Advogado: doutor por excelência

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1. RESUMO

Advogado Doutor por Excelência, Origens da profissão de Advogado, Da inscrição para Ordem dos Advogados do Brasil, Da incompatibilidade e impedimentos para exercício da profissão, O advogado em relação com a administração da Justiça, Na Constituição Federal, Prerrogativas do advogado e privilégio, Comunicação com o cliente, Ofensa às prerrogativas do advogado, Advocacia e o Direito privado.

Palavras-chave: Advogado Doutor por Excelência.

2. Introdução

Origens da profissão de Advogado, em apertada síntese, breve história, o surgimento da profissão, alguns motivos que levaram, sua importância e reflexo, posicionamento e ensinamentos doutrinários no que tange o tema, passagem Grega e Romana, as categorias de advogados.

No Brasil, como se deu seu surgimento e desdobramento, a realidade do país, os primeiros advogados brasileiros, criação da Ordem dos Advogados do Brasil, e sobre a competência cadastramento, regulação e fiscalização dos advogados.

Da inscrição para Ordem dos Advogados do Brasil a luz da Lei nº 8.906, para o ingresso na OAB, e sua inscrição o que é necessário, quais requisitos, a cidadania, da idoneidade ética, questão das incompatibilidades para exercício da advocacia.

Da incompatibilidade e impedimentos para exercício da profissão, quem estipulam a incompatibilidade, e do que se trata, bem como para quem exerce qualquer cargo público.

O exercício da postulação é um ato de postular, à quem compete, qual a forma de prestação de serviços do advogado.

O instituto que não pode ser exercido como atividade privada do advogado.

Advogado, Doutor por Excelência, por que esse termo, qual é o fundamento, Diretrizes Educacionais e Lei Básica estabelecem as regras que regem a avaliação de trabalhos acadêmicos, e qual é o requisito para que um titular de curso superior seja considerado Doutor, qual o liame com a Lei Imperial, Dom Pedro I, o que a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 traz sobre o assunto, sobre filósofos-DOCTORES SAPIENTIAE no século XII, como Santo Tomás de Aquino ensina a respeito.

Lei de Moisés no Livro da Sabedoria, qual a relação com o assunto, e se há pessoas desprezam a classe do advogado.

O Advogado, qual sua relação ou não com a administração da Justiça, se há base legal na Constituição Federal, quais diretrizes e fundamentos, e qual Ente da Federação regulamenta sobre a profissão.

O sistema judiciário brasileiro, O papel do advogado, A Ordem dos Advogados do Brasil, profissionais jurídicos e jurídicos.

A sociedade brasileira sobre valores, e o que pede a governantes, políticos, empresários, imprensa e advogados, quais os desejos dos cidadãos.

Quais as Prerrogativas do advogado, se há privilégio dos advogados, da hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

O que trata a Lei sobre as comunicações e documentos do advogado, da Comunicação com o cliente.

Decisão do STF sobre assunto específico, e se há, ou já houve Ofensa às prerrogativas do advogado.

Advocacia e o Direito privado, quais ramos são possíveis, o que são advogados é especialista.

Sobre direitos civis, Lei ambiental, Direito Empresarial, Método digital, Direito do Consumidor, Lei trabalhista Empresas ou indivíduos envolvidos, Lei de imposto Arrecadação, Direito imobiliário, Lei eleitoral, período de compliance.

3. Origens da profissão de Advogado

Com base na pesquisa do trabalho de Flávia Isis Fortunato Cané, publicado no Brasil Escola, advocacia é uma das profissões antigas mais famosas da humanidade, e um dos campos mais polêmicos, porque promove a liberdade de expressão e de comportamento, ou seja, a liberdade de forma livre, desde que obedeça às leis que regem a sociedade, De acordo com Elcias Ferreira da Costa (2002, p. 79) “[...] O Primeiro advogado foi o primeiro homem que, com influência da razão e da palavra, defendeu os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a fraude. ”

Segundo os ensinamentos deste autor, não é necessário determinar quem é o primeiro advogado e quem é o advogado, basta garantir que um homem garanta os direitos dos seus compatriotas contra o tratamento injusto, pois muitos dos autores são antigos advogados que exerceram seus advogados. Função. Entre eles estão Moisés no século 15 AC De acordo com o Livro do Êxodo, Moisés foi um grande guia para o povo israelense para a liberdade, e ele foi um defensor da liberdade do povo que defendeu os escravos do Faraó Ramsés II.

Nos ensina Luiz Lima Langaro (1996, p. 40) acredita que o primeiro advogado da história foi Demóstenes no século IV na Grécia, por se dedicar a compreender as leis e os textos da época, Demóstenes foi chamado de Como o primeiro porta-voz político em Atenas. Seu conhecimento é muito influente na sociedade grega.

Quando os juristas romanos souberam que o sistema grego foi implantado em Roma, o sistema jurídico grego ganhou fama, o autor também destacou que, quando a palestra foi substituída por um registro de opinião legal, Roma aperfeiçoou a profissão jurídica até hoje e a utilizou para resolver disputas. Procedimentos e registro de advogados, Elcias Ferreira da Costa também acredita que a lei foi realmente instituída em Roma e estipula:

Depois da geração de juristas e de advogados famosos, como Cícero, Quinto Scévola, Elio Sexto, Quinto Múcio, Papiniano, Paulo, Gaio, que se organizou, já no reinado de Teodósio (a. 347-395 d.C), contemporâneo de Ulpiano, o Ordo ou Collegium Togatorum cujos membros, uma vez inscritos nas Tabulae respectivas e, comprovada a respectiva aptidão para o múnus, eram autorizados para atuar junto aos Tribunais. (COSTA, 2002, p.80).

Em Roma, os advogados são divididos em duas categorias, patronos que são responsáveis por defender os direitos de seus próprios discípulos e advogados de defesa que são responsáveis por orientar as disputas legais; a lei praticada em Roma em 451 AC é uma função social e não há direito de cobrar até Crowe.

