ADOLESCENTES ÀS MARGENS DA CRIMINALIDADE: A profissionalização como fator de prevenção de atos infracionais e ressocialização de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas

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1. RESUMO

Na linha do tempo da vida de um ser um humano, a adolescência trata-se de um marco no processo de construção e criação dos alicerces de identidade e desenvolvimento de uma pessoa que será levado por toda a sua vida, onde ditará sua inserção em papéis em diversas esferas ao caminhar até a fase adulta de fato. Nesse momento, a escola e a profissionalização têm papéis de extrema necessidade para envolver e preparar essa nova geração para o mundo do trabalho. Aproximadamente, 70% desses indivíduos que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas não frequentavam a escola no momento da prática do ato infracional. Assim, há dois vieses a serem perseguidos com a profissionalização. O primeiro como fator preventivo e o segundo como fator de reajuste desses jovens com o cumprimento de medidas socioeducativas, que visam sanar essas possíveis arestas que poderão futuramente gerar novos atos ilícitos. A Constituição Federativa Brasileira outorgada no ano de 1988 e a criação do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente estão em consonância com os direitos e garantias fundamentais com objetivo de permitir plenas condições de desenvolvimento desse ser, ainda em formação. Portanto, este trabalho objetiva-se a estudar os direitos e garantias fundamentais dos menores e jovens, além de denotar a profissionalização com o objeto de inclusão da juventude no mundo do trabalho e, também, a ressocialização de infratores.

Palavras chaves:   direito, ECA, adolescentes, ato infracional, profissionalização, educação, criminalidade, ressocialização.

ABSTRACT

In the timeline of a human being's life, adolescence is a milestone in the process of building and creating the foundations of identity and development of a person who will be carried throughout his or her life, where he will dictate his insertion into roles. social and cultural issues until adulthood itself. At this point, school and professionalization have the utmost roles to involve and prepare this new generation for the world of work. Approximately 70% of adolescents who are complying with socio-educational measures were not attending school at the time of the offense. Thus, there are two biases to be pursued with professionalization. The first as a preventive factor and the second as a factor of readjustment of these young people with the fulfillment of socio-educational measures, which aim to remedy these possible edges that may generate new illicit acts in the future. The Brazilian Federative Constitution granted in 1988 and the creation of the ECA - Statute of the Child and Adolescent are in line with the fundamental rights and guarantees in order to allow full conditions of development of this being, still in formation. Therefore, this paper aims to study the fundamental rights and guarantees of children and adolescents, as well as the professionalization with the object of inclusion of youth in the world of work and also the resocialization of offenders.

Keywords: law, ECA, adolescents, infraction, professionalization, education, criminality, resocialization.

2. INTRODUÇÃO

“Por três vezes, Pedro (nome fictício), 15, foi convidado na porta de casa a entrar para o tráfico. Roberto (também nome fictício), 16, recebeu a mesma proposta em uma festa. Nos dois casos, o convite não foi feito por estranhos, mas por vizinhos. O ponto de venda no qual iriam “trabalhar” também não era distante. Ficava na esquina de casa”. (Folha de São Paulo, 21/06/2004, 08h24min).

Essa notícia relatada por um grande veículo de comunicação brasileiro, que sucedeu na região do norte da cidade de São Paulo, especificamente no bairro do Jardim Brasil. Nesse relato, esses menores decidiram não aceitar a tal proposta do traficante, mesmo com situação crítica de desemprego na família. Nas décadas de 1980 até 1990, o bairro citado foi considerado um dos bairros mais perigosos paulistanos. Atualmente, o acesso de menores, como crianças e adolescentes ao mundo do crime tem proliferado exponencialmente em todo país. Segundo o NUPRIE, (Núcleo de Produção de Informações Estratégicas, da Fundação), em abril de 2019, a Fundação CASA, prestava atendimento a 8.079 adolescentes em seus programas de atendimento, dos quais 95,81% são do gênero masculino e 4,19% do gênero feminino. O tráfico de drogas correspondeu 47,88% dos atos infracionais, seguidos por 33,60% de roubo qualificado. Uma das causas de adolescentes entrarem para o mundo ilícito, destaca-se, a invisibilidade social. Pesquisa realizada no Instituto Eu Sou da Paz, aponta que mais de dois terços de adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas sócio educativas, com ou sem privação de liberdade, não frequentavam a escola no momento do ato infracional. As questões macropolíticas, socio econômicas entre outras são grandes pontos, dos quais afetam diretamente a sociedade em todas as suas facetas, não importa em qual ponto geográfico no planeta esteja, sem importar-se que sejam sociedades subdesenvolvidas ou desenvolvidas, sempre ocorrerá esse impacto.

Portanto, é de responsabilidade da sociedade brasileira, bem como dos poderes que norteiam a nação, e a instituição familiar, procurar alternativas para combater o acesso desses adolescentes em atividades ilícitas, e assim, evitar que criminosos se utilizem-se da fragilidade de seres humanos, ainda em formação psicológica, como mão de obra nesse mundo obscuro. Que as portas da visibilidade social sejam abertas a essa faixa da nossa sociedade, por meio de acesso educacional e melhoria nas questões essenciais que permitem um ser humano viver uma plenitude, criação de programas responsáveis a inserir esse público ao mundo profissional do trabalho lícito. O sentimento de ser útil é a chave para redução de futuros adultos encarcerados pelo crime. Consequentemente, a profissionalização gerará lucro econômico e social para as nações e à sociedade ao invés de gerar lucro para o crime organizado, especificamente ao tráfico de droga, o qual cresce a cada dia, mesmo com a aprovação da lei 13.343/2006.

3. ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3.1. Contextualização do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA, delimita seres humanos que residem o país entre 12 (doze) a 18 (dezoito) anos de idade, porém a limitação dessa etapa da existência humana, não se pode sempre conceituar apenas uma etapa cronológica de vida. Trinta anos aproximou começou a vigorar a Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, onde crianças e jovens foram elevados à condição de direitos fundamentais. O Estatuto da Criança e do Adolescente revogou o Código de Menores, o qual vigorou até o ano de 1989, colocando fim a toda uma política repressiva e de caráter assistencialista chamada de "Doutrina Jurídica do Menor em situação irregular", que do ponto de vista jurídico foi incapaz de entender a realidade e acompanhar o complexo movimento social (PEDRA, Solange).

Essa faixa da sociedade deixou de ser interpretadas como meramente peças a serem zeladas para receberem o direito da proteção total e generalizada, de acordo com um dos moldes fundamentais da República Brasileira. De acordo com a (MACIEL, Kátia), “dignidade da pessoa humana com foco nas crianças e adolescentes, que atualmente são reconhecidos como centro individual de direitos e valores essenciais a realização plena de sua condição como pessoa e em constante desenvolvimento. Percebe-se, ainda uma extensão da adolescência que, muitas vezes, atinge a idade adulta, bem como certa antecipação que tem transformado crianças em precoces adolescentes. Assim, essas transformações podem ser consideradas como um período crítico, de ciclo longo, estressante, de difícil compreensão e com possibilidade do surgimento de problemas comportamental”.

São Leis e Direitos que visam zelar pelo bem-estar de crianças e os adolescentes foram ratificadas pelo Estado Brasileiro, aliados as pressões sociais que visavam pelo reconhecimento dos direitos das crianças. Em julho do ano de 1990 em adicional a aprovação de tal conjunto, além desse citado, foi instituído o Código de Menores de 1979. Assim, houve uma quebra de um padrão, e a lei de criação da FUNABEM, onde prevaleceu a doutrina de proteção integral do ser, a qual reconhece a esses elementos da sociedade, como sujeitos de direitos, cidadãos e não mais como objeto de intervenção do país. O art. 4º da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 denota que:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (Lei 8.069, 13/7/90 – ECA).

Conforme Silva (2005),” o ECA divide-se em três adjetivos: “inovador, “garantista” e “participativo”. Inovador porque “rompe” com o conservadorismo dos Códigos de Menores (1927 e 1979) e regulamenta a “cidadania” infanto juvenil garantista. Participativo pela inclusão da população no processo de elaboração dessa nova lei, sendo esta instituída legalmente como instrumento de deliberação, operação, fiscalização e controle das ações junto aos Conselhos Tutelares e de Direitos das Crianças e dos Adolescentes”.

3.2. Princípio da proteção integral

Pela Constituição Federal Brasileira no ano de 1998 assegurou direitos fundamentais para a Criança e Adolescente com garantias e prioridades necessárias aos seres humanos que se encontram na etapa de crescimento e desenvolvimento. O Princípio da Proteção Integral pode-se constatar no artigo 227, caput:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Pela Doutrina da Proteção Integral é denotado a compreensão que menores e jovens residentes em território brasileiro, estão a vivenciar uma etapa fundamental na sua construção em termos biológico, psíquico e social. Essa condição, pode-se denotar esses indivíduos como vulneráveis, ou seja, estar em um patamar onde a probabilidade de existir algum abuso ou violações aos seus respectivos direitos, o se faz necessário um tipo de proteção mais assertiva. No passado a legislação brasileira, em um contexto geral, focava em crianças e adolescentes na seara das vulnerabilidades sociais, e como uma maneira de sanar tal demanda, um sistema mais punitivo. Assim que as organizações sociais com enfoque à infância, iniciou-se um pleito em prol da ‘Emenda da Criança, Prioridade Nacional ‘. Dessa maneira, esses seres chegaram até ao Congresso Nacional, para entregar mais de um milhão de assinaturas coletada, nesse cenário não houve outra opção por parte dos integrantes do legislativo de aprovar por unanimidade, o artigo 227. Inédito na história brasileira, esse artigo trata todos os temas relacionados a menores com absoluto e total prioridade, e cuja a proteção é dever a ser cumprido pelos núcleos familiares, da sociedade e do Estado. Por meio desse ocorreu uma profunda mudança na doutrina jurídica no que tange ao público infanto-juvenil, com a entrada da Doutrina da Proteção Integral – com uma abordagem profunda e  humanista –  e o molde irregular que impede que essa faixa tenha seus direitos instituídos é abandonada.: “É neste sentido que a Constituição Federal de 1988, pela primeira vez na história brasileira, aborda a questão da criança como prioridade absoluta, e a sua proteção é dever da família, da sociedade e do Estado” (AMARAL E SILVA, 2013, p. 17)

A Doutrina da Proteção Integral é expressamente acolhida pelo Estatuto, em seu artigo 1. °, nos seguintes termos:

“Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente” (BRASIL, 1990).

