O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
índice
O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Monografias. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
1. Delimitação do tema
A pesquisa propõe analisar o Princípio da Capacidade Contributiva, princípio este estabelecido na Constituição da República, direcionado tão-somente para os impostos pessoais e reais. E, embora se reconheça que o imposto adequado para aferir essa capacidade seja o imposto de renda, é possível admitir que em todos os tributos se possa medir o potencial do contribuinte, sem excluir os impostos indiretos e até as taxas. Contudo, ocorre que nos chamados impostos diretos, o anonimato dos contribuintes não permite diferenciar entre consumidores ricos e pobres, presumindo-se que a tributação menos gravosa beneficiaria mais o contribuinte carente sem, todavia, deixar de favorecer o opulento, distribuindo desigualmente a carga dos impostos. Portanto, em uma apreciação mais simplificada, tem-se neste dispositivo uma regra de justiça fiscal, isto é, devendo-se pagar mais imposto quem pode pagar mais.
2. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Os princípios tributários evoluíram juntamente com os próprios tributos, originários do século XV, XVI e ante a necessidade do Estado de garantir uma fonte fixa e certa de remuneração, foram criados os tributos. Assim, com o passar dos anos, alguns princípios, alguns de cunho lógico, outros cujo objetivo era a criação e manutenção da justiça social, foram instituídos e respeitados, ainda que com ressalvas. Tais princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do poder do Estado, tendo em vista que o Estado, muitas vezes, pecou por abusar do seu poder de coerção, forçando os cidadãos a praticarem atos eivados de insatisfação, criando, por exemplo, impostos e taxas absurdos, ou então de valor altíssimo, acarretando prejuízo para a comunidade.
Portanto, em razão disso, adveio a preocupação do legislador constituinte em reforçar os princípios concernentes ao Direito Tributário, ou seja, instituir dentro da Constituição, as limitações constitucionais ao poder de tributar, sendo que, dentro destas, algumas mais ligadas à pessoa do contribuinte será objeto de estudo, mais especificamente o princípio da capacidade contributiva como forma de limitar o poder do Estado de instituir ou majorar tributos.
Posto isso, questiona-se:
1) Qual a importância e aplicabilidade do princípio da capacidade contributiva para o Direito Tributário Brasileiro?
2) É possível relacionar o princípio da capacidade contributiva com outros princípios de Direito Tributário?
3. JUSTIFICATIVA
Pode-se dizer que, um dos maiores problemas enfrentados pelo direito seja o da justiça. No caso do Direito Tributário, a problemática envolve a justiça fiscal. Este problema antigo ainda hoje necessita de estudo. A capacidade contributiva está diretamente ligada a esse problema, daí a sua importância. Será analisada a aplicação do princípio da capacidade contributiva com as várias espécies tributárias, para verificar se em todas o princípio se faz presente. A Constituição Federal de 1988, a despeito da falta de clareza trouxe expressamente que o princípio da capacidade contributiva informa apenas a tributação através dos impostos.
O princípio da capacidade contributiva, próprio do Direito Tributário, deve ser visto como imanente ao Estado Social e também ao Estado Democrático de Direito, porquanto primordial para a realização da justiça fiscal, da igualdade material e da solidariedade, objetivos essenciais do Estado Social e Democrático de Direito.
Ao analisar a utilização da progressividade na aplicação da capacidade contributiva, entende o Professor lusitano José Casalta Nabais que: “a progressividade dos impostos, se e na medida em que não seja objeto de específicos preceitos constitucionais como os referidos sempre têm por base o princípio do Estado Social enquanto suporte da justiça social”.
O princípio da capacidade contributiva, informador de todo o Sistema Tributário Nacional, tem como principal norte proporcionar a realização da justiça fiscal, mediante oneração daqueles que revelem sinais presuntivos de riqueza, os quais serão tomados como pressuposto de fato da norma de tributação, ou serão utilizados como critério de graduação da imposição fiscal.
Portanto, a utilização da capacidade contributiva como limite material da norma de tributação serve, também, para mitigar as hipóteses de elisão fiscal, proporcionadas pela hipertrofia da legislação tributária, provocada pela utilização de conceitos fechados para a descrição das qualificadoras dos fatos tributáveis e dos elementos de definição e quantificação do dever jurídico, tudo sob a guarda do princípio da segurança jurídica, um dos pilares do Estado de Direito.
