Uma abordagem sobre as jornadas escolares: Um estudo comparativo, Espanha, Brasil e Angola

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1. Resumo

A presente pesquisa embasa-se sobre um estudo comparativo no panorama educativo por ênfase no que tange as jornadas escolares que muitos países têm implementado a fim de estabelecer os períodos e tempos que as escolas podem atender os professores e alunos tendo em conta o contexto e a realidade de cada país. O estudo surge a partir do seguinte problema da pesquisa: Diversificação de jornadas escolares entre Brasil, Espanha e Angola, para isso elaborou- se o seguinte objectivo: Identificar e comparar os tipos de jornadas escolares do Brasil, Espanha e Angola.

O estudo em análise foi desenvolvido através do método exploratório em consonância com uso da técnica bibliográfica, nesta senda após várias leituras sobre o tema em abordagem, muitos autores foram citados para sustentar as referências bibliográficas. No entanto, o estudo foi repartido em uma breve introdução, a seguir a fundamentação teórica , um alinhamento metodológico, considerações finais e por último as referências bibliograficas. Nas considerações finais, o estudo revelou que o Brasil usa um modelo da jornada escolar, semelhante com o de Angola. Pois os dois países têm laços em realce o da língua portuguesa, todavia, quanto aos modelos da jornada escolar, estes vestem de jornada parcial, pois este tipo de jornada tem ajudado muitos países, em termo da duplicação ou triplicação das vagas numa mesma escola, bem como na divisão dos alunos em períodos ou turnos: Matinal, vespertino e noturno. Porém, no que tange a realidade angolana, aponta-se bastantes factores e dificuldades que os alunos sucedem enquanto permanecem nas escolas.

Palavras- chave: Abordagem; Jornada escolar; Estudo comparativo

Keywords: Approach; School day; Comparative study

2. Introdução

As jornadas escolares têm enorme importância quando se quer definir os tempos necesários em que os alunos, professores e outros agentes da educação devem permanecer no centro educativo, pois de acordo com Parente (2020) cita (Elias, 1998; Escolano Benito, 2000; Canário, 2005) aponta o seguinte:

Os tempos escolares são construções sócio-históricas e culturais e se materializam por meio de diferentes aspetos, entre os quais estão o início e a duração da escolarização obrigatória, a carga horária letiva, o ano letivo, o calendário escolar, a jornada escolar, etc. As transformações históricas, sociais, políticas, econômicas e culturais influenciam na estrutura dos sistemas educativos e, consequentemente, no modo de organização da instituição escolar.

Em consonância ao tema em abordagem, na perspetiva do íbdem (2020) cita USA (1983; 1994) enfatizando o seguinte:

A temática dos tempos escolares ganhou destaque internacional no final do século XX. Nas décadas de 1980 e 1990, respectivamente, foram divulgados dois informes americanos que reverberaram no contexto internacional: o primeiro recomendava a ampliação do tempo do aluno na escola e o segundo indicava que o tempo ampliado deveria ser utilizado de forma diferenciada e com maior qualidade.

Dando sequência ao tema em análise, Íbdem (2020) cita Pereyra (2005) afirmando que:

A jornada escolar (school day) tem sido alvo de políticas educativas recentes em diferentes países, ou seja, ela está na agenda político-educacional em âmbito internacional. É possível sistematizar quatro fatores que vêm sustentando as discussões sobre a jornada escolar na atualidade, assim como impulsionando a formulação e a implementação de políticas públicas na área. Primeiro destacam-se as demandas relativas à ações socioeducativas para a conciliação entre jornada escolar e jornada laboral das famílias. O aumento de mulheres no mercado de trabalho, por exemplo, é uma das causas do crescimento dessa demanda. Em segundo lugar, há o crescimento da preocupação com o tempo ocioso do aluno após a escola, ou seja, têm sido demandadas ações que promovam maior segurança às crianças e aos adolescentes em seus tempos livres, com supervisão de adultos, o que reflete na função social da escola. Um terceiro aspeto refere-se às possibilidades de ampliação das oportunidades educativas por meio de atividades que, tradicionalmente, o currículo escolar não tem enfatizado. Em quarto lugar está a preocupação em torno da eficiência dos sistemas educativos, com a exigência de que o tempo que o aluno passa na escola, financiado com recursos públicos possa ser devidamente avaliado, medido e quantificado por meio de resultados em avaliações de rendimento escolar. Esses e outros aspetos trazem à tona questões e proposições relativas à jornada escolar, ao tempo que o aluno permanece na escola, sob a sua supervisão no âmbito do sistema educativo ou em articulação com outras instituições públicas e privadas. A jornada escolar, assim como todos os tempos escolares, produz movimentos históricos; é resultado das políticas e ações em andamento nos diferentes sistemas educativos que, por sua vez, estão embasadas em diversos argumentos sociais, políticos, pedagógicos e/ou culturais.

