Violência Contra a Pessoa Idosa nas Ruas de BH: Uma Abordagem ao Idoso Pedestre Transeunte

índice

Imprimir Texto -A +A
icone de alerta

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Monografias. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

No Brasil, a discriminação contra a geração dos que tem sessenta anos ou mais, também conhecida como a geração da terceira idade, se apresenta nas expressões utilizadas em referência a essas pessoas, muitas vezes consideradas um peso social. A temática envolvida nesse trabalho abrange a violência e o desrespeito praticado contra a pessoa idosa nas ruas do município de Belo Horizonte/MG (BH). O objetivo principal desse artigo foi, de identificar na legislação, aspectos da garantia do direito à segurança do idoso, bem como apresentar o cenário demonstrado pela mídia jornalística, artigos acadêmicos atuais e percepção sociológica acerca da violência e desrespeito à pessoa idosa nas ruas de Belo Horizonte. Trata-se de um exemplo de como tem sido ignorado o acesso a direitos fundamentais dessa faixa etária e de como tem aumentado casos dessa natureza sem uma intervenção direta do Poder Público, principalmente os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais.

Palavras-chave: Idosos; Violência; Trânsito, Pedestre, Transeunte.

ABSTRACT

In Brazil, discrimination against the generation of those sixty years old or more, also known as the generation of old age, is presented in the expressions used in reference to these people, often considered a social burden. The issue involved in this work covers violence and disrespect committed against the elderly on the streets of the city of Belo Horizonte / MG (BH). The main objective of this study was to identify the legislation, guarantee right to security aspects of the elderly, as well as presenting the scenario shown by the news media, current scholarly articles and sociological perception of violence and disrespect for the elderly in the streets of Belo Horizonte. This is an example of how it has been ignored access to fundamental rights in this age group and how has increased cases of this nature without direct intervention of the government, especially the organs that make up the Social Protection System of the State of Minas Gerais .

Keywords: Elderly; violence; Traffic, Pedestrian, Passer

1. INTRODUÇÃO

O envelhecimento da população tornou-se um dos maiores desafios para a sociedade, uma vez que se faz necessário uma efetiva implementação de estratégias capazes de criar possibilidades para a manutenção da capacidade funcional do idoso e consequentemente permitir-lhe melhor qualidade de vida. Em razão do aumento da expectativa de vida da população mundial, muitos países convivem com idosos de gerações diversas, os quais possuem necessidades variadas, exigindo políticas assistenciais distintas.

A estimativa é que por volta de 2025, o número de idosos no mundo dobrará, passando de 542 milhões para cerca de 1,2 bilhão (KRUG, 2002).

“No Brasil, o número de pessoas idosas, em 1960, cresceu de 3 milhões para 7 milhões em 1975 e 14 milhões em 2002, estimando-se que, em 2020, atinja-se um total de 32 milhões de idosos no País” (LIMA, 2003, p.19).

No Brasil, a discriminação contra a geração dos que tem sessenta anos ou mais, também conhecida como a geração da terceira idade, se apresenta nas expressões utilizadas em referência a essas pessoas, muitas vezes consideradas um peso social. Essa discriminação tem vários focos de expressão e de reprodução. A natureza da violência que o idoso sofre coincide com a violência social que a sociedade vivencia e reproduz nas suas relações, bem como culturalmente é transferida.

O estado deMinas Gerais é considerado um estado que atua na defesa dos direitos da pessoa idosa através do Conselho Estadual do Idoso, órgão deliberativo e controlador das políticas e das ações voltadas ao idoso em âmbito estadual, entretanto, o desrespeito dos direitos da pessoa idosa é abrangente, começando com a desatenção e o descuido, bem como possíveis violências físicas e psicológicas.

Visto essa abordagem, é possível observar que dentro da sociedade existem diversas formas de desrespeito aos direitos humanos dos idosos. Além disso, o processo de envelhecimento não é um problema somente pessoal, pois se tornou um fenômeno universal, desencadeando uma crescente atenção e mobilização da sociedade.

A temática envolvida nesse trabalho abrange a violência e o desrespeito praticado contra a pessoa idosa nas ruas do município de Belo Horizonte/MG (BH), entretanto, vale ressaltar que essa população também sofre abusos no interior dos lares, e quase sempre, esse abuso é de maneira silenciosa, cujo nome é conhecido como violência intrafamiliar. Esse estudo irá focar os aspectos observados nas ruas de Belo Horizonte, uma vez que é um local em que o desrespeito à dignidade humana dos idosos torna-se mais visível, e tem menor produção científica disponível para a comunidade acadêmica e sociedade em geral.

Acerca da violência nas ruas percebe-se um aumento nas ocorrências não obstante a Lei nº 10.741/20013, Lei Federal sancionada em 1º de outubro de 2003 que instituiu o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A violação desses direitos pode ser apresentada de diversas formas, pois é no convívio diário, incluindo às ruas, que a sociedade expressa toda sua diversidade de comportamentos.

