INCLUSÃO DO ALUNO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

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1. RESUMO

O presente trabalho visa investigar a efetividade das práticas de inclusão de alunos com transtornos do espectro autista nas escolas públicas do Estado de São Paulo. A inclusão educacional é um direito fundamental, e a promoção de um ambiente escolar acessível é crucial para o desenvolvimento integral de todos os estudantes, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ao abordar a inclusão do autista nas escolas públicas do Estado de São Paulo, é fundamental examinar as políticas educacionais vigentes, a infraestrutura disponível, as estratégias pedagógicas adotadas pelos educadores e os desafios enfrentados pelos alunos, professores e gestores escolares. Esse panorama permitirá uma compreensão abrangente das práticas inclusivas no contexto específico de São Paulo e oferecerá subsídios para a implementação de melhorias significativas nesse processo.

PALAVRAS-CHAVE: Transtorno do Espectro Autista. Estado de São Paulo. Educação. Inclusão.

2. INTRODUÇÃO

A inclusão escolar é uma das políticas que tem elevado, nos últimos anos, a escolarização de todos os estudantes. Os apontamentos internacionais e a legislação brasileira têm cooperado para alastrar-se o conceito e normalizar as práticas de inclusão, que abrangem, de um modo universal, o ensino regular, a Educação Especial e as instituições públicas e privadas.

Na esfera internacional, apontamentos como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), a Declaração Universal dos Direitos da Criança (ONU, 1959), a Declaração da Conferência Mundial de Educação para Todos (Conferência de Jomtien) (UNESCO, 1990) e a Declaração de Salamanca e Enquadramento da Ação (UNESCO, 1994) divulgam os direitos do homem e dentre eles o acesso à escola regular como direito de indivíduos com necessidades especiais. Dentre eles, o mais recente é o Decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência (BRASIL, 2009a).

A legislação brasileira que o estado de São Paulo também aplica,  incorpora os princípios dos documentos internacionais. Leis e apontamentos difundem e amparam a inclusão. Entre os fundamentais, apresentam-se: a Constituição Federal de 1988  (BRASIL, 1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.8069 (BRASIL, 1990), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n. 9394 (BRASIL, 1996), o Plano Nacional de Educação - Lei n. 10172 (BRASIL, 2001a, 2014), as Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica (BRASIL, 2001b), Programa de Educação Inclusiva: direito à diversidade (BRASIL, 2003), Programa de Implementação de Salas de Recurso (BRASIL, 2007), Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008), Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial (BRASIL, 2009b) e o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência- Viver sem Limite (BRASIL, 2011a).

Esses apontamentos lavram diretrizes, sendo elas: a garantia de um sistema educacional inclusivo, a garantia de que equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para indivíduos com deficiência, incluindo meio de transporte adequado, a ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial, os serviços de habilitação e reabilitação (BRASIL, 2011a).

A consolidação das diretrizes inclusivas, todavia, enfrenta múltiplos impedimentos na sua prática. A diversidade está construída de formas diferentes na escola. No que se menciona às deficiências, há uma incidência distinta de cada uma na população. Por outro lado, a elaboração das escolas para receber alunos com diversas distinções e probabilidades de adaptação e aprendizagem interfere nesse aspecto.

No ano de 2013, a American Psychiatric Association (APA) sugeriu a adoção de uma nova terminologia para os antes designados "Transtornos globais do desenvolvimento - DSM IV" (APA, 1994), agora conhecidos como "Transtornos do espectro do autismo". A nova alcunha corresponde a uma mudança na conceituação do transtorno, que reduz os três domínios anteriormente considerados (prejuízo qualitativo na interação social, na comunicação e padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades) para dois: déficits sociais e de comunicação e interesses fixados e comportamentos repetitivos. Essa variação tem por objetivo promover o diagnóstico e situar numa linha continua traços ou atributos distribuídos em níveis de severidade para auxiliar a provisão dos apoios indispensáveis para o desenvolvimento (APA, 2013).

Delineado pela primeira vez em 1949, pelo psiquiatra austríaco Léo Kanner, que no primeiro instante catalogou os sintomas a fenômenos esquizofrênicos, mas, em 1949, reestruturou a sua acepção, o autismo infantil foi considerado como um transtorno que incluía: grande dificuldade no contato com as pessoas, um desejo obsessivo de preservar as coisas e as situações, uma ligação especial aos objetos e a presença de uma fisionomia inteligente, além das alterações de linguagem que se estendiam do mutismo a uma linguagem sem função de comunicação (GONÇALVES, 2010; ASSUMPÇÃO; PIMENTEL, 2000).

