Mácula na segurança pública: facções, terrorismo e corrupção de agentes estatais

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1. RESUMO

O estudo em questão tem como objetivo analisar como o Primeiro Comando da Capital (PCC) tem se disseminado e como a aliança com o terrorismo mundial e a corrupção de agentes estatais influenciam na segurança pública. Deste modo, os objetivos específicos que foram delineados para atingir o objetivo central são: uma análise do que é o crime organizado; explanar sobre as três principais organizações criminosas do Brasil; a disseminação mundial do PCC em países sul-americanos; a ligação do PCC com o grupo terrorista Hezbollah; a transformação do PCC em um cartel transnacional; e, por fim a ligação do PCC com a corrupção de agentes estatais e de advogados e, como as políticas de segurança pública atuam. A metodologia utilizada na elaboração deste trabalho é de caráter bibliográfico, com a análise de acervos insignes que descrevem com maestria cada um dos assuntos abordados, auxiliando no alcance do objetivo desta pesquisa.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Organizações Criminosas; 2. Terrorismo; 3. Corrupção; 4. Hezbollah; 5. PCC.

ABSTRACT

This paper aims to investigate and analyze how the gang faction known as Primeiro Comando da Capital (PCC) has spread itself and how it’s connection to the terrorist world and the corruptive state officials affect public safety. We have identified different and specific ideas that have been selected to reach one final conclusion . These steps seek to gain a deep understanding between what is organized crime; expounding the top three gang factions in Brazil; The PCC is widespread in South America; analyzing the link between PCC and the terrorist group Hezbollah; The transformation in transnational cartel, eventually the connection between PCC and the corruptible state officials, and lawyers and also how the public safety system works. The methodology used to elaborate this paper is based on bibliographic information, with a notable collection that deeply describes each of the contents approached, assisting this paper in its final goal.

KEYWORDS: 1. Criminal Organizations 2. Terrorism; 3. Corruption; 4. Hezbollah; 5. PCC.

2. INTRODUÇÃO

O Primeiro Comando da Capital, o PCC, é considerado hoje a maior organização criminosa do Brasil. Das prisões paulistas com apenas oito membros no final do século XX, esta facção conta hoje com mais de trinta e três mil integrantes e se expandiu por todo o estado de São Paulo e ganhou o Brasil, presente em quase todas as unidades federativas. O PCC se estruturou de tal forma e com tal ambição, que alcançou o monopólio da principal rota de narcotráfico, a “rota caipira” e se dirige para dominar as outras rotas do tráfico.

Mas como esta facção que se originou dentro dos presídios paulistas, com apenas oito membros, adquiriu tamanha proporção? Em verdade, percebe-se que desde o início da facção as políticas de segurança pública adotadas pelo Estado foram, no mínimo, insatisfatórias, tendo em vista que os governantes omitiam e negavam qualquer afirmação relacionada a uma facção que estaria emergindo dentro das prisões paulistas, além do mais, a atitude que tinham era remanejar os “irmãos” para outras penitenciárias, e assim o PCC, como um vírus, passou a dominar a maioria dos reclusos nas prisões do Estado de São Paulo, e a corromper os agentes estatais e advogados para não terem empecilhos em sua expansão.

Portanto, buscou-se reunir informações com o propósito de responder ao seguinte problema: Como o Primeiro Comando da Capital macula a segurança pública? Em verdade, veremos que o poderio desta facção sobrevive em face de sua relação simbiótica com a corrupção de alguns servidores do Poder Legislativo, Executivo, Judiciário e agentes de segurança pública.

Além do mais, o objetivo deste trabalho se voltou em ressaltar a urgência e necessidade da atuação do Estado para impedir – ou pelo menos tentar – que o PCC se torne uma rede transnacional de tráfico de drogas da América do Sul, o “Narcosul”.

A metodologia escolhida para a execução do trabalho foi a de natureza básica, de pesquisa indireta e teórica, pautada na revisão bibliográfica. A abordagem optada foi a qualitativa, com dois objetivos: descritivo e explicativo. A coleta dos dados para a pesquisa foi pelo método bibliográfico, documental e ex-post facto, e com uso da técnica de levantamento documental. Para o tratamento de dados, se optou pela análise de conteúdo.

A estrutura do trabalho se divide em capítulos, no qual o primeiro traz uma análise das principais características e conceitos do que se entende por crime organizado. Posteriormente, no segundo capítulo, se analisa as três principais organizações criminosas brasileira, suas origens, ascensão no mundo criminoso e especialmente no narcotráfico. É neste capítulo também que se observa a interrelação destas facções e o embate pelo domínio das rotas de escoamento de maconha e cocaína advindas dos países que fazem fronteira com o Brasil.

O terceiro capítulo se destina a análise da disseminação mundial do Primeiro Comando da Capital, que passou a dominar a “rota caipira”, a negociar com grupo terrorista Hezbollah, e, conforme as mais recentes investigações, a estruturação do PCC para se tornar um verdadeiro cartel sul-americano.

No penúltimo capítulo, se perceberá a relação que a facção tem com a corrupção e como isso interfere na segurança pública. No último capítulo, se discorrerá sobre a metodologia adotada na elaboração do presente trabalho de conclusão de curso.

3. CRIME ORGANIZADO

3.1. Noções introdutórias

3.1.1. Crime

Crime de per si, conforme bem destaca Guilherme de Souza Nucci (2020), é algo artificial, não natural, criado pelos homens, “uma vez que se torna impossível classificar uma conduta, ontologicamente, como criminosa” (p. 218). Citando Michael Foucault o autor “que é a sociedade que define, em função de seus interesses próprios, o que deve ser considerado como crime” (p. 218).

A sociologia jurídica o define como a transgressão de “regras sociais consideradas indispensáveis à existência da sociedade” (DINIZ, 2008, p. 1086). Já para o Direito Penal, o tema rende diversos debates, e no Brasil a conceituação ficou a cargo da doutrina, que elenca três aspectos: aspecto formal, relacionado ao princípio da legalidade; aspecto material, em que só são considerados crimes aqueles que violarem os bens jurídicos mais importantes, efetivando o princípio da intervenção mínima; e o conceito analítico que, em que pese ser o crime algo inteiriço, é resultado da soma progressiva de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, sendo um consequência necessária do anterior (GRECO, 2019a).

3.1.2. Crime Organizado

A conceituação do que é o crime organizado envolve inúmeros fatores. A priori, sob o aspecto histórico, é cediço que existe desde os primórdios da história humana, como exemplo de Barrabás e seu bando, que viveram à época de Jesus Cristo (VELLOSO, 2006) e dos sicários que no século I assombravam a Palestina. Ao longo dos anos foram surgindo mais organizações criminosas, cada qual com particularidades provenientes da época e da sociedade em que se instalavam, dentre as mais famosas podemos citar a siciliana Cosa Nostra, a máfia italiana Camorra e as tríades chinesas (FREITAS; GRECO, 2019). No Brasil, os relatos mais antigos de ORCRIM nos remete aos séculos XIX e XX no sertão nordestino, onde os cangaceiros liderados por “Lampião” saqueavam cidades, extorquiam pessoas e obtinham apoio de agentes estatais corruptos (GONÇALVES; MERIGHI, 2007).

Paulo Freitas e Rogério Greco (2019) destacam que o fenômeno do crime organizado está ligado a “fatores culturais, econômicos e políticos” (p. 04), o que é explicado pela criminologia por meio da teoria da subcultura delinquente, que atesta que a união de pessoas excluídas socialmente contra uma cultura social dominante, o establishment, e o uso da “violência e um código interno de condutas e punições” gera a concepção de “verdadeiros Estados Paralelos”, como o PCC, o CV e a FDN (GONZAGA, 2018, p. 98).

Com o advento da globalização, da tecnologia e da modernização em massa (VELLOSO, 2006), as ORCRIMs se expandiram territorialmente e dilataram o âmbito de suas atividades criminosas, explorando “um ou mais mercados ilícitos” (FREITAS; GRECO, 2019, p. 03), por exemplo o tráfico de entorpecentes que habitualmente é acompanhado do tráfico de armas de fogo, homicídios e da lavagem de capitais.

Há ainda os grupos terroristas que se estabelecem no formato de organizações criminosas, mas se diferem pois praticam delitos com o fim de colacionar recursos financeiros para, então, chegarem a sua finalidade de cunho ideológico, religioso ou político. Exemplo disso é o nazismo de Adolf Hitler que pela “convicção da superioridade da raça ariana”, gerou a morte de seis milhões de judeus (GRECO, 2019b, p. 154/158), o Estado Islâmico, que almeja a implementação de um verdadeiro Estado sob o poder de um Califado (FREITAS; GRECO. 2019), e o grupo islâmico Hezbollah, do qual falaremos mais tarde.

3.2. Características e conceitos

Como já dito, as ORCRIMs são moldadas conforme o momento histórico e a sociedade na qual estão inseridas, por essa razão cada uma é singular. “Há, entretanto, algumas características que podem ser destacadas como essenciais ou obrigatórias que estariam presentes em toda OC1 independente de sua atividade” (GONÇALVES; MERIGHI, 2007, p. 38), as quais veremos a seguir.

As organizações criminosas atuam como verdadeiras empresas, gerindo seus negócios por uma estrutura hierarquizada – em regra, tendo em vista que há grupos que se estabelecem de outras formas, por exemplo em redes – com a “ideia de permanência e continuidade de suas atividades” (FREITAS; GRECO, R. 2019, p. 20), sendo que a principal característica que diferencia as ORCRIMs das empresas é que aquela está voltada à prática de crimes (GONÇALVES; MERIGHI, 2007), se valendo para tanto da “violência ou ameaça de seu uso” (FREITAS; GRECO, 2019, p. 20).

As ORCRIMs também possuem metas específicas,(GONÇALVES; MERIGHI, 2007), por exemplo obter poder econômico para os seus integrantes, o que traz como consequência outras duas características: lavagem de capitais e, a pior conduta de todas, a corrupção “de todos os poderes do Estado” (SILVA, 2003, p. 28).

O alto poder de intimidação (SILVA, 2003, p. 30) é também uma particularidade do crime organizado, que se prevalece da “lei do silêncio” tanto para os seus integrantes quanto à terceiros que com eles se relacionam. É o caso, por exemplo, dos moradores das comunidades tomadas pelo narcotráfico, conforme veremos neste trabalho.

O que gera grande embate entre as próprias facções é a busca pelo domínio territorial, outra característica, que se estende de bairros até países. Este atributo será facilmente percebido quando analisarmos a disputa entre o PCC e outras facções pelo domínio da Rota Caipira e a Rota Solimões (SILVA, 2003).

Por fim, conceituar – ou tentar conceituar – o que é uma ORCRIM é tarefa imprescindível para a segurança jurídica e para evitar que o “quadro de violência institucional” (GOMES; CERVINI, 1997, p. 92) se agrave. No Brasil, o Poder Legislativo se atentou para esse anseio, e com a edição da Lei nº 9.034 de 1995 trouxe pela primeira vez no ordenamento jurídico a expressão “organização criminosa” (BRASIL, 1995), mas falhou ao olvidar seu conceito. Seis anos mais tarde editaram a Lei nº 10.217/01 que alterou a de 1995, mas também pecou ao não definir organização criminosa (BRASIL, 2001).