O desrespeito, definido como a falta de consideração e reconhecimento à condição da pessoa humana, seus valores e direitos, é observado desde a fila de atendimento bancário ou comercial, passando pelas calçadas, faixas de pedestres nas travessias de logradouros à violência física, é crescente nas sociedades capitalistas. O que é do outro se torna objeto de desejo de delinquentes, infratores da lei, que buscam em suas vítimas, características comuns nas pessoas que apresentam maior fragilidade ou vulnerabilidade, perfil este que se amolda às pessoas idosas.

No trânsito urbano da Capital mineira, em média, uma pessoa morre a cada dois dias nas ruas da cidade vítimas de acidentes automobilísticos, e oito são atingidas diariamente por veículos nas ruas. A maioria dessas vítimas são pessoas idosas (LIMA, 2013).

Não é diferente no transporte público da capital mineira, pois segundo o jornal Brasil de Fato (2013), os idosos são deixados nos pontos de ônibus quando sinalizam aparada do ônibus coletivo. Quando conseguem embarcar, a maioria dos motoristas não esperam que esses cidadãos com direitos legitimados assentem-se, arrancando o veículo de forma brusca, causando em muitas situações a queda do idoso. A mesma reportagem aponta para a insuficiência de assentos destinados exclusivamente a essa população, e ainda a inobservância por parte de pessoas mais jovens, que ocupam o lugar dos mais velhos.

Em relação à violência urbana, o idoso acaba tornando-se alvo de delinquentes em função de sua situação de vulnerabilidade, física e emocional sendo que a violência física apresenta-se comumente empregada contra indivíduos velhos em função das limitações de percepção, agilidade e força.

Na Capital Mineira, o aumento da criminalidade nas ruas é confirmado após análises de dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Defesa Social, os quais apresentam aumento médio de 20% dos roubos entre 2012 e 2014.

Alguns locais da cidade têm apresentado concentração dessa modalidade criminosa, sendo justamente regiões de intensa atividade comercial, onde a população tem necessidade de transitar para resolver problemas do cotidiano e acaba sendo atacada por infratores da lei que espreitam potenciais vítimas antes de decidirem praticar a ação delituosa. Esses locais serão abordados ao longo do trabalho, bem como as ações do Poder Público com foco na mudança da realidade apresentada.

O objetivo principal desse artigo foi Identificar na legislação, aspectos da garantia do direito à segurança do idoso, bem como apresentar o cenário demonstrado pela mídia jornalística, artigos acadêmicos atuais e percepção sociológica acerca da violência e desrespeito à pessoa idosa nas ruas de Belo Horizonte. Para isso foi necessário: apresentar a estatística de idosos vitimados nas ruas de Belo Horizonte por ações de violência, originárias no trânsito; apontar demandas da sociedade à prevenção e combate as morbidades externas contra as pessoas da terceira idade; apresentar ações efetivas de combate à violência e ao desrespeito a esse público, efetivadas pelos governos, bem como propositivas capazes de proporcionar melhoria da qualidade de vida dos idosos no seu direito constitucional de ir e vir pelas ruas da Capital de Minas Gerais.

Sobre a realidade em Belo Horizonte, os autores desse estudo ficaram instigados com a necessidade de detalhar a realidade dos casos de violência nas ruas de Belo Horizonte, bem como apresentar aos leitores um trabalho sistemático, pautado na observação e análise de conteúdo científico, contribuindo substancialmente para o desvendamento de uma realidade pouco discutida na sociedade Belo Horizontina.

Em estudo prévio para o desenvolvimento do trabalho, foi possível observar que os autores pesquisados reforçam a necessidade de publicar material sobre o município de Belo Horizonte, sobre a temática da violência com idosos no trânsito. Além disso, despertar nas autoridades e na sociedade, o interesse por essa temática que tem ficado fora dos debates sociais.

O interesse no desvendamento da realidade do cotidiano da pessoa idosa nas ruas, aliado a falta de publicação de material estatístico específico sobre o aumento de violência e desrespeito aos idosos no trânsito e nos logradouros públicos de Belo Horizonte, foi determinante na escolha do tema.

2. METODOLOGIA

A metodologia é o caminho que se percorre para alcançar o objetivo do trabalho. Permite realizar opções seguras quando se tem consciência daquilo que foi escolhido diante de um manejamento de um método permanente. O método será o norteador que irá clarear e dar sentido ao objeto da pesquisa.

De acordo com Demo (2002, p.23) “a pesquisa é entendida como procedimento de fabricação do conhecimento e de aprendizagem. É a atividade científica pela qual descobrimos a realidade”. Nesse trabalho desenvolve uma revisão bibliográfica, pois o uso da mesma se faz necessário durante a consecução do presente estudo, ajudando a levantar problemas e questões acerca do tema pesquisado.

O universo a ser considerado neste estudo é constituído pela política do idoso e pela política de segurança, sob a viés da violência com idosos no trânsito.

