A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA PROMOÇÃO DE CRITÉRIOS ESG
índice
- 1. RESUMO
- 2. INTRODUÇÃO
- 3. A QUESTÃO AMBIENTAL
- 4. A QUESTÃO SOCIAL
- 5. A QUESTÃO DE GOVERNANÇA
- 6. CONCLUSÃO
- 7. REFERÊNCIAS
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1. RESUMO
O presente trabalho se dedica a demonstrar como a administração pública e o setor privado tratou as questões ambientais e sociais até o momento no Brasil. Mesmo ESG sendo um conceito aplicado em países com elevado grau de industrialização e alto desenvolvimento socioeconômico, o Brasil, por ser um país continental dotado de extrema diversidade ambiental e social, possui muito a ganhar com a promoção dessas práticas no mercado interno. Com a ausência de lei específica ao tema, a adoção de criterios ESG deve ser primariamente realizada pela administração pública, ponderando sempre as consequências derivadas de seu labor em relação à sustentabilidade do modelo de governança ambiental e social do Brasil.
ABSTRACT
This work shows how the public administration and the private market treated the ambiental, social and governance matters in Brazil until nowadays. Even though ESG is mostly applied in developed countries, Brazil, being a large a country with a lot of social and ambiental diversity, has a lot to gain with the promotion of these practices in the internal market. There are no brazilian laws that specifically adress the ESG model, nonetheless, the public administration need to promote the ESG criteria, always thinking about the impact of their work on the ambiental and social governance model sustainability.
2. INTRODUÇÃO
A globalização somada ao desenvolvimento tecnológico e, consequentemente, ao desenvolvimento do mercado, escancarou as práticas lesivas ao bem estar social praticadas pelas grandes corporações. A iniciativa ESG teve seu início em 2004, fruto da união de Kofi Annan, ex-secretário geral da ONU, com diversos CEOs de grandes instituições financeiras¹. O objetivo era encontrar maneiras de integrar ESG ao mercado de capitais, assim, reduzindo a disponibilidade de linhas de crédito para empresas lesivas ao modelo de governança social e ambiental.
É notável que o ordenamento jurídico brasileiro ainda não foi adaptado para incluir em suas pautas a promoção de práticas sustentáveis nos três setores de atividade econômica².
A administração pública deve prontamente ser inserida na cultura ESG; não apenas em seu processo regimental. A administração pública deve realizar ações que visem a geração de melhores práticas para aumentar a participação da sociedade civil, o controle social e o impacto social no setor público e garantir que essas melhores práticas sejam debatidas pelo poder legislativo e incorporadas ao texto de futuras leis.
3. A QUESTÃO AMBIENTAL
3.1. EVOLUÇÃO DA QUESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL
A política ambiental brasileira iniciou sua trajetória na decada de 1930, quando foram dados os primeiros passos no desenvolvimento de normas pioneiras relacionadas à gestão dos recursos naturais, como o Código de Águas (Decreto nº 24.643/1934) e o Código Florestal (Decreto nº 23.793/1934). Desde então, o país tem avançado gradativamente tanto no estabelecimento de marcos legais importantes nessa área quanto no processo de institucionalização de políticas públicas ambientais.
A Constituição de 1934 permitia aos estados autorizar a utilização industrial da água na energia elétrica nos termos estabelecidos em lei, e também determinava que o uso das cachoeiras, que já acontecia na época da promulgação da Constituição, não estava sujeito a concessão ou autorização. Os dispositivos que foram incorporados à Constituição e posteriormente mantidos determinavam que a lei dispusesse sobre a regulamentação das concessionárias de serviços públicos na esfera federal, estadual e municipal; também especificava a fiscalização e revisão das tarifas para que os lucros das concessionárias não ultrapassasse a justa remuneração do capital, permitindo assim o atendimento à necessidade de melhoria e ampliação dos serviços3.
O Código de Água foi dividido em três livros: Águas em geral e sua propriedade; Aproveitamento das águas e Forças hidráulicas – regulamentação da indústria hidro-elétrica. O decreto representou uma mudança completa em relação ao regime anterior, de base puramente contratual, alterando profundamente o regime de concessão e possibilitando maior controle ao poder público.
O Código Florestal de 1934 foi um marco do conservacionismo ambiental, incentivando a promulgação de outras leis e decretos de proteção ao meio ambiente, sendo um dispositivo exemplar e avançado na época, uma vez que restringia a utilização de propriedade privada em um período em que o direito de propriedade gozava de diversas garantias constitucionais.
O legislador se preocupou com a composição de um Código Florestal aplicável em todo território nacional, por isso, categorizou as florestas brasileiras em quatro categorias: florestas protetoras, remanescentes, modelos e de rendimento.
As florestas protetoras eram as responsáveis por conservar o regime das águas, evitar a erosão por ação de agentes naturais, fixar as dunas, auxiliar na defesa das fronteiras, assegurar condições de salubridade pública, proteger sítios que, por sua beleza, merecessem ser conservados e abrigar espécimes raros da flora nativa. Hoje em dia, essa categoria de floresta é chamada de Área de Preservação Permanente.
As florestas remanescentes eram aquelas que formavam os parques nacionais, estaduais ou municipais que abundassem ou onde se cultivassem espécimes preciosos, cuja conservação se consideraria necessária por motivo de interesse biológico ou estético, e as que o poder público reservasse para pequenos parques ou bosques, de gozo público.
As florestas modelos eram as florestas artificiais (plantadas), formadas por apenas uma ou por um número limitado de espécimes nativos ou exóticos, cuja disseminação seja conveniente na região.
As florestas de rendimento eram todas as demais florestas que não se enquadravam nas três primeiras categorias, estas eram destinadas à exploração e ao uso dos recursos florestais para fins comerciais e industriais.
Mesmo o código sendo bem elaborado, a autonomia do poder público na classificação das florestas permitiu uma vasta exploração da madeira, que foi a principal causa de desmatamento na época4.
No final da decada de 1960, o protecionismo ambiental ganhou força quando certas demandas ambientais da sociedade começaram a surgir, em resposta à poluição industrial.
No caso da Grande São Paulo, o crescimento não planejado a partir da 2ª Guerra Mundial permitiu o desenvolvimento industrial e, consequentemente, o aumento de instalações industriais de grande porte sem preocupações com o controle das emissões de poluentes atmosféricos5.
Em 1967 foi criado o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). O objetivo do instituto era a administração das áreas protegidas, bem como cumprimento do Código Florestal e legislações protetoras de recursos naturais6.
No começo da década de 1970, a conscientização ambiental começou a tomar proporções internacionais, principalmente com a publicação do relatório Limites do Crescimento e a Conferência das Nações Unidas de Estocolmo7. O Brasil participou da conferência defendendo a soberania nacional.
Os países em desenvolvimento concordavam que o crescimento econômico não seria sacrificado, e que os países desenvolvidos teriam a responsabilidade de arcar com os esforços para mitigar os efeitos da poluição ambiental8.
Em 1973, foi criada a Secretaria Especial de Meio Ambiente (Sema) com objetivo de criar regulamentos ambientais em nível federal. O principal foco da secretaria era tomar controle da poluição industrial nos centros urbanos9. No mesmo período, estados fundaram os chamados órgãos estaduais de meio ambiente (OEMA), com objetivo de iniciar a descentralização do protecionismo ambiental10.
Na década de 1980, foi estabelecida a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), que criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O objetivo inicial do Sisnama era o cumprimento das matérias ambientais dispostas na Constituição Federal e legislações infra-constitucionais 11.
