A SEGURANÇA DO TRABALHO EM OBRAS DE PEQUENO PORTE NO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
índice
- 1. RESUMO
- 2. INTRODUÇÃO
- 2.1 Objetivos
- 2.1.1 Objetivo Geral
- 2.1.2 Objetivos Específicos
- 2.2 Justificativa
- 2.3 Metodologia
- 3. REFERENCIAL TEÓRICO
- 3.1 Canteiro de obras
- 3.2 Construtoras e obras de pequeno porte
- 3.2.1 Obras de pequeno porte
- 3.3 EPC e EPI
- 3.4 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção de acordo com a NR-18
- 3.4.1 Escavações, fundações e desmonte de rochas
- 3.4.2 Máquinas e equipamentos
- 3.4.3 Armações de aço
- 3.4.4 Estruturas de concreto
- 3.4.5 Escadas
- 3.4.6 Medidas de proteção contra quedas em altura
- 3.4.7 Andaimes e plataformas de trabalho
- 3.4.8 Telhados e coberturas
- 3.4.9 Instalações elétricas
- 3.4.10 Armazenagem e estocagem de material
- 3.4.11 Proteção contra incêndio
- 3.4.12 Ordem e limpeza
- 3.4.13 Uniformes
- 3.5 Serviços em obras de pequeno porte e EPIs relacionados
- 3.6 Normas, manual e recomendações relacionadas à higiene, saúde e segurança do trabalhador em obras de pequeno porte
- 3.7 Qualificação profissional em segurança
- 3.8 Definição de acidente de trabalho
- 3.9 Caracterização de risco e condição insegura
- 3.9.1 Risco
- 3.9.2 Condição insegura
- 3.10 Prevenção de acidentes
- 4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
- 5. CONCLUSÃO
- 6. REFERÊNCIAS
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1. RESUMO
A partir da identificação das atividades desenvolvidas na Construção Civil, bem como a averiguação da representação em números e percentuais relacionados a economia e a empregabilidade do setor a nível nacional, e ainda por meio da caracterização de empresas e obras de pequeno porte, canteiros e frentes de serviço e o discernimento de números relacionados a acidentes de trabalho e as causas das suas ocorrências, o presente trabalho busca apresentar as principais definições relacionadas ao tema, catalogar a legislação em vigor e compreender quesitos para assim avaliar e qualificar os principais aspectos da segurança e saúde dos trabalhadores que laboram no setor, especificamente em obras de pequeno porte no município de Parnaíba, Piauí. Por meio da busca de informações acerca da metodologia de atuação da Gerência do Ministério do Trabalho e Emprego no município e do levantamento de dados relacionados a saúde e segurança do trabalhador em visitas a algumas obras, pôde-se constatar que apesar de esforços dos órgãos e agentes fiscalizadores, as pequenas obras e serviços tendem a ter em segundo plano a preocupação com a saúde e segurança de seus colaboradores. Ignoram a legislação vigente, não valorizam a mão-de-obra que é item imprescindível na realização de seus empreendimentos e não cumprem com a sua responsabilidade social.
Palavras-chave: Segurança do trabalho. Obras de pequeno porte. Saúde. Canteiro de obras. Construção Civil. Normas. Legislação. Acidentes de trabalho. Equipamento de proteção individual. Equipamento de proteção coletiva.
ABSTRACT
After identifying the activities developed in Construction, as well as the investigation of representation in numbers and percentages related to economy and employability of the national industry, and also through a characterization companies and small works, flower beds and fronts service and discernment numbers related to industrial accidents and the causes of their occurrence, this paper aims to present the main settings related to the theme, catalog the legislation and understand questions so as to evaluate and qualify the key aspects of safety and health workers who labor in the sector, specifically in small works in the municipality of Parnaiba, Piauí. By seeking information about the performance methodology of the Labor and Employment Department of Management in the city and survey data related to health and safety of workers on visits to some works, that it could be observed despite efforts of agencies and inspection agents, small works and services tend to background have concern for the health and safety of its employees. They ignore the current legislation do not value the hand labor that is indispensable item in the realization of its projects and do not fulfill their social responsibility.
Keywords: Work safety. Small works. Health. Construction site. Construction. Norms. Legislation. Industrial accidents. Individual protection equipment. Collective security systems
2. INTRODUÇÃO
Este trabalho busca observar, analisar, compreender para assim caracterizar os aspectos relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores que laboram no ramo da construção civil, especificamente em obras de pequeno porte, no município de Parnaíba, Piauí.
A atividade construtiva é composta por três segmentos: construção de edifícios - formado pelas obras de edificações ou residenciais e, por obras de incorporação de empreendimentos imobiliários; da construção pesada, ou obras de infraestrutura; e de serviços especializados, conforme as divisões 41, 42 e 43, da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE 2.0 (IBGE). Os três segmentos representam juntos um faturamento anual de R$ 180 bilhões, porém, o predomínio do setor da construção civil é de construtoras de pequeno porte. E das 195 mil empresas em atividade formal no país até 2011 (último dado disponível), 77,2% não passavam de 10 funcionários.
O setor da construção representou 5,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2012. Em 2011, o setor possuía cerca de 7,8 milhões de ocupados, representando 8,4% de toda a população ocupada do país. Esta expansão foi motivada pelo aumento dos investimentos públicos em obras de infraestrutura e em unidades habitacionais, a partir do lançamento de dois programas de governo: o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em 2007, e o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), em 2009.
Foram investidos na cadeia produtiva da construção R$ 349,4 bilhões em 2012. O melhor desempenho do setor, nos últimos 24 anos, foi alcançado em 2010, quando registrou taxa de crescimento de 11,6%. Este resultado decorreu de uma combinação de fatores: aumento do crédito, queda das taxas de juros, programas de investimentos públicos em infraestrutura, redução de impostos, aumento da renda dos ocupados e da massa de salários.
Parnaíba, cidade localizada ao Norte do Piauí, a pouco mais de 300 quilômetros de Teresina, tem a maior taxa de crescimento econômico do Brasil, segundo levantamento realizado pelo anuário Multi Cidades - Finanças dos Municípios do Brasil, da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) entre municípios do interior. A cidade é a segunda maior do estado e a quarta no Nordeste com maiores investimentos. O levantamento revela que a taxa de crescimento econômico de Parnaíba foi de 229,2% em 2011. A cidade investiu R$ 34 milhões no ano 2011 contra os R$ 10,3 milhões que foram aplicados no ano de 2010. Quase 95% dos quase 145 mil habitantes vivem na zona urbana, o que reflete nos índices econômicos.
A construção civil é também um ramo desse ciclo de desenvolvimento no município parnaibano e cada vez mais, construtoras investem em empreendimentos particulares, mas os programas habitacionais do governo que oferecem facilidades na compra e venda de imóveis também representam uma parcela de contribuição.
O canteiro de obras é o local onde se desenvolvem as atividades da Construção Civil, onde os trabalhadores são submetidos a elevada carga de trabalho, pressionados pelos prazos de entrega dos serviços estabelecidos em cronogramas pelos engenheiros responsáveis pelo empreendimento. Além disso, segundo Borges et al (1999), o setor, como muitos outros, está sujeito a acidentes de trabalho, que vêm crescendo em quantidade e gravidade. Isto pode ser atribuído aos seguintes fatores: a terceirização indevidamente realizada, treinamento precário, ausência e uso incorreto de equipamentos de proteção, além da inexistência da definição de “segurança como parte do negócio”. A segurança ainda é considerada como custo e não mais apropriadamente como investimento.
