O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS RELACIONADA AO PROCESSO DE AUDITORIA

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1. RESUMO

Com o constante crescimento populacional, o incentivo pelo consumo exagerado resulta na exploração desordenada dos recursos naturais, devido a esse fato, a população vem enfrentando problemas relacionados aos impactos ambientais. Diante disso, a sociedade passou a buscar mecanismos capazes de mitigar ou até eliminar estes impactos pelas mais diversas atividades humanas. Este trabalho compreende um estudo sobre auditoria ambiental e a importância do licenciamento ambiental na avaliação dos impactos causados no meio ambiente. É importante que o auditor possua habilidades e competências para atuar nas auditorias ambientais seguindo o que está previsto no ISO 19011, o qual fornece as diretrizes para conduzir este tipo de auditoria. Este estudo tem como objetivo principal avaliar os impactos, conforme o licenciamento ambiental por meio de auditoria. Esta pesquisa abrange assuntos relacionados a auditoria ambiental, para sua elaboração foi realizada uma revisão bibliográfica para maior conhecimento do assunto. A metodologia empregada no relato deste trabalho foi bibliográfica, descritiva, com abordagem qualitativa.

Palavras-chave: Impactos ambientais. Auditoria ambiental. Licenciamento ambiental.

2. INTRODUÇÃO

As questões referentes ao ambiente têm se tornado uma preocupação crescente, devido à diminuição da qualidade de vida e aos riscos oferecidos à saúde humana. Carletto e Bazzo (2007) caracterizam esses problemas como contaminações do ar, água e solo, esgotamento dos recursos naturais, uso intensivo de produtos químicos e perda da biodiversidade. Isto indica que novas tecnologias e o intenso desenvolvimento dos setores agrícola e industrial são os principais responsáveis por estes desastres sócio-ambientais.

A explosão demográfica nos centros urbanos mundiais foi possível devido à disponibilidade de recursos essenciais como alimento, água potável e saneamento básico. No entanto, reconhece-se que os recursos necessários a uma boa qualidade de vida, ao menos da forma que vêm sendo explorados, não serão suficientes para manter esta taxa de crescimento populacional (VIEIRA, 2010).

As ações empreendidas pela sociedade sobre a natureza são responsáveis pela geração de impactos, os quais podem ser maiores ou menores, mitigáveis ou não. A fim de que as transformações do meio ambiente não afetem a qualidade de vida, têm-se procedimentos metodológicos e instrumentos legais, que assumem um importante papel no processo de planejamento urbano, o qual se torna a cada dia mais indispensável para toda e qualquer ação. Afinal, o processo de urbanização assume proporções vertiginosas, o que impõe a necessidade de conciliar esse crescimento com a manutenção da qualidade ambiental.

O receio com os muitos impactos ambientais ocasionados principalmente por ações humanas tem trazido para as empresas uma grande preocupação com o meio ambiente, entre os quais pode-se destacar: o aquecimento global; a destruição da biodiversidade ou extinção de espécies; o derretimento das geleiras; a destruição progressiva da camada de ozônio; a poluição dos rios e mares; as enchentes.

Segundo Santos (2002), a auditoria ambiental é um assunto que desperta interesse em diversos seguimentos, pode ser considerado um instrumento de obtenção de controle e segurança de desempenho ambiental, sendo capaz de evitar acidentes. Neste contexto, surgiram normas, leis e certificações com finalidade de auxiliar nas políticas de controle, preservação e recuperação ambiental.

Este estudo tem como objetivo avaliar os impactos, conforme o licenciamento ambiental por meio de auditoria. Esta pesquisa abrange assuntos relacionados à auditoria ambiental, para sua elaboração foi realizada uma revisão bibliográfica para maior conhecimento do assunto.

3. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Para Sánchez (2006) conceituar ambiente de acordo com o campo de planejamento e gestão ambiental é bastante amplo devido a inclusão tanto da natureza quanto a sociedade, sendo maleável por ser reduzido ou ampliado conforme os interesses e também a necessidade das partes envolvidas.

