PERFIS CRIMINAL E COMPORTAMENTAL

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1. RESUMO

A perspectiva histórica dos perfis criminais, podem ter sido organizados da ficção, como também das explorações científicas. Os primeiros usos dos perfis criminal. A definição do perfil criminal como técnica para traçar padrões em crimes. O profiling e o papel do profiler, análise comportamental das características de sujeitos e suspeitos. Perfis criminal, técnicas, intuições, reúnem conhecimento de diversas disciplinas. E a delinquência

PALAVRAS-CHAVE: Perfis Criminal e Comportamental

2. INTRODUÇÃO

Sem contudo pretender esgotar a matéria, e de forma sucinta, em pesquisa, o presente trabalho de conclusão em Pós Graduação em Inteligência Policial, tem o escopo de demonstrar nesta parte introdutória, a apresentação do tema perfis criminais.

A base da pesquisa, com posicionamento de especialistas na área, sendo a perspectiva histórica dos perfis criminais, com base em trabalho apresentado em tese de mestrado por Marina Joana Ribeiro Rodrigues na dissertação em medicina legal.

O surgimento dos perfis criminais, o primeiro uso, a evolução e as etapas, o perfil traçado pelo serviço de inteligência dos Estados Unidos o F.B.I em programa de perfis psicológicos.

O serviço de inteligência acima, ensinava a criminologia aplicada e desenvolvia perfis para agentes de crime.

A definição do perfil criminal para análise e solucionar delitos.

Destaca-se que o serviço de inteligência dos Estados Unidos, por analogia, no Brasil o órgão equiparado é a ABIN (Agencia Brasileira de Inteligência).

O profiling criminal e o papel do profiler, com base nos estudos e citações por advogada e psicóloga, sobre análise comportamental, que auxiliam na elucidação de delitos.

O posicionamento de Claudius Viana sobre perfis criminais de técnicas ou intuição.

3. DESENVOLVIMENTO

Perspectiva Histórica dos Perfis Criminais

Preliminarmente se faz necessário apresentação histórica do tema, com indicações de autores e especialistas na área em discussão e apresentação, assim alguns aspectos do surgimento dos perfis criminais, como eram sua aplicação e importância, e obviamente aprimorado de forma contínua até os dias atuais, e de suma importância para soluções e estudos e orientações de crimes.

Com base na pesquisa da dissertação de Candidatura ao grau de Mestre em Medicina Legal submetida ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto. Orientadora – Prof. Doutora Cristina Soeiro Categoria – Professora Associada Afiliação – Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, Caparica. MARINA JOANA RIBEIRO RODRIGUES, a perspectiva dos perfis criminais:

Os Perfis Criminais podem ter sido originados na ficção em vez de factos concretos; podem ter iniciado na mente criativa de Edgar Allen Poe como uma ferramenta para o detective amador C. August Dupin em 1841. Os perfis podem também ser vistos nas explorações científicas de Sir Arthur Conan Doyle de Sherlock Holmes (Egger, 1999).

O primeiro uso dos Perfis Criminais ocorreu quando o Dr. W. C. Langer, Psiquiatra, foi chamado pelo OSS (Office of Strategic Services) para fornecer um perfil de Adolph Hitler. Recolhida toda a informação acerca de Hitler, Langer traçou um perfil de personalidade psicodinâmica daquele, focando-se em decisões que Hitler pode ter dado, perfil esse que provou ser muito preciso (Egger, 1999; Pinizzotto & Finkel, 1990, citado por Torres, Boccaccini & Miller, 2006).

