O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAGANÇA PAULISTA E SUA APLICABILIDADE NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

índice

Imprimir Texto -A +A
icone de alerta

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Monografias. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

1. RESUMO

Neste Trabalho de Conclusão de Curso verificamos a aplicabilidade do controle social na política de Assistência Social. Buscamos, de início, entender a trajetória dos movimentos sociais no país além de compreender o conceito de controle social. Esta análise teve como objetivo refletir sobre a aplicabilidade das conquistas dos movimentos sociais no decorrer dos anos que foram incluídas em forma de legislação na Constituição Federal de 1988 onde o nosso principal referencial teórico foi Maria da Gloria Gohn graduada em Sociologia pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (1970), entre outras graduações. Por meio deste novo cenário que se apresentava em nosso país, buscamos entender como foi instituído o controle social na sociedade brasileira. Portanto, no primeiro capítulo é apresentado alguns movimentos sociais que, ao passar dos anos, obtiveram grande influência no cenário político do Brasil, a luta dos movimentos dos trabalhadores em busca da legitimação de direitos, utilizamos como referencial teórico Marilda Vilela Iamamoto, graduada em Serviço Social e grande estudiosa dessa área do Serviço Social, do qual, de fato, obtiveram grandes conquistas que refletem nos dias de hoje. No segundo capítulo em seu primeiro momento procuramos entender o conceito de controle social no qual, a autora Rodriane de Oliveira Souza, assistente social e escritora, faz uma menção com a participação da sociedade na elaboração e proposta de políticas públicas. Discutido o conceito passamos a analisar a Lei Orgânica da Assistência que trouxe a instituição do Conselho Nacional de Assistência Social, órgão deliberativo e controlador da política de assistência social em todo território nacional. Na textualização da instituição do Conselho Nacional de Assistência Social trouxemos a referência da autora Raquel Raichelis assistente social que trabalha a temática do início da atuação do CNAS, com as suas dificuldades e desafios enfrentados. Fizemos uma breve contextualização na legislação que instituiu o Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo para iniciar o nosso terceiro capitulo do trabalho.  No terceiro capítulo trouxemos a apresentação da cidade de Bragança Paulista em relação aos seus habitantes e serviços ofertados na área da assistência social, feita a apresentação debruçamos sobre a legislação do Conselho Municipal de Assistência Social para conhecer e entender a sua trajetória que levaria a sua instituição no município. Com o Conselho instituído passamos a analisar as ações do Conselho junto a política de assistência social de Bragança Paulista, por meio de documentos oficiais, como atas e resoluções que nos proporcionaram a ter uma percepção das efetivações que o CMAS proporcionou junto a política de Assistência Social de Bragança Paulista. 

Palavras-chave: Movimentos sociais. Controle social. Política de Assistência Social. Conselho Municipal. Aplicabilidade.

2. INTRODUÇÃO

As lutas sociais conferem aos movimentos um caráter cíclico. Eles são como as ondas e as marés; vão e voltam segundo a dinâmica do conflito social, da luta social, da busca do novo ou da reposição/ conservação do velho. Esses fatores conferem às ações dos movimentos caráter reativo, ativo ou passivo. Não bastam as carências para haver um movimento. Elas têm que se traduzir em demandas, que por sua vez poderão se transformar em reivindicações, através de uma ação coletiva. O conjunto deste processo é parte constitutiva da formação de um movimento social (GONH, 2000, p.13).

No trecho citado acima, que dá início à introdução, pode-se observar que Maria da Gloria Gohn, graduada em Sociologia pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, apresenta uma concepção de lutas e movimentos sociais que estão sempre presentes mesmo com o passar dos anos. Nota-se que as características apresentadas podem estar voltadas às questões ligadas principalmente a sociedade, de maneira geral no que diz respeito às demandas em termos de reivindicações sociais.

Nesse contexto, pode-se dizer que os movimentos sociais ao longo dos anos, no Brasil, estão sempre presentes em maior ou menor grau, mas sempre observados pelo Estado, que sempre age conforme sua necessidade, mas esta necessidade sempre vem junto a garantir interesses dos que detém os meios de produção ou dos que detém da força de trabalho.

O Estado, no seu papel de mediador e fomentador das ações das expressões da questão social, age de diferentes formas como Marilda Vilela Iamamoto, graduada em Serviço Social, revela que o Estado sempre apresenta meios de intervenção para mediar os conflitos entre capital e trabalho por meios da repressão ou em forma de políticas sociais.

Os meios repressivos adotados pelo Estado, no Brasil, causaram grandes danos aos movimentos sociais. Porém, segundo Iamamoto, o Estado não consegue agir sempre de forma repressiva, pois ele tem que mediar os conflitos e desta forma aplica junto a sociedade medidas para acalmar os ânimos dos movimentos sociais.

