A MAIS-VALIA NA HISTÓRIA DA HUMANIDADE E O ARTIGO SÉTIMO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA – A CONQUISTA DE UM POVO
índice
- 1. INTRODUÇÃO
- 2. Tripalium – Dor e Sofrimento
- 3. A Revolução Francesa, Karl Marx, Friedrich engels, JENNY VON WESTPHALEN, a revolução do proletariado
- 3.1 A Revolução Francesa
- 3.2 Karl Marx
- 3.3 FRIEDRICH ENGELS
- 3.4 JENNY VON WESTPHALEN (Johanna Bertha Julie von Westphalen)
- 3.5 A revolução do proletariado
- 4. Os Direitos Trabalhistas no Brasil
- 4.1 A Constituição Brasileira de 1988 e os fundamentos do poder constituinte
- 4.2 ULISSES GUIMARÃES E A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
- 4.3 O ARTIGO SÉTIMO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
- 5. CONCLUSÃO
- 6. REFERÊNCIAS
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Resumo
No cotidiano, conversando com as pessoas, o operário, a zeladora, o homem comum, percebe-se que a maioria tem ciência dos seus direitos trabalhistas. Não têm ciência, em geral, dos caminhos percorridos para chegar-se até aqui. Não é um privilégio deles. Profissionais de outras classes sociais, conforme a concepção “Weberiana”, de maior renda, tampouco conhecem. Alêm do quê, muitos dos que imaginam conhecer, o conhecem rasamente, por vezes, equivocadamente. O direito ao trabalho deveria ser um direito fundamental do ser humano, sem o risco - ou com os riscos atenuados - de exploração por outro ser humano. O título deste trabalho, A Mais-valia na História da humanidade e o Artigo Sétimo da Constituição brasileira – a conquista de um povo, é sintético, entretanto, traduz o enorme avanço que foi a inserção de um artigo inteiro (e extenso), o artigo sétimo, no texto constitucional brasileiro, assecuratório dos direitos fundamentais do trabalhador brasileiro. Este trabalho aborda: a) A exploração crassa e imoral da mão de obra humana, por outros seres humanos, desde os primórdios da humanidade; b) A etimologia da palavra trabalho (tripalium) e a indignidade e o sofrimento associados ao termo; c) A Revolução Francesa; d) A obra de Karl Marx e Friedrich Engels e os mecanismos utilizados para submeter-se um ser humano ao processo nominado de mais-valia; e) A vitória do povo brasileiro ao fazer inserir o artigo sétimo, assecuratório dos direitos trabalhistas, na sua carta magna.
Palavras-Chave: Trabalho. Trabalhador. Valia. Constituição. Sétimo.
1. INTRODUÇÃO
Passados 167 anos, desde que Marx conceituou a luta de classes e a relação desta com os meios de produção, o que mudou? Quais foram os avanços protetivos da classe trabalhadora, quais os retrocessos possíveis? Aliás, o que é a mais-valia?
Este trabalho é composto por 3 (três) capítulos onde se aborda os primórdios da exploração do trabalho, desde o trabalho dos animais não-humanos, dos animais humanos, passando pela Revolução Francesa, por Karl Marx, pela Rrevolução do Proletariado, chegando ao Brasil, ao Getulismo, aos esforços de Ulisses Guimarães na liderança da constituinte de 1988.
O Capítulo Um aborda a exploração crassa, imoral, escravocrática, do trabalho dos animais não-humanos e dos seres humanos. Parentesis para uma manifestação: concernente ao escravagismo, desde os tempos de menino, sempre abominei tal ideia, ao ponto de, cristão de primeira hora, nunca aceitar a ideia de ser escravo de alguém, nem mesmo de Jesus Cristo, o qual, por sua vez, não exige isso de ninguém, mas tão somente o discipulado. Retomando, o Capítulo Um também aborda a etimologia do vocábulo Tripalium que estigmatizou a ideia do uso do instrumento composto de três pedaços de paus para sujeitar cavalos, o gado, até os seres humanos. O vocábulo latino originou a palavra trabalho e transmitiu por toda a história, desde então, a carga pesarosa e uma sensação desagradável do exercício laboral.
O Capítulo Dois versa sobre Karl Marx e Friedrich Engels e as suas contribuições para a mudança de convicções, com suas ideias acerca da exploração do trabalho dos operários de sua época, nascidas de um certo revanchismo de Marx, a meu exclusivo juízo, decorrente da frustração de não ter conseguido tornar-se professor universitário. Também versa sobre a Revolução Francesa e os fatores desencadeadores da violenta mudança de convicções ocorrida no ano de 1789, no território de França, mudança de convicções que modificou o mundo. A Revolução Francesa decantada em versos pelo cantor popular brasileiro Ednardo, em sua canção intitulada “Artigo 26”, onde, magistralmente, escreveu: “Anavantu, anavantu, anarriê / Nê pa dê qua, nê pa dê qua, padê burrê / Igualitê, fraternitê e libertê / Merci bocu, merci bocu / Não há de quê”.
O Capítulo Três discorrerá sobre o estilo político de um governante que foi fundamental para o estabelecimento do respeito ao trabalhador em Terrae Brasilis, qual seja, Getúlio Dornelles Vargas. Discorrerá sobre a importância do artigo sétimo, inserto em nossa última constituição, a de 1988, nas palavras do líder constituinte Ulisses Guimarães “a constituição cidadã”. Também discorrerá sobre os limites do poder constituinte e os efeitos na nossa contituição.
O método de abordagem deste trabalho é o dedutivo, donde a partir da visão macro do problema da mais-valia, detalha o contexto histórico e sociológico da exploração de seres não-humanos e humanos por seres humanos, através da exploração violenta do trabalho a que eram submetidos, passando pelas revoluções políticas e sociais até o atual estado de coisas. Utiliza conceitos e teorias dos autores Karl Marx e Friedrich Engels, caracterizando, assim, o método qualitativo. O método de procedimento deste trabalho é o monográfico, qual seja, explora o problema da mais-valia. Como técnica de pesquisa, utiliza a pesquisa bibliográfica, donde as referências bibliográficas serão elencadas ao final da monografia.
2. Tripalium – Dor e Sofrimento
A ocorrência de um mesmo fato na vida das pessoas admite interpretações e consequências diversas. A chegada de um avião no aeroporto poderá significar alegria ou sofrimento. Se o avião traz para o espectador o familiar a tempos distante, ao novamente tê-lo na convivência próxima, significará alegria. Se o avião transporta o corpo de um ente querido falecido em terras longínquas, poderá significar apenas tristeza.1
As percepções sobre a atividade laboral – o trabalho – variam e sempre variaram no decorrer da história da humanidade. Para uns, o trabalho pode significar alegria, para outros, sofrimento, ainda para outros, absolutamente nada. E a significação poderá ser meramente induzida, poderá ser meramente anestésica.
Há aqueles que dizem apreciar o trabalho, que dizem acreditar que o trabalho enobrece o homem, que todos precisam mesmo trabalhar, haja vista que o trabalho é imprescíndivel à vida. No afã da conformação à necessidade de trabalhar, fecham os olhos para o trabalho degradante que aflige a muitos.
Para os que adentravam o campo de concentração nazista de Dachau, onde na entrada se lia em alemão “Arbeit macht frei”, expressão que traduzida em português significa “o trabalho liberta”, certamente trabalhar era sinônimo de punição, dor, sofrimento.
Para o povo Yanomami, o trabalho é desinteressante e motivo de desprezo.2
Infelizmente, para a maioria, dos tempos de outrora até hoje, o trabalho têm significado só isso mesmo, um meio de adquirir o pão de cada dia, com sofrimento e dor.
Oriundo do latim, o termo que originou a palavra trabalho - tripalium - referia-se aos três paus utilizados para sujeitar os cavalos, o gado, os escravos. Tal referência comunica claramente o que o trabalho significava para muitos à época, qual seja, sofrimento e pouca dignidade. 3
Já o francês possui a palavra travail que ainda significa trabalho pesado.