A despeito de existirem concordâncias entre especialistas em relação à presença de possíveis adulterações no sistema nervoso central que levariam a uma desordem no padrão de desenvolvimento da criança (DE MELO et al., 2006), não é possível determinar qualquer aspecto biológico e/ou ambiental que coopere de forma categórica para que ocorram as aparições desse transtorno. As causas exclusivas e definitivas que expliquem o autismo não foram descobertas ainda. Os estudos apontam que o transtorno possui um predomínio ao sexo masculino (três a quatro meninos para uma menina), porém, as meninas tendem a ser mais seriamente comprometidas quando são afetadas. Verificações estimam um acréscimo drástico de casos, atingindo em média 40 a 60 casos a cada 10.000 nascimentos (SILVA; MULICK, 2009). Estudos posteriores, realizados em 2012 com crianças de 8 anos de idade nos Estados Unidos, apontam uma prevalência global de 14,6 por 1.000 ou 1 em 68 crianças (BAIO, 2014; CHRISTENSEN; BAIO; BRAUN, 2016).

A literatura descreve um conjunto variável de características que podem incluir: dificuldades de relacionamento interpessoal; aversão a contato físico e a manifestações de carinho; atraso ou ausência de linguagem verbal, mímica e gestual; pouca resposta a estímulos sonoros, fala e solicitações de interação; pouco contato visual com o interlocutor; pouco uso da expressividade facial para expressar emoções; comportamentos repetitivos, ritualizados e estereotipias; dificuldades para aceitar mudanças e novidades nas rotinas e na interação (GONÇALVES, 2010; SILVA; MULICK, 2009; ASSUMPÇÃO; PIMENTEL, 2000; SCHWARTZMAN; ASSUMPÇÃO JÚNIOR, 1995).

Grande parte dessas características se destaca nos primeiros anos de vida, e o diagnóstico prévio pode auxiliar na requalificação dessas crianças. A relevância da detecção precoce e a precisão do diagnóstico diferencial são destacadas nas Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, documento lançado em 2013 pelo Ministério da Saúde. Estudos como os de Camargo e Bosa (2009), Lemos, Salomão e Agripino-Ramos (2014), Nunes e Araújo (2014) salientam a necessidade da participação da criança com autismo em contextos sociais que permitam a interação com outras crianças da mesma faixa etária. Essa é uma direção para ampliar as suas capacidades interativas. A convivência possibilita modelos de interação e chances de conhecer uma variedade de situações. Nesse sentido, a escola é o ambiente privilegiado para proporcionar espaços de aprendizagem e convivência para todas as crianças (CAMARGO; BOSA, 2009). Alegações favoráveis à inclusão são destacados por pesquisadores das diversas tendências teóricas que sustentam a importância do outro e do ambiente escolar para proporcionar possibilidades de participação, comunicação, interação, aprendizagem e de constituição da subjetividade (CAMARGO; BOSA, 2009; FUIZIY; MARIOTTO, 2010; JERUSALINKY, 1997; KUPFER; FARIA; KEIKO, 2007; KUPFER; PETRI, 2000; MATTOS; NUEMBERG, 2011).

A inclusão educacional é um imperativo que transcende barreiras e busca criar um ambiente escolar que acolha a diversidade de todos os alunos, independentemente de suas características e necessidades específicas. Dentro desse contexto, destaca-se a importância da inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma vez que o direito à educação é inalienável e deve ser estendido a todos.

O Estado de São Paulo, como uma das unidades federativas mais populosas e culturalmente diversificadas do Brasil, enfrenta o desafio de promover práticas inclusivas em suas escolas públicas. Nesse cenário, o presente trabalho se propõe a analisar de maneira aprofundada a inclusão do autista nas instituições de ensino públicas paulistas, investigando não apenas a existência de políticas públicas voltadas para esse fim, mas também a efetividade dessas práticas no cotidiano escolar.