Iamamoto revela que o Estado, mesmo não agindo de forma repressiva, afeta de forma direta os movimentos sociais, quando o mesmo institui legislações que normatizam os sindicatos dos trabalhadores, que restringem as suas atuações de forma a burocratizar a constituição e ações dos sindicatos.

É necessário observar que os movimentos sociais, no Brasil, atravessaram por várias fases durante todos estes anos, como na era de Getúlio Vargas que inseriu diversas regulamentações para controlar o crescimento dos movimentos sociais, garantir a exploração do capital e se manter no poder.

Na busca de se alcançar o poder como representante do Estado na sociedade, utiliza dos atrativos do capitalismo e seus meios de dominação com o discurso de alcançar o progresso enfraquecendo os movimentos sociais atuantes mas, ao mesmo tempo, esta ação pode ter  impulso para novos autores de reivindicações como  Jose Paulo Netto, doutor em Serviço Social, traz que os assistentes sociais tinham a convicção que eles deveriam atuar na contramão que o Estado determinava, ou seja, os assistentes sociais deveriam se posicionar contra a dominação e exploração da classe oprimida pelo capitalismo.

A sociedade é dinâmica com mudanças a todo o momento até pela própria ação do capitalismo, e desta forma surgem objetivos, conquistas e conceitos distintos que podem e foram garantidos e instituídos em forma de lei.

Com estas instituições de conceitos surgem outras demandas que devem ser supridas para a manutenção do equilíbrio ou da dominação entre capital e trabalho e um meio encontrado pela sociedade através de muitas lutas dos movimentos sociais no Brasil foi a instituição do controle social[1]..

Convém ressaltar que a execução do controle social requer regras e coube ao Estado institui-las na forma de leis, “ao longo dos tempos, a expressão ‘controle social’ foi entendida como controle do Estado ou do empresariado sobre a população” (SOUZA, 2004, p.168), uma lógica fundamentada, pois o sistema capitalista em que estamos inseridos necessita deste tipo de controle para se manter dentro da sociedade.

Nas palavras de Rodriane de Oliveira Souza, assistente social e escritora, identifica-se que o controle social é a efetivação da participação da sociedade, agindo de forma direta na formulação e implantação de políticas públicas conforme as necessidades de cada território.

Pode-se destacar que o controle social está inerentemente ligado à ideia da participação da sociedade na elaboração e fiscalização das políticas públicas do nosso país, algo totalmente diferente ao aplicado na sociedade ao longo dos tempos pelo Estado, que utilizava o conceito de controle social para controlar a população.

A Constituição de 1988, no artigo 29, inciso XII, artigo 198, inciso III e artigo 204, inciso II, diz que a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis” (BRASIL, 1988 p. 69).

Com o controle social assegurado em Constituição, iniciam-se as lutas para a efetivação deste controle junto à sociedade e, para que isso se efetive, é instituído os Conselhos.

Os conselhos, nos moldes definidos pela Constituição Federal de 1988, são espaços públicos com força legal para atuar nas políticas públicas, na definição de suas prioridades, de seus conteúdos e recursos orçamentários, de segmentos sociais a serem atendidos e na avaliação dos resultados. A composição plural e heterogênea, com representação da sociedade civil e do governo em diferentes formatos, caracteriza os conselhos como instância de negociação de conflitos entre diferentes grupos e interesse (RAICHELIS, 2006, p.110).

Para Raquel Raichelis, os Conselhos são espaços públicos que devem ser ocupados pela sociedade e poder público com intuito de debaterem temas em busca de uma melhor forma de agir para atender as necessidades da sociedade nas diferentes politicas públicas.

Na Assistência Social ela se torna política pública através da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e, ao decretar esta lei, ativa-se a participação de diferentes agentes da sociedade civil por meio de Conselhos, e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS foi o percursor na política de assistência social.

Com a obrigatoriedade de se instituir Conselhos de Assistência Social nas três esferas de governo, Federal, Estadual, Distrito Federal e Municipal para atuar junto à política de assistência social surge o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - CONSEAS e Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

O Conselho de assistência social nas suas diferentes esferas de governo tem como prerrogativa fiscalizar, deliberar sobre a política de assistência social e o Conselho Nacional de Assistência Social é o órgão máximo na cadeia hierárquica da participação social como determina a LOAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Bragança Paulista, instituído pela lei nº 2907, de 07/03/1996, e revogada pela lei nº 4595/2017, é um dos meios que deve proporcionar à sociedade de Bragança Paulista a discussão da política de assistência social no município.

O CMAS de Bragança Paulista tem, conforme lei que o instituiu em que se refere as competências, aprovar a política municipal de assistência social. Ou seja, o Conselho deve estar diretamente em consonância com a Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social para proporcionar a efetivação da política de Assistência Social.

Assim, tem-se este tema como fundamental pelo fato de que se deve analisar a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social de Bragança Paulista frente à política de assistência social, uma vez que o CMAS é o órgão que deve propor, fiscalizar e deliberar sobre a política de assistência social. 

