DIFICULDADE ESCOLAR DAS CRIANÇAS QUE VIVENCIAM ALIENAÇÃO PARENTAL

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1. RESUMO

Antigamente o poder familiar era baseado com autoridade sob o pai, o chamado pater poder. Anos depois com a Revolução Industrial e a ida do pai e da mãe para o mercado de trabalho, conjuntamente com a chegada dos direitos iguais por meio da Declaração dos Direitos Humanos que reconhece os filhos como pessoas dotadas também de direito, o poder público estabelece o poder familiar para ambos os pais na tomada de decisão dos filhos, enquanto esses não respondem por si. Por conta das decorrentes transformações que foram acontecendo na sociedade e pelo enfraquecimento da religião, o divórcio passou a ser regularizado no Brasil, sendo intituladas leis que garantissem a proteção para os casais acometidos de filhos. Visto que, na época primitiva e até hoje em alguns países divórcio é visto como um ato de repúdio na qual ocasiona diversas dificuldades na vida dos filhos, onde Richard Gardner intitulou as ocorrências advindas do divórcio como Síndrome da Alienação Parental (SAP), pois a SAP é desencadeada devido a Alienação Parenta não resolvida pelos genitores na saída deste pai/mãe do lar. Consequências vindas do pai/mãe alienador na tentativa de querer este não guardião longe do filho, em que este alienador usa até mesmo a escola para provocar ainda mais o agravo na psique desta criança. Este estudo teve como objetivo compreender as dificuldades escolares que as crianças enfrentam em meio à alienação parental. A pesquisa foi realizada pelo método indutivo, sendo possível obter um melhor entendimento do modo geral do ocasionado, pois parte da singularidade cada participante para alcançar dados universais. Sendo usado como fontes de informações meios bibliográficos, e assim obtendo a compreensão das dificuldades que a criança enfrenta em seus estudos, que acarretam impedimentos no seu aprendizado e desenvolver psicológico por estar o seu emocional fragilizado.

Palavras-chave: Pater poder, Direitos Humanos, Divórcio, Síndrome, Alienação, Parental, Dificuldade Escolar, Método Indutivo.

ABSTRACT

Formerly the family power was based with authority under the father, called pater power. Years later with the Industrial Revolution and the father input from mother to the labor market, together with the arrival of equal rights in the Declaration of Human Rights which recognizes the children as individuals also endowed with rights, the government establishes the parental authority to both parents in the decision making of the children, as these do not answer for you. Because of the resulting transformations that were taking place in society and the weakening of religion, divorce has become regularized in Brazil, entitled laws that guarantee protection for the affected couples of children. Since in an early date and to this day in some divorce countries is seen as an act of repudiation in which causes many difficulties in the lives of children, where Richard Gardner titled occurrences resulting from the divorce as Parental Alienation Syndrome (SAP), as the SAP is triggered due to relative Disposal unresolved by parents in the output of this father / mother home. Welcome consequences of father / mother alienating trying to not want this guardian away from the child, where this uses alienating even the school to cause further injury in this child's psyche. This study aimed to understand the learning difficulties that children face in the midst of parental alienation. The survey was conducted by the inductive method, and you can get a better understanding of the generally caused because of the uniqueness of each participant to achieve universal data. Being used as sources of bibliographic information means, and thereby obtaining an understanding of the difficulties that children face in their studies, which lead to impediments in their learning and develop psychological to be your fragile emotional.

Keywords: Pater power, Human Rights, Divorce, Syndrome, Alienation Parental,School Problems, Inductive Method.

2. INTRODUÇÃO

Com a Constituição Federal de 1988 começaram a ocorrer uma série de mudanças em relação à proteção da família, devido às mudanças que estavam ocorrendo em sociedade, cujas mudanças já constavam no ordenamento jurídico.

Segundo Hamerski (2011), quando é acometida a separação de um casal é conjuntamente estabelecido o fim de um casamento, em que tanto o homem como a mulher continuam em suas jornadas de vida.

Ribeiro (2000 apud SOUZA, 2013) aponta é que por mais que tenha ocorrido à separação física deste casal, a separação emocional ainda continua presente, marcadas com sentimentos profundos de amor, ódio, raiva, traição, a desilusão do casamento, e a vingança em querer destruir o outro pelo dor causada.

Acontece que quando esse ex-casal é acometido de filhos, estes pais acabam esquecendo e não se dando conta que os filhos não podem ser envolvidos neste processo, e mesmo não tiveram culpa da separação destes pais. Que a relação entre o pai/ mãe com o filho sempre continuará. (HAMERSKI, 2010)

Porém pelo desejo de vingança com este outro pelo sofrimento que ele o causou, um destes pais, que por vezes aquele que esta com a guarda, procura disseminar na criança sentimentos de ódio e rancor deste não guardião ao filho, e assim lançando falsas fantasias nas quais a criança passa absorver. (IDEM, 2010).

O assunto abordado surgiu de uma experiência vivenciada pelo meu irmão que teve um relacionamento na qual ocasionou um filho. Ele e a mãe de seu filho conviveram juntos alguns anos, no entanto resolveram se separar optando pela não intervenção da justiça. Com o crescimento do mesmo, comecei a observar que quando vinha passar os fins de semana com o pai, dizia o que sua mãe tinha dito a respeito dele (o pai) e com isso chorava, e seus choros vinham sempre sentidos. Chegando à idade escolar procurei manter-me próxima em relação à educação escolar do meu sobrinho e o acompanhando, justamente pelos relatos causados a criança após a separação dos pais. No caso dele, houve um aparato para que não houvesse complicações no seu desenvolvimento escolar.

A partir daí surgiu-me o interesse de compreender as dificuldades escolares que as crianças enfrentam em meio alienação parental?

Dessa forma, torna-se de fundamental importância o estudo desta temática para a sociedade, os acadêmicos, profissionais da área da educação, saúde, direito, como também diversos profissionais, pois somente dessa maneira a sociedade em geral saberá e entenderá a importância de estar ao lado da criança, compreendo as dificuldades que uma separação causa na psique quando acometida de um término de relacionamento mal resolvido.