Informa o artigo Acidentes de Trabalho: um Brasil fora de ordem (2014), que de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde 2003, ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. Aproximadamente 2,2 milhões deles resultam em mortes. No Brasil, segundo o relatório, são 1,3 milhão de casos, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho.
O referido texto cita que o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta como causas de tantos acidentes a falta da cultura da prevenção e um ritmo de trabalho cada vez “mais denso, tenso e intenso”. “Imagina-se que o acidente faz parte da produção, que é obra do acaso. Não, o acidente é principalmente obra do descaso, da falta da cultura de prevenção”, disse ele na ocasião destacando o aumento da tensão no ambiente do trabalho. A publicação menciona ainda que o auditor Luiz Lima relata um crescimento das tensões nos canteiros, devido à pressão por produtividade, e comprova isso por meio da redução do tempo para a construção do metro quadrado: em 1995 o tempo exigido para construção era de 42 horas e hoje foi reduzido para 36 horas.
Destaca ainda o referido artigo que o aumento da produção nos canteiros tem contribuído para elevar o número de acidentes nos canteiros por todo país, principalmente por soterramento, queda ou choque elétrico. Segundo informações do auditor fiscal Francisco Luiz Lima, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, em reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal –, a improvisação presente na construção civil agrava o problema, verificado nas diferentes regiões, seja em construções de moradias, incentivadas pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”, ou em grandes obras para implantação das novas hidrelétricas e para os eventos esportivos que o país sediará.
Conforme o Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS, 2011, divulgado em 2012 houve um aumento dos casos de acidentes de trabalho no país entre os anos de 2009 a 2011, período que coincide com o crescimento da Indústria da Construção Civil.
A segurança é uma questão preocupante pelo seu impacto tanto nos aspectos sociais, jurídicos e previdenciários. Desde o final do século XX, a busca pelo desenvolvimento sustentável, as exigências da sociedade referentes aos direitos civis e a responsabilidade social das empresas, fazem surgir novos paradigmas em relação à qualidade de vida do trabalhador. É legada para as organizações de hoje a missão de aprimorar a qualidade de vida de seus trabalhadores.
As pequenas obras são menos visíveis à sociedade e à fiscalização. Por serem de curta duração, estão sujeitas a menor rigor na aplicabilidade dos preceitos de segurança e de prevenção de acidentes (GOMES, 2012).
Volpon e Cruz (2004) apud Gomes et al (2005) focalizam a “Responsabilidade Social” como uma postura ética e responsável que a empresa desenvolve em todas as suas ações, políticas, práticas e atitudes, tanto com a comunidade quanto com o seu corpo funcional, e também com o ambiente interno e externo da organização e com todos os agentes interessados neste processo.
A compreensão dos fatores que produzem os acidentes no setor é essencial, dado o conjunto de riscos ocupacionais que a indústria de construção civil expõe à saúde dos trabalhadores devido à grande quantidade de atividades envolvidas no canteiro de obras e à sua falta de gerenciamento (GOMES, 2012).
2.1. Objetivos
2.1.1. Objetivo Geral
Observar, analisar, compreender para assim caracterizar aspectos da segurança dos trabalhadores da Construção Civil em obras de pequeno porte no município de Parnaíba.
2.1.2. Objetivos Específicos
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Identificar os EPI’s e EPC’s utilizados em obras ou serviços da Construção Civil.
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Verificar a legislação pertinente ao tema, notadamente a NR-18.
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Caracterizar obras de pequeno porte.
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Avaliar as condições dos canteiros de obra sob o aspecto da segurança do trabalho.
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Identificar o fornecimento de água potável e alimentação nos canteiros de obras.
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Verificar a existência de treinamento relativo a segurança do trabalho a operários da Construção Civil.
2.2. Justificativa
Em razão da graduação em Engenharia Civil da autora, e por ter no exercício da profissão acompanhado a execução de diversas obras públicas e particulares de pequeno porte, e ainda em razão da importância que seja dada à segurança nos ambientes laborais, em especial, os da Construção Civil, cujos índices de acidentes tem aumentado consideravelmente.
2.3. Metodologia
O presente trabalho será realizado por meio de uma pesquisa bibliográfica qualitativa, em obras literárias de autores renomados, os quais discorrem acerca da temática enfocada, além de artigos publicados na internet. Será efetuado ainda, um levantamento de informações sobre a saúde e a segurança em obras de pequeno e médio porte na cidade de Parnaíba. Além disso far-se-á uma coleta de referências junto à DRT do município, no intuito de viabilizar análises quantitativas e qualitativas de dados relacionados ao tema.
3. REFERENCIAL TEÓRICO
Nesta seção além de caracterizar os canteiros de obras de pequeno porte, serão abordadas as legislações acerca da segurança do trabalhador em obras de pequeno porte. Também serão caracterizados os principais equipamentos de proteção individual e coletiva e outros itens relacionados a higiene e saúde dos profissionais da construção civil.
3.1. Canteiro de obras
O canteiro de obras pode ser definido como a área destinada à execução das atividades do ambiente da obra e instalação das ferramentas e equipamentos, que são de uso indispensável para realização dessas atividades (OLIVEIRA; SERRA, 2006). Segundo a NR-1 (1978), canteiro de obra é a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra, definição semelhante é dada pela NR-18 (1978). De acordo com a NB-1367 (1991), o canteiro de obras se destina à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência.
Conforme Tommelein et al. (1992), bons projetos de canteiro devem atender e alcançar diversos objetivos, e esses são classificados como: objetivos de alto nível e baixo nível. Segundo o autor, os objetivos de alto nível são: promover operações eficientes e seguras, manter os trabalhadores motivados na obra, proporcionando ambiente de trabalho agradável tanto no que diz respeito à segurança do trabalho como na organização e limpeza do canteiro, gerando impacto positivo perante os funcionários e clientes. Os considerados de baixo nível são: redução dos tempos de movimentação de trabalhadores e materiais, minimização no manejo de materiais e evitar obstrução nas vias de circulação de materiais e equipamentos. No entanto, para ser considerado um bom projeto deverá atingir os objetivos de alto e baixo nível.
Contudo, na elaboração do projeto é necessário que se ofereça uma atenção especial, para que assim, seja possível atingir os resultados desejados na construção do empreendimento. Portanto, é essencial que o arranjo físico do canteiro de obras seja feito através de um projeto cuidadosamente elaborado, que contemple a execução do empreendimento como um todo, prevendo as diferentes fases da obra e as necessidades e condicionantes para cada uma delas (FRANCO, 1992).
O projeto do canteiro deve buscar basicamente alcançar a melhor disposição de cada elemento, considerando as características distintas que o mesmo assume em função dos materiais, equipamentos, instrumentos, trabalhadores e da própria fase em que se encontra a obra no decorrer de seu desenvolvimento, objetivando a racionalização do tempo e do espaço (OLIVEIRA; SERRA, 2006). Para cada tipo de canteiro de obras corresponderá ao mesmo, uma forma específica de organização.