Seguindo este uso de perfis durante a II Guerra Mundial, os perfis foram, seguidamente, documentados em 1957 quando foi pedido ao Psiquiatra James Brussels, pelo NYCPD (New York City Police Department), que os ajudasse a identificar o “Bombista Louco” (Mad Bomber), responsável por mais de 30 bombardeamentos ao longo de 15 anos (Kocsis, 2006; Weinerman, 2004a, citado por Torres, Boccaccini & Miller, 2006). O Dr. Brussels estudou as cenas de crime e analisou as cartas que o Bombista enviou para os jornais e em 1964 usou uma técnica similar para o perfil do Estrangulador de Boston para o BPD (Boston Police Department). Albert DeSalvo, o homem eventualmente identificado como sendo o Estrangulador, encaixou no perfil do Dr. Brussels. A sua técnica de identificar o comportamento fora do vulgar destes assassinos e, em seguida, traduzir este conhecimento psiquiátrico em realidades investigativas provou, com estes casos, ser uma táctica muito eficaz no auxílio da aplicação da lei (Brussels, 1968, citado por Kocsis, 2003, 2006; Frank, 1966, citado por Kocsis, 2003, 2006; Egger, 1999).

Em 1976 e 1977, David Berkowitz, conhecido como o Filho de Sam (Son of Sam)aterrorizou Nova Iorque disparando sobre jovens casais estando eles parados nos seus carros em vários locais por toda a cidade. Na dependência de os peritos forenses, que foram convidados a ajudar na elaboração do perfil deste assassino, foi pedido ao Dr.

Murray Miron da Universidade de Syracuse que fornecesse uma análise psicolinguística das notas enviadas pelo Filho de Sam aos jornais locais. Quando finalmente foi preso, o perfil de Miron acabou por lhe assentar na perfeição (Geberth, 1996, citado por Egger, 1999).

Houve três datas importantes no desenvolvimento dos perfis seguindo os esforços do Dr. Brussels (e muito poucos cientistas sociais). Foi por volta de 1972, que o FBI teve o seu início nos Perfis Criminais (Egger, 1999; Soeiro, 2009; Strano, 2004). Howard Teten, instrutor da Academia do FBI, ensinava Criminologia Aplicada e começou a desenvolver perfis para agentes cujos crimes estavam por resolver. Depois disso, começaram a ser formalmente desenvolvidos os perfis, ao que Ressler, Burgess e Douglas (1984) afirmaram que “os agentes da BSU (Behavioral Science Unit) da Academia do FBI traçavam perfis de homicidas há aproximadamente 20 anos”. Contudo, só depois de 1978 é que o FBI estabeleceu um Programa de Perfis Psicológicos (Psychological Profiling Program) formal. Em 1982, a BSU recebeu uma bolsa do Instituto Nacional de Justiça – Departamento de Justiça (National Institute of Justice – Department of Justice), para assim poderem expandir as suas capacidades de construir um ficheiro de entrevistas gravadas com homicidas convictos (Porter, 1983; Ressler et al., 1984, citado por Egger, 1999). Em 1985, surgiu o segundo maior desenvolvimento na história dos perfis de ofensores, quando foi pedido ao Dr. David Canter, um Psicólogo da Universidade de Surrey, England, que colaborasse com a Polícia de Surrey, a Polícia Metropolitana de London e a Polícia de Hertfordshire na investigação de uma série de trinta violações e dois homicídios. Canter desenvolveu um perfil do não identificado violador-homicida que seria apelidado pela imprensa como sendo Railway Rapist. O perfil de Canter foi notavelmente preciso e provou ser extremamente útil na apreensão do violador-homicida John Duffy. Posto isto, em 1994, o Dr. Canter criou a primeira Academia Graduada de Psicologia Investigativa, na Universidade de Liverpool (Egger, 1999).

Mais dois desenvolvimentos merecem ser mencionados na história dos perfis de ofensores: os esforços do Dr. Milton Newton no final dos anos 80, com uma análise preliminar da sua investigação intitulada “Identificação Geoforense de Crimes em Série Localizados”, na qual foram usados princípios geográficos e, em 1995, surgiu a investigação e dissertação de D. Kim Rossmo, o criador dos Perfis Geográficos (Egger, 1999).