É interessante saber, ainda, se este preceito constitucional deve ser interpretado em seu sentido literal, ou se atinge as demais espécies tributárias, norteando a instituição dos demais tributos. Para perquirir o assunto será feito uma análise da aplicação do princípio da capacidade contributiva às diversas espécies tributárias.
4. OBJETIVOS
4.1. Objetivo geral
Estudar a importância do princípio da capacidade contributiva no Direito Tributário Brasileiro.
4.2. Objetivos Específicos
- Conceituar o princípio da capacidade contributiva.
- Comentar acerca da origem e histórico do referido princípio e o seu tratamento nas Constituições Brasileiras.
- Explicitar quanto à aplicabilidade do princípio da capacidade contributiva com os impostos, taxas, contribuições e tributos extrafiscais.
- Analisar o princípio da progressividade com o princípio da capacidade contributiva.
- Verificar o não confisco tributário com o princípio da capacidade contributiva.
5. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O princípio da capacidade contributiva vem inserto no art. 145, §1º da Constituição Federal, enunciando que:
Art.145. [...]
§1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais me nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Este princípio tem como escopo a determinação de um nível ideal de tributação, que permita ao Estado garantir suas necessidades de natureza econômica, sem impossibilitar a subsistência dos contribuintes, exaurindo-lhes recursos além do devido.
A Capacidade Contributiva tem sido conceituada como o atributo que deve qualificar alguém aos olhos do legislador para sujeito passivo da relação tributária. Assim, na opinião de Oliveira:
Capacidade contributiva é conceito que se compreende em dois sentidos, um objetivo ou absoluto e outro subjetivo ou relativo. No primeiro caso significa a existência de uma riqueza apta a ser tributada (capacidade contributiva como pressuposto de tributação), enquanto no segundo, a parcela desta riqueza que será objeto de tributação em face das condições individuais (capacidade contributiva como critério de graduação e limite de tributo).
Machado entende que este princípio complementa o princípio da isonomia, no sentido de que, no campo da tributação, ele parece confundir-se com a igualdade.
Além dele, Ichihara também entende que os dois princípios estão interligados. “Este salutar princípio, além de ser o ingrediente fundamental da implementação do princípio da isonomia ou da igualdade, aparece como instrumento de realização da justiça fiscal, que acabará por desembocar na realização da justiça social”.
Para Leão, o princípio da Capacidade Contributiva origina os seguintes subprincípios: da proporcionalidade, personalização, progressividade e seletividade.
Desta forma, atua o princípio da capacidade contributiva, de qualquer modo que se compreenda, como um instrumento regulador da distribuição do ônus tributário, estabelecido como necessário à manutenção dos governos estatais. Em razão disso, rompe-se com a distribuição per capita dos tributos, promovendo-se a justiça conforme a possibilidade concreta de participação dos cidadãos, segundo suas características pessoais, no rateio dos custos estatais.
Não restam dúvidas que a capacidade contributiva deve ser compreendida, respeitada e aplicada de fato como um princípio jurídico constitucional. E como tal deve nortear todas as elaborações e interpretações das normas infraconstitucionais, pois assim deve ser tratado um princípio. A singular presença de uma norma em um texto constitucional é suficiente para atribuir-lhe importância, como defendeu Geraldo Ataliba citado por Carrazza:
Ora, como vamos deixar de reconhecer caráter jurídico a uma disposição constitucional? Na pior das hipóteses a disposição constitucional mais abstrata e vaga possui, no mínimo, a eficácia paralisante de todas as normas inferiores, se contrastante com seu sentido (...)
Entendemos, assim, que a “capacidade contributiva” é um princípio jurídico-tributário, formado por elementos ou subprincípios que devem ser observados pelo legislador e efetivado na prática pela Administração Tributária. Não entendemos ser a capacidade contributiva uma utopia a ser eternamente perseguida, como ideal inatingível de justiça. Mas a entendemos com norma jurídica cuja importância, abstrata e material, deve ser respeitada ao ponto da eficácia plena, capaz de declarar inconstitucionalidade de qualquer norma infraconstitucional que a afronte ou negue.
6. TIPO DE PESQUISA
6.1. Tipo de pesquisa
BIBLIOGRÁFICA: Serão revisados vários livros, artigos, pesquisas, periódicos e revistas especializadas sobre o tema que evidenciem o princípio da capacidade contributiva, e temas acessórios que auxiliem na consecução da pesquisa.
