A Contabilidade Aplicada a área Artística - Diálogos possíveis com o setor da Dança

índice

  1. 1.  RESUMO
  2. 2. INTRODUÇÃO
  3. 3. REFERENCIAL TEÓRICO
    1. 3.1 Principais procedimentos contábeis
      1. 3.1.1 Observância aos Princípios
      2. 3.1.2 Abertura e Legalização
      3. 3.1.3 O Setor Contábil
      4. 3.1.4 Balanço Patrimonial
      5. 3.1.5 Demonstração do Resultado do Exercício
      6. 3.1.6 O Setor Fiscal
      7. 3.1.7 ICMS
      8. 3.1.8 ISS
      9. 3.1.9 IRPJ e CSLL
      10. 3.1.10 O Setor Pessoal
    2. 3.2 A cultura no Brasil
      1. 3.2.1 A dança no setor cultural brasileiro
      2. 3.2.2 A Dança no cenário soteropolitano
    3. 3.3 Peculiaridades das empresas de Dança
      1. 3.3.1 A Rotina
      2. 3.3.2 Os Funcionários
      3. 3.3.3 O Produto
      4. 3.3.4 Os Serviços
      5. 3.3.5 Os Gastos
      6. 3.3.6 Outras possibilidades de receitas
      7. 3.3.7 Políticas Públicas em Dança
      8. 3.3.8  A inexigibilidade de licitação para o setor artístico
      9. 3.3.9 Os Editais
      10. 3.3.10 Leis de incentivo a cultura
      11. 3.3.11 A Lei Rouanet
      12. 3.3.12 Leis Estaduais
    4. 3.4 Proposta de convergência
      1. 3.4.1 Os princípios
      2. 3.4.2 Abertura e legalização
      3. 3.4.3 Códigos da Classificação Nacional de Atividades
      4. 3.4.4 Enquadramento Tributário
      5. 3.4.5 O Setor Contábil
      6. 3.4.6 Operações com mercadorias
      7. 3.4.7 Compra de mercadorias
      8. 3.4.8 Preço de venda das mercadorias
      9. 3.4.9 Fichas de estoque
      10. 3.4.10 Receita de vendas
      11. 3.4.11 Prestação de Serviços
      12. 3.4.12 Preparação dos demonstrativos
      13. 3.4.13 O plano de contas
      14. 3.4.14 O Livro Diário
      15. 3.4.15 Balanço Patrimonial
      16. 3.4.16 DRE trimestral
      17. 3.4.17 Demonstração do Fluxo de Caixa mensal
      18. 3.4.18 O Setor Fiscal
      19. 3.4.19 Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
      20. 3.4.20 O Setor Pessoal
  4. 4. METODOLOGIA
    1. 4.1 Método
    2. 4.2 Tipologia quanto aos objetivos
    3. 4.3 Natureza da abordagem
    4. 4.4 Fontes
      1. 4.4.1 Bibliográfica
      2. 4.4.2 Documental
      3. 4.4.3 Eletrônica
    5. 4.5 Universo
    6. 4.6 Amostra
    7. 4.7 Instrumentos de coleta de dados
    8. 4.8 Tabulação e tratamento dos dados
  5. 5. APRESENTAÇÂO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS: A PESQUISA DE CAMPO
    1. 5.1 Questionários A – profissionais da dança
    2. 5.2 Questionários B – contadores
  6. 6. CONCLUSÃO
  7. 7. REFERÊNCIAS
  8. 8. APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO PARA OS PROFISSIONAIS DA DANÇA
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1.  RESUMO

O presente trabalho traz algumas considerações acerca da contabilidade e das possíveis relações com a área artística, especificamente no que tange o setor da dança. O objetivo geral do estudo foi propor procedimentos contábeis aplicáveis ao referido setor. O percurso metodológico da pesquisa contemplou: método - dedutivo; tipologia quanto aos objetivos - exploratória e descritiva; natureza da abordagem qualitativa e quantitativa; tipo de exposição ao objeto investigativo – teórico-empírico; fontes – bibliográfica por meio de livros e artigos de periódicos – documentais, por intermédio de editais – eletrônica, mediante a utilização de e-books, sites especializados, leis e regulamentos em formato online. O universo para efeito de pesquisa de campo foi constituído por empresas de artes cênicas de Salvador, tendo delimitado como amostra, a subdivisão da dança e o critério amostral baseado na experiência, tanto dos dançarinos, quanto dos profissionais contábeis, através da técnica de coleta de dados, questionário. Os resultados alcançados revelaram que, de fato, há uma dificuldade de compreensão das especificidades do setor artístico por parte dos contadores, assim como dos dançarinos de entenderem os benefícios dos procedimentos contábeis. Chegando-se a conclusão de que é possível atender as necessidades do mercado artístico com o uso contextualizado da contabilidade por meio de procedimentos aplicados a este setor.

Palavras-Chave: Contabilidade. Setor Artístico. Dança. Convergência Contabilidade/Dança.

ABSTRACT

The present work brings some considerations about the accounting and the possible relations with the artistic area, specifically in what concerns the sector of the dance. The general objective of the study was to propose accounting procedures applicable to this sector. The methodological course of the research included: deductive method; typology regarding the objectives - exploratory and descriptive; nature of the qualitative and quantitative approach; type of exposure to the investigative object - theoretical-empirical; sources - bibliographic through books and articles of periodicals - documentaries, through electronic notices, through the use of e-books, specialized websites, laws and regulations in online format. The universe for the purpose of field research was constituted by Salvadoran performing arts companies, having delimited as a sample, the subdivision of the dance and the sampling criterion based on the experience of both the dancers and the accounting professionals, through the technique of collecting data, questionnaire. The results showed that, in fact, there is a difficulty in understanding the specificities of the artistic sector by the accountants, as well as the dancers to understand the benefits of accounting procedures. The conclusion is that it is possible to meet the needs of the artistic market with the contextualized use of accounting through procedures applied to this sector.

Key words: Accounting. Artistic Sector. Dance. Convergence Accounting/Dance.

2. INTRODUÇÃO

As instituições artísticas tem perdido o espaço nos editais públicos voltados para a cultura, para empresas estrangeiras, por não conseguirem organizar seus custos para cumprir exigências desses processos seletivos. Também é comum, entre a classe dos dançarinos, a prática das suas atividades profissionais de maneira informal (sem contrato formal), igualmente, a dos docentes da área, que concebem empresas com o intuito de ter suas próprias escolas, sem, necessariamente, haver um conhecimento mais fecundo sobre a gestão de seus recursos. Ante o exposto, o problema desta investigação científica teve como enunciado, o que se segue - Pensando em possibilidades latentes, como criar e estabelecer critérios que beneficiem ambas as áreas e que atendam as suas especificidades?

Na busca por tais respostas, foram elencadas e respondidas ao longo do texto, as seguintes questões norteadoras: O que da contabilidade é importante para o funcionamento de qualquer empresa? Quais os instrumentos contábeis indispensáveis para que a empresa funcione dentro da legalidade? Qual o contexto de inserção da cultura no país? Que espaço é ocupado pela dança no cenário cultural? Em que medida a dança tem sido inserida na cinesfera cultural de Salvador? Quais as políticas públicas existentes para dança? Quais as principais peculiaridades do setor de dança? Como os profissionais da dança veem a contabilidade? De que forma os profissionais da contabilidade veem as empresas de dança?

O objetivo principal do estudo teve a formulação adiante assentada - propor procedimentos contábeis aplicáveis ao setor de Dança, bem como os ajustes necessários à contabilidade. Para o alcance deste, foram cumpridos os seguintes objetivos específicos: arrolar os procedimentos contábeis importantes inerentes ao rito contábil; contextualizar as especificidades da Dança; e convergir às informações dos dois setores, fazendo os ajustes necessários.

A justificativa do trabalho na dimensão científica decorreu da necessidade de se produzir um estudo em torno da temática, embora já exista bastante literatura acerca da cultura da dança e da contabilidade no mundo atual, ainda assim, se identificou fragilidades no que diz respeito a procedimentos específicos entre as áreas supracitadas, pois constatou-se falta de literatura nacional, regional e local que reúna os dois setores, em razão de suas especificidades. Outro fator relevante é contribuir para clarificar a importância dos procedimentos contábeis junto à classe artística, bem como os ajustes necessários a contabilidade; isso poderá munir os artistas para uma compreensão da necessidade de implantação de um setor contábil em suas empresas. Seja qual for o ponto de vista, são surpreendentes os alcances quando há disponibilidade, implicação, convívio e intercâmbio de ideias e experiências. Certamente, este trabalho poderá servir de base para futuras pesquisas em torno das duas áreas de conhecimento.

No que tange a esfera social, o contexto exposto, tem comprometido a permanência de projetos sociais, bem como as bolsas de estudos concedidas pelas instituições artísticas (Escolas de Dança), que eram mantidas com a renda advinda dos espetáculos (Festivais de Dança). Os festivais de fim de ano letivo são mostras didáticas e avaliações dos estudos desenvolvidos no período pelos professores e estudantes. Encontros que contribuíam para a formação profissional de muitos jovens interessados, tanto da periferia quanto do centro da capital baiana e outras localidades. A organização desses encontros se constituía com a participação e a colaboração de profissionais das distintas áreas de conhecimentos, tais como, coreógrafos, cenógrafo, figurinista, sonoplasta, contrarregra, produtor artístico, assistente de produção, musico compositor, para citar algumas que contextualizam o ambiente artístico. Tal situação de desassossego e insegurança, também tem gerado desemprego entre os profissionais da área, os impulsionando a trabalhar em outras profissões em busca de oportunidade. Para não sucumbir e ser excluído é necessário buscar alternativas, estratégias de sobrevivência para lutar contra a crise e o quadro de desemprego, que é uma realidade comum na área artística, e especificamente, no campo da dança. Somando a isso, o encerramento das atividades de ambientes de exposição cultural, por ausência de obras artísticas para expor, ou de políticas públicas no setor, tem comprometido o acesso da população as apreciações estéticas, lugar de reflexão critica sobre arte e novos rumos para a dança no país.

Assim pensando, a presente pesquisa tem relevância ao abordar as possibilidades do encontro que podem gerar deslocamentos para ambos os lados. Embora contexto apresentado pareça, inicialmente, desfavorável, a investigação é exequível por haver ampla literatura em ambas as ciências, faltando-lhes a convergência que possa nortear a aplicação da contabilidade no setor da dança. O contexto histórico-social atual exige reflexão, interação dos pesquisadores, o que implica o discernimento para estimular as trocas de experiência, disseminar informações que contribuam no processo de construção do conhecimento.

Por ter atuado no mercado de dança e teatro, desde os anos 2000, inicialmente como dançarina e atriz, na última década, como professora, coreógrafa e diretora de um grupo de dança, e, enquanto bacharelanda do curso de Ciências Contábeis, foi possível vivenciar, com o passar dos anos, as mudanças mercadológicas do setor cultural de Salvador, com a dificuldade de permanência de alguns colegas de profissão na área artística e a falência de escolas e companhias do segmento. Como dito anteriormente, muitos recorreram aos estudos em busca de outra perspectiva de vida e inclusão no mercado, revelando a inaplicável politica cultural dos tempos atuais.

Ressalte-se que nesta introdução não consta a trilha metodológica, porque em sendo objeto investigativo, de ordem teórico-empírica, há um capítulo próprio, intitulado “Metodologia”.

A pesquisa, então, apresentou além desta Introdução, as seguintes seções:

  • Referencial teórico - trazendo um breve panorama, da cultura no Brasil, das peculiaridades da dança, dos principais procedimentos contábeis e da proposta de convergência;

  • Metodologia - onde foi descrito os caminhos metodológicos para se chegar aos dados apresentados;

  • Tratamento dos dados - demonstrando os posicionamentos das pessoas submetidas a questionários traçando uma cinesfera do mercado

  • Conclusão - apresentando as considerações diante do que foi abordado no texto;

  • Referências - que elencarão as principais fontes de pesquisa para a elaboração do texto;

  • Apêndices - contendo os instrumentos de coleta de dados aplicados.

3. REFERENCIAL TEÓRICO

Partindo-se do princípio de que existe uma correlação entre a contabilidade e a dança, inicia-se esta seção com o mapa mental, ilustrado a seguir.

Figura 1 – Mapa Mental


Fonte: URPIA, (2018)

3.1. Principais procedimentos contábeis

3.1.1. Observância aos Princípios

Os princípios contábeis são parâmetros que todo contabilista deve seguir como pilar dos seus procedimentos, enquanto leis, foram revogados, mas continuam a existir como doutrina compondo a estrutura conceitual, dentro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis de número zero (CPC 00).

O princípio da entidade preceitua a autonomia patrimonial, onde os patrimônios da empresa e dos sócios não podem ser confundidos. Já o da continuidade visa garantir que a empresa irá continuar suas atividades no futuro, não havendo previsão para encerramento da mesma.

O da oportunidade presa por informações íntegras e tempestivas, enquanto o da competência destaca a importância da confrontação entre receitas e despesas, no momento de ocorrência, ainda que sem o devido pagamento ou recebimento, e define que não há despesa sem uma respectiva receita, assim como a recíproca.

Por fim, os do registro pelo valor original e o da prudência são para evitar distorções patrimoniais, onde o primeiro diz que o registro deve ser feito pelo valor da transação e expresso em moeda nacional, podendo sofrer ajustes, enquanto o segundo prevê que em situações de dúvida os passivos devem ser considerados pelo maior valor e os ativos pelo menor.

3.1.2. Abertura e Legalização

O processo de abertura e legalização de empresas é complexo, burocrático, oneroso e demorado, mas é o procedimento correto previsto na legislação. As empresas que optam pela ilegalidade podem sofrer sanções severas, se identificadas pela fiscalização, podendo chegar ao ponto dos seus recursos se tornarem insuficientes para a manutenção do negócio e/ou encarar o constrangimento da suspenção das atividades até se regularizar.

O passo a passo dos procedimentos é encontrado nos ambientes virtuais dos órgãos de legalização, citados a seguir, contudo, abaixo estão descritos de forma resumida para um maior entendimento.

Dentre as principais etapas estão: a viabilidade de localização, que em Salvador é feita na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR), antiga Superintendência de Controle e  Ordenamento do Uso do Solo (SUCOM); o pedido de viabilidade do negócio na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), onde todas as características da empresa precisam ser apresentadas, mas o principal é o endereço, dados dos sócios e os códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE’s), que precisam condizer com o objetivo do negócio; pedido de inscrição estadual, também feito na JUCEB; documento básico de entrada na Receita Federal; entrega dos documentos aprovados na JUCEB; e pedido de publicidade, caso necessário, na SEDUR.

Contudo o processo mais relevante de todos é a escolha das atividades econômicas que a empresa irá realizar, pois ela definirá a aprovação de todas as etapas citadas e será importante para o momento de análise do enquadramento tributário, ou seja, como a empresa será tributada, que no Brasil são três modalidades: tributação pelo simples nacional, tributação pelo lucro presumido ou pelo lucro real.

Cumprida as etapas descritas já será possível ter acesso à documentação que permite o funcionamento da empresa. O Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica deverá ser impresso na página da Receita Federal, as inscrições estadual e federal são obtidas na ficha cadastral resumida do Estado no site da secretaria da fazenda municipal através do número do CNPJ. Com a ficha cadastral resumida, tem-se acesso ao Cartão do Cadastro Geral de Atividade que permitirá, no mesmo site, a impressão do Alvará de Funcionamento. Também é importante a sua ficha cadastral no site da Junta Comercial, onde se terá acesso também ao número do Número de Identificação do Registro de Empresas.

3.1.3. O Setor Contábil

[...] as demonstrações contábeis devem representar apropriadamente a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente) e os fluxos de caixa da entidade. A apresentação adequada exige a representação confiável dos efeitos das transações, outros eventos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas. (SILVA, 2013, p. 10).

O setor contábil é responsável por toda escrituração, elaboração de demonstrações e emissão de relatórios econômicos financeiros, porém, para isso, precisam identificar os fatos contábeis e classificar corretamente as contas para não gerar distorções patrimoniais. Embora existam muitas demonstrações obrigatórias, previstas em lei, as que são mais utilizadas para o processo de tomada de decisão das organizações são: o Balanço Patrimonial, com uma análise estática do patrimônio, e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) que apresenta uma análise mais dinâmica e focada no retorno trazido pelo negócio, expresso através do lucro ou prejuízo.

3.1.4. Balanço Patrimonial

No Balanço Patrimonial, a entidade deve classificar os ativos como Ativo Circulante e Não Circulante e os passivos como Passivo Circulante e Não Circulante. O Ativo deve ser classificado como Ativo Circulante quando se espera que seja realizado até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional. Todos os outros ativos devem ser classificados como Ativo Não Circulante. O Passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional. Todos os outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante. (GOMIDES, 2016, p. 78).

O balanço patrimonial trata o patrimônio de maneira qualitativa e quantitativa em determinado momento. É dividido em três principais grupos, o ativo, o passivo e o patrimônio líquido, que correspondem respectivamente aos bens e direitos, obrigações e recursos próprios. Há ainda uma separação por lados que deverão ter o mesmo valor, como se fosse uma balança, onde de um lado encontramos a aplicação dos recursos, os ativos, e do outro as fontes de recursos advindas de terceiros, obrigações, ou injetadas pelos sócios, patrimônio líquido.

Os grupos são compostos por subgrupos, determinados pelos prazos de execução das obrigações ou pela capacidade de conversão em dinheiro dos bens e direitos, conhecidos com circulantes e não circulantes, e estes subgrupos são formados por contas.

3.1.5. Demonstração do Resultado do Exercício

A demonstração do resultado do exercício traz uma análise evolutiva das receitas e gastos, partindo da receita bruta que vai sofrendo deduções das despesas ou acréscimos de outras receitas, de maneira gradativa até chegar ao lucro líquido do ano anterior ou do último ciclo operacional.

As deduções da receita Bruta, tais como IPI, ICMS, PIS, COFINS, devoluções, abatimentos etc., são assuntos simples de ser explicados. A proporcionalidade com as vendas dos impostos, o ônus desses impostos sobre o consumidor (e não sobre a empresa) são variáveis que se identificam como deduções. (MARION, 2011, p.11).

A receita bruta representa o valor das vendas e serviços sem deduzir os gastos inerentes, então quando há a dedução dos custos de serviços e de produção ou vendas, a receita passa a ser chamada de líquida. Parte-se então para o cálculo do lucro bruto, onde as despesas ligadas à atividade fim da empresa das áreas comercial, administrativa e financeira são abatidas da receita líquida. Esse lucro se transforma em lucro líquido quando há agregações de outras receitas e despesas que não estão ligados a atividade fim, mas que são de responsabilidade da entidade, como os decorrentes de aplicações financeiras. Como, sobre este último valor, incidem os tributos do lucro chamados de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a demonstração traz por fim o valor do lucro após o reconhecimento e abatimento dessas despesas tributárias.

O custeio variável é um tipo de custeamento que consiste em considerar como custo de produção do período apenas os custos variáveis incorridos. Os custos fixos, pelo fato de existirem mesmo que não haja produção, não são considerados como custos de produção e sim como despesas, sendo encerradas diretamente contra o resultado do período...Uma outra diferença em relação ao custeio absorção, reside na maneira de apresentar a demonstração do resultado. No custeio variável, a diferença entre o valor de vendas liquidas e a soma do custo dos produtos vendidos com as despesas variáveis é denominada de margem de contribuição. (NEVES, 2013, p.131).

Conforme NEVES (2013), esta demonstração pode sofrer modificações gerenciais quando os custos e despesas deixam de ser absorvidos e são tratados pela ótica da variabilidade, onde custos e despesas variáveis são retirados da receita bruta, por serem os gastos que estão relacionados com a produção, ou seja, os custos fixos existirão ainda que não seja produzido nada. Assim chegasse ao conceito de uma variável chamada de margem de contribuição, que representa o quanto de receita sobra quando os gastos referentes à capacidade produtiva são descontados.

Portanto a realidade dinâmica da organização quando reconhece o resultado pelo custeio variável, traz em sua estrutura, respectivamente, receita bruta, dedução dos gastos variáveis, margem de contribuição, dedução dos gastos fixos, lucro liquido e dedução das despesas tributárias sobre o lucro.

3.1.6. O Setor Fiscal

O setor fiscal é o responsável por cumprir com as obrigações principais e acessórias para com o Governo, ou seja, o pagamento ou recolhimento dos tributos e o envio de declarações que demonstrem que as bases de cálculo dos impostos estavam adequadas e condizentes com o imposto pago ou recolhido. Todo o trabalho desse setor será definido pelo enquadramento tributário da empresa, cabendo a ele, quando for possível, realizar um planejamento tributário, caso haja mais de uma possibilidade de enquadramento permitido, para amenizar a carga tributária assumida pela empresa.

Martinez e Sonegheti (2015) opinam que o sistema tributário possui complexidades suficientes para afetar os resultados econômicos das empresas de maneira significativa, gerando passivos de natureza tributária provenientes de obrigações não cumpridas relativas a tributos existentes.

Como a legislação tributária brasileira é extensa e complexa, cheias de exceções e tratamentos diferenciados de acordo com o fato gerador e a relevância social do mesmo, talvez esse setor seja um dos mais perigosos e importantes para a continuidade da empresa, já que passivos contingentes tributários advindos de sonegação fiscal, impostos pagos a menor, autos de infração, multas etc. podem ser representativos ao ponto de a empresa ter que declarar falência e encerrar as suas atividades.

3.1.7. ICMS

Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS...
Art. 1º. O Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia tem por finalidade a identificação, localização e classificação do sujeito passivo e respectivos titulares, sócios, responsáveis legais, condôminos e contabilistas, habilitando o contribuinte ao exercício de direitos decorrentes do cadastramento. (SEFAZ/BA, 2012).

O ICMS é o imposto incidente na circulação de mercadorias, que pode ser tributado em cinco regimes diferentes: substituição tributária, antecipação parcial, redução da base de cálculo, isenção ou tributação simples. Cada regime tem suas peculiaridades próprias, onde o contribuinte pode ou não ter direito a crédito do imposto, há mudanças das alíquotas e/ou da base de cálculo, pode ter que pagar uma alíquota em um estado e o complementar da alíquota no outro, dentre outras.

O Imposto é estadual e na Bahia sua alíquota normal é de 18%, contudo faz-se necessário consultar o regulamento de ICMS da Bahia para averiguar os produtos, vez que há muitas exceções de produtos com alíquotas diferentes.

Art. 227. O livro Registro de Apuração do ICMS destina-se ao lançamento mensal dos totais dos valores contábeis e os dos valores fiscais relativos ao ICMS, das operações de entradas e saídas de mercadorias, bem como das prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação utilizados ou prestados, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações.
§ 1º O Registro de Apuração do ICMS será escriturado até o oitavo dia do mês seguinte ao do período considerado.
§ 2º A escrituração do Registro de Apuração do ICMS será feita com base no Registro de Entradas e no Registro de Saídas. (SEFAZ, 2012, p. 95).

O regulamento do ICMS do estado da Bahia determina que o imposto precisa ser registrado em livro próprio mantido no estabelecimento. Esse livro tem função de livro fiscal, chamado de RAICMS (registro de apuração do ICMS) e precisa ser elaborado seguindo a ordem cronológica das entradas e saídas de mercadorias.

3.1.8. ISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é um tributo de competência do município. Seu fato gerador é a prestação de serviço, de acordo com a lista de atividades estabelecida pela Lei Complementar 116/2003. A alíquota aplicada pela Prefeitura do Salvador é de 5% sobre o valor da prestação do serviço e algumas atividades podem ter a alíquota do ISS reduzida, como a forma de incentivo fiscal. Esse valor dever ser recolhido a partir da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. (SEFAZ, 2018, p. 1).

O Imposto sobre Serviço é um imposto de competência municipal, cujo fato gerador é a prestação de serviço, exceto transporte, de acordo com a lista de atividades estabelecida pela Lei Complementar 116/2003. Em Salvador sua alíquota é de 5% sobre o valor da prestação do serviço, com algumas exceções que tem alíquota reduzida como incentivo fiscal.

3.1.9. IRPJ e CSLL

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição sobre o Lucro Líquido são impostos que incidem sobre os ganhos das empresas, através de suas Receitas ou Lucro, ambos são de competência federal.

O Lucro Presumido é um regime tributário das pessoas jurídicas em que o objetivo principal, como o próprio nome diz, se trata de uma presunção do lucro para se apurar o tributo devido (IRPJ e CSLL). A presunção citada é estabelecida pela Receita Federal do Brasil de acordo com cada ramo de atividade do contribuinte. (ALVES, 2017, p. 8).

Lucro Presumido, onde há uma presunção dos ganhos baseado em alíquotas determinadas em lei, que irão compor a base de cálculo, se a empresa exceder o limite de R$ 60.000,00 trimestrais na base de cálculo, ainda estará sujeito a um adicional de imposto com alíquota de 10% (dez por cento);

A maioria das empresas brasileiras tem fraco movimento comercial nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano, isto provoca distorções tributárias. Na opção pelo Lucro Real Trimestral, há limitações específicas e a empresa pode acabar pagando mais IR e CSLL. Isto porque, se no 1º. Trimestre do ano houver prejuízo fiscal, o mesmo só poderá ser compensado em até 30% do Lucro Real dos trimestres seguintes. (ALVES, 2017, p. 16).

No Lucro Real, a alíquota é de 15% para o IRPJ e a parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do trimestre, ou seja, R$60.000,00 sujeitar-se-á à incidência de adicional de imposto, com alíquota de 10% sobre a base de cálculo.

A legislação do SIMPLES teve como grande diferencial a inclusão ao recolhimento único dos encargos previdenciários, reduzindo o custo de pessoal e incentivando a contratação de mão –de-obra...no SIMPLES NACIONAL, o ISS e o ICMS são incluídos obrigatoriamente, facilitando consideravelmente o controle e a parte burocrática das empresas. (ALVES, 2017, p. 28).

No Simples Nacional, a entidade paga todos os impostos numa única guia de maneira simplificada, há redução das alíquotas, mas que está disponível para um número restrito de atividades e apenas para Microempresas e Empresas de pequeno porte, além de ter o limite de faturamento anual máximo de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) estando enquadrada como EPP.

3.1.10. O Setor Pessoal

Para conseguir bons recursos humanos, a empresa deve:
 − recrutar e selecionar pessoas com aptidões desejadas;
− motivar os empregados por meio de incentivos.
As principais rotinas de um departamento pessoal são:
- Carteira de Trabalho;
- Principais cálculos e descontos da folha de pagamento;
- Férias e 13º Salário;
- Rescisão de Contrato, etc. (DANTAS, 2017, p.6).