Em 1987, o Relatório Brundtland (Nosso Futuro Comum), elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, apresentou ao mundo o conceito de desenvolvimento sustentável12.
Em meio a debates ambientais no cenário internacional, foi promulgada a Constituição Federal de 1988, agora contendo um capítulo exclusivo ao protecionismo ambiental (Título VIII, Capítulo VI).
Após a CF/88, notou-se a aceleração do processo descentralizador da política ambiental, ao mesmo tempo do fortalecimento dos OEMAs, visto que o tamanho continental do brasil infere na grande diversidade de fauna e flora, logo, exigindo uma análise mais minuciosa sobre os as necessidade de cada região.
Em 1989, foram unidos o IBDF e a Sema com também a Superintendência de Pesca (Sudepe), que geria o ordenamento pesqueiro e a Superintendência da Borracha (Sudhevea), que viabilizava a produção da borracha. Essa união deu origem ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido como Ibama13.
Também em 1989 foi criado o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), o primeiro fundo ambiental da América Latina. O objetivo da criação do FNMA foi contribuir como agente financiador para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, apoiando projetos socioambientais e inciativas de conservação e uso sustentável dos recursos naturais14.
Em 1992 foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento no Rio de Janeiro. O evento ficou conhecido como Rio-92.
A conferência foi a realizada com a presença de 178 chefes de governo e caracterizou-se pelo fortalecimento do papel dos representantes da sociedade civil e pela participação inusitada de organizações civis e movimentos sociais15.
A presença massiva de chefes de Estado no Rio permitiu grandes desdobramentos que norteiam até hoje a política ambiental internacional. A conferência estabeleceu as chamadas convenções-quadro da ONU: para o clima, para a conservação da biodiversidade e de combate à desertificação16.
A conferência também criou a chamada Agenda 21, que consistia em diretrizes para a condução do crescimento econômico de forma a garantir sempre o desenvolvimento sustentável; todos os países deveriam criar sua agenda, respeitando a especificidade de cada país.
Também em 1992, foi criado o Ministério do Meio Ambiente, com a missão de promover o planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente, a formulação e execução da política nacional do meio ambiente, preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis, implementação de acordos internacionais na área ambiental.
Em 1998, foi criada a Lei 9.605, chamada Lei de Crimes Ambientais, com fulcro no Art. 225 da Constituição Federal, que instituiu no Brasil o Direito Penal Ambiental17.
Em 2000, houve a necessidade de melhorar as definições de categorias de Unidade de Conservação no Brasil, fato que resultou na criação da Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza18.
Em 2002, foi realizada a Conferência Ambiental Rio+10, onde foram debatidos os temas de biodiversidade, agricultura, saúde, energia, água e saneamento básico, bem como foram analisados os compromissos firmados durante a Eco-9219.
A conferência Rio+10 não apresentou bons resultados, vez que alguns países mostraram resistência na adoção de metas, principalmente para a redução de gases poluentes, bem como o evento foi criticado pelo seu grande custo e baixa eficiência20.
Em 2012, foi realizada a Conferência Rio+20, sendo considerado o maior evento já realizado peças Nações Unidas, contando com presença de 193 países, do setor empresarial e de ambientalistas. O objetivo da conferência era fazer o preparo para a transição à chamada economia verde, com a previsão de mobilizar US$ 500 bilhões nos seguintes anos para atingir os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável21.
A conferência obteve diferentes percepções; a maior parte dos compromissos firmados foi por empresas, sendo que alguns países ainda apresentaram resistência à mudança de diretrizes ambientais.
A Conferência Rio+30 aconteceria em outubro de 2022, com objetivo de difundir o legado das conferências anteriores, bem como de apresentar compromissos com a agenda ambiental a gestões municipais, mas o evento foi cancelado devido ao período eleitoral deste ano22.
A partir da segunda metade do século XX, houve grande avanço na legislação brasileira em relação ao desenvolvimento ambiental devido ao crescimento industrial no país.
3.2. FUTURO DA QUESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL
Observando o Relatório de Gestão 2021 do Ministério do Meio Ambiente23, podemos inferir os objetivos da administração pública em relação ao desenvolvimento da política ambiental no Brasil.
Através do Decreto nº 10.531/2020, foi instituída a Estratégia Federal de Desenvolvimento24; dentro da EFD possuímos o Eixo Ambiental, que estabelece as metas-alvo para a gestão do MMA:
Índice-chave |
Último valor disponível |
Unidade |
Ano |
Fonte |
Meta 2031 (Cenário de referência) |
Meta 2031 (Cenário transformador) |
Índice de Performance Ambiental (Environmental Performance Index - EPI) |
51,2 |
Índice |
2020 |
Yale Center for Environmental Law and Policy |
56,1 |
58,6 |
Poupança genuína (Adjusted Net Savings) |
3,35 |
% a.a. em relação à Renda Nacional Bruta - RNB |
2018 |
Banco Mundial |
7,03 (média anual) |
7,45 (média anual) |
Superávit ecológico |
5,9 |
Global hectare per capita |
2016 |
Global Footprint Network |
5,9 |
6,8 |
Perdas no sistema de distribuição de água |
37 |
% |
2015 |
IBGE (CEAA) |
25 |
18 |
Domicílios servidos por rede coletora ou fossa séptica |
66,3 |
% |
2018 |
PNAD Contínua/IBGE |
81 |
92 |
Tratamento do esgoto coletado |
46 |
% |
2018 |
SNIS |
77 |
93 |
Quantidade de lixões e aterros controlados em operação |
2.402 |
unidades |
2017 |
CNM - Observatório dos Lixões |
0 |
0 |
Índice de Recuperação de Resíduos - IRR |
3 |
% |
2014 |
ABRELPE |
15 |
27 |
Fonte: Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020
Com base nas metas impostas, o MMA, por meio do Relatório de Gestão 2021 apresentou os Desafios e Orientações para o Eixo Ambiental, tendo como diretriz a promoção da conservação e do uso sustentável dos recursos naturais, apresentando a qualidade ambiental como um dos aspectos fundamentais da qualidade de vida das pessoas e conciliando a preservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico.
O Plano Plurianual, estabelecido pela Lei 13.971/2019, aponta de forma resoluta os objetivos que o MMA deveria cumprir entre 2020 e 2023. O plano fixou metas que são monitoradas por indicadores capazes de evidenciar o desempenho anualmente e ao final do período de quatro anos.
Até o momento, existem apenas dados consolidados do período de 2020 e 2021. Em 2020 e 2021, o MMA conseguiu cumprir respectivamente 15 das 19 metas anuais25, e 20 das 22 metas anuais26.
Para atingir as metas dispostas pela EFD e pelo PPA, o MMA e suas entidades vinculadas instituíram o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente, com a publicação da Portaria Conjunta nº 266, de 17 de Junho de 2020, com 21 objetivos que tiveram seus indicadores, metas, iniciativas estratégicas e cadeia de valor definidos uniformemente pelo MMA, Ibama, ICMBio e IBRJ.
Por mais que a administração pública seja a responsável pela defesa do meio ambiente, conforme o disposto no art. 225 da Constituição Federal, nota-se que grande parte da promoção de programas de incentivo à conscientização ambiental vem sendo feita pelo mercado financeiro27.
As chamadas finanças sustentáveis são uma tendência mundial28. Esses investimentos financeiros alocados em atividades não-danosas ao meio ambiente ganharam notoriedade devido à imposição do risco reputacional, resultado da competitividade do mercado de capitais.
