A importância do levantamento de impressão digital em local de crime

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1. RESUMO

A papiloscopia é a ciência que trata da identificação humana através das papilas dérmicas. O especialista em impressões papilares utiliza diversas técnicas e procedimentos, baseados no rigor técnico e na objetividade do conhecimento adquirido ao longo da sua carreira, na aplicação do método papiloscópico na individualização de seres humanos. Os fragmentos de impressões papilares levantados e revelados nos locais de crimes são evidências fundamentais para desvendar a autoria de um crime com base nos princípio da ciência papiloscópica, Perenidade, Imutabilidade e Variabilidade. Para isso, os especialistas utilizam de reveladores de impressões papilares que são produtos químicos desenvolvidos especificamente para reagirem com as substâncias expelidas pelas glândulas sudoríparas e sebáceas presente nas mãos e dedos das pessoas. A cadeia de custódia é essencial para preservar as evidências papilares, como também, para assegurar a legalidade da prova material dentro do processo penal. O confronto das impressões coletadas nos locais de crimes com as ficha de identificação nos arquivadas datiloscópicos dos Institutos de Identificação, o perito pode ter a confirmação se o suspeito é ou não o autor de determinado crime, com base nas minúcias ou pontos característicos extraídos do papilograma das peças examinadas. O laudo papiloscópico é a prova objetiva da infração penal e tem como objetivo oferecer às autoridades que atuam na persecução criminal os subsídios técnicos e científicos necessários à elucidação do delito e sua autoria e, consequentemente a aplicação da sentença condenatória ao réu.

Palavras-chave: Papiloscopia. Levantamento. Revelação. Fragmentos de impressões. Local de Crime. Reveladores. Evidências Papilares. Autor. Laudo.

ABSTRACT

The Papiloscopy is the science that deals with human identification through the dermal papillae. The specialist in papillary impressions uses several techniques and procedures, based on the technical rigor and objectivity of the knowledge acquired throughout his career, on the application of the papillary method in the individualization of human beings. The fragments of papillary impressions raised and revealed at crime sites are fundamental evidences for uncovering the authorship of a crime based on the principles of papillary science, Perenniality, Immutability and Variability. For this, the experts use papillary print developers that are chemicals developed specifically to react with the substances expelled by the sweat glands and sebaceous present in the hands and fingers of the people. The chain of custody is essential to preserve the papillary evidence, as well as to ensure the legality of the physical evidence within the criminal process. The comparison of the impressions collected at the crime sites with the identification forms on the filed fingerprint of the Identification Institutes, the expert can have confirmation as to whether or not the suspect is the perpetrator of a crime, based on the minutiae or characteristic points extracted from the papillogram of the parts examined. The papillological report is the objective proof of the criminal infraction and its objective is to offer to the authorities that act in the criminal prosecution the technical and scientific subsidies necessary for the elucidation of the crime and its authorship, and consequently the application of the condemnatory sentence to the defendant.

Key words: Papiloscopy. Survey. Revelation. Fragments of Impressions. Crime scene. Revelators. Papillary Evidence. Author. Report.

2. INTRODUÇÃO

A papiloscopia é a ciência que trata da identificação humana através das papilas dérmicas. Não existe argumento negativo o quanto o método datiloscópico contribuiu bastante para a identificação humana, bem como, para a persecução criminal, na elucidação de crime. Foi através de pesquisas científicas que a papiloscopia se desenvolveu baseados em técnica e princípios científicos que contribuíram bastante para a descoberta da identidade de milhares de assassinos.

Quem nunca ouviu falar que não existe uma impressão digital igual à outra? Pois é, a impressão digital é única. Dessa maneira, com a finalidade de evitar que inocentes sejam punidos ou autores de delitos fiquem impune, os peritos devem tomar precauções e traçar procedimentos e métodos adequados na coleta de material papiloscópico nos locais de delitos.

O processamento dos vestígios nos locais de crime envolve minucioso registro fotográfico do ambiente com intuito de estabelecer o vínculo entre as impressões papilares obtidas e as circunstâncias dos fatos.

O especialista em impressões papilares utiliza diversas técnicas e procedimentos, baseados no rigor técnico e na objetividade do conhecimento adquirido ao longo da sua carreira, com sucesso, do método papiloscópico na individualização de seres humanos.

Outro propósito é conscientizar todos da essência de preservar os fragmentos de impressões papilares deixados pelo autor, no local de crime, bem como, orientar aqueles desatentos sobre a importância da cadeia de custódia da prova pericial.

Analisar um vestígio papilar e transformá-lo em evidência exigem conhecimentos técnicos e científicos a fim de revelar a autoria delitiva e provar a veracidade de certo fato ou circunstância. O profissional forense deve possuir conhecimento suficiente para processar tais vestígios papilares no local e manter a integridade destes.

No decorrer dessa atividade abordaremos como, quando e onde os fragmentos de impressão papilar são encontrados? E quais os seus conceitos e elementos fundamentais que os compõem? Serão abordadas também as definições de fragmento, de vestígio e de evidência papilar como meio de prova para os inquéritos policiais e para subsidiar a justiça.

Ademais, conceituaremos os tipos fundamentais de impressões digitais e seus elementos técnicos, como também, iremos compreender os aspectos da perícia papiloscópica em locais de crime e de laboratório, relacionados ao levantamento, confronto, e revelação dos vestígios papilares.

Enumeramos os cuidados essenciais para a preservação dos vestígios papilares dentro da cadeia de custódia da prova pericial.

Acompanhamos diariamente no noticiário várias reportagens sobre assaltos, estupro, homicídios, etc. e alguns eventos dessa natureza desafiam a polícia e a justiça criminal na procura do suspeito. Diversos são os casos que são arquivados sem saber a verdadeira identidade do assassino. Um dos nortes para auxiliar a investigação criminal é um trabalho pericial bem feito de levantamento e revelação de fragmentos de impressões papilares no local ou até mesmo no laboratório.

A papiloscopia tem contribuído efetivamente na solução de crime e na individualização e localização de pessoas. Os dados mostram que noventa por cento (90%) dos vestígios encontrados nos locais de crimes são de natureza biológica e papiloscópica.

Os fragmentos de impressões papilares encontrados onde ocorreu um crime, após serem processados pelo perito e formalizados em laudo pericial, são sem sombra de dúvida, provas robustas e inquestionáveis, que contribuirão para o magistrado fundamentar sua decisão na aplicação da penalidade.

A escolha desse tema é, também, uma curiosidade em aprofundar os meus conhecimentos na área, bem como, ajudar os profissionais que atuam no dia a dia no campo da investigação criminal, tendo por foco o sucesso do processo investigativo baseado na produção das evidências papilares.

Outra justificativa é chamar atenção dos gestores públicos para carência de investimento em tecnologia para os órgãos periciais que excutam trabalhos de busca da prova material. O panorama da perícia no Brasil é muito disperso, alguns estados estão mais avançados, outros encolhidos em termo de estrutura, com pouco investimento nos seus órgãos periciais.

Também, faremos uma descrição breve e mais focada ao tema, relatando o processo histórico dos primeiros crimes elucidados por meio do exame papiloscópicos. No final do desenvolvimento dessa atividade, citaremos algumas sentenças judiciais onde os delinquentes que praticaram crime foram julgados com provas alicerçadas nos fragmentos de impressões papilares deixados no local do delito.

A metodologia empregada nessa pesquisa científica é exploratória e explicativa. A coleta dos dados é com base bibliográfica ou estudo de casos, as fontes de informações serão levantadas em livros, sites, textos, revistas, etc., (bibliográfica), e os dados obtidos são de natureza qualitativa.

3. A CIÊNCIA PAPILOSCÓPICA

A papiloscopia é a ciência de que trata a identificação humana através das papilas dérmicas. Segundo Araújo (2000), a papiloscopia é comumente conceituada como sendo a ciência que trata da identificação humana por meio das papilas dérmicas. A palavra papiloscopia é de origem greco-latino que significa papilla = papila e skopêin = examinar.

Para a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), papilas são pequenas saliências de natureza neurovascular, situadas na parte externa (superficial) da derme, estando seus ápices reproduzidos pelos relevos observáveis na epiderme.

O objetivo da papiloscopia é a identificação humana por meio das impressões digitais, palmares e plantares. Como qualquer outra ciência, ela apresenta divisão:

DATILOSCOPIA é o processo de identificação por meio das impressões digitais

QUIROSCOPIA é o processo de identificação por meio das impressões palmares, isto é, das palmas das mãos.

PODOSCOPIA é o processo de identificação por meio das impressões plantares, isto é, das plantas dos pés. (MANUAL DE IDENTIFICAÇÃO PAPILOSCÓPICA - INI, 1987)

Essas três divisões é que formam a papiloscopia, e esta se torna mais abrangente. A princípio, os estudiosos se dedicavam somente a datiloscopia, e com o passar do tempo, as pesquisas evoluíam e outras subdivisões passaram a ser utilizadas.

3.1. OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA PAPILOSCOPIA

Assim como qualquer outra ciência, a papiloscopia possui princípios fundamentais que afirma que ela é ciência. Os desenhos papilares são individuais (variabilidade), perene e imutável, mesmo possuindo a mesma classificação fundamental, tipo e subtipo.

Perenidade – os desenhos formados pelo sistema de linha que compões as impressões digitais, especialmente aqueles localizados na falanginha e falangeta (extremidades dos dedos), permanece o mesmos desenhos desde o seu aparecimento, ao sexto mês de vida intra-uterina, até a decomposição do corpo, após a morte.

Imutabilidade – os desenhos datiloscópicos das extremidades dos dedos não se modificam, nem mesmo patologicamente, permanecendo sempre sua disposição original.

Variabilidade – os desenhos das extremidades dos dedos (falanginha e falangeta) são sempre diferentes de indivíduo para indivíduo, de mão para mão, dedo para dedo.

Classificabilidade: - é a propriedade que tem as impressões digitais de serem agrupadas em arquivos que possam ser facilmente consultados. (TOCCHETO; FIGINI, 2012).

Estes são os postulados fundamentais da papiloscopia e são aceitos de forma universal em todos os países do mundo porque são verdadeiros princípio testados.

3.2. AS IMPRESSÕES PAPILARES E SEUS ELEMENTOS

Visualizamos o conceito de desenho papilar como sendo aquele formado da combinação de cristas (linhas impressas do datilograma) e sulcos interpapilares (intervalos que separam as linhas impressas) que se encontram nas extremidades digitais (polpa digital), palmas das mãos e planta dos pés (AZEVEDO; AGUIAR FILHO, 2016).

O desenho papilar se projeta nas extremidades mais externa da pele humana e pode ser observado diretamente nos dedos, nas palmas das mãos e nas plantas dos pés.

Figura 01 - Fotografia direta das extremidades externa do dedo mostrando o desenho papilar (cristas e sulcos).

Extremidades externa do dedo
Fonte: https://escolakids.uol.com.br

A reprodução desses desenhos papilares, em qualquer suporte, damos o nome de impressões papilares que recebe denominações específicas: datilograma, quirograma e pudograma que significam qualquer símbolo escrito ou impresso. É a reprodução do desenho papilar em qualquer suporte primário (papel, vidro, alumínio, etc.).

