NR 20- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS: uma pesquisa exploratória sobre o conhecimento e adesão dos postos revendedores de combustíveis em Juiz de Fora

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1. RESUMO

Acidentes, incêndios e vazamentos em Postos revendedores de combustíveis provocam perdas materiais, lesões fatais ao trabalhador e à comunidade do entorno. Para prevenir essas ocorrências foram criadas as NR’s (Normas Regulamentadoras de Segurança) incluindo a NR 20 que estabelece os requisitos de segurança para as atividades nesse segmento. A falta de um conhecimento aprofundado das legislações de segurança e o não cumprimento dos requisitos obrigatórios, podem provocar acidentes e também ocasionar passivos trabalhistas aos estabelecimentos. Este estudo tem como objetivo verificar o nível de conhecimento dos Postos Revendedores de Combustíveis sobre os requisitos da NR 20 e leis complementares aplicáveis. Foi realizada uma pesquisa de campo exploratória com uma amostra composta por 53 estabelecimentos na cidade de Juiz de Fora. O resultado foi analisado e apresentou dados relevantes sobre a necessidade de uma maior fiscalização por parte dos órgãos governamentais, um empenho maior dos estabelecimentos em treinar seus colaboradores nas legislações de segurança e de se adequarem aos itens obrigatórios.

Palavras-chave: Postos; Segurança; NR 20; Prevenção; Legislação.

ABSTRACT

Accidents, fires and leaks at fuel retailers causes material losses, fatal injuries to the worker and the surrounding community. To prevent such occurrences, the NRs (Safety Regulatory Standards) have been created, including NR 20, which establishes the safety requirements for activities in this segment. The lack of an in-depth knowledge of safety laws and non-compliance with the mandatory requirements can cause accidents and labor liabilities to establishments. The purpose of this study is to verify the level of knowledge of the Fuel Resellers on the requirements of NR 20 and applicable complementary laws. An exploratory field survey was conducted with a sample of 53 establishments in the city of Juiz de Fora. The result was analyzed and presented relevant data on the need for greater oversight by enforcement agencies, a greater commitment of the establishments to train their employees in the safety legislations and to conform to the mandatory items.

Keywords: security; posts; NR 20; prevention; legislation.

2. INTRODUÇÃO

O meio de transporte rodoviário tem um papel importante para o crescimento do país. É através dele que são realizados parte do escoamento da produção e o deslocamento de pessoas. Como parte desse modal inserem-se os Postos Revendedores de Combustíveis que são um dos responsáveis por fornecer a energia necessária para o funcionamento dos veículos.

A frota de veículos circulantes no país, mesmo com uma queda da economia brasileira de 3,6% no Produto Interno Bruto (IBGE,2018) continuou em crescimento com uma taxa de 0,7% de 2016 em relação a 2015 passando de 42,58 milhões de unidades para 42,87 milhões (SINDIPEÇAS, 2018). Em dezembro de 2017 a frota de veículos cadastrada no DENATRAN constava de cerca de 97.091.956 entre automóveis leves, caminhões, tratores, caminhonetes, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, ônibus, tratores e utilitários. (DENATRAN,2017).

De 2013 a 2016 ocorreu um aumento da frota de veículos no Brasil em 7% cerca de 2.785.233 veículos(SINDIPEÇAS, 2017), esse aumento consequentemente impactou na quantidade de veículos em circulação ocasionando um aumento no consumo de combustíveis e um crescimento na quantidade de postos revendedores de combustíveis de 8% cerca de 2.936 postos(ANP,2014). Segundo a ANP (Associação Nacional do Petróleo), em 2016 foram contabilizadas 125.799 unidades sendo 18 refinarias, 383 usinas de etanol, 164 distribuidores de combustíveis líquidos, 41.689 Revendedores Varejistas de Combustíveis líquidos e 16.343 pontos de abastecimento em instalações fabris. (ANP,2016)

Toda a atividade que envolva a produção, comercialização, transporte, armazenagem e manuseio de um determinado volume de líquidos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis precisa atender os requisitos legais aplicáveis a segurança e saúde do trabalhador a âmbito nacional, estadual e municipal.