A pesquisa foi realizada por fontes bibliográficas com relevância na temática, dentre elas livros, artigos, trabalhos de conclusão de curso, dissertações, legislações, sites, cartilhas informativas sobre a violência no trânsito com idosos.

A condução desse estudo tem como base principal os pressupostos escritos e pesquisas empreendidas no campo da violência e maus tratos contra idosos, como os de Minayo (2003), Lima (2013), Oliveira (2007), Machado (2006), Odália (1985), Souza (2003), Brasil (1988, 2003). Já a questão da violência nas ruas de Belo Horizonte/MG estão sendo analisados os estudos de Lima (2013), SEDS (2013),BHTrans (2013), Donato (2014), Estado de Minas (2013), e por fim, análise dos estudos que envolvem ações governamentais para enfrentamento do problema, como os de BHTrans (2013) e Minas Gerais (2014).

3. DESENVOLVIMENTO

A exposição de idosos aos riscos de transitarem nas ruas de Belo Horizonte

No artigo, “Violência contra idosos, relevância para um velho problema”, a autora Maria Cecília de Souza Minayo, demonstra que acidentes e violências, são a sexta causa de morte de idosos com 60 anos de idade ou mais no Brasil.

Segundo MINAYO (2003. p.783)

A maioria dos velhos está na faixa de 60 a 69 anos (a faixa onde a vitimização por violência, incide mais frequentemente), e isso é explicado, dado ao fato de que essa faixa etária, denominada gerontologicamente de idosos jovens, é a que tem pessoas mais ativas do ponto de vista social.

São idosos que saem às ruas para o trabalho, compras, serviços bancários e demais atividades rotineiras que expõem esse grupo aos riscos inerentes a todas as pessoas que transitam pelos logradouros da capital de Minas Gerais.

A diferença está na capacidade de resposta orgânica dessa parcela da população frente às circunstâncias atuais em um grande centro urbano. Os idosos sempre se apresentam mais lentos nas travessias de vias públicas, no raciocínio lógico diante de situações de perigo como assaltos, na capacidade de defender-se de agressões físicas como as praticadas por ladrões de ocasião.

Uma reportagem do jornal de maior circulação de Minas Gerais (ESTADO DE MINAS, 2013), afirma que os pedestres são os principais alvos de roubos em Belo Horizonte. São ataques a pessoas que estão transitando pelos logradouros ou praças públicas da Capital de Minas Gerais. Segundo a reportagem, pelo menos 60% dos ataques são contra transeuntes, o que leva a uma média diária de 76 ações criminosas, possibilitando que a cada 20 minutos, uma pessoa seja vítima de roubo em Belo Horizonte.

Conforme o periódico, esse dado faz parte das estatísticas da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), que registrou mais de 21 mil ocorrências de roubo na capital em 2013, o que resulta numa média de 76 pessoas atacadas por dia, ou seja, mais de três vítimas por hora.

A Secretaria de Estado de Defesa Social divulgou a informação (SEDS, 2013), que Belo Horizonte tem um mapeamento de nove áreas de maior incidência de crimes contra o patrimônio, em especial os roubos, onde há uso de violência ou ameaça, e também os chamados assaltos, que são os roubos com emprego de arma de fogo.

ASEDS chama as nove áreas onde transeuntes estão mais expostos a ataques de Zonas Quentes de Criminalidade – ZQC – as quais concentram espaços comerciais, circulação de mercadorias, pessoas e consequentemente dinheiro, sendo esses, fatores preponderantes para atividades criminosas.

No centro da cidade, destaca-se a área formada pelas avenidas Afonso Pena, Amazonas, Santos Dumont e rua Curitiba, conhecida como hipercentro. Próximo ao viaduto Santa Tereza, entre a região central e a região leste, há outra zona que concentra o crime. Em Venda Nova, região norte da capital, são considerados locais mais perigosos os bairros Parque São Pedro, a avenida Vilarinho, e o bairro Céu Azul. Na região da Pampulha, são considerados locais críticos os bairros Vila Clóris, Jaraguá, Liberdade, Planalto, Itapoã e Heliópolis (norte e Pampulha). Ainda na zona norte, o entorno das avenidas Saramenha e Waldomiro Lobo e no bairro Guarani.

Fechando a lista das nove zonas quentes, cita-se a avenida Nossa Senhora do Carmo, especialmente nas proximidades dos bairros Santo Antônio e São Pedro (centro-Sul), o entorno de onde fica instalado o centro de Compras “Minas Shopping”, bairro Palmares (nordeste), e a avenida Abílio Machado, ao longo do bairro Alípio de Melo (noroeste) (SEDS, 2013).

A região do bairro Barreiro não está no mapeamento da SEDS, entretanto apresenta crescimento do número de roubos, o que poderá levar o bairro a entrar na lista de locais considerados ZQC (SEDS, 2013).

As vítimas são as que mais se expõem aos locais considerados críticos, e as pessoas idosas como qualquer faixa etária da população, precisa ter acesso a esse tipo de local dentro da cidade, uma vez que também resolvem problemas do cotidiano como pagamento de contas, comparecimento em consultas médicas, compras e outros.