Nesta perspetiva, (ibdem 2020) acrescenta que:

As jornadas escolares vigentes em distintos países não são as mesmas de tempos atrás e podem sofrer alterações futuramente. Esses movimentos indicam a importância da realização contínua de análises das jornadas escolares em diferentes países e até mesmo dentro de seu próprio espaço geográfico. Devido à sua complexidade, a configuração da jornada escolar não pode ser compreendida apenas por meio do tempo que o aluno passa diariamente na escola. Na análise da jornada escolar é recorrente que se faça menção apenas à carga horária diária do aluno. Com razão esse é o elemento central da jornada escolar. No entanto a aproximação com as diretrizes e práticas dos sistemas educativos de diferentes países evidencia que tempos diários iguais resultam em diferentes formas de organização da jornada escolar. Em muitos países, vêm ocorrendo alterações relativas ao tempo que o aluno passa na escola. Contudo é preciso destacar que nem sempre a chamada jornada escolar ampliada (extended school day) refere-se a tempos compulsórios (compulsory education).

3. Justificativo da pesquisa

O presente estudo tem como tema: Uma abordagem sobre as jornadas escolares: Um estudo comparativo, Espanha, Brasil e Angola. O estudo surge para identificar, comparar e conhecer as diferentes jornadas escolares  no contexto Brasileiro, Espanhol e Angolano, para isso foi imprescindível a identificação das leis de base de cada país e conhecer os tempos que os alunos e professores ficam nas escolas entre esses três países. Nesta perspetiva, o estudo foi divido em três (3) partes que são: Fundamentação teórica, alinhamento metodólogico e considerações finais. No entanto, quanto ao desenvolvimento do mesmo, importa salientar que ele foi embasado através do método exploratório com a técnica bibliográfica.

3.1. Problema da pesquisa

Diversificação de jornadas escolares entre Brasil, Espanha e Angola

3.2. Objetivo geral da pesquisa

  • Identificar e comparar os tipos de jornadas escolares do Brasil, Espanha e Angola

3.3. Objetivos específicos da pesquisa

  • Conhecer as jornadas escolares do Brasil, Espanha e Angola;
  • Identificar as leis de base das jornadas escolares usadas no Brasil, Espanha e Angola;
  • Conhecer os tempos que os alunos e professores ficam nas escolas do Brasil, Espanha e Angola.

3.4. Hipótese da pesquisa

  • Se identificamos e comparamos os tipos de jornadas escolares, podemos conhecer os tempos que os alunos e professores ficam nas escolas do Brasil, Espanha e Angola?

4. Fundamentação teórica

4.1. Modelos de jornadas escolares

Os modelos de jornadas escolas têm gerados polémicas em muitos cantos do mundo, pois estes diferem-se uns aos outros tendo em conta o contexto do currículo educativo de cada país ou continente, para isso Cavaliere (2007) cita Compère (1997) alega o seguinte:

É interessante destacar a diferença entre o que ocorre nos países europeus desenvolvidos e no Brasil. Lá, em média, as crianças menores ficam menos tempo nas escolas e são as maiores que, progressivamente, nelas permanecem por mais tempo. No Brasil, pelo menos no ensino público, a tendência é inversa, basta observar as creches e escolas de educação infantil que, com freqüência, funcionam em regime de tempo integral, enquanto as escolas de ensino médio têm horários exíguos e, muitas vezes, noturnos.

Em termos gerais, sem a intenção de ser exaustivo, e sabendo que cada Estado (em países centralistas), comunidade autônoma ou região (em países descentralizados) podem legislar o que lhe ocorra a respeito, pode-se falar em linhas gerais de três tipos de jornada escolar:

▯ Jornada contínua: aulas de manhã.

▯ Jornada partida: aulas de manhã e à tarde.

▯ Jornada mista: em linhas gerais, jornada de amanhã e tarde segunda-feira, terça-feira (e, em ocasiões, quinta-feira) e jornada só de amanhã quarta-feira, quinta-feira (em ocasiões não) e sexta-feira.