Em que pese o marco histórico destas leis, o sistema jurídico ainda carecia de um conceito positivado de organização criminosa, sobretudo porque até a Lei de Lavagem de Capitais condicionava a criminalização da ocultação ou dissimulação dos bens, direitos ou valores à pratica do crime de organização criminosa (BRASIL, 1998). Foi neste contexto que surgiu uma dicotomia doutrinária. De um lado, juristas entendiam que o conceito de crime organizado era o positivado no artigo 2º da Convenção de Palermo, pois fora ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.015 (FREITAS; GRECO, 2019), in verbis:

“Grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material” (BRASIL, 2004)

O CNJ e o STJ eram adeptos desta primeira corrente (FREITAS; GRECO, 2019). Contudo, a tese que prevaleceu no Poder Judiciário e acatada pelo seu órgão máximo, o Supremo Tribunal Federal, foi a da segunda corrente que “aduzia que um tratado internacional não poderia definir o conceito de organizações criminosas, porquanto isso importaria em evidente violação ao princípio da legalidade” (FREITAS; GRECO, 2019, p. 25) sobretudo pela violação da garantia da Lex Populi e que a referida convenção só poderia ser aplicada para os casos de direito internacional, não podendo reger o direito penal interno (MASSON; MARÇAL. 2018).

Esta divergência começou a ser sanada apenas no ano de 2012 com a Lei nº 12.694 que dispondo sobre o processo e julgamento em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, conceituou legalmente o que se entenderia por ORCRIM:

“considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.” (BRASIL, 2012)

Insta frisar que, conforme destacado por Cleber Masson e Vinícius Marçal (2018), essa lei não tipificou, não criminalizou a organização criminosa considerada em si mesma, mas apenas e tão somente definiu seus parâmetros.

A tipificação de ORCRIM – cumprindo a recomendação do artigo 5º da Convenção de Palermo (BRASIL, 2004) – bem como a dilatação de seu conceito só veio com a Lei nº 12.850 de 02 de agosto de 2013, que revogou expressamente a Lei nº 9.034/95 e, conforme doutrina majoritária, tacitamente o artigo 2º da Lei nº 12.694/12 (MASSON; MARÇAL. 2018).

A conceituação de organização criminosa está no artigo 1º e §§1º e 2º da referida lei, que prescreve os seguintes requisitos: (a) associação de quatro ou mais pessoas; (b) estrutura ordenada; (c) divisão de tarefas entre os integrantes, ainda que de maneira informal; (d) o objetivo da ORCRIM ser de auferir vantagem de qualquer natureza, de maneira direta ou indireta; (e) prática de crimes que tenham a pena máxima em abstrato maior que quatro anos ou de caráter transnacional; (f) ou prática de infrações penais previstas em tratados ou convenções internacionais quando a execução tenha se iniciado no Brasil e o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no exterior, ou vice-versa; (g) ou prática de atos de terrorismo estabelecidos legalmente (BRASIL, 2013).

Constantemente há a formação de um grupo de indivíduos que se coalescem no intuito de auferir algum tipo de vantagem por meio da transgressão da lei e da deturpação da paz social, e que preenchendo as premissas legais supracitadas na “melhor sorte” são punidos pelo descumprimento da norma assentada na Lei de Organização Criminosa.

Em que pese a utopia de se definir cirurgicamente a quantidade de organizações criminosas existentes no Brasil, o anuário brasileiro de segurança pública do ano de 2018 conseguiu mapear a presença de mais de trinta e cinco facções criminosas, sendo as principais a Família do Norte, o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (MAPA, 2019).

4. FACÇÕES CRIMINOSAS BRASILEIRAS

4.1. A principal organização criminosa brasileira: Primeiro Comando da Capital – PCC

Presente em vinte e três unidades federativas, o Primeiro Comando da Capital é considerado a maior organização criminosa do Brasil (MAPA, 2019), e “uma das maiores (...) do mundo” (FREITAS; GRECO, 2019, p. 16) em face dos inúmeros crimes empreendidos por seus integrantes, sobretudo pelo domínio que exerce sobre o narcotráfico.

Composto por pelo menos trinta mil integrantes “batizados” (FREITAS; GRECO, 2019) dentro e fora das penitenciárias, e com uma cúpula central denominada “sintonia final” (GRECO. 2019b), o PCC é estruturado hierarquicamente no sistema piramidal, contando inclusive com um estatuto que além de impor “obediência ao superior hierárquico sem nenhum tipo de questionamento” e o dever de “lealdade à organização como um todo e a seus integrantes” (FREITAS; GRECO, 2019, p. 41), elenca como princípios a luta pela paz, justiça, liberdade, igualdade e união (GRECO, 2019b).

A estimativa feita pelo Grupo de Atuação Especial de repressão ao Crime Organizado – GAECO, é que o PCC fature em média oito milhões de reais ao mês, “e outros R$ 2 milhões com suas rifas e contribuições obrigatória, a “caixinha” ou “cebola” (...) o faturamento anual de R$ 120 milhões coloca a facção entre as 1.150 maiores empresas do país” (ABREU, 2019, p. 355).

4.1.1. A origem

Piranha. Em apologia ao canibalismo comum entre essa espécie de peixe, a CCT ganhou o apelido de “piranhão”, e era dividida entre os presos da capital paulista e os do interior. A penitenciária de taubaté foi palco de inúmeras mortes e o cenário de um “espetáculo” que mudaria a história não só daquela prisão, mas do Brasil (ABREU, 2019).

No fim do mês de agosto do ano de 1993, uma partida de futebol seria realizada entre os presos, mas o que rolaria não era a bola. De um lado, Severo Amâncio Barbosa e Wilson Garcia de Camargo, líderes de um grupo de detentos e conhecidos por determinarem a morte de rivais. Do outro lado, oito paulistanos. Ao pisarem na quadra, todos sabiam o que aconteceria. José Márcio Felício, o “Geleião”, começou o ataque; se dirigiu até Garcia e quebrou-lhe o pescoço ao mesmo tempo que os outros integrantes despendiam golpes mortais contra Severo (CHRISTHINO; TOGNOLLI. 2017). Após o assassínio, “Geleião” com as mãos ainda ensanguentadas na companhia de “Esquisito”, “Cesinha”, Misael, “Bicho-feio”, “Dá Fé”, “Zé Cachorro” e “Dudu”, declarou para todos os outros detentos que ali, naquele momento, se fundava o PCC – Primeiro Comando da Capital, com o escopo de combater os corruptos e os opressores do sistema prisional. (COSTA; ADORNO. 2019).

Desde então o PCC começou a se expandir. Os fundadores da facção passaram a ser remanejados para outras penitenciárias do Estado de São Paulo e assim puderam começar a difundir a ideologia do grupo à população carcerária, “a ordem era combater os corruptos e acabar com os espancamentos. Se fosse preciso matar, que assim fosse feito” (COSTA; ADORNO, 2019). Com apenas dois anos de existência, o PCC se tornou a principal influência no mundo do crime e, mesmo com essa posição, as autoridades estatais insistiam em negar a existência da facção. (CHRISTHINO; TOGNOLLI, 2017).

Para ratificar os princípios que deveriam ser seguidos pelos membros, Misael Aparecido da Silva, cofundador do PCC, que cumpriu pena junto com dois integrantes da máfia italiana Camorra - aproximação vital para ensinar o modus operandi das máfias e transmitir “diretrizes para a facção se tornar algo diferente de uma simples quadrilha” (MANSO; DIAS, 2018, p. 132) - elaborou o primeiro estatuto da ORCRIM com dezesseis itens, que eram lidos durante a cerimônia de “batismo” ressaltando que “em caso de desobediência ou infidelidade, a pena seria a morte” (GRECO, 2019, p. 64).

4.1.2. Rebeliões

Desde o período da fundação da facção, o PCC se valeu de rebeliões como forma de reivindicar pedidos ao Estado. Após o assassínio fundador, os oito integrantes foram levados para a solitária do “piranhão" e de uma cela para outra os presos foram comunicando que era para “virar”2. Essa ação gerou o primeiro embate com a Polícia Militar e agentes penitenciários, na qual o PCC saiu vitorioso. Como resultado, todos os outros detentos foram transferidos e apenas os oito fundadores permaneceram no “piranhão” durante os seis meses de reforma (CHRISTINO; TOGNOLLI. 2017).

Após inúmeros homicídios de quem se opunha à liderança da facção na CCT, os membros do PCC foram transferidos e começou a se instalar no Carandiru, presídio da capital, e em 1995 exterminaram a facção que dominava o local e assumiram o controle. Os “irmãos” também começaram a se empenhar nos regastes dos detentos, com a corrupção de funcionários do sistema e com planos arquitetônicos de fuga, as missões de evasão causaram mortes de centenas de agentes da segurança pública. (CHRISTINO; TOGNOLLI, 2017).

Disputas pela liderança dentro da própria ORCRIM começaram a surgir, e em meados dezembro de 1999, em dia de visita, aconteceu a rebelião que mudou completamente a direção da facção. Presos subornaram agentes penitenciários para facilitar a entrada de armas de fogo e com elas, um detento iniciou a rebelião dominando dois agentes, e minutos depois a Polícia Militar cercou a penitenciária, contudo, o fim almejado não era a fuga. “Da Fé” e “Bicho Feio”, fundadores do PCC, foram retirados da cela à força e levados para o meio do pátio onde foram mutilados até a morte (CHRISTINO; TOGNOLLI, 2017).

A única saída para cessar o massacre foi a negociação com os detentos, representados por “Marcola”. Durante a negociação um dos presos pegou a cabeça do “Bicho Feio” e a jogou por cima da muralha da CCT, como forma de mensagem de que “a missão havia sido cumprida: a destruição de um dos líderes para a ascensão de um novo, no caso, Marcos William Herbas Camanho” (CHRISTINO; TOGNOLLI, 2017, p. 41), o “Marcola”. Os detentos foram transferidos para outras prisões, onde chegaram “como heróis, já entrando com status de líderes” (CHRISTINO; TOGNOLLI, 2017, p. 42).

A rebelião de 1999 que colocou Marcola na liderança da ORCRIM foi a raiz da megarrebelião de 2001, que ordenadamente “atingiu 29 presídios do estado. Participaram do levante cerca de 30 mil presos. Como era dia de visita, perto de 10 mil familiares tornaram-se reféns.” (MANSO; DIAS. 2018, p. 92). Assim, novamente o PCC hasteava sua bandeira e protestava contra a transferência de membros da cúpula para o “piranhão” (MANSO; DIAS, 2018).

