Conflito entre Trabalho Policial Prescrito e Real: O Caso dos Agentes de Polícia Civil do Distrito Federal

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1. RESUMO

O presente estudo analisa, por meio do referencial teórico - metodológico da Ergonomia da Atividade as relações entre o trabalho prescrito e real da carreira de Agentes de Polícia Civil do Distrito Federal. Os conceitos evocados e os argumentos elaborados mostram que existe uma discrepância significativa entre o trabalho prescrito e o trabalho real. Os resultados apontam para uma falha no modelo de gestão da instituição policial e para ausência de uma legislação atual e regulamentação compatível com as atividades já realizadas pelos Agentes. Esta pesquisa, em razão da natureza do problema em estudo e das questões e objetivos que orientam a investigação, apresenta um caráter qualitativo-descritivo. Para tanto, foram utilizadas três estratégias metodológicas de investigação: pesquisa documental; acompanhamento de grupos de debate na rede social do FACEBOOK, em caráter de etnografia virtual e realização de um grupo focal. A partir de todos os dados coletados, por meio das técnicas de pesquisa citadas, foi realizada uma codificação temática pautada na seleção de termos semânticos mais recorrentes nos três loci onde realizamos o trabalho de campo: documentos, internet e grupo focal.

Palavras-chaves: Trabalho prescrito; Trabalho real; Polícia Civil; Agente de Polícia; Ergonomia da Atividade.

2. CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO

O estudo da (in)compatibilidade entre o trabalho prescrito (tarefa) e o trabalho real (atividade) é imprescindível quando se busca melhoria nas condições de trabalho das organizações, bem como compreender que o grau de conhecimento do homem-operador em relação ao processo produtivo de trabalho constitui um fator determinante para a harmonia dessa dicotomia.

Neste sentido, este trabalho verifica a situação da carreira de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal com as suas peculiares características, com objetivo de estabelecer se existe discrepância significativa nas relações de trabalho prescrito e trabalho real dessa categoria.

Segundo Ferreira e Barros (2003), quanto maior a incompatibilidade entre o trabalho prescrito e o trabalho real nas instituições, resultante do modelo de gestão de trabalho de filiação Taylor-Fordista, maior é o custo humano dos sujeitos, o que potencializa a manifestação de sofrimento no trabalho.

Para Mendes e Morrone (2002), o sofrimento é um sentimento vivenciado de forma dinâmica, não patológica, funcionando como um sinal de alerta para evitar o adoecimento.

O sofrimento no trabalho é uma vivência individual ou coletiva frequente e permanente, muitas vezes inconsciente, de experiências dolorosas como angústia, medo e insegurança provenientes do conflito entre as necessidades de gratificação do binômio corpo-mente e a restrição de satisfazê-las pelas restrições impostas nas situações de trabalho (FERREIRA & MENDES, 2003).

Considera-se que, no contexto de produção de bens e serviços, a atividade do trabalho assume uma dimensão negativa a partir do momento em que se potencializa descompasso entre o que é prescrito e o que é real. Porém, quando diminuída tal discrepância, se configura uma dimensão positiva no processo de trabalho a qual se intensifica as vivências de realização do trabalhador gerando, assim, a sensação de bem estar do homem-operador (FERREIRA E BARROS, 2003).

A incompatibilidade entre tarefas e atividades desenvolvidas nas instituições e o sofrimento decorrente desse conflito refletem-se nos diversos ambientes de relações em que o homem interage, especialmente no laboral e no familiar.

Dentro dessa perspectiva, o trabalho surge como expressão que adquire vários significados no cotidiano. A obra “O Capital” de Karl Marx (1985) expunha o seguinte conceito:

“... o trabalho é um processo de que participam o homem e a natureza, processo em que o ser humano com sua própria ação impulsiona, regula e controla seu intercâmbio material com a natureza. Defronta-se com a natureza como uma de suas forças. Põe em movimento as forças naturais de seu corpo, braços e pernas, cabeça e mãos, a fim de apropriar-se dos recursos da natureza, imprimindo-lhes forma útil à vida humana. Atuando, assim, sobre a natureza externa e modificando-a, ao mesmo tempo modifica sua própria natureza. Desenvolve as potencialidades nela adormecidas e submete ao seu domínio o jogo das forças naturais.” (1985).

A partir da abordagem de Marx sobre o conceito de trabalho, é possível realizar três diferenciações em relação ao trabalho humano: através do qual, nos distinguimos dos animais; é uma atividade própria do homem, isto é, compõe sua especificidade; além de constituir-se de forma dinâmica, assumindo diferentes caracteres históricos. Assim, o homem constitui um agente transformador, pela ação consciente do trabalho – que difere-se do animal por não se dar de forma regulada e programada – da sua própria existência. Nas palavras de Marx:

“... Não se trata aqui das formas instintivas, animais, de trabalho. Quando o trabalhador chega ao mercado para vender sua força de trabalho, é imensa a distância histórica que medeia entre sua condição e a do homem primitivo com sua forma ainda instintiva de trabalho. Pressupomos o trabalho sob forma exclusivamente humana. Uma aranha executa operações semelhantes às do tecelão, e a abelha supera mais de um arquiteto ao construir sua colméia. Mas o que distingue o pior arquiteto da melhor abelha é que ele figura na mente sua construção antes de transformá-la em realidade. No fim do processo do trabalho aparece um resultado que já existia antes idealmente na imaginação do trabalhador. Ele não transforma apenas o material sobre o qual opera; ele imprime ao material o projeto que tinha conscientemente em mira, o qual constitui a lei determinante do seu modo de operar e ao qual tem de subordinar sua vontade. E essa subordinação não é um ato fortuito. Além do esforço dos órgãos que trabalham, é mister a vontade adequada que se manifesta através da atenção durante todo o curso do trabalho. E isto é tanto mais necessário quanto menos se sinta o trabalhador atraído pelo conteúdo e pelo método de execução de sua tarefa, que lhe oferece por isso menos possibilidade de fruir da aplicação das suas próprias forças físicas e espirituais.”

No entanto, ao longo de diversos períodos históricos, esse sentido se desvirtuou e ao processo de trabalho atribuiu-se a ideia de sofrimento.

Segundo Bridges (1995) o trabalho, além de contribuir fortemente para a sobrevivência material dos indivíduos, organiza e estrutura a vida das pessoas dando-lhes uma identidade, proporcionando uma rede de relações e de contatos, estruturando seu tempo e construindo espaço na sociedade através de direitos e obrigações. Para Dejours, Dessor e Desriaux (1993), a atividade profissional não significa apenas um meio de garantir a sobrevivência, mas se expressa como um modo de inserção social em que os aspectos físicos e psíquicos se encontram intensamente envolvidos. E, a seguir, acentuam o caráter paradoxal do trabalho que pode constituir-se em um fator causador de danos à saúde e de sofrimento, assim como se erigir em fonte de equilíbrio e satisfação.

Ainda hoje, em grande parte das organizações, especialmente as públicas, não há preocupação com aspectos relativos à satisfação e à realização pessoal dos seus trabalhadores. Estes continuam a exercer as suas atividades sob tensão, pressões e desafios impostos pelas condições e organização existentes no ambiente de trabalho.

Nesse contexto, as condições e a organização de trabalho que cercam os executores da investigação criminal que compõem o quadro de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, serão objetos de análise neste estudo, onde foco principal é estabelecer o grau de (in)compatibilidade entre o trabalho prescrito e o trabalho real dessa instituição policial.

Dessa forma, este estudo buscou identificar quais são as tarefas dos executores da investigação criminal (trabalho prescrito); quais são suas atividades (trabalho real); determinar prováveis defasagens entre o trabalho prescrito e o trabalho real dos Agentes de Polícia Civil do Distrito Federal; bem com verificar a relação dessas atividades com as atividades consideradas de nível superior conforme orientações e definições dos órgãos públicos responsáveis, que no caso da Polícia Civil Do Distrito Federal, dada a sua natureza peculiar (municipal,estadual e federal), o comparativo poderá ser feito de acordo com os cargos organizados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (servidores públicos distritais) ou com os cargos organizados pelo Ministério Do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal (servidores públicos federais).

2.1. DEFINIÇÃO DO PROBLEMA

No Brasil, o serviço público é responsável por uma significativa parcela do mercado de trabalho, ao contrário de outros países, cuja iniciativa privada é predominante. Tornou-se uma alternativa de trabalho que ressalta algumas características únicas, como a estabilidade de emprego e a não redução do salário, entre outras.

No serviço público, as Carreiras Típicas de Estado são aquelas que exercem atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo, portanto, correspondência no setor privado. Integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo, por isso, maior capacitação e responsabilidade. Estão previstas no artigo 247 da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.079, de 2004.

As carreiras consideradas típicas de Estado são as relacionadas às atividades de Fiscalização Agropecuária, Tributária e de Relação de Trabalho, Arrecadação, Finanças e Controle, Gestão Pública, Segurança Pública, Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Regulação, Política Monetária, Planejamento e Orçamento Federal, Magistratura e o Ministério Público.

Sendo o eixo da Segurança Pública, o contexto o qual se insere a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que se trata de uma instituição pertencente à administração direta, essencial à função jurisdicional e vinculada ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, é dirigida por delegado de polícia de carreira e tem relativa autonomia administrativa e financeira.

A Polícia Civil do Distrito Federal tem como missão institucional promover, integrada às instituições congêneres, a segurança pública, visando à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas, por meio da apuração de delitos, da elaboração de procedimentos formais destinados à ação penal e da adoção de ações técnico-policiais, com a preservação dos direitos e garantias individuais.

Essa instituição caracteriza-se por um regime jurídico e condições de trabalho peculiares, de certo modo diferenciadas dos demais órgãos e entes públicos, visto que está fundada nos princípios de hierarquia e disciplina, cujos servidores, por expressa disposição legal, são submetidos ao regime de dedicação exclusiva.

Trata-se de princípios institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal a hierarquia, a disciplina, a unidade, a indivisibilidade, a autonomia funcional, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a participação comunitária e a unidade de doutrina e de procedimentos.

O quadro funcional da Polícia Civil do Distrito Federal é composto pela Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e a Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é composta pelos cargos de Delegado de Polícia e a Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é composta pelos cargos de Perito Criminal, Perito Médico Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário.

A PCDF está inserida em um contexto organizacional que se vale da interdisciplinaridade em sua gestão de conhecimento e inteligência estratégica, uma vez que precisa compreender a dinâmica social para ter uma atuação abrangente. Para tanto, como uma das maneiras de trabalhar a reunião, correlação e síntese de disciplinas, ou seja, a interdisciplinaridade, a Polícia Civil do Distrito Federal por intermédio de um conjunto de ações, passou a conferir o caráter de especialidade às suas carreiras. Dentre tais ações, destaca-se quando começou a exigir como requisito de ingresso no seu quadro de servidores, a formação superior e a avaliação deste saber em concurso público (SOUZA, 2014).

E assim, diante da complexidade e diversidade dos cargos que compõem a PCDF existe a necessidade constante de um diálogo teórico entre Ergonomia da Atividade e a Psicodinâmica do Trabalho, bem como entender como cada cargo se insere na instituição e o grau de (in)compatibilidade entre o trabalho prescrito e o trabalho real para cada especialidade.