4.2. Vantagens e inconvenientes das jornadas escolares

Definitivamente, e vistas vantagens e inconvenientes é uma pergunta sem resposta final. Além disso, sua complexidade faz com que muitas vezes as decisões sejam tomadas com certa falta de congruência. Essa decisão deveria realizar-se sempre com o pensamento centrado na finalidade educativa da atividade a realizar, dos centros e da aprendizagem dos alunos e, pelo contrário, são levadas em consideração as demandas dos professores ou as necessidades horárias dos pais.

Tabela 1. Vantagens e inconvenientes da jornada contínua. VANTAGENS

INCONVENIENTES

▯ Facilita a realização de atividades de longa duração.

▯ Concentra o tempo escolar e aumenta o livre.

▯ Permite concentrar as horas de trabalho dos professores.

▯ Possibilita uma distribuição mais racional e operacional das atividades escolares.

▯ Evita-se a dupla adaptação dos protagonistas.

▯ Facilita o aperfeiçoamento dos professores.

▯ Permite uma maior integração da escola em seu meio social (quando se acompanhar de um plano de atividades extraescolares).

▯ Aproxima-nos do modelo de sociedade de lazer.

▯ Permite auto-organizar o tempo livre.

▯ Reduz o tempo em deslocamento de professores e alunos.

▯ Possibilita a refeição em família.

▯ Reduz o número de alunos que utilizam o refeitório e oficinas.

▯ Reduz o absentismo escolar.

▯ Não se aproveitam os possíveis rendimentos da tarde.

▯ Geram-se ausências por excesso de horas seguidas.

▯ Transcorre mais tempo entre a entrada ao centro e a refeição.

▯ Obriga a reajustar o horário de acordo com as características dos grupos.

▯ Reduz o tempo de ensino porque obriga a fazer mais pausas longas.

▯ Uma excessiva oferta de atividades extraescolares pode acabar com os objetivos principais da escola.

▯ Potencializa uma falta de dedicação exclusiva dos professores.

▯ Exige mais profissionais para as atividades formativas da tarde.

▯ Pode influir mais negativamente nos setores sociais mais desfavorecidos.

▯ Ocasiona transtornos nos horários familiares.

▯ Perde sentido o uso de serviços de refeitórios e oficinas, que às vezes têm um caráter assistencial.

Fonte: Antúnez e Gairín, (1996).

4.3. Estudo comparativo das jornadas escolares

4.3.1. Jornada escolar no contexto Brasileiro

Segundo Maurício (2014) embasa-se ao Art. 23, LDB 9.394/96 enfatiza que:

A educação básica no Brasil é composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto na lei. É importante salientar que a carga horária mínima anual é de oitocentas horas, distribuídas em um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Contudo, a educação infantil deverá de ter, no mínimo, 3 horas consecutivas diárias, não sendo obrigatório cumprir 200 dias letivos e 800 horas anuais.

Íbem (2014) cata as seguintes leis que sustentam a jornada escolar do ensino Brasileiro:

O Art. 34 da LDB de1996 estabelece que a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. São ressalvados os casos do ensino nocturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. A LDB 9.394/96, art. 87, menciona que serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral. A Constituição Federal de 1988, mesmo não mencionando o regime de tempo integral, defende, em seu artigo 6º, a educação como um direito social. E, no artigo 205, expõe que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, com o objetivo de preparar para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Contudo, essa educação é defendida na LDB 9.394/96, Art. 34, com uma jornada para o ensino fundamental, quatro horas de trabalho em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

A Portaria Normativa Interministerial nº. 17 de 24/04/07 determina o Programa Mais Educação, que objectiva incentivar a educação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio do apoio a atividades socioeducativas no contraturno escolar. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

O Decreto nº. 7.083 de 27/01/2010 afirma, no artigo 1º, que o Programa Mais Educação pretende contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral. Este decreto considera a educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais. Os incisos 2º e 3º do Decreto nº. 7.083/2010 afirmam que a jornada escolar diária será ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico e que poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar ou fora, porém com a orientação pedagógica da escola, com a possibilidade de utilizar os equipamentos públicos.

Diante dessa legislação que ampara a educação em tempo integral, percebe-se que algumas escolas públicas já oferecem a opção de período integral, oferecendo atividades extracurriculares.