Com este fim foi criada a NR 20 onde um dos propósitos é a prevenção de acidentes auxiliando os estabelecimentos na gestão da segurança do trabalho em suas atividades. É através da classificação da instalação de acordo com as atividades, do levantamento de produtos químicos, quantidades e formas de manuseio e dimensionamento das zonas de riscos, que se consegue verificar qual estabelecimento a NR 20 deve ser implantada e quais as outras legislações aplicáveis ao tipo de atividade.

Este artigo tem como objetivo aprofundar os conhecimentos sobre as normas de segurança do trabalho, verificar o nível de conhecimento e adesão dos Postos revendedores de combustíveis de Juiz de Fora em relação a NR 20, como também o posicionamento dos Postos revendedores de combustíveis em relação a implantação, adequação e as principais dificuldades encontradas na implantação da norma.

Este trabalho se justifica pela relevância da quantidade de acidentes de trabalho em postos revendedores entre 2008 a 2015 de acordo com o CNAE 4731 - Comércio varejista de Combustíveis para Veículo automotores, foram registrados 19377 acidentes de trabalho, sendo 7405 acidentes típicos, 6549 acidentes de trajeto e 292 doenças ocupacionais no Brasil. Em Minas Gerais foram registrados 2010 acidentes em postos de gasolinas nesse mesmo período, para a cidade de Juiz de Fora ainda não existe um controle de acidentes baseado no CNAE por esse motivo não foi possível quantificar os acidentes por tipo de atividade neste período na cidade. (Previdência, 2008 a 2015).

Em março de 2012, foi publicada uma revisão da NR 20, com diversas alterações. Uma delas foi a inclusão das atividades de transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e a classificação das instalações incluindo os Postos Revendedores de Combustíveis, tornando-se obrigatórios a essa atividade sua adequação aos requisitos da NR 20. (BRASIL, 2017)

Por tudo que foi exposto, foi decidido elaborar uma pesquisa de campo com o intuito de dimensionar e quantificar qual o nível de conhecimento e adesão dos postos revendedores de combustíveis em Juiz de Fora em relação a NR 20.

Dessa forma o artigo foi organizado a partir das seguintes etapas: na primeira foi realizado o embasamento teórico que faz uma breve explanação da criação das Normas regulamentadoras e da atividade e revenda de combustível no país, na segunda foi descrito a metodologia utilizada, na terceira foi apresentada uma breve explanação sobre a NR 20 e seus pontos principais, na sequência foi apresentada a pesquisa exploratória realizada e seus resultados e na última etapa as Considerações finais.

3. EMBASAMENTO TEÓRICO

3.1. LEGISLAÇÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Segurança do Trabalho pode ser interpretada como uma ciência ou um conjunto de ações que têm como objetivo principal estudar meios para proteger o trabalhador em seu ambiente de trabalho e promover a conscientização do empresário para a saúde e bem-estar dos funcionários.

Em 1970 o Brasil foi considerado o “campeão mundial de acidentes de trabalho”. (BISSO, 1990). Foram registrados 1.220.111 acidentes de trabalho para 7.284.022 segurados da previdência (FENATEST, 2009). A cada 100.000 contribuintes, 16.751 sofriam acidentes de trabalho. Diante desse quadro, o governo brasileiro aprovou uma legislação específica de Segurança e Medicina do Trabalho. A portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978 veio regimentar as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, no total foram aprovadas 28 normas e atualmente são 36, incluindo a NR 20- Segurança e Saúde no trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho, contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. (Portariaº 3.214, 1978).

As NR’s foram criadas para direcionar as empresas e funcionários nas condições ambientais e procedimentos de trabalho contribuindo para prevenção de acidentes, promoção da saúde e melhorias no ambiente de trabalho.

A Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho) é o órgão responsável por manter as NR’s atualizadas. Criada em 1966 a Fundacentro é considerada um centro de pesquisa responsável por produzir e difundir conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho, é através dela, que as NR’s são criadas ou revisadas. A Fundacentro é uma instituição voltada para o estudo e pesquisa das condições dos ambientes de trabalho, que possa englobar todos os envolvidos, atuando de acordo com os princípios do tripartite, que estão representados, além do governo, os trabalhadores e empresários, por meio de suas organizações de classe. (Fundacentro,2018) A Fundacentro é considerada o Centro colaborador da Organização Mundial da Saúde (OMS), além de ser colaboradora da Organização Internacional do Trabalho (Brasil, 1966).

As normas de segurança criadas pela Fundacentro têm como principal objetivo a redução de acidentes e prevenção de doenças ocupacionais, a definição de acidente conforme Lei 8213/91 é:

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (...)

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.(...)

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

I - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. (Brasil, 1991)

Conforme as estatísticas anuais de acidentes de trabalho informadas pela previdência e demonstradas nas Figuras 01 e 02 abaixo a quantidade de acidente no Brasil após a implantação das Normas de Segurança vem reduzindo significativamente mesmo com o aumento da mão de obra previdenciária.

Fig. 01: Relação entre crescimento de contribuintes da previdência com quantidade de acidentes.

Fonte: Previdência, Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho – AEAT. 2008 a 2015:

Fig. 02. Quantidade de acidentes a cada 100.000 contribuintes.

Fonte: Previdência, Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho – AEAT. 2008 a 2015:

3.2. POSTOS REVENDEDORES/ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS

A criação das Normas de Segurança ocasionou uma redução de acidentes conforme visto na Figura 01 e 02, porém em alguns segmentos tornou-se necessário realizar uma nova reformulação e revisão da legislação existente, uma delas foi a NR20.

A atividade de revenda e abastecimento de combustíveis cresceu significativamente nos últimos anos no Brasil. Até o início de 2017 cerca de 41.689 postos revendedores de derivados de petróleo operavam no País, sendo que 39,2% se localizavam no Sudeste; 24,7% no Nordeste; 19,5% na Região Sul; 8,8% no Centro-Oeste; e 7,7% na Região Norte. Em Minas Gerais estão cadastrados 4.517 postos de combustíveis (ANP, 2016) e de acordo com a Secretaria do Meio Ambiente em Juiz de fora existem cerca de 53 estabelecimentos cadastrados como CNAE 4731 Comércio Varejista de Combustíveis para Veículo Automotores.(Ambiente, 208)

Segundo a ANP (2016), no Brasil em 2016 a produção brasileira de derivados de petróleo foi de 114,4 milhões de m3, 6,3% inferior à de 2015. Desse volume, 110,9 milhões de m3, 96,9% do total, foram produzidos em refinarias, sendo o restante dividido entre centrais petroquímicas, e outros produtores. (ANP, 2016).

Fig. 03: Distribuição percentual dos postos Revendedores de Combustíveis em Minas gerais, segundo a bandeira (ANP, 2016)

Em março de 2012 foi publicada uma revisão da NR 20, que incluiu o conceito de gestão de segurança e saúde no trabalho, prevenindo assim os riscos provenientes das atividades que envolvem o recebimento, armazenagem, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, uma das causas para a revisão foi que a atividade realizada em postos revendedores não estava definida na antiga NR 20 de 1978 .

A nova versão da NR 20 tem como principal objetivo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, auxiliando na implementação de medidas que tem como objetivo monitorar as atividades consideradas perigosas e com alto potencial de poluição (LOPES, 2015)

Fig. 04: Relação da quantidade de acidentes em postos revendedores de Combustíveis no Brasil e em Minas Gerais

Fonte: Fonte: Previdência, Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho – AEAT. 2008 a 2015:

Mesmo com a NR 20 sendo revisada e publicada em 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego devido a solicitações das entidades de classe, através da sua comissão CNTT NR 20 (Comissão Nacional Tripartite temática da NR 20) prorrogou alguns prazos para adequação da Norma para 2015 (BRASIL, 2014), com essa prorrogação os estabelecimentos ganharam um maior tempo para adequação.