Deste modo, percebem-se a dificuldade de se efetivar o controle social no município conforme os moldes que constam no texto da constituição federal, na qual se deve garantir a presença da sociedade na elaboração da política de assistência social do município. Da mesma forma que os Conselhos surgem para garantir a participação sociedade e efetivar o controle social, os Conselhos limitam tais participações restringindo o debate da elaboração da política de assistência social.

Importante sublinhar que o interesse por este tema surgiu durante as aulas de Classes Sociais e Movimentos Sociais, ministrada pela professora Elaine Christina Santa Donadio, durante o terceiro semestre do curso de Serviço Social na Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista (FESB) e pelo fato que desempenho no município de Bragança Paulista, junto aos Conselhos Municipais, a função de apoio administrativo como servidor público municipal concursado.

Ainda me chamou atenção a importância do controle social junto à elaboração e efetivação das políticas públicas, fato que os movimentos sociais buscam ao longo dos tempos.

Daí a importância deste Trabalho de Conclusão de Curso, pois é analisada a trajetória dos movimentos sociais ao longo dos anos no Brasil que, em termos históricos, levou à instituição do controle social na Constituição de 1988 e, consequentemente, ao surgimento dos Conselhos de Direitos.

Nosso enfoque se deu no sentido de entender a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social na garantia do controle social e sua atuação frente à política de assistência social. Até mesmo porque os movimentos sociais lutaram muito para garantir a participação da sociedade nas decisões tomadas pelo Estado em relação às políticas públicas.

Para destacar mais sobre esta temática, fez-se uma revisão bibliográfica de livros e artigos que tratam dos primeiros movimentos urbanos no Brasil que, ao longo do tempo, levaram ao processo de instituição do controle social que logo mais foi assegurado na constituição federal de 1988.

Nosso principal referencial teórico foi Maria da Gloria Gohn, que em sua obra analisa os 500 anos de lutas sociais no Brasil, com enfoque nos movimentos sociais que, segundo a autora, “com ele surgem as organizações de luta e resistência dos trabalhadores expressas em ligas, uniões, associações de auxílio mútuo entre outros” (2000, p.16).

Baseou-se, também, em Marilda Villela Iamamoto e Raul de Carvalho, em seu livro Relações Sociais e Serviço Social no Brasil, eles dizem que o Estado, ao instituir legislações para os movimentos sociais, afeta de forma direta os movimentos dos trabalhadores pois a institucionalização dos sindicatos autônomos e o fim do “movimento da Aliança Nacional Libertadora em 1935” desarticulou muitos movimentos da classe explorada (IAMAMOTO, 2014, p. 253).

Utilizou-se, ainda, a obra da assistente social Raquel Raichelis, que nos auxiliou a entender que o processo de democratização exercido através da representação que não possui vínculo substantivo com a ideia de democracia. “Ao contrário, para muitos liberais, a representação tem o objetivo de impedir a democracia política, cuja expressão máxima é limitada ao poder judiciário, pressuposto da garantia de integridade e da liberdade dos cidadãos diante dos governantes” (RAICHELIS, 2015, p.220).

Neste sentido, para compreender a trajetória para a instituição do controle social no Brasil, fizemos uma análise, no primeiro capítulo, dos movimentos sociais partindo da era populista de Getúlio Vargas, pois este momento da história do Brasil teve muitas ações que influenciaram os movimentos sociais até chegar na constituição federal de 1988.

O segundo capítulo, buscou-se apresentar o conceito de controle social assegurado na constituição federal, fruto de muitas lutas dos movimentos sociais em nosso país até chegarmos à política de assistência social que foi instituída através da lei orgânica da assistência social. Lei esta que trouxe a obrigatoriedade de se instituir os Conselhos de Assistência Social em todo território nacional e nas três esferas de governo.

Já, no terceiro capitulo, analisa-se o Conselho Municipal de Assistência Social de Bragança Paulista, de modo a permitir trazer a atuação deste órgão na política municipal de assistência social de forma a exercer o controle social assegurado na constituição federal.

3. PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO BRASIL

Em uma análise temporal sobre a participação social no Brasil, pode-se identificar um conjunto de fatores que podem determinar a união de indivíduos de uma determinada sociedade em prol de uma reivindicação contra o sistema capitalista.

Esta união de indivíduos faz-se necessário, inicialmente analisar uma fase da história do Brasil, que é conhecido como populismo da era de Getúlio Vargas.

3.1. A influência do populismo nos movimentos sociais brasileiros

No Brasil pode-se ter a concepção do populismo na trajetória histórica da era de Getúlio Vargas, onde o mesmo é reconhecido por muitos historiadores como um grande exemplo deste conceito em nosso país. 