Em 2006, escutas telefônicas registraram um conluio se formando entre os presos para perpetrarem uma nova megarrebelião, o que levou as autoridades transferirem os integrantes da cúpula para outras penitenciárias, no intuito de neutralizá-los. Entre a autorização e a conclusão da transferência foi emitido um salve3 geral determinando os ataques dentro e fora das prisões. A ordem foi cumprida e na noite de sexta-feira os ataques começaram e até domingo já contava com mais de setenta e duas mortes e quase trinta feridos, e com setenta e quatro penitenciárias participando da rebelião, fazendo trezentas pessoas como reféns. Esse ataque parou, literalmente, o estado de São Paulo. O saldo total foi de quase sessenta agentes públicos e mais de quinhentos civis mortos (MANSO; DIAS, 2018).

Hodiernamente, as rebeliões nos presídios voltaram a ser assunto nos noticiários, contudo, dessa vez não são os presos lutando contra o Estado brasileiro, mas sim lutando entre si, entre ORCRIMs devido a busca pelo domínio nas cadeias, em pontos estratégicos na cidade para venda de drogas, a cooptação de mais criminosos – o chamado “batismo” – e, também, pelo controle das rotas do tráfico, como a “rota caipira” e a “rota dos Solimões”. Essas rebeliões tiveram como principal estopim o fim da aliança entre Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho, que será elucidada mais à frente.

4.1.3. A inovação no “governo Marcola”

Meses após o fim da megarrebelião de 2001, seus organizadores “Sombra” e Jonas Mateus, foram mortos. Já em 2002, outro fundador do PCC foi assassinado: Misael. Além deles, mais de quinze homens foram assassinados dentro das cadeias paulistas. A incógnita do que estava acontecendo permanecia, e apenas “Marcola”, “Geleião” e “Cesinha” eram os membros da cúpula que continuavam vivos.

“Em outubro, a ex-mulher de Marcola, Ana Olivatto, foi assassinada. Segundo relato de integrantes do próprio Partido, o crime fora cometido a mando da esposa de Cesinha” (MANSO; DIAS 2018, p. 96), gerando embate entre eles, que se acentuou pois “Marcola” não concordava com o plano de detonar uma bomba na bolsa de valores de São Paulo, a IBOVESPA. Foi então que a liderança de Marcos William se fortaleceu de fato, acarretando, inclusive a jura de morte e expulsão de “Geleião” e “Cesinha” da organização que eles mesmos tinham criado (MANSO; DIAS, 2018).

Camacho tinha outro projeto para o Partido do Crime. Como forma de afastar a mensalidade exigida dos “irmãos” encarcerados e mantendo o objetivo central do PCC: “trabalhar politicamente par o bem da massa carcerária e do crime, de seus parentes e vizinhos” (MANSO; DIAS, 2018, p. 136), ele viu no tráfico de drogas uma insigne fonte de renda apta a financiar operações e as necessidade do PCC.

Foi então que o Partido passou a se estruturar tal como uma empresa, designando a cada grupo funções específicas, chamados de “sintonias”. Em sistema piramidal, o PCC conta em seu órgão máximo a Sintonia Geral Final e o Resumo Disciplinar. Fora do território paulista, é Sintonia dos Estados e Países e o Resumo Disciplinar dos Estados e Países que ocupam o topo do comando e se comunicam com a cúpula geral. Doutro norte, há a:

“Sintonia dos Gravatas, responsável pela contratação e pelo pagamento de advogados; a Sintonia da Ajuda, que atua na distribuição de cesta básica e demais auxílios (...); a Sintonia do Cadastro, responsável pelo registro de batismo (...); a Sintonia do Progresso, das mais complexas da organização, responde pelas atividades que envolvem os lucros da facção e se desdobra em várias outras, como a Sintonia do Bob, atuante no comércio de maconha; a Sintonia da 100%, ou seja, da cocaína pura; a Sintonia da FMS, encarregada das bocas de fumo. Há ainda a sintonia da Cebola, responsável por arrecadar a mensalidade paga pelos membros do PCC de fora da prisão e a Sintonia da Rifa, que organiza rifas para levantar recursos. Recentemente, verificou-se a existência da Sintonia do Cigarro, atuante no contrabando e comercialização dessa mercadoria nas prisões, e a Sintonia do Jogo do Bicho.” (MANSO; DIAS, 2018, p. 14/15)

Com essa insigne administração, a ORCRIM registrou em um salve no ano de 2011 que ao contrário do que fizeram no início, não empregariam a violência para conquistar espaço no mercado ilícito, mas que o agir do grupo seria inteiramente econômico. Insta frisar que o projeto expansionista se estendeu principalmente a dois estados que fazem fronteira com outros países e são considerados as principais portas de entrada para o narcotráfico, o Paraná e Mato Grosso do Sul (MANSO; DIAS. 2018).

É certo que antes mesmo de Marcos William assumir a direção, cinco anos após a formação, alguns membros do PCC foram transferidos para o Paraná e lá, já com certa estabilidade no mundo dos criminosos, disseminaram a ideologia e fundaram o Primeiro Comando do Paraná. Remanejados para Mato Grosso do Sul, os líderes do PCC batizaram mais detentos e mataram quem era contra; foi criado mais um braço do PCC, o Primeiro Comando de Mato Grosso do Sul (COSTA; ADORNO, 2019).

Contudo, esses grupos passaram a agir independentemente das ordens da cúpula paulista, destarte, os membros se tornaram rivais dos paulistas e acabaram mortos. Para evitar que a situação se reiterasse, foi elaborado a segunda versão do estatuto, já sob o “governo” de Marcola, que expressava em um dos artigos que “o Comando não tem limite territorial” e que todas as pessoas batizadas seriam “componentes do Primeiro Comando da Capital, independente da cidade, estado ou país” (MANSO; DIAS, 2018, p. 189).

Notórios traficantes de drogas foram batizados ou aliados do PCC como por exemplo “Tio Patinhas”, Rodrigo Felício ou “Tico”, Josehp Nasrallah, Mohamed Ali Jaber, Carlos Antônio Caballero ou “Capilo”, Nenê do Simoni e Adalto Martins Ferreira (ABREU, 2017) e com isso a ORCRIM “ampliava a complexidade e o poder de mercado do grupo” (MANSO; DIAS, 2018, p. 165).

Foi em meados de 2008, como numa estratégia de empreendedorismo para reduzir gastos e aumentar os ganhos, que o PCC decidiu que deveriam controlar toda a rota do tráfico de drogas, da produção o usuário. Dessa forma, “irmãos” de confiança da Sintonia Final foram enviados à Bolívia e lá “batizaram” bolivianos e se instalaram (ABREU, 2017). O PCC voltou seus olhares também para o Paraguai, importante corredor para o narcotráfico e grande produtor de maconha. Então, assumiu a posição de agência reguladora do narcotráfico, tanto no âmbito dos varejistas – que vendem a droga diretamente aos usuários – quanto no atacado, fazendo transações de grande vulto. E adquiriu o domínio da Rota Caipira, da qual descreveremos mais adiante.

Além da expansão nas cidades, estados e países que cortam a Rota Caipira, o PCC também se expandiu para outros estados da federação e se consolidou principalmente no Acre, Roraima, Alagoas, Sergipe e Piauí. Em alguns casos, o PCC se aliou às facções regionais (MANSO; DIAS, 2018).

Insta, por fim, pontuar que o PCC é de fato a ORCRIM com mais membros reclusos no sistema penitenciário federal, e até antes de 2019 estes presos se limitavam aos integrantes da Sintonia dos Estados e a Sintonia dos Estados e Países, contudo, pela primeira vez na história da facção, Marcola, membro da Sintonia Geral Final, foi transferido de São Paulo para presídios federais no intuito de isolá-lo e desmontar o PCC (ADORNO; LOPES, 2019). Para alguns especialistas, essa transferência não é capaz de desarticular a organização, pelo contrário, é capaz de fomentar verdadeiramente o estabelecimento do “Narcosul” (VICTORIO, 2019a).

4.2. CV – Comando Vermelho

Considerada atualmente como a segunda maior facção criminosa do Brasil (MAPA, 2019), o Comando Vermelho surgiu na região sudeste do país, no estado do Rio de Janeiro, no ano de 1979. Oito homens condenados pela Lei de Segurança Nacional foram seus fundadores: William da Silva Lima ou “professor”, Carlos Alberto Mesquita, Paulo Nunes Filho ou “careca”, Paulo César Chaves ou “PC”, José Jorge Salgada ou “Zé do Bigode”, Eucanan de Azevedo ou “Canã”, Lassy de Castro ou “Lacy” e Apolinário de Souza ou “Nanai” (AMORIM, 1994).

Ao contrário do que ocorreu com o Primeiro Comando da Capital, a intitulação do grupo não foi escolhida por seus membros, mas sim imposta e depois aderida. Segundo “o professor”, o nome apareceu pela primeira vez em um relatório apresentado pelo diretor do presídio da Ilha Grande, que dizia que o: “núcleo que deu origem ao Comando Vermelho foi ganhando a confiança do conjunto dos prisioneiros (...) se esforçava para melhorar as condições carcerárias e reprimia o crime entre os próprios criminosos” (LIMA, 2016, p. 138)

Para os integrantes dessa facção, ela não se trata de uma mera organização criminosa, mas sim um comportamento, um modo de ser, que para eles não pode ser dissipado facilmente (LIMA, 2016). O lema do CV que perdura até os tempos atuais é paz, justiça e liberdade (AMORIM, 1994)

4.2.1. Um pouco da história do Comando Vermelho

Conhecido inicialmente como Pessoal da Lei de Segurança (Caco Souza Filmes, 2004) e Falange da LSN (LIMA, 2016), o Comado Vermelho foi o resultado de um longo processo dentro e fora das prisões fluminenses, sobretudo no Instituto Penal Cândido Mendes, localizado em Ilha Grande/RJ. Com mais presos do que as celas podiam comportar – péssima praxe que se mantém até hoje nas penitenciárias brasileiras – e dividido em várias galerias, o Caldeirão do Diabo, como costumavam chamar o local, abrigava em seu “fundão” a primeira liderança do CV (AMORIM, 1994).

Condenados principalmente por assaltos à bancos e a carros-fortes, junto deles também foram reclusos os presos políticos, como forma de estratégia do governo para “despolitizar as ações armadas da esquerda tratando-as como ‘simples banditismo comum’” (AMORIM, 1994, p. 26). O que o Estado não imaginava era que essa junção resultaria “um fruto perigoso” (AMORIM, 1994, p. 26) pois os militantes passaram a lecionar na galeria “B”, ensinando táticas de guerrilha, o viés ideológico esquerdista e até incentivando rodas de leitura para debaterem livros proibidos na época, como “Vietnã: a guerrilha vista por dentro” (LIMA, 2016), verdadeiro manual de ações armadas.