3. DO PÁTRIO-PODER AO PODER FAMILIAR

Antigamente chamado de pátrio-poder, onde era o pai que detinha o poder de vida e morte dos filhos, e a mulher apenas fazia o papel de submissa não tendo de direito de decidir nada a respeito da educação dos filhos, sendo tal pátrio-poder (poder do pai) ilimitado apenas para o pai. (DILL, CALDERAN, 2010).

Com o advento da industrialização é desfeito a concepção familiar do pátrio-poder, pois o homem passa a trabalhar nas fábricas, e a mulher vai ao mercado de trabalho para ajudar no sustento da casa. Acarretando transformações no cenário familiar, pois a ideia de direitos iguais passa a surgir e com ela trazendo a Declaração Universal dos Direitos do Homem. (AZAMBUJA, Ministério Público RS).

Devido estas transformações a mulher adquire o mesmo direito perante a família e a sociedade. E por conta das péssimas condições de vida, as famílias que antes eram numerosas se restringem ao controle de natalidade. (SANTOS, SANTOS, Revista Jurídica, 2008-2009).

Segundo Dill, Calderan (2010) os filhos começaram a ser reconhecidos como pessoas dotadas de direito através do “munus público, um poder/dever dos pais no interesse dos filhos” (p.1), que se estendia e os via como seres humanos e com direito de dignidade, na qual o convívio direito/dever passou a ser estabelecido entre ambos os pais, independente de ser filho de sangue ou não.

O poder da família é conceituado por Elias (1999, p.6 apud DILL, CALDERAN, 2010) como:

Um conjunto de direitos e deveres, em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores e não emancipados, com a finalidade de propiciar o desenvolvimento integral de sua personalidade.

Diante da Lei enquanto os filhos forem considerados incapazes, o poder familiar torna-se de ambos os pais, sendo um encargo atribuído do Estado para estes genitores, nos quais irão prestar o sustento de alimentação, vestuário, moradia, educação, lazer, assistência à saúde, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e artigo 22 do ECA:

Art. 227 (CF) – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 22 (ECA) - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

“Os encargos do poder familiar, todavia, podem ser confiados a outras pessoas que não seja os pais, mas o poder familiar, em sua integridade, é indelegável e irrenunciável.” (Orlando, 2000 apud DILL, 2010).

4. DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO

Analisando a partir das civilizações primitivas, se verifica que o divórcio acontecia por meio do repúdio, o que até hoje se estabelece e os povos adeptos ao islamismo ainda praticam esse modelo no meio de por fim no casamento, sendo esta prática comum de direito único do homem. (SANTOS, SANTOS, Revista Jurídica, 2008-2009).

Entre os povos gregos e romanos o divórcio se fazia como realidade, no entanto, essa ruptura podia ser feita de maneira consensual ou mesmo pelo repúdio. (IDEM, 2008-2009)

Por conta das transformações sociais, politicas e econômicas que desenvolveram juntamente com o desgaste da religião, foi possível legalizar o divórcio em grande parte dos países, como uma extensão nos países ocidentais. (AZAMBUJA, Ministério Público RS).

O divórcio no Brasil foi intitulado pela Lei 6.515/77 na intenção de regular a legislação, devido aos novos modelos que começaram a surgir na sociedade. (IDEM, Ministério Público RS).

O que se notava é “nos primeiros anos de vigência, pouco de conhecia sobre os reflexos do divórcio na vida dos filhos”. (art. 4) O mesmo autor cita que,

A história do divórcio no Brasil traz à tona não só os conflitos entre cônjuges como os seus reflexos na vida dos filhos, o que é facilmente observado nos litígios que chegam às Varas de Família envolvendo disputas de guarda e regulamentação de visitas. (IDEM, Ministério Público RS).

Acontece que quando os cônjuges ou companheiros não sabem lidar com a dificuldade da separação, não superando o término desta relação, os filhos é que se tornam alvos do comportamento dos pais, para que seja atingido esse outro, e pode ser considerado como uma Alienação Parental ou a Síndrome da Alienação Parental. (SANTOS, SANTOS, Revista Jurídica, 2008-2009).

5. SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

5.1. CONCEITO

De acordo com o Dicionário do Aurélio síndrome é o “conjunto de sintomas que caracterizam uma doença”, e alienação enlouquecer, alher-se. Assim, síndrome da alienação é um conjunto de sintomas de uma doença de perturbação mental. E se tratando de um parente, as perturbações mentais são em relação ao parente. (HAMERSKI, 2010)

A Síndrome da Alienação Parental (SAP) tem como surgimento quando a Alienação Parental não é tratada, resultando em sequelas que foram deixadas da Alienação Parental, que vão do grau mais leve e podem se estender a danos mais severos, podendo deixar efeitos insanáveis. (IDEM, 2010)

Quando acomete de ocorrer a Síndrome de Alienação Parental, significa que a Alienação Parental já aconteceu. Pois a alienação ocorre no afastamento do filho ao não guardião. (IDEM, 2010)

De acordo com Silva (2011, p. 46 apud SILVA, Âmbito Jurídico, 2012) a SAP é caracterizada como uma patologia psíquica gravíssima que acomete de um dos genitores querer destruir o vínculo afetivo e as imagens que o filho guarda do outro genitor, na intenção de se vingar, destruir, desmoralizar.

Comumente acontece nas situações de divórcio, partindo principalmente da não aceitação do fim do relacionamento em parte de um dos genitores. (IDEM, 2012)

Logo, a Síndrome de Alienação Parental se baseia num processo de “programar a criança para que odeie um dos genitores, sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor" (TRINDADE, 2008, p.102 apud RABELO, VIEGAS, Artigos Jus, 2008).