Nesse sentido o presente estudo que tem como foco a carreira de Agente de Polícia Civil Do Distrito Federal, estabelece como problema central da pesquisa, o seguinte questionamento: Existe descompasso entre a organização do trabalho prescrito e a vivência do trabalho real dos profissionais na carreira de Agente de Polícia Civil Do Distrito Federal?

Temos, então, como inferências a partir do problema das tensões entre trabalho prescrito e trabalho real no espaço funcional da atividade policial do agente de Polícia Civil Do Distrito Federal que:

- As atividades executadas (trabalho real) pelos dos Agentes de Polícia Civil do DF são compatíveis com as tarefas definidas em lei (trabalho prescrito)?

2.2. OBJETIVOS

2.2.1. Objetivo Geral

Identificar o grau de (in)compatibilidade entre o trabalho prescrito e o trabalho real existente na carreira de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal.

2.2.2. Objetivos Específicos

- Levantar, a partir de pesquisa documental, as tarefas prescritas aos Agentes de Polícia Civil do Distrito Federal;

- Analisar, a partir de relatos, quais as reais atividades desenvolvidas pelo agente de polícia;

- Identificar prováveis defasagens entre o trabalho prescrito e o trabalho real.

2.3. JUSTIFICATIVA

Em um país que vive atualmente um momento de crise, pós-período eleitoral, com divulgação de grandes escândalos nacionais (“mensalão”; “petróleo”) e que vislumbra uma tendência à reestruturação do Estado, que tem por escopo reduzir a sua dimensão com medidas de enxugamento da “máquina estatal”, bem como reduzir gastos públicos e o número de servidores, pode parecer, à primeira vista, que abordagens voltadas à investigação das condições e organização do trabalho dos policiais civis do Distrito Federal, com a finalidade de propor medidas para sua melhoria, se constituem num paradoxo.

A preocupação com as condições e a organização do trabalho do policial, quer como profissional, quer como cidadão, longe de beneficiar somente o trabalhador, institui-se também num investimento no elemento humano da organização, cujo retorno deverá refletir-se na produtividade e na qualidade dos seus serviços.

Enquanto o modelo de gestão pública administrativa vigente direciona grande parte de seus recursos para desenvolvimento de pesquisas científicas visando melhoria de equipamentos e de novas tecnologias, o elemento humano e sua relação com o trabalho continuam pouco estudados. Por isso, pesquisas sobre Psicologia do Trabalho nas organizações públicas ainda são escassas quando comparadas com a quantidade de produções sobre categorias que trabalham na iniciativa privada, principalmente em relação aos profissionais de Segurança Pública.

Segundo Anchieta (2011), essa carência pode ser reflexo de um ressentimento de origem que acabou por colocar a população e intelectuais em oposição aos agentes da segurança pública, o que foi potencializado nos períodos de ditadura militar no Brasil.

Como evidencia o levantamento da produção brasileira em saúde e trabalho feito por Mendes (2003), existe, ainda, pouco interesse em estudos sobre o policial e suas condições de trabalho em termos de segurança pública, do ponto de vista da ergonomia. A consideração da segurança pública como questão da construção democrática e objeto da ciência social, vem se consolidando apenas a partir dos anos 90.

Na pesquisa realizada por Mendes (2003), foi feito um recorte de 1950 até 2002 e nesse período foram encontradas 860 dissertações ou teses com os descritores “saúde do trabalhador”, “higiene ocupacional”, “ergonomia”, “toxicologia”, “saúde ocupacional”, entre outros. Dos 860 trabalhos encontrados apenas cinco eram estudos referentes à saúde do policial. No entanto, apesar do interesse pelos profissionais de diversas áreas (engenheiros, administradores, psicólogos, antropólogos, médicos do trabalho, sociólogos entre outros) pelo estudo da Ergonomia da Atividade e a Psicodinâmica do Trabalho, poucos são os pesquisadores interessados em entender o policial enquanto um trabalhador, entretanto existem na literatura alguns trabalhos importantes que tem apontado uma tendência nessa área de pesquisa (CRUZ, 1989; NASCIMENTO, 1999; TAMAYO, 2002; ANCHIETA & GALINKIN, 2005).

Os estudos feitos relatam que os profissionais de segurança pública experimentam vivências de sofrimento no exercício de sua profissão. O adoecimento dos policiais, em função da atividade que exercem, é decorrente, tanto de seu contato com a violência, quanto das distintas vivências relacionadas ao trabalho. (AMADOR, SANTORUM, CUNHA & BRAUM, 2002; SOUZA & MINAYO, 2005; SPODE & MERLO, 2006; MINAYO, SOUZA & CONSTANTINO, 2007).

De acordo com a revisão feita por Anjos (2009), na área da Psicodinâmica do Trabalho, o quadro observado por Mendes (2003) pouco mudou em relação às pesquisas sobre o trabalhador policial, tendo inserido no rol de trabalhos apenas a obra de Spode & Merlo (2006) que no entanto, refere-se a instituições militares.

Nessa perspectiva, Anchieta (2011), publicou um trabalho tendo como objeto de estudo a Polícia Civil do Distrito Federal, entretanto seguindo o mesmo referencial teórico dos demais estudos, tendo como referencial teórico a Psicodinâmica do Trabalho.

Portanto, ante as observações, verifica-se uma carência de estudos sobre o trabalho do profissional de segurança pública, principalmente com um foco específico em cada carreira, pois apesar de comporem a mesma instituição, o fato de executarem tarefas distintas sob um mesmo contexto organizacional um estudo sobre percepção de sofrimento e prazer pode trazer uma reposta institucional que muitas vezes não reflete o sentimento real de cada especialidade da Polícia Civil do Distrito Federal.

Ou seja, tomando como exemplo hipotético, pode ocorrer que os servidores da Carreira de Delegado De Polícia da PCDF estejam satisfeitos com suas condições de trabalho e julguem compatíveis suas tarefas com suas atividades e isso gera efeitos positivos, entretanto, servidores da Carreira de Polícia Civil da PCDF julgam as suas incompatíveis e isso gera efeitos negativos na organização do trabalho dessa instituição.

Sendo assim, o presente trabalho toma como enfoque teórico-metodológico o campo da Ergonomia da Atividade, para inicialmente definir as tarefas dos Agentes de Polícia e determinar as atividades reais desses servidores, bem como identificar prováveis defasagens entre o trabalho prescrito e o trabalho real. Tudo isso visando subsidiar estudos específicos, no campo da Psicodinâmica do Trabalho, referentes ao fenômeno prazer/sofrimento do trabalho na Carreira de Agente de Polícia Civil do distrito Federal.

3. CAPÍTULO 2 - REFERENCIAL HISTÓRICO E TEÓRICO

3.1. ASPECTOS HISTÓRICOS DAS INSTITUIÇÕES POLICIAIS E CARACTERIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

3.1.1. Resumo das origens das Instituições Policiais no Brasil e no Mundo.

Na antiguidade, os romanos utilizam o termo grego politeia, que corresponde para eles a dois conceitos, o de res pública, a “coisa pública”, e o de civitas, que designa os “negócios da cidade” derivado da palavra polis. Quando se considera a etimologia, existe comum acordo em vincular o termo “polícia” ao grego politeia.

Utilizando a sua derivação do latim, tem-se politia ou polícia para nós, que quer dizer, em sentido amplo, organização política, ordem política erigida pelo Estado que resulta da instituição de princípios que impõem respeito às normas para que se garantam e protejam as regras jurídicas preestabelecidas (MONET, 2002, p. 20).

Na Grã-Bretanha, a palavra “polícia” designa a uma política pública posta em ação num domínio de atividades sociais determinadas, como, por exemplo, a construção de casas para os pobres. Foi durante o século XIX que a palavra “polícia” ganhou na Europa seus significados atuais, através de um duplo movimento de especialização. Primeiramente, especialização policial e, logo depois, especialização judiciária.

No Brasil, a polícia foi implantada oficialmente no dia 10 de maio de 1808, bem como a sua divisão em militares e civis, neste ano, o Príncipe Regente Dom João VI, preocupado com a segurança da Corte diante de uma possível disseminação das ideias liberais francesas, criou o cargo de intendente-geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, similar ao de Portugal.

O cargo de primeiro Intendente-Geral de Polícia foi ocupado pelo Desembargador Paulo Fernandes Viana, Ouvidor-Geral do Crime e membro da ordem de Cristo, considerado o fundador da Polícia Civil no Brasil.

Com a chegada da família real ao Rio de Janeiro, Dom João VI nomeou o desembargador, advogado e ouvidor da Corte, Paulo Fernandes de Viana, ao cargo de Intendente Geral de Polícia, seria o que corresponde hoje às atribuições de um Prefeito com um Secretário de Segurança Pública. Sua missão incluía, além de policiar as ruas, aterrar pântanos, organizar o abastecimento de água, melhorar a iluminação pública, a coleta de lixo e o esgoto, construir estradas, pontes, praças e passeios públicos.

A Polícia Militar possui suas origens na Guarda Real, de onde assimilou a estética militar, fundamentada na hierarquia e na disciplina, sendo que em 1831, o então regente, Padre Antonio Diogo Feijó, autoriza a criação dos corpos policiais civis e militares nas províncias.

Ao criar a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, o Príncipe regente, em um só ato, instituiu a Polícia da Capital e a Polícia do País. A criação da Intendência-Geral de Polícia é considerada o marco histórico da Polícia no Brasil, sendo compartilhado pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e pela Polícia Civil do Distrito Federal.

Historicamente, a instituição passou por diversas transformações. Em 1830, o Código Criminal do Império do Brasil, estabeleceu em cada município e província da Corte, o cargo de Chefe de Polícia, auxiliado por delegados e subdelegados.

Em 1871, foi criado o Inquérito Policial, sendo instituído, como requisito para o exercício do cargo de Chefe de Polícia, o “notável saber jurídico”. Com a Proclamação da República, em 1889, os serviços de polícia passaram a ser regulamentados por leis estaduais, sendo que, em 1902, o Presidente da República, Rodrigues Alves, reformou o serviço policial da capital, denominando-o Polícia Civil do Distrito Federal.

Com a proclamação da República em 1891, o Brasil transforma suas províncias imperiais em estados regionais. Esse federalismo, mesmo que apenas formal, exigia dispositivos de dissuasão e mediação política e econômica com o poder central, a União. Montam-se pequenos exércitos estaduais - forças públicas, guardas, brigadas e outras designações do gênero consoantes à tradição ou cultura local (MIR, 2004, p. 418 citado em SALES,FERREIRA & NUNES, 2009).

O Presidente da República Eurico Gaspar Dutra, em 1946, instituiu 21 de abril como dia das polícias Civis e militares e, como patrono da instituição, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

No decorrer do governo Vargas, a polícia Civil do Distrito Federal foi transformada em Departamento Federal de Segurança pública – DFSP, que no governo Juscelino Kubitschek, com a mudança da Capital Federal, transferiu sua sede para Brasília e incorporou servidores da Guarda Especial de Brasília – GEB.