Direto do nosso vernáculo, a palavra latina labor ainda significa “trabalho penoso que causa muito cansaço”. 4
Tal associação à indignidade e sofrimento é devida ao fato de historicamente o trabalho pesado ter sido executado por animais não-humanos e animais humanos na condição de escravos e servos.
A seguinte canção expressa o sofrimento do trabalhador do campo. É da autoria de Telmo de Lima Freitas.
O esquilador
"Quando é tempo de tosquia
Já clareia o dia com outro sabor
As tesouras cortam em um só compasso
Enrijecendo o braço do esquilador
As tesouras cortam em um só compasso
Enrijecendo o braço do esquilador
Um descascarreia outro já maneia
E vai levantando para o tosador
Avental de estopa, faixa na cintura
E um gole de pura prá espantar o calor
Avental de estopa, faixa na cintura
E um gole de pura prá espantar o calor
Alma branca igual ao velo
Tosando a martelo quase envelheceu
Hoje perguntando para a própria vida
Prá onde foi a lida que ele conheceu
Hoje perguntando para a própria vida
Prá onde foi a lida que ele conheceu
Quase um pesadelo arrepia o pêlo
Do couro curtido do esquilador
Ao cambiar de sorte levou cimbronaço
Ouvindo o compasso tocado a motor
Ao cambiar de sorte levou cimbronaço
Ouvindo o compasso tocado a motor
A vida disfarça ouvindo a comparsa
Quando alinhavava o seu próprio chão
Envidou os pagos numa só parada
33 de espada mas perdeu de mão
Envidou os pagos numa só parada
33 de espada mas perdeu de mão
Nesta vida guapa vivendo de inhapa
Vai voltar aos pagos para remoçar
Quem vendeu tesouras na ilusão povoeira
Volte prá fronteira para se encontrar
Quem vendeu tesouras na ilusão povoeira
Volte prá fronteira para se encontrar"
A próxima canção, cujo autor é Chico Buarque de Holanda, descreve o sofrimento do trabalhador da construção civil.
CONSTRUÇÃO
"Amou daquela vez como se fosse a última
Beijou sua mulher como se fosse a última
E cada filho seu como se fosse o único
E atravessou a rua com seu passo tímido
Subiu a construção como se fosse máquina
Ergueu no patamar quatro paredes sólidas
Tijolo com tijolo num desenho mágico
Seus olhos embotados de cimento e lágrima
Sentou pra descansar como se fosse sábado
Comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe
Bebeu e soluçou como se fosse um náufrago
Dançou e gargalhou como se ouvisse música
E tropeçou no céu como se fosse um bêbado
E flutuou no ar como se fosse um pássaro
E se acabou no chão feito um pacote flácido
Agonizou no meio do passeio público
Morreu na contramão atrapalhando o tráfego
Amou daquela vez como se fosse o último
Beijou sua mulher como se fosse a única
E cada filho seu como se fosse o pródigo
E atravessou a rua com seu passo bêbado
Subiu a construção como se fosse sólido
Ergueu no patamar quatro paredes mágicas
Tijolo com tijolo num desenho lógico
Seus olhos embotados de cimento e tráfego
Sentou pra descansar como se fosse um príncipe
Comeu feijão com arroz como se fosse o máximo
Bebeu e soluçou como se fosse máquina
Dançou e gargalhou como se fosse o próximo
E tropeçou no céu como se ouvisse música
E flutuou no ar como se fosse sábado
E se acabou no chão feito um pacote tímido
Agonizou no meio do passeio náufrago
Morreu na contramão atrapalhando o público
Amou daquela vez como se fosse máquina
Beijou sua mulher como se fosse lógico
Ergueu no patamar quatro paredes flácidas
Sentou pra descansar como se fosse um pássaro
E flutuou no ar como se fosse um príncipe
E se acabou no chão feito um pacote bêbado
Morreu na contramão atrapalhando o sábado."
O dito proverbial aprendido do senso comum pela senhora minha mãe, ouvido por este omissivo escritor, é incisivo: "Para bom entendedor, uma palavra basta".
A análise dos versos campesinos de Telmo Lima de Freitas, ou dos versos citadinos de Chico Buarque de Holanda, além de demonstrarem o sofrimento dos profissionais descritos, in casu, no primeiro caso, o sofrimento do Esquilador, o profissional rural típico da região do sul do Brasil, ou seja, o tosquiador de ovelhas, e no segundo caso, do Pedreiro, o construtor das casas e arranha-céus nas cidades, também alertam para evidentes fatores de risco de doenças ocupacionais.
Telmo Lima de Freitas, acerca do Esquilador:
1. "Enrijecendo o braço do esquilador". (Risco: DORT).
2. "Um gole de pura prá espantar o calor". (Risco: Hipertensão Arterial Sistêmica).
3. "Do couro curtido do esquilador". (Risco: Câncer de Pele).
A FIOCRUZ, num documento de 580 páginas, afirma a certa altura :"A incidência de doenças profissionais, medida a partir da concessão de benefícios previdenciários, manteve-se praticamente inalterada entre 1970 e 1985: em torno de dois casos para cada 10 mil trabalhadores. No período de 1985 a 1992, esse índice alcançou a faixa de quatro casos por 10 mil. A partir de 1993, observa-se um crescimento com padrão epidêmico, registrando-se um coeficiente de incidência próximo a 14 casos por 10 mil. Esse aumento acentuado deve-se, principalmente, ao grupo de doenças denominadas LER ou DORT, responsáveis por cerca de 80 a 90% dos casos de doenças profissionais registrados, nos últimos anos, no MPAS. Considera-se que esse aumento absoluto e relativo da notificação das doenças profissionais ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da CAT, é um dos frutos das ações desenvolvidas nos projetos e programas de saúde do trabalhador, implantados na rede de serviços de saúde, a partir da década de 80." 5
Telmo Lima de Freitas referencia claramente a mais-valia, pura e simplesmente, ao escrever: "Nesta vida guapa vivendo de inhapa". Mas, o que é a mais-valia
A mais-valia é a variável que expressa o grau de exploração da força de trabalho pelo capital. Aquilo que o trabalhador produz a mais do que recebe, em forma de salário, é apropriado pelo dono dos meios de produção. Temos, então, uma apropriação do excedente de trabalho. Uma forma simples de entender-se o que ocorre: certo operário vende sua força de trabalho ao capitalista por determinado preço (por exemplo, R$2.500), para trabalhar durante um determinado período (8 horas). Em metade deste período, entretanto, o trabalhador produz o equivalente ao salário combinado. O restante da jornada de trabalho (4 horas) é trabalhado gratuitamente para o capitalista, produzindo-se um valor suplementar. Mais riqueza fácil para o capitalista. Imagine-se, agora, o trabalhador trabalhando por mais horas (horas extras), além do período contratado, muitas vezes sem a devida remuneração. In casu, ter-se-á uma mais-valia ainda mais descarada. E isso acontecia, ainda acontece, com uma certa habitualidade. Conforme Max (apud BOYLE, 2006, p.48): “Na sociedade burguesa, o trabalho vivo é apenas um meio de aumentar o trabalho acumulado. Na sociedade comunista, o trabalho acumulado é apenas um meio de ampliar, enriquecer, promover a existência do trabalhador”.
No capítulo brasileiro das lutas dos trabalhadores, os movimentos trabalhistas brasileiros buscaram e conseguiram através de normas jurídicas mitigar a mais-valia. Conseguiu-se inserir, em nível constitucional, no texto constitucional, um artigo inteiro que protege os trabalhadores brasileiros. Procurou-se reduzir ao máximo possível a mais-valia na realidade brasileira. Exemplo disso, o inciso XI, do artigo sétimo, da CRFB/88, onde lê-se: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.”(Os grifos são meus).
Chico Buarque de Holanda, acerca do Pedreiro:
1. "Seus olhos embotados de cimento e lágrima". (Risco: Cegueira).