4.3.2. Jornadas escolares no contexto Espanhol

Correlação às jornadas escolares em Espanha, embasei-me ao site www.vivernaespanha.com onde consegui as seguintes informações a respeito:

Na Espanha iniciam se estudar em setembro e terminam em junho, antes do verão caloroso começar. Na Espanha o currículo, as condições materiais, de trabalho, e o horário de todas as escolas são regidos pelo Governo da Espanha. Algumas Comunidades Autônomas dentro do Estado espanhol têm competências próprias para personalizar o currículo de acordo com as características, sempre cumprindo a lei geral. Também é importante ressaltar o equivalente para cada etapa escolar na Espanha.
1- Educação infantil: de três à seis anos seria nossa pré-escola,
2- Educação Primaria: são o equivalente ao ensino fundamental,
3- Educação Secundaria e bachillerato: equivalem ao ensino médio, embora alguns centros deleguem os ciclos superiores aos institutos públicos. O horário das escolas concertadas e particulares no ensino fundamental pode ser cinco ou seis horas diárias de segunda-feira a sexta-feira. A maioria das escolas concertadas oferece mais de cinco horas por dia de estância aos alunos da educação primária. Por falar em horário, funciona mais ou menos desta forma  e pode variar um pouco de um centro para outro:

  • Educação infantil e primária – dos 3 aos 12 anos (até os 6 anos a educação não é obrigatória)

9:00 entrada

11:00 recreio de 30 minutos

12:30 intervalo de almoço

14:30 volta do almoço

16:00 fim do dia letivo

  • ESO (Educaçao Secundária Obrigatória) – dos 13 aos 16 anos

8:30 entrada

10:30 primeiro intervalo de 30 minutos

12:30 segundo intervalo de 10 minutos

14:30 fim do dia letivo

Em casos específicos, alguma escola privada pode aumentar o seu horário com o consentimento das autoridades. A grande maioria das escolas o horário das escolas é de 9h até às 16h ou 17h, este horário pode ser ampliado ou reduzido dependendo do colégio.

4.3.3. Jornadas escolares no contexto Angolano

Segundo a Lei de Bases do Sistema de Educação (2001), a educação em Angola realiza-se através de um sistema unificado, constituído pelos seguintes subsistemas de ensino:

a) subsistema de educação pré-escolar;

b) subsistema de ensino geral;

c) subsistema de ensino técnico-profissional;

d) subsistema de formação de professores;

e) subsistema de educação de adultos;

f) subsistema de ensino superior.

O sistema de educação estrutura-se em três níveis:

a) primário;

b) secundário;

c) superior.

O ano escolar delimita o ano lectivo, tem carácter nacional e é de cumprimento obrigatório. Em Angola as escolas funcionam com jornada parcial, uma vez que a maioria dos centros educativos albergam professores e alunos em três períodos ou turnos, nomeadamente: período matinal, vespertino e nocturno. No entanto, correlação com as horas semanais, porém, importa salientar que em Angola os professores trabalham com 37 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, integra a componente lectiva e a componente não lectiva. Todavia, a prestação do trabalho letivo diário não pode ultrapassar 5 horas lectivas. Para além do tempo letivo referido é obrigatória a permanência do professor na escola por um período mínimo de 7 horas semanais e o máximo de 12 horas semanais, para permitir o cumprimento das atividades não letivas. O horário semanal dos professores e dos alunos é de 5 (cinco) dias, interpolando os sábados.

A componente letiva corresponde aos seguintes tempos lectivos semanais para os alunos:

a) 20 (vinte) tempos lectivos para a classe de Iniciação;

b) 24 (vinte e quatro) a 29 (vinte e nove) tempos lectivos no Ensino Primário, em função do plano de estudo;

c) 24 (vinte e quatro) tempos letivos para o I Ciclo do Ensino Secundário;

d) 24 (vinte e quatro) tempos letivos para o II Ciclo do Ensino Secundário Geral, Técnico-Profissional e Pedagógico;

e) 20 (vinte) tempos letivos para a Educação Especial.