Durante o governo Castelo Branco, em 1964, o DFSP foi reorganizado, sendo acrescida à sua estrutura a Polícia do Distrito Federal, que contava com a Divisão de Polícia Judiciária – DPJ. Em 1965, foram promovidas alterações adicionais, em especial a implantação do Regime Jurídico dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal, iniciando a era contemporânea da polícia Civil do Distrito Federal. O Regime jurídico definiu 21 de abril como dia do Funcionário Policial Civil.

Atualmente, as polícias civis são dirigidas por delegados de polícia de carreira e possuem a incumbência, ressalvada a competência da união, de exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Por fim em 1997, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, foi criada a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, órgão de assessoramento do Ministro da Justiça na definição e implementação da política nacional de segurança pública, em especial no desenvolvimento de ações de modernização do aparelho policial e estímulo à capacitação dos profissionais da área de segurança pública, incluindo neste rol a PCDF.

A história brasileira foi construída por levantes internos, por meio dos quais seus líderes buscavam a legitimação do poder pela intimidação da população através de seu braço armado, a polícia. Isso fez com que a imagem dessa instituição de característica militar fosse associada à repressão e à violência.

3.1.2. Aspectos Históricos, Legais e Estruturais da Policia Civil do Distrito Federal

A Constituição Federal, no capítulo intitulado “DA SEGURANÇA PÚBLICA”, em seu artigo 144, enumera de forma taxativa os órgãos que detêm competência para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Entre esses órgãos, figura, no inciso IV do mencionado dispositivo legal, as polícias civis. Nos parágrafos do referido dispositivo legal, verifica-se que o legislador constitucional procurou definir, de forma geral, as competências de cada órgão no contexto da Segurança Pública.

Nesse sentido, afirma o parágrafo 4º do artigo 144 que: “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto militares”.

A estrutura organizacional da PCDF segue o modelo descrito no REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - Decreto Nº 30.490, de 22 de JUNHO DE 2009, que prescreve, em linhas gerais, a forma de organização e funcionamento dessa instituição.

Em meio ao texto legal, preconizam-se as funções da Polícia Civil do Distrito Federal com um caráter mais específico que as normas gerais citadas pela Carta Magna, conforme segue:

Seção IV - Das funções essenciais

Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:

I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;

III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;

IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;

V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;

VI - Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;

VII - Realizar as identificações civis e criminais;

VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;

IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública

Destaque-se neste texto legal que o quadro funcional da Polícia Civil do Distrito Federal é composto pela Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e a Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

TÍTULO IV

Das Atribuições Funcionais dos Cargos Efetivos e Comissionados

Art.94. O quadro funcional da Polícia Civil do Distrito Federal é composto pela Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e a Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

§ 1º. A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é composta pelos cargos de Delegado de Polícia.

§2º. A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é composta pelos cargos de Perito Criminal, Perito Médico Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário.

A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é composta pelos cargos de Delegado de Polícia que detém atividades de nível superior, supervisão, planejamento, coordenação e controle relacionados à atividade policial.

A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é composta pelos cargos de:

  • Perito Médico-Legista: atividades de nível superior, envolvendo necropsia, exame clínico, de laboratório, radiológico e em instrumentos utilizados na prática de infrações;

  • Perito Criminal: atividades de nível superior, envolvendo realização de perícia criminal em locais de crimes ou desastres, objetos, veículos, documentos, moedas, mercadorias, produtos químicos, tóxicos, exames balísticos, instrumentos utilizados na prática de infrações, exames de DNA, bem como a realização de todas as investigações necessárias à complementação dessas perícias, para fins jurídicos-legais;

  • Papiloscopista: atividades de nível superior envolvendo planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de trabalhos periciais papiloscópicos relativos ao levantamento, coleta, análise, codificação, decodificação e pesquisa de padrões e vestígios papilares; trabalhos periciais de prosopografia, envelhecimento, rejuvenescimento, representação e reconstituição facial humana, no âmbito de sua competência, bem como a realização de estudos e pesquisas ténico-científicas, visando a identificação civil e criminal;

  • Agente de Polícia: atividades de nível superior envolvendo a execução da segurança de autoridades, de bens, de serviços, ou áreas de interesse da segurança pública e outras atividades especiais de natureza sigilosa. São também atribuições do Agente de Polícia as atuações envolvendo a execução de operações policiais com vistas à apuração de atos e fatos que caracterizem infrações penais;

  • Escrivão de Polícia: atividades de nível superior envolvendo supervisão e fiscalização do cumprimento das formalidades necessárias aos inquéritos policiais e demais serviços cartorários;

  • Agente Penitenciário:  atividades de nível superior envolvendo atendimento, vigilância, custódia, escolta, revista pessoal e em objetos, guarda, assistência e orientação de presos recolhidos nas unidades da PCDF. Executar escoltas judiciais; escoltas de presos em ambientes hospitalares e escolta de viaturas no transporte de presos sob a responsabilidade da PCDF. Atuar na recaptura de foragidos da Justiça e no recambiamento de presos de outros estados da federação;

E assim, retomando a ideia de que o presente estudo tem como foco a carreira de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, é importante destacar artigo do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009 que descreve as tarefas dos Agentes de Polícia e consequente trabalho prescrito realizado por esses profissionais.

Seção V - Do Agente de Polícia

Art.99. São atribuições do Agente de Polícia:

I - Investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais;

II - Assistir a autoridade policial no cumprimento das atividades de Polícia Civil;

III - Coordenar ou executar operações e ações de natureza policial ou de interesse de segurança pública;

IV - Executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações;

V - Dirigir veículos automotores em serviços, ações e operações policiais.

VI - Executar outras atividades decorrentes de sua lotação;

VII - Cumprir e fazer cumprir o presente regimento, regulamentos administrativos e leis em vigor.

O conhecimento destas tarefas é necessário para entender aquilo que está posto ao trabalhador policial realizar ou o que se espera que ela faça, na próxima seção será exposto o papel social da Polícia civil do DF no quadro da segurança pública, como política pública.

3.2. SEGURANÇA PÚBLICA E O PAPEL SOCIAL DA INSTITUIÇÃO POLÍCIA CIVIL DO DF

O conceito de segurança pública é amplo, não se limitando à política do combate à criminalidade e nem se restringindo à atividade policial. Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos. Quanto mais improvável a disfunção da ordem jurídica maior o sentimento de segurança entre os cidadãos (SANTOS, 2006).

As forças de segurança buscam aprimorar-se a cada dia e atingir níveis que alcancem a expectativa da sociedade como um todo, imbuídos pelo respeito e à defesa dos direitos fundamentais do cidadão e, sob esta óptica, compete ao Estado garantir a segurança de pessoas e bens na totalidade do território brasileiro, a defesa dos interesses nacionais, o respeito pelas leis e a manutenção da paz e ordem pública.

A importância do tema da segurança pública pode ser compreendida a partir da dimensão do papel que a polícia desempenha em qualquer sociedade. A forma de atuação da polícia pode até mesmo definir o caráter do governo, ou seja, se a polícia age prioritariamente de forma repressora, esse governo passa a ser reconhecido como arbitrário, mas se os governantes conseguem nortear a ação policial, respeitando os direitos fundamentais e os limites legais, o governo recebe o selo de democrático (SALES,FERREIRA & NUNES, 2009).

A segurança pública enquanto atividade desenvolvida pelo Estado é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos.

As instituições responsáveis por essa atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos socialmente reprováveis, assegurando a proteção coletiva e, por extensão, dos bens e serviços.

Norteiam esse conceito os princípios da Dignidade Humana, da Interdisciplinariedade, da Imparcialidade, da Participação comunitária, da Legalidade, da Moralidade, do Profissionalismo, do Pluralismo Organizacional, da Descentralização Estrutural e Separação de Poderes, da Flexibilidade Estratégica, do Uso limitado da força, da Transparência e da Responsabilidade. Reza o artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil que:

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

No âmbito do Distrito Federal tem-se como referência o texto legal do DECRETO N° 28.691, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.

Art. 1º A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida nos termos da legislação, para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 2º O Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal é composto pelos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

II – Polícia Civil do Distrito Federal;

III – Polícia Militar do Distrito Federal;

IV – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Segurança Pública é o órgão central do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.

Ocorre que na falta de uma definição expressa e inequívoca da expressão SEGURANÇA PÚBLICA, é possível aduzir, do texto constitucional, que ela seja uma condição, ou estado, que incumbe ao Estado o dever de assegurar à Nação, através do provimento de serviços prestados pelos órgãos referidos nas leis acima citadas. Advém do artigo 144 que o “provimento da segurança pública”, por definição semântica da expressão “segurança”, bem como pela referência aos órgãos de execução citados, implique em assegurar um estado de coisas em que a Nação esteja protegida de vitimização pelo crime e pela violência, sinistros, acidentes e desastres.

As políticas, métodos e processos que traduzem as metodologias de provimento da segurança, instrumentais para a materialização do preceito constitucional, são pertinente, basicamente, ao domínio da gestão dos Poderes Executivo Federal, Estadual e Municipal. Nesse contexto e reconhecendo o papel da Polícia Civil do Distrito Federal como parte do domínio das três esferas de poder, ressalta-se que a responsabilidade funcional de manter a ordem pública faz com que ser policial não seja apenas um ofício, e sim uma causa. Percebe-se que, para a maioria das instituições, a distância dos riscos e dos perigos é uma necessidade. Já para as policiais isso é uma profissão. Portanto, para integrar o conceito de Segurança Pública com o papel da PCDF, eleita como alvo do presente estudo, recorremos, como vimos, aos aspectos históricos que permitam a compreensão da origem e evolução dessa instituição.

3.3. ERGONOMIA DA ATIVIDADE, TRABALHO PRESCRITO E TRABALHO REAL NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO DF

Ergonomia é a disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema. Profissionais dessa área contribuem para o projeto e avaliação de tarefas, trabalhos, produtos, ambientes e sistemas, a fim de torná-los compatíveis com as necessidades, habilidades e limitações das pessoas.

A Ergonomia reúne os conhecimentos da fisiologia e psicologia, e das ciências vizinhas aplicadas ao trabalho humano, na perspectiva de uma melhor adaptação ao homem dos métodos, meios e ambientes de trabalho. Segundo Montmollin (1995) e Leplat (1992), a ergonomia é uma tecnologia e não uma ciência, cujo objeto é a organização dos sistemas homens-máquina.

Já de acordo com Grandjean (1998), a ergonomia é uma ciência interdisciplinar. Ela compreende a fisiologia e a psicologia do trabalho, bem como a antropometria é a sociedade no trabalho. O objetivo prático da ergonomia é a adaptação do posto de trabalho, dos intrumentos, das máquinas, dos horários, do meio ambiente às exigências do homem. A realização de tais objetivos, ao nível industrial, propicia uma facilidade do trabalho e um rendimento do esforço humano.

Para Wisner (1994), a ergonomia é o conjunto de conhecimentos científicos relativos ao homem e necessários à concepção de instrumentos, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto e eficácia.

A ergonomia é considerada por alguns autores como ciência, enquanto geradora de conhecimentos. Outros autores a enquadram como tecnologia, por seu caráter aplicativo, de transformação das relações de trabalho. Apesar das divergências conceituais, alguns aspectos são comuns às várias definições existentes, tais como: a aplicação dos estudos ergonômicos; a natureza multidisciplinar, o uso de conhecimentos de várias disciplinas; o fundamento nas ciências; o objeto: a concepção do trabalho.