Para implantação do projeto do canteiro é essencial o conhecimento das diversas etapas que o compõe, tais como: estudos das condições locais, análise de viabilidade do projeto, elaboração dos planos e cronograma referentes às compras de materiais e equipamentos necessários à execução do projeto, instalação, construção e montagem das instalações, dentre outras (OLIVEIRA; LEÃO, 1997). É de suma importância o estudo dessas diversas etapas, para assim tornar-se possível analisar distintamente todas as fases da construção e, consequentemente, compreender o canteiro de obras.
De acordo com a NR-1, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras - NRs, a obra de engenharia, compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, será considerada como um estabelecimento, a menos que se disponha, de forma diferente em NR específica. A referida norma define frente de trabalho como a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra e considera o local de trabalho a área onde são executados os trabalhos.
3.2. Construtoras e obras de pequeno porte
O predomínio do setor da construção civil é de construtoras de pequeno porte. Das 195 mil empresas em atividade formal no país até 2011 (último dado disponível), 97,6% tinham menos de cem funcionários, 94,8% empregavam até 50 pessoas, 77,2% não passavam de 10 funcionários e somente 0,3% tinham mais de 500 empregados.
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
3.2.1. Obras de pequeno porte
Para Libânio et al (2004), são considerados edifícios de pequeno porte aqueles com estruturas regulares muito simples, que apresentem:
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até quatro pavimentos;
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ausência de protensão;
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cargas de uso nunca superiores a 3kN/m2; ,
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altura de pilares até 4m e vãos não excedendo 6m;
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vão máximo de lajes até 4m (menor vão) ou 2m, no caso de balanços.
Para o SEBRAE, Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Para o Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, a obrigatoriedade de elaboração de projeto de combate a incêndio se dá para edificações com área de construção acima de 759m2 e/ou com mais de um pavimento, se as mesmas forem de uso público, comerciais, institucionais ou residenciais multifamiliares.
Para a ABNT, norma NBR 9077, edificações de até 6 metros de altura são consideradas edificações de baixa altura e com relação às dimensões em planta, classifica como de pequeno pavimento aquelas com área de até 750,00m2.
A Norma Regulamentadora NR-5 (CIPA), do Ministério do Trabalho e Emprego, começa a exigir a obrigatoriedade de constituição da CIPA a partir de 20 (vinte) empregados. Por sua vez, a Norma Regulamentadora NR-4 (SESMT), do Ministério do Trabalho e Emprego, começa a exigir a obrigatoriedade de constituição do SESMT a partir de 50 (cinquenta) empregados.
Para o PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, objeto da NR-18, deve ser elaborado em locais onde há 20 (vinte) ou mais trabalhadores, mas as empresas que possuem menos de 20 (vinte) não ficam isentas da responsabilidade com a segurança já que elas são obrigadas a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA de acordo com a NR-9, e ainda tem a obrigação de informar à Delegacia Regional do Trabalho o número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Nesse trabalho definiu-se obra de pequeno porte como sendo o canteiro de obra ou frente de trabalho com menos de 20 (vinte) empregados, ou seja, até no máximo 19 (dezenove) empregados, e que não ultrapasse esse número em qualquer etapa da obra.
3.3. EPC e EPI
3.3.1. Equipamento de proteção coletiva (EPC)
EPC, segundo a CPN/SP (2004; 2005), é um dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel, com a finalidade de preservar a integridade física e a saúde de um grupo de trabalhadores que estão executando algum serviço em determinado local. Extintores de incêndio, por exemplo, exaustores, placas de sinalização indicando saídas de emergência entre muitos outros são equipamentos de proteção ativa ou passiva ao empregado em seu ambiente de labor.
Sistemas ou equipamentos de proteção coletiva para evitar queda
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Dispositivos protetores de plano horizontal
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Guarda-corpo - Rodapé (GcR)
Sua função é proteger pessoas, materiais e ferramentas contra riscos de quedas. É constituído por uma proteção sólida de material rígido e resistente fixada nos pontos de plataforma, áreas de trabalho e de circulação onde haja risco de queda de pessoas e materiais (FUNDACENTRO, 2003).
Pode ser combinado com estruturas metálicas, escadas e andaimes. Composto por um travessão superior instalado a 1,20m de altura, um travessão intermediário a 0,70 m de altura, rodapé com altura mínima de 0,20m e o montante onde fixam-se os travessões e o rodapé. A altura dos travessões são consideradas do piso de trabalho até o eixo da peça (figura 3.1).
Figura 1 - Guarda-corpo com rodapé
Fonte: FUNDACENTRO, 2014.
Barreira com rede
Tipo de proteção formado por dois elementos horizontais, de cabo de aço ou tubo metálico, bem fixados nas suas extremidades à estrutura da construção. O vão entre os dois elementos é fechado por uma rede de resistência de 150kgf/m (figura 2). A abertura da malha deve estar entre 20 e 40mm (FUNDACENTRO, 2014).
Figura 2 - Barreira com rede
Fonte: FUNDACENTRO, 2014.
Proteção para aberturas no piso: cercados, barreiras com cancela ou similares:
Trata-se de um cercado rígido constituído por uma barra intermediária, rodapé e montantes semelhante ao sistema GcR de proteção para quaisquer tipos de aberturas em pisos (figura 3).
Figura 3 - Barreira cancela
Fonte: FUNDACENTRO, 2014.
Obs: Vãos de acesso aos elevadores devem ter proteção ou por um sistema GcR ou por um painel inteiriço com 1,20m de altura, de material resistente e fixado à estrutura.
Figura 4 – Painel inteiriço
Fonte: FUNDACENTRO, 2014.
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Dispositivos protetores de plano horizontal - duplicidade
Os dispositivos protetores de plano horizontal são instalados nas aberturas existentes no piso e laje, que não são para transporte vertical de equipamentos, materiais e ferramentas, porém a finalidade é a mesma dos protetores de plano vertical, ou seja, proteger contra riscos de queda de altura.
Esse sistema conta com uma proteção inteiriça, sólida e sem frestas, devendo ser fixada em perfis metálicos ou de madeira, na forma de fechamento provisório, mas fixo. Como por exemplo, assoalho de madeira com encaixe (figura 5).
Figura 5 - Assoalho de madeira com encaixe
Fonte: FUNDACENTRO, 2014.
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Dispositivos de proteção para limitação de quedas
Na construção de edifícios com número de pavimentos superior a quatro, ou altura equivalente a aproximadamente, 20m, é obrigatório instalar uma plataforma de proteção principal e, dependendo da altura do empreendimento, também é obrigatório instalar plataformas secundárias.
A plataforma principal (figura 6), mais conhecida como bandejão, é instalada após se concretar a primeira laje, pois é aí que deve ser colocada. A distância entre o edifício e a extremidade da plataforma é de 2,50m, acrescentando-se ainda na extremidade 0,80m com inclinação de 45°.
As plataformas secundárias (figura 7) são instaladas de três em três lajes contadas a partir da principal. Em relação à face externa da edificação, a secundária terá no mínimo 1,40m acrescido de 0,80m inclinados em 45°.
Sempre nas plataformas, contornando a edificação, são instaladas redes de proteção, presas às extremidades dos complementos da plataforma. Devem ter resistência suficiente e orifícios entre 20 e 40 mm.
