PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL

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1.  RESUMO

A Construção Civil faz parte da vida de todos e é um dos principais ramos da indústria brasileira. É também um setor que possui elevados índices de acidentes, os quais muitas vezes são fatais. A Engenharia de Segurança do Trabalho é o ramo responsável pela união entre crescimento econômico e segurança. O foco do estudo é a prevenção, a relação entre o homem e o ambiente de trabalho, com o apoio das normas que regulamentam o trabalho.

ABASTRACT

Civil Construction is part of everyone's life and is one of the main branches of Brazilian industry. It is also a sector that has high rates of accidents, which are often fatal. Labor Safety Engineering is the branch responsible for the union between economic growth and security. The focus of the study is prevention, the relationship between man and the work environment, with the support of standards that regulate work.

2. INTRODUÇÃO

A Construção Civil é um dos principais ramos da indústria brasileira, em relação ao PIB – Produto Interno Bruto e geração de empregos. Segundo Brasil (2016) o setor emprega 13 milhões de pessoas, um número bastante representativo, mesmo em meio à crise financeira.

Em 2010 o Brasil registrou um crescimento do PIB de 7,5%, nessa ocasião a Industria da Construção Civil cresceu 6,2%, sendo um dos seguimentos que impulsionaram a expansão econômica. (BRASIL, 2011). De acordo com o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho do TST- Tribunal Superior do Trabalho, no mesmo ano o país registrou 54.664 acidentes de trabalho na Construção Civil. (BRASIL, 2011). Como unir crescimento econômico, aumento de produção e segurança?

A engenharia de segurança é responsável pela prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. O ambiente de trabalho é um dos principais pontos de estudo, a relação entre o homem e o local de trabalho e os riscos existentes.

3. A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Um dos ramos mais antigos da história do mundo é a construção, a qual no decorrer dos tempos passou por grande aperfeiçoamento nos projetos, equipamentos e técnicas.

A Construção Civil é uma indústria que tem o foco na produção, assim como as fábricas, possui pessoas e máquinas em um mesmo ambiente. Divide-se em dois segmentos principais: edificações e construção pesada. Ao verificar o segmento de edificações vê-se que abrange pequenas, medias e grandes obras de habitação, comercio e até indústrias. As construções pesadas são aquelas de infraestrutura em geral, sejam vias, viadutos, sistemas de abastecimento de água, linhas de transmissão de energia, etc. (ABIKO et al., 2005)

Canteiro de Obras (CANTEIRO, 2017)

4. ACIDENTES DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

As construções tem sido causa de perda de milhões de vidas, causadas por acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, o que normalmente é causado por falta de controle do meio ambiente de trabalho, falta de orientação dos funcionários e processo de produção sem controle. Muitos acidentes seriam evitados caso empresas implementassem programas de saúde e segurança do trabalho. Muitas vezes o investimento em treinamentos e educação de operários diminuiria muito o risco de acidentes. (FIOCRUZ, 2010)

Quadro 1: Acidentes de Trabalho com CAT- Comunicado de Acidente de Trabalho na Construção Civil Brasileira:

FONTE: (FIGUEIRAS et al., 2015)

No Brasil são registrados todos os anos diversos acidentes de trabalho, segundo pesquisa realizada pelo IBGE- pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em convênio com o Ministério da Saúde, em 2013 cerca de 4,9 milhões de pessoas de 18 anos ou mais sofreram acidentes de trabalho no Brasil. Os riscos de acidentes na indústria brasileira são enormes, mas o cenário mostra que a construção civil é o ramo mais crítico, em 2006, o setor da construção civil representou 10,1% do total de acidentes fatais, em 2013 o número aumentou para 16,5%. De acordo com os indicadores oficiais a disposição, a Construção Civil é a atividade da economia que mais tira vidas de trabalhadores no Brasil, o Quadro 2 mostra a quantidade de acidentes no ramo da construção e seus respectivos percentuais. De acordo com o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, de 2010 a 2013, no setor morreram mais de 450 trabalhadores por ano. Ou seja, o risco de um trabalhador morrer na construção civil é mais que o dobro da média. Para se tornar incapaz, um trabalhador da construção tem 60% de chances a mais de sofrer em relação aos outros setores. (FIGUEIRAS et al., 2015)

