordagens essencialmente concebidas a partir do paradigma reducionista-mecanicista1;

  • adoção de princípios tayloristas2 de gestão organizacional;

  • fundamentação das atividades na necessidade de mudança comportamental do trabalhador em decorrência da culpabilidade que lhe é atribuída pela causalidade dos acidentes;

  • atribuição de um caráter marginal à SST;

  • participação dos trabalhadores fragilizada e intimidada pela presença de um estilo gerencial autocrático.

Grande parcela das empresas construtoras baseia-se nos modelos de gestão da SST com foco no cumprimento das NRs, em especial a NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que define medidas de segurança a serem seguidas nos canteiros de obras negligenciando novas formas de conduzir o assunto.

Com efeito, as NRs abarcam assuntos dos mais variados que contemplam a criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os projetos de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como trata de assuntos voltados ao transporte e manuseio de maquinários, equipamentos e materiais de risco (líquidos inflamáveis, materiais infectantes, resíduos industriais/radioativos etc.), dispõe também sobre questões de insalubridade e periculosidade que venham a gerar estresse ou doenças de fundo psíquico no trabalhador.

Tal preocupação com as condições de trabalho e com a saúde do trabalhador fez com que as empresas procurassem novas formas de gerir suas atividades. Segundo Benite, 2004, tendo em vista a crescente competição de mercado e as exigências de clientes públicos e privados as organizações buscaram soluções baseadas na série ISO9000 da International Organization for Standardization visando resultados positivos em termos de competitividade.

Esse fato fica bem evidente também na indústria da construção civil brasileira, onde as construtoras buscam as certificações com base na ISO9001 e em outras normas de gestão para o Setor como o PBQP-H – Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat que foi criado para que fossem cumpridas as disposições contidas na “Carta de Istambul” de 1996 (Conferência do Habitat II), que tem por objetivo estruturar o setor da construção civil no que se refere a melhoria da qualidade do habitat e a modernização da produção visando, dentre outras coisas formar e requalificar sua mão de obra.

Uma visão voltada aos novos modelos de gestão pode garantir avanços em temas voltados à SST, principalmente se estes não estiverem focados apenas no atendimento das exigências legais, mas que a partir destas possam-se estabelecer uma cultura de prevenção de acidentes que garantam a segurança e a integridade do trabalhador fazendo com que haja um efetivo aumento de produtividade, melhora na qualidade dos serviços e nas condições de trabalho. A seguir são detalhados alguns itens que devem ser observados pelo gestor de SST para que seu mister tenha sucesso.

3.1. PERIGO E RISCO

Segundo a OHSAS3 18001, perigo “fonte ou situação com potencial de provocar lesões pessoais, problemas de saúde, danos a propriedade, ao ambiente de trabalho, ou uma combinação desses fatores”.

O risco está relacionado à exposição ao perigo. Primeiro surge o Perigo para em seguida, em havendo exposição, surgir o risco.

No fluxograma 01 abaixo, exemplifica as situações de perigo e risco.

Fluxograma 01: Perigo X Risco

Perigo versus Risco
Fonte: Autora (2018).

3.1.1. Como reduzir o risco

Como já é sabido, o risco depende da exposição ao perigo, e para controlá-lo podemos nos utilizar dos seguintes meios: eliminando o perigo ou reduzindo sua exposição.

Segundo a OHSAS 18001, as medidas de controle de riscos devem seguir a seguinte ordem:

  • Eliminação;

  • Substituição;

  • Controles de Engenharia;

  • Sinalização / alertas e/ou controle administrativos;

  • Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

A figura 01 abaixo ilustra como as medidas de controle de riscos devem ser utilizadas.

Figura 01 – Medidas de Controle de riscos

Medidas de Controle de Riscos
Fonte: Ambientesst, 2018.

A eliminação e a substituição atuam na fonte do perigo. Os controles de engenharia, a sinalização, os alertas, os controles administrativos intentam decrescer a exposição ao evento perigoso. Nos casos onde não se consegue eliminar o perigo, nem controlar a exposição ao risco, são utilizados os equipamentos de proteção individual.

3.1.2. Gestão de riscos

Além das normas de segurança em vigor não serem suficientes para assegurar um ambiente livre de situações de risco, verifica-se que as mesmas não são cumpridas por empregadores e empregados, necessitando de conscientização e educação destes, sendo de grande importância o gerenciamento dos riscos e treinamentos das técnicas de segurança. Assim temos, conforme Araújo (2004, p.20) “A responsabilidade pela vida e saúde do trabalhador e da população recai sobre o Estado e as organizações, cabendo aos trabalhadores colaborar para o sucesso da implementação das ações estabelecidas”.

3.1.3. Ações para uma boa gestão de riscos

  • Análise do posto de trabalho;

  • Atenção aos aspectos ergonômicos;

  • Diversificação de tarefas;

  • Introdução de células de trabalho e rodízio de função;

  • Fiscalização sobre o uso dos EPI e EPC;

  • Introdução de ginástica laboral;

  • Integralização da saúde ocupacional e assistencial;

  • Controle dos afastados;

  • Gestão de atestados médicos;

  • Acompanhamento dos afastados até 15 dias pelo médico do trabalho;

  • Orientação e treinamento dos gestores;

  • Oferecer aos colaboradores ações como programa de qualidade de vida e ações preventivas (tabagismo, alcoolismo).

São propostas aqui estratégias que visam minimizar prejuízos no âmbito da segurança e saúde no trabalho que dependem principalmente da gestão eficaz de um conjunto de ações proativas de uma política empresarial voltada a consolidação de um compromisso legal que assegure um ambiente livre de intercorrências nefastas a integridade do trabalhador.

3.2. ACIDENTE E QUASE-ACIDENTE

Para definirmos acidente temos que ter em mente que o mesmo em grande parte das situações não está simplesmente relacionado como um evento fortuito associado ao acaso e que tem como resultado prejuízos pessoais. Ao pensarmos em termos de prevenção de acidentes, temos que eliminar concepções provenientes de falsas ideias como as que relacionam tais acontecimentos ao acaso, que as consequências ocorrem em ato contínuo ao fato e que essa fatalidade gera tão somente danos pessoais.

A Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, define, em termos legais o acidente de trabalho como sendo aquele que “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal, ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária”.

Um acidente pode ser casual ou não; suas causas podem ser facilmente conhecidas, ignoradas e não previstas. Não podemos admitir que um acidente gera tão somente prejuízos pessoais, há que se refletir acerca dos prejuízos materiais e dos transtornos que estes geram. Neste caso a Lei assume o papel de compensar financeiramente o trabalhador acidentado o que por si só é justo mas há que se pensar na prevenção para que se evite o acidente fazendo com que prejuízos de ordem financeira com pagamentos de indenizações a serem feitos pelos empregadores e pelo poder público, bem como prejuízos de ordem pessoal como a incapacidade para o trabalho ou até mesmo a morte de trabalhadores.

