Estudo comparativo da tipologia escolar e gestão de centros educativos: Angola, Brasil e Espanha

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O interesse político e económico de Portugal pelos territórios africanos, por si colonizados, concretizou-se sobretudo a partir do século XIX, mais concretamente depois da independência política do Brasil, em 1825, Portugal começa a elaborar os primeiros projetos para a instalação de seu império no continente africano, idealizando, assim, o seu terceiro Império. Em contrapartida, Angola foi considerada uma terra de degredo, para onde 1005 foram enviados os condenados ou os excluídos sociais, não atraindo, por essa razão, a fixação das famílias provenientes da metrópole condicionando deste modo o investimento no ensino formal Dias, (1984), citado pelo Liberato, (2012).

A partir de então, as iniciativas para se criar em Angola um sistema de ensino não cessaram, tendo para o efeito sido tomadas várias medidas. Assim, em 30 de novembro de 1869 foi publicado, por Luís Augusto Rebelo da Silva, um decreto cuja inovação consistia na “articulação da escola principal, não como grau superior de ensino primário, mas como o primeiro grau do ensino secundário” Íbdem, (2012), cita Ávila de Azevedo (1958, p. 126).

1. Sistema de ensino Angolano

1.1. Sistema de ensino Angolano depois da independência

Angola chegou à indepen­dência com uma taxa de analfabetismo na ordem dos 85%, uma das mais elevadas do mundo (PNUD-Angola, 2002, p. 26). A primeira alteração registada, prende-se com a aprovação da lei n. 4, de 9 de dezembro de 1975, que nacionaliza o ensino e cria um Sistema de Ensino Geral, de formação técnica e profissional, assumindo o Estado a responsabilida­de de oferecer educação a todos os angolanos. Em 1977 foi publicado o decreto n. 26/1977, que estruturou a política educativa como meio de consolidação da independência nacional e definiu a educação como um direito assente nos prin­cípios16 da universalidade, livre acesso e igualdade de oportunidades no acesso à escola e à continuação dos estudos (PNUD-Angola, 2002, p. 26), bem como a sua gratuitidade17 no seu sentido mais amplo.

O governo estabeleceu, assim, a educação como principal prioridade política dirigindo para esse setor “grandes investimentos, numa tentativa de ultrapassar os fracassos do regime colonial” (idem, ibidem). Em 1976 iniciaram-se as campanhas de alfabetização por todo o país, em escolas, empresas, fábricas, aldeias rurais, ins­tituições militares, dando continuidade ao trabalho que já era realizado nos acam­pamentos militares, quando da luta pela independência.

2. Tipologia dos centros educativos Angolanos

2.0.1. Tipologia dos centros educativos Angolanos depois da guerra civil

A estratégia integrada para a melhoria do sistema de educação (2001-2015) (Angola, 2001) tem funcionado, até hoje, como um guia de orientação para o governo de Angola, que se comprometeu em cumprir os ODM, nomeadamente, o segundo objetivo: atingir o ensino básico universal. Dando continuidade a esse propósito, a Nova Lei de Bases do Sistema de Educação, lei n. 13/2001 (Angola, 2001b) institucionalizou a democraticidade, a gratuitidade do ensino primário e a língua portuguesa como língua base do sistema de educação, que se estrutura em três níveis: primário, secundário e superior.

O ensino pré-primário foi integrado nas creches e jardins de infância porque ocupava instalações e professores destinados ao ensino primário. No entanto, os métodos e prá­ticas pedagógicas aplicados eram semelhantes aos utilizados no ensino primário, não correspondendo assim aos objetivos estabelecidos para essa fase de iniciação.

2.1. Tipologia dos centros educativos Angolanos após a paz

Atualmente, a educação em Angola diz respeito ao conjunto de elementos formais que se somam para formar do sistema de ensino do país, que mescla estabelecimentos de ensino público, privado e comunitário/confessional.