2."Bebeu e soluçou como se fosse um náufrago. Dançou e gargalhou como se ouvisse música. E tropeçou no céu como se fosse um bêbado". (Depressão, Loucura, Uso Abusivo de Bebidas Alcóolicas).
Schlottfeldt (2012, p.3):"A utilização do cimento, sem o uso de equipamentos de proteção adequados, poderá acarretar sérios danos à saúde do trabalhador. É classificado como ‘material irritante’, ou seja, reage em contato com a pele, com os olhos e vias respiratórias." O mesmo Schlottfeldt: "Os cuidados devem ser redobrados coma sensibilidade dos olhos: o cimento pode causar irritações conjuntivas e até mesmo lesões mais graves e irreversíveis como a cegueira."6 (O grifo é meu).
2.1. Dor e Sofrimento dos Animais NÃO-HUMANOS
Da minha incompleta análise de apreciador da Música Popular Brasileira, observo nos versos dos poetas, diversos casos descritos pelos técnicos da FioCruz, no documento "Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde."
Após o homem dominar as técnicas de coleta, pesca e caça, imaginou outras atividades donde poderia derivar benefícios provindos dos animais não-humanos. Desde logo o homem aprendeu a explorar o trabalho destes animais. Usados como meio de transporte, puxando arados, carregando mercadorias, movimentando moinhos. Cães utilizados em funções policiais, tendo contato com drogas, enfrentando explosivos, morrendo no cumprimento do “dever”, muitas vezes de forma dolorosa. Cães usados nos serviços militares, saltam de para-quedas, enfrentam toda sorte de situações perigosas, perecendo, por vezes, de forma horrível.
Alguns imaginam que os animais sujeitos a tal regime de trabalho apreciam as trarefas executadas. Raciocíonio enganoso. Os trabalhos a que são sujeitados são por vezes cansativos. Além disso, podem causar sofrimento real derivado de dor, como quando são obrigados a carregar cargas pesadas ou são chicoteados com o objetivo de andarem mais rápido, de não fazerem corpo-mole. O tédio, o estresse, o medo e a angústia são uma constante no dia-a-dia destes animais. Muitos animais de carga morrem de exaustão durante o trabalho e outros tantos são executados por não disporem mais de condições físicas para trabalharem. Além disso, tais animais não-humanos são criados para finalidades específicas e cedo a mãe e a prole são afastados o que é, de todo modo, uma crueldade tanto para um quanto para o outro.
A exploração do trabalho dos animais não-humanos é registrado, por exemplo, na coletânea de livros denominada Bíblia Sagrada. Tal exploração, e as prováveis crueldades, são percebidas nos textos a seguir, que são um esforço no sentido de prevenção de tais desvios de conduta dos seres humanos na exploração desumana dos animais não-humanos.
Da coletânea de livros denominada Bíblia Sagrada, Deuteronômio 22:4, in verbis: “Se você vir o jumento ou o touro do seu irmão cair na estrada, não aja como se não o tivesse visto. Você deve sem falta ajudá-lo a levantar o animal.”
Ainda, no mesmo livro, da citada coletânea, o capítulo 22:10: “Não are com um touro e um jumento no mesmo jugo.”
Do mesmo livro, da referenciada coletânea, no capítulo vinte e cinco, o versículo é o quatro, a advertência: “Não amordace o touro quando ele debulha o grão.”
Êxodo 23: 4, 5, ainda da coletânea de livros denominada Bíblia Sagrada, ensina:“Se você encontrar o touro ou o jumento do seu inimigo andando perdido, leve-o de volta a ele. Se vir o jumento de alguém que o odeia caído sob a carga, não vá embora sem prestar ajuda. Ajude o dono a soltar o animal.”
Ainda o mesmo livro, citado anterior e imediatamente, no mesmo capítulo 23, agora no versículo 12:“Você deve fazer seu trabalho por seis dias; mas no sétimo dia não deve fazer nenhum trabalho, para que o seu touro e o seu jumento descansem, e o filho da sua escrava e o residente estrangeiro se revigorem.”
O segundo livro de Samuel, da coletânea em citação, no Capítulo 12, Versículos 1 até o 3, conta: “Então Jeová enviou Natã a Davi. Natã foi até ele e disse: “Havia dois homens que moravam na mesma cidade; um era rico e o outro era pobre. O homem rico tinha uma grande quantidade de ovelhas e bois, mas o homem pobre tinha apenas uma cordeirinha que havia comprado. Ele cuidava dela, e ela cresceu com ele e seus filhos. Ela comia do pouco alimento que ele tinha, bebia do seu copo e dormia nos seus braços. Ela se tornou como uma filha para ele." (Os grifos são meus).
Lê-se em Provérbios, da coletânea de livros denominada Bíblia Sagrada capítulo é o 12, o versículo é o 10: “O justo cuida dos seus animais domésticos, Mas até a misericórdia dos maus é cruel.”
Jesus Cristo, a referência do cristianismo, reafirmando a importância dos animais na cultura hebraica, declarou publicamente, diante de Fariseus e Saduceus, doutores da Lei Mosaica:“Se um de vocês tiver uma ovelha, e essa ovelha cair num buraco no sábado, será que não vai agarrá-la e tirá-la dali?” É o registro no livro atribuído ao coletor de impostos romanos, Mateus, da coletânea de livros denominada Bíblia Sagrada, no capítulo doze, o versículo é o de número onze.
Ainda, o mesmo Jesus Cristo, sob o mesmo tema, desta vez demonstrando a importância dos animais para Deus: “Não se vendem cinco pardais por duas moedas de pequeno valor? Contudo, nem mesmo um deles é esquecido por Deus". É o registro atribuído ao médico Lucas, da coletânea de livros denominada Bíblia Sagrada, no capítulo doze do livro do mesmo nome, o versículo sendo o de número seis.
Para finalizar, o apóstolo Paulo, doutor na Lei Mosaica, escrevendo ao pupilo Timóteo, da coletânea de livros denominada Bíblia Sagrada , na primeira carta, no capítulo 5, versículo 18, referenciou o anteriormente citado capítulo 25, versículo 4, do livro de Deuteronômio, in verbis:”Pois as Escrituras dizem: “Não amordace o touro quando ele debulha o grão.””
Tais animais não-humanos não são beneficiados com o fruto do próprio trabalho, o que caracteriza a crassa exploração. Tanto mais grave é o fato da perda da liberdade. Todos os animais nascem livres e assim deveriam permanecer7.
Os movimentos abolicionistas em prol dos animais não-humanos são coroados através do trabalho de Gary Francione, professor de Direito e Filosofia da Rutgers School of Law-Newark, Estados Unidos. Francione publicou seu primeiro livro sobre o problema da condição dos animais como propriedade em 1995.
2.2. Dor e Sofrimento dos animais Humanos
Logo cedo na história da humanidade o ser humano percebeu a vantagem de dispor do trabalho de outro ser humano. Assim, cedo na história da humanidade é percebida, descrita e documentada a existência da exploração do trabalho de um homem por outro homem. As finalidades eram diversas e cada vez foram mais diversificadas. Usados para plantar, para escavar, para construir, para procriar, para servir, o ser humano era explorado em seu trabalho, em sua dignidade, de todas as formas imagináveis, inclusive as inimagináveis.
Daí surgem as necessidades das guerras. Guerras com objetivos de conquistas territoriais, aumento do tesouro dos países vencedores e capturas de seres humanos com o objetivo de explorar-sê-los o trabalho.
A escravidão existiu e é relatada até mesmo entre os do povo que seria o guardião das relações monoteístas com o Deus da humanidade Jeová.
Numa determinação ao líder hebreu Abraão, registrada na coletânea de livros denominada Bíblia Sagrada, no livro Gênesis, capítulo 17, versículos 12 até o 14, lê-se: “Por todas as suas gerações, todo menino entre vocês deve ser circuncidado aos oito dias de idade, todo o nascido na casa e todo aquele que não for da sua descendência e for comprado [o grifo é meu] de um estrangeiro. Todo homem nascido na sua casa e todo homem comprado [o grifo é meu] com seu dinheiro deve ser circuncidado; e o meu pacto, marcado na carne de vocês, será um pacto permanente. Se algum homem incircunciso não circuncidar o seu prepúcio, ele deve ser eliminado do seu povo. Ele violou o meu pacto.”