O governo Dior estabeleceu o direito dos advogados de cobrar honorários, nesse período, Ivo Héloryde Kermartin se destacou e ficou conhecido por defender os pobres, sendo posteriormente considerado patrono dos advogados.

No entanto, deve-se observar que, embora Roma tenha sido um país que começou a exercer atividades jurídicas, na verdade foi a França entre 1212 e 1270.

A França, na verdade, controlou a indústria e começou a exigir taxas de registro perante o Parlamento francês. E votos especiais, somente após o retorno da monarquia francesa em 1822 a Ordem dos Advogados poderia ser completamente independente. Em 1438, durante o reinado de Afonso V em Portugal, para se tornar advogado, teve que estudar Direito Canônico ou Civil Law School da Universidade de Coimbra em 2008 e possuir um livro de Direito Filipino. Naquela época, era necessário ingressar na universidade para se tornar advogado.

É defendido no Brasil que a lei brasileira tem muitos países influentes, e os autores unanimemente apontam que a lei brasileira é influenciada pelas leis alemã, francesa e italiana.

Segundo Milton Duarte Segurado (Milton Duarte Segurado, 1923), os primeiros advogados brasileiros vieram da Universidade de Coimbra, em Portugal, e somente em 1808 Portugal foi invadido por Bonaparte. Depois da corte portuguesa, ele fugiu para o Brasil e se estabeleceu no Rio de Janeiro, a capital da época, e mais tarde se tornou a sede imperial da capital. Então, foi necessário civilizar a colônia por meio de atividades que atendessem às necessidades dos tribunais, e logo estabeleceram bancos, escolas, portos e imprensa. A primeira universidade de direito do Brasil foi fundada em Olinda em 1827 e a primeira turma se formou em 1832.

Os primeiros advogados no Brasil foram filhos de fazendeiros, latifundiários, produtores de cana-de-açúcar e café, uma forte hierarquia burocrática deve ser estabelecida para o país para que esses herdeiros possam segurar firmemente o aparato do Estado nas mãos dos fortes. Em 1843, Dom Pedro I aprovou a criação da Ordem dos Advogados do Brasil (IAB), responsável pelo regimento interno e leis estatutárias dos advogados, mas até 1930 Getúlio Vargas temporariamente O governo criou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Atualmente é responsável pelo cadastramento, regulação e fiscalização dos advogados, subdivididos em comitês federais, comitês divisionais e filiais e caixas de assessoramento, eleitos pelos próprios advogados. A OAB é uma entidade autônoma, todas as entidades são custeadas pelos próprios membros cadastrados.

4. Da inscrição para Ordem dos Advogados do Brasil          

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, dispõe sobre os requisitos estabelecidos pela Ordem dos Advogados e pela Ordem dos Advogados do Brasil para o ingresso na OAB, Com base na pesquisa do trabalho de Flávia Isis Fortunato Cané, publicado no Brasil Escola.

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o conselho.

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial. (BRASIL, 1994)

A cidadania pode ser comprovada mediante apresentação de documentos oficiais, incluindo identificação, certidão de casamento, certidão de nascimento ou carteira de habilitação nacional. O diploma ou certificado de graduação deve ser fornecido por instituição oficialmente cadastrada no Ministério da Educação (MEC).

A regularidade militar e eleitoral é comprovada pelo título do referendo e pelo certificado de reserva masculino. Depois de passar no teste de classificação, o teste é dividido em duas fases.

A primeira fase contém 80 questões. Os candidatos devem responder a pelo menos 40 questões, o que representa 50% do teste. A segunda fase é uma prova divergente em que os candidatos devem se preparar Arquivo solicitado com base na opção temática selecionada pelo candidato.

A idoneidade ética implica que os candidatos devem declarar que não têm antecedentes e não foram processados por quaisquer crimes no momento da inscrição para o exame, devendo ainda ser aprovados por 2/3 do conselho distrital.

Por fim, os estrangeiros devem verificar novamente seus diplomas e cumprir outros requisitos que os brasileiros também devem cumprir para ingressar na equipe jurídica da agência. Para os portugueses, é necessário se cadastrar na filial, o que se deve ao tratado de reciprocidade entre Brasil e Portugal.

Não exercer atividades que sejam incompatíveis com a lei. No que diz respeito ao artigo 27, são atividades incompatíveis com a lei, independentemente de serem obstáculos totais ou parciais. O autor Orlando de Assis Corrêa (Orlando de Assis Corrêa) fornece:

A questão das incompatibilidades para exercício da advocacia reveste particular sensibilidade, delicadeza e relevância, porquanto, através da fixação concreta de incompatibilidades se procura, por um lado, proteger o exercício da advocacia na sua expressão e imagem de dignidade, de independência e a de liberdade de determinação no serviço da Justiça e, por outro lado e como consequência dessa defesa, se veda o exercício de uma atividade profissional a pessoas devidamente habilitadas para esse exercício e que não sofrem de qualquer mácula na sua dignidade, integridade profissional ou idoneidade. (CORRÊA, 1995, p. 116).

O exercício da profissão com autonomia é essencial para a independência e liberdade dos advogados, e as barreiras ou incompatibilidades não condizem com os valores que o autor acredita serem os pilares do exercício.

5. Da incompatibilidade e impedimentos para exercício da profissão

Com base na pesquisa do trabalho de Flávia Isis Fortunato Cané, publicado no Brasil Escola, os artigos 28 e 29 do Estatuto estipulam a incompatibilidade com a lei e as atividades obstrutivas, os quais estipulam:

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;        (Vide ADIN 1127-8)

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

§ 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. (BRASIL, 1994)

Para quem exerce qualquer cargo público, são necessárias incompatibilidades legais e obstáculos para que não haja conflito de interesses.

O autor Orlando de Assis Côrrea (2003, p, 23) afirmou claramente que “[...] a independência dos advogados se transforma em Liberdade total, e os advogados não devem confiar, em nenhum momento, a nenhuma entidade ”.