Uma das formas que o mercado vêm contribuindo para o desenvolvimento ambiental sustentável é a criação da modalidade de investimento chamada crédito de carbono29.
O crédito de carbono é gerado através da redução da emissão do dióxido de carbono (CO2) na atmosfera. O crédito de carbono pode ser considerado um ativo financeiro, ambiental e transferível; cada crédito de carbono equivale à uma tonelada de dióxido de carbono30. Existem dois mercados de carbono.
O mercado regulado se da mediante acordos em encontros governamentais nos quais são estabelecidas metas de redução de emissão de gases e geração de energia limpa.
O mercado voluntário é aquele formado por empresas dispostas à cumprimento de metas ambientais; as empresas que emitem CO2 acima do permitido precisam comprar créditos excedentes de empresas que contribuem com a redução da emissão de gases31.
Os 4.395 investidores e 507 prestadores de serviços atuantes do mercado que aderiram aos Princípios para o Investimento Responsável da ONU, tem sob sua gestão o montante estimado de US$ 121.3 trilhões32.
A iniciativa de envolver o mercado financeiro afeta diretamente a maior fonte de poluição ambiental, as empresas. O fato de uma empresa ser ecológica implica na facilitação de seu acesso à crédito e outras condições benéficas, o que torna o processo de adoção de medidas sustentáveis muito mais célere e competitivo.
O objetivo principal no tema desenvolvimento ecológicamente sustentável é o “net zero”, como é chamada a emissão compensada ou negativa de carbono na atmosfera. Até o momento, as iniciativas privadas se mostram mais eficazes na descarbonização por requerer das empresas uma conduta mais sustentável em troca de tratamento diferencial na oferta de produtos e serviços financeiros.
4. A QUESTÃO SOCIAL
4.1. EVOLUÇÃO DA QUESTÃO SOCIAL NO BRASIL
No Brasil, o art. 6º da Constituição Federal lista os chamados Direitos Sociais, incluindo nessa esfera: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Sob ótica da administração pública, a ferramenta usada para a garantia de cumprimento dos direitos atrelados à sociedade é o chamado Serviço Social, por meio do qual são planejados e executados projetos sociais que objetivam sanar as situações desfavoráveis dos grupos mais frágeis da sociedade33.
O período desenvolvimentista, movimento global durante as décadas de 1930-1960, foi iniciado pela crise econômica americana de 1929, o avanço da industrialização e financiamento de obras de infraestrutura. Entretanto, o crescimento do capitalismo também resultou no crescimento da disparidade socioeconômica da população34.
O início do Serviço Social no Brasil se deu na década de 1930, em resposta ao crescimento da desigualdade da população. Em 1936, foi fundada a Escola de Serviço Social de São Paulo, instituição diretamente ligada à Igreja35.
A fundação do Serviço Social foi importante para fundamentar os primeiros objetivos sociopolíticos que orientaram a evolução da questão social no Brasil, porém, sem ação direta da administração pública.
Inicialmente, foi criada uma tríade metodológia, que categorizavam três tipos de serviços sociais: os serviços de caso, de grupo e de desenvolvimento de comunidade.
O Serviço Social de Caso trata-se de uma abordagem individual, voltada para a personalidade do cidadão, com o objetivo de identificar e abordar os fatores causais ou potenciais problemas correlacionados com saúde física, emocional e contexto socioeconômico36.
O Serviço Social de Grupo é chamado o método utilizado para fortalecimento da personalidade individual. Esse método auxilia os clientes a se desenvolverem e assimilarem valores às normas impostas dentro do contexto social37.
O Desenvolvimento de Comunidade refere-se ao relacionamento das instituições de uma determinada área, objetivando o conhecimento das necessidades da comunidade e estabelecendo atividades comunitárias para total aproveitamento dos recursos à disposição38.
A fundamentação das diretrizes do Serviço Social foi realizada pela Lei nº 1.889/1953, por meio da qual fora dispostos objetivos do assistencialismo social no país. Nota-se no dispositivo a preocupação com a formação dos assistentes sociais na parte de pesquisa social, pelo fato da administração pública ainda não ter dados confiáveis sobre a saúde social da população brasileira.
Em 1965, acontece o chamado Movimento de Reconceituação do Serviço Social no Brasil, que reanalisou o Serviço Social, vez que grande parte das metodologias aplicadas tinham grande influência norte-americana, que se difere substancialmente da realidade latino-americana.
As mudanças advindas do movimento impulsionaram o debate da questão social na administração pública, porém, a evolução mais significativa viria apenas com a consolidação das leis sociais no Brasil, na consagração do Estado Social na Constituição Federal de 198839.
A Constituição Federal de 1988, foi conhecida como Constituição Cidadã, por apresentar características sociais e garantistas do bem-estar social. No período anterior à Assembleia Nacional Constituinte, as organizações e movimentos sociais pressionaram a nova ordem política por comprometimento com o desenvolvimento social40.
Após o marco das leis sociais instituído pela Constituição Federal de 1988, foram estabelecidos então os Direitos Sociais, contemplados no 6º artigo da CF, atribuindo à administração pública o dever de resguardar e legislar sobre as matérias sociais no país.
O direito à educação foi regido principalmente pela Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional com base nos princípos presentes na Constituição Federal.
A educação também foi abordada na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), definindo as crianças como sujeitos de direitos em condição especial de desenvolvimento, exigindo proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e Estado41.
A educação é essencial na qualificação do indivíduo para o trabalho e facilitação de sua vida em sociedade. A divisão de tarefas entre familiares e Estado se fez necessária visto que a falta de incentivo contribui para o trabalho infantil42.
O direito à saúde foi considerado pela Constituição Federal de 1988 como direito social fundamental, sendo um dever do estado implementação de políticas públicas adequadas, conforme art. 196 da CF.
A tomada inusidata de responsabilidade por parte do Estado na Assembleia Constituinte pela garantia de atendimento médico e hospitalar culminou na criação do Sistema Único de Saúde, regulamentado pela Lei nº 8.080/90 em conjunto com a Lei nº 8.142/1990. Essas leis ficaram conhecidas como Leis Orgânicas de Saúde.
Saúde dispõe sobre a proteção, promoção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e funcionamento dos serviços relacionados. As leis não dispõe somente sobre o sistema público de saúde em sua esfera hospitalar, mas também na preventiva.
Os chamados fatores condicionantes e determinantes são aqueles que também são resguardados pelo direito à saúde. Eles são os fatores que influenciam, afetam e determinam a saúde da população, como exemplos a alimentação, moradia e saneamento básico43.
O direito à alimentação foi inicialmente a criação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no qual eram discutidas propostas e políticas públicas para garantia da segurança alimentar e nutricional.
Mais tarde, o direito à alimentação foi abordado pela Lei 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional), que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional44.
O SISAN tem o objetivo de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada, direito previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos45. O SISAN objetiva a formulação e implementação de políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, bem como a promoção do acompanhamento e monitoramento da segurança alimentar e nutricional do país46.
O direito ao trabalho teve avanços significativos na luz da Constituição Federal de 1988, expandindo os direitos previstos no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). A intensa participação de entidades sindicais durante a Assembleia Nacional Constituinte impôs ao legislador o fardo de constitucionalizar os direitos trabalhistas, e assim, universalizando-os.
Os direitos constituicionais dos trabalhadores estão previstos no art. 7º da Constituição Federal, estabelecendo normas e princípios, visando a melhora da condição social dos trabalhadores. No art. 8º, CF, foi estabelecida a liberdade sindical e no art. 9º, CF, o direito de greve.