O livro de Êxodo, da mesma coletânea de livros denominada Bíblia Sagrada, capítulo 12, versículos 43 até o 45, descreve: “Jeová disse a Moisés e a Arão: “Esta é a lei referente à Páscoa: nenhum estrangeiro pode comer da refeição pascoal. Mas, se alguém tiver um escravo [o grifo é meu] que foi comprado [o grifo é meu] com dinheiro, este deve ser circuncidado. Só então ele poderá comer dela. O colono e o trabalhador contratado não podem comer dela.”
O livro de Êxodo, da mesma coletânea de livros denominada Bíblia Sagrada, capítulo 21, versículos 2 até o 6, diz o seguinte:“ “Se você comprar um escravo hebreu, ele servirá como escravo por seis anos, mas no sétimo ano será libertado sem ter de pagar nada. Se ele chegou sozinho, sairá sozinho. Se for marido de uma esposa, a sua esposa irá com ele. Se o seu senhor lhe der uma esposa, e ela lhe der filhos ou filhas, a esposa e os filhos passarão a pertencer ao senhor dela, e ele sairá sozinho. Mas, se o escravo insistir e disser: ‘Eu amo meu senhor, minha esposa e meus filhos; não quero ser libertado’, seu senhor o levará diante do verdadeiro Deus. Então o encostará na porta ou na lateral da porta, e seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela, e ele será seu escravo por toda a vida.”
O versículo 7 até o 11, do mesmo capítulo, do supracitado livro: “Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será libertada como um escravo homem é libertado. Se o seu senhor não se agradar dela e não a designar como concubina, ele deve permitir que ela seja comprada, mas não terá direito de vendê-la a estrangeiros, pois foi desleal com ela. Se ele a designar para seu filho, deve conceder a ela os direitos de uma filha. Se ele tomar para si outra esposa, não se deve reduzir em nada o que a primeira esposa recebe, no que se refere a alimentação, roupas e direitos conjugais. Se ele não lhe der essas três coisas, ela sairá livre, sem pagar nada.” (Os grifos são meus).
Os versículos 20 e o 21, do mesmo capítulo, do supracitado livro: “Se um homem ferir seu escravo ou sua escrava com um pau, e o escravo morrer pela sua mão, o escravo será vingado. Mas, se ele sobreviver um ou dois dias, não deverá ser vingado, porque foi comprado com o dinheiro do seu senhor”.
Ainda o versículo 32, do mesmo capítulo, do supracitado livro: “Se o touro chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do touro pagará 30 siclos [i. e. de prata] ao senhor do escravo, e o touro será apedrejado até a morte.”
Os líderes religiosos da nação hebraica também podiam comprar e ter os seus próprios escravos. É que se percebe da leitura do livro de Levítico, da mesma coletânea de livros denominada Bíblia Sagrada, capítulo 21, versículos 2, in verbis:”Nenhuma pessoa não autorizada pode comer das coisas sagradas; nem hóspede estrangeiro de um sacerdote nem trabalhador contratado podem comer das coisas sagradas. Mas, se um sacerdote comprar alguém com o seu próprio dinheiro, essa pessoa pode participar em comê-las. Os escravos nascidos na sua casa também podem participar em comer do seu alimento.”
Ainda no mesmo livro, o capítulo 25, versículos 44 até o 46: “Seu escravo e sua escrava devem vir das nações que há em volta de vocês. Delas podem comprar um escravo ou uma escrava. Também podem comprar escravos dentre os filhos dos colonos que moram entre vocês — dentre eles e dentre as famílias que eles formaram na sua terra —, e eles se tornarão sua propriedade. Vocês poderão dá-los aos seus filhos como herança, como propriedade a ser herdada permanentemente. Vocês podem usá-los como trabalhadores, mas não sujeitem seus irmãos israelitas a tratamento cruel.” E quanto aos não-irmãos israelitas, poderiam ser tratados com crueldade?
A escravidão persistiu dentre o povo de Deus. Tito, escritor bíblico, da mesma coletânea de livros denominada Bíblia Sagrada, capítulo 2, versículos 9 e 10: “Que os escravos estejam sujeitos aos seus donos em todas as coisas, procurando agradá-los, não respondendo mal, não roubando deles, mas demonstrando que são completamente dignos de confiança, para que, em tudo, adornem o ensinamento do nosso Salvador, Deus.”
O apóstolo Paulo, apóstolo para as nações, escrevendo aos Colossenses, da mesma coletânea de livros denominada Bíblia Sagrada, capítulo 3, versículos 22 até o 23: “Escravos, em tudo sejam obedientes aos seus senhores humanos, não apenas quando estiverem sendo observados, só para agradar a homens, mas com sinceridade de coração, com temor a Jeová. O que for que fizerem, trabalhem nisso de toda a alma, como para Jeová, e não para homens”.
Mas o citado apóstolo, interferiu em favor de Onésimo, um escravo fugido, convertido ao cristianismo. Registrado na carta a Filêmon, o capítulo sendo o 1, conforme segue: “Paulo, prisioneiro por causa de Cristo Jesus, e Timóteo, nosso irmão, a Filêmon, nosso amado colaborador, a Áfia, nossa irmã, a Arquipo, nosso companheiro de batalha, e à congregação que se reúne com você na sua casa: Que vocês tenham bondade imerecida e paz da parte de Deus, nosso Pai, e do Senhor Jesus Cristo. Sempre agradeço a meu Deus quando menciono você nas minhas orações, pois continuo a ouvir falar da sua fé e do amor que você tem pelo Senhor Jesus e por todos os santos. Oro para que a fé que temos em comum o leve a reconhecer todas as coisas boas que temos por meio de Cristo. Pois tive muita alegria e consolo ao ouvir falar do seu amor, visto que você, irmão, reanimou o coração dos santos. Por essa razão, embora eu tenha, em Cristo, toda liberdade para mandá-lo fazer o que é correto, prefiro lhe fazer um apelo à base do amor, visto que eu sou Paulo, um homem idoso, e agora também prisioneiro por causa de Cristo Jesus. Eu lhe faço um apelo a favor do meu filho, Onésimo, para quem me tornei pai enquanto na prisão. Antes ele era inútil para você, mas agora é útil para você e para mim. Eu o envio de volta para você, sim, ele, o meu próprio coração. Eu gostaria de mantê-lo aqui comigo para que ele servisse a mim em seu lugar enquanto estou preso por causa das boas novas. Mas não quero fazer nada sem o seu consentimento, para que a sua boa ação não seja feita por obrigação, mas sim de livre e espontânea vontade.Talvez tenha sido realmente por isso que ele se afastou por um momento, para que você o tivesse de volta para sempre, não mais como escravo, mas como mais do que escravo, como irmão amado; isso especialmente para mim, no entanto mais ainda para você, tanto na relação humana como no Senhor. Portanto, se você me considera um amigo, receba-o bondosamente como faria comigo. Além disso, se ele o prejudicou em algo ou lhe deve alguma coisa, ponha isso na minha conta. Eu, Paulo, escrevo isso com a minha própria mão: eu pagarei[...]”“
Como no caso dos animais não humanos, na Lei Mosaica também havia esforços no sentido de garantir-se um mínimo de integridade física ao escravo. É o que se depreende da leitura dos versículos 26 e 27, do livro Êxodo, da mesma coletânea de livros denominada Bíblia Sagrada: “Se um homem ferir o olho do seu escravo ou da sua escrava, e o escravo perder o olho, ele deve libertar o escravo em compensação pelo seu olho. E, se fizer cair o dente do seu escravo ou da sua escrava, ele libertará o escravo em compensação pelo dente.”
Nos Estados Unidos, um homem, Nat Turner, escravo de um pregador liderou uma das mais bem sucedidas revoltas de negros da história da América.