Figura 02 – reprodução de um datilograma (cristas e sulcos) no papel

Reprodução de um datilograma
Fonte: http://www.wikiwand.com

Note que (Figura 02) as linhas negras são formadas pelas cristas papilares e os espaços em branco formados pelos sulcos interpapilares, constituindo dessa forma um papilograma.

3.2.1. Os Elementos Constitutivos do Datilograma

Em uma impressão papilar há particularidades anatômicas de caráter congênito que variam na sua apresentação, formato, dimensão, localização e direção. Esses caracteres são minúcias (pontos característicos), que diferenciam e individualizam cada impressão. É a base sólida na afirmativa da identidade entre dois papilogramas. Todos esses detalhes anatômicos, as marcas e cicatrizes são sinais imutáveis presentes nas cristas papilares e permitem ao perito que analisa os papilogramas, afirmar com precisão absoluta a identidade de um ser humano. (GALVÃO).

Figura 03 - Datilograma uma evidente demonstração de variedades de Pontos Característicos.

Datilograma
Fonte: Manual de Papiloscopia do INI

Segundo o Manual de Papiloscopia do INI (1987), “Cristas Papilares, Sulcos Interpapilares ou intercristais, Poros, Pontos Característicos, Sistemas de Linhas, Linhas diretrizes e Deltas são elementos constitutivos de um datilograma”.

3.2.2. Cristas Papilares, Sulcos Interpapilares ou intercristais e Poros

A impressão digital compõe de linhas negras que correspondem às cristas papilares; linhas brancas que representam os sulcos interpapilares. Os poros são pontos brancos observados sobre as linhas negras.

-CRISTAS PAPILARES correspondem às linhas impressas do datilograma.

-SULCOS INTERPAPILARES OU INTERCRISTAIS correspondem aos intervalos que separam as linhas impressas do datilograma.

-POROS são pequenos orifícios que se veem nas linhas impressas do datilograma. (MANUAL DE PAPILOSCOPIA DO INI, 1987)

Observe a seguir, que a Figura 04 visualiza os três elementos supracitados (cristas papilares, sulcos interpapilares e poros):

Figura 04 - Papilograma com detalhe das cristas papilares, sulcos interpapilares e poros

Papilograma com detalhe
Fonte: Imagem da internet

As cristas papilares são de formação linear e saliente e os sulcos são os espaços que separam as cristas entre si. Esses elementos são essenciais na hora do perito analisar as impressões papilares para confronto.

3.2.3. Linhas diretrizes e Sistema de Linha

O datilograma apresenta três sistemas de linhas perfeitamente caracterizados e limitados por linhas chamadas DIRETRIZES, excetuando-se o Arco, que apresenta apenas dois sistemas, o marginal e o basilar. Assim temos:

- Sistema Marginal - é o conjunto de linhas que constituem a parte superior do desenho digital, situadas acima da diretriz marginal.

- Sistema Nuclear - é o conjunto de linhas que formam o centro do datilograma e que, envolvidas pelas linhas diretrizes, distinguem-se perfeitamente daquelas que formam os sistemas marginal e basilar.

- Sistema Basilar - é o conjunto de linhas que constituem a parte inferior do desenho digital, situadas abaixo da diretriz basilar. (MANUAL TÉCNICO DE DATILOSCOPIA, 2002).

Figura 05 – Linhas diretrizes e Sistema de linhas de uma impressão digital

Linhas diretrizes e Sistema de linhas
Fonte: MANUAL DE PAPILOSCOPIA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ

A princípio o perito deve se atentar para a trajetória das linhas diretrizes, em ambas as peças de confronto, o experto terá uma visão panorâmica dos papilogramas, decidirá pela exclusão ou para uma análise pormenorizada em busca de pontos característicos.

3.2.4. Delta

Para a SENASP (2009), “os deltas são encontrados entre os três sistemas de linhas, algumas linhas neutras, um ponto, uma linha, uma bifurcação ou um pequeno agrupamento de linhas neutras, ou seja, não faz parte de nenhum dos sistemas de linha.”.

O delta é um espaço triangular formado por três sistemas de linhas. Este é utilizado como critério de subdivisão na classificação datiloscópica.

Na classificação datiloscópica, a presença ou ausência do delta em uma impressão digital, que são determinados os quatro tipos fundamentais. Ausência de delta na impressão digital classifica a impressão como “Arco”. A presença de um delta a direita do observador define a impressão como “Presilha interna”. A presença de um delta à esquerda do observador caracteriza a impressão como “Presilha externa”. A presença de dois deltas, um à direita e outro a esquerda do observador determina a impressão como “Verticilo” (MANUAL DE PAPILOSCOPIA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ).

Há vários tipos de deltas: ponto, ilhota, branco, angular, trípode, etc.

Figura 06 - Detalhe de um delta à esquerda do observador

Detalhe de um delta à esquerda do observador
Fonte: Manual de Papiloscopia do INI

Alguns subtipos de impressão digital que não há a presença do delta, são as classificadas como arcos que é o datilograma formado por linhas abauladas e mais ou menos paralelas que atravessam o campo digital.

3.2.5. Pontos Característicos

Os desenhos digitais não são formados por linhas contínuas. As cristas papilares apresentam, em seu curso, acidentes mais ou menos ponderáveis, cuja formação e disposição no desenho digital lhe conferem a individualidade. Esses acidentes são denominados pontos característicos e, modernamente, são também chamados de figuras características [...]. Através da comparação dos pontos característicos é que se pode realmente confirmar a identidade entre duas impressões digitais. (MANUAL TÉCNICO DE DATILOSCOPIA, 2002).

Figura 07 – Principais pontos característicos de uma impressão papilar

Pontos característicos - impressão papilar
Fonte: Manual de Papiloscopia do Instituto de Identificação do Paraná

A SENASP define pontos característicos como sendo “particularidades morfológicas provocadas por descontinuidade ou interrupção das linhas papilares.”.

Os pontos característicos são minúcias classificadas por estudiosos em todo o planeta, e há diversas variedades destes que seriam aplicados em todos os datilogramas de forma universal.

4. PROCESSO HISTÓRICO

Não iremos aprofundar muito no contexto histórico da ciência papiloscópica, seremos mais específico e direto ao que realmente nos interessa. Nosso foco aqui é a importância de tal ciência para elucidação de crimes. Então citaremos alguns protagonistas que foram os primeiros a realizar análises de impressões digitais em locais de crime.

As impressões digitais reveladas e coletadas pela primeira vez como um meio de relacionar um criminoso à cena do crime, através de vestígios papilares encontrados no local, foram relatadas em 1880, por Henry Faulds, médico britânico que trabalhava no hospital de Tsukiji, em Tóquio no Japão. Ele advogou o uso das impressões digitais para detecção científica de criminosos e solucionou alguns crimes no Japão. (TOCCHETO; FIGINI, 2012).

Citou dois casos resolvidos nos quais participou a pedido da polícia japonesa; num deles, as impressões oleosas que foram deixadas, permitiram descobrir quem bebera álcool retificado; em outro caso, impressões foram deixadas numa parede caiada que tinha sido escala, foram usadas como prova de inocência de uma pessoa suspeita, em ambos os casos por comparação das impressões (TOCCHETO; FIGINI, 2012).

Henry Faulds nasceu em 01 de junho de 1843, ele foi um médico e datiloscopista britânico, que trabalhou como cirurgião superintendente no Hospital de Tsukiji em Tóquio, no Japão. Ele começou desenvolver seus estudos em cerâmicas pré-históricas.

Outro protagonista e bastante conhecido quando o assunto é papiloscopia, é Juan Vucetich Kovacevich que nasceu na cidade de Dalmácia, na Iugoslávia, no dia 20 de Julho de 1858, naturalizou-se argentino, e aos 24 anos de idade tomou posse na polícia de La Plata - Buenos Aires. Vucetich foi lotado no setor de identificação de La Plata, ainda com o sistema de Bertillonage.

O ponto de partida para o uso das evidências papilares como prova material na elucidação de crime e revelação de autoria delitiva, ocorreu em 1892, na Argentina, com Juan Vucetich. O caso é referente à Teresa Francisca Rojas. Na ocasião foram assassinados dois filhos da mesma, e a culpa era atribuída ao seu vizinho.

Não demorou muito para que casos delituosos começassem a ser solucionados através do novo método adotado por Juan Vucetich. Este identificou uma criminosa, em Buenos Aires, que assassinou dois filhos e atribuía a ação a um vizinho seu. Vucetich coletou por meio de fotografias, impressões digitais latentes impregnadas em manchas de sangue na porta da residência da suspeita, que foram aceitas como provas pela justiça. (AZEVEDO; AGUIAR FILHO, 2016).

Segundo relato de Márcico, “a polícia encontra na porta da casa a marca de vários dedos molhados de sangue. As impressões encontradas coincidiam exatamente com as de Francisca, que é tida como verdadeira culpada”.

Vucetich lançou em seu sistema, quatro tipos fundamentais de desenhos digitais, dando a seguinte classificação: arco, presilha interna, presilha externa e verticilo (Manual do Instituto Nacional de Identificação, 1987).

Como a Argentina é vizinha do Brasil, não demorou muito para ser adota o Sistema de Identificação com base no método de Juan Vucetich, através da iniciativa de Félix Pacheco:

Já no início do século XX, por iniciativa do jornalista e estudiosos, Félix Pacheco, a Datiloscopia chegou ao Brasil. Este tomou conhecimento do novo processo de identificação ao assistir a uma palestra de Juan Vucetich [...], no Uruguai, em 1901. A partir disso, em cinco de fevereiro de 1903, o Brasil oficializou o método de Juan Vucetich, através do decreto de nº 4.764. (AZEVEDO; AGUIAR FILHO, 2016).

Félix Pacheco (José Félix Alves Pacheco), jornalista, político, poeta e tradutor, nasceu em Teresina, PI, em 02 de agosto de 1879, e faleceu no Rio de Janeiro, RJ, em 06 de dezembro de 1935. Foi o fundador e primeiro diretor do Gabinete de Identificação e Estatística da Polícia do Distrito Federal, hoje Instituto Félix Pacheco. Foi o introdutor, no Brasil, do sistema datiloscópico. Representou, por muitos anos, o Estado do Piauí, primeiro na Câmara e depois no Senado da República. No governo de Artur Bernardes, foi ministro das Relações Exteriores. (ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS)

Os institutos de Identificação em todo o Brasil passaram a utilizar método de identificação de Juan Vucetich. Adotaram-se modelo de ficha de identificação (dactilar) para tomada de impressões digitais dos dez dedos das mãos de cada indivíduo, e foram criados arquivos com essas fichas.

O Manual do Instituto Nacional de Identificação (1968) relata um pouco do processo histórico da papiloscopia no Brasil:

1906 - A lei 445 autorizou o Governo do estado de Minas Gerais a Instituir o gabinete de Identificação pela Datiloscopia.

1912 - É assinado em São Paulo o primeiro convênio Brasileiro para permuta de individuais dactiloscópica entre as polícias dos estados

1918 – Decreto Estadual 71, cria o Gabinete de Identificação e Estatística criminal do Rio Grande do Norte.

1921 – é criado O gabinete de Identificação e Estatística Criminal do estado do Mato Grosso.

1941-Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro promulga o Código de Processo Penal com a obrigatoriedade da identificação criminal no país.

1963 – é inaugurado em Brasília, o Instituto Nacional de Identificação, com objetivo fundamental de centralizar a identificação criminal e de estrangeiro no Brasil.