3.1. Violência e desrespeito no uso do transporte público

Atualmente, 20 anos após a edição da Lei de Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94) e 11 anos após o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a adoção de práticas garantidoras dos direitos do idoso no Brasil não está totalmente consolidada, mas são vistas como privilégio de idosos moradores de grandes cidades ou capitais e estão longe da maioria da população usuária.

No entanto, é urgente a adoção de providências para mudar esse quadro. O que ocorre é que o marco etário que define o ingresso na velhice é a idade de 60 anos. É a partir dessa idade, em regra, que uma pessoa pode ser definida como idosa no Brasil, inclusive conforme cita o Estatuto do Idoso em seu artigo 1º: “Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos” (BRASIL, 2003).

Mas o próprio Estatuto define que o direito ao transporte público gratuito, por exemplo, é destinado aos idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, citando que

[...] aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares (BRASIL, 2003, pg.25).

Há contradições no trato com os direitos que assistem as pessoas da chamada terceira idade, visto que divergem principalmente em relação ao início da velhice. Quantos idosos não permanecem nos pontos de ônibus por longas horas pelo simples fato de serem discriminados por sua peculiaridade vagarosa ao embarcar ou por seu direito à gratuidade no transporte público.

Idosos no município de Belo Horizonte têm destinado no transporte público, bancos reservados com identificação na parte dianteira dos ônibus. Cerca de sete assentos disponíveis para estes usuários ficam nos horários de maior pico, assim a probabilidade é maior de serem ocupados por outras pessoas. Infelizmente aqueles que precisam embarcar em direção ao seu destino sujeitam-se a viagens atentatórias contra sua dignidade e condição.

Breve relato sobre uma experiência: ocorrida em 2010, no transporte coletivo urbano que liga Belo Horizonte à Vespasiano, na região Metropolitana, presenciada por um dos autores.

Os assentos reservados para maiores de 65 anos, distribuídos na parte dianteira do ônibus encontravam-se ocupados. No ônibus haviam cinco idosos em pé, porém existiam muitos lugares disponíveis para se sentarem após a “catraca” de cobrança da tarifa do transporte. Ficou evidente que pela fragilidade com que aquelas pessoas em pé seguravam nas alças dos bancos, não poderiam realizar a viagem com segurança, pois haveria risco de queda em curvas fortes ou freadas bruscas. Foi dito ao condutor do veículo que era necessário abrir a porta da parte traseira daquele ônibus para que os idosos em pé pudessem ocupar os bancos vazios, sem que girassem a catraca de cobrança da tarifa, tendo em vista o direito à gratuidade que os assistiam.

O motorista daquele ônibus em sua argumentação alegou que não era possível colocá-los sentados nos bancos da parte traseira do veículo sem que pagassem a tarifa do transporte, pois o espaço reservado para transporte de pessoas com direito à gratuidade limitava-se aos bancos anteriores à catraca, em número de sete, e que esta regra tratava-se de uma norma da empresa de transporte.

Após longa explicação feita ao motorista do ônibus sobre a garantia dos direitos dos idosos no transporte, o condutor numa atitude irresponsável, arrancou o ônibus com solavancos e uma das idosas, que apresentou posteriormente ter setenta e cinco anos, desequilibrou-se, não caindo por causa do amparo prestado no momento (AUTOR, 2014).

Esta atuação do motorista do transporte público retrata uma rotina das cidades e exemplifica como a violência contra os idosos é real nas interações sociais do cotidiano. Foram tomadas providências posteriores em relação a preservação dos direitos dos idosos transportados, não se fazendo necessário descrevê-las.

3.2. Idosos vítimas de acidentes de trânsito

Outra forma de violência que tem aumentado na cidade de Belo Horizonte é a denominada “violência no trânsito”. Trata-se de um fenômeno das grandes cidades, entretanto, a exposição e vitimização de pessoas idosas em acidentes de trânsito destaca-se na atualidade tendo em vista que os idosos são as principais vítimas de atropelamento em BH, segundo reportagem da revista Dom Total (2013).

A Empresa de Serviço Municipal de Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans (2013) – informa que todos os dias, oito pessoas são atropeladas na Capital de Minas Gerais. É uma realidade que demonstra a urgência na adoção de medidas capazes de mudar a postura de motoristas e pedestres nas ruas da cidade.

Ainda segundo a BHTrans (2013), o bom comportamento é fundamental no trânsito como a tomada de algumas precauções tanto do pedestre, quanto do motorista, como por exemplo: o pedestre deve atravessar a rua em um local seguro, ou seja, na faixa de pedestres. O uso de roupas coloridas facilita a visualização dos motoristas, e o pedestre não deve atravessar correndo, principalmente pessoas idosas, porque correm risco de tropeçarem e caírem, o que frequentemente acontece em razão das limitações da própria idade.

