Policiamento Tático e Operações Policiais

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1. RESUMO

Direito de Segurança Pública. Principais problemas na Segurança Pública. O Poder Estatal no Tema. A Sociedade e sua parcela de responsabilidade. A visão do futuro da polícia. Planejamento estratégico policial. Posição a ser adotada no contexto de polícia e sociedade. Equipe Tática. Patrulhamento Tático.

Palavras-chave: Planejamento Policial e Equipe Tática.

2. INTRODUÇÃO

Nesta parte introdutória, com o escopo de apresentação do presente trabalho de conclusão de curso de Pós-Graduação em Policiamento Tático e Operações Policiais, sem, contudo, pretender esgotar a matéria, será discorrido de forma sucinta, sobre o Direito de Segurança Pública, bem como seus deveres, partindo da premissa de Poder Dever a Administração Pública, sendo o Poder Estatal, que abrange os quatros entes da federação em competência comum.

O dever, em que pese a legislar sobre o tema de segurança Pública, cabe a União, mas a execução e cumprimento compete à todas as esferas.

Importante salientar, sobre os principais problemas na segurança pública, bem como os direitos e deveres, a responsabilidade de todos.

A visão de futuro da polícia, o planejamento e estratégias a ser adotadas, a política e a polícia.

As consequências e desdobramentos sobre o tema, o custo para com a sociedade e o que onera a administração pública, e no que atinge, o preço a ser pago na aplicação ou não em segurança pública, eficaz ou não.

Também, se o Estado está cumprindo o seu dever, a polícia e o crime organizado, as consequências.

O respeito ao Direito Constitucional de Segurança Pública, os estudos na área e quanto a necessidade, as condições do policial.

Método e forma de atuação policial, por último o patrulhamento e equipe tática.

3. DIREITO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Os arts. 5º “caput” e 144 da Constituição dispõem que o direito à segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

O autor Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR ensina que:

Poucos sabem, mas os arts. 5º “caput” e 144 da Constituição dispõem que o direito à segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Se temos ao nosso lado a Constituição, analisemos quatro perguntas: 1ª.) O Estado está cumprindo o seu dever? 2ª.) O nosso direito está sendo garantido? 3ª.) Por termos também responsabilidade, estamos colaborando de alguma forma para a segurança? 4ª.) Quais os custos da falta de segurança? Vejamos.

1ª.) O Brasil é um país cada dia mais inseguro. E fico nestas 9 palavras. Quem tiver alguma dúvida, ligue a TV, acesse um site de notícias ou leia o jornal.

O enfrentamento entre PMs em São Paulo e o crime organizado contabiliza dezenas de mortos, muitos deles vítimas ocasionais, sem vínculo com o conflito. Segundo o jornal Folha de S.Paulo (1.10.2012, C1) a principal facção criminosa encontra-se em 123 cidades do estado, algumas com menos de 5.000 habitantes.

Os que supunham ser a criminalidade urbana privilégio do RJ e SP surpreenderam-se com mortes e incêndios em Santa Catarina, estado pouco populoso e com excelente nível de vida. Mas, para os mais atentos tudo isto não é novidade. O jornal A Tarde, de Salvador, BA, noticiava em 17.5.2007 que 10 homens encapuzados atacaram dois módulos da PM no bairro Nordeste de Amaralina.

Na base do crescimento da violência está o tráfico de drogas, cujos lucros são enormes. Cada vez mais, pessoas de distintas classes sociais procuram-nas para aliviar suas tensões, seus anseios e receios. Viciados em crack perambulam pelas ruas das cidades e ninguém sabe que destino lhes dar. Os resultados dos projetos de recuperação são pífios. Discussões sobre se devem ou não ser internados compulsoriamente para tratamento se eternizam, sem solução.

Assim, a resposta à primeira pergunta é: o Estado não cumpre a Constituição, pois não fornece segurança pública aos brasileiros.

2ª.) A segunda indagação é sobre estar sendo respeitado o nosso direito constitucional à segurança. A resposta mescla-se com a anterior. As pessoas têm, hoje, suas vidas pautadas pelo medo. Temem parar seus carros nos semáforos, caminhar pelas ruas à noite, sacar dinheiro no caixa eletrônico ou levar crianças a praças públicas.