Figura 6 - Plataforma principal
Fonte: GRUPO IW8, 2015.
Figura 7 - Plataformas secundárias
Fonte: EJOTA EQUIPAMENTOS, 2015.
3.3.2. Equipamento de proteção individual (EPI)
EPI, como o próprio nome já diz, protege cada trabalhador, individualmente, de acordo com a tarefa que está sendo realizada. A NR-06 define EPI como sendo todo dispositivo ou produto destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.
Para Gonçalves (2000, p. 136), conceitua-se EPI como todo equipamento de uso pessoal que tem por finalidade proteger o trabalhador de lesões que possam ser provocadas por agentes físicos, químicos, mecânicos ou biológicos, porventura presentes no ambiente de trabalho. Os equipamentos de proteção individual devem proteger: a cabeça, os membros superiores, os membros inferiores, a audição, a respiração, o tronco e a pele, além de proporcionar proteção contra quedas. Também, segundo a NR-06, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Dependendo do número de funcionários da empresa e do grau de risco da atividade principal, nem todas as empresas são obrigadas a constituir SESMT. Nestes casos, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o técnico designado e trabalhadores usuários. De acordo com a NR-1, cabe ao empregado usar o EPI fornecido pelo empregador.
EPIs para serviços de Construção Civil
Dentre os principais equipamentos de proteção individual listados na NR-6 (2001) a serem utilizados na execução de serviços específicos de Construção Civil podem ser citados:
a) Capacetes
- capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
- capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;
b) Capuz
- capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas;
c) Óculos
- óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
- óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos;
d) Protetores faciais
- protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
e) Protetores auditivos
- protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II;
- protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II;
- protetor auditivo semi auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II.
f) Respiradores
- respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
- respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados.
g) Vestimentas
- Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água;
h) Luvas
- luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
- luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
- luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos;
- luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações;
i) Mangas
- manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
- manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
- manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
- manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água.
j) Braçadeiras
- braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes.
k) Dedeiras
- dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
l) Calçados
- calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
- calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;
- calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos;
- calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e escoriantes;
- calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
- calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
m) Perneiras
- perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
- perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos;
- perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
- perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
- perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água;
n) Calças
- calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
- calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
- calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos;
- calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.
o) Macacão
- macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
- macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
- macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
p) Conjuntos
- conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
- conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
q) Vestimentas
- vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
- vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;
- vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.
r) Dispositivos trava-queda
- dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
s) Cinturão de segurança
- cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
- cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Equipamento conjugado de proteção individual
Todo EPI composto por vários dispositivos, segundo a NR 6 (2012), é um equipamento conjugado de proteção individual. O fabricante associa diversos sistemas com o objetivo de proteger o trabalhador contra um ou mais riscos que possam existir ao mesmo tempo, expondo a segurança e a saúde do indivíduo.
3.4. Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção de acordo com a NR-18
3.4.1. Escavações, fundações e desmonte de rochas
A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços. Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem se escorados.
As escavações com mais de 1,25m de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída dos trabalhadores.
Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude. Os taludes com altura superior a 1,75 m devem ter estabilidade garantida.
3.4.2. Máquinas e equipamentos
As operações envolvendo máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de Carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado. A serra circular deve ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída de madeira resistente, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para execução das tarefas. A carcaça do motor deverá ser aterrada eletricamente. O disco deve ser mantido afiado travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos. As transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos. Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
3.4.3. Armações de aço
A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiada sobre superfície resistente, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores. Esta área deve ter cobertura resistente. É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
3.4.4. Estruturas de concreto
As formas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam às cargas máximas de serviço. Os suportes e escoras de formas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem por trabalhador qualificado. As armações de pilares devem ser estaiadas ou escoradas antes do cimbramento.
3.4.5. Escadas
As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando a largura mínima de oitenta centímetros (0,80m), devendo ter pelo menos, a cada dois metros e noventa centímetros (2,90m) de altura, um patamar intermediário.
As escadas de mão devem ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte (ver item 18.12.5.2). Elas poderão ter até sete metros (7,00m) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre vinte e cinco centímetros (0,25m) e trinta centímetros (0,30m). É proibido o uso de escada de mão com montante único (ver item 18.12.5.4). Ser fixada no piso inferior e superior e ser dotada de degraus antiderrapantes e ser apoiada em piso resistente. É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos.
3.4.6. Medidas de proteção contra quedas em altura
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
3.4.7. Andaimes e plataformas de trabalho
Devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitos. O piso deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho. Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro e cinquenta centímetros (1,50m) de altura devem ser providos de escadas ou rampas. É proibido o trabalho em andaimes de periferia da edificação, sem que haja proteção adequada fixada à estrutura da mesma. É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.
3.4.8. Telhados e coberturas
Para trabalho em telhados e coberturas devem ser utilizados dispositivos dimensionados por profissional legalmente habilitado e que permitam a movimentação segura dos trabalhadores, ou seja, é obrigatória a instalação de cabo guia ou cabo de segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo paraquedista.
O cabo de segurança deve ter sua(s) extremidade(s) fixada(s) à estrutura definitiva da edificação, por meio de espera(s) de ancoragem, suporte ou grampo(s) de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes.
Nos locais sob as áreas onde se desenvolvam trabalhos em telhados e/ou em coberturas, é obrigatória a existência de sinalização de advertência e de isolamento da área capazes de evitar a ocorrência de acidentes por eventual queda de materiais, ferramentas e/ou equipamentos.
É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou coberturas sobre fornos ou qualquer equipamento do qual possa haver emanação de gases, provenientes ou não de processos industriais.
É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou cobertura em caso de ocorrências de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias.
É proibida a concentração de cargas em um mesmo ponto sobre o telhado ou cobertura.
3.4.9. Instalações elétricas
A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e com a supervisão por profissional legalmente habilitado.
Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado. É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos de equipamentos elétricos.
As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado. O isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente à dos condutores utilizados. Os condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido obstruir a circulação de materiais e pessoas (ver item 18.21.5).
Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos. Sempre que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou dispensável, deve ser retirada pelo eletricista responsável.
As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de:
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Chave geral do tipo blindada, de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição.
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Chave individual para cada circuito de derivação.
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Chave faca blindada em quadro de tomadas.
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Chaves magnéticas e disjuntores para os equipamentos.
As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas. Deverá ser providenciado o projeto das instalações elétricas provisórias, juntamente com o respectivo diagrama unifilar, para a solicitação da ligação da energia junto à concessionária local.
3.4.10. Armazenagem e estocagem de material
Devem ser de modo a não prejudicar o trânsito de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndios, não obstruir as portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estrutura de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento. As pilhas de materiais, a granel ou embalados devem ter forma e altura que garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio. As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, formas e escoramentos devem ser empilhadas, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.
3.4.11. Proteção contra incêndio
É obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obra.
3.4.12. Ordem e limpeza
O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias.
3.4.13. Uniformes
É obrigatório o fornecimento gratuito, pelo empregador, de vestimenta de trabalho e a sua reposição, quando danificada.