Por último, mas não menos falado, temos a investigação sobre possivelmente a primeira história do primeiro assassino em série, o Assassino de Whitechappel (mais conhecido como “Jack, O Estripador”), que envolveu a consulta do psiquiatra Dr. Thomas Bond, ao fornecer o inquérito policial com alguma descrição do potencial ofensor com base no comportamento exibido nos crimes (Weinerman, 2004a, citado por Torres, Boccaccini & Miller, 2006; Rumbelow, 1988, citado por Kocsis, 2003, 2006; Soeiro, 2009).

4. O perfil criminal

Não obstante, deve ser traçado o perfil criminal, e discorrer o que é, e as citações e técnicas acerca do tema.

Os Perfis Criminais são definidos como uma técnica de investigação da cena do crime, utilizada para analisar padrões de comportamento que melhor definem um crime violento ou uma série de crimes que podem estar associados, com o propósito de identificar as características do presumível ofensor (Kocsis, 2003 citado por Soeiro 2009). Esta técnica integra processos de recolha e análise da cena de um crime, com o objectivo de predizer o comportamento, as características de personalidade e os indicadores sócio-demográficos do ofensor que cometeu esse mesmo crime (Hicks & Sales, 2006; Kocsis, 2006, citado por Soeiro 2009), estreitando o campo de suspeitos e ajudando na sua detenção (Beauregard, Lussier & Proulx, 2005; Knight, Warren, Reboussin & Soley, 1998, citado por Beauregard, Lussier & Proulx, 2007).

Esta técnica, associada ao amplo trabalho desenvolvido pelo FBI (Federal Bureau of Investigation) desde os anos 70 do século XX, tem sofrido uma evolução enorme em termos de divulgação e utilização como instrumento de apoio ao trabalho da polícia de investigação criminal. De facto, com o grande impacto na comunidade devido à mediatização dos fenómenos da criminalidade, esta técnica tem vindo a apresentar, do ponto de vista das publicações científicas, um crescente interesse e investimento. Este acréscimo de trabalho científico tem facilitado a identificação das várias metodologias utilizadas na sua aplicação e uma avaliação da sua validade enquanto instrumento preditivo das características do ofensor que podem estar associadas a um determinado contexto criminal (Soeiro, 2009).

Os perfis são uma técnica através da qual os investigadores da polícia poderiam desenvolver uma descrição do ofensor baseada não num relatório de testemunho ocular, mas em comportamentos evidentemente exibidos durante o cometimento de um crime. O interessante nesta técnica é o contexto em que ela é aplicada, sendo importante saber em que consiste e como deve ser construído um Perfil Criminal.

Comparativamente a esta técnica, o conjunto de trabalhos científicos desenvolvidos nos últimos vinte anos tem demonstrado que existe uma dissemelhança entre a sua aplicação e a escassez de suporte científico para a sua utilização (Snook, Cullen, Bennell, Taylor & Gendreau, 2008). Relativamente à questão da sua utilização, por parte das instituições policiais, existem algumas dificuldades em definir, de forma objectiva, quantos profissionais estão envolvidos na aplicação desta técnica, em quantos casos se recorreu à sua aplicação e qual o contributo que apresentou para a resolução do caso.

Relativamente aos profissionais envolvidos na aplicação da técnica, a variedade de experiências é enorme, sendo alguns deles Psicólogos e/ou profissionais de polícia, pelo que outros são Psicólogos que integram as instituições policiais ou cooperam como consultores dessas instituições. Alguns autores mencionam um aumento da utilização da técnica dos Perfis Criminais em países como os Estados Unidos da América e Canadá ou a Europa, onde se destacam o Reino Unido, Holanda e Alemanha (Snook, Cullen, Bennell, Taylor & Gendreau, 2008), podendo afirmar-se que o mesmo sucede com a realidade portuguesa (Soeiro, 2008, citado por Soeiro, 2009).