Dentro do mesmo contexto, os quase acidentes são definidos pela OHSAS-18001 como sendo “um evento não previsto que, devido ao seu potencial, poderia gerar acidentes” como, por exemplo, uma ferramenta que cai de um andaime mas não chega a atingir uma outra pessoa no chão ou, um fio condutor de eletricidade sem o devido isolamento que não produziu choque elétrico pois ainda não estava devidamente conectado à rede . Ou seja, referem-se a eventos que não tiveram como resultado mortes, danos à saúde e outros prejuízos. O conhecimento de tais fatos faz com que as organizações tomem conhecimento das carências e tomem as devidas providências para que sejam eliminadas o reduzidas as probabilidades de que quase acidentes tornem-se reais no futuro.

Assim, ao se pensar em uma gestão eficiente da SST a empresa deve considerar a eliminação ou redução não apenas dos acidentes, mas também dos quase acidentes adotando uma visão que previna tais ocorrências. Abaixo, exemplo de quase-acidente X acidente:

Fluxograma 02 – Quase-Acidente X Acidente

Quase-acidente versus Acidente
Fonte: Autora (2018).

Com o fluxograma 02, temos o que podemos chamar de relação da causa e efeito na esfera da SST.

3.3. INVESTIMENTO EM SST

Investir em SST, é reconhecer que este investimento ajuda as organizações a alcançarem objetivos almejados onde as mesmas consigam vantagens em termos de competitividade. Sabe-se que os custos diretos são muito menores que os custos indiretos pois estes são creditados diretamente no custo de produção. Evita-se com isso o aumento de encargos para as organizações e também para todas as partes interessadas.

Nas tabelas abaixo, Benite, 2004 exemplifica alguns custos (diretos e indiretos) relacionados com os acidentes de trabalho.

Quadro 01 – Exemplos de custos da não-segurança

CUSTOS DA NÃO-SEGURANÇA

  • Custos do transporte e atendimento médico do acidentado

  • Prejuízos resultantes dos danos materiais a ferramentas, máquinas, materiais e ao produto

  • Pagamento de benefícios e indenizações aos acidentados e suas famílias

  • Pagamento de multas e penalizações

  • Tratamento de pendencias jurídicas, tais como processos criminais por lesões corporais, indenizatórios e previdenciários

  • Tempo não trabalhado pelo acidentado durante o atendimento e no período em que fica afastado

  • Tempo despendido pelos supervisores, equipes de SST e médica durante o atendimento

  • Baixa moral dos trabalhadores, perda de motivação e consequente queda de produtividade

  • Tempo de paralisação das atividades pelo poder público e consequente prejuízo a produção

  • Tempo para a limpeza e recuperação da área e reinício das atividades

  • Tempo necessário para o replanejamento das atividades

  • Tempo dos supervisores para investigar os acidentes, preparar relatórios e prestar esclarecimentos às partes interessadas: clientes, sindicatos, MET, imprensa, etc.

  • Tempo de recrutamento e capacitação de um novo funcionário na função do acidentado, durante o afastamento

  • Perda da produtividade do trabalhador acidentado após seu retorno

  • Aumento dos custos dos seguros pagos pelas organizações (voluntários e obrigatórios)

  • Aumento dos custos para a sociedade, resultante da maior necessidade de recursos financeiros (tributações) para que o governo efetue o pagamento de benefícios previdenciários (auxílio doença, pensões por invalidez, etc.), bem como para a manter toda a estrutura existente de fiscalização

  • Custos econômicos relativos ao prejuízo da imagem da empresa frente à sociedade e clientes 

Fonte: Autora (2018), adaptado de Benite (2004)

A seguir a tabela 02 que cita alguns exemplos de custos com segurança:

Quadro 02 – Exemplos de custos da segurança

CUSTOS DA SEGURANÇA

  • Tempo dos trabalhadores utilizado durante as atividades de treinamento

  • Custos dos treinamentos, conscientização e capacitação dos trabalhadores

  • Custos com exames médicos de monitoramento de saúde

  • Manutenção de equipes de SST e respectivos encargos sociais

  • Aquisição de equipamento de proteção individual

  • Tempo para desenvolvimento de projetos e instalação de proteções coletivas

  • Placas de identificação e orientativas de SST

  • Manutenção da infraestrutura nos canteiros (áreas de vivencia, refeitórios, alojamento, sanitários)

  • Custos com realização de medições de condições ambientais (ruído, iluminação, vapores, etc.).

Fonte: Autora (2018), adaptado de Benite (2004)

A partir do entendimento das tabelas acima, podemos afirmar que o investimento em segurança pode reduzir custos de uma empresa e garante a integridade de seu patrimônio mais importante que são os seus colaboradores.

Portanto, preocupar-se com a SST é obrigação de todos os envolvidos nas atividades laborais de uma organização; saúde e bem-estar devem ser almejados e o ambiente de trabalho deve passar por constante avalição para que sejam minimizados os riscos de acidente.

Ao seguir o que preconizam as normas regulamentadoras, as instituições não só acatam os aspectos legais, mas respeitam a integridade física de seus colaboradores.

Ao investir em segurança a empresa garante a manutenção de sua produtividade pois evita que um colaborador seja afastado, causando uma diminuição no ritmo da produção e um possível aumento de falhas tendo em vista a substituição do funcionário por outro sem o devido treinamento.

Outro aspecto de relevante importância é que tal investimento gera um ambiente mais motivado com um melhor engajamento por parte dos funcionários gerando um melhor desempenho e maior satisfação no trabalho, afinal de contas uma equipe motivada produz mais e com mais qualidade.

Um baixo índice de acidentes preserva a imagem da empresa junto a seus clientes, fornecedores, órgãos governamentais e também junto a setores da sociedade civil. Uma imagem desgastada demora a ser recomposta o que gera dispêndio de tempo e dinheiro. A manutenção positiva da imagem faz com que resultados favoráveis apareçam destacando sua responsabilidade social.

3.3.1. Investimento em SST: redução de custos

Ao se investir corretamente em SST, alguns custos podem ser reduzidos quais sejam:

  • Multas e encargos

Dependendo do tipo de acidente, a instituição pode sofrer multas, encargos e ter adicionado custos pelo afastamento e pela substituição do trabalhador acidentado como a contratação de funcionário temporário, ou terceirizado onerando o custo operacional

  • Danos ao patrimônio

Um fator que deve ser levado em consideração e que acidentes podem causar danos ao patrimônio da empresa (instalações e equipamentos). E em alguns casos, a avaria pode requerer a substituição de uma peça ou de todo o equipamento podendo, inclusive, paralisar a produção ou a execução de uma obra.

  • Redução das ações judiciais

Ações judiciais também podem representar um aumento de custo. Afinal, há que se considerar as custas processuais, despesas com perícias, honorários advocatícios e um possível dano à sua imagem diante da sociedade e do mercado.

Assim, para evitar ações judiciais é fundamental que a empresa siga o exigido pelas NRs, forneça corretamente EPIs — equipamentos de proteção individual — e EPCs — equipamentos de proteção coletiva.

3.4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Equipamento de Proteção Individual – EPI, é um dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde. (PANTALEÃO, 2012)

Os EPI são empregados, na maioria dos casos, quando recursos não se encontram disponíveis para a neutralização de riscos que comprometam a segurança e a saúde do trabalhador. O uso dos EPIs é obrigatório a todos os empregados da empresa e de empresas terceirizadas.

Conforme a Norma Regulamentadora – NR6, O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Sendo de total responsabilidade da empresa, fornecer aos empregados, adequado ao risco, estando em perfeito estado de conservação e de funcionamento.