1973 - O decreto presidencial 7.901, institui a denominação oficial de Papiloscopista Policial no Departamento de Polícia Fderal.

1979 - Instala o Instituto de Identificação Ricardo Glumbleton Daunt, em São Paulo, o sistema automático de leitura, classificação e comparações de Impressões digitais.

1980 – Instala o Instituto de Identificação Pedro Melo, na Bahia, o sistema automático de leitura, classificação e comparação de impressões digitais.

Desse processo histórico, foi instituída a papiloscopia no Brasil como um dos sistemas de identificação utilizado pela polícia brasileira para identificar criminosos por meios das impressões digitais.

5. SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA DE JUAN VUCETICH

No decorrer da trajetória do homem na terra, mostrou-se que a identificação humana foi, e será um marco para a humanidade, pois é de importância vital para que não ocorram injustiças, dentre os sistemas científicos definidores da identidade do indivíduo, três tiveram sua época, o antropométrico de BERTILLON, o retrato falado do mesmo mestre e o datiloscópico de JUAN VUCETICH. Deles o destaque para o datiloscópico como a ciência que oferece um dos meios mais eficazes e seguros de identificação humana. (MANUAL DE PAPILOSCOPIA DO IIPR).

No sistema datiloscópico lançado por JUAN VUCETICH, as impressões digitais são classificadas em quatro grandes grupos: Arco (A - para os polegares e 1 para os demais dedos), Presilha Interna (I – para os polegares e 2 para os demais dedos), Presilha Externa (E – para os polegares e 3 para os demais dedos), Verticilo (V – para os polegares e 4 para os demais dedos), vide Figura 08.

Foram citamos apenas a classificação fundamental de Vucetich, no entanto, outros grupos de subclassificação foram criados, não vamos entrar tanto em detalhe, apenas para ter uma noção da importância deste sistema de identificação na revelação de autoria delitiva.

Figura 08 – Tipos fundamentais

Tipos fundamentais
Fonte: MANUAL DE PAPILOSCOPIA DO IIPR

No sistema de Vucetich, o arquivamento é do tipo decadactilar, ou seja, são utilizadas as impressões digitais dos dez dedos das mãos do indivíduo para a classificação e arquivamento. Essas impressões são coletadas e dispostas em uma ficha específica [Figura 09] que contém em um dos lados dez campos na sequência polegar, indicador, médio, anular e mínimo, sendo os cinco da mão direita em cima e os cinco da mão esquerda em baixo tendo para cada um dos dedos três campos na parte superior onde é registrado o tipo fundamental (MÁRCICO, 2002).

Ficha de identificação
Figura 09 – Ficha de identificação – modelo utilizado pelos Institutos de Identificação

No verso da ficha de identificação, é preenchida com a qualificação do identificado como nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, etc., e a sequência dos dedos indicador, médio, anular e mínimo de cada uma das mãos, como também a impressão de cada um dos polegares nos lugares definidos. Isso serve para conferir a sequência das impressões dos dedos coletada no anverso da ficha. A assinatura do identificado, o local, a data e órgão tomador das impressões também são importantes.

Qual é o objetivo deste arquivo dactilar? Logo todos vão responder que este serve para futura identificação de individuo ignorado ou que cometeram crime. É rotina observar que logo após a prática de um delito, as providências a ser tomada, a princípio, é a identificação da vítima e do autor. Quando o autor é de identificação ignorada, buscam-se através de investigação criminal, dados e elementos que possam levar a sua elucidação. É notório existir duas situações para o caso: primeira, a existência de suspeitos; segunda, o levantamento e revelação de fragmentos datiloscópicos encontrados no local de crime.

A papiloscopia é de extrema importância, uma vez que serão confrontados os fragmentos datiloscópicos levantados com as impressões digitais dos suspeitos, arquivadas no Instituto de Identificação (arquivo decadatilar com fichas contendo impressões digitais dos dez dedos das mãos). Esse exame pode não apontar o criminoso, mas provará que determinada pessoa esteve na cena do crime (se foram colhidos fragmentos de suas impressões digitais no local). (MANUAL DE PAPILOSCOPIA DO IIPR).

6. CONCEITO E CARACTERIZAÇÃO DE LOCAL DE CRIME

A SENASP (2008) define local de crime como sendo uma área física onde ocorreu um fato esclarecido ou não até então, que apresente características e/ou configurações de um delito.

Figura 10 – Cena de local de crime

Cena de local de crime
Fonte: https://imperiothanatus.com.br

Para Araújo (2000) local de crime é toda área que apresenta evidências materiais, resultantes de um fato que requer providências afetas à esfera policial. Umas das evidências materiais encontradas no local são os fragmentos de impressões papilares deixados pelo autor.

Nas áreas onde tenha ocorrido homicídio, suicídio, acidente, incêndio, furto qualificado, etc., são tratadas de forma geral como local de crime ou local de corpo de delito.

Alguns autores define o local onde ocorreu um evento criminoso como “sítio da ocorrência”, “cena do crime”, “sede da ocorrência”.

Segundo Moura Malimith (2007) o local de crime é dividido em:

Local imediato: É aquele abrangido pelo corpo de delito e o seu entorno, local em que está, também, a maioria dos vestígios materiais. Em geral, todos os vestígios que servirão de base para os peritos esclarecerem o fato concentram-se no local imediato.

Local mediato: É a área adjacente ao local imediato. É toda a região espacialmente próxima ao local imediato e a ele geograficamente ligada, passível de conter vestígios relacionados com a perícia em execução.

Local relacionado: É todo e qualquer lugar sem ligação geográfica direta com o local do crime e que possa conter algum vestígio ou informação que propicie ser relacionado ou venha a auxiliar no contexto do exame pericial.

Um delito nem sempre terá um desfecho no local onde começou a ação, a dinâmica de um evento delituoso pode ser mais ampla do que imaginamos, e pode abranger um perímetro maior e longo. Há fatos que o autor dá início à ação no interior de uma residência, ambiente fechado, e a execução é concluída em outro local, que pode ser um espaço público ou o interior de um veículo, afastado do local mediato. Essa delimitação do local de crime é importante na hora de analisar os modus operandi.

O local de crime também é classificação quanto a sua preservação: Idôneo - local preservado em todas as suas características até a chegada do perito; e Inidôneo - local alterado, isto é que sofreu qualquer alteração após a ocorrência do fato, ou depois que a polícia tomou conhecimento do mesmo. (ARAÚJO, 2000)

7. VESTÍGIOS, EVIDÊNCIAS E INDÍCIOS

Os peritos de natureza criminal ao analisarem um local de crime em busca de objetos, marcas, pegadas, sinais sensíveis que possam ter relação com o fato investigado, estão examinando os vestígios e evidências de um crime.

O que vem a ser esse vestígio? É todo material bruto coletado no local de uma infração penal, mesmo que não haja a certeza da sua relação com o fato, é considerado vestígio.

Os vestígios constituem-se, pois, em qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado. A existência do vestígio pressupõe a existência de um agente provocador (que o causou ou contribuiu para tanto) e de um suporte adequado (local em que o vestígio se materializou). (MOURA MALLMITH (2007))

Ao examinar um vestígio papilar ou papiloscópico, o signatário deve realizar com bastante cautela, uma vez que, este é sensível e pode se deteriorar quando do seu processamento na superfície aposta pelo autor (suporte primário) e para o suporte secundário. Os especialistas nessa área são profissionais treinados para levantar, revelar e coletar os vestígios papilares com o intuito de identificar o autor do delito.

Figura 11 – Vestígio papiloscópico revelado e coletado no local de crime

Vestígio papiloscópico revelado
Fonte: laudo nº M34/2012 – SSP/SP. Disponível em: http://www.papiloscopia.com.br/laudos/34.12.pdf

“Quando os peritos chegam à conclusão que determinado vestígio está de fato relacionado ao evento periciado, ele deixa de ser um vestígio e passa a denominar se evidência [...] evidência é qualquer material ou objeto que esteja relacionado com a ocorrência do delito” (SENASP, 2008).

Porém, é importante uma análise pormenorizada dos vestígios no local de crime. No âmbito de uma área onde tenha ocorrido um crime, vários serão os elementos deixados pela ação dos agentes da infração, o perito pode encontrar tantos os vestígios produzidos pela vítima e testemunha, como pelo agressor.

No local de evento delituoso o perito pode deparar com vestígios forjado e ilusório. Por vestígio forjado entendemos todo elemento encontrado no local de crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com o objetivo de modificar o conjunto de elementos originais produzidos pelos autores da infração. Já o vestígio ilusório é todo elemento encontrado no local de crime que não esteja relacionado às ações dos autores da infração e desde que sua produção não tenha ocorrido de maneira intencional. (SENASP, 2007)

Então, vestígios e evidências papilares são as pegadas encontradas, de diversas formas, nos locais dos crimes deixadas pelo autor em forma de desenho papilar (cristas e sulcos) formado pelos dedos, pelas palmas da mão e pelas plantas dos pés.

As evidências são, portanto, os vestígios expurgados pelos peritos, ou seja, é decorrente dos vestígios, as quais são elementos exclusivamente materiais e, por conseguinte, de natureza puramente objetiva. (MOURA MALLMITH, 2007).

Quando falamos da importância dos fragmentos de impressão papilares levantados e revelados no local de infração penal, estes têm haver com vestígios e evidências.

Fragmentos de impressão são impressões (digital, palmar ou plantar) incompletas que não permite uma exata classificação ou determinação de região papilar. Geralmente são impressões questionadas deixadas no local

Já indício encontra-se explicitamente conceituado no artigo 239 do Código de Processo Penal: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”. Indício vai além da prova material, ou seja, pode ser elementos de natureza subjetiva e que possam ser inclusos nos demais meios de provas.

8. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA

A perícia é um meio de prova em que profissionais qualificados tecnicamente (os peritos), nomeados pelo juiz, ou oficialmente empossados através de concurso público, analisam fatos juridicamente relevantes à causa examinada, elaborando laudo pericial. É um exame que exige conhecimentos técnicos e científicos a fim de comprovar (provar) a veracidade de certo fato ou circunstância. Nesse sentido, a perícia papiloscópica utiliza conhecimentos técnico-científicos da papiloscopia para analisar fatos relevantes que necessitam de informações relativas à identificação humana. (SENASP, 2010).

É o conjunto de técnicas utilizadas na busca e exame de impressões papilares com a finalidade de estabelecer a identidade das pessoas que as produziram. Avaliando o valor dos vestígios de impressões papilares como prova física e esclarecendo o papel destas impressões no cenário do crime. (ARAÚJO, 2000).

A perícia papiloscópica segue várias etapas e procedimentos, desde o levantamento e revelação de fragmentos de impressões papilares no local, a cadeia de custódia das provas, o confronto de impressões e a confecção do laudo pericial.

8.1. REQUISIÇÃO DOS EXAMES PERICIAIS

Quando? Onde? E como começam os exames papiloscópicos? O levantamento e revelação de fragmento de impressão é um tipo específico de exame pericial (exame de corpo de delito) dos vestígios papilares deixados no local pelo autor, toda vez que ocorrer uma infração penal:

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

No artigo 6º, inciso VII, do CPP, existe uma determinação processual para que a autoridade policial requisite a perícia, caso seja necessário ou haja vestígios do crime “determinar, se for o caso, que se proceda a exames de corpo de delito e a quaisquer outras periciais”.