5. O Profiling Criminal e o papel do Profiler

Com base na pesquisa científica, segundo Tânia Konvalina-Simas é Psicóloga e Tânia Mara Volpe Miele é Advogada:

"O Profiling Criminal é uma forma de análise comportamental que se destina a auxiliar os investigadores a conhecer as características de sujeitos criminosos desconhecidos, a criar uma lista de suspeitos ou a reduzir um grupo de suspeitos, a elaborar perfis vitimológicos e a fazer análises motivacionais. O profiler criminal não se preocupa apenas com a identificação do ofensor, albergando também a função de consultor, auxiliando detetives e outros investigadores na resolução de casos e também os intervenientes judiciários nos processos de tomada de decisão.

Nem todas as ocorrências delitivas são adequadas ao tipo de análise proposta pelo profiling. Casos apropriados devem atender a certos critérios, tais como: (i) cometimento de um crime violento; ii) ausência de vestígios forenses ou de vestígios forenses conclusivos; (iii) o ofensor apresentou alguma forma de psicopatologia durante a prática do crime; (iv) todas as outras pistas de investigação já foram exaustivamente analisadas e se revelaram inconclusivas.

O Profiling Criminal também pode ser útil para orientar entrevistas/interrogatórios e ajudar a redirecionar investigações que chegaram a becos sem saída. Os objetivos concretos do Profiling Criminal, e que visam sobretudo informar e apoiar o sistema judicial, são: (i) Avaliação psicológica e social do agressor (perfil psicossocial); (ii) Avaliação psicológica a partir dos objetos encontrados com os suspeitos agressores ou deixados por eles no local do crime; (iii) Consultoria com agentes policiais acerca das melhores estratégias de entrevista dos suspeitos e também em casos de negociação de reféns.

O Profiling tem variadas aplicações das quais elencamos: (I) Investigação Acadêmica (Caracterização de ofensores; Vitimologia; Tipologias de crimes; Estratégias de Prevenção do Crime; Estratégias de Reabilitação; Estratégias Investigativas; Análise Criminológica); (II) Contexto Investigativo (Definição ou redução de grupos de suspeitos; Interpretação de vestígios físicos e provas comportamentais; Avaliação do material resultante da investigação; Estratégias de entrevista/interrogatório; Definir estratégia investigativas); (III) Processo Penal (Exames / Avaliações das Provas).

No Profiling Criminal é fundamental fazer a distinção entre as diferentes abordagens epistemológicas porque acarretam importantes implicações metodológicas para a investigação e subsequente construção da teoria do crime.

A abordagem ideográfica refere-se ao estudo do concreto, examinando indivíduos e as suas características atuais/reais. Este tipo de estudo debruça-se sobre casos específicos e sobre as características e comportamentos únicos e particulares dos indivíduos. Um perfil ideográfico é aquele que resulta da análise de um caso no qual são conhecidos factos concretos; representa um ofensor que existe na realidade e que se baseia na análise de factos concretos, reais.

A abordagem nomotética refere-se ao estudo do abstrato através da análise de grupos e de leis universais. Os estudos nomotéticos são muito úteis quando se pretende definir um grupo como um todo, solucionar problemas de grupo ou como ponto de partida na teorização inicial de casos.

Existem quatro grandes abordagens de índole nomotética no Profiling Criminal: Profiling Geográfico (desenvolvida por KIM ROSSMO), cujo tipo de investigação baseia-se em conceitos da criminologia ambiental e emprega a localização de uma série de crimes na determinação da área mais provável de residência do ofensor); Psicologia Investigativa, cuja abordagem incide sobre o estudo dos aspectos psicológicos do comportamento criminoso que podem ser relevantes para as investigações criminais e civis. A psicologia investigativa preocupa-se com toda a psicologia relacionada com a gestão, investigação e acusação do crime; Análise da Investigação do Crime (corresponde ao método do FBI, a tipologia organizado/desorganizado. O FBI define a sua abordagem como um processo investigativo que identifica as principais características do ofensor com base nas características dos crimes que este cometeu); Avaliação Diagnóstica (é uma abordagem clínica ao Profiling Criminal em que, principalmente, a psiquiatria clínica e/ou forense e a psicologia são utilizadas para determinar se o agressor sofre de doença mental e/ou de anomalia psíquica e para emitir pareceres, dentro destes parâmetros, sobre os ofensores, locais do crimes e vítimas).