Os ricos encerram-se em condomínios fechados, verticais ou horizontais, vivendo em um mundo à parte. Seus filhos, muitas vezes, não conhecem o centro de sua cidade. Os pobres enfrentam a violência de perto, dela são as principais vítimas, não sendo raro perderem parentes em meio a tiroteios.

Os policiais, principalmente os PMS, também sofrem pela falta de segurança. Muitos são forçados a morar em bairros populares e escondem suas fardas temendo vingança. Outros sucumbem diante das permanentes situações de perigo, passando por problemas psicológicos.

Portanto, a resposta é não.

3ª.) A terceira pergunta diz respeito ao nosso papel como cidadãos, uma vez que a Constituição dá-nos, simultaneamente, o direito e a responsabilidade pela segurança. Óbvio que, por não sermos agentes do Estado, esse dever é limitado. Mas nem por isso menos importante. Vejamos.

O cidadão pode atuar como voluntário em uma ONG que fiscalize e cobre atos do Poder Público (p. ex., proteção de vítimas), inclusive ingressando em Juízo. Da mesma forma, pode ser voluntário em uma ONG ligada a carências sociais (p. ex., crianças abandonadas), o que é uma forma indireta de colaborar para a paz social.

Os professores de Direito podem estimular estudos ligados à matéria. Sabidamente, não há monografias de fim de curso (TCC) sobre segurança. Ninguém estuda ou discute. No entanto, temas outros (p. ex., guarda compartilhada de filhos) abarrotam os arquivos das Faculdades de Direito. A PUC/PR introduziu em 2012 a cadeira de “Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública” no seu programa de mestrado e doutorado em Direito.

Editoras podem dar sua colaboração, promovendo publicações na área, mesmo que elas não sejam as que revelem maior lucro. Empresas podem auxiliar na doação de equipamentos. O Ministério Público deve atuar ao lado dos órgãos de segurança e não limitar-se à cômoda posição de criticar ou realizar uma audiência pública. O Poder Judiciário deve introduzir o estudo do tema nas suas Escolas da Magistratura, capacitar os juízes e desembargadores para esta nova fase da vida nacional. A participação de Ministros dos Tribunais Superiores seria muito oportuna, pois depois de dois anos no Distrito Federal o conhecimento da realidade brasileira fica cada vez mais distante.

A resposta, portanto, é, a colaboração existe, mas é pequena.

4ª.) As consequências e os custos do estado de insegurança em que se vive são pouco discutidas. Quanto gasta o SUS no atendimento aos feridos? E os parentes das vítimas, que física ou psicologicamente adoecem em razão de atos de violência? Quanto despende o INSS no pagamento de benefícios? E a locomoção dos réus presídio-Fórum para a participação em atos da instrução dos processos, dispensando-se o uso da videoconferência? E os ônibus queimados, quem paga? Quanto se gasta com a ocupação da Força Nacional nos morros do Rio de Janeiro?

Segundo Cláudia Bredarioli, baseada em estudos do IPEA, “é possível estimar que o Brasil gaste mais de R$ 200 bilhões anuais para suprir os custos impostos ao país pela escalada da violência” (http://www.brasileconomico.ig.com.br/noticias/custo-da-violencia-ultrapassa-r-200-bi-por-ano-no-brasil_120306.html).

A resposta a última indagação, portanto, é que a violência causa um enorme prejuízo ao Brasil.

Com estas breves considerações, fácil é concluir que o Direito Constitucional à Segurança Pública não é cumprido. Não se pode negar que alguns passos vêm sendo dados, a preocupação é maior. Por exemplo, o 6º Anuário Brasileiro de Segurança Pública que dá a conhecer dados concretos, permitindo um mapeamento do Brasil. Mas, revela, também, que em termos gerais os gastos com segurança pública de cada estado foi 0,76% menor em 2011 do que em 2010 (Tabela 16).

