TRAJETÓRIA HISTÓRICA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: instrumentos de garantia do Bem-estar Social

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1. RESUMO

A temática em discussão versa a respeito da trajetória das políticas públicas no Brasil, colocando em evidência o papel do Estado como garantidor do bem-estar social. A problemática da pesquisa em destaque tem como propósito identificar de que forma o Estado pode e deve agir para atender ao interesse da sociedade colocando as políticas como instrumento de garantia de direitos fundamentais e sociais. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, qualitativa e exploratória, com base em literatura especializada e na Constituição Federal. Por meio dos resultados obtidos através da pesquisa, constatou-se que o Estado na tentativa de concretização e a satisfação dos direitos elencados na Constituição Federal, utiliza-se das políticas públicas como instrumento de garantia do bem-estar da coletividade, baseando-se no princípio norteador do ordenamento jurídico pátrio que é a dignidade da pessoa humana.

Palavras Chave: Bem-estar social. Dignidade da pessoa humana. Políticas Públicas.

ABSTRACT

The theme under discussion concerns the trajectory of public policies in Brazil, highlighting the role of the State as guarantor of social welfare. The main objective of the research is to identify how the State can and should act to serve the interests of society by placing policies as an instrument for guaranteeing fundamental and social rights. It is a qualitative and exploratory bibliographical research, based on specialized literature and the Federal Constitution. Through the results obtained through the research, it was verified that the State in the attempt to materialize and the satisfaction of the rights listed in the Federal Constitution, uses public policies as an instrument to guarantee the welfare of the community, based on the guiding principle of the legal order that is the dignity of the human person.

Keywords: Social Welfare. Dignity of human person. Public Policies.

2. INTRODUÇÃO

Considerando a importância do tema a respeito da trajetória histórica das políticas públicas no Brasil e como estas tornam-se grandes instrumentos de garantia ao bem-estar social, percebe-se que no Estado Democrático de Direito, a garantia dos direitos fundamentais e sociais estão cada vez sendo mais perseguida, pois estes se complementam, visto que a falta de um, consequentemente influencia na garantia de outro. Nesse sentido como o objetivo do Estado é garantir a efetivação da paz e bem-estar social, então pode-se inferir que não se trata somente de um direito elencado na Constituição Federal, mas primordialmente um dever do Estado de criar políticas públicas capazes de efetivar a garantia desses direitos de forma plena e satisfatória.

Nesse sentido, o artigo tem como propósito contextualizar a história das políticas públicas, demonstrando de que forma as mesmas tornam-se importantes ferramentas de garantia ao bem-estar social no cenário brasileiro. Nesse contexto, tendo como princípio norteador do ordenamento jurídico pátrio a dignidade da pessoa humana, os gestores públicos devem primar a melhor maneira possível para tentar atingir a satisfação da população, por meio de instrumentos de garantia dos direitos fundamentais e sociais, os quais as políticas públicas tornam-se os principais mecanismos necessários nesse processo. Assim também como os indivíduos devem colaborar no sentido de assumir e efetivar o seu status de sujeito de direitos e obrigações para com a sociedade em geral, onde o princípio da supremacia do interesse público reina diante do interesse individual.

Diante disso, faz-se necessário explanar sob um ponto de vista legal, político, social e econômico a seguinte problemática: De que forma o Estado pode e deve agir para atender ao interesse da sociedade colocando as políticas como instrumento de garantia do bem-estar social? Para um melhor entendimento do assunto, a problemática descrita, necessita a priori de uma revisão bibliográfica, pois trata-se de uma pesquisa qualitativa e exploratória, a qual foi preciso auxílio de pesquisas em sites, inclusive material disponível na Uemanet, artigos científicos, e quaisquer outros meios de informações que possam contribuir de alguma forma para que o tema em questão consiga alcançar o objetivo geral através da investigação do objeto de estudo.

Pretende-se por meio do presente artigo demonstrar a relevância do tema para as organizações, o meio acadêmico e a sociedade, visto que a Administração Pública, baseada nos princípios basilares da organização estatal, deve agir em conformidade com a Lei para atender aos anseios dos indivíduos, por meio de prestação de serviços de qualidade, o qual o Estado tem o poder-dever de garantir a sociedade de forma plena e satisfatória, mas que infelizmente não é essa a realidade que é encontrada no Brasil, onde a corrupção, má administração e desvio de dinheiro público são os principais entraves para a efetivação de muitos direitos considerados essenciais.

Por isso, justifica-se a temática escolhida em razão da importância do assunto em foco e também há necessidade de ser colocado em prática o conhecimento adquirido durante o curso de Gestão Pública, sobre o ponto de vista legal, social e econômico, uma vez que em se tratando de políticas públicas voltadas para o bem-estar social, deve levar em consideração todos esses fatores, visando fomentar as etapas principais, como: a formulação, tomada de decisões, implantação e avaliação ou controle dessas políticas públicas.