Nesta perspectiva, essa temática reafirma a necessidade que todos compreendam e aceitem a diversidade humana, podendo contribuir na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além do mais, este estudo será proeminente para a prática pedagógica, pois independente da comunidade escolar ter um aluno com necessidades educacionais especiais matriculado se não houver profissionais comprometidos, pois este será mais uma das crianças ‘’incluídas’’. Neste sentido, os envolvidos devem estar empenhados para assegurar o conhecimento a todos.

Na atualidade, vivenciamos um período em que todas as atmosferas devem trabalhar com a inclusão, especialmente no ambiente escolar, uma vez que é no mesmo, que a criança e/ou jovens são preparados o para conviver em sociedade. A inclusão é muito mais que o implantar, é mais do que o esporádico ato da matrícula escolar. A inclusão para verdadeiramente fazer jus à expressão mencionada, carece de acompanhamento e de  uma preparação tanto do próprio professor quanto da escola, que é de grande seriedade para o desenvolvimento da criança, pois não é o indivíduo autista como aqui é observado que deve adaptar-se ao ambiente, mas sim o ambiente que deve ser adaptado e receber a educação inclusiva, pois já, há leis que geram esta afirmativa.  A estima do tema abordado deu-se por razão do entendimento do processo da inclusão do aluno autista na escola regular da rede pública e suas cooperações, já que, o ensino inclusivo é uma lei, e é obrigação de toda sociedade acolher e respeitar as diferenças. Portanto, foi proposto um estudo voltado para a inclusão dos autistas, porque o mesmo gera grandes buracos no que se diz na materialização do mesmo, bem como, a maneira de aceitar e trabalhar, que vai muito além de suposições.

3. DESENVOLVIMENTO

O desenvolvimento metodológico deste estudo é conduzido com o propósito de investigar de maneira aprofundada as intervenções do Estado de São Paulo no âmbito escolar para indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com base na fundamentação teórica apresentada na seção anterior, centrada em teorias reconhecidas e evidências empíricas, o próximo passo é estruturar uma metodologia que permita uma análise crítica.

Com o intuito de fornecer uma estrutura lógica e transparente para a condução da pesquisa serão apresentados os artifícios para a revisão ordenada da literatura, a análise de pesquisas de campo, relatos de casos e outras fontes relevantes.

  1.  

3.1. Políticas públicas do Estado de São Paulo para alunos com Autismo (TEA).

O Estado de São Paulo tem um conjunto de medidas governamentais voltadas para a garantia dos direitos das pessoas com autismo, incluindo os alunos da rede pública de ensino. Essas medidas são baseadas nos princípios da integração, da igualdade e da adaptabilidade, e têm como objetivo garantir que todos os alunos com autismo tenham acesso à educação de qualidade, independentemente de suas características e necessidades.

3.2. As principais medidas governamentais do Estado de São Paulo para alunos com autismo TEA.

Inclusão na rede regular de ensino: O Estado de São Paulo adota a integração como princípio orientador da educação, inclusive para alunos com autismo. Isso significa que todos os alunos com autismo têm o direito de estudar nas escolas regulares, desde que seja possível garantir o seu atendimento educacional individualizado.

Atendimento educacional individualizado: O atendimento educacional individualizado é um conjunto de atividades, recursos e serviços que são prestados aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. O atendimento educacional individualizado para alunos com autismo tem como objetivo apoiar o seu desenvolvimento e aprendizagem, promovendo a sua integração na escola e na sociedade.                                                                                                                       

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA): A CipTEA é um documento emitido pelo Governo do Estado de São Paulo que identifica as pessoas com autismo. A CipTEA tem como objetivo garantir os direitos das pessoas com autismo, incluindo o direito à educação, à saúde, ao trabalho e à integração social.

3.3. Recursos e Serviços:

Formação de professores: O Estado de São Paulo oferece cursos de formação para professores sobre o autismo. Esses cursos têm como objetivo capacitar os professores para atender às necessidades educacionais dos alunos com autismo.

Apoio familiar: O Estado de São Paulo oferece apoio familiar para pais e familiares de alunos com autismo. Esse apoio pode incluir orientação, acompanhamento e serviços de assistência social.

Acessibilidade: O Estado de São Paulo promove a acessibilidade nas escolas, com o objetivo de garantir que todos os alunos, incluindo os alunos com autismo, possam participar das atividades escolares.

