EDUCAÇÂO INCLUSIVA BRASILEIRA

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1. RESUMO

Este trabalho trata-se de um projeto escolar voltado a atuação do gestor frente a educação inclusiva na escola. Através de estudos de lei, embasamentos, artigos, decretos, monografias e frases de grandes revolucionários, foi realizado toda uma linha de trabalho de um gestor escolar, incluindo conteúdos/temas a serem trabalhados com gestor focado na inclusão, como: acompanhar e orientar os projetos pedagógicos em relação às aulas de inclusão e os materiais didáticos necessários, acompanhar mobilização e o engajamento dos pais, estabelecer bons relacionamentos com todo o corpo da instituição, preocupar-se com os detalhes de segurança, desenvolver medidas e estratégias para organizar os investimentos e recursos para todo ano; a metodologia desses conteúdos/temas, o tempo de realização desta temática, os recursos materiais e humanos necessários para tal temática, e a maneira de avaliação do gestor frente à forma como se está sendo evoluída na escola essa tal temática. Na justificativa tratou-se do motivo da escolha da temática, na problematização foi tratado das dificuldades do gestor frente a gestão da inclusão, dificuldade esta devida a falta de alguns recursos, enquanto nos objetivos gerais e específicos foi tratado a objetividade destes projeto. As principais linhas de referência deste trabalho são as leis da constituição e da LDB, onde está descrito a obrigatoriedade e o direito da escola e dos alunos de recursos e ensino, assim como no referencial também é retratado a falta dos mesmos.

Palavras-chave: Gestão, inclusão, direitos, projeto, metodologia.

2. INTRODUÇÃO

Neste projeto de ensino, voltado para a educação inclusiva brasileira, é um projeto de trabalho que envolve o trabalho do gestor escolar frente a educação especial, onde contém metodologia de conteúdos essenciais para o bom desenvolvimento da escola frente a esse tema que é muito presente em quase todas as escolas.

O presente trabalho trata-se de um documento de caráter obrigatório conhecido como Trabalho de Conclusão de Curso. O curso é o de licenciatura em pedagogia fornecido pela instituição Unopar, Polo Nova Cruz RN II. Este trabalho faz presente a 8º semestre do curso e tem como função a obtenção da nota definitiva para conclusão do curso.

Este trabalho está dentro das normas da ABNT e baseia-se em diversos documentos de caráter normativo e artigos, sendo incluídos nas referências finais, também foi bastante realizado seguindo o manual disponibilizado pelo curso.

Foi trabalhado nesse presente projeto a atuação necessária do gestor escolar sobre as medidas envolvendo a educação inclusiva sendo tido na metodologia os conteúdos necessários para essa função e os métodos de desenvolver os mesmos.

O tema deste trabalho é a Educação inclusiva brasileira, sob a linha de pesquisa de Gestão escolar, teve como justificativa as atuais dificuldades em que a educação inclusiva se encontra, na problematização se explana de forma breve as dificuldades do gestor escolar, teve-se como objetivo se ter uma visão da função do gestor escolar frente às necessidades da educação inclusiva enquanto na metodologia é explanado sobre o trabalho do gestor frente á educação especial e as metodologias dessas funções.

3. Revisão Bibliográfica sobre o tema

A educação especial é algo que faz parte das escolas brasileiras, na maioria delas, ao menos um aluno é portador de necessidades especiais, neste referencial vamos explanar sobre o que as normas e os documentos citam sobre a educação inclusiva. Para começo, educação é, de acordo com Nelson Mandela:

A educação é o grande motor do desenvolvimento pessoal. É através dela que a filha de um camponês se torna médica, que o filho de um mineiro pode chegar a chefe de mina, que um filho de trabalhadores rurais pode chegar a presidente de uma grande nação.

Vemos com essa citação de Nelson Mandela que a educação é libertadora e transformadora, podendo dar à crianças de classes sociais baixas o mesmo direito de um futuro digno que o de crianças de classe social alta. O saber liberta a mente das pessoas e muda vidas de diversas formas.