Portanto, a pesquisa está dividida de forma bem objetiva e clara em um capítulo, que se subdivide em duas seções. Na primeira será feito um breve histórico sobre as políticas públicas no Brasil, a segunda será tratado a respeito das políticas públicas como instrumento de garantia do bem-estar social. Na sequência será demonstrada a metodologia aplicada, depois a análise e discussão dos resultados e por derradeiro as considerações finais.

3. UMA ANÁLISE HISTÓRICA ACERCA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL

No contexto brasileiro, em se tratando de políticas públicas, em meados do ano de 1930, surgiram as primeiras atividades sistemáticas no que tange a mobilização de conhecimento de base científica para servir de subsídio para a formulação de políticas públicas no Brasil, através da implantação do Estado Nacional-Desenvolvimentista (Vaitsman, Ribeiro e Lobato, 2013b). Período este conhecido como a “Era Vargas”, compreendido entre os anos de 1930 a 1945 e de 1945 até o ano de 1954, onde Getúlio Vargas cumpriu a meta de organizar o aparelho do Estado de acordo com o modelo burocrático weberiano, o qual os funcionários eram recrutados por meio de concurso público. (LEITE JÚNIOR, 2009, p.24).

Essa época tornou-se muito importante para a história do nosso país, tendo em vista a grande contribuição que esse governo deu ao povo brasileiro, principalmente no tocante as políticas que visam a proteção dos trabalhadores, através da criação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), dando maior segurança para a classe trabalhadora, pois antes disso sabe-se que mesmo não havendo mais o sistema escravista no Brasil, mas o que restava eram algumas mínimas garantias de emprego digno, pois a jornada de trabalho era exaustiva, violando até mesmo a tão falada hoje “dignidade da pessoa humana”.

Porém, mais adiante, por volta de 1970, ainda no que se refere as políticas públicas, em especial a política de proteção social, tem como marco inicial transformações muito significativas nas áreas sociais e econômicas, onde o Estado começa a assumir de maneira mais atuante seu papel de promotor do bem-estar social, como também no desenvolvimento econômico do país, principalmente entre os anos de 1970 a 1980, que de acordo com (Santos, 1987) esse modelo de proteção social é baseado na lógica autoritária implantada na ditadura militar, período em que esses programas e serviços foram muito usados como mecanismo de compensação à forte repressão do governo perante a sociedade dessa época.

Fazendo um comparativo com outros países, por volta dos últimos anos do século XX e início do século XXI, nos países considerados periféricos e centrais, ficou bem nítido que estes foram apresentando consideráveis transformações no campo das políticas sociais, principalmente no que se refere às mudanças no mercado capitalista, mas em contrapartida devido a crescente concentração do capital financeiro, como também a regionalização dos mercados, acabou causando o aumento da pobreza e consequentemente a exclusão da maioria da população. (SILVA, YASBEK e GIOVANNI, 2012, p.123).

Para compreender mais especificamente sobre o assunto, embora o foco seja no contexto brasileiro, mas é válido destacar que a expressão “Estado de bem-estar, que em inglês recebe o nome de “Welfare State”, que tal denominação segundo Outhwaite e Bottomore (1996) foi a princípio difundida pela Inglaterra através dos meios jornalísticos, que posteriormente foi ganhando força nos meios acadêmicos e científicos, os quais queriam entender melhor os movimentos concretos que lhe davam sustentação.

Dentro desse contexto histórico, surge a seguinte indagação: o que significa realmente o “Welfare State”? Logo tem-se a referida resposta: trata-se de uma nomenclatura dada ao fenômeno ocorrido no século XX, um direito assegurado pelo Estado para as camadas mais carentes da população dos países considerados capitalistas desenvolvidos, o qual almejava o provimento de serviços sociais, que tinham intuito de cobrir diversas formas de risco da vida coletiva e individual, que no início do século XXI tal fenômeno ganhou relevante expansão por vários países, inclusive no Brasil. (ARRETCHE, 1995, p.65)

Desse modo, pode-se dizer que o termo “Welfare State” só ganhou relevância nesse período pós-II Guerra Mundial, onde esse Estado de bem-estar significaria por sua vez para alguns países como Inglaterra e Alemanha uma proposta institucional nova para que o Estado pudesse fazer a implementação e financiamento de alguns programas e planos de ação, os quais tinham como finalidade promover os interesses sociais coletivos dos indivíduos de uma determinada sociedade, visto que o principal propósito segundo (Outhwaite e Bottomore, 1996, p. 261-262), era o combate principalmente aos cinco maiores problemas da sociedade: “a escassez, a doença, a ignorância, a miséria e a ociosidade”.

Vale frisar que na Alemanha devido a força da ideologia liberal e políticas de Estado desde o século XIX e início do século XX, transformou a educação como um dos maiores avanços desses programas de “serviços sociais”, tendo em vista que  o principal objetivo era alcançar um nível elevado na área da educação, que teria como consequência uma estrutura produtiva que atingisse graus de desenvolvimento e que paralelamente proporcionasse ao país relevantes vantagens econômicas e sociais perante os seus concorrentes europeus. Comprova-se os benefícios oriundos dessa otimização na educação alemã que até os dias atuais, que dispõe de trabalhadores altamente qualificados, com produtividade elevada. (BRAGA, 1999, p.199).