2.2. Democratização do ensino em Angola

A educação tem carácter democrático pelo que, sem qualquer distinção, todos os cidadãos angolanos têm iguais direitos no acesso e na frequência aos diversos níveis de ensino e de participação na resolução dos seus problemas.

O sistema de educação assenta-se na Lei Constitucional, no plano nacional e nas experiências acumuladas e adquiridas a nível internacional. Para isso, O sistema de educação desenvolve-se em todo o território nacional e a definição da sua política é da exclusiva competência do Estado, cabendo ao Ministério da Educação e Cultura a sua coordenação. As iniciativas de educação podem pertencer ao poder central e local do estado ou a outras pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, competindo ao Ministério da Educação e Cultura a definição das normas gerais de educação, nomeadamente nos seus aspetos pedagógicos e andragógicos, técnicos, de apoio e fiscalização do seu cumprimento e aplicação.

3. Lei de bases do ensino Angolano

3.1. Objetivo da lei de bases do ensino Angolano

A Lei de Base do Sistema de Educação, publicada no Diário da República, Lei n°

13/01, 1ª Série nº. 65, constitui a base legal da Reforma Educativa em Angola. Ela é um referencial fundamental para o Setor da Educação e define como objetivo básico a formação global e harmoniosa da personalidade do indivíduo, conhecendo os valores peculiares das diferentes populações que integram e constituem o mosaico etnocultural da República de Angola. São objectivos gerais da educação:

a) Desenvolver harmoniosamente as capacidades físicas, intelectuais, morais, cívicas, estéticas e laborais da jovem geração, de maneira contínua e sistemática e elevar o seu nível científico, técnico e tecnológico, a fim de contribuir para o desenvolvimento sócio-económico do País;

b) Formar um indivíduo capaz de compreender os problemas nacionais, regionais e internacionais de forma crítica e construtiva para a sua participação ativa na vida social, à luz dos princípios democráticos;

c) Promover o desenvolvimento da consciência pessoal e social dos indivíduos em geral e da jovem geração em particular, o respeito pelos valores e símbolos nacionais, pela dignidade humana, pela tolerância e cultura de paz, a unidade nacional, a preservação do ambiente e a consequente melhoria da qualidade de vida;

3.2. Princípios da educação Angolana

3.2.1. Integralidade

O sistema de educação é integral, pela correspondência entre os objectivos da formação e os de desenvolvimento do País e que se materializam através da unidade dos objectivos, conteúdos e métodos de formação, garantindo a articulação horizontal e vertical permanente dos subsistemas, níveis e modalidades de ensino.

3.2.2. Laicidade

O sistema de educação em Angola é laico pela sua independência de qualquer religião.

3.2.3. Gratuitidade

Entende-se por gratuitidade a isenção de qualquer pagamento pela inscrição, assistência às aulas e o material escolar. O ensino primário é gratuito, quer no subsistema de ensino geral, quer no subsistema de educação de adultos. O pagamento da inscrição, da assistência às aulas, do material escolar e do apoio social nos restantes níveis de ensino, constituem encargos para os alunos, que podem recorrer, se reunirem as condições exigidas, à bolsa de estudo interna, cuja criação e regime devem ser regulados por diploma próprio.

3.2.4. Obrigatoriedade

O ensino primário é obrigatório para todos os indivíduos que frequentem o subsistema do ensino geral.

3.2.5. Língua

O ensino nas escolas é ministrado em língua portuguesa.

O Estado promove e assegura as condições humanas, cientifico-técnicas, materiais e financeiras para a expansão e a generalização da utilização e do ensino de línguas nacionais. Sem prejuízo do nº 1 do presente artigo, particularmente no subsistema de educação de adultos, o ensino pode ser ministrado nas línguas nacionais.

3.2.6. Organização do Sistema de Educação

3.2.7. Estrutura do Sistema de Educação

A educação realiza-se através de um sistema unificado, constituído pelos seguintes subsistemas de ensino: Subsistema de educação pré-escolar, subsistema de ensino geral, subsistema de ensino técnico-profissional, subsistema de formação de professores, subsistema de educação de adultos e subsistema de ensino superior.