Onde este genitor e agora ex-cônjuge tem o desejo de manipular afetivamente a criança na intenção de atender os seus únicos motivos. Daí utilizando as manipulações emocionais, chantagens, sintomas físicos, isolamento da criança para contato com as outras, bem como uma superproteção, dominação, dependência e opressão a criança ao ponto de não admitir a possibilidade desta criança manter contato com outras pessoas, a não ser que seja com ela mesma. (PINHO, Artigos Jus, 2009).

Sabe-se que a criança esta desenvolvendo a Síndrome da Alienação Parental (SAP) quando a criança utiliza o discurso do genitor opressor, para que seja atingindo o pai/mãe alvo. (MONTEIRO, 2011).

Em famílias que apresentam disfunções, o alienador pode ter esse sentimento reforçado por parte de seus familiares, o fazendo acreditar que a verdade esta sob ele. (MAJOR, §53 apud PODEVYN, 2001).

Pois, “A criança é levada a odiar e a rejeitar um genitor que a ama e do qual necessita” (FAMILYCOURTS, §3 apud PODEVYN, 2001), a intenção do alienador é destruir a relação com esse outro genitor.

Os filhos que desenvolvem a síndrome da alienação parental podem desenvolver diversos problemas psicológicos e até mesmo psiquiátricos para o resto da vida (PAULO, Revista Brasileira Direito das Famílias e Sucessões, 2011).

5.2. ORIGEM

De acordo com Monteiro (2011) os efeitos do rompimento conjugal atingem todos os participantes de uma família, principalmente aqueles que estão em processo de formação. Pelo fato destas crianças terem advindo de uma relação até então estável, quando apresentada a ruptura são atingidas de forma impetuosa, ocorrendo a difícil aceitação do rompimento dos seus pais. 

Desta maneira sentem-se culpados pela separação dos pais, sendo que é a partir deste momento que os genitores devem se aproximar dos filhos, afim de que lhes seja tirado à ideia da responsabilidade destes sobre o divórcio. (IDEM, 2011)

Por meio dos dados históricos que François Podevyn (2001) apresenta, relata que a tradição considerava que a mulher, como mãe, era a mais apta que o homem para ocupar-se com os filhos. Em meados dos anos 60 a mulher vem na busca pelos estudos e por uma carreira profissional, enquanto o homem era aquele que cuidava dos afazeres domésticos e dos cuidados com as crianças. No início dos anos 70 surge nos Estados Unidos uma lei que concedia o divórcio “sem culpa”, originando divórcios sem precedência. Anos depois surge então a Lei da Guarda Compartilhada, em que era atribuído ao pai o poder dos filhos, e a mãe tinha que se submeter as determinações. Anteriormente, as decisões eram a respeito do que seria melhor para os seus filhos, onde ambos os genitores presentes era o essencial, porém ocorreu que o melhor para o filho passa a ser encarado como uma disputa, em que não havendo entendimento entre os pais se era levado para os tribunais, acarretando assim numa situação conflituosa onde esses pais procuravam denegrir demonstrando que o outro é um mau genitor. Observou-se então nos anos 80, que houvera um grande número de elevações dos conflitos, onde as crianças demonstravam mais afetos por um dos pais do que pelo outro. Foi a partir deste momento que Richard Gardner aparece denominando esse acontecimento como Síndrome da Alienação Parental (SAP).

Segundo Major (§31 y 33, apud PODEVYN, 2001).

A Síndrome se manifesta, em geral, no ambiente da mãe das crianças, notadamente porque sua instalação necessita muito tempo e porque é ela que tem a guarda na maior parte das vezes. Todavia pode se apresentar em ambientes de pais instáveis, ou em culturas onde tradicionalmente a mulher não tem nenhum direito concreto.

Desde o final dos anos 90 o pai tem sido aquele que usufrui da guarda compartilhada por mais tempo. E nas brigas judiciais para guarda dos filhos, tanto o pai como a mãe tendem a igualar nessa busca, resultando em seus pupilos inúmeras desordens psicológicas (GARDNER_ADDENDUM2, §6 apud PODEVYN, 2001). Os tribunais dos Estados Unidos e do Canadá, reconhecem e expõem em julgamento os danos da Síndrome Alienação Parental, que porventura os filhos virem a ser acometidos (GARDNER_ADDENDUM2, §17 apud PODEVYN, 2001).

A síndrome de alienação parental foi o nome intitulado que Richard A. Gardner, em 1985, descreveu para as situações onde pais ou mães criam nos filhos uma imagem aterrorizante do outro cônjuge, na intenção que seja cortado os laços afetivos com um destes genitores, o que resulta problemas do desenvolvimento psíquico e efetivo. (RABELO, VIEGAS, ARTIGO JUS, 2008).

Richard Gardner (1985, p.2 apud RABELO, VIEGAS, Artigos Jus, 2008).) definiu nos Estados Unidos, a Síndrome de Alienação Parental como

Um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a "lavagem cerebral, programação, doutrinação") e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável.

De acordo com Monteiro (2011), acontece que os pais optam por utilizar os filhos como centro de seus problemas conjugais, despertando neste outro o desejo da vingança, e assim deixa este filho um refém da alienação.

Nas situações de separação judicial, na maioria das vezes encontram-se presentes situações e sentimentos que não foram bem resolvidos entre o ex-casal. Conforme relata Ribeiro (2000, apud SOUZA, 2013), mesmo após ocorrido à separação conjugal, este casal não elabora a separação emocional. O que faz vivenciarem continuamente sentimentos de raiva, traição, desilusão do casamento, e assim envolvem os filhos numa maneira de atingir esse ex-companheiro.

6. ALIENAÇÃO PARENTAL

6.1. O QUE É?

No dia 26 de Agosto de 2010, foi sancionada a Lei de nº 12.318 que dispõe sobre a alienação parental, e no artigo 2º da referida Lei:

Considera-se ato de Alienação Parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Segundo Silva (2012), a Alienação Parental (AP) é definida pela forma de atuar por meio do abuso psicológico, na qual trás características o ato de induzir a criança a rejeitar o pai/mãe alvo por meio da difamação, esquiva, ódio e mesmo acusações de abuso sexual.