As primeiras ações da autoridade policial segundo o CPP:

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
[...]
VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

Analisando rapidamente o texto do art. 6º do CPP, percebe-se que a função de isolamento do local de crime seria de responsabilidade da autoridade policial, tão logo ela tiver conhecimento da infração. Entretanto, percebe-se que, na maioria dos casos, em todos os estados brasileiros, o primeiro agente público a chegar a um local de crime é o policial militar. Geralmente são esses profissionais os responsáveis pelas primeiras providências de isolamento. Admitindo-se que tais militares são agentes da autoridade policial, ao isolar o local estão representando essa autoridade que ainda não foi cientificada da ocorrência do ilícito. (SENASP, 2012)

A requisição da perícia não é uma prerrogativa do delegado de polícia, mas, sim, uma determinação de ofício para que ele proceda dessa forma visando garantir a preservação de todas as informações e vestígios produzidos na ação delituosa. O delegado com poderes processual para requisitar a perícia, deverá avaliar a existência de vestígios e requisitar a equipe de perícia se for o caso. A solicitação de perícia é obrigatória com determinação no código de processo penal (SENASP, 2007);

A equipe da perícia deve atender de imediato a solicitação da autoridade, de acordo com as normas legais. Na Guia Pericial deve consta o tipo e objetivo dos exames, bem como, o endereço onde ocorreu o fato, data, horário, histórico.

A investigação policial começa, na grande maioria das vezes, no local de crime. Sob essa ótica, a busca de provas objetivas e subjetivas depende da qualidade do trabalho logo após a chegada ao ambiente onde ocorreu a infração. Ao chegar à cena do crime, o perito inicia a sua análise antes mesmo de adentrar no local, examinando a qualidade e o método de isolamento para verificar se está adequado. Um bom isolamento de local terá como consequência a correta preservação da prova objetiva. (SENASP, 2012)

8.2. LEVANTAMENTO E REVELAÇÃO DE FRAGMENTOS DE IMPRESSÕES PAPILARES

O levantamento e revelação de impressões papilares é uma etapa da perícia papiloscópica, e tem como objetivo localizar, revelar, analisar qualitativamente, registrar e coletar estes fragmentos de impressão.

Segundo a SENASP, as etapas de levantamento de impressões papilares em local são:

  • Preparação do material de trabalho

  • Levantamento preliminar do local

  • Localização e revelação de impressões

  • Seleção das impressões encontradas

  • Marcação e enumeração das impressões selecionadas

  • Registro fotográfico

  • Preparo de croquis

A revelação de impressões papilares é a técnica utilizada objetivando a busca e a visualização de impressões papilares, através da aplicação de reveladores e reagentes químicos específicos.

Alguns fatores podem influenciar a nitidez das impressões papilares: exposição dos vestígios papilares às intempéries climáticas; superfície de natureza irregular; pressão insuficiente do papilograma; precauções por parte do criminoso; deslizamento e sobreposição de impressão, etc.

Por que revelação de fragmento de impressão? Na maioria dos locais de infração penal, o que se observa são vestígios papilares em forma de fragmentos. A probabilidade é mínima de autor deixar completamente sua impressão digital, palmar ou plantar em algum tipo de superfície. O perito nos seus exames periciais diariamente se depara normalmente com fragmentos de impressões (digital, palmar ou plantar) incompletas que não permite uma exata classificação ou determinação de região papilar.

Figura 12 – Perita da Polícia Federal revelando fragmentos de impressões digitais em local de crime.

Perita da Polícia Federal revelando fragmentos
Fonte: http://g1.globo.com

Vários são os ambiente e superfícies que são revelados os fragmentos de impressões papilares. Para a Senasp, os locais onde esse levantamento pode ser realizado:

Em materiais: São aqueles realizados em materiais encaminhados para exame a fim de localizar e identificar impressões papilares de pessoas que a manusearam.

Em veículo – São aqueles realizados em veículo a fim de localizar e identificar impressões papilares de pessoas que tiveram contato com o mesmo.

Em local: São realizados em cenas de crime, a fim de localizar e identificar impressões papilares de pessoas que estiveram no local.

Em cadáver (perícia necropapilocópica) – São para o tratamento e aproveitamento do tecido epidérmico de cadáveres, reconstituindo as impressões papilares visando à identificação do de cujus.

O perito utiliza de conjunto de técnicas e procedimentos, visando localizar, revelar e individualizar as impressões papilares, que contribuam para o esclarecimento dos fatos.

Os fragmentos de impressões papilares podem ser encontrados nas seguintes condições:

VISÍVEIS - São impressões visíveis a olho nu, geralmente impregnado com substâncias corantes, como, tinta, sangue, e outros produtos, sendo, por isso, facilmente localizadas sem instrumentos ópticos.

MODELADAS - São aquelas encontradas moldadas em superfícies como: massa de vidraceiro, goma de mascar, argila, etc.

LATENTES – São aquelas não prontamente perceptíveis a olho nu. Necessitam, portanto, de tratamento com reveladores ou reagentes específicos. (ARAÚJO, 2000).

Nos locais de delito, pode ocorrer de o perito visualizar impressões papilares de diversas condições (visível ou latente) ao mesmo tempo. Podemos citar como exemplo, um crime de homicídio que ocorreu no interior de uma residência, onde o autor tocou com as mãos em algum local antes de executar o delito (poderemos encontrar neste suporte primário, impressão latente), e logo após o crime, o infrator pode ter se sujado de sangue da vítima e na fuga deixar impressões visíveis (impregnadas com sangue) em alguma superfície.

As impressões digitais são essencialmente compostas de elementos de suor depositados nas cristas papilares que se transferem para a superfície do suporte primário (objetos, etc.). Suas linhas impressas devem ter continuidade suficiente que permitam à visualização dos seus elementos identificadores, caso contrário, a impressão se torna inútil à identificação. Alguns materiais não são recomendados para levantamentos de impressão, os quais são: material texturizado, muito fibroso, rudes, como padra bruta, madeira bruta, concreto, etc. Pequenas superfícies irregulares são contraindicadas (prego, parafuso, alfinete), como também, em material sujo não se encontra boas impressões. (INSTITUTO NACIONAL DE IDENTFICAÇÃO - INI).

O Suporte é a superfície onde a impressão papilar se encontra. Suporte primário é a superfície onde originalmente se encontrou uma impressão; Suporte secundário é aquele preparado para receber a impressão transportada do suporte original. (ARÁUJO, 2000).

Veja a seguir os tipos de superfícies onde é possível encontrar impressões digitais:

Superfícies não porosas – São aquelas que não absorvem os elementos químicos expelidos pela pele humana. Exemplos: Plástico, vidro, porcelana esmaltada, metais polidos, etc. A superfície não absorve a parte líquida, por isso podem ser utilizados reveladores sólidos e gasosos, como pó e cianoacrilato.

Superfícies porosas – São superfícies que absorvem o líquido do suor, exemplo: todos os tipos de papeis, papelões, cartões, etc. A superfície absorve a parte líquida, fazendo-a evaporar, no entanto, ficam retidos os elementos sólidos em suas fibras. Neste caso empregam-se reveladores líquidos ou gasosos, como ninidrina, nitrato de prata e iodo.

Superfície adesiva – São as superfícies que retiram líquidos e células descamadas da pele. São todos os tipos de fitas e etiquetas auto-adesivas. Neste caso utilizamos pós especiais com detergente e violeta de genciana. (SENASP, 2012)

As impressões latentes na maioria dos casos, só serão localizadas por meio de emprego de reveladores. Se possível cada fase do processo de revelação deve ser registrada fotograficamente. Depois de realizar a revelação selecionar as impressões que apresentam condições de confronto, todos os fragmentos de impressão receberão uma marcação própria, com a anotação precisa de sua localização no material examinado.

8.2.1. Reveladores e reagentes químicos

Os reveladores de impressões papilares são produtos químicos desenvolvidos especificamente para reagirem com as substâncias expelidas pelas glândulas sudoríparas e sebáceas presente nas mãos e dedos das pessoas. Esses processos de reação química proporcionam uma melhor visualização das impressões papilares. O suor é composto por água, aminoácidos, uréia, acido lático, colina, ácido úrico, creatinina, açúcar, cloretos, íons metálicos, amônia, sulfatos e fosfatos. (ARAÚJO, 2000).

Pós Reveladores

Há uma enorme variedade de produtos que se prestam ao uso como pós reveladores de impressões papilares. Cada um apresenta vantagens e desvantagens. Um bom pó para revelação deve possibilitar contraste em relação ao suporte, para permitir fotografias diretas da impressão revelada, e aderir somente aos componentes úmidos da impressão, liberando os espaços intercristais de forma a produzir impressões perfeitamente definidas. Os pós atuam aderindo-se nas substâncias úmidas deixadas pelas secreções contidas nas papilas dérmicas, portanto sua eficiência está relacionada ao tempo em que a impressão foi produzida, apresentando os melhores resultados em impressões recentes. (ARAÚJO, 2000).

Figura 13 – Uso do pó preto com um pincel para revelar fragmentos de impressão papilar.

Uso do pó preto

Não importando método de aplicação, o pó tem uma tendência a aderir aos componentes úmidos das impressões digitais latentes, fazendo, assim, com que elas apareçam visíveis em contraste com o fundo da superfície. Em princípio, estes pós reveladores são empregados de acordo com a cor do suporte, de modo a formar contraste com o fundo da superfície. Para revelação em suporte claro, polido (papel, vidro, plástico, etc.), por exemplo, empregam se os pós escuros, grafite e negro de fumo. (MANUAL DE IDENTIFICAÇÃO PAPILOSCÓPOICA - INI).

Figura 14 – Pós fluorescentes e as impressões ao lado reveladas por estes.

Pós fluorescentes
Fonte: Conecta190 - Tecnologia em Segurança Pública.

Os pós fluorescentes para impressões latentes podem ser usados sobre os mesmos tipos de superfícies como pós não fluorescentes. Os pós fluorescentes para impressões latentes funcionam especialmente bem sobre superfícies escuras ou multicoloridas - realçando enormemente os detalhes das papilas ao serem iluminadas com uma lanterna de luz ultravioleta. (CONECTA190, 2006)

Não podemos esquecer que o perito para usar os pós reveladores, este deve utilizar-se pincéis para revelar os fragmentos de impressões.

Figura 15 – Pincel de fibra de carbono.

Pincel de fibra de carbono
Fonte: Conecta190 - Tecnologia em Segurança Pública.

Os pincéis de fibra de carbono são inigualáveis devido à suavidade natural das fibras de carbono e por apresentarem a qualidade de baixa fricção. Além disso, as fibras de carbono são à prova de corrosão e umidade - garantindo um bom funcionamento até mesmo em situações de extrema umidade. Os filamentos bem estreitos são dispostos ao acaso - permitindo que o técnico possa mudar a cor do pó rapidamente bastando para isso sacudir o pincel eliminando restos do pó anteriormente usado. (CONECTA190, 2006)

Serão utilizados levantadores que são fitas ou películas adesivas utilizadas no transporte/decalque de impressões reveladas com pó para o suporte secundário (coletor).

Figura 16 – Impressão revelada após o levantamento, e sua transferência para o suporte secundário.

