A ética da biotecnologia moderna

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1. RESUMO

O objetivo deste trabalho é analisar e a partir do estudo da bioética e transgênico, conflito gerado pela proposta da introdução destes alimentos modificados geneticamente no Brasil. Levando em consideração os lados, de que o país não se deve fechar para as novas tecnologias e por outro a enorme responsabilidade dos cientistas caso causem algum dano a saúde, bem como os políticos que possuem a tarefa de aceitar ou proibir a pratica. A população brasileira, por sua vez vem sendo o sujeito verdadeiro neste processo de adequação, que por sua vez deve estar adequadamente informada sobre as principais vantagens e desvantagens do uso desses produtos. A participação e o controle social, no caso do uso dos transgênicos, tornam-se a grande referencia para a decisão. De acordo, deve-se portanto recordar que, nas ultimas décadas a chamada ética aplicada a uma importância especial é a ferramenta adequada nas áreas dos direitos humanos.

Palavras-chave: Biotecnologia, Bioética, Transgênicos.

ABSTRACT

My goal in this paper is to analyze and from the study of bioethics and transgenic conflict generated by the proposed introduction of genetically modified foods in Brazil. Taking into consideration the sides, that the country should not be closed to new technologies and the other the enormous responsibility of scientists if cause any harm to health as well as politicians who have the task of accepting or prohibit the practice.The Brazilian population in turn has been the true subject in this adaptation process, which in turn must be adequately informed of the main advantages and disadvantages of using these products. Participation and social control in the case of the use of transgenics become a major reference for the decision. Accordingly, one should therefore remember that, in recent decades the so-called applied ethics with a special importance is the right tool in the areas of human rights.

Keywords: biotechnology, transgenic bioethics.

2. INTRODUÇÃO

O melhoramento genético de plantas, de maneira geral, vem sendo constituído em aspecto mais curto, econômico e duradouro em se tratando da sustentabilidade da agricultura.

O melhoramento genético das plantas vem apresentando um crescimento significativo, já que, dentro de um plano de agricultura sustentável possui grande importância, pois, seu desempenho é mais curto, econômico e duradouro.

Mesmo assim, esquemas de cruzamento e seleção dos melhores genótipos são selecionados de forma que prevaleçam as características adequadas, ou seja, a escolha dos genes será aguçada, cada vez mais, a fim de torná-las mais diretas e menos aleatórias neste processo de obtenção (GANDER et al., 1996).

Com a descoberta da lei da hereditariedade e a natureza química do material genético surgiu a biotecnologia moderna, que por meio de métodos de desenvolvimento da biologia molecular permitiram a manipulação do material genético. Segundo Gander et al. (1996), os pesquisadores americanos Stanley Cohen e Hebert Boyer descobriram essa nova ciência quando conseguiram introduzir um gene de uma rã dentro de uma bactéria. Esta pesquisa trouxe um enorme favorecimento para o melhoramento genético das plantas por possibilitar a sobreposição da barreira do isolamento entre os reinos, facilitando a busca dos caracteres desejados.

Com isso, surgiram as plantas que carregam em seu DNA alguma característica de uma fonte diferente do germoplasma paternal, denominadas de transgênicas. O melhoramento genético feito através de Agrobacterium, biobalistica, eletroporação e outros, utilizam os cultivares de milho, soja, arroz, algodão, mamão, tomate, batata, feijão, dentre outros, com características resistentes a pragas e doenças, alem de tolerância a uso dos herbicidas (FILGUEIRA, 2000).

Dentre diversas vantagens que as técnicas ou mesmo os transgênicos podem proporcionar, destaca-se o aumento da produção e da produtividade com redução de custos, alternativa para outros produtos agrícolas, o controle ambiental, principalmente na redução ou extinção do uso de agrotóxicos, dentre outras.

O melhoramento genético das plantas, fortalecido por refinadas ferramentas biotecnológicas e um grande manancial de genoma tropical, traduz-se em uma das principais características para o desenvolvimento de uma agricultura saudável e competitiva. Assim, o Brasil, um país em pleno desenvolvimento, que possui grande biodiversidade, recursos genéticos e ampla capacidade competitiva no agronegócio, deve ir à frente à ciência e tecnologia, pesquisa e desenvolvimento, para reduzir as dependências externas em beneficio da sociedade(FONTES, 2002).