Muito embora seja óbvio, sempre é bom lembrar que o problema vai bem além da atividade policial. A violência não se resume a um fator isolado. Ela é, mais do que tudo, consequência de um fato social, ou seja, a migração campo-cidade, fruto da mecanização da agricultura. Surgiram aglomerados urbanos, por vezes sem estrutura de serviços públicos e localizados em áreas de risco, onde a presença do Estado é mínima. Palco ideal para o surgimento de lideranças ligadas a atividades criminosas.

O combate a esta situação, que deve ser realizado combinando segurança e políticas públicas a essa grande massa de carentes sociais, não pode ser feito com a quebra da legalidade, execuções por vingança de supostos criminosos. Óbvio que não é fácil controlar todas as situações que surgem no policiamento de rua. Mas é preciso que o comando tenha liderança sobre os seus subordinados e controle da situação.

Por outro lado, é imprescindível unir esforços de órgãos diversos (p. ex., COAF e Receita Federal), além de investir na tecnologia e na estrutura dos órgãos policiais (p. ex., exames científicos), ainda, em sua maioria, distantes da modernidade.

O autor explica que nem todos sabem que a Constituição Federal traz o Direito de Segurança Pública, e para que seja respondido à questão, necessário se faz, algumas indagações, como exemplo se o Poder Público está cumprindo seu papel, se o Direito realmente está salvaguardando, se há a colaboração da sociedade para isso e o valor que é a falta de segurança.

Ressalta que, as polícias enfrentam um inimigo forte, como o crime organizado, por consequência, há inúmeras vítimas fatais, com inclusive resultado morte.

O tráfico de entorpecente está em ascensão, independente de classe social, assim deteriorando a sociedade com números avassaladores de usuários nas ruas, que para o sustento do vício, desdobra em outros crimes, assim alimentando o tráfico de drogas.

Os projetos realizados pelo Poder Público se torna ineficaz na prática, por consequência não traz a segurança Pública, ou seja, o Poder Público, por consequência não garante.

E os que têm condições financeiras conseguem se isolarem em residências ou condomínios que não ocorre estas situações.

Os operadores da Segurança Pública, sendo, os linhas de frente, ponta de lança, os policiais propriamente dito, não possuem condições de terem sua própria segurança, e na prática residem no meio dos locais com alto índice da criminalidade, muitas vezes são vítimas de criminosos, bem como seus familiares.

Em que pese a segurança Pública ser dever do Estado, ou seja, Poder Estatal, "os quatros CAVALEIROS DO APOCALIPSE", a União, Estado Membros, Distrito Federal e Municípios, são de competência comum, mas a responsabilidade é de todos.

Se tratando de responsabilidade, na grande maioria das vezes, o cidadão não faz o seu papel, e apenas remetem totalmente a responsabilidade a cargo do Estado, assim só exigindo direitos e sem ter deveres.

Destaca-se que ninguém é onipresente e a sociedade deve sair das sombras e colaborarem, com denúncias, informando aos órgãos competentes, os crimes que tenham conhecimento, também em colaboração em projetos e ONGs, na ajuda a criança de rua, pessoas vítimas de violência de um modo geral, mulheres entre outros, a reabilitação de usuários de entorpecente.

Há necessidade de mais estudos especializados na área de segurança pública, para cada vez mais haver soluções adequadas para a tão complexa situação e tema.

O não investimento na Segurança Pública, sendo em estudos, soluções concretas, culminam em caos, a situação vai degringolar cada vez mais, ao qual a sociedade e o Poder Público não suportam, sendo com a estrutura logístico e financeira, em todos os desdobramentos, saúde pública, benefícios que devem ser pagos sem a contribuição, pagos pelo regime geral da previdência ou próprio, presídios, fórum, delegacias, locomoção funcionalismo entre outros inúmeros, preço este que não há possibilidade de suportar, portanto a segurança Pública, é um tema com incomensurável extensões e desdobramentos.

4. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E POLICIAMENTO

Em meados da 1980,  surge  uma  nova  forma  de procedimentos a atuação  policial,  com relação  polícia e comunidade pressupõe  uma  reavaliação  da  própria  natureza  da  função  policial, assim  ao   invés  de limitar-se  à  “repressão  do crime”,  a  polícia  passa  a  atuar  no  sentido  de “solucionar problemas”.