Impressão revelada após o levantamento
Fonte: ARAUJO (2000)

Revelação com Gás (Iodo)

Os cristais de iodo são submetidos ao calor, acontece à sublimação, produzindo vapores que são absorvidos pela matéria gordurosa ou oleosa das impressões. Aplicam-se em superfícies lisas, porosas, não porosas, não metálicas, tais como: vidros, PVC, papéis acetinados, papel-moeda, etc.

Figura 17 – Empolas de vidros com cristais de iodo.

Empolas de vidros com cristais de iodo
Fonte: Conecta190 - Tecnologia em Segurança Pública.

O levantamento pode ser feito de várias maneiras O método mais convenientemente aplicado no laboratório é através do uso de um gabinete para absorção do iodo. Este gabinete é uma Caixa com uma ou mais paredes de vidros. Utiliza-se uma lâmpada comum para aquecer os cristais e fazer com o que o material evapore enchendo o recipiente, e dará início ao processo de revelação das impressões papilares na cor marrom.

Cianoacrilato

Foi desenvolvido em 1951, no Tennessee, EUA. Na guerra do Vietnã (1966) era empregado pelas tropas americanas como adesivo de rápida ação em ferimentos. A partir de 1984 passou a ser utilizado pela Polícia Federal Alemã na revelação de impressões digitais. É encontrado no mercado como componente ativo das SUPERCOLAS (Superbonder). Além de sua eficiência como revelador sua utilização também objetiva a fixação dos vestígios papilares proporcionando segurança e tranquilidade para o Papiloscopista. O vapor do cianoacrilato polimeriza (solidifica) as substâncias úmidas das impressões papilares latentes (sais minerais e as gorduras contidas nas impressões papilares), o que permite o seu processamento (fotografia, transporte, aplicação de reveladores), maximizando, assim, a qualidade da evidência para o posterior exame de confronto. (ARAÚJO, 2000).

Figura 18 - Processamento de evidência em Câmara de Vácuo

Processamento de evidênciaCâmara de Vácuo

Fonte: ARAUJO (2000)

O controle do vapor é conseguido através de uma câmara, que pode ser de vidro, plástico, ou qualquer outro material que possibilite o máximo de confinamento do gás. O material é colocado na câmara de maneira que toda a sua superfície fique exposta ao vapor. Após o tratamento e a revelação das impressões papilares aplica-se o pó, que se fixará no cianoacrilato polimerizado. (ARAÚJO, 2000).

Ninidrina

A ninidrina foi descoberta em 1910, sendo também chamada de “púrpura de Ruhermann”. Seu nome oficial é HIDRATO DE TRIKETOHIDRINDENO. É reconhecida como de grande eficiência, ela reage com os aminoácidos contidos na impressão latente. A maior parte dos fluidos corporais (leite, sêmen, suor, sangue, etc.) reage com o composto químico da ninidrina. Comumente apresenta-se na forma líquida, mas também é encontrada na forma de cristal, com a aparência de pó branco, disponível em potes de 5, 10 e 25 gramas da maioria das lojas de produtos químicos. Após a aplicação, à temperatura ambiente, as impressões começarão a surgir em uma ou duas horas. A maior parte delas será revelada em 24 horas, porém há impressões que necessitarão de até 72 horas. A ninidrina revela bem tanto as impressões recentes quanto aquelas produzidas há alguns anos. (ARAÚJO, 2000).

Figura 19 – Spray de Ninidrina

Spray de Ninidrina

Violeta de Genciana

Método de revelação de impressões papilares latentes muito eficaz e simples, relativamente barato, aplicado em superfícies adesivas. Adequado para uso em laboratório.

Figura 20 – Técnica da Violeta de Genciana em fita adesiva.

Técnica da Violeta de Genciana
Fonte: Araújo (2000)

Araújo (2000) comenta que a Violeta de Genciana atua:

Em superfícies não porosas, na parte aderente de fitas crepe, fitas isolante, esparadrapos, durex, etc
[...]
Para revelar as impressões, o material examinado é colocado na solução e agitado por alguns segundos. O material também pode ser imerso na solução e deixado em repouso; neste caso, a revelação será processada em alguns minutos. O excesso de violeta é retirado simplesmente deixando o material sob água corrente.
[...]
Impressões reveladas em fitas adesivas de fundo branco ou de tonalidade clara são fotografados diretamente.

São diversos os métodos e técnicas utilizadas para revelar fragmentos de impressões papilares. Nos locais de crime, a técnica mais usual é a do empoamento, com uso dos pós reveladores. Nos laboratórios, o signatário aplica as substâncias gasosas para revelar impressão. Nesse processo de revelação também é importante o uso de luzes forense e a fotografia direta sobre o suporte primário onde está o papilograma a ser revelado.

8.3. CADEIA DE CUSTÓDIA

Todas as provas coletadas no local de crime devem ser acondicionas em recipientes apropriados e depois preservados. O processamento do material pericial, relacionado à prova, contribui para manter a credibilidade de uma perícia.

Segundo CAMPOS (2007, p.3) conforme citado por MULLER (2012), em seu trabalho sobre a relevância da custódia da evidência na investigação judicial, define cadeia de custódia como o conjunto de etapas desenvolvidas de forma científica e legítima em uma investigação judicial, com a finalidade de evitar a alteração ou destruição dos indícios materiais no momento de sua coleta, ou após, e dar garantia científica de que o material que foi analisado no laboratório forense é o mesmo recolhido no local do delito. O autor afirma a necessidade de se introduzir todas as garantias processuais possíveis para que se obtenha uma maior confiabilidade nas conclusões derivadas das provas apresentadas, adotando-se uma rígida obediência aos procedimentos legais e científicos, o que justificaria a origem do conceito jurídico da denominada cadeia de custódia da evidência.

A cadeia de custódia tem o objetivo de manter e documentar a história cronológica da evidência, para rastrear a posse e o manuseio da prova material a partir do invólucro, da coleta, do transporte, do recebimento, do armazenamento e da análise.

MULLER (2012) recomenda sobre o transporte de material papiloscópico para o laboratório:

Uma vez transportado o material do local, a perícia papiloscópica terá prosseguimento no laboratório de revelação de impressões latentes, onde serão utilizados reveladores cuja utilização no local se torna inviável (devido à toxidez ou equipamentos de difícil remoção para o local), ou se entenda que os recursos laboratoriais possam garantir um melhor resultado nos exames dos objetos.

Tanto nos cursos de formação profissional como nos de atualização em perícia papiloscópica, o Instituto Nacional de Identificação busca obter um padrão de atuação nos levantamentos papiloscópicos, incluindo todas as suas etapas, e na organização de todos os papéis de trabalho e dos Laudos de Perícia Papiloscópica confeccionados, que devem ser arquivados no setor de identificação para, caso necessário, serem objetos de futuras análises.

Existem alguns documentos utilizados durante esses procedimentos que são apresentados como modelo, como: o Formulário de Levantamento de Impressões Papilares em Local, Relatório de Impressões Papilares e o Suporte Secundário de Impressões Papilares. Também são disponibilizados alguns materiais como lacres e caixas para empacotamento.
[...]
Os objetos somente podem ser retirados do local mediante o recibo em formulário próprio assinado pelo proprietário e pelo policial envolvido na coleta. Um detalhe importante é a demonstração das evidências com uma numeração indicativa, com o respectivo registro fotográfico de cada uma, seja revelada no local do delito ou em laboratório. Existe um formulário específico onde devem ser relatadas informações sobre todas as impressões reveladas em um caso, inclusive os resultados das comparações com as impressões papilares de exclusão ou CADERNOS ANP 3suspeitos. Todas as impressões papilares em condições de confronto não identificadas devem ser incluídas no Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais-AFIS.

Figura 21 – modelo que atende os requisitos para um suporte secundário eficiente para compor a cadeia de custódia..

Modelo cadeia de custódia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: MJ/INI

A cadeia de custódia e a documentação legal e oficial de uma evidência papiloscópica encontrada em um local de crime, a qual passou por diversas pessoas e locais deve ser capaz de informar quem, quando e de que maneira a evidência foi descoberta, protegida, coletada, transportada, preservada e testada. (MULLER (2012).

Os métodos de revelação de fragmentos papilares latentes em laboratórios podem ser classificados em: Físicos, Químicos e Mistos. Os reagentes utilizados em laboratórios de perícia papiloscópica para revelação de impressões papilares latente são: cianoacrilato, pós reveladores (regular e magnético), reagentes de pequenas partículas, corantes fluorescentes (amarelo básico), iodo, ninidrina, DFO, dentre outros. (SENASP, 2016)

8.4. CONFRONTO DE IMPRESSÕES PAPILARES

A Senasp (2010) define confronto de impressões papilares como sendo o exame comparativo entre duas ou mais impressões papilares objetivando sua identificação. Nas análises de confronto o perito utiliza vários recursos: lupas, comparadores ópticos, ampliações fotográficas e programas/ferramentas de computador como o GIMP e Fotoshop.

A Senasp (2016) define quatro fases para os exames:

A FASE DE ANÁLISE é a apreciação da impressão papilar para determinar suas condições técnicas para confronto.

Na FASE DE CONFRONTO, é feita a observação direta (lado a lado) dos detalhes das impressões para determinar regiões coincidentes, baseada em critérios de similaridade, sequência e relação espacial.

Na FASE DE AVALIAÇÃO, a formulação da conclusão é baseada na análise e comparação das impressões papilares.

Por fim, a FASE DE VERIFICAÇÃO é o exame independente efetuado por outro perito papiloscopista e que resulta na mesma conclusão.

O confronto de impressões papilares efetua-se por meio do assinalamento dos pontos característicos que devem ser coincidentes e homologadamente dispostos estabelecendo desta forma a identificação entre as impressões, ou seja, as questionadas e a padrão. (MANUAL DE PAPILOSCOPIA – IIPR).

Figura 22 – Assinalamento de pontos característicos

Assinalamento de pontos característicos
Fonte: MANUAL DE PAPILOSCOPIA – IIPR

Observe [Fig. 22] que a extremidade de cada linha é colocado um número, de forma que cada impressão tenha linhas se radiando em ângulos similares e com a mesma designação numérica. Com tal amostra, o observador poderá verificar que cada número corresponde a um ponto característico coincidente em ambas as impressões. (MANUAL DE PAPILOSCOPIA – IIPR).

Para obter a peça padrão (ficha de identificação), o perito poderá solicitar cópias da Ficha de Identificação junto ao Instituto de Identificação e/ou aos órgãos oficiais de identificação e de expedição de documentos (civis e militares) que contenha impressões papilares do suspeito; ou como também, pode efetuar a coleta diretamente das mãos do mesmo (suspeito/autor), encaminhado pela autoridade policial, em Ficha de Identificação apropriada.

Segundo a SENASP, a localização das impressões digitais na cena do crime é uma das etapas da perícia papiloscópica. Quando considerada de forma isolada não é suficiente para a identificação humana, sendo necessária a realização do confronto e comparação das impressões obtidas no local de crime com aquelas de suspeitos ou armazenadas em bancos de dados - como, por exemplo, o sistema AFIS (Veremos mais adiante um tópico específico para o AFIS).