4. Reforma educativa em Angola

Em face desta situação e a exigência da qualidade dos recursos humanos, em 2002 foi implantada a reforma no sistema de ensino angolano no ensino primário. Com a aprovação da Lei n°13/01 de 31 de Dezembro, surgiu à necessidade da aprovação do

Decreto n°2/05 de 14 de Janeiro “Plano de implantação progressiva do novo Sistema de Educação”, que espelha os métodos de implantação e a definição do regime de transição, visto que, a mesma acautela todo esse percurso, sendo que a sua implantação foi processada de forma automática. Este sistema foi implantado em 5 fases: 1° fase preparação (2002/2012), 2° fase experimentação (2004/2010), 3° fase avaliação e correção (2005/2012), 4° fase generalização (2006/2011) e 5° fase avaliação global (2012). O atual sistema educativo desde 2012 realiza-se através da unificação, constituído pelos seguintes subsistemas de ensino:

Sistema de Educação pré – escolar;

Sistema de Ensino geral (I Ciclo: 7ª, 8ª e 9ª; II Ciclo: 10ª, 11ª e 12ª)

Sistema de Ensino Técnico profissional;

Sistema de Formação de professores;

Sistema de Educação de adultos;

Sistema de Ensino superior.

5. Em suma o Sistema de Educação estrutura-se em três níveis: primário, secundário e superior.

Gestão dos centros educativos Angolanos

5.1. Aspetos preliminares na gestão escolar

Segundo Lourdes (2013), podemos dizer que o diretor escolar é um líder e um gestor que exerce funções numa organização como a escola que tem caraterísticas específicas e complexas, diferentes de outras organizações. Cabendo a este o Planeamento tático para que haja a capacidade de alteração face a qualquer situação anómala e imprevista, visto que é o diretor que ocupa o topo da liderança e da gestão, assumindo por isso tais responsabilidades. O diretor escolar, sendo também um agente educativo, no exercício das suas funções procura identificar as fragilidades de natureza pedagógicas, entre outras, na sala de aula e noutros espaços escolares, através da supervisão de aulas e outros momentos educativos, exercendo deste modo o poder e a autonomia que lhe são atribuídos, para que possa propor alteração e correção das lacunas observadas, com intuito de contribuir para o aperfeiçoamento do desempenho dos docentes e discentes, no quadro de uma finalidade mais alargada pretendida e que se prende com a melhoria do processo de ensino/ aprendizagem e consequentemente o sucesso escolar.

5.2. A Escola como Organização

Etimologicamente a palavra organização é proveniente do Grego “organon” que pode significar instrumentos, estrutura ou qualquer coisa que utilizamos para desenvolver um trabalho. Daí pode entender-se por organização a forma como se harmoniza um sistema para atingir os objetivos almejados. Existem vários tipos de organizações entre elas a escola, sendo que apresentam caraterísticas comuns, como o modo como os recursos humanos se relacionam entre si, a regulação e distribuição das funções dos mesmos nas suas respetivas áreas de atuação, a fim de executarem as respetivas atividades, tendo como foco comum os objetivos da (sua) organização.

5.3. Modelo de gestão escolar em Angola

Em Angola, de forma muito sucinta faremos referência ao modelo mais utilizado pelos diretores escolares, é o modelo burocrático, estando fundamentado no princípio da autoridade hierárquica. O modelo burocrático tem origem weberiana, o seu ideal assenta na defesa da burocracia das organizações formais como sendo a forma mais eficaz de gestão.

5.4. Hierarquização nos centros educativos Angolanos

Nos centros educativos angolanos os agentes educativos estão hierarquizados da seguinte forma:

Diretor, Subdiretor pedagógico, Subdiretor administrativo, Secretário, Conselho pedagógico; Conselho de direção; Psicopedagógico, Coordenação do desporto e educação Física, Coordenação de Circulo de Interesse, Coordenação de Turno, Coordenação de Turma, Comissão de Pais e Encarregados de Educação

5.5. Financiamentos dos centros educativos

O exercício da educação constitui uma das prioridades do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico- Social e do Orçamento Geral do Estado. As verbas e outras receitas destinadas ao Ministério da Educação e Cultura devem ser distribuídas em função das prioridades estratégicas do desenvolvimento do sistema de educação.