Entretanto, apesar da vantagem comparativa na obtenção de ganhos genéticos de seleção dos genótipos, devem ser levados em consideração os organismos transgênicos devem ser submetidos a procedimentos de biossegurança, com descarte daqueles indivíduos que possam estar fora do padrão estabelecido, que possam interferir na qualidade de vida e saúde dos consumidores ou até mesmo causar efeitos maléficos ao meio ambiente (VALOIS, 2001).

3. BIOTECNOLOGIA E A ÉTICA

A bioética não é pautada em proibições, limites ou vetos, e muito menos na necessidade imperiosa que alguns vêem de que tudo seja regulamentado, codificado, legalizado. Pelo contrário, baseada no respeito ao pluralismo moral, para ela, o que vale é o desejo livre, soberano e consciente dos indivíduos e das sociedades humanas, desde que as decisões não invadam a liberdade e os direitos de outros indivíduos e outras sociedades ( GARCIA, 1995).

A bioética está, exatamente, em libertar-se dos paternalismos que se confundem com beneficência. Historicamente, a humanidade vem carregando o peso do maniqueísmo entre o “certo” e o “errado”, entre o “bem” e o “mal”, entre o “justo” e o “injusto”. Para a bioética laica, o que é bem, certo ou justo para uma comunidade moral, não é bem, certo ou justo para outra, já que suas moralidades (mores: costumes) podem ser diversas. Desta maneira, ao invés de pautarem-se em proibições, vetos, limitações, normatizações ou mesmo em mandamentos, ela atua afirmativamente, positivamente. Para ela, portanto, a essência é a liberdade, porém, com compromisso, com responsabilidade (MACHADO, 1982).

A bioética caracteriza-se, assim, por proceder à análise processual dos conflitos a partir de uma ética minimalista que possa proporcionar - na medida do possível - a mediação e a solução pacífica das diferenças. Em situações nas quais “estranhos morais” cheguem a posições inconciliáveis no contexto de temas situados nas últimas fronteiras do diálogo, como o aborto, por exemplo, e em alguns momentos o tema dos transgênicos, nos quais provavelmente durante um bom tempo ainda se estará trabalhando para a construção de um consenso universal, as únicas saídas parecem ser o diálogo e a tolerância (GARRAFA, 1998).

O diálogo exaustivo e a tolerância, exercidos com responsabilidade são assim algumas das categorias utilizadas pela bioética para possibilitar a construção de convívio pacífico entre indivíduos e coletividades de visões e posturas morais diferentes (SFESZ, 1996).

4. BIOTECNOLOGIA E CONTROLE SOCIAL

Para algumas pessoas, no momento histórico pela qual passou a humanidade, existe o perigo de o melhoramento genético das plantas vir a dominar o mundo, a sociedade, a natureza, sem mediação científica e anulando os conflitos sociais. As mudanças genéticas possíveis – vegetais, animais e humanas – já alteraram irreversivelmente o curso da história (JONAS, 1990).

Em outras palavras, as coisas que se deve evitar a todo custo devem ser determinadas por aquelas outras que deve preservar a todo custo. Uma filosofia da natureza deve articular o É cientificamente válido com o DEVE das injunções morais. Entre os grandes problemas práticos da bioética está a dificuldade em trabalhar a relação entre a certeza do que é benéfico e a dúvida sobre os “limites”, sobre o que deve ser controlado e sobre o como isso deva se dar. E é precisamente nesta fronteira insegura, que conta com tão pouca iluminação moral, que, com doses generosas de boa vontade, deparar com a virtude da prudência ( de ALMEIDA, 1984).