A atenção dos motoristas é essencial, devendo saber que o pedestre tem prioridade ao atravessar a rua e tem o direito de acabar sua travessia. Além disso, o motorista deve sinalizar, dar seta e alertar os outros carros para pararem quando um pedestre estiver atravessando.

3.3. Vitimização de idosos nas ruas aumenta silenciosamente

A vitimização de idosos nas ruas aumenta silenciosamente, pois se pode perceber que durante a produção do presente estudo, houve pouca informação georreferenciada, ou seja, de um local específico, estratificada por faixa etária.

Poucas informações sobre crimes ou desrespeitos praticados em detrimento da pessoa idosa são divulgadas pelas agências oficiais, conduzindo a pesquisa a inúmeras consultas de matérias estatísticas, pesquisas acadêmicas e artigos, de forma a apresentar a realidade no cotidiano dessa parcela da população nas ruas da Capital de Minas Gerais.

Quando se fala em ruas, ressalta-se que nelas moram pessoas que também estão inseridas no tema, tendo em vista também serem detentores dos direitos assegurados no Estatuto do Idoso. São os “idosos de rua”, não apenas por nela transitarem, mas por habitarem embaixo de marquises e viadutos em um absoluto desrespeito ao direito à moradia e a convivência familiar.

As mortes de idosos em Belo Horizonte por causas externas, em especial a violência urbana, seja em decorrência de crimes ou por acidentes de trânsito estão aumentando como demonstrado no Gráfico1 a seguir, acerca de dados da última década.

Gráfico1. Morte de Idosos em Belo Horizonte por causas externas – 2000 – 2010

O gráfico mostra o aumento de 25% no ano de 2010, quando comparado ao ano 2000, ou seja, em uma década, aumentou em um quarto o número de óbitos decorrentes de causas externas, sendo em maioria, acidentes de trânsito, homicídios e latrocínios (roubo seguido de morte).

3.4. Plano de Ação Para o Enfrentamento da Violência Contra o Idoso

Como instrumento de convergência, foi desenvolvido pela Subsecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, um plano de ação para enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.

O Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa tem participação do governo federal, Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos (CNDI) e dos movimentos sociais. Através deste plano, pretende-se estabelecer as estratégias sistêmicas de ação no enfrentamento da questão de violação dos direitos da pessoa idosa.

O plano busca sistematizar o planejamento, organização, coordenação, controle, acompanhamento e avaliação de todas as etapas da execução das ações de prevenção da violência contra os idosos. Reforça os objetivos de implementar a Política de Promoção e Defesa dos Direitos aos segmentos da população idosa do Brasil, dentro de um enfoque do respeito, de tolerância e da convivência intergeracional, buscando-se assim, instituir e efetivar, em todos os níveis, mecanismos e instrumentos institucionais que viabilizem o entendimento, o conhecimento e o cumprimento da política de garantia dos direitos.

O objetivo maior deste plano é promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do Idoso (lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003), que trata do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência contra esse grupo social.

3.5. Ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Estado sob o viés da violência no trânsito

A Prefeitura Municipal de BH desenvolveu através da BH Trans, o projeto “Pedestre, eu respeito”, visando a educação para o trânsito, em função do aumento de acidentes de trânsito envolvendo pessoas idosas.

Foi sancionada a lei municipal 9.831/2010, que destina 5% de vagas de estacionamento públicas ou privadas aos idosos, bastando o idoso realizar a retirada de uma credencial especial de estacionamento na sede da BH Trans para usufruir desse direito.

A cidade tem uma lei municipal específica, a Lei 7.930 de 30 de Dezembro de 1999, que trata da Política Municipal do Idoso e gera condições para a proteção e a promoção da autonomia, da integração e da participação efetiva do idoso na sociedade.

A Lei em seu artigo 7º estabelece as ações governamentais na implementação da política municipal do idoso delegando aos órgãos e entidades municipais, em especial aos da área da segurança, e de direitos humanos, a disponibilização de canais de denúncia com relação a maus tratos e a violação dos direitos e garantias fundamentais do idoso, medidas propositivas que visem melhorar as condições de segurança do idoso através dos órgãos competentes do município e ainda,à promoção de estudos relativos à segurança do idoso no Município.

A recente lei nº 21.144, de 15 de janeiro de 2014, promulgada pelo Governo de Minas Gerais, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEDI), medida que representou um marco histórico na gestão de políticas públicas, projetos e ações voltadas para a população idosa no estado de Minas, vai possibilitar aos municípios, terem condições de desenvolverem melhores políticas locais de enfrentamento do problema da violência que a pessoa idosa sofre nas ruas (MINAS GERAIS, 2014).

A criação do FEDI traz benefícios aos cidadãos com mais de 60 anos, pois busca assegurar a captação de recursos para financiar políticas públicas de apoio à população idosa e estabelece que os investimentos do FEDI serão aplicados em programas vinculados às linhas de ação da política de atendimento ao Idoso e na garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso.