No capítulo brasileiro da escravidão estudamos nos bancos escolares acerca do festejado gladiador contra a escravidão, Zumbi dos Palmares. Mas nem tudo é festa. O jornalista Leandro Narloch, escritor do livro Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil, afirma que Zumbi dos Palmares tinha os próprios escravos.
A realidade atual é semelhante à canção da autoria do cantor e compositor Leo Jaime: “Ela me dá um beijo na testa / E quer que eu tenha um dia legal / Mas se eu quiser eu posso ver nas ruas / Senhores e escravos, nada é real / Todo mundo me diz bom dia / Todo dia é sempre igual / Crianças pedem na janela do carro /Até nas noites de Natal”.
No Estado de Santa Catarina, Operações de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, realizadas no ano de 2015, resultaram preocupantes. Das 4 operações executadas contra 6 estabelecimentos comerciais, 45 contratos foram formalizados no decurso da operação, bem como o resgate de 48 trabahadores em condições de trabalho analogo ao do trabalho escravo.8
Como no caso da exploração dos animais não-humanos, tais animais humanos, vítimas do trabalho escravo, não eram e não são beneficiados com o fruto do próprio trabalho.
3. A Revolução Francesa, Karl Marx, Friedrich engels, JENNY VON WESTPHALEN, a revolução do proletariado
Quando os pais de Karl Marx e Friedrich Engels nasceram ainda puderam respirar o ar da primeira grande revolução na Europa, qual seja, a Revolução Francesa. Os pais de ambos fizeram parte da primeira geração consciente da possibilidade de eclosão de uma grande mudança, repentina, esmagadora, radical. Até 1789, as grandes nações da Europa, entre elas, a Alemanha, terra natal dos dois autores, haviam sido governadas por uma monarquia poderosa, apoiada pela nobreza privilegiada e pelo clero. O surgimento de uma nova classe social, a burguesia, principalmente na Inglaterra recém-industrializada, juntamente com a concentração de operários nas recentes cidades industriais, descoloriria o matiz social do mundo permitindo a eclosão de outras revoluções, inclusive, violentas. No dizer de Acquaviva, pela "vis materials" ou pela "vis compulsiva" (ACQUAVIVA, 2011. p.772). Aconteceu das duas formas.
3.1. A Revolução Francesa
A França de 1789 caracterizou-se pelo desnorteamento dos burgueses ante os desmandos e privilégios aristocráticos e eclesiais. Viam o país submergir em débitos para manter a suntosidade da corte da Versalhes de Luiz XVI, os caprichos de sua esposa e as caríssimas guerras internacionais. A burguesia proporcionou riqueza ao rei e à França e agora buscava influência junto ao governo. Doutro lado, no mesmo cenário, uma classe de trabalhadores artesanais, conhecidos por sans-culottes, ansiavam mudanças mais profundas. Eram artesãos qualificados ou semiqualificados que tomaram as ruas de Paris para exigirem pão ou outras necessidades básicas. A violência eclodiu quando estas duas classes se uniram para a tomada da Bastilha, aos 14 dias do mês de julho de 1879. Por fim, membros da alta burguesia assumiram as principais funções governamentais, mas os sans-culottes é que, de fato, fizeram o trabalho. Merecidamente lembrados e significantes.
3.2. Karl Marx
A pólvora não é uma substância química simples. É composta de salitre, carvão e enxofre. Juntos e misturados, numa proporção certa, próximos de uma fonte de calor, a mistura explode.
Karl Marx, sujeito atarracade e moreno (o carbono da mistura), nascido de uma família rica de classe média em Tréveris, na Renânia prussiana, estudou nas universidades de Bonn e Berlim. Do contato com os jovens hegelianos (grupo de esquerda composto de estudantes e professores da Universidade Humboldt de Berlim, adeptos das ideias de Georg Hegel, de esquerda porquê opunham-se aos hegelianos de direita que detinham as cátedras na universidade e posições no governo), escreveu para o jornal Rheinische Zeitung, um jornal radical publicado em Colônia, iniciando o trabalho na teoria da concepção materialista da história.
Contrariado em seu intento de ser professor universitário, por conta de suas "ligações perigosas", e não estou falando do filme hollywoodiano, Marx literalmente "ensacou a viola", mudou-se para Paris, em 1842. Ah sim, antes ficou desempregado, após o fechamento da Gazeta Renana, onde era redator-chefe, e onde conheceu o "enxofre", digo, o Friedrich Engels (ariano, alto e belo), a outra substância dessa história.
3.3. FRIEDRICH ENGELS
Ricaço ou riquíssimo, ainda jovem, impressionou-se com a miséria dos trabalhadores das fábricas de sua família . Indignou-se à época, e se nascido gerações mais tarde, a meu total, insuficiente e errante juízo, seria um herói, cujo cavalo só falaria inglês, seria um cowboy, teria uma noiva, mais umas três, enfrentaria os alemães e os seus canhões, guardaria o bodoque e ensaiaria um rock para as matinês. ("João e Maria", Chico Buarque de Holanda). Mas não o tendo nascido mais tarde, resolveu "implicar" com o operariado da terra dos outros, in casu, o operariado inglês, e foi tomar uns drinques, em Paris mesmo, em 1844, no Café de la Régence, onde conheceu melhor o "tal" do Marx, para nós o Karl, com quem já tivera rápido contato na Gazeta Renana., em 1842.
3.4. JENNY VON WESTPHALEN (Johanna Bertha Julie von Westphalen)
Por detrás de qualquer homem, sempre uma grande mulher (ou uma baixinha do tipo a senhora minha mãe). O Buarque, por exemplo, escreveu sobre uma tal Geni. Trecho, in verbis:"Um dia surgiu, brilhante/Entre as nuvens, flutuante/Um enorme zepelim/ Pairou sobre os edifícios/ Abriu dois mil orifícios/ Com dois mil canhões assim." Curiosamente, o Zeppelin era alemão (nominado assim em homenagem ao Conde alemão Ferdinand Von Zeppelin), a Jenny do Karl também era alemã (só que filha de Barão), e eu não sei onde o Chico estava com a cabeça quando escreveu a citada canção. Dizem que a música, constante da Ópera do Malandro, era sobre uma certa travesti. Mas a minha mãe relatava a passagem do Zepellin, pela cidade de São Luís, no Maranhão, e ela o teria visto in loco. Procurei relatos históricos9, não achei algum que comprovasse tal fato, mas a senhora minha mãe nunca mentia. De toda sorte, a Jenny era a parceira ideal do Karl. É a "salitre" da minha pequena história. Sem ela não haveria história. Jesus, meu mestre maior, ensinou: “Vocês são o sal da terra. Mas, se o sal perder a sua força, como sua salinidade será restaurada? Não presta mais para nada, senão para ser jogado fora, a fim de ser pisado pelos homens". (Mateus 5:13, 14). Então Jenny. Ela era uma ótima esposa, e de quebra ainda entendia a letra do Karl, o Marx. Aliás, en passant, eu me acho parecido com o Karl. Tenho uma letra tão ruim que a minha irmã está me enviando uma carta que enviei para a minha recentemente falecida mãe e que até hoje ninguém conseguiu ler. Os professores da UnisulVirtual também sabem o que isso significa. Mas para os professores da UnisulVirtual eu capricho a letra. Bom, foi en passant.Oh Jenny! Bom, sobre ela, Karl Marx, escrevendo a Friedrich Engels: " "Você sabe que há poucas pessoas mais avessas ao patético-demonstrativo do que eu; contudo, seria uma mentira não confessar que grande parte do meu pensamento está absorvida pela recordação de minha mulher, boa parte da melhor parte da minha vida". Marx morreu pouco mais de um ano depois dela. Segundo seus biógrafos, a tristeza causada pela perda de sua companheira de quase 40 anos e também da filha mais velha, Jenny Caroline, debilitou sua saúde e abreviou sua existência." 10
3.5. A revolução do proletariado
"Proletários de todo o mundo, uni-vos!" Assim termina o Manifesto Comunista de Karl Marx e Friedrich Engels. Assim começa a revolução prometida pela Revolução Francesa (prometida, mas não acontecida). Assim começa a revolução encomendada pela Liga Comunista, antiga Liga dos Proscritos, 'dorminhocos das classes médias intelectuais' , segundo Engels.
