ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – OPERAÇÃO LAVA JATO
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RESUMO - As organizações criminosas estão agindo internacionalmente em todos os segmentos, seja com atos ilícitos contra o Governo como contra a sociedade em geral. Um caso que teve repercussão internacional e que chamou atenção da mídia, foi a corrupção ocorrida na Petrobrás, que resultou na sua falência e um prejuízo em vários investidores, inclusive aos cofres públicos. A operação que desvendou o esquema de corrupção, foi denominada como Operação Lava Jato. Para coibir esses atos ilícitos, os governos criaram leis e programas, como é o caso do compliance. No Brasil, pela demanda de empresas e cooperativas que estão sendo criadas no país. A maioria não faz uso da governança corporativa pela falta de conhecimento por parte dos gestores. O trabalho tem por objetivo demonstrar como se pode ter um sistema de controle, principalmente das empresas de capital aberto, sem correr os riscos de sofrer prejuízos e de demonstrar como pode ser feito um sistema de transparência em empresas brasileiras, evitando prejuízos para os acionistas e fraudes, tanto no sistema contábil como no financeiro.
PALAVRAS-CHAVE: Organizações. Investidores. Corrupção. Petrobrás. Transparência.
1. INTRODUÇÃO
No Brasil, por exemplo houve o caso de lavagem de dinheiro que foi descoberto com a falência da Petrobras e o prejuízo de vários investidores, a partir de investigações realizadas pela Policia Federal foi descoberto que o esquema de corrupção iria muito mais além, envolvendo grandes empresas internacional que se mantinha com investimentos realizados pelo governo.
Para coibir esse tipo de ação foram criados programas e leis. Os programas são: o compliance e a governança corporativa. A governança corporativa é uma estratégia que é mais usada por empresas que possuem capital aberto, pela facilidade que elas tem quando vão buscar as instituições financeiras bancárias para obterem crédito, pois para essas instituições, essas empresas que utilizam a governança corporativa representam um risco menor e se possui também o programa de compliance, significa que as finança são contabilizadas de maneira satisfatória.
A governança e o compliance pode ser confundida como sinônimo, mas não são. A governança corporativa é uma estratégia da empresa para demonstrar o seu valor e a rentabilidade aos acionistas. É voltado para análise de monitoração entre a equipe de gestão. A compliance é um programa que assegura que a empresa está cumprindo todas as leis e normas, regendo toda atuação do setor. Por esse motivo que é de fundamental importância uma empresa trabalhar em conjunto com os dois, pois cria uma certa credibilidade no mercado, principalmente na hora de buscar uma linha de crédito.
O compliance é a ética e a governança tem seu foco na transparência com os acionistas, com mercado e com a gestão interna. A governança corporativa brasileira, veio dos moldes americanos, e depois da crise econômica de 2008, eles passaram a valorizar também o compliance e isso influenciou o mercado brasileiro.
A Lei Anticorrupção – Lei 12.846, de 1º. de agosto de 2013, exemplifica bem isso que é fruto da experiência americana e do caso do “mensalão.
2. ORGANIZAÇÂO CRIMINOSA
A organização criminosa é a formação de um grupo de pessoas que fazem atos ilícitos, seja contra o governo ou a sociedade em geral. Esses atos podem ser de lavagem de dinheiro que ocorre no governo brasileiro, como também em muitos outros países, a diferença está nas leis que foram criadas para coibir tais atos. (ANSELMO, 2017)
A Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, define organização criminosa como:
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Um estudo feito nas instituições financeiras bancárias, como: Banco do Brasil, Itaú e BNDES, sobre a linha de crédito à pessoa jurídica, todos eles pautaram que a empresa que utiliza a estratégia de governança corporativa tem mais facilidade de obter o financiamento do que as outras, pela credibilidade que traz ao mercado, no setor financeiro, porém elas não possuem uma linha de crédito diferenciada.