Mas vamos agora ver o que a Constituição Brasileira tem como Educação no Capitulo III, seção I

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006)

§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

Como está dito nos pontos acima colocados, é dever estabelecido por lei de as escolas receberem todos os recursos que auxiliem na educação e inclusão, recursos como a merenda, os transportes, os materiais didáticos, os recursos e demais fatores. Coisa essa que tem sido difícil de ser 100% realizada pois os demais fatores que circundam a economia e situação brasileira fazem com que sejam necessários os cortes de gastos, e a educação pública é o maior alvo, mesmo já estando em uma situação crítica ela continua sendo um dos primeiros alvos coisa essa que precisa ser urgentemente tratada e resolvida, principalmente na educação especial onde após a vitória de se tornar algo includente e de fácil acesso, continua necessitando de recursos interativos inclusivos na rede pública do pais.

Em um país onde

...os direitos do homem, simplesmente não existem. Não existem para a elite de vez que não precisa de direitos, porque tem privilégios. Está, pois, acima deles. Não existem para a imensa maioria da população — os despossuídas — pois, suas tentativas de consegui-los são sempre encaradas como problemas de polícia e tratadas com todo o rigor do aparato repressor de um Estado quase onipotente (Da Ros, 1989, p.26).

Em teoria, as leis que favorecem a educação especial são:

De acordo com a PORTARIA N.º 1.793, de dezembro de 1994:

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Medida Provisória n.º 765 de 16 de dezembro de 1994 e considerando: - a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais; - a manifestação favorável da Comissão Especial instituída pelo Decreto de 08 de dezembro de 1994, resolve: Art.1º. Recomendar a inclusão da disciplina “ASPECTOS ÉTICO-POLITICOEDUCACIONAIS DA NORMALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS”, prioritariamente, nos cursos de Pedagogia, Psicologia e em todas as Licenciaturas. Art. 2º. Recomendar a inclusão de conteúdos relativos aos aspectos–Ético–Políticos– Educacionais da Normalização e Integração da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais nos cursos do grupo de Ciência da Saúde( Educação Física, Enfermagem , Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Terapia Ocupacional), no Curso de Serviço Social e nos demais cursos superiores, de acordo com as suas especificidades. Art. 3º. Recomendar a manutenção e expansão de estudos adicionais, cursos de graduação e de especialização já organizados para as diversas áreas da Educação Especial. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Favorecendo desde 1994 a formação de profissionais aptos para o cuidar dos alunos especiais ensinando o mesmo que os outros professores mas se adaptando á necessidade do aluno

O decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. no artigo 7 cita:

1.Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças.

2.Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial.

3.Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito.

Enquanto a lei nº 9.394 da Lei de Diretrizes e Base define no Título III sobre o direito a educação e o dever de educar:

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa. (Incluído pela Lei nº 13.716, de 2018).

Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

II - fazer-lhes a chamada pública;

III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.

§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal: (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência)

I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa; (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência)

II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência)

§ 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno. (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência)

§ 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência. (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência)

§ 3º As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência) (Vide parágrafo único do art. 2)

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência)

Essas leis acima citadas definem a obrigatoriedade referente ao direito de educação de crianças da educação especial referente a prestação de serviços sobre os parâmetros curriculares e o cumprimento da prestação de serviços.

Já referente ao trabalho do gestor escolar cita que “Vale dizer que, do ponto de vista paradigmático, a concepção de gestão permeia todos os segmentos, [...] tanto no âmbito macro (gestão do sistema de ensino) como no micro (gestão de escolas) ”. (Lück,2006, p. 26).