O documento escrito por Karl Marx é o resultado de um trabalho frenético. Escreveu doze mil palavras em seis semanas. O frenesi em que o produziu, regado a café, conhaque e charutos, noites a fio, no escritório localizado no número quarenta de dois, da Rua Orléans, em Bruxelas, foi resultado da pressão dos líderes londrinos da Liga Comunista. Estavam tão indignados ante a inércia de Karl, após o segundo congresso da Liga Comunista, em novembro de 1847, ocorrido no sétimo andar do pub Red Lion, na Grat Windmill Street, no Soho, o hoje famoso bairro londrino, que o ameaçaram de pedir-lhe a devolução dos documentos que haviam disponibilizado para a escrita do Manifesto. É que Marx, ao retornar para a Bélgica, foi acometido de uma apatia em relação ao tema tratado no congresso, donde nas semanas que antecederam a redação do documento fez de tudo – escreveu artigos para jornais, palestrou em associações trabalhistas, viajou para estabelecer uma filial da Liga em Ghent – menos o que era considerado o mais importante, qual seja o Manifesto. Aliás, Karl era assim, terrível no cumprimento de prazos.
Entretanto, os líderes da Liga Comunista foram convencidos por Engels que deveria ser Marx a escrever o Manifesto, e o empenho de Engels se deu, por conta de sua convicção de que somente Marx poderia produzir um documento que seria muito mais do que um apelo de uma pequena organização com menos de mil filiados. O documento deveria conter os anseios urgentes, apocalipticamente urgentes, da Liga Comunista, quais eram: a destruição da burguesia, o domínio do proletariado, a abolição da antiga sociedade burguesa que tinha como sustentáculo o antagonismo entre as classes e a fundação de uma nova sociedade sem classes e sem propriedade privada. O outro propósito do documento era definir uma doutrina – o comunismo.
O comunismo não era matéria nova para os atuais revolucionários. O seu espírito estava entranhado neles desde a Revolução Francesa. Entretanto, pretendiam suplantar todas as discussões acerca do tema de uma vez por todas. Havia uma preocupação de que os operários formassem outros partidos enfraquecendo assim a capacidade de obterem resultados reais em sua mobilização. Segundo Marx, até aquele momento os filósófos tinham se limitado a interpretar o mundo de maneiras diferentes. Era necessário fazer mais do que isso. Era necessária a transformação do mundo.
Marx troçava do reformadores sociais utópicos que concebiam como melhor forma de mudar a realidade o estabelecimento de idílicas comunidades de trabalhadores longe das chaminés fumarentas das fábricas.
Marx era convicto de que as coisas somente mudariam se os capitalistas fossem combatidos em seu próprio terreno e os filósofos participassem do processo histórico de luta entre as classes.
Com o fito de convencer os trabalhadores de que precisavam unir-se, deu-lhes uma novíssima interpretação da história.
O Manifesto abordou as adversidades sofridas pelos trabalhadores na Inglaterra, França e Alemanha durante a Revolução Industrial. Sob outro prisma.
Quando da publicação do Manifesto, Marx tinha 29 anos e Engels 27. Uma obra de jovens, portanto.
Engels insistia em dizer que as principais ideias do documento eram de autoria de Marx. Mas o dedo de Engels é percebido claramente em muitos pontos.
O Manifesto foi dividido por Marx em quatro partes, ao compará-las, a imediata percepção de que ele tentava cumprir um prazo apertado.
A primeira parte é uma longa reinterpretação da história. As demais são mais breves, dotadas de menor ponderação, concluídas com alguns parágrafos descuidados.
A despeito de as últimas seções serem de interêsse para os estudiosos do marxismo, é a primeira, indubitavelmente, que carrega o espírito revolucionário pleno.
Na primeira parte, os dois autores, assinalam a sua teoria da história. Imediatamente, esclarecendo que por toda a história houve o contínuo conflito entre os detentores dos meios de produção e daqueles que somente trabalhavam.
No contexto histórico da publicação do trabalho, demonstram que tal polarização nunca teve cores tão fortes como entre a burguesia e o proletariado.
Marx e Engels , entretanto, reconhecem a importância da burguesia ao terem feito a própria revolução contra o feudalismo.
Mas o momento era outro. A ruptura era inevitável. Até mesmo membros da pequena burguesia (classe média baixa) estavam sentindo-se prejudicados. Divisão à vista, portanto. As sutis complexidades eram assumidas pelos atuais sans-cullotes, qual seja, o proletariado.
Não era o caso de sentimentalismo ou ética objetivando mudanças nas condições de trabalho. Era uma convocação para a luta de fato. No braço mesmo.
No segundo capítulo há um esforço de se ajeitarem as coisas entre os comunistas e os partidos das classes trabalhadoras. Segundo os dois autores, os comunistas eram voluntariamente internacionalistas e conscientes da significação histórica do proletariado.
Em seguida esforçam-se no convencimento de que os comunistas não aboliriam as propriedades adquiridas legitimamente, não introoduziriam o amor livre, não extinguiriam as famílias e não eliminariam as nações e as nacionalidades. Contestam as acusações lançando-as sobre as costas de um outro culpado, a saber, ora, o capitalismo. Passo seguinte, o manual dos dez passos para países onde onde o espírito da revolução estivesse mais ativo. Segundo Boyle (2006, p.32) minando, com isso, as suas grandes doses de ambição.
A terceira parte do Manifesto explica a posição da Liga Comunista em relação aos outros partidos socialistas.
A quarta parte, simplesmente menciona a quem apoiavam em cada país.
Segundo Boyle (2006, p. 32) no conjunto a obra de Marx e Engels é direta, emocionante, raivosa e revigorante.
Raivoso e vociferante, com certeza. As frustrações da vida pessoal muitas vezes são transpostas para a vida coletiva na forma de um vociferar constante.
Mas o Manifesto continha muitas lacunas, e lacunas cujos efeitos agora são óbvios.
Concernente as lacunas: qual era realmente a natureza da revolução? Qual a percepção do comunismo? Que métodos seriam necessários, na prática, para antes e para depois da instauração do comunismo?
Boyle (2006, p.32), afirma que o próprio Marx não gostaria do comunismo. Tenho a mesma opinião. A meu exclusivo juízo, Marx era um bon vivant . Ele só queria viver bem com a sua Jenny gastando o que tinha e não pagando o que devia. Tanto o era assim que em certa ocasião, quando uma amiga insinuou que não conseguia imaginá-lo vivendo numa sociedade igualitária, respondeu: "Nem eu. Esse dia chegará, mas até lá já não estaremos mais por aqui." (Boyle, 2006, p.32)
Marx atirou com maldade, acertou com inocência, mostrou aos proletários a possibilidade de se rebelarem contra os abusos dos patrões. Abusos até hoje existentes.
Marx, juntamente com Engels, por tabela, demonstraram a possibilidade da rebelião civil, ainda que tenham feito uma convocação às armas.
A exemplo de Davi e Jonatã (1 Samuel 18, versículo 1), quando o primeiro era desvalido e o segundo o filho de um rei, Marx e Engels demonstraram a certeza da amizade entre diferentes.
Marx e Engels com o seu Manifesto criaram para os trabalhadores a consciencia de sua importância social pelo trabalho realizado.
Essa é a maior revoluçao do proletariado: saber quem são, onde estão, o que valem, onde podem chegar.
4. Os Direitos Trabalhistas no Brasil
Escrever-se sobr o trabalhismo no Brasil e não mencionar-se Getúlio Dornelles Vargas, advogado nascido em São Borja, no Rio Grande do sul, aos 19 dias do mês de abril do ano de 1882, político falecido no Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de agosto – dito mês do desgosto – do ano de 1954, é rasgar-se os livros de história e as memórias da senhora minha mãe. Desse jeito.