Já para D’Agostini; Alves e Souza (2008) ambiente é como as pessoas se sentem no seu lugar, sendo este lugar definido como meio. No entanto, meio seria o grande lugar onde estão todos os recursos para todas as coisas que podem acontecer.

Diante da percepção de Silva & Leite (2000) o ambiente passa por diversas divisões em consequência das diferentes concepções que se encaixa, onde nem sempre o homem se imagina fazendo parte deste meio.

Segundo Pereira (2009), com o passar do tempo o meio ambiente foi considerado como recurso inesgotável sendo classificado na categoria bens livre, com tudo para os quais não há necessidade de trabalho para sua obtenção. Fato este que de certa forma dificultou que criassem critérios normativos para sua utilização, acarretando graves danos ambientais, passando a afetar boa parte da população, por meio de ocupação indevida do solo pelo homem.

Sendo assim, as rápidas modificações ambientais causadas pelas atividades humanas tornam-se, na maioria das vezes, degradantes gerando assim problemas e impactos ambientais (BEZERRA; GONÇALVES, 2007).

A expressão “impacto ambiental” é normalmente, associada a algum dano à natureza, tais como mortandade da fauna silvestre, após um vazamento de petróleo no mar ou em rio, ou quando imagens de aves totalmente negras devido á camada de óleo que as recobre chocam (ou “impactam”) a opinião pública. Embora essa noção esteja incluída na noção de impacto ambiental, ela conota apenas uma parte do conceito, quase todos concordantes com seus elementos básicos, porém, formulados de maneiras diferentes. (SANTOS, 2004, p.34).

Conforme Eyer (1995) define-se um impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológica do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia e resultante das atividades socioeconômicas, biota, condições estéticas e sanitárias e qualidade dos recursos naturais.

O estudo dos impactos ambientais começou a ser sistematizados nos EUA na década de 30, para avaliação da influência que alguns grandes projetos exerciam sobre as populações afetadas (EYER, 1995).

Na década de 70, já com a designação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), passou a ser exigido nos EUA e outros países industrializados, como um estágio necessário na aprovação de projetos que pudessem afetar o meio ambiente (EYER, 1995).

Sendo EIA um documento técnico, muitas vezes alentado, contendo informações relativas ao processo e descrevendo características das instalações que só devem ter divulgação restrita, tornou-se necessário criar outro documento mais conciso, redigido em linguagem mais simples e que permita qualquer pessoa formar seu juízo sobre a conveniência do empreendimento. Esse documento, bem ilustrado e redigido em linguagem jornalística, é o RIMA – Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente ou Relatório de Impacto Ambiental (EYER, 1995).

O EIA e o RIMA tornam-se assim peças importantes no processo de aprovação e licenciamento de novos empreendimentos e de ampliação de empreendimentos já existentes (EYER, 1995).

Ainda que exista uma relação básica e exemplificativa de empreendimentos que querem a elaboração do EIA/RIMA, é conveniente consultar o órgão ambiental sobre sua necessidade, no ato de apresentação do pedido de licença.

Em certos casos, um parecer técnico pode ser suficiente, eximindo assim o empreendedor de um estudo mais demorado e oneroso (EYER,1995).

A degradação ambiental é determinada pela Lei Política Nacional do Meio Ambiente como uma transformação destrutiva das características do meio ambiente (art.3º, inciso II), sendo esta uma definição abastadamente extensa para compreender qualquer caso de dano à saúde, às atividades econômicas e sociais, à segurança, a qualidade de vida das populações, à biosfera e às condições sanitárias ou estéticas do meio (SÁNCHEZ, 2006).

Para Sànchez (2006, p. 23) a avaliação de impacto ambiental é "um processo sistemático para identificar, prever, avaliar e mitigar os efeitos relevantes de ordem biofísica, social ou outra de projetos ou atividades".

Para Santos (2006), a avaliação de impacto ambiental (AIA) trata-se de uma ferramenta formada por um composto de métodos e técnicas com capacidade de garantir, a partir do começo do processo, que seja possível realizar um estudo dos impactos ambientais de uma ação proposta e de suas alternativas, assim como quando se refere da qualidade ambiental e os recursos naturais.