O setor pessoal é imprescindível para o bom funcionamento da empresa, sabendo que é responsável pela organização e manutenção do arquivo que contém toda a documentação expedida durante a realização das rotinas, exigida pelo governo. Nele são feitos os cálculos da folha de pagamento que incluem: horas extras, adicional noturno, horas trabalhadas, periculosidade, insalubridade, auxilio refeição e alimentação, plano de saúde, férias, 13° salário, impostos, participação de lucros, dentre outros. Também é o responsavel pelos cálculos demissionais e muitas vezes pela regularização contratual, recrutamento e seleção e demissão e distrato.

3.2. A cultura no Brasil

O Brasil, pelo seu amplo território e pela sua história de colonização, possui inúmeras culturas, e em cada região do país é notável a diversidade. Outro fator que leva à uma grande variedade de culturas é a imigração, onde pessoas com outros hábitos e costumes passam a integrar certo grupo social que possuem comportamentos diferentes dos seus, e pela necessidade de convivência diária, os imigrantes agregam a sua cultura aspectos do novo meio em que se encontram. (SOUZA, 2016, p. 1).

O Brasil é um dos berços culturais do mundo, com uma diversidade cultural ampla, devida a constituição da população brasileira, com miscigenação entre povos negros, indígenas e brancos europeus, além dos orientais e nos últimos anos dos árabes, devido às guerras civis, como também a característica brasileira de receber pessoas do mundo inteiro em seu território. Tal heterogeneidade está presente na gastronomia, moda, música, dança, artes cênicas, artes plásticas e até mesmo nos programas, filmes e novelas da televisão nacional.

O carnaval carioca demonstra como parte da sociedade brasileira revela sua expressividade através das práticas sociais: seja utilizando-se do samba enquanto estilo musical e manifestação de dança; na produção de desfiles para Escolas de Samba; ou na criação de espaços destinados a eventos carnavalescos; ou, ainda, por meio da convivência e da disputa, além de objetos comercializados em função de sua identidade cultural. (OLIVEIRA, 2010, p. 30).

O carnaval carioca é a maior festa de rua mundialmente conhecida e com a característica de conseguir introduzir elementos de todos os seguimentos das artes cênicas: música, no samba enredo da escola; artes plásticas, em seus carros alegóricos, ornamentação e figurinos; teatro e dança, durante todo o trajeto nas evoluções das alas, principalmente, como o mestre sala, porta-bandeira e comissão de frente. Tal representatividade pode ser observada, também, na referida festa ocorrida na capital baiana, atualmente com 7 dias de festa, com a presença de marchinhas e fanfarras, trios elétricos com os mais diversificados ritmos musicais brasileiros e estrangeiros, assim como nos camarotes, danças, fantasias, coreografias de massa etc.

Os anos 30 com sua rica dinâmica cultural conformam um mercado no país, mesmo restrito. Estas mudanças culturais foram acompanhadas por dois experimentos, praticamente simultâneos, que inauguram as politicas culturais no Brasil. Tais experimentos são: A passagem de Mário de Andrade pelo Departamento de Cultura da Prefeitura da cidade de São Paulo e a implantação do Ministério da Educação e Saúde, em 1930, e mais especificamente a presença de Gustavo Capanema à frente do mistério de 1934 até 1945. (RUBIM, 2012, p. 16).

As políticas públicas voltadas para a cultura começaram a ser instituídas, no país, durante o governo de Getúlio Vargas, nos anos 30, com a criação de alguns órgãos, tais como: Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), o Instituto Nacional do Livro (INL), o Serviço Nacional do Teatro (SNT), o Instituto Nacional da Música (INM) e o Instituto Nacional de Cinema Educativo (INCE).

A ditadura militar fecha, em 1964, o Movimento de Cultura Popular...O movimento de oposição à ditadura, os secretários estaduais de cultura e alguns setores artísticos e intelectuais reivindicam que o nosso governo reconheça a cultura e contemple com um ministério. (RUBIM, 2012, p. 36).

As manifestações culturais, também tiveram amplo destaque, durante a ditadura militar do país, onde inúmeros artistas foram exilados, mas continuaram utilizando metáforas em suas artes para protestarem contra o governo autoritário e restrições de liberdade social e de expressão, até que voltassem a ter sua liberdade de expressão retomada, lutaram bravamente, inclusive nos movimentos em prol da saída do governo militar do poder.

A Fundação Nacional de Artes é Órgão responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas de fomento às artes visuais, à música, ao teatro, à dança e ao circo. Os principais objetivos da instituição são o incentivo à produção e à capacitação de artistas, o desenvolvimento da pesquisa, a preservação da memória e a formação de público para as artes no Brasil. A Funarte concede bolsas e prêmios, mantém programas de circulação de artistas e bens culturais, promove oficinas, publica livros, recupera e disponibiliza acervos, provê consultoria técnica e apoia eventos culturais em todos os estados brasileiros e no exterior. (Ministério da Cultura, 2018, p. 1).

Atualmente a Fundação Nacional das Artes tem papel fundamental nas políticas culturais voltadas para artes, incentivando a produção cultural através de editais públicos, projetos, publicação de livros, cursos, palestras, simpósios, dentre outros.

Art. 2o  O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
‘Art. 26....§ 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
§ 6o  As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.’ (BRASIL, 2017).

No ano de 2017 fora atualizada com a Lei n° 13.415/2017 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ressaltando importância da cultura e das artes, mas que já havia uma estipulação que, até os anos 2000, as escolas deveriam incluir em seus currículos da educação básica, o estudo de artes visuais, dança, música e teatro.

3.2.1. A dança no setor cultural brasileiro

A dança tem sua relevância no cenário nacional brasileiro, com inúmeros expoentes mundiais da dança, dentre eles: Ana Botafogo, Carlinhos de Jesus, Renato Viana, JC Viola, Jaime Aroxâ, Thiago Soares, Tony Tornado, Renata Portella, Balé do Teatro Castro Alves, Grupo de Dança Contemporânea – GDC, (UFBA),Grupos de Valsa (comunidade baiana), Quadrilhas Juninas, Deborah Colker, entre outras companhias independentes, bem como grupos de dança vinculados às escolas de dança e artistas solistas independentes que circulam no cenário cultural em âmbito nacional e internacional.

Em 1994, a Companhia de Dança Deborah Colker subia à cena pela primeira vez no palco Theatro Municipal do Rio de Janeiro, um dos mais importantes do país...A grande explosão, no entanto, viria no ano seguinte com Velox, que em seis meses contabilizava 55 mil espectadores. Em 1996... a Cia Deborah Colker era contemplada com o patrocínio exclusivo da Petrobrás e ocupava sede própria. No mesmo ano, fazia sua primeira estreia mundial em território estrangeiro. Montado especialmente para a prestigiosa Bienal de Dança de Lyon, Mix cuidaria de projetar internacionalmente o trabalho da companhia carioca. (COLKER, 2018, p. 2).

A CIA de Dança Deborah Colker é umas das mais antigas do Brasil, com reconhecimento e prestigio internacional, tamanho é o seu reconhecimento, que fora a responsável pela abertura dos Jogos Olímpicos de 2016 realizados no Brasil. E, segundo o ambiente virtual da CIA, uma imagem de sua apresentação acompanhada de respectiva reportagem com elogios da crítica, foram a capa do renomado jornal americano NEW YORK TIMES em 7 de agosto de 2016.

As Cias de Dança como Grupo Corpo, Grupo de dança contemporânea do Brasil, Odundé, Fator 4, Cia Matrix, Grupo X etc., similarmente, possuem destaque e em sua maioria se localizam em distintos lugares e cidades brasileiras.

3.2.2. A Dança no cenário soteropolitano

Salvador é considerada uma das capitais brasileiras com maior diversidade cultural, destacando-se, pela sua cultura afro, e manifestações populares com a capoeira, o carnaval e as festas religiosas. Possui ainda um acervo inestimável de obras arquitetônicas, assim como uma culinária que lhe confere o título de uma das melhores do Brasil. (MATOS, 2016, p. 1296).

A diversidade populacional da Bahia e a presença de centros fomentadores de cultura em Salvador tornam a cidade latente em expressões, das mais diversificadas formas de arte, reforçadas pelas festa tradicionais da capital baiana, onde as apreciações estéticas, principalmente a música e a dança, estão sempre presentes, como: os desfiles das independências da Bahia e do Brasil; as lavagens do Bonfim, Rio Vermelho e Itapuã; as festas de largo; o carnaval; o aniversário da cidade, dentre outras.

É possível ressaltar, ainda, outras iniciativas importantes para a produção da dança em Salvador e na Bahia: o Quarta que Dança; o Festival Internacional de Artes Cênicas, maior festival internacional de artes cênicas no Norte e Nordeste do país; a comemoração do Dia Internacional da Dança; o projeto Interação e Conectividade, experimentação artística, deslocamento, reações ter processo e produto; e o Tabuleiro da Dança, que é uma iniciativa cultural que visa proporcionar aos artistas da dança um espaço para a divulgação de seus trabalhos junto à comunidade e consiste numa mostra periódica composta por apresentações de companhias e grupos de toda região metropolitana de Salvador, bem como por grupos do interior do estado. (MATOS, 2016, p. 1304).

Além das atividades comemorativas municipais e estaduais, a dança também tem seus eventos próprios como o “Quarta que Dança”, os inúmeros trabalhos desenvolvidos no mês de abril em comemoração ao mês da Dança, o “Tabuleiro da Dança” etc. que fomentam esta arte em Salvador, mas que ainda não dão conta da produção desenvolvida na cidade.

Existem algumas organizações de representação da dança em Salvador. Parte delas ainda não é regulamentada, porém atua de forma continua. Entre elas estão a Associação das Escolas de Dança da Bahia: a Associação de Dança da Bahia; a Associação de Dança de Salão; a Associação de Dança do Ventre; a Associação de Dança para Cadeirantes; a Associação Nacional dos Pesquisadores em Dança; o Dançando Nossas Matrizes; o Fórum de Dança da Bahia; a Frente de Descentralização e Difusão de ações/produções e informações da dança na Bahia; a Liga Baiana de B-Boys e B-Girls e o Redanças (Redes Colaborativas em dança como ação política). (MATOS, 2016, p. 1300).

Acredita-se que constituição das referidas associações dão força a categoria profissional, dando lhes voz diante de situações inquietantes, como nas decisões voltadas a implementação de políticas públicas, bem como fortalecem o setor e favorece o enriquecimento cultural e o acesso a Dança em Salvador.

Figura 2 - Apresentação do Grupo X de Improvisação em Dança, no Fórum Social Mundial.


Fonte: GRUPO X, fotógrafa Shirley Stolze, (2018).

O Grupo X de Improvisação em Dança, comemora seus 20 anos, apresentando o processo de criação do seu mais novo trabalho intitulado Se você quiser..., com estreia em Maio de 2018. Em Se quiser, deixe sua lembrança! o Grupo X propõe intervenções em diversos ambientes do teatro repleto de pequenos espaços, cantos e cantinhos providenciais para a performance de dança. A proposta tem como ponto de partida as trocas de experiências entre intérpretes e público espectador para compartilhar memórias dos 20 anos do Grupo X que confabulam com lembranças pessoais dos artistas e também da plateia que coabitará o espaço cênico intervindo e deixando suas lembranças...se quiser. (GRUPO X, 2018)

Pode-se citar o GRUPO X de Improvisação em Dança que atua há duas décadas no país, das salas da Escola de Dança da UFBA em 1998 para o mundo, por iniciativa de um projeto de extensão iniciado pelos professores da Universidade, David Ianniteli e Fátima Daltro, voltado para à acessibilidade e reflexões de investigação e configuração de cena da dança contemporânea em âmbito nacional e internacional. Na cena cultural de Salvador, demonstrou, no ano de 2018, ao participar de um grande evento ocorrido na capital baiana, o “Fórum Social Mundial”, seu comprometimento social, ao tratar, no dia seguinte, durante sua performance, da morte da vereadora Marielle Franco no Rio de Janeiro.

Embora demonstre sua força, segundo DALTRO, a resistência do GRUPO X, durante todo esse período, foi devido ao apoio recebido pela Escola de Dança da Universidade Federal da Bahia, que sempre deu aporte em termos de disponibilidade de espaços para ensaios, mas que o caminho não foi fácil, vez que a ausência de espaço físico e a falta de suporte financeiro fez com que outros bons grupos da mesma época, perdessem força e deixassem de existir.

A Escola de Dança da Universidade Federal da Bahia, um símbolo da renovação e da conquista por novos espaços, completou 50 anos de exercício e de contribuição para o cenário cultural baiano e brasileiro. A Escola, uma das pioneiras no país, vem aperfeiçoando vários profissionais desde a década de 50, nas áreas de licenciatura e bacharelado, sendo responsável pela formação de profissionais que atuam em todo Brasil. Mas a contribuição da Escola não se restringe ao campo da dança, trabalhando também na capacitação dos estudantes para o desenvolvimento de habilidades que possam ampliar o seu repertório intelectual, social e cultural. A comunidade ligada à Dança reconhece esta contribuição e sua importância para a comunidade do entorno, além de apontar a criação do mais novo curso pós-graduação strictu senso na área de dança, primeiro do Brasil e da América Latina. (AQUINO, 2010, p.1).
A formação em dança na cidade de Salvador passa por instituições do ensino formal como universidade, cursos técnicos e escolas de educação básica; e pelas organizações não formais como associações, igrejas, centros culturais, academias de dança e projetos sociais na área. (MATOS, 2016, p. 1301).

Além das formações técnicas, dadas pelas escolas de dança, o Brasil também possui uma quantidade relevante de faculdades de Dança, incluindo a Escola de Dança da Universidade Federal da Bahia localizada em Salvador. A capital baiana também possui uma escola de nível profissionalizante na Fundação Cultural do Estado da Bahia, sendo considerada uma das cidades que mais formam profissionais de Dança e inclusive, fornece dançarinos para grandes Cias Internacionais, como o Ballet Bolshoi. Salvador ainda possui uma companhia oficial de dança, chamada de Balé do Teatro Castro Alves (BTCA) instalada na cidade desde 1981.

Em relação a sustentabilidade economica da maioria dos membros dos grupos, companhias ou coletivos, dos 51 respondentes, 51% afirmaram que não provém de sua atuação em dança, enquanto que 39,2% aformam que provêm parcialmente; e outros 9,8% afirmam que porvêm exclusivamente da atuação em dança. (MATOS, 2016, p. 1431)

Embora exista muita produção de dança em Salvador o Mapeamento Nacional de Dança, realizado em 2016, ao questionar os profissionais da área quanto a sua possibilidade de auto sustentação com esta arte, obteve o resultado exposto anteriormente, onde mais da metade dos artistas da dança afirmaram não se promover com a atuação em dança e quase 40% não conseguem apenas com ela, ou seja, recorrem a outras fontes de renda, podendo-se inferir que mais de 90% dos artistas soteropolitanos não conseguem se manter apenas com arte.

3.3. Peculiaridades das empresas de Dança

As empresas de dança em sua maioria são constituídas por escola de dança ou Cias, embora existam outros formatos como: as sociedades civis sem fins lucrativos, as associações, as fundações etc. As escolas de dança têm como produto principal as aulas, mas podem também realizar montagens de coreografias, apresentações em eventos, venda de artigos de dança, espetáculos e alguns outros serviços ligados a atividade fim da organização. Já as Cias tem o foco em apresentações, ou seja, o seu produto principal é a coreografia.

Porém, essas entidades possuem suas características próprias no que diz respeito as suas atividades operacionais, que serão retratadas de maneira geral, a seguir, com foco nas escolas híbridas de Salvador, ou seja, que além das aulas produzem também as coreografias (festivais de dança) como atividades fins e abarcam outros serviços, bem como a venda de artigos de dança.

Vale salientar que estas empresas passam por um período de baixo faturamento durante os meses de festas de fim de ano até o carnaval e viram nos festivais de encerramento de atividades uma solução de receita para se manter nestes meses, onde todo o custo é repassado para os alunos.

3.3.1. A Rotina

Quadro 1 – Horários de aula da Escola de Dança Gestos Ballet

MODALIDADES

NIVEL

DIA

HORARIO

PROFESSOR

Estimulação

(1 a 2,5 anos)

 Sábado

 10h00 - 10h30

Prof. Paola

Estimulação

(1 a 2,5 anos)

 Sábado

 11h30 - 12h00

Prof. Paola

Estimulação

(1 a 2,5 anos)

 Sexta

 18h00 - 18h30

Prof. Jéssica

Baby Class I

(3 e 4 anos)

 Seg e Qua

 17h00 - 17h45

Prof. Paola

Baby Class I

(3 e 4 anos)

 Seg e Qua

 18h00 - 18h45

Prof. Paola

Baby Class I 

(3 e 4 anos)

 Ter e Qui

 10h15 - 11h00

Prof. Paola

Baby Class I

(3 e 4 anos)

 Ter e Qui

 18h30 - 19h15

Prof. Jéssica

Fonte: Escola de Dança Gestos Ballet, (2018).

A rotina das organizações de dança não segue o padrão do horário administrativo, normalmente o funcionamento se concentra em dois turnos, matutino e noturno ou vespertino e noturno, se dividindo entre aulas de grupo, aulas particulares e ensaios.

A estrutura da empresa precisa basicamente de: salas de aula equipadas com linóleo ou piso de madeira, barras de exercícios, espelhos, e boa ventilação; recepção para atender os clientes, efetuar matrículas, vender fardamentos e receber as mensalidades; e almoxarifado para armazenagem de figurinos e objetos cênicos, como bolas, arcos, fitas e cadeiras.

3.3.2. Os Funcionários

O trabalho aborda o processo de recrutamento e seleção de uma escola de dança no Distrito Federal, cujas atividades baseiam-se principalmente no ensino da dança de salão. A organização possui em sua estrutura organizacional uma diretora, 13 professores de dança, quatro monitores, duas recepcionistas, cinco estagiários e um auxiliar de serviços gerais. (SILVA, 2013, p. 20).

O quadro de funcionários, habitualmente, é composto por: recepcionistas, estagiários, professor ou professores, que também assumem o papel de coreógrafos, diretores e bailarinos. A quantidade de funcionários depende das modalidades de dança presentes, dos tipos de serviços prestados, do porte da empresa e da quantidade de alunos.

Em Salvador, a observação dos dados sobre o perfil dos indivíduos a cerca do trabalho em academias ou estúdio de dança revela que dos 310 declarantes que concluíram o questionário, 23,2% (72 indivíduos) informam trabalhar em academia ou estúdio de dança. Os demais 76,8% (238 indivíduos) indicam não trabalhar nesses espaços. Quanto ao vinculo de trabalho nessas academias e estúdios de dança, foi observado maior incidência de declarantes que trabalham sem contrato formal, com 27,8%, e os que se declaram prestadores de serviços, com 25%. Em menos incidência, observam-se os que se declaram sócios, com 19,4% e os com contratos por tempos indeterminado, 18,1%. Os demais, como contrato temporário, estagiário e voluntário, aparecem em percentuais inferiores a 5%. [...] Os que declaram participar em grupo, companhia ou coletivo (173 indivíduos) afirmaram que os grupos têm a seguinte situação em relação a profissionalização: em processo de profissionalização 34,1%; profissional com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), 26%; profissionais sem CNPJ próprio 21,4%; e amadores, 18,5%. (MATOS, 2016, p. 1314 e p. 1343).

O Mapeamento Nacional de Dança, realizado em 2016, em seu recorte para Salvador, demonstrou a cultura da informalidade existente nas empresas de dança da referida capital. Tal resultado pode ter relação com a permuta frequente de professores e a oscilação da carga horária de trabalho, não sendo incomum que esses profissionais sejam tratados como prestadores de serviço ou trabalhadores avulso, o que vai de encontro às normas trabalhistas, à medida que existir os pré-requisitos básicos de caracterização do vínculo empregatício presentes na Consolidação das Leis Trabalhistas - habitualidade, onerosidade, dependência, subordinação e alteridade.

Art. 2° Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual, sob a dependência deste e mediante salário. (CLT, 2014, p. 43).

Assim a habitualidade está presente a partir do momento que há uma frequência daquele profissional, a onerosidade, no pagamento pelo trabalho realizado, a dependência, à medida que o trabalhador depende daquela renda para se manter, a subordinação, por ter que seguir ordens emanadas pelo contratante e a alteridade, porque quem responde pelo serviço prestado é a empresa e não o funcionário.

Tal situação só tem expressividade, porque os profissionais da área, que mal conseguem se sustentar com esses trabalhos, se sujeitam aos acordos informais por falta de opção, ou aceitam as imposições das escolas ou ficam sem renda. Por outro lado as empresas também perdem com este comportamento, pois se deparam com funcionários desmotivados, que ao primeiro sinal de uma proposta melhor de remuneração, abandonam seus postos de trabalho, comprometendo o desenvolvimento dos clientes e consequentemente sua fidelização.

3.3.3. O Produto

As empresas de dança possuem características próprias, principalmente no que se refere à quantificação do produto coreografia, que é o resultado final da arte, assim como a música é para o compositor, a tela ou escultura é para o artista plástico ou a peça é para o ator.

O conteúdo artístico de um bem em relação a outro não pode ser objeto de uma classificação objetiva nem de uma hierarquização universal. Além disso, os bens culturais, tanto os que são oferecidos pelas políticas públicas ao consumo cidadão (museus nacionais, monumentos patrimoniais, espetáculos ao vivo, etc.) como os que são produzidos pelas indústrias culturais nos diferentes campos (música, cinema, livros, videogames, produtos multimídia), possuem uma característica estranha em relação às mercadorias definidas pela economia padrão: sua compra e seu consumo não destroem nenhuma de suas propriedades e não fazem desaparecer a possibilidade de um consumo mais amplo ou posterior. (TOLILA, 2007, p. 29).

Tal característica trazida por TOLILA, refere-se a impossibilidade de quantificação da subjetividade da arte, que se refere ao poder de persuasão, de emocionar, de ser atemporal e até mesmo indestrutível, a mediada que pode ser registrada em meios físicos, mas principalmente na mente de quem a observa. Mas além da parte intangível, existem também na coreografia, os custos de produção que a estruturam e esses podem ser quantificados.

A coreografia é a arte da composição estética dos movimentos corporais, cuja origem se dá quando surge a necessidade de apresentar uma idéia ou sentimento a um público, através de movimentos corporais expressivos, passando de ritualísticos para cênicos ou espetaculares. A montagem de uma coreografia exige do artista um domínio dos elementos estéticos já codificados por diversos estudiosos da dança, como o espaço, o tempo, o peso e a fluência, em relação ao corpo em movimento. (LABAN, 1990, p. 32).

Embora os próprios artistas, inclusive os grandes pensadores, como Rudolf Laban, e o senso comum, definam coreografia como combinações diferentes de movimentos corporais, cenas e dançarinos, a sua elaboração vai muito além, por traz de uma coreografia existe um conjunto de profissionais que precisam trabalhar em harmonia para que tudo se dê da melhor maneira possível, conforme a literatura na área, são eles:

  1. Os bailarinos com suas preparações corporais, técnicas, psicomotoras, que demandam tempo e recursos financeiros;

  2. Os coreógrafos, que idealizam o trabalho através de uma série de aparatos físicos, subjetivos e tecnológicos, para movimentos, músicas, iluminação, figurinos, posicionamentos espaciais, quantidade de dançarinos, etc. e também são responsáveis por repassar tudo aos executores;

  3. Os diretores, que, ao lado do coreógrafo, orientam os bailarinos em cena durante os ensaios e apresentações;

  4. Os professores, que ensinam toda a técnica dos movimentos a serem executados durante a coreografia e preparam corporalmente os dançarinos;

  5. Os figurinistas, elaborando figurinos, acessórios e estudando formas de adequá-los para que não atrapalhem, se danifiquem ou caiam durante a apresentação;

  6. Os iluminadores, que irão estudar toda a cena e, através das luzes e suas cores, trarão o ambiente necessário para se transmitir a mensagem esperada;

  7. Os editores de áudio, que precisam captar o tempo de transição cênica, para que as musicas, sons e silêncios não sobreponham a dança, mas que a complete;

  8. Os câmeras, com os vídeo dos ensaios, para correções e registros da elaboração, necessários para o processo de patente, bem como, das apresentações, onde precisa saber se posicionar corretamente para captar o máximo possível do trabalho;

  9. Os maquiadores, que irão caracterizar os dançarinos de acordo com os personagens que precisam interpretar na cena, com a iluminação e com o ambiente;

  10. E os auxiliares de camarim e cena, conhecidos por saberem abrir e fechar as cortinas na hora correta, mas que carregam uma série de responsabilidades, como auxiliar a troca de figurinos entre atos, hidratar os dançarinos entre as apresentações, não permitir que percam as entradas, orientar os caminhos na coxia para posicionamento correto de entrada em cena, dentre outros.

Existem outros produtos que podem ser comercializados nas empresas de dança, que não são produzidos por elas, mas que são essenciais para a realização das atividades, como malhas, sapatilhas, sapatos de dança, castanholas, saias e fardamento da instituição.

3.3.4. Os Serviços

A ABDS oferece diversas modalidades de dança. Escolha a que mais combina com você!
Aulas de dança: Dança de Salão (Bolero, Samba de Gafieira e Soltinho), Forró, Salsa, Tango, Sertanejo, Dança do Ventre, Samba no Pé, Jazz, Bachata, Ballet, Zouk, Kizomba.
Coreografias: Debutante, Casamento, Aniversário, Eventos, Shows etc.
Bailes - A ABDS promove bailes mensais e especiais como: MilongAxé, Baile Junino e outros. Acompanhe nossa programação!
Espetáculos - A academia realiza todo mês de dezembro o FESTIVAL ABDS – espetáculo de dança com os alunos, além de promover apresentações artísticas diversas ao longo do ano.
Workshops - Anualmente, a ABDS promove Workshops diversos de forró, samba no pé, tango, etc.
Entretenimento - A ABDS dispõe de uma equipe de dançarinos preparados para animar o seu evento. (Academia Bahia de Dança de Salão, 2018).

Os serviços prestados costumam ser aulas de técnicas corporais e danças, montagem de coreografias para casamentos, feiras, batizados, festa de debutantes, formaturas, sejam para público interno ou externo, apresentações em eventos e fornecimento de bailarinos para gravação de clipes, propagandas, musicais e bandas.

3.3.5. Os Gastos

Utilizando-se os ensinamentos de Martins (2017), pode-se aplicar ao tema em foco o que se segue: as principais despesas das empresas de dança são comuns às demais empresas, e abrangem - água, energia, aluguel, funcionários, internet e telefone - contudo existem alguns custos específicos - prestação de serviço de figurinistas, lavanderia, fotógrafos, maquiadores, iluminadores, limpeza, edições de áudio, suporte técnico, manutenção de piso, ajustes de sapatilhas, decoração, seguranças, etc.