Em agosto de 2017 foi realizado um encontro na Fundacentro para avaliar o cenário de 05 anos após a revisão da NR 20, nesse encontro um dos pontos abordados foi a quantidade de fiscalização realizadas no Brasil. Após a revisão da norma até 2017 teriam sido fiscalizados 16721 itens no Brasil e em SP 3307 itens (REIMBERG, 2017). No munícipio do Rio de Janeiro em 2015 de acordo com SINPOSPETRO-RJ (2015), apenas 16,27% dos funcionários de postos de combustíveis tinham realizado curso de capacitação de segurança e saúde em 2016 após fiscalizações houve um aumento para 36,26% de estabelecimentos de um total de 253 pesquisados que cumpriam os itens da NR 20. No estado de Minas Gerais não foi encontrado artigos ou matérias com dados sobre fiscalizações realizadas no estado ou cidades isoladas. Somente em dezembro de 2017 que a Superintendência Regional do Trabalho de Belo Horizonte emitiu notificações coletivas impressas a cerca de quatro mil proprietários de postos de combustíveis no estado de Minas Gerais. A notificação solicitava o atendimento das legislações trabalhistas e Normas regulamentadoras. As notificações trabalhistas serão seguidas de fiscalização, os proprietários terão o prazo de 45 dias para se adequar às exigências, após o recebimento da correspondência do Ministério do Trabalho, no prazo de 45 dias eles deverão elaborar um relatório de atendimento contendo evidências dos itens atendidos e prazos para os itens não atendidos. (ERNESTO,2018).

3.3. NORMA REGULAMENTADORA NR 20

A NR 20 determina as obrigações e requisitos para a gestão da segurança e saúde atuando na prevenção de acidentes e eliminação de riscos inerentes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. (BRASIL,2017)

Um dos primeiros passos para implantação da NR 20 é pesquisar e elaborar uma relação dos produtos químicos manuseados no PRC e suas quantidades, se os produtos se enquadram dentro da definição da NR 20 para líquidos e gás inflamáveis e líquidos combustíveis os mesmos deverão ser avaliados de acordo com a quantidade, o tipo de manuseio de acordo com a norma.

A definição de líquido inflamável, gás inflamável e líquido combustível depende muito do aspecto legal que será utilizado. É muito importante primeiramente saber as características físico químicos dos produtos que estão sendo manipulados. Para isso são necessários que todos possuam a FISPQ que é um documento que indica o ponto de fulgor do produto, parâmetro que classifica se o mesmo se enquadra dentro da NR 20. O Ponto de fulgor segundo a NBR 7974 é a menor temperatura na qual um líquido desprende quantidade suficiente de vapor para formar mistura inflamável com o ar, desprendendo vapores e provocando a combustão. Quanto mais baixo o ponto de fulgor maior será o risco de incêndio. (ABNT, 2014).

A NR 20 utiliza uma classificação para líquidos combustíveis, gases e líquidos inflamáveis que é adotada em toda a legislação trabalhista.

20. 3 Definições:

20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.

20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C (BRASIL, 2017)

Os produtos químicos que são frequentemente manipulados ou manuseados em PRC em quantidade suficiente para se enquadrar na norma são:

Produto

FISPQ

Classificação

Ponto de Fulgor

Classificação ONU

Gasolina Comum

BR0051

Líquido inflamável

-43º C

3475

Gasolina Aditivada

BR0089

Líquido inflamável

-43 º C

3475

Etanol

BR0029

Líquido inflamável

15 º C(vaso fechado)

1170

Diesel B S500

BR0109

Líquido inflamável

38 º C

1202

Diesel B S10 Aditivado

BR0140

Líquido inflamável

38 º C

1202

Gás Natural

BR0402

Gás inflamável

-187,8 ºC

1971

Figura 05: Relação de Produtos Químicos

Fonte: Autor

Após a constatação que os produtos químicos manipulados se enquadram na norma, será necessário verificar se as atividades se enquadram dentro da classificação definida na NR 20. A transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, é uma das atividades citadas na norma. Portanto as atividades realizadas em PRC precisam atender os itens obrigatórios da NR 20.