O populismo é então um modo de identificação disponível, para qualquer ator político, operando um campo discursivo no qual a noção de soberania do povo e seu corolário inevitável, o conflito entre o poderoso e os oprimidos, são elementos centrais de seu imaginário político (PANIZZA, apud COTTA; DUMONT, 2016, p.2).

O conceito populismo citado acima direciona no empregado por Getúlio Vargas no Brasil, mas antes deste período faz-se uma pequena contextualização da situação do país até se chegar nesta fase populista.

Desde os tempos do Brasil Colônia os brasileiros se mobilizam contra a dominação, exploração capitalista e exclusão social por meios de movimentos sociais[2], que cada vez mais foram se expandindo ao passar dos anos.

No final do século XIX e início do século XX alguns fatores proporcionaram uma mudança social brasileira, onde se substituiu a mão de obra escrava por assalariados em que sua maioria era de imigrante e a alteração dos meios de produção passando para os tempos da industrialização.

Desta forma mostra-se o surgimento dos primeiros centros urbanos, onde o proletariado começa a se organizar conforme a autora Maria da Gloria Gohn diz: “Com ele surgem as organizações de luta e resistência dos trabalhadores expressas em ligas, uniões, associações de auxílio mútuo entre outros’’ (2000, p.16).

A autora Maria da Gloria Gohn graduada em Sociologia pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (1970), entre outras graduações, nos traz os primeiros movimentos urbanos do século XX, onde a classe operária entre as inúmeras reivindicações se destacava a questão do salário defasado, moradia precária e insalubre, um reflexo das condições de trabalho da época.

Como a autora observa na década de vinte, a classe média da população brasileira junto com algumas revoltas de militares acaba repercutindo por todo país, culminando ao passar dos anos uma situação que acarretou a revolução de 30, que deu um novo marco ao Brasil.

É necessário salientar que os operários das fábricas nesta época, não são mais só constituídos por imigrantes estrangeiros, mas também por migrantes nacionais que, de certa forma, proporciona ao passar dos tempos o êxodo rural.

Nos anos 30 do século XX a sociedade brasileira ainda estava sob os reflexos da abolição da escravidão, de uma parte da população recém-saída do campo e em busca de melhores condições sociais e, portanto, inexperiente aos meios de produção qualificados, e que não dispunha de meios legais que as resguardassem de alguns de seus direitos sociais básicos (COTTA; DUMONT, 2016, p.2).

De acordo com a citação de Cláudio André Pires Dumont, graduado em História e Especialista em História do Brasil e Francis Albert Cotta doutor em História Social da Cultura, pode-se notar que o país entrava em um momento que podemos identificar com a diferença na história, o Estado com a perspectiva de se tornar algo forte e gerenciador de suas próprias políticas públicas.

É interessante notar que o sistema capitalista, em busca de meios de se reinventar e de se solidificar, traz à sociedade crises estruturais, conforme descreve a autora Maria Lúcia Duriguetto, professora doutora da Faculdade de Serviço Social da Universidade Federal de Juiz de Fora:

Desde o último terço do século XX, para responder à crise estrutural do sistema do capital, um receituário foi, em geral, implementado nas diversas formações econômico-sociais: reestruturação dos processos de acumulação, expresso na chamada acumulação flexível; hegemonia do capital financeiro e políticas de ajuste neoliberal com suas decorrentes contra reformas no âmbito do Estado (BAZARELLO; DURIGUETTO, 2015, p. 178).

É necessário sublinhar que o Estado no intuito de intermediar a manutenção da acumulação do capital nas mãos dos que detém os meios de produção, acaba flexibilizando a estrutura do sistema, em consequência desta ação gera a precarização do emprego.

Esta precarização do emprego traz diferentes meios de contratação como trabalho em tempo parcial, temporário e informal, o trabalhador acaba perdendo direitos trabalhistas que afeta ainda mais a exploração do trabalhado.

Mas se não bastasse isso tem o avanço dos novos processos de produção, “uma extraordinária economia de trabalho vivo” (NETTO, apud BAZARELLO; DURIGUETTO, 2015, p.178), acaba acarretando em menos emprego, ou seja, mais força de trabalho excedente.

Em resposta a este efeito do capitalismo e de outros que ele proporciona, surgem os movimentos sociais, que lutam contra o sistema que o Estado impõe junto com os que detêm das riquezas econômicas, em busca de uma democracia[3] efetiva, que assegure direitos sociais a todos e não apenas para uma pequena parcela da sociedade.

Neste contexto Getúlio Vargas proporciona ao país o que Cotta e Dumont (2016) descreve como varguismo e trabalhismo[4], uma ideia de movimentar grandes massas, e em consequência controlava a classe trabalhadora, classe esta que movimentava grande parte dos movimentos sociais, de modo imperceptível à população.