6.2. O ALIENADOR

O alienador na grande maioria das vezes é aquele que detém a guarda da criança, no entanto, nem sempre quer dizer que a Alienação Parental (AP) se concentra apenas nos genitores com o papel do alienador. (SILVA, 2011).

O artigo 2º da Lei de Alienação Parental define que tanto tios, avós, madrinhas, tutores, e todos aqueles que possuem como autoridade afetiva ou parental sob a vida da criança e possuem o intuito de prejudicar na relação com um de ambos genitores é caracterizado um alienador. (VIEIRA, 2014).

Logo, o alienador é todo aquele que tendo a guarda da criança, provoca o incentivo de repudiar o outro genitor, podendo ser este pai, mãe, tio ou mesmo terceiros. (IDEM, 2014).

E ainda passa a desrespeitar os princípios norteadores da criança e do adolescente na qual se encontra no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigo 3º da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 que diz

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (2010, apud VIEIRA, 2014) cerca de 1/3 dos filhos perde o contato com o pai, pois em 87,3% dos casos de divórcio a guarda é mantida com a mãe, na qual tenta afastar esses filhos do convívio afetivo e presencial deste outro genitor.

O genitor alienador é aquele que apresenta ser o super protetor. Podendo apresentar desejos de vingança, cólera, raiva ou mesmo inveja (GARDNER2, §14 a 17 apud PODEVYN, 2001). Coloca-se sempre no papel de vitimizado e sofredor, para que os filhos acreditem que é o outro genitor tem dificuldades de lidar com a situação, tentando mostrar para os filhos que é este outro que deseja vingar-se. (LOWENSTEIN1, §15 apud PODEVYN, 2001).

O guardião que comete a alienação fere os preceitos que estão estabelecidos para a proteção da criança.       

6.3. PRÁTICAS DO ALIENADOR E SEUS OBJETIVOS

Após a separação dos genitores, o desejo daqueles que esta com a guarda da criança é destruir o relacionamento dela com este outro, incultando-lhe ódio, difamação, mentiras sobre este não guardião. (PINHO, Artigos Jus, 2009).

O problema dessa prática é que o alienador promove enormes danos psíquicos na criança. Por mais que o alvo seja atingir o ex-cônjuge, estes filhos acabam sendo vitimizados, justamente pelo fato de que o genitor tenta a qualquer custo que o não-guardião mantenha contato com esses filhos, e para que esse contato não ocorra o alienador tende a fazer o que for preciso para que este outro se mantenha afastado. Advindo com as desmoralizações no intuito de distorcer a imagem deste outro genitor, para que assim nasça nesse filho raiva por este outro. (SILVA, 2011, p. 46 apud SILVA, Âmbito Jurídico, 2012).

Essa prática acomete o agressor fazer duas vítimas: o ex-cônjuge, que sofre dos ataques e calúnias da imagem que o alienador faz da sua imagem para a criança, como também este filho, que é colocado em uma situação sob constante stress para que comece a odiar o outro genitor. Assim, este alienador apresenta sentir uma frustação e ódio do ex-cônjuge, e como desejo de vingança a criança é usada como instrumento. (IDEM, 2012).

De acordo com Silva (2012),

Pais/mães seriamente comprometidos com a AP não possuem condições de lidar com as situações da separação de forma amadurecida, permanecem infantilizados, discutindo elementos de menor importância e utilizando o(s) filho(s) como “moeda de troca” ou como meros transmissores de mensagens.

E não conseguindo amadurecer ou mesmo desvincular-se, acaba usando de artimanha as mentiras, como violências físicas, sexuais, maus-tratos, enfim, tudo aquilo que venha afastar a criança ou o adolescente do convívio com o outro genitor. (CABRAL, DIAS, 2013).

6.4. CONSEQUÊNCIAS NA CRIANÇA E NO ADOLESCENTE

Devido às inúmeras acusações que o alienador passa a falar para esta criança sobre o outro genitor, chega um determinado momento que este filho não desejará mais a companhia deste não guardador, sendo então inventadas inúmeras desculpas por este filho para não querer estar ao seu lado. Desculpas injustificáveis para não querer passar um fim de semana em sua companhia, ou mesmo fazer programações de passeios juntos. Todo pedido a ser feito será negado por este filho, chegando um estágio tão avançado da alienação parental, na qual o filho não suportará mais ouvir a voz e mesmo esta perto do alienado. As crises emocionais estarão tão atenuadas nesta criança ou adolescentes, que as “falsas memórias” começaram a fazer parte de seu cotidiano a respeito deste outro genitor e passaram a ser transformadas como verdades. (CABRAL, 2009).

Acomete que o alienado percebe o comportamento estranho que a criança passa a apresentar, e por medo de agravar ainda mais a situação por conta do que o alienador pôs na cabeça desta criança, o não guardião prefere não comentar por conta das consequências que poderão surgir. E pelo fato deste genitor não conseguir manter um diálogo com a criança, tende a se afastar e as visitas passam a ser menos frequentes devido ao sentimento negativo que esta criança passou a sentir deste guardião com aquilo que foi gerado nesta criança pelo alienador. (CABRAL, 2009)

Segundo Monteiro (2011) esses filhos exprimem sentimentos de amor e ódio que são ocasionados por conta do divórcio. Pois ao mesmo tempo em que sentem falta daquele genitor que não esta mais em casa, se sentem irados por ver aquele outro chorar; mas, assim mesmo se entristece quando ouve alguém falar mal daquele.

Teixeira e Benzteen (2010, p. 414 apud CABRAL, DIAS, 2013) enumeram algumas modificações no comportamento da criança ou adolescente:

“Mudanças bruscas no rendimento escolar; condutas regressivas; retraimento social; medos; inseguranças; perturbação do sono (ocorrência de pesadelos, terror noturno, sono inquieto, dificuldade ou mesmo medo de dormir e enurese noturna); culpabilidade (sentimento de culpa pelo evento traumático e modificações de comportamento, diferente do padrão habitual); condutas delinquentes ou auto-agressivas.”