Mais tarde, diante das notícias de que uma anistia política se aproximava, os presos políticos se afastaram dos presos comuns no intuito de sedimentar sua característica de opositores da ditadura. Neste cenário, já alimentados intelectualmente, o “fundão” começava a ter um olhar crítico sobre a situação do presídio. Como bem afirma William da Silva Lima, o “professor”, já que eles não tinham a possibilidade de anistia, o rumo que a Falange da LSN poderia seguir era a união de todos os encarcerados com o intuito de liberdade, de se evadirem da prisão (LIMA, 2016), para tanto, eliminaram a rival falange Zona Norte ou Falange Jacaré (MENDES, 1994), e passaram a impor regras aos presos, sob pena de morte se houvesse algum desrespeito, e a primeira delas foi considerada uma grande mudança de hábitos “a proibição de qualquer ato de violência de preso contra preso (...) pois era preciso criar entre nós um ambiente tranquilo, que nos fortalecesse diante da repressão.” (LIMA, 2016, p. 80)

Direcionados pelo espírito de união, reivindicavam também o agir do Estado no presídio, sobre questões de higiene, alimentação, direitos de visita e também pelo direito assegurado constitucionalmente de vedação a tortura, prática rotineira dos carcereiros com os presos. Em prol do elo firmado, os adeptos do CV orquestraram inúmeras tentativas de fuga (LIMA, 2016) em vários presídios do Rio, como a penitenciária Bangu I, que em meados de 1990 tinha Rogério Lengruber, o “Marechal”, a frente do CV (BARCELLOS, 2003), e Paulo da Cunha Franco, líder do Comando no Frei Caneca (AMORIM, 1994).

Fora da universidade do crime, sem ressocialização e sem expectativa de seguir carreira em trabalho lícito, os integrantes do CV faziam o que já sabiam: praticar ilícitos penais. Foragidos – ou não – do sistema penal, se abrigavam em comunidades e começavam a implantar a “principal arma do CV (...) o auxílio social aos menos favorecidos das comunidades nas quais se instalava” (FREITAS; GRECO, 2019, p. 15).

Com “Sílvio Maldição”, por exemplo, os moradores dos morros fluminenses passaram a desfrutar de centros educacionais e de saúde (AMORIM, 1994). Esse tipo de atitude adotada pelo CV, onde passaram a cumprir o papel social do Estado, suprindo a falta do que há de mais básico à uma vida digna, fez com que ganhassem – e ainda ganham - o apoio, proteção, admiração e, o mais importante, o silêncio dos habitantes da comunidade.

Organizado por um “sistema piramidal, fortemente hierarquizado, com o comando dividido dentre seus poucos líderes” (FREITAS; GRECO, 2019, p. 15), o CV teve suas lideranças moldadas ao longo dos anos. Dentre os mais conhecidos tanto pela mídia nacional como pela internacional, temos “Meio-Quilo”, “Marcinho VP”, o segundo “Marcinho VP” e “Fernandinho Beira-Mar”.

Com a ascensão do CV nas ruas e com uma vasta lista de especialidades criminosas, como “o roubo, explosão de caixas eletrônico, sequestros, extorsão, corrupção, homicídios” (FREITAS; GRECO, 2019, p. 15), passou a comandar o narcotráfico nos morros do Rio de Janeiro, concentrando “esforços na distribuição do varejo” inclusive emprestando “armas e dinheiro para aliciar simpatizantes, financiando o primeiro carregamento de cocaína dos novos funcionários, que assumiam os pontos sob a bandeira coletiva da facção” (MANSO; DIAS, 2018, p. 155).

O CV tem como principal líder o insigne traficante “Fernandinho Beira-Mar” que além de ter ligação com Bolívia, Paraguai, Nigéria e Suriname, por exemplo, é o grande fomentador do tráfico de drogas e de armas de fogo, controlando a ORCRIM mesmo de dentro das penitenciárias federais (Câmera Record, 2019). Almejando uma maior lucratividade e expansão nos negócios foi que o Comando Vermelho se aliou com o PCC.

4.2.2. Rio-São Paulo: a aliança que durou décadas entre o CV e PCC

Milhares de cidadãos brasileiros embarcam todos os dias na chamada “ponte aérea Rio-São Paulo” e essa mesma conexão entre as duas unidades federativas mais populosas do Brasil foi mantida por décadas entre as duas maiores organizações criminosas brasileiras.

Desde o começo do PCC, seus fundadores já comentavam sobre a pretensão de se criar “uma ‘união nacional do crime’. Para tanto, seria primordial se unir ao então aliado fluminense, o Comando Vermelho” (MANSO; DIAS, 2018, p. 181). Inclusive, os fundadores trocaram cartas debatendo essa aliança, dizendo que era vital para a “luta contra os abusos, arbitrariedades e injustiças do sistema prisional” (MANSO; DIAS, 2018, p. 185). A verdade é que esse elo de cunho ideológico, paridade de princípios, não ocorreu.

O que aconteceu foi um acordo de não agressão e comercial, com o intuito “de distribuir drogas no mercado brasileiro e no exterior” (MANSO; DIAS, 2018, p. 10). Esse acordo, que duraria três décadas, dividiu os traficantes em atacadistas e varejistas tal como uma empresa comum, onde o atacadista, com maior capital, compra mais barato e em grande monta e repassa aos varejistas que, espalhados em pontos comerciais estratégicos, vendem o produto diretamente ao consumidor final (MANSO; DIAS, 2018).

Prova dessa aliança, é que o CV representado na pessoa de “Fernandinho Beira-Mar” se estabeleceu em terras paraguaias com o auxílio de Douglas Ribeiro Cunha, homem de sua confiança e integrante do PCC. Os dois atuaram juntos para eliminar concorrentes paraguaios e, com isso, “se fortalecia a parceria estratégica entre as duas maiores facções.” (MANSO; DIAS, 2018, p. 163). Após essa ação, “Fernandinho” foi enviado para uma penitenciária paulista dominada pelo PCC, que não tardou em buscar uma maneira de se favorecer da situação (MANSO; DIAS, 2018). Se valendo dessa brecha, o PCC transformou “o cenário ao avançar como grupo disposto a organizar a cena criminal e atuar como agência reguladora” do narcotráfico. (MANSO; DIAS. 2018, p. 171).

Para tanto, o PCC alegava que não havia celebrado nenhum pacto singular com nenhuma das ORCRIMs do Rio de Janeiro, e por isso não se interporia nos embates fluminenses (MANSO; DIAS, 2018). Em que pese terem celebrados grandes parcerias no tráfico, o elo chegaria ao fim, e “a aliança que o Comando Vermelho estabeleceu em 2015 com a Família do Norte e com o Primeiro Grupo Catarinense” teria sido o ápice (MANSO; DIAS. 2018, p. 230).

O reflexo disso começou a ser sentido em 2016, quando um grande nome do narcotráfico, o “Rei da Fronteira”, que fornecia inclusive para o CV, foi morto pelo PCC. Sobre isso, esmiuçaremos em tópico mais à frente.

Em julho, no presídio federal de Campo Grande/MS um recluso integrante do CV foi o primeiro a ser agredido por membros do PCC no Mato Grosso do Sul (MANSO; DIAS, C. N. 2018). Em 2017, no ano novo, “uma onda de rebeliões nos presídios chocou os brasileiros com a morte de mais de 160 presos” (MANSO; DIAS, 2018, p. 8), comprovando para a sociedade que o acordo de não agressão entre as ORCRIMs do sudeste do País tinha cessado. Em um salve, o PCC comunicou a todos os “irmãos” que, de fato, o liame se rompera (MANSO; DIAS, 2018).

Foi, então, que o Comando Vermelhou passou a ser visto como aliado “dos grupos regionais acuados pela imposição do PCC. Sozinhos, eles não podiam bater de frente com os paulistas. Paulatinamente, o CV foi se aproximando desses grupos e ampliando sua influência sobre outros estados.” (MANSO; DIAS, 2018, p. 229). O fim da aliança CV-PCC ocasionou uma reformulação na organização das facções e isso afetou diretamente a sociedade civil, sobretudo na região Nordeste e Norte, com o aumento do número de homicídios e crimes em geral (MANSO; DIAS, 2018).

4.3. FDN – Família do Norte

Habituados à notícias ligando o tráfico de drogas e de armas com as facções do sudeste do país, os holofotes midiáticos se voltaram nos últimos anos para uma nova organização criminosa que estaria dominando a região norte do Brasil. A Família do Norte ou FDN, é uma ORCRIM nortista, presente principalmente no Estado do Amazonas, que em pouco tempo já ocupa o podium dos três maiores grupos criminosos organizados do Estado Brasileiro (FREITAS; GRECO, 2019), bem como possui estatuto próprio a fim de orientar as atitudes e decisões tomadas por seus integrantes (BRASIL, 2016).

4.3.1. O nascimento desta organização criminosa no norte do Brasil

Há seis anos se iniciava a operação La Muralla da superintendência da Polícia Federal no Estado do Amazonas, em face da apreensão de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) numa lancha que tinha como destino a tríplice fronteira entre Colômbia, Peru e Brasil. Esta operação teve como escopo inicial o desfazimento de uma ORCRIM que se destinava, além de outros crimes, à lavagem de dinheiro e ao transporte de cocaína para a capital do Amazonas, onde a ORCRIM tinha sua sede principal (BRASIL, 2016). Com o desenrolar da investigação, restou claro que essa apreensão inicial não envolvia uma mera ORCRIM, mas sim a grande FDN. O relatório final da operação asseverou que “pouco se sabia sobre a sua real extensão, grau de estruturação e potencial lesivo, sendo esta a primeira investigação da Polícia Federal que efetivamente se dedicou a coletar elementos de informação e de prova a respeito da atuação” (BRASIL, 2016, p. 17/18).

A Família do Norte tem seu início na primeira década dos anos 2000, “pela união dos criminosos Gelson Lima Carnaúna, o , e José Roberto Fernandes Barbosa, o Pertuba” (FREITAS; GRECO. 2019, p. 17/18), quando voltaram para a cidade de Manaus/AM, após terem passado por um tempo de reclusão em presídios do sistema penitenciário federal.

Os fundadores supracitados formam o “comando” da FDN, que teve como uma das primeiras medidas a edição de um estatuto para definir quais seriam os princípios basilares. Dividido em artigos, a busca pela “paz, a justiça e a liberdade para todos que sonham com a igualdade entre os homens” aparecem no cabeçalho do regulamento e são postas como os objetivos da FDN (BRASIL, 2016, p. 20). Caracterizada pela divisão de tarefas, a facção conta com um órgão chamado de “conselho” formado por quatro integrantes, responsáveis por dirimir problemas e demandas principais (BRASIL, 2016).

Conforme acentuado no relatório da PF, o fato de a FDN possuir “um elevado grau de organização e especialização, inclusive com o desenvolvimento de um modus operandi próprio para transporte de grandes cargas de drogas” (BRASIL, 2016, p. 26/27) se deve, além de outros fatores, à vasta experiência criminosa dos sócios da facção, que se engrandecem pela autoridade exercida no Estado do Amazonas, a frente do PCC e CV (BRASIL, 2016).

O grupo tem domínio supremo entre os presidiários amazonenses e contam com um sistema de cadastro requintado, onde o sujeito passa suas informações pessoais, tais como nome e a infração penal na qual é especialista e, com o apadrinhamento de alguém do “conselho” ou do “comando”, é registrado. O responsável por esse registro é um integrante da facção que além de possuir notebook e celular para que acondiciona as informações, divide a cela com um dos fundadores da FDN e é técnico em informática (BRASIL, 2016).