Como o autor observa, pode-se ver que esta ação do Estado na era Vargas nada mais era como uma faceta para controlar os ânimos tanto da classe pobre como a classe rica, em que muitas vezes:

O populismo teve mais um caráter Salazarista português alternando paternalismo com repressão. Era um regime autoritário e não totalitário como o estilo fascista, nazista e comunista. Era um regime que namorava com pontos antagônicos da política, ora protegendo as oligarquias, ora protegendo os cidadãos brasileiros tão massacrados pelas elites (CARVALHO, apud COTTA; DUMONT, 2016, p.109).

Vargas tinha controle de muitas ações, como em 1930, ano que se criaram os sindicatos patronais que eram administrados pelos patrões e tinha mesmo de forma velada o intuito de controlar as ações dos movimentos dos trabalhadores (COTTA; DUMONT, 2016).  Estes sindicatos recebiam os benefícios das contribuições trabalhistas para de certa forma controlar as ações dos movimentos dos trabalhadores, que eram vigiados de perto pelos patrões e pelo Estado, que dispunham de agentes infiltrados nestes movimentos para transmitir tudo que se era discutido nas assembléias, controlando qualquer ação.

A lei de Sindicalização n° l9. 770 (imposto sindical), na qual o controle e repressão impediam a participação dos estrangeiros nas direções, controlavam-se as finanças dos sindicatos, além de proibir suas atividades políticas e ideológicas. Nessa época, era imposto para a classe trabalhadora filiar-se ao sindicato oficial, desestruturando os sindicatos autônomos existentes e também desarticulando a luta de classes, tornando-se um órgão assistencialista. Mas isso não impediu que as lutas operárias, sociais e sindicais se desenvolvessem amplamente durante os anos 1930-64 (ANTUNES, apud NASCIMENTO; REIS; TEIXEIRA, s.d., p.3). 

De acordo com o relato o Estado de Getúlio Vargas transmitia à ilusão de melhorias a classe trabalhadora e mantinha os lucros dos detentores dos meios de produção, gerando assim um controle no país.

É necessário notar que esses sindicatos vão contra a ideia europeia de conceito de sindicalização conforme destaca Ricardo Antunes escritor com formação em pedagogia com doutorado e pós-doutorado na área da educação:

Os sindicatos são, portanto, associações criadas pelos operários para sua própria segurança, para a defesa contra a usurpação incessante do capitalista, para a manutenção de um salário digno e de uma jornada de trabalho menos extenuante, uma vez que o lucro capitalista aumenta não só em função da baixa de salários e da introdução das maquinas, mas também em função do tempo excessivo de trabalho que o capitalista obriga o operário a exercer (ANTUNES, 1980, p.13).

Getúlio Vargas tinha mais a apresentar ao país com intuito de garantir sua soberania no poder, com a inauguração do Cristo Redentor no Rio de Janeiro em 1931, Getúlio conseguiu conquistar o afeto de outro movimento muito populoso no Brasil, o religioso, em que consequentemente passou a ser aclamado como um presidente religioso (COTTA; DUMONT, 2016).

É preciso notar que as ações de Vargas eram sempre no intuito de se manter popular, desta forma em 1934 veio uma grande ação do Estado, como destaca Cotta e Dumont:

Vargas cria a nova constituição federal na qual trazia novidades: o código eleitoral que coibia as fraudes; o voto secreto e a redução de 21 para 18 anos na idade mínima de voto; garantia de votos para todas as mulheres; a proibição do trabalho infantil a menores de 14 anos; determinação de 8 horas diárias de trabalho; o direito de receber um salário mínimo; o impedimento de diferenciação de salário para a mesma função, dentre outras (COTTA; DUMONT, 2016, p.9).

Nas palavras dos autores Vargas expandia cada vez mais seus domínios sobre a população brasileira com a popularidade em alta alcançada pelas suas intervenções populistas. 

É necessário sublinhar que Vargas mesmo sendo bem articulado não poderia ter o controle total do país, pois em 1932 em São Paulo surge um movimento que tiraria por um tempo a sua soberania, a revolução constitucionalista que era contra os rumos que a política nacional tomava naquele espaço de tempo da história (COTTA; DUMONT, 2016).

Este movimento paulista foi controlado por Vargas, mas os responsáveis pelo movimento foram punidos, as alianças que fortalecia o governo foram retomadas, mantendo assim o controle do governo (COTTA; DUMONT, 2016).  

Outro aspecto importante foi que a nova constituição federal também criou a justiça eleitoral que posteriormente se transformou em Tribunal de Justiça Eleitoral (COTTA; DUMONT, 2016).

Com tantas situações, o Estado nas décadas seguintes assume o controle do processo de desenvolvimento nacional, um marco para o país, o Estado promulga diversas leis nacionais como, se destaca a legislação trabalhista neste momento surgem inúmeros movimentos sociais[5] (COTTA; DUMONT, 2016).

Há que salientar que o regime populista aplicado pelo Estado na época, trouxe medidas estratégicas que fortaleceram ainda mais as colisões entre a classe burguesa industrial e a classe trabalhadora (COTTA; DUMONT, 2016).