Enquanto isso, diferentemente do exemplo dado pela Alemanha, no Brasil as condições sociais e políticas da luta de classes foram de certo modo insuficientes para produzir ferramentas de defesa institucionais as quais pudessem compensar os efeitos maléficos, o modelo de Estado desenvolvimentista, devido o avanço das políticas neoliberais e a desarticulação das estruturas produtivas e executoras das políticas públicas, colocou algumas organizações da esfera privada nacional e até multinacional de produção de bens e serviços como prioridade do setor público, intensificando, ainda mais a “mercantilização” das condições para o alcance de bem-estar da população, o que ocasionou mais dificuldade em atingir a universalização dos direitos sociais garantidos constitucionalmente. (GOMES, 2006, p.203)

Em consonância com o entendimento do autor, pode extrair que nem sempre o desenvolvimento econômico quer dizer melhoria de bem-estar da população em geral, pois para que uma política pública tenha resultados positivos para a coletividade, é necessário ser feita de forma articulada e conjunta com outras políticas, e não de maneira isolada, ou seja, as políticas econômicas devem ser planejadas em parceria com as políticas sociais, a fim de que estas tenham seus objetivos alcançados e alcançar o “preciso” para às necessidades básicas daqueles que necessitam, onde o “mínimo” possa ser suficiente para suprir à falta de coisas essenciais a sobrevivência digna.

 Há uma crítica na expressão usada por alguns autores em relação a uma política social que visa aos “mínimos sociais”, pois trata-se de certo modo de medidas paliativas e imediatistas para determinado problema, sem a devida preocupação com os resultados que estão por vir, enquanto, diferentemente quando se trata de uma política social que é incluída no estudo de “necessidades básicas”, há um programa de médio a longo prazo, que não visa resultados imediatos, mas sim mudanças futuras e reais com intuito de melhorias na qualidade de vida, que cause efeitos em diversas camadas da população por meio de uma única ação governamental. (PEREIRA, 2011, p.26)

Fazendo uma análise literária da interpretação dos termos “mínimos sociais” e “necessidades básicas”, no que concerne a transformação destes em políticas sociais e em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pode-se inferir que embora a priori pareça próxima a relação entre esses dois termos, mas logo quando se faz uma interpretação de maneira mais aprofundada conclui-se que enquanto o chamado mínimo social pressupõe a supressão e cortes ao atendimento aos indivíduos que precisam, assim como determina a ideologia liberal, por outro lado o básico demanda investimentos sociais de qualidade, objetivando melhores atendimentos que podem e devem ser prestados de forma otimizada, ou seja: “enquanto o mínimo nega o ‘ótimo’ de atendimento, o básico é a mola mestra que impulsiona a satisfação básica de necessidades em direção ao ótimo”. (PEREIRA, 2011, p.26)

Dessa forma, objetivando a otimização da satisfação das necessidades básicas da população, principalmente daqueles que estão a margem da sociedade, é necessário investir nas políticas públicas de direitos básicos, tendo em vista que a falta destes acarreta prejuízo em vários outros, por exemplo admite-se que a violência está interligada com outros fatores, haja vista que esta também é fruto da pobreza, do desemprego, da má distribuição de renda, que juntos acarretam a desigualdade social, pois conforme (LUZZI, 2012, p.29): “A incapacidade de encontrar emprego fortalece a relação intrínseca entre desemprego, exclusão social e violência urbana. Por outro lado, ocasiona uma intensa sensação de insegurança”.

Nesse contexto, percebe-se que a violência apesar de ser um fenômeno natural da sociedade, mas por outro lado, esta tem limite, como também o Estado pode e deve criar alternativas de amenizá-la, a fim de garantir paz e o bem-estar social. Nesse sentido, foi preciso que o Estado tivesse que intervir nas ações direcionadas a proteção social para atender as demandas daqueles que estavam em situação de precarização de qualquer forma ou mesmo fora do mercado de trabalho. Nesse cenário, o Estado surge com diversos programas de transferência de renda desenvolvidos no Brasil, tais quais: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Escola, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Fome Zero, Bolsa Família, dentre outros.

Na busca pela promoção do bem-estar social no Brasil, é imprescindível relatar sobre algumas questões econômicas inseridas na política brasileira. Nesse contexto, o professor João Bosco Mousinho Reis enfatiza que no governo de Itamar Franco teve a implementação do Plano Real, o qual foi de suma importância para a política econômica no Brasil, dando continuidade no governo de Fernando Henrique Cardoso e Luis Inácio Lula da Silva, tendo em vista que houve uma estabilização econômica, em razão principalmente ao controle da inflação, o qual colocou o Brasil em uma relevância política a nível global. (REIS, 2016, p.100)

Com a estabilização da economia, oportunizou principalmente o governo de Lula a se destacar em vários aspectos, tais quais: manteve o crescimento econômico durante oito anos de mandatos, reajustou em tempo real o salário mínimo durante todo seu governo e relevância na expansão das transferências governamentais por meio do programa Bolsa Família. Essas duas últimas variáveis, agindo de forma conjunta contribuíram então com um PIB médio de 4,0% compreendido nos dois mandatos do governo de Lula, enquanto no governo de Dilma, nos anos de 2011 a 2015 houve uma queda considerável da atividade econômica, com deterioração da popularidade e perda de poder político da mesma, que segundo o economista Gustavo Franco, afirmou que principalmente devido à falta de manobra política, fez com que o quadro de crise econômica se agravasse ainda mais no país. (REIS, 2016, p.100).