A gestão escolar vai além da diretoria, o gestor têm o dever de cuidar de tudo o que faz parte do ambiente interno e externo da escola, desde reuniões pedagogicas para tomadas de medidas de ensino até a relação de onibus de transporte para os aluno, o que também faz parte desse desafio e a educação inclusiva como cita : “Docentes, diretores e funcionários apresentam papéis específicos, mas precisam agir coletivamente para que a inclusão escolar seja efetivada nas escolas” (SANT’ANA, 2005, p. 228).

Conforme Araujo et al. (apoud BOAVENTURA, 2008, p. 14)

A inclusão é percebida como uma responsabilidade coletiva da comunidade escolar. Nesta perspectiva, todos são responsáveis pelo exito ou fracasso de cada aluno. O corpo docente e não cada professor deverá partilhar a responsabilidade do ensino ministrado às crianças com necessidades especiais

Para a boa função de uma escola inclusiva, cabe aos gestores incluir um processo permanente no intuito de “diminuir práticas rotineiras de segregação e de discriminação, oferecendo oportunidades adequadas de aprendizagem e de participação para todos os indivíduos, independentemente de sua limitação ou dificuldade”(GRANEMANN; GRICOLI, 2011, p132).

Tanto a construção do PPP quanto a do currículo deve ser planejado e visado uma educação de diversidade, inclusiva e próspera. Mantoan(2000, p.7-8) considera a escola aberta a diversidade como uma escola onde:

[...]todos os alunos se sentem respeitados e reconhecidos nas suas diferenças, ou melhor, são escolas que não são indiferentes às diferenças. Ao nos referirmos a essas escolas, estamos tratando de ambientes educacionais que se caracterizam por um ensino de qualidade, que não exclui, não categorizam por um ensino de qualidade, que não exclui, não categoriza os alunos em grupos arbitrariamente definidos por perfis de aproveitamento escolar e por avaliações padronizadas e que não admitem a dicotomia entre educação regular e especial. As escolas para todos são escolas inclusivas, em que todos os alunos estudam juntos, em salas de aula de ensino regular. Esses ambientes educativos desafiam as possibilidades de aprendizagem de todos os alunos e as estratégias de trabalho pedagógico são adequadas às habilidades e necessidades de todos.

Segundo Mittler (2001), para que a educação inclusiva seja conquistada no ambiente escolar, é necessário que mudanças ocorram na escola. Necessitasse que o gestor escolar não se limita somente a parte administrativa da direção, mas que se envolva em todos os processos pedagógicos escolares.

No campo da educação, a inclusão envolve um processo de reforma e de reestruturação das escolas como um todo, com o objetivo de assegurar que todos os alunos possam ter acesso a todas as gamas de oportunidades educacionais e sociais oferecidas pela escola. Isto inclui o currículo corrente, a avaliação, os registros e os relatórios de aquisições acadêmicas dos alunos, as decisões que estão sendo tomadas sobre o agrupamento dos alunos nas escolas ou nas salas de aula, a pedagogia e as práticas de sala de aula, bem como as oportunidades de esporte, lazer e recreação(MITTLER, 2003, p.25).

Por fim, tudo o que foi citado se faz respeito a educação em geral, a educação inclusiva e a gestão escola, neste trabalho foi feito um projeto de ensino referente ao que foi citado, mas, na metodologia deste trabalho se contém a função do gestor escolar frente a educação inclusiva e os recursos necessários. Mas, a educação está com problemas de recursos e apoio, coisas essas que deveriam estar sendo solucionadas pelo Conselho da educação, cujo o trabalho deles estabelecido no art. 7º, a Lei 9.131 é:

• subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação; • manifestar-se sobre questões que abranjam mais de um nível ou modalidade de ensino;

• assessorar o Ministério da Educação e do Desporto no diagnóstico dos problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar os sistemas de ensino, especialmente no que diz respeito à integração dos seus diferentes níveis e modalidades;

• emitir parecer sobre assuntos da área educacional, por iniciativa de seus conselheiros ou quando solicitado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto;

• manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal;

• analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidade de ensino;

• elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto.