Eis que surge um novo momento para os movimentos sociais, onde de forma a se articular com o Estado, muitos movimentos buscam melhorias referentes às políticas públicas, onde proporcionasse uma melhora na qualidade de vida da sociedade (COTTA; DUMONT, 2016).

Um destes movimentos já tinha obtido êxodo antes de 1923, os trabalhadores das empresas ferroviárias que em base as suas reivindicações acabaram criando a caixa de aposentadoria e pensões para a categoria, que serviu como base para a publicação da lei Eloy Chaves em 1923, que instituiu o sistema previdenciário que outras classes operárias iriam se beneficiar.

É preciso notar que a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAPs ofereciam amparo a poucos trabalhadores, pois eram organizadas pelos empregadores e empregados por meio de um regime de capitalização, que era visto como algo que não duraria muito tempo, pelo fato de muitos dizerem que tinha poucos contribuintes e muitas denúncias de fraudes.

É interessante notar as diferentes faces que a aceleração do crescimento econômico proporcionou ao país, pode-se observar o agravamento da inflação, onde os salários dos operários perdem cada vez mais o poder aquisitivo de compra, e em resposta a este cenário os operários iniciam movimentos reivindicatórios por melhores salários.

Nas palavras de Marilda Vilela Iamamoto, graduada em Serviço Social:

A historiografia oficial admite que a partir de 1937, com a implantação do Estado Novo – precedia pelo aplastamento do movimento operário autônomo e liquidação das dissidências oligarquias – se encerra o período de transição iniciado com a revolução de 30. A fase que se abre é marcada pela nova carta Constitucional outorgada logo em seguida ao golpe de Estado, e por uma nítida política industrialista (IAMAMOTO, 2014, p.248).

Esta citação ajuda a explicar o segundo momento do governo Vargas em que o Estado passa a priorizar a industrialização por meio de uma política econômica voltada a alcançar a sustentação da agro exportação que, por seu fim, passa a organizar o mercado de trabalho. Assim Vargas controlaria os ânimos tanto do proletariado como da burguesia industrial. Nota-se que Vargas passa a ter um poder político maior a partir da “carta Constitucional outorgada”, que o transforma em um ditador.

Outro aspecto importante refere-se à legislação social, que apresenta um papel fundamental na interação junto ao proletariado urbano, assim o regime de Vargas o estado Novo, que flerta por ambos os lados tentando a superação da luta de classes por meio de repressão e tortura, não pode deixar de mostrar o outro lado que é a tradução da influência da política de massas (IAMAMOTO, 2014).

Como a autora observa o Estado reconhece a situação do proletariado ao reconhecer alguns direitos que nada mais nos mostra a condição de explorado, que passa despercebido pela maioria dos trabalhadores.

Os trabalhadores que se atentam a posição de explorado e tenta se articular por meio de um movimento social em prol da libertação, o Estado tem resposta imediata, a repressão da ditadura varguista não se abate (IAMAMOTO, 2014, p. 251).

Mas para a autora o Estado não poderia sempre agir por meios da repressão, e desta forma procura meios de acalmar os ânimos da classe explorada, que crescia de forma iminente nos grandes centros urbanos, e o meio encontrado foi a expansão da política social, onde o Estado na busca da paz social proporciona alguns meios que proporcionaria ao Estado a manutenção da dominação do proletariado, como seguro social, justiça do trabalho, salário mínimo, assistência social, legislação sindical  e as instituições de previdência (IAMAMOTO, 2014).

É necessário sublinhar que o Estado ao instituir tais legislações, afeta de forma direta os movimentos dos trabalhadores, pois a institucionalização dos sindicatos autônomos e o fim do “movimento da Aliança Nacional Libertadora em 1935” desarticulou muitos movimentos da classe explorada (IAMAMOTO, 2014, p. 253).

Os sindicatos passam ser movimentos controlados, colaborando de certa forma com o Estado, e suas reivindicações perdem forças pela burocratização exercida pelo ministério do trabalho, sendo assim o proletariado vai se desvinculando destes sindicatos que passam a ser desacreditados. 

Com a desvinculação do proletariado, o Estado regulamenta em 1939, conforme a constituição de 1937, o ministério do trabalho e a nova legislação sindical, que em 1940 decreta o “imposto sindical, o salário mínimo legal a criação do SAPS[6] - serviço de alimentação de previdência social” (IAMAMOTO, 2014, p. 253).           Outro aspecto importante sobre estas regulamentações se refere ao imposto sindical, possivelmente foram criados para impedir a desvinculação dos trabalhadores e impedir os operários de sair destes movimentos controlados pelo Estado e articular qualquer outro fato de mobilização que pudesse atingir a imagem do governo Vargas.