 Em suma, esses programas de transferência de renda ajudam a melhorar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), uma vez que reúnem em uma só ação dois indicadores de renda, tais quais: a saúde e a educação, pois como exemplo tem-se o Programa Bolsa Família, que um dos requisitos necessários para ser beneficiário é ter freqüência escolar de no mínimo 75% e está com a carteira de vacinação em dias.

Assim, pode-se inferir que a priori esses programas aparentam características bem imediatistas, visto que a transferência monetária de forma direta representa para as famílias beneficiadas uma maneira de ensejar condições progressivas para superar a situação de pobreza, haja vista estes não possuírem nenhuma renda, ou então a renda que eles dispõem é insuficiente para suprir suas necessidades essenciais. Por essa razão é preciso fazer com que esses programas de transferência de renda passam a servirem como “política pública capaz de fortalecer os direitos sociais, ampliar a cidadania e caminhar na superação das marcas meritocráticas, residuais e paternalistas do sistema de proteção social brasileiro”. (SILVA, YASBEK e GIOVANNI, 2012, p.123)

A autora faz uma crítica a respeito das políticas públicas brasileiras, que não são suficientes para fortalecer a garantia dos direitos previstos constitucionalmente, pois é preciso colocar em prática os planos propostos para essas ações, como também rever, reavaliar, adaptar, transformar e até mesmo mudar se preciso for tal política, a fim de que tenha efeitos conforme o objetivo almejado, como também dar continuidade ao que estar sendo eficiente.

 Não se pode deixar de ser citado também que há necessidade de um aumento tanto no repasse de recursos para investimento nessas políticas, como melhorar na fiscalização e controle das mesmas, com intuito de contribuir para o desenvolvimento satisfatório desses programas, aliado a outras políticas públicas de base, como saúde, segurança, educação, trabalho, dentre outras que só tendem a melhorar a garantia de bem-estar da população, tendo em vista que consequentemente tais ações governamentais voltadas para esses setores, contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos.

É cabível identificar que na sociedade civil devido algumas forças políticas que se acomodam com determinada política social, podem vir a prejudicar ao interesse coletivo, favorecendo interesses de alguma classe dominante, assim como de algumas organizações não governamentais, que mesmo camufladas como “imparciais”, logicamente não deixam de defender em primeiro lugar seus próprios interesses de classe. (BEHRING e BOSCHETTI, 2008, p. 45).

Porém, é reconhecido o direito que a sociedade tem em participar da elaboração dessas ações governamentais, como exemplo tem-se por meio de previsão legal o incentivo a participação popular em audiências públicas de interesse da sociedade, para que as políticas públicas obtenham bons resultados, precisa ser feito um trabalho de forma conjunta, sem esquecer a participação efetiva da comunidade para contribuir no direcionamento efetivo das demandas sociais, conforme a realidade ali vivida.

Na trajetória histórica do Brasil, no que diz respeito ao controle social, este foi exercido fortemente pelo Estado sobre a sociedade durante a época da ditadura militar, que perdurou durante muitos anos, que por ironia histórica no Brasil representou o “período de maior crescimento da economia brasileira, em meio ao endurecimento do regime militar em relação às liberdades políticas e de manifestação”, durante os governos Costa e Silva e Médici, pois de um lado no campo econômico a situação era muito boa, melhorando as condições de vida das pessoas, em contrapartida houve um aumento no índice de concentração de renda e uma grave crise política, com tristes episódios de torturas, prisões, e assassinatos a pessoas contrárias ao regime militar. (LEITE JÚNIOR, 2009, p.36).

Em suma, pode-se concluir que de nada adianta um planejamento de políticas públicas cheio de ideias boas, se por outro lado na prática esses planos não estão surtindo efeitos favoráveis para o público alvo a quem foi destinado, ou o que era para ser em benefício da coletividade, fica sendo para benefício particular, que infelizmente tal situação é muito recorrente aqui no Brasil e isso acaba prejudicando a sociedade em geral. Por isso as políticas públicas servem como fundamentais instrumentos de garantia de bem-estar social, que será demonstrado no próximo capítulo.

4. POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTOS DE GARANTIA DO BEM-ESTAR SOCIAL

É inegável que as políticas públicas servem como importantes instrumentos de garantia do bem-estar social. Porém, percebe-se uma fragmentação entre a formulação, a decisão e o cumprimento dessas políticas, principalmente no que tange as políticas sociais que são uma das mais relevantes para efetivar o direito de melhoria da qualidade de vida da população.