Conforme Sánchez (2006) a aplicação da AIA vem sendo discutida desde seu surgimento, no começo, ela se dirigia quase que unicamente a projetos de engenharia, atualmente abrange também planos, programas e políticas (avaliação ambiental estratégica, consolidada a partir dos anos 1980), os efeitos da produção, consumo e descarte de bens e serviços (avaliação do ciclo de vida, assentado a partir dos anos 1990) e a avaliação da contribuição líquida da causa analisada para a sustentabilidade (análise que vem se consolidando no século XXI).

A expressão aspecto ambiental foi oficialmente lançada pela Norma Brasileira ISO 14.001:2004, passando a ser encaixada aos poucos ao vocabulário de profissionais da indústria e de consultores, chegando a tingir também órgãos governamentais e dessa forma determina aspecto ambiental: "elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente", podendo ser compreendido como o mecanismo por meio do qual uma ação humana ocasiona um impacto ambiental. Claramente, uma mesma ação pode acarretar diversos aspectos ambientais e por consequência, levar a diversos impactos ambientais (SÁNCHEZ, 2006).

O propósito da avaliação dos aspectos e impactos ambientais é chegar a uma melhor análise e agregação da interpretação dos mesmos, determinando valores relacionados aos estragos ambientais. Compreendendo também uma observação de melhoria, onde, os meios de minimizar impactos ou cargas ambientais do sistema analisado são apontadas e analisadas (SANTOS, 2006).

Em atenção à carência de algo que evidenciasse os resultados, bem como ter o seu controle nasceu a auditoria. O progresso das atividades realizadas pelos auditores é fundamental para projeção de um ponto de vista profissional a respeito do caráter das informações apresentadas aos interessados. Mesmo que submetida a pontos intangíveis, nota-se que o pensamento de um usuário da informação é que o ponto de vista da auditoria independente emite confiança da real situação. (CREPALDI, 2007).

A auditoria é uma técnica aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer elementos, visando a apresentar opiniões, conclusões, críticas e orientações sobre situações ou fenômenos, quer ocorridos, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados (SÁ, 1998, p. 25).

Auditoria pode ser determinada como pesquisa, análise e avaliação sintética das ações, operações, transações, processos e rotinas, com a finalidade de expressar uma opinião sobre a posição real da situação (SÁ, 1993).

O êxito da introdução da auditoria está diretamente associado ao planejamento traçado pelo auditor, o qual tem de estar constantemente voltado às estratégias e as informações a fim de analisar os elementos que intervêm nos testes de campo e no fechamento das averiguações em geral, de acordo com Hoog e Carlin (2006).

É de grande importância destacar que a auditoria não tem como propósito apontar os responsáveis pela não conformidade, mas sim, sugerir meios que possam ser utilizados para que sejam eliminadas (BRASIL, 2000).

Segundo Brasil (2000), a auditoria trata da colheita de informações para analisar o cumprimento dos requisitos estabelecidos, buscando informações que provem as conformidades, analisando a carência de aperfeiçoamento ou até mesmo de intervenções corretivas, não podendo confundi-las com atividades que envolvem supervisão ou inspeção.

Kurcgant (1991), nesse contexto, declara que a auditoria é um mecanismo de administração usado na análise da qualidade do cuidado, fundamentado na comparação entre os padrões de assistência apontados como admissíveis e a assistência fornecida.

A Auditoria Ambiental foi criada nos Estados Unidos no fim da década de 70, com a intenção principal de analisar o cumprimento da legislação e a determinação do mercado tanto interno quanto externo, que nasceu das fortes preocupações das pessoas com o meio ambiente e a saúde do homem. Era observada pelas empresas norte americanas como um instrumento de gerenciamento usado para observar, de forma adiantada, os problemas causados por suas ações (BARBIERI, 2007).

Segundo Tibor e Feldman (1996, p. 130), Auditoria Ambiental “e uma analise sistemática, documentada, periódica e objetivada por entidades regulamentadas das operações praticas de uma instalação, relacionadas com o atendimento dos requisitos ambientais”.