A Associação Internacional de Ergonomia divide a ergonomia em três domínios de especialização. São eles:

Ergonomia Física: que lida com as respostas do corpo humano à carga física e psicológica do trabalho. Tópicos relevantes incluem manipulação de materiais, arranjo físico de estações de trabalho, demandas do trabalho e fatores tais como repetição, vibração, força e postura estática, relacionada com lesões músculo-esqueléticas.

Ergonomia Cognitiva: também conhecida como engenharia psicológica, refere-se aos processos mentais, tais como percepção, atenção, cognição, controle motor e armazenamento e recuperação de memória, como eles afetam as interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema. Tópicos relevantes incluem carga mental de trabalho, vigilância, tomada de decisão, desempenho de habilidades, erro humano, interação humano-computador e treinamento.

Ergonomia Organizacional: ou macroergonomia, relacionada com a otimização dos sistemas sócio-técnicos, incluindo sua estrutura organizacional, políticas e processos. Tópicos relevantes incluem trabalho em turnos, programação de trabalho, satisfação no trabalho, teoria motivacional, supervisão, trabalho em equipe, trabalho à distância e ética.

Diante das múltiplas áreas de conhecimento da ergonomia, é importante explicitar em qual abordagem o presente estudo se enquadra, posto que ela se constitui em um campo científico rico e diversificado para pesquisa das relações de trabalho. As reflexões deste trabalho apoiam-se, essencialmente, na abordagem franco-belga da ergonomia (WISNER, 1994) e sua importante produção científica.

O enfoque teórico-metodológico da temática situa-se no campo da Ergonomia da Atividade (MONTMOLLIN, 1995; FERREIRA, 2001), definida como uma abordagem científica de natureza antropocêntrica que se fundamenta em conhecimentos interdisciplinares das ciências humanas para, de um lado, compatibilizar os produtos e as tecnologias às características dos usuários e, de outro, humanizar o contexto sociotécnico de trabalho, adaptando-o tanto aos objetivos do sujeito e/ou grupo quanto às exigências das tarefas. Em Ferreira e Barros (2003) temos que:

Ergonomia da Atividade: É uma abordagem científica que investiga a inter-relação entre os indivíduos e o contexto de produção de bens e serviços. Ela analisa as contradições presentes nesta inter-relação e, em conseqüência, as estratégias individuais e coletivas de mediação operatórias forjadas para responder à diversidade de exigências existentes nas situações de trabalho. (FERREIRA E BARROS, 2003).

O objetivo principal dessa disciplina consiste em compreender os indicadores críticos presentes no contexto de produção de bens e serviços para transformá-los com base em uma solução de compromisso que atenda às necessidades e aos objetivos de trabalhadores, gestores, usuários e consumidores. Se, para certo número de disciplinas, o trabalho é o campo de aplicação ou uma extensão do objeto próprio da disciplina, para a ergonomia o trabalho é o único possível de intervenção.

A ergonomia tem como objetivo produzir conhecimentos específicos sobre a atividade do trabalho humano. O objetivo desejado no processo de produção de conhecimentos é o de informar sobre a carga do trabalhador, sendo a atividade do trabalho específica a cada trabalhador.

O procedimento ergonômico é orientado pela perspectiva de transformação da realidade, cujos resultados obtidos irão depender em grande parte da necessidade da mudança. Mesmo que o objetivo possa ser diferente de acordo com a especialização de cada pesquisador, o objeto do estudo não pode ser definido a priori, pois sua construção depende do objetivo da transformação.

Em ergonomia o objeto sobre o qual se pretende produzir conhecimentos, deve ser construído por um processo de decomposição/ recomposição da atividade complexa do trabalho, que é analisada e que deve ser transformada.

O objetivo é ocultar o mínimo possível a complexidade do trabalho real. Quanto mais ergonomia aprofunda o seu questionamento sobre a realidade, mais ela é interpelada por ela mesma.

Retomando a definição do problema do presente estudo - Existe descompasso entre a organização do trabalho prescrito e a vivência do trabalho real dos profissionais na carreira de Agente de Polícia Civil Do Distrito Federal? - observa-se a necessidade da apresentação do conceito de trabalho prescrito e trabalho real para pautar a discussão deste capítulo sobre as diferenças e possíveis defasagens existentes neste contexto.

Portanto, apoiado na obra de Cury (2000) tem-se que a configuração do trabalho prescrito no âmbito das organizações se inscreve no campo das diferentes formas de organização do trabalho que surgem no século XIX, no interior do capitalismo emergente, mas que se edifica mais fortemente no século XX.

Tal formalização se inscreve em um cenário histórico de busca do controle capitalista sobre o trabalho dos operários como parte integrante de um debate mais amplo dos modelos de organização do trabalho. Esses modelos combinam uma dimensão filosófica implícita, veiculando uma concepção de homem, e uma dimensão pragmática explícita, definindo o lugar e papel do sujeito no sistema produtivo (FERREIRA & BARROS, 2003).

Globalmente, o debate dos modelos de organização do trabalho tem como pano de fundo, seja de forma explícita ou implícita, uma concepção de homem que, em consequência, definirá seu papel e lugar no sistema produtivo. É em torno desse pressuposto que, regra geral, distintos enfoques das escolas de administração se estruturaram, buscando tornar dóceis os trabalhadores e, em efeito cascata, possibilitaram o desenvolvimento do próprio capitalismo (FERREIRA, 2004).

O conceito de trabalho prescrito, em texto clássico de ergonomia de Daniellou, Laville e Teiger (1989) é formulado da seguinte forma:

Diferentes serviços da empresa definem, previamente, uma produção, um trabalho, os meios para realizá-lo: estes são determinados por meio de regras, de normas e de avaliações empíricas. Para um posto de trabalho, um trabalhador, um grupo de trabalhadores serão designadas tarefas, isto é, o tipo, a quantidade e a qualidade da produção por unidade de tempo e meios para realizá-las (ferramentas, máquinas, espaços...). Deste conceito teórico do trabalho e dos meios de trabalho provém o que chamamos de trabalho prescrito, isto é, a maneira como o trabalho deve ser executado: o modo de utilizar as ferramentas e as máquinas, o tempo concedido para cada operação, os modos operatórios e as regras a respeitar. p.48

O estudo do trabalho prescrito em ergonomia centra-se na análise das tarefas (LEPLAT & HOC 1992; MONTMOLLIN, 1995; GUÉRIN & COLS., 2001). As tarefas desenham a face da dimensão prescrita do trabalho nas organizações e se configuram como um pressuposto na qual se apóiam os modelos de gestão, sobretudo, de filiação Taylor-Fordista.

Na literatura em ergonomia, algumas denominações agregam significados distintos à noção de tarefa, dentre elas, merecem destaque: tarefa efetiva (aquela efetivamente realizada pelo trabalhador, nesse caso se aproximando da noção de atividade); tarefa do próprio trabalhador (aquela que o indivíduo estabelece para si próprio, nesse caso sinônimo de objetivo).

As tarefas desenham a face da dimensão prescrita do trabalho nas organizações, no enfoque da ergonomia, a tarefa é entendida como aquilo que está posto ao trabalhador ou o que se espera que ele faça (MONTMOLLIN, 1990). Ela se apresenta sob a forma de tecnologias, equipamentos, instrumentos, o meio físico onde se situa o posto de trabalho, as regras que o trabalhador deve respeitar e, sobretudo, os objetivos quantitativos e qualitativos pré-estabelecidos pelos gestores que comumente aparecem associados às formas de controle e às modalidades de sanções (FERREIRA & FREIRE, 2001).

Os elementos que compõem as tarefas prescritas podem ser (MONTMOLLIN, 1995): a) os objetivos e metas de produção; b) os procedimentos, exigências e regras de trabalho; c) os meios disponibilizados (materiais, instrumentos, documentos...); d) as condições físico-ambientais (ruído, iluminação, temperatura...); e e) as condições sociais (tipos de remuneração, formas de controle e sanções...).

A tarefa tem uma função estratégica na divisão (social, técnica, hierárquica) do trabalho e ela nasce, sobretudo, do trabalho de profissionais de Organização e Métodos (O e M) que buscam prescrever as atividades dos trabalhadores. De forma abreviada, o conceito de tarefa expressa a operacionalização do trabalho prescrito em termos de objetivos estabelecidos em condições determinadas, para um sujeito ou um coletivo de trabalhadores.

Assim, a tarefa é a face visível do trabalho prescrito sob a forma de: cumprimento de metas; modos de utilização do suporte organizacional; cumprimento de prazos; e obediência aos procedimentos e às regras.

As principais características da tarefa são: ela sempre antecede a atividade; veicula explícita ou implicitamente um modelo de sujeito; e requer do sujeito dupla atividade de elaboração mental e de execução manual. Nas organizações, a tarefa pode aparecer sob diferentes formas: descrição formal ou informal; instrumentos e meios de informação; procedimentos; regras detalhadas e estritas, entre outras. Diferenciando-se nitidamente da noção de tarefa, a noção de atividade adjetiva a denominação da própria disciplina: Ergonomia da atividade (FERREIRA & BARROS, 2003).

Quando se aborda a organização do trabalho a partir da Ergonomia da Atividade, uma distinção de fundamental importância é aquela feita entre o trabalho prescrito e o trabalho real (DANIELLOU, LAVILLE & TEIGER, 1989; OLIVEIRA,2002). O primeiro diz respeito àquilo que é apresentado aos trabalhadores como o que deve ser feito segundo normas e definições precisas – a tarefa a ser cumprida – cujas diretrizes geralmente são dadas considerando uma situação modelo, negligenciando as variabilidades das situações de trabalho.

Entretanto, trabalhar exige dar conta de uma realidade bem mais complexa do que aquela prevista pela prescrição (BARBARINI, 2001). Trabalhar exige dar conta daquilo que, independente da qualidade da concepção e da precisão dos procedimentos, impõe-se inexoravelmente aos trabalhadores por meio do imprevisto, do inesperado, daquilo que foge à prescrição. Estamos, portanto, no âmbito do trabalho real (DEJOURS, 1997).

Assim, as atividades realizadas pelos trabalhadores implicam reajustamentos dos modos operatórios em face do real (DEJOURS, 1997; OLIVEIRA, 2002), nas quais sempre restará uma parcela de responsabilidade que retornará aos trabalhadores.

A atividade constitui o núcleo central do próprio conceito de trabalho em ergonomia (FERREIRA, 2000). As reflexões teóricas em torno do conceito de atividade se situam no quadro teórico, estruturado com base na esfera conceitual sobre ação humana (COTTEREAU, 1992; LEONTIEV,2004).

Neste entendimento, trabalhar implica em uma atividade que para o sujeito da ação se opera em três dimensões interdependentes: uma relação econômica de compromisso com a produção de bens e serviços; uma relação socioprofissional com outros sujeitos envolvidos nas situações de trabalho; e uma relação consigo mesmo para gerir as necessidades de mudanças que operam em nível do corpo, da razão e do afeto (RABARDEL, CARLIN, CHESNAIS, LANG, LE JOLIFF & PASCAL,1998)

O conceito de atividade em Ergonomia busca marcar uma distinção teórica importante em relação à dimensão prescrita do trabalho. A tarefa não é o trabalho, mas o que é prescrito pela empresa ao operador. Essa prescrição é imposta ao operador; ela lhe é, portanto exterior, determina e constrange sua atividade. Mas, ao mesmo tempo, ela é um quadro indispensável para que ele possa operar: ao determinar sua atividade, ela o autoriza (GUÉRIN, F.; LAVILLE, A.; DANIELLOU, F.; DURAFFOURG, J.; KERGUELEN, A. (2001).