No outro extremo do espectro metodológico está a abordagem ideográfica desenvolvida por BRENT TURVEY, a Análise das Evidências Comportamentais. As evidências comportamentais incluem (i) vestígios físicos tais como pegadas que podem indicar a presença e o modo de estar (caminhar, correr, sentar) dos intervenientes no crime; padrões de manchas de sangue que podem sugerir presença (na ocorrência), ferimentos, contato ou movimento; impressões digitais que podem sugerir presença, contacto e utilização de um objeto; presença de sémen que pode sugerir presença, contacto sexual e/ou ejaculação; (ii) exames toxicológicos que podem indicar a presença de drogas, álcool ou toxinas no metabolismo do ofensor e/ou da vítima; (iii) fotos ou vídeos da comunicação social ou de câmaras de segurança, de telemóveis ou de câmaras de filmar que tenham captado algum momento da ocorrência também são importantes fontes de informação.

Na construção de um perfil existem elementos com especial relevância investigativa, tais como indicadores de destreza criminal, de familiaridade com a vítima, com o local do crime e com os meios e materiais utilizados que são basilares na dedução de traços do agressor. Por outro lado, existem traços tais como a idade, o gênero e a inteligência que não têm grande relevância investigativa e que, se não se puderem corroborar empiricamente, não devem ser inferidos uma vez que a margem de erro é demasiado grande.

O perfil criminal pode oferecer uma forma de reduzir ou definir um grupo de suspeitos, mas também pode conter sugestões investigativas para a priorização de recursos. O perfil pode fazer parte do processo investigativo ou do processo judicial, pelo que convém que seja um registro fidedigno da investigação realizada e que possa ser apresentado em Tribunal.

O perfil criminal, para além de ser claro, organizado e utilizar linguagem pouco técnica passível de ser facilmente entendida por todos os intervenientes na investigação, também deve ser um documento escrito digno de ser submetido ao Tribunal.

A estrutura de um perfil depende muito do estilo e da abordagem do profiler e o aspecto mais importante a ter em conta, como já dissemos, é a transparência do processo analítico. A elaboração de um perfil criminal é um processo moroso e complexo, que obedece a etapas cumulativas e que depende da determinação de vestígios físicos e comportamentais.

O perfil criminal não pode substituir um vestígio físico na identificação pessoal, mas, no decorrer de uma investigação, e até mesmo em procedimentos judiciais, pode ajudar no processo de identificação forense, ou seja, ajudar a contextualizar e a explicar elementos da prova."

Tânia Konvalina-Simas é Psicóloga. Diretora do Profiling Criminal – Formação e Consultoria (Portugal); Coordenadora e docente do IPEBJ e Membro do FSI Brasil.

Tânia Mara Volpe Miele é Advogada; Biomédica; Diretora do IPEBJ e da BioProfecy Brasil; Coordenadora do FSI Brasil.

(http://www.justificando.com/2015/10/15/entenda-o-profiling-criminal-e-o-papel-do-profiler/ acesso em 15/04/2020 às 20h59min.)

6. Perfis criminais: técnica ou intuição?

O autor discorre sobre o assunto no seguinte sentido:

Por Claudius Viana

"O Criminal Profiling é um método de análise comportamental que se propõe a auxiliar as investigações criminais, reunindo conhecimentos de diversas disciplinas para projetar as características pessoais de um suspeito desconhecido. Atraindo a atenção pública pelo modo como é retratado na ficção por séries televisivas norte-americanas (vide Criminal Minds), seu crescente avanço naquele país tem gerado discussões sobre seus limites legais: as evidências produzidas a partir desse método podem ser admitidas como provas em um tribunal? Quem é qualificado para testemunhar como especialista nessa área? As provas produzidas são úteis e consistentes ou são prejudiciais aos envolvidos nos processos criminais? Tratam-se de simples opiniões derivadas de intuição e instinto ou são resultado de técnicas científicas suficientemente confiáveis?