O artigo 227 da Constituição (BRASIL, 1988), é detalhado na legislação estatutária, que delineia os elementos da Doutrina da Proteção Integral, o conteúdo e os obrigados pelos direitos fundamentais infanto-adolescentes, além de estipular mecanismos de viabilização desses direitos sem prejuízo da responsabilização dos adolescentes autores de ato infracional.

Portanto, a constituição buscou maior abrangência, visando a proteção do menor, de forma a envolver a família, a comunidade, a sociedade e o próprio Estado, como responsáveis, uma vez que todos serão beneficiados pelos resultados satisfatórios. Ainda podemos citar o artigo 7.º da Constituição Federal, inciso XXXIII:

3.3. Atos infracionais

A fase da adolescência é crítica, onde as mudanças físicas são drásticas, o que impacta também em alterações psicológicas e sociais. As atividades hormonais ficam visíveis, juntamente como as influências do meio em que vivem, da aceitação e da autoafirmação. Por sentir que é preciso receber um certo tipo de aprovação nos ambientes sociais e familiar. Portanto, diante dessa grande quantidade de informações, exigências e de mudanças, os fatores psicológicos e sociais poderão surgir e interferir direta ou indiretamente no proceder das atitudes desses seres, onde podem ser analisados comportamentos que fogem das boas condutas impostas pela da lei e dos “bons costumes”, o que poderá gerar alguma infração. Sociedade, família, escola, amigos e fatores psicológicos, econômicos e sociais são fatores que fazem parte e tem conexão num âmbito maior, e juntos agregam valores para a construção da personalidade do indivíduo. Seja de forma positiva ou negativa para a sociedade. Se for negativa, o adolescente poderá cometer delitos e tornar-se um infrator, com tendências extra lei.” Portanto, podemos entender que os atos infracionais são as consequências de uma relação de fatores externos e internos, que desencadeia no entorno e interferem na forma de pensar dos jovens infratores” (ARAÚJO, Taísa da Silva, 2016).

Mesmo que seja entendido que os atos infracionais são crimes previsto no código penal, as sanções são diferenciadas, visto que as medidas socioeducativas têm por objetivo proporcionar momentos de reflexão ao adolescente infrator. É importante salientar que os indivíduos com idade de 18 anos são enquadrados como inimputáveis em relação ao código penal. Portanto, não se busca julgar as causas e as consequências, mas proporcionar ações pedagógicas, mesmo quando ocorre a restrição da liberdade do indivíduo. De acordo com, o NUPRIE (Núcleo De Produção de Informações Estratégicas), do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente da Fundação CASA, tais atos estão classificados como:

      1. Ameaça
      2. Ato obsceno
      3. Comunicação de falso crime ou de contravenção
      4. Dano
      5. Dano qualificado
      6. Desacato
      7. Descumprimento de medida judicial
      8. Desobediência
      9. Dirigir sem habilitação
      10. Estelionato e outras fraudes
      11. Estupro
      12. Estupro qualificado
      13. Explosão
      14. Extorsão
      15. Extorsão mediante sequestro
      16. Extorsão mediante sequestro qualificada
      17. Formação de quadrilha ou bando
      18. Furto
      19. Furto qualificado
      20. Furto qualificado tentado
      21. Furto simples tentado
      22. Homicídio doloso
      23. Homicídio doloso privilegiado
      24. Homicídio doloso qualificado
      25. Homicídio doloso qualificado tentado
      26. Homicídio doloso tentado
      27. Homicídio simples
      28. Homicídio simples tentado
      29. Latrocínio - roubo qualificado pelo resultado morte
      30. Latrocínio - roubo qualificado pelo resultado morte tentado
      31. Lesão corporal dolosa
      32. Lesão corporal dolosa qualificada
      33. Outros
      34. Porte de arma de fogo
      35. Porte ou uso de drogas
      36. Receptação
      37. Receptação qualificada
      38. Resistência
      39. Rixa qualificada
      40. Roubo qualificado
      41. Roubo qualificado tentado
      42. Roubo simples
      43. Roubo simples tentado
      44. Sequestro ou cárcere privado
      45. Sequestro ou cárcere privado qualificado
      46. Tortura
      47. Tráfico de drogas
      48. Uso de documentos falsos
      49. Vias de fato
      50. Violação de domicílio qualificada

3.4. Medidas Socioeducativas

O ECA, bem como as ações e medidas socioeducativas serão aplicadas em liberdade, por meio aberto ou ainda, com privação de liberdade, através de internação. Esse permite que indivíduos que cometeram algum tipo de infração, sejam responsabilizados, ao inserir em uma categoria jurídica, na qual são considerados sujeitos do processo. As medidas socioeducativas descritas no ECA são:

  1. advertência;
  2. obrigação de reparar o dano;
  3. prestação de serviços à comunidade;
  4. liberdade assistida;
  5. inserção em regime de semiliberdade;
  6. internação.

As medidas, as quais os adolescentes estarão sujeitos, serão aplicadas depois de uma análise crítica e profunda a respeito da sua capacidade de cumpri-las, as circunstâncias e o tipo de gravidade da infração, porém sob nenhuma circunstância, qualquer tipo de atividade laborativa forçada é admitida. E também menores que apresentarem doença ou deficiência mental usufruirão do direito a um acompanhamento individual e especializado de acordo com a suas necessidades, conforme previsto no artigo 112, do ECA. Tais medidas devem cobrir não tão somente o indivíduo infrator, mas também a sociedade brasileira deve também, através da sua inclusão na vida familiar, profissional, educacional, social, ou seja, a medida socioeducativa deve tratar o problema de forma transindividual, com intuito de que a instituição família seja reparado e consolidado, e ainda proporcionar algum estimulo ao menor na escola ou no exercício de alguma atividade laboral ou profissional. Deve-se ser reinserido na sua comunidade, e assim por elevar a sua autoestima e agregar outros valores de cidadania, solidariedade, altruísmo, afeto, honestidade, sociabilidade e respeito. Também é necessário a interação de diferentes órgãos ou segmentos da sociedade, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Previdência Social, cultura, esporte, organizações não governamentais, entidades de educação e saúde, secretaria de bem estar social e outras instituições, as quais devem-se comprometer com a prevenção de desvios a conduta desses jovens, bem como a volta desse indivíduo aos moldes da lei.

4. ADOLESCÊNCIA, NECESSIDADES E OS ATOS INFRACIONAIS

4.1. Fatores de risco para a conduta infracional

Pode-se utilizar inúmeras descrições para o que é risco, porém o enfoque será em situações de risco interligadas a fase infanto juvenil, por eventos decorrentes a sorte e revés que a vida de um indivíduo possa oferecer, além do  ambiente qual esse jovem está inserido poderá ou não aumentar as probabilidades de que alguma situação adversa possa ocorrer, como exemplo a ser dado os aspectos sociais, emocionais, fisiológicos, de saúde, além de físicos. Essas intercorrências podem ser classificadas em algumas esferas como:  

  1. Familiar – essas se encontram em níveos socioeconômicos baixos ou inexistentes, problemas familiares como violência doméstica, física, sexual ou psicológica, separações e conflitos entre os parentes, mortes e perdas de entes, falta de interação e comunicação entre os membros, o, abandono ou ausência dos pais ou responsáveis, um nível baixo de escolaridade, desemprego etc.
  2. Comunidade e Escola - Problemas em interação com os demais indivíduos, violência, deficiências e falta de acesso aos recursos sociais, culturais e de acesso a lazer.
  3. Etapa da Adolescência - comportamento, possível isolamento sociais, algum tipo de desvio ou doença de ordem psicológica como depressão, bipolaridade, agressividade, descontrole emocional, tentativas de suicídio, falta de comprometimento e responsabilidade, exposição precoce a pornografia e início das atividades sexuais que acarreta numa gravidez e contaminação de doenças venéreas, uso de drogas e entorpecentes, álcool, fumo,  conflitos violentos entre indivíduos e aglomerados,  a, práticas de infração às leis, exposição à violência e a acidentes, inserção em atividades laborais de alto risco, ilícitas, como exemplo a prostituição e ao tráfico de drogas.

Além do disposto acima, pode-se caracterizar quando esses indivíduos são excluídos dos seus direitos, quando sucede algum tipo de ameaça ou até mesmo alguma violação ou privação de tais. Nesse contexto, ações com relação a proteção desses seres devem ser estabelecidas com o intuito de manter a integridade desse tal, de acordo com o artigo 98 do ECA:

“Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

em razão de sua conduta. “

Tais medida tem por objetivo proteger e sanar todas as possibilidades de violação dos direitos ou até mesmo um impedimento se suceda. Essa previsão está em perfeita sintonia com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5°, inciso XXXV, da Constituição da República, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O poder Judiciário atuará por meio desse Estatuto com uma posição que esses mecanismos possam proteger os menores e permitam que possa ter uma condição mínima de dignidade a eles, de maneira preventiva e protetiva e eficaz onde os direitos sejam preservados integralmente. Quando ocorrer alguma situação que indique risco, o parágrafo único do art. 148. Dará todo respaldo para que seja cumprido assertivamente a prestação jurídica e judicial a esse menor ou adolescente. Em face a um evento de conjure risco a esse indivíduo, faz-se necessário uma série de diferentes ações com objetivo de definir um conjunto de possibilidades para proteger tais seres humanos, essas deve ser realizada de maneira controlada e concentrada nas questões que englobe totalmente o bem-estar de maneira eficiente.