3. GOVERNANÇA CORPORATIVA
A governança corporativa tem como princípios básicos a transparência, a equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Disponibilizando aos sócios os dados, não só financeiro, mas os gerenciais também, preservando assim à organização. Considerando os direitos, deveres, necessidades e expectativas de todos os interessados.
Segundo Gustavo Periard (2009), o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) define a Governança Corporativa como:
“Um SISTEMA PELO QUAL AS SOCIEDADES SÃO DIRIGIDAS E MONITORADAS, ENVOLVENDO OS ACIONISTAS E OS COTISTAS, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA, AUDITORIA INDEPENDENTE E CONSELHO FISCAL. AS BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA TÊM A FINALIDADE DE AUMENTAR O VALOR DA SOCIEDADE, FACILITAR SEU ACESSO AO CAPITAL E CONTRIBUIR PARA A SUA PERENIDADE”.
Os agentes da governança deverão prestar contas de momento claro, assumindo toda a responsabilidade diante dos fatos.
A grande demanda do comércio internacional das grandes empresas brasileiras de capital aberto, houve a necessidade de um sistema para administrar essas empresas com transparência, priorizando os direitos e deveres dos acionistas, evitando assim conflitos. Os conflitos foram surgindo a partir do momento que a empresa iria crescendo.
As principais características de uma boa governança corporativa são: participação dos acionistas, transparência em relação ao financeiro, prestação de contas a todos os membros da instituição financeiras e ao Estado e responsabilidade em relação aos dados que foram realizados o Balanço Patrimonial. Essas atitudes evitam que ocorram fracassos provocados pelo abuso de poder dos dirigentes, erros cometidos ocorridos quando o poder fica centralizado em um único dirigente e as fraudes, quando as finanças ficam centralizadas em um grupo restrito ou nas mãos de uma única pessoa que se utiliza das informações para obter benefícios próprios.
Algumas empresas que tem filiais aqui no Brasil aderiram a governança corporativa para obter credibilidade e financiamento por parte do governo, são elas: Petrobras, VALE, HSBC Bamerindus, Brasil Telecom, Ultrapar (Ultragaz), Banco Itaú e muitas outras.
Diferente de que muitos pensam a governança corporativa pode ser implantada em pequenas e médias empresas, que tenham como objetivo o desenvolvimento de forma segura a longo prazo. Vejamos o processo de implantação em 7 etapas:
1ª. Etapa: Separar gestão de propriedade, assim se separa os interesses pessoais dos da empresa.
2ª. Etapa: Criação de um conselho de família ou de holding familiar, onde serão discutidas as regras que serão debatidas e formalizadas em um documento oficial.
3ª. Etapa: Criar um conselho consultivo, composto por membros que terão como missão pensar no futuro da empresa, no estágio mais avançado os membros serão escolhidos pelos sócios e com participação de profissionais do mercado que poderão ajudar no processo de evolução.
4ª. Etapa: Criação em processo estruturado de uma Auditoria interna para fiscalizar e controlar, e as demonstrações contábeis auditadas por uma auditoria externa independente.
5ª. Etapa: Adequar os documentos fiscais, por Estatuto Social e Acordo de Acionistas, determinar o escopo de cada um dos agentes e promover a criação de uma cultura de gestão de riscos.
6ª. Etapa: Definir a missão, visão, valores, código de conduta, plano de negócio e aprovar o planejamento estratégico e orçamentário.
7ª. Etapa: Criação de políticas, normas e procedimentos fundamentais para formalização de processos que devem ser adotados por qualquer organização.
Há um manual de Governança Corporativa criado pela Fundação dos Economistas Federais, onde descreve todos direitos e deveres dos membros envolvidos na empresa.
4. COMPLIANCE
A palavra compliance vem do inglês, que traduzido significa mais ou menos “agir de acordo com uma regra”. O compliance em uma empresa significa que a mesma está de acordo com as normas da lei, agindo de acordo com a legislação do país. Além de tratar seus acionistas e colaboradores de forma harmônica e respeitosa.