HISTÓRICA: Será feita pesquisa histórica para que se possa compreender a origem e seu desenvolvimento, evidenciando-se fatos determinantes para sua atual formação.
QUALITATIVA: Serão analisadas e interpretadas informações objetivas colhidas junto aos livros, artigos, periódicos e revistas especializadas referentes ao princípio da capacidade contributiva.
DESCRITIVA: Pois a pesquisa consiste em observação, análise e correlação dos eventos e fatos relacionados ao principio da capacidade contributiva e os princípios da isonomia, irretroatividade, segurança jurídica, progressividade e extrafiscalidade.
CIENTÍFICA: Pois neste trabalho exercita-se a metodologia de pesquisa em sua forma científica.
EXPLICATIVA: Por ter como preocupação identificar e explicar o princípio da capacidade contributiva, bem como sua correlação com as diversas espécies tributárias.
Serão utilizados, ainda, os seguintes métodos e técnicas de pesquisa:
CIENTÍFICO: Por buscar ir além das aparências e descobrir a realidade dos fatos estudados, sob a ótica do conhecimento jurídico.
SINTÉTICO: Por examinar as particularidades dos fatos estudados procurando chegar a uma compreensão global.
HISTÓRICO DE INVESTIGAÇÃO: Pois analisa fatos passados que contribuíram para a formação e desenvolvimento do princípio da capacidade contributiva.
DINÂMICO: Por estudar um processo temporal, ou seja, que vem ocorrendo ao longo do tempo, a fim de conhecer suas tendências.
DEDUTIVO: Pois analisa os fatos em estudo e seus efeitos sobre o contribuinte.
IDENTIFICAÇÃO: Reconhecimento das fontes bibliográficas.
LOCALIZAÇÃO: Pesquisa bibliográfica no acervo da Biblioteca da UFAM
COMPILAÇÃO: Reunião sistemática dos conteúdos.
FICHAMENTO: Transcrição dos dados em fichas bibliográficas.
6.2. Instrumentos utilizados para coleta de dados
Como primeira fase, será realizada coleta de documentos, tais como: legislações atualizadas, doutrinas pertinentes, jurisprudências e publicações de caráter técnico.
Após o levantamento bibliográfico e de documentos, proceder-se-á a leitura e fichamento, para a seguir serem realizadas análises das questões.
Feito todo o fichamento, efetuar-se-á a textualização e montagem da monografia, que aqui se projeta.
7. CRONOGRAMA
Atividade/Mês |
Abr |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Elaboração e conclusão do projeto de pesquisa |
|
|
|
|
|
|
|
|
Envio do projeto de pesquisa para o orientador de conteúdo da monografia |
|
|
|
|
|
|
|
|
Análise pelo orientador do conteúdo do projeto |
|
|
|
|
|
|
|
|
Pesquisa, leitura e redação da monografia. |
|
|
|
|
|
|
|
|
Envio da monografia completa para correção e revisão (50 a 70 laudas). |
|
|
|
|
|
|
|
|
Recebimento da monografia para revisão/ajustes indicadas pelo orientador. |
|
|
|
|
|
|
|
|
Elaboração, pelos Alunos, das alterações sugeridas, com a remessa para o Orientador da versão definitiva e final dos trabalhos monográficos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Análise, pelo Orientador, da versão definitiva e final dos trabalhos de conclusão do curso remetidos pelos Alunos. |
|
|
|
|
|
|
|
|
8. REFERÊNCIAS
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.
BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder Tributar. 7. ed. atual. Mizabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 14 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
CONTI, José Maurício. Princípios tributários da capacidade contributiva e da progressividade. São Paulo: Dialética, 1997.
GRECO, Marco Aurélio. Contribuição (uma figura sui generis). São Paulo: Dialética, 2000.
ICHIHARA, Yoshiaki. Direito Tributário. São Paulo: Atlas, 2000.
LEÃO, Armando Zurita. Direito Constitucional Tributário - O Princípio da Capacidade Contributiva. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 24. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
OLIVEIRA, José Marcos Domingues de. Direito tributário: capacidade contributiva: conteúdo e eficácia do princípio. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.
TIPKE, Klaus. YAMASHITA, Douglas. Justiça fiscal e princípio da capacidade contributiva. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
ZILVETI, Fernando Aurélio. Princípios de direito tributário e a capacidade contributiva. São Paulo: Quartier Latin, 2004.
Publicado por: Daniel de Figueiredo Valente
O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Monografias. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.