Obrigações do Empregador Quanto ao EPI:

a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;

b) fornecer ao empregado somente EPI com Certificado de Aprovação (CA);

c) treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;

d) tornar obrigatório o seu uso;

e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;

g) comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI;

h) fornecê-lo, gratuitamente, ao seu empregado.

Obrigações do Empregado Quanto ao EPI:

a) usá-lo apenas à finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for confiado;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração no EPI que o torne impróprio para seu uso.

3.4.1. Penalidades para o empregador pela falta de utilização de EPIs

O empresário que não fornece os EPIs necessários para seus colaboradores, estará sujeito às sanções aplicadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, conforme o estabelecido na NR28 – Fiscalização e Penalidades.

Adquirir os equipamentos necessários não é a única obrigação do empregador, a empresa sob sua responsabilidade deve orientar os empregados sobre qual a forma correta de utilização de cada EPI/EPC fornecido, e cabe a ela também fiscalizar o uso correto destes. Nos casos onde a falta de orientação para a correta utilização do EPI ou até mesmo quando o empregador não forneceu os EPIs necessários fique evidenciado, ele estará sujeito a receber multas. Para cada infração existe um código, e o valor da multa será calculado de acordo com o tipo da infração e o número de funcionários “irregulares” que tenham na empresa.

3.4.2. Outras penalidades previstas

Além das multas aplicadas na esfera administrativa, o empregador poderá também responder em outras áreas, sendo elas:

  • Responsabilidade civil

Quando, de alguma forma, o empregado venha a se machucar e busque amparo judicial solicitando indenizações, buscando compensação de danos físicos, morais, materiais, etc.

  • Esfera trabalhista

O trabalhador na esfera judicial pode requerer sua estabilidade no emprego, em função de acidente sofrido. Em caso de óbito há a rescisão do contrato trabalhista com o devido pagamento de verbas indenizatórias e de pensão para sua família

Citamos apenas alguns exemplos a que o empregador fica exposto quando negligencia a segurança no trabalho em sua empresa. Respeitar normas de segurança e as leis trabalhistas é de suma importância para que situações indesejadas se tornem realidade.

3.4.3. EPIs válidos

Como há muitas marcas e distribuidores de EPIs no mercado, a empresa deve estar atenta pois nem todas oferecem ao trabalhador qualidade suficiente para a finalidade de cada Equipamento de Proteção Individual a que se destinam. EPIs de baixa qualidade, com materiais ruins e baratos, não propiciam segurança nem protegem de maneira efetiva os trabalhadores.

Exige-se do empregador a escolha de equipamentos que busquem maior eficiência possível e isso só é possível quando a compra é realizada em locais especializados, com boa reputação no mercado e que trabalhem com EPIs de marcas consagradas.

3.4.4. Lista de Equipamentos de Proteção Individual

Segue abaixo a lista de equipamentos de proteção a serem utilizadas na construção civil, conforme a NR6 do MTE:

Quadro 03 - Lista de EPI

Tipo de Proteção

Equipamento

Proteção para a cabeça

Capacete, capuz e bala clava

Proteção dos olhos e face

Óculos, protetor facial, máscara de solda

Proteção auditiva

Protetor auditivo

Proteção respiratória

Respirador purificador, respirador de adução de ar, respirador de fuga

Continuação Quadro 03 - Lista de EPI

Proteção do tronco

Vestimentas, colete à prova de balas

Proteção dos membros superiores

Luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira

Proteção dos membros inferiores

Calçado, meia, perneira, calça

Proteção do corpo inteiro

Macacão, vestimenta de corpo inteiro

Proteção contra quedas com diferença de nível

Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda, cinturão de segurança com talabarte,

Fonte: Norma Regulamentado, NR6 (2018)

Na Figura 02, temos exemplificações de Equipamentos de Proteção Individual para a Construção Civil:

Figura 02 – Equipamentos de Proteção Indiviual

Equipamentos de Proteção Individual
Fonte: Google (2018).

3.5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA

Os equipamentos de proteção coletiva (EPCs) são equipamentos utilizados para a proteção de todos os envolvidos na execução de um projeto. Diferentemente dos EPIs, os EPCs não requerem ações do trabalhador pois estão ligados à segurança geral da obra. De maneira geral os EPCs podem ser definidos como sendo instrumentos que visam atender aos requisitos de segurança em um ambiente de produção.

Entre os principais objetivos do uso dos equipamentos de proteção coletiva, estão:

  • Evitar acidentes com os trabalhadores, bem como preservar a integridade física de pessoas que possam estar presentes em um determinado local de trabalho;

  • Diminuir perdas refletindo positivamente no aumento da produtividade da instituição através da melhora nas condições de trabalho;

  • Eliminar ou reduzir os riscos que eram comuns em uma determinada área de produção

3.5.1. Normas que regulamentam o uso de EPCs

As Normas Regulamentadoras, NR4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a NR9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) definem o uso do equipamento de proteção coletiva. Conforme a NR4, é de responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) canalizar seu conhecimento em SST para reduzir ou eliminar os riscos presentes nos ambientes de uma empresa.

Ao se esgotarem os meios para neutralizar ou eliminar os riscos de acidentes cabe ao SESMT avaliar qual é o EPC mais adequado para aquela função.

A NR9, trata do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Conforme a norma, durante a identificação dos riscos, é necessário um descritivo acerca das medidas de controle existentes, prevendo o uso do EPC e do EPI (Equipamento de Proteção Individual) se for o caso.

Ainda conforme a norma, em seu item 9.3.5.2, a utilização do EPC e de outras medidas de segurança coletivas, devem ser prioritárias para as empresas.

Abaixo podemos observar alguns exemplos de equipamentos de proteção coletiva:

  • Sinalização

Tida como um dos principais EPCs a sinalização tem por finalidade informar de alguma maneira situações que possam colocar em risco a integridade do trabalhador. Caracteriza-se por se tratar de uma série de estímulos que orientam a pessoa acerca de riscos ou qual a melhor forma de agir perante determinadas ameaças a sua saúde que auxiliam de maneira rápida o reconhecimento de um determinado local e/ou situação.

São alguns tipos de sinalização:

  1. placas;

  2. cones;

  3. sons;

  4. fitas ou correntes de isolamento e

  5. cores que identificam equipamentos de segurança, situações de risco etc.

  • Linha de vida

A Linha de vida é utilizada em estruturas onde o pé direito possui medidas compreendidas entre 2,80m e 3,60m, onde é construído um sistema de postes de ancoragem com cabos tensionados visando preservar a integridade dos trabalhadores que no local se encontrem.

  • Bandejão

Ou bandeja de proteção tem como finalidade evitar a queda de materiais ou ferramentas que possam atingir pessoas no solo. Subdivide-se em suportes primário e secundário, devendo ser instalada acima do piso térreo e a cada três pisos subsequentes conforme a NR18.

  • Guarda corpo

Pensado na segurança contra quedas de materiais, equipamentos e colaboradores que ali se encontrem trabalhando.

Figura 03 – EPCs

EPC's
Fonte: Google (2018).