Nesse contexto, não se pode confundir a tarefa com a atividade, pois a tarefa designa sempre aquilo que é prescrito formalmente ou informalmente pela empresa aos trabalhadores (FERREIRA,2004). O conceito de trabalho com base na noção de atividade é assim formulado por Ferreira & Mendes (2003):

O trabalho é uma atividade humana ontológica finalística por meio da qual os trabalhadores forjam estratégias de mediação individuais e coletivas vis-à-vis um contexto de produção de bens e serviços visando superar a diversidade de contradições existentes com a finalidade de garantirem a sobrevivência física, psicológica e social e, desta forma, forjarem a sua própria história. O caráter mediador da atividade opera uma dinâmica com duplo efeito: os indivíduos transformam o contexto de produção e, ao mesmo tempo, são "transformados" por ele. As estratégias de mediação individuais e coletivas integram as propriedades humanas do pensar, do agir e do sentir que estruturam historicamente a inter-subjetividade sob a forma de modos de ser e de viver dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Ferreira (2004), chama a atenção para o caráter impositivo que o trabalho prescrito veicula que de algum modo determina e constrange a atividade do trabalhador, mas ao mesmo se constitui nos parâmetros sob os quais ele estrutura o seu modus operandi.

Guérin e colaboradores (2001) assinalam o caráter integrador da atividade de trabalho, descreve que a atividade de trabalho é o elemento central que organiza e estrutura os componentes da situação de trabalho. É uma resposta aos constrangimentos determinados exteriormente ao trabalhador e, ao mesmo tempo, é capaz de transformá-los. As dimensões técnicas, econômicas, sociais do trabalho só existem efetivamente em função da atividade que as põe em ação e as organiza.

Para os trabalhadores, responder adequadamente pode significar manter e/ou transformar as solicitações que resultam das variáveis presentes no contexto de produção. A finalidade básica das estratégias de mediação dos trabalhadores é confrontar, superar e/ou transformar as adversidades do contexto de trabalho, visando a assegurar a integridade física, psicológica e social (FERREIRA & MENDES, 2003).

Assim, em Ergonomia da Atividade, a noção de atividade entrelaça aspectos fundamentais: finalismo; estratégias de mediação; contradições; papel ontológico; integração do pensar-agir-sentir. Ademais, a atividade tem um caráter integrador e unificador na medida em que organiza e estrutura os elementos das situações de trabalho, constituindo-se na forma de mediação que os trabalhadores desenvolvem para superar as contradições que lhes são impostas externamente.

A Ergonomia observa e chama atenção para o fato que o homem que trabalha não é mero executante, mas um operador no sentido de que ele faz a gestão das exigências e não se submetendo passivamente a elas. Ele aprende agindo, ele adapta o seu comportamento às variações, tanto de seu estado interno (fadiga...) quanto dos elementos da situação (relações de trabalho, variações da produção, panes, disfuncionamentos...), ele decide sobre as melhores formas de agir, ele inventa 'truques', desenvolve habilidades permitindo responder de forma mais segura seus objetivos. Assim, sua atividade real sempre se diferencia da tarefa prescrita pela organização do trabalho (NOULIN, 1992).

Em suma, a atividade de mediação dos trabalhadores é por natureza complexa (FERREIRA,2000), como afirma Lichtenberger (2001), a atividade implica em uma quantidade de variáveis e fatores que é preciso desembaraçar e que convergem para lógicas ou racionalidades diferentes: "(...) essas lógicas se cristalizam em regras, procedimentos, indicadores e ferramentas de gestão que pressupõem e tornam às vezes rápidas demais, as arbitragens a fazer" pp. 198. Nesse caso, estamos em face de uma propriedade da cultura do trabalho real: seu caráter processual, dinâmico.

4. CAPÍTULO 3 – METODOLOGIA DA PESQUISA

4.1. CLASSIFICAÇÃO DO ESTUDO

Esta pesquisa, em razão da natureza do problema em estudo e das questões e objetivos que orientam a investigação, apresenta um caráter qualitativo-descritivo. Para tanto, foram utilizadas três estratégias metodológicas de investigação: pesquisa documental; acompanhamento de grupos de debate na rede social do Facebook, em caráter de etnografia virtual e realização de um grupo focal. A partir de todos os dados coletados, por meio das técnicas de pesquisa citadas, foi realizada uma codificação temática pautada na seleção de termos semânticos mais recorrentes nos três loci onde realizamos o trabalho de campo: documentos, Internet e grupo focal.

4.2. TÉCNICAS

A pesquisa documental teve por objetivo descrever e analisar a organização prescrita do trabalho. Assim, foram utilizados o Regimento Interno Da Polícia Civil Do Distrito Federal - Decreto Nº 30.490, de 22 de Junho de 2009, Regime Jurídico Peculiar Dos Funcionários Policiais Civis Da União e Do Distrito Federal – Lei Nº 4.878, de 3 de Dezembro de 1965, Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988 e o Edital De Concurso Público para ingresso no Cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal (Distrito Federal, 2013).

A etnografia virtual consistiu no acompanhamento dos grupos de debate e teve por objetivo observar como o tema trabalho real é discutido no cotidiano dos Agentes de Polícia nas redes sociais. As anotações foram realizadas a partir de setembro de 2014 e registradas por cerca de dois meses. Neste período realizei observação participante recorrente nesse espaço virtual, inclusive interagindo com outros policiais civis no intuito de aprofundar discussões sobre a questão da relação trabalho real e prescrito na tentativa de elucidar suas percepções acerca de consequências de assimetrias entre essas duas modalidades de trabalho.

Foi realizada ainda uma entrevista coletiva em formato de grupo focal gravadaa com um grupo de agentes, buscando-se captar as percepções e vivências subjetivas decorrentes da experiência do trabalho para, assim, analisar as relações entre trabalho prescrito e real a partir de elementos descritos pelos entrevistados como exemplos de tarefas e atividades reais do cotidiano do cargo de Agente de Polícia Civil.

Em linhas gerais, essa estratégia metodológica objetivou, essencialmente, a vivência subjetiva dos trabalhadores, isto é, aquela que provém do inconsciente, afastando do seu campo de interesse, em contrapartida, a objetividade dos fatos, representada pela realidade do trabalho humano em suas dimensões físicas e cognitivas. Dentro dessa perspectiva, não despertam interesse direto a realidade dos fatos na situação de trabalho, tampouco a descrição efetuada pelos trabalhadores de seus trabalhos, mas sim a vivência subjetiva que é expressa pela fala.

Outra característica do arranjo metodológico utilizado é que ele esteve centrado, fundamentalmente, no comentário verbal de um grupo de pessoas, pois este se constitui no canal fundamental para o estabelecimento de contato com a subjetividade do trabalhador. Seu significado, de certa forma, representa a formulação do pensar dos trabalhadores sobre a sua própria situação (DEJOURS, 1992).

O grupo focal foi constituído de seis policiais civis lotados em diferentes seções de investigação da 11ª Delegacia de Polícia Civil, localizada na cidade do Núcleo Bandeirante/Distrito Federal, como participantes e de um pesquisador, que atuou como moderador do debate e na coleta de dados.

Para a condução da entrevista coletiva foi elaborado um roteiro de questões. A reunião foi realizada em uma sala localizada na sede da própria Delegacia a qual os policiais estavam vinculados. A sessão foi gravada, com o consentimento dos entrevistados, e durante toda a entrevista o pesquisador fez anotações.

Após a entrevista, o áudio gravado foi utilizado para estabelecer qual a percepção do trabalho real pelos agentes de polícia, bem como foi analisado como elemento de coleta de dados para interpretação do pesquisador.

4.3. PERFIL DOS ENTREVISTADOS NO GRUPO FISCAL

Na estrutura organizacional da PCDF, agentes podem desenvolver diversas funções dentro de uma delegacia, utilizou-se como critério para escolha dos sujeitos de pesquisa o fato de estarem lotados em sessões diferentes na mesma sede, sendo três mulheres e três homens, com idades entre 26 e 50 anos, representando policiais que exercem atividades na Seção de Investigação de Crimes Violentos (SICVIO), Seção de Repressão a Drogas (SRD), Seção de Polícia Comunitária (SPCOM) e Seção de Investigação Geral (SIG). A Seção de Atendimento à Mulher (SAM) e da Seção de Apoio Administrativo (SAA) não apresentou voluntários. Os policiais selecionados tinham entre 1 e 20 anos de tempo de serviço.

Salienta-se que participação na pesquisa não teve caráter convocatório, mas sim voluntário, ou seja, após apresentação da proposta de pesquisa, os Agentes de cada sessão foram convidados a participar e uma vez tendo aceitado, foram alertados da utilização daqueles dados para confecção de pesquisa científica.

4.4. COLETA DOS DADOS

A coleta de dados para percepção do trabalho real se fundamentou nas seguintes fontes:

- CODIFICAÇÃO TEMÁTICA: Por meio do acompanhamento do grupo denominado “EPAs PCDF” sitiado no “FACEBOOK”, foram selecionados trechos de postagens de vários policiais para analisar a organização real do trabalho.

“EPAs PCDF” é um grupo virtual destinado aos Escrivões, Peritos Papiloscopistas e Agente da Polícia Civil e Agente Penitenciário do Distrito Federal, conta com a participação de 1492 membros e foi criado com intuito de promover a intregração entre os integrantes da PCDF, bem como fomentar discussões sobre os mais variados temas de interesse comum das categorias.

Sendo as discussões sobre os temas: tarefas, atribuições competências, atividades dos agentes de polícia, as fontes de coleta de dados sobre a organização real do trabalho desses profissionais.

- ENTREVISTAS: Consistiram em depoimentos obtidos em entrevistas coletivas semi-estruturadas, técnica que possibilita o estabelecimento de uma relação dialogal entre pesquisador e informante, proporcionando a participação de ambos na produção da entrevista e, portanto, da geração de conhecimento (TRIVIÑOS, 1987).

A utilização desse tipo de instrumento de coleta de dados objetivou, basicamente, atingir a um propósito, ou seja, descrever as representações dos agentes de polícia sobre o trabalho prescrito e real exercido por eles.

O roteiro elaborado para a condução das entrevistas procurou abranger os seguintes tópicos:

- conhecimento sobre à natureza e conteúdo das tarefas prescritas;

- aspectos relativos à norma legal das tarefas;

- a responsabilidade e os conhecimentos necessários para aplicação das normas na atividade cotidiana;

- compatibilidade entre o trabalho prescrito e o trabalho real;

- a percepção sobre os problemas e soluções para adequação do trabalho prescrito e o trabalho real.

4.5. ANÁLISE DOS DADOS

Os dados colhidos foram analisados por meio da metodologia de análise de dados qualitativos, denominada de análise de conteúdo, através da qual foi atribuída relevância aos comentários diretos extraídos da discussão, considerando-se as palavras utilizadas e os seus significados, o contexto em que foram colocadas as idéias, a consistência interna, a freqüência e a extensão dos comentários, e a especificidade das respostas, sempre levando em consideração que a psicopatologia do trabalho está apoiada num modelo de homem e de subjetividade.