Uma empresa que trata seus funcionários dessa forma só tem a ganhar, pois a satisfação dos funcionários reflete no ambiente externo. Se o funcionário é tratado com respeito e dignidade, em um ambiente adequado para o desenvolvimento do seu trabalho, ele deixa isso transparece para o cliente. E nesse ciclo, no final todos ganham. Com esse perfil a empresa só tem a aumentar suas vendas ou prestações de serviços e isso conta como um grande diferencial quando se pretende adquirir um financiamento, na linha de crédito.
5. EMPRESA DE CAPITAL ABERTO
Empresa de capital aberto é a sociedade onde o capital ser formado é por ações negociada livremente no mercado, sem nenhum tipo de escrituração.
Onde qualquer pessoa ou empresa pode comprar e passar a fazer parte da sociedade da empresa. O que tem maior percentual de ações é chamado de sócio majoritário e é o que tem o maior poder de liderança. Empresas brasileiras e estrangeiras tem capital aberto, como por exemplo, BM & Bovespa e Santander. A diferença da empresa de capital aberto para fechado é apenas na parte contábil.
5.1. A crise econômica de 2008 nos Estados Unidos
“Estamos diante de uma crise financeira inédita, porque ela nasceu no coração do sistema, os Estados Unidos, e não em sua periferia, e afetou simultaneamente o mundo inteiro”
Dominique Strauss-Kahn diretor-geral do Fundo Monetário Internacional em 2008 (Extraído do site: Dez anos da Crise de 2008: colapso, consequências e lições)
A crise econômica que ocorreu nos Estados Unidos iniciara quando as instituições financeiras americanas abriram linha de crédito para clientes que não tinham bom histórico de pagamento no mercado. Esse tipo de financiamento é considerado de alto risco e é chamado de “subprime” (traduzido como de segunda linha).
Esses clientes davam como garantia os seus imóveis, com que fez o preço cair no mercado imobiliário. Com isso, os bancos dificultaram novos empréstimos, caindo assim as compras de novos imóveis, agravando uma crise no setor imobiliário que já vinha desde 2007. Isso afetou diretamente o consumo e a oferta de emprego causando uma recessão.
Os bancos venderam os empréstimos hipotecários para os bancos, agravando ainda mais a crise. Alguns dos maiores bancos foram afetados com a crise, gerando prejuízos milionários, como foi o caso do Citigroup e Merril Lynch, que tiveram um prejuízo de US$ 10 bi cada um.
Como na época os Estados Unidos era um dos grandes consumidores, os países que vendiam para lá, passaram a vender menos, como foi o caso do Brasil, ocasionado um grande baque na Bolsa brasileira. Com o intuito de proteger a economia brasileira, se criou a “blindagem”, passando a investir nas exportações de matérias primas para os países emergentes e a aquecer o consumo interno.
Duas grandes companhias do setor hipotecário sofreram intervenção do Tesouro americano e ficaram sob o controle do governo, foram as Fannie Mãe e Freddie Mac. Foram substituídos os executivos-chefes e tiveram um investimento de US$ 200 bilhões cada uma. Depois o Lehman Brothers, o maior banco de investimento pediu concordata, para proteger os ativos e maximizar seu valor.
O Bank of America comprou o banco de investimentos Merril Lynch, por US$ 50 bilhões, pois ele corria o risco de quebrar. Em 17 de março, o banco de investimento Bear Stearns, recebeu uma proposta de compra de US$ 2, por ação, feita por JPMorgan, pois o banco estava em colapso por conta dos créditos.
Após dois dias, o preço da commodities, sofreu uma queda no mercado, derrubando as duas maiores empresas brasileiras, a Petrobrás e a Vale.
5.1.1. A falência do Banco de Investimentos Lehman Brothers
O Banco de Investimentos Lehman Brothers tinha 158 anos de história, e era um dos maiores bancos de investimentos, com a sua falência colocou em dificuldades os outros bancos, empresas e investidores, gerando assim uma crise financeira em cadeia.