3.6. NORMAS E LEGISLAÇÕES

Para assegurar que as corporações propiciem aos seus funcionários condições salubres de trabalho, foram criadas pelo Ministério do Trabalho 32 Normas Regulamentadoras (NRs) pela Lei n° 6.514 de 1977 que alterou o Capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e que foram ratificadas pela Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, que tornou obrigatória sua aplicação por parte das empresas (Costa, 2009). Com efeito, as NRs abarcam assuntos dos mais variados que contemplam a criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os projetos de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PMCO) e Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como trata de assuntos voltados ao transporte e manuseio de maquinários, equipamentos e materiais de risco (líquidos inflamáveis, materiais infectantes, resíduos industriais/radioativos etc.), dispõe também sobre questões de insalubridade e periculosidade que venham a gerar estresse ou doenças de fundo psíquico no trabalhador.

Para a construção civil, temos doze Normas Regulamentadoras que normalizam a SST, que são:

  1. NR4:Trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que têm a incumbência de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho. A referida Norma exige que, dentre outras coisas, no momento de formalizar o SESMT, a empresa deve preocupar-se com a habilitação e com o registro dos profissionais que farão parte desse Serviço (Médico do Trabalho, Engenheiros e Arquitetos, Enfermeiros do Trabalho, Técnicos em Segurança do Trabalho e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho);

  2. NR5: Dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como foco a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, protegendo a vida e cuidando da saúde dos trabalhadores. A norma trata, dentre outras questões, da escolha de representantes dos trabalhadores e dos empregadores para a Comissão.

  3. NR6: Estabelece regras que definem o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) que as empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados. Tal proteção, conforme a norma, tem por finalidade preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

  4. NR7: Delibera sobre a obrigatoriedade, por parte do empregador, a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O objetivo de tal implementação, conforme a NR, é promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores da construção civil. O PCMSO faz com que sejam realizados exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, por mudança de função e por motivo de demissão. Tem também como objetivo prevenir, monitorar e controlar prováveis males causados à saúde trabalhadores em função de suas atividades.

  5. NR8: Determina que sejam adotados padrões em edificações e obras da construção civil e estipula que sejam adotados requisitos técnicos mínimos que devem ser respeitados nesses locais. Tem por finalidade é garantir a segurança e o bem-estar dos envolvidos na execução de um projeto da construção civil.

  6. NR9: Estatui sobre a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A NR tem por objetivo garantir a proteção da saúde e da integridade dos colaboradores, através da identificação e controle da ocorrência de riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). Os agentes físicos decorrem de processos e/ou equipamentos tais como ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas intensas (frio ou calor) e radiações. Os agentes químicos são aqueles provenientes do manuseio e preparo de matérias primas e insumos que possam ser absorvidos pelo organismo como os gases, vapores, poeiras, etc. Já os riscos biológicos originam-se da manipulação e modificação de seres vivos como bactérias, fungos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

  7. NR10: Trata das instalações e serviços em eletricidade na construção civil, fixa as condições mínimas que garantam a segurança dos empregados que realizam esse trabalho. Ensina que toda e qualquer instalação elétrica deve sempre ser realizada e acompanhadas por profissionais capacitados e credenciado na área.

  8. NR12: Trata sobre o uso de maquinário e equipamentos dos mais variados tipos. Estabelece que a empresa adote medidas protetivas capazes de garantir a integridade física e a boa saúde dos trabalhadores ao trabalharem em máquinas e equipamentos.

  9. NR17: Discursa sobre a ergonomia que é o estudo das relações entre homem e máquina no ambiente de trabalho. A NR é importante pois busca evitar as chamadas doenças ocupacionais pela exposição dos trabalhadores a riscos ergonômicos.

  10. NR18: Determina as diretrizes da esfera administrativa, voltadas ao planejamento e a organização visando a implementação e controle de medidas de segurança na construção civil. A NR é uma das mais importantes normas do setor e discorre, entre outros assuntos, sobre questões específicas de uma obra, como escavações, demolições, alojamentos de trabalhadores e proteção contra incêndios. A NR 18 discorre também sobre o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil (PCMAT) que é um documento que determina a estratégia a ser adotada com relação às questões de segurança do começo até o término de uma obra que conte com vinte ou mais trabalhadores e que tem por finalidade antecipar os riscos criando estratégias que assegurem a integridade física de todos os envolvidos direta ou indiretamente na execução do projeto.

  11. NR33: Normatiza o trabalho em espaços confinados, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses locais de trabalho.

  12. NR35: Dispõe sobre os requisitos mínimos de proteção para a realização de trabalhos em altura acima de dois metros do menor nível da obra e onde haja risco de queda. Vale lembrar que as quedas são as principais e mais comuns causas de acidentes fatais na construção civil.

3.7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um procedimento que visa identificar tanto um acidente de trabalho ou de percurso bem como uma doença ocupacional. A CAT é prevista no Artigo 22 da Lei nº 8.213/91 que obriga a comunicação de todo acidente de trabalho ou doença profissional ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Caso ocorra o não registro da ocorrência por parte da empresa junto a Previdência Social, o trabalhador ou seus dependentes poderão fazê-lo, bem como órgãos sindicais que o representem, médicos que atestem o acontecido e outras autoridades membros do Poder Judiciário da União, Estados e Distrito Federal e comandantes das Forças Armadas e das Polícias Militar dos estados. Cabe ressaltar que tais ações não excluem a possibilidade de aplicação de multas ao empregador.

3.7.1. Tipos de CAT

De acordo com o Instituto Nacional da Seguridade Social há três tipos de CAT conforme abaixo:

1. CAT inicial – A CAT inicial tem por objetivo informar ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho. É por meio dela que é feita a tipificação do acidente e são conhecidos os dados do trabalhador acidentado e qual o seu vínculo empregatício. É através da CAT inicial que são calculados os valores do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) a ser pago pela empresa e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que são alíquotas que incidem sobre a folha de salários das empresas e cujo índice é calculado levando-se em conta a acidentalidade e os registros acidentários da Previdência Social. Vale ressaltar que os valores arrecadados compõem um fundo para custear as aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

2. CAT de reabertura – A CAT de reabertura é aquela utilizada quando do afastamento do empregado de suas atividades tendo em vista o agravamento de suas condições de saúde motivada por acidente de trabalho ou de doença ocupacional.

3. CAT de comunicação de óbito – A CAT de comunicação de óbito informa a morte do trabalhador em decorrência de acidente do trabalho ou de doença ocupacional e conforme o estatuído no Artigo 22 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 e, segundo o mesmo diploma legal o óbito deverá ser informado imediatamente após o ocorrido.

As CATs deverão ser informadas em até 24 horas úteis aos seguintes interessados:

  • INSS;

  • empresa;

  • segurado ou dependente;

  • sindicato de classe do trabalhador;

  • Sistema Único de Saúde (SUS);

  • Delegacia Regional do Trabalho

3.7.2. Acidente de trabalho ou de trajeto

É o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;

3.7.3. Doença ocupacional

É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

4. METODOLOGIA

O método de pesquisa é conceituado como sendo um conjunto de procedimentos e técnicas utilizadas para se coletar e analisar os dados. O método fornece os meios para se alcançar o objetivo proposto, ou seja, são as “ferramentas” das quais podemos utilizar na pesquisa, a fim de responder nossa questão. (STRAUSS E CORBIN, 1998).