O artigo 148 do ECA determina uma delimitação, que por consequência gera uma competência a ser cumprida,  assim cria-se um processo onde o Juiz responsável pela Vara da Infância e Juventude irá analisar criticamente tais demandas, exceto aquela que estão sob  jurisdição de outra vara, como exemplos questões a serem tratadas pela Vara de Família  Que pode ser exemplificado como, de ações de guarda (alínea "a"), suprimento de consentimento para casamento ("c") e alimentos ("g"), entre outras. Se estiver denotada em alguma situação de risco, de acordo com o artigo 98, assim a competência do julgamento e tomada de decisão caberá a Vara da Infância e Juventude.

4.2. Necessidade de estima, aceitação e respeito

O estudioso das características humanas, Abraham Maslow defendia que as pessoas têm seu desenvolvimento em vários níveis até atingir o seu potencial na integra. E aqueles indivíduos que chegam a esse patamar, são classificados como auto realizados. Maslow define uma ordem, dentro de uma pirâmide que vem das necessidades que mais gritam por satisfação até o mais alto nível de realização e satisfação. Todo ser humano passo por cada etapa dessa pirâmide a subir uma por uma, que são consideradas cinco etapas para atingir o pleno estágio de autorrealização. Tais níveis podem ser classificados da seguinte maneira:   

  1. Necessidades fisiológicas:  são aquelas classificadas pela demanda o de sobrevivência e preservação do ser humano como alimentar-se, dormir, ter descanso, proteção, etc.
  2. Necessidades de segurança: podem ser classificadas como aquelas que um ser necessidade se proteger contra ameaças, privações, perigos, etc.
  3. Necessidades sociais: são definidas por estímulos que demandam a um indivíduo o desejo de integrar, interagir e sentir-se integrado e aceito por um grupo ou comunidade, ou até mesmo relações mais estreitas como amizades e relacionamentos de ordem afetivas em todas as suas esferas.
  4. Necessidade de estima: são as sensações e sentimentos que em entornam esse indivíduo no seu íntimo, como a auto apreciação, a autoconfiança, ser aprovado e respeitado socialmente, ter status, prestígios, reconhecimento, ter uma imagem que denote uma força maior, independência, autonomia perante ao grupo onde está inserido.

Figura 1 – Teoria de Maslow - Necessidades

Os estudos de Maslow permitiram análises para as pessoas alcançarem seu potencial. No entanto, todas as pessoas passam pela fase da adolescência, momentos em que muitos procuram ser úteis no meio em que vivem ou mesmo serem aceitos pelos grupos de amigos a que pertencem ou procuram pertencer. A etapa da adolescência humana, possui algumas definições ambíguas em relação aos elementos que as compõem, desta maneira, grande parte dos estudiosos abordam tal fase intermediária entre a fase infantil e a fase madura, adulta, um estagiário pré-adulto como podemos definir, onde desencadeia o desenvolvimento, transformações orgânica e hormonais da puberdade que é terminada através do amadurecimento psicossocial. Esta etapa do crescimento humano é tem muito por característica uma ocorrência que se pode denominar como crises existenciais, pois nesse trecho da linha do tempo é onde se passa por diversos eventos que são marcos na vida de um indivíduo, como o conhecimento da sua sexualidade, a decisão de como ingressar a uma vida profissional, a que grupo social pertencer, estabelecimento de critérios e caráter, e isso por si só pode gerar uma série de conflitos em diversos níveis, e resultar um stress ao jovem que se torna para alguns algo inviável de lidar.

Os estudiosos como (COSTA, 2002) e (RUTTER, 1992), apresentam conceitos que descreve claramente que é uma fase onde um indivíduo começa a conquistar e adquirir sua identidade. É nessa etapa que se inicia a caminhada ao crescimento e amadurecimento pessoal e social, que é a fase crucial para o estabelecimento da autoestima e autoconfiança que serão fatores de grande importância no decorrer da vida de tal ser. Nesse momento que ele começa a construir essa persona, e inicia o auto entendimento e aceitação da suas características, seus fortes e fracos pontos, seus potenciais e seus limites nas esferas, físicas, psicológicas, emocionais, socias e tudo que possa englobar o mundo onde tal indivíduo está inserido de maneira que esse desenvolvimento possa ocorrer de maneira a gerar uma vida plena e sadia, mesmo a viver em ambientes que sejam desafiadores, pois esse terá elementos que vão contribuir com tal crescimento, que podemos denotar por resiliência, que é uma das aptidões que na vida adulta se torna essencial. Tal construção é nada mais que a combinação entre os elementos vividos e adquiridos na fase infantil dentro do conceito familiar, social, educacional entre outros. Segundo esses estudiosos essas características são adquiridas por uma série e eventos e experiencias vividas que não nasceram junto a esse indivíduo, são frutos da vida vivida, que é o resultado da interação dele em todo contexto o qual esse está inserido.

4.3. Vulnerabilidade social e a criminalidade na juventude

Pode-se denotar que a conceitualização de vulnerabilidade tem por explicação a falta das devidas de condições de alterar a sua atual situação, e em muitos casos, são estados de total precariedade no que tangem os aspectos alimentares, de higiene, educacional e saúde física e mental. Um grupo de seres humanos são vulneráveis, que faz com que a capacidade de praticar o livre arbítrio seja privada, ou seja, negar ou aceitar o que é ofertado, porque em muitas situações, nas mais imorais ou erradas, se tornam a uma opção de sobrevivência. As famílias cuja seu nível escolar for baixo ou inexistente estão mais presentes na faixa de vulnerabilidade social .São contempladas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, a educação como princípio indispensável a condição que um cidadão, possa inserir-se na sociedade de forma digna, a ausência desse acesso à educação tornará difícil a saída dele de tal condição, sem o acesso educacional, será inviável a formação de cidadãos plenos, que tenham a capacidade de crescerem e defenderem os seus direitos bem como da sociedade onde esse está inserido. Adolescentes e menores infantis que se encontram na faixa de serem vulneráveis no âmbito social são aqueles que tem uma vida de extremos negativos decorrente das desigualdades sociais que trilham a linha de pobreza e total exclusão social, a esses, faltam itens elementares a um ser humano poder viver dignamente como uma alimentação que permita que suas funções metabólicas estejam plena, um sistema educacional que esse indivíduo adquira conceitos intelectuais que contribuam com seu crescimento e amadurecimento nas esferas pessoais, sociais e profissionais, acesso a um sistema de saúde que cuide física e mentalmente, um trabalho digno que contribua com o crescimento pessoal e o desenvolvimento da sua comunidade, cultura e lazer para que esse ser torna-se mais confiante e tenha uma qualidade de vida.  A Lei no. 8.069/90 estabelece que “para afastar crianças e adolescentes do seu convívio familiar, o afastamento apenas é justificado quando o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores é descumprido (Art.22) (BRASIL, 1991).”

O estado de vulnerabilidade social poderá ser descrito em inúmeros itens que afetam diretamente um contexto social, onde um indivíduo encontra-se deficitário no âmbito social, principalmente uma fragilização dos vínculos afetivos, nas relações gerais, ou interligados à violência. As consequências de tal contexto tem como resultado preponderante jovens, menores com grupos familiares que estabelecem um modo omisso ou até mesmo passivo ao integrar com a sociedade, e  tornam-se dependentes de um estigma que a falta de  autoestima  que está consideravelmente comprometida, sem ter condições mínimas para poder sair ou até mesmo alterar a sua atual situação social para um patamar digno que proporcione oportunidades de desenvolvimento em todas as searas que pode (SILVA, 2007).

Segundo especialistas ligados diretamente ao convívio de jovens que vivem em situação de fragilidade, pode-se citar  Ana Paula Amaro da Silveira, juíza da Vara da Infância e Juventude, que afirma que a falta de políticas públicas que estejam comprometidas, especificamente nas áreas da educação, saúde e assistência social, pois uma das causas é que não existe um padrão único a ser aplicado num âmbito nacional. Necessita de medidas que valorize a permanência desses jovens no ambiente escolar, com medidas como acesso aos cursos profissionalizantes, programas para tratamento de usuários de drogas bem como a tratativa efetiva do retorno desse indivíduo ao convívio da sociedade, além de um cuidado a família do viciado. Programas de medidas sócio educativas que realmente sejam eficazes no que tange educar esse cidadão e impeça que ele volte a cometer delitos. A visão do Poder o Executivo (municipal e estadual) no que se refere ao investimento feito nesses programas deve ser de prioridade total, pois esses são um mecanismo de prevenção de futuros problemas sociais. O Pastor Oséias Morlo, da igreja Assembleia de Deus, aponta como a principal causa do envolvimento desses indivíduos com o mundo do crime é por exemplo que não seja perceptível que ocorra uma melhoria na vida nos moldes tradicionais, e também a ausência de motivações ou projetos de vida. Vive-se nos dias atuais, uma ideia que tudo pode ser descartável ou passageiro, o ter é mais importante do que ser. Nesse contexto, onde a busca das referências que esses seres vão buscar estão profundamente ligados ao consumo, ao superfulo e em muitos casos até a falta de valores positivos. Se faz necessário mostrar a esses exemplos positivos, valores corretos a serem seguidos, e motivação necessária para que esses possam buscar os reais objetivos. Isso é de responsabilidade de todas as esferas, não deve ficar apenas a mercê de uma única esfera. Pais precisam preocupar-se em envolver diretamente nas vidas desses jovens, a fazer que esses sintam protegidos e inseridos, o reconhecimento, o apoio psicoafetivo se torna uma ferramenta poderosa para que as tentações do mundo do crime sejam minimizadas. De certa forma, O Frei Germano Gesser, pároco da igreja católica concorda com os apontamentos anteriores e, adiciona que uma estrutura familiar frágil pode ser uma das principais razoes que motiva um jovem a se inserir no crime. A escola também tem um papel grande nessa equação essa deve educar melhor. A falta de valores gerais, faz com esses jovens possam cometer crimes bárbaros sem sequer questionar a magnitude do seu ato. Finalmente, o psicólogo Silvio de Mello, relata as principais possibilidades para termos da infração da lei por adolescentes:

  • a falta de limites no ambiente familiar, a educação quase inexistente sobre respeito a vida e aos valores sociais;
  • pais despreparados, sem referências positivas ou ausentes para educar seus filhos, além de desorganizados;
  • mídia irresponsável, que para obter altos níveis de audiência, exibe de forma exagerada a delinquência, o crime, e coloca em evidência atletas, artistas entre outros expoentes nacionais ou internacionais que servem como exemplos errados, em vez de focar as virtudes de homens e mulheres, ou seja, as boas ações e condutas;
  • pressão da sociedade em valorizar o “ter” do que o “ser” através de padrões consumistas, que induz aos modismos, a satisfação dos sentidos, a uma felicidade no ter e não no ser. Um exemplo dessa situação é o filme “Amor por Contrato”, onde uma família inexistente demonstra felicidade plena.
  • falta de ações de toda a sociedade, principalmente da classe média, para criar-se ambientes propícios a vida saudável, organizada, comprometida com todas as gerações e na busca de alternativas que possam melhorar as condições da sociedade em que vivem, entre outros fatores.