3.5. Serviços em obras de pequeno porte e EPIs relacionados
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
A NR-3 reconhece como obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma. De acordo com o estabelecido no item 1.7b da Norma Regulamentadora número 1 (NR-01) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cabe ao empregador elaborar OS - Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho contendo informação de EPIs adequados ao serviço a ser executado.
O SINDUSCON disponibiliza em seu sítio na internet diversos modelos de Ordens de Serviços, os quais apresentam a relação de EPIs indicados para alguns serviços em obras:
a) Escavação de valas para fundações rasas: capacete, óculos de proteção, botas e vestimenta de proteção;
b) Preparo manual de argamassas e concretos: vestimenta de proteção, luvas impermeáveis e óculos de proteção;
c) Preparo de argamassas e concretos com utilização de equipamentos misturadores (betoneiras, argamassadeiras, etc): vestimenta de proteção, luvas impermeáveis, óculos de proteção e protetores auriculares;
d) Execução de alvenaria de elevação: vestimenta de proteção, capacete, botas, óculos de proteção, luvas de proteção e cinturão de segurança tipo paraquedista em alturas superiores a 2,00 m;
e) Execução de estruturas de concreto: vestimenta de proteção, capacete, botas, óculos de proteção, luvas de proteção e cinturão de segurança tipo paraquedista em alturas superiores a 2,00 m;
f) Carpintaria de fôrmas de madeira para concreto: cinto de segurança com trava quedas, capacete, óculos de segurança, viseira facial, avental de couro, sapato de segurança, máscara para pó e protetor auricular;
g) Execução de cobertura em madeira beneficiada: cinto de segurança com trava quedas, capacete, óculos de segurança, viseira facial, avental de couro, sapato de segurança, máscara para pó e protetor auricular;
h) Execução de instalações hidráulicas e sanitárias: capacete, bota de segurança, luvas de borracha ou luva de borracha com palma antiderrapante ou luva de malha tricotada, óculos de proteção, protetor auricular, respirador purificador de ar contra vapores, bota de borracha, capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos; vestimenta para proteção do tronco contra riscos de origem química; manga para proteção do braço e antebraço contra agentes químicos; perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos; e macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
i) Execução de instalações elétricas de baixa tensão: capacete, sapato de segurança, óculos de segurança (durante o corte da alvenaria para instalação dos eletrodutos) e luvas de borracha;
j) Aplicação de Chapisco: utilização de óculos de segurança, vestimenta de proteção, luvas impermeáveis e cinturão de segurança tipo paraquedista em alturas superiores a 2,00 m;
k) Aplicação de Emboço: utilização de óculos de segurança, vestimenta de proteção, luvas impermeáveis e cinturão de segurança tipo paraquedista em alturas superiores a 2,00 m;
l) Aplicação de Reboco: utilização de óculos de segurança, vestimenta de proteção, luvas impermeáveis e cinturão de segurança tipo paraquedista em alturas superiores a 2,00 m;
m) Assentamento de placas cerâmicas em pisos: capacete, sapato de segurança, protetor auricular tipo plug ou concha, protetor facial (viseira), avental e mangote de raspa ou luvas de raspa;
n) Assentamento de placas cerâmicas em paredes: capacete, sapato de segurança, protetor auricular tipo plug ou concha, protetor facial (viseira), avental, mangote de raspa ou luvas de raspa e cinturão de segurança tipo paraquedista em alturas superiores a 2,00 m;
o) Trabalhos em altura superior a 2,00m: Uso de cinturão de segurança tipo paraquedista;
p) Execução de paredes com chapa de gesso (drywall): avental, bota de segurança com bico de aço, capacete, cinto de segurança com trava-quedas, luva de proteção, máscara respiratória, óculos de segurança e protetor auricular tipo concha.
3.6. Normas, manual e recomendações relacionadas à higiene, saúde e segurança do trabalhador em obras de pequeno porte
As principais normas e recomendações relacionadas à segurança dos trabalhadores da Construção Civil em obras de pequeno porte estão apresentadas, na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, nas normas regulamentadoras, no Código de Ética Profissional da Engenharia e ainda, em manuais de segurança desenvolvidos por órgãos trabalhistas ou associações.
Em seu artigo 157, a CLT estabelece às empresas o papel de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; e ainda, facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Com relação à saúde e às condições do ambiente laboral, estabelece o art 389, II e III da CLT que o empregador, independentemente do número de empregados, é obrigado a manter a higiene nos locais de trabalho, instalações sanitárias, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios, fornecimento de água potável e etc.
A NR-18 criada por meio da Portaria 3.214, de 8 de julho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, é uma norma fundamentada no artigo 200, inciso I da CLT e, estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Determina os itens de segurança obrigatórios nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais e impõe a obrigatoriedade de comunicação por parte do empregador à Delegacia Regional do Trabalho, do número máximo previsto de trabalhadores na obra, independentemente do porte ou qualquer outra classificação a qual se enquadre o empreendimento.
A NR-06, que trata dos Equipamentos de Proteção individual e identifica os equipamentos de proteção individual, inclusive de trabalhadores da Construção Civil, não estabelece diretrizes de ordem quantitativa em relação ao uso, ou seja, não dimensiona equipe para que se faça obrigatório o uso de EPIs.
A NR-07 afirma que as empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no Grau de Risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR-04, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador apenas em caso de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
Os serviços em eletricidade também podem estar presentes nos canteiros de obras ou frentes de trabalho da engenharia civil e, por isso, os aspectos da segurança em instalações e serviços em eletricidade previstos na NR-10 não podem ser desprezados. A referida norma estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
A CLT, em seu art. 193, considera como atividade ou operação perigosa, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquela que expõe permanentemente o trabalhador ao risco de choque elétrico.
A NR-12 e seus anexos definem os princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
A utilização de equipamentos e o manuseio de ferramentas nas obras ou frentes de serviços são os principais responsáveis pela produção de ruídos, os quais tem limites de tolerância previstos na NR-15, que trata das atividades e operações insalubres. Também a referida NR estabelece os limites de tolerância para exposição ao calor e outros fatores que oferecem condições de insalubridade ao trabalhador.
O Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia destaca dentre os princípios éticos o da eficácia profissional, onde determina que a profissão deve realizar-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos. Coloca como condutas vedadas no exercício da profissão, nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação. Com relação ao tamanho da obra, este dispositivo não fixa quantidade de operários no desenvolvimento de trabalho técnico, específico da área de engenharia, para que sejam observados os quesitos de ética e segurança.
Ressalta o MANUAL DE PEQUENAS OBRAS – SINDUSCON GO (2014) sobre a obrigação da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contida na NR-09, visando a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, mesmo nas construções com até 19 empregados.
3.7. Qualificação profissional em segurança
Constata GOMES (2012) que a Indústria da Construção Civil se caracteriza por ser temporária, onde tudo se desfaz e se refaz em outro local com muita rapidez, tradicionalmente, e que sempre se teve de contratar mão de obra não especializada, sem preparação para o trabalho e sem conhecimento, onde se aprende primeiro como servente e depois, vai se aperfeiçoando o pessoal. No entanto, o Manual de Pequenas Obras – SINDUSCON GO (2014) recomenda cuidado especial à qualificação do profissional que está sendo admitido e alerta sobre a existência de diversas funções que requerem formação técnica específica na área, bem como habilidades que só se adquire com a experiência. Assim, sugere que o empregador realize um teste prático com o candidato a fim de verificar e/ou comprovar a experiência e habilidades do suposto profissional.