4.3.4. A jornada escolar angolana e a permanência dos alunos nas escolas.

O modelo da jornada escolar no contexto Angolano tem provocado muitas polémicas concernente à divisão de período que os alunos têm frequentado as escolas, portanto, como já foi referenciado anteriormente que, o modelo usado em Angola em relação às jornadas escolares, Angola tem usado o modelo da jornada parcial, pois os alunos frequentam as escolas em três períodos ou turnos, que são: Matinal, vespertino e nocturno. Os períodos funcionam da seguinte maneira, de 7h à 12h, segue- se o de 13h à 17h e por fim o de 18h à 22h . Geralmente, a distribuição dos alunos em períodos é feita consoante as idades, mas, existem também casos atípicos, onde pode se deparar com alguns alunos com idade mais avançado estudando no período matinal ou vespertino e alguns com menor idade estudam no período vespertino ou nocturno, importa salientar que, casos desta natureza surgem por insuficiências das salas de aulas nas escolas. Para isso, o ministério da educação tem envidado esforços, bem na construção de novos centros educativos a fim de mitigar situações do género. É de suma importância dizer que, o período nocturno é direcionado apenas por adultos com atraso escolar que queiram melhorar os seus níveis acadêmicos nas escolas do I e II ciclos de ensinos secundários. Todavia, para as crianças a partir de 1ª até 6ª classe, são isentas no período nocturno.

No que tange a refeição dos alunos, este é um dos assuntos que tem beliscado muitos educandos quanto a sua permanência destes nas escolas tanto públicas como privadas, os centros educativos angolanos não brindam pratos aos alunos enquanto estiverem na escola, muitas escolas do país não usufrui de uma cantina escolar, um refeitório e outras nem sequer uma rede da água potável tem. Para isso, muitos alunos, principalmente aqueles mais desfavorecidos vêm com fome e voltam também com a fome, pois a própria escola não possui condições de dar a este uma alimentação enquanto permanece na instituição escolar. Importa salientar que, o governo Angolano, através do ministério da educação, nos anos obsoletos implementou o sistema da merenda escolar, para que os alunos possam ter uma refeição enquanto estiverem na escola, infelizmente, o programa não teve pernas para andar e como consequência, os alunos hoje em dia passam tempo nas escolas sem refeição, principalmente neste tempo da pandemia em que não têm tempo para um recreio.

5. Alinhamento Metodológico

5.1. Método e técnica da pesquisa

A presente pesquisa faz menção à um estudo comparativo do Brasil, Espanha e Angola referente no que tange as jornadas escolares, visto que cada um destes territórios têm sistemas e currículo educativos muito diferentes, nesta perspectiva para que os objetivos da pesquisa sejam obtidos foi necessário o uso do método, pois serve para nortear qualquel pesquisa, para isso, o estudo contou com o método exploratório,  pois segundo Tumelero (2019) afirma o seguinte:

As pesquisas com método exploratório podem ser classificadas como: pesquisa bibliográfica e estudo de caso, essa técnica auxilia a situar o assunto na literatura acadêmica sobre o tema de interesse, para então aprofundá-la e utilizar os autores para uma explanação crítica e científica sobre o tema.

6. Considerações finais

Na análise da jornada escolar de cada país é preciso identificar, em primeiro lugar, quais tempos são compulsórios e quais são facultativos (school day e extended school day). Porém, o presente estudo é direcionado somente no que diz respeito apenas à jornada escolar compulsória. Pois “pesquisadores espanhóis costumam classificar a jornada escolar em dois tipos básicos: jornada partida e jornada contínua” (Pereyra, 2005; lázaro Herrero, 2007). A jornada partida seria aquela em que a jornada escolar compulsória é dividida em dois períodos (manhã e tarde) com um intervalo para o almoço.

É justamente por causa dessa pausa (que divide as atividades compulsórias em dois momentos) que esse tipo de jornada é denominada partida. Durante muito tempo esse tipo de jornada vigorou na maior parte dos países europeus. No entanto, nas últimas décadas, alguns países têm investido numa jornada mais compacta. Não significa uma jornada escolar mais curta, mas sim a eliminação de longas pausas ou a sua diminuição. Assim alguns países concentram a jornada escolar em apenas um período, geralmente na parte da manhã (às vezes, atingindo algumas horas do período da tarde). São países que têm uma jornada contínua, ou seja, sem interrupção da jornada escolar compulsória.