A conclusão do trabalho de papiloscopia requer muita cautela. O objetivo é a licitude da prova papiloscópica e garantia da aplicação da lei de forma imparcial, por isso, depois das análises de confronto, o perito pode alcançar os seguintes resultados:

IDENTIFICAÇÃO – comparação de duas ou mais impressões com qualidade para confronto e com quantidade suficiente de coincidências de pontos característicos ou minúcias. A identificação ocorre quando o perito papiloscopista conclui que duas ou mais impressões papilares foram produzidas pela mesma pessoa;

EXCLUSÃO – comparação de duas ou mais impressões papilares com qualidade para confronto e com quantidade suficiente de divergências entre os pontos característicos ou minúcias. A exclusão ocorre quando o perito papiloscopista conclui que duas ou mais impressões papilares não foram produzidas pela mesma pessoa;

INCONCLUSÃO – a inconclusão ocorre quando as impressões papilares analisadas pelo perito papiloscopista não possuem qualidade suficiente para permitir a identificação ou exclusão da pessoa que a produziu. (SENASP, 2016)

Araújo (2000) utiliza alguns termos técnicos que são importantes na hora de confeccionar o laudo pericial. Vejamos:

PAPILOGRAMA
É a impressão que apresenta campo de observação suficiente para que sejam examinados todos os seus elementos classificadores. É dividido em Datilograma, Quirograma e Podograma.

FRAGMENTO DE IMPRESSÃO PAPILAR
É a impressão cuja parte que permite sua classificação está ausente ou incompleta. É dividida em Digital, Palmar e Plantar.

IMPRESSÃO QUESTIONADA
É a impressão de autoria desconhecida, cuja identidade se pretende estabelecer.
Exemplos: 1 - Impressões colhidas em locais de crime; 2 - Impressões apostas em documentos cuja identidade suscite dúvida quanto ao seu autor.

IMPRESSÃO PADRÃO
É a impressão de origem certa, portanto de autoria conhecida ou cuja identidade não está sendo objeto de questionamentos. Serve de base de comparação com a impressão questionada.

PADRÃO DE EXCLUSÃO
Impressões das VÍTIMAS e outras pessoas fora do rol de suspeitos;

PADRÃO DE CONFIRMAÇÃO
Impressões de SUSPEITOS.
[...]
CONFRONTO DE IMPRESSÕES
É o exame comparativo de duas ou mais impressões papilares, geralmente o perito utiliza o auxílio de instrumentos óticos como lupas, comparadores e ampliações fotográficas.

Duas impressões serão convergentes se apresentarem pontos característicos de mesmo formato, direção, sentido, posição no campo papilar, posição relativa entre si e mesmo número de linhas separando-os. A identidade é estabelecida com base na análise destas variáveis, em conjunto. (ARAÚJO, 2000)

O perito deve se atentar para algumas técnicas e procedimentos para realização do confronto, que segundo Araújo (2000).

  1. Inicialmente, observa-se a configuração geral e a classificação primária das impressões comparadas. Se possível, serão analisados outros elementos, como desenvolvimento das linhas diretrizes, contagem de linhas, etc.

  2. Ocorrendo divergências desses elementos será fornecido um parecer negativo de identidade.

  3. Persistindo as semelhanças, as regiões correspondentes serão analisadas através do exame de dois ou três pontos característicos mais definidos na impressão questionada.

  4. Procura-se, em seguida, os pontos correspondentes na impressão padrão. Tais pontos devem apresentar a mesma natureza e posição no campo papilar.

  5. Havendo coincidência desses pontos característicos, novos pontos serão selecionados e analisados na impressão questionada, para comparação com outros existentes na impressão padrão.

  6. Caso estes pontos não sejam localizados, serão feitas novas tentativas com outros pontos da impressão questionada.

  7. Igualmente, serão examinadas possíveis distorções ou erros quanto à correspondência de região papilar. Existindo discordâncias entres as impressões que não tenham explicações nas possíveis distorções pela diferença na técnica de coleta, tipo de tinta empregada, ou papel de suporte, conclui-se que se tratam de impressões diferentes entre si.

  8. Sendo encontrados na impressão padrão, repete-se o processo até atingir um número de pontos suficientes para o convencimento técnico do perito.

  9. Nos Relatórios Técnicos estas coincidências deverão ser demonstradas por meio de assinalamentos, por meio de linhas em formato de raios enumeradas em sentido horário. Se os pontos não forem coincidentes, não haverá necessidade de assinalamentos.

  • Ampliadores ópticos, transparências, réguas, escalas e compassos são recursos que podem auxiliar no exame de confronto.

Não existe um número mínimo de pontos característicos coincidentes, que permitam determinar a identidade da impressão papilar. Isto porque o técnico, ao fazer o confronto das impressões, não observa somente a quantidade de pontos, mas também a configuração do desenho quanto à raridade, o formato das linhas e até mesmo estrutura dos poros [...] esses elementos são igualmente importantes e gozam dos princípios perenidade, imutabilidade e variabilidade. [...] Quanto mais sinalética for a impressão e maior grau de visibilidade de sua estrutura de linha menor será a quantidade de pontos característicos necessários à identificação. (ARAÚJO, 2000).

Segundo o Manual de Papiloscopia do Instituto de Identificação do Paraná, o especialista em papiloscopia tem independência e autonomia para concluir o resultado seu trabalho:

Portanto, podemos afirmar que o especialista, baseado em seus conhecimentos técnico-científico, poderá e deverá, se for o caso, afirmar que duas impressões ou fragmento de impressões foram produzidas por uma mesma pessoa, mesmo com quantidades mínimas de minúcias.

Ademais, vem afirmar, que a conclusão do especialista forense que realiza o confronto de impressão é feita por meio de parecer e laudo técnico, os quais se fundamentam nos pontos característicos coincidentes ou divergentes, que irão auxiliar o trabalho de investigação policial, identificando e elucidando muitos crimes de natureza desconhecida.

Outrossim, vejamos partes de um texto extraindo de um laudo papiloscópico, onde o perito faz a sua a conclusão: “pela análise comparativa e exames nas estruturas morfológicas das impressões digitais apostas nos documentos examinados, constataram os signatários que as mesmas apresentam pontos característicos coincidentes quanto à forma, direção e sentido de suas estruturas de linhas formadoras do campo digital, de forma a tornar inequívoca a constatação de identidade entre elas. Portanto, concluem os signatários que as impressões digitais apostas nos documentos examinados foram produzidas pela mesma pessoa.” (Laudo do PPP MARCELO ORTEGA AMARAL, conforme Memorando 7085/2007 – INTERPOL/DIREX/DPF, referente ao IP/SEGOP/TB/DOC).

Figura 23 – Confronto de impressões digitais, linhas vermelhas e numeradas visualizando coincidências entre duas impressões.

Confronto de impressões digitais
Fonte: Laudo do PPP MARCELO ORTEGA AMARAL, conforme Memorando 7085/2007 – INTERPOL/DIREX/DPF, referente ao IP/SEGOP/TB/DOC

Com a evolução da tecnologia, facilitou muito o trabalho da perícia papiloscópica. Há algumas ferramentas úteis e grátis para baixar na internet, como o GIMP e o Fotoshop que podem ser usados para confrontar impressões digitais, são de fáceis manuseios. São softwares com recurso de edição, tratamento e inversão de imagem, muitos utilizados no meio policial.

8.5. SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO AUTOMATIZADA DE IMPRESSÕES DIGITAIS (AFIS)

Segundo Márcico (2002), com o advento da informática foi possível adquirir uma resposta mais eficiente e satisfatória na elucidação de crimes. Sabe-se que a identificação através das impressões digitais é extremamente eficiente e com o emprego de recursos oferecidos pela informática, sua eficácia torna-se ainda maior.

O Sistema Automatizado de Impressões Digitais (AFIS) une a papiloscopia à informática de forma que agilize o processo de identificação, promover sua ampla utilização e potencializar as vantagens inerente à identificação papiloscópica. As pesquisas tiveram início na década de 60 nos Estados Unidos da América e rapidamente o sistema foi difundido e adotado internacionalmente (SENASP, 2010).

A segunda função que pode ser executada pelo AFIS é a habilidade que ele tem de procurar em seu banco de dados, impressões similares as cópias latentes encontradas em locais de crime. Por exemplo: uma impressão digital é coletada de uma arma utilizada em um crime. A cópia é trazida ao laboratório para ser confrontada com a base de dados do AFIS. O computador seleciona as impressões que são similares para serem examinadas pelo perito, isso tudo em questão de segundos e caso a identificação seja confirmada, o crime poderá ser esclarecido em menos de um minuto. (MÁRCICO, 2002).

Para viabilizar a sua utilização, o processo automatizado deve ter capacidade de extrai minúcias de uma impressão papilar com suficiente velocidade e precisão e comparar e identificar impressões papilares automaticamente a partir dos dados da imagem gerada pelo dispositivo que extraiu as minúcias (SENASP, 2010).

O Instituto Nacional de Identificação, da Polícia Federal, desde 2004 possui o seu próprio Sistema AFIS. Além da Polícia Federal, vários Institutos de Identificação vêm, ao longo dos anos, adquirindo sistemas para pesquisas em seus bancos de dados civis e criminais. (SENASP, 2016). Ademais:

Módulo e características do sistema AFIS

O sistema AFIS é exclusivo para o trabalho com impressões digitais e promoveu uma quebra de paradigma no contexto da Perícia Papiloscópica, uma vez que ocasionou a substituição das pesquisas manuais 32 baseadas na classificação datiloscópica pelas pesquisas automatizadas. A pesquisa tornou-se muito mais célere e o banco de dado mais seguro.

O Sistema AFIS, como um bom sistema biométrico de reconhecimento de padrões que é, possui os cinco módulos característicos desse tipo de sistema. Contudo, algum destaque se faz necessário:

Aquisição: Com relação ao módulo de aquisição, ocorre que a impressão a ser reconhecida é digitalizada, o que pode ser feito via equipamento do tipo live scan, que dispensa o uso de tinta e papel.

Transmissão: No que se refere ao módulo de transmissão, o Sistema AFIS pode ser considerado como de rápida transmissão de dados. A título de exemplo, os Sistemas do Instituto de Identificação de Brasília e do Mato Grosso do Sul transmitem as informações em grande velocidade, permitindo o acesso instantâneo ao banco de dados e resultados de pesquisas em alguns minutos.

Processamento: No módulo de processamento ocorre a chamada “extração de minúcias”: uma representação digital do padrão é extraída da imagem, consistindo numa espécie de mapa contendo uma distribuição geográfica de características da impressão.

Tomada de Decisão: Com relação ao módulo de tomada de decisão, o “mapa” derivado da imagem digitalizada é comparado com mapas armazenados no banco de dados.

Armazenamento: A capacidade do módulo de armazenamento irá variar de acordo com a população abrangida no banco de dados.
[...]
3.2 Buscas no sistema

Para a realização de uma busca no sistema, alguns filtros podem ser realizados restringindo a busca, por exemplo, pelo tipo fundamental da impressão ou mesmo pelo dedo específico (ex. polegar direito) que se deseja buscar no banco de dados.

Impressões latentes recuperadas de locais de crime, impressões coletadas de cadáveres ignorados, bem como as impressões de indivíduos submetidos à identificação civil e criminal são cotidianamente inseridas nos Sistemas AFIS mundo afora.