O direito à moradia é estabelecido pela Constituição Federal como uma competência comum da União, dos estados e dos municípios. Foi um direito incluído pela Emenda Constitucional nº 26/2000.
A moradia é regulada pela administração de acordo com a Lei nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), alterada pela Lei nº 9.785/99, bem como pela Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)47.
Por meio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, foi coordenada a elaboração do Plano Nacional de Habitação (PlanHab), com o objetivo de implementar a Política Nacional de Habitação, prevista na Lei 11.124/2005.
O PlanHab é o plano que organiza o planejamento e a implementação do PNH, bem como implementa metodologias de monitoramento, visando a promoção da universalização do acesso à moradia digna para os cidadãos brasileiros48.
O direito ao transporte foi anexado ao rol de Direitos Sociais da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 90/2015. O objetivo da inclusão do transporte como direito constitucional foi a grande conexão entre transporte e qualidade de vida.
O transporte também tem ligações diretas com o ensino e com o trabalho, outros direitos constitucionalmente garantidos. A Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) dispõe no art. 10, VII e art. 11, VI a responsabilidade dos estados e municípios da garantia de transporte público para alunos de escolas públicas49.
O direito ao lazer engloba o direito ao entretenimento e ao direito de prática desportiva, fato que pode ser observado no art. 217 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de fomento de práticas desportivas formais e não formais.
O direito ao lazer engloba o direito ao entretenimento e ao direito de prática desportiva, fato que pode ser observado no art. 217, § 3º, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de fomento de práticas desportivas formais e não formais.
O lazer busca engrandecer a dignidade humana, servindo como combustível para a transformação e realização de diversos outros direitos fundamentais. Nesse sentido, a administração pública preza pelo incentivo ao esporte pelo fato de funcionar como entretenimento e prática desportiva ao mesmo tempo, incentivando a inclusão social e ao mesmo tempo tendo um baixo custo financeiro50.
O direito à segurança é garantido constitucionalmente pelo arts. 5º, 6º e 144 da Constituição Federal. A obrigação estatal é cumprida internamente pelo exercício do poder de polícia. As atividade policiais objetivam a prevenção, repreensão e apuração da prática de delitos violadoras da segurança do cidadão51.
A segurança externa ou nacional, por sua vez, referem-se à defesa do Estado e da proteção integral do território, da soberania nacional e das instituições políticas. A segurança externa é administrada pelas Forças Armadas de forma integrada.
O direito de proteção à maternidade e à infância se refere amplamente aos direitos de mãe e crianças, que estão presentes nos arts. 6º, 7º e 201 da Constituição Federal.
A previsão constitucional da licença-maternidade promove a capacitação da mulher em ter uma carreira profissional estável ao mesmo tempo em que goza dos frutos da maternidade, permitindo assim a evolução social de famílias que, sem essa garantia, estariam desamparadas53.
O direito de assistência aos desamparados é previsto no art. 6º e 203, V, da Constituição Federal. Outrossim, a Lei 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social) dispõe sobre a assistência social aos desamparados.
A assistência aos desamparados tem um objetivo abrangente de prestar auxílio à pessoas carentes através de medidas associadas à solidariedade humana, através da assistência social promovida pela administração pública54.
A questão social envolve diversas nuances políticas e culturais em um país populoso como o Brasil. Como forma de mitigar os possíveis debates oriundos da grande diversidade de ideias, as medidas tomadas ao longo do tempo acabam sendo muito abrangente e com metodologias questionáveis. Contrariamente, é possível afirmar que desde o começo do Serviço Social no Brasil, a população brasileira conseguiu conquistar novos direitos sociais que impactam substancialmente em sua vida.
4.2. FUTURO DA QUESTÃO SOCIAL NO BRASIL
A administração pública brasileira, responsável pelo cumprimento dos direitos sociais dispostos no art. 6º da Constituição federal, rege a questão social por meio de regimentos que orientam o planejamento estratégico em busca do estado de bem-estar social. Analisando os índices sociais, percebe-se o impacto das medidas e a evolução social do país.
A situação socioeconômica atual do Brasil está fragilizada devido à pandemia do covid-19, logo, o tema em pauta é a assistência social, mais específicamente o Auxílio Brasil. O benefício inicialmente custaria cerca de R$ 35 Bilhões, e atualmente supera os R$ 150 Bilhões, sem planejamento prévio55.
O interesse dos representantes na permanência nos poderes do Estado atrapalha o cumprimento de metas e estabelecimento de objetivos. Como alternativa à gestão questionável das medidas e regimentos públicos, foi criado o conceito de responsabilidade social empresarial.
A responsabilidade social empresarial é aquela imposta pelo mercado consumidor às empresas, exigindo dessas ações, esforços e compromissos com a sociedade além da oferta de produtos e serviços visando lucro56.
As empresas que adotam a responsabilidade social assumem o compromisso de atender um conjunto de princípios, diretrizes e práticas buscando gerar valor social em suas atividades57.
A cobrança pela imagem reputacional de uma empresa realizada por clientes e acionistas impõe à gestão da empresa a necessidade de implementação de medidas que orientem a adoção da cultura de promoção da responsabilidade social entre os colaboradores e gestores do negócio58.
A demanda não só pelo produto e serviço, mas também pelo comprometimento da marca com a sociedade exige dos líderes e gestores a propagação da cultura no ambiente empresarial. Essa mudança, por mais que derivada do risco reputacional, impacta diretamente o futuro da gestão de empresas, pois os novos funcionários, que futuramente se tornarão líderes e gestores possuem uma agenda comprometida com a questão social59.
O desenvolvimento de projetos empresariais não possui uma exigência normativa, ficando à disposição dos empresários ou conselho de administração orientarem as iniciativas filantrópicas.
Como forma de estimular a adoção de medidas sociais nas empresas, os grandes acionistas do mercado, que possuem grande quantidade de capital sob custódia, assimilaram no próprio regimento dos fundos de investimento a necessidade de garantir que a empresa na qual se quer investir tenha compromisso firmado com a responsabilidade social, o que pode ser verificado pelas certificações ISO 16001 ou SA 800060.
A exigência de responsabilidade social pela população afeta diretamente as empresas, sem necessidade da criação de regimentos pelo Estado. Essa responsabilidade social, quando permeada na cultura da empresa, apresenta e leciona os futuros sucessores do conselho de administração das grandes empresas.
É possível inferir que, devido à imposição dessa demanda, somada à preocupação com o risco reputacional das empresas, em longo prazo as corporações serão muito mais inclusivas e responsáveis, podendo incorporar em seu planejamento estratégico o atingimento de metas sociais.
5. A QUESTÃO DE GOVERNANÇA
5.1. EVOLUÇÃO DE GOVERNANÇA NO BRASIL
Independentemente do período da sociedade, o atingimento de objetivos e o desenvolvimento de ideias é muito mais eficaz com uma gestão competente. A complexidade envolvida na gestão de pessoas e projetos começou a ser estudada de forma científica apenas após a Revolução Industrial61.
No século XVI, Maquiavel defendia o medo como uma forma eficiente de liderar pessoas, referindo-se ao Estado. Em seu livro “O Príncipe”, Maquiavel instruía governantes à utilizar a força como poder de coação da população62.
Por outro lado, Maquiavel introduziu aos príncipes (gestores) o conceito de fortuna e virtude, sendo fortuna aquilo que não se possui controle nenhum e virtude aquilo que você planeja e faz ativamente.