Diante dessa problemática de descumprimento ou ineficiência das políticas sociais, resulta um desequilíbrio entre a oferta e a demanda e assim piora a frustração das pessoas que deveriam ser atendidas por essas ações e decisões, ocorrendo grandes prejuízos no meio social, desperdício de dinheiro público em razão da ineficácia das políticas públicas, ficando assim a política social com o papel secundário, subordinado e subsidiário perante as políticas econômicas, as quais deveriam estas caminharem paralelamente, visto que ambas deveriam permanecer interligadas, pois de fato estas são interdependentes. (RUA, 2009, p. 121).

Seguindo o modelo de Estado Democrático de Direito, o Estado para exercer seu poder-dever de agir em benefício da sociedade, precisa de agentes competentes e compromissados em atender ao interesse público, cujo gestor público tem um papel fundamental em planejar, coordenar, organizar, direcionar e controlar os assuntos de interesse para a coletividade, mas a sociedade além de ter o direito de usufruir dos serviços estatais que lhe são oferecidos, também tem a prerrogativa de controlar essas ações estatais por meios de instrumentos legais, que colocam a sociedade não somente como beneficiária, mas também como parte atuante na política do Estado.

Entre as políticas que merece maior destaque, pode-se destacar a saúde, uma vez que esta apesar de estar inserida em um artigo constitucional referente a um direito social, mas tem grande importância, por isso merece ser considerada como um direito social de caráter fundamental, haja vista ser este essencial a vida do ser humano. Por essa razão as políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida e da saúde devem ser colocadas como prioridade, levando em consideração que a qualidade de vida de uma pessoa é mensurada por diversos fatores determinantes ou desencadeantes, quando na lei 8080/1990, em seu artigo 3°, elenca como elementos determinantes e condicionantes à saúde tais elementos:

A alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

Depreende-se do texto legal que para mensurar a saúde de uma determinada população é preciso colocar como parâmetro a organização social e econômica daquele local, considerando não somente a saúde em si, mas vários fatores que influenciam de forma direta a qualidade de vida dos indivíduos, tendo em vista que a economia de um país deve ser levada em consideração em conjunto com a melhoria das questões sociais.

Nessa perspectiva, nota-se que ultimamente as questões sociais, em especial a saúde está tendo um total aparato legal, uma vez que o direito a saúde é fundamental para garantir a qualidade de vida, consequentemente são criados instrumentos legais de garantia ao bem-estar social, pois segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o termo saúde atualmente ganhou uma denominação mais ampla, que significa: “o estado de bem estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças” (PHILIPPI, 2005, p.71). Assim quando a OMS denomina de maneira mais abrangente o termo saúde, logicamente inclui também as questões ambientais, como demonstra no artigo 225 da Constituição Federal quando diz:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Ou seja, a qualidade de vida está interligada também com as questões ambientais, cabendo ao Estado criar políticas públicas voltadas para a defesa e preservação do meio ambiente, com ações mais efetivas perante a sociedade, visto que há uma relação de interdependência do ser humano com a natureza para a sua sobrevivência e melhoria da qualidade de vida. Lembrando que não cabe somente ao Estado esse dever, mas sim a sociedade também que além de ter esse direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, tem por obrigação preservá-lo, por meio de conscientização ambiental e atitudes ecologicamente corretas, uma vez que as políticas de educação ambiental agem de forma a beneficiar a coletividade, mas que as atitudes individuais, embora assim sejam, mas contribuem também para a educação e conscientização ambiental, e por consequência a melhoria do meio ambiente como um todo.

Nesse sentido, o controle e participação social servem como principais instrumentos de efetivação das políticas públicas, onde a sociedade não fica somente como telespectadora das questões sociais, mas sim como um dos atores principais inserido nesse cenário, pois é de fundamental importância essa participação ativa da população, haja vista que: “No Brasil, o controle social se refere à participação da comunidade no processo decisório sobre políticas públicas e ao controle sobre a ação do Estado” (ARANTES et al., 2007). Por meio do que foi exposto, entende-se que o controle social é um importante instrumento de democratização das organizações, e tem um papel fundamental para o êxito das políticas públicas. (ROLIM, CRUZ, SAMPAIO, 2013, p. 139).

Assim, há de ser reconhecido que na tentativa do Estado em atender aos anseios da sociedade, se desdobra para colocar o “Estado em ação” por meio das políticas públicas em vários setores, que de acordo com a autora Maria das Graças Rua (2010) acredita que a política pública há duas faces: a primeira representa a parte que aparenta um planejamento racional de maneira neutra que é realizada pelo Estado, chamada policy, enquanto por outro lado, há uma outra face que é fruto de ações dos atores políticos, os quais objetivam à defesa de seus valores e interesses politics. (RUA, 2010, p. 09).