Em outras palavras, os advogados não terão o direito de exercer sua autonomia. A atividade privada dos advogados é explicada no primeiro capítulo do Direito da Defesa, e fica estabelecido que somente os advogados podem exercer atividades, que são judiciais e extrajudiciais, não só os advogados inscritos na OAB, mas também os membros do Ministério Público. Advogado.   

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade. (BRASIL, 1994)

O exercício desta postulação é um ato privado do advogado, mas no direito processual do trabalho as partes podem não necessitar da assistência de um advogado no início. Mas essa não é exclusividade do direito brasileiro, pois segundo o autor Wagner Giglio (1989, p. 73-75), “as partes [...] Jus postulandi ou direitos presumidos nos tribunais não são, portanto, isso é verdade no Brasil. Um fenômeno anormal especial, mas um comportamento quase universal. " A consulta é uma atividade extralegal de advocacia.

Para a escritora Gisela Gondin Ramos, é uma atividade de pedir aconselhamento jurídico antes de procurar aconselhamento jurídico:

É uma forma de prestação de serviços do advogado que vem crescendo em proporção geométrica ao longo das últimas décadas, posto que empresas e até mesmo cidadãos, individualmente, vêm buscando aconselhamento técnico antes de aventurarem em demandas judiciais que ao final podem lhe custar anos de sacrifício despropositado. Não há dúvidas que um aconselhamento profissional de qualidade será sempre muito mais vantajoso para todos quantos dele se utilizem. (RAMOS, 2017, p. 203)

O “Estatuto da Advocacia” também estipula que em qualquer hipótese ou judicialmente o habeas corpus não pode ser exercido como atividade privada do advogado, sendo que os atos jurídicos e os contratos só podem ser registrados com o consentimento do advogado.

Conforme referido no n.º 3, é vedado qualquer tipo de publicidade para qualquer atividade relacionada com a lei, não devendo a atividade legal estar situada no mesmo espaço físico das demais atividades para evitar o sigilo profissional.

6. Advogado, Doutor por Excelência

O título de Doutor foi conferido ao advogado em 1827 por D. Pedro I. Este título não se confunde com o direito instituído pela Lei nº 9.394 / 96 (Diretrizes e Fundamentos Educacionais), que é avaliada e concedida aos acadêmicos gerais pelas universidades.

As Diretrizes Educacionais e Lei Básica estabelecem as regras que regem a avaliação de trabalhos acadêmicos.

A tese, a proposição do pensamento, foi divulgada e recebeu apoio verbal, mas foi inédita, pessoal e intransferível.

Portanto, para que um titular de curso superior seja considerado Doutor, deve declarar e defender pelo menos um trabalho inédito dentro das normas acadêmicas e monográficas. Prove, exponha seus pensamentos.

A Lei Imperial de 11 de agosto de 1827: “Foram abertos dois cursos de Direito e Ciências Sociais; foram introduzidos normas e regulamentos para os cursos jurídicos; os títulos (graus) de doutor foram prescritos para os advogados.

A legislação desta lei teve origem em Dia Maria I, Pia, Portugal Concedido por Alvará Régio, este último concedeu bacharéis em Direito em 1º de agosto e exercia regularmente a profissão, e lhe conferiu o título de doutor. Pelo governante Dom Pedro Primeiro (Dom Pedro Primeiro) e agosto de 1827 O Decreto 17.874A, de 9 de dezembro, decidiu: “Anunciado em 11 de agosto de 1827 como feriado. ” A data para comemorar o centenário do curso jurídico no Brasil. Esses documentos foram filmados em microfilme e estão disponíveis no Rio de Janeiro / RJ Sobre a Avenida Branco) na Biblioteca Nacional para pesquisas.

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (artigo 87 (Estatuto da EOAB-OAB)) revogou o dispositivo contrário, mas não especificou a legislação mencionada. Também não o revogou tacitamente, porque a legislação imperial é a pedra angular dos cursos jurídicos no país. Além disso, a citada lei imperial estipula que o título de doutor será aplicado aos licenciados em Direito que sejam formalmente qualificados em regulamentação futura. Portanto, nos termos da regulamentação em vigor, é tecnicamente suficiente possuir o título de doutor, a graduação em direito e o patrimônio da OAB.

O título de doutor foi atribuído pela primeira vez a filósofos-DOCTORES SAPIENTIAE no século XII, como Santo Tomás de Aquino, e aos defensores das reuniões públicas, advogados e juristas, sendo estes JUS RESPONDENDI. Na Itália, o advogado conquistou pela primeira vez o título de DOCTO LEGUM DOCTORESÉSLOIX. Na França, os advogados de inúmeros outros países são chamados DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde chamado DOCTORES UTRUISQUE JURIS, etc.

A pesquisa histórica é atribuída ao dignificado médico Júlio Cardella (Tribuna do Advogado, 1986, p.05), que também acredita que mesmo diante dos médicos, os advogados gozam de títulos jurídicos, pois além de seus enormes Além do valor, o advogado recebeu apenas o título. Classificação de popularidade.

Além disso, aqueles que têm significado histórico na Bíblia são juristas, e aqueles que interpretam a Lei de Moisés no Livro da Sabedoria são considerados doutores da lei.

No entanto, este título não trata apenas dos benefícios da monarquia. A prática jurídica é essencialmente a formação de ensaios, o esclarecimento de possíveis argumentos jurídicos e o conjunto de reflexões para a defesa dos legítimos interesses compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Portanto, não basta apenas conduzir o treinamento intelectual e escrever um artigo. "Cada situação é diferente." A tese do advogado foi tornada pública, apelada ao tribunal, contestada no âmbito de suas reivindicações, argumentos e condenações, e finalmente condenado por esgotamento.

Se obtiverem confirmação judicial, eles passarão do mundo conceitual para o mundo real por meio do poder judicial.