Da senhora minha mãe, cresci ouvindo-a declamar rasgados elogios ao governante, Getúlio Vargas, do alto da sua ignorância acadêmica. Tinha ela razão, pois os livros de história não negam tal fato. Contrario senso, confirmam-no: não haveria trabalhismo no Brasil sem Getúlio Vargas.
É fato que o governo do ilustre político coincidiu com a transformação do cenário populacional e trabalhistíco no Brasil.
A partir da década de 30, com a migração de camponeses para as cidades, verifica-se a complexificação das relações entre o capital e o trabalho.
Cresce a tensão entre as classes e a sombra de Marx é projetada sobre a terra.
Fato é que da necessidade de atender-se aos anseios dos trabalhadores, sob pena de ver-se o país mergulhar numa revolução descontrolada, o sábio governante Vargas constitui no dia 26 de novembro de 1930 o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor é nomeado ministro da pasta constituída. Intitula a pasta sob sua égide de ministério da revolução, a meu exclusivo juízo, uma revolução controlada. Sistematicamente vai interferindo nas relações tensas entre o capital e o trabalho.
É sabido que quem dirige qualquer coisa deve estar assessorado pelos melhores recursos humanos. Já o dizia Assis Chateaubriand. Assim, Leolpoldo Collor assessora-se dos competentes Joaquim Pimenta e Evaristo de Morais Filho, conhecedores das organizações sindicais juntamente com o empresário paulista Jorge Street que notabilizou-se ao introduzir melhoramentos nas fábricas que dirigia beneficiando os trabalhadores que nelas laboravam.
Dos embriões legislativos gerados nos quase dois anos em que Lindolfo Collor permaneceu na pasta virão muitas consecuções trabalhistas.
Assessorado por tal ministro, pelos sucedâneos, Vargas, de fato, teve o seu nome inserido na história juntamente com as maiores realizações da era trabalhista, a saber, a instituição da Carteira profissional, em março de 1933, a regulamentação do salário mínimo, em 1938, a estruturação da Justiça do Trabalho, em 1º de maio de 1941, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1º de maio de 1943 .11
4.1. A Constituição Brasileira de 1988 e os fundamentos do poder constituinte
“A nação existe antes de tudo, ela é a origem de tudo. Sua vontade é sempre legal, é a própria lei. Antes dela e acima dela só existe o direito natural”. (SIEYÉS, 1999, apud BARROSO, 2011, p.132).
A citação anterior, registrada na obra de Luís Roberto Barroso, é de Sieyés, o desenvolvedor da teoria original do poder constituinte reflexo do ambiente histórico e filosófico do jusnaturalismo.
Era um visão necessária às motivações de então, pois justificava, legitimava, a ruptura do direito preexistente.
Significava que o poder constituinte é um poder de direito, fundado no direito natural, alheio a qualquer ordenamento vigente.
Tal visão é enfrentada e desconstruída pelo positivismo jurídico, que ao contrário do jusnaturalismo, não reconhece a possibilidade de um direito preexistente ao Estado.
Representante do postivismo jurÍdico, Carl Schimitt defendia a vontade política, à parte do Direito, tendo sido o originador do decisionismo jurídico. Para ele uma constituição somente teria validade provinda de um poder constituinte. A norma é positivada de uma virtude pré-existente. Sem Estado, não há ordem constitucional. Povo desunido politicamente, povo sem Estado. Donde, quaisquer situações envolvendo a ordem e segurança, deveriam ser frutos de uma decisão soberana. Segundo ele, isso é mais evidente em situações de exceção. De modo que, o Estado, ao surgirem divisões em seu interior, ele próprio deveria eliminá-las. Descreveu o insigne jurista: “O estado de exceção [é] algo diferente da anarquia e do caos, [pois,] subsiste em sentido jurídico, uma ordem, mesmo que não uma ordem jurídica. A existência do Estado mantém, aqui, uma supremacia indubitável sobre a validade da norma jurídica. A decisão liberta-se de qualquer vínculo normativo e torna-se absoluta em sentido real. Em estado de exceção, o Estado suspende o Direito por fazer jus à autoconservação, como se diz. Os dois elementos do conceito ‘ordem jurídica’ defrontam-se e comprovam sua autonomia conceitual.” (SCHMITT, 2006, p.13)
Também positivista jurídico, Kelsen concebeu o ordenamento jurídico
num escalonamento de normas, donde as normas mais abaixo no sistema são dependentes e subordinadas às mais acima, e inválidas, se com aquelas se chocarem. Explicou assim: “[A] norma que representa o fundamento de validade de outra norma é, em face desta, uma norma superior. Mas, a indagação do fundamento de validade de uma norma não pode, tal como a investigação da causa de um determinado efeito, perder-se no interminável. Tem de terminar numa norma que se pressupõe como a última e mais elevada. Como norma mais elevada, ela tem de ser pressuposta, visto que não pode ser posta por uma autoridade, cuja competência teria de se fundar numa norma ainda mais elevada”. (Kelsen, 1969, apud BARROSO, 2011, p.132).
Tal conceito foi magnificamente materializado na constituição.
A conclusão de tais análises é a de que o poder constituinte é um fato pré-jurídico, externo ao Direito.“Nem tanto ao céu, nem tanto à terra”, um provérbio português, o professor Barroso, atualmente ministro do STF, não discorda, e enfatiza que não há dúvidas de que o poder constitu inte é um fato político, é uma força material e social, insubordinada ao direito positivo preexistente.
Entretanto, afirma não se tratar de um poder ilimitado ou incondicionado. Afirma se tratar de um poder pautado pela realidade fática e pelo Direito. Para o reconhecido professor, na teoria jurídica contemporânea, não há mais abrigo confortável para a separação radical de fato e norma.
Na contemporaneidade constitucional há condicionamentos jurídicos imprescindíveis antes do estabelecimento de uma assembleia constituinte em nosso país. Há o ato convocatório, há o processo de escolha dos integrantes da assembleia, há a definição democrática do processo de deliberação a ser adotado, dentre outros
O renomado doutrinador Roberto Barroso, “matando o leão”, finaliza ao decretar: nenhuma força bruta é legítima, ainda que trajada de constituição.
4.2. ULISSES GUIMARÃES E A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
História sem história não é história. Da obviedade ululante, nem sempre conectada à realidade, Ulisses Guimarães foi um ser político com muita história.
Nascido em Itirapina, munícipio paulista, aos 6 dias de outubro de 1916, Ulisses participou da constituinte, liderando o grupo de trabalho, materializando a constituição brasileira de 1988.
No intermédio, o advogado formado pela USP, em 1940, foi vice-presidente da UNE e secretário da Federação Paulista de Futebol. Deputado estadual, paulista, portanto, em 1947. Em 1950, elegeu-se deputado federal, reeleito em 1954 e em 1958. Também foi delegado do Brasil junto à ONU.
Em 1961, ano do meu nascimento, foi ministro da Indústria e do Comércio, sob regime parlamentarista. Em 1962, exonerou-se da função, retornando às atividades de deputado federal. Em 1966, com a instituição do bipartidarismo, filiou-se ao MDB - Movimento Democrático Brasileiro, opondo-se ao ARENA, consequentmente, à ditadura. Foi eleito, também, vice-presidente do MDB. De 1967 à 1968, foi presidente do Parlamento Latino-americano. Foi presidente do MDB em 1971.
Em 1973, nos anos mais severos da ditadura militar, foi anticandidato à presidência da República, protestando, assim, contra o que considerou uma farsa, qual seja, a eleição presidencial promovida pelo governo, cujo "candidato" já estava previamente eleito, indiretamente pelo voto de um Congresso artificial.
No ano seguinte, porém, reelegeu-se deputado, função que exerceu até 1977 quando o Congresso foi colocado em recesso pelo Executivo. Em 1979, com a volta do pluripartidarismo, Ulysses integrou-se ao PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro - e tornou-se seu presidente.