Também o manual de pequenas obras elenca funções que requerem qualificação profissional, como: motorista; eletricista; operador de equipamentos de terraplenagem (escavadeiras, carregadeiras, retroescavadeira, moto niveladoras, tratores de esteira, etc.); operador de equipamentos de guindar (gruas, elevadores de carga, caminhões munk, guindautos, guindastes em geral, etc.); soldador; maçariqueiro; e técnico de segurança do trabalho.
Os requisitos de qualificação profissional encontram-se definidos nas NR’s e variam de acordo com o tipo de obra e/ou serviço que será executado, porém o referido manual orienta seja dado treinamento admissional e periódico a todos os empregados, visando garantir a execução de suas atividades com segurança. Sugere uma carga horária mínima de 6 (seis) horas para a capacitação, que deverá ser ministrada dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes à sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s, existentes no canteiro de obra.
Para Paolesch (2011), a melhor maneira de sensibilizar e informar o uso correto de EPI ao trabalhador é através de palestras, cursos e, principalmente, pela SIPAT, sigla que significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Esse é o nome dado a uma semana de atividades voltadas para prevenção de acidentes de trabalho de trabalho e doenças ocupacionais.
Para o autor cabe aos empregados se preocuparem com a saúde e integridade física, para protegerem a sua principal fonte de renda, que é capacidade de trabalho e não se esquecerem de que devem contribuir, mais do que com a utilização adequada dos EPIs, com a manutenção de um ambiente de trabalho adequado às funções e aos riscos inerentes a elas. A sensação de desconforto em relação ao uso de EPIs está principalmente associada a fatores como a falta de treinamento e ao uso incorreto. O trabalhador recusa-se a usar os EPIs somente quando não foi conscientizado do risco e da importância de proteger sua saúde.
Também segundo Bruno Paolesch (2011) a ideia dos empregadores de que os EPIs são caros não resiste a estudos que comprovam que os gastos com EPIs representam, em média, menos de 0,05% dos investimentos necessários para cumprir o seu planejamento (em alguns casos, o custo cai para menos de 0,01). Por outro lado, o não uso dos EPIs e o não cumprimento da legislação podem acarretar multas e ações trabalhistas, o que acaba se tornando bem mais custoso para o empregador, além das perdas de produção com afastamentos.
3.8. Definição de acidente de trabalho
Acidente é, por definição, o acontecimento que determina, fortuitamente, dano que pode ser à coisa, material ou pessoa. No que concerne a sua disciplinação legal, os acidentes de trabalho são regidos pela Lei de Acidentes de Trabalho – Lei n. 6.367/76, que menciona em seu art. 2º que acidente do trabalho é:
Todo aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença, que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (BRASIL, 1976).
No art. 2º, inciso terceiro da citada lei, verifica-se que, entre os acidentes do trabalho a que responde o empregador, de conformidade com o disposto nos artigos anteriores, estão incluídos todos os danos sofridos pelo empregado no local e durante o trabalho, em consequência de:
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Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros, inclusive companheiros de trabalho; ofensa física intencional, causada por companheiros de trabalho do empregado, em virtude de disputas relacionadas com o trabalho;
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Ato de imprudência ou de negligência de terceiro, inclusive o companheiro de trabalho;
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Ato de pessoa privada do uso da razão;
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Desabamento, inundação ou incêndio;
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Outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Passando ao que dispõe o inciso quinto do art. 2º da Lei de Acidentes, nos termos deste inciso, são igualmente abrangidos e considerados como produzidos pelo exercício do trabalho, ou em consequência dele, embora fora do local e do horário do trabalho, os acidentes sofridos pelo empregado:
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Na execução de ordens ou realização de serviços sob a autoridade da empresa;
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Pela prestação espontânea de qualquer serviço ao empregador com fim de evitar-lhe prejuízo ou proporcionar-lhe proveito;
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Em viagem, a serviço do empregador, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de sua propriedade;
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No percurso da residência para o trabalho e deste para aquela.
Os acidentes de trabalho podem ser classificados como: típicos, de trajeto e doenças ocupacionais. Os acidentes típicos ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta, os de trajeto são os que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa. As doenças ocupacionais são aquelas causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.
Para Bruno Paolesch (2011), dada a abrangência da definição de acidente de trabalho, os aspectos humanísticos da relação empregador/empregado, é preocupante a não adoção, por parte das empresas, de medidas minimizadoras de riscos como a conscientização do trabalhador, o oferecimento de cuidados mínimos ao trabalhador na obra como por exemplo, o atendimento de primeiros socorros, o fornecimento de EPIs e a instalação de EPCs.
De acordo com Scaldelai et al (2013), os acidentes são evitáveis; eles não acontecem por acaso. São fruto de uma sequência de erros, portanto, passíveis de prevenção pela eliminação oportuna de suas causas. Estas podem decorrer de fatores pessoais, dependentes do homem, ou de fatores materiais decorrentes das condições existentes nos locais de trabalho.
3.9. Caracterização de risco e condição insegura
3.9.1. Risco
O mapeamento de risco é um levantamento dos locais de trabalho que aponta os riscos que são sentidos e observados pelos próprios trabalhadores de acordo com a sua sensibilidade. O objetivo do mapa de riscos é reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa, possibilitar, durante sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
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Etapas de elaboração do mapa de risco
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Conhecer o processo de trabalho no local analisado: jornada de trabalho, quantidade e informações (sexo, idade, escolaridade etc.) dos trabalhadores, maquinário utilizado, atividades exercidas e ambiente de trabalho.
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Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme tabela de Riscos Ambientais.
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Identificar as medidas preventivas e sua eficácia: medidas de proteção, organização, asseio e conforto e acessibilidade.
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Identificar os indicadores de saúde: queixas frequentes e comuns dos trabalhadores, acidentes de trabalho ocorridos, doenças profissionais e causas mais frequentes de ausências.
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Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local: quantificar, neutralizar e reduzir a níveis compatíveis com a legislação os levantamentos ambientais já realizados no local, ao que se refere a perigos ambientais.
Segundo SCALDELAI et al (2013), existem pelo menos três modalidades de riscos a que estão sujeitos os trabalhadores:
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Risco genérico;
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Risco específico do trabalho; e
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Risco genérico agravado.
Para os autores, o risco genérico é aquele a que todas as pessoas estão expostas. No segundo tipo, como trabalhador, o homem está sujeito ao risco específico do trabalho. Finalmente, em determinadas circunstâncias, o risco genérico agrava-se pelas condições de trabalho, daí um risco genérico agravado.
3.9.2. Condição insegura
Em um passo não muito distante, a responsabilidade do acidente do trabalho era colocada muito mais nos trabalhadores pelos atos inseguros. Essa tendência acabou criando uma “consciência culposa” nos trabalhadores, sendo comum apontar a negligência, o descuido, a facilitação e o excesso de confiança como causas de acidentes.