Sem dúvida, a lei tem um conteúdo de conhecimento excelente e, de acordo com a lei, o profissional deve ter o status de Doutor, como advogado, como profissional do direito, ele deveria ter enfrentado um problema tão inerente que, se pudesse ser notável e justo na defesa de seus próprios interesses, deveria contar com seus talentos, habilidades e aptidões para atingir esse nível elevado, de honra, desde que aprendemos com a lei, muitas vezes parece ser verdade. mas, em essência, isso é sempre uma mentira.

Não é difícil descobrir que algumas pessoas desprezam a classe do advogado e retiram o título legal de Doutor de seus membros, porém, habilidade intelectual é inerente, entendendo que o ignorante só fala em sua área de conhecimento e, portanto, não possui campo algum, apenas energia desperdiçada! As gemas embutidas no crânio são estéreis.

Razões jurídicas propostas e argumentos jurídicos para provar que possuir o título de Doutor é criminoso, porque advogado doutor é um direito e não apenas bondade.

Esse raciocínio nos leva à conclusão de que os títulos acadêmicos e os títulos conferidos às profissões jurídicas não se confundem e têm propriedades diferentes, manter ambos é sem dúvida uma grande coragem e determinação, exige que os humanos tenham o mínimo de capacidade de conhecimento para conectar pensamentos, absorver conhecimento, fatos e comportamentos, associações, expressões, totalidades, partes, etc.

É melhor ir mais longe, para os advogados, sem dúvida isso exige mais, caráter, imunidade, continuidade, credibilidade, independência de responsabilidade, a razão pela qual existem tantos juristas e principalmente advogados é, sem dúvida, o seu alto respeito e consideração, porque eles colocam suas carreiras na resolução de conflitos de interesse, e muitas vezes dão soluções admiráveis para casos difíceis.

7. O advogado é indispensável à administração da Justiça

Na Constituição Federal temos:

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Nesse sentido, a regularidade de sua atuação como advogado público e privado virá da aprovação do Estatuto da Propaganda, que será uma lei federal editada pela autoridade exclusiva da UIT.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o governo federal deve legislar sobre as condições de emprego (artigo 22, artigo 16) e, como o Estatuto é uma lei federal, deveria, pelo menos teoricamente, prevalecer sobre a constituição, Lei estadual ou lei complementar.

Em um país democrático com um sistema jurídico, o papel dos advogados não é apenas no amplo quadro de gestão judicial, mas também no campo das relações sociais dinâmicas.

Diante das inúmeras necessidades enfrentadas pelo povo brasileiro, os advogados têm atuado como promotores da transformação social, promovendo a defesa inabalável dos direitos e da cidadania.

A profissão jurídica obteve status constitucional, a administração judicial deve prestar serviços públicos e desempenhar funções sociais, no entanto, devido à falta de recursos, infraestrutura e pessoal funcional adequados às necessidades, a eficiência judicial é ineficiente e a profissão jurídica sofre desgaste.

O sistema judiciário brasileiro ainda não foi democratizado, o que desvia ainda mais os advogados de sua missão de buscar soluções justas para reduzir a desigualdade.

O papel do advogado também está relacionado à sua formação, atualmente, temos visto a distorção do currículo jurídico, que se concentra mais no mercantilismo do que na formação de alunos.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal e de suas secretarias, está atenta ao compromisso com a garantia da qualidade do ensino, pois significa ter profissionais mais éticos e estar preparados para atuar com maior competência para garantir justiça ao povo brasileiro.

Como profissionais jurídicos e jurídicos, os advogados devem exercer sua profissão de forma independente, tais condições pressupõem liberdade, ou seja, não pode haver advocacia sem o exercício pleno da profissão, os advogados devem fazer o possível para fortalecer o conceito de “cidadania” em nosso país, ou seja, a cidadania ativa.

Só assim será possível construir uma sociedade imponente, dinâmica, justa, próspera e comprometida com liberdade, justiça e ideais jurídicos, a nobre prática jurídica dedica-se à dignidade e manutenção da personalidade, portanto, diante da realidade injusta, temos cultivado uma capacidade inesgotável, pessoas que acreditam na justiça, verdade e interesses comuns estão agindo moralmente.

Há muito tempo, a sociedade brasileira clama pela oposição à erosão dos valores e pede a governantes, políticos, empresários, imprensa e advogados que apresentem posições mais éticas, temos a responsabilidade de dar as respostas corretas e contribuir para a construção de uma sociedade melhor.

Conforme estipulado na Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça porque não é violado em razão de sua conduta e atuação no âmbito da lei.

Uma das primeiras disposições da constituição da Ordem dos Advogados é que os advogados prestam serviços públicos e desempenham funções sociais no seu setor privado.

Os advogados representam os desejos dos cidadãos que têm o direito de recorrer ao judiciário para defender as suas reivindicações, toda e qualquer restrição à plena implementação desta atividade significa não só profissionalismo, mas também restrições sociais.

Em um país democrático com um sistema jurídico, o papel dos advogados não é apenas no amplo quadro de gestão judicial, mas também no campo das relações sociais dinâmicas. Sergio Francisco Furquim ensinou que o advogado, como profissional do direito e do direito, deve exercer sua profissão com independência, condição que pressupõe liberdade, ou seja, não exerce plenamente a Não pode haver leis para profissões.

Termo de compromisso da OAB/SP:

"Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem pública do Estado Democrático, os Direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das Leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas " (art. 8, Inciso VII da Lei N 8906/94).

8. Prerrogativas do advogado

O privilégio dos advogados é garantir aos profissionais o direito de defender as condições dos seus clientes com autonomia e plenitude. Na lei, a Lei nº 8.906 / 94 garante isso. Sexto e sétimo. O trabalho do advogado não se limita à elaboração de documentos jurídicos, à realização de audiências ou ao funcionamento de um escritório.

A advocacia também tem uma função social, esse profissional desempenha um papel importante na defesa dos direitos de qualquer cidadão, para poder defender plenamente os direitos dos cidadãos, a lei prevê os privilégios dos advogados, ou seja, é uma garantia de pleno exercício da profissão, portanto, isso confere aos profissionais maior autonomia e independência, por causa desses privilégios, nenhum advogado deve ser restringido, as autoridades judiciárias, administrativas, legislativas e mesmo públicas não podem enfraquecer o seu papel.