Neste texto apresento a resenha de uma obra que procura responder a essas questões. Originalmente concebida e produzida como tese de doutoramento para a Escola de Direito da Golden Gate University de São Francisco, Califórnia, Offender Profiling in the courtroom: the use and abuse of expert testimony (Offender Profiling no tribunal: usos e abusos do testemunho de especialistas, 192 páginas), de autoria de Norbert Ebisike, foi publicado pela Pragers Publishers em 2008, um ano após sua defesa na academia. Na obra, ainda inédita no Brasil, Ebisike se propõe a examinar os significados, a história, as abordagens, a admissibilidade legal e o uso nos tribunais das provas produzidas pelo método Offender Profiling ou por técnicas similares.

Literalmente, a expressão poderia ser traduzida por “perfil do infrator” ou “perfil do criminoso”, embora tais versões não deem conta do seu complexo significado. Talvez por isso, as instituições de ensino que recentemente passaram a oferecer o Criminal Profiling Course em nosso país optaram por nomear o método no idioma original. Em uma definição bastante resumida, trata-se de um processo de investigação onde informações recolhidas a partir da cena do crime (depoimentos de testemunhas e vítimas, relatórios de autópsia, dados sobre comportamentos específicos do suspeito, etc.) são usados para elaborar um perfil físico, geográfico e, sobretudo, psicológico do tipo de personalidade suscetível a cometer determinados crimes. A partir desses dados, é obtido um resultado que aponta não para um determinado autor, mas para a probabilidade de que alguém com determinadas características venha a cometer um certo tipo de delito.

A tese de Ebisike discute o seguinte problema: originalmente, o método foi utilizado pelos investigadores para diminuir o rol de suspeitos em casos onde não havia pistas suficientes na cena do crime para a produção de evidências. No entanto, os depoimentos de especialistas e seus laudos foram sendo progressivamente introduzidos nos tribunais como provas, exigindo a emergência da discussão acerca de sua confiabilidade, validade e admissibilidade legal nos julgamentos.

A organização do livro mantém a estrutura da tese. Seu primeiro capítulo, O que é o Offender Profiling, possui um caráter didático, apresentando ao leitor as definições, a racionalidade e os objetivos do método. Para isso, o autor expõe os diversos suportes teóricos utilizados pelos analistas para levantamento de evidências e produção de conclusões, tais como a análise do modus operandi do criminoso, seus métodos e sua suposta motivação, que desembocam nas conclusões sobre os tipos de crime passíveis de serem cometidos por determinados perfis psicológicos.

O segundo capitulo, intitulado Abordagens ao Offender Profiling, descreve os diferentes enfoques do método: a avaliação diagnóstica, a análise criminal investigativa, a investigação psicológica, o perfil geográfico, a análise das evidências comportamentais e o perfil da ação criminosa. Cada um desses métodos acabou sendo “adotado” por determinada classe de especialistas, o que gerou, na opinião do autor, uma indesejada compartimentação do conhecimento, o que tem prejudicado o desenvolvimento da técnica.

Na discussão sobre as abordagens e a história da evolução do Offender Profiling, Ebisike não poderia deixar de evocar a importância que lhe é concedida pelo Federal Bureau of Investigation (FBI), unidade de polícia do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Neste contexto, também não poderia deixar de situar a origem da relação daquele órgão com as ciências comportamentais em meados da década de 1950, materializada na solicitação de seus investigadores ao psiquiatra James Brussel (1905-1982) para que estudasse cenas de crime e fotos de mais de trinta atentados a bomba, cometidos ao longo de dezesseis anos, que permaneciam insolúveis para os métodos de investigação tradicionais. A descrição do perfil psicológico do criminoso elaborada por Brussel levou à prisão, em 1957, George Metesky, apelidado Mad Bomber, autor das explosões.