Existem ainda países nos quais é possível ter os dois tipos de jornada escolar (partida e contínua), comumente denominada jornada mixta ou combinada. No entanto a jornada escolar compulsória passou por movimentos que impõem alguns limites à classificação exposta ou, no mínimo, exigem a constante reclassificação dos países, o cuidado na definição dos termos e a consideração de novos elementos que estão sendo introduzidos na jornada escolar. Isso porque o almoço é parte da jornada escolar compulsória em alguns países. Nesse caso, apesar do almoço dividir a jornada escolar em dois momentos, é um período que está integrado ao currículo e, portanto, é compulsório. Na literatura internacional, existe outro tipo de classificação da jornada escolar: jornada parcial (meia jornada ou half-day school) e jornada integral (jornada completa ou all-day school/full-time school). A jornada parcial pode ser conceituada como aquela na qual há concentração da jornada escolar compulsória em apenas um período (manhã ou tarde), ou seja, meio-dia/meio período/meia jornada (half-day). Por isso o conceito de jornada parcial tem certa proximidade com o conceito de jornada contínua citado. No entanto, a jornada contínua não é sinônimo de jornada parcial. Em vários países latino-americanos e africanos, a exemplos do Brasil e Angola, a jornada parcial é necessária em função da existência dos turnos escolares, medida utilizada para a duplicação ou triplicação de vagas na escola situação que não ocorre em muitos países europeus. A jornada integral pode ser conceituada como aquela na qual o aluno fica na escola o dia inteiro/dia completo de forma compulsória. Nesse período, geralmente, estão incluídas atividades curriculares, extracurriculares, refeições e pausas para descanso. Muitas vezes confunde-se jornada integral com jornada partida. Isso porque ambas ocorrem em dois períodos: manhã e tarde. Embora em muitos países europeus no caso da espanha, os alunos fiquem na escola nos períodos da manhã e da tarde, respectivamente, não significa que fiquem integralmente na escola. Em alguns deles, a pausa para o almoço, por exemplo, permite que o aluno vá até sua casa para almoçar. Nesse caso a pausa entre um período e outro não é compulsória e, portanto, a jornada do aluno não deve ser denominada jornada integral. São poucos os países europeus que oferecem jornada integral, ou seja, que tornam compulsória a presença do aluno na escola por períodos extensos, entre sete e oito horas por dia. Para a tradução da expressão jornada integral, no contexto europeu, tem sido utilizado o termo all-day school. O termo full-time school tem sido empregado no contexto latino-americano como tradução de educação em tempo integral e educación a tiempo completo. Com base na Rede Eurydice, o termo full-time education tem significado distinto de all-day school. A expressão full-time education está relacionada a um tempo especificamente destinado à escolarização obrigatória. Por isso part-time education refere-se ao momento da escolarização no qual o aluno já pode conciliar tempo de estudo com tempo de trabalho. O termo full-time education, quando traduzido para a língua portuguesa (de Portugal) transforma-se em educação a tempo inteiro e não deve ser interpretado como sinônimo de jornada integral.

7. Referências bibliográficas

Cavaliere, M.A (2007). Tempo de escola e qualidade na educação pública. Educ. Soc., campinas, vol. 28, n. 100 - Especial, p. 1015-1035, out. 2007 1015 Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/es/v28n100/a1828100.pdf

https://www.vivernaespanha.com/tudo-que-voce-precisa-para-escolher-os-tipos-de-escola-na-espanha/

Material impresso do funiber- 2020. Disponível em campus panal do Funiber.

Maurício, L.V. (2014). Ampliação da jornada escolar: configurações próprias para diferentes contextos – brasil e europa. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v.22, n. 85, p. 875-898, out./dez. 2014.

Nguluvu, A.K. (2006). Políca educacional angola (1976-2005): Organização, desenvolvimento e perspectivas. Universidade de são paulo, faculdade de educação, são paulo. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-05062007-115100/publico/DissertacaoAlbertoKapitangoNguluve.pdf

Parente, C.M.D. (2020). Escolar em países da união europeia análise comparada da jornada. São Paulo, v. 50, n. 175, p. 78-95, jan./mar. 2020.

República de Angola Assembleia Nacional, Lei de Bases do Sistema de Educação, Luanda 31 de Dezembro de 20 0 1.

Tumelero, N (2019 ). Pesquisa exploratória: conceito, características e aplicação em 4 passos. Disponível em: https://blog.mettzer.com/pesquisa-exploratoria/

Universidade Estadual Paulista (Unesp), Marília (SP), Brasil; Disponível em: http://orcid.org/0000-0003-0250-8935 ., claudia.daros@unesp.br.

8. Anexo


Publicado por: Pedro Muanda Diwavova

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