Todavia, alguns desses gastos também podem ser classificados como receitas, quando as empresas utilizam expressivamente determinado serviço, que aderem ao profissional especializado em seu quadro de pessoal e ao invés de consumir o serviço, passa a prestá-lo para outras empresas ou para os próprios clientes. Os casos mais comuns são os de ajustes de sapatilhas, figurinistas, editores de áudio e iluminadores.

3.3.6. Outras possibilidades de receitas

A maior parte das contratações de serviços ou aquisição de mercadorias nas empresas de dança advém da iniciativa privada de pessoas físicas, que se dirigem as escolas de dança com o intuito de se exercitar, relaxar, fazer amizades, aprender a dançar, contratar atrações divertidas ou surpresas em seus eventos, dentre outras, embora também haja contratações por empresas, normalmente em festas corporativas ou aniversários da instituição.

Mas existem outras formas de se obter recursos: por incentivo do ministério da cultura através dos editais de fomento cultural; através de doações previstas na Lei nº 8.313/91, chamada de Lei Rouanet; e em consequência dessas, por financiamentos de organizações privadas, que buscam incentivos fiscais.

3.3.7. Políticas Públicas em Dança

[...] a política cultural é entendida habitualmente como programa de intervenções realizadas pelo Estado, instituições civis, entidades privadas ou grupos comunitários com o objetivo de satisfazer as necessidades culturais da população e promover o desenvolvimento de suas representações simbólicas. (COELHO, 2005, p. 293).

Seguindo a linha de conceito de Coelho (2005), as politicas públicas em dança, devem satisfazer a necessidade da população não apenas no que diz respeito à apreciação estética, como também, no que tange a formação cultural, a pesquisa, o acesso a modalidades, a possibilidade de utilizá-la como inserção de grupos discriminados - deficientes, idosos, indígenas etc. - como também, construir e revitalizar espaços de manifestações artísticas - teatros, escolas, palcos públicos, parques - de modo a difundir a cultura enquanto direto social do individuo, que é quem paga por tudo isso.

Quanto ao conhecimento das politicas públicas municipais pelos 310 declarantes, observa-se que apenas 19,4% (60 indivíduos) afirmam conhecer. [...] Em relação aos tipos de políticas culturais do município de Salvador conhecidas pelos declarantes para a área da dança verifica-se que 33,3% correspondem aos editais de cultura; 10% dos respondentes apresentam indicações de políticas de outras esferas (estadual ou federal); e 5% se referem a conselhos e colegiados. Os demais tipos aparecem em percentuais inferiores a 4% e 31,7% apresenta respostam que não se aplicam a questão. (MATOS, 2016, p. 1391).

As políticas públicas não precisam apenas existir e zelarem por eficiência, como também necessitam ter alcance social e ser difundida a ponto de que a população usufrua o que ela tem a oferecer. Conforme o Mapeamento Nacional da Dança (2016), Salvador ainda não alcançou esse patamar de difusão das politica voltadas para cultura.

3.3.8.  A inexigibilidade de licitação para o setor artístico

A inexigibilidade de licitação no setor artístico muitas vezes é vista como uma vantagem, por acreditar-se que o processo de contratação seria menos burocrático, o que facilitaria o acesso da população a cultura, mas talvez a realidade não seja bem essa. Contudo, antes de adentrar-se nas discussões, veja o que diz a lei nº 8666/93 que trata de licitações e suas situações de inexigibilidade atreladas ao setor cultural:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Brasil,1993, p.49).

Diante do artigo supramencionado pode-se observar que as contratações de profissionais do setor artístico, por parte da Administração Pública, não exigem o processo licitatório, desde que o tal artista seja consagrado pela opinião pública e pela crítica especializada. Tal posicionamento da lei pode gerar uma série de questionamentos: Quem constitui essa crítica especializada? A mídia? Que especialização é essa? Em que? Um especialista em música está apto a julgar uma obra de dança ou vice-versa? O que é ser consagrado pela opinião pública? Esse processo não se torna exclusório? Há equidade neste instrumento legal?

O dispositivo legal não deixa claro que crítica especializada é essa a que ele se refere, como ela será formada, que tipos de formações as pessoas que a compõe precisam ter, não define critérios para estas contratações serem julgadas, nem um percentual da opinião pública, muito menos como essa consagração é aferida.

É preciso inferir que a exigência de licitação tem motivo para existir, vez que é por meio desse processo que se garante amplo acesso das empresas, independente do porte, às contratações por entes públicos. A partir do momento em que se torna inexigível a licitação as empresas do setor artístico em fase de construção ou que não detém capital para realizar grandes investimentos, mantêm-se fora deste nicho mercadológico.

Além do exposto, a população e a crítica, independente dos critérios, só consagrarão aquilo que conhecem e se o desconhecido não tem oportunidade, nunca fará parte deste grupo seleto consagrado.

O que se tem observado, principalmente na cidade de Salvador, é uma tendência ao empobrecimento e a perda de identidade cultural, onde projetos de raiz, que contém todo um aspecto histórico de formação de povo e estéticas, têm perdido espaço apenas para expressões artísticas momentâneas, midiáticas que não refletem a riqueza cultural do país, nem tão pouco da cidade. Um exemplo acessível dessa característica está no próprio carnaval de Salvador, onde o Axé, ritmo que deu origem a festa tem se tornado extinto diante de tantas atrações musicais estrangeiras e sulistas, enfraquecendo a musicalidade de identidade do povo baiano.

3.3.9. Os Editais

Segundo o Ministério da Cultura (2018) o órgão “[...] apoia projetos culturais por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente [...]”

No âmbito municipal, em 2013 foi criado o edital Arte Toda Parte e ,em 2014, o Arte Todo Dia. Esses são os dois únicos editais anuais lançados pela Fundação Gregório de Mattos e são voltados para 11 áreas culturais: artes visuais, audiovisual, circo, cultura digital, culturas identitárias, cultura popular, dança, fotografia, literatura, música e teatro.[...] O edital com mais visibilidade para a área de dança, lançado com recursos próprios da Fundação Cultural da Bahia, é o Quarta que Dança, que existe desde 1998 e é um importante projeto de difusão da produção atual de dança na Bahia. (MATOS, 2016, p.1298).

Os editais voltados à cultura são possibilidades de aumento da receita de empresas do setor artístico e de fomento as apreciações estéticas. Normalmente as rendas advindas dessas iniciativas privadas e governamentais são refletidas em projetos sociais, recepcionando jovens das periferias e proporcionando a eles opções de vida.

O volume orçamentário disponibilizado através dos editais da Secretária de Cultura da Bahia, principal mecanismo de financiamento da produção cultural baiana, foi de R$30,66 milhões em 2014. Porém, este valor ainda está aquém da demanda apresentada pela sociedade. No caso dos editais setoriais, por exemplo, os 476 projetos apoiados nos últimos três anos foram selecionados dentre 4066 inscritos, o que significa que apenas 11,7% das propostas foram contempladas. (MATOS, 2016, p. 1299).

Embora sejam excelentes possibilidades de receita para os profissionais do setor cultural, os editais ainda são pouco acessíveis, além da demanda ser muito maior que a oferta, ainda existe uma quantidade de exigências burocráticas nos certames, que diminuem o envio de propostas, vez que os artistas não se sentem aptos a cumprir todos os pré-requisitos e tem dificuldade de encontrar mão de obra qualificada que queira aceitar o serviço de elaboração dessas exigências.

A formatação dessa seleção, conforme análise documental dos 3 últimos editais lançados pela Fundação cultural da Bahia, faz com que as obras artísticas, para cumprir a legalidade, precisem de: constituição uma empresa ou sociedade civil; abertura de conta bancária pessoa jurídica; emissão do cartão CNPJ; apresentação de documentos pessoais, de fotos ou vídeos de partes do espetáculo; emissão de certidões negativas, comprovante de declaração do imposto de renda pessoa jurídica e do contrato social; contratação de auxiliar de palco, figurinista, iluminador, maquiador, edição de áudio e devida legalização; definição de custos com pessoal e verba necessária para execução do espetáculo, elaboração de folha de pagamento dos contratados; planilha de custos e despesas com a devida classificação das mesmas; emissão de notas fiscais para prestação de contas; montagem da coreografia com escolha de cenário, figurinos, do nome do espetáculo e seleção de dançarinos; gravação de CD ou DVD com dados pessoais dos componentes do espetáculo; prestação de Contas da verba liberada; recolhimento dos impostos incidentes sobre a produção e sobre a verba etc.

Como se pode perceber, mais da metade das etapas, referem-se a detalhamento de custos e despesas, da legalidade da empresa e cumprimento de obrigações perante o fisco e leis trabalhistas e a prestação de conta dos gastos realizados com a verba recebida. O que ocorre é que os profissionais da cultura não detém esse conhecimento, ou seja, há bastante produção cultural, há verba, mas ela acaba concentrada em posses de uma minoria que consegue atender as imposições dos editais, permitindo um possível oligopólio no cenário cultural, a medida que aqueles que aprendem a formalizar o processo adquirem experiência tendo maior chance de ser contemplado na seleção.

Em 2012, houve uma reelaboração dos editais que, ao invés de específicos, passaram a ser setoriais, ou seja, um único edital por segmento artístico abrangendo projetos relacionados a qualquer etapa da cadeia produtiva [...] essa mudança nos editais específicos para setoriais fez com que certas etapas da cadeia de produção tivessem um menor apoio. É o caso da circulação e montagem de espetáculos, pois com os editais setoriais o número de projetos que circulou pelo estado diminuiu significativamente. Os editais específicos eram abertos sucessivamente ao longo doa no, os editais setoriais foram lançados em uma única convocação anual [...]. (MATOS, 2016, p. 1298).

A mudança na roupagem dos editais trouxe a tona outra problemática para o setor, vez que o parâmetro dos percentuais destinados a cada área não fica explícito, fazendo que com os artistas não se sintam seguros em relação a estas seleções por editais setoriais, além de reduzir significativamente a quantidade dos projetos.

Em relação ao enunciado “os editais são formas transparentes e democráticas de destinação de recursos públicos para a área de cultura”, 25,8% concordam parcialmente com essa afirmativa. Um percentual de 37,1% dos declarantes discorda plenamente de que “os editais promovem distribuição equilibrada dos recursos públicos entre as regiões brasileiras” [...] O enunciado “os editais apresentam regras claras e critérios objetivos” é uma frase que obteve 28,4% dos que concordam parcialmente. (MATOS, 2016, p. 1405)

Reforçando a afirmativa da insegurança em relação a equidade dos editais, o Mapeamento Nacional da Dança (2016) em referência a Salvador, ao sondar os profissionais sobre a opinião dos mesmos em relação a transparência, clareza e critérios objetivos, obteve o resultado de que cerca de 30% não concorda integralmente de que os editais são transparentes, claros e com critérios bem definidos.

3.3.10. Leis de incentivo a cultura

As leis de incentivo a cultura fazendo parte do pacote das políticas públicas adotadas para fortalecer as artes, o que não significa dizer que esses dispositivos legais atingem seus objetivos, nem tampouco são amplamente difundidos para a população interessada.

3.3.11. A Lei Rouanet

A Lei nº 8.313/91 instituiu o Programa Nacional de Apoio a Cultura (PRONAC) e trata do incentivo a projetos culturais através da destinação de parcela do imposto sobre a renda de pessoas físicas ou jurídicas, como se pode observar no caput do art. 18 da referida lei:

Art. 18 Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a união facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC. (BRASIL, 1991).

Segundo o Fundo Nacional de Cultura (FNC), contudo, não é qualquer projeto cultural que pode receber esse incentivo previsto na lei, pois para que recebam esse patrocínio ou doação faz-se necessário a aprovação prévia do Ministério da Cultura.

Para que seja aprovado, o projeto precisa apresentar detalhes específicos da área em si, como também, orçamento analítico, planilhas financeiras que demonstrem os custos e despesas destes e documentos de regularização que raramente são acessíveis aos artistas, tornando essas exigências fatores limitativos do acesso de pequenos grupos culturais, ou seja, a verba é mal distribuída e os recursos são alocados sempre para um pequeno grupo, não existindo, assim, nem isonomia, nem equidade.

A norma elenca os segmentos de produção cultural que pode receber esse tipo de incentivo no art. 18 § 3º:

§ 3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1º, atenderão exclusivamente aos seguintes seguimentos:
a) Artes cênicas;
b)
Livros de valor artístico, literário e humanístico;
c)Música erudita ou instrumental;
d)A circulação de exposições de artes plásticas;
e)Doações de acervos para bibliotecas públicas e para museus. (BRASIL, 1991).

Embora a dança não seja tratada diretamente na Lei Rouanet, ela também está contemplada nesta norma, à medida que está contida dentro da classificação de artes cênicas, que engloba também, musicais, peças de teatros etc.

3.3.12. Leis Estaduais

No estado existem dois mecanismos principais que fomentam a dança: a Lei nº 9431/2005, do Fundo de Cultura da Bahia, e a Lei nº 7015/2006, do Fazcultura. O Fazcultura, lei estadual de incentivo à cultura, visa uma parceria do poder público estadual com a iniciativa privada para promoção de atividades culturais. O governo do estado disponibiliza até 80% dos recursos de cada projeto advindos da renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e a empresa investe recursos próprios em valores iguais ou acima de 20% do custo total do projeto. (MATOS, 2016, p. 1298).

Outra ferramenta de incentivo a cultura, está expressa pelos dispositivos estaduais supramencionados, onde o estado permite que a empresa deixe de recolher até 80% do ICMS, desde que esse valor seja investido em um projeto cultural e que a empresa está disposta a investir 20% ou mais do valor total do projeto, fomentando a produção cultural. Vale salientar, que assim como as demais políticas públicas, tal medida não terá efeito se não for de amplo acesso, não permitindo que a população usufrua de tal aporte legal.

2.3.6.5 Patrocinadores de projetos culturais

A arte está no centro. Talvez, nunca tão no centro.
No centro da criação.
No centro da comunicação. No centro do debate.
A arte é mobilização. Arte é conexão que impulsiona pessoas. Arte é a sociedade tornada mais diversa e, por isso, melhor [...] A mais recente edição do Programa Oi de Patrocínios Culturais Incentivados passou por mudanças. Agora, insistimos na simplicidade. No papo o mais reto possível. Na página em branco. No formulário autoexplicativo. Na capacidade comunicadora do vídeo. (OI, 2018).

Algumas empresas privadas ou de economia mista patrocinam projetos culturais em troca de benefícios fiscais oferecidos pelo Governo em decorrência da Lei Rouanet ou para relatar essas iniciativas em seus Balanços Sociais, demonstrando sua responsabilidade social, na busca por aumento das suas externalidade positivas. Dentre essas organizações estão: o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Braskem, o grupo Odebrecht, o Banco Itaú, a Petrobrás, a Oi e a Eletrobrás.

Contudo, não basta apenas receber a verba dos patrocinadores, vez que há exigências legais nas prestações de contas da mesma, por uma questão de transparência, evitando assim a perda desses recursos, pois a partir do momento que gera uma redução da arrecadação de receita pelo Estado, através dos incentivos, esse dinheiro passa a ser coisa pública e precisa atender aos objetivos de encorajamento cultural.

Para apresentar essas informações financeiras, há necessidade de emissão de relatórios econômicos financeiros por parte dos beneficiados, que assim como nos editais, dependem de um profissional da área que os faça, gerando novamente obstáculos a essa acessibilidade.

3.4. Proposta de convergência

Com já se sabe a Dança e as Ciências Contábeis, andam em lados opostos. O mundo das artes, prefere o subjetivo, a paixão, a livre expressão e a criação, enquanto a contabilidade, o exato, a razão, os métodos técnicos. Na mesma medida em que os contadores se desinteressam pelo setor da Dança, os autores da Dança respondem de maneira reciproca, ignorando os procedimentos da ciência social aplicada na gestão diária de suas empresas.

Contudo, a crescente demanda de ferramentas de tomada de decisão no setor das artes, imprescindível para a manutenção do negócio, tem traçado um caminho de encontro entre os tão distantes universos. Bem como, o setor cultural, no geral, é pouco explorado enquanto nicho mercadológico dos contadores e em cenários de crise econômica nacional, pode ser visto como uma abertura de um novo mercado para a contabilidade.

É importante levar em consideração os processos educativos na atualidade que permeiam o espaço transdisciplinar, ferramenta de enfoque pluralista do conhecimento, ou seja, junto e em conjunto, as variadas disciplinas e ou áreas de conhecimentos podem alcançar articulações fortuitas quando dialogam e trocam experiências entre si. Certamente, seus alcances se darão de forma contundente em seus propósitos.

A seguir será possível observar possíveis diálogos existentes entre as duas áreas, a partir dos dados apresentados anteriormente, com as características da contabilidade, bem como das empresas de dança se convergindo para beneficiar a ambas.

Num primeiro momento é difícil a compreensão do porquê um contador precisa entender de dança e o porquê que um dançarino precisa entender contabilidade, se podia apenas contratar o profissional contábil para que ele executasse as ações que não tem domínio.

Para que o contador faça seu trabalho da forma mais próxima da realidade, ele precisa de informações precisas sobre a qualidade das operações, para que efetue bem as classificações e elaboração dos relatórios econômico-financeiros.

Por outro lado, os profissionais da dança precisam ter certa autonomia no seu dia a dia empresarial, até para saber informar ao contador sobre as suas necessidades, por exemplo, se o sócio de um estúdio de dança sabe como calcular o valor do preço de venda de um fardamento, de modo a suprir seus gastos com aquela venda e estipular sua margem de lucro, ele não vai ter a necessidade de ligar, toda vez que fizer uma nova aquisição de mercadorias, para o contador dizer a ele o quanto deve cobrar por tal item.

3.4.1. Os princípios

A adequação das empresas culturais aos princípios contábeis envolverão mudanças na cultura organizacional da empresa, já que é comum os proprietários de empresas de dança entenderem que, se eles injetam recursos de outras atividades na empresa, eles podem retirar recursos na mesma proporção, o que fere o principio da entidade, que a grosso modo define que o patrimônio do sócio é da pessoa física e o patrimônio advindo das atividades da empresa ou utilizados para operacionalização e manutenção pertencem a pessoa jurídica.

A estipulação da regra do princípio da entidade visa garantir a manutenção da atividade da empresa, expressa pelo principio da continuidade, ou seja, para que se mantenha no mercado, ela precisa ter recursos próprios que assegurem a sua capacidade de automanutenção e de cumprir com suas obrigações.

Para aumentar seus recursos próprios, os sócios precisarão aprender a fazê-lo através do aumento de capital social, ou contrato de mútuo, estipulando os prazos, juros e condições de pagamento do empréstimo concedido a empresa pelo sócio. O mesmo ocorre em relação as retiradas, que deverão ser estipuladas como pró-labore, ou quando ocorrer distribuição de lucros.

Segundo KLAUSNER (2013, p. 1):

O contrato de mútuo como empréstimo de bens fungíveis os quais têm o domínio transferido ao mutuário, que tem o dever de restituir ao mutuante no termo aprazado coisas do mesmo gênero, qualidade e quantidade, continua o mesmo, inalterado em seus elementos e, desde que tipicamente civil presumivelmente gratuito, ou sendo comercial presumivelmente oneroso... O contrato de mútuo continua assim sendo unilateral e real, dependendo para seu aperfeiçoamento da tradição da coisa mutuada, sendo temporário, por prazo determinado ou indeterminado, podendo ser gratuito ou oneroso, no último caso sendo lícito cobrar uma remuneração pela transferência do domínio do bem mutuado, os juros, criando a obrigação para o mutuário de restituir o equivalente ao que recebeu, acrescido de juros e demais encargos contratados.

O tipo mais comum de contrato de mútuo é em dinheiro, assim, o sócio empresta dinheiro à empresa, mas precisa receber também em dinheiro e decidirá se o contrato será oneroso, através da cobrança de juros, ou não, se devolverá apenas a mesma quantia. O mais importante nesse tipo de contrato é que são estabelecidas regras, incluindo prazo de pagamento e o sócio não pode simplesmente retirar o valor no momento que achar conveniente.

Os princípios da competência e da oportunidade, igualmente, gerarão mudanças de cultura da organização, à medida que se costuma reconhecer receitas, nas escolas de dança, a partir do momento em que há o recebimento, considerando apuração de acordo com o fluxo de caixa, quando deveria haver o reconhecimento a partir do momento em que o contrato da prestação de serviço seja assinado.

Para que tal fato ocorra, a empresa precisa admitir a necessidade de documentação, para que as informações sejam íntegras e tempestivas, abolindo matrículas informais, implementando a emissão de nota fiscal, que inclusive é obrigatória por lei, e instaurando um controle interno das atividades e setores da entidade, bem como uma gestão eficiente do banco de dados.

A observância da moeda nacional para registro torna-se imprescindível nas compras de produtos importados, vez que alguns equipamentos e acessórios de dança não são produzidos em território nacional, sendo adquiridos, normalmente em dólar. E no Brasil é exigido que as demonstrações contábeis sejam expressos em moeda nacional, assim existe a necessidade não apenas de conversão, como também de se efetuar os ajustes das variações cambiais em transações a prazo.

3.4.2. Abertura e legalização

A abertura e legalização são os primeiros passos para se formalizar um negócio, mas quais procedimentos seriam necessários para realizar tais condutas numa empresa voltada para a dança?

3.4.3. Códigos da Classificação Nacional de Atividades

Os códigos de atividades expressam quais as atividades que a empresa desenvolve e são importantes em vários aspectos: para que os clientes saibam quais os serviços e produtos são ofertados pela empresa; para que os fiscais identifiquem se a entidade está exercendo de fato as atividades que declarou, se a descreveu suas atividades erradas para poder se enquadrar em determinado regime tributário, que a beneficiaria ou para fins de evasão fiscal; para dar suporte aos órgãos reguladores se aquela empresa precisa de inspeções específicas para funcionar, como do corpo de bombeiros ou vigilância sanitária etc.

Quadro 2 – Códigos da Classificação Nacionais de Atividades

CNAE

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

8592-9/01

ENSINO DE DANÇA POR INSTRUTORES INDEPENDENTES OU ATIVIDADES DAS ACADEMIAS E CURSOS DE DANÇAS FOLCLÓRICAS E POPULARES.

4781-4/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS NOVOS DE QUALQUER MATERIAL, TAIS COMO: VESTIDOS, BLUSAS, CALÇAS, ROUPAS ÍNTIMAS, UNIFORMES ESCOLARES, GRAVATAS, CINTOS, LENÇOS, MEIAS, SOMBRINHA E GUARDA-CHUVAS, CHAPÉUS, LUVAS E SIMILARES.

9001-9/03

PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA, ATIVIDADES DE ARTES CÊNICAS DE DANÇA INDEPENDENTES, ATIVIDADES DE CONJUNTO DE DANÇA FOLCLÓRICA, ESPETÁCULOS DE DANÇA; PRODUÇÃO, CRIAÇÃO, PROMOÇÃO, EVENTO CULTURAL DE DANÇA, PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE DANÇA, ATIVIDADE DE GRUPOS DE DANÇA, ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DE DANÇA INDEPENDENTES.

9001-9/99

ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE ARTES CÊNICAS, SERVIÇOS DE CENOGRAFIA LIGADA ÀS ATIVIDADES ARTÍSTICAS, DIRETORES, PRODUTORES E EMPRESÁRIOS DE EVENTOS ARTÍSTICOS AO VIVO, EFEITOS ESPECIAIS LIGADOS ÀS ATIVIDADES ARTÍSTICAS, ELABORAÇÃO DE ROTEIROS, ESPETÁCULO DE SOM E LUZ, SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE FIGURINOS ESTILIZADOS; MONTAGEM DE CENÁRIOS.

Fonte: IBGE, CONCLA (2017).

O quadro acima traz alguns dos Códigos Nacionais de Atividades que podem ser utilizados no processo de formalização das organizações de dança que pretendam atuar dentro da legalidade. Além dos códigos de atividade, o contador precisa avaliar o enquadramento tributário, solicitar a viabilidade do local do negócio e averiguar a necessidade de publicidade, que pode requerer registro de marca e quantificação da metragem de letreiros, placas, faixas, etc.

3.4.4. Enquadramento Tributário

Entende-se por planejamento tributário uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento técnico e bom – senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente corporativo. Trata-se do estudo prévio à concretização dos fatos administrativos, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos de determinada decisão gerencial, com o objetivo de encontrar alternativa legal menos onerosa para o contribuinte. (ALVES, 2017, p. 3).

Embora as atividades descritas anteriormente não possuam impedimentos para o enquadramento no Simples Nacional, num primeiro momento a opção de tributação, para efeito ilustrativo, será o lucro presumido por abranger maiores possibilidade de renda para a organização. Porém, cabe ao setor fiscal, analisar se há outro enquadramento melhor para a empresa, por meio de um planejamento tributário. (FABRETTI, 2017).

O regime de Lucro Presumido é uma forma simplificada de tributação para o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, onde há uma presunção dos ganhos baseado em alíquotas determinada em lei, que irão compor a base de cálculo. Se a empresa exceder o limite de R$ 60.000,00 trimestrais na base de cálculo, ainda estará sujeito a um adicional de imposto com alíquota de 10% (dez por cento). O prazo de pagamento do imposto é até o último dia útil do mês subsequente após o encerramento do trimestre.

Contudo, como observado anteriormente, para tal possibilidade, faz-se necessário o enquadramento da empresa como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), onde a primeira tem faturamento anual até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e a segunda entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Se a empresa for nova no mercado, sugere-se que seja inscrita como Microempresa e se necessário muda o enquadramento depois, caso seja uma empresa que atuava na informalidade, mas já está a anos no mercado e sabe que seu faturamento ultrapassa o limite, então deve ser classificada como EPP.

3.4.5. O Setor Contábil

Faz-se necessária a contabilização e construção dos demonstrativos contábeis a fim de retratar a realidade patrimonial, como o fluxo de caixa tem se comportado, assim como o lucro através da dinâmica patrimonial. Possibilitando assim que a empresa consiga gerir seus recursos de maneira mais eficiente, permitindo, inclusive, a construção de relatórios de análises para auxiliar as tomadas de decisão em prol do desenvolvimento e continuidade do negócio.

Para tanto será necessário a construção de um plano de contas que atenda as necessidades do setor, que reconheça as receitas e despesas seguindo o regime da competência, tais como as receitas dos contratos de matrícula, que são fatos geradores do direito a receber dos clientes, a classificação dos itens permanentes no imobilizado, como salas de aula e prédios de funcionamento das escolas, das barras de alongamento, equipamentos de condicionamento como máquinas e equipamentos, os uniformes, sapatilhas e demais acessórios de aula, como mercadorias, as mensalidades à prazo como clientes, os vendedores dos materiais de aula como fornecedores, dentre outros.