Embora o emprego de teorias e técnicas psicológicas esteja massivamente presente no método, sua utilização não é exclusividade de psicólogos ou psiquiatras. Neste ponto, a crítica de Ebisike encontra eco na própria Associação Americana de Psicologia (APA – American Psychological Association), organização que representa os psicólogos nos Estados Unidos da América e no Canadá. De fato, alguns psicólogos têm questionado a solidez científica da técnica e encontrado nela certas falhas metodológicas, apontando que agentes leigos teriam a tendência a basear o trabalho, antes de tudo, em sua própria experiência de investigação.

No terceiro capítulo, Ebisike leva a discussão para o plano da legalidade da aceitação pelos tribunais dos testemunhos dos especialistas, apontando conflitos entre as leis americanas de admissibilidade de provas e a natureza das evidências produzidas pelo Offender Profiling. Essa discussão levanta uma série de questões sobre o método: ele pode ser admitido como prova? Quem é qualificado para testemunhar como especialista nessa área? As provas produzidas possuem respaldo científico? Tratam-se de simples opiniões ou são suficientemente confiáveis?

Antes da conclusão, um quinto capítulo traça uma perspectiva comparada entre a elaboração de perfis criminais nos Estados Unidos, na Inglaterra e no Canadá. Ebisike nos informa que o método também já faz parte das técnicas de investigação utilizadas na Austrália, Finlândia, Itália, Japão, Holanda, Rússia e África do Sul, embora seus resultados não sejam admitidos como provas nos tribunais daqueles países. Tendo em vista a relativamente recente chegada do Criminal Profiling ao Brasil, a obra do doutor Ebisike pode constituir uma excelente advertência prévia ao excesso de confiança no método, fornecendo elementos que permitem uma reflexão crítica em contraponto à propaganda dos cursos que divulgam essas técnicas e seus similares.

Talvez o grande mérito da obra de Ebisike seja exatamente lançar dúvidas e tentar desmistificar um universo que na ficção pode gerar enredos emocionantes, mas que transposto para o mundo real tem o risco de causar mais danos do que benefícios. É exatamente essa a sua conclusão. Após analisar uma longa série de casos (ao todo são citados 46 ao longo do livro) e entrevistar especialistas, Ebisike conclui que o Offender Profiling não é (ainda) suficientemente confiável. Sua pesquisa também sustenta a alegação de que a falta de troca de informações entre os diferentes segmentos envolvidos com a técnica tem como resultado a limitação do seu potencial, gerando dúvidas em relação à sua confiabilidade. Sua sugestão é que as provas obtidas por esse método não deveriam ser admitidas nos tribunais até que sua validade seja propriamente estabelecida, uma vez que no estado atual ainda constitui um “jogo de adivinhações” baseado em probabilidades, que não pode ser jogado nos tribunais: afinal, ninguém pode ser acusado ou condenado com base em probabilidades.

O interesse de Ebisike por essas e outras controvérsias na área da criminologia já o levaram a escrever outras três obras sobre o tema: An Appraisal of Forensic Science Evidence in Criminal Proceedings (2001); The Use of Offender Profiling Evidence in Criminal Cases (2007) e Controversies in Criminology and Criminal Justice (2014). Todo seu trabalho é ainda inédito no Brasil.

Uma resenha de Norbert Ebisike. Offender Profiling in the courtroom: the use and abuse of expert testimony. Connecticut: Praeger, 2008, 192 p. (https://www.google.com/amp/s/canalcienciascriminais.com.br/perfis-criminais-tecnica-ou-intuicao/amp/ Acesso em 15/04/2020).

7. Delinquência

Comportamento caracterizado por repetidas ofensas (delitos), considerado principalmente no seu aspecto social, mas também criminoso. É essencialmente constituído por crime em pequena escala. A conotação pejorativa da palavra é geralmente dirigida a um grupo de indivíduos, e a sua natureza é mais associada ao infrator do que ao acto criminoso em si. O termo inclui frequentemente o conceito de repetição.