Apesar de alguns críticos radicais (principalmente oriundos do fundamentalismo religioso) considerarem grande parte dos avanços da ciência como “perigosos”, é impossível imaginar a atual estrutura biológica e societária como eterna e imutável. Como disse o rabino Henry Sobel na reunião do grupo de estudos sobre Bioética” desenvolvida durante o Encontro Internacional sobre Clonagem e Transgênicos promovido em Brasília pelo Senado, em junho de 1999: a natureza é imperfeita, cria imperfeições biológicas nos campos vegetal, animal e humano, é papel da ciência, pois, ‘consertar’ essas imperfeições. Um dos compromissos da ciência, portanto, é gestar o futuro, antecipando-se a ele por meio de descobertas que venham realmente proporcionar benefícios e segurança à espécie humana. A mutabilidade da sociedade e do mundo é uma certeza; a dúvida reside em estabelecer o “limite” ou “ponto” concreto até onde os avanços da ciência devam acontecer (MACHADO, 1982).

5. USO DOS TRANSGÊNICOS

Nos anos 30, acostumou-se à idéia de que a América Latina e o Brasil eram a terra do futuro... amávamos tudo aqui. Mas o encontro não foi possível. “Nós vos esperamos no século XXI”. Realmente, no presente momento histórico, enfrentamos um paradoxo ético insustentável: ao mesmo tempo em que, por exemplo, hospitais dos centros desenvolvidos do país estão capacitados a realizar transplantes múltiplos de órgãos humanos, milhares de crianças e idosos morrem todos os anos completamente desassistidos nos campos e nas cidades. Este me parece um dos pontos mais cruciais a serem debatidos com a chegada dos transgênicos ao Brasil. Ao lado de tantos e tão agudos problemas remanescentes a resolver, não devemos abdicar ao futuro. Mas com que grau de certeza podemos acreditar na “segurança” que nos é oferecida por grandes empresas internacionais, que baseiam suas ações exclusivamente no lucro? E na ciência brasileira que, apesar de episódios pontuais de bravura, detém uma parcela de contribuição abaixo de 1% na produção mundial? Apesar do brilho inquestionável de algumas poucas estrelas nacionais e da luta diuturna de pesquisadores das nossas universidades e de algumas empresas públicas, em que pese seus magros recursos e salários, também neste setor o Brasil é um país periférico e dependente. Já faz um bom tempo que ciência e tecnologia, juntamente com saúde e educação, não são prioridades brasileiras, seja no campo político ou orçamentário As palavras de “segurança”, no que se refere ao plantio e ao consumo de transgênicos e provenientes de alguns setores acadêmicos brasileiros, portanto, apesar de singelas e provavelmente sinceras, são frágeis, inconsistentes, no sentido de “pensamento próprio”. E, por isso mesmo, merece ser considerada com evidentes reservas.(GARRAFA, 1998).

Retomando a Jonas (1990), vale a pena lembrar a passagem do seu livro princípio da responsabilidade, onde ele analisa que a liberdade da pesquisa apóia-se exatamente no fato de que a atividade de investigar, juntamente com o conhecimento, deve estar separada da esfera da ação. Porque, arremata ele, “na hora da ação, naturalmente, toda liberdade tem suas barreiras na responsabilidade, nas leis e nas considerações sociais”. Se a ciência como tal, não pode ser ética ou moralmente qualificada, pode sê-la, no entanto, a utilização que dela se faça, os interesses a que serve e as conseqüências sociais de sua aplicação. Está inserido nessa pauta, também, o tema da democratização do acesso a todas as pessoas, indistinta e equanimente, aos benefícios do desenvolvimento científico e tecnológico às descobertas e invenções. Neste sentido, parece-me indispensável agregar à discussão alguns referenciais que tangenciam as fronteiras do desenvolvimento, sem obrigatoriamente limitá-lo: além da pluralidade, da prudência, da tolerância e da responsabilidade, já mencionadas, é conveniente agregar a eqüidade e a justiça distributiva dos benefícios, além da participação e do controle social no campo da democracia e dos direitos humanos.

Em 2009, o Brasil se tornou o segundo maior produtor de plantas geneticamente modificadas (GM) do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. O plantio de soja, milho e algodão transgênicos alcançou a marca de 21,4 milhões de hectares semeados, superando em 100 mil hectares a área plantada na Argentina (Isaaa, 2010). Desse total, 16,2 milhões de hectares são plantados com soja Roundup Ready (tolerante ao herbicida glifosato), cinco milhões com milho Bt (resistente a pragas) e 145 mil hectares com algodão transgênico, destes 116 mil correspondem ao algodão Bt e 29 mil são tolerantes a herbicida.