Para o presente trabalho foram realizadas pesquisas junto a 7ª Regional da Saúde do Estado do Paraná que compreende 15 municípios do sudoeste paranaense. Serão analisados dados referentes ao número de acidentes, a escolaridade, a renda per capita e ao número de CATs abertas. Serão também repassadas outras informações julgadas pertinentes para traçar um perfil do acidentado para que propostas possam ser encaminhadas visando a redução dos sinistros no âmbito da construção civil.

4.1. CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA

Em um primeiro momento, buscou-se contextualizar o tema Saúde e Segurança do Trabalho, mostrando o universo da SST composto por Normas Regulamentadoras, legislação específica, programas de prevenção de acidentes, equipamentos de proteção e de cuidados com a saúde e integridade física do trabalhador.

A pesquisa exploratória realizada, teve como característica a coleta e a análise de dados que buscaram compreender e identificar as principais causas de acidentes no trabalho e o número de trabalhadores atingidos por tais fatalidades no âmbito da 7ª Regional de Saúde do Estado do Paraná que abrange os seguintes municípios: Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejará D'oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina e Vitorino.

Com o auxílio da 7ª RS foi possível quantificar o número de acidentes ocorridos com trabalhadores da construção civil e, através de informações adicionais tais como sexo do acidentado, sua escolaridade, o tipo e gravidade do ocorrido, ano, enquadramento no Código Internacional de Doenças (CID) e local do acidente foi realizado um estudo onde foi possível identificar as prováveis causas dos acidentes de trabalho na região de abrangência ora informada.

A pesquisa bibliográfica utilizada para o projeto de pesquisa é fundamentada pelas Normas Regulamentadoras NR4, NR5, NR6, NR7, NR8, NR9, NR10, NR12, NR17, NR18, NR33, NR35, Leis, Portarias, OHSAS e autores como Benite (2004), Chaib (2005), Oliveira (2012) entre outros.

4.2. ETAPAS DA PESQUISA

O presente trabalho apresenta seis etapas constitutivas para sua elaboração, que vão desde a definição do tema central até as considerações finais. Para um melhor entendimento, apresentamos o fluxograma abaixo:

Fluxograma 03 – Etapas da Pesquisa

Saúde e Segurança do Trabalho
Fonte: Pessoal (2018).

A escolha do tema partiu do entendimento de que a Saúde e Segurança no Trabalho é de grande importância para as organizações, trabalhadores e para o conjunto da sociedade. Entende-se que ao se pensar em SST, privilegia-se o ser humano enquanto trabalhador e mola propulsora das economias locais.

Etapa 01, uma breve pesquisa a autores que discorrem sobre o tema é feita acompanhada pela apresentação de todo um aparato legal que rege a vivência e a convivência em um canteiro de obras (vale lembrar que nosso foco é a indústria da construção civil).

Em uma segunda etapa, foi solicitado à 7ª Regional de Saúde do Estado do Paraná, sediada no município de Pato Branco e que abrange um total de quinze municípios, relatórios que contivessem o número de acidentes de trabalho na construção civil.

Outros órgãos como o INSS e o Ministério do Trabalho foram procurados, mas não conseguiam disponibilizar o que lhes era solicitado (o primeiro por dificuldades em filtrar os dados no sistema e o segundo por não possuir -? os dados solicitados).

De posse dos dados requisitados, na etapa 03, foi analisado o número total de acidentes, qual o maior número de ocorrências por município, faixa etária, sexo, por ocupação, através do Código Brasileiro de Ocupações – CBO e se o acidente causou lesões temporárias, permanentes ou se levou o trabalhador a óbito.

Na etapa 04, os dados apresentados foram transformados em tabelas para um melhor entendimento das questões abordadas.

A etapa 05, considerações finais serão apresentadas no capitulo a seguir

5. ANÁLISE DOS RESULTADOS

Abaixo e a partir dos dados informados pela 7ª Regional de Saúde do Estado do Paraná 4e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, será feita uma análise dos acidentes de trabalho, comparando-se os gráficos abaixo para que se possa traçar um comparativo entre o número de acidentes e o aumento e/ou diminuição do crescimento econômico:

O gráfico 01 representa o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios circunscritos na 7ª RS do Estado do Paraná, segundo o IBGE. Tal índice reflete o grau de desenvolvimento de determinadas regiões do planeta, de países, estados e cidades com relação a saúde, a educação e a renda. Esse indicador, que varia entre zero e um, visa comparar de maneira uniforme tais demandas para que soluções possam ser encaminhadas no sentido de melhorar as condições de vida de uma determinada região ou estrato social5. O intuito aqui é o de aferir o número de acidentes no trabalho na construção civil associando-os ao IDH.

Gráfico 01 – Índice de Desenvolvimento Humano por Município

Índice de Desenvolvimento Humano por Município
Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN e IPARDES (2018).

O IDH Brasil, segundo o IBGE, para o ano de 2018, foi de 0,760 e a média para a região sob a responsabilidade da 7ª RS, foi de 0,704, portanto, abaixo do aferido em relação ao país.

O gráfico 02 mostra o número de acidentes de trabalho por município, conforme o informado pela 7ª RS e servirá de base para comparação com outros dados coletados.

Gráfico 02 – Número de acidentes por município

Número de acidentes por município
Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN (2018).

Abaixo o gráfico 03 faz referência ao número de acidentes de trabalho entre os anos de 2008 e 2018.

Gráfico 03 – Acidentes de trabalho ocorridos entre 2008 e 2018

Acidentes de trabalho ocorridos entre 2008 e 2018
Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN (2018).

Gráfico 04 – Trabalhadores ocupados entre 2008-2016

Trabalhadores ocupados entre 2008-2016
Fonte: Autora (2018), com base IBGE (2018).

O gráfico 03 mostra uma evolução preocupante no número de ocorrências registradas pela 7ª RS em um período de onze anos, onde, no período analisado (2008/2009 a 2018), houve um aumento médio de mais de 500% no número de acidentes. Pode-se claramente perceber que esse incremento ocorre em um período onde o número de trabalhadores aumenta tendo em vista o crescimento dos investimentos públicos e privados no setor da indústria da construção civil, ocorrido em um passado próximo (gráfico 04). Fácil também de perceber que quando o Produto Interno Bruto do país cai – segundo o IBGE, no período de 2014 a 2016, o PIB acumulou queda de 9,1%, leva consigo postos de trabalho do Setor tendo em vista a queda nos investimentos onde, a partir daí caem os números de acidentes. O que temos aqui, não necessariamente indica a falta de investimentos em SST por parte dos empregadores, mas talvez indique o ritmo frenético com que os projetos têm que ser realizados para que prazos sejam cumpridos minimizando-se a preocupação com as situações de risco/perigo e acidente/quase-acidente.

A seguir, no gráfico 05 será feita uma análise do número de acidentes de trabalho por faixa etária:

Gráfico 05 – Acidentalidade por faixa etária

Acidentalidade por faixa etária
Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN (2018).