O tratamento ideal para recuperar menores infratores envolve ações diversas, tais como:

  1. No 1.o setor (área pública), a implantação de serviços focados e efetivos na resolução dos diversos problemas existentes como:  dificuldades de aprendizagens, transtornos de conduta, orientação a familiares, professores, profissionais da saúde etc. para prevenir, detectar e corrigir de forma rápida e eficaz os diversos problemas. Agilidade dos sistemas da Lei (Polícia, Ministério Público) e que seja dispensado maior suporte as famílias para lidar com seus conflitos; programas voltados para a melhoria socioeconômica;
  2. No 2.o setor (área privada): o incentivo de programas de treinamento e qualificação de mão de obra compostas por adolescentes com altos riscos de vulnerabilidade. Exemplo disso é o programa “FORMARE” da Fundação Ioschpe, onde funcionários das próprias empresas treinam jovens da comunidade para execução de futuros trabalhos no ambiente corporativo;
  3. No 3.o setor (nem privado, nem público): o desenvolvimento de programas de alfabetização e profissionalização de famílias e adolescentes em situações de risco, bem como o desenvolvimento de temas orientativos sobre educação no trabalho e meio ambiente. Podemos citar como exemplo os programas de profissionalização da Instituição Não Governamental, Casa Transitória Fabiano de Cristo em conjunto com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);

Portanto, quanto maior o risco de vulnerabilidade, maior a probabilidade das práticas de atos infracionais por adolescentes. Conforme pesquisa realizada pelo Instituto Sou da Paz, no ano de 2017, foi elaborado um Índice de Vulnerabilidade Social para comparar o grau de vulnerabilidade da amostra de adolescentes. Quanto mais próximo de 1, o IVS de um adolescente, maior a sua vulnerabilidade. A reincidência em casos de internação, 55% apresentaram índice igual ou maior a 0,4, contra 22% entre os primários em medida socioeducativa e 47% entre os primários em internação. Os reincidentes em internação tiveram parcelas com índices mais baixos – até 0,20 – foi de 14%, frente a 21% para os primários em medida socioeducativa e 18% para primários em internação. Ou seja, a vulnerabilidade social entre os reincidentes em internação é ligeiramente mais acentuada.

Gráfico 1 – Índice de Vulnerabilidade Social

4.4. Dados estatísticos de adolescentes envolvidos em atos infracionais

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069/90 (BRASIL, 1990), é composto de normas jurídicas que complementa o princípio da proteção integral, através do artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988). O ECA foi criado com a principal finalidade de conter o aumento de atos ilegais que prejudicava a sociedade brasileira à época, do então denominado “Menor Infrator”. Após 29 anos de sua publicação, a praticas de atos infracionais continuam a aumentar. No ano de 1996, havia 4.245 adolescentes privados de liberdade. Atualmente, o número de adolescentes internados corresponde a mais de 24 mil adolescentes. Observando a realidade, pode-se perceber o aumento da criminalidade desde a edição do ECA. Contudo uma análise estatística se faz necessária para comprovar por meio de números esta constatação

4.4.1. Dados em âmbito nacional

Gráfico 2 – Adolescentes apreendidos no Brasil

Estudam apontam que a modalidade de crime com maior prática entre a faixa de jovens adolescentes brasileiros é o tráfico de drogas.  Em meados de 2016, tais infrações estavam na ordem de 60 (sessenta) mil casos, segundo apontado nas respectivas Varas de Infância e Juventude em toda federação. Esses menores e jovens foram responsáveis pelo montante de mais de 249,9 mil atos infracionais apontados atualmente, pois leva-se em conta que um indivíduo poderá responder por um ou mais atos de um delito.

O roubo qualificado, que se encontra na liderança dos delitos, onde a segunda posição desse ranking de crimes mais cometidos por jovens adolescentes na faixa entre 12 e 17 anos de idade, chegam a 51,4 mil ocorrências até o momento apontadas. No relatório do CNJ disserta também que existem mais de 245,1 mil medidas socioeducativas aplicadas em todo território nacional – onde analisa-se que os números de infrações são bem superiores aos números de adolescentes que fizeram algum tipo de delito, pela razão a qual que um mesmo infrator pode estar a cumprir mais de uma medida socioeducativa simultaneamente. 36,2% desse total de medidas se referem à jovens que estão a cumprir tais medidas em liberdade assistida, ou seja, estão a sofrer tal intervenção que através de educação, orientação de acordo com a necessidade desse indivíduo tem um determinado tipo de acompanhamento. E, a porcentagem 35,7% estão a prestar de serviços à comunidade que estão a viver. No decorrer dos anos entre 1996 a 2014, o número de menores na faixa etária entre 12 e 17 anos que foram apreendidos no Brasil por praticar algum tipo de crime ou delito, apresentou um crescimento absurdo na ordem de seis vezes. Dados apontados no anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, há um crescente encarceramento de adolescentes no país: passou de 4.245 para 24.628 no período indicado. Tais dados foram compilados pelo anuário através de índices do ministério dos Direitos Humanos e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Figura 2 – Atos Infracionais mais cometidos

Entre os jovens apreendidos, 22,5% está em detenção provisória. E cerca de 9% está em semiliberdade. Ainda de acordo com o levantamento anual, o principal crime praticado por menores de idade no Brasil é o roubo (45%), seguido do tráfico de drogas (24%). Em terceiro, está o crime de homicídio (9,5%) seguido do furto (3,3%). Em 2014, o maior número de crimes praticados por menores de idade foi registrado em São Paulo (10.211 casos). Na sequência, vêm Pernambuco (1.892), Minas Gerais (1.853) e Rio de Janeiro (1.655). O Estado com menos atos infracionais cometidos por menores é o de Roraima.

Figura 3 – Guias expedidas de atos infracionais por Estado de São Paulo

Gráfico 3 – Idade Primeira Infração

Pesquisas realizadas pelo Instituto Eu Sou da Paz entrevistaram 324 adolescentes em 20 centros socioeducativos da Fundação CASA, no ano de 2017, localizados em diversas regiões do estado. Também foram ouvidos 19 profissionais da Fundação de diferentes níveis hierárquicos como objetivo de identificar fatores que podem contribuir para o envolvimento infracional, sua continuidade ou rompimento, e apontar ajustes necessários ao atendimento socioeducativo. Para além de efetivar os marcos legais (ECA, SINASE e Planos Decenais de Atendimento Socioeducativo) e fortalecer a política pública de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, o trabalho visa potencializar a socio educação como estratégia de prevenção da violência. seis entre dez respondentes da primeira etapa afirmaram ter cometido o primeiro ato infracional entre 12 e 14 anos, mesmo que tenham sido apreendidos pela primeira vez muito tempo depois. Em diversos casos, a primeira infração descrita foi o furto de itens de pequeno valor, como gêneros alimentícios em mercados. Já a idade da primeira apreensão pela polícia – independentemente de sanção legal – foi mais elevada: metade dos adolescentes “foram pegos” somente aos 14 ou 15 anos. Não houve diferenças significativas entre os adolescentes internados em centros da Região Metropolitana e no interior no que diz respeito à idade da primeira infração. Entretanto, considerando apenas os adolescentes reincidentes em internação, os adolescentes do interior cometeram sua primeira infração mais cedo, proporcionalmente: 33% relataram que sua primeira infração ocorreu antes dos 12 anos, contra 17% dos reincidentes em internação na capital.

Gráfico 4 – Atos Infracionais por região

Entre os 291 adolescentes que participaram de entrevistas semiestruturadas, 86% relatou que o motivo de sua internação atual foi a prática de roubo ou tráfico de drogas. Mais da metade de todos os ouvidos cometeram ato análogo ao roubo, simples ou qualificado (com uso de arma de fogo, por exemplo). Trata-se de proporção mais alta do que o Brasil como um todo: segundo levantamento anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) divulgado em 2017, 68,6% dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no país em 2014 havia cometido atos infracionais análogos a roubo ou tráfico de drogas. No Estado de São Paulo, a proporção foi ainda maior, chegando aos 85% - percentual similar ao encontrado pela pesquisa. Comparando os atos infracionais dos adolescentes nos três grupos, a proporção de roubos e tráfico se mantém praticamente idêntica entre os três grupos, mas há entre os primários em medida socioeducativa mais adolescentes internados por roubo (61,2% do grupo, contra 45,9 nos primários em internação e 47,4% entre os reincidentes em internação). Atos infracionais como homicídios e latrocínios foram mais frequentes entre os primários em medida socioeducativa (13,2%, contra 5,3% entre os reincidentes em internação) – resultado esperado, visto que atos infracionais graves podem ensejar o cumprimento de internação mesmo sem ter havido passagem por medida anterior. No entanto, ao analisar os boletins estatísticos da Fundação Casa, pode-se perceber alteração de posição de atos infracionais referentes aos últimos 3 anos, conforme gráfico abaixo:

Gráfico 5 – Média de Atos Infracionais por Ano no Estado de SP

A quantidade de adolescente envolvidos com roubo qualificado reduziu em relação aos anos anteriores, enquanto a quantidade de adolescentes envolvidos com tráfico de drogas se mantém. O gráfico foi obtido a partir das médias mensais para cada ano. Os boletins são elaborados pelo NUPRIE, Núcleo de Produções Estratégicas da Fundação Casa.  