Esses interesses citados pela autora podem ser tanto de natureza objetiva quanto subjetiva. No primeiro caso trata-se por exemplo de interesses de classe ou categorias sociais, como classe de trabalhadores, visando um melhor salário, melhores condições de trabalho, ascensão profissional, valorização da categoria, dentre outras questões, ou também pode ser a classe empresarial, que tem a lucratividade como principal interesse de suas atividades, uma vez que o lucro é o principal objetivo de um empresário inserido em uma sociedade capitalista.

Assim, para dar continuidade ao texto sobre políticas públicas, se faz necessário esclarecer o que significa o termo política, que de acordo com Schmitter, (1984, p.34) quer dizer: “é a resolução pacífica para os conflitos”. Enquanto embora com outras palavras, mas com o mesmo sentido tem-se a seguinte denominação: “consiste no conjunto de procedimentos formais e informais que expressam relações de poder e que se destinam à resolução pacífica dos conflitos quanto a bens públicos”. (RUA, 1998, p. 17).

Em se tratando de conflitos, há de ser reconhecido que sempre houve na sociedade, aliás, faz parte da natureza humana, uma vez que estes pode-se inferir que se tornam um “mal necessário” para a sociedade, porém quando passa dos limites o Estado tem a legitimidade para entrar em ação, agindo até mesmo por meio da violência para tentar conter os ânimos dos mais exaltados, mas tudo isso se dá na medida que a lei permite, para que os agentes competentes não se excedam no uso da força.

Sendo assim, nas formações político-institucionais e socioculturais, nos processos, disputas, divergências e conflitos que permeiam as políticas públicas, oriundos do meio social, há diversas formas que o Estado atua para resolver tais situações, dentre estas a criação de políticas públicas para a pacificação social, uma vez que os indivíduos estão constantemente passando por um processo de evolução, em todos os sentidos e principalmente referente a tentativa de alcançar a paz e o bem-estar social, objetivo este que torna-se tão almejado ultimamente pelo Estado e pela sociedade em geral. Por isso a análise de política é fundamental para surtir efeitos favoráveis para o grupo social a que se destina, pois quando algo não der certo, logo pode ser reformulada e ou melhorada na agenda, pois como afirma:

[...] O papel da Análise de Política é encontrar problemas onde soluções podem ser tentadas, ou seja, o analista deve ser capaz de redefinir problemas de uma forma que torne possível alguma melhoria. Portanto, a Análise de Política está preocupada tanto com o planejamento como com a política (politics).  (WILDAVSKY apud RUA, 2010, p.23)

Portanto, para que o Estado possa atuar sobre a sociedade por meio dessas políticas, é preciso fazer uma abordagem tipo gerencial-operacional bem estruturada, a qual deve fazer uma análise de problemas a serem resolvidos na gestão, visando facilitar e fomentar as etapas das políticas públicas, tais quais: a formulação, tomada de decisões, implantação e avaliação de políticas públicas, nessa avaliação trata-se tanto do controle interno feito pela própria Administração Pública, quanto ao controle externo, feito pelos órgãos competentes, como Judiciário, Tribunal de Contas, Controladoria Geral e a própria sociedade, por meio de instrumentos que a lei dispõe.

Essa participação ativa da sociedade nesses assuntos de interesse público é essencial para a democracia, pois de acordo com Dagnino (2009, p. 38) a democracia é uma condição que se torna necessária para a construção de um Estado que contribua para a promoção de bem-estar da maioria da população, pois por meio da capacidade de uma boa gestão pública aliada com um bom Planejamento Estratégico Gerencial (PEG), pode-se afirmar que ambos são suficientes para alcançar essa finalidade pública.

Vale destacar que a trajetória histórico-institucional de formação e caracterização do Estado, diante da grande burocracia pública que existe no Brasil, acaba prejudicando muitas ações estatais no que tange as políticas públicas, como também há de ser reconhecido que as forças e interesses sociais e econômicos em disputa fazem com que muitas vezes algumas políticas favoreçam uma minoria, sem contar com o grande problema da corrupção e desvio de dinheiro público. Nesse entendimento percebe-se que o Estado vem atuando com estratégias precisas em vários momentos da história brasileira recente, por outro lado a sociedade vem tornando-se cada vez mais participativa nesse processo.

5. METODOLOGIA

A pesquisa é exploratória, descritiva e explicativa, que de acordo com Gil (2007) a pesquisa exploratória tem como característica ampliar o conhecimento sobre um determinado fenômeno estudado, que visa a da busca da realidade, baseando-se nisso para planejar uma pesquisa também descritiva e explicativa desse fenômeno em destaque, que se encaixa então no que foi exposto no presente artigo, de forma que explica sobre o assunto de maneira clara e objetiva.