FONTE: (FIGUEIRAS et al., 2015)

As industrias em geral, no Brasil e no mundo, tem evoluído a cada dia, mudando os meios de produção, agregando novas técnicas, tudo em prol do crescimento e expansão econômica. Na construção civil não é diferente, mas o crescimento sem devida gestão de segurança tem trazido estes problemas. O que se tem percebido é que as normas de segurança não tem sido seguidas. As normas não inibem os acidentes, entretanto elas diminuem os riscos e ocorrências. Na visão do empresário, muitas vezes, as normas de segurança são entraves para o processo de produção. (FIGUEIRAS et al., 2015)

As novas tecnologias tem ajudado na diminuição de acidentes em diversas industrias, como a automobilística por exemplo, pois maquinas tem substituído homens, assim, o empregado não se coloca tão próximo do objeto manipulado, onde os robôs e maquinas tem feito trabalhos com mais precisão. Mas na construção civil, onde o avanço tecnológico poderia implicar na diminuição dos acidentes, percebe-se crescimento dos mesmos, pois existe um padrão predatório, de busca por ganhos cada vez maiores, causando mais acidentes e doenças. (FIGUEIRAS et al., 2015)

5. SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A Construção Civil é um ramo da indústria que possui uma peculiaridade, existe uma norma especifica, a Norma Regulamentar nº 18 – NR-18, que trata dos seguintes assuntos:

18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. (NR-18, TST, 2016)

5.1. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT

A NR-18 estabelece que para 20 trabalhadores ou mais, é obrigatória a elaboração e cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. Deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança no Trabalho. (TST, 2016)

O principal objetivo do PCMAT é prevenir riscos, através de informação e o treinamento dos operários para ajudar a reduzir chances de acidentes. Diminuindo por consequência os seus resultados. Também é importante colocar em prática programas de segurança e saúde que obedeçam rigorosamente as normas de segurança, em espacial a NR-18. Qualquer etapa da obra, alteração em projetos ou execução, deverá seguir requisitos de segurança e saúde, para que não gerem riscos imprevistos. (FIOCRUZ, 2010)

O PCMAT possui objetivos, alguns deles são:

  • Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
  • Definir atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influenciem na segurança e que intervêm no processo produtivo;
  • Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução das obra;
  • Determinar as medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco;
  • Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo possível esses riscos de acidentes e doenças.

5.2. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Outro meio importante para a prevenção de acidentes é a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que é constituída conforme determinação da Norma Regulamentadora Nº5 – NR-5, conforme Quadro 3, apresentado abaixo:

Quadro 3 – Constituição da CIPA

FONTE: (FIOCRUZ, 2010).

A CIPA possui objetivos, os quais são:

Observar e relatar as condições e meio ambiente de trabalho, solicitar medidas para reduzir, minimizar e eliminar os riscos existentes ou neutralizar os mesmos, discutir, em conjunto com o SESMT, os acidentes ocorridos, encaminhando para gerência do empreendimento o resultado da discussão, solicitar medidas que previnam a ocorrência de acidentes semelhantes, orientar os funcionários quanto à prevenção de acidentes. (FIOCRUZ, 2010).

5.3. Medidas Preventivas de Medicina e Segurança no Trabalho

5.3.1. Seleção de Pessoal

De acordo com Fiocruz (2010) o ambiente da construção civil possui muitos riscos, para o trabalhador atuar de forma segura é importante que ele entenda os riscos aos quais está submetido, além de conhecer, é necessário que ele esteja apto ao trabalho, por isso o processo de admissão de pessoal deve obedecer a critérios importantes, com o objetivo de ter bons resultados. O funcionário deve produzir com segurança, por isso é preciso analisar as experiências anteriores e verificar se ele possui aptidão psicológica para um ambiente como o da construção civil.

5.3.2. Exames Médicos

Os funcionários precisam passar por exames médicos. São eles os admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, e esses exames são por responsabilidade da empresa. (FIOCRUZ, 2010).