Sua Câmara de Educação Básica tem as seguintes atribuições:

• examinar os problemas da educação infantil, do ensino fundamental, da educação especial e do ensino médio e tecnológico e oferecer sugestões para sua solução;

• analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação dos diferentes níveis e modalidades mencionados na alínea anterior;

• deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto;

• colaborar na preparação do Plano Nacional de Educação e acompanhar sua execução, no âmbito de sua atuação;

• assessorar o Ministro de Estado da Educação e do Desporto em todos os assuntos relativos à educação básica;

• manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal, acompanhando a execução dos respectivos Planos de Educação;

• analisar as questões relativas à aplicação da legislação referente à educação básica;

Tudo isso o que ao menos alguns desses seriam eficazes para a solução dos problemas como garantir todos os recursos, todos os materiais didáticos e para didáticos, recursos de contratação de cuidadores e professores especializados em educação especial e demais afins.

Por fim, para concluir, cito aqui o que a LDB 9394/96 compete garantir ao estado, segundo o artigo 4º:

• Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

• Universalização do ensino médio gratuito;

• Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

• Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;

• Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

• Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

• Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

• Atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

• Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;

• Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

4. Processo de desenvolvimento do Projeto de Ensino

 

LINHA DE PESQUISA E TEMA

A linha de pesquisa escolhida foi a de Gestão escolar, o Tema a ser tratado neste projeto é a Educação Inclusiva Brasileira.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O devido tema foi escolhido devido as atuais necessidades que educação brasileira vêm enfrentando na prática diária do ensino. Pois para que se haja inclusão dentro da escola, não se é apenas necessário vida das pessoas, é preciso ter todo um trabalho para incentivar os demais alunos e professores a apoiar os alunos portadores de necessidades especiais, mas também é necessário um apoio financeiro ou recursos vindos do Estado o município, coisa é essa que é muito precária atualmente, e, diferente das situações das escolas particulares, está longe de ser algo fixo e estável na rede pública. Tanto na estruturação da escola com grades, adaptação de banheiro, etc, quanto na aquisição de cuidadores, estes que sempre vêm em número menor que a quantidade necessária para as demandas. Então devido a isso que vivenciei nos três estágios decidi escolher esse tema voltado para a parte da gestão, onde se é maior dificuldade, tendo de raciocinar racionar e controlar os poucos recursos da escola.

 

 

 

PROBLEMATIZAÇÃO

 

O gestor de escola, quando decide atuar frente ao processo de educação inclusiva deve ter como objetivo a elaboração da proposta da inclusão, envolvendo-a na elaboração do PPP, Regimento, projetos escolares, sempre buscando trazer recursos que garantam a necessidade dos PNEEs, e etc.

Mas frente aos problemas que se encontram no Brasil atualmente, nos recursos extras vindo à escola para a educação inclusiva tanto para a demanda de cuidadores quanto para recursos didáticos. Será tratado sobre o trabalho do gestor frente à escola na área de educação inclusiva tendo em vista normas e metodologias essenciais para uma boa relação desse trabalho sendo que na maioria das vezes essas metodologias se tornam difíceis de serem realizadas devido aos atuais problemas de falta de recursos na maioria das escolas públicas brasileiras, coisa essa que precisa ser tratada urgentemente para que se possa progredir com a educação brasileira pública, principalmente com educação inclusiva, dando direito de um bom futuro acadêmico à crianças especiais.

 

 

OBJETIVOS GERAL

 

Almeja-se com esse projeto de ensino se ter uma visão da função do gestor escolar frente às necessidades da educação inclusiva, mostrando as funções gerais de gestor, as dificuldades enfrentadas sempre a inclusão e as necessidades de melhora que são atualmente muito precisas de necessitação na educação brasileira.