Quanto ao método e a forma que foi abordada tem caráter qualitativo, que de acordo com Richardson et al. (2007) a conceitua dessa maneira, visto que é baseada em análises qualitativas, a qual tem como características determinantes a cientificidade e por não ter sido realizada com base na utilização de mecanismos estatísticos na análise dos dados, que segundo Zanella esse tipo de análise trata-se de uma forma em adquirir conhecimentos teórico-empíricos os quais permitem atribuir cientificidade a pesquisa, onde o pesquisador torna-se instrumento principal.  (ZANELLA, 2009, p. 75)

Considerando o referencial teórico, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, ou seja, baseada principalmente em fontes bibliográficas, com resultados relevantes na área do Direito Público e áreas correlatas. A pesquisa foi realizada com auxílio de materiais disponibilizados na internet, artigos Científicos, no Ambiente Virtual (UEMANET), como também a contribuição de obras de alguns autores como Maria Ozanira da Silva, Maria Das Graças Rua, Luís Roberto Barroso e a Constituição Federal com assuntos relacionados a temática exposta.

6. ANÁLISE DOS RESULTADOS

A partir dos dados da pesquisa, é oportuno destacar alguns resultados significativos a respeito da trajetória histórica das políticas públicas no Brasil, que foi preciso fazer um breve histórico do movimento do Estado de bem-estar ou “Welfare State”, em especial foi feito um comparativo dos seus impactos na Alemanha e no Brasil, pegando por base as críticas dos autores (Gomes, 2006) e (Braga, 2009) que fazendo uma análise da Alemanha no tocante as políticas de bem-estar social até os dias atuais foram encontrados alguns pontos positivos, principalmente na educação e consequentemente na qualificação para o trabalho, que infelizmente na realidade brasileira a universalização dos direitos considerados sociais é “um sonho muito mais distante”, prejudicando assim a efetivação das políticas públicas sociais.

Outro ponto que merece ser analisado no texto refere-se aos termos “mínimos sociais” e “necessidades básicas”, que em consonância com o entendimento da autora, o primeiro termo trata-se de medidas imediatas que não tem uma cautela com os resultados das ações, enquanto, as “necessidades básicas”, são medidas almejando melhorias na qualidade de vida do indivíduo, que beneficie a coletividade através de somente uma única ação. (PEREIRA, 2011, p.26).

Ainda sobre o tema geral, um dado chama a atenção: a violência está interligada com fatores como: a pobreza, o desemprego, a má distribuição de renda, afirma o autor (LUZZI, 2012, p.29). Assim, pode-se concluir que tais fatores podem não ser determinantes, mas muitas vezes são desencadeantes para o aumento da violência e consequentemente isso implica na qualidade de vida da população.

Sendo assim, através dos estudos realizados por meio da presente pesquisa, foi confirmado que as políticas públicas são importantes instrumentos de garantia de bem-estar social, portanto merecem um planejamento adequado, dentro das necessidades da população, e sempre devem ser avaliadas para saber se estão surtindo efeitos positivos para o público alvo, como também os órgãos de controle podem e devem exercer seu papel para averiguar se não há desvio de finalidade pública e a sociedade deve participar desse controle social, tendo em vista que lhe é dado esse direito.

No Brasil, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, observa-se importantes reflexões teóricas a respeito da busca da efetividade constitucional, que em consonância com o entendimento de Ferraz Jr. (2008, p. 168), a efetividade dos direitos fundamentais significa sucesso normativo, ou seja, para o autor “a prescrição normativa concretamente regulamenta a vida social”, portanto há necessidade de ser analisado se estes direitos realmente estão sendo protegidos e promovidos, tornando-se uma realidade na vida desses indivíduos.

Para que ocorra a promoção da efetividade dessas normas constitucionais, especialmente no que tange as normas de direitos fundamentais, é preciso que sejam criadas garantias sociais, políticas e jurídicas que servem como instrumentos necessários para o alcance da efetividade, onde as garantias sociais se concretizam a partir do momento em que a sociedade e o Estado concedem as circunstâncias materiais necessárias para os seus membros, o qual deve haver um equilíbrio entre a geração de riqueza e sua distribuição, trata-se então de uma garantia social.

Enquanto a efetividade constitucional das garantias políticas reside na separação das funções dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e ao mesmo tempo na interação harmônica entre os mesmos e no controle de suas funções. Esse modelo institucional visa contribuir com a limitação do Estado, que tem como consequência, a concretização dos direitos fundamentais. (BARROSO, 2009, p. 120).

De acordo com (BARROSO, 2009, p. 121-122) as garantias judiciais são as mais valorizadas frente a teoria da constituição da efetividade brasileira, uma vez que essas garantias se encontram mais ao alcance dos indivíduos. Tal garantia tem com fundamento legal no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição Federal, inspirada no princípio da inafastabilidade da jurisdição, ou direito de ação, o qual determina que qualquer pessoa que se sentir lesada dos seus direitos, pode e deve recorrer ao Poder Judiciário.