O exame admissional é feito no momento da contratação, o exame periódico é aquele feito de tempos em tempos, de acordo com a necessidade do trabalho, o de mudança de função deverá ser feito sempre que o operário mudar de função, o exame de retorno ao trabalho é feito quando o funcionário passa por mudança de função, o exame de retorno ao trabalho é realizado quando o funcionário volta ao trabalho após um período superior ou igual a 30 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho ou não. (FIOCRUZ, 2010).

O exame admissional está descrito na Consolidação das Leis Trabalhistas conforme Brasil(1943):

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) II - na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) III - periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

A critério médico e afim de investigar a capacidade ou aptidão física e mental do funcionário, de acordo com a necessidade do cargo, outros exames poderão ser realizados pela empresa. Os dados obtidos nos exames ficam registrados na ficha do funcionário e sob responsabilidade do Médico do Trabalho. O médico do trabalho emitirá um Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas vias, uma ficará à disposição da fiscalização no canteiro de obras e a outra no prontuário do empregado devidamente arquivado. (FIOCRUZ, 2010)

5.3.3. Uso de EPI e EPC

O EPC – Equipamento de Proteção Coletivo, pode ser definido como um dispositivo, um meio fixo ou móvel ou um sistema com o intuito de assegurar a integridade física de um grupo de pessoas ou trabalhadores, em um espaço. Por exemplo, extintores de incêndio e placas de sinalização. O EPI – Equipamento de Proteção Individual, é o responsável por proteger a integridade do indivíduo, segundo a tarefa desenvolvida, por exemplo, as luvas, óculos, protetor auricular, botas, etc. Quando o EPI é composto por vários dispositivos de segurança, de forma a resguardar de diferentes riscos em um mesmo trabalho realizado, ele é chamado de equipamento conjugado de proteção individual. (BELTRAMI; STUMM, 2011)

O uso de EPI e EPC, é de suma importância, e o tipo de dispositivo a ser adotado, será de acordo com a tarefa executada, o responsável pela segurança precisa fazer uma avaliação dos riscos, para definir quais EPIs e EPCs serão usados, Tal avaliação é feito no PCMAT, verificando previamente os riscos aos quais o trabalhador estará exposto. Toda tarefa de prevenção precisa ser feita com bastante rigor. (BELTRAMI; STUMM, 2011)

6. DISCUSSÃO

A indústria da construção civil é indiscutivelmente um dos principais ramos da economia brasileira. Com a análise das normas, dos programas de prevenção de acidentes e comissões, chega-se a percepção que o principal aspecto que impede a prevenção de acidentes pode estar no mal planejamento, no desuso dessas normas e recomendações. A segurança deve ser verificada desde a concepção de um projeto. Realizar um projeto é fazer algo novo, tornar real o que não existe.

Para realizar um bom produto é preciso um bom planejamento, o qual leva em consideração os materiais existentes, a topografia do local, a geologia, a existência de interferências, seja uma linha de transmissão, áreas de proteção ambiental ou até mesmo um sítio arqueológico; disponibilidade de equipamentos e mão de obra, além de muitos outros aspectos. Entretanto o planejamento comum costuma visar apenas o resultado, chegar ao objetivo com mais eficiência, assim, as normas de segurança do trabalho costumam ser encaradas como empecilhos. É necessário uma mudança na visão do empresário, isso pode ser conseguido através de programas de informação e capacitação. O Ministério do Trabalho já faz esse tipo de serviço, mas precisa ser intensificado.

Outro aspecto importante está no acompanhamento. Com um bom planejamento em mãos é possível fazer melhor, realizar com eficácia e de forma segura. As verificações de segurança devem ser sistemáticas, realizadas de forma diária, semanal, mensal e assim por diante, de forma a reduzir os riscos. Durante o processo executivo é muito comum o replanejamento e sempre há ocasiões que não puderam ser previstas no projeto e é nessa hora que o responsável pela segurança precisa estar atento. Muitas vezes uma mudança do tipo de equipamento ou de material utilizado pode ser um agravante de risco de acidente.

Por isso é importante que a obra possua pessoal confiável e bem treinado, que esteja preparado para todas as situações. No início quando se faz a seleção é quando se reduz em grande parte os riscos de acidentes.