Segundo José Roberto Castro, do jornal Expresso Nexo(2018), “Falência do banco de investimentos Lehman Brothers desencadeou a maior crise do capitalismo do planeta desde 1929.”
O que gerou a crise financeira foram os empréstimos concedidos para compra de imóveis, com os juros baixos, isso aqueceu o mercado imobiliário. Os clientes passaram a adquirir novos empréstimos, mesmo sem ter quitado os outros, deixando hipotecado algum imóvel. A grande demanda de compra de imóveis fez os preços despencarem e os empréstimos deixaram de serem pagos. Os títulos hipotecários comprados pelos bancos, que antes era um negócio lucrativo, não valiam mais nada, milhares de americanos ficaram sem casas e sem emprego.
Para amenizar a crise e evitar a falência de algumas das maiores companhias do mundo, o governo de George W. Bush, com o plano de socorro, investiu R$ 2,6 trilhões do dinheiro do contribuinte. Algumas das beneficiadas foram General Motors e Crysler, a seguradora AIG e o banco de investimentos Bear Stearns.
Outros países desenvolvidos usaram essa tática para evitar uma catástrofe, ampliando os investimentos e diminuindo os juros. Usando o “quantitative easing” , ampliaram a quantidade de dinheiro em circulação. Com os juros baixos e com maior circulação de dinheiro, ocorreu a desvalorização do dólar e isso atingiu o mundo todo, como também o Brasil.
A crise chegou ao Brasil no momento em que ocorria a geração de empregos, a economia crescia e tinha bons índices nas contas públicas, na época quem presidia era José Inácio Lula da Silva, usou instrumentos parecidos com os usados pelos países desenvolvido e em 2010, o PIB cresceu em 7,5%. Foi o primeiro pais a sair da crise.
Atualmente os Estados Unidos estão retirando os estímulos que foram feitos na época, aumentando os juros e valorizando o dólar. O índice de emprego aumentou e a economia cresceu, diferente do Brasil, que hoje tem alto índice de desemprego e sua economia encolheu 8%, porém vem dando sinais de crescimento lento.
5.2. Lei Anticorrupção – Lei 12.846/13
A Lei Anticorrupção foi promulgada em 1º. de agosto de 2013, e entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014, com o objetivo de dar uma resposta à sociedade, em virtudes de vários escândalos de corrupção de empresas contra à administração pública, nacional ou estrangeira. Pelo qual o governo brasileiro inibe atos ilícitos e fraudes praticados por empresas em licitações ou qualquer contrato com administração, em interesse ou benefício próprio, através de multas de até 20% do faturamento bruto da empresa e o instrumento do acordo de leniência11, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere, além da alavancagem investigativa e penalidades.
Em 2015 Lei ainda não sido regulamentada, aguardando a análise na Casa Civil da Presidência, impedindo assim que as penalidades fossem aplicadas conforme a Legislação. Pela falta da regulamentação as empresas ficaram impedidas de se adequarem as exigências do diploma legal e também de programarem a política interna de governança e compliance.
O Brasil privilegia aqueles que adotam medidas preventivas e de compliance de combate a corrupção através do canal de denúncia.
O Legal Ética tem o objetivo de assegurar de que todos que estejam envolvidos no sistema corporativo estejam seguindo as práticas de conduta. Essas práticas são orientadas pelo Código de Conduta e pelas Políticas da Companhia, cujas as ações tem o objetivo de combate a corrupção.
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável por grande parte dos procedimentos, como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e pela celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.
5.2.1. Acordo de Leniência
De acordo com a Lei Anticorrupção, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, no Poder Executivo Federal, tem competência exclusiva de celebrar acordos de leniência com as empresas que estão sendo investigadas por atos lesivos contra Administração Pública.