 

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

Pretende-se alcançar com esse projeto um pleno conhecimento dos desafios que é tratar da educação especial na escola, o ato de ensinar e aprender é fundamental mas crianças portadoras de necessidades especiais necessitam de recursos para que possam aprender, como livros de braile, professores capacitados em libras, cuidadores para auxiliarem os alunos e demais fatores, então fica neste trabalho o que realmente é o trabalho do gestor escolar e os recursos que ele necessita.

 

CONTEÚDOS

 

Os conteúdos a serem trabalhados na metodologia deste trabalho são acompanhar e orientar os processos pedagógicos em relação às aulas de inclusão dos materiais didáticos necessários os processos pedagógicos em relação às aulas de inclusão dos materiais didáticos necessários; a mobilização e engajamento dos pais e responsáveis que é muito necessário; a necessidade do diretor de se preocupar com os detalhes de segurança; estabelecer bons relacionamentos com todo o público da instituição.

 

 

METODOLOGIA

 

 

O gestor escolar é um membro essencial de uma instituição de ensino. Nas tomadas gerais de decisão da escola o mesmo não deve pensar só no que acha melhor, deve atender as necessidades de todos que rodeiam e fazem parte do ambiente escolar e reuni-los para reuniões de tomadas de decisões e medidas necessárias para a funcionalidade da escola.

Na parte da educação inclusiva não é diferente, deve-se pensar em estratégias que envolvam tudo e todos dessa parte. Com respeito ao trabalho do gestor e as disciplinas que contemplam o seu trabalho, referente a parte da inclusão escolar, segue abaixo os temas que devem ser tratados pelos gestores e seus métodos, durante o decorrer do ano letivo.

 

 

Acompanhar e orientar os processos pedagógicos em relação às aulas de inclusão e os materiais didáticos necessários

 

  • Observar se os pedagogos responsáveis por crianças especiais e estão realizando bem o seu papel;

  • Acompanhar se os recursos didáticos são suficientes e eficazes;

  • Observar se os cuidadores estão realmente cuidando dos alunos com quem são responsáveis;

  • Acompanhar, supervisionar e orientar a equipe colaboradora;

  • Liderar ações na escola para que a tecnologia seja agregada as técnicas de ensino;

  • Procurar oportunidades de melhora nos processos de ensino e atendimento aos pais;

  • Aliar a tecnologia para aumentar a produtividade dos colaboradores;

 

 

Acompanhar mobilização engajamento dos Pais

 

  • Certificar-se de que todas as crianças estejam laudados;

  • Cobrar dos pais que laudem as crianças que ainda não tem o laudo;

  • Cobrar dos pais no acompanhamento e reforço do que eles têm estudado diariamente, para que avancem bem;

  • Conscientizar os pais sobre a importância do papel deles na educação dos seus filhos;

  • Atualizar os pais dos calendários letivos criados no planejamento;

 

 

Preocupar-se com os detalhes de segurança

 

  • Certificar-se de que os banheiros sejam acessíveis;

  • Reforçar as grades das salas de aula;

  • Reforçar e aumentar as cercas do muro da escola;

  • Orientar o vigia e demais funcionários sobre as necessidades dos alunos especiais e seus comportamentos;

  • Certificar-se de que as rampas estejam sem falhas;

 

 

Estabelecer bons relacionamentos com todo o público da instituição

 

  • Promover palestra a parte;

  • Saber se os pais estão satisfeitos com a escola;

  • Realizar pesquisas com os pais sobre suas opiniões;

  • Desenvolver um bom vínculo com todos os grupos que fazem parte da instituição;

  • Promover vivências de uma gestão democrática e participativa;

  • Mostrar o real papel de educar;

 

 

Desenvolver medidas e estratégias para organizar investimentos e recursos para todo o ano

 

  • Reúne-se com os professores e coordenadores para definição das estratégias;

  • Calcular tudo o que é necessário para infraestrutura das salas de educação inclusiva;

  • Ouvir a necessidade dos professores com respeito as suas práticas de inclusão;

 

 