O ensino promovido por iniciativa privada é financiado através da remuneração pelos serviços prestados ou por outras fontes. O Estado pode co-financiar instituições educativas de iniciativa privada em regime de parceria desde que sejam de interesse público relevante ou estratégico.

5.6. Administração e Gestão do Sistema de Educação.

5.6.1. Níveis de administração

Cabe, designadamente, aos órgãos da administração central do Estado:

a) Conceber, definir, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o sistema de educação;

b) Planificar e dirigir normativa e metodologicamente a actividade de investigação pedagógica.

5.6.2. Formação dos Diretores Escolares Angolanos

Constata-se um défice de formação nas áreas da Organização e Gestão Escolar e Liderança Escolar. No entanto, constitui preocupação para o governo angolano capacitar os diretores das escolas públicas do ensino não universitário, a título de exemplo de alguns programas a nível governamental podemos referir o Plano Nacional de Formação de Quadros-PNFQ21 (2012) a Estratégia Integrada para a melhoria do Sistema de Educação (2001) sabendo que a gestão dos estabelecimentos de ensino”, caso concreto da escola, é um elemento essencial a considerar no processo geral de administração do sistema educativo sendo esta uma premissa essencial para a concretização das políticas públicas do setor. Estas políticas de formação visam melhorar as competências dos diretores de escola, no sentido de, como anteriormente referimos ter reflexo positivo no funcionamento das escolas e de um modo geral no sistema educativo. Sendo o diretor da escola o elemento principal na articulação das ações que influencia o desenvolvimento da melhoria das aprendizagens (nas praticas pedagógicas) e o elo das estruturas internas e externas (organização dos processos administrativos) deve ser capaz de: Gerir os aspetos administrativos, pedagógicos, saber rentabilizar as infraestrutura (espaços sociais), ter a capacidade de comunicação e de avaliação dos processos pedagógicos e de desempenho dos docentes.

6. Análise comparativa da tipologia dos centros educativos em Angola, Brasil e Espanha

Angola ainda não alcançou patamares satisfatórios, situando-se em posição inferior a diversos países em desenvolvimento, tais como a própria Espanha, Brsail, entre outros. Uma questão que também merece destaque diz respeito às desigualdades, principalmente regionais, em termos de acesso a oportunidades educacionais (Marteleto, 2000).

Relativamente às tipologias de escolas no Brasil, Espanha e Angola, apraz-nos dizer que a educação em Angola em relação no que diz respeito ao conjunto de elementos formais que se somam para formar o sistema de ensino dum país que mescla os estabelecimentos de ensino público, privado e comunitário/confessional, pode-se dizer que dada a característica do país no tempo de colonização e da independência, tardia o sistema educacional angolano para desenvolver-se, pautando-se em ciclos de franca expansão, com períodos de praticamente dormência. A independência da nação angolana e sua subsequente vinculação ao bloco socialista, bem como as guerras colonial e civil, influiu bastante no sistema de ensino da então república popular de Angola.