A partir de cada impressão inserida, é realizada uma pesquisa nos bancos de dados de impressões digitais. Considerando a pesquisa com impressões digitais questionadas (de locais de crime, cadáveres ou documentos de origem questionada), as pesquisas podem ser conduzidas em bancos de dados civis (RGs - identificação civil), criminais (BICs – identificação criminal) e, em diversas situações, nos bancos do Instituto Nacional de Identificação, da Polícia Federal. Este último banco é alimentado por diferentes processos de identificação em todo o território nacional. 33
[...]
3.3 A comparação

Tipicamente, a comparação entre o “mapa” derivado da imagem digitalizada é realizada com mapas armazenados no banco de dados e retorna com um placar quantificando as similaridades entre as duas representações.

A presença de um Perito Papiloscopista é fundamental, seja na digitalização das impressões e marcação das características, como no tratamento das imagens, tornando-as legíveis para o sistema (Figura 18), ou mesmo na comparação com os candidatos oferecidos pelo sistema biométrico.

Esse especialista emite um veredicto sobre a compatibilidade da impressão inserida com aquela presente no banco de dados. Uma vez encontrada a compatibilidade e a pessoa identificada possa figurar como suspeita no caso, o Laudo de Perícia Papiloscópica será confeccionado.

Figura 24 – Diagrama ilustrando a etapa de processamento de imagens de impressões digitais.

Processamento de imagens de impressões digitais
Fonte: Senasp/MJ - 2004

A desvantagem é que o AFIS aponta uma lista de prováveis candidatos para uma impressão digital questionada, desse jeito, para determinar a identidade de um indivíduo é necessária à análise final de um especialista em papiloscopia.

Nas palavras de MACICO (2002), um AFIS trabalha tanto com as impressões digitais completas quanto com fragmentos encontrados em locais de crime. Através de algoritmos poderosos, um AFIS compara uma impressão digital, ou até mesmo um fragmento de impressão, com milhões de outras impressões de um banco de dados, detectando uma ou mais impressões similares para serem confrontadas pelo perito.

Figura 25 – Tela do AFIS mostrando o confronto entre duas impressões despois de efetuada a busca.

Tela do AFIS
Fonte: DPF/MJ/SENASP

O grande ponto negativo é que não há tanto interesse dos gestores público em implantar uma ferramenta tão eficaz na solução de crime. O objetivo seria expandir em todos os institutos e coordenações de perícia, no entanto, as verbas públicas são aplicadas em outros setores da segurança pública, e este sistema gera custo de instalação e manutenção. O uso desta ferramenta ainda é restrito, poucos profissionais tem acesso. O ideal seria, depois de implantado, interligar com os demais estados da federação, na troca de informações e compartilhamento dos bancos de dados, uma vez que, o crime organizado não tem fronteira, o criminoso está sempre migrando para outras regiões do Brasil.

9. LESGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA

Além da Constituição Federal de 1988, que abrange de forma geral esse tema, outras normas jurídicas são fundamentais para assegurar a legitimada da prova pericial e garantir os princípios constitucionais.

Segundo o artigo 5º inciso LVIII, da Carta Magna “o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.

É importante frisar que antes de efetuar a coleta de impressões digitais em pessoas vivas, os órgãos encarregados da identificação civil deve seguir uma legislação. O processo de coleta de impressões digitais em ficha apropriada para a identificação civil dará início quando o cidadão for emitir sua primeira Carteira de Identidade com foto. Cada Unidade da Federal tem um instituto de identificação próprio responsável pela identificação civil. Segundo a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983:

Art 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional.

Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.
[...]
Art 3º - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:

a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

b) nome da Unidade da Federação;

c) identificação do órgão expedidor;

d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.

§ 2º - A inclusão na Carteira de Identidade dos dados referidos neste artigo poderá ser parcial e dependerá exclusivamente da apresentação dos respectivos documentos com probatórios.
[...]
Art 6º - A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
[...]
Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

Art 9º - A apresentação dos documentos a que se refere o art. 2º desta Lei poderá ser feita por cópia regularmente autenticada.

Art 10 - O Poder Executivo Federal aprovará o modelo da Carteira de Identidade e expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.

Emite-se a carteira de Identidade com base no processo de identificação datiloscópica. Além do polegar direito do indivíduo que será coletado na planilha do documento de Identidade, serão coletados em ficha de identificação todos os dez datilogramas da pessoa identificada, e depois arquivados. Essas impressões poderão ser utilizadas para diversos fins de identificação, seja para identificação necropapiloscópica, identificação civil e criminal, seja para confronto com fragmentos de suspeitos encontrados nos locais de crime. Alguns estados já digitalizaram todas as fichas em sistema de impressão digital automatizado para facilitar a busca de indivíduo.

Figura 26 – As Impressões digitais são usadas para identificação desde 1903

Identidade 

http://redeglobo.globo.com (Foto: Thinkstock/Getty Images)

Essas fichas com impressões digitais são úteis para confronto com evidências papilares encontradas em locais de crimes. Sem a peça padrão (Ficha Dactilar) não há possibilidade de atestar se os fragmentos de impressão encontrados no local foram produzidos por determinado suspeito.

No processo de identificação civil, a geração do documento de identidade é uma etapa da perícia papiloscópica necessária para a realização da identificação humana no âmbito cível. O civilmente identificado pode atestar seus caracteres pessoais para a garantia dos direitos fundamentais previsto constitucionalmente, como o direito à propriedade, dentre outros. Essa etapa pericial é significativamente importante para a perícia papiloscópica, pois neste momento são coletadas as impressões digitais do civilmente identificado e no próprio documento público há a inserção da impressão do polegar direito, conforme a previsão legal. (SENASP, 2012)

Por que o Estado necessita que as pessoas sejam identificadas civilmente? Ainda segundo a Senasp, “esse processo permite que as instituições públicas de identificação tenham um banco de dados contendo as impressões das pessoas que podem ser utilizadas para a identificação humana em outros momentos diante da necessidade de tutela de direitos ou da garantia do cumprimento de determinados deveres. Esse banco pode ser físico ou eletrônico a partir do uso de sistemas biométricos”.

A vida em sociedade precisa ser organizada, principalmente nos grandes centros urbanos, exige que todos saibam quem somos e com quem estamos nos relacionando. Essa inter-relação social, comerciais, trabalhistas, contratuais, etc., e, principalmente, as relações complexas que o Estado mantém com seus cidadãos, exigem que sejam alicerçadas num patamar exato de segurança. Por isso, o Estado mantém o maior e mais completo banco de dados civil dos cidadãos, localizado nos Institutos de Identificação. O objetivo da identificação civil é tornar o Estado detentor de um banco de dados com um maior número de informações possível sobre as características dos cidadãos, garantindo segurança absoluta nas relações que eles mantêm entre si e mantêm com o próprio Estado. (NICOLETTI PEREIRA).

Ademais, com base na legislação, todos devem ser identificados ou pelo menos apresentar um documento de identificação com foto. No entanto, caso contrário, em alguns casos, o indivíduo será submetido ao processo de identificação criminal que é parecido com a identificação civil.

Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – carteira de trabalho;

III – carteira profissional;

IV – passaporte;

V – carteira de identificação funcional;

VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

Art. 4º  Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado. (LEI FEDERAL Nº 12.037, 2009).

Não há como proceder com uma investigação criminal sem antes identificar o autor ou até mesmo a vítima. Não se pode puni ninguém sem antes saber quem está sendo punido. A identificação datiloscópica é um dos requisitos legal do inquérito policial. Consoante o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Processo Penal, o delegado tem atribuição de “ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes”.

A legislação aplicada aos trabalhos de levantamento e revelação de fragmentos de impressão papilar é o Código de Processo Penal (CPP)

Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

Qualquer informação de ocorrência de crime, de obrigação, deve noticiar-se o delegado de Polícia (a autoridade policial) sobre o fato, e este de imediato, se deslocará para o local com a equipe de investigação, e requisitará os exames periciais necessários.

O levantamento e revelação de fragmento de impressão é um tipo específico de exame pericial (exame de corpo de delito) dos vestígios papilares deixados no local pelo autor, toda vez que ocorrer uma infração penal:

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.(CPP).

Logo após o delito, a autoridade policial deverá isolar e preservar o local, e requisitar a equipe pericial, os especialistas, começarão a realização dos exames periciais.

Rotineiramente esses trabalhos são efetuados por peritos da polícia judiciária, Polícia Civil ou da Polícia Federal, que ingressaram mediante concurso público, e fazem partes dos quadros de peritos oficiais dos estados ou da União.

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
[...]
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (ART 144 DA CF/1988)

Existem situações de atuar mais de um especialista numa cena de crime:

“ART 159, $ 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.” (CPP, art. 159, $7º)

O processamento de fragmentos de impressões digitais em locais de crime requer habilidade, cautela, precisão, perseverança do técnico que realizará os exames. Em vários os estados e na Polícia Federal quem realiza esses trabalhos são os peritos papiloscopistas:

5 - PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão  de qualquer curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos papiloscópicos de coleta, análise, classificação, subclassificação, pesquisa, arquivamento e perícias, bem como assistir à autoridade policial e desenvolver estudos na área de papiloscopia [...]. (DPF, 2018). 

A Lei 12.030, de 17 de setembro de 2009:

Art. 1o  [...] estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal. 

Art. 2o  No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

Art. 3o  Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados. 

O trabalho técnico-científico na busca de provas materiais não pode sofrer influências de outros profissionais de segurança pública em local de crime. O experto deve ter autonomia técnica, científica e funcional nas suas tarefas.

10. DO LAUDO PAPILOSCÓPICO

Depois de concluir os exames de local, todas as análises feitas, como revelação e coleta do material papilar, o trabalho será formalizado em Laudo Pericial que pode ser ilustrado por fotografias, conforme CPP:

Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

No prazo de 10 dias, o laudo pericial será encaminhado para a juntada nos autos do inquérito policial e depois seguirá para a justiça para ser anexado no processo criminal como meio de prova.

Para Rocha (2014):

A produção da prova técnica é de fundamental importância para interpretação substancial não só da execução, mas também do inter criminis. Pois a prova objetiva tem um caráter imparcial, científico, legal e coerente, na interpretação de toda dinâmica do crime, que certamente influenciará na dosimetria da pena, mediante a comprovação da materialidade e autoria do crime.

Então, o laudo pericial é a prova material (prova objetiva) da infração penal (crime), e todo o seu conteúdo deve ser integro, cheio de robustez, que servirão de auxílio para a justiça criminal para julgamento do processo e aplicação da sentença condenatória ao réu. A prova material: é todo objeto que se presta ao fim de prova (pedra, carro, faca, revólver, pegada, impressões digitais, etc.).

As partes do laudo papiloscópico segundo a SENASP (2010) são:

  • Título

  • Subtítulo (Exame de confronto de impressões papilares em material; Levantamento de impressão digital em local de crime; Levantamento de impressão papilar em veículo)

  • Preâmbulo

  • Material Examinado (PQ e PP)

  • Objetivo

  • Exames realizados

  • Conclusão/Resposta aos quesitos

  • Encerramento

  • Anexos

Laudo é o documento escrito, fundamentado e impessoal, onde se descrevem objetos ou fatos, de maneira clara, concisa, metódica e exata, relatando, ainda, quando necessário, todas as fases e estudos realizados durante o exame de identificação de impressões papilares, com base no qual emitirá sua conclusão e responderá aos quesitos apresentados e formalizados pela autoridade solicitante. (ARAÚJO, 2000).

Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.                   

Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente (CPP).

É da natureza humana o cometimento de erros. Não é raro encontrarmos profissionais com baixa qualificação técnica, realizando trabalhos duvidosos. O magistrado ordenará a correção do laudo nos casos em que seu conteúdo haver contradições e obscuridade.