Da mesma forma, os privilégios dos advogados não devem ser confundidos com privilégios, não é um problema usá-los para fins de abuso pelos próprios profissionais, quando o Bacharel em Direito foi aprovado no exame do despacho, soube que precisava seguir o Código de Ética da OAB para exercer as leis compatíveis com suas funções sociais. Mas em troca desses deveres, direitos também existem.

Diante disso, o privilégio é garantia do pleno exercício da lei, é por isso que não devem ser confundidos ou utilizados para interferir no processo das instituições públicas para benefício privado dos profissionais.

Os advogados devem entender seus privilégios, o que é crucial, novamente, é importante conhecer cada limite.

Para exercer a lei com igualdade e gozar de total liberdade, a lei oferece garantias. Portanto, é necessário compreender os privilégios dos advogados, portanto, uma pessoa pode agir de acordo com a lei, sem ser excessiva ou mesmo arbitrária.

Os artigos 6º e 7º da Lei nº 8.906 / 94 dispõem sobre privilégios, assim, um advogado pode exercer as suas atividades com autonomia e independência, sem se preocupar com as atividades de qualquer órgão que vise a redução da atividade dos advogados.

É importante ressaltar que o advogado não é o único profissional privilegiado. Por exemplo, os médicos também têm certas garantias de que podem exercer livremente suas atividades, o mesmo é verdade para repórteres.

Não existe hierarquia e todos os membros que defendem a lei devem ser tratados com igualdade, eles devem receber o mesmo respeito e consideração, portanto, não há hierarquia entre juízes, membros do Ministério Público, representantes, defensores públicos e advogados. Todos têm liberdade e autonomia para o exercício de suas atividades.

De acordo com art. Artigo da Lei 8.906 / 94:

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

No entanto, na prática jurídica, geralmente se segue alguma hierarquia, isso mostra que esse privilégio é ignorado, portanto, para a defesa dos profissionais, veja mais garantias abaixo.

A inviolabilidade dos documentos e documentos, e garante que as comunicações e documentos do advogado são totalmente invioláveis, de acordo com o segundo artigo do art. Lei 8.906 / 94, Artigo 7:

Art. 7º São direitos do advogado:

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

Portanto, nenhum terceiro pode violar e-mails, cartas, documentos ou telefonemas, os privilégios do advogado são projetados para proteger sua liberdade de movimento, afinal, os documentos e as comunicações dos advogados fazem parte dos bons serviços jurídicos do cliente. São elementos essenciais para que os advogados apresentem seus argumentos e procedam ao contencioso, a exceção a esta regra são os mandados de busca e apreensão, de acordo com o Artigo 7 (6) da Lei No. 7906/94:

§ 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB […]

No entanto, o mandado só pode ser fornecido por evidências razoáveis que violem a lei ou exijam provas, da mesma forma, deve ser claro sobre seu propósito e grau de motivação, por fim, de acordo com a lei, a execução das ordens de busca e apreensão precisa ser acompanhada por representantes da OAB.

9. Comunicação com o cliente em qualquer situação

Poder comunicar-se com os clientes em qualquer circunstância também é um privilégio do advogado, especialmente no caso de clientes presos, os advogados têm o privilégio de contatar outras pessoas pessoalmente e por carta, telefone, e-mail ou outros meios.

É importante ressaltar que todas as trocas de informações são protegidas pelo sigilo profissional. Quando a tecnologia é usada em advocacia, a relevância aumenta muito. Portanto, o terceiro item do art. Lei 8.906 / 94, Artigo 7:

II – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

Todos os advogados podem usufruir gratuitamente de notários, salas e espaços reservados aos órgãos judiciais, mesmo fora do horário de expediente.

Na prática, isso significa que nenhum profissional deve ser impedido de entrar em secretários, prisões, delegacias, cartórios e outros locais. De acordo com o artigo VI do art. O artigo 7 da Lei nº 8.906 / 94 permite que os advogados:

VI – ingressar livremente:

a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

Se o advogado for preso descaradamente, pode-se garantir que o profissional tem membros da OAB, de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 8.906 / 94, são privilégios do advogado:

V – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

O § 3º do mesmo artigo também estipula a chance de prisão pelo ato. Portanto, estipula:

§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

Plena defesa, em juízo, os advogados têm o privilégio de esclarecer dúvidas ou repetir as alegações por meio da palavra, da mesma forma, os advogados podem reclamar por escrito e verbalmente sobre seu desdém por leis, regulamentos ou regras e regulamentos, de acordo com o Artigo 7 X e XI da Lei nº 8.906 / 94, são privilégios do advogado:

X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

Para a acessibilidade dos procedimentos, todo advogado tem o privilégio de consultar quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos em cartório ou cartório, “Você” também pode solicitar a visualização dos registros dentro do prazo legal, citando obras de arte XV. Artigo 7 da Lei de Propaganda:

XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

Vale ressaltar que mesmo que o profissional não possua carta de autorização, ou mesmo seja considerado segredo de justiça, o acesso do advogado ao processo é válido, isso é afirmado no Artigo XVI, reproduzido da seguinte forma: “XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias; ”.

A Súmula vinculante 14 do STF também prevê a prerrogativa do advogado de ter acesso aos elementos de prova para a construção da defesa. Diz o texto:

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Nesse sentido, o STF decidiu, em 2016, na Apelação Cível 0031706-35/DF:

O direito do advogado ao acesso a processos ou procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral é assegurado pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), no exercício da garantia fundamental do direito ao contraditório e ampla defesa assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, com os meios e recursos a ela inerentes. (CF, art. 5º, inciso LV). Aplicação da Súmula Vinculante 14/STF.