Como foi demonstrado acima, é necessária a união de todos os colaboradores da escola para que se haja uma educação inclusiva de qualidade, atendendo as opiniões necessidades de todos que integram o ambiente escolar, mas também é preciso atender as características financeiras da escola e recursos enviados para a mesmo pois há bastante necessidade nas escolas brasileiras atuais, principalmente dos recursos de educação inclusiva, até mesmo das demandas de professores e cuidadores assim como intérpretes. Mesmo com essa grave falta, a educação inclusiva brasileira tem tido ao menos o reforço dos gestores escolares, e dos pedagogos, que mesmo sem todos recursos conseguem realizar magnificamente seus papéis de ensino e supervisionamento.

 

 

TEMPO DE REALIZAÇÃO

 

Para realização da metodologia do projeto de ensino no desenvolver da educação inclusiva, a maioria das atividades/conteúdos deverão ser contínuas na prática pedagógica, como:

  • Acompanhar e orientar os processos pedagógicos em relação às aulas de inclusão e os materiais didáticos necessário;

  • Acompanhar a mobilização e o engajamento dos pais;

  • Estabelecer bons relacionamentos com todo o público da instituição;

Os outros dois conteúdos serão decididos a cada bimestre letivo:

  • Preocupar-se com os detalhes da segurança;

  • Desenvolver medidas e estratégias para organizar os investimentos e recursos para todo o ano;

 

 

RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

 

  • Livros didáticos e paradidáticos;

  • Materiais escolares com da mentais que atendam a demanda necessária;

  • Recursos audiovisuais;

  • Recursos primordiais para a sala, como cadeiras, mesa, armários, mesa de televisão, caixas organizadoras, brinquedos e etc;

  • Tablets escolares educativos;

  • Quadro e lápis de quadro;

  • Professores aptos para trabalhar com a educação especial como interpretes de libras, professores de braile e etc;

 

 

AVALIAÇÃO

A avaliação desse projeto de ensino em função da gestão escolar na educação inclusiva tende-se a ser baseada em como as crianças portadoras de necessidades especiais estão se desenvolvendo, se está havendo alguma evolução em suas aprendizagens, se os professores e cuidadores estão cumprindo com suas funções, se os pais estão satisfeitos com a educação passada na escola, e, se usam recursos estão atendendo as expectativas. Essas avaliações deverão ser realizadas em todos os bimestres letivos..

 

5. CONCLUSÃO

Conclui-se neste trabalho um projeto de ensino tendo em vista a função do gestor escolar frente a educação inclusiva, mostrando o método de ensino e avaliação eficazes para um trabalho de qualidade voltado a inclusão de alunos portadores de necessidades especiais.

O atendimento de Educação Especial é definido como

[...] conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular (BRASIL, 2008b).

Realizar projetos ou documentar normas sobre a educação especial é fácil, mas a situação da falta de verbas e recursos é grande, o que se torna mais difícil o papel do pedagogo nessa área. Sendo assim existe a necessidade de pesquisas e mudanças sobre as atuais necessidades da educação inclusiva brasileira.

Finalizar esse projeto cantando a dificuldade e o desafio do pedagogo frente à realização do seu trabalho é algo totalmente eficaz funcionado os papéis, mas na prática é algo que está longe de ser 100% eficaz devido à situação precária na maioria das escolas públicas, mas por outro lado é completo nas escolas privadas ou seja apenas os mais privilegiados tem acesso a todos os recursos disponíveis.

Em um país onde

...os direitos do homem, simplesmente não existem. Não existem para a elite de vez que não precisa de direitos, porque tem privilégios. Está, pois, acima deles. Não existem para a imensa maioria da população — os despossuídas — pois, suas tentativas de consegui-los são sempre encaradas como problemas de polícia e tratadas com todo o rigor do aparato repressor de um Estado quase onipotente (Da Ros, 1989, p.26).

6. REFERÊNCIAS

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Publicado por: Jussara de Oliveira Freire

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