Além do montante financeiro arrecadado pela prática de inúmeras infrações penais, a Família conta com arrecadação mensal, a “caixinha”. Outro fator constatado pela PF foi que prevalece entre os criminosos que quem não for batizado pela FDN, automaticamente será considerado como adversário, “em razão disso, a FDN vem crescendo de maneira assustadoramente rápida, sendo certo que os “batismos” de novos membros são praticamente diários” (BRASIL, 2016, p. 39). Essa soberania da FDN é resultado não somente da difusão dentro dos presídios do estado amazonense, mas, principalmente, pelo domínio da Rota do Solimões.

4.3.2. Anti-PCC: O início da parceria entre a FDN e o Comando Vermelho

Já com a FDN a todo vapor no mundo criminoso, Carnaúba, o cofundador, durante período no presídio de Campo Grande/MS, desenvolveu amizade com um integrante do alto escalão do CV, o “caçula”, e durante esse interregno temporal foi estabelecido um pacto entre a FDN e o CV, conforme atestado pelos próprios integrantes da facção nortista, Alan Castimário e José Roberto Fernandes Barbosa, durante uma troca de mensagens interceptada pela La Muralla (CORREIO DO ESTADO, 2017).

O que conferiu maior poder à essas organizações foi o fato de que entre elas “não existe nenhuma relação de submissão” (BRASIL, 2016, p. 32), e sim uma espécie de convênio, diferente do que pretendia o PCC, que após eliminar Jorge Rafaat em 2016 passou a ter domínio da Rota Caipira, obrigando o CV à comprar o produto diretamente deles (ALESSI, 2016b). Desde então, foi possível notar a inscrição das siglas FDN e CV uma ao lado da outra, precipuamente nas paredes de prisões (ALESSI, 2016a).

O CV, enfraquecido na Rota Caipira, notou na Rota do Solimões uma grande oportunidade, onde teria outros fornecedores estrangeiros com quem poderia negociar sem estar à sombra do PCC, e, na FDN, que tem o domínio da região norte, viu uma célebre aliada para o narcotráfico (NARCOSUL, 2019).

4.3.3. O embate pela Rota do Solimões

Tendo sua expansão principalmente na região Sudeste, Sul e Centro-Oeste do Brasil, o PCC obteve o domínio da intitulada Rota Caipira, em contraposição a FDN-CV atuava no tráfico de drogas e de armas da região norte brasileira, obtendo o domínio da Rota do Solimões.

A Rota do Solimões tem como principal via o Rio Amazonas, que passa por dois grandes países produtores de maconha e cocaína, Colômbia e Peru, e ao chegar no Brasil, entra com o nome de Rio Solimões, em Tabatinga/AM, e volta, em Manaus/AM, a se chamar Rio Amazonas, quando aquele se une ao Rio Negro (FRANCISCO, 2020). Essa rota, conhecida também como “hidrovia do pó”, é uma zona estratégica pela ausência de fiscalização do Estado, em face da dificuldade que se enfrenta já que as fronteiras internacionais e intermunicipais são, basicamente, compostas por rios e, também, por conta dessas hidrovias efluírem dos dois grandes países produtores de entorpecentes.

As principais cidades cortadas pela Rota do Solimões são os municípios de Tabatinga, Coari, Tefé, Coajás e Manaus, todas pertencentes ao estado do Amazonas. O Dr. Paulo Mavignier, Delegado de Polícia Civil do Amazonas, lotado no Departamento de Investigação sobre Narcóticos – DENARC, em entrevista concedida a um documentário, explicou que o rio Japurá, que passa por Coari, é conhecido por trazer skunk da Colômbia, uma espécie de supermaconha, já a cidade de Tabatinga, base operacional da FDN, é tida como a rota da cocaína proveniente de Letícia, município colombiano, e de Santa Rosa de Javari, do Peru. (NARCOSUL, 2019)

Essa via fluvial é de suma importância para os criminosos brasileiros, pois por meio dela é possível ter maior escoamento de entorpecentes para outras unidades federativas brasileiras e, também, para outros países que fazem fronteira terrestre com o Brasil ou que estão do outro lado do Atlântico.

Além de trazer seus malefícios para a sociedade e ser um problema de segurança pública, a hidrovia do pó traz também empecilhos aos traficantes que têm que enfrentar os chamados piratas ou soldados do tráfico, geralmente jovens ribeirinhos, conhecidos por sua alta periculosidade pelo fato de quando se deparam com os outros traficantes passando pelos rios, se obstinam a exterminá-los (NARCOSUL, 2019), o que causa medo nos moradores, que deixam de viajar pelo rio no período noturno, e atiça a crueldade de seus inimigos, que não poupam a barbárie quando capturam um pirata (Jornal da Record, 2017).

Pela razão de os piratas matarem os aliados à FDN e ao CV e por subtraírem os entorpecentes destas facções, quando eram presos e enviados às cadeias amazonenses já tinham uma “sentença de morte”, tendo em vista que a maioria absoluta dos encarcerados nortistas são aliados destas facções. Neste cenário, o PCC, viu nos piratas uma oportunidade singular de empreender no tráfico e cooptar os entorpecentes das ORCRIMs rivais, e como uma das moedas de troca, dariam alguma proteção nos presídios (A CRÍTICA, 2018).

Deste modo, o Primeiro Comando da Capital, além de ter adquirido o domínio da Rota Caipira, vem ganhando espaço no cenário da Rota do Solimões, indo ao encontro de um monopólio brasileiro do narcotráfico.

4.3.4. A violência se alastra no Norte Brasileiro: matança nos presídios e o fim da parceria FDN-CV

A desordem causada pelo fim do elo entre PCC e CV, e a aliança deste com a FDN, foi sentida já no segundo semestre de 2016, quando na maior penitenciária de Roraima, em dia de visita – assim como ocorrera na megarrebelião de 2001 –, os detentos se movimentaram entre as alas e fizeram reféns e dezena de mortos (GAMA, 2016). Esse derramamento de sangue mostrava apenas o começo do que seria uma sequência sanguinária nos presídios nortistas.

Além de outra rebelião no mesmo presídio, logo na primeira quinzena de janeiro, que gerou a morte de mais de trinta detentos (ALESSI; BENITES, 2017), no mesmo período houve, conforme o secretário de segurança pública do Amazonas “o maior massacre do sistema prisional do estado” amazonense com resultado de sessenta assassínios (GONÇALVES; HENRIQUES; SEVERIANO, 2017). Com tantas mortes, a rebelião de 2017 no COMPAJ foi comparada ao massacre do Carandiru (G1, 2017).

O sangue derramado não bastou. Fora dos muros altos e das celas superlotadas sob o lema “aqui é PCC”, no fim de 2017 houve uma chacina em um campo de futebol no bairro da compensa, em Manaus/AM, local que o cofundador da FDN traz no apelido, “Zé Roberto da Compensa” (ALESSI, 2018). Já em 2019, se reafirmava a guerra silenciosa dentro dos presídios e a cidade de Manaus/AM que somaram a morte de cinquenta e cinco pessoas, em dois dias de confronto em quatro penitenciárias (COLLET, 2019).

Meses depois, no maior município do Brasil, o massacre de mais de sessenta detentos no presídio de Altamira/PA, recebeu o novo posto de pior desde o Carandiru (MARTINS; OLIVEIRA. 2019). Toda essa sequência de rebeliões fez com que os estados da região norte como Roraima, Acre, Amazonas e Pará, obtivessem um aumento exponencial na taxa de homicídios, conforme o Atlas da Violência de 2019, elaborado pelo IPEA e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (CERQUEIRA et al. 2019)

A “guerra silenciosa e impiedosa do narcotráfico” (A TRAGÉDIA, 2017) “entre as duas maiores facções criminosas no Brasil (PCC e CV) e seus aliados regionais pelo domínio de mercados varejistas e de novas rotas internacionais de tráfico de entorpecentes” (CERQUEIRA et al. 2019, p. 17) é o motivo de tanta mortandade na região norte e nordeste.

Em que pese a rixa entre o PCC e FDN e CV, outro fator contribuiu para o Amazonas estar com alta taxa de violência: o fim da parceria FDN-CV. Segundo o Delegado de Polícia Civil Guilherme Torres, essa separação se deu por conta de que Gelson Carnaúba, que fundou a FDN e também celebrou o pacto com o CV, estaria arquitetando um plano de traição à FDN, o que levou os outros líderes a expulsá-lo, e passou a ser considerado “o homem do CV no Amazonas” (PRAZERES, 2018).

O rompimento se comprova ao analisarmos os cadernos policiais da imprensa, onde circulam reportagens de um esquartejamento feito por membros da FDN contra um homem conhecido como “Fênix do CV” (EM TEMPO, 2020), bem como a tortura de integrante do CV de 20 anos de idade, morto com quase trinta disparos de arma de fogo (ANTUNES, 2019).

Com isso, o embate pela Rota do Rio Solimões que já era severo quando a FDN-CV buscava rechaçar apenas o avanço do PCC, agora se torna maior, em face da guerra silenciosa entre as três maiores ORCRIMs brasileiras, que buscam o domínio da “hidrovia do pó” (ABREU, 2017).

5. DISSEMINAÇÃO MUNDIAL DO PCC

5.1. O domínio da fronteira Paraguaia

Como já dito alhures, o PCC fincou suas raízes no Paraguai ainda com os fundadores nos anos noventa, tendo em vista que o país “é o maior produtor de maconha da América do Sul, responsável por mais de metade da produção total do subcontinente e de cerca de 15% de todo o mundo.” (ABREU, 2017, p. 391). Além de ser primordial para o escoamento da cocaína proveniente da Bolívia, Peru e Colômbia com destino ao interior paulista, triângulo mineiro e sul goiano, formando a “Rota Caipira” (ABREU, 2017).

Essa rota que também é usada para abastecer o mercado Europeu, formando a segunda maior do narcotráfico internacional, segundo dados da ONU citados por Allan de Abreu (2017). Os entorpecentes são enviados majoritariamente pelo porto marítimo de Santos/SP, controlado pelo PCC, e pelo aeroporto internacional de Guarulhos/SP através de mulas4. Outrossim, cerca de 70% do cloridato de cocaína trazido dos países andinos ficam para os consumidores brasileiros.

A rota caipira começou a ser “pavimentada” muito antes do CV e PCC se conduzirem a ela. Estima-se que desde os anos setenta vendedores ambulantes traziam drogas para os grandes centros urbanos, além dos produtos adquiridos na fronteira para revenda. Foi também por meio desta rota que, pelo órgão de repressão às drogas dos EUA com o apoio da PF, se descobriu ação do cartel de Medellín em São Paulo. (ABREU, 2017).

Atualmente “essa rota é muito dinâmica. Cada grupo tem uma estratégia diversa, com o uso de carros, caminhões ou aviões, e locais diversos de operação.” (ABREU, 2017, p. 25). Por isso que a PF e as Polícias Civis passaram a investir na inteligência policial, medida que tem rendido muitas operações de sucesso, desmantelando ORCRIMs, que já se valeram até de submarino para traficar.