Em suma, a busca da efetividade constitucional não deve ficar somente de maneira formal, mas sim devem ser concretizados no mundo real, para que se materializem e produzam efeitos úteis aos quais foram destinados, aplicando a operabilidade, ou seja, colocar em prática o que a norma determina.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto o que se pode concluir é que na tentativa de melhorar essa exclusão da maioria da população brasileira, o Estado para atender essa grande demanda, sentiu necessidade de procurar possíveis soluções para resolver muitos problemas oriundos da má distribuição de renda, que gera várias outras situações as quais precisam de ações governamentais voltadas para a melhoria de condições de vida, que muitas vezes em razão da ausência efetiva do Estado, a sociedade civil, as Organizações Não Governamentais, algumas empresas, dentre outras surgem para ajudar nessa incrível tarefa de proporcionar serviços de qualidade os quais o Estado sozinho não daria conta.

Sendo assim, o Estado precisa criar mecanismos para oferecer uma qualidade de vida mais digna, tendo em vista que a população está cada vez mais exigente em várias questões, principalmente no que concerne aos direitos garantidos na Constituição Federal. Portanto, as políticas públicas no campo social são de suma importância, uma vez que é um mandamento fundamental a dignidade da pessoa humana como norte constitucional.

Todavia, apesar do Estado ter por dever garantir o bem-estar da população por meio de ações governamentais, ou seja, políticas públicas voltadas para efetivar direitos previstos na Constituição Federal, mas a sociedade tem todo direito de ter esses benefícios e também o dever de cobrar dos governantes essas ações, pois a garantia de serviços de qualidade e ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população é de interesse público, logo é obrigação do Estado tentar de várias formas o alcance desse objetivo, onde as políticas públicas tornam-se os principais instrumentos de garantia.

Diante das reflexões teóricas a respeito da busca da efetividade constitucional exposta na pesquisa, conclui-se que as questões empíricas, técnicas, lógicas, econômicas e éticas devem ser consideradas na concretização constitucional. Assim, na tentativa de tornar as decisões constitucionais reais, o Estado deve se utilizar de todos os meios disponíveis aos quais lhe são cabíveis, para com isso satisfazer a coletividade e proporcionar o tão almejado bem-estar social.

Retomando as reflexões a respeito da historicidade das políticas sociais no Brasil, atreladas à função de instrumentos de garantias do Estado de Bem-Estar Social, conclui-se que na verdade, principalmente nas décadas de 1970 a 1980, houve um modelo de Estado de Bem-Estar Social no Brasil, que de certa forma era visto mais precisamente de modo assistencialista e não como um modelo o qual investia em produção para a sociedade, pois o que ficou notável como consequência foi a manutenção da desigualdade social de maneira mais acentuada, com altos índices de pobreza e fracasso no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), requisitos estes essenciais para mensurar o desenvolvimento do bem-estar da população.

Assim, fazendo comparações com alguns governos, a implementação do Plano Real no Brasil foi de suma importância para a política econômica, pois no governo de Fernando Henrique Cardoso e Luís Inácio Lula da Silva a estabilização econômica ganhou destaque com o controle da inflação, sendo que no governo de Lula teve ênfase com a expansão das transferências governamentais por meio do programa Bolsa Família. Em contrapartida no governo de Dilma, houve uma queda expressiva da atividade econômica e da popularidade, que por final acarretou a perda do poder político da mesma.

Por meio do que foi exposto e fazendo um comparativo com outros governos também tão importantes frente essa busca incessante pela qualidade de vida da população brasileira, admite-se que em especial o governo de Luís Inácio Lula da Silva, destacou-se com algumas principais ideias do Estado Providência, inclusive investindo em programas do governo, como: Fome Zero, Bolsa Família, dentre outras as quais sob uma ótica positiva, favoreceram de alguma forma a camada mais pobre da população, implicando na diminuição dos índices de pobreza no país e melhorando no Índice de Desenvolvimento Humano.

Sendo assim, o programa Bolsa Família é um programa do governo federal de fundamental importância no combate a fome e pobreza e para a promoção da cidadania, uma vez que um dos seus objetivos, além desses elencados, é facilitar o acesso aos serviços públicos de segurança alimentar, saúde, educação e assistência social.

Tal programa é fundamental para melhorar as condições de vida dos beneficiários, sendo que a maioria tem uma renda mensal que de tão mínima, não dar para cobrir as necessidades básicas. Assim também, não se trata somente de um direito, mas sim de um dever como cidadão, haja vista que para que o benefício seja concedido, o indivíduo tem que se enquadrar em alguns requisitos necessários, como ter frequência mínima na escola de 75% além de apresentar a carteira de vacinação em dias, dentre outras.

Em suma, o Programa Bolsa Família tem bons propósitos, assim como outros programas de governo, porém o problema reside no desvio desses objetivos, ou mesmo quando há finalidade diversa desses recursos, que muitas vezes infelizmente estão cercados em um círculo vicioso de má administração e desvio de dinheiro público, fazendo com que a sociedade torne-se a maior vítima desse descaso, faltando-lhe direitos essenciais para garantir o direito a uma vida digna, que por sua vez merece total atenção do Estado, o qual deve atuar com a efetivação de políticas públicas para que tais direitos sejam consolidados, servindo então de importantes instrumentos de garantia do bem-estar social.

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Publicado por: Diane Gracielle Avelar Araújo

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