3.4.6. Operações com mercadorias

Sobre a circulação de mercadorias há incidência de ICMS, que pode ser tributado em cinco regimes diferentes: substituição tributária, antecipação parcial, redução da base de cálculo, isenção ou tributação simples. Cada regime tem suas peculiaridades próprias, onde o contribuinte pode ou não ter direito a crédito do imposto, há mudanças das alíquotas e/ou da base de cálculo, pode ter que pagar uma alíquota em um estado e o complementar da alíquota no outro, dentre outras.

Nas empresas de dança existe a comercialização de fardamentos e acessórios que estão enquadrados na tributação simples junto com os itens de vestuário. No estado da Bahia a alíquota de ICMS é de 18% para aquisições dentro do próprio estado, como existem distribuidoras das empresas Capezio e SóDança em Salvador, o cálculo será simples, mas para efeito exemplificativo, também será apresentado o cálculo e lançamento contábil de aquisição dessas mercadorias no estado de São Paulo, enquanto que a venda, será feita apenas em Salvador.

3.4.7. Compra de mercadorias

Para efeitos de cálculo, considerar-se-á que a montagem do estoque terá inicio com a abertura do empreendimento, então as compras iniciais serão o suficiente para abastecer o estoque por 3 meses de funcionamento, com todas as compras feitas à vista totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Nas aquisições de mercadorias feitas fora do estado, o frete ficou a cargo do vendedor, por isso não será contemplado nos cálculos. Os valores das mercadorias são meramente ilustrativos para facilitar os cálculos.

No regime de tributação normal com antecipação parcial, nas aquisições fora da Bahia, haverão dois momentos de tributação do ICMS, um no estado de origem e outro no estado de destino, em que será paga a diferença entre o valor que seria pago na Bahia e o que foi pago em São Paulo, onde foi feita a aquisição da mercadoria.

Nas aquisições interestaduais de mercadorias para fins de comercialização, será exigida antecipação parcial do imposto, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado... A antecipação parcial não encerra a fase de tributação, e não se aplica às mercadorias, cujas operações internas sejam acobertadas por isenção, não incidência e antecipação ou substituição tributária, que encerre a fase de tributação. (Art. 12-A do RICMS/BA, Decreto 13.780/12 apud SEFAZ/BA).

Essa forma de tributação foi uma solução encontrada para que os comerciantes não tivessem vantagens competitivas, em relação aos demais, por realizar suas compras fora do estado em que estão alocados. Assim há um fortalecimento do mercado interno e o governo estadual aumenta sua receita tributária, vez que o ICMS é um imposto de competência de arrecadação estadual.

Como não encerra a fase de tributação, nessa operação com mercadorias o comprador terá direito ao crédito tributário, que será resgatado proporcionalmente as vendas das mercadorias tributadas em cada mês, até que seu saldo seja zerado, portanto o imposto é recuperado e não pode compor o valor das mercadorias no estoque.

Tabela 1 – Compra de Mercadorias

Mercadoria

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

ICMS/BA 18% ou 11%

ICMS/SP 7%

Valor dos produtos

COLANS

200

R$ 10,00

R$ 2.000,00

R$ 360,00

R$ 0,00

R$ 1.640,00

SAPATILHAS BALÉ

100

R$ 15,00

R$ 1.500,00

R$ 270,00

R$ 0,00

R$ 1.230,00

SAIAS

200

R$ 20,00

R$ 4.000,00

R$ 720,00

R$ 0,00

R$ 3.280,00

SAPATOS DANÇA DE SALÃO

100

R$ 40,00

R$ 4.000,00

R$ 440,00

R$ 280,00

R$ 3.280,00

CAMISAS

200

R$ 10,00

R$ 2.000,00

R$ 220,00

R$ 140,00

R$ 1.640,00

SAPATILHAS DE JAZZ

100

R$ 15,00

R$ 1.500,00

R$ 165,00

R$ 105,00

R$ 1230,00

Fonte: URPIA, (2018)

3.4.8. Preço de venda das mercadorias

Tabela 2 – Despesas Fixas

Despesas Fixas

Valor

Água

R$ 100,00

Energia Elétrica

R$ 400,00

Telefone e Internet

R$ 99,00

Aluguel

R$ 1.000,00

Mão de Obra Direta

R$ 2.636,90

Total

R$ 4.235,90

Rateio (Total ÷ tipos de mercadorias)

R$ 705,98

Fonte: URPIA, (2018)

Tabela 3 – Determinação do preço de venda

Produto

COLLANTS

SAPATILHAS
BALÉ

SAIAS

SAPATOS DE
DANÇA DE SALÃO

CAMISAS

SAPATILHAS JAZZ

CMV

R$ 1.640,00

R$ 1.230,00

R$ 3.280,00

R$ 3.280,00

R$ 1.640,00

R$ 1.230,00

Rateio

R$ 705,98

R$ 705,98

R$ 705,98

R$ 705,98

R$ 705,98

R$ 705,98

Total Parcial

R$ 2.345,98

R$ 1.935,98

R$ 3.985,98

R$ 3.985,98

R$ 2.345,98

R$ 1.935,98

Margem de Lucro 60%

R$ 1.407,59

R$ 1.161,59

R$ 2.391,59

R$ 2.391,59

R$ 1.407,59

R$ 1.161,59

Total

R$ 3.753,57

R$ 3.097,57

R$ 6.377,57

R$ 6.377,57

R$ 3.753,57

R$ 3.097,57

Quantidade

200

100

200

100

200

100

Preço de venda

R$ 18,77

R$ 30,98

R$ 31,89

R$ 63,78

R$ 18,77

R$ 30,98

PV com ICMS

R$ 22,89

R$ 37,78

R$ 38,89

R$ 77,78

R$ 22,89

R$ 37,78

Fonte: URPIA, (2018).

Para a formação do preço de venda levanta-se os valores do custo das mercadorias e os valores dos gastos fixos, com valores estimados, que serão rateados entre os produtos, em seguida aplica-se a margem de lucro, que no exemplo é de 60% para definir a que preço a mercadoria será vendida. Por fim, acrescenta-se o valor do ICMS que será recolhido pela empresa, mas que é um importo devido pelo consumidor final.

3.4.9. Fichas de estoque

O método de avaliação dos estoques influencia diretamente o cálculo do lucro podendo trazer problemas para a empresa junto ao fisco. Existem três métodos de gestão de estoques usuais em contabilidade, são eles: PEPS (primeiro produto a entrar, primeiro a sair), UEPS (último a entrar, primeiro a sair) e Preço Médio Ponderado.

No Método PEPS, o primeiro produto adquirido precisa, necessariamente, ser o primeiro a sair nas vendas, fazendo com que o ciclo com mercadorias se torne ordenado e continuo, evitando inclusive perdas de produtos por avarias ou com a validade vencida.

No método UEPS, o primeiro produto a sair é o último que entrou, representando o custo mais recente do estoque, mas não é aceito pelo Fisco, por causar distorções no Lucro em certos períodos, sem contar que se a gestão não for eficaz há perdas de produtos, principalmente dos perecíveis.

Por fim, o método do Preço Médio Ponderado, como o nome já diz faz a média de custo do estoque, à medida que vão entrando novas mercadorias os valores e quantidades são somadas entre si e é tirada a média dos valores, chegando a preços de custos unificados entre as mercadorias, apresentando uma rentabilidade mediana, segura e aceita pelo Fisco.

Para as empresas de dança considerou-se o método de controle de estoques do Custo Médio Ponderado, embora não dê para observar nas fichas de estoque a seguir, já que foi efetuada apenas uma aquisição de mercadorias.

Tabela 4 – Ficha de estoque dos collants

COLLANTS

DATA

QUANTIDADE

COMPRA

VENDA

CUSTO UNIT.

SALDO

10/jan.

200

R$ 1.640,00

R$ 0,00

R$ 8,20

R$ 1.640,00

20/jan.

80

R$ -

R$ 656,00

R$ 8,20

R$ 984,00

15/fev.

40

R$ -

R$ 328,00

R$ 8,20

R$ 656,00

15/mar.

80

R$ -

R$ 656,00

R$ 8,20

R$ 0,00

Fonte: URPIA, (2018).

Tabela 5 – Ficha de estoque das sapatilhas de balé

SAPATILHAS DE BALÉ

DATA

QUANTIDADE

COMPRA

VENDA

CUSTO UNIT.

SALDO

10/jan.

100

R$ 1.230,00

R$ 0,00

R$ 12,30

R$ 1.230,00

20/jan.

40

R$ -

R$ 492,00

R$ 12,30

R$ 738,00

15/fev.

20

R$ -

R$ 246,00

R$ 12,30

R$ 492,00

15/mar.

40

R$ -

R$ 492,00

R$ 12,30

R$ 0,00

Fonte: URPIA, (2018).

Tabela 6 – Ficha de estoque das saias

SAIAS

DATA

QUANTIDADE

COMPRA

VENDA

CUSTO UNIT.

SALDO

10/jan.

200

R$ 3.280,00

R$ 0,00

R$ 16,40

R$ 3.280,00

20/jan.

80

R$ -

R$ 1.312,00

R$ 16,40

R$ 1.968,00

15/fev.

40

R$ -

R$ 656,00

R$ 16,40

R$ 1.312,00

15/mar.

80

R$ -

R$ 1.312,00

R$ 16,40

R$ 0,00

Fonte: URPIA, (2018).

Tabela 7 – Ficha de estoque dos sapatos de dança de salão

SAPATOS DANÇA DE SALÃO

DATA

QUANTIDADE

COMPRA

VENDA

CUSTO UNIT.

SALDO

10/jan

100

R$ 3.280,00

R$ 0,00

R$ 32,80

R$ 3.280,00

20/jan

40

R$ -

R$ 1.312,00

R$ 32,80

R$ 1.968,00

15/fev

20

R$ -

R$ 656,00

R$ 32,80

R$ 1.312,00

15/mar

40

R$ -

R$ 1.312,00

R$ 32,80

R$ 0,00

Fonte: URPIA, (2018).

Tabela 8 – Ficha de estoque das camisas

CAMISAS

   DATA

  QUANTIDADE

    COMPRA

VENDA

 CUSTO UNIT.

SALDO

10/jan

200

R$ 1.640,00

R$ -

R$ 8,20

R$ 1.640,00

20/jan

80

R$ -

R$ 656,00

R$ 8,20

R$ 984,00

15/fev

40

R$ -

R$ 328,00

R$ 8,20

R$ 656,00

15/mar

80

R$ -

R$ 656,00

R$ 8,20

R$ 0,00

Fonte: URPIA, (2018)

Tabela 9 – Ficha de estoque sapatilhas de jazz

SAPATILHAS DE JAZZ

DATA

QUANTIDADE

COMPRA

VENDA

CUSTO UNIT.

SALDO

10/jan

100

R$ 1.230,00

R$ 0,00

R$ 12,30

R$ 1.230,00

20/jan

40

R$ -

R$ 492,00

R$ 12,30

R$ 738,00

15/fev

20

R$ -

R$ 246,00

R$ 12,30

R$ 492,00

15/mar

40

R$ -

R$ 492,00

R$ 12,30

R$ 0,00

Fonte: URPIA, (2018)

3.4.10. Receita de vendas

As tabelas a seguir simulam as receitas da empresa de dança, no primeiro momento referente às vendas de uniformes e acessórios, já mencionadas nas fichas de estoques. Vale salientar, que os valores apresentados são meramente ilustrativos, para efeito de demonstração dos cálculos inerentes a contabilidade.

Tabela 10 – Detalhamento das Vendas primeiro trimestre

VENDAS

JANEIRO

Produto

Quantidade

Preço Unitário

Total da Venda

ICMS s/ venda

Collants

80

R$ 22,89

R$ 1.831,20

R$ 329,62

Sapatilhas de Balé

40

R$ 37,78

R$ 1.511,20

R$ 272,02

Saias

80

R$ 38,89

R$ 3.111,20

R$ 560,02

Sapatos para Dança de Salão

40

R$ 77,78

R$ 3.111,20

R$ 560,02

Camisas

80

R$ 22,89

R$ 1.831,20

R$ 329,62

Sapatilhas Jazz

40

R$ 37,78

R$ 1.511,20

R$ 272,02

Total da Venda

 

 

R$ 12.907,20

R$ 2.323,30

FEVEREIRO

Produto

Quantidade

Preço Unitário

Total da Venda

ICMS s/ venda

Collants

40

R$ 22,89

R$ 915,60

R$ 164,81

Sapatilhas de Balé

20

R$ 37,78

R$ 755,60

R$ 136,01

Saias

40

R$ 38,89

R$ 1.555,60

R$ 280,01

Sapatos para Dança de Salão

20

R$ 77,78

R$ 1.555,60

R$ 280,01

Camisas

40

R$ 22,89

R$ 915,60

R$ 164,81

Sapatilhas Jazz

20

R$ 37,78

R$ 755,60

R$ 136,01

Total de Venda

 

 

R$ 6.453,60

R$ 1.161,65

MARÇO

Produto

Quantidade

Preço Unitário

Total da Venda

ICMS s/ venda

Collants

80

R$ 22,89

R$ 1.831,20

R$ 329,62

Sapatilhas de Balé

40

R$ 37,78

R$ 1.511,20

R$ 272,02

Saias

80

R$ 38,89

R$ 3.111,20

R$ 560,02

Sapatos para Dança de Salão

40

R$ 77,78

R$ 3.111,20

R$ 560,02

Camisas

80

R$ 22,89

R$ 1.831,20

R$ 329,62

Sapatilhas Jazz

40

R$ 37,78

R$ 1.511,20

R$ 272,02

Total da Venda

 

 

R$ 12.907,20

R$ 2.323,30

Receita de Vendas

 

 

R$ 32.268,00

R$ 5.808,24

Fonte: URPIA, (2018).

3.4.11. Prestação de Serviços

Os principais serviços prestados pelas empresas de dança são as aulas de dança, a montagem de coreografias, apresentações em eventos e ajustes de sapatilhas. Tais valores devem ser estabelecidos com cálculo semelhante ao realizado para determinar o preço de vendas dos fardamentos e acessórios, ou seja, parte-se das despesas fixas, divide pela quantidade de serviços que são prestados, calcula-se os custos específicos de cada serviço, soma ao valor anterior e por fim aplica-se a margem de lucro que se deseja. Os valores a seguir, foram determinados tendo como base os valores praticados pelas escolas de dança de Salvador, para os serviços mais comuns:

Tabela 11 – Descriminação dos valores de serviços oferecidos

Serviço

Valor (R$)

Dança de Salão

R$ 150,00

Dança do Ventre

R$ 250,00

Balé

R$ 150,00

Dança Moderna

R$ 250,00

Dança Contemporânea

R$ 250,00

Jazz

R$ 150,00

Dança Afro

R$ 150,00

Swing Baiano

R$ 100,00

Zumba

R$ 100,00

Coreografias

R$100,00 por minuto

Apresentações

R$ 300,00 por hora

Ajustes de Sapatilhas

R$ 10,00 por par

Fonte: URPIA, (2018)

Nos meses de janeiro, fevereiro e março a empresa apresentou os seguintes números referentes aos serviços prestados:

Tabela 12 – Detalhamento das receitas de serviços do trimestre

Serviço

Receita janeiro

Receita fevereiro

Receita Março

Dança de Salão

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 750,00

Dança do Ventre

R$ 1.250,00

R$ 1.250,00

R$ 1.250,00

Balé

R$ 2.250,00

R$ 2.250,00

R$ 2.250,00

Dança Moderna

R$ -

R$ 1.250,00

R$ 250,00

Dança Contemporânea

R$ -

R$ 1.250,00

R$ -

Jazz

R$ -

R$ 750,00

R$ 1.500,00

Dança Afro

R$ -

R$ 750,00

R$ -

Swing Baiano

R$ 1.500,00

R$ 500,00

R$ 2.000,00

Zumba

R$ 900,00

R$ 500,00

R$ -

Coreografias

R$ 200,00

R$ -

R$ -

Apresentações

R$ 300,00

R$ -

R$ -

Ajustes de Sapatilhas

R$ 100,00

R$ -

R$ -

TOTAL

R$ 8.000,00

R$ 10.000,00

R$ 8.000,00

Fonte: URPIA, (2018)

Tabela 13 – Detalhamento dos impostos incidentes sobre os serviços

Prestação de
Serviço

Valor

IRRF

Cofins

CSLL

PIS

ISS

Total

Janeiro

R$ 8.000,00

R$ 1200,00

R$ 240,00

R$ 80,00

R$ 36,00

R$ 400,00

R$ 6.044,00

Fevereiro

R$ 10.000,00

R$ 1500,00

R$ 300,00

R$ 100,00

R$ 45,00

R$ 500,00

R$ 7.555,00

Março

R$ 8.000,00

R$ 1200,00

R$ 240,00

R$ 80,00

R$ 36,00

R$ 400,00

R$ 6.044,00

Total

R$ 26.000,00

R$ 3.900,00

R$ 780,00

R$ 260,00

R$ 117,00

R$ 1.300,00

R$ 19.633,00

Fonte: URPIA, (2018)

A tabela acima traz a síntese da prestação de serviços do primeiro trimestre, já com o cálculo dos impostos incidentes, com as alíquotas de: 15% para retenção de imposto de renda, 3% de COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), 1% de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), 0,45% de PIS (Programas de Integração Social) e 5% de ISS (Imposto sobre serviço).

3.4.12. Preparação dos demonstrativos

Os demonstrativos contábeis representam a situação patrimonial da empresa, bem como as oscilações de lucros e prejuízos, movimentação do caixa e demais detalhamentos da situação econômico-financeira da organização. Contudo as demonstrações não podem apresentar dados distorcidos, pois influenciarão diretamente tomadas de decisões equivocadas, sendo assim, antes de elaborá-las faz-se necessário a adequação do plano de contas de acordo com as peculiaridades de tal entidade.

3.4.13. O plano de contas

O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado considerando-se as especificidades e natureza das operações realizadas, bem como deve contemplar as necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais. (GOMIDES, 2016, p. 79).

O plano de contas é o norte para o contador do como funciona a empresa, quais as classificações das operações realizadas pela entidade, para que sejam alocados nos grupos certos nas demonstrações contábeis, a fim de evidenciar de maneira fidedigna a posição patrimonial da empresa. Assim em consonância com Gomides, para as empresas de dança, faz-se necessária a sistematização de um plano de contas específico de acordo com suas particularidades de suas atividades, conforme quadro abaixo.

Quadro 3 – Plano de Contas

1.

ATIVO

1.1

Circulante

1.1.01

Disponível

1.1.01.01

Caixa

1.1.01.01.01

Caixa

1.1.01.02

Banco conta movimento

1.1.01.02.01

Caixa Econômica Federal

1.1.01.02.02

Banco Itaú Unibanco S/A.

1.1.01.02.03

Bradesco

1.1.01.03

Aplicações financeiras

1.1.01.03.01

Caixa Econômica Federal.

1.1.01.03.02

Banco Itaú Unibanco S/A.

1.1.02

Clientes

1.1.02.01

Alunos da dança afro

1.1.02.02

Alunos da dança contemporânea

1.1.02.03

Alunos da dança de salão

1.1.02.03

Alunos da dança do ventre

1.1.02.04

Alunos da dança moderna

1.1.02.05

Alunos da zumba

1.1.02.06

Alunos do balé

1.1.02.07

Alunos do swing baiano

1.1.02.08

Clientes de montagem de coreografias

1.1.02.09

Clientes de produções de apresentações

1.1.03

Tributos a recuperar

1.1.03.01

ICMS a recuperar

1.1.03.02

IPI a recuperar

1.1.03.03

IRRF a recuperar

1.1.03.04

CSLL a recuperar

1.1.03.05

PIS a recuperar

1.1.03.06

INSS a recuperar

1.1.03.07

COFINS a recuperar

1.1.04

Estoques

1.1.04.01

Mercadorias para Revenda

1.1.04.01.01

Estoque de collants

1.1.04.01.02

Estoque de sapatos de dança de salão

1.1.04.01.03

Estoque de sapatilhas de balé

1.1.04.01.04

Estoque de sapatilhas de jazz

1.1.04.01.05

Estoque de saias

1.1.04.01.06

Estoque de camisas

1.1.04.02

Materiais de Uso/Consumo

1.1.04.03

Materiais para ajustes de sapatilhas

1.1.04.04

Estoques figurinos para apresentações

1.1.04.04.01

Chapéus e acessórios de cabeça

1.1.04.04.02

Collants

1.1.04.04.03

Tchu tchu

1.1.04.04.04

Saias

1.1.04.04.05

Vestidos

1.1.04.04.06

Fantasias

1.1.04.04.07

Calças masculinas

1.1.04.04.08

Malhas

1.1.04.04.09

Sapatos

1.1.04.05

Estoques de materiais de aula

1.1.04.05.01

Fitas

1.1.04.05.02

Arcos

1.1.04.05.03

Véus

1.1.04.05.04

Bastões

1.1.04.05.05

Bolas de Pilates

1.1.04.05.06

Espadas

1.1.04.05.07

Candelabros

1.1.04.05.08

Bengalas

1.1.04.05.09

Taças

1.1.04.05.09

Véu Fan

1.1.04.05.09

Massas de malabares

1.1.04.05.09

Snujis

1.1.05

Despesas antecipadas

1.2

Não Circulante

1.2.01

Investimentos

1.2.01.01

Participação em outras empresas

1.2.02

Outros investimentos

1.2.03

Imobilizado

1.2.03.01

Terrenos

1.2.03.02

Móveis e utensílios

1.2.03.03

(-) Depreciação Acumuladas móveis e utensílios

1.2.03.04

Instalações

1.2.03.05

(-) Depreciação Acumuladas instalações

1.2.03.06

Máquinas, equipamentos e ferramentas

1.2.03.07

(-) Depreciação Acumulada de máquinas, equipamentos e ferramentas

1.2.03.08

Computadores e periféricos

1.2.03.09

(-) Depreciação Acumuladas Computadores

1.2.03.10

Veículos

1.2.03.11

(-) Depreciação Acumuladas veículos

1.2.04

Intangíveis

1.2.04.01

Marcas e Patentes

1.2.04.02

(-) Amortização Marcas e patentes

1.2.04.03

Direitos autorais

1.2.04.04

(-) Amortização sobre direitos autorais

2.

PASSIVO

2.1

Circulante

2.1.01

Obrigações com Fornecedores

2.1.01.01

Capezzio

2.1.01.02

SóDança

2.1.01.03

Figurinistas

2.1.01.04

Editores de áudio

2.1.01.05

Fotógrafos

2.1.01.06

Maquiadores

2.1.01.07

Iluminadores

2.1.02

Empréstimos e financiamentos a pagar

2.1.02.01

Caixa Econômica Federal conta Empréstimos

2.1.03

Obrigações Fiscais

2.1.03.01

ICMS a Recolher

2.1.03.02

PIS Sobre Faturamento a Recolher

2.1.03.03

COFINS a Recolher

2.1.03.04

IRPJ a Recolher

2.1.03.05

CSLL a Recolher

2.1.03.06

IRRF a Recolher

2.1.03.06

ISS a Recolher

2.1.04

Obrigações Trabalhistas

2.1.04.01

Salários a Pagar

2.1.04.02

INSS a recolher

2.1.04.03

FGTS a recolher

2.1.04.04

Provisão para 13° Salário c/encargos

2.1.04.05

Provisão para Férias c/Encargos

2.1.05

Provisões para IR e CSLL

2.1.05.01

Provisão para IR

2.1.05.02

Provisão para CSLL

2.1.06

Outros Títulos a Pagar

2.1.06.01

Água e esgoto

2.1.06.02

Telefone e internet

2.1.06.03

Energia elétrica

2.1.06.04

Segurança

2.1.07

Aluguéis a pagar

2.1.08

Dividendos Propostos a Pagar

2.2

Não Circulante

2.2.01

Exigível a Longo Prazo

2.2.01.01

Empréstimos

2.2.01.02

Financiamentos

2.3

Patrimônio Líquido

2.3.01

Capital Social

2.3.01.01

Capital Subscrito

2.3.01.02

(-) Capital a Integralizar

2.3.02

Reserva de capital

2.3.03

Ajustes de Avaliação Patrimonial

2.3.04

Reservas de Lucros

2.3.04.01

Reserva Legal

2.3.04.02

Reserva Estatutária

2.3.04.03

Reserva para Contingências

2.3.04.04

Reserva de Incentivos Fiscais

2.3.05

(-) Ações em Tesouraria

2.3.06

(-) Prejuízos Acumulados

2.3.06.01

Lucros do exercício

2.3.06.02

(-) Prejuízos do exercício

3.

DESPESAS

3.1

Custos diretos

3.1.01

Custos Mercadorias vendidas

3.1.01.01

CMV

3.1.02

Custos dos serviços prestados

3.1.02.01

Custos da produção das aulas de dança

3.1.02.02

Custo de montagem de coreografias

3.1.02.03

Custo de apresentações/ espetáculos

3.1.02.03.01

Custo de ajustes de sapatilhas

3.1.02.03.02

Mão de obra - ajudante de palco

3.1.02.03.03

Mão de obra – figurinista

3.1.02.03.04

Mão de obra – iluminador

3.1.02.03.05

Mão de obra – maquiador

3.1.02.03.06

Mão de obra – cenógrafo

3.1.02.03.07

Mão de obra – coreógrafo

3.1.02.03.08

Mão de obra – professor

3.1.02.03.09

Mão de obra – bailarinos

3.1.02.03.10

Mão de obra - editor de áudio

3.2

Despesas Operacionais

3.2.01

Despesas Administrativas

3.2.01.01

Salários e ordenados

3.2.01.02

Adicional noturno

3.2.01.03

Água / Esgoto

3.2.01.04

Alimentação

3.2.01.05

Aluguéis

3.2.01.06

Associação de classe

3.2.01.07

Correios

3.2.01.08

Impressões

3.2.01.09

Depreciação/Amortização

3.2.01.10

Despesas com manutenção da sede

3.2.01.11

Férias

3.2.01.12

FGTS

3.2.01.13

Horas extras

3.2.01.14

Impostos e taxas

3.2.01.15

Indenizações/aviso prévio

3.2.01.16

INSS

3.2.01.17

Legais e judiciais

3.2.01.18

Luz e energia

3.2.01.19

Internet e telefone

3.2.01.20

Água e esgoto

3.2.01.21

Materiais de escritório

3.2.01.22

Materiais de limpeza

3.2.01.23

Multas fiscais

3.2.01.24

Pró labore

3.2.01.25

Propaganda e publicidade

3.2.01.26

Reproduções

3.2.01.27

Revistas e jornais

3.2.01.28

13º Salário

3.2.01.29

Serviços terceiros pessoa física

3.2.01.30

Serviços terceiros pessoa jurídica

3.2.01.31

Vale transporte

3.2.01.32

Viagens e representações

3.2.02

Despesas Comerciais

3.2.02.01

Créditos de Liquidação Duvidosa

3.2.02.02

Comissões de espetáculos

3.2.02.03

Embalagens

3.2.02.04

Propaganda e publicidade

3.2.02.05

Comissões de aulas particulares

3.2.03

Despesas financeiras

3.2.03.01

Encargos e Juros de Mora

3.2.03.02

Despesas Bancárias

3.2.03.03

Outras taxas e encargos

3.2.04

Provisões

3.3.04.01

Provisões para I.R.