A escolha deste método de análise foi motivada pela constatação de que ele permite trabalhar as informações e os dados que não se mostram explícitos a partir dos depoimentos dos sujeitos entrevistados. Sendo necessário, assim, fazer uma leitura semântica acerca do sentido das expressões faladas e até mesmo gestuais dos falantes.

5. CAPÍTULO 4 – RESULTADOS E DISCUSSÃO

5.1. O TRABALHO PRESCRITO NOS DOCUMENTOS E NA PERCEPÇÃO DOS AGENTES POLICIAIS

A análise da categoria de trabalho prescrito, realizada a partir dos documentos anteriormente listados, permite definir a Policia Civil como órgão integrante da segurança pública, que tem como atribuição exclusiva a realização das funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto militares, ressalvadas as de competência da União.

Vejamos a percepção do tema de um dos policiais entrevitado:

Eu acredito que seria exercer a Polícia Judiciária, não somente auxiliando, mas realizando a investigação em si, operação, mandado de prisão, eu acho que seria uma investigação mais ampla. O agente de polícia tem a função de investigador.

Quanto às atribuições prescritas para o cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, estas são: realizar atividade de nível superior, envolvendo investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais; assistir a autoridade policial no cumprimento das atividades de polícia judiciária; coordenar ou executar operações de natureza policial ou de interesse de segurança pública; executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações; dirigir veículos automotores em serviços, ações e operações policiais; executar demais serviços de apoio à autoridade policial, executar outras atividades decorrentes de sua lotação.

Esse levantamento documental possibilitou a descrição e análise do cargo, porém a delimitação do trabalho prescrito sob o formato de tarefas não é possível, uma vez que em uma análise exploratória de conteúdo desses documentos o diagnóstico do trabalho dos agentes de polícia revelou uma ótica mais voltada para os interesses institucionais do que para o trabalhador policial em si, como pode ser vista nas falas a seguir:

Bom, as tarefas básicas do Agente é auxiliar o Delegado, essa seria nossa tarefa, auxiliar, mas acaba que a gente faz o trabalho além, que seria o trabalho de investigar. Entendeu? Tudo feito pelos Agentes de Polícia né? Investigação, relatório, oitivas, tudo isso é feito pelo Agente de Polícia, isso seriam atribuições pela lei do Delegado, porque a gente é auxiliar do Delegado, porque não tem muitas funções detalhadas.

Em outro momento temos:

Concordo com eles, ainda mais que na legislação, uma que a gente sabe muito bem e está escrito, é dirigir viatura, um caso que é inclusive motivo de “chacota” por causa disso, mas concordo com eles, porque nossa tarefa mesmo, mesmo, se for seguir ao pé da letra é auxiliar o Delegado.

Ocorre que as tarefas desenhadas para os Agentes de Polícia apresentam incoerências com as próprias normas legais, a descrição e análise do cargo caracterizam-se pela existência de imprecisões, redundâncias e contradições. Nesse sentido, cabe salientar alguns aspectos críticos presentes no documento analisado:

Uma descrição imprecisa se encontra no inciso VI, do artigo 99 do Decreto Nº 30.490, de 22 de JUNHO DE 2009, que assegura como atribuição (tarefa) o dever de executar outras atividades decorrentes de sua lotação. A discussão aqui é o que são essas “outras” atividades.

Algumas e incompatibilidades e Contradições podem ser constatados no edital do Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Agente de Polícia EDITAL Nº 1 – PCDF/AGENTE, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, descreve como atividade sumária do cargo a realização de atividades de nível superior, envolvendo investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais. Ocorre que de acordo com o art. 3º da Lei nº 9.264, de 7 de Fevereiro de 1996, a qual trata dentre outras matérias, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o cargo de Agente de Polícia é legalmente de nível intermediário. Para ilustrar a percepção desse tema, tem-se a seguinte publicação extraído do grupo “EPAs PCDF/FACEBOOK”:

Em termos de competência do que cabe ou não aos EPAs decidirem... realmente é algo inútil. Infelizmente. Nenhum EPA é gestor da polícia. Fica parecendo telespectadores querendo definir os finais das novelas... não adianta, quem vai decidir são os donos da novela. /// Infelizmente também não são os juízes que definem as nossas atribuições legais. São as Leis. (juízes não podem invadir competência legislativas de outro poder) Proposta inicialmente pelo Chefe do Poder Executivo. Pela lei (talvez arcaica) somos "carteiros/motoristas/vigias"... meros auxiliares. Tanto é assim que ganhamos como NÍVEL MÉDIO dentre as carreiras típicas de estado Devido às atribuições de Nível Médio. /// Emitir opiniões nesse quesito é democrático. Mas infelizmente não passará de meras opiniões... (grifo nosso). 26 de novembro às 16:27.

Fonte: https://www.facebook.com/groups/EPAspcdf/search/?query=plenaria).

Apesar de que desde a edição da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, seja exigido o curso superior para ingresso na carreira, não existe lei que regulamente o exercício de atividades de nível superior pelo Agente de Polícia, o que de fato é uma contradição.

Tais resultados denotam uma visão peculiar da concepção formal do trabalho, pois sendo a legalidade um dos princípios institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, cabe aos seus servidores fazer somente o que a lei permite obedecendo ao que diz a redação do art. 37 da CF/88 e do artigo 2º da lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo).

Os resultados dessa primeira etapa de análise podem ser resumidos conforme o quadro 1.

5.2. TRABALHO REAL – PERCEPÇÃO DOS AGENTES DE POLÍCIA

A análise crítica dos conceitos de trabalho prescrito e trabalho real permite identificar um conjunto de aspectos que chama a atenção sobre a importância da compatibilidade entre a tarefa e a atividade dos trabalhadores. Destacam-se como propriedades intrínsecas do conceito de tarefa: é sempre preexistente ou anterior à atividade; veicula explícita ou implicitamente um modelo de sujeito; requer do sujeito dupla atividade de elaboração mental e de execução manual.

Ela estabelece, portanto, uma potencial agenda de comportamentos para a atividade de mediação dos trabalhadores, estabelecendo parâmetros básicos em termos de formas de agir e de interação com o contexto sociotécnico de trabalho (FERREIRA & BARROS 2003).

Ora, o estado da arte em ergonomia salienta de forma abundante como modelos de gestão de natureza Taylorista-Fordista, ainda hoje largamente utilizado nas organizações, tendem a construir cenários do trabalho prescrito que se distanciam da atividade real dos trabalhadores.

São práticas de concepção supostamente científicas que configuram uma verdadeira cultura do trabalho prescrito, mas que padecem de limites visíveis (FERREIRA, 2003). Na realidade, são modelos que concebem os trabalhadores como um fator de ajuste, ou seja, o homem deve adaptar-se ao trabalho e não o contrário, como preconiza a Ergonomia da Atividade.

Os resultados oriundos das entrevistas e observações das discussões no grupo “EPAs PCDF” possibilitaram identificar que existe uma discrepância significativa entre o trabalho prescrito e o trabalho real, decorre das observações que os Agentes de Polícia acreditam que a normatização de suas atividades é muita vaga e imprecisa, o que exige constante adaptação do trabalhador policial às tarefas impostas pelos gestores da instituição, sendo que muitas vezes tais tarefas extrapolam as competências do cargo de agente ou quando mesmo realizadas, são atribuídas e apropriadas por outras categorias legalmente competentes, não havendo o devido reconhecimento do trabalho executado.

Segue um relato extraído do grupo “EPAs PCDF”:

Da mesma forma que os Deltas não reconhecem o relatório do Agente de Polícia (mas querem que os Agentes o façam), é o que os Peritos Criminais querem, que façamos os "exames" e eles se apropriem do resultado. Se não somos competentes para estas tarefas porque eles que são não o fazem? Vamos continuar sendo chamados de balconistas, mela-dedos e escravões? Isso não é motivo para revolta? Nossas tarefas evoluíram. É nisto que acredito. Que se mudem as leis. 4 de dezembro às 06:44. (Fonte: https://www.facebook.com/groups/EPAspcdf/search/?query=peritos).

As observações das percepções dos Agentes quanto ao trabalho real exercido e adotado como referencial a Noção Fundamental em Ergonomia (GUÉRIN et al., 2001, p.15) afirma que: "A tarefa não é o trabalho, mas o que é prescrito pela empresa ao operador. Essa prescrição é imposta ao operador; ela lhe é, portanto exterior, determina e constrange sua atividade. Mas, ao mesmo tempo, ela é um quadro indispensável para que ele possa operar: ao determinar sua atividade, ela o autoriza".

Temos que, o trabalho real percebido pelos agentes é de fato correlacionado com atividades hoje prescritas. Não existe uma divergência do que se “fazer” e sim qual o limite do que se “fazer”. Devido à imprecisão da norma, é necessária uma atualização da norma de forma restringir a atividade realmente exercida.

Assim, utilizando as estratégias metodológicas de investigação dessa pesquisa tomando como eixo temático as tarefas prescritas relacionadas no Quadro 1, analisou-se algumas postagens e trechos da entrevistas que permitiram confirmar a existência de um conflito entre o que se é prescrito e o que se verifica como trabalho real.

A figura 1 ilustra bem esse conceito aqui adotado.


Fonte: FERREIRA, M.C. (2004). Bem-estar: Equilíbrio entre a Cultura do Trabalho Prescrito e a Cultura do Trabalho Real.

Vejamos uma colocação extraída do grupo virtual quando se debateu as atividades reais dos agentes de polícia. Salienta-se que os nomes dos policiais citados serão preservados e substituídos pela sigla Ag(X), em que X será substituído em ordem numérica de acordo com as citações, segue uma das postagens relacionadas com a organização do trabalho real:

É por isso Ag(1) e Ag(2), o dia q o agente começar a enxergar a sua atividade dentro de um contexto de ADMINISTRAÇÃO DA INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO, ele começará a entender melhor o q faz e assim, pleitear melhor a respeito do q faz, ora, o agente apura crimes pela elucidação da trama ou história do crime, APURAR É CONHECER e isso ocorre numa dinâmica em q há uma entrada, processamento e saída de dados/informação q irá realizar o entendimento, irá PRODUZIR O CONHECIMENTO daquilo q se deseja saber, no caso do agente, a elucidação da trama ou história do crime.

ENTRADA – é o acesso (busca ou coleta) aos suportes de informação, no caso do agente, em razão dele atuar na elucidação da trama ou história do crime, ele acessa pessoas e os meios pelo qual as pessoas se comunicam (rede de telecomunicações, internet etc.) ou preparam (ex. dinheiro, veículo, local etc.) ou realizam (ex. arma, droga etc.) a atividade criminosa, ora senão vejamos:

1 - pela entrevista, seja nos plantões, seções, diligências e operações policiais, o agente acessa pessoas e o q elas têm a dizer sobre a trama criminal.

2 – pelo recrutamento de colaboradores (ex. informantes) o agente acessa pessoas e o q elas sabem sobre a trama criminal.