Segundo a Agência Europeia para a Saúde e Segurança no Trabalho os jovens trabalhadores com idades entre os dezoito e vinte quatro anos tem mais chances de sofrer um acidente no trabalho comparando-os com os adultos de idades mais avançadas. Por serem muitas vezes novos na empresa e movidos pela falta de experiência, de maturidade física ou psicológica, ignoram os possíveis riscos que venham a enfrentar. Além desses fatores outros podem ser elencados conforme abaixo:

  • Falta de aptidão ou formação inadequada;

  • não conhecimento das relações direitos/deveres e empregador/empregado;

  • insegurança quando do momento de expor suas preocupações;

  • falta de gestores que possam compreender as diferentes necessidades existentes entre faixas etárias e

  • baixo nível de escolaridade.

No gráfico 05 vemos a mesma tendência de um elevado número de acidentes entre os trabalhadores mais jovens, conforme aquela observada pela Agência Europeia, mas em um intervalo entre idades um pouco maior: entre as ocorrências registradas, o número de acidentes é maior entre aqueles com idades que vão dos 17 aos 36 anos (91 casos) do que aqueles com idades entre os 37 e 69 anos (78 casos). Duas observações podem ser feitas aqui: a primeira diz respeito ao fato de que a faixa etária compreendida entre os 17 e 36 anos representa o maior número de trabalhadores que compõem a chamada População Economicamente Ativa (PEA) ocupada segundo o IBGE e que em se tratando da indústria da construção civil o baixo nível de escolaridade e a falta de capacitação técnica para algumas carreiras do setor fazem com que as estatísticas nos mostrem um cenário preocupante.

Corroborando em parte com o discorrido acima é apresentado o gráfico 04 com informações referentes à relação escolaridade/acidentes.

Outro fator que deve ser levado em consideração é o número de ocorrências por nível de escolaridade, conforme o gráfico 06 indica.

Gráfico 06 – Acidentes X grau de escolaridade

Acidentes versus grau de escolaridade
Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN (2018).

Conforme o gráfico acima, verificamos um alto índice de acidentes registrados na faixa compreendida entre os analfabetos e aqueles com grau de escolaridade até o ensino fundamental II completo (utilizamos o termo em função das mudanças ocorridas no âmbito do sistema educacional de ensino que acrescentou um ano a mais aos antigos cursos primário e ginasial), o que sugere ações voltadas a educação onde privilegiar o educando de hoje será de grande valia para o profissional do amanhã. Ações desse tipo estão disseminadas nos países da União Europeia onde o tema SST é apresentado aos alunos das séries iniciais do ensino fundamental e médio, não como disciplina única, mas pensando na interdisciplinaridade onde estão envolvidas matérias voltadas às humanidades e às exatas, onde, dentre outras coisas, são realizadas abordagens voltadas a escolas seguras e saudáveis conforme relatório da Agência Europeia para a Saúde e Segurança no Trabalho6. Pensar na educação como um todo, é pensar em um futuro melhor para as gerações futuras, haja visto que as NRs foram pensadas em questões também voltadas à sustentabilidade e ao meio ambiente cujos temas, em sua grande maioria, remetem obrigatoriamente a indústria da construção civil.

Segundo o documento, devem ser considerados alguns fatores para que se possa atingir o sucesso na integração da SST nos currículos escolares conforme segue:

  • que seja assumido o compromisso de garantir que recursos adequados sejam disponibilizados;

  • estabelecer objetivos que integrem a SST ao ensino como estratégia de prevenção de acidentes em nível nacional;

  • promover a colaboração entre as autoridades de ensino para que melhor sejam elaborados os programas educacionais;

  • elaboração de propostas de atividades a serem incluídas no programa nuclear (no Brasil temos os chamados Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN) que sejam adaptados à política e aos métodos educacionais onde haja a integração do ensino de prevenção de riscos no trabalho em todos os programas escolares obrigatórios ou não. Vale ressaltar que tais disciplinas devem contemplar a educação pessoal, a educação para a saúde e social e para a cidadania;

  • criar objetivos de aprendizado que respeitem a idade e capacidade dos educandos onde o foco deva ser a compreensão dos perigos e a avaliação dos riscos e que priorize um comportamento seguro;

  • que sejam disponibilizados recursos adequados às diversas faixas etárias e disciplinas que compõem os currículos;

  • capacitar educadores, professores estagiários, gestores e corpo administrativo e os pais para que desenvolvam competências em matéria de SST;

  • associação do sistema de avaliação escolar a um sistema de certificação em SST;

  • criação de parcerias entre instituições que promovam o ensino de proteção de riscos sistematizando seus atos evitando informações conflitantes;

  • monitoração dos progressos alcançados;

  • trocas de experiências entre instituições de ensino e criação de redes de divulgação/trabalho;

  • promover a criação de um ambiente de aprendizagem seguro para alunos e trabalhadores da educação.

Apesar de uma certa descrença em nosso sistema educacional, é necessário pensar em modelos próprios, que atendam às nossas necessidades e que SST comece a ser compreendida e aprendida na escola.

Os gráficos 07, 08, e tabela 01, mostram as relações entre o percentual de ocorrências e a População Economicamente Ativa (PEA), a PEA em números absolutos por município e o índice de desenvolvimento humano das cidades estudadas comparando-se com os dados estatísticos em nível de Brasil.

Gráfico 07 – Percentual de ocorrências X PEA

Percentual de ocorrências versus PEA
Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN e IPARDES (2018).

O gráfico abaixo ilustra, em números absolutos, o contingente populacional inserido na PEA por município e servirá de comparativo com relação ao gráfico 05.

Gráfico 08 – População Economicamente Ativa por município

População Economicamente Ativa por município
Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN e IPARDES (2018).

O gráfico 09, traça paralelos entre PEA, IDH e número de acidentes.

Gráfico 09 – PEA, IDH e acidentes

PEA, IDH e acidentes
Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN e IPARDES (2018).

No presente gráfico, foram alteradas as proporções para melhor entendimento. Servirá para conclusões futuras.

A tabela 01 a seguir ilustra, em números, os setores produtivos com maior número de acidentes.

Tabela 01 – Mapa do risco

Setor/profissão

Acidentes

Serviços

76.256

Indústria extrativa e da construção civil

46.673

Transformação de metais e de compósitos

44.808

Escriturários

40.371

Exploração agropecuária

33.990

Técnico das ciências biológicas, bioquímicas, da saúde

29.718

Trabalhadores da fabricação de alimentos, bebidas e fumo

23.351

Fonte: Autora (2018), reelaborado a partir do informado pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho e Anuário Estatístico da Previdência Social (2018).

O conceito de População Economicamente Ativa (PEA), segundo o IBGE, está vinculado ao número de pessoas que representam a capacidade de produzir do país, ou seja, sua mão de obra. A faixa etária da PEA vai dos 15 aos 60 anos de idade (antes de 2011 o IBGE tinha como idade mínima os 10 anos). O contingente populacional economicamente ativo no Brasil é de aproximadamente 79 milhões de pessoas o que corresponde a 46,7% d nossa população.

Em termos comparativos, vemos que para a maioria dos municípios em questão o índice de acidentes no trabalho com relação à PEA é superior à média Brasil, levando-se em consideração os números apontados na tabela XXXX. O percentual de acidentados foi de 0,06% (2007), enquanto a média calculada no âmbito da 7ª RS segundo dados informados foi de 0,14%, o que representa mais que o dobro de ocorrências.

O Gráfico 10 nos mostra a condição do empregado acidentado com relação aos aspectos legais vigentes.