Detendo-se sobre o conceito, Barbieri (2007) determina que Auditoria Ambiental é uma ferramenta de verificação cabível a múltiplos projetos, por exemplo, verificar o cumprimento da legislação ambiental; analisar o passivo ambiental, diminuir desperdícios, dentre outros. São exames, conferencias ou apuração de acontecimentos relacionados ao meio ambiente. É a análise de um procedimento quanto aos seus objetivos, se eles foram obtidos. Podem ser aplicadas aos procedimentos administrativos e operacionais, áreas de trabalho, operações, processos ou documentação, de forma analítica.

No começo, as auditorias ambientais procuravam principalmente garantir a adequação das empresas às leis ambientais de maneira defensiva, ou seja, procuravam identificar problemas ligados com multas, indenizações e outras penalidades ou restrições (BARBIERI, 2007).

A criação de normas de auditoria ambiental refere-se ao surgimento das regras ambientais, e esta acontece por dois movimentos de grande importância, um referente à disseminação dos sistemas de gestão da qualidade ambiental, e outro devido à pressão de diversas entidades (ROVERE et al., 2001).

A auditoria ambiental admite conseguir benefícios quando há comprometimento da gerência da empresa e disponibilidade de recursos para aplicá-la e para corrigir as não-conformidades detectadas, entretanto em contrapartida implicam algumas desvantagens (MÜLLER, 2001, p.1)

Na visão de diversas organizações, a Auditoria Ambiental não passa de uma perspectiva de atendimento legal e de uma abordagem literalmente técnica. Mas seu efeito de utilidade vai muito além de um atendimento legal, pois descreve uma preocupação contínua pela busca de boas alternativas ligadas aos elementos e produtos que se revelem pouco agressivos ao meio ambiente (DONAIRE, 1999).

Independentemente que a auditoria ambiental seja feita de modo voluntário ou por atendimento a condições legais, os resultados originários das auditorias podem oportunizar alguns ganhos competidores para o negócio, contanto que se entenda o seu processo como uma chance para a melhoria constante (VIEIRA, 2010).

Para Forte (2007), a auditoria ambiental exerce também como uma ferramenta gerencial, visto que pode trazer aos gerentes de um departamento ou toda a organização informações sobre aos pontos fortes e fracos de uma determinada atividade, quando meticulosamente relacionada a um padrão consagrado como referencial. A Auditoria Ambiental pode envolver o uso de questionários, entrevistas, medições, observações diretas, conforme a qualidade do cargo a ser auditado. Essas auditorias podem ser empregadas aos modelos organizacionais, aos métodos administrativos e operacionais, área de trabalho, processos ou documentação. Seu foco é analisar as condições e o impacto ambiental das ações de um projeto ou instituição.

Vale lembrar que auditoria ambiental é diferente de outros processos de avaliação, como inspeções e fiscalizações feitas por estruturas ambientais. A fiscalização dos órgãos ambientais, por exemplo, podem ser realizadas sem aviso anterior, e não tem opção de a instituição fiscalizada aceitar ou não o procedimento, pelo contrario das auditorias, que devem ser programadas, colaborando com a entidade auditada aceitar ou não a auditoria proposta (JUNIOR e AGUIAR, 2004).

Medidas ambientais mitigadoras destinam-se a prevenir a ocorrência de impactos ou diminuir sua magnitude, no meio físico das áreas dos empreendimentos e da qualidade ambiental de sua área de influência direta, ou seja, através de um diagnóstico (ALMEIDA JÚNIOR, 2004).

As medidas mitigadoras referentes à proteção e recuperação da qualidade ambiental das áreas de influência exige projetos ambientais específicos e podem incluir medidas de recuperação de áreas degradadas, de recomposição paisagística e compensação vegetal, de proteção à fauna, de controle em área de mananciais, entre outros (PEREIRA, 2009).

Nos projetos ambientais, as medidas mitigadoras devem ser detalhadas, especificadas e orçadas, garantindo sua implementação e, na medida do possível, devem ser integradas e incorporadas aos itens de projeto de engenharia convencional das obras permanentes e do projeto das obras temporárias (PEREIRA, 2009).