Os recursos para o FEDI serão provenientes de dotações do orçamento estadual, de transferências e repasses da União, além de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas. Sanções e multas específicas previstas na Lei Federal 10.741, que estabelece o Estatuto do Idoso, também serão agregadas ao fundo.

Órgãos e entidades da administração pública estadual e os municípios mineiros poderão receber os recursos doFEDI para a aplicação em programas que atendam às ações voltadas para os idosos.

3.6. A participação da sociedade civil no processo de resgate de direitos

Com as informações apresentadas pela sociedade civil,mídia e secretarias, torna-se urgente uma iniciativa com vistas a mudar a atual realidade.

Cabe ressaltar que o idoso, inserido em uma sociedade dinâmica, onde as mudanças ocorrem com velocidade nem sempre acompanhada por eles, tem pouco conhecimento do conjunto de normas que os assistem, ou das possibilidades que lhes são disponibilizadas.

A sensibilização da sociedade como um todo é imprescindível sobre essa questão, não podendo esperar mudanças significativas sem um trabalho permanente para o desenvolvimento de uma nova cultura.

Esse repensar deve convergir basicamente ao resgate dos direitos humanos, tão desrespeitados em nossa sociedade. O crescimento do número de aposentadorias, tanto no sistema de previdência social como no sistema de previdência privada tem denunciado que o envelhecimento demográfico do Brasil é fato explícito e os idosos não podem mais ser negligenciados.

É preciso mudar a realidade, portanto propõe-se uma mudança de paradigma. Para isso torna-se fundamental a ruptura de estereótipos negativos atribuídos à velhice, estabelecer um novo olhar sobre essa etapa da vida. As coisas boas que podem advir da larga experiência de vida não são levadas em conta.

Um idoso é um adulto com conhecimento capaz de movimentar ideais e reunir “sinergia” suficiente para transformar formas de atuação deturpadas e desgastadas em atuação efetiva e eficaz, indispensável para resolução de conflitos e problemas objetos de intermináveis pesquisas e estudos com respostas concretas e definitivas.

Será que as pessoas valorizam uma mente que já vivenciou as mais diversas experiências do cotidiano dessa vida, e que no seu auge pode contribuir para uma tomada de decisão que reflita na resolução dos muitos anseios da sociedade?

É principalmente por este motivo, esta contribuição a qual as pessoas que já alcançaram esta maturidade podem prestar que emerge a necessidade da desconstrução de uma imagem ruim da velhice, do idoso como excluído do convívio social e profissional, sendo, portanto, imprescindível o início da transformação progressiva do lugar social da terceira idade.

O reconhecimento da velhice e do idoso como sujeito psíquico existente e como agente social, permite outra maneira de redimensionamento e da inserção do idoso na ordem da temporalidade, delineando a possibilidade de dimensão de futuro.

3.7. Prevenção e combate à violação de direitos

A lei é o instrumento de possibilidade de respeito a esses direitos, sendo seu conjunto para a prevenção e combate à violência contra o idoso. Acontece que as leis nem sempre são aplicadas conforme seu propósito estabelecido pela sociedade. Isso porque ao falar de lei, é de suma importância a consciência de que elas existem porque o povo, por meio de seus representantes, as decreta, contudo o poder executivo que administra nossa sociedade tem por obrigação criar mecanismos para que elas sejam respeitadas. Caso não sejam, o ministério público deve manifestar-se imediatamente haja vista ser o órgão fiscalizador do cumprimento da lei junto ao poder judiciário que processa e julga os infratores que não cumprem a lei.

Ao Estado, através dos órgãos de segurança cabe a responsabilidade na afirmação dos direitos do idoso, buscando estabelecer resoluções ou instruções normativas que estimulem a padronização de procedimentos no atendimento ao idoso. As formas de procedimentos no ato de recebimento de denúncias, condução de inquéritos e até mesmo de investigação são, em sua maioria, desprovidas de critérios sistematizados.

Ao se falar de atendimento cotidiano, nas delegacias e nos contatos diretos de policiais militares com os casos de violação de direitos e maus tratos, percebe-se que uma atuação integrada e capaz de dar respostas eficazes, com a efetividade proporcional ao tamanho da violência cometida, está distante do suficiente. O ideal é quase uma utopia dos defensores dos direitos humanos.

Na busca por respostas mais eficazes, tem sido divulgado e contemplado por muitos, declarações ou documentos que dizem ter a políciaavançando na prevenção de crimes contra essa faixa etária e preservação de seus direitos. Ao contrastar declarações ou notícias jornalísticas divulgadas a partir de afirmações de Chefes e Comandantes da Polícia, com trabalho científico de pesquisa acadêmica, fica claro que a realidade presente não é necessariamente a que se apresenta.

Talvez sejam declarações dadas a partir de resultados pontuais ou isolados, e envolvidos por um ufanismo particular, que esses operadores do direito buscam através da mídia, acalentar a sociedade com boas notícias.

Pode-se também cogitar ser um projeto de marketing governamental mostrando as ações desenvolvidas nesta área e superestimando seus resultados como forma de criar uma imagem positiva para o executivo.