Nas palavras de Iamamoto “a ação direta da classe operária é coibida, mas se lhe faculta entrar em dissídio coletivo, entrar em juízo e reivindicar” (IAMAMOTO, 2014, p. 254), ou seja, ainda tinha operários amparados de forma organizada conforme regulamentação do Estado.

Este processo de burocratização das reivindicações dos movimentos sociais, como da classe operária, passa a ser parte das políticas assistenciais que de forma velada abrange os interesses da classe burguesa que é diretamente influente nas ações do Estado.

A classe operária tendo sempre como foco de suas reivindicações, a garantia de melhores condições de vida e de trabalho acaba de se esbarrar numa faceta do Estado, onde o mesmo proporciona algumas melhorias na ótica do Estado como qualidade de vida.

Mas para manter a hegemonia da dominação do Estado não basta acalmar os ânimos da classe operária, tem que retribuir a classe dominante meios de se atingir os lucros, e desta forma no auge da crise capitalista que se deu em 1939 o Estado teria que tomar algumas medidas referente a política social.

O Estado teria que além de mediar os conflitos entre capital e trabalho, não contava com algo novo que surgia no mundo, o início da segunda guerra mundial, que desencadeou necessidades a todo o mundo e o Brasil não foi diferente.

O mercado capitalista no país se intensifica a expansão da produção industrial pelo fato do grande número de encomendas externas, as indústrias atingem a ocupação das suas maquinas em 24 horas, as vilas operárias têm preenchida as suas vagas ociosas causadas pela falta de movimentação do mercado capitalista, causando mais exploração da classe trabalhadora.

O Estado de modo coercitivo aumenta sua intervenção no mercado de trabalho, conforme a autora nos traz:

A ação do Estado para facilitar e intensificar a acumulação procurará contrapor-se àqueles mecanismos naturais, impedindo o crescimento real dos salários, seja através de mediadas coativas, seja através do processo inflacionário que marca todo o período, A partir da pressão da burguesia industrial, a intensificação da intervenção do Estado no mercado de trabalho se desenvolve a partir de duas linhas fundamentais. A primeira visará bloquear a já reduzida capacidade de reivindicação dos sindicatos operários. A segunda linha tomará a forma de restringir a aplicação de aspectos importantes da legislação trabalhista e, paralelamente, da decretação de leis de exceção tendentes a impedir o livre jogo de oferta e procura de trabalho (IAMAMOTO, 2014, p.258).

De acordo com a citação, muito do que o movimento sindical havia de conquistar para a classe operária acabava de ser mudado, de uma forma autoritária para atender as necessidades dos proprietários das indústrias da época. Os salários dos operários declinam perdendo em muito o seu poder aquisitivo de compra, proporcionando cada vez mais a situação de explorado onde as condições de trabalho pioram.

Em resposta a estas condições o Estado por meio de sustentar a sua ditadura no país, intervém por meio de uma campanha nas palavras de Iamamoto “campanha propagandística, que busca ganhar o apoio da população para o esforço de guerra” (2014, p.259).

Neste cenário surge a primeira campanha assistencialista de âmbito nacional, que é vinculada a LBA – Legião Brasileira de Assistência, e em 1942 surge o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, outra exigência capitalista, ou seja, para se obter melhores salários os trabalhadores deveriam se  enquadrar em uma nova conjuntura que o mercado de trabalho apresentava, por meios da política da industrialização levou o governante da época a defender a profissionalização e a especialização da mão de obra trabalhadora.

Cabe destacar que Getúlio Vargas, institui algumas melhorias referentes à política pública, como a legislação trabalhista CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, justiça do trabalho, salário mínimo, seguro social, assistência social e instituições de previdência, mas sempre com intuito de se manter no poder do país.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial[7] foi criado para preencher a lacuna deixada pelo sistema capitalista na época, o SENAI surge através do decreto de lei federal, com o intuito de ser um grande empreendimento de qualificação profissional, algo muito solicitado na época, uma vez que as indústrias necessitavam de mão de obra qualificada.

O SENAI, nas palavras de Iamamoto (2014), foi criado para suprir o esgotamento da importação de mão de obra especializada provocada pela segunda guerra mundial, onde o foco das nações era em torno da guerra e não se timha no país este contingente operário a disposição conforme a oferta das indústrias nacionais.

Cabe destacar que a sociedade é dinâmica no que se diz respeito a fatos novos, ou seja, em 1946 surge o Serviço Social da Indústria (SESI) com o intuito de promover a participação da sociedade no pós-guerra,

Nas palavras da autora a oficialização do SESI:

Partem da constatação das dificuldades do pós-guerra e da premissa do dever do Estado em concorrer não só diretamente como indiretamente e estimular a cooperação das classes em iniciativas tendentes a promover o bem-estar, além da consideração de que a Confederação Nacional da Indústria dispõe-se a, com recursos próprios, proporcionar assistência social e melhores condições de habitação, nutrição, higiene ao operário e, dessa forma, desenvolver o esforço de solidariedade entre empregados e empregadores (IAMAMOTO, 2014, p.283).