A legislação ambiental brasileira prevê o uso de Auditorias Ambientais como instrumento de política pública, para controle e monitoramento de empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras, como petrolíferas, indústrias químicas e mineradoras. Além dos casos previstos em lei, há as empresas que buscam as certificações através de normatizações, como a série ISO (International Organization for Standartization). Os países membros desta organização adotam a norma como compulsória, com o objetivo de combater a degradação ambiental. Dentre estas normas está a ISO 19011, que trata especificamente das Auditorias Ambientais.(FORTE, 2007, p. 25)

A norma ISO 190011 (2002) impõe critérios de qualificação de auditor, definindo-o como uma pessoa com capacidade para fazer a auditoria. Segundo esta norma, é bom que o auditor seja ético, tenha mente aberta, seja diplomático, observador, perceptivo, versátil, tenaz, decidido e autoconfiante.

Quando se refere a certificação do sistema de gestão ambiental, de acordo com os requisitos da norma ISO 14001 de 2004, as auditorias devem ser feitas por auditores de SGA, profissional com certificado e registro para esse tipo de auditoria, que atenda aos critérios especificados em regras do Instituto nacional de Metrologia (INMETRO, 2002, p. 08), que são:

  • Capacidade para mostrar verbalmente ou por escrito, conceitos e ideias claras;

  • Habilidades interpessoais que concedam o desempenho efetivo e eficiente da auditoria, como diplomacia, tato e habilidades para ouvir;

  • Manter a independência e objetividade satisfatória para conceder a realização das responsabilidades do auditor;

  • Organização para o desenvolvimento efetivo e eficiente da auditoria;

  • Realizar julgamento cabível baseado em evidencias objetivas;

  • Reagir com sensibilidade as conversões e cultura do país ou região onde a auditoria for feita;

  • Capacidade analítica e tenacidade;

  • Reagir de forma sensata em situações de tensão.

Os saberes e habilidades específicos dos auditores do SGA, de acordo com a regra ISO 19011 (2002), se relacionam com os temas tratados por esse, dentre eles:

  • Métodos e técnicas de gestão ambiental, como os termos ligados com o meio ambiente, princípios e ferramentas ambientais;

  • Ciência e tecnologia ambientais que autorizem ao auditor incluir as relações fundamentais entre as atividades humanas e o meio ambiente;

  • Aspectos técnicos e ambientais de operações que compreendem as interações das atividades, produtos, serviços e operações da entidade auditada com o meio ambiente.

Alem das habilidades comuns aos auditores ambientais, os auditores específicos da ISO 14001 devem ainda atentar a todas as condições legais e outras impostos pela empresa. Diante do manifesto, cabe relatar a estrutura do relatório de auditoria ambiental (ABNT, 2004).

Através dos relatórios ambientais são constatados os impactos e os riscos ao meio ambiente, realizados pela atividade através de notificação dos resultados e assim apresentando sugestões de ações corretivas das não-conformidades reconhecidas. Especialmente a Contabilidade Ambiental, que serve para evidenciar e espelhar a relação das empresas com o meio ambiente. Então o relatório de auditoria ambiental é um dos meios que esclarece essa ligação (TINOCO; KRAEMER, 2004).

Barbieri (2007, p. 249) determina relatórios ambientais como “as comunicações veiculadas por qualquer meio, impresso ou eletrônico, para publicar os aspectos ambientais da organização, seus impactos e o que ela faz e pretende fazer em relação a eles”.

Vale lembrar que existem diversas espécies de relatórios ambientais, todavia esta pesquisa aborda apenas os que resultam de atos voluntários determinados por uma postura da empresa em relação ao meio ambiente, como o caso dos relatórios ambientais realizados pela Auditoria Ambiental de acordo com as condições da regra ISO 14001. Essa regra determina que a organização deve estipular a respeito da comunicação externa sobre seus aspectos ambientais e documentar essa decisão como um dos documentos do SGA. Contudo, segundo a mesma, a individualidade deve realizar e conservar métodos para responder as partes externas interessadas sobre assuntos ligados aos seus tópicos ambientais e a condução de sua gestão ambiental. Nesse contexto o relatório indica o resultado da auditoria e apresenta os indícios de conformidade e de não-conformidade da empresa com as medidas auditadas (ABNT, 2004).