A Espanha, ao contrário de Angola e do Brasil, elaborou uma proposta de organização das escolas mais virada para o campo, pela qual foram criados os Centros Rurais Agrupados. No Brasil, é possível apontar métodos de ensino inovadores no campo, particularmente os de alfabetização pensados por Paulo Freire. Entretanto nunca houve uma preocupação voltada (Revista Nera – ano 14, nº. 18 – Janeiro/Junho de 2011 – issn: 1806-6755 25) para a organização e o fortalecimento das escolas no campo. As experiências (EFAs, CEFAs, Escolas do MST, dentre outras) foram iniciativas de sujeitos ou instituições estrangeiras, sendo estas transposições e/ou adaptações de modelos de escolas de outros países ou uma tentativa de criar uma modelo de escola voltada para o campesinato. Essas, em sua maioria sob a tutela do governo, possuem propostas de ensino voltadas para o campesinato, no entanto muitas vezes, perdem-se em uma estrutura física e humana despreparada para trabalhar o campo como lugar de vida. Nesse prisma, é mais fácil identificar uma tipologia de escolas no meio rural da Espanha que tenha sido eleita pelo poder público como os CRAs. Ainda, segundo Boix (2003), as escolas no meio rural da Espanha podem ser classificadas de acordo com sua organização física e pedagógica e, nesse sentido, ela salientou quatro tipos de escolas rurais: Escolas unitárias, escolas cíclicas ou graduadas, zonas escolares rurais e colégios rurais agrupados. Portanto, o que se pode compreender a respeito do assunto é que as tipologias de escolas encontram um certo fio de convergencia no Brasil e na Espanha, o que não acontece em Angola, já que para o contexto angolano, as tipologías de escolas parece estarem implícitas no sistema ou regime de ensino.

7. Análise comparativa da gestão escolar em Angola, Brasil e Espanha

No que concerne à gestão escolar em Angola, numa análise comparativa com o contexto da gestão escolar do Brasil e Espanha, importa-nos dizer que o Sistema Educativo angolano é herdeiro da tradição centralista da administração colonial portuguesa e, sobretudo, de uma pesada herança em termos de cobertura, de escolarização e, naturalmente, de organização e gestão escolares.

Em Angola, a gestão escolar é um acto que ainda apresenta muitas lacunas e, por isso um acto constantemente submetido à processos de de requalificação, o que tem obrigado a promoção de varios seminários visando a capacitação dos gestores escolares. A formação especializada para os diretores das escolas públicas em pleno exercícios das suas funções vem sendo um tema de debate em várias realidades no mundo académico com propostas relevantes de capacitação, qualificação na vertente gestão, liderança escolar e pedagógica, para melhor dirigir a escola (Luck, 2009). Considera-se que a falta de formação especializada em gestão e liderança escolar torna o diretor menos preparado para a tomada de decisão perante algumas situações (Menezes, 2010). Portanto, pensamos que a gestão escolar em Angola apresenta inúmeras lacunas, a pesar de constantes seminários de capacitação aos directores de escolar, por esta obedecer a um modelo estrangeiro e muitas vezes longe de encaixar-se à realidade escolar angolana.

Quanto à gestão escolar no contexto brasileiro e espanhol, Libâneo (2008, p. 2), defende que em boa parte, as políticas educacionais nos dois países estão fracassando porque elas não partem da realidade escolar, de políticas voltadas diretamente às escolas, das necessidades dos professores, das condições de aprendizagem dos alunos”.

O Brasil tem apresentado uma melhoria constante nos índices obtidos nos exames do Programa Internacional de Avaliação dos Estudantes (PISA) de 2000 e 2009, no entanto, o país ainda ocupa as últimas posições no ranking mundial.

O Brasil ocupa o 53º lugar no ranking geral e a Espanha, a 33ª posição. O Brasil está ocupando o nível 2 na escala do PISA, estabelecida pela OCDE, com seis níveis de conhecimento. Os países-membros da OCDE estão, em média, entre os níveis 3 e 4, como observamos no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Muitos diretores de escolas, entre Brasil e Espanha, demonstram características que os classificam como estilo de liderança instrucional, que como pontuado pelo relatório, são importantes para a liderança eficaz nas escolas.

8. Conclusão final

Em um contexto geral, os centros educativos em geral, em nível internacional, os centros educativos, têm uma tipologia, pois na realidade global da educação em quase as escolas apresentam primordialmente dois tipos: o público e o privado. Embora que há países em que o centro privado recebe financiamento e/ou apoio do Estado, aparecendo um outro tipo de centro educativo dependendo da designação de cada país: público-privado, comparticipado ou concertado. Todavia, Para conhecer uma escola é preciso conhecer o seu cotidiano, o tipo de jornada escolar escolhida por está, uma vez que traduz o que ela realmente é. E ela é o que fazem dela os seus participantes. Nesse sentido, nenhuma escola é igual a outra, embora possam ser parecidas, por expressarem elementos comuns.