10. Ofensa às prerrogativas do advogado

Casos como os advogados de Valéria dos Santos (Valéria dos Santos) levantam questões sobre como os privilégios dos advogados no ordenamento jurídico brasileiro são respeitados, após a audiência em setembro de 2018, o advogado do Fluminense foi algemado e preso indevidamente, esse fato gerou uma reação nacional por desrespeitar grosseiramente a prática jurídica. A OAB opinou pelo advogado de defesa sobre o caso, após o evento, ele destacou a importância dos artigos 6º e 7º da Lei nº 8.906 / 94 na declaração oficial, e reduziu a carga artística de Valéria, caso o ingresso na Ordem tenha sido ofendido no exercício da profissão, aplica-se o art. 7º, § 5º, da Lei nº 8.906 / 94.

É importante ressaltar a aprovação do Projeto de Lei 8.347 no final de 2017, o projeto visa punir as violações de privilégios dos advogados, este é um marco importante na advocacia, pois fornecem garantias aos profissionais, exercite a verdadeira autonomia e liberdade.

Conscientizar e compreender os privilégios é essencial para evitar abusos, desrespeito ou mesmo coerção, porque as ações dos advogados são do interesse da sociedade e os privilégios dos advogados também são uma forma de garantir a busca pelos direitos.

11. Advocacia e o Direito privado

Baseado na obra de DIANE ZIEMANN, formada pela Univali com especialização em jornalismo. Tem experiência em redações e agências de notícias no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Ele atuou como repórter, editor e assessor de imprensa. Atualmente é produtora de conteúdo na área de inovação do Ministério da Justiça da Softplan, iniciou sua carreira jurídica e saber se a ação que pretende realizar é de direito privado não é das decisões mais fáceis. Por isso é importante conhecer as principais competências, além disso, analise se atende aos objetivos de vida. Esta é a primeira etapa do planejamento de carreira jurídica.

Hoje, a maioria dos advogados é especialista, portanto, se alguém tiver questões trabalhistas e familiares a serem resolvidas em juízo, buscará o apoio de um profissional jurídico especializado em Direito do Trabalho e outro especialista em Direito da Família.

Portanto, essa pessoa precisa da orientação de dois profissionais, um para cada questão. Poucos graduados em direito optam por se tornar clínicos gerais. Ou seja, aqueles que participam de todos os tipos de litígios sem distinção.

Em parte, isso se deve ao fato de a especialização ser entendida como um diferencial no mercado jurídico competitivo. Principalmente porque é mais provável que as pessoas procurem profissionais que pareçam entender melhor suas necessidades, quando estão acostumados a subdividir especializações, ainda mais, dessa forma, os advogados generalistas podem ser marcados como advogados que nada sabe sobre tudo.

Por outro lado, os profissionais jurídicos que se especializam em áreas específicas podem encontrar dificuldades de demanda. Afinal, por exemplo, o número de pessoas que exigem a Lei da Previdência Social pode não ser permanente. Portanto, a segunda etapa no planejamento de uma carreira jurídica é pesquisar o mercado na área em que deseja trabalhar.

Um ponto muito importante nesta pesquisa é que você pode ganhar dinheiro com honorários advocatícios, principalmente porque deles dependerá a sustentabilidade financeira dos escritórios de advocacia, pelo menos, o direito privado tem uma ampla gama de ações, esta é uma oportunidade para entender cada possibilidade separadamente.

Direitos civis O direito civil é a principal área de atuação do direito privado, pois é o direito que defende os interesses pessoais de todos os cidadãos nas seguintes questões, propriedade, propriedade e família.

O mesmo é a lei civil que regula os direitos e obrigações de todos, abaixo está um exemplo de como inseri-lo na vida cotidiana, uma pessoa foi almoçar em um restaurante e convidou outras a dizer: "Vamos dirigir". Ao dizer isso, ela usou o imóvel especificado no Código Civil.

O direito civil não só garante esta relação jurídica entre propriedade e posse, mas também garante as relações familiares e coercitivas, em outras palavras, é realmente um código sobre o que pode ou não ser feito para determinar como deve ser feito e manter a vida social.

Lei ambiental tudo relacionado a licenças ambientais, violações de leis ambientais e outras questões abrangidas pela legislação ambiental fazem parte do dia a dia dos profissionais do direito que optam por seguir a carreira em direito ambiental, no entanto, esses profissionais não limitam seus conhecimentos apenas às questões jurídicas ambientais, é necessário ter conhecimentos multidisciplinares, pois pode haver debates envolvendo essas questões, que podem envolver direito administrativo, civil ou mesmo direito público.

Portanto, os profissionais jurídicos interessados em carreiras em direito ambiental precisam incluir outros conhecimentos relacionados à engenharia, biologia, meteorologia, economia, urbanismo, sociologia e filosofia em seus conhecimentos específicos, caso contrário, você pode não conseguir atingir o desempenho profissional esperado.

Direito Empresarial Os empresários e seus negócios são o foco do direito comercial (também conhecido como direito societário), todos os assuntos relacionados com a abertura e encerramento de empresas, marcas e patentes, falências, recuperação judicial e outros assuntos são abrangidos pelo âmbito de proteção deste domínio do “Direito Privado”, depende do direito comercial, portanto depende dos profissionais da área jurídica, devendo também ser formulados contratos e regulamentos, bem como atuação nas seguintes áreas, abertura de empresa comercial, Fusão de empresas comerciais, Dissolução de uma empresa comercial, Reciclagem de empresas corporativas, Consultoria para opinar e avaliar a empresa.

Método digital O direito digital é recente e cheio de possibilidades, desde o Marco Civil da Internet e a Lei Carolina Dieckmann, esse campo tem se desenvolvido gradativamente e pode se destacar a partir da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em agosto de 2020, isso significa que, além das questões jurídicas que envolvem o uso da Internet e da tecnologia em geral, os profissionais do direito que decidem seguir carreira no direito digital também devem inovar e buscar recursos para proteger seus direitos e cumprir deveres relacionados a novas regulamentações, assim como outras legislações.