Sabendo da imprescindibilidade desta rota foi que o PCC, para tornar a cadeia de produção dos entorpecentes menos custosa, notou que era preciso dominá-la eliminando a concorrência. Ocorre que no Paraguai a rota era controlada por Jorge Rafaat, apelidado como o “Rei da Fronteira” (UOL, 2019), que estabelecia normas que deveriam ser seguidas por todos da região, do contrário estariam sujeitos à punições (MANSO; DIAS, 2018). A grande questão era que Rafaat negociava com as mais diversas ORCRIMs e também com traficantes autônomos, indo de encontro com a pretensão do PCC de obter o monopólio da droga (ABREU, 2017).

Por volta de 2013 foi que o embate entre o “Rei da Fronteira” e a maior ORCRIM do Brasil começou, e com inúmeros homicídios chegou ao ápice em 2016. Neste ano, a Sintonia Geral dos Países emitiu um relatório acerca da autoria mediata de Rafaat na morte de um “irmão” do PCC, e de uma tentativa de mata-lo, que não deu certo. Foi no mês de junho que pelos contínuos disparos de uma metralhadora antiaérea, a blindagem do carro do “Rei da Fronteira” foi rompida, sendo ele executado pelo PCC. (MANSO; DIAS, 2018).

Com a morte de Rafaat, o PCC ainda precisaria desempenhar um árduo trabalho para obter o total domínio da fronteira, haja vista que muitos grupos traficavam na região, inclusive o CV. O “limpa” que o Partido começou a fazer elevou sobremaneira o número de homicídios na região de Ponta Porã e Pedro Juan Caballero (MANSO; DIAS, 2018).

Em que pese a busca pelo domínio absoluto ainda ter necessitado desses “ajustes”, com a morte de Rafaat o PCC se consolidou como um cartel, que é uma expansão de uma organização criminosa que domina todo o ciclo de produção de drogas, sendo chamado de “Primeiro Cartel da Capital”, inclusive. Além do mais, há provas de que em meados de 2014 o PCC além de traficar para centros urbanos brasileiros e para ORCRIMs do Rio de Janeiro, passou também a negociar a cocaína dos países andinos e a maconha paraguaia com a máfia italiana ‘Ndrangheta e o cartel mexicano Los Zetas, conforme o deslumbrante trabalho da Polícia Federal na Operação Oversea, que constatou remessas de cocaína pelo porto de Santos, controlado pelo PCC (PCC, 2019).

Não obstante, é necessário destacar que a atuação do PCC não se limita apenas à parte do Paraguai que faz fronteira com o Mato Grosso do Sul. Ela se estende, também, à região que faz divisa com o Paraná por Foz do Iguaçu, Ciudad del Este/PY e Puerto Iguazú/ARG, a chamada tríplice fronteira – que voltaremos a tratar no tópico seguinte.

Em Ciudad del Este/PY foi que o PCC executou um crime ainda mais notório que a morte de Rafaat: o assalto à empresa de segurança de valores PROSEGUR, por meio de dezena de homens fortemente armados que se distribuíram em dez carros blindados. Esse crime rendeu ao grupo um montante de onze milhões e setecentos mil dólares, e atestou que a facção paulista não se limitaria apenas ao narcotráfico para obter dinheiro (MANSO; DIAS, 2018).

5.2. Atravessando o Atlântico: O PCC passa a negociar com o grupo terrorista Hezbollah

Não há consenso sobre o real significado da palavra terrorismo, o que torna difícil sua conceituação. O que se pode dizer com veemência é que o objetivo do terrorismo, como o radical da palavra sugere, é disseminar o terror, aterrorizar, sendo utilizado como uma tática, uma estratégia para se chegar a um determinado fim, tendo em vista que os grupos terroristas podem se apresentar de diversas formas, tais como o terrorismo de Estado, o narcoterrorismo, ciberterrorismo e o terrorismo religioso (GRECO, 2019b).

No Brasil considera-se terrorismo quando um ou mais agentes praticam certos crimes – elencados na Lei nº 13.260 de 2016 – com o intuito de disseminar terror na sociedade, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou incolumidade pública, motivado por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião (BRASIL, 2016).

O Hezbollah se apresenta na forma de terrorismo religioso islâmico, religião criada no século VII d.C. pelo “último profeta” Maomé, que teria recebido revelações divinas que foram transcritas posteriormente no alcorão, composto por mais de cem capítulos, com vedações a qualquer tipo de questionamento, sob pena de severas punições (GRECO, 2019b).

Baseado no alcorão é que os fundamentalistas islâmicos encontram respaldo, buscando impor a qualquer custo a doutrina de sua crença, atitude que teria sido incentivada por Maomé, em um decreto que ordenava que todos os apostatas deveriam ser mortos (GRECO apud HUNT, 2019b)

Hezbollah significa em árabe “Partido de Deus”, é de origem xiita – uma subdivisão dentro do Islã – apoiado pelo Irã e fundado por Hassan Nashrallah, considerado descendente de Maomé, durante a guerra civil de quinze anos no Líbano. Atualmente, conta com aproximadamente dez mil combatentes em atividade e vinte mil na reserva, com um arsenal maior e mais completo do que de muitas nações com armas de fogo, tanques de guerra, drones e foguetes de longo alcance (ROBINSON, 2020).

Exercendo grande influência no mundo árabe e conhecido pelo uso de homens-bombas, o Hezbollah é considerado um perigoso grupo terrorista pela União Europeia e pelos Estados Unidos da América, que por meio de seu Departamento de Estado constatou em 2001, após o atentado terrorista às torres gêmeas em Nova Iorque, que a tríplice fronteira do Brasil, Argentina e Paraguai é tida como um “santuário financeiro” para esses radicais muçulmanos, precipuamente pelo déficit em fiscalização, pela grande movimentação de pessoas e de bens, pelo contrabando e tráfico de drogas (BRANCOLI, 2019).

A migração libanesa para a América do Sul começou em meados de 1880 e até 1990 já contava com mais de oitenta mil imigrantes (LEVITT, 2015). Na cidade fronteiriça Foz do Iguaçu/PR, grande parte destes imigrantes libaneses são adeptos ao islamismo e em sua maioria são xiitas, tal como o Hezbollah. Em face de muitos muçulmanos possuírem laços com este grupo, o município paranaense foi rotulado como uma “espécie de território simbólico do Oriente Médio (...) fronteira brasileira com o terror” resultando em um controle - de certa forma islamofóbico – rigoroso sobre imigrantes e refugiados (BRANCOLI, 2019).

Foi nessa cidade que a divisão de antiterrorismo da PF, cumprindo a ordem de prisão emanada pelo STF à pedido da PGR, capturou um dos principais operadores financeiros do grupo terrorista libanês, Assad Ahmad Barakat (Ministério, 2018) descrito pelo Departamento de Tesouro dos Estados Unidos como um dos “membros mais proeminentes e influentes da organização” e um financiador “de alto escalão do Hezbollah” (SPEETJENS, 2018). Barakat, conforme autoridades argentinas, era membro da ala terrorista da Organização Jihad5 Islâmica (LEVITT, 2015).

Em Ciudad del Este/PY, a polícia local prendeu Mustapha Ahmad Abu Hamdan em face de uma ordem de prisão expedida pelo Poder Judiciário Brasileiro que o acusou de envolvimento com o narcotráfico e ligação com o grupo terrorista Hezbollah (O GLOBO, 2009). Outro país que compõe e fronteira tripla é a Argentina, que já foi palco de dois grandes ataques terroristas perpetrados pelo Hezbollah. O primeiro, em 1992, foi contra a embaixada israelense na capital do país, e o segundo ataque, três anos mais tarde, ocorreu em um centro judaico de Buenos Aires, que gerou mais de oitenta vidas ceifadas (JTA, 2018).

A presença do Hezbollah no Brasil foi constatada também em São Paulo, onde grupos de escoteiros ligados às mesquitas xiitas – aparentemente inocentes – se espelham nos escoteiros mahdi do Hezbollah e são liderados por libaneses simpatizantes deste grupo terrorista. Tanto é verdade que no ano de 2015, em uma mesquita sediada no Brás, os escoteiros traziam em seu logotipo6 o símbolo do Hezbollah. Já em Curitiba/PR na mesquita Imam Ali é prestado culto a um jihadista libanês morto em combate. (OTTOLENGHI, 2016a).

Para concretizar suas atividades terroristas, o Hezbollah necessita de capital, riquezas, que são obtidas de diversas formas. O Irã, por exemplo, repassa anualmente algo em torno de duzentos milhões de dólares, além da quantia transferida a supostas “instituições de caridade”, concede armas de fogos de diversos calibres, foguetes e oferece apoio logístico e treinamento de guerra para os integrantes. A Síria é outro país que por meio de Bashar al Assad apoia o Hezbollah com armamento pesado, treinamento para os terroristas e a implantação de aproximadamente dez mil foguetes. O capital do grupo também emana de contrabandos, fraudes, comércio de diamantes, narcotráfico, lavagem de capitais e tráfico de armas de fogo (LEVITT, 2005).

É com o intuito de levantar fundos que o Hezbollah vem atuando na fronteira supracitada, gerando grandes movimentações comerciais onde aproximadamente 70% delas, algo em torno de trinta e cinco bilhões de dólares, são ilegais. (NEUMANN, 2018). Em um relatório da Foundation for Defense of Democracies (2016b) ficou demonstrado que o Hezbollah celebra alianças com organizações criminosas auxiliando os narcotraficantes a movimentarem suas mercadorias ilícitas e a lavarem o dinheiro arrecado vendendo bens de consumo, e os lucros, então, retornam ao financiamento do terrorismo.

E nesse contexto, com a inegável presença do Hezbollah no Brasil, formou-se um elo entre o terrorismo libanês e a maior organização criminosa brasileira, o Primeiro Comando da Capital. Há afirmações de que essa aliança se deu como uma permuta, uma troca, onde o PCC, que domina quase que totalmente os presídios nacionais, daria proteção aos membros do “Partido de Deus” que fossem presos no Brasil em troca do auxílio na aquisição de armas de fogo e explosivos, como por exemplo o c4 (LEALI, 2014).

Especialistas também sublinham o fato de que o PCC tem o controle de portos marítimos clandestinos às margens do Rio Paraná e com isso auxilia o Hezbollah no tráfico internacional de drogas, enviando os narcóticos para países onde o grupo libanês atua. Segundo os especialistas, o conluio entre as duas organizações se evidencia pois “não há relatos de membros do Hezbollah mortos nas fronteiras brasileiras”, a julgar pelo fato de que “grupos criminosos como o PCC não autorizariam competidores em seu território sem uma guerra” (TOLEDO, 2018).

Rogério Greco colacionando um trecho de um jornal, destaca que há afirmações de que “o PCC está comprando drogas em países sul-americanos, como Paraguai e Colômbia, e repassando ao grupo que atua no Líbano” (2019, p. 72) por um preço mais elevado. Além disso, o PCC também estaria repassando cigarros contrabandeados, por meio da “Sintonia do Cigarro”.