Gráfico 10 – Situação no mercado de trabalho

Situação no mercado de trabalho
Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN (2018).

Aqui vemos que a maioria dos acidentados possuem situação regular em termos de registro junto ao MTE, gozando, em princípio, das prerrogativas legais decorrentes de tal situação como, por exemplo, auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Mas, 25 trabalhadores, aproximadamente 15% do universo estudado, não possuem apontamento junto aos órgãos competentes para que possam usufruir dos direitos previstos em Lei. Não há como afirmar se a falta de registro decorre da má fé do empregador ou por se tratar de autônomo em condição irregular.

Enquanto informação imprescindível junto aos órgãos competentes, aos empregados, colaboradores e empregadores, temos, abaixo, o gráfico 11, relativo às CATs.

Gráfico 11 – CATs informadas

CATs informadas
Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN (2018).

Conforme visto anteriormente, a Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento gerado para que o trabalhador acidentado tenha garantido seus direitos junto ao INSS e que o empregador possa resguardar-se com relação ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Alarmante aqui é o número de CATs não informadas ou ignoradas que atinge o patamar de aproximadamente 57%. Alarmante, porque tais ocorrências não entram nas estatísticas governamentais para que possam ser evitadas no futuro a partir de ações preventivas geradas pelo simples conhecimento do fato.

Com relação ao registro da CAT, importante perceber a localização/situação do acidente: trajeto ou local de trabalho? O gráfico 12, nos orienta.

Gráfico 12 – Local do acidente

Local do acidente
Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN (2018).

Anteriormente, foi citada a obrigação do empregador com as questões trabalhistas e previdenciárias e a estatística nos mostra que a maior parte dos acidentes ocorrem nas instalações do contratante ou de terceiros o que remete a responsabilidade dos mesmos frente ao contratado. No quadro 01, estão listados os custos da não segurança.

Por iniciativa do MTE, foi criada a Classificação Brasileira de Ocupações conforme Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002 onde profissões não estão regulamentadas pois dependem de legislação própria, mas servem de base para que sejam estruturadas as carreiras dos setores público e privado, bem como tem a finalidade de integrar as políticas públicas dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social conforme a Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), responsável pelas classificações estatísticas no Brasil. No âmbito da indústria da construção civil, apresentamos o quadro 04

Quadro 04 – Classificação Brasileira de Ocupações

Classificação Brasileira de Ocupações

Nº de ocorrência

Ocupação

414205

1

Apontador de mão de obra

414210

3

Apontador de produção

710205

2

Mestre de obras

715125

1

Operador de máquina de terraplanagem

715210

48

Pedreiro

715230

3

Pedreiro de Edificações

715505

8

Carpinteiro

715525

2

Carpinteiro de obras

715615

18

Eletricista

716310

1

Vidraceiro

716405

1

Gesseiro

716525

2

Marmorista

716610

3

Pintor

717020

28

Servente

721210

1

Operador de máquinas

722225

1

Fundidor

724205

8

Montador de estruturas metálicas

724315

16

Soldador

724415

2

Chapeador

724505

1

Operador de Calandra

724515

1

Operador de prensa

725010

3

Ajustador mecânico de manutenção

770110

1

Mestre Carpinteiro

782620

8

Motorneiro

991405

5

Manutenção de Edificações

Não informado

1

-

Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN (2018).

Aqui, o maior número de acidentes por ocupação conforme o gráfico 13.

Gráfico 13 – Ocupação na Construção Civil

Ocupação na Construção Civil
Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN (2018).

Dentre as principais ocorrências o maior número de acidentes ocorre com a chamada “mão de obra não especializada”, aqui representadas por pedreiros e serventes; atividades reconhecidas na CBO, mas não regulamentadas por Lei, apesar do PL 2774/2011 ainda tramitando no Congresso Nacional. Muito provavelmente, a exposição ao risco seja o fator preponderante para os altos índices de ocorrências.

Considerando o elevado número de ocorrências entre pedreiros e serventes faz-se necessário remeter a questões voltadas ao uso de EPIs. Com relação às partes do corpo mais atingidas nos acidentes de trabalho, temos:

Gráfico 14 – Parte do corpo

Parte do corpo
Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN (2018).

O maior número de acidentes está relacionado às mãos, membros superiores e cabeça que resultam em 44% dos casos. Claro e evidente que o mau ou não uso de EPIs está vinculado a tais ocorrências, haja visto que a principal ferramenta de um trabalhador é sua mão e está realiza aquilo que pensamos. Sem mãos pouco, ou nada se produz.

A prevenção dos acidentes de trabalho e o correto uso de EPIs e EPCs faz-se necessária tendo em vista os dados constantes no gráfico 14.

É feita, a partir do gráfico 15, uma abordagem sobre a evolução do quadro clínico dos acidentados.

Gráfico 15 – Evolução quadro clínico

Evolução quadro clínico
Fonte: Autora (2018), com base em tabela do SINAN (2018).

Vemos aqui a urgente necessidade de investir na SST enquanto fator determinante de contenção de prejuízos seja qual for o motivo. Inconcebível é que mais de 10% dos trabalhadores tiveram suas vidas ceifadas por falta de prevenção ou por ignorância e que outros 64% tenham sua capacidade laboral comprometida pelos mesmos motivos. Apesar dos infortúnios, o montante dispensado é muito elevado e a sociedade como um todo não pode arcar com tais custos. Conforme a Lei 8213 de 24 de julho de 1991, nos casos de incapacitação (parcial, temporária ou permanente), os custos por até quinze dias de afastamento são pagos pelo empregador e a partir do 16º dia cabe ao setor público remunerar o acidentado ou seus dependentes. O ônus social e econômico é extremante elevado levando-se em consideração as medidas educacionais e/ou preventivas que deixaram de ser adotadas.

A discussão sobre a relação de gênero no mercado de trabalho avoluma-se a cada dia; seja por diferenças salariais ou por ocupações outrora atribuídas exclusivamente ao sexo masculino. A construção civil é exemplo disso: Engenheiras, Carpinteiras, Mestres de Obras seriam inconcebíveis até pouco tempo atrás. Temos abaixo o gráfico 16 que busca dimensionar a acidentalidade por gênero.

Gráfico 16 – Acidentalidade por sexo

Acidentalidade por sexo
Fonte: Autora (2c018), com base em tabela do SINAN (2018).

Segundo o MTE a evolução da participação da mulher enquanto mão de obra na construção civil tem crescido consideravelmente, estima-se que 9,9% desse universo seja composto por pessoas do sexo feminino. Tendo em vista a baixa participação feminina no setor, presume-se o baixo nível de acidentes entre as mulheres. Para a região estudada tal índice aproxima-se de 2%.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Dada a importância do assunto, fica claro que investir em SST, a médio e longo prazo, sem uma ampla discussão entre empregadores, empregados e a sociedade civil, não trará benefícios significativos para que os graves problemas enfrentados possam ser resolvidos e que os prejuízos relacionados à saúde do trabalhador e às perdas financeiras de corporações, governos e colaboradores possam ser minimizados.

Os dados coletados apontam nessa direção. Vimos tendências no aumento nos acidentes de trabalho em épocas de crescimento econômico sem a devida qualificação da mão de obra. Consideramos aqui que o acréscimo no número de acidentes estava diretamente vinculado ao aumento de empregados na construção civil; período em que a quantidade de empreendimento foi bem superior ao atual segundo a Agência Brasil de Notícias.