Por se tratar de um campo relativamente novo e em constante mudança para acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos, os profissionais jurídicos digitais também devem aplicar seus conhecimentos jurídicos em outras áreas da área, como direito civil, direito do consumidor, direito tributário e penal.

Direito do Consumidor Todas as questões que envolvem consumidores, fornecedores de commodities e prestadores de serviços são regidas pela Lei do Consumidor, a principal ferramenta de trabalho dos profissionais do direito que optam por implementar essa lei é o Consumer Protection Act (CDC).

Este código impõe penalidades a várias práticas de negócios que são consideradas abusivas. Por exemplo, vendas de produtos. Isso acontece quando os pais são informados de que os uniformes ou materiais escolares só estão disponíveis em lojas específicas para matricular os filhos nas escolas. Não há outra escolha. Infrações como a venda de produtos a preços abaixo do custo de produção promovem concorrência desleal no mercado, sendo mais um exemplo de proteção ao CDC e podendo exigir profissionais do direito especializados na aplicação do Direito do Consumidor.

Lei trabalhista Empresas ou indivíduos envolvidos em litígios por funcionários e empregadores são as empresas ou indivíduos que mais contam com profissionais do direito do trabalho. Esses profissionais também apresentam altas demandas em questões sindicais e relacionadas à "Lei da Previdência Social". Há pouco tempo, a "Lei de Consolidação das Leis do Trabalho" (CLT) mudou. Como resultado, os profissionais especializados nesta legislação precisam ser atualizados e treinados para fornecer um bom auxílio jurídico nesta área. Além de entrar com uma ação judicial, devem abrir outras oportunidades legais de negócios no Direito do Trabalho.

Uma dessas possibilidades é realizar auditorias trabalhistas, dessa forma, com suporte, a empresa pode antever possíveis problemas e transformá-los em contencioso, ao corrigir práticas sujeitas a restrições de processo, erros e riscos finais podem ser reduzidos, a outra é a conformidade trabalhista, que visa garantir que os clientes cumpram as normas trabalhistas. Por fim, desde que haja dedicação, existem muitas alternativas no Direito do Trabalho.

Lei de imposto Arrecadação, obrigações fiscais, deveres dos órgãos fiscalizadores, defesa dos contribuintes de impostos, esses temas fazem parte do dia a dia dos profissionais do direito que veem uma perspectiva profissional no direito tributário, como outras áreas do direito privado, o direito tributário também tem influências administrativas, civis, ambientais e trabalhistas. Portanto, isso significa que os profissionais jurídicos da área não podem ignorar ou ignorar os outros. Sobretudo pelas mais promissoras possibilidades de carreira, nomeadamente consultoria e planeamento fiscal, todo o domínio da legislação é um contributo indispensável.

Direito imobiliário, O Direito Tributário da Família está relacionado ao Direito Imobiliário. Existem também direito civil, direito ambiental, direito comercial e direito do consumidor, isso ocorre principalmente porque a lei regula a relação jurídica da propriedade imobiliária. Não é apenas uma simples transação imobiliária.

Trabalhar em direito imobiliário significa que os advogados profissionais nesta área envolverão: Compra de propriedade, Financiamento, Possessão adversa, registro.

Na verdade, esta é a atuação correta dos profissionais do direito imobiliário: desde o início, prestam assessoria aos clientes para solucionar eventuais problemas.

No entanto, a compra, venda e arrendamento de imóveis não são atividades exclusivas do direito imobiliário. Os profissionais interessados podem seguir o caminho dos fundos de investimento imobiliário, dos empreendimentos multifuncionais e dos centros comerciais.

Lei eleitoral A lei eleitoral é uma área importante de advocacia, embora mais evidente no ano eleitoral, essa área do direito privado se baseia em normas constitucionais que estabelecem os poderes e funções de cada ente federal (federal, estadual e municipal). Essas regras só não constam da “Lei Eleitoral” e da “Constituição Federal”.

Existem outros regulamentos que regem as leis eleitorais. Os profissionais jurídicos que planejam uma carreira em direito eleitoral devem estar preparados para defender ou acusar criminosos eleitorais e pessoas comuns a eles relacionados. Nas eleições de 2018, muitos casos registrados foram relacionados à divulgação de notícias falsas. Isso também traz a questão da lei digital para a lei eleitoral.

Durante o período de compliance, outra opção para a advocacia de direito eleitoral é também oferecer programas de compliance a partidos políticos e partidos políticos envolvidos em movimentos políticos para prevenir disputas judiciais que ocorrerão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Finalmente, existem algumas coisas importantes a serem lembradas. Independentemente da área de atuação do profissional de direito privado, é necessário estabelecer um procedimento de trabalho completo. Só então haverá tempo para implementar e obter resultados no projeto planejado. Por exemplo, evitar perda de tempo com petições eletrônicas é uma das medidas recomendadas para a construção de rotinas.

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A advocacia é uma das profissões antigas mais famosas da humanidade, porque promove a liberdade de expressão e de comportamento, ou seja, a liberdade de forma livre, desde que obedeça às leis que regem a sociedade, O Primeiro advogado foi o primeiro homem que, com influência da razão e da palavra, defendeu os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a fraude.

Advogado, basta garantir que um homem garanta os direitos dos seus compatriotas contra o tratamento injusto, Moisés no século 15 ac De acordo com o Livro do Êxodo, Moisés foi um grande guia para o povo israelense para a liberdade, e ele foi um defensor da liberdade do povo que defendeu os escravos do Faraó Ramsés.

Acredita-se que o primeiro advogado da história foi Demóstenes no século IV na Grécia, por se dedicar a compreender as leis e os textos da época, Demóstenes foi chamado de Como o primeiro porta-voz político em Atenas. Seu conhecimento é muito influente na sociedade grega.

Em Roma, os advogados são divididos em duas categorias, patronos que são responsáveis por defender os direitos de seus próprios discípulos e advogados de defesa que são responsáveis por orientar as disputas legais, a lei praticada em Roma em 451 ac é uma função social e não há direito de cobrar até Crowe,  governo Dior estabeleceu o direito dos advogados de cobrar honorários, nesse período, Ivo Héloryde Kermartin se destacou e ficou conhecido por defender os pobres, sendo posteriormente considerado patrono dos advogados.