7. CONCLUSÃO

A Construção Civil é uma indústria característica, diferente do que acontece nas demais indústrias, a fábrica é o próprio canteiro de obras, o produto é manufaturado no ambiente de uso. Salvo suas exceções, quando se tem os materiais pré-fabricados, os quais mesmo assim serão instalados no canteiro de obras, onde manipula-se terra, cimentos, areia, água, materiais naturais, onde naturalmente é um ambiente “sujo”, onde trabalhadores estarão em contato com poeiras, lamas, riscos de desabamento, quedas em altura, erosões, manuseio de ferramentas e maquinas, muitos riscos em um mesmo ambiente. Por isso, se torna um dos locais mais propícios aos acidentes e doenças. Com essa realidade o engenheiro precisa tomar o máximo de precauções com seus trabalhadores. Usar os meios que tem, seguir as normas e sempre prevenir, estar atento às mudanças no canteiro de obras e ao estado físico e psicológico dos operários.

O planejamento do canteiro de obras e dos serviços a serem executados em etapas e processos é a forma de se prever possíveis acidentes. Conhecer bem o local, as ferramentas e preparar o pessoal. O uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual e EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, também é um grande aliado para a diminuição dos riscos de acidentes e doenças laborais. Tendo um canteiro de obras bem planejado, é importante também mantê-lo organizado, supervisionando a entrada de materiais, a saída de resíduos, acompanhando o trabalho dos operários, mantendo-os sempre informados de seus riscos e obrigações.

É também de extrema importância que a equipe de fiscalização conheça as normas e regulamentos de segurança do trabalho. Conforme a quantidade de trabalhadores, será necessário a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, para verificar, inspecionar e assegurar a segurança do ambiente de trabalho e diariamente realize diálogos entre colaboradores e responsáveis técnicos, para que todos conheçam as dificuldades que estão ocorrendo, as necessidades do trabalhador, pois cada canteiro de obra possui suas peculiaridades, são ambientes únicos e que precisam de acompanhamento sistemático.

8. REFERENCIAS

ABIKO, Alex Kenia et al. Setor de Construção Civil: Segmento de Edificações. Brasilia: Senai, 2005. Disponível em: <http://acervodigital.sistemaindustria.org.br/bitstream/uniepro/147/1/Estudo Setorial Construção Civil_PDF.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2017.

BELTRAMI, Monica; STUMM, Silvana (Org.). EPI e EPC. 2013. ed. CURITIBA: INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, 2011. 136 p. Disponível em: <http://ead.ifap.edu.br/netsys/public/livros/LIVROS%20SEGURAN%C3%87A%20DO%20TRABALHO/M%C3%B3dulo%20IV/20%20EPI%20e%20EPC/Livro_EPI%20e%20EPC.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2017.

BRASIL. Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43>. Acesso em: 23 mar. 2017.

BRASIL. Gestores Nacionais. TST (Org.). TRABALHO SEGURO: Programa Nacional de Prevenção de Acidente se Trabalho. 2011. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/dados-nacionais>. Acesso em: 13 nov. 2016.

BRASIL. Portal Planalto. Governo Federal (Ed.). Construção civil emprega 13 milhões de pessoas no País: Construção Civil. 2016. Disponível em: <http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2016/08/construcao-civil-emprega-13-milhoes-de-pessoas-no-pais>. Acesso em: 13 nov. 2016.

BRASIL. Portal Brasil. Governo Federal (Org.). ECONOMIA E EMPREGO: PIB cresce 7,5% em 2010. 2011. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2011/03/pib-cresce-7-5-em-2010>. Acesso em: 13 nov. 2016.

CANTEIRO DE OBRAS. Disponível em: <http://www.cimentoitambe.com.br/wp-content/uploads/2015/11/canteiro-de-obras.jpg>. Acesso em: 23 jul. 2017.

FIGUEIRAS, Vitor Araujo et al. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL BRASILEIRA. Brasilia: Ministerio Publico do Trabalho, 2015.

FIOCRUZ. Segurança na Construção Civil. Brasilia: Ministerio da SaÚde, 2010. Disponível em: <http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/manuais/construcao civil/Seguranca na Construcao Civil - parte 2.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2017.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NORMA REGULAMENTAR N° 18: NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasilia: Tst, 2016. 


Publicado por: GABRIEL RODRIGO DA SILVA NUNES DE OLIVEIRA

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