Ao levamos em consideração tal análise, o índice de acidentes com relação à PEA dos municípios estudados, vemos exatamente o contrário: na maioria dos casos, ou seja, quanto maior a População Economicamente Ativa de cada cidade, menor o número de acidentes de trabalho. Isto posto, percebe-se que as atividades laborais estão relacionadas com a identidade de cada município. Exemplo disso é a cidade de Pato Branco, maior centro de desenvolvimento tecnológico e, também, o maior IDH e PEA da região estudada.

É preocupante também saber que os mais jovens e aqueles com baixo nível de escolaridade são os que mais sofrem acidentes. Aqui, podemos relacionar tais ocorrências com o Índice de Desenvolvimento Humano de cada localidade com os resultados aferidos: quando menor o IDH, maior o número de acidentes, excluindo-se os casos onde o fator “identidade” prevalece, conforme o visto anteriormente. Vale ressaltar, que o fator educação é um dos quesitos que compõem o índice. O gráfico 09, claramente indica o exposto:

Outros números merecem destaque negativo. Estes fazem referência ao número de óbitos no período: aproximadamente 10% dos acidentes ocasionaram em morte do trabalhador e mais CATs deixaram de ser abertas com relação àquelas que garantiriam direitos a empregados e empregadores.

O número de trabalhadores com carteira assinada é maior com relação àqueles sem registro junto ao MTE mas, ao considerarmos o universo estudado, 15% dos trabalhadores não possuem registro que os façam existir perante ao INSS. Cabe salientar que a maior parte dos acidentes ocorrem em instalações do contratante.

Conforme o visto anteriormente, a parte do corpo mais afetada foram as mãos e não cabe aqui questionar sobre o não uso ou uso inadequado dos EPIs e/ou de EPCs. Considerando as mais variadas regiões do corpo atingidas e o número de ocorrências vinculadas à incapacidade temporária, no mínimo, há que se repensar as formas de gestão da SST.

Pedreiros estão entre o maior número de acidentados: destacamos aí o baixo nível de qualificação profissional (não há Lei que regulamente a profissão apesar do CBO) e de escolaridade. Regulamentar profissões exigindo requalificação profissional através de cursos técnicos profissionalizantes, possivelmente seria uma das soluções ao problema.

Apesar da presença cada dia mais marcante da mulher no mercado de trabalho, vemos aqui, com relação aos acidentes no trabalho, uma proporção bem inferior com relação aos homens. Estima-se que do efetivo da mão de obra na construção civil, 9% seja composto por mulheres o que é compatível com o número de acidentadas na região, 2%.

6.1. PROPOSTAS PARA TRABALHOS FUTUROS

Ante ao exposto, vislumbramos alternativas voltadas a educação para que os efeitos desfavoráveis ao setor tenham uma linha descendente com relação ao atual cenário. Requalificação profissional, nova visão com relação a gestão da SST e educação, talvez sejam as alternativas para uma mudança de cenário. Vimos que a União Europeia tenta introduzir o tema no âmbito da educação básica e do ensino médio, tratando-o não como matéria isolada, mas incluindo-o no currículo das matérias vigentes por área do conhecimento (ciências humanas e ciências da natureza e suas tecnologias). Apresentar também novas formas de gestão, a partir das regulamentações contidas nas ISO e PBQP-H, sugere também repensar na SST. Propõe-se aqui discutir temas voltados à sustentabilidade no trabalho, enquanto formas de buscar sociedades mais justas com relação a um novo olhar no futuro.

7. REFERÊNCIAS

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______. NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2016. Disponível em: < http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR4.pdf >. Acesso em: 08 de agosto de 2018.

______. NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2011. Disponível em: < http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR5.pdf >. Acesso em: 08 de agosto de 2018.

______. NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2017. Disponível em: < http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR6.pdf >. Acesso em: 08 de agosto de 2018.

______. NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2013. Disponível em: < http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR7.pdf >. Acesso em: 08 de agosto de 2018.

______. NR 08 - Edificações. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2011. Disponível em: < http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR8.pdf >. Acesso em: 08 de agosto de 2018.

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SANTOS, V. S. Um estudo comparativo entre o PNQ e as normas ISO9000, ISO14000 e OHSAS18001. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2002.

SIMÕES, Tatianna M. Medidas de Proteção Contra Acidentes em Altura na Construção Civil. Disponível em: < http://monografias.poli.ufrj.br/monografias/monopoli10000228.pdf >. Acesso em: 26 de junho de 2018.

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STIGAR. Robson. As aberturas do complexo: uma análise religiosidade no pensamento de Edgar Morin, 2018. Disponível em: < https://sapientia.pucsp.br/bitstream/handle/21416/2/Robson%20Stigar.pdf >. Acesso em: 09 de novembro de 2018.

STRAUSS, A.; CORBIN, J. Basics of Qualitative Research-Techniques and Procedures for Developing Grounded Theory. United States: Sage Publications, 1998.

ANEXO

7.1. SST nos currículos escolares: Actividades dos Estados Membros

SST nos currículos escolares

SST nos currículos escolares

___________________________________
1 “No dicionário de filosofia Abbagnano (1995) o Reducionismo é apresentado e definido como algo que foi reduzido, transformado, modificado, manipulado, em nome da ciência. Em modo geral na filosofia, o reducionismo é o nome dado a teorias correlatas que afirmam, grosso modo, que objetos, fenômenos, teorias e significados complexos pode ser sempre reduzido, a fim de explicá-los, a suas partes constituintes mais simples”. (Robson Stigar, 2018)

2 Taylorismo é um sistema de organização industrial desenvolvido por Frederick Taylor, economista e engenheiro mecânico norte-americano. E tem como objetivo otimizar as tarefas desempenhadas nas empresas, utilizando-se da organização e divisão de funções dos trabalhadores. Também conhecida como Administração Científica, tal método foi criado no final do séc. XIX e visa aumentar a eficiência operacional das empresas. (Juliana Machado Cruz, 2018)

3 A OHSAS 18001 é um conjunto de normas britânicas para orientação de formação de um Sistema de Gestão e certificação da segurança e saúde ocupacionais (SSO). A OHSAS é uma sigla em Inglês para Occupational Health and Safety Assessment Series, cuja melhor tradução é Série de Avaliação de Segurança e Saúde Ocupacional. O sistema de gestão proposto pela OHSAS pode ser integrado aos sistemas de gerenciamento ambiental e também aos sistemas de qualidade.

4 Anexo A – Sistema de Informação de Agravos de Notificação, ficha preenchida nos acidentes graves

5 Estratificação social, em sociologia é um conceito que classifica pessoas em grupos baseados nas condições socioeconômicas, relacionados as desigualdades vinculadas às condições econômicas, sociais, políticas e antropológicas. Ocorre quando tais diferenças levam a um status de poder ou privilégios de uns em detrimentos de outros. Pessoas são classificadas em graus hierárquicos pela sociedade

6 SST nos currículos escolares – Actividades dos Estados-Membros – Resumo de um relatório. Anexo B


Publicado por: Thaís De Gasperi Facini

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