3.3.04.02

Provisões para C.S.L.L.

3.3

Outras Despesas

3.3.1

Ajustes de sapatilhas

3.3.2

Manutenção de linóleo

4.

RECEITAS

4.1

Receita bruta s/ vendas e serviços

4.1.01

Receita bruta de venda

4.1.01.01

Revenda de mercadorias

4.1.02

Receita bruta de serviços

4.1.02.01

Prestação de serviços

4.1.02.01.01

Aulas em grupo

4.1.02.01.02

Aulas particulares

4.1.02.01.03

Apresentações

4.1.02.01.04

Montagem de coreografias

4.1.02.01.05

Ajustes de sapatilhas

4.2

Dedução de receita bruta vendas/serviços

4.2.01

Dedução de receita bruta de vendas

4.2.01.01

Cancelamento de devoluções

4.2.01.02

Abatimento incondicional

4.2.01.03

ICMS

4.2.01.04

COFINS

4.2.01.05

PIS s/ vendas e serviços

4.2.02

Dedução de receita bruta s/ serviços

4.2.02.01

ISS

4.3

Receita operacional

4.3.01

Receita financeira

4.3.01.01

Variação monetária ativa

4.3.01.02

Juros s/ aplicações financeiras

4.3.01.03

Descontos obtidos

4.3.01.04

Receita de aplicações pré-fixadas

4.3.01.05

Multas ativas

4.3.01.06

Dividendos

4.3.01.07

Juros s/ duplicatas

4.3.02

Recuperações diversas

4.3.02.01

Reembolsos diversos

4.3.03

Receitas patrimoniais

4.3.03.01

Resultado da venda de bens

4.4

Receita de Participações Societária

4.4.01

Receita em Participações com Empresa Coligadas

4.4.01.01

Receita de Participações Societária

4.5

Outras Receitas

4.5.01

Alugueis de salas de aula

5.

CONTAS DE COMPENSAÇÃO

5.1

Resultado do exercício

5.1.01

Resultado do exercício

Fonte: URPIA, (2018) baseado em FUNDASUL (2009).

O quadro anterior demonstrou como o setor de dança pode ser específico na classificação de suas contas, onde operações que a primeira vista poderia ser classificada como custo, podem na verdade assumir outros comportamentos, como o caso dos ajustes de sapatilha, que tanto podem ser um serviço prestado, quanto adquirido a depender da empresa.

3.4.14. O Livro Diário

O livro diário compõe as demonstrações contábeis, pois é nele que é feito o registro detalhado de todas as operações realizadas pela empresa durante determinado período. Existem alguns itens obrigatórios na escrituração do diário, são eles: data da transação, atendendo a tempestividade, contas envolvidas no lançamento contábil a débito e a crédito, histórico da operação, descrevendo o que foi feito, o documento comprobatório do mesmo e o valor.

Tabela 14 – O Livro Diário

Livro Diário – JANEIRO/2018

Nome da Empresa

 

 

Nº CNPJ

 

 

Data

Conta a débito

Conta a crédito

Histórico

Valor

23/12/2017

Caixa Econômica Federal

Capital Social Integralizado

Integralização do capital Social conforme Ato Constitutivo.

R$ 100.000,00

02/01/2018

Caixa Econômica federal

Contas a Pagar – abertura e legalização

Pagamento de despesas com abertura e legalização da empresa

R$ 2.000,00

05/01/2018

Maquinas e Equipamentos

Caixa Econômica Federal

Aquisição de computador conforme nota fiscal n° 0001

R$ 1.399,00

05/01/2018

Máquinas e Equipamentos

Caixa Econômica Federal

Aquisição de impressora conforme nota fiscal n° 0002

R$ 589,00

05/01/2018

Móveis e utensílios

Caixa Econômica Federal

Aquisição de mesa de escritório conforme nota fiscal n° 0003

R$ 250,00

05/01/2018

Móveis e Utensílios

Caixa Econômica Federal

Aquisição de cadeira de escritório conforme nota fiscal n° 0004

R$ 200,00

05/01/2018

Máquinas e equipamentos

Caixa Econômica Federal

Aquisição de Ventiladores conforme nota fiscal n° 0005

R$ 400,00

05/01/2018

Imobilizado

Caixa Econômica Federal

Aquisição de barra fixa e barra móvel conforme nota fiscal n° 0006

R$ 400,00

05/01/2018

Imobilizado

Caixa Econômica Federal

Aquisição de linóleo conforme nota fiscal n° 0007

R$ 1.500,00

05/01/2018

Imobilizado

Caixa Econômica Federal

Aquisição de piso de madeira conforme nota fiscal n° 0008

R$ 3.000,00

05/01/2018

Imobilizado

Caixa Econômica Federal

Aquisição de espelhos conforme nota fiscal n° 0009

R$ 2.000,00

05/01/2018

Material de aula

Caixa Econômica Federal

Aquisição de bola de Pilates conforme nota fiscal n° 0010

R$ 60,00

05/01/2018

Material de aula

Caixa Econômica Federal

Aquisição de arcos conforme nota fiscal n° 0011

R$ 100,00

05/01/2018

Material de aula

Caixa Econômica Federal

Aquisição de fitas conforme nota fiscal n° 0012

R$ 150,00

05/01/2018

Máquinas e equipamentos

Caixa Econômica Federal

Aquisição de equipamentos de som conforme nota fiscal n° 0013

R$ 600,00

10/01/2018

Mercadorias

ICMS a recuperar

Caixa Econômica Federal

Aquisição de 100 sapatilhas de ponta conforme nota fiscal n° 0014

R$ 1.230,00

R$ 270,00

10/01/2018

Mercadorias

ICMS a recuperar

Caixa Econômica Federal

Aquisição de 200 collants conforme nota fiscal n° 0015

R$ 1.640,00

R$ 360,00

10/01/2018

Mercadorias

ICMS a recuperar

Caixa Econômica Federal

Aquisição de 200 saias conforme nota fiscal n° 0016

R$ 3.280,00

R$ 720,00

10/01/2018

Mercadorias

ICMS a recuperar

Caixa Econômica Federal

Aquisição de 100 sapatos de dança de salão conforme nota fiscal n° 017

R$ 3.280,00

R$ 720,00

10/01/2018

Mercadorias

ICMS a recuperar

Caixa Econômica Federal

Aquisição de 200 camisas conforme nota fiscal n° 018

R$ 1.640,00

R$ 360,00

10/01/2018

Mercadorias

ICMS a recuperar

Caixa Econômica Federal

Compra de 100 sapatilhas de JAZZ conforme nota fiscal n° 019

R$ 1.230,00

R$ 270,00

30/01/2018

Caixa Econômica Federal

CMV

Receita de Vendas a vista

Mercadorias

Venda de 80 collants, 40 sapatilhas, 80 saias, 40 sapatos de dança de salão, 80 camisas e 40 sapatilhas de JAZZ conforme nota fiscal nº 1

R$ 12.907,20

R$ 4.920,00

31/01/2018

Remuneração

Salários a pagar

Remuneração da funcionária XX referente ao mês de janeiro de 2018 conforme folha de pagamento

R$ 937,00

31/01/2018

Salários a pagar

INSS a recolher

Desconto de INSS de responsabilidade da funcionária X referente janeiro de 2018, conforme folha de pagamento.

R$ 83,39

31/01/2018

FGTS

FGTS a pagar

Reconhecimento de despesa com pagamento de FGTS pela empresa da funcionária X referente a janeiro de 2018, conforme folha de pagamento.

R$ 74,96

31/01/2018

INSS Patronal

INSS a pagar

Reconhecimento de despesa com pagamento de INSS patronal pela empresa, conforme folha de pagamento.

R$ 187,40

31/01/2018

INSS RAT

INSS a pagar

Acréscimo de 1% de INSS RAT para acidentes trabalhistas, conforme tabela de alíquotas e folha de pagamento.

R$ 9,37

31/01/2018

Hora extra

Salários a pagar

Horas extras de direito do funcionário X referente ao mês de janeiro conforme folha de pagamento.

R$ 272,64

31/01/2018

Adicional Noturno

Salários a pagar

Adicional noturno do funcionário X referente ao mês de janeiro conforme folha de pagamento.

R$ 27,26

31/01/2018

Salários a pagar

Caixa Econômica Federal

Pagamento de salários da funcionaria X conforme folha de pagamentos.

R$ 1.153,51

31/01/2018

Remuneração

Salários a pagar

Remuneração da funcionária Y referente ao mês de janeiro de 2018 conforme folha de pagamento

R$ 2.636,90

31/01/2018

Salario a pagar

INSS a recolher

Desconto de INSS de responsabilidade do funcionário Y referente janeiro de 2017, conforme folha de pagamento.

R$ 234,68

31/01/2018

FGTS

FGTS a pagar

Reconhecimento de despesa com pagamento de FGTS pela empresa da funcionária Y referente a janeiro de 2018, conforme folha de pagamento.

R$ 210,95

31/01/2018

INSS Patronal

INSS a pagar

Reconhecimento de despesa com pagamento de INSS patronal pela empresa, conforme folha de pagamento.

R$ 527,38

31/01/2018

INSS RAT

INSS a pagar

Acréscimo de 1% de INSS RAT para acidentes trabalhistas, conforme tabela de alíquotas e folha de pagamento.

R$ 26,37

31/01/2018

Salários a pagar

IRRF a recolher

Imposto de renda Retido na fonte para recolhimento pela empresa do funcionário Y conforme folha de pagamento.

R$ 33,21

31/01/2018

Salários a pagar

Caixa Econômica federal

Pagamento de salários do funcionário Y conforme folha de pagamentos.

R$ 2.369,01

31/01/2018

Folha de Pagamento

Hora Extra R$ 272,64

Adicional Noturno R$ 27,26

Remuneração R$ 3.573,90

Transferência dos saldos de hora extra, adicional noturno e remuneração para despesa única com folha de pagamento.

R$ 272,64

R$ 27,26

R$ 3.573,90

31/01/2018

13° salário

Provisão de 13°

Provisão de 13° salário da funcionária X.

R$ 78,08

31/01/2018

Férias de empregados

Provisão de férias

Provisão de férias da funcionária X

R$ 104,11

31/01/2018

FGTS sobre 13°

FGTS a pagar

Reconhecimento de despesa com FGTS sobre 13° salario da funcionária X

R$ 6,25

31/01/2018

FGTS sobre férias

FGTS a pagar

Reconhecimento de despesa de FGTS sobre férias da funcionária X

R$ 8,33

31/01/2018

13° salario

Provisão de 13°

Provisão de 13° salario do funcionário Y

R$ 219,74

31/01/2018

Férias de empregados

Provisão de férias

Provisão de férias do funcionário Y

R$ 292,99

31/01/2018

FGTS sobre 13°

FGTS a pagar

Reconhecimento de despesa com FGTS sobre 13° salario do funcionário Y

R$ 17,58

31/01/2018

FGTS sobre férias

FGTS a pagar

Reconhecimento de despesa de FGTS sobre férias do funcionário Y

R$ 23,44

31/01/2018

Despesa de Energia

Contas a pagar

Reconhecimento de despesa com energia elétrica referente ao mês de janeiro

R$ 400,00

31/01/2018

Contas a pagar

Caixa Econômica Federal

Pagamento de energia elétrica do mês de janeiro.

R$ 400,00

31/01/2018

Despesa de água e esgoto

Contas a pagar

Reconhecimento de despesa com água e esgoto referente ao mês de janeiro

R$ 100,00

31/01/2018

Contas a pagar

Caixa Econômica Federal

Pagamento de água e esgoto referente ao mês de janeiro

R$ 100,00

31/01/2018

Despesa telefone e internet

Contas a pagar

Reconhecimento de despesa com telefone e internet referente ao mês de janeiro

R$ 99,00

31/01/2018

Contas a pagar

Caixa Econômica Federal

Pagamento de telefone e internet referente ao mês de janeiro

R$ 99,00

31/01/2018

Despesa aluguel

Contas a pagar

Reconhecimento de despesa com aluguel, referente ao mês de janeiro

R$1.000,00

31/01/2018

Contas a pagar

Caixa Econômica Federal

Pagamento de aluguel referente ao mês de janeiro

R$ 1.000,00

31/01/2018

INSS a recolher

Caixa Econômica Federal

Recolhimento de INSS referente ao mês de janeiro.

R$ 318,07

31/01/2018

FGTS a pagar

Caixa Econômica Federal

Pagamento de FGTS referente ao mês de janeiro

R$ 285,91

31/01/2018

INSS a pagar

Caixa Econômica Federal

Pagamento de INSS patronal referente ao mês de janeiro

R$ 750,52

31/01/2018

IRRF a recolher folha

Caixa Econômica Federal

Recolhimento de Imposto de renda retido na fonte.

R$ 33,21

31/01/2018

Caixa Econômica Federal

Receita de serviços

Recebimento de receita de serviços referente ao mês de janeiro

R$ 8.000,00

31/01/2018

IRRF

IRRF a recolher

Imposto de renda retido na fonte da prestação de serviços referente ao mês de janeiro.

R$ 1.200,00

31/01/2018

IRRF a recolher

Caixa Econômica Federal

Recolhimento de Imposto de renda retido na fonte da prestação de serviços do mês de janeiro

R$ 1.200,00

31/01/2018

COFINS

COFINS a recolher

Reconhecimento de COFINS a recolher referente a serviço do mês de janeiro

R$ 240,00

31/01/2018

COFINS a recolher

Caixa Econômica Federal

Pagamento de COFINS referente a prestação de serviço do mês de janeiro.

R$ 240,00

31/01/2018

CSLL

CSLL a recolher

Reconhecimento de CSLL a recolher referente a serviço do mês de janeiro

R$ 80,00

31/01/2018

CSLL a recolher

Caixa Econômica Federal

Pagamento de CSLL referente a prestação de serviço do mês de janeiro.

R$ 80,00

31/01/2018

PIS

PIS a recolher

Reconhecimento de PIS a recolher referente a serviço do mês de janeiro

R$ 36,00

31/01/2018

PIS a recolher

Caixa Econômica Federal

Pagamento de PIS referente a prestação de serviço do mês de janeiro.

R$ 36,00

31/01/2018

ISS

ISS a recolher

Reconhecimento de ISS a recolher referente a serviço do mês de janeiro

R$ 400,00

31/01/2018

ISS a recolher

Caixa Econômica Federal

Pagamento de ISS referente a prestação de serviço do mês de janeiro.

R$ 400,00

31/01/208

ICMS sobre vendas

ICMS a pagar

Reconhecimento da despesa de ICMS referente janeiro

R$ 2.323,30

31/01/2018

ICMS a pagar

ICMS a recuperar

Pagamento de ICMS sobre vendas

R$ 2.323,30

31/01/2018

COFINS sobre vendas

COFINS a pagar

Reconhecimento da despesa de COFINS sobre vendas, referente ao mês de janeiro.

R$ 387,22

31/01/2018

COFINS a pagar

Caixa Econômica Federal

Pagamento de COFINS sobre vendas

R$ 387,22

31/01/2018

PIS sobre vendas

PIS a pagar

Reconhecimento da despesa de PIS sobre venda, referente ao mês de janeiro.

R$ 58,08

31/01/2018

PIS a pagar

Caixa Econômica Federal

Pagamento de PIS sobre vendas

R$ 58,08

Fonte: URPIA, (2018).

O livro diário foi elaborado, para fins didáticos, apenas com as principais transações ocorridas durante um mês corriqueiro de uma empresa de dança, suficiente para a elaboração dos demais relatórios financeiros, o que não significa que o funcionamento está restrito a essas operações. Permitindo assim, que qualquer pessoa leiga no assunto compreenda como é a formatação desta demonstração contábil.

3.4.15. Balanço Patrimonial

O Balanço Patrimonial (BP), cuja ilustração constata da tabela 15 na página posterior evidencia o equilíbrio entre as origens de recursos, próprias ou de terceiros, e aplicações de recursos. Diante desta demonstração um analista contábil pode extrair informação para os usuários, referentes a liquidez e o grau de endividamento da empresa, ou seja, uma série de estudos gerenciais podem partir dessas informações para a tomada de decisão pelos gestores da empresa.

Tabela 15 – Balanço Patrimonial

BALANÇO PATRIMONIAL JANEIRO

Ativo

 

Passivo

 

Ativo Circulante

 

Passivo Circulante

 

Disponível

 

Obrigações Trabalhistas

 

Banco

R$ 84.348,67

Provisões

 

Créditos realizáveis no Curto prazo

 

FGTS

R$ 55,60

ICMS a recuperar

R$ 376,70

FÉRIAS

R$ 397,10

Estoques – mercadorias

R$ 7.380,00

13º

R$ 297,82

Estoques - materiais de aula

R$ 310,00

Obrigações tributárias

R$ 573,20

Ativo Não Circulante

 

Patrimônio Liquido

 

Imobilizado

 

Capital

 

Moveis e Utensílios

R$ 450,00

Capital Social

R$ 100.000,00

Máquinas e Equipamentos

R$ 2.988,00

Lucro/Prejuízo

R$ 1.429,65

Melhorias

R$ 6.900,00

 

 

TOTAL ATIVO

R$ 102.753,37

TOTAL PASSIVO

R$ 102.753,37

Fonte: URPIA, (2018).

No BP apresentado anteriormente, elaborado como base no Livro Diário, evidenciou-se que a empresa de dança utilizou recursos próprios para realizar seus investimentos em estoques, imobilizado e equipamentos, conclusão possível ao observar o grupo do passivo, que apresenta apenas obrigações de curto prazo referente a salários e obrigações tributárias, ou seja, mesmo sem cálculos é possível inferir que o grau de endividamento da entidade é baixo.

3.4.16. DRE trimestral

A DRE, constante da tabela 16, na página seguinte, apresenta a composição da formação do lucro a partir das receitas das atividades fins da empresa e das deduções inerentes, referentes a custos e despesas fixas e variáveis, como mostra o exemplo a seguir:

Tabela 16 – Demonstração do Resultado do Exercício (trimestral)

DRE

Janeiro

Fevereiro

Março

Trimestral

Vendas de Mercadorias

R$ 12.907,20

R$ 6.453,60

R$ 12.907,20

R$ 32.268,00

Receita Bruta

R$ 12.907,20

R$ 6.453,60

R$ 12.907,20

R$32.268,00

Deduções (-)

 

 

 

 

ICMS s/ vendas

(R$ 2.323,30)

(R$ 1.161,65)

(R$ 2.323,30)

(R$ 5.808,25)

PIS s/ vendas

(R$ 58,08)

(R$ 29,04)

(R$ 58,08)

(R$ 145,20)

COFINS s/ vendas

(R$ 387,22)

(R$ 193,61)

(R$ 387,22)

(R$ 968,05)

Receita Liquida

R$ 10.138,60

R$ 5.069,30

R$ 10.138,60

R$ 25.346,50

Custos (-)

 

 

 

 

CMV

R$ 4.920,00)

(R$ 2.460,00)

(R$ 4.920,00)

(R$ 12.300,00)

Receita de Serviços

R$ 8.000,00

R$ 10.000,00

R$ 8.000,00

R$ 26.000,00

(-) Deduções

 

 

 

 

IRRF sobre serviços

(R$ 1.200,00)

(R$ 1.500,00)

(R$ 1.200,00)

(R$ 3.900,00)

CSLL s/ serviços

(R$ 80,00)

(R$ 100,00)

(R$ 80,00)

(R$ 260,00)

PIS s/ serviços

(R$ 36,00)

(R$ 45,00)

(R$ 36,00)

(R$ 117,00)

COFINS s/ serviços

(R$ 240,00)

(R$ 300,00)

(R$ 240,00)

(R$ 780,00)

ISS s/ serviços

(R$ 400,00)

(R$ 500,00)

(R$ 400,00)

(R$ 1.300,00)

Lucro Bruto

R$ 11.262,60

R$ 10.164,30

R$ 11.262,60

R$ 32.689,50

Despesas (-)

 

 

 

 

Despesas operacionais

(R$ 5.660,75)

(R$ 5.660,75)

(R$ 5.660,75)

(R$ 16.982,25)

Despesas administrativas

(R$ 1.599,00)

(R$ 1.599,00)

(R$ 1.599,00)

(R$ 4.797,00)

Despesas gerais

(R$ 2.000,00)

 

 

(R$ 2.000,00)

Outras receitas e despesas

 

 

 

 

LAIR

R$ 2.002,85

R$ 2.904,55

R$ 4.002,85

R$ 8.910,25

IRPJ

(R$ 346,89)

(R$ 317,44)

(R$ 346,89)

(R$ 1.011,22)

CSLL

(R$ 226,31)

(R$ 189,95)

(R$ 226,31)

(R$ 642,57)

Lucro Líquido

R$ 1.429,65

R$ 2.397,15

R$ 3.429,65

R$ 7.256,46

Fonte: URPIA, (2018)

A DRE foi elaborada com base nas vendas e prestações de serviços dos primeiros três meses, bem como nas despesas e custos simulados para fins ilustrativos. Tal período fora selecionado para permitir posteriormente o cálculo dos impostos IRPJ e CSLL, vez que a empresa está enquadrada no regime de tributação do lucro presumido, onde o recolhimento é trimestral.

3.4.17. Demonstração do Fluxo de Caixa mensal

A adoção do regime de competência obriga as empresas a fazer também a demonstração dos fluxos de caixa como uma demonstração complementar para a gestão dos negócios. Com isso as empresas munem-se de dois conjuntos de informações que se complementam: a apuração dos resultados pelo regime de competência mostra a capacidade de geração de lucros da empresa; a demonstração dos fluxos de caixa mostra o movimento financeiro da empresa, evidenciando quando as despesas são pagas e as receitas são recebidas. (PADOVEZE, 2012, p. 19)

Como o regime de competência preceitua que a empresa deve registrar suas receitas e despesas, independente do recebimento ou pagamento, assim o fluxo de caixa auxilia os administradores a controlarem as entradas e saídas de recursos, mostrando a disponibilidade liquida do seu caixa.

Tabela 17 - Fluxo de Caixa

Demonstração do Fluxo de Caixa (Método Direto)

Demonstração do Fluxo de Caixa

Fluxo de caixa das atividades operacionais

 

Recebimento de vendas

R$ 12.907,20

Recebimento de serviços

R$ 8.000,00

Aquisição de estoques

(R$ 15.310,00)

Pagamento de gastos de legalização

(R$ 2.000,00)

Pagamento de salários

(R$ 3.522,52)

Pagamento/Recolhimento de tributos

(R$ 3.789,01)

Pagamento de despesas administrativas

(R$ 1.599,00)

Fluxo de caixa líquido das operações

(R$ 5.313,33)

Fluxo de caixa das atividades de investimentos

R$ -

Aquisição de imobilizado

(R$ 10.338,00)

Capital Social

R$ 100.000,00

Fluxo de caixa líquido dos investimentos

R$ 89.662,00

Fluxo de caixa das atividades de financiamentos

R$ -

Fluxo de caixa líquido dos financiamentos

R$ -

Fluxo de caixa líquido

R$ -

Aumento (diminuição) líquido de caixa

R$ 84.348,67

Saldo final das disponibilidades

R$ 84.348,67

Fonte: URPIA, (2018)

O fluxo de caixa da empresa de dança foi feito de acordo com as transações realizadas no mês de janeiro, cujos lançamentos afetaram positivamente ou negativamente o caixa. Através desta demonstração o administrador pode concluir que parte dos recursos injetados pelos sócios, no capital social, foram consumidos, ou seja, as receitas recebidas do mês não foram suficientes para cobrir os desembolsos, permitindo, assim, que o mesmo, planeje novas metas de vendas e serviços ou controle dos gastos para os meses subsequentes, a fim de reverter este quadro.

3.4.18. O Setor Fiscal

O setor fiscal será o responsável por levantar o faturamento do mês, por meio de notas fiscais emitidas, para calcular o imposto. Vale ressaltar, que para tal procedimento, é necessário separar as receitas provenientes de serviços das de comércio, com o propósito de evitar distorções nos cálculo do ISS, ICMS, CSLL e IRPJ e consequentemente problemas fiscais. Os cálculos do ICMS e ISS já foram contemplados na operação com mercadorias, sendo assim, estão expostos a seguir os cálculos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

3.4.19. Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

O IR e a CSLL são impostos recolhidos trimestralmente, partindo dos dados apresentados na DRE trimestral, como mostra a tabela a seguir:

Tabela 18 – Cálculos do IR E CSLL

Cálculo da CSLL e IRPJ

Primeiro trimestre

Janeiro

Fevereiro

Março

Receita de vendas

R$ 32.268,00

R$ 12.907,20

R$ 6.453,60

R$ 12.907,20

% de presunção IR

R$ 2.581,44

R$ 1.032,58

R$ 516,29

R$ 1.032,58

IR

R$ 387,22

R$ 154,89

R$ 77,44

R$ 154,89

% de presunção CSLL

R$ 3.872,16

R$ 1.548,86

R$ 774,43

R$ 1.548,86

CSLL

R$ 309,77

R$ 123,91

R$ 61,95

R$ 123,91

Receita de serviços

R$ 26.000,00

R$ 8.000,00

R$ 10.000,00

R$ 8.000,00

% de presunção IR

R$ 4.160,00

R$ 1.280,00

R$ 1.600,00

R$ 1.280,00

IR

R$ 624,00

R$ 192,00

R$ 240,00

R$ 192,00

% de presunção CSLL

R$ 4.160,00

R$ 1.280,00

R$ 1.600,00

R$ 1.280,00

CSLL

R$ 332,80

R$ 102,40

R$ 128,00

R$ 102,40

Fonte: URPIA, (2018).