Nem sequer são divulgados dados oficiais sobre crimes praticados contra população acima de 60 anos. Não há estratificação estatística, o que foi percebido durante a produção do presente trabalho.

São muitas as possibilidades, contudo desvelar a realidade e fazê-la ser conhecida por meio deste trabalho é sem dúvida motivo para uma reflexão social dos caminhos que tem sido percorrido na defesa dos direitos dos idosos dos dias atuais.

Esse repensar proposto deve ter como mola propulsora a indignação com as circunstâncias apresentadas e caso não a haja de forma a despertar um desejo de mudança para a proteção dos idosos de hoje, que sirva como alerta para que seja feito alguma coisa pelo futuro dos idosos, que sem dúvida, serão os adultos de agora.

Seguro é afirmar, que o caminho que a sociedade tem percorrido na busca da garantia dos direitos da pessoa idosa é muito longo. Certo também é dizer que os primeiros passos já foram dados e de alguma forma não se pode negar avanços nesta área.

Não é fácil solidificar conquistas da luta social, e para se dar conta disso, basta olhar para as legislações tutelares dos diversos grupos vulneráveis ou minorias deste país. Vale aqui ressaltar a luta da mulher pelo reconhecimento de sua condição de igualdade com os homens; do negro por igualdade racial e de oportunidades; das crianças e adolescentes no respeito ao seu processo de formação psicossocial. São todos, sem exceção, grupos alcançados por leis recentes, por isso há afirmação de que já se iniciou os primeiros passos em direção a um processo de respeito pleno aos direitos humanos e liberdades fundamentais.

A garantia dos direitos de diversos grupos, principalmente idosos é à custa de movimentos sociais sistematicamente e permanentemente mobilizados, com dedicação cotidiana no caminho de uma aceitável qualidade de vida.

3.8. Papel da gerontologia no processo de envelhecimento

No meio social, a transformação demográfica pela qual passamos, tem favorecido o crescimento expressivo da população idosa, porém, esse crescimento não tem acompanhado o dinamismo social, a estrutura societária, isso ocorre a partir do momento que não têm sido criados mecanismos que possam acompanhar as mudanças ocorridas em seu interior.

Atendendo então, às novas exigências, emerge uma nova especialidade profissional, para desenvolvimento de um trabalho multidisciplinar junto ao idoso, a gerontologia.

O desafio dos gerontólogos é grande, pois ter uma visão da dimensão biopsicossocial do processo de envelhecimento e intervir nesse processo com vistas a melhorar ou proporcionar a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, é algo fascinante.

Outro papel importante da gerontologia é a necessidade de conscientizar a população do real papel das pessoas maiores de sessenta anos, garantindo o seu lugar numa sociedade que passa por grandes mudanças, centradas no avanço tecnológico, favorecendo a relação entre mercado e consumo, e nessa lógica valorizando-se quem produz e consome.

O fato de ser útil apenas pelo que produz na sociedade capitalista, influi diretamente sobre a vida e personalidade da pessoa idosa, que passa a ter comportamentos distintos, por se acharem improdutivos e acreditarem que sua ação e a interação com os demais atores sociais resultam somente da sua relação com a natureza por intermédio do trabalho.

Desta forma, o indivíduo senescente, orientado adequadamente por profissionais da gerontologia, conseguirá realizar todas as suas atividades cotidianas com eficácia, mas com a cautela necessária, com vistas a poder transitar pelos logradouros da cidade com autonomia e segurança. Segurança em si, principalmente, lembrando que é um cidadão de direitos e que deve ser respeitado por todos.

A gerontologia é a ciência que realiza o estudo do envelhecimento humano, com o objetivo de atender às necessidades físicas, emocionais e sociais do idoso, compreendendo o apoio familiar, planejamento de ações de cuidado, de forma a informar a população sobre os cuidados específicos para com os idosos a fim de promover qualidade de vida da terceira idade.

Busca compreender as experiências de velhice e envelhecimento em diferentes contextos socioculturais e históricos, abrangendo aspectos do envelhecimento normal e patológico.

Investiga o potencial de desenvolvimento humano associado ao curso de vida e ao processo de envelhecimento em suas dimensões biológica, psicológica e social.

A intersetorialidade no contexto gerontológico é inerente à própria ciência, que não poderia desenvolver ações de melhoria da qualidade de vida dos idosos, sem congregar conhecimentos multidisciplinares de todos os atores envolvidos no campo do bem-estar biofísico e psicossocial.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A violência contra a pessoa idosa é a expressão da questão social que, nos últimos anos vem assumindo maiores proporções em virtude das crises e mudanças pelas quais a sociedade vem passando, tanto na esfera da produção e reprodução das relações sociais, econômicas e políticas quanto no âmbito dos valores, da ética e da cultura.