Sendo que as reações emocionais e os comportamentos da criança acometida da Alienação Parental variam muito de uma para outra, por conta dos temperamentos que cada uma delas apresenta

Variam conforme o temperamento da vítima, podendo se apresentar irreversíveis ou de difícil reversão. Pode haver propensão a se tornar um adolescente revoltado, sem o referencial familiar indispensável ao sadio desenvolvimento. Na fase adulta, pode se tornar dependente químico, alcoólatra ou portador de outros desajustes de conduta, mostrando-se agressivo ou extremamente tímido, apresentando diversos distúrbios comportamentais. (CABRAL, p. 2, 2009).

“Sem dúvida, quando ocorre a separação de um casal, há uma quebra da normalidade, uma ruptura familiar, pois são criadas duas famílias distintas: a do pai e da mãe” (MONTEIRO 2011, p.3). Surgi então o problema da guarda, de com quem estes filhos irão ficar.

Existem situações que podem ocasionar dificuldades dos filhos perante o divórcio e acordo com Mendonça (2005, p. 60 apud MONTEIRO, 2011)

Se um dos pais desaparece após a separação; se elas passam por dificuldades econômicas; se o número de irmãos é considerado muito grande, pois fica mais difícil cuidar de todos; se o pai que possui a guarda ou mesmo algum dos filhos sofre de depressão prolongada e se a separação faz a criança se afastar de sua rede de amigos e parentes.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM apud VIEIRA, 2014) as consequências da Alienação Parental na vida de uma criança são tão devastadoras que levam danos prejudiciais ao seu futuro, quando um adulto se torna.

Segundo pesquisas cientificas que foram realizadas pelo IBDFAM, constatou-se como características apontadas: o isolamento-retirada, é quando a criança se isola de tudo que a rodeia, passando a não manter um diálogo com outras pessoas e se por acaso vir a estabelecer, seu discurso é realizado em poucas palavras. Na interação com outras crianças, é aquele que prefere ficar sozinho e de preferência sozinho em seu quarto; e se filho único, sente-se ainda mais sozinho e com sentimentos de abandono, pois mantém contato apenas com um único genitor, e as únicas pessoas que suprem a necessidade do preenchimento do sentimento de solidão e da ausência que fica é a figura dos próprios pais. (IDEM, 2014).

Viu-se que a depressão, melancolia e a angústia, como também as fugas e rebeldias fazem parte deste contexto de consequências. A fuga e a rebeldia faram com que está à criança saia à procura do genitor que não se encontra presente em seu lar. Sua intenção na busca por este outro, é fazer com que este não guardião se condoa com sua situação e volte então para seu lar, ou mesmo pense que somente será feliz quando se encontrar ao lado deste progenitor. De outro modo, é quando esta criança ou adolescente apresenta um comportamento regressivo a sua idade mental, ao ponto de representar um retorno, como defesa do seu psicológico abatido, de uma época da sua vida que antes dos conflitos foi vivenciada como um momento feliz. (IDEM, 2014).

Outro consequencial que o IBDFAM encontrou em meios as suas pesquisas, é aquele que é formado pela negação e uma conduta antissocial. A negação é caracterizada a partir do momento que mesmo após os pais conversarem, explicarem e a criança fingir que entendeu, ela ainda se nega a acreditar no processo que esta acontecendo, e por conta desta separação acreditam que seus pais foram os causadores de danos que lhe sobrevieram, e assim passa a apresentar uma conduta antissocial. (IDEM, 2014).

O sentimento de culpa predomina 75% na criança, diante da situação da Alienação Parental, em que pensa que por conta de algum mau comportamento ou mesmo seu baixo rendimento escolar fizesse com que seus pais se separassem, e pode vir acontecer de se auto castigar devido a hostilidade dos seus pais. (IDEM, 2014).

Monteiro (2011) mostra que as consequências deste cenário é levar o desfavorecimento para o outro genitor, na intenção de afastar este filho, o levando a vivenciar a alienação parental.

Logo, a Síndrome de Alienação Parental se baseia num processo de “programar a criança para que odeie um dos genitores, sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor" (Trindade, 2008, p.102 apud RABELO, VIEGAS, Artigos Jus, 2008).

Conforme Araújo (2011) pelo fato do divórcio ser uma situação constrangedora e torturante na vida dos filhos, é importante que tanto os familiares como os professores, por serem mais próximos, estejam atentos nos comportamentos que estas crianças apresentarem durante o período da separação.

7. A CRIANÇA, A ESCOLA E SUAS DIFICULDADES.

7.1. A ESCOLA

Segundo Vieira, Tápparo (2005) “a escola tem um papel fundamental na socialização, na educação e no aprendizado da criança” (p.32). Concernente com o autor a escola e a família não podem ser excluídos do processo.

Além da família que é responsável pelo desenvolvimento da criança, a escola é um meio de construção das pessoas, sendo uma continuidade da família no espaço social e educativo. (VIEIRA, TÁPPARO, 2005).

O processo educacional está inserido no destino dos humanos. A vida em sociedade exige que se compartilhem determinados valores e conhecimentos que são transmitidos e ensinados na família e na escola. O ser humano tem a capacidade de se interrogar acerca do que lhe concerne, produzir história, cultura e estabelecer laços sociais que incluem a escola. (WEINGARTNER, 2002, p.24 apud VIEIRA. TÁPPARO, 2005, p.32).

La Rosa (2003 apud VIEIRA, TÁPPARO, 2005) diz que “a sustentação emocional dos pais irá estabelecer os modelos linguísticos e os relacionamentos futuros com outras pessoas” (p.33). Porquanto a família é a base para o crescimento e amadurecimento para os filhos, e a falta da estabilidade emocional e afetiva pode levar falhas no crescimento dos filhos.