20.2.1 extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação; b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. (BRASIL, 2017)

Toda documentação, treinamentos e requisitos legais aplicáveis serão definidas de acordo com a Tabela 1, que indica a classe das instalações. Os postos se enquadram na Classe 1, portanto precisam se adequar conforme orientações da NR 20

Figura 06: Tabela 01: Classificação das Instalações

Fonte: NR 20 item 20.4.1

Após definido o enquadramento do estabelecimento deve-se elaborar o Prontuário das Instalações contendo todos os itens solicitados na NR 20

3.3.1. Prontuário das instalações

A NR 20 determina que todos os estabelecimentos que se enquadram na Tabela 1 precisam dispor de uma relação de documentos para evidenciar seu cumprimento denominado Prontuário da Instalação(BRASIL, 2017)

O prontuário é uma relação de pastas separados por volumes com documentos solicitados que servem para organizar a evidenciar o atendimento a NR 20. O Posto revendedor de combustível é o responsável pela sua elaboração e por garantir que todas as alterações sejam efetuadas, mesmo que muitos documentos sejam de responsabilidades de profissionais externos habilitados.

O prontuário é dividido em 09 áreas de estudos

  1. Projeto da Instalação

  2. Segurança na Construção e Montagem

  3. Segurança Operacional

  4. Manutenção e Inspeção das Instalações

  5. Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho

  6. Análise de Riscos

  7. Capacitação dos Trabalhadores

  8. Plano de Resposta a Emergências da Instalação

  9. Desativação da Instalação

De Acordo com Reimberg (2017) a NR 20 interage com várias NR’s e para ser implantada adequadamente deverá estar atrelada ao cumprimento de todas NR’s aplicáveis.

A NR 01- Disposições Gerais é a norma que estabelece conceitos importantes para o entendimento das NR’s posteriores. É a NR que caracteriza os tipos de instituições que precisam atender obrigatoriamente as normas regulamentadoras e aplicá-las dentro do seu ambiente de trabalho. […] são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (BRASIL, 2009).

A NR 04 – SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, estabelece os requisitos que que toda empresa que possua empregado regido pela CLT e se enquadra na classificação do Quadro I e II da NR 4, deverá manter obrigatoriamente o SESMT. (BRASIL, 1978)

As empresas que possuam pelo menos um funcionário regido pela CLT deverá implantar a NR 05 CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que deverá ser formada por representantes de funcionários e empregados é nela que cita a obrigatoriedade da elaboração do Mapa de Risco, ferramenta importante para identificação, caracterização e melhor visualização dos riscos existentes no ambiente.

O equipamento de proteção individual é um dispositivo ou produto que deverá ser implantado em locais onde as medidas de proteção coletivas não foram suficientes para eliminar o risco existente, de acordo com a NR 06 as empresas são responsáveis por fornecer gratuitamente, fiscalizar e treinar seu uso. (BRASIL, 2017)

O PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientas e o PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, são programas de segurança obrigatórios em qualquer empresa que possua funcionários regidos pela CLT. (BRASIL, 20017). O PPRA indicar os riscos existentes, as medidas de proteção coletivas e individuas a serem tomadas e quantificará o grau de exposição dos colaboradores. O PPRA é o documento que norteará o médico do trabalho nos parâmetros e diretrizes para a elaboração do PCMSO programa que monitora através de controles médicos a saúde dos trabalhadores. (BRASIL,2013)