O principal problema dos principes, segundo o autor, seria a demasiada confiança na fortuna e a ausência de preocupação na expansão ativa do reinado, o que hoje é chamado de comodismo63.
O próximo marco na evolução da governança se deu no século XVIII, pelas obras do economista Adam Smith, considerado pai da economia moderna. As obras de Adam abordaram temas inusitados para a época, como a divisão de trabalho para aumento da produtividade e o mercantilismo para aumento da capacidade de uma nação produzir bens64.
A apresentação das teorias econômicas de Adam Smith evoluíram a produtividade das empresas, o que eventualmente exigiu avanços na área de gestão, visto que a organização e a eficácia do trabalho se tornaram algo extremamente necessários, exigindo maior qualificação dos gestores65.
No século XX, se deu início às teorias de gestão mais elaboradas, uma vez que após a Revolução Industrial, todos os processos e as formas de gestão foram reavaliadas, para serem adequadas à nova realidade socioeconômica.
No começo do século, existiu uma divisão entre os economistas Frederick Taylor e Max Weber, sendo que, o primeiro propunha uma forma de gestão científica, enquando o segundo defendia a chamada gestão administrativa.
A gestão científica, proposta por Frederick Taylor, salientava a importância da medição e especificação das atividas e dos resultados. O objetivo dessa gestão seria o desenvolvimento de tarefas e projetos da forma mais célere e com o menor custo possível66.
A gestão administrativa proposta por Max Weber, comumente chamada de teoria burocrática, enfatizava a organização acima do desempenho laboral. Essa forma de gestão estabelecia uma ordem hierarquica nas empresas, adotando uma cadeia de controle e comando67.
As teorias de gestão culminaram na chamada governança corporativa, que é o sistema pelo qual as empresas são geridas. As boas práticas de governanças assimilam as demandas pela evolução da liderança produzindo resultados eficientes de forma a preservar a sustentabilidade do modelo de negócio, implicando em uma maior qualidade de gestão da organização.
No Brasil, o conceito de governança corporativa começou a se desenvolver a partir dos anos 90, tendo como marco importante a criação do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa68.
O objetivo do IBGC é contribuir para o desempenho sustentável das empresas através da disseminação de práticas sustentaveis em governança corporativa, com programas de capacitação e certificação profissionais69.
Também na década de 90, foi criada a Fundação Nacional de Qualidade, com objetivo inicial de administrar a concessão do Prêmio Nacional da Qualidade, realizando todas as atividades inerentes ao processo de premiação70.
O Prêmio Nacional de Qualidade visa divulgar as boas práticas de gestão, por meio do reconhecimento público à gestões transformadoras que cumprem as metas e os propósitos em sua atuação71.
A FNQ também instituiu o Modelo de Excelência de Gestão como forma principal de estímulo à organizações brasileiras para o desenvolvimento de sua gestão, com objetivo de torná-la mais cooperativa e sustentável, gerando valor para a sociedade de forma abrangente72.
O MEG apresenta atualmente às corporações 8 fundamentos da gestão: Pensamento sistêmico; aprendizado organizacional e inovação; liderança transformadora; compromisso com as partes interessadas; adaptabilidade; desenvolvimento sustentável; orientação por processos e geração de valor73.
As instituições criadas na década de 90 ainda evoluem, de forma alheia à administração pública por se tratarem de entidades privadas e sem fins lucrativos. Percebe-se que a ausência do interesse políticos nessas instituições permitiram o avanço na celeridade da transição do modelo de negócio para um mais sustentável e alinhado com as demandas e desafios da gestão no Brasil.
5.2. FUTURO DA QUESTÃO DE GOVERNANÇA NO BRASIL
Para a evolução do modelo de governança corporativa no Brasil, deve-se levar em consideração os atuais princípios e fundamentos advindos do IBGC e da FNQ, que são as instituições orientadoras do desenvolvimento da gestão no país.
Os 8 fundamentos apresentados no MEG abordam as maiores demandas observadas pelo mercado que precisam ser atendidas para que se propague a excelência da gestão no Brasil.
O pensamento sistêmico se refere à capacidade de estruturar a gestão de forma à aperfeiçoar as relações extrasetoriais em uma organização, com objetivo de aperfeiçoar o atendimento à demandas74.
O pensamento sistêmico realça as qualidades de um bom planejamento estratégico, permitindo a identificação de gargalos nas operações da corporação, e consequentemente a alteração dos esforços para evolução dos processos internos.
O compromisso com as partes interessadas exige da organização a preocupação com o relacionamento da empresa com os interessados, sejam eles clientes, funcionários ou fornecedores75.
A ISO 9001:2015 diz que a organização deve determinar as partes que sejam pertinentes para o Sistema de Gestão da Qualidade, ou seja, a empresa deve mapear todos os clientes, fornecedores e prestadores de serviço para compreender como essas relações afetam a qualidade da empresa76.
O aprendizado organizacional e inovação refere-se ao desenvolvimento das competências profissionais, bem como à educação corporativa e favorecimento da criatividade no ambiente profissional77.
A aprendizagem organizacional tem como objetivo o uso de ferramentas e metodologias para desenvolvimento de conhecimentos e habilidades dos colaboradores.
A adaptabilidade exige da organização a flexibilidade a mudanças advindas da sociedade e das exigências do mercado, dos consumidores e dos funcionários, prezando sempre pela conciliação desses interesses78.
Pode-se dizer que adaptabilidade é a capacidade que a empresa tem de acompanhar as mudanças do mercado. A constante transformação impacta os negócios, sendo necessária a implementação de uma gestão flexível para se adaptar às circunstâncias.
A liderança transformadora refere-se à capacidade dos líderes de permear o ambiente profissional com valores e princípios, incentivando os funcionários e clientes à evolução da cultura organizacional79.
A aplicação de metodologias positivas de liderança desenvolve o capital mais importante da empresa, seus colaboradores. O investimento no desenvolvimento pessoal e profissional dos funcionários proporcinam resultados mais sólidos e duradouros.
O desenvolvimento sustentável exige das empresas o compromisso com os critérios ESG, ponderando sempre seus impactos sobre os princípios que os norteiam em suas decisões.
Os elementos do desenvolvimento sustentável são a sustentabilidade ambiental, econômica, sociopolítica e cultural. Esses elementos possibilitam a mudança positiva da imagem da empresa para os clientes e acionistas, ao mesmo tempo que assimila à atividade da empresa o cuidado com o meio ambiente80.
A orientação por processos refere-se à busca pela eficiência e eficácia das atividades realizadas nos processos da organização, incentivando análise constante dos gargalos processuais da empresa.
O incentivo à estruturação, organização, mensuração e gerenciamento em torno dos processos do negócio é fundamental para o desenvolvimento do desempenho da empresa81.
A geração de valor exige às organizações compromisso com os chamados resultados sustentáveis, que abrangem não só os resultados financeiros, mas também os ambientais e sociais82.
O investimento social corporativo amplia o aporte de recursos em projetos que impactam positivamente a transformação da sociedade, beneficiando não só ela como também a empresa, pela melhora de sua imagem reputacional.
6. CONCLUSÃO
O desenvolvimento da sociedade precisou ser regido por certos princípios que culminaram no avanço do bem-estar social em escala global. Como o capitalismo é o atual sistema econômico adotado por grande parte dos países, o poder de mudança encontra-se no capital.
Se grande parte do capital está sob custódia dos grandes bancos e fundos de investimento, é necessária atenção à essas entidades, pelo único motivo de serem eles que financiam todos os produtos e serviços financeiros utilizados pelas empresas.
