Direito de Igualdade

DIREITO DE IGUALDADE

1)O que você entende por igualdade?

A igualdade é fundamental para a democracia, dando a todos a equiparação no que diz respeito ao gozo e fruição de direitos.

A igualdade substancial prevê o tratamento uniforme de todos os homens, embora nunca realizada em qualquer sociedade humana, sendo que as constituições só têm reconhecido à igualdade em seu sentido juridico-formal, que é a igualdade perante a lei.

2)Como entende a igualdade a corrente nominalista?

A corrente nominalista entende que a igualdade não passa de um simples nome, sem significação no mundo real, sustentando que a desigualdade é a característica do universo, pois os homens nascem e perduram desiguais.

3)Trace um paralelo sobre os posicionamentos das correntes quanto ao entendimento de igualdade.

Rousseau admitia duas espécies de desigualdades entre os homens: a natural ou física ( estabelecida pela natureza ), e a desigualdade moral ou política ( estabelecida ou autorizada pelos homens abrangendo os diferentes privilégios entre uns e outros ).

Já a posição realista, reconhece a desigualdade humana, mas ao mesmo tempo, admite ser exato descrevê-los como criaturas iguais em sua essência.

4)O que é isonomia formal e isonomia material?

A isonomia formal é confundida em nosso ordenamento jurídico com a igualdade perante a lei, no sentido de que a lei e sua aplicação tratam a todos igualmente, sem levar em conta as distinções de grupos.

A isonomia material está traduzida no art. 7º,XXX e XXXI da Constituição, que prevêem regras de igualdade material, proibindo distinções fundadas em certos fatores, com diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,idade,cor ou estado civil.

A Constituição procura aproximar os dois tipos de isonomia, na medida em que não se limitara ao simples enunciado da igualdade perante a lei.

5)”Todos são iguais perante a lei”. Qual o sentido dessa expressão? Fundamente.

No Direito estrangeiro é feita uma distinção entre o principio da igualdade perante a lei e o da igualdade na lei.

No Direito brasileiro, não existe essa distinção, pois tanto a doutrina quanto a jurisprudência já firmaram que o princípio tem como destinatários tanto o legislador como os aplicadores da lei. O executor da lei já está obrigado a aplicá-la de acordo com os critérios que constam da própria lei.

Sua função é de um verdadeiro princípio a informar e a condicionar todo o restante do direito. Não assegura nenhuma situação jurídica específica, mas garante o indivíduo contra toda má utilização que possa ser feita da ordem jurídica, sendo o mais vasto dos princípios constitucionais.

6)A igualdade do homem e da mulher perante a CF/88 é desobedecida quando o salário da mulher está abaixo do salário do homem? Fundamente.

Quando a Constituição estabelece que homens e mulheres sejam iguais em direitos e obrigações, já está implícito que seria “nos termos desta Constituição”. Nossa Constituição veda distinções de qualquer natureza (art 5º “caput”) completada com o art 7ºXXX. A liberdade de exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, pertinente a qualquer pessoa em igual condição.Cada vez que um empregador faz essa distinção, está em desacordo com a Constituição.

Não se trata de igualdade perante a lei, mas sim igualdade de direitos e obrigações, pois existem dois termos de comparação: homens de um lado e mulheres de outro. A desigualdade da mulher em relação ao homem só será superada na medida em que a própria cultura vai sendo alterada, além da mentalidade, cabendo á mulher lutar para que aconteça a efetiva implantação dos dispositivos constitucionais.

7)O acesso á justiça está fundamentado em qual princípio?Como funciona esse princípio?

A igualdade jurisdicional decorre da igualdade perante a lei como garantia constitucional indissoluvelmente ligada á democracia.

Consiste na condenação de juízos ou tribunais de exceção ( art. 5º,XXXVII ), apenas excluindo os que constam do art. 102,I,b; art. 105,I,a; art. 29,X.

A vedação do juízo de exceção caracteriza o juiz natural, que é o juiz pré-constituido, competente, no gozo das garantias de independência e imparcialidade.

8)Poderíamos dizer que a capacidade contributiva está alicerçada no principio da igualdade perante a tributação?
Fundamente.

O princípio da igualdade tributária está relacionado com a justiça distributiva em matéria fiscal, repartindo o ônus fiscal de maneira mais justa possível.

Compreende duas teorias: subjetivas e objetivas.

A teoria subjetiva divide-se, por sua vez, em dois: principio do benefício, que determina que a carga dos impostos deve ser dividida entre os indivíduos de acordo com os benefícios que desfrutam, e a do principio do sacrifício igual, que determina que, sempre que o governo incorre em custos em favor de particulares, esses devem suportar esses custos.

Já a teoria objetiva converge para o principio da capacidade contributiva, segundo a qual a carga tributária deve ser distribuída na medida da capacidade econômica dos contribuintes.

9)A poligamia exercida em alguns povos está ligada á liberdade de adotar a orientação sexual que quiser, quando estiver no Brasil?

No nosso ordenamento jurídico, especialmente no Código Penal, a bigamia é considerada como crime, de acordo com o Art. 235,§§ 1º e 2º..

Nossa Constituição não determina nada a esse respeito, sendo expressa a proibição de discriminação com base no sexo, optando por vedar qualquer natureza e qualquer forma de discriminação.

Sendo assim, como a Constituição é a Lei Maior em nosso país, se um estrangeiro, em cujo país a bigamia é permitida, vir a residir no Brasil, à lei brasileira não poderá impedi-lo de morar com suas esposas. Mas, se ao residir em nosso país, ele quiser contrair matrimônio com várias esposas, aí será impedido, por força do Código Penal.

10)Num concurso público, quando determina o limite de idade, como podemos analisar?

A Constituição, em seu art. 7º,XXX, veda estabelecimento de idade máxima para o ingresso no serviço.

A idade tem sido motivo de discriminação, especialmente nas relações de emprego, mas devem ser consideradas situações concretas. A própria Constituição estabelece a idade mínima de 14 anos para admissão ao trabalho.

11)Uma criança matriculada em uma escola católica pode ser obrigada a professar essa religião?

Todos devem ter igual tratamento nas condições de igualdade de direitos e obrigações, sem que sua religião seja levada em conta.O povo brasileiro, de uma maneira geral, é extremamente democrático, respeitando a religião dos demais, não havendo discriminações privadas ou públicas.

No caso em questão, essa criança não poderá ser obrigada a professar essa ou aquela religião, nem poderá ser proibida de assistir aulas por esse motivo.


Publicado por: Brasil Escola

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