Gráfico 6 – Situação Escolar antes da internação

Quanto a frequência nas escolas, apenas 32% dos adolescentes reportaram frequentar a escola antes da internação atual, ao passo que 30% sequer estavam matriculados. A situação mais crítica foi encontrada entre os 95 reincidentes em internação: metade não estavam matriculados. Além disso, destaca-se que 30% dos adolescentes reincidentes não voltaram à escola após a última internação. Chama atenção, ainda, que sete entre 10 adolescentes da amostra representativa apresentaram distorção idade série, ou seja, ao menos dois anos de atraso em relação à série ideal. Entre os adolescentes cursando o Ensino Médio na internação, 42,3% se encontravam defasados em relação à série ideal, ao passo que a taxa de distorção idade série no Ensino Médio da rede pública paulista era de 15% em 2016.51 O maior percentual de adolescentes internados com distorção idade-série foi encontrado entre os reincidentes – 78%, contra 59% entre os primários em medida socioeducativa. Quase um quarto dos entrevistados estava cinco (15,7%) ou seis (7,4%) anos atrasados – por exemplo, três adolescentes reincidentes em internação de 17 anos que cursavam o 6º ano do Ensino Fundamental. Os elevados índices de distorção idade-série dialogam com a precocidade do abandono escolar. Metade dos adolescentes abandonou a escola até os 14 anos, sendo que quase 60% dos reincidentes em internação tinham 14 anos ou menos quando evadiram, contra 48% dos primários em internação e 40% dos primários em medida socioeducativa. Tal abandono escolar é significativamente mais alto do que na população em geral. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD), 22% dos adolescentes brasileiros entre 15 e 17 anos estavam fora da escola em 2015. A discrepância é ainda maior entre os adolescentes internos de 15 anos: 71% não frequentavam a escola, frente a 10% dos adolescentes brasileiros em geral.

Gráfico 7 – Motivos de Abandono Escolar

A maioria dos adolescentes elencou diversos motivos que contribuíram ao processo de abandono escolar, como uma “bola de neve”, nas palavras de um entrevistado. A experiência escolar negativa mais mencionada foi a repetência, reportada por 80,1% dos 291 adolescentes, seguida pela dificuldade em entender o conteúdo exposto (54,6%). Em que pese o fato de que mais da metade dos adolescentes ouvidos relatou gostar das aulas, 33% dos internos que abandonaram os estudos associaram essa decisão ao desinteresse pela escola. Esses dados devem ser analisados, de um lado, à luz do fato de que a adolescência é um período peculiar de desenvolvimento, marcado por ambiguidades, e, de outro, sob a hipótese de que parte dos adolescentes que evadiram “gostariam de permanecer na escola e aprender, tendo sido convencidos, entretanto, após várias repetências, de que nunca lograrão concluir o primeiro ciclo escolar”.54 Assim, é possível que alguns gostassem das aulas, mas associem a escola a uma experiência negativa, como ficou evidente na fala do adolescente que disse que gostava de ir à escola, mas não de repetir de ano. Também foram comuns as narrativas que explicaram o abandono escolar pelo envolvimento com atos infracionais (24,4%) e, nas entrevistas em profundidade, pelas dificuldades de aprendizado. Por exemplo, Murilo, de 18 anos, contou que “[os professores] ficavam bem bravos quando não entendia, então eu ficava só copiando. Quando chegava em casa não lembrava nada. Aí fui desistindo”.55 Outro adolescente revelou que sentia raiva diante da dificuldade de compreender as matérias, mas não chegou a pedir ajuda.

5. DIREITO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES

5.1. A busca do crescimento produtivo e a sustentabilidade

A adolescência é uma etapa intermediária da vida de um indivíduo, onde passou do estágio infantil e encontra-se antes do início da vida adulta, onde o adolescente almeja possibilidades e liberdades impulsivamente, ou seja, uma fase de vital importância ao aprimoramento de um ser humano. Assim, nessa etapa da vida, um deverá enfrentar alguns questionamentos de sua vida, como a criação e a projeção da sua identidade nos âmbitos pessoal e social, além da definição de suas metas e objetivos de vida, os quais serão estabelecidos de princípio e a ser seguidos nos anos decorrentes da sua vida.

É nesse momento da vida que um jovem tem desejo e o impulso de se permitir experimentar. Provar e sentir um pouco da vida adulta e, por não saber muito conduzir em determinadas situações, o risco de se perder é eminente, simplesmente por falta de orientação. É um dos momentos delicados, pois muitas atitudes e decisões tomadas nessa fase, terão impacto permanente na vida de um ser. No entanto, o suporte da família, da escola, da comunidade, e entre demais suportes disponíveis na sociedade, esses jovens adolescentes conseguirão encarar com maior ou menor sucesso essa etapa. O grande desafio está quando, por exemplo, a escola é de péssima qualidade ou a família não oferece o suporte desejado, ou ainda não há recursos necessários na comunidade para que esse indivíduo possa obter orientação e tomar uma decisão, de certa forma, mais assertiva. Nessa situação a sociedade civil devem unir-se para que o ECA seja cumprido na sua essência e não somente sobre o Estado:

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”

A profissional Cláudia Jacinto (1995), da Rede Latino Americana de Educação e Trabalho, afirma que a construção da identidade social do adolescente no cotidiano passa por dois processos: um, biográfico, o outro, relacional. Onde o processo biográfico está a ser construído de acordo com uma série de elementos que podem ser encontrados em suas relações nos âmbitos familiares, escolares, sociais e profissional, onde tal trajetória pessoa terá alto índice de importância na sua construção da sua identidade, já na elaboração do processo relacional esse jovem verá a sai capacidade social, onde será sentido intensamente o desempenho de diversos papeis, como filho, irmão, neto, namorado, pai, estudante, trabalhador, cidadão entre outros mais que um ser possa desenvolver em algum grau de interação social na sua comunidade, e nessas interações esse indivíduo busca a obtenção de um determinado reconhecimento e formação da sua imagem perante a todos esses papeis que esse desempenha. Quando falta alternativas de exercer certos papeis sociais, esse adolescente entrará num processo que muito o levará a situações de questionamento sobre a sua situação bem como sentimento de revolta pois seu sentimento de imediatismo não será sanado de maneira rápida. É nessa situação que um trabalho mais assertivo que possa gerar um resultado positivo pode falhar, pois esse tem em sua mente que algo foi negado, que os caminhos a serem trilhados talvez não o leve ao seu objetivo que nessa idade muito é obscuro e sem muita definição, assim o seu íntimo com relação a sua existência está em comprometida.

Daí a educação profissional e o desenvolvimento intelectual são de muita importância para que esse ser possa suprir as suas necessidades apontadas nos estudos de Maslow e esse possa caminhar para viver uma auto realização e assim evitar o caos, que esse ser humano chegue as profundezas da baixa autoestima e degradação da sua imagem perante a sociedade que vive. Nesse caso a educação faz-se de vital importância, pois essa será a chave para entrada com sucesso no universo profissional e que esse tenha um leque de possibilidades e isso dará uma certa tranquilidade para que ele possa almejar seu futuro com otimismo e sem temer tanto o que virá pela frente na sua empreitada profissional e de desenvolvimento pessoal.

Desta maneira que as entidades educacionais em todas as suas modalidades, bem como os setores públicos e privados unam-se para auxiliar esses jovens adolescentes a terem uma formação social, intelectual, educacional e profissional que de tal forma possa oferecer acesso a uma vida digna e permita um crescimento e ao mesmo tempo esse ser mais completo, poderá contribuir no crescimento econômico da comunidade, auxiliar as empresas a desempenhar suas atividades com mais assertividade e melhor performance, e as instituições públicas sofrerão o benefício de terem mais impostos pagos, menor índice de violência um número reduzido de usuários de drogas e cidadãos menos dependente da máquina estatal.

A prevenção do delito e da exposição a situações de riscos, como a vida de rua, que por sua vez proporciona o ingresso do jovem no mundo do tráfico de drogas e, consequentemente do roubo;

A recuperação de adolescentes de conduta considerada difícil e/ou em conflito com a lei, em razão do cometimento de atos infracionais. Dessa maneira é de extrema importância que programas de desenvolvimento educacional e profissional, tais programas devem desempenhar de acordo com os moldes de um processo eficiente e com excelência, para que todos indivíduos possam usufruir dos recursos para proporcionar um desenvolvimento desses programas deve ser direcionado pelos princípios da educação permanente e eficaz, em organização modular, levando em conta os pré-requisitos e interesses, tanto dos treinandos, como dos possíveis empregadores.

5.2. O Novo Mundo do Trabalho

Nos dias atuais, estamos a viver o início da 4a revolução industrial, mais conhecida como Indústria 4.0, que já é uma realidade em praticamente do globo terrestre. Hoje, o processo de manufatura é demasiadamente mais ágil e dinâmico, as decisões são cada vez mais transferidas dos cérebros humanos para os chips de computadores e seus algoritmos precisos. As transformações decorrentes pelas inovações tecnológicas estão criaram um espetacular novo mundo, que com ele vem uma série de facilidades, tanto na produtividade quanto no bem-estar, porém muito exigente em relação a uma extraordinária adaptação humana.