Com  cidadãos  no  processo, a  polícia   contribui para  fortalecer  os  laços  comunitários  e  restaurar  a  capacidade  da   própria sociedade  de   enfrentar  seus  problemas  e  prevenir  crimes, criando assim o Policiamento Orientado para a Solução de Problemas (POSP) e o Policiamento Orientado para o Problema (POP).

O  método  S.A.R.A., conhecido  como  I.A.R.A.,  usualmente  chamado de Policiamento Orientado para a  Solução de Problemas (POSP). A formulação  dessa  teoria  foi  de  Herman  Goldstein,  professor  da Universidade de Wisconsin, nos Estados Unidos, que por meio da sigla S.A.R.A., estabeleceu  os  procedimentos  sintetizados  em  Scanning,  Analysis,  Response and  Assessment,  traduzido  para  o   português,  o  método  se  chama   “I.A.R.A.”, consistente nas seguintes etapas:    Identificação;   Análise;   Resposta;   Avaliação.

Identificação, os  principais problemas  sofridos  por uma comunidade, considerando  os  diversos  fatores  sociais,  econômicos  e  demográficos  que poderão  influenciar  os  anseios  d a  população  local. 

Na Análise Identificado o problema, deve-se compreender as causas que o provocaram, o que propiciará a síntese  da questão, a ponto de se conhecer, de maneira pormenorizada, o que aflige esse agrupamento de pessoas.

Resposta, identificado o   problema e   feita sua análise, é hora de agir,  efetivando   as respostas  necessárias  para  os   problemas  que  afetam  certa  comunidade.  Esse planejamento estabelecerá os objetivos  específicos  e  elencará  uma  das soluções como a mais adequada.

Avaliação Identificar se os objetivos almejados e planejados, foram alcançados. Durante a avaliação se perceberá  a implementação  ou  não das  respostas esperadas ou a eventual mudança de rumos do plano original.

Deve-se, portanto, haver uma estratégia e projeção para o futuro da polícia, aplicando uma sistemática eficiente e moderna, pois o policiamento é administrado pelo Poder Público, e por meio do fracasso na prática, assim necessário que seja complementado pelo ente privado conforme ensina Bayley, pois é previsível, diante de que, o Poder Público não tem sofrimento de desafios políticos, há locais em que a Criminalidade domina e a ideologia não pode ser em contrário a segurança privada.

Por consequência, há assim um expressivo e adequado aumento no efetivo ou contingente Policial, acompanhamento de forma proporcional o aumento da população.

Com este acompanhamento, salvaguardando a disciplina social, assim em um mesmo território contará com um número muito maior de agentes de segurança pública, aumento a eficácia propriamente dito no combate ao crime, facilitando impor a disciplina.

Não obstante, a parte estrutural terá poucas modificações, mesmo que altere as situações político social, pois com resistências a burocracia, sem influências políticas, pois o sistema funciona em instituições policiais em vários países.

Daí, sem mudanças drásticas no sistema de controle, e salienta-se que, de forma direta ou indireta, a polícia afeta a política.

O Campo de atuação das polícias sem mudanças drásticas, com aumento dos crimes virtuais, mas a permanência da aplicação da lei, investigações, controle de distúrbios de um modo geral entre outros.

A polícia deve admitir que a questão de segurança pública é complexa árdua e difícil, assim deve haver treinamento exaustivos e constantes, e uma excelente administração e organização.

Assim Bayley ensina que são variáveis no futuro as estratégias Policiais que deverão ser adotados, e cabe a escolha para garantia da lei e ordem, dentre as seguintes estratégias, como, dependendo de incidência da violência coletiva perigosa para o regime, e a preocupação da sociedade, para com os crimes comuns e por último a visão que se tem do indivíduo dentro da comunidade.