Conforme declara a Lei 12.013/09 que altera o artigo 12º da Lei 9394, a respeito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira,

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

Silva (2012) aponta que é cumprimento das escolas passarem as informações do filho a respeito de boletins, comportamentos, reuniões, calendários, festas, passeios para os genitores não guardião.

Acontece que muitos alienadores proíbem as escolas, professores, coordenadores pedagógicos de passarem essa informação ao genitor não guardião. Esse pai/mãe alienador passam a alegar a escola que essas informações do filho não devem ser prestadas a outrem a não ser ela mesmo, e se não for seguida os preceitos que coloca ameaça a tirar o filho da escola. E para a escola não ter esse prejuízo com a saída da criança da instituição, a escola prefere acatar a petição deste genitor guardião. Porém o que a escola não sabe é que se torna conivente para a manifestação da Síndrome da Alienação Parental, pois ela priva o genitor não guardião de não manter o convívio com a criança. (SILVA, 2012).

A Lei 10.406 de 2002 conforme artigo 1.589 intitula que

O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Quando a escola decide não obedecer às normas que são deferidas na legislação vigente comete um ato ilícito de contrariedade, como também prejudica o não guardião e a criança. (SILVA, 2012).

Quando a legislação estabelece “fiscalizar sua manutenção e educação”, Silva (2012) compreende que inclui também aquele que não esta como guardião da criança,

Obter informações acerca do rendimento e desempenho escolar, desenvolvimento cognitivo e social, proposta pedagógica, atividades e eventos curriculares e extra-curriculares, conhecer os professores, participar das reuniões de pais, ser notificado de doenças ou acidentes dentro do ambiente escolar, bem como faltas e atrasos justificados ou não, e ainda avaliações e exames regulares e extraordinários.

Weingartner (2002 apud VIEIRA, TÁPARRO, 2005) friza que a sociedade tão pouco fala sobre a separação de casais e suas consequências. E assim, a escola como detentora da educação na sociedade, também não deve fazer comentários a respeito do divórcio ou separação de casais.

O papel da escola no manejo adequado da situação de separação dos pais funciona como um fator relevante na continuidade do desenvolvimento do aluno. A escola precisa da um apoio estruturante para criança para auxiliá-la na adaptação a essa nova situação proporcionando à ela, nesse momento de grande estresse, um relacionamento de afetividade e confiança que venham de um professor amistoso, que se disponha a ouvir e compreende-la, proporcionando-lhe atenção e conforto, o que permitirá à criança um grande auxílio no sentido de superação deste momento. (WEINGARTNER, 2002 apud VIEIRA, TÁPPARO, 2005, p.34).

7.2.  A CRIANÇA

O processo de separação ou divórcio é estressante, doloroso e confuso para qualquer membro da família, e podem acometer diversas dificuldades na qual segundo Marini (2001, PsicoOnline), crianças de 7 a 8 anos não se preocupam com a separação, no entanto, as dificuldades, surgem quando não à compreensão e as figuras de referencial materno e paterno são perdidos, que poderá desenvolver uma grande tristeza e o rendimento escolar começar a diminuir.

Os conflitos que são acometidos em família, independente do grau que é apresentado, a criança tende a ter seu comportamento alterado bem como seu rendimento escolar afetado. (SILVA, 2012)

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Glia se avaliou que,

Filhos de pais separados têm 46% mais chances de ter baixo desempenho na escola e duas vezes mais probabilidade de desenvolver uma doença mental do que crianças com pai e mãe casados. Não morar com um ou ambos os pais, segundo o estudo, confere ao filho 1,8 e 3,2 vezes mais chance de obter notas baixas e riscos para a saúde mental, respectivamente. (GUERREIRO, Revista Educação, 2011).

Devido à separação dos pais, geralmente a criança sofre com o afastamento do pai, pelo fato de na maioria das vezes ser o pai que sai de casa e os filhos é que ficam com a mãe, é por conta deste rompimento Silva (2012) aponta que se expressa

Em queda de rendimento escolar, perda da concentração, diminuição da motivação para outras tarefas, excessiva preocupação com as mudanças de rotina e com o padrão de vida, culpa ou raiva pelo afastamento do pai, medo do abandono e de que “nuca mais” vai ver o pai afastado, diminuição da autoestima da criança, medo de ser ridicularizado(a) ou estigmatizado(a) como “filho(a) de pais separados” etc.

Silva (2012) esclarece que esse comportamento da criança é usado para que haja atenção por parte dos professores e diretora daquilo que esta acontecendo. No entanto, quando esta criança é submetida pela Síndrome da Alienação Parental, independente do grau que esteja atravessando, os sentimentos tanto positivos e como negativos passam a se misturar, podendo chegar a um nível tão profundo de sofrimento que para a escola não ter que chamar o genitor guardião e o não guardião, a criança prefere fazer o papel de que tudo esta bem, ou mesmo não sente a ausência deste pai/mãe, o que não precisa deste, por mais que a escola perceba o sofrimento que esta vivenciando, porém para que não ocorra conflitos com o alienado prefere mascarar o que sente.

Para Silva (2011 apud SILVA, 2012), a criança que vivencia a Síndrome da Alienação Parental utiliza mecanismos de defesas psíquicos perante seus estudos, e desenvolvimento escolar, como outros. Se averiguou a:

  • Racionalização, na qual tem sempre uma “explicação lógica” para tudo.
  • Negação, em que nega os conflitos que ocorrem na sua casa.
  • Sublimação, se faz a utilização de meios de recursos e estudos para não lidar com as situações divergentes que tem acontecido.

Diante da pesquisa realizada nos Estados Unidos com crianças que cursavam da

pré-escola a 5ª série de pais separados, o resultado dessa pesquisa apresentou que as dificuldades se encontravam presentes na disciplina de matemática e a de se estabelecer relacionamentos sociais. Descobriu-se que tais problemas começavam a surgir a partir do processo de divórcio e continuavam mesmo após o término deste processo. (O GLOBO, 2011 apud SILVA, 2012).