Segundo Hoary Batalha a delinquência relaciona-se também com a criminalidade sem motivações políticas: deste modo, um perpetrador é considerado delinquente a partir do momento em que não tem motivações políticas, ou, se as tem, pelo menos extravasa essa motivação. A delinquência pode ser dirigida tanto contra a propriedade como contra pessoas, mas o grau de tolerância é menor no caso de atentados contra pessoas (o delito tornar-se-á mais facilmente um crime, do ponto de vista criminal e social).

8. CONCLUSÃO

Conclui-se que, segundo pesquisado, e posicionamento dos autores citados, os perfis criminais podem ter sido originados na ficção do que em factos concretos, isso para um detetive amador.

No desenvolvimento histórico, o primeiro uso pode ter ocorrido por um psiquiatra para recolher informações sobre Hitler, para traçar o perfil de personalidade de psicodinâmica.

Na segunda guerra mundial, foi usado os estudos de perfis para identificar ataques com mais de trinta bombardeios ao longo da década, traçando assim os perfis dos autores destes delitos, com uso de técnicas.

Também surgiu o geográficos de perfis para auxiliar as investigações.

Bem como de tudo o mencionado, para solucionar crimes de assassinos em série.

Em suma, os perfis criminais são uma técnica de investigação, da cena do crime, sendo análise de padrões de comportamento, assim identificando características presumíveis dos autores dos delitos.

Assim com base nos perfis, os detetives ou investigadores, no Brasil, polícia judiciaria – polícia civil, federal, bem como as demais que tenhas atribuições para tanto, o serviço de inteligência e afins, possam desenvolver uma base de descrição em comportamento evidente de autor de delitos, que podem culminar em suas respectivas prisões e a elucidação do caso concreto.

O profiling criminal, é a análise comportamental, auxilia para saber as características dos criminosos que não se tem conhecimento, partindo de uma premissa de confecção de listagem de suspeitos, bem como a elaboração de perfis de vítimas e os motivos.

Essa técnica não apenas tem o escopo da identificação e solução de crimes, mas também como base de consultoria para tomada de decisões, e todas as ocorrências são base para análise.

É de bom alvitre salientar, de que, serve de base para orientar entrevistas e interrogatórios de investigados e afins, testemunhas entre outros, sendo assim podendo até redirecionar as investigações que por ventura estejam em rumo a não elucidação do fato.

Apoiando assim, o sistema judicial, avaliação psicológica do agressor, perfis, social, objetos que o individuo possui ou deixado na cena do crime, consultoria e estratégia.

Diante o apresentado, com o escopo de salvaguardar a dignidade da pessoa humana, para o desenvolvimento e crescimento de nosso país e nossa Nação.

9. REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Fátima Alexandra Soares de. Profiling em crimes violentos: o perpetrador e a vítima em casos de filicídio. 2014. Dissertação de Mestrado.

CORREIA, Elisabete; LUCAS, Susana; LAMIA, Alicia. Profiling: Uma técnica auxiliar de investigação criminal. Análise Psicológica, v. 25, n. 4, p. 595-601, 2007.

COUTO, Sérgio Pereira. Manual de investigação forense. Matrix Editora, 2016.

Dissertação de Candidatura ao grau de Mestre em Medicina Legal submetida ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto. Orientadora – Prof. Doutora Cristina Soeiro Categoria – Professora Associada Afiliação – Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, Caparica.MARINA JOANA RIBEIRO RODRIGUES.

Egger, S. A. (1999). Psychological profiling: Past, present, and future. Journal of Contemporary Criminal Justice, 15(3), 242-261.

FIORELLI, José Osmir. Psicologia jurídica / José Osmir Fiorelli, Rosana Cathya Ragazzoni Mangini. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.

GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDÃO, Eduardo Ponte (Ed.). Psicologia jurídica no Brasil. Nau Editora, 2018.

Kocsis, R. N. (2003). An empirical assessment of content in criminal psychological profiles. International Journal of Offender Therapy and Comparative Criminology, 47(1), 37-46.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. 8. ed. Saraiva Educação SA, 2018.


Publicado por: Wellington Lima Pessoa

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