Mas, segundo Bruno Paolesch (2011), com o avanço e a socialização das técnicas prevencionistas, o que se quer é apurar as verdadeiras causas e não os culpados pelos acidentes do trabalho. Portanto, não é que não exista o ato inseguro e a condição insegura, o que precisamos é compreendê-los melhor.
Condição insegura é a condição do meio ambiente de trabalho, que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência. Fator pessoal de insegurança é a causa relativa ao comportamento humano que propicia a ocorrência de acidentes, como, por exemplo, doença na família, excesso de horas extras, problemas conjugais etc.
SCALDELAI et al (2013) citam que entre vários estudos desenvolvidos no campo de Segurança do Trabalho, a teoria de Heinrich mostra que o acidente e a lesão são causados por alguma situação anterior, e também que todo acidente é causado, ou seja, ele nunca acontece por acaso. É causado porque o homem não se encontra devidamente preparado e comete atos de baixo padrão, ou então existem condições de baixo padrão que comprometem a segurança do trabalhador. Portanto, os atos e as condições de baixo padrão constituem fatores principais na causa dos acidentes.
Os referidos autores especificam ato de baixo padrão como aquele que, contrariando o preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente. É a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente, a riscos. E definem condição de baixo padrão como sendo aquela que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência; são as falhas físicas, defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança e outros que põem em risco a integridade física ou a saúde das pessoas e a própria segurança de instalações e equipamentos.
3.10. Prevenção de acidentes
Afirma Bruno Paolesch (2011) que para o trabalhador a prevenção de acidentes assegura qualidade de vida, evita perda de rendimentos, mantém sua autoestima, viabiliza a execução do trabalho com prazer, alegria e motivação para vida. Ao empregador a prevenção de acidentes promove ganhos de produtividade, preservação da imagem da empresa perante a comunidade, contribui na redução dos custos diretos e indiretos, minimiza questões de litígios trabalhistas e ainda proporciona menor rotatividade da mão de obra. Para a sociedade e para o governo, a prevenção de acidentes resulta em menores encargos previdenciários, imagem positiva da nação perante organismos internacionais, promove a valorização do ser humano por meio de políticas públicas, reduz o “Custo Brasil”.
Ressalta o referido autor que trabalhar com segurança é simplesmente trabalhar de forma técnica e profissional. Assim é possível agregar aos seus procedimentos operacionais a prevenção. A segurança não se soma a um trabalho, mas está dentro do trabalho.
4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Junto a Gerência do Ministério do Trabalho e Emprego em Parnaíba, verificou-se que atualmente os municípios de Parnaíba, Luís Correia, Ilha Grande do Piauí, Cocal e Piripiri contabilizam juntos o total de 343 obras informadas junto a Delegacia Regional do Trabalho.
No exercício de 2015, só o fiscal do trabalho Paulo César Lima fiscalizou 31 empresas e o total de 946 empregados, dentre os quais construtoras e empregados da Construção Civil.
O trabalho da fiscalização do mencionado órgão se dá em razão da Comunicação Prévia de obras ou por denúncias de irregularidades relacionadas a saúde e segurança do trabalhador. Dentre as informações que devem constar no formulário de Comunicação Prévia, cujo modelo foi fornecido pelo fiscal Paulo César Lima, tem-se os dados da empresa, os dados da obra (endereço, matrícula CEI, alvará de construção, ART), data de início e previsão do fim da obra, além da quantidade de trabalhadores.
Com relação a informação de novas obras junto ao MTE, o servidor também nos informou que antigamente (não precisou a data), por meio de uma parceria CREA/MTE, todas as obras registradas no CREA-PI eram informadas para o Ministério do Trabalho, mas devido a mudanças no sistema dos órgãos essa parceria foi findada.
Para visitas em obras, os bairros do município de Parnaíba foram escolhidos aleatoriamente. A partir do instante em que haviam em determinados locais, amontoados de materiais de construção, trabalhadores em movimentação laboral ou equipamentos próprios para a construção civil, elencava-se como possível fonte de informações para a pesquisa em foco.
4.1. Resultados referentes aos dados das construções visitadas em Parnaíba-PI
Ao todo foram visitadas 13 obras, sendo 11 residenciais e 2 comerciais, as quais tinham entre 146.33m2 e 640.99m2. Nesse viés, notou-se que a maioria das obras em construção era residencial. No Gráfico 1 são apresentadas as finalidades das construções que se encontravam em execução na cidade de Parnaíba-PI, no período da realização da pesquisa.
Gráfico 1 - Finalidade das construções
Fonte: Arquivo pessoal (2015).
Indagou-se aos funcionários das obras com relação ao número de pavimentos de cada uma delas. Essa característica é importante sob o aspecto da realização de trabalho em altura e os EPIs e EPCs que esse tipo de serviço requer.
No Gráfico 2 são apresentados os percentuais de obras que contemplam apenas o pavimento térreo e que contemplam pavimento térreo e superior.
Gráfico 2 - Número de pavimentos
Fonte: Arquivo pessoal (2015).
Com relação a quantidade de operários, a maioria dos empreendimentos visitados tinham menos de dezenove funcionários. Apenas duas obras tinham mais de dez funcionários e onze tinham menos de dez. O Gráfico 3 apresenta os percentuais de obras visitadas que tem menos de 10 operários e que tem 10 ou mais operários.
Gráfico 3 - Número de operários
Fonte: Arquivo pessoal (2015).
As referências foram coletadas junto aos mestres de obras, encarregados ou operários abordados durante as visitas, e quando perguntados se a obra estava informada junto a DRT, alguns deles não souberam informar. O Gráfico 4 trata dos percentuais de obras informadas à DRT.
Gráfico 4 - Obras informadas à DRT
Fonte: Arquivo pessoal (2015).
Quando na visita às obras, observou-se a utilização de EPCs, bem como sinalizações de segurança que viabilizassem a minimização de riscos, porém a maioria delas não estavam dotadas de tais itens. O Gráfico 5 apresenta os percentuais de obras dotadas ou não de EPCs.
Gráfico 5 - Obras dotadas de EPCs
Fonte: Arquivo pessoal (2015).
Os operários em sua maioria não faziam uso de EPIs. Quando foram questionados sobre a não utilização dos EPIs, alguns responderam que o contratante não os ofereceu, mas que quando são contratados por grandes firmas, estas sempre oferecem e orientam para o uso obrigatório durante a execução dos serviços. Em obras onde apenas alguns trabalhadores faziam uso de EPIs, indagou-se aos que usavam como haviam obtido tais equipamentos e os mesmos afirmaram ter comprado ou ganho de contratante anterior. O Gráfico 6 apresenta os percentuais de obras dotadas ou não de EPIs.
Gráfico 6 - Obras dotadas de EPIs
Fonte: Arquivo pessoal (2015).
Observou-se que na maioria das obras oferece-se aos operários apenas a água potável, ou seja, aquela fornecida pela concessionária pública. Assim, ficaram ignorados os requisitos mencionados nas disposições finais da NR18, que orienta que a água a ser fornecida aos trabalhadores deve ser, além de potável, filtrada e fresca. Observou-se alguns casos que o operário leva para obra uma garrafa térmica com água resfriada. Em uma das obras visitadas o preparo de alimento era feito na obra sem as mínimas condições de higiene.