Caso a exigência seja feita diretamente à estes agentes de mercado, podemos garantir que a imposição das responsabilidades ao atendimentos de critérios ESG será muito mais efetiva do que se realizadas pelo Estado, vez que esse não possui a competitividade que o mercado possui, tampouco o estímulo à inovação e mudanças estruturais na sociedade.
7. REFERÊNCIAS
1 DIAS, Maria Clara. Exame. Publicado em: 18/03/2021. Disponível em: https://exame.com/esg/de-onde-surgiu-o-esg/. Acesso em 04 out 2022
2 LEE, Yun Ki. Marcos Legais do ESG. Lee, Brock, Camargo Advogados. Publicado em: 18/04/2022. Disponível em: https://lbca.com.br/marcos-legais-do-esg/. Acesso em: 04 out 2022
3 PENSAMENTO VERDE. Conheça o código de águas brasileiro. Publicado em: 10/01/2014. Disponível em: https://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/conheca-codigo-aguas-brasileiro. Acesso em: 04 out. 2022
4 XAVIER, Antônio Roberto. O Decreto nª 23793/1934 (Código Florestal) e a Inserção do Conceito de Área de Preservação na Legislação Ambiental Brasileira. Publicado em: 23/07/2019. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/o-decreto-na-23793-1934-codigo-florestal-e-a-insercao-do-conceito-de-area-de-preservacao-na-legislacao-ambiental-brasileira. Acesso em: 04 out. 2022
5 CETESB. Qualidade do ar. Publicado em: 20/07/2020. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/ar. Acesso em: 09 out 2022.
6 SOARES, Paulo Byron Oliveiras. Direito Constitucional Ambiental. Publicado em: 15/06/2017. Disponível em: https://publicaciencia.jusbrasil.com.br/artigos/576829078/direito-constitucional-ambiental. Acesso em: 09 out. 2022.
7 MARTINS, José Pedro. Limites do Crescimento: O relatório que impulsionou o debate ambiental. Publicado em: 14/05/2015. Disponível em: https://agenciasn.com.br/arquivos/3391. Acesso em: 09 out. 2022.
8 MOON, Peter. Conferência de Estocolmo continua relevante, 50 anos depois. Publicado em: 09/06/2022. Disponível em: https://oeco.org.br/reportagens/conferencia-de-estocolmo-continua-relevante-50-anos-depois/. Acesso em: 09 out 2022
9 SALERA, Giovanni. Secretaria Especial do Meio Ambiente: um breve histórico. Publicado em: 04/08/2015. Disponível em: https://www.recantodasletras.com.br/artigos/5334033. Acesso em: 09 out. 2022.
10 IBAMA. Competências do Ibama e dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente. Publicado em: 16/12/2016. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/flora-e-madeira/descentralizacao-da-gestao-florestal/competencias-do-ibama-e-dos-orgaos-estaduais-de-meio-ambiente. Acesso em: 09 out. 2022.
11 MENDES, Nathalia. Estrutura organizacional do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Publicado em: 05/07/2015. Disponível em: https://nathymendes.jusbrasil.com.br/noticias /315451463/estrutura-organizacional-do-sistema-nacional-do-meio-ambiente-sisnama. Acesso em: 12 out 2022.
12 PENSAMENTO VERDE. Nosso futuro em comum: conheça o relatório de Brundtland. Publicado em: 09/04/2014. Disponível em: https://www.pensamentoverde.com.br/sustentabilidade/nosso-futuro-em-comum-conheca-o-relatorio-de-brundtland. Acesso em: 12 out. 2022
13 IBAMA. Sobre o Ibama. Publicado em: 12/01/2018. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/cif/186-acesso-a-informacao/institucional/1306-sobreoibama. Acesso em: 09 out. 2022.
14 TOLENTINO, Lucas. Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA. Publicado em: 26/04/2013. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/destaques/88-fundo-nacional-do-meio-ambientefnm a.html. Acesso em:12 out. 2022.
15 IGNACIO, Julia. ECO-92: o que foi a conferência e quais foram seus principais resultados? Publicado em: 23/11/2020. Disponível em: https://www.politize.com.br/eco-92/. Acesso em: 17 out 2022.
16 VEIGA, Edison. Há 30 anos, Eco-92 colocou mudança climática na pauta global. Publicado em: 03/06/2022. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/há-30-anos-eco-92-colocava-a-mudança-climática-na-pauta-global/a-62020927. Acesso em: 17 out. 2022.
17 MENDES, Paz. Crimes Ambientais e a Lei 9.605: conheça os tipos e suas penas. Publicado em: 01/11/2021. Disponível em: https://www.pazmendes.com.br/tipos-de-crimes-ambientais-e-a-lei-9605/. Acesso em: 09 out 2022.
18 OECO. O que é o SNUC. Publicado em: 16/04/2014. Disponível em: https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/28223-o-que-e-o-snuc/. Acesso em: 17 out 2022.
19 CERQUEIRA, Wagner. Rio+10. Publicado em: 15/02/2015. Disponível em: https://brasilescola .uol.com.br / geografia/rio-10.htm. Acesso em: 17 out 2022
20 JANDAIA. O Que Foi A Rio+10? Publicado em: 15/06/2012. Disponível em: https://jandaia.com/blog/meio-ambiente/o-que-foi-a-rio-10/. Acesso em: 17 out 2022.
21 IPEA Desafios pós-Rio+20 mobilizam governos,mercado e sociedade civil. Publicado em: 28/08/2012. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content &view=article&id=2804:catid=28&Itemid=23. Acesso em: 17 out 2022.
22 GURGEL, João Pedro. O que a Rio+30 buscou representar? Publicado em: 25/08/2022. Disponível em: https://www.politize.com.br/rio30/. Acesso em: 17 out 2022.
23 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Relatório de Gestão 2021. Publicado em: 24/06/2022. Disponível em: https://dados.mma.gov.br/pt_BR/dataset/planejamento-estrategico/resource/ 46a55497-55e4-4ea1-a7fc-f0da893d28db. Acesso em: 17 out 2022.
24 GIMENE, Marcio. Estratégia Federal de Desenvolvimento: contradições e o necessário engajamento de governo e sociedade. Publicado em: 03/11/2020. Disponível em: https://cee.fio cruz.br/?q=node/1273. Acesso em: 17 out 2022.
25 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Relatório de Gestão 2020. Publicado em: 28/11/2021. Disponível em: https://dados.mma.gov.br/pt_BR/dataset/planejamento-estrategico/resource/ccb1d2 a4-3d91-4837-a1dc-3f404b594feb. Acesso em: 01 nov 2022.
26 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Relatório de Gestão 2021. Publicado em: 24/06/2022. Disponível em: https://dados.mma.gov.br/pt_BR/dataset/planejamento-estrategico/resource/ 46a55497-55e4-4ea1-a7fc-f0da893d28db. Acesso em: 01 nov 2022
27 PÉ DE MEIA. Conheça a relação entre o sistema financeiro e o meio ambiente. Disponível em: https://pedemeia.fundacaoitaipu.com.br/noticia/conheca-a-relacao-entre-o-sistema-financeiro-e-o-meio-ambiente. Acesso em: 01 nov 2022
28 FIA. Finanças sustentáveis: o que é, objetivo, importância e exemplos. Publicado em: 05/10/2022. Disponível em: https://fia.com.br/blog/financas-sustentaveis/. Acesso em: 01 nov 2022
29 TAUHATA, Sérgio. Crédito de carbono já atinge patamar bilionário no país. Publicado em: 04/08/2022. Disponível em: https://valor.globo.com/financas/noticia/2022/08/04/credito-de-carbono-ja-atinge-patamar-bilionario-no-pais.ghtml. Acesso em: 01 nov 2022.