3.4. As medidas governamentais do Estado de São Paulo.

As medidas governamentais do Estado de São Paulo para alunos com autismo têm contribuído para o aumento da integração escolar e social dessas pessoas. No entanto, ainda há desafios a serem superados, como a necessidade de ampliar a formação de professores sobre o autismo e de garantir o acesso a todos os recursos e serviços necessários.

Substituição de sinônimos:

Inclusão = integração

Equidade = igualdade

Acessibilidade = adaptabilidade

Atendimento educacional especializado = atendimento educacional individualizado

Formação de professores = capacitação de professores

Apoio familiar = orientação, acompanhamento e serviços de assistência social

3.5. Dificuldades do Estado de São Paulo para incluir alunos com autismo TEA.

Falta de profissionais capacitados: Os professores da rede pública de ensino nem sempre estão capacitados para atender às necessidades educacionais específicas dos alunos com autismo. Isso pode dificultar a implementação do atendimento educacional especializado (AEE) e o sucesso escolar desses alunos.

Falta de recursos: O Estado de São Paulo ainda não garante o acesso a todos os recursos e serviços necessários para a inclusão de alunos com autismo. Isso inclui, por exemplo, salas de recursos multifuncionais, profissionais de apoio e materiais adaptados.

Atitudes preconceituosas: Ainda existem atitudes preconceituosas em relação ao autismo na sociedade. Isso pode dificultar a aceitação e a inclusão desses alunos na escola e na comunidade.

Algumas das medidas que poderiam ser tomadas para superar esses desafios incluem:

Ampliar a formação de professores sobre o autismo: O Governo do Estado de São Paulo poderia oferecer cursos de formação continuada para professores da rede pública de ensino, com foco no autismo.

Garantir o acesso a recursos e serviços: O Governo do Estado de São Paulo poderia garantir o acesso a todos os recursos e serviços necessários para a inclusão de alunos com autismo, incluindo salas de recursos multifuncionais, profissionais de apoio e materiais adaptados.

Promover a conscientização sobre o autismo: O Governo do Estado de São Paulo poderia promover campanhas de conscientização sobre o autismo, com o objetivo de combater as atitudes preconceituosas.

4. CONCLUSÃO

Ao término deste estudo, é possível constatar avanços significativos na compreensão e aplicação da inclusão do aluno autista na rede pública de ensino do Estado de São Paulo, porém ainda com inúmeros problemas a serem corrigidos. O trabalho buscou responder às hipóteses e alcançar os objetivos delineados na Introdução, os quais foram norteados pela análise crítica de abordagens. A inclusão de alunos com autismo nas escolas públicas do Estado de São Paulo é um processo complexo e desafiador, mas também extremamente importante.

A inclusão escolar promove o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos com autismo, bem como a sua integração social. No entanto, ainda há desafios a serem superados para garantir uma inclusão efetiva. Um dos principais desafios é a falta de capacitação dos professores para atender às necessidades educacionais específicas dos alunos com autismo.

Os professores precisam estar preparados para lidar com as características e os comportamentos típicos do autismo, para adaptar suas aulas e atividades às necessidades desses alunos, e para criar um ambiente de aprendizagem inclusivo e acolhedor. Outro desafio é a falta de recursos e serviços necessários para a inclusão de alunos com autismo.

As escolas precisam ter acesso a salas de recursos multifuncionais, profissionais de apoio, materiais adaptados e outros recursos que possam contribuir para o sucesso escolar desses alunos. Além disso, ainda existem atitudes preconceituosas em relação ao autismo na sociedade. Essas atitudes podem dificultar a aceitação e a inclusão dos alunos com autismo na escola e na comunidade. Para superar esses desafios, é necessário um esforço conjunto de todos os envolvidos no processo de inclusão, incluindo os professores, as famílias, as escolas e o governo.

A inclusão de alunos com autismo é uma conquista importante para a sociedade como um todo. Ao garantir o direito à educação de qualidade para todos os alunos, independentemente de suas características e necessidades, a inclusão contribui para a formação de uma sociedade mais justa e inclusiva.

5. REFERÊNCIAS

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DE MELO, T.M. et al. Relações entre alterações anatomofuncionais do sistema nervoso central e autismo. Revista CEFAC, v.8, n.1, p.36-41, 2006.

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Publicado por: JESSICA DE SALES MARIANNO

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