Quando foram indagados sobre a participação em treinamento em segurança do trabalho, a maioria afirmou nunca ter participado. Alguns alegaram que somente grandes empresas oferecem treinamento desse tipo. Apenas o mestre de obras de um dos empreendimentos disse que a empresa faz reuniões periódicas orientando sobre a importância do uso de EPIs e EPCs.
5. CONCLUSÃO
A indústria da construção civil é de grande importância para o desenvolvimento da nação, tanto do ponto de vista econômico, destacando-se pela quantidade de atividades que intervém em seu ciclo de produção, gerando consumos de bens e serviços de outros setores, como do ponto de vista social, pela capacidade de absorção da mão de obra.
A construção civil apresenta uma característica importante na questão da geração de empregos. O setor possui grande capacidade de absorção da mão de obra menos qualificada, já que mais de 60% dos trabalhadores da construção tem no máximo o ensino fundamental completo. Esta capacidade de absorção da mão de obra menos qualificada do setor da construção civil possibilita geração de renda para a população mais carente.
Porém, enquanto os empresários não se conscientizarem da importância da segurança do trabalho, nenhum esforço obterá sucesso. As empresas que pensam em termos de custos, deveriam saber que um programa integral de segurança, com o objetivo de atuar preventivamente e, consequentemente, contribuir para evitar acidentes, acarretam uma diminuição de custos, pois, um acidente no trabalho causa custos diretos e indiretos. Estudos revelam que os gastos com acidentes de trabalho, estão em torno de 4% do PIB, nos países desenvolvidos e que para os países subdesenvolvidos pode chegar a 10%, visto que sua maioria não vê a segurança no trabalho como algo essencial ao bom funcionamento de qualquer empreendimento.
O afastamento do operário, por causa de um acidente de trabalho, gera problemas para a empresa, para o consumidor, porque a perda de tempo, destruição de equipamentos e de materiais, treinamento de outro operário, redução ou interrupção da produção, horas extras, enfim todos os fatores em conjunto acarretam um aumento sobre o custo do investimento, fazendo com que os preços necessitem de realinhamento, refletindo em despesas para o bolso do consumidor. Todas as reflexões descritas anteriormente são relevantes, mas o que existe de mais importante é a integridade do ser humano, uma vez que o valor da vida, não há indenização que recupere.
A eficácia da segurança do trabalho na construção civil é feita através de dois pilares: a prevenção e a conscientização dos colaboradores envolvidos. Com a união destes dois fatores, minimiza-se a ocorrência de acidentes em obras. Para preservar a integridade física do funcionário deve-se investir na sua qualidade de vida, isto é, propiciar um ambiente de trabalho com condições adequadas. Isto leva o trabalhador a direcionar toda a sua potencialidade para uma melhor qualidade do processo ou produto. As pessoas são os agentes dinamizadores da organização e é utópico pensar que possam desempenhar, de modo eficiente, suas atribuições se o próprio ambiente de trabalho não lhes proporciona segurança.
Consciência, aprendizado, conhecimento, fiscalização e orientação são as palavras-chave para a melhoria das condições de segurança e saúde dos trabalhadores nos grandes e pequenos canteiros de obra. Porém, para mudar de fato o atual panorama da situação dos profissionais, é preciso algo mais.
Em geral, as normas de segurança do trabalho não fazem distinção em relação ao porte da obra ou quantidade de empregados ou seja, se aplicam a grandes e pequenos canteiros ou serviços, bem como a quadro extenso ou reduzido de funcionários ou até mesmo a um único indivíduo laborador.
O que se observou nesse trabalho é que as empresas que optam por obras de pequeno porte no município de Parnaíba, com menos de 20 funcionários, tendem a não oferecer, não implantar, não adotar qualquer programa de prevenção de acidentes em todo o seu período de funcionamento e a banalização de quesitos de segurança incorre em procedimentos que colocam a segurança de trabalhadores em risco.
A elaboração/adoção de manual de pequenas obras como o elaborado pelo SINDUSCON GO ou a implementação de um programa de condições e meio ambiente de trabalho simplificado, a partir do qual seria elaborada uma cartilha com conteúdo didático e explicativo para os trabalhadores e ainda o oferecimento de cursos de primeiros socorros a funcionários, é um caminho que poderia ser seguido por estes pequenos empregadores.
6. REFERÊNCIAS
BORGES, M. V. E. NBR 12284/91 x NR 18/95 Estudo Comparativo dos Pontos Divergentes, Coincidentes e Complementares. Feira de Santana, 2009. Disponível em: . Acesso: 20 nov. 2015.
BRASIL. Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2015.
BRASIL. Lei no 6.367, de 19 de outubro de 1976. Disponível em: . Acessado em: 20 nov. 2015.
CIPA. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Informativo sobre segurança do trabalho. Disponível em: <http://www.pucsp.br/cipa/artigos/seguranca-trabalho.html>. Acessado em: 25 nov. 2015.
FRANCO, L. S. Aplicação de diretrizes de racionalização construtiva para a evolução tecnológica dos processos construtivos em alvenaria estrutural não armada. São Paulo, 1992. Tese (Doutorado) - Escola Politécnica, Universidade de São Paulo.
FUNDACENTRO. Recomendações Técnicas de Procedimentos 01. 2014. Disponível em: >. Acesso em 19 jun. 2015.
GONÇALVES, E. A. Manual de segurança e saúde no trabalho. São Paulo: LTr, 2000.
GOMES, Haroldo Pereira. Construção civil e saúde do trabalhador: um olhar sobre as pequenas obras. 2012. Disponível em: . Acessado em: 20 nov. 2015.
GOMES, Pedro Alexandre; DOS SANTOS, Luis Miguel Luzio; GOMES, João Valdery. Responsabilidade social: análise das dimensões sistêmicas nas pequenas e grandes empresas. Revista Capital Científico. Guarapuava-PR. v. 3 n. 1 p. 77 - 90 jan/dez. 2005 ISSN 1679 - 1991.
LIBÂNIO M. Pinheiro; CASSIANE D. Muzardo; SANDRO P. Santos. Estruturas de concreto. 2004. Disponível em: . Acessado em: 20 nov. 2015.
OLIVEIRA, Igor L.; SERRA, Sheyla M. B. Análise da organização de canteiros de obras. In: Encontro nacional de tecnologia no ambiente construído. 2006, Florianópolis. Anais. Florianópolis: ENTAC, 2006.
OLIVEIRA, M. E. R.; LEÃO, S. M. C. Planejamento das instalações de canteiros de obras: aspectos que interferem na produtividade. In: Encontro Nacional de Engenharia de Produção, 17. 1997, Gramado. Anais. Gramado, 1997.
PAOLESCH, Bruno. CIPA - Guia Prático de Segurança do Trabalho: Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. São Paulo: Érica, 2009.
SCALDELAI, A. V.; et al. Manual Prático de Saúde e Segurança do Trabalho. São Paulo: Yendis, 2013.
SINDUSCON. Manual de pequenas obras. 2014. Disponível em: . Acessado em: 20 nov. 2015.
TOMMELEIN, I.D. et al. - SightPlan experiments: alternate strategies for site layout design. Journal of Computing in Civil Engineering. - New York, ASCE, v.5, n.1, p. 42-63. Jan,1991.
Publicado por: JEANE MACHADO SOUZA
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