Toma força no Brasil, em 1980, a campanha “Diretas Já”. Uma das principas lideranças, Ulisses Guimarães foi cognominado “Senhor Diretas”. Com o Congresso derrotado na batalha pela aprovação da emenda que instituía a volta das eleições presidenciais diretas, Ulisses articulou a campanha vitoriosa de Trancredo Neves na eleição indireta de 1984.
Com a disposição típica que sempre o caracterizou, Ulisses, em 1988, presidiu a Assembléa Nacional Constituinte e anunciou a promulgação da chamada “Constitucão Cidadã” que permanece em vigor até os dias atuais.
A despeito da sua liderança Ulisses viu o seu partido, a partir dos final dos anos 1970, se transformar num partido dividido, ambíguo, distante dos princípios de oposição que o caracterizaram.
Ulisses, em 1989, tentou eleger-se presidente da República do Brasil, mas obteve um inexpressivo percentual de votação ainda no primeiro turno, assistindo a eleição de Fernando Collor de Mello, neto do ministro Lindolfo Collor, “o ministro do ministério da revolução no governo Vargas”.
Mas, por fim, Ulysses Guimarães participou ativamente no processo de impeachment, que culminou com a renúncia do presidente elito Collor e o vice Itamar Franco assumindo. Ulisses Guimarães, então, esforçou-se para que o novo presidente mantivesse a governabilidade do país.
Ulysses Guimarães desapareceu, num acidente aéreo, em 12 de Outubro de 1992. O helicóptero que o transportava, juntamente com a esposa, desapareceu nas águas do mar de Angra dos Reis, litoral do Rio de Janeiro, a caminho de São Paulo. Embora o seu copro nunca tenha sido encontrado, sua morte foi oficialmente reconhecida.
4.3. O ARTIGO SÉTIMO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
A obra Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional (Moraes, 2011, p.435), ao abordar o artigo sétimo da nossa “constituição cidadã”, descreve-o como direitos sociais que se encontram também difusamente na legislação constitucional. Referencia e cita a Declaração Universal dos Direitos do homem, o artigo 22, in verbis: “Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.” Estendo, citando os artigos 23 e 24, do mesmo diploma, a saber: “1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.”
O festejado autor da obra Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, Alexandre de Moraes, afirma ainda que o artigo sétimo definiu alguns direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. No parágrafo único, do artigo em comento, estendeu aos empregados domésticos os direitos constantes dos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI, e XXIV, bem como a integraçãos da citada classe trabalhadora à previdência social.
De nossa incomensurável constituição de 1988, o artigo sétimo, ipsis litters:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família para os seus dependentes;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
5. CONCLUSÃO
O trabalho caminha com o homem. O caminhar do homem, com o de outros homens, com o de outros animais sob a sua guarda, já é um trabalho. De tal modo, coaduna com a definição da física sobre o que é Trabalho, qual seja, uma medida de energia transferida pela aplicação de uma força ao longo de um deslocamento. O deslocamento é a história descrita a partir do ponto "0", inexorável e unidirecional. A força é a dos homens, dos animais, quer livres, quer escravos. A energia é a percebida no suor condensado dos gases constituintes da atmosfera da humanidade. Ora pesada, ora leve. Ora com muitos "ais", às vezes não tão breves. Acaricia-nos também o senso de realização não proveniente somente de corpos livres, mas, sobretudo, de mentes livres.
Este modesto escrito descreveu resumida, controlada e direcionadamente a trajetória dos trabalhadores - homens e animais - no tempo e no espaço, nessa aventura nominada Terra.
Desde os três paus - tripalium - utilizados para a sujeição de animais e também para a sujeição de homens, en passant pelos primevos hebreus, depois judeus, até os nossos dias em Terrae Brasilis.
Do intelecto revanchista, mas revolucionista e necessário, no sentido mais modificador que seria possível ao pronunciar-se tais palavras, de homens como Karl Marx e Friedrich Engels, até os nossos animais políticos Getúlio Vargas e Uysses Guimarães.
Aos nossos dias com a certeza de que homens e mulheres trabalhadores do Brasil podem contar com uma justiça especializada, competente, atuante, dinâmica, ética, dotada de recursos tecnológicos, recursos humanos e recursos legais, tal como o artigo sétimo da nossa "constituição cidadã", a nossa Carta Magna, a nossa Lei Maior, artigo constitucional, o qual, se ainda não impede absolutamente a mais-valia enunciada e condenada por Marx e Engels, ao menos atenua a exploração dos homens e mulheres trabalhadores, garantido-lhes uma razoável segurança, uma mínima dignidade, alguma paz mental, ao esvoaçarem os pensamentos, em seu mister diário, para aqueles que deles dependem, mas sem os taciturnos "suspiros e gemidos."
6. REFERÊNCIAS
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Jurídico Acquaviva. São Paulo: Rideel, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 3. ed. São Paulo, Saraiva, 2011.
BOYLE, David. O Manifesto Comunista de Marx e Engels. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Ed., 2006.
CASAGRANDE, Jacir Leonir. Sociologia: livro didático. 1. ed. rev. Palhoça: UnisulVirtual, 2011.
FRANCIONE, Gary, Animals Property & The Law, Philadelphia: Temple University Press, 1995.
NAKAJO, Roberto Masami. Introdução ao Direito do Trabalho: livro didático. Palhoça: UnisulVirtual, 2014.
MARTINS, Sergio Pinto. Fundamentos de Direito do Trabalho. 13. ed. São Paulo : Atlas, 2012.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 8. ed. Atualizada até a EC № 67/10. São Paulo: Atlas, 2011.
NARLOCH, Leandro. Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil. São Paulo: Leya, 2009.
SCHMITT, Carl. Teologia Política. Tradução de Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
Tradução do Novo Mundo da Bíblia Sagrada. New World Bible Translation Commitee. Revisão de 2015.
1 No decorrer da revisão desta monografia, aos 29 dias do mês de novembro de 2016, próximo à cidade de Medellin, na Colômbia, o avião, transportando o time representante da cidade de Chapecó, o time "da Chapecoense", juntamente com jornalistas, diretores e convidados, foi objeto de uma pane seca donde desabou ao solo vitimando 71 pessoas, deixando 6 sobreviventes e causando uma comoção global.
2 CLASTRES, P. A sociedade contra o Estado. São Paulo: Cosac & Naify, 2003, p.214.
3 NAKAJO, Roberto Masami. Introdução ao Direito do Trabalho: livro didático. Palhoça: UnisulVirtual, 2014, p. 11.
4 O Significado de Labor em Nosso Vernáculo. Disponível em: <https://www.dicio.com.br/labor/>. Acesso em 15 mar 2016.
5 Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde. Disponível em: <http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/manuais/seguranca%20e%20saude%20no%20trabalho/Saudedotrabalhador.pdf>. Acesso em: 05 dez 2016.
6 Schlottfeldt, Daniel Donida. Os Riscos Associados ao Uso do Cimento na Construção Civil. Disponível em: < http://www.segurancanotrabalho.eng.br/artigos/rcimento.pdf>. Acessado em: 05 dez 2016.
7 A falecida senhora minha mãe, por exemplo, tinha um gato, de nome “Malandro”. Ia e vinha ao bel prazer. O nosso cão “Duque” pulava o muro e ia dar as voltinhas dele. Nunca foi punido por isso.
8 Quadro das Operações de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo - SIT/SRTE – 2015. Atualizado com informações do COETE em 19/01/2016.
9 Primeiro Vôo do Zeppelin para o Brasil Completa 85 anos. Disponível em: <http://airway.uol.com.br/primeiro-voo-do-zeppelin-para-o-brasil-completa-85-anos/>. Acesso em: 24 nov 2016.
10Marx Enamorado. Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=4778&id_coluna=2>. Acesso em: 24 nov 2016.
11 Brasil. Ministério do Trabalho. Anos de Incerteza (1930 - 1937). Disponível em: <http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos30-37/PoliticaSocial/MinisterioTrabalho> Acesso em: 17 nov. 2016.
Publicado por: Sérgio Fernando Bezerra Feijão
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