De maneira geral, a base de cálculo do IR será encontrada multiplicando-se a receita bruta, sem os impostos ligados diretamente a atividade que a originou (nos serviços tirou-se o Imposto Sobre Serviços e no comércio o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), pelos percentuais de 8% para indústria e comércio e de 16% ou 32% para serviços, sendo que a primeira é para serviços de transporte, exceto cargas e serviços gerais, enquanto a segunda é para serviços de profissionais liberais, serviços de construção civil com material e equipamento do cliente e sem alteridade e intermediação de negócios. Após apurarem-se as bases de cálculo aplica-se a alíquota do IR de 15% para devido pagamento.

Como as empresas de dança possuem receitas de serviços e de comércio, será necessário fazer essa separação para aplicar os percentuais de presunção de 8% sobre as receitas brutas de comercio e de 16% sobre as receitas brutas de serviço.

A base de cálculo da CSLL assemelha-se a do IR, sendo que a única diferença é que para empresas do comércio e da indústria o percentual é de 12% e não de 8%, já a de serviço segue o mesmo procedimento de 16% ou 32% por cento, sendo que a primeira é para serviços de transporte, exceto cargas e serviços gerais, enquanto a segunda é para serviços de profissionais liberais, serviços de construção civil com material e equipamento do cliente e sem alteridade e intermediação de negócios.

Em relação ao IR a CSLL tem uma vantagem, a sua alíquota é de 9% sobre a base de cálculo presumida, mas se a empresa pagar em dias tem um desconto de 1%, ou seja, a alíquota cai para 8%.

Como já foi dito, as empresas de dança tem receitas de serviços e de comércio, então será necessário fazer essa separação para aplicar os percentuais de presunção de 12% sobre as receitas brutas de comércio e de 16% sobre as receitas brutas de serviço.

3.4.20. O Setor Pessoal

As empresas precisam de funcionários para desenvolver suas atividades. Estes funcionários são de grande importância para que a empresa possa chegar a seus objetivos, pois a empresa será mais eficaz quanto mais eficaz forem às pessoas que a compõe. De nada adianta a empresa dispor de ótimos recursos materiais como máquinas, equipamentos, dinheiro, etc., se não possuir recursos humanos capacitados e motivados para utilizá-los. (DANTAS, 2017, p. 6)

Para gerir esses recursos humanos da empresa existe o setor pessoal, que é o responsável pela elaboração da folha de pagamento dos funcionários, levantado suas horas de serviços prestados. No caso estudado, os professores, coreógrafos e diretores, deverão ser contratados e registrados pelas empresas como funcionários, recolhendo seus impostos e garantindo os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, vez que, preenchem os critérios do vínculo empregatício.

Portanto receberão proventos de acordo com a carga horária de trabalho efetiva do mês, evitando assim a informalidade desses profissionais, enquanto os demais funcionários receberão um salário base da categoria.

Também devem ser observados os seguintes fatores:

a) Aqueles que tiverem filhos menores de 14 anos e salário inferior a R$ 1.292,43 (mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), tem direito a um acréscimo de salário-família.

b) Que tiver salário superando o limite de R$1.903,99 (mil novecentos e três reais e noventa e nove centavos), está enquadrado nos declarantes obrigatórios do Imposto de Renda, por isso tem descontos mensais de IR retido na fonte.

c) As horas que ultrapassarem a jornada de 44h semanais, devem ser computadas como horas extra, bem como as horas noturnas que serão acrescidas em 20% em relação a hora padrão

d) Os impostos são: 8,9% INSS para funcionários, 20% INSS patronal e 8% FGTS.

e) Mensalmente devem ser feitas a provisões de férias e de 13º salários, vez que são despesas certas, que precisam ser reconhecidas diante da ocorrência do fato gerador, que no caso é a contratação do funcionário.

Vejamos a seguir um exemplo do como devem ser feitos os cálculos da folha de pagamento e das provisões:

Tabela 19 – Provisões Trabalhistas

Funcionário

Provisão 13°

Provisão de Férias

FGTS 13°

FGTS Férias

Atendente

R$ 78,08

R$ 104,11

R$ 6,25

R$ 8,33

Professor

R$ 219,74

R$ 292,99

R$ 17,58

R$ 23,44

Fonte: URPIA, (2018)

Tabela 20 – Folha de Pagamentos

Cargo

Atendente

Professor

Remuneração

R$ 937,00

R$ 2.636,90

Hora Extra

32

0

Acréscimo de HE

R$ 272,64

R$ 0,00

Salário Família

R$ 0,00

R$ 0,00

Adicional Noturno

R$ 27,26

R$ 0,00

IRRF

R$ 0,00

R$ 33,21

INSS funcionário

R$ 83,39

R$ 234,68

FGTS

R$ 74,96

R$ 210,95

INSS patronal

R$ 187,40

R$ 527,38

Total de Vencimentos

R$ 1.236,90

R$ 2.636,90

Total dos Descontos

R$ 83,39

R$ 267,89

Obrigações da Empresa

R$ 271,73

R$ 764,70

Valor Líquido

R$ 1.153,51

R$ 2.369,01

Fonte: URPIA, (2018)

Os cálculos acima foram feitos respeitando a legislação vigente, como a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Federal, no que diz respeito aos direito e obrigações das empresas e dos funcionários, como retenção e pagamentos dos impostos, horas extras, adicional noturno e piso salarial, seguindo o estabelecido pelas categorias profissionais.

4. METODOLOGIA

4.1. Método

Para Freitas e Prodanov (2013, p. 128):

Partindo da concepção de que método é um procedimento ou caminho para alcançar determinado fim e que a finalidade da ciência é a busca do conhecimento, podemos dizer que o método científico é um conjunto de procedimentos adotados com o propósito de atingir o conhecimento.

Pode-se inferir, que, torna-se imprescindível a escolha de um método que norteie a pesquisa, para tanto, optou-se pelo método dedutivo, onde partiu-se do todo para as partes, ou seja, o ponto de partida da pesquisa é contabilidade de maneira geral para se chegar ao específico da contabilidade aplicada ao setor artístico. Segundo Gil, esse método “Parte de princípios reconhecidos como verdadeiros e indiscutíveis e possibilita chegar a conclusões de maneira puramente formal, isto é, em virtude unicamente de sua lógica.” (GIL, 2010, p. 13).

4.2. Tipologia quanto aos objetivos

No que se refere à tipologia, optou-se pela pesquisa exploratória e descritiva. Em Freitas e Prodanov (2013, p. 51) a pesquisa exploratória ocorre “quando a pesquisa se encontra na fase preliminar, tem como finalidade proporcionar mais informações sobre o assunto que foi investigado, possibilitando sua definição e seu delineamento” , já a descritiva “observa, registra, analisa e ordena dados, sem manipulá-los...procura descobrir a frequência com que um fato ocorre, sua natureza, suas características, causas, relações com outros fatos.”

Tais escolhas justificam-se por o tema ser, ainda, pouco explorado, e exigir uma maior familiaridade entre o pesquisador e a área a ser estudada, como também, a necessidade de descrições a cerca de determinados fenômenos e registros de fatos, dentro do Universo estudado.

4.3. Natureza da abordagem

A abordagem, de maneira geral, foi qualitativa com busca de valores subjetivos, já que ainda há pouca discussão a cerca do tema, contudo pode-se usar alguns dados quantitativos para elucidação de fatos pontuais ou para efeito ilustrativo.

De acordo com Gil (2010, p. 34), na abordagem qualitativa “considera-se que existe uma relação entre o mundo e o sujeito que não pode ser traduzida em números; a pesquisa é descritiva, o pesquisador tende a analisar seus dadosindutivamente.”, estando, então, o método e a abordagem selecionados em consonância.

4.4. Fontes

4.4.1. Bibliográfica

As fontes bibliográficas utilizadas foram livros de contabilidade introdutória, básica, avançada, societária, gerencial e tributária, e voltados para a cultura, dança, ou de setores próximos, como teatro e música.

4.4.2. Documental

Embora, algumas pessoas confundam a fonte documental, com a bibliográfica, a principal diferença entre elas está no processo de tratamento da informação, vez que na fonte bibliográfica há um posicionamento de autores tornando os dados apresentado em informações estruturadas, enquanto que as fontes documentais referem-se a documentos aleatórios, que ainda não passaram por um processamento. Por tanto Freitas e Prodanov (2013, p. 55) defendem que:

Enquanto a pesquisa bibliográfica se utiliza fundamentalmente das contribuições de vários autores sobre determinado assunto, a pesquisa documental baseia-se em materiais que não receberam ainda um tratamento analítico ou que podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa.

As fontes documentais utilizadas foram: editais, inscrições de espetáculos, balanços patrimoniais e outras demonstrações publicadas ou cedidas, contratos sociais e regulamentos.

4.4.3. Eletrônica

Santos (2017, p. 2) infere que a fonte eletrônica como a “fonte mais recente e importante requer, todavia, do pesquisador bastante cuidado concernente à sua fidedignidade; encontram-se tais informações nos sites especializados, enfim, na internet, incluindo-se outras espécies de mídia”. Tal preocupação do autor se refere ao fato de nos meios eletrônicos serem encontradas informações de origem duvidosa, gerando no pesquisador a necessidade de buscar fontes confiáveis e fidedignas.

Como fontes eletrônicas foram utilizados: e-books, plataformas digitais, sites, endereços eletrônicos de empresas do setor de dança, leis, regulamentos, medidas provisórias, matérias de jornais e revistas e trabalhos científicos em meio eletrônico.

4.5. Universo

Corrêa (2013, p. 15) defende que:

A escolha de determinada população depende dos objetivos da pesquisa, das características a serem levantadas e dos recursos disponíveis...Em grandes populações é necessário extrair uma amostra. Portanto, a amostra determina a quantificação do universo ou população que foi pesquisada.

Para que a pesquisa torne-se exequível, com os recursos disponíveis, fez-se necessário estipular como universo as empresas de artes cênicas de salvador.

4.6. Amostra

No que tange a necessidade de amostra, Gil (2010) esclarece que:

[...] não são pesquisados todos os integrantes da população estudada. Antes selecionamos, mediante procedimentos estatísticos, uma amostra significativa de todo o universo, que é tomada como objeto de investigação. As conclusões obtidas a partir dessa amostra são projetadas para a totalidade do universo, levando em consideração a margem de erro, que é obtida mediante cálculos estatísticos. (GIL, 2010, p. 35).

Embora o Universo da pesquisa seja de interesse das artes cênicas em geral, delimitou-se o estudo, apenas a subdivisão da Dança, identificando suas características na literatura da área, nos conhecimentos prévios da autora e em relatos de outros profissionais da área, como professores e dançarinos da Faculdade de Dança da Universidade Federal da Bahia, vez que se trata da única Universidade da área de dança no estado e foi a primeira do país.

No que diz respeito aos profissionais contábeis, a amostra foi selecionada de acordo com habilidade e competência, considerando que todo bacharel em ciências contábeis deve conhecer os procedimentos fundamentais de contabilidade, independente de possuir registro em conselho profissional. Assim foram selecionados os bacharéis em ciências contábeis e os professores bacharéis em contabilidade da Universidade do Estado da Bahia.

4.7. Instrumentos de coleta de dados

Para se chegar aos dados almejados, utilizaram-se os instrumentos de coleta de dados, na modalidade, questionário, que segundo Corrêa (2013, p. 16):

O questionário tem por finalidade obter, de maneira sistemática e ordenada, informações sobre as variáveis que intervém em uma investigação, em relação a uma população ou amostra determinada. Os questionários são impressos e respondidos pelos entrevistados.

O pesquisador teve a possibilidade de buscar, por intermédio de questionário, respostas para questões mais pontuais e direcionadas. O questionário modelo “A” dirigido aos dançarinos e professores de empresas de Salvador, trouxeram uma visão panorâmica do como as artes tem se relacionado com a contabilidade, sobre o ponto de vista destes. Tal público fora escolhido, por serem experientes e atuantes no setor, ou seja, clientes em potencial para esse novo viés contábil.

Já no que se refere aos contadores, o questionário de modelo “B” fora aplicado com o intuito de perceber em que proporção eles já prestam ou prestaram serviços às empresas de dança e se compreendem as especificidades deste setor. Sendo aplicados em sua maioria, 75% aos professores da Universidade do Estado da Bahia do curso de Ciências Contábeis que fossem contadores, e os demais 25% entre contadores atuantes em Salvador.

4.8. Tabulação e tratamento dos dados

A tabulação e tratamento dos dados indicam como foram reduzidas as grandes quantidades de dados, que precisam ser estruturados, para que contribuam efetivamente para a pesquisa, tornando-os mais claros e mensuráveis. Após a coleta dos questionários respondidos pelos profissionais dos dois segmentos, foi feita a tabulação dos dados e elucidação de cada fato levantado por meio de gráficos e tabelas, com respectivas conclusões diante dos dados encontrados, com uso das análises de conteúdo e de discurso, conceituadas por Corrêa (2013, p. 20)

Análise de conteúdo é a técnica que tem como propósito contar a freqüência de um fenômeno e procura identificar relações entre os fenômenos, sendo que a interpretação dos dados se socorre de modelos conceituados definidos a priori. A organização da análise de conteúdo envolve três fases: pré-análise; exploração do material, também chamada de descrição analítica; e análise e interpretação dos resultados...Análise de discurso, tem como foco a linguagem utilizada nos textos escritos ou falados. Assim, essa técnica pode ser utilizada tanto para análise dos depoimentos e das falas dos entrevistados. Essa técnica segue os seguintes passos: identificação do repertório que envolve a transcrição das entrevistas, o isolamento das similaridades ou diferenças nas respostas e a classificação das abordagens por títulos. O passo seguinte é a análise e o exame dos repertórios, isto é, o texto e o conteúdo.

5. APRESENTAÇÂO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS: A PESQUISA DE CAMPO

Este capítulo trata das percepções dos profissionais da dança e da contabilidade, a cerca da temática em foco, cujos dados devidamente tratados estão contidos em tabelas, quadros e figuras, seguidos de comentários e interpretações.

5.1. Questionários A – profissionais da dança

Os questionários foram aplicados a 21 profissionais de dança alocados em Salvador, compostos por professores e dançarinos das modalidades: Balé Clássico, Dança de Salão, Dança do Ventre, Zumba e Swing Baiano.

O principal objetivo deste instrumento de coleta de dados foi traçar um panorama do como os profissionais da dança se relacionam com os procedimentos contábeis, principalmente em relação à participação em editais de cultura, que representam uma fonte de receita onde há muitas exigências que necessitam da aptidão dos contadores. Portanto visam responder a questão norteadora que se refere a como os profissionais da dança veem a contabilidade.

Figura 3 – Caracterização do público alvo



Fonte: URPIA, (2018)

Os questionários foram aplicados a 21 profissionais da dança, sendo que mais da metade do público respondente pertence ao sexo feminino e de fato representa a distribuição da profissão de dança como um todo, composto por mais mulheres do que homens. Também se pode observar, na caracterização, que por ser uma profissão que exige um condicionamento físico maior, é exercida principalmente por jovens entre 18 e 35 anos, sendo que o maior percentual se encontra na faixa etária entre 26 e 30 anos.

Figura 4 – Ocupações do público alvo no setor


Fonte: URPIA, (2018)

Na área de dança existem inúmeras formas de atuação, tais como, professor, coreógrafo, dançarino, diretor, intérprete, produtor e figurinista. Na amostra selecionada quase metade dos questionados exercem a função de professor de dança de modalidades diversas.

Figura 5 – Tempo de atuação do público alvo no setor


Fonte: URPIA, (2018)

Pode-se notar no gráfico da página anterior que todos os respondentes possuem menos de 20 anos atuando na área, contudo uma parcela significativa está nesta profissão a mais de 10 anos.

E se comparado ao gráfico das idades, pode-se inferir que estes profissionais entram na profissão ainda muito jovem, entre 8 e 25 anos, onde ainda não existe uma experiência e um conhecimento sobre o que é uma empresa, quais as exigências legais, quais os direitos, ou seja, é uma área onde as gerações estão condicionadas a exercer a profissão na informalidade, sem, muitas vezes, existir um contrato que estabeleça quais são as normas da relação trabalhista. Principalmente, pelo fato dos dançarinos terem necessidade de auto sustentação e se verem coagidos a aceitar esse tipo de relação.

Figura 6 – Atuação dos profissionais de dança em outras áreas


Fonte: URPIA, (2018)

Seguindo a linha de raciocínio antecessora, observa-se no gráfico acima que como os artistas da dança tem dificuldade de se manter com a profissão artística, eles acabam recorrendo a outras fontes de renda em áreas diversas, o que se justifica, também, pela pouca valorização das artes no país e pelo fato de algumas possibilidades de receita ainda serem pouco exploradas, fazendo com que os artistas não consigam se auto sustentar apenas com dança.

Figura 7 – Constituição empresarial no setor


Fonte: URPIA, (2018)

De maneira inesperada, 66,67% das pessoas submetidas ao questionário alegaram pretender constituir uma empresa voltada para dança, ainda que não tenha ficado explícito se ponderam as conjunturas de constituição formal ou se pretendem atuar no formato corriqueiro da ilegalidade. Seguindo a caracterização, dos 14 respondentes, 10 dos 12 que comentaram a resposta, afirmaram que a empresa seria voltada ao ensino de dança, na modalidade escola, o que era de se esperar, vez que a maioria atua como professor e os outros 2, optaram pelo formato de grupo de dança ou CIA, que tem por objetivo maior as performances e espetáculos de dança.

Tal fato demonstra que há um interesse entre os profissionais da dança em investir no setor. Todavia, sabe-se que o encerramento das atividades destas empresas é frequente, e para que se mantenham no mercado precisaram de auxílio em relação a administração, gestão dos seus recursos e possíveis prestações de contas. Assim pode haver a inferência de que o estudo apresentado torna-se relevante, para que o diálogo entre a ciência contábil e a dança torne-se mais frequente.

Figura 8 – Participação dos profissionais em editais de dança



Fonte: URPIA, (2018)

Os gráficos acima demonstram a falta de incentivo dos profissionais de dança na participação de editais públicos e privados voltados a cultura, onde apenas 28,57% da amostra já participou desse tipo de seleção em no máximo 5 concursos, assim pode-se concluir que ou esses profissionais não sabem como participar, ou tem dificuldade de preencher os pré-requisitos necessários, pois não iriam ignorar uma fonte de receita tão importante como essa por livre e espontânea vontade.

Figura 9 – Seleção em editais de dança


Fonte: URPIA, (2018)

Quando questionados sobre a seleção nos editais em que participaram, ficou ainda mais evidente que existe alguma dificuldade nessa seleção, vez que mesmo havendo poucas participações, puxando a concorrência para baixo, apenas 3, dos 6 que já se inscreveram nesses editais, foram selecionados.

Tal fato pode ser justificado pelas exigências burocráticas feitas nesses processos seletivos e pela falta de profissionais especializados em cumpri-las, pois entre elas estão procedimentos que apenas um contador está apto a elaborar dentro dos padrões exigidos, mas não há familiaridade entre este profissional contábil e as artes, então as demonstrações podem ser apresentadas de maneira distorcida fazendo com que os projetos não sejam escolhidos.

Tabela 21 – Procedimentos que os profissionais de dança julgam conseguirem realizar sozinho nas inscrições de editais


Fonte: URPIA, (2018)

Por fim, na última pergunta realizada, confirmou-se que os profissionais do setor de dança, em sua grande maioria, não sabem realizar sozinhos, as etapas que envolvem constituição de empresas, planilha de custos e despesas, pagamentos de funcionários, recolhimentos de tributos e prestação de contas e é bem provável que os poucos que alegaram conseguir, nunca tenham tentado, vez que não costumam participar desse tipo de processo seletivo.

Em contrapartida, as etapas que se referem à arte e a produção artística, como, seleção de dançarinos, figurinos, nome do espetáculo, cenário etc. não se mostraram obstáculos para a inserção destes profissionais nos editais voltados a cultura, vez que estão ligadas diretamente a atuação profissional.

5.2. Questionários B – contadores

Os questionários apresentados aos contadores tiveram como objetivo demonstrar que o setor de dança é tão específico que contadores experientes teriam dificuldades de analisar seus principais aspectos sem que houvesse um conhecimento do setor ou acesso a informações mais detalhadas, mesmo que já tivesse prestado serviço à alguma empresa de dança, pois as mesmas possuem peculiaridades quando comparadas umas com as outras, em consequência do formato e tipo de atividade que desenvolvem.

Foram submetidos ao instrumento de coleta de dados, 16 contadores, sendo que 12 atuam como professores no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Estado da Bahia e 4 são, exclusivamente, contadores atuantes em escritórios de contabilidade localizados em Salvador.

Figura 10 – Caracterização de gênero dos contadores respondentes


Fonte: URPIA, (2018)

Observa-se no gráfico anterior que 73,33% dos respondentes são do sexo masculino, sendo que apenas um ignorou tal pergunta, por afirmar que não se trata de sexo e sim de gênero, optando por não responder ao questionamento. Ainda que amostra possuam características semelhantes, não há um prejuízo da pesquisa, por não se tratar de questões onde o gênero por si só possa interferir no posicionamento dos questionados.

Figura 11 – Perfil etário dos contadores respondentes



Fonte: URPIA, (2018)

A coleta foi realizada com contadores bem distribuídos entre as faixas etárias apresentadas, com um pequeno acréscimo na faixa entre 41 e 50 anos com 31,25% dos questionados e maior expressão a partir dos 41 até os 70 anos, englobando 75% dos pesquisados. O que afirma que a pesquisa não possui uma perspectiva enviesada, formada por um grupo de características homogêneas, o que poderia distorcer os dados obtidos.

Figura 12 – Experiência profissional dos contadores pesquisados



Fonte: URPIA, (2018)

A figura anterior demonstra o nível de experiências dos profissionais investigados, onde 75% atuam na área a mais de 15 anos, ou seja, possuem conhecimentos amplos o suficiente para serem submetidos aos questionamentos sem que houvessem distorções ou dúvidas em relação a termos característicos da profissão. Corroborando assim com o critério amostral pré-estabelecido.

Figura 13 – Atuação dos contadores em empresas do setor artístico



Fonte: URPIA, (2018)

O gráfico acima está diretamente ligado a questão norteadora que trata do como os contadores veem o setor artístico e a afirmativa de ser um campo ainda pouco explorado pelos mesmo, fato que ficou explícito na análise, ao obter como informação o baixo índice de adesão aos serviços de empresas do setor artístico, onde apenas um dos questionados, já havia atuado em empresas desta área, representando 6,25% apenas da amostra.

Diante do quadro exposto, pode-se inferir que apenas um dos contadores submetidos ao instrumento, possuía experiência profissional específica na área artística, possuindo informações que poderiam auxilia-lo no trato aos questionamentos que viriam a seguir.

Figura 14 – Aptidão, segundo os contadores, a prestar serviços sem estudo do setor, à empresas de dança.



Fonte: URPIA, (2018)

Embora apenas um dos pesquisados tenha afirmado ter prestado serviços a empresas do setor artístico, outros cinco investigados declararam conseguir fazê-los sem que fosse necessário estudar o setor, totalizando 37,5%, ou seja, acreditam que as empresas de dança não possuem especificidades suficientes que se justifica um estudo especifico, podendo assim trata-las com as demais empresas comerciais ou prestadoras de serviços.

Enquanto que 62,5%, correspondente a 10 investigados, admitiram que não teriam condições de realizar tais atividades sem maiores informações, mesmo possuindo experiência na profissão.

Figura 15 – Regimes Tributários para empresas de dança



Fonte: URPIA, (2018)

Não há impedimentos para que as empresas de dança se enquadrem em nenhum dos regimes tributários disponíveis hoje no Brasil, suas atividades não são impeditivas do Simples Nacional e nem estão nas exceções do lucro presumido. Assim para estipular o regime tributário haveria apenas a recomendação de se fazer um planejamento tributário para que a empresa tivesse o menor reflexo possível das cargas tributárias.

Portanto, se todos os questionados optassem por todas as alternativas, demostrariam o amplo conhecimento nestes regimes, mas o resultado, embora não tem preenchido as expectativas, demonstrou-se favorável a classe, vez que dos 16 pesquisados apenas 3 não reconheceram o enquadramento no simples nacional, 5 no lucro presumido e 6 no lucro real, o que pode ser apenas reflexo do não conhecimento total das exceções do regimes, que não é indispensável, vez que podem e devem ser consultadas a qualquer tempo, principalmente, pelo fato das mudanças serem frequentes na legislação.

Figura 16 – Empresas do setor artístico no Brasil



Fonte: URPIA, (2018)

A pergunta realizada visou identificar em qual formato o contador orientaria um cliente de dança a constituir sua empresa, pois não há estudo que demonstre em nível nacional como as empresas de dança estão organizadas. Podendo-se afirmar que para efetuar tal opção, os contadores não teriam a disposição dados precisos, ou seja, recorreram a experiência para julgar o que acreditam ter sido a escolha da maioria das empresas.

Logo quando surgiu a possibilidade de abertura do Microempreendedor Individual, alguns artistas procuraram essa forma de legalização, para ter acesso a direitos trabalhistas e por ser de fácil acesso, vez que a contratação destes profissionais costuma ser informal.

Só que dentro das atividades permitidas pelo MEI, não há nenhuma que atenda especificamente a essa classe, obrigando-os a optar por atividades que se aproximam, mas que não representam sua rotina fidedignamente. Além de possuir a limitação do faturamento anual e da contratação de apenas um funcionário.

Já no que tange os editais, a maioria solicita que a empresa seja constituída como sociedade civil, empresário individual ou sociedade empresaria. Nesta ultima opção, o mais indicado seria a opção por empresas limitadas, já que nas SAs a abertura do capital não reflete a situação econômica atual das empresas de dança.

Ou seja, o formato empresarial dependeria basicamente da sua relação com o lucro ou da quantidade de sócios do empreendimento, quando formada por apenas um, empresarial individual, mais de um, sociedade empresaria limitada com definição das quotas de acordo com a participação no Capital Social e se for uma entidade classificada como sem fins lucrativos, sociedade civil.

Na pesquisa 50% dos contadores admitiram não saber o formato, enquanto 25% apostaram no MEI, 18,75% na sociedade empresaria limitada e apenas 6,25% optaram pela sociedade civil, assim, a maioria escolheu a modalidade que poderia gerar uma impossibilidade de participação nos editais públicos e dificultaria a legalização dos funcionários necessários para o bom funcionamento de escola e grupos de dança.

Como há muitas danças que se desenvolvem de maneiras individuais, não é incomum o desejo de profissionais da dança de possuir sua própria escola, sem necessariamente, ter sócios, o que não foi refletido pelos contadores, vez que nenhum optou pela possibilidade de constituição como empresários individuais.