Os Postos Revendedores de Combustíveis são ambientes de trabalho com atmosfera considerada explosiva. É importante que nesses ambientes as atividades e equipamentos instalados atenda a NR 10, que é a norma que estabelece os requisitos e condições mínimas exigidas pela legislação para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajam direta ou indiretamente em instalações elétricas, bem como quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades. (BRASIL, 2016). É necessário que o estabelecimento elabore e mantenha atualizados o prontuário elétrico das instalações e que o mesmo atenda todos os itens da NR 10, com isso garantirá que os riscos elétricos estão sendo monitorados e medidas de proteção a acidentes estão sendo implementadas. (BRASIL, 2016)

Todas a NR’s são obrigatória e importantes na prevenção de acidentes, neste artigo foi citado somente algumas NR’s. Normas Regulamentadoras que os estabelecimentos independentes da atividade que executem precisam cumprir inicialmente, caso atendam aos requisitos indicados na NR 01 (BRASIL, 2009)

É importante ressaltar que a implantação das normas de segurança além de prevenir acidentes ao trabalhador, auxiliam a empresa na redução de custos devido a processos trabalhistas pois, por isso se faz necessário que os PRC procurem manter suas instalações e atividades atendendo a legislação, evitando com isso acidentes, doenças ocupacionais. (LOPES, 2015).

4. METODOLOGIA

“A metodologia em um nível aplicado, examina, descreve e avalia métodos e técnicas de pesquisas que possibilitam a coleta e processamento de informações, visando ao encaminhamento e a resolução de problemas e ou questões de investigação” (PRODANOV 2013, p. 14). A abordagem da nossa pesquisa foi dividida em duas fases, a primeira exploratória bibliográfica fazendo um recorte específico para a NR20, e a segunda pesquisa de campo.

Na primeira fase, a abordagem foi de origem exploratória bibliográfica, pois não possuíamos conhecimentos específicos sobre a Norma ou sobre a existência de estudos já realizados sobre o tema e quais os resultados obtidos.

A pesquisa exploratória pode se dizer que é uma pesquisa inicial, preliminar, cujo principal objetivo é aprimorar ideais, buscar informações sobre um determinado assunto ou descobrir um problema de estudo. Muitas vezes, por não ter clareza, sobre um determinado problema, o pesquisador vale-se inicialmente desse tipo de pesquisa antes de um estudo mais profundo. (RODRIGUES 2006, p.90)

As publicações selecionadas abordaram o tema Segurança do Trabalho e NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, para informações, entendimento e embasamento teórico. Foram pesquisados em sites de buscas e em comunidades científicas, publicações como artigos, teses, revistas eletrônicas e trabalhos apresentados em congressos. Posteriormente pesquisamos legislações, decretos, MP nos sites do governo, nos âmbitos federais, estaduais e municipais existentes.

Na segunda fase, foi realizada uma pesquisa descritiva de campo (vide apêndice 01), com objetivo de coletar dados sobre o que os proprietários e funcionários entendem sobre NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, e obtenção das informações sobre as normas de segurança existentes. A pesquisa de campo, foi realizada na região urbana do município de Juiz de Fora em Minas Gerais e iniciou-se com a elaboração de um questionário composto por questões fechadas. Os dados dos postos para envio da pesquisa foram coletados através de informações contidas na internet e via telefone, e foram enviados aos proprietários ou gerentes de 53 postos da região através de um questionário on line.

Quanto a análise das informações da pesquisa de campo, teremos uma abordagem quantitativa.

A pesquisa quantitativa quanto a abordagem pode estar relacionada à quantificação, análise e interpretação de dados obtidos mediante pesquisa, ou seja, o enfoque da pesquisa está voltado para a análise e a interpretação dos resultados, utilizando-se da estatística. Portanto, empregam-se recursos e técnicas estatísticas, como porcentagem, média, moda, mediana, desvio padrão, coeficiente de correlação, análise de regressão etc. Também são utilizados programas de computador capazes de quantificar e representar graficamente os dados. (RODRIGUES 2006, p.89)

4.1. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE DADOS

Foram enviados 53 questionários via e-mail no período de 12/04/2018 a 22/04/2018 e os dados coletados até 05/06/2018. Tivemos 29 questionários respondidos, resultando um percentual de 54,6% respostas. Todas os questionários foram respondidos por meio de pesquisa on line.