De acordo com a regra ISO 19011(2002, p.16), que trata das orientações para auditorias de conjunto de gestão ambiental e/ou qualidade, a informação da auditoria deve disponibilizar um registro “completo, preciso, sucinto e claro da auditoria”.

3.1. METODOLOGIA

De acordo com Rodrigues (2007) a metodologia é um conjunto de abordagens, técnicas e processos utilizados pela ciência para formular e resolver problemas de aquisição objetiva do conhecimento, de uma maneira sistemática.

Quanto à tipologia, a pesquisa se classifica sob duas áreas: pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa. A pesquisa teórica dedica-se ao estudo das teorias e a prática se propõe a intervir na realidade social (OLIVEIRA, 2011).

A metodologia utilizada neste trabalho é de abordagem qualitativa, iniciando com a pesquisa bibliográfica com o objetivo de possibilitar aos autores momentos de reflexão com momentos de aplicação dos conhecimentos adquiridos à realidade (OLIVEIRA, 2011).

Para Andrade (1998), a pesquisa bibliográfica compreende a realização de estudos de vários trabalhos científicos relacionados ao problema de investigação, ou seja, construção da pesquisa através da leitura e escrita sobre o problema em estudo, com base na bibliografia escolhida, relacionando-a com sua questão de pesquisa e apresentando reflexões e conclusões pertinentes, formuladas pelo pesquisador.

Quanto à forma de abordagem trata-se da pesquisa qualitativa. Conforme Gunther:

A pesquisa qualitativa compreende um conjunto de diferentes técnicas interpretativas que visam descrever e codificar os componentes de um sistema complexo de significados. Os estudos de pesquisa qualitativa diferem entre si quanto ao método, à forma e aos objetivos. (GUNTHER, 2006, p.201).

Godoy (1995) ressalta a diversidade entre os trabalhos qualitativos e enumera um conjunto de características essenciais capazes de identificar uma pesquisa desse tipo, a saber: O ambiente natural como fonte direta de dados e o pesquisador como instrumento fundamental; O caráter descritivo; O significado que as pessoas dão às coisas e a sua vida como preocupação do investigado; Enfoque indutivo.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A auditoria é a responsável pela emissão de pareceres sobre o processo auditado e, neste trabalho, buscou avaliar por meio da literatura, os impactos que o meio ambiente vem sofrendo, de acordo com o licenciamento ambiental por meio da auditoria.

As ações empreendidas pela sociedade sobre a natureza são responsáveis pela geração de impactos, os quais podem ser maiores ou menores, mitigáveis ou não. A fim de que as transformações do meio ambiente não afetem a qualidade de vida, têm-se procedimentos metodológicos e instrumentos legais, que assumem um importante papel no processo de planejamento urbano, o qual se torna a cada dia mais indispensável para toda e qualquer ação. Afinal, o processo de urbanização assume proporções vertiginosas, o que impõe a necessidade de conciliar esse crescimento com a manutenção da qualidade ambiental.

A auditoria tem se destacado como instrumento de gestão e fiscalização mais adequado às necessidades de gerenciamento das informações, sendo considerada como uma área que fornece o recurso da informação tempestivamente, a veracidade para levar todos a ação e precisão para orientar com foco a tomada de decisões.

Dada a realização do trabalho, com o objetivo principal avaliar os impactos, conforme o licenciamento ambiental por meio de auditoria, levantado o referencial teórico, que serviu como base para a execução do trabalho e ao conhecimento da legislação e da auditoria.

Como sugestão para pesquisas futuras entende-se que seria importante aplicar a pesquisa nos órgãos competentes com a intensão de conhecer a realidade dos pareceres das auditorias ambientais, com vista a realizar uma análise com o propósito de verificar a qualidade da auditoria na busca de diminuir e mitigar esses impactos.

5. REFERÊNCIAS

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Publicado por: Maria Alice do Carmo

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