A lei brasileira tem muitos países influentes, é influenciada pelas leis alemã, francesa e italiana, os primeiros advogados brasileiros vieram da Universidade de Coimbra, em Portugal, e somente em 1808 Portugal foi invadido por Bonaparte, depois da corte portuguesa, ele fugiu para o Brasil e se estabeleceu no Rio de Janeiro, a capital da época, e mais tarde se tornou a sede imperial da capital, então, foi necessário civilizar a colônia por meio de atividades que atendessem às necessidades dos tribunais, e logo estabeleceram bancos, escolas, portos e imprensa, a primeira universidade de direito do Brasil foi fundada em Olinda em 1827 e a primeira turma se formou em 1832.

Os primeiros advogados no Brasil foram filhos de fazendeiros, latifundiários, produtores de cana-de-açúcar e café. Uma forte hierarquia burocrática deve ser estabelecida para o país para que esses herdeiros possam segurar firmemente o aparato do Estado nas mãos dos fortes. Em 1843, Dom Pedro I aprovou a criação da Ordem dos Advogados do Brasil (IAB), responsável pelo regimento interno e leis estatutárias dos advogados, mas até 1930 Getúlio Vargas temporariamente O governo criou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), atualmente é responsável pelo cadastramento, regulação e fiscalização dos advogados, subdivididos em comitês federais, comitês divisionais e filiais e caixas de assessoramento, eleitos pelos próprios advogados, a OAB é uma entidade autônoma, todas as entidades são custeadas pelos próprios membros cadastrados.

Para inscrição como advogado é necessário, capacidade civil, diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada, título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro, aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral, prestar compromisso perante o conselho, O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos, a inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

Da incompatibilidade e impedimentos para exercício da profissão, os artigos 28 e 29 do Estatuto estipulam a incompatibilidade com a lei e as atividades obstrutivas, e para quem exerce qualquer cargo público, são necessárias incompatibilidades legais e obstáculos para que não haja conflito de interesses.

O exercício desta postulação é um ato privado do advogado, mas no direito processual do trabalho as partes podem não necessitar da assistência de um advogado no início.

Advogado, Doutor por Excelência, O título de Doutor foi conferido ao advogado em 1827 por D. Pedro I, a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (artigo 87 (Estatuto da EOAB-OAB)) revogou o dispositivo contrário, mas não especificou a legislação mencionada, também não o revogou tacitamente, porque a legislação imperial é a pedra angular dos cursos jurídicos no país, O título de doutor foi atribuído pela primeira vez a filósofos-DOCTORES SAPIENTIAE no século XII, como Santo Tomás de Aquino, e aos defensores das reuniões públicas, advogados e juristas, sendo estes JUS RESPONDENDI.

Significado histórico na Bíblia são juristas, e aqueles que interpretam a Lei de Moisés no Livro da Sabedoria são considerados doutores da lei, porque advogado doutor é um direito e não apenas bondade.

Esse raciocínio nos leva à conclusão de que os títulos acadêmicos e os títulos conferidos às profissões jurídicas não se confundem e têm propriedades diferentes, manter ambos é sem dúvida uma grande coragem e determinação, exige que os humanos tenham o mínimo de capacidade de conhecimento para conectar pensamentos, absorver conhecimento, fatos e comportamentos, associações, expressões, totalidades, partes, etc. É melhor ir mais longe ... para os advogados, sem dúvida isso exige mais, caráter, imunidade, continuidade, credibilidade, independência de responsabilidade, a razão pela qual existem tantos médicos e advogados é, sem dúvida, o seu alto respeito e consideração, porque eles colocam suas carreiras na resolução de conflitos de interesse, e muitas vezes dão soluções admiráveis para casos difíceis.

O advogado é indispensável à administração da Justiça, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, serviços públicos e desempenhar funções sociais, os advogados devem exercer sua profissão de forma independente, tais condições pressupõem liberdade, ou seja, não pode haver advocacia sem o exercício pleno da profissão, os advogados devem fazer o possível para fortalecer o conceito de “cidadania” em nosso país, ou seja, a cidadania ativa.

Só assim será possível construir uma sociedade imponente, dinâmica, justa, próspera e comprometida com liberdade, justiça e ideais jurídicos, a nobre prática jurídica dedica-se à dignidade e manutenção da personalidade, portanto, diante da realidade injusta, temos cultivado uma capacidade inesgotável, pessoas que acreditam na justiça, verdade e interesses comuns estão agindo moralmente.

13. REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999. Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. In: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 68.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

BRASIL. Lei nº 906, de 04 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jul. 1994. Disponível em: Acesso em 18 mar. 2018.

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LANGARO, Luiz Lima. Curso de Deontologia Jurídica. Ed. 2. São Paulo: Editora Saraiva, 1996.

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RAMOS, Gisela Gondin. Estatuto da Advocacia: comentários e jurisprudência selecionada. Ed. 7. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2017.

SEGURADO, Milton Duarte. Direito no Brasil. São Paulo: Editora Impreta, 1923.

Sergio Francisco Furquim. Advogado. <br>Especialização: Direito Previdenciário pela Escola <br>Paulista de Direito Social.<br>Presidiu a Subseção OAB/CAMANDUCAIA-MG no período de 2002 a 2012.<br>Recebeu Moção de Aplauso da Câmara Municipal de Camanducaia -2008/2012.<br>Desenvolveu um trabalho " OAB CIDADÃ ( Vídeo YOTUBE -Parte 1 e 2 )<br>Autor dos Livros: Mensagens Positivas e Artigos de Refletem a Realidade Brasileira e Você é o Construtor do seu Futuro.

SODRÉ, Ruy de Azevedo. A ética profissional e o estatuto do advogado. Ed 4. São Paulo: Editora LTr, 1991.


Publicado por: Wellington Lima Pessoa

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