A pesquisa mostrou que apesar de ter sido apresentado baixo rendimento na disciplina de matemática e na dificuldade nas relações sociais, como em outros comportamentos, averiguou-se que estas crianças não apresentaram efeitos negativos na leitura e mesmo na exposição de seus problemas comportamentais, bem como na argumentação, discussões e mesmo ficar com raiva.

De acordo com Paterra e Rodrigues (2011, Revista Faceq, 2014, p.3) um dos prejuízos presentes nas crianças que vivenciam a Síndrome da Alienação Parental (SAP) é a dificuldade escolar, fazendo com que muitas delas tragam para a escola os problemas familiares, passando a expor os conflitos da separação.

Ainda em conformidade com Paterra e Rodrigues (2011, Revista Faceq, 2014) a maiores dificuldades que os professores queixam dos seus alunos é a complicação na compreensão e estruturação dos textos, no trocadilho das letras e o estorvo na socialização, como também ser agressivo com os colegas na intenção de se defender dos deboches dos colegas. “Essas queixas derivam de diversos e complexos fatores, que vão desde problemas nos vínculos familiares até envolvimento com drogas e delinquência” (IDEM, p.5).

8. REFERENCIAL TEÓRICO

Winnicott (2001 apud VIEIRA, TÁPPARO, 2010) apresenta que casar e constituir família não significa que são traços de maturidade, pois acredita que o ser humano esta em continuo desenvolver, acarretando mudanças em si e no meio. E a integração que é feita do individuo com o meio que vive, é que desenvolve o emocional deste individuo.

Para Taille (1990 apud OLIVEIRA 2010), conforme teoria piagentiana, o desenvolvimento é algo que tem inicio do começo da vida e tem término na sua morte. Assim como o conhecimento torna-se algo gradual, o desenvolvimento é tanto continuo, quanto descontinuo.

Por conta da maturidade que um adulto adquire em suas experiências de vida, o esperado são atitudes emocionais maduras do casal diante dos conflitos surgidos no casamento, porém, não são esses comportamentos encontrados. (WINNICOTT, 2001 apud VIEIRA, TÁPPARO, 2010).

Em situações de conflito conjugal e os filhos Zagury (2000 apud VIEIRA, TÁPPARO, 2010) afirma que não existem regras que digam se a criança irá ou não ter maiores ou menores dificuldades do que aquelas que têm convivência com seus familiares, no entanto, o que se apresenta são possibilidades da criança ser acometida com dificuldades vindas do conflito conjugal entre esses pais que ficou mal resolvido. Acrescenta ainda que as chantagens feitas por esses pais são assimiladas pela criança.

[...] para as crianças e adolescentes, a separação e suas consequências foram o período mais estressante de suas vidas. A ruptura familiar despertou um agudo sentimento de choque, medos intensos e pesar, sentidos como esmagadores. Sejam quais forem suas dificuldades, a família é percebida pela criança nesse momento como oferecendo apoio e proteção dos quais ela precisa. A separação/divórcio significa o colapso dessa estrutura, e ela se sente sozinha e muito assustada. (Wallerstein; Kelly, 1998, p.48 apud VIEIRA, TÁPPARO, 2010, p.21).

Anton (2000 apud VIEIRA, TÁPPARO, 2010) esclarece que o casamento trás “expectativas de felicidades e completude” (p.19), e quando não almejado o realizar, o divórcio surge como um solucionador de problemas, conquanto, o que para alguns é um alívio, para outros a destruição de um sonho.

Conforme considerações de Rodrigues (2013 apud LEAL, OLIVEIRA, Revista Jus Navingandi, 2014) no Brasil, aproximadamente 16 milhões de crianças e adolescentes vivenciam situações parecidas após a separação dos pais, como instabilidade nas suas relações e tristezas que podem chegar até suicídios.

A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é uma prática que geralmente é acometida pelo pai ou mãe, que tem como intenção denegrir, desqualificar ou caluniar o outro genitor. Seu principal alvo segundo Rodrigues (2013, apud LEAL, OLIVEIRA, Revista Jus Navingandi, 2014) é prejudicar o vinculo com o genitor alienado.

A Síndrome de Alienação acarreta inúmeras dificuldades na criança e no adolescente, que dentre elas estão o déficit no rendimento escolar,

Que por vezes associado a uma fobia à escola e à ansiedade da separação - a criança não quer ir à escola, não presta atenção nas aulas, mas também não incomoda os seus companheiros, não faz os deveres com atenção, apenas quer sair de casa, a apatia que mostra relativamente às tarefas que não são do seu agrado alarga-se a outras áreas, e isto é detectado a posteriori, não de imediato, mormente quando na fase das visitações. (VIEIRA, Revista Jus Navingandi 2014).

Conforme as ideias de Wallon (1995 apud VIEIRA, TÁPPARO, 2010) os aspectos afetivo influenciavam na evolução mental,

Não porque criem inteiramente as suas atitudes e as suas maneiras mas, pelo contrário, precisamente porque se dirigem, à medida que eles vão despertando, aos automatismos que o desenvolvimento espontâneo das estruturas nervosas mantém em potência e, por seu intermédio, a reações de ordem íntima e fundamento. Assim se mistura o social com o orgânico. (IDEM, p.141)

9. PERCURSO METODOLÓGICO

Na fase inicial da reflexão filosófica, a busca do conhecimento para entender o funcionamento do universo, como seus fenômenos e sua origem, eram buscas baseadas nas religiões e na mitologia. (PEREIRA, FILHO, 2007).

Em tempos posteriores foi atribuído aos gregos a evolução do conhecimento, saindo do mítico-religioso as Teorias. (IDEM, 2007)

Daí surgi Aristóteles (384–322 a.C) contribuindo com o pensamento humanístico estabelecendo então,

Uma visão realista do mundo e do homem, destacando a elaboração de um método de pesquisa (a lógica) e de uma forma de exposição (o tratado), estabelecendo, em definitivo, a sistematização, o método, a linguagem, a experiência e a racionalidade como base do conhecimento. (IDEM, p.2, 2007).