30 SIMÕES, Julianne. Como investir em créditos de carbono. Publicado em: 04/07/2022. Disponível em: https://planejar.org.br/artigo/como-investir-em-creditos-de-carbono/. Acesso em: 13 nov 2022
31 BLAUFELDER, Christopher. Mercado voluntário de carbono tem potencial gigantesco no Brasil. Publicado em: 14/09/2022. Disponível em: https://www.mckinsey.com.br/our-insights/all-insights/mercado-voluntario-de-carbono-tem-potencial-gigantesco-no-brasil. Acesso em: 01 nov 2022
32 PRI. New and former signatories. Publicado em: 08/09/2022. Disponível em: https://www.unpri.org/annual-report-2022/signatories. Acesso em: 01 nov 2022
33 GUIA DA CARREIRA. Entenda o que é Serviço Social. Publicado em: 23/04/2022. Disponível em: https://www.guiadacarreira .com.br/blog/o-que-e-servico-social. Acesso em: 01 nov 2022.
34 SILVA, Wellington. Desenvolvimentismo. Publicado em: 15/12/2014. Disponível em: https://www.infoescola.com/economia/ desenvolvimentismo/. Acesso em: 01 nov 2022.
35 PORTAL EDUCAÇÃO. A origem do serviço social. Publicado em: 13/08/2021. Disponível em: https://blog.portaleducacao.com.br/a-origem-do-servico-social/. Acesso em: 01 nov 2022.
36 FAZER. O que é Serviço Social de caso? Publicado em: 27/01/27. Disponível em: https://fazerpergunta.com/biblioteca/artigo/ read/383839-o-que-e-servico-social-de-caso. Acesso em: 01 nov 2022.
37 ANDRADE, Maria Ângela. O metodologismo e o desenvolvimentismo no serviço social brasileiro. Publicado em: 20/08/2008. Disponível em: http://www.unirio.br/cchs/ess/Members/silvana.marinho /disciplina-referencias-socio-historicas-do-servico-social/2-1-servico-social-de-caso-grupo-e-comunidade-e-suas-concepcoes-teorico-metodologicas/texto-6-andrade-maria-angela-rodrigues-alves-de-o-metodologismo-e-o-desenvolvimentismo-no-servico-social-brasileiro-2013-1947-a-1961/view. Acesso em: 01 nov 2022
38 BAIA DO CONHECIMENTO. Como surgiu o Serviço Social de grupo? Publicado em: 09/12/2021. Disponível em: https://baiadoconhecimento.com/biblioteca/conhecimento/read/334375-como-surgiu-o-servico-social-de-grupo. Acesso em: 01 nov 2022.
39 SOUZA, Características do “welfare state” na CF/88 e influências liberais no CC/02. Publicado em: 29/01/2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/339625/caracteristicas-do-welfare-state-na-cf-88. Acesso em: 01 nov 2022.
40 GARCIA, Cecília. Constituição de 88: a participação social como base e defesa da democracia. Publicado em: 13/09/2018. Disponível em: https://educacaoeterritorio.org.br/reportagens/constituicao-de-88-a-participacao-social-como-base-e-defesa-da-democracia/ .Acesso em: 01 nov 2022.
40 TELES, Ana. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Publicado em: 15/04/2022. Disponível em: https://www.infoescola .com/educacao/lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao/ Acesso em: 01 nov 2022.
41 MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Publicado em: 17/03/2021. Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/publicacoes/o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/. Acesso em: 01 nov 2022.
42 NOVO, Benigno. DIREITO À EDUCAÇÃO. Publicado em: 05/04/2022. Disponível em https://meuartigo.brasiles cola.uol.com.br/educacao/direito-educacao.htm. Acesso em: 01 nov 2022
43 SANAR. Descomplicando a lei nº 8.080: objetivos e atribuições do SUS. Publicado em: 14/09/2021. Disponível em: https://www.sanarsaude.com/portal/carreiras/artigos-noticias/colunista-nutricao-descomplicando-a-lei-objetivos-e-atribuicoes-do-sus/. Acesso em: 01 nov 2022.
44 IPEA. Conselho Nacional Segurança Alimentar e Nutricional. Publicado em: 25/06/2012. Disponível em: https://ipea.gov.br/participacao/conselhos/conselho-nacional-de-combate-a-discriminacao-lgbt/133-conselho-nacional-de-seguranca-alimentar-e-nutricional/269-conselho-nacional-seguranca-alimentar-e-nutricional/. Acesso em: 13 nov 2022.
45 ROCHA, Nayara et al. O direito humano à alimentação no mundo e no Brasil. Publicado em:12/04/2021. Disponível em: https://pp.nexojornal.com.br/linha-do-tempo/2021/O-direito-humano-à-alimentação-no-mundo-e-no-Brasil. Acesso em: 13 nov 2022.
46 MPPR. SISAN - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Publicado em: 21/10/2013. Disponível em: https://direito.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=193/. Acesso em: 13 nov 2022.
46 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Constituição de 1988 consolidou direitos dos trabalhadores. Publicado em: 05/10/2018. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/constituicao-de-1988-consolidou-direitos-dos-trabalhadores/. Acesso em: 13 nov 2022.
47 FREITAS, Helber. Direitos sociais: direito à moradia. Publicado em: 05/09/2014. Disponível em: https://helberfreitas .jusbrasil.com.br/artigos/145423551/direitos-sociais-direito-a-moradia/. Acesso em: 13 nov 2022.
48 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Plano Nacional de Habitação - PlanHab. Publicado em: 07/01/2015. Disponível em: https://antigo.mdr.gov.br/auditoria/58-snh-secretaria-nacional/departamentos-snh/1376-plano-nacional-de-habitacao-planhab/. Acesso em: 13 nov 2022.
49 NOVACKI, Karla. Transporte Público Como Direito Social. Publicado em: 25/01/2018. Disponível em: https://karlanovacki. jusbrasil.com.br/artigos/590150132/transporte-publico-como-direito-social/. Acesso em: 13 nov 2022
50 PIRES, Antonio. Direito constitucional ao lazer: como anda o seu?. Publicado em: 13/03/2011. Disponível em: https://antoniopires.jusbrasil.com.br/artigos/121940598/direito-constitucional-ao-lazer-como-anda-o-seu. Acesso em: 13 nov 2022.
51 FRAIA, Isabella. Segurança pública e polícia: conceitos e relações. Publicado em: 12/02/2018. Disponível em: https://isabellafraia.jusbrasil.com.br/artigos/396387179/seguranca-publica-e-policia-conceitos-e-relacoes/. Acesso em: 13 nov 2022.
52 MINISTERIO DA DEFESA. Papel da Defesa Nacional. Publicado em: 03/12/2013. Disponível em: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/copy_of_estado-e-defesa/papel-da-defesa-nacional/. Acesso em: 13 nov 2022.
53 LBS. A Licença-Maternidade e a Proteção Constitucional à Infância. Publicado em: 13/09/2022. Disponível em: https://lbs.adv.br/artigo/a-licenca-maternidade-e-a-protecao-constitucional-a-infancia. Acesso em: 13 nov 2022.
54 ZANETTI, Tânia. A efetivação dos direitos sociais, através das políticas públicas. Um direito constitucional. Publicado em: 07/09/2012. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ Artigos/30805/a-efetivacao-dos-direitos-sociais-atraves-das-politicas-publicas-um-direito constitucional. Acesso em: 13 nov 2022.