Figura 17 – Conhecimento do processo de patente por parte dos contadores


Fonte: URPIA, (2018)

As patentes no setor artístico podem ser importantes fontes de renda e de valorização do seu patrimônio intangível, por reconhecer os criadores da obra permitindo que sejam remunerados sempre que alguém utilizar-se de sua criação ou indenizado em casos de usos irregulares. Assim, tal conhecimento, tornar-se-ia indispensável para um contador que se quisesse atuar nesta área de conhecimento.

Contudo, ao serem questionados sobre o conhecimento do processo de patente 75% admitiu não conhecer e apenas 25% afirmaram ter conhecimento sobre o assunto.

Figura 18 – Conhecimento dos tributos de empresas de dança



Fonte: URPIA, (2018)

As empresas de dança possuem algumas peculiaridades e a principal é qual seu tipo de atuação e as atividades realizadas, que inclusive divergem entre as próprias empresas do setor.

A maioria das empresas são escolas, CIAs de dança ou empresas híbridas, ou seja, desenvolvem as atividades das duas anteriores. Tal característica influencia diretamente nos tributos específicos recolhidos ou pagos por cada uma delas.

No caso das escolas de dança, além das aulas, que são prestações de serviços, há também a venda de fardamentos e acessórios de aula, ou seja, comércio. Já nas Cias, só há prestação de serviços e nas híbridas, serviços e comércio, contudo pode haver a opção por não ter comercialização.

Portanto é inadequado precisar quais os impostos devidos por uma empresa sem saber quais as suas formas de atuação, mas existem impostos devidos independente das atividades e do regime tributário, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, o PIS e a COFINS, mas que ainda assim, terão mudanças na alíquota de acordo com as atividades realizadas.

Como a pergunta foi realizada de maneira geral, era salutar que os contadores identificassem a obrigatoriedade do ISS, PIS, COFINS, IRPJ e citasse a CSLL em outros impostos, diante das suas comprovadas experiências, ainda que não levantassem a possibilidade do ICMS.

Dos 16 questionados 93,75% reconheceram o ISS como imposto devido, ainda assim houve um contador que não selecionou essa opção, contudo, nos demais tributos, houveram oscilações, onde apenas 56,25% identificaram o PIS e o COFINS, 81,25% identificaram o IRPJ, 12,5% o ICMS como obrigações tributárias. Houve ainda os 25% que destacaram outros impostos, sendo que um comentou a CSLL, outro o IPTU e os demais não definiram quais seriam.

Tal resultado demonstrou que de maneira prudente, para prestar serviços a essas empresas de dança, faz-se necessário um estudo do setor, para não gerar passivos tributários para as mesmas, nem suspensões em processos seletivos, onde a prestação de contas e a idoneidade fiscal são pré-requisitos. Como é o caso, por exemplo, dos editais de cultura onde, na inscrição, são solicitadas as certidões negativas nas três esferas – federal (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) – além de ser indispensável a prestação de contas da verba recebida, com o recolhimento correto dos tributos presente e erros nesta prestação, pode suspender as empresas da participação destas seleções.

Figura 19 – Conhecimento das implicações da Lei Rouanet



Fonte: URPIA, (2018)

O texto da Lei Rouanet não traz impedimentos explícitos em relação a empresa fazer a doação com o intuito de beneficiar a um projeto próprio, assim sendo vale a premissa máxima da iniciativa privada, onde o que não está proibido em lei está permitido. Portanto, se for apenas em relação a Lei Rouanet, não há nada que impeça tal procedimento, assim a empresa poderia sim fazer a doação, em conformidade com 33,33% dos questionados, que acreditaram que esse procedimento fosse permitido.

Contudo vale ressaltar, que para o recurso ser liberado depende da aprovação do projeto pela FNC (Fundo Nacional de Cultura) que tem como procedimento analisar para quais empresas o recurso será destinado, visando a não concentração do benefício nas mesmas empresas, promovendo assim uma distribuição mais equilibrada entre grandes e pequenos projetos.

Ainda houveram os contadores que admitiram não saber, representando 26,67% e aqueles que afirmaram não ser possível realizar a doação que alcançaram o maior percentual de 40%. Tal resultado demonstra a insegurança da precisão do procedimento, o que poderia ser facilmente consultado na lei, porém vale ratificar mais uma vez, que alguns profissionais disseram que seria possível realizar o serviço sem estudo prévio, ou seja, poderiam orientar o cliente de maneira equivocada.

Os gráficos, a seguir, foram construídos tendo por base a ultima questão do instrumento - Abaixo encontram-se algumas transações e contas comuns de empresas de dança, de acordo com sua experiência profissional, o que elas representam para a empresa? – propondo aos contadores que classificassem cada item como investimento, receita, custo ou despesa, sem conceder-lhes quaisquer informações complementares. A questão foi elaborada de maneira generalista com o intuito de simular como seria feita a classificação por um contador que não estudasse previamente o setor antes de realizar o serviço, e havia a possibilidade de optar por mais de uma opção.

Figura 20 – Classificação de Contas – Água e esgoto


Fonte: URPIA, (2018).

A primeira classificação solicitada foi referente ao gasto com água e esgoto, que normalmente representa despesas para as empresas e não é diferente nas escolas de dança e CIAs como foi apontado por 93,75% dos contadores.

Todavia nada é impossível quando o assunto é arte, e a criação de coreografias e performances com o uso de água se tornou frequente após a ideia surgida num filme famoso de dança “Se ela dança eu danço 3” onde durante uma batalha de hip hop, um dos grupos participantes utiliza um vazamento de água e na sequência a água da chuva, para trazer efeitos cênicos para a apresentação.

Na situação exibida no filme, um percentual da água consumida no mês deveria ser considerado como custo e não apenas com despesa, com foi apontado por apenas 2 dos 16 respondentes, correspondendo a 12,5%.

Figura 21 – Cena do filme “Se ela dança eu dança 3”


Fonte: Pinterest, (2015).

A situação apresentada reforça a ideia de que dentro do segmento das artes, incluindo a dança, é complicado classificar uma conta ou transação sem que haja uma análise mais detalhada dos reflexos na atividade empresarial, pois como não é familiaridade do contador, a sua experiência não consegue alcançar tais peculiaridades, ocasionando distorções interpretativas.

Figura 22 – Classificação de Contas – Ajustes de sapatilhas


Fonte: URPIA, (2018).

O ajuste de sapatilhas é o método de adequar perfeitamente o calçado ao pé do dançarino, trazendo conforto para a execução dos movimentos. Dentro de uma empresa de dança o ajuste pode ser visto em três óticas diferentes: despesa, custo ou receita.

Nas escolas de dança, os ajustes são feitos para as apresentações de dança, se o foco da entidade for as aulas e a apresentação for feita com o caráter apenas de mostra das atividades desenvolvidas, sem representar um produto da empresa, esse ajuste é considerado despesa.

O mesmo ocorre em empresas híbridas, onde será necessário definir primeiro se o ajuste foi para aulas ou para apresentações e o que está sendo avaliado no momento da classificação, por exemplo, se a classificação é em relação a um espetáculo, mas o ajuste dos calçados foi feito para as aulas, representa despesa, mas se for para a execução do mesmo, representa um custo.

Nas Cias de dança a interpretação é a mesma, se for a sapatilha da apresentação representa custo, se for a utilizada no dia a dia, durante ensaios e aulas representam despesa.

E serão receitas quando as empresas ofertarem o serviço de ajuste de sapatilhas dentro da instituição ou nas escolas ou nas organizações mistas.

Diante do exposto, ao analisar os resultados, pode-se observar que nenhum dos respondentes se atentou ao fato de que tal procedimento poderia representar receitas para a empresa e a grande maioria 86,67% classificou o ajuste como custo e 13,33% como despesa.

A classificação de uma receita como custo ou despesa impacta diretamente os resultados empresariais, refletidos no lucro, trazendo uma subavaliação que terá reflexos também nos montantes dos impostos a recolher ou a pagar, podendo trazer grandes problemas tributários para a empresa e até a descontinuidade da mesma.

Fato que passaria despercebido pelos sócios da empresa, por não entenderem o procedimento contábil, nem saber analisar as demonstrações contábeis sem o auxilio do contador, mas que seriam os principais prejudicados.

Outra consequência seria a inadequada prestação de contas das verbas públicas oriundas das politicas culturais, onde a empresa poderia ser excluída das seleções perdendo uma importante fonte de receitas.

Figura 23 – Classificação de Contas – alugueis de sala de aula


Fonte: URPIA, (2018)

Os aluguéis de sala de aula, embora num primeiro momento pareça representar apenas gasto, seja como custo ou como despesa, também pode ser uma importante fonte de receita, principalmente para as escolas de dança.

A montagem e a manutenção de um espaço de aulas adequado requerem investimentos e custos representativos, como a instalação de espelhos e a manutenção do linóleo (piso apropriado para dança), portanto para amenizar o impacto destes dispêndios, as escolas de dança alugam suas salas nos horários ociosos para a prática de atividades, como aulas de artes marciais, ou até mesmo para outros profissionais de dança ou grupos que precisem de locais apropriados para ensaios. Nesta circunstância, os alugueis de sala de aula representam entradas e não saídas de recursos.

Notadamente, nenhum contador da pesquisa analisou essa possibilidade de receita e ao classificar essa atividade ficaram divididos entre custos e despesas com 50% para cada. Fato que obtém certo destaque, já que para ser custo ou despesa dependerão do formato da empresa e de sua atividade fim, se for escola de depender de alugar salas para realizar sua atividade, representa custo, se for uma CIA alugando para realizar ensaios, também é custo, mas se for para outras aulas de preparações técnicas, não ligadas diretamente a coreografia, representará despesa.

Assim como o ajuste de sapatilhas, as consequências da classificação equivocada dos aluguéis de salas de aula poderia trazer danos irreparáveis para a organização, pois causam distorções no lucro empresarial, assim como no faturamento, considerados como base de cálculo para os tributos das três esferas, mas, principalmente, os federais.

Trazendo a tona a possibilidade da criação de passivos contingentes tributários, incumbindo a empresa a cumprir suas obrigações com devidos ajustes, multas e juros, aumentando o volume dos dispêndios a serem assumidos pela mesma.

Figura 24 – Classificação de Contas – Apresentação em eventos


Fonte: URPIA, (2018)

As apresentações em eventos normalmente são receitas, pois partem do contrato de cliente para animar suas festas familiares ou trazerem um entretenimento a mais em seus eventos corporativos. Existem também as apresentações em eventos beneficentes, ações sociais, festas populares, desfiles festivos ou para fins de publicidade e propaganda, passando a ser despesa.

Dos profissionais contábeis questionados 81,25% consideraram que as apresentações em eventos representavam receitas, mas pouco mais de 18% avaliou a possibilidade de ser custo ou despesa, sendo que a maioria 12,5% optou pelo custo, quando na verdade o montante maior é de despesas, já que a divulgação é imprescindível neste tipo de negócio.

Figura 25 – Classificação de Contas – Materiais de aula


Fonte: URPIA, (2018).

A aquisição dos itens elencados é necessária para a manutenção da atividade da empresa e tem durabilidade prolongada, o que significa dizer que não possuem alta rotatividade de reposição, compondo estoques e imobilizados da empresa, portanto representam investimentos, como devidamente classificado por 93,75% dos submetidos a pesquisa.

Figura 26 – Classificação de Contas – Vestes e acessórios


Fonte: URPIA, (2018).

A aquisição de vestes e acessórios precisa ser analisa com certo cuidado, pois a depender da atividade da empresa, da quantidade de vezes que são utilizadas, do local onde estão aplicadas, podem ser qualquer três das opções apresentadas – custo, despesa ou investimento.

Se a escola vende fardamentos e acessórios ou se a Cia compra esses itens, mas serão reutilizados compondo estoques, representam investimentos. Se a Cia está produzindo um espetáculo e a compra será empregada diretamente e exclusivamente neste número, passa a ser custo, mas se for para fazer aulas preparatórias, que não estejam vinculadas à coreografia, deixam de ser custo e se tornam despesas.

De maneira equilibrada, os contadores se dividiram entre a classificação em investimentos 42,86% e custo com 57,14%, porém apenas um considerou a possibilidade de ser despesa.

Figura 27 – Classificação de Contas – Material de escritório


Fonte: URPIA, (2018).

O material de escritório nas empresas convencionais representa despesas administrativas ou comerciais à medida que vão sendo consumidos e o que resta nos estoques são considerados investimentos. O que embasou a decisão dos profissionais contábeis na classificação como despesas em 68,75% e os poucos, que se lembraram, que enquanto não são consumidos, são investimentos com 18,75% das opiniões.

Mas na arte a inspiração coreográfica pode partir de qualquer lugar, inclusive de matérias como lápis, papel, caneta, clips, tesouras, cola etc., outra opção é o uso destes materiais na elaboração de figurinos, acessórios e cenários, em aulas como material didático, como marcadores de palco, como orientadores de entradas e saídas na produção, e até mesmo de interação com a plateia, o que classificaria estes materiais como custos. Possibilidade destacada por apenas 18,75% dos pesquisados.

Figura 28 – Uso de material de escritório na elaboração de acessórios e objetos cênicos.


Fonte: Urpia, (2017).

No ano de 2017 a professora Mel Urpia do Centro Educacional Estrela do Amanhã, para viabilizar a participação de todas as alunas da educação infantil na apresentação escolar “A boneca Emília”, elaborou perucas e caixas de costuras feitas com papel, tesoura, lápis e cola, reduzindo o custo da produção de objetos cênicos e acessórios.

Figura 29 – Classificação de Contas – Aulas de dança em grupo


Fonte: URPIA, (2018)

Figura 30 – Classificação de Contas – Aulas de dança particular


Fonte: URPIA, (2018)

As aulas de dança em grupo e particulares correspondem a principal fonte de receita das escolas de dança, que tem nessa prestação de serviço sua atividade fim. Já nas Cias e grupos de dança, essas atividades não fazem parte do seu pacote de produtos, embora pertençam a sua rotina, compõe o dia a dia empresarial como despesas ou custos, no primeiro caso quando não compõe uma produção específica ou formam um conjunto de preparos corporais e no segundo, quando se trata de aulas de técnicas indispensáveis para a composição coreográfica ou performativa.

Na amostra analisada, para ambos os tipos de aula, os percentuais foram homogêneos, por isso foi realizada a interpretação conjunta, onde 87,50% acreditam que as aulas correspondem a receitas e apenas 12,5% dos contadores cogitaram a possibilidade de ser investimento, contudo nenhum observou que podem representar custos ou despesas a depender do formato empresarial.

Neste caso apresentado, se as despesas e custos fossem classificados erroneamente como receitas, causariam uma superavaliação dos lucros, aumentando a base de calculo dos impostos e em consequência um recolhimento ou pagamento de tributos a maior, fazendo com que a empresa reduza a sua liquidez e se o erro não for descoberto, esse valor não será recuperado pela entidade, gerando perda de recursos.

Figura 31 – Classificação de Contas – Energia Elétrica


Fonte: URPIA, (2018)

A classificação solicitada foi referente ao gasto com energia elétrica, que normalmente representa despesas para as empresas como foi apontado por 81,25% dos contadores, contudo é diferente nas escolas de dança, pois para que as aulas ocorram é necessário o uso de equipamentos de som, que consomem energia elétrica, ou seja, parte deste valor representa custo, como apontado por 43,75% dos pesquisados.

A diferença maior que 100% na soma dos percentuais é devida a opção do contador avaliar que poderia haver mais de uma classificação para a transação, que neste caso, quatro contadores apontaram esta possibilidade.

Além disso, nada é impossível quando o assunto é arte, e a criação de coreografias e performances com o uso de energia elétrica se tornou frequente após a ideia surgida num filme famoso de dança “Se ela dança eu danço 3” onde durante uma batalha de hip hop, um dos grupos participantes surge com roupas de led, ganhando uma competição de dança.

O que podemos observar em uma das cenas da apresentação nomeada “ZOUK TRON” da Cia de Dança Raquel Elen em 2013, dando a companhia o título de primeiro lugar no “Festival de Dança Uberaba”.

Figura 32 – Cia de Dança Raquel Elen em “Zouk Tron”


Fonte: Cia Raquel Elen, (2013)

Assim sendo, todo o consumo de energia elétrica necessário para os testes dos equipamentos e ensaios da Cia, bem como durante a realização das apresentações, devem ser classificados como custos. Exigindo da empresa que seja adotado um método de rateio para separar a parcela referente ao custo, da relativa à despesa.

Figura 33 – Classificação de Contas – Internet e telefone


Fonte: URPIA, (2018)

A classificação solicitada foi referente ao consumo com telefone e internet, que normalmente representa despesas para as empresas como foi apontado por 87,50% dos contadores. Mas se o acesso a internet para pesquisas, acesso a vídeos imagens, busca por referencias etc., for indispensável para as criações coreográficas, então também poderão ser custos.

Além disso, a contemporaneidade trouxe consigo a era digital, onde é cada vez mais comum as empresas de dança criarem sites, canais virtuais de aulas, coreografias, organização de flashmobs, dentre outros. Há também o uso de softwares e aplicativos online para edições de áudio, vídeo ou criação das chamadas videodanças.

No contexto local, o grupo FitDance estruturou-se, inicialmente, como uma empresa virtual de montagem de coreografias, que já presta serviços em nível internacional, portanto para essa organização os gastos com internet representam custos, fato considerado por apenas 25% dos questionados.

Figura 34 – Classificação de Contas – Lavanderia


Fonte: URPIA, (2018)

O uso de serviço de lavanderia diz respeito a manutenção de figurinos e acessórios dos espetáculos, apresentações, mostras, performances etc. Nas escolas de dança são despesas, pois a atividade fim é a prestação de serviço de aulas, já nas Cias são custos, pois estão ligadas diretamente a composição do seu produto final, principalmente quando a criação das produções partem de figurinos.

Os dados obtidos na pesquisa mostram que os profissionais de contabilidade se dividiram entre estas duas possibilidades, sendo que os que classificaram como despesa representaram 75%, enquanto os que consideraram como custos alcançaram 37,5%, o que ainda demonstra uma discrepância procedimental. Vale ressaltar que a diferença maior que 100% na soma dos percentuais é devido a opção do contador apontar que poderia haver mais de uma classificação para a transação, que neste caso, apenas dois contadores apontaram esta possibilidade.

Figura 35 – Classificação de Contas – manutenção do piso de aula


Fonte: URPIA, (2018)

O linóleo é o piso adequado à pratica de aulas de dança, principalmente o balé clássico e o jazz, por permitir a força de tração adequada para que os movimentos sejam executados e ao mesmo tempo um amortecimento para saltos, que reduz o impacto nas articulações.

Nas escolas de dança a manutenção desse piso é frequente, pois depende de um tratamento de lubrificação, bem como o reparo de rasgos decorrentes do uso de calçados inadequados, representando custos, por estarem ligados a produção das aulas, que é o principal serviço prestado. Já nas Cias, o uso do linóleo também é frequente e importante para os ensaios, mas são considerados como despesas, a medida que são utilizados em outras práticas não voltadas para a coreografia.

Os profissionais colaboradores da pesquisa se dividiram entre as duas possibilidades de gastos, na proporção de 68,75% para os custos e 31,25% para as despesas.

Figura 36 – Classificação de Contas – Ajudante de palco


Fonte: URPIA, (2018)

Os ajudantes de palco são os auxiliares de camarim e cena, conhecidos por saberem abrir e fechar as cortinas na hora correta, mas que carregam outras responsabilidades, como auxiliar a troca de figurinos entre atos, hidratar os dançarinos entre as apresentações, não permitir que percam as entradas, orientar os caminhos na coxia para posicionamento correto de entrada em cena, dentre outros, assim, sem eles a execução das apresentações pode ficar comprometida.

Nas escolas, representam despesas, já nas CIAs são custos como foi apontado pelos contadores com 25% para a primeira opção e 81,25% para a segunda. Vale ressaltar que a diferença maior que 100% nos percentuais é devido a possibilidade de o contador apontar que poderia haver mais de uma classificação para a transação, que neste caso, apenas um contador apontou esta possibilidade.

Figura 37 – Classificação de Contas – Bailarinos


Fonte: URPIA, (2018).

Os bailarinos são os agentes executores da coreografia, portanto sem eles não há apresentação, performance, instalação... assim, nas CIAs de dança eles são a mão de obra direta, sendo classificados como custos. Nas escolas são despesas, a medida que estiverem empregados em vídeos ou mostras com fins publicitários, ou nos festivais, quando este não é considerado um produto pela empresa.

Os contadores foram felizes na classificação, já que 87,5% apontou os bailarinos como custos, ainda que apenas 12,5% tenham considerado a perspectiva da despesa. O que não significa dizer que se fosse numa empresa específica de aulas, que esta classificação inequívoca não traria consequências prejudiciais à entidade.

Figura 38 – Classificação de Contas – Cenógrafo


Fonte: URPIA, (2018).

Os cenógrafos elaboram os cenários e estudam formas de adequá-los para que não atrapalhem, se danifiquem ou caiam durante a apresentação, o que permitiria afirmar que são importantes para o sucesso das produções de dança, representando custos para as CIAs e despesas para as escolas de dança, que dispõe desta mão de obra apenas na execução dos festivais.

Na ótica dos CIAs os contadores tiveram 81,25% de eficiência ao classificar a mão de obra dos cenógrafos, contudo na perspectiva das escolas de dança deixaram a desejar, vez que apenas 18,75% analisou-a como despesa.

Figura 39 – Classificação de Contas – Coreógrafo


Fonte: URPIA, (2018).

Os coreógrafos são os segundos na escala de custos das produções realizadas pelas companhias, pois compõe mão de obras diretas junto com os dançarinos. Sua principal função é dimensionar todo o número, nos mais diversos aspectos - aparatos físicos, subjetivos e tecnológicos, para movimentos, músicas, iluminação, figurinos, posicionamentos espaciais, quantidade de dançarinos, etc. e também são responsáveis por repassar tudo aos executores.

Nas escolas costumam representar despesas, quando são contratados apenas para a montagem de coreografias dos festivais, mas também podem ser custos, quando a função é assumida pelos próprios professores da escola.

Dos contadores respondentes 81,25% avaliaram os coreógrafos como custos e os 18,75% restantes concluíram que seriam despesas. Tal avaliação poderia gerar distorções, sendo necessário analisar primeiro qual o tipo da empresa e sua atividade para depois concluir a classificação. Como não havia a possibilidade de obter informações adicionais, o mais prudente seria apontar as duas opções possíveis.

Figura 40 – Classificação de Contas – Editor de áudio


Fonte: URPIA, (2018)

Os editores de áudio são os responsáveis por adequar as melodias e sonoplastias à cena, para isso é preciso captar o tempo de transição cênica, assim as músicas, sons e silêncios não sobrepõe à dança, mas a completam.

Como estão ligados a produção cênica, nas CIAs são custos, mas nas escolas representam despesas. Os contadores apontaram em 80% que seriam custos e apenas 20% para as despesas, o que coloca as organizações em possíveis áreas de risco, pois classificações distorcidas, alteram a dinâmica patrimonial e a mensuração dos tributos a recolher ou a pagar, podendo gerar autos de infração.

Figura 41 – Classificação de Contas – Figurinista


Fonte: URPIA, (2018).

Os figurinistas elaboram figurinos e acessórios necessários para a caracterização do número e são partes importantes da composição, assim nas empresas onde a coreografia é atividade fim, representam custos, enquanto que nas demais representam despesas. Na pesquisa 75% dos respondentes classificaram os figurinistas como custos, enquanto os outros 25% afirmaram ser despesas.

Figura 42 - Classificação de Contas – Fotógrafo


Fonte: URPIA, (2018).

Os câmeras e fotógrafos assumem quatro papéis diferentes nas empresas de dança. Podem ser responsáveis pelo registro do processo criativo para correções ou para efeitos de processos de patente, representando custos. A outra forma de atuação é na produção de comerciais e propagandas para a captação de clientes, sendo despesas comerciais. Há ainda aqueles que gravam vídeos para internet, atendendo a fonte de receita virtual, onde são classificados como custos. E, por fim podem ser registradores das cenas dos festivais nas escolas de dança, que depois serão transformados em produtos e comercializados pelas escolas aos clientes, representando investimentos.

Na pesquisa os contadores indicaram em 68,75% que corresponderiam a custos, os demais 31,25% classificaram como despesa, porém nenhum avaliou que poderiam representar investimento.

Figura 43 – Classificação de Contas – Iluminador


Fonte: URPIA, (2018).

Os iluminadores, que irão estudar toda a cena e através das luzes e suas cores trarão o ambiente necessário para se transmitir a mensagem esperada. A sua classificação é igual a dos editores de áudio, sendo custos paras as CIAs e despesas para as escolas de dança. Na pesquisa, 81,25% dos profissionais classificaram a mão de obra de iluminador como custo e os outros 18,75% como despesas.

Figura 44 – Classificação de Contas – Maquiador


Fonte: URPIA, (2018).

Os maquiadores são os profissionais que irão caracterizar os dançarinos de acordo com os personagens que precisam interpretar na cena, com a iluminação e com o ambiente. Assim como os iluminadores, editores de áudio, figurinistas e cenógrafos, estão ligados diretamente ao bom andamento da execução das coreografias e representam custos, quando componentes de CIAs de dança, mas quando estão inseridos na realidade das escolas de dança, são tratados como despesas.

Os resultados da pesquisa apontaram que 81,25% dos contadores entenderam que esta mão de obra deveria ser tratada como custo, enquanto 18,75% como despesa, o que dependeria do formato da empresa.

Figura 45 - Classificação de Contas – Professor


Fonte: URPIA, (2018).

Os professores são os responsáveis que ensinam toda a técnica dos movimentos a serem executados durante a coreografia e preparam corporalmente os dançarinos, além de serem os agentes principais nas escolas de dança com o ensino de diversas modalidades. Tanto nas CIAs, quanto nas escolas os professores representam custos, só sendo despesas nas CIAs quando as aulas não estão ligadas ao número que está sendo elaborado.

Os profissionais, que colaboraram com a pesquisa, apontaram em 87,5% que os professores seriam custos, enquanto 12,5% afirmaram serem despesas, mas dependeria do tipo de aula que estão oferecendo em cada empresa.

Figura 46 – Classificação de Contas – Recepcionista


Fonte: URPIA, (2018).

A recepcionista assume dois papéis distintos nas empresas de dança; nas escolas são as responsáveis por recepcionar os alunos, apresentar os pacotes de aulas e serviços, efetuar as matriculas e receber os pagamentos. Já nas CIAs costumam receber o público no dia das apresentações, tirando dúvidas, ajudando a encontrarem seus assentos e fornecendo demais informações necessárias.

Nas escolas de dança, trabalham administrativamente respondendo assim a despesas administrativas, no caso das CIAs se for indispensável para a execução da apresentação é custo, se não é considerada despesa. O que está em consonância com os respondentes, que em sua maioria, correspondendo a 62,5% classificaram a mão de obra de recepção como despesa.