Sendo assim Aristóteles passa a usar e definir a indução “como uma ascensão do particular ao universal [...] admitido que o universal na indução resulte de uma enumeração adequada”. (IDEM, p.2, 2007).

“A lógica da indução [...] consiste na derivação de um juízo universal a partir de um particular” (p.3), significando que é através “do conhecimento de casos particulares, através da observação, pode-se chegar ao conhecimento do universo em estudo” (IDEM, p.3, 2007).

Segundo Pereira, Filho (2007) e de acordo com Francis Bacon (1561-1626), toda a ciência tem seu inicio por meio da observação para em seguida ser formulada as teorias, acreditando que a maior fonte do conhecimento cientifico é a observação.

Lakatos e Marconi (2007, p.86 apud PRODANOV, 2013) complementam 

Indução é um processo mental por intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, interfere-se numa verdade geral ou universal, não contidas nas partes examinadas. Portanto, o objetivo dos argumentos indutivos é levar as conclusões cujo conteúdo é muito mais amplo do que as premissas nas quais se basearam.

Segundo Prodanov (2013), o método indutivo é o responsável pela generalização, ou seja, parte do particular para mais o amplo.

Para Fonseca (2002, apud GERHARDT, SILVEIRA, 2009, p. 37)

A pesquisa bibliográfica é feita a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros, artigos científicos, páginas de web sites. Qualquer trabalho científico inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que permite ao pesquisador conhecer o que já se estudou sobre o assunto. Existem porém pesquisas científicas que se baseiam unicamente na pesquisa bibliográfica, procurando referências teóricas publicadas com o objetivo de recolher informações ou conhecimentos prévios sobre o problema a respeito do qual se procura a resposta.

Mostrando assim, que o método indutivo é aquele que parte dos dados constatados particulares e construir verdades universais.

E para método de investigação foi utilizada a abordagem qualitativa, em que esta “não se preocupa com representatividade numérica, mas, sim, com o aprofundamento da compreensão de um grupo social, de uma organização, etc.” (GOLDENBERG, 1997, p. 34, apud GERHARDT, SILVEIRA, 2009, p. 31).

10. RESULTADOS

Como técnica para a coleta de informações, o processo de análise foi elaborado por meio do “levantamento documental, utilizando tabelas estatísticas, jornais, revistas, relatórios, documentos oficiais, cartas, filmes, fotografias, pinturas, tapeçarias, relatórios de empresas, vídeos de programas de televisão, etc”. (FONSECA, 2002, p. 32 apud GERHARDT, SILVEIRA, 2009, p. 37).

Para chegar nesse entendimento, se fez necessário conhecer a origem da Alienação Parental na qual traz inúmeras dificuldades na vida dos filhos, como na escolar.

Apresentou então, que não somente os pais são responsáveis por manterem os filhos alienados, como também tios, madrinhas, avôs, e tanto a escola são responsáveis como as Leis apresentam.

Viu-se que pelo fato de a separação ser um processo doloroso, e pelas crianças ainda estarem em processo de desenvolvimento infantil, como por ainda saberem lidar com a situação da separação dos pais, estas passam apresentar dificuldades no ambiente que ficam, além do de casa, no caso a escola.

E na escola apresentam comportamentos diferentes dos anteriores, tendo como intuito chamar atenção por parte dos professores para que saibam do que esta ocorrendo. Em sala de aula usam trocadilhos, e em algumas matérias como foi apresentado encontram dificuldades para desenvolver, do que em outras disciplinas.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo oportunizou por meio de dados coletados em fontes bibliográficas, compreender quais foram as dificuldades escolares das crianças que vivenciam a Alienação Parental.

No entanto, para saber as dificuldades que permeiam nessas crianças acometidas pela Alienação Parental, foi necessário entender primeiro de que forma era estabelecida a educação dos filhos. No qual cujo pater-poder se conferia somente ao pai, que após alguns anos devido a Revolução Industrial e chegada dos direitos iguais com Declaração dos Direitos Humanos, o poder de educação e tomadas de decisões a respeito dos filhos se estendeu a ambos os pais enquanto tais sejam incapazes de responder por si.

O que se viu é que o divórcio foi algo vindo desde as civilizações primitivas. E devido às transformações sociais, politicas e econômicas, e com a recaída da religião o divórcio passou a ser legalizado juntamente com as leis para regular o novo cenário que emergiu na sociedade.

Se entendeu que a partir do novo cenário, que com ele trazendo consequências, consequências nas quais os filhos eram usados como alvo para tentar destruir o vínculo com o outro genitor, fosse caracterizada como a Síndrome da Alienação Parental.

Verificando que devido à situação não resolvida na Alienação Parental, vista que tem inicio quando se tenta afastar um dos genitores da criança, a Síndrome passou a se instalar no emocional da criança.

Fica evidente que com a saída do pai/mãe de casa a Alienação Parental já se encontra presente, e trás com elas a dificuldades escolares.

Um dos aspectos relevantes levantado é caracterizado por meio da saída de um dos genitores de casa, cujo sentimento que esta criança vivência encontram-se tão fragilizados que a impedem de muitas se concentrar ou mesmo dedicar-se em seus estudos.

Constatei que devido os estudos que foram realizados com crianças que apresentam dificuldade escolar por conta de vivenciarem a alienação parental, é possível orientar os pais para que aprendam a lidar com a situação, de tal maneira que o filho não seja prejudicado pelo fim do relacionamento.

Através da utilização do método indutivo foi possível compreender as dificuldades escolares que as crianças enfrentam em meio alienação parental, onde o método tem como ponto de partida o sentimento único de um sujeito para a construção de dados universais.

Sendo assim, pude compreender os sentimentos vivências e dificuldades escolares que apresentam, bem como obter o objetivo proposto do pressente trabalho.

12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Publicado por: THAIS DA SILVA BARRETO

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