Nesse acordo as empresas podem atenuar ou ficarem isentas das multas e da pena de inidoneidade, que é a proibição de contratar com o poder público, desde que colaborem com as investigações e o processo administrativo. A vantagem do acordo é a recuperação do montante procedentes de corrupção e elementos de provas que eram de desconhecimento do órgão de controle. Segundo o acordo de Leniência o termo precisa seguir os pilares básicos elencados pelo Ministério da Transparência (CGU) nas negociações:
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Celeridade na obtenção de provas
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Identificação dos demais envolvidos nos ilícitos
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Cooperação com as investigações por parte da empresa leniente
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Comprometimento da empresa na implementação de mecanismos efetivos de integridade
O fechamento traz vantagens para a Administração Pública, como:
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Alavancagem investigativa (descoberta de novas provas e casos ilícitos)
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Aumento dos indicadores de recuperação de ativos (ressarcimento valores)
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Mudança de comportamento das empresas na relação entre o privado e o público
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Economia de esforços para a União, que despenderia vultuosos recursos financeiros e de pessoal, sem a garantia da obtenção dos documentos e informações compartilhadas
Pelo acordo as empresas também se comprometem a atuar dentro dos padrões de compliance, durante o prazo de vigência do acordado e denunciar os outros que estejam envolvidos.
Ainda segundo o acordo é importante frisar:
A avaliação do programa de integridade resulta na definição de diversas obrigações de aprimoramento ou implementação, conforme as características e riscos inerentes à atuação de cada empresa. De forma geral, a empresa que firmar acordo de leniência, deve, entre outros:
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Declarar ostensivamente o compromisso institucional com o programa de integridade e com o combate a atos de corrupção e fraude
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Atuar em ações coletivas voltadas para a discussão de boas práticas de integridade
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Adotar procedimentos e controles de verificação de conformidade de terceiros com relação à aplicação de código de conduta
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Criar treinamentos específicos para empregados que atuem na contratação de terceiros, na verificação prévia a doações filantrópicas e patrocínios e em processos licitatórios
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Revisar processos e fluxos internos visando a adoção de medidas mitigatórias à prática de irregularidades
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Controlar a efetivação de pagamentos decorrentes de contratos com fornecedores com alto grau de risco de prática de atos lesivos (em virtude do contato com a administração pública)
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Aprimorar controles e procedimentos voltados à prevenção de atos lesivos durante o contato com a administração pública como, por exemplo, procedimentos licitatórios e execução de contratos administrativos
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Elaborar regra sobre comunicação de irregularidades ou atos ilícitos às autoridades governamentais
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Envolver a área responsável pelo programa de integridade nas atividades de maior risco, como, por exemplo, due diligencede fornecedores e parceiros comerciais e oferecimento de brindes e presentes
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Ampliar os itens questionados/avaliados em verificações prévias a contratação de terceiros
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Definir e aplicar controles e procedimentos de supervisão de parceiros comerciais e fornecedores
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Aditar contratos para a inclusão de cláusula anticorrupção, com menção expressa à Lei Anticorrupção (nº 12.846/13)
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Analisar a idoneidade e o histórico de instituições candidatas a receber doações ou patrocínios
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Divulgar na página da empresa na internet as doações, contribuições e patrocínio realizados ao longo do ano
Cinco empresas assinaram esse acordo com o Ministério, são elas: UTC Engenharia - Jul./2017 – R$ 574 milhões, Bilfinger – Agosto/2017 – R$ 9,8 milhões, MullenLowe e FCB Brasil – Abril/2018 – R$ 53,1 milhões, Odebrecht – Julho/2018 – R$ 2,72 bilhões, SBM Offshore – Julho/2018 – 1,22 bilhões , no qual, totaliza R$ 4,57 bilhões. Neste valor está incluído multas, danos e enriquecimento ilícitos.
No dia 21 de maio, o Ministério da Transparência publica a Instrução Normativa No. 2/2018, onde aprova a metodologia de cálculo da multa administrativa prevista na Lei Anticorrupção.