3 – pelo monitoramento de pessoas (campana ou uso de carrapato ou outros meios disponíveis) o agente acessa pessoas e o q elas fazem na trama criminal.

4 – pela prisão, apreensão, condução coercitiva ou outra diligência para localização ou abordagem de pessoas, o agente acessa pessoas e o q elas devem saber da trama criminal.

5 – pela infiltração (feita pelo agente ou mediante recrutamento de terceiro supervisionado por ele) o agente acessa pessoas e o q elas tramam subjetivamente.

6 – pela busca e apreensão de coisas, sejam meios de comunicação, documentos, equipamentos eletrônicos e outros q guardam relação com atividade criminosa, o agente acessa os dados e informações q essas coisas venham a fornecer, a fim de conhecer a trama criminal.

7 – pela coleta ou pesquisa em bases de dados disponíveis (ex. internet/intranet, documentos públicos, coisas apreendidas e dados sigilosos cujo acesso foi autorizado legalmente) o agente acessa dados e informações q guardam relação com a trama ou história do crime.

8 – pelo monitoramento de comunicações (escuta ambiental, interceptação telecomunicações, telemática e de outros sinais) o agente acessa o q as pessoas tramam subjetivamente.

PROCESSAMENTO – é quando o agente, com base no q foi coletado ou buscado, realiza a montagem (com cruzamento de dados ou exploração de hipóteses) das questões pertinentes à apuração da trama ou história do crime, nesse momento surge uma variável imprescindível que é o tirocínio policial, como capital intelectual relevante: http://www.inteligenciapolicial.com.br/.../tirocinio... (já disponível no site do sinpol: http://sinpoldf.com.br/tirocinio-policial-e-investigacao/).

É interessante observar q nada se faz sozinho, tanto q nesse processamento, o agente interage com os trabalhos investigativos realizados pelos demais atores da investigação policial/criminal e vice-versa, por isso diz-se q investigar é um ato interdisciplinar, a separação de áreas é apenas para fins de identificação, didática e organização dos trabalhos, para melhor realização da inter-relação desses setores num único serviço, q é a investigação, MAS CADA ATOR VAI TER UM PÉ EM SUA ÁREA PRINCIPAL E OS DEDOS DE SEU OUTRO PÉ EM CADA UMA DAS OUTRAS ÁREAS.

SAÍDA – é a difusão q o agente faz daquilo q processou, o q é feito por RELATÓRIOS, REGISTROS PRELIMINARES (histórico de ocorrência policial ou certidão de cumprimento em verso de mandado) ou qdo colhe (termo de declarações, 99% quem faz sozinho é o EPA entrevistando quem declara, tanto nos plantões, cartórios e seções) ou presta DECLARAÇÕES (dentro ou fora da polícia: ex. audiências judiciais) pertinentes à apuração da trama ou história do crime.

Por fim, os trabalhos do agente não se dão necessariamente nessa progressão (entrada/processamento/saída), a classificação q apresentei é apenas para fins de compreensão, como todo fenômeno, em cada fase do processo, outras se manifestam, interpenetradas, sem seguir necessariamente um escalonamento fixo, assim, essas ações o agente realiza pela atividade de Inteligência (como o Oficial de Inteligência da ABIN, com a diferença q fazemos inteligência policial e eles, de Estado) e TOAP/TIP (técnicas operacionais da ação e imobilização policial), norteado por conhecimentos técnicos-científicos: psicologia, antropologia, sociologia, administração, metodologia de produção do conhecimento científico...bem, a-gente mexe com gente, certo? além de outros saberes q auxiliam ou suportam ou assessoram o q faz, como bem apontou o Ag(3): o Direito (somos agente da lei, certo? mas não precisamos ser juristas pra fazer o nosso trabalho). Abçs.

Fonte:https://www.facebook.com/groups/EPAspcdf/permalink/796694313705462/)

Nesta longa exposição o policial argumenta que ao contrário do que é prescrito no item “Assistir a autoridade policial no cumprimento das atividades de polícia judiciária” o que se observa é que o Agente não está auxiliando e sim executando as tarefas que por lei são atribuídas ao Delegado de Polícia.

Em outra postagem temos:

Nunca fomos nem seremos agentes dos outro ou da autoridade policial. Ademais autoridade policial em sentido mais cientifico é todo aquele q exerce o poder da policia. Seja PM, civil ou federal. O agente de policia é p cargo com as atribuições mais complexas, pois vai a campo atrás de provas, autoria, materialidade etc. Este cargo deve possuir nos seus quadros pessoas com conhecimento cientifico e legal para cumprir suas atribuições legais de forma eficiente e eficaz.

Fonte: https://www.facebook.com/groups/EPAspcdf/?ref=ts&fref=ts

Segundo esse pensamento, os Agentes acreditam que são responsáveis pela maior parte da atividade fim da polícia judiciária, como também compõe o maior quadro da estrutura da Polícia Civil do DF, e o resultado produtivo esperado da instituição só é possível porque os trabalhadores estão extrapolando diariamente as tarefas que lhe são devidas (trabalho prescrito) exercendo atividades que vão além de suas atribuições (trabalho real), mesmo não sendo capacitados, valorizados ou remunerados adequadamente para tais atividades por vezes aquém do trabalho policial “stricto sensu”.

Nesta perspectiva, foi observado que esse pensamento também esteve presente nos relatos dos Agentes que participaram do Grupo Focal, segue:

É porque na verdade as atribuições do Agente de Polícia ela não é detalhada, salvo em engano são três incisos, a investigação em si é atribuição do Delegado de Polícia. A legislação é muito vaga, na minha opinião, a norma não define, não limita, a gente tem várias atividades que não estão limitadas em lei, nada está escrito como deveria está. Agente exerce um pouco o papel de Escrivão, Delegado.

Diante do que foi exposto até aqui, é recorrente a ideia de que o Agente executa atividades do cargo de Delegado de Polícia, o que gera um desconforto. Ocorre que não há uma resistência na realização das tarefas, e sim uma insatisfação por realizar uma tarefa que não é reconhecida como de sua competência pela própria instituição e sociedade, no ponto de vista legal.

Conforme o Art. 95 do Decreto nº 30.490, de 22 de JUNHO DE 2009 são atribuições do Delegado de Polícia.

Art.95. São atribuições do Delegado de Polícia:

I - Supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades específicas de polícia civil ou de interesse da segurança pública;

II - Desenvolver estudos e pesquisas com vistas à preservação da segurança pública;

III - Estudar e propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos custos das operações policiais;

IV - Elaborar planos de estudos de situação de busca de informações e de operações policiais;

V - Proceder à análise de dados e elaborar informações no âmbito da Polícia Civil;

VI - Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração policial;

VII - Representar à autoridade competente sobre questões de natureza penal;

VIII - Planejar operações de segurança e de investigações;

IX - Supervisionar ou executar operações de caráter sigiloso;

X - Instaurar e presidir inquéritos policiais e termos circunstanciados;

XI - Presidir sindicâncias e outros procedimentos administrativos;

XII - Presidir audiências e lavratura do respectivo termo;

XIII - Proceder com todos os atos e formalidades necessários para a instrução do inquérito policial e outros procedimentos de natureza criminal ou administrativa;

XIV - Instruir e orientar pessoal sob sua chefia visando estabelecer novas técnicas e procedimentos de trabalho;

XV - Executar outras atividades decorrentes de sua lotação;

XVI - Cumprir e fazer cumprir o presente regimento, regulamentos administrativos e leis em vigor;

XVII - Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.

Nesse sentido, verifica-se que apesar dos agentes afirmarem que também realizam na prática, de forma complementar e muitas vezes suplementar, as atividades previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, XIII, do art. 95, não existe previsão dessas atividades no art. 99 da mesma lei quando trata da prescrição da atividades dos Agentes de Polícia.

Tomemos como exemplo o inciso I: “Supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades específicas de polícia civil ou de interesse da segurança pública”, infere-se dessa redação que somente o Delegado de Polícia possui a competência para executar a investigação criminal, quando que pelo que já foi exposto isso é um trabalho executado em conjunto com todos o componentes da Polícia Civil, o trecho abaixo descreve a visão de um Agente de Polícia.

NÃO ADIANTA SÓ FALARMOS Q O AGENTE FAZ INVESTIGAÇÃO policial, porque todos da carreira policial civil fazem investigação policial, sendo q fora desta ainda tem os q fazem investigação criminal...investigar é uma atividade interdisciplinar q concorrem diversos atores especializados, mas cada um tem a sua área reservada na investigação (criminal e policial) e IP, o perito nas questões criminalísticas, o legista nas questões médico legais, o papi nas questões de identificação humana, o escrivão nos procedimentos cartorários E O AGENTE, QUAL É A SUA ÁREA RESERVADA? como não sabemos e não nos preocupamos em delinear isso normativamente, acabamos sempre ficando como agente dos outros...mas a SENASP em 2005 reconhece q o perfil Agente Policial (resultado da fusão agente e escrivão) é o especialista na apuração (por isso a oc chega na seção com o despacho: APURE-SE) da trama subjetiva ou história do crime prestando aquele insumo aos tomadores de decisão q traduz-se na célebre frase: "apenas narra-me os fatos q darei o direito ou a decisão" (por isso a instrução jurisdicional dá-se num processo judicial de conhecimento), ou seja, somos nós quem contamos a TODOS a história do crime, A TRAMA CRIMINAL: como foi concebido, premeditado, planejado, preparado, executado e o pós-execução, sendo quem, com quem, aonde, quando, o que e porque. Há troncos da investigação policial q inclinam mais pra objetividade dos suportes de informação (é o caso de criminalística, medicina legal e identificação humana), já a linha do agente inclina mais para a subjetividade da questão porque lida diretamente com as questões intrínsecas do ser humano e seus personagens (autor, comunicante, vítima, testemunhas, informantes, colaboradores e afins) no fato em apuração, o q inclui aí a motivação deles, por isso é uma abordagem com teor preponderantemente subjetivo, mas isso em nada reduz o seu caráter técnico-científico, ora, as ciências q mais lidam com as questões humanas, como a sociologia, psicologia e antropologia, reconhecem a variável da subjetividade em suas pesquisas, porém, a identificam e reconhecem como questão a ser considerada por quem deseja conhecer, o q não é diferente com o trabalho do agente...na verdade, não há abordagem apuratória q não exista a variável subjetiva, mas como disse, há algumas áreas em q esse fator está mais intrinsicamente relacionado e outros não, mas todos com o mesmo valor pra investigação, seja policial ou criminal. e nós, agentes, temos a nossa área também. Fonte: https://www.facebook.com/groups/EPAspcdf/?ref=ts&fref=ts

Observa-se também um descompasso na exclusividade das atribuições dos incisos II, III, IV, V, VI do art. 95, ao cargo de Delegado de Polícia, visto que, apesar de fomentar que o desenvolvimento de estudos e pesquisas com vistas à preservação da segurança pública; estudar e propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos custos das operações policiais; elaborar planos de estudos de situação de busca de informações e de operações policiais; proceder à análise de dados e elaborar informações no âmbito da Polícia Civil, seria atribuição desse cargo todo o aparato tecnológico, hoje utilizado na Instituição foi desenvolvido com participação de Agentes de Polícia. Destaca-se os trechos a seguir:

Trecho1:

Quando eu entrei na PCDF (1995 ) o retrato falado era feito pelo desenho. Em 1997 a PCDF passou a usar um software comprando para a realização das montagens das faces, mas como ficava muito longe da realidade que a vítima queria, transportávamos as imagens do software para o Adobe Photoshop e fazíamos as alterações das peças, para ficar mais próximo do rosto que a vítima visualizou no momento do crime. Ocorre que o banco do software comprado pela polícia era muito limitado e com qualidade baixa, com características que não supriam a necessidade do trabalho, uma vez que o brasileiro é um povo muito miscigenado e ainda era em preto e branco. A partir do ano de 2000, eu, como chefe da seção de Retrato Falado do II, comecei a fazer uso das fotos dos presos do DF ( que faziam a identificação criminal no II) para a confecção dos retratos falados feitos no II. Fiz o recorte de mais de 3000 fotos e Montei um banco com mais de 10.000 peças coloridas. As peças eram recortadas e inseridas de forma sistemática pela cor da pele, etnia, idade e sexo e assim modificamos a qualidade dos retratos falados feitos pela PCDF. Passamos a fazer as montagens diretamente pelo Adobe Photoshop e não mais pelo software da PCDF que ainda era MSDOS. Nós do II ensinamos essa técnica para várias policias do país inteiro e inclusive para a Polícia Federal e até HOJE, o banco de RETRATO FALADO da PCDF é feito a partir das fotos dos presos do DF e é alimentado diariamente para estar sempre atual. A PCDF nunca mais precisou comprar software de retrato falado e nossos trabalhos são de altíssima qualidade fotográfica a partir dessa técnica desenvolvida por nós, Papiloscopistas do DF.