É uma violência que conforme o sistema capitalista reproduz sobre a sociedade antagonismos e desigualdades que se expressam em diversas problemáticas sociais citadas nesse trabalho. Esse aumento contínuo da violência requer um posicionamento a favor da defesa dos direitos humanos que estão sendo violados no cotidiano dessas pessoas.

A sociedade precisa de profissionais capazes de sensibiliza-la a não desenvolver a capacidade de adaptar-se a uma situação de violação de direitos e conformar-se com a dada realidade. O caso de Belo Horizonte ainda é um exemplo de como tem sido ignorado o acesso a direitos fundamentais dessa faixa etária e de como tem aumentado casos dessa natureza sem uma intervenção direta do Poder Público, principalmente os órgãos que compõem o Sistema Integrado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais.

Esse artigo conseguiu demonstrar uma breve noção da realidade enfrentada pelos idosos nas ruas de Belo Horizonte, bem como quais são as estratégias existentes para atender essa questão social. Coube aqui apresentar esse quadro e indagar a população e os órgãos públicos para uma conscientização da realidade vivida por esses idosos.

5. REFERÊNCIAS

Artigo. SOUZA, Jaime Luiz Cunha de. Asilo para Idosos, Lugar da Face Rejeitada, Setembro de 2003. retirado da internet em http://www.nead.unama.br/site/bibdigital /pdf/artigos_ revistas/34.pdf, acessado em 02/12/14.

BRASIL 1988. CR/88. Disponível em : http: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituica o.html, acessado em 30/11/14.

BRASIL 2003. Lei Federal Nº 10.741/2003. Estatuto do Idoso, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm, acessado em 01/12/14.

BRASIL, 2014. Conferência Nacional do Idoso. Disponível em http://www.direitoshumanos.gov.br/Id_idoso/3a-conferencia-nacional, acessado em 30/11/14

BRASIL, 2014. Disponível em MJ – Ministério da Justiça. http://portal.mj.gov.br, acessado em 30/11/14.

DONATO, Guilherme. Experiência ocorrida em 2010, no transporte coletivo urbano que liga Belo Horizonte à Vespasiano; 2014.

ESTADO DE MINAS, 2014. Roubos em Minas Gerais. Disponível em : http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2014/09/relatos-de-roubo-sobem-mais-de-20-em-minas-diz-pesquisa-da-seds.html. acessado em 02/12/14 20h25.

FERREIRA, Fabiane Ribeiro. Envelhecimento e urbanização: o papel da vizinhança na funcionalidade do idoso da região metropolitana de Belo Horizonte, 2010. Disponível em :http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/ bitstream/handle/1843/BUBD-9BWGHE/vers_o_eletr_nica_tese_fabiane.pdf?sequen ce=1, acessado em 24/01/15.

FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO, 2007. Disponível em: http://www2fpa.org. br/uplo ads /1_ perfilsociodemografico_idosos, acessado em 28/11/14.

JORNAL BRASIL DE FATO, 2014. Campanha da BHTrans. Disponível em : http://www.bhaz.com.br/bhtrans-lanca-campanha-para-reduzir-o-indice-de-atropelamentos/, acessado em 01/12/14 às 10:57.

KRUG EG. Abuso de idosos. I Relatório Mundial sobre violência e saúde. Organização Mundial da Saúde. Genebra; 2002. p. 125- 42.

LIMA-COSTA M.F; Veras R. Saúde pública e envelhecimento. Cad Saúde Pública 2003;19(3):783-91. Disponível em http://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S0102-311X2003000300001&script=sci_arttext&tlng=es, acessado em 01/12/14.

MACHADO L, Queiroz ZV. Negligência e maus tratos. In: Freitas EV, Py L, Cançado FAX, Doll J, Gorzoni ML, Machado L, et al. Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro (RJ): Guanabara Koogan; 2006. p.1152-9.

MINAYO MCS. Violência contra idoso: relevância para um velho problema. Cad Saúde Pública 2003;19(3):783-91.

MINAYO MCS. Violência contra idoso: o avesso do respeito à experiência e sabedoria. Brasília (DF): Secretaria Especial dos Direitos Humanos; 2005.

ODÁLIA, Nilo. O que é violência. São Paulo: Brasiliense, 1985. pp.22-23

OLIVEIRA Rita de Cássia da Silva, O processo histórico do estatuto do idoso, 2007. retirado da internet no site http://www.histedbr.fae.unicamp.br/revista /edicoes/28/art18_28.pdf, em 28/11/14.

QUEIROZ, Maria Gomes. A Violência Intrafamiliar na Contramão das Políticas Públicas de Proteção ao Idoso. Seu significado para os idosos vitimizados. 2009. p.28.disponível: http://www.politicasuece.com/v6/admin/publicacao/mariagomes.pdf retirado em 28/11/14.

VOX, 2013. Acidentes e roubos em Belo Horizonte. Disponível em : http://www.voxobjetiva.com.br/noticia/478/epidemia-de-acidentes, acessado em 01/12/14 às 11:08.


Publicado por: Guilherme Donato

icone de alerta

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Monografias. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.