Isso gera uma grande necessidade de adaptar-se e até mesmo de modificar-se para seguir essa nova renovação tecnológica, e isso se destaque especialmente no Universo profissional. Já se depara que muitas atividades e funções comuns em um ambiente fabril estão a perder a importância ou até mesmo a ser extintas, onde novos modelos e processos automatizados e de maior eficiência superam essas barreiras. E, muitas que mesmo mantem-se sobreviventes a essa nova revolução, passam por mudanças e transformações em busca de excelência e redução de custos. Nessa revolução, o trabalho tem deixado de seguir aquela maneira cartesiana e tradicional, onde os individuo partilhavam o mesmo ambiente de trabalho e no mesmo horário de trabalho, para executar suas atividades de maneira interativa, até mesmo a distância de um oceano, de uma maneira mais eficaz e proveitosa. A muitos esses processos gera total desconforto e medo e a outras uma grande oportunidade de crescimento e realização.

E nesse cenário de mudanças, numa velocidade gigantesca e sem precedentes, o elemento essencial para acompanhar e estar inserido nesse tamanho avanço tecnológico será a qualificação educacional e profissional. É bem verdade que as decisões em praticamente em todas as esferas do mercado de trabalho vem sido tomadas com bases em sistemas digitais totalmente complexos e interligados, que a cada dia, necessita cada vez menos da participação de humanos para sua execução. Mas nem tudo está perdido para a raça humana, ainda terão um papel fundamental na produção. Sem profissionais treinados e motivados não existirão máquinas ou robôs e nem será possível implantar a Indústria 4.0 ou até mesmo aproveitar seus benefícios.

Essa novo era da inovação tecnológica exige que um país se engaje em um processo de total ambição, onde permita que seus cidadãos tenham acesso a esse tipo de capacitação, além de possibilitar o desenvolvimento de novas e inovadoras tecnologias e processos que venham agregar novos valores, e transformar nosso país numa incubadora de ideias. Dessa maneira entre outas reformas que devem ser aplicadas, a na seara da educação é de vital importância para o futuro da nação, precisa-se enfatizar um sistema educacional que seja capaz de oferecer conteúdo acadêmico regular, formar cidadãos conscientes e prepará-los para o novo mundo do trabalho.

Tem-se por obrigação trazer essa massa de jovens e adolescente para o novo patamar que estamos a viver, e permitir a qualificar essas pessoas que já estão no mercado, e aumentar sua capacidade de compreensão e análise necessárias no ambiente da Indústria 4.0. Se faz necessário o investimento maciço em qualificação profissional, intelectual, treinamento e aperfeiçoamento com muita periodicidade. Nos atuais tempos, a aquisição de conhecimento, como antes, se dava em bancos de escolas da maneira tradicional, esse modelo ainda se segue, porém ele é tão somente apenas uma das etapas que um ser que almeja se um profissional nesse atual momento necessita percorrer, todos os recursos tecnológicos, internet, redes sociais também são outras ferramentas para obtenção de conhecimento e preparação para o nosso mundo corporativo profissional.

5.3. Juventude, educação e trabalho

Até os anos 70 do século anterior, o sistema educacional brasileiro restringia-se a uma pequena parcela da população, a mais providas de recursos e acessos, porém já se caracterizava por apresentar um desempenho explicitamente fraco e ineficaz. “O modo como se compreende o jovem demarca concepções que vão desde uma identificação com o ciclo da vida, tendendo a visualizá-lo como algo que ainda está por vir, negando o próprio presente. Tem-se ainda uma percepção romantizada dessa fase compreendida como o tempo da liberdade e do prazer ou como expressão de uma vivência, sobretudo, cultural Enfrentamos um enorme distanciamento educacional entre a população brasileira num todo, e o que permite inúmeros questionamentos com relação ao papel do Estado como provedor e controlador nos âmbitos de políticas públicas eficazes que permitam absorver as reais necessidades sociais, em especial daqueles que estão a margem social e mais vulneráveis. Nesse contexto, que denota-se uma discursão em torno dos jovens e a sua relação com o universo corporativo do trabalho, ao analisar que os jovens de classes menos favorecidas são inseridos de forma precoce ao mundo do trabalho, e esses tem em seus ombros a obrigação de ajudar no sustento do seu lar, trabalhar muitas vezes em situações nada estimulantes e além de estudar e lutar com recursos inferiores para atingir seus objetivos, que por muitas vezes faz com que esses jovens busquem subterfúgios para a sua sobrevivência, que por muitas vezes que sacrificam essa etapa de transição e antecipam as responsabilidades de uma vida adulta (SOARES, 2002).

Perante a esse cenário, os olhos e as ações devem estar em total foco aos jovens e a todos que buscam a entrada no universo corporativo profissional e prover educação e qualificação profissional de qualidade e ainda, ofertar maiores e melhores condições ao sistema educacional são fundamentais para que esses possam tenham os devidos recursos e se sintam preparados e aptos a enfrentarem esse novo mercado de trabalho globalizado, que cada vez mais é exigente e competitivo. Sabe-se que em meio a tantas necessidades, a falta de um trabalho digno consequentemente gera uma ausência de recursos financeiros e sociais.  O que pode acarretar pesadas consequências para a vida desses jovens, ficam muitas vezes a mercê de uma realidade que pouco dá a devida importância a dignidade humana, onde muito vale os fins lucrativos e pouco importam-se com os meios necessários para sua obtenção, e infelizmente são esses indivíduos que estão vulnerabilidade sociais que contribui  por meio do seu trabalho e sua vida a aumentar as margens de lucros de poucos que se encontram no alto da cadeia capitalista.

Por sua vez, o Estado Brasileiro precisa energicamente assumir sua posição por cumprir a lei em todas esferas, e cooperar para que esses jovens possam ter uma oportunidade de ser iguais de fato como tanto se diz na carta magna do país, e assim esse abismo social que vivemos e os altos índices de violência e desigualdade social sejam apenas palavras de um livro de história passada e, que a nossa nação esteja prepara viver a sua grandeza num futuro promissor e prospero, onde cada cidadão brasileiro tenho orgulho das suas raízes e mantenham esse pais digno, para que que nós possamos viver a plenitude de um amanhã inspirador, onde todos tenham as verdadeiras oportunidades de exercer seu livre arbítrio e possam crescer como seres humanos dignos (MACEDO, 2008).

5.4. Métodos e técnicas de formação profissional

Os métodos de formação profissional ensinado pela Instituição Modus Faciendi, através do Professor Doutor Antônio Carlos da Costa, dividem-se em duas grandes correntes metodológicas: a individualizada e a socializada, na medida em que centro do processo é o aluno ou o grupo. As correntes metodológicas utilizadas na formação profissional têm como princípio, a flexibilidade. A adoção de uma corrente individualizada ou socializada dependerá de algumas ponderações relacionadas com a modalidade de formação profissional e a ênfase no conteúdo programático, segundo o predomínio nos campos cognitivo, afetivo e/ou psicomotor e nos níveis de escolaridade e na experiência profissional da clientela, na oferta e na demanda do mercado de trabalho e na qualidade da preparação profissional. Não há sentido em usar métodos rígidos e estereotipados, onde a rotina predomina e tornar-se o principal obstáculo para uma ação progressista de ensino. Em qualquer corrente é responsabilidade dos coordenadores de ensino buscar um método, que seja instrumento de iniciativa, criatividade e a capacidade de julgar para preparar o indivíduo para a sociedade e o trabalho.

As técnicas de formação são as ações que tendem a provocar nos participantes um comportamento de aprendizagem. As técnicas existentes são diversas e variadas e sua utilização depende da disciplina, especialidade as circunstâncias e os objetivos perseguidos (MODUS FACIENDI, 1997). As técnicas de formação mais utilizadas são:

  1. Demonstração didática: é a comprovação prática ou teórica de uma afirmação ou de um resultado pré-anunciado, bem como a exibição ordenada de aspectos concretos de uma teoria, tal qual o uso, o manejo e o funcionamento de um aparato;
  2. Estudo dirigido: é um processo ativo de ensino, em que o instrutor orienta as atividades do aluno para obter soluções de problemas e adquirir conhecimentos e habilidades. É uma estratégia que os alunos trabalham de forma independente com o comando direto do docente;
  3. Formulação de perguntas: é um processo didático utilizado para despertar, dirigir, estimular a atividade reflexiva dos alunos e orientá-los na busca pessoal da verdade;
  4. Observação: constitui uma técnica de compreensão que possibilita o conhecimento do aluno e do grupo por parte do professor, bem como a investigação que permitirá captar coisas e acontecimentos, comportamentos e atributos e, finalmente, concretizar suas relações;
  5. Redescobrimento: consiste em preparar atividades, experimentos ou observações que permitam ao educando, o descobrimento de outros fatos ou estados, que lhe convençam de que é capaz. Torna-se o estudo mais interessante e desafiante;
  6. Exposição: é a técnica de ensino, onde o educador faz uso de todos os recursos de um linguajar didático adequado para apresentar, analisar e explicar um determinado conteúdo;
  7. Dramatização: consiste na representação teatralizada de situações reais, com o fim de dar e receber informações e, ainda, alcançar uma melhor compreensão das situações e favorecer uma maior integração do grupo;
  8. Comunicação escrita e audiovisual: técnica que utiliza um meio que pode aceitar a palavra escrita. Atualmente, os meios audiovisuais cresceram consideravelmente nos últimos 20 anos, proporcionando assim, uma melhor relação entre o docente e o discente;
  9. Visitas técnicas: consiste na observação planificada de uma realidade;
  10. Entrevista: técnica de comunicação interpessoal que consiste em uma conversa formal e planejada para atingir uma determinada finalidade;
  11. Técnicas Grupais: são meios, formas ou procedimentos sistematizados, usados para promover o intercâmbio de experiências e capacitação no cumprimento de uma tarefa, com o fim de obter uma ação, em grupo, eficaz. Pode-se citar o painel, a mesa redonda, o fórum e o seminário com exemplo dessas técnicas;