Para Bayley, necessário foi o desenvolvimento de uma tabela, sendo em suma:

Determinantes- I níveis altos de violências coletivas, a) baixa criminalidade, b) alta criminalidade, 1 cultura individualista, 2 culturas voltada para grupos, Estratégia - defesa do regime, negligência com o público (Índia), desencorajamento mobilização-característica do sistema policial- polícia do regime, autoritário formal (Rússia), autoritário informal (Vietnã).

E, determinantes- II- Níveis baixos de violência coletiva, 1 cultura individualista, 2 culturas voltada para grupos- Estratégia - defesa da população, negligência com o público e com o Regime (Noruega), desencorajamento mobilização, característica do sistema policial, polícia sem regime, democrático formal (USA), democrático informal (Japão).

5. Patrulhamento Tático

Patrulhamento Tático, também conhecido como Doutrina de Patrulhamento Tático Motorizado, volta-se para o uso tático em patrulhamento com viaturas de quatro rodas com ênfase nos veículos utilitários esportivos (Sport Utility Vehicle – SUV) comumente empregados nas corporações e instituições.

São conceitos e características, como se organizam equipes operacionais, suas funções e atribuições. São ensinados procedimentos operacionais individuais e em equipe, com ênfase na devida conduta e postura do agente de segurança que executa o Patrulhamento Tático Motorizado. É abordado o embarque e desembarque de viaturas, procedimentos com efetivo padrão ou reforçado, assim como outras operações táticas e ações de contra emboscada.

É resultante de experiências bem-sucedidas em equipes de Patrulhamento Tático Motorizado e sua renomada doutrina. A experiência dos agentes que já atuam ou atuaram nestas equipes, facilita a adaptação a diversas circunstâncias a que os alunos de equipes táticas podem estar sujeitos, com diferentes perfis de conduta abrangidos pelas técnicas de conduta segura do veículo automotor de patrulha.

Sem, contudo, se aprofundar na matéria, de uma forma ampla, os cursos táticos abrangem Objetivos Gerais:

Proporcionar ao Encarregado de Aplicação da Lei (EAL) os conhecimentos acerca dos aspectos teóricos, práticos e legais que envolvem o Patrulhamento Tático Motorizado, através de exercícios práticos e de aulas dialogadas;

Conhecer as técnicas de abordagem a veículos e pessoas quando executados por equipes táticas embarcadas;

Executar procedimentos de contra emboscada, buscando salvaguardar a vida dos encarregados de aplicação da lei.

Conteúdo Programático:

Noção dos itens de toda a Unidade Didática e apresentar os Aspectos jurídicos (legais) acerca dos assuntos abordados nos conteúdos;

Doutrina de Patrulhamento Tático Motorizado: Conceitos e características; Estrutura de equipes operacionais; Funções e atribuições, procedimentos operacionais individuais; Missões da Tropa de Patrulhamento Tático Motorizado; A conduta e postura EAL de Patrulhamento Tático Motorizado; Embarque e desembarque de viaturas; Procedimentos básicos em abordagens com efetivo padrão e reforçado;

Conceitos de abordagem e busca pessoal e veicular: Diferenciar abordagem e busca, tanto veicular quanto pessoal;

Procedimentos de contra emboscada a bordo de veículos de patrulha: Apresentar os procedimentos para salvaguarda da vida dos EAL, apresentando noções básicas de balístico terminal;

Ações de contra emboscada à bordo de veículos de patrulha: Executar procedimentos de defesa e pronta resposta à ações de emboscada a equipes embarcadas em veículos de patrulha;

Aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos.

http://cati.com.br/cursos/patrulhamento-tatico/ (acesso em 21/04/2020).

Patrulhamento Tático. As equipes de Força Tática são responsáveis por realizar o patrulhamento tático ostensivo nas áreas onde o nível de criminalidade é mais elevado, também realiza operações de CDC (Controle de Distúrbios Civis), resgate de reféns, sequestros, execução de mandados prisão e manutenção da ordem pública.

As equipes Táticas podem variar quanto suas nomenclatura e finalidades dependendo da corporação, especialidades e desdobramentos, com áreas específicas, Choque, atirador de elite, antibombas, canil, cavalaria, selva, entre inúmeros.