Depois de realizado o confronto das peças de exames papilares, e o perito venha concluir que os fragmentos de impressões digitais pertencem a certo indivíduo, sem nenhum elemento técnico que confirme de forma positiva a identificação, o signatário pode estar cometendo um erro gravíssimo que resultará na condenação de um inocente.

A impressão papilar é tão importante que a sua finalidade não é apenas indiciar o autor de crime, mas também, inocentar e excluir aqueles que não têm relação com o fato.

11. ALGUMAS DECISÕES JUDICIAIS

O caso mais recente que repercutiu na mídia brasileira foi envolvendo o político Geddel Vieira preso pela Polícia Federal (PF), em 2017, por crime de lavagem de dinheiro. Encontrou-se no apartamento alugado pelo ex-ministro, em Salvador, 51 milhões de reais dentro de sacolas plásticas. Todo o material foi apreendido para análises periciais. Os trabalhos de levantamento, revelação e confronto de impressões digitais foram realizados pelos peritos da PF e formalizados em laudo pericial. O Juiz Federal, Vallisney de Souza Oliveira, Titular da 10ª Vara – JF/DF, aplicou a medida cautelar, com bases nas evidências papilares.

A autoridade policial explica que foi realizado exame pericial no dinheiro apreendido, no qual os Peritos lograram localizar alguns fragmentos de impressões digitais de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA. Por esses supervenientes fatos (apreensão dos valores), observo que é atual o descrito crime de Lavagem de capitais e, haja vista a prova técnica das impressões digitais, conforme o Laudo de Perícia Papiloscópica, são fortes os elementos que apontam as autorias desse delito para GEDDEL LIMA. (MEDIDA CAUTELAR N. 36743-33.2017.4.01.3400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO).

Geddel ainda continua preso aguardando o julgamento do processo. A justiça embasou sua decisão nos fragmentos de impressões encontrados no material, no interior da residência do pemedebista.

Outro caso, em 2015, a Polícia Civil do DF elucidou um crime de furto em uma residência. Veja a decisão da apelação:

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELOROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA.CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA PERICIAL. IMPRESSÕES DIGITAIS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA ARROMBADA. SUFICIENTE PARA EMBASAR CONDENAÇÃO.

1. Evidenciado pelo conjunto probatório constituído de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica), o qual demonstrou com segurança a autoria do crime de furto qualificado mediante arrombamento da porta da residência, impõe a condenação do réu.

2. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada num objeto que se encontrava num dos cômodos da residência furtada, constitui prova suficiente da autoria, tanto mais quando o acusado não apresentou qualquer justificativa para a presença de suas impressões digitais no local do crime decorreu de ato lícito e a vítima afirmou não o conhecer.

3. Recursos conhecidos, negado provimento ao recurso do réu e dado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito. (Apelação 20150110773324APR).

A conclusão do magistrado foi para manter o réu preso e condená-lo pelo crime contra o patrimônio.

Ademais, outro julgamento (decisão) envolveu a própria justiça do Estado da Bahia, trata-se do furto de armas e drogas no interior do Fórum da cidade de João Dourado, em 2016. Na ocasião, foi indiciado Thiago Marcel Silva de Góis. O Ministério Público não manifestou pelo arquivamento do Inquérito Policial, no entanto, os trabalhos realizados pelo Departamento de Polícia Técnica da Bahia, requisitados pela autoridade, foram juntados aos autos, laudo pericial, em 21/07/2016, concluindo pela coincidência das impressões digitais coletadas no local do crime com as do acusado. Diante dos fatos, o juiz Leandro Ferreira de Moraes indeferiu o pedido de revogação de prisão, mantendo-se os requisitos da prisão preventiva, como forma de garantir a ordem pública. (TJBA. Comarca de João Dourado. Processo nº 0000611-32.2016.805.0145, 22 de Julho de 2016).

Outrossim, aconteceu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Apelação Criminal nº 00109913520148240023 Capital 0010991-35.2014.8.24.0023, em 2014:

Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pela existência de impressão digital do acusado no obstáculo rompido para o ingresso na residência da vítima e pela ausência de comprovação da versão do réu, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.

Pela decisão nota-se que o perito encontrou fragmentos de impressões digitais na residência da vítima que depois de reveladas e confrontadas com a do suspeito, revelou a autoria delitiva. O juiz considerou tal prova como sólida e segura para fundamentar sua decisão.

Vide também a Apelação Criminal nº 70055675102 N° CNJ: 0292137-56.2013.8.21.7000, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA.

Uma vez comprovadas, estreme de dúvidas, a materialidade e a autoria do crime diante da prova coligida aos autos, especialmente o laudo pericial papiloscópico efetuado, não vinga a pretensão de absolvição por insuficiência de provas

Como resultado de tal procedimento, foram colhidas impressões digitais, as quais, submetidas a exame papiloscópico (fls. 133/137) e comparadas com o banco de dados da polícia civil, resultou em conclusão no sentido de haver “total identidade papiloscópica entre o fragmento de impressão digital questionado (...) e a impressão digital (...) em nome de [...].

Na apelação supracitada, o magistrado afirma que não há de se questionar insuficiência de provas, uma vez que, o laudo papiloscópico demonstra a materialidade e autoria delitiva.

É normal a defesa alegar insuficiência de provas, mas os laudos periciais são importantíssimos, os magistrados fundamentam suas decisões com base nas provas materiais. Em Mato Grosso, por exemplo, a Justiça decidiu na Apelação - Nº 0004030-92.2015.8.12.0018 que:

A defesa alega não haver provas suficientes de autoria, visto que a condenação está somente embasada no Exame Pericial de Confronto Papiloscópico (fls. 14-18) e Levantamento de Impressões Papilares em Local de Crime (fls. 30-32), os quais apontaram resultado positivo de que haviam impressões digitais do acusado na residência da vítima.

Desta forma, não há se falar em ausência de provas de autoria ou insuficiência probatória para condenação, visto que as digitais do acusado estavam presentes na residência da vítima e ele não apresentou qualquer justificativa em razão disto. Ademais, o apelante era conhecido pelos policiais locais por possuir diversas passagens em crimes semelhantes e possuía contato com pessoas que adquirem produtos de furto do tipo “Ouro”, objeto pelo qual se refere o caso em tela. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados:

São várias decisões espalhadas pelos Tribunais de Justiça em todo o Brasil, em que as evidências papilares, como meio de provas, contribuíram de forma sólida e robusta para punição de autores que praticaram diversos tipos de delitos.

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho possibilitou entender a importância do levantamento e revelação de fragmentos de impressões papilares em locais de crime. Com isso, pôde-se perceber a necessidade de um banco de dados que compreenda nem só as impressões digitais como também as impressões palmares e plantares.

Vimos que a papiloscopia é a ciência de que trata a identificação humana através das papilas dérmicas, a qual possui princípios fundamentais: perenidade, imutabilidade, variabilidade e classificabilidade.

O trabalho buscou também conceituar os elementos técnicos das impressões papilares: pontos característicos, papilas dérmicas, sulcos, linha diretrizes, poros.

Relatamos um pouco do contexto histórico da papiloscopia que teve como protagonista na época, o Henry Faulds, médico britânico que trabalhava no hospital de Tsukiji, em Tóquio no Japão, e Juan Vucetich que elucidara um crime através da revelação de impressões digitais, ocorrido em 1892, na Argentina. Aqui no Brasil não demorou muito para ser adota o Sistema de Identificação com base no método de Juan Vucetich, através da iniciativa de Félix Pacheco. Pelo Sistema datiloscópico lançado por JUAN VUCETICH, as impressões digitais são classificadas em: Arco, Presilha Interna, Presilha Externa e Verticilo. O sistema datiloscópico é o método mais prático e seguro de identificação humana, razão pela qual tem sido largamente utilizado, desde a sua descoberta ate os dias atuais.

Vestígios e evidências papilares são as pegadas encontradas, de diversas formas, nos locais dos crimes deixadas pelo autor em forma de desenho papilar.

Observamos que a perícia é um meio de prova em que o profissional forense, analisa fatos juridicamente relevantes à causa examinada, elaborando laudo pericial; O levantamento e revelação de impressões papilares é uma etapa da perícia papiloscópica, e tem como objetivo localizar, revelar, analisar qualitativamente, registrar e coletar estes fragmentos de impressão.

Os reveladores de impressões papilares são produtos químicos desenvolvidos especificamente para reagirem com as substâncias expelidas pelas glândulas sudoríparas e sebáceas presente nas mãos e dedos das pessoas.

Além do mais, evidenciamos que a cadeia de custódia é um conjunto de etapas desenvolvidas de forma científica e legítima em uma investigação judicial, com a finalidade de evitar a alteração ou destruição da prova material, no momento de sua coleta, ou após.

Verificamos que o Sistema Automatizado de Impressões Digitais (AFIS) une a papiloscopia à informática de forma que agilize o processo de identificação, promover sua ampla utilização e potencializar as vantagens inerente à identificação papiloscópica.

Ademais, os exames periciais, especificamente os de levantamento e revelação de impressões papilares em locais de crime seguem uma legislação, como foi mostrado neste trabalho, seja a Constituição Federal, seja o Código de Processo Penal e as demais leis do que trata a identificação civil e criminal.

No final dessa atividade, citamos algumas sentenças judiciais de alguns Tribunais de Justiças, decisões estas que foram importantes para auxiliar a justiça na aplicação da pena, com base no laudo papiloscópico que identificara o autor pelos fragmentos de impressões digitais deixados no local de crime.

O índice de elucidação de crime no Brasil é muito baixo em comparação com os países desenvolvidos, isso é decorrente de falta de investimentos em pesquisas, em ferramentas e em sistemas sofisticados, como também, a falta de valorização do profissional de investigação que percebe remuneração não condizente com a atividade, o qual acaba procurando outros meios de complementar sua a renda, deixando de se dedicar mais tempo na elucidação de crime.

Outro fator está relacionado aos sistemas automatizados de Identificação por impressão digital que são centralizados nos Instituto de Identificação, nas capitais brasileiras. Todavia, o crime se expandiu também pelo interior, os profissionais que atuam nestas áreas geográficas têm pouco recurso disponível para consulta e alimentação de dados, e há uma dificuldade devido à burocracia de envio de material, perde-se muito tempo para analisar impressões digitais, e, com isso, as ações são intempestivas na positivação dos casos. O ideal seria instalar terminais de consulta a banco de dados em todas as unidades de polícia científica do interior.

Talvez uma das saídas esteja no banco de dados do Tribunal superior Eleitoral (TSE) que contêm impressões digitais da maioria dos brasileiros, captada através da biometria. Futuramente será feito convênio com os Estados e disponibilizados para os Institutos de identificação, esse banco de dados contendo as impressões digitais. Essas informações serão úteis para confronto de impressões digitais com os fragmentos de impressões digitais levantados e revelados em locais de crime.

Nesse sentido, a identificação humana através das impressões papilares é sem sombra de dúvida, a maneira pela qual se pode afirmar ou negar a identidade de uma pessoa, uma vez que não existem duas impressões papilares iguais, devido ao fato dos papilogramas possuírem minúcias que garantem a sua unicidade.

No entanto, as impressões digitais não identificam cor, raça e sexo de pessoas.

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Publicado por: jozinei barbosa de miranda

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