Apesar do domínio da soja na produção de transgênicos no Brasil, o crescimento de lavouras geneticamente modificadas em 2009 foi liderado pelo milho. A produção do milho transgênico foi aprovada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) em agosto de 2007, e, a partir de então, o plantio vem crescendo vertiginosamente. O aumento na produção de milho transgênico na safra de 2009 foi de 400%, em comparação ao ano de 2008 (Isaaa, 2010). Na safra 2010/2011, estão disponíveis para o produtor 136 cultivares de milho transgênico, e as perspectivas são de produção superior à safra passada (Embrapa, 2010).

6. LEGISLAÇÃO PROTETORA

Há abundante legislação Brasileira protetora do meio ambiente. Machado revisou e comentou sua totalidade até 1982 e, mais recentemente, examinou a relativa à proteção às águas.

A Constituição de 1988 tem um capítulo especial sobre o meio ambiente, constituído pelo artigo 225. O parágrafo 1°, inciso II deste artigo específica que incumbe ao Poder Público "preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as atividades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético"; e o inciso V, que cabe ao mesmo Poder Público "controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente".

Outros documentos legais que devem ser mencionados são: (a) o Decreto Legislativo n°.2, de 3 de fevereiro de 1994, que aprova a Convenção sobre diversidade Biológica, assinada na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro no período de 5 a 14 de junho de 1992; (b) a Lei n°. 8.974, de 5 de novembro de 1995, que regulamenta os incisos II e V do parágrafo 1°. do artigo 225 da Constituição Federal; (c) o Decreto n°.152, que regulamenta a Lei n°.8.974 e estabelece a estrutura da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; e (d) a Lei n°. 9.279, de 14 de maio de 1996, intitulada Lei de Patentes.

Além disso, encontra-se em discussão, no Senado, um projeto de lei que dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso aos recursos genéticos do pais e dá outras providências, de autoria da senadora Marina Silva e, na Câmara dos Deputados, outro projeto de lei sobre a utilização científica de animais, do deputado Sérgio Arouca. Esse último talvez venha a receber um substitutivo, elaborado por representantes de várias sociedades científicas, e que seria encaminhado pela deputada Vanessa Felippe (garcia, 1995).

Embora a mudança genética, protegia por lei, criaram-se a Lei n.º 11.105 de março de 2005, a fim de assegurar a implantação de modificações genéticas.

Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

A Lei de Biossegurança tenta regulamentar duas polêmicas de uma só vez --a produção e comercialização de organismos geneticamente modificados e a pesquisa com células-tronco.

Os transgênicos são aqueles produtos acrescidos de um novo gene ou fragmento de DNA para que desenvolva uma característica em particular, como mudanças do valor nutricional ou resistência a pragas.

A polêmica em torno do plantio e da comercialização dos transgênicos passa pelos campos econômico, social e ambiental. Os defensores dos OGM argumentam que a biotecnologia aumentaria a produção de alimentos, o que, por sua vez, reduziria a quantidade de brasileiros vítimas da fome. 

No outro lado, estão os críticos dos transgênicos. Ambientalistas e algumas organizações de cientistas argumentam que seus efeitos na saúde humana e no meio ambiente ainda são desconhecidos. 

O texto da lei define que a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) deve analisar tecnicamente o pedido para o plantio dos transgênicos.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por tudo isso, mais uma vez, resta dirigir o “fazer” com equilíbrio e prudência, entre as apertadas fronteiras do necessário e do possível. A sofisticada intervenção tecnocientífica em um meio não somente natural como também cultural, atravessado por atos de vontade e de escolha apaixonados, é tão “humana” quanto a ética, com a qual, neste pé, pode e deve estabelecer diálogo.

E, nos casos extremos em que se torne impossível a sua consagração, é necessário, ou até mesmo indispensável, que a referência concreta do agir paute-se nos limites mais avançados possíveis da ética e incorpore o tema da tolerância. Como pano de fundo do cenário, a participação e o controle social adquirem importância fundamental.