Urge destacar, ainda, que todos os que se envolvem com o financiamento “devem ser reconhecidos como terroristas do mesmo calibre que aqueles que usam esse apoio para executar ataques” (LEVITT, 2005), e que diante da habilidade do Hezbollah em ocupar territórios, obter armas de fogo e operar o narcotráfico, o Primeiro Comando da Capital deve ficar atento, pois este grupo terrorista – se quiser – tem total capacidade de dominar a facção brasileira. (NEUMANN, 2018). Por fim, este cenário concretiza a chamada quinta onda do terrorismo, que é uma “mistura e relação especial entre o crime organizado e o terrorismo” (GRECO apud NIÑO, 2019b, p. 13).

5.3. NARCOSUL?

A disseminação do Primeiro Comando da Capital se estendeu para além do Brasil. A ORCRIM está presente hoje em sete países, quais sejam: Argentina, Chile, Suriname, Paraguai, Bolívia, Colômbia e Peru. É certo que na Colômbia e no Peru o PCC ainda está embrionário, tendo em vista que há grandes facções regionais que dominam o narcotráfico, e desse modo atuam, por enquanto, apenas em cooperação com elas (ALVES, 2020).

Diante da ambição por esse controle absoluto das rotas de tráfico, o PCC tem empregado o mesmo modus operandi que utilizou em sua origem, ou seja, exterminar a oposição. Doutro norte, os “irmãos” estão sendo presos nos países sul-americanos e, com isso, conseguem disseminar sua ideologia entre os reclusos e consequentemente, ampliam seu poderio. Da mesma forma que surgiu, dentro das prisões, o PCC está se levantando nos países vizinhos ao Brasil (VICTORIO, 2019b).

O que ressaltamos ao tratar do embate pela Rota do Solimões também nos comprova a expansão do PCC, que está buscando o controle desta rota que fortalecerá o elo com os traficantes internacionais. Para executar essa missão, o Partido do Crime está lentamente se associando às facções rivais da FDN. A pretensão da expansão para outros países fica evidente, também, pelo próprio estatuto do PCC que afirma que não há limite territorial e que os membros batizados inclusive em outros países serão integrantes do próprio PCC (VICTORIO, 2019b).

É indubitável que existe uma rede transnacional de tráfico de drogas na América do Sul, o “Narcosul”, que movimenta aproximadamente vinte e um bilhões de dólares anuais e conta com mais de trinta mil integrantes7, sendo comandado pelo líder do PCC, “Marcola”, por antigos aliados desta ORCRIM de alcunhas “Cabeça Branca” e “Max”, por outros dois grandes traficantes que também integram o Primeiro Comando, “Jarvi” e “Pingo” e, por fim, Carlos Sanchez vulgo “Chicarró”. Destarte, se percebe que os principais nomes de traficantes ligados ao “Narcosul” têm relação com o PCC (AMADO, 2014).

Esses embaixadores do tráfico sul-americano se mantêm por três motivos principais: “corrupção de agentes públicos, a ausência do Estado nas fronteiras e a falta de cooperação efetiva entre os sistemas judiciais” (AMADO, 2014). O procurador de justiça do MPSP, Márcio Sérgio Christino, em entrevista concedida a Spuntk Brasil (NARCOSUL, 2020), alertou que o “Narcosul” é ainda algo novo, não está sedimentado, e este é o momento de todos os agentes do Estado atuarem juntos pois, do contrário, ele “vai crescer, vai começar a se capitalizar de uma maneira tão grande que você não terá como se opor.” E, então, se chegará a uma situação na qual se “tem uma influência tão grande da vida criminosa na pessoa, que a sociedade se torna refém do crime organizado”.

6. A SIMBIÓSE DAS FACÇÕES CRIMINOSAS COM A CORRUPÇÃO DE AGENTES ESTATAIS

6.1. Síntese acerca da corrupção

A corrupção é algo que sempre existiu e sempre existirá, e que nunca irá acabar por completo, sempre oscilando em índices mais altos para níveis mais baixos – e “toleráveis” – de corrompimento. O conceito deste fenômeno é consolidado apenas no sentido etimológico, haja vista derivar da palavra latina corruptio-onis. Isso porque definir o que é, de fato, a corrupção varia conforme o momento histórico, os valores, a cultura e a sociedade na qual se instala. Por outro lado, é cediço que corrupção nos remete a ideia de “subornar alguém mediante oferecimento de dádivas ou outros proveitos”, sendo extremamente presente “no ambiente do setor público” (PEREIRA, 2017, p. 86).

Para o legislador brasileiro, a corrupção é um crime que fere o bem jurídico administração pública e é praticado por qualquer pessoa, envolvendo alguma forma de vantagem indevida, contra o Estado representado na pessoa do funcionário público ou quando este próprio solicita, recebe ou aceita promessa de algum tipo de vantagem não devida (NUCCI, 2020). Assim, o agente se desvia das obrigações inerentes ao cargo “por causa de vantagens ou ganhos pecuniários, ou o status oferecido a seu titular, familiares ou amigos” (PEREIRA, 2017, p. 87).

É nesse aspecto que chegamos à chamada corrupção sistêmica, que além de almejar vantagens econômicas indevidas, busca granjear algum tipo de influência e imposição de um suposto poder sobre os demais. Essa modalidade de corrupção pode ser considerada, inclusive, como uma forma de crime organizado (PEREIRA apud PARRA GONZÁLES, 2017) além de ser vital para que as ORCRIMs de alta periculosidade continuem a existir.

A corrupção, se não é o pior dos crimes, está entre os piores. Ela líquida a cultura, a política, a economia e, principalmente, a confiança da sociedade nas instituições públicas, gerando um ciclo vicioso a julgar pelo fato de que o cidadão passa a aceitar, consentir com práticas corruptas e, infelizmente, as adota no dia a dia, como por exemplo o famigerado “jeitinho” brasileiro. Doutro norte, a corrupção tem como consequência óbvia o descumprimento pelo Estado de seus deveres sociais, gerando um grande vácuo de poder que é rapidamente preenchido pelas ORCRIMs, tal como o PCC (PEREIRA, 2017).

É por isso que a corrupção é intrínseca à existência e permanência das facções, que “acabam por estabelecer suas bases de atuação dentro do aparato estatal, fulminando qualquer tentativa de prevenção ou repressão a esta espécie de criminalidade” (PEREIRA, 2017, p. 73). Com maestria Díez Ripollés, citado por Flávio Costa Pereira, acentua que “a palavra corrupção, é, portanto, a chave do crime para o século XXI” (2017, p. 74).

6.2. Organização criminosa e corrupção política e administrativa

Diante da simbiose entre a corrupção na seara política ou administrativa com as organizações criminosas, há que se falar em um nível de interligação que se divide, principalmente, entre alto e baixo. O elo em alto nível é constatado nos casos em que, por exemplo, as facções se aliam à partidos políticos, financiando campanhas de candidatos ou influindo na plena democracia das eleições. É dessa forma que as ORCRIMs vão conquistando representantes legítimos dentro do próprio Estado que deveria combatê-las, mas que na verdade passam a editar leis ou conceder benefícios favoráveis às suas atividades ilícitas (PEREIRA, 2017).

Insta frisar que a aliança de ORCRIMs com o Executivo e Legislativo não gera necessariamente a violação de uma lei, devido a ampla discricionariedade que estes agentes têm de agirem durante o mandato. O que ocorre, é que estes agentes passam a conferir uma rede de canal às ORCRIMs para que elas se manifestem sobre a positivação ou não de uma lei que está sendo elaborada, de um assunto que está em pauta ou até mesmo compram certas decisões. Além do mais, deve-se buscar cada vez mais a independência dos órgãos policiais e do Poder Judiciário, pois os políticos “cooptados tendem a atravancar qualquer tentativa (...) de conter a expansão das atividades ilegais de cooptare, perpetradas pelas redes ilícitas.” (PEREIRA, 2017, p. 155).

Doutro norte, o nível da interligação corrupção-facção será considerado baixo quando ocorre no âmbito do Poder Judiciário ou na seara policial, por exemplo, onde os integrantes das ORCRIMs oferecem aos agentes de segurança pública e a funcionários do Judiciário algum montante pecuniário para que eles atuem conforme os interesses da facção. É aqui que o suborno de fato acontece (PEREIRA, 2017), e a descoberta é mais dificultosa, pois tais agentes contam com a proteção da Lei.

Vamos aos fatos. No porto marítimo de Santos/SP, integrantes do PCC conhecidos como “André do Rap” e “Gold”, subornavam os servidores da Receita Federal para que a cocaína não fosse barrada ao passar no scanner. “Cabecinha”, grande traficante aliado ao PCC, pagou cerca de cem mil reais em propina para um Juiz de Direito conceder sua transferência de presídio, fato que também se repetiu com os “irmãos” do PCC, “Caipira” e “Zói”. A PGJ de Minas Gerais asseverou que esse magistrado fez de sua comarca “uma ‘indústria’ de concessão de prisões domiciliares a traficantes”. (ABREU, 2017, p. 494).

Em São José do Rio Preto/SP, o PCC também se infiltrou na Justiça paulista e contou com a ajuda de um auxiliar judiciário de um ofício criminal. Já para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a facção pagou cerca de cento e cinquenta mil reais a um desembargador. (ABREU, 2017).

“Nem os policiais escapam à sedução do narcotráfico. Quando cedem à tentação, se tornam tão ou mais criminosos do que os traficantes que deveriam combater” (ABREU, 2017, p. 557). Por exemplo o caso do narcotraficante “Andinho” que de dentro de uma penitenciária comandada pelo PCC, determinava que traficantes pagassem uma quantia em dinheiro que era exigida por alguns policiais paulistas como condição para continuarem suas atividades ilícitas “sem incômodos”. (ABREU, 2017).

No ano de 2005 policiais civis foram acusados de sequestrar um enteado de “Marcola” e, após, exigir como condição de resgate quase meio milhão de reais. A pecúnia também era exigida pelos agentes quando membros do PCC eram presos em flagrante como condição para o livrarem soltos, ou para que não “atrapalhassem” a empreitada criminosa. Mas a corrupção não se limitava apenas a esse órgão do Governo. Policiais Militares foram deflagrados por uma operação da Polícia Civil acusados de extorquir membro do PCC nas chamadas “bocas de fumo”. E isso acontecia mesmo vestindo a farda da corporação e se locomovendo com a viatura (MANSO; DIAS, 2018).

O Partido do Crime também corrompe agentes penitenciários, que tal como os policiais são mal pagos pelo governo, acabam seduzidos pelo dinheiro fácil e com isso permitem a entrada de telefones celulares, armas de fogo, entorpecentes e, inclusive, a falsificação de atestados de bom comportamento carcerário (MANSO; DIAS, 2018). Um ponto interessante, a título de exemplo, é que na penitenciária de Presidente Venceslau, onde estavam reclusos os principais líderes do PCC, para que um agente penitenciário permita a entrada de um celular, se deve pagar algo em torno de R$ 25 mil. (ABREU, 2017).