A exemplo, PATAMO = Patrulha Tático Móvel. Guarnição de processo motorizado com no mínimo 4 integrantes com maior poder de fogo (fuzil, sub. metralhadoras etc.), com objetivo de ações táticas, ocorrências de maior gravidade e apoio as demais guarnições.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se que a Pedra Angular, a Magna Carta brasileira, tem insculpido um capítulo da Segurança Pública, onde todos deveriam ter conhecimento, em que pese a Segurança Pública ser um Poder-Dever do Poder Estatal, é um Direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A execução na atividade supramencionados, cabe a vários órgãos, englobando os quatros entes da federação.

No Brasil, a insegurança aumenta, sendo por falhas nas políticas, planejamentos e Estratégias, por consequência infla os cofres públicos, com gastos em todos os desdobramentos, como, saúde, nos regimes de previdências, no aparelhamento do Estado.

Que este é obrigado a arcar com as custas de presos, bem como transportes, custódia, vítimas das violências, policias, fóruns, entre outros.

Tal situação agrava pelo aumento de delitos, pobreza, uso e tráfico de drogas ilícitas, crime organizado e afins.

A polícia deve ser reestruturada em vários aspectos, Administração, políticas, estrutura.

Um problema gritante é a polícia atrelado a política, que ao alterar o político com mandato, acaba por alterar, ou não dar continuidade no planejamento em Segurança Pública, e por consequência, herda uma polícia desacreditada e ineficaz.

Uma forma eficaz de atuação policial, é atuação no sentido de solucionar os problemas, em conjunto a sociedade, fortalecendo os laços comunitários, assim, restaurando a capacidade da própria sociedade de enfrentar os problemas e prevenir crimes, chamado de policiamento Orientado para a solução de problemas e o policiamento Orientado para o problema.

Deve-se aplicar métodos Policiais, sendo para o problema, em etapas, como a identificação, análise, resposta, Avaliação.

Importante ressaltar, a importância das equipes táticas, e o patrulhamento tático, para situações complexas, ou de maior gravidade, pois são equipes especializadas e treinadas para diversas situações.

No patrulhamento tático, é uma doutrina, geralmente com viaturas (SUV) utilitários esportivos, com maior cobrança operacional, tanto técnica como nós procedimentos individuais e coletivos, conduta, estas equipes geralmente compostas com quatro integrantes, e com maior poder de fogo.

Com fuzil, Submetralhadora e afins, destacadas para ocorrências de maior gravidade e em apoio às demais guarnições.

Enfim, o escopo da Segurança Pública, sendo dos órgãos Policiais, de um modo amplo, é a salvaguarda da integridade física e moral das pessoas, do meio ambiente, e do patrimônio propriamente dito, e na segurança e fluidez no trânsito.

Com a lealdade e constância, dignidade acima de tudo, servindo como molas propulsoras para o engrandecimento de nosso país e da Nação.

7. REFERÊNCIAS

BAYLEY, David H.  Padrões de policiamento:  um a análise internacional comparativa. 2. ed. São Paulo: Edusp, 2006. 

BAYLEY, David H.; SKOLN ICK, Jerome H. Nova polícia: inovações nas polícias de seis cidades norte-americanas. 2. ed. São Paulo: Edusp, 2002. 

_____. Policiamento comunitário: questões e práticas através do mundo. São Paulo: Edusp, 2006.

DIAS NE TO, T.  Policiamento comunitário e controle   sobre   a polícia:  a experiência norte-americana. São Paulo: IBCCRIM, 2000.

JADE, L.  Veja os principais pontos do Plano Nacional de Segurança Pública. Agência Brasil.  Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/20 17 -01/veja-os -principais-pontos-do-plano-nacional-de-seguranca-publica>. Acesso em: 08 fev. 2017.

MAXIMIANO, A.  C.  A. Introdução à administração.  5.  ed.  rev.  e  ampl.  São Paulo: Atlas, 2000

https://www.conjur.com.br/2012-nov-25/segunda-leitura-brasileiros-direito-constitucional-seguranca (acesso em 20/04/2020).

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.


Publicado por: Wellington Lima Pessoa

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