Dentro do tema da democracia e desenvolvimento da ciência, portanto, não se pode deixar de abordar a questão do controle social sobre qualquer atividade que seja de interesse público e/ou coletivo. Mesmo neste complexo tema dos transgênicos, a pluriparticipação é indispensável, para a garantia de que a cidadania seja respeitada. O controle social, por meio do pluralismo participativo, deverá prevenir o difícil problema de um progresso biotecnocientífico que reduz o cidadão a súdito ao invés de emancipá-lo. O súdito é o vassalo, aquele que está sempre sob as ordens e vontades de outros, representados neste debate pelo próprio rei, pelos cientistas, empresas ou políticos. Essa peculiaridade é absolutamente indesejável em um processo no qual se pretende que a participação consciente da sociedade brasileira adquira papel de relevo, através da educação, da informação e do acesso a esta e, se necessário, mais adiante, mediante uma consulta plebiscitária na qual todos tenham possibilidade de externar suas opiniões.

O grande nó relacionado com a questão dos transgênicos não está na utilização em si da nova tecnologia, mas no controle contextualizado, caso a caso, de cada uma das novidades. E este controle deve se dar em patamar diferente ao dos planos científicos e tecnológicos: o controle é ético. É conveniente recordar que a ética sobrevive sem a ciência e a técnica; isto é, sua existência não depende delas. A ciência e a técnica, no entanto, não podem prescindir da ética, sob pena de transformarem-se em armas desastrosas para o futuro da humanidade nas mãos de minorias poderosas e/ou mal-intencionadas.

Os transgênicos não foram desenvolvidos para se resolverem os problemas da agricultura, são uma alternativa para o uso dos melhores genótipos e, em diversas situações, como nos métodos de melhoramento genético tradicional são capazes de gerar indivíduos apropriados às condições requeridas.

As condições normais não apresentam nenhum dano maléfico à saúde humana entre os milhões de consumidores dos produtos transgênicos, torna-se necessário a analise adequada do risco e o monitoramento constante quanto a saúde alimentar e a segurança ambiental.

As controvérsias e debates sobre o uso desses alimentos sem fundamentos justificáveis são inapropriados na medida em que se possa influenciar negativamente, em pesquisa e crescimento tecnológico, o desenvolvimento de genótipos da maior utilidade para o bem estar da humanidade.

8. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

EMBRAPA. 2010. Disponível em: http://www.cnpms.embrapa.br/milho/cultivares/index.php

FILGUEIRA, F.A.R. Novo manual de olericultura: agrotecnologia moderna na produção e comercialização de hortaliças. Viçosa: UFV. 402p. 2000.

FONTES, P.C.R.; SILVA D.J.H. Produção de tomate de mesa. Viçosa: Aprenda fácil, 197p., 2002.

GARCIA ES. Biodiversidade, biotecnologia 1. e saúde. Cad Saúde Públ 1995;11:495-500.

GARRAFA, V. Bioética e ética profissional: esclarecendo a questão. Jornal do Conselho Federal de Medicina, v. 12, n. 98, p.28, set. 1998.

GARRAFA, V. Bioética e ciência - até onde avançar sem agredir. In: COSTA, S. L E; GARRAFA, V.; OSELKA, G. Iniciação à bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998b. p. 99-110.

ISAAA. 2010. Disponível em: http://www.isaaa.org

SFESZ, L. A saúde perfeita - crítica de uma nova utopia. São Paulo: Loyola, 1996.

JONAS, H. O principio responsabilità. Un’etica per la civiltà tecnologica. Turim, Einardi, 1990.

MACHADO, P.A.L. Direito ambiental brasíleiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1982.

MACHADO, P.A.L. Águas no Brasíl: aspectos legais. Ciência Hoje 1995;19(110):61-5.

de ALMEIDA, A. L. O Biotecnologia e agricultura: perspectivas para o caso brasileiro. Petrópolis: Vozes e Biomatrix, 1984.

SALZANO, F.M. Genética e farmácia. São Paulo: Manole, 1990.

VALOIS, A.C.C.; MELO, I.S.; VALADARES, M.C. (Ed.) Recursos genéticos e melhoramento de plantas. Rondonópolis: Fundação MT, 2001. cap.13, p.327-356.


Publicado por: juliana tavares melo

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