Trecho2:

Todos foram desenvolvidos pelas EPAS a partir do ano de 1999, tive a oportunidade de vivenciar o antes e o depois desta verdadeira revolução tecnológica na PCDF. Nenhum delta colocou a mão nisto. Inclusive nossa ocorrência policial é a mais completa do país, sendo que será utilizada para uniformização dos boletins de ocorrência em nível nacional. Nossos sistemas são inclusive mais complexos que da PF.

Trecho3:

Esses projetos foram patenteados no INPI com os respectivos responsáveis. Na verdade foi um trabalho de equipe de Engenharia de Software, Banco de Dados, Rede Infraestrutura e Segurança, Suporte e Projetos de Planejamento e Aquisição que resultou nos seguintes projetos: Millenium, Proced, Horus net, Disque Denuncia, Delegacia eletrônica, Projeto Cérebro, Polares, Atlas, PCDF Móvel, Dame, Afis - Projeto de aquisição, SIIC, Nada consta Web, Protocolo. Cartoriun. Tudo Integrado e evitando inconsistência das informações e redundância de trabalho. Um verdadeiro trabalho de equipe, por isso não queria citar nomes porque posso esquecer alguns nomes. Valeu.

Por fim, analisando os diálogos do Grupo Focal observou-se que Agentes de Polícia também executam o que está previsto no inciso XIII, do art. 95:

XIII - Proceder com todos os atos e formalidades necessários para a instrução do inquérito policial e outros procedimentos de natureza criminal ou administrativa;

De acordo com um dos entrevistados:

Na prática existe delimitação, por exemplo, vai buscar preso no presídio (o Agente de Polícia); quem registra ocorrência o Agente de Polícia; o local de crime, quem vai? O Agente de Polícia. A oitiva que é atribuição do Delegado, quem faz? O Agente e o Escrivão de Polícia.

Portanto, com essas observações o Quadro 1, quando desenhado na perspectiva dos agentes de polícia sofre algumas alterações apresentando a seguinte formatação ilustrada no Quadro 2.

No entanto, apesar do que a discussão assinala, o cenário político já apresenta perspectivas para adequar melhor o trabalho prescrito com o trabalho real do Agente de Polícia, vez que já se encontra em discussão o projeto de lei, que altera a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para transformar em cargos de nível superior os cargos da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, segundo consta, o texto da passaria a vigorar da seguinte forma:

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos seguintes cargos de nível superior:

I - Perito Criminal;

II - Perito Médico-Legista;

III - Agente de Polícia;

IV - Escrivão de Polícia;

V - Papiloscopista Policial; e

VI - Agente Penitenciário.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Segue abaixo também a justificativa do projeto de Lei da assinado por Miriam Aparecida Belchior:

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1. Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o anexo Anteprojeto de Lei que altera o art. 3º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, a qual trata, dentre outras matérias, da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A medida contida na proposição legislativa em tela reveste-se de extrema relevância, visto que busca atrair, valorizar e reter profissionais de alto nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o grau de complexidade das atribuições da carreira, objeto da proposta.

2. A proposta busca registrar em texto legal que todos os cargos da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal são de nível superior. Tal questão se refere especificamente aos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário, para os quais, desde a edição da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, é exigido curso superior para ingresso. Entretanto, os cargos se mantêm legalmente como sendo de nível intermediário.

3. Ante o exposto, e em face das mudanças do mundo do trabalho na era da informação, das políticas de recursos humanos e da própria forma de atuação da Polícia Civil do Distrito Federal, propõe-se consignar em texto legal que todos os cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário, integrantes da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, são de nível superior.

4. Com o aperfeiçoamento proposto, entende-se que será possível recrutar profissionais mais bem preparados para o exercício da função e para o trato com a sociedade, bem como dar continuidade à política de recursos humanos no âmbito do Governo Federal para a construção de um serviço público profissionalizado e eficiente, que visa fomentar uma inteligência permanente no Estado para o desenvolvimento.

5. São essas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, o anexo Anteprojeto de Lei.

Respeitosamente,

Assinado por: Miriam Aparecida Belchior

E assim, ante as perspectivas futuras, os Agentes assinalam uma visão positiva quanto à adequação de suas tarefas com as atividades em si desenvolvidas, bem como, apontam como parte da solução do problema, a aprovação desse projeto de Lei.

Neste sentido, o maior desafio para tornar compatível o trabalho prescrito com o real e também proporcionar o devido reconhecimento das atividades já desenvolvidas há mais de uma década, esbarra principalmente em fatores políticos externos, vez que a instituição já se apropriou e se “acostumou” como essa prestação de serviço ilegal, necessitando assim de uma luta externa para aprovação de leis que regulamentem e adequem corretamente todo o trabalho desenvolvida na instituição Polícia Civil do Distrito Federal.

6. CAPÍTULO 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante da complexidade dos estudos acerca das relações de trabalho que envolvem as organizações de Segurança Pública com o objetivo de entendê-las, modernizá-las e reestruturá-las, esta pesquisa abordou a situação da carreira de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal com as suas peculiares características em termos de descompasso entre trabalho prescrito e trabalho real. Inicialmente, partiu-se da questão de pesquisa: Existe descompasso entre a organização do trabalho prescrito e a vivência do trabalho real dos profissionais na carreira de Agente de Polícia Civil Do Distrito Federal? A partir da qual se verificou que existe, na percepção dos agentes de polícia, uma discrepância significativa nas relações de trabalho em função de certo conflito de atribuições desses profissinais.

Foi utilizado como contribuições teórico-metodológicas reflexões oriundas do campo da Ergonomia da Atividade, para inicialmente definir as tarefas dos Agentes de Polícia e determinar as atividades reais desses servidores, bem como identificar prováveis defasagens entre o trabalho prescrito e o trabalho real. Tudo isso visando subsidiar estudos específicos, no campo da Psicodinâmica do Trabalho, referentes ao fenômeno prazer/sofrimento do trabalho na Carreira de Agente de Polícia Civil do distrito Federal.

Constatou-se que a formação superior geral do Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, apesar de ser exigida para o ingresso em sua carreira e exercício de suas atribuições, a atividade real desenvolvida por esses trabalhadores não é reconhecida como tal, o que causa desconforto nas relações de trabalho, como apontado pelos agentes entrevistados e em suas manifestações na rede social Facebook.

Verificou-se ainda, que a categoria de Agente de Polícia PCDF possui um quadro de pessoal que é atualizado intelectualmente em nível multidisciplinar, o que atende ao perfil particular de sua função. Também se observou na percepção desses profissionais, que eles exercem funções incompatíveis com as tarefas que lhe são prescritas e atuam cotidianamente em atividades inerentes e exclusivas do cargo de Delegado de Polícia e de forma complementar a dos Escrivães de Polícia.

A discrepância entre o trabalho prescrito e o trabalho real tem sido amplamente apontada pela literatura como em Daniellou, Laville e Teiger (1989); Mendes e Abrahão (1996); Ferreira e Araújo (1998); Abrahão (2000); Guérin e cols. (2001); Ferreira e Barros (2003); Ferreira (2004), enfatizando suas implicações e seus efeitos para o bem-estar dos trabalhadores, a eficiência e a eficácia do processo produtivo. Tal discrepância, conforme corrobora resultados de pesquisas e intervenções, impacta negativamente na instituição como um todo.

O efeito principal do descompasso entre o trabalho prescrito e o trabalho real se opera ao nível da atividade dos trabalhadores. No estudo realizado com caixas de supermercados, Ferreira e Araújo (1998) destacam dois limites principais da concepção de trabalho prescrito: (a) o desconhecimento das solicitações efetivas do trabalho real em função da natureza da atividade, pois essa requer esforços físicos intensos (agravados em função das características não ergonômicas do posto de trabalho), funcionamento mental significativo (identificar, tratar e tomar decisões) e solicitação afetiva considerável (gerir com polidez a idiossincrasia dos clientes); e (b) o não reconhecimento pela empresa de atividades suplementares dos trabalhadores, inerentes à função caixa e vitais para a garantia da qualidade e de produtividade visadas.

O descompasso, em síntese, agrega dificuldades aos trabalhadores, pois reduz a margem de manobra para responder satisfatoriamente às exigências presentes nas situações, gerando, em consequência, uma sobrecarga de trabalho e aumento do custo humano da atividade.

As consequências da distância entre a tarefa e a atividade demandam uma carga de trabalho que impacta nos componentes físicos, cognitivos e psíquicos, originando sintomas físicos como ressaltado por Daniellou, Laville e Teiger (1989): fadiga física (produzindo a incidência de dores lombares, dorsais, ombros e pescoço); fadiga mental (expresso sob a forma de cansaço mental, sensação de esgotamento) e fadiga nervosa (expresso sob a forma manifestações de ansiedade, medo, frustração).

Esse trajeto teórico sucinto nos conceitos de trabalho prescrito (tarefa) e trabalho real (atividade) conduz às outras categorias centrais para o objetivo deste texto, ou seja, as noções de prazer e sofrimento no trabalho sob a ótica da Psicodinâmica do Trabalho.

Por fim, destaca-se que o presente trabalho abre perspectivas para outros estudos sobre trabalho do policial civil, bem como subsidia dados para estabelecer um diálogo entre Ergonomia da Atividade (referencial teórico do presente) e Psicodinâmica do Trabalho, que poderá analisar a correlação entre discrepância do trabalho prescrito e trabalho real, aqui apresentado, com as ocorrências de vivência de prazer-sofrimento na instituição, bem como determinar a influência deste fato na produtividade da organização e do trabalhador policial.

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Publicado por: LEONARDO GUEDES

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