5.4.1. Método de corrente Individualizada

Essa corrente observa as características individuais nas áreas biológica, sociológica e psicológica para alcançar eficiência e efetividade no processo de ensino aprendizagem, ou seja, o aluno encontra-se ao centro do processo educativo, conforme suas potencialidades, valores, habilidades, interesses, experiências, estilos de aprendizagem, motivações, objetivos, capacidade de participação e resolução de problemas. O docente atende de maneira personalizada e facilita a aprendizagem quando orienta, atende consultas, diagnostica, recursos de aprendizagem, atividades e métodos de avaliação adequados para cada discente (COSTA, 1997). Os princípios básicos são:

Situar o aluno no centro do processo:

  • Ser flexível quanto a duração do programa, já que o lapso é variável e alguns completam a aprendizagem antes que outros;
  • Adquirir conhecimentos de maneira constante, já que, ao ter a oportunidade de reestruturar qualquer ponto que ainda não tem domínio. Cada aluno alcança o objetivo maior, que é aprender;
  • Dar atenção individualizada, sem que haja uma aula na qual se explique um único tema a todos os alunos;
  • Manter no aluno uma atitude ativa, mediante a leitura, investigação, a descoberta, a pergunta, a execução, ou seja, tudo que se possa aparentar ou não um progresso, de acordo com o seu domínio de cada tema;
  • Orientar o aluno a superar suas deficiências por meio de um novo estudo e provocá-lo a realizar descobertas, transformando o docente em agente facilitador de aprendizagem;
  • Estabelecer maior vínculo entre o aluno e o professor e, consequentemente, o diálogo e a interação entre ambos;

5.4.2. Método de corrente socializada

A corrente socializada observa as características do grupo no cumprimento de um programa dentro de um período pré-fixado. Seus princípios básicos são:

  • O grupo é o centro do processo;
  • As classes são coletivas e todos recebem a mesma informação ao mesmo tempo;
  • A aquisição de conhecimentos é variável, já que os alunos podem obter bons resultados, ao passo que outros não, apesar que todos podem passar com todo o grupo ao tema seguinte;
  • Há um prazo determinado e rígido para que o grupo cumpra o programa;
  • O docente é a maior autoridade sobre o tema, na medida que desempenha o papel de facilitador da aprendizagem e na maioria das situações é fonte de toda a informação;
  • O grupo é ativo ao processar informações, investigar e debater temas;
  • Há necessidade de um plano de ensino, que é elaborado pelo docente;
  • A relação entre o docente e o grupo é informal, ainda que em alguns contextos, o docente não demonstra a preocupação pela aprendizagem de cada aluno, e às vezes, não coloca de manifesto, nem para esclarecimentos de dúvidas;

5.5. Dificuldades no processo de aprendizagem

No contexto social geral, aparece um ser menor que demostra alguma dificuldade por não sabe como lidar com as situações cotidianos. No ambiente educacional, os profissionais desta área, usam os recursos escassos (salas de aulas superlotadas, recursos nulos, falta de estrutura limitada, etc) impede auxiliar esses indivíduos, ou buscam ajudá-los como podem, fazem com que um indivíduo esteja à mercê sem um devido suporte que possa contribuir para seu desenvolvimento intelectual. Tal análise de uma comunidade escolar, é possível verificar que os seres que sofrem algum tipo de vulnerabilidade social tentem a ter um nível de dificuldade no que tange o aprendizado maior em relação aos demais indivíduos desta comunidade. Muitos autores do tema apontam que esse tipo de desafio na aprendizagem decorre a muitos séculos, menores que tinham acessos mais aprimorados tinham maior vantagem que os menos afortunados. Pode ser exemplificado que a alguns séculos atrás as crianças só teriam acesso à educação no início da fase da adolescência, onde muitos já estavam a iniciar a construção de uma família e recebiam uma educação intelectual mínima e limitada. Mas ao decorrer dos anos, a sociedade transformou nos valores educacionais e o início das atividades num banco de escola já começou um mais precoce em muitos casos aos sete anos de idade. Esses desafios no processo de aprendizagem podem ser expressos em deficiências nos aspectos socio afetivos, de ordem fisiológica, psicológicas, mentais e física que ocorrerem ao decorrer da vida desse ser humano. Tais dificuldades no processo de aprendizagem é um ato que gera ônus profundamente esses indivíduos, pois não se limitam apenas a fase infantil, ou na adolescência e sim em todas as etapas da vida de um ser humano. Alguns estudiosos caracterizam esse fenômeno como um grupo heterogêneo que possuem algum tipo de desordens que a ser manifestada, denota um item que gera algum tipo de dificuldade relevante ao processo de ganho de conhecimento e desenvolvimento intelectual, pode-se numa dificuldade ao compreender algo que foi dito ou visto, uma deficiência na intepretação de um texto ou problema que não permita que seja desenvolvido um raciocínio logico ou numérico. Pode-se encontrar vários fatores que influenciam negativamente no processo de aprendizagem, e tais geram uma interferência de alto impacto que prejudica diretamente o desempenho nesse processo, como um aluno com baixa desmotivação fruto de uma família desajustada e sem envolvimento, uma situação social econômica precária, onde não oferece condições básicas como alimento, moradia, vestimenta e saúde, problemas de ordem pessoal como saúde mental e interação, falta de estimulo no meio ambiente onde está inserido, todos esses elementos por mais primários que sejam, tem um potencial envolvimento negativo na vida de um aluno no desempenho das suas atividades estudantis (FONSECA, 1995).

Todos os dias os elementos da sociedade convivem diariamente com situações de pobreza, onde crianças, adultos estão a mendigar, esse disparate que grita aos olhos e rasga a alma. Crianças que abandonam seus direitos de ter sua condição de desfrutar uma infância sadia, para uma entrada precoce no mercado de trabalho, que muitas vezes num sub mercado, onde tais indivíduos sofrem em trabalhos forçados que estão além da sua condição física e psicológica para contribuir com o sustento do seu lar, e assim adentram ao mundo de adulto sem ter sequer a menor ideia do que está a ser feito, mas sim por sua situação que a sua sobrevivência é maior que qualquer outra coisa e, onde serão vulneráveis a ele. Esse disparate é avassalador e chega ao ambiente escolar, onde muitos alunos numa situação totalmente desfavorecida, não encontram a mesma realidade de outras, que usufrui de uma estrutura onde a realidade socio econômica e intelectual são mais presentes na vida no seu lar. E quantas menores e jovens adolescentes estão a ir a um banco escolar sem ter sequer uma refeição feita em seu lar, os refeitórios escolares se tornam seu único acesso a uma alimentação durante o dia, e nos finais de semanas e férias esses seres sofrem as piores restrições, o que dificulta diretamente o desenvolvimento físico e intelectual,  ao invés de frequentar com o intuito de sonhar e almejar uma mudança de sua trágica situação. Ou outras vão tão somente para preencher um tempo ocioso e outras que de fato estão em busca de conhecimento e aprimoramento.

5.6. Direito a profissionalização e a proteção no trabalho

O direito à profissionalização está em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, pois esta dispõe em seu artigo 28, que trata da educação, que:

Os  Estados  Partes  reconhecem  o  direito  da  criança  à  educação  e,  a  fim  de que  ela  possa  exercer  progressivamente  e  em  igualdade  de  condições  esse direito,  deverão  especialmente:  a)  tornar  o  ensino  primário  obrigatório  e disponível  gratuitamente  para  todos;  b)  estimular  o  desenvolvimento  do ensino  secundário  em  suas  diferentes  formas,  inclusive  o  ensino  geral  e profissionalizante,  tornando-o  disponível  e  acessível  a  todas  as  crianças,  e adotar  medidas  apropriadas  tais  como  a  implantação  do  ensino  gratuito  e  a concessão  de  assistência  financeira  em  caso  de  necessidade;  c)  tornar  o ensino  superior  acessível  a  todos  com  base  na  capacidade  e  por  todos  os meios  adequados;  d)  tornar  a  informação  e  a  orientação  educacionais disponíveis  e  acessíveis  a todas   as   crianças;   e)   adotar   medidas   para estimular  a  frequência  regular  às  escolas  e  a  redução  do  índice  de  evasão escolar.

A doutrina sócio jurídica da proteção integral de crianças e adolescentes é fruto de um processo.  Quanto ao aperfeiçoamento profissional, na antiguidade os ofícios e as artes eram transmitidos de pai para filho.  Na Idade Média, surgem as corporações de ofício, em que os mestres dirigiam o trabalho e aprendizes, cujo ofício exigia formação profissional.

Como estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Artigo 4º, caput, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar, com absoluta prioridade, entre outros direitos, o direito à profissionalização. O assunto pode gerar larga discussão, já que, ao mesmo tempo em que adolescentes podem ser alvo de abusos no ambiente de trabalho, mostra-se necessário que os jovens entre os quatorze e dezoito anos, diante da presente conjuntura, comecem desde cedo a experimentar, capacitar-se e assimilar, de maneira gradativa e não danosa, a vida cotidiana no trabalho de maneira geral. Para tanto, o assunto é tratado de forma específica para salvaguardar o direito do adolescente no “Estatuto da Criança e do Adolescente” (lei 8.069 de 1.990), em seu capítulo V, do “Direito à profissionalização e à Proteção no Trabalho” e, na “Consolidação das Leis Trabalhistas” (Decreto-Lei nº 5.452 de 1.943), em seu capítulo IV, “Da Proteção do Trabalho do Menor”. A profissionalização e a inclusão de adolescentes no mundo do trabalho podem ser classificadas em formação técnico profissional, adolescente aprendiz, programa social e trabalho educativo. 