Figura 07: Gráfico da Pergunta 01

Fonte: Pesquisa de campo realizada

Na pergunta 01 vide Figura 07, responde que dos 29 entrevistados pesquisados 69% conhecem a norma NR 20, demonstrando que existe uma divulgação por parte do governo e as organizações responsáveis e que a NR 20 não é uma novidade no segmento. Os 31% restantes nunca ouviram falar, sobre a norma e isso nos mostra que é importante uma intensificação na divulgação que consiga atingir essa parcela que ainda não tem o conhecimento.

Na pergunta 02, vide Figura 08, buscou-se saber dentre os que já tinham ouvido falar sobre a NR 20 qual a sua opinião em relação ao objetivo da norma. Dentre os 69% que já ouviram falar, 17,2% entendem que a NR 20 foi criada apenas para complicar os serviços das empresas, demonstrando uma certa falta de conhecimento mais aprofundando na NR 20. Os outros 45% não somente ouviram falar sobre norma mas sabem indicar o objetivo principal que é a prevenção de acidentes e 37,9% mesmo já tendo ouvido falar não sabem definir o que é.

Figura 08: Gráfico da Pergunta 02

Fonte: Pesquisa de campo realizada

Na pergunta 03, vide Figura 09, buscou-se saber se os entrevistados sabiam como classificar inicialmente se o estabelecimento enquadra-se ou não dentro da NR 20, pois esse é o primeiro conhecimento necessário, para dar andamento na implantação e elaboração da documentação necessária. Dos entrevistados que já ouviram falar da NR 20, 93% não sabem como classificar os seus estabelecimentos, demonstrando uma falta de informação e leitura da norma, sendo que somente 7% sabem como classificar as instalações.

Figura 09: Gráfico da Pergunta 03

Fonte: Pesquisa de campo realizada

Figura 10: Gráfico da Pergunta 04

Fonte: Pesquisa de campo realizada

Na pergunta 04, vide Figura 10, procurou-se identificar quais postos possuíam o Prontuário das Instalações, foi verificado que 93% dos entrevistados não cumprem a NR 20 em sua totalidade, caracterizando uma falta de envolvimento e responsabilidade dos proprietários quanto a prevenção de acidentes e uma fiscalização mais intensiva por parte das Delegacias Regionais do trabalho e pelos órgãos sindicais.

Figura 11: Gráfico da Pergunta 05

Fonte: Pesquisa de campo realizada

A pergunta 05, vide Figura 11, teve como objetivo verificar se, entre os 93% dos estabelecimentos que não atendiam a NR 20 por completo, existia algum estabelecimento que atendia algum item da legislação de segurança em geral. Foram citados itens que são importantes e prioritários quando se inicia o processo de implantação das NR sendo que 14% possui a CIPA instalada, 07% possuem os mapas de riscos elaborados, 1% elaboraram os laudos de vasos de pressão, 07% possuem o programa PPRA e 07% o PCMSO implantado, 66%do restante não tem a norma como instrumento para a Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho colocando em risco os funcionários, proprietário e circunvizinhança, resultados que reforçam a necessidade uma maior fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Figura 12: Gráfico da Pergunta 06

Fonte: Pesquisa de campo realizada

A pergunta 06, vide Figura 12 teve como principal objetivo verificar qual a maior dificuldade em implantar as Normas de segurança nos PRC, observa-se que 42% dos entrevistados relataram que a falta de um profissional específico para controle da documentação e treinamentos é a maior causa de não adesão à legislação. Outros 27% relatam falta de entendimento da norma. Os dados demonstram que a normas de segurança ainda não foram totalmente incorporadas nas atividades das instituições e que se faz necessário uma maior conscientização por parte dos órgãos responsáveis e uma maior fiscalização com viés orientativo no intuito de auxiliar as instituições na implantação e monitoramento.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base nas informações coletadas com a pesquisa exploratória fica evidente a redução dos acidentes no Brasil após a implantação das Normas de Segurança e que apesar da obrigatoriedade da implantação da NR 20 grande parte dos estabelecimentos não cumprem ou relatam desconhecer a NR.