Figura 47 - Classificação de Contas – Montagem de coreografias


Fonte: URPIA, (2018).

A montagem de coreografias depende da perspectiva de prestação do serviço. Quando prestado pela empresa a clientes que desejam executar danças em festas e eventos, como formaturas, aniversários, casamentos, representam receitas. Quando a empresa contrata profissionais para montarem suas coreografias, de maneira pontual, sem possuir o caráter de mão de obra, podem ser custos, no caso das CIAs, ou despesas, nas escolas que não atuam com apresentações como produto final. Contudo essas aplicações são pouco frequentes, vez que a maior parte dos coreógrafos são os próprios professores tanto nas escolas quanto nas CIAs.

Portanto, os respondentes, que em 81,25%, afirmaram que as montagens de coreografias seriam custos, demostraram não conhecer o setor de dança, vez que apenas um, correspondendo a 6,25%, avaliou a possibilidade de ser receita. O que poderia causar a subavaliação dos lucros, como já foi discutido no caso dos ajustes de sapatilhas, que distorceria o cálculo de tributos, geando possíveis passivos tributários.

6. CONCLUSÃO

Verificou-se nesta pesquisa “A CONTABILIDADE APLICADA A ÁREA ARTÍSTICA – Diálogos possíveis com o setor da Dança ” que as instituições artísticas têm perdido espaço nos editais culturais por não conseguirem organizar seus custos e gerenciar suas empresas, situação essa, que prejudica a manutenção de projetos sociais para as comunidades locais e compromete o acesso da população as apreciações estéticas.

Em seguida, na busca pela convergência, foram evidenciados, na contabilidade, os principais procedimentos desta ciência, tais como, os princípios, abertura e legalização, demonstrações, impostos e setores contábil, fiscal e pessoal.

Também foi possível observar o papel de destaque da cultura no território nacional e a relevância da dança no país e no município de Salvador, bem assim, as particularidades do setor de dança no que tange a rotina, os funcionários, o produto, os serviços e os gastos.

Fora apresentada uma proposta de harmonização relacionando as características descritas das duas ciências, ficando explícito que existe a possibilidade de inter-relação e transdisciplinariedade, podendo ser uma possível solução para a problemática apresentada, de implantar a contabilidade no setor artístico da dança de modo a atender as suas especificidades.

Por fim, os resultados obtidos com a aplicação dos instrumentos de coleta de dados abriram as portas a uma reflexão sobre a forma de atuação dos profissionais de contabilidade e da importância de estarem sempre se atualizando e qualificando para atender as mais distintas empresas e setores. Não podendo aplicar procedimentos padrões e pré-estabelecidos sem que haja um estudo prévio e singular de cada instituição.

De igual modo, da necessidade de conscientização por parte dos profissionais de dança, de que precisam ter um conhecimento, ainda que superficial dos princípios, essenciais para a continuidade e operacionalização do negócio, e demonstrativos que lhes são apresentados para que consigam interpretá-los na tomada de decisões, assim como identificar distorções que possam comprometer a manutenção de sua atividade.

Assim, com as reflexões levantadas, é possível desenvolver um trabalho conjunto para que as áreas, contabilidade e dança, possam dialogar e desenvolver plano de trabalho que se ajuste as necessidades de cada qual, com intuito de resolver as problemáticas tempestivamente.

As respostas as questões norteadoras no decorrer o texto, respeitando a ordem em que foram apresentadas, para concatenar as ideias, possibilitou o alcance dos objetivos e foram ferramentais fundamentais para as discussões apresentadas. Sendo elas respondidas conforme o descrito abaixo:

  • O que da contabilidade é importante para o funcionamento de qualquer empresa? e Quais os instrumentos contábeis indispensáveis para que a empresa funcione dentro da legalidade? - respondidas na seção que trata da contabilidade em geral;

  • Qual o contexto de inserção da cultura no país? Que espaço é ocupado pela dança no cenário cultural? Em que medida a dança tem sido inserida na cinesfera cultural de Salvador? Quais as políticas públicas existentes para dança? Quais as principais peculiaridades do setor de dança? - demonstradas na terceira seção secundária e respectivas subseções;

  • Como os profissionais da dança veem a contabilidade? – com resposta obtida através dos questionários aplicados aos profissionais da dança;

  • De que forma os profissionais da contabilidade veem as empresas de dança? - que foi explicitada pelo instrumento de coleta de dados respondido por estes profissionais e analisados na seção que dispõe sobre o tratamento de dados.

Portanto, ratifica-se que o objetivo de propor diálogos possíveis entre as áreas em questão foi alcançado, bem como os objetivos específicos de averiguar os procedimentos contábeis importantes, as especificidades da dança e convergi-los.

A intenção desta pesquisa não foi responder a todas as interrogações que se possam colocar em tal discussão, mas sim um enfoque estratégico das grandes questões contábeis que se colocam para o setor da dança, levando em consideração uma melhor compreensão dos processos organizacionais, possibilitando a construção de ferramentas, para melhores decisões.

Nesse sentido, foi possível concluir, que embora pareçam muito distantes, a dança e a contabilidade, podem ser complementares, principalmente no que diz respeito à gestão e continuidade das empresas de dança.

Propõe-se que o estudo tenha uma continuidade, buscando quais as dificuldades de implementação destes diálogos sugeridos e se há outras necessidades do setor artístico que não tenham sido apreciadas, com o enfoque na gestão empresarial, ou que foram, mas que há necessidade de complementação. Aqui revela-se desejo em aprofundar com maior fecundidade os estudos sobre o assunto em cursos de especialização e ou mestrado.

7. REFERÊNCIAS

ACADEMIA BAHIANA DE DANÇA DE SALÃO. Serviços. Bahia: 2018. Disponível em <https://abds.com.br/servicos/>. Acesso em: 14 maio 2018.

ALVES, Luis. Planejamento tributário – conceitos de práticas. Rio de Janeiro: CRC, 2017. 41 p. Disponível em: <http://webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0912P0236.pdf> .Acesso em: 15 mar. 2018.

ALVES, Patrícia Marques. Dança, neuroreabilitação e inclusão Potencialidades do recurso à Dança em programas de reabilitação em casos de Acidente Vascular Cerebral, doença de Alzheimer e doença de Parkinson. Portugal: Florinda, 2015. Disponível em: <https://www.repository.utl.pt/handle/10400.5/10162>. Acesso em: 31 mar 2018.

AQUINO, Dulce. Bem vindo a Escola de Dança da UFBA. Salvador: UFBA, 2010. Disponível em: <http://www.danca.ufba.br/> Acesso em: 13 maio 2018.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6027 – informação e documentação – sumário – apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.

______. NBR 6024 – informação e documentação – numeração progressiva das seções de um documento – apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.

______. NBR 14724 – informação e documentação – trabalhos acadêmicos – apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.

______. NBR 15287 – informação e documentação – projeto de pesquisa – apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.

______. NBR 10520 – informação e documentação – citação - apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2002.

______. NBR 6028 – informação e documentação – resumo – apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2003.

______. NBR 6023 – informação e documentação – referências – apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2002.

BAHIA . Decreto nº 13.780/12 - Regulamento do ICMS BAHIA. Bahia, 2012. Disponível em: <http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/ricms12.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2018.

BRASIL. Lei nº 7.014 de 04 de dezembro de 1996. Trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências. Salvador, Bahia, p. 54. 1996. Disponível em: <https://sefaz.ba.gov.br/geral/arquivos/download/Lei701496_semnotas.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2018.

______. Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991.Restabelece princípios da Lei nº 7.505 de 2 de julho de 1986, institui o Programa nacional de Apoio a Cultura e dá outras providências. Distrito Federal, Brasília, p. 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L8313cons.htm>. Acesso em: 28 mar. 2018.

______. Lei nº 13415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei no 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Brasilia, DF.

______.UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. MATOS, Lúcia; NUSSBAUMER, Gisele (Coord.). Mapeamento da dança: diagnóstico da dança em oito capitais de cinco regiões do Brasil. Salvador: UFBA, 2016.1983 p. Disponível em: <http://www.mapeamentonacionaldadanca.com.br/resultados/>. Acesso em: 21 maio 2018.

COELHO, Teixeira. O que é indústria cultural. São Paulo: Editora Brasiliense, 2005.

COLKER, Deborah. A companhia. Brasil: 2018. Disponível em: < http://www.ciadeborahcolker.com.br/a-companhia>. Acesso em: 13 maio 2018.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 00: Estrutura Conceitual. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/04/NBC_TG_COMPLETAS03.2013.pdf>. Acesso em: 10 nov. 2017.

CORRÊA, Cynthia Cândida. Metodologia da Pesquisa Cientifica. 2. ed. Matogrosso: AJES, 2013. 52 p. Disponível em: <http://www.pos.ajes.edu.br/arquivos/referencial_20130213172227.pdf > Acesso em: 20. nov. 2017.

COSTA, Armando Casimiro. FERRARI, Irany; MARTINS, Melchíades Rodrigues Consolidação das Leis do Trabalho. 41. ed. atual. São Paulo: LTR, 2014.

DANTAS, Paulo Lucas Filho; DANTAS, Karen Cristiane Serqueira. Manual de Departamento Pessoal. 2017. 109 p. Disponível em: <http://www.paulodantas.com.br/apostilaRH.pdf>. Acesso em: 5 mar. 2018.

ESCOLA DE DANÇA GESTOS BALLET. Horário das aulas 2018. Disponível em: <http://www.gestosballet.com.br/horarios2.html>. Acesso em: 14 maio 2018.

FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade tributária. 16. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017.

FERNANDES, Regina. Qual a diferença entre Simples Nacional Lucro Presumido e Lucro Real?. 2016.Disponível em: <https://capitalsocial.cnt.br/simples-nacional-lucro-presumido-lucro-real/>. Acesso em: 26 mar. 2018.

FREITAS, Ernani César de. PRODANOV, Cleber Cristiano. Pesquisa científica. In: ______ Metodologia do Trabalho Científico: Métodos e Técnicas da Pesquisa e do Trabalho Acadêmico 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013. Disponível em: <http://www.feevale.br/Comum/midias/8807f05a-14d0-4d5b-b1ad1538f3aef538/Ebook%20Metodologia%20do%20Trabalho%20Cientifico.pdf>. Acesso em: 20. nov. 2017.

GIL, Antônio Carlos. Como classificar as pesquisas?. In: ______. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

GOMIDES, Noemi. Normas Internacionais de Contabilidade: A Aderência dos Escritórios Contábeis Perante o Processo de Convergência às Normas ITG 1000 e NBC TG 1000. Dissertação de mestrado profissional em administração da fundação Pedro Leopoldo. Pedro Leopoldo: 2016. 87 p. Disponível em: <http://www.fpl.edu.br/2013/media/pdfs/mestrado/dissertacoes_2016/dissertacao_noemi_gomides_2016.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2018.

GRUPO X. Se quiser, ocupe os espaços. Bahia: 2018. Disponivel em: <http://grupoxdeimprovisacao.blogspot.com.br/>. Acesso em: 13 maio 2018.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA. Código Nacional de Atividade Econômica. Brasil: CONCLA, 2017. Disponível em:<https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=9001999&tipo=cnae&versao=9&view=subclasse>. Acesso em: 10 nov. 2017.

SEFAZ. Imposto sobre Serviços. Salvador, BA. Disponível em: <http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/ISS>. Acesso em: 10 out. 2017.

KLAUSNER, Eduardo Antônio. O contrato de mútuo no novo Código Civil. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/3750/o-contrato-de-mutuo-no-novo-codigo-civil>. Acesso em: 10 nov. 2017.

LABAN, Rudolf. Dança Educativa Moderna. São Paulo: Ícone. 1990.

MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2011. 198 p.

MARTINEZ, A. L., & SONEGHETI, K. S. Contingências fiscais em face das mudanças de incidência do PIS e da COFINS. Revista Evidenciação Contábil & Finanças, 2015. v. 3, n. 3, 618 p. Disponível em: <http://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/recfin/article/view/25369>. Acesso em: 20 abr. 2018.

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de custos. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

MINISTÉRIO DA CULTURA. Editais da Cultura. 2018. Disponível em: <www.cultura.gov.br/editais-da-cultura>. Acesso em: 14 maio 2018.

______. Fundação Nacional de Artes – FUNARTE. Brasília: 2018. Disponível em: <http://www.cultura.gov.br/inicio>. Acesso em: 13 maio 2018.

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo. Custeio Variável. In:______. Contabilidade de Custos – um enfoque direto e objetivo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 262 p.

OI. Editais de cultura 2018. Brasil: Oifuturo, 2018. Disponível em: <http://www.oifuturo.org.br/editais/editais-de-cultura/>. Acesso em: 14 maio 2018.

OLIVEIRA, Madson Luis Gomes de. Imaginários da criação: O tempo e o espaço dos souvenirs carnavalescos. Dissertação de mestrado. Rio de Janeiro: PUC, 2010. 224 p. Disponível em: <https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=16276@1>. Acesso em: 13 maio 2018.

PADOVEZI, Clóvis Luis. Regimes Contábeis. In:__________.Contabilidade Empresarial e Societária. Curitiba: IESD, 2012. 204 p. PORTAL TRIBUTÁRIO. IRPJ - Lucro Presumido – cálculo do imposto. , 2013. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html>. Acesso em: 28 mar. 2018.

RUBIM, Antônio Albino Canelas. PANORAMA DAS POLITICAS CULTURAIS NO BRASIL: Práticas e análises. 80 p. In: SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA. Coleção cultura é o que? vol. VI. Bahia: SECULT, 2012.

SEFAZ (BA). Antecipação Parcial, Diferencial de alíquota e substituição tributária. Salvador, Bahia, 2015. Disponível em: <http://https://www.sefaz.ba.gov.br/default/perguntas_respostas/9_ANTECIPACAO_PARCIAL_DIFERENCIAL_DE_ALIQUOTA_E_SUBSTITUICAO_TRIBUTARIA.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2018.

SEFAZ SALVADOR. ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Salvador, Bahia, 2018. Disponível em: <www.sefaz.salvador.ba.gov.br/ISS> Acesso em: 28 mar. 2018.

SILVA, Antonio Carlos Ribeiro. Manual de contabilidade para pequenas e médias empresas. São Paulo: Atlas, 2013. 1 recurso online ISBN 9788522485017.

SILVA, Maynara Hellen Ferreira. Recrutamento e Seleção: Um estudo de caso em uma escola de Dança de Salão no Distrito Federal. Brasilia: Faculdade de Tecnologia e Ciências Sociais Aplicadas – (FATECS), 2013. Disponível em: <http://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/4961/1/20200784.pdf>. Acesso em: 12 maio 2018.

SOUZA, Carol. A diversidade cultural. 2016. Disponível em: <https://www.trabalhosgratuitos.com/Humanas/Direito/A-DIVERSIDADE-CULTURAL-1028111.html>. Acesso em: 13 maio 2018.

TOLILA, Paul. Cultura e economia: problemas, hipóteses, pistas; tradução Celso M. Pacionik. São Paulo: Iluminuras. Itaú Cultural, 2007. 143 p. Disponível em: <http://www.santoandre.sp.gov.br/pesquisa/ebooks/355430.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2017.

VICECONTI, Paulo; DAS NEVES, Silvério. Contabilidade Avançada e Análise das Demonstrações Financeiras. Revista Brasileira de Contabilidade, [S.l.], n. 213, p. 94, jul. 2015. ISSN 2526-8414. Disponível em: <http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1278>. Acesso em: 12 maio 2018.

8. APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO PARA OS PROFISSIONAIS DA DANÇA

Esse questionário visa à obtenção de dados para a elaboração da pesquisa intitulada “A CONTABILIDADE APLICADA A ÁREA ARTÍSTICA – Diálogos possíveis com o setor da Dança” elaborada pela discente Maria Amélia Urpia, no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade do Estado da Bahia, tendo com principal objetivo apresentar um modelo contábil específico para a dança.

Agradeço desde já a sua valiosa colaboração e informo desde já que não existe resposta certa ou errada, portanto fique à vontade para responder de acordo com o seu entendimento.

Marque a(s) alternativa(s) com um X dentro do(s) parêntese(s) selecionado(s) do seguinte modo: (X). Por favor, evite rasuras! Se precisar de um novo questionário, solicite ao pesquisador, mas devolva o respondido equivocadamente, escrevendo no mesmo anulado. Obrigada pela colaboração!

1.Sexo:

( ) Feminino

( ) Masculino

5.Você atua em outra área que não seja dança? Em caso afirmativo, qual?

( ) Sim ___________________

( ) Não

2.Idade

( ) 18 – 25 anos

( ) 26 – 30 anos

( ) 31 – 35 anos

( ) 36 – 40 anos

( ) 41 – 45 anos

( ) mais de 45 anos

6.Você constituiu ou pretende constituir uma empresa de dança? Em caso afirmativo, em que formato (escola, companhia...)?

( ) Sim __________________

( ) Não

3.Qual a relação que estabelece com a dança:

( ) professor

( ) coreografo

( ) dançarino

( ) diretor

( ) interprete

( ) outros ______________

7.Você já participou de algum edital de dança? Se sim, quantos?

( ) Sim. Quantos?_____________

( ) Não

4.A quanto tempo atua na área:

( ) 0 – 10 anos

( ) 11 – 20 anos

( ) 21 – 30 anos

( ) mais de 30 anos

8.Em quantos editais foi selecionado?

( ) não se aplica

( ) nenhum

( ) 1 - 5

( ) 6 - 10

( ) 11 - 15

( ) mais de 15

9.Marque as alternativas que se sente seguro a realizar sozinho, como etapa seletiva ou pós seletiva de um edital cultural, ainda que nunca tenha participado de nenhum.

Abertura de conta bancária

 

Apresentação de documentos pessoais (identidade, CPF...)

 

Apresentação de fotos ou vídeos de partes do espetáculo

 

Certidões negativas: municipal, estadual e federal

 

Comprovante de declaração do imposto de renda pessoa jurídica

 

Constituir uma empresa ou sociedade civil

 

Contratação de auxiliar de palco

 

Contratação de figurinista

 

Contratação de iluminador

 

Contratação de maquiador

 

Contratação de profissional para edição de áudio

 

Contrato Social

 

Definir custos com pessoal (cachê, impostos, contribuições, alimentação, transporte...)

 

Definir verba necessária para execução do espetáculo.

 

Elaboração da coreografia

 

Elaboração de folha de pagamento dos contratados

 

Elaborar planilha de custos e despesas com a devida classificação das mesmas.

 

Emissão de notas fiscais para prestação de contas

 

Emitir o cartão CNPJ

 

Escolha de cenário

 

Escolha de figurinos

 

Escolha do nome do espetáculo

 

Gravação de CD ou DVD com dados pessoais dos componentes do espetáculo

 

Legalização das contratações

 

Prestação de Contas de verba liberada

 

Recolhimento dos impostos incidentes sobre a produção

 

Recolhimento dos impostos incidentes sobre a verba

 

Seleção de dançarinos

 


APÊNDICE B - QUESTIONÁRIO PARA OS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS

Esse questionário visa à obtenção de dados para a elaboração da pesquisa intitulada “A CONTABILIDADE APLICADA A ÁREA ARTÍSTICA – Diálogos possíveis com o setor da Dança” elaborada pela discente Maria Amélia Urpia, no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade do Estado da Bahia, tendo com principal objetivo apresentar um modelo contábil especifico para a dança.

Agradeço desde já a sua valiosa colaboração e informo desde já que não existe resposta certa ou errada, portanto fique a vontade para responder de acordo com o seu entendimento.

Marque a(s) alternativa(s) com um X dentro do(s) parêntese(s) selecionado(s) do seguinte modo: (X). Por favor, evite rasuras! Se precisar de um novo questionário, solicite ao pesquisador, mas devolva o respondido equivocadamente, escrevendo no mesmo anulado. Obrigada pela colaboração!

1.Sexo:

( ) Feminino

( ) Masculino

6.Uma empresa de dança pode ser enquadrado em qual(is) regimes tributários?

( ) Simples Nacional

( ) Luro Presumido

( ) Lucro Real

2.Idade

( ) 20 – 30 anos

( ) 31 – 40 anos

( ) 41 – 50 anos

( ) 51 – 60 anos

( ) 61 – 70 anos

( ) mais de 70 anos

7.Qual o formato mais comum de empresas do setor artístico no Brasil?

( ) MEI

( ) Empresário Individual

( ) Sociedade empresária Ltda

( ) Sociedade empresária SA

( ) Sociedade Civil

( ) Não sei

3. A quanto tempo atua na área:

( ) 0 – 5 anos

( ) 6 – 10 anos

( ) 11 – 15 anos

( ) mais de 15 anos

8.Você conhece o procedimento para patentear uma obra artística?

( ) Sim.

( ) Não

4. Já prestou serviço a alguma empresa do setor artístico? Em caso afirmativo, quantas?

( ) Sim ___________________

( ) Não

9.Quais os impostos geralmente devidos por uma empresa de dança?

( ) ISS

( ) ICMS

( ) PIS

( ) COFINS

( ) IPI

( ) IRPJ

( ) Outros_________________

5. Sentir-se-ia apto, sem estudo prévio do setor, a prestar serviço contábil a uma empresa de dança?

( ) Sim.

( ) Não

10.O sócio de uma empresa de dança pode fazer uma doação de até 6% do seu IRPJ para uma produção cultural da sua própria empresa, conforme Lei Rouanet?

( ) Sim.

( ) Não

10. Abaixo encontram-se algumas transações e contas comuns de empresas de dança, de acordo com sua experiência profissional, o que elas representam para a empresa?

Conta

Investimento

Receita

Despesa

Custo

Água e esgoto

 

 

 

 

Ajustes de sapatilhas

 

 

 

 

Alugueis de salas de aula

 

 

 

 

Apresentação em eventos

 

 

 

 

Aquisição de barras de alongamento, espelhos, bolas de Pilates etc.

 

 

 

 

Aquisição de malhas, sapatilhas, colans, sapatos, castanholas etc.

 

 

 

 

Aquisição de material de escritório

 

 

 

 

Aquisição de material de limpeza

 

 

 

 

Aquisição de material para cenário

 

 

 

 

Aquisição de material para figurino

 

 

 

 

Aulas de dança em grupo

 

 

 

 

Aulas de dança particular

 

 

 

 

Energia Elétrica

 

 

 

 

Internet e telefone

 

 

 

 

Lavanderia

 

 

 

 

Manutenção de linóleo

 

 

 

 

Mão de obra – ajudante de palco

 

 

 

 

Mão de obra – Bailarinos

 

 

 

 

Mão de obra – cenógrafo

 

 

 

 

Mão de obra – coreógrafo

 

 

 

 

Mão de obra – editor de áudio

 

 

 

 

Mão de obra – figurinista

 

 

 

 

Mão de obra – fotógrafo

 

 

 

 

Mão de obra – iluminador

 

 

 

 

Mão de obra – maquiador

 

 

 

 

Mão de obra – Professores

 

 

 

 

Mão de obra – recepcionista

 

 

 

 

Montagem de Coreografias

 

 

 

 


APÊNDICE C –Termo de Consentimento e Livre Esclarecido (TCLE)

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

Você está sendo convidado(a) como voluntário(a) a participar da pesquisa, intitulada “A CONTABILIDADE APLICADA A ÁREA ARTÍSTICA – Diálogos possíveis com o setor da Dança”.

O motivo que levou a estudar o problema de como implantar a contabilidade no setor artístico da dança de modo a atender as suas especificidades, tem como objetivo geral propor um modelo contábil específico para a Dança.

A proposta justifica-se pela pouca literatura que norteie os contadores no trato as questões do setor artístico, em razão das suas especificidades, como também, que façam os artistas compreenderem a necessidade de implantação contábil, muitas vezes, por desconhecimento da importância da atuação desta área de conhecimento em suas empresas.

No que tange a esfera social, o contexto exposto, tem comprometido a permanência de projetos sociais, bem como as bolsas de estudo concedidas pelas instituições artísticas, que eram mantidos com a renda advinda dos espetáculos e contribuíam para a formação profissional de muitos jovens da periferia da capital baiana.

A atuação no mercado de dança e teatro, desde os anos 2000, como professora, coreógrafa e diretora de um grupo de dança e enquanto bacharelanda do curso de Ciências Contábeis, foi possível a pesquisadora vivenciar, com o passar dos anos, as mudanças mercadológicas do setor cultural de Salvador, com a dificuldade de permanência de alguns colegas de profissão na área artística e a falência de escolas e companhias do segmento, impulsionando o estudo.

O procedimento de coleta de dados, por meio deste questionário visa levantar a percepção de Vossa Senhoria quanto ao entendimento da área estudada, no que se refere às especificidades do setor contábil e artístico.

Depois que Vossa Senhoria tiver lido o questionário constatará que não haverá desconforto e nem risco a sua pessoa.

A pesquisa será acompanhada pelo professor orientador Luiz Carlos dos Santos e pela professora coorientadora Fátima Campos Daltro de Castro, no Departamento de Ciências Humanas (DCH), Campus I, da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a qual tão somente objetiva contribuir para o processo de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis.

Você será esclarecido (a) sobre a pesquisa em qualquer aspecto que desejar. Você é livre para recusar-se a participar, retirar seu consentimento ou interromper a participação a qualquer momento. A sua participação é voluntária e a recusa em participar não irá acarretar qualquer penalidade ou perda de benefícios.

A orientanda e o orientador irão tratar a sua identidade com padrões profissionais de sigilo. Os resultados da investigação serão encaminhados a Vossa Senhoria, caso assim deseje. Seu nome não será liberado sem a sua permissão. Você não será identificado(a) em nenhuma publicação que possa resultar deste estudo. Uma cópia deste consentimento informado será arquivada no Colegiado do Curso supramencionado.

Portanto,Eu,____________________________________________________, fui informada (o) dos objetivos da pesquisa acima de maneira clara e detalhada e esclareci minhas dúvidas. Sei que em qualquer momento poderei solicitar novas informações e motivar minha decisão se assim o desejar.

O professor orientador Luiz Carlos dos Santos e a professora coorientadora Fátima Campos Daltro de Castro certificaram-me de que todos os dados desta pesquisa serão confidenciais.

Declaro que concordo em participar desse estudo. Recebi uma cópia deste termo de consentimento livre e esclarecido e me foi dada a oportunidade de ler e esclarecer as minhas dúvidas.

Salvador ____ de __________________ de __________

__________________________________________________

Assinatura do Participante

__________________________________________________

Assinatura do Pesquisador 


Publicado por: Maria Amelia Urpia Capistrano

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