Em 2017, na rebelião de Alcaçuz que ganhou destaque nacional, um salve emitido por uma facção potiguar dizia que o PCC estava subornando agentes penitenciários, diretores e policiais e que estes atuavam como informantes dos “irmãos”, fazendo, inclusive, repasse de armas de fogo. Anos antes, na região sudeste, denúncias envolvendo um coordenador regional de penitenciárias que exigia cerca de cinquenta mil reais para transferir os presos começaram a surgir. (MANSO; DIAS, 2018).

Elencada pela Constituição da República como função essencial à justiça, a advocacia (BRASIL, 1988) também guarda relação de corrupção, aqui espécie de corrupção no âmbito privado, com o PCC. Tanto é verdade que a ORCRIM criou a Sintonia das Gravatas, conforme supracitado, que destina cerca de seis milhões de reais mensais como propina para o Judiciário e para os advogados. Acontece que alguns advogados subverteram seu ofício e, pelo dinheiro, passaram a ajudar os reclusos a “prosseguir com o comércio de drogas mesmo atrás das grades, sem o risco de ter conversas interceptadas pelo celular.” (ABREU, 2017, p. 535). Em 2010, se registrou a tentativa de advogados ligados ao PCC, se infiltrarem no Supremo Tribunal Federal com o fim de influenciar as decisões da Suprema Corte. (ABREU, 2017).

É assente, portanto, a necessidade que as ORCRIMs têm da corrupção, pois só com ela conseguem a impunidade e intentam perpetrar a prática de crimes das mais diversas naturezas.

6.3. A mácula na segurança pública: a interferência neste direito fundamental

O artigo 144 da Constituição da República, em seu caput, determina que a segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e que deve ser exercida em face da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (BRASIL, 1998). Na prática, o que se percebe é a fragilidade deste direito fundamental.

O Primeiro Comando da Capital é fruto e efeito colateral maléfico de políticas de segurança pública equivocadas e mal elaboradas. Os desvios de verbas públicas destinadas à segurança, o descaso em relação aos presídios, o descumprimento pelo Estado das determinações legais, misturando presos provisórios com presos definitivos ou uma “mula” do tráfico com grandes traficantes, um “ladrão de galinhas” com um assaltante de banco, por exemplo, contribuem para a formação de um ambiente propício para a ascensão da ORCRIM, tendo em vista que a maioria das prisões são dominadas pelo PCC e, consequentemente, quando os presos adentram a cadeia, são rapidamente cooptados pelo Partido do Crime, dando azo à expansão buscada pela maior organização criminosa do Brasil (PCC, 2019). O que o PCC faz é se valer das brechas deixadas pelo Estado (MANSO; DIAS, 2018).

Também pela falta de uma profícua atuação do Estado em matéria de segurança pública, o PCC criou o chamado “tribunal do crime”, que tem como “comarca” as regiões que dominam, atuando como o acusador, o juiz e o executor da decisões tomadas por uma espécie de órgão colegiado do Partido, nos casos de crimes cometidos contra os moradores do lugar no qual estão instalados, quando alguns dos “irmãos” agem contra os princípios da facção ou, até mesmo, nos casos envolvendo familiares dos integrantes (MANSO; DIAS, 2018).

Em outro aspecto, as ações dos policiais nas favelas e bairros que guaram o narcotráfico são realmente exímias, sobretudo pelo preparo que os agentes têm nas incursões. Contudo, é cediço que além de constantemente colocar em risco a vida do policial, as ações ostensivas devem ser muito bem ponderadas, pois com as prisões de ORCRIMs dominando certa região, não tardará para que outra facção assuma o poder no local, pois espaço de poder não fica vazio, e isso gera um ciclo vicioso. Os policiais ficam “secando o gelo”.

Porém, não podemos olvidar de que nos últimos tempos os órgãos ligados à segurança pública têm se voltado mais para a inteligência policial, levando ao desmanche de muitas organizações, sobretudo por atingirem, especialmente, a mais alta cúpula da ORCRIM e seus bens, reduzindo o montante pecuniário que a facção angaria com práticas criminosas. Por isso, sua “valorização e fortalecimento são elementos fundamentais tanto de políticas públicas, como de anseios sociais” pois “comunidades dominadas (...) por traficantes e criminosos não serão libertadas somente com o uso da força.” (DANTAS, R. 2017).

Por fim, é importante que as autoridades públicas se atentem para um fato ressaltado pelo Procurador de Justiça Márcio Sérgio Christino e pelos jornalistas Allan de Abreu e Bruno Paes Manso no documentário elaborado pela UOL (2019), que atualmente o Primeiro Comando da Capital não tem tanta habilidade em lavar o dinheiro proveniente do tráfico de entorpecentes e de armas, mas este aspecto pode mudar tendo em vista que, como a insigne Operação Lava Jato prendendo inúmeros doleiros, é certo que estes vão em algum momento adentrar os presídios dominados pela facção. Deste modo, tal como ocorreu com os combatentes da ditatura ensinando o CV, os doleiros podem se unir ao PCC e juntos iniciarem uma nova era do crime organizado no Brasil, em uma versão mais poderosa e mais perigosa.

7. METODOLOGIA

O presente trabalho de conclusão de curso optou por adotar a natureza básica, tendo em vista que a revisão bibliográfica, a pesquisa teórica sobre o crime organizado e suas inúmeras particularidades, seria mais útil do que se valer da natureza aplicada, pautada na experiência, pois como se trata de organizações criminosas armadas e o acesso aos seus integrantes é bastante restrito, a pesquisa de campo não se mostrou propícia.

Em relação a abordagem, se optou pela forma qualitativa e não a quantitativa, pois para discorrer sobre as facções seria necessário fazer uma descrição minuciosa de como elas surgiram, como se estabelecem, como se mantém e como agem, e estas informações tão sigilosas estão melhor detalhadas em livros jornalísticos, em decisões judiciais, em relatórios policiais e nos arquivos sigilos que circularam entre os próprios membros das organizações criminosas.

Além do mais, se optou pela pesquisa na forma qualitativa pois o número de entrevistas com os integrantes do PCC ou CV, por exemplo, são bastantes numerosos, e há documentários sobre a Família do Norte que é capaz de transmitir parte da realidade que essa facção estabeleceu no Estado do Amazonas. A abordagem qualitativa também se mostrou melhor para a execução do presente trabalho porque também é grande o número de entrevistas com autoridades policiais, de relatórios de violência e de agências de investigação estrangeira.

Para o trabalho, se adotou o objetivo descritivo haja vista a necessidade de descrever as características singulares de cada uma das três principais organizações criminosas, também se optou pelo objetivo explicativo em face da imprescindibilidade de se identificar os fatores que fizeram o PCC evoluir de uma pequena facção com oito integrantes para, em pouco tempo, chegar a um passo de se tornar um cartel, e pela necessidade de explicar a relação do PCC com o grupo terrorista Hezbollah, e como esta facção mantém seu liame simbiótico com a corrupção dos agentes estatais e advogados e se ascende no cenário criminoso internacional.

A coleta de dados foi na forma bibliográfica com análise de inúmeros livros, relatórios, artigos científicos, na forma documental pois também se analisou relatórios policiais e decisões judiciais, os “salves” que as “sintonias” do Primeiro Comando da Capital emitiram, trechos de interceptações telefônicas entre membros das organizações criminosas, vídeos de penitenciárias que flagraram os reclusos da mais alta cúpula das facções trocando bilhetes, vídeos das rebeliões que geraram inúmeras mortes entre os presidiários, músicas feitas por ex-membros do PCC que retratam a vida dos criminosos, entre diversos outros documentos que não receberam tratamento analítico em um primeiro momento. Outrossim, com escopo de responder ao problema que deu início ao tema do trabalho, se optou pelo método ex-post facto, analisando como tudo o que foi relatado se relaciona com a mácula na segurança pública.

Diante todo exposto, fica claro que a técnica de coleta de dados foi o levantamento documental, pois a entrevista com membros das facções ou do grupo terrorista seria inexecutável para a autora, do mesmo seria infactível coletar dados por meio da técnica observacional, por razões óbvias.

Por fim, análise de conteúdo foi a empregada ao longo de toda pesquisa e elaboração do presente trabalho, que inclusive se valeu do tipo de pesquisa indireta, com base em informações e documentos outrora elaborados por terceiros.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Dissertar em poucas páginas sobre a imensidão do que é uma organização criminosa e todas as coisas que a tangenciam, não é tarefa fácil. Quanto mais se estuda sobre elas, mais se tem para explanar. O Primeiro Comando da Capital se estruturou como uma verdadeira empresa voltada ao narcotráfico e saiu dos limites do território paulista e foi desbravando as outras regiões do Brasil.

O PCC atualmente atua como uma agência reguladora do narcotráfico, exercendo o domínio desde a produção do entorpecente até a sua venda para o usuário de drogas, e com a morte de Jorge Rafaat obteve o monopólio da Rota Caipira, passando a exportar o maconha paraguaia e a cocaína boliviana e peruana para um grande mercado consumidor: a Europa. Constatou-se que, com essa pretensão, o PCC celebrou aliança com o Hezbollah, um grupo terrorista libanês, que se vale do tráfico de entorpecentes apenas como meio para angariar fundos e executar suas reais pretensões.

O que falta agora para o PCC virar a maior rede transnacional de tráfico de drogas é o domínio da Rota do Solimões, que traz a cocaína produzida na Colômbia e no Peru. Por isso, é que o Estado deve atuar desde já, voltando os olhos para a região Norte, investindo sobretudo em órgãos que fazem a segurança pública da fronteira entre os países andinos e o Brasil.

Ademais, assim como está sendo feito pela Operação Lava Jato e tantas outras operações da PF e das Policias Civis, deve-se investir no combate à corrupção em todos os três Poderes, e os governantes precisam urgentemente implementar políticas de segurança pública que tenham o aval dos estudiosos da área, isso porque apenas editar leis criminalizando certas condutas, não impedem a atuação dos criminosos.

9. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

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1 OC, segundo os autores, corresponde à Organização Criminosa

2 termo que significa quebrar tudo e qualquer coisa dentro da cela e com os fragmentos bater nas grades de ferro, gerando forte ruído (CHRISTINO; TOGNOLLI, 2017)

3 “Salve, na gíria peculiar da facção, é um documento com orientações da cúpula do “partido”. (ABREU, 2017, p. 372).

4 “mula” do tráfico é o nome dado a pessoa que faz o transporte do entorpecente junto ao corpo de maneira velada ou ingerindo, oculta em algum objeto ou dentro de veículo, por exemplo.

5 Rogério Greco (2019b) elucida que jihad “é a chamada ‘guerra santa’, que é feita em nome de Alá. Crianças mulçumanas são ensinadas desde cedo a amar a jihad. (...) morrer em nome de Alá. Ser um mártir de Alá é uma das únicas formas de que se tem certeza de que o paraíso será alcançado” (p. 228)

6 Vide imagem do logotipo em: https://bit.ly/2P5dHOB

7 Dados referentes ao ano de 2014 (AMADO, G. 2014). Crê-se que agora, em 2020, o lucro e número de integrantes se ampliou. 


Publicado por: Bianca Pereira de Moura Fe

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