Para Machado, o direito à profissionalização está "em estrita conexão com o direito à educação; não como o exercício de atividade laboral precoce. De fato, observa-se tal conexão, tanto pela Convenção, conforme transcrição acima, mas também dentro do texto constitucional:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

O artigo 214 da Constituição Federal, ao se referir ao plano nacional de educação, visando o desenvolvimento do ensino, dispõe que o plano deve conduzir à formação para o trabalho [art. 214, IV] e à promoção humanística, científica e tecnológica do País [art. 214, V]. A Aprendizagem, prevista na CLT, no capítulo referente à "Proteção do trabalho do menor", alterada pela Lei 10.097/00, é um caminho para se efetivar o direito à profissionalização. Entretanto, é necessário que esta profissionalização esteja conectada com as mudanças do mundo do trabalho182 e promova uma aquisição de conhecimentos que efetivamente insira o jovem de forma qualificada no mercado de trabalho. O fato de ter direitos trabalhistas e previdenciários assegurados não significa que seja um contrato tipicamente laboral. O sentido do constituinte foi impedir exploração de mão-de-obra, como visto nos antigos programas assistenciais voltados a jovens de baixa renda, sob os auspícios da antiga doutrina da situação irregular, que recebiam bolsa no valor abaixo do mínimo legal e estavam desamparados em caso de acidente de trabalho. Estes antigos programas eram os relacionados ao chamado 'Projeto Bom Menino', disciplinado através do Decreto n.º 94.338/87 que regulamentou o Decreto-Lei n.º 2.318/86, o qual obrigava as empresas a contratarem menores carentes, sob o pagamento de 1/2 salário mínimo, jornada de 4 horas diárias e nenhum outro direito trabalhista ou previdenciário. O Decreto não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em virtude da Doutrina da Proteção Integral, pois são programas meramente assistenciais, que não promovem o direito à profissionalização. O contrato de trabalho é especial, justamente por preponderar a atividade educativa, tanto que é vedado prorrogar ou compensar a jornada.

5.7. A profissionalização como fator de ressocialização de adolescentes infratores

Um ato infracional não começa e finaliza no adolescente autor da conduta contrária à lei, pois possui raízes no contexto socio econômico e educacional, tais como nas políticas sociais que são desenvolvidas pelo Estado sob a lógica da inclusão e da exclusão de indivíduos a própria sociedade.

Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente sugere o bom emprego de medidas socioeducativas com a finalidade de promover um processo social e pedagógico aos adolescentes, não deve-se considerar a única vertente de ressocialização, também se faz a promoção de projetos de conscientização da própria juventude acerca de suas capacidades e potencialidades, onde possam compreender as regras e normas que acercam as relações sociais. Os autores Sérgio Salomão Shecaira e Alceu Corrêa Junior, relatam que a ressocialização deve ser aplicada não somente no sentido de reeducar o jovem infrator, mas também fazer uma reinserção social, ou seja, a finalidade de tal sanção penal deve  proporcionar mecanismos e condições em que o indivíduo retorne ao convívio social sem traumas ou sequelas que impeçam uma vida normal, e também possa criar estímulos para que esse não volte a cometer um ato ilícito.

No Brasil existem muitas instituições que promovem atividades educacionais e profissionalizantes, inclusive até na execução das medidas socioeducativas, contudo, muitos não são eficazes, apresentam falha na sua construção e implantação. A escassez de profissionais com uma formação específica ao atendimento dessa demanda, falta de estrutura para orientar esses adolescentes. Neste contexto, muitas políticas são implantadas, e por vezes, de forma precária e sem os devidos cuidados. “Em pesquisa realizada pelo ILANUD (Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente), no Rio Grande do Sul, constatou-se que a maioria dos programas de prestação de serviços à comunidade apresentam falhas, onde diversos adolescentes desenvolvem atividades de limpeza e serviços gerais, ao invés de receber acompanhamento pedagógico (SPOSATO, 2004”). Portanto, o desenvolvimento de atividades técnico-profissionais fica em segundo plano. Há ainda, a dificuldade enfrentada na execução das medidas socioeducativas em relação ao Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar, por exemplo, a falta de integração e de informações para a qualidade do atendimento, o lapso temporal entre a data do delito e a execução da medida, a ausência de programas para suporte e orientação ao adolescente após o término da aplicação da medida, a falta de acesso aos processos socioeducativos, a distância estabelecida entre o orientador e os membros do Poder Judiciário e Ministério Público. (FERREIRA, 2006).

5.8. Estudo de caso

Aos 16 anos, sem recursos financeiros suficientes e morador de um dos bairros com altos índices de criminalidade, o estudante de ensino público, Fábio Mello, resolveu conferir a indicação feita por um amigo sobre cursos gratuitos oferecidos por uma instituição beneficente, a Casa Transitória Fabiano de Cristo, da capital paulista. Assim, no ano de 1995, matriculou-se no curso de eletricista instalador, mesma profissão, aliás, abraçada por seu pai, já falecido. Mais do que um ofício, entretanto, Fábio acabou aprendendo a dar valor às pequenas conquistas da vida, ao constatar a absoluta situação de precariedade vivida por seus companheiros, inclusive, muitos vivendo no mundo crime, consumindo drogas e, ainda, privados de liberdade. O estudante, assim, não deixou escapar as oportunidades. Aprendeu os ofícios de técnico em mecânico, eletricista instalador e projetos elétricos e, também, sempre se apresentava para ajudar nas mais diversas situações. Foi assim que surgiu a oportunidade de auxiliar nos trabalhos de reparos de computadores que a instituição recebera de doação. Seu empenho chamou a atenção do próprio responsável pelos cursos profissionalizantes da entidade, que se convenceu de que o jovem seria capaz de criar um trabalho voluntário de suporte técnico em informática. Fábio superou as expectativas. Assumiu não apenas a nova incumbência, como também passou a lecionar aulas de informática para adolescentes carentes assistidos pela instituição. No ano de 1998, concretizou o antigo sonho de cursar uma faculdade, ingressando na Universidade Presbiteriana Mackenzie, na faculdade Processamento de Dados, naturalmente. Consequentemente foi convidado a assumir a coordenação geral de cursos de informática da entidade. O jovem, em oposição aos companheiros envolvidos em atos infracionais, através da profissionalização, transforma-se em verdadeiro formador de voluntários. No ano de 1999, Fábio recebe o Prêmio de Voluntário do Ano na categoria estudante, entre 50 mil participantes em âmbito nacional (KANITZ, 1999). A experiência na Casa Transitória mudou sua maneira de ver o mundo: “O voluntário ganha um grande conhecimento humano e pode aplicá-lo em sua vida, deixa de reclamar e passa a agir”, ensina, reconhecendo, ainda, que as oportunidades de aplicar na prática a teoria aprendida, contribuiu para a sua formação profissional (BERTELLI, 2005).

Assim, neste caso, percebe-se o imenso lucro social que foi gerado pela oportunidade de profissionalização e o distanciamento do adolescente do mundo do crime. Ainda, as ações de Fábio promoveram a profissionalização de mais de 5 mil adolescentes na Casa Transitória Fabiano de Cristo em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SENAI. A união do Estado, da sociedade civil e da família, conforme previsto em Carta Magna é a chave para o crescimento e desenvolvimento do Estado brasileiro. A profissionalização e o voluntariado são casos concretos de como reverter condições de alta vulnerabilidade social em resultados positivos para toda sociedade, transformando o ser e inserindo-o no mundo do trabalho e da produtividade.

6. CONCLUSÃO

Por décadas, os meios de comunicação, líderes de comunidades e uma parte da sociedade divulgam as piores estatísticas relativos aos adolescentes e a criminalidade. Muitos especialistas, inclusive, intitulam o Estado como o maior responsável e pela falta de ações para conter a violência juvenil. No entanto, não se pode ignorar grandes avanços realizados pelo legislativo brasileiro. A aprovação e promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente foi uma vitória do trabalho conjunto do estado e a sociedade civil. A constituição buscou maior abrangência, visando a proteção do menor, de forma a envolver a família, a comunidade, a sociedade e o próprio Estado, como responsáveis, uma vez que todos poderão ser beneficiados pelos resultados satisfatórios.

Por outro lado, todos os adolescentes que saíram da situação de vulnerabilidade social, que tiveram uma infância infeliz, ou ambas, e se tornaram seres humanos íntegros e produtivos, sem jamais praticarem atos ilícitos ou violentos, não participam ou participaram de nenhuma pesquisa ou estudo. Seja a vulnerabilidade causado pela falta de políticas públicas do Estado, falta de organização da sociedade civil, falta de preparo das famílias. Enfim, torna-se necessário agir e transformar o meio em que se vive, ou seja, deixar de ver o adolescente infrator como vítima e investir em ações, das quais devem produzir lucro social e até mesmo econômico. A profissionalização dignifica e permite ocupar o tempo com atividades úteis e buscar o desenvolvimento da curiosidade no mundo do trabalho, além de motivar e estimular um indivíduo a explorar seus potenciais e criar projetos de vida. No momento em que o Estatuto da Criança e do Adolescente propõe a aplicação de medidas socioeducativas com a finalidade de promover um processo social e pedagógico aos adolescentes, em paralelo, cria-se um mecanismo que ocorre a promoção de projetos que induzam a consciência desse ser a respeito das suas capacidades e potencialidades, além de gerar uma compreensão clara de como são regidas as regras das relações sociais. Por assim que os trabalhos são executados com o intuito de um mecanismo de complemento do processo de reinserção social, e não só apenas de um cumprimento de uma pena, pode-se promover a readaptação do indivíduo que foi submetido à sanção penal, o ensino técnico-profissional também pode se apresentar como um meio preventivo e/ou ressocializador do adolescente.

Portanto, a prevenção do ato infracional deve ser prioridade nas ações do Estado, da sociedade civil e das famílias. O adolescente deve ser tratado como um ser capaz e incentivá-lo às boas ações e ao caminho da lei. Já os adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas devem ter todo acompanhamento psicológico, e ter estímulos onde sejam desafiados a desenvolver suas capacidades e potenciais, e oportunidades de aprender e ser úteis à sociedade. A aproximação da classe média através do voluntariado e, consequentemente, da profissionalização e da conscientização, pode se tornar a chave do sucesso para redução de atos infracionais, bem como o desenvolvimento de ações preventivas a quaisquer situações de risco.

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Publicado por: Fábio Mello

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