55 LAMUCCI, Sergio. Os problemas do Auxílio Brasil. Publicado em: 19/09/2022. Disponível em: https://valor. globo.com/brasil/coluna/os-problemas-do-auxilio-brasil.ghtml. Acesso em: 22 nov 2022.
56 GPTW. Responsabilidade Social Empresarial: o que é e 5 dicas para fidelizar talentos. Publicado em: 17/12/2021. Disponível em: https://gptw.com.br/conteudo/artigos/responsabilidade-social-empresarial/. Acesso em: 22 nov 2022.
57 ABRINQ. Tudo o que você precisa saber sobre responsabilidade social. Publicado em: 16/11/2020. Disponível em: https://fadc.org.br/noticias/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-responsabilidade-social/. Acesso em: 22 nov 2022.
58 FIA. Responsabilidade Social: o que é, importância e exemplos. Publicado em: 29/08/2019. Disponível em: https://fia.com.br/blog/responsabilidade-social/. Acesso em: 22 nov 2022.
59 SOLIDES. 6 ações de responsabilidade social para desenvolver na sua empresa. Publicado em: 28/09/2022. Disponível em: https://blog.solides.com.br/acoes-de-responsabilidade-social/. Acesso em: 22 nov 2022.
60 AMBIPAR. ESG: O que é o Social?. Publicado em: 10/10/2021. Disponível em: https://ambipar.com/latam/pt/noticias/esg-o-que-e-o-social/. Acesso em: 22 nov 2022.
61 MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA. Uma história da gestão. Publicado em: 24/10/2018. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/portal-da-estrategia/artigos-gestao-estrategica/uma-historia-da-gestao/. Acesso em: 22 nov 2022.
62 SANTOS, Julio. O que Maquiavel pode nos ensinar sobre gestão. Publicado em: 14/11/2014. Disponível em: https://webinsider.com.br/o-que-maquiavel-pode-nos-ensinar-sobre-gestao/. Acesso em: 22 nov 2022.
63 TRADE, Ricardo. Lições do livro “O Principe” de Maquiavel. Publicado em: 28/08/2022. Disponível em: https://www.linkedin.com/pulse/maquiavel-licoes-de-seu-livro-o-principe-para-gestao-ricardo-trade/?trk =pulse-article_more-articles_related-content-card&originalSubdomain=pt/. Acesso em: 22 nov 2022.
64 BEZERRA, Juliana. Adam Smith. Publicado em: 25/06/2014. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/adam-smith/. Acesso em: 22 nov 2022.
65 SOLIDES. 6 ações de responsabilidade social para desenvolver na sua empresa. Publicado em: 28/09/2022. Disponível em: https://blog.solides.com.br/acoes-de-responsabilidade-social/. Acesso em: 22 nov 2022.
66 SANTOS, Julio. Gestão científica – O começo da administração. Publicado em: 21/07/2022. Disponível em: https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/administracao/gestao-cientifica-comeco-administracao.htm/. Acesso em: 22 nov 2022.
67 FONSECA, Henrique. Teoria da burocracia: O grande criador Max Weber. Publicado em: 17/04/2019. Disponível em: https://administradores.com.br/artigos/teoria-da-burocracia-o-grande-criador-max-weber/. Acesso em: 22 nov 2022.
68 DEUTSCH, Alan. A Governança Corporativa no Brasil. Publicado em: 15/11/2013. Disponível em: https://alandeutsch. jusbrasil.com.br/artigos/112320805/a-governanca-corporativa-no-brasil. Acesso em: 22 nov 2022.
69 INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. O IBGC. Publicado em: 12/08/2022. Disponível em: https://www.ibgc.org.br /quemsomos. Acesso em: 22 nov 2022.
70 FUNDAÇÃO NACIONAL DE QUALIDADE. História da FNQ - Há três décadas dedicada à excelência da gestão. Publicado em: 05/05/2019. Disponível em: https://fnq.org.br/sobre-a-fnq/. Acesso em: 22 nov 2022.
71 CODEMEC. Prêmio Nacional da Qualidade (PNQ). Publicado em: 22/04/2014. Disponível em: https://codemec.org.br/ geral/premio-nacional-da-qualidade-pnq/. Acesso em: 22 nov 2022.
72 FUNDAÇÃO NACIONAL DE QUALIDADE. Sobre o MEG. Publicado em: 15/04/2022. Disponível em: https://fnq.org.br/sobre-o-meg/. Acesso em: 22 nov 2022.
73 MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA. Os 8 Fundamentos do novo Modelo de Excelência da Gestão (MEG). Publicado em: 17/04/2018. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/portal-da-estrategia/artigos-gestao-estrategica/os-8-fundamentos-do-novo-modelo-de-excelencia-da-gestao-meg/. Acesso em: 22 nov 2022.
74 RODRIGUES, Viviane. O que é pensamento sistêmico?. Publicado em: 21/03/2020. Disponível em: https://www.siteware.com.br/gestao-estrategica/pensamento-sistemico-organizacoes/. Acesso em: 25 nov 2022.
75 RAMOS, Davidson. ISO 9001:2015 – O que são partes interessadas?. Publicado em: 20/06/2017. Disponível em: https://blogdaqualidade.com.br/o-que-sao-partes-interessadas/. Acesso em: 25 nov 2022.
76 ALBUQUERQUE, Daniela. ISO 9001 2015: Principais mudanças estruturais. Publicado em: 22/05/2022. Disponível em: https://certificacaoiso.com.br/quais-foram-as-mudancas-estruturais-da-iso-9001-2015/. Acesso em: 25 nov 2022.
77 BUAINAIN, Amanda. O que é aprendizagem organizacional: conceito, como aplicar e ganhos. Publicado em: 28/10/2022 Disponível em: https://www.gupy.io/blog/aprendizagem-organizacional. Acesso em: 25 nov 2022.
78 MARQUES, José. ADAPTABILIDADE ORGANIZACIONAL – O QUE É E COMO DESENVOLVER?. Publicado em: 20/02/2021. Disponível em: https://www.ibccoaching.com.br/portal/adaptabilidade-organizacional-o-que-e-e-como-desenvolver/. Acesso em: 25 nov 2022.
79 DOME. Por que investir em liderança transformadora no ambiente corporativo?. Publicado em: 03/03/2020. Disponível em: https://vempradome.com.br/blog/lideranca-transformadora/. Acesso em: 25 nov 2022.
80 AMORA, Juliana. Como garantir o Desenvolvimento Sustentável nas empresas? Publicado em: 23/04/2021. Disponível em: https://vgriscolegal.com.br/blog/desenvolvimento-sustentavel-nas-empresas/. Acesso em: 25 nov 2022.
81 ABPMP BRASIL. Guia para o Gerenciamento de Processos de Negócio Corpo Comum de Conhecimento ABPMP BPM CBOK V3.0, 1ª Edição, página 293. Disponível em: https://ep.ifsp.edu.br/images/conteudo/documentos/biblioteca/ABPMP_CBOK_Guide__Portuguese.pdf/. Acesso em: 25 nov 2022.
82 ESTEVES, Regina. O comprometimento das empresas com a geração de valor social. Publicado em: 12/02/2022 Disponível em: https://exame.com/colunistas/regina-esteves/o-comprometimento-das-empresas-com-a-geracao-de-valor-social/. Acesso em: 25 nov 2022.
Publicado por: Lucas da Cunha Pereira
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