Por conseguinte, a gestão escolar nos três países em análise, converge no detalhe segundo o qual o modelo de gestão não se encaixa bem na realidade das escolas, o que tem concorrido para uma certa lacuna de gestão, porém apresentam outros bons detalhes que contribuem para um excelente processo de ensino-aprendizagem como é o caso do tipo de gestão institucional que caracteriza o contexto escolar do Brasil e um pouco da Espanha e, com bastante timidez o contexto educativo angolano.

9. Referências bibliográficas

  1. liberato, E., 2012, Avanços e retrocessos da educação em Angola: Universidade Agostinho Neto, Luanda, Angola. Revista Brasileira de Educação v. 19 n. 59 out.-dez. 2014Educação em Angola, disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Educa%C3%A7%C3%A3o_em_Angola#Organiza%C3%A7%C3%A3o_e_indicadores_gerais

  2. Liunda, P.L.S. (2005). Formação de Diretores do Ensino Primário e Secundário das Escolas Públicas em Angola conhecer para mudar – CpM. Instituto superior de lisboa, Projeto de Mestrado submetido como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Administração Escolar.

  3. República de Angola assembleia Nacional, lei de bases do sistema de educação, Luanda 31 de dezembro de 20 0 1.

  4. Manuel Brito Neto, 2005. História e educação em Angola: Do colonialismo ao movimento popular de libertação de angola (MPLA)- Campinas/SP-Brasil, aos 24 de outubro de 2005.

  5. Torres, Adelino O império português entre o real e o imaginário. Lisboa: Edições Afrontamento, 1991.

  6. A voz de Galicia.es. Galícia perdió em solo cinco anõs 122 escuelas unitárias. Disponível em: http://www.lavozdegalicia.es/galicia/2011/01/24/0003_201101G24P8991.htm.

  7. Revista Nera – ano 14, nº. 18 – janeiro/junho de 2011 – issn: 1806-6755 25

  8. GÓMEZ, Antonio Caride. Centros Rurales Agrupados: uma. A página da educação. s/l, novembro de 2003, ano 12, n. 128. Disponível em< http://www.apagina.pt/arquivo/ImprimirArtigo.asp?ID=2770>. Acesso em: 25 de fev. de 2008.

  9. Marteleto, RM., and STOTZ, EN., orgs. Informação, saúde e redes sociais: diálogos de conhecimentos nas comunidades da Maré [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ; Belo Horizonte: Editora UFMG, 2009. 176 p. ISBN 978-85-7541-331-9. Available from SciELO Books.

  10. Lück, Heloísa (2009), Dimensões da Gestão Escolar e sua Competências, Curitiba, Editora Positivo.

  11. Menezes, Azancot (2010), Reflexões Sobre Educação, Luanda, Mayamba.

  12. LIBÂNEO, J. C. Alguns aspectos da política educacional do governo Lula e sua repercussão no funcionamento das escolas. Universidade Católica de Goiás. 2008.

  13. OCDE. Organization for Economic Cooperation and Development. TALIS (2009): Teaching and Learning International Survey. 2009. Disponível em: www.oecd.org / edu Acesso: jun. 2012. PISA - Programa Internacional de Avaliação de Estudantes no Site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. 2009. INEP, do Ministério da Educação. Disponível em: http://www.inep.gov.br/internacional/ Acesso: jan. 2011.

10. Anexos

Anexo 1: Quadro das Universidades Públicas Angolanas e suas localizações por Províncias.

Anexo 2: Tipologia da Constituição do Sistema Educativo Angolano com base a Lei 17/16, de 7 de Outubro de 2016.

Anexo 3: Legislação sobre o regulamento das Instituições do Ensino Superior em Angola e criação de cursos.

Anexo 4. Consequências da guerra civil para o setor educativo angolano.


Publicado por: Pedro Muanda Diwavova

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