5.2.2. Operação Lava Jato
É a maior iniciativa do governo de combate a corrupção por lavagem de dinheiro, iniciada em março de 2014, perante a Justiça Federal de Curitiba. Essa operação já apontou irregularidades na Petrobrás, a maior estatal do país, e na construção da Usina nuclear Ômega 3, no Rio de Janeiro. Hoje há desdobramentos no Rio de Janeiro e Brasília. Estima-se que o montante desviado esteja na casa dos bilhões de reais.
O nome lava jato, veio do uso do dinheiro desviado da Petrobrás, em postos de combustíveis e lava jato de automóveis. O esquema envolvia empreiteiras, funcionários operadores financeiros e políticos. O esquema era iniciado pelas empreiteiras que juntas formavam um cartel e entre elas decidiam que ganharia a licitação e com qual valor, depois subordinavam os funcionários, para que eles não permitissem a entrada de outras empresas nas licitações. Os operadores tinham a função de pagar as propinas as pessoas envolvidas, seja de forma direta ou indireta e os políticos eram responsáveis por manter ou indicar os diretores da companhia.
Pela dimensão do escândalo da Petrobrás que está na sua sétima fase, abre oportunidades de reformas no setor privado e no governo. As empresas envolvidas são empreendimentos de renome e conhecida nacionalmente e internacionalmente. Elas necessitam mostrar que estão limpas o mais rápido possível, pois correm o risco de sofrerem grandes impactos financeiros a curto e longo prazo.
Na investigação do Lava a Jato atingiu os Estados Unidos, por causa de várias empresas envolvidas, que tem ações nas bolsas americanas e filiais no país, entre elas estão a Petrobrás, Eletrobrás e a Odebrecht. De acordo com o país a empresa que devia recursos em seu pais, pode em qualquer outra parte do mundo, inclusive lá. Por esse motivo estão sendo feitos levantamentos das negociações feitas.
Nos Estados Unidos também existe um acordo parecido como o do Brasil, de delegação premiada, onde as empresas infratoras podem colaborar com as investigações e fazer a devolução do montante desviados, sobre forma de ficarem isentos das penalidades aplicadas por lei.
Dez empresas já fizeram esse acordo com o governo americano, mas de acordo com a lei, os seus nomes ficam em sigilo. Que ganha com isso é o Tesouro Americano, pois é para lá que o dinheiro se destina ou então para as mãos dos acionistas lesados.
A colaboração entre os dois países, se dar através da diplomacia, onde os Estados Unidos ajudam, se necessário, no caso de extradição, para que os corruptos sejam julgados no país da infração ou pelas leis americanas.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da implantação do sistema de governança corporativa pode se evitar perdas financeiras inestimáveis, seja por falta de uma boa gestão ou por desvio de verbas, como ocorreu vários casos de corrupção e fraudes nos órgãos públicos e federais no Brasil e o exterior. O escândalo de corrupção que atingiu o mundo inteiro, descoberto pela Operação Lava Jato, onde envolveu vários setores e empresa, terminando na falência da Petrobras, onde muitas pessoas investiram, pois de acordo com as finanças apresentadas era um empreendimento rentável e atrativo.
Com o escândalo várias empresas perderam a sua credibilidade perante a financiamento dos órgãos governamentais brasileiro e do exterior, que é tão relevante para a sobrevivência dos negócios dessa dimensão. Para voltarem a ter a mesma credibilidade tiveram que arcar com as mudanças nas finanças e passar a utilizar a governança corporativa e o compliance.
7. REFERÊNCIAS
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ANSELMO, Márcio Adriano. O conceito de organização criminosa e crime institucionalizado. 2017. Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2017-jun-27/conceito-organizacao-criminosa-crime-institucionalizado>. Acesso em: 14 jan. 2020.
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Transparência e Controladoria-Geral da União. Disponível em: < http://www.cgu.gov.br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/lei-anticorrupcao>. Acesso em: 09 fev. 2020.
1 acordos de leniência ocorrem quando um acusado participa do processo de investigação de um crime de ordem econômica
Publicado por: Paula Santana Queiroz
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