Foi possível verificar que uma das grandes dificuldades relatadas pelos proprietários de postos revendedores de petróleo para implantar a NR 20 é que a maioria dos Postos Revendedores de Combustíveis não possuem profissionais de segurança ou um responsável direcionado para a implantação da norma e concluindo uma certa dificuldade na aplicação da norma, pois a mesma demanda um conhecimento técnico e uma disponibilidade de tempo.

Nota-se também a necessidade de uma maior fiscalização das Delegacias Regionais do Trabalho visto que a norma foi publicada em 2012 e só em 2018 os postos foram notificados para se adequarem. O cumprimento da NR 20 é de responsabilidade dos proprietários, porém os órgãos responsáveis por sua fiscalização também possuem obrigação de fiscalizar para garantir que o empregador cumpra a legislação que garante a integridade dos trabalhadores

Encontrei algumas dificuldades para coletas de dados iniciais que seriam feitos presencialmente, as empresas e instituições pesquisadas não estavam dispostas a fornecer todas as informações, notou-se também uma quantidade pequena de artigos e estudos em relação a conhecimento e adesão dos postos para com a NR 20.

A pesquisa nos deixa pontos para possíveis estudos futuros, como a elaboração de um manual de implantação, um modelo de diagnóstico contendo todos os itens da norma, estudos sobre ferramentas para análises de risco etc. Estudos que auxiliarão os profissionais de segurança envolvidos e os proprietários e responsáveis por postos de combustíveis.

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

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7. APENDICE 1

Pesquisa TCC -NR 20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e combustíveis em postos de gasolina

Esta pesquisa tem como objetivo auxiliar na construção de um trabalho acadêmico que irá propor um modelo de diagnóstico baseado nos requisitos da NR 20 e leis complementares. Tal modelo poderá ser aplicado como uma ferramenta de auxílio para adequação legislação e prevenção de acidentes. O objetivo principal deste estudo é auxiliar o público alvo (PRCs, consultorias e SESMTs) na compreensão de como são classificadas as instalações, quais produtos químicos se enquadram na definição de líquidos inflamáveis e combustíveis e como classificar as zonas de riscos dentro das instalações. As respostas são confidenciais e somente serão utilizados os dados numéricos.

1 -Você já ouviu falar sobre o que é a NR 20? *

a) Sim

b) Não

2-Na sua opinião NR 20 é: *

a) Uma norma de segurança criada para prevenir acidentes

b) Um legislação que foi criada somente para complicar o serviço das empresas

c) Não sei definir o que é

3-Você sabe como devem ser classificadas as instalações que possuem líquidos inflamáveis ou combustíveis? *

a) Sim

b) Não

4-Seu posto ou local de trabalho cumpre a NR 20 em todos os requisitos? *

a) Não

b) Sim

c) Não sei

5-Você possui os itens abaixo implantados em seu posto ou local de trabalho? *

a) CIPA

b) Mapa de Risco

c) NR 10 Prontuário Elétrico

d) NR 13 laudo de vasos compressores

e) PPRA

f) PCMSO

g) Nenhum desses itens

d) Não sei responder

6-Qual item abaixo você acha que mais dificultam a implantação das Normas de Segurança *

a) Custo elevado

b) Falta de entendimento da Norma

c) Orientações incompletas por parte das subdelegacias regionais de trabalho

d) Falta de um profissional específico para realizar o controle da documentação e treinamentos

e) Não sei responder

Eu Jadréussa Valentim Clementino pesquisadora do presente artigo comprometo-me a preservar a privacidade e o anonimato das empresas cujos dados serão coletados, e concordo que estas informações serão utilizadas única e exclusivamente para execução do presente artigo. 


Publicado por: jadréussa valentim clementino

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