Pode-se destacar então que, “foi atribuído ao SESI estudar, planejar e executar medidas que contribuam para o bem-estar do trabalhador” explica Iamamoto (2014, p. 283). Com base na experiência do SENAI, o empresariado se posiciona relativamente à questão-social do país no pós-guerra.

Desta forma tem-se um movimento social liderado pelos empresários, os que buscavam a homogeneizar as posições do mercado internacional com a situação do pós-guerra, que afetavam o país na área econômica e política.

Este movimento empresarial em 1943 realiza o I Congresso Brasileiro de Economia, em 1944 o Congresso Brasileiro da Indústria e em 1945 a Conferência das Classes Produtoras do Brasil (IAMAMOTO, 2014).

O Estado pressionado pelo sistema capitalista e por movimentos educacionais que promoveram o II Congresso Nacional de Educação de Adultos onde se identificou em especial o problema da educação de adultos. Iniciando um novo cenário, onde se expandiu a campanha nacional de erradicação do analfabetismo, iniciando um projeto piloto que logo se expandiu por muitos municípios.

Neste mesmo sentido de se expandir na década de 60 uma série de greves surgem pelo país, movimentos que se conhece hoje surgiram neste cenário, em forma de grupos, em que muitas vezes numerosos estes cidadãos se juntam a partir de uma necessidade para reivindicar melhorias, uma espécie de período de gestação da consciência nacional-popular (AMMANN, 1985).

  1. É preciso salientar que este período destacado por Safira Bezerra Ammann, graduada em Serviço Social atingiu os operários, camponeses, estudantes e intelectuais, onde se apresentou uma ascensão da classe operária no Brasil que foi surpreendida por uma ação do Estado, que mudou toda a estrutura do país.
  2. Sendo assim convém lembrar que:

O Movimento político-militar deflagrado em 31 de março de 1964 com o objetivo de depor o governo do presidente João Goulart. Sua vitória acarretou profundas modificações na organização política do país, bem como na vida econômica e social. Todos os cinco presidentes militares que se sucederam desde então declararam-se herdeiros e continuadores da Revolução de 1964 (FUNDAÇÂO GETÚLIO VARGAS, 2018, s.p.).

Outro aspecto importante a se destacar nesta época do golpe militar, é que, de forma enérgica pôs fim a muitos movimentos sociais do país, leis foram criadas para conter qualquer tipo de manifestação social, direitos políticos foram retirados e a repressão com violação de direitos foi instituído, fatos estes que serão apresentados a seguir.

3.2. Os movimentos sociais na ditadura

A ditadura militar no Brasil trouxe um período de muitas dificuldades obscuras para os movimentos sociais, e ao mesmo tempo proporcionou um fato motivador para a constituição de muitos outros movimentos sociais.

Os movimentos sociais se constituíram em elementos de grande relevância na história das conquistas sociais em nosso país. Assim, eles nascem da iniciativa popular, cujo objetivo tem origem e é motivado pelas mazelas ocorridas no interior da sociedade seja pela imposição de um regime autoritário, seja entre o universo do capital em detrimento ao trabalho, pela exclusão de certos grupos sociais, pela assimetria de gênero e de raça, dentre outros destemperos. Com efeito, por meio desses movimentos são engendrados elementos de resistência que acabam por alterar a realidade. Certo é que durante o período de regime militar, muitos grupos resistiram ao autoritarismo imposto, à supressão dos Direitos Fundamentais que se observava ao excesso de violência, ao aniquilamento da liberdade, à imposição da censura (MOLINA, 2014, p.28).

Como o autor observa o cenário do golpe militar de, 31 de março 1964 trouxe uma nova realidade ao Brasil, com a prerrogativa de evitar o fim do regime democrático ameaçado segundo os militares pelo regime comunista, este golpe pôs fim ao governo de João Goulart, eleito de forma democrática pelo povo brasileiro e em resposta a esta ação dos militares alguns elementos da sociedade se unem contra a “imposição de um regime autoritário”.

Contra estes elementos da sociedade que se unem contra os militares vem o fortalecimento do poder executivo, a liberdade de escolha cada vez mais extinta, ou seja, a democracia não existia conforme se pode acompanhar a seguir:

Durante o regime militar, ocorreu um fortalecimento do poder central, sobretudo do poder Executivo, caracterizando um regime de exceção, pois o Executivo se atribuiu a função de legislar, em detrimento dos outros poderes estabelecidos pela Constituição de 1946. O Alto Comando das Forças Armadas passou a controlar a sucessão presidencial, indicando um candidato militar que era referendado pelo Congresso Nacional. A liberdade de expressão e de organização era quase inexistente. Partidos políticos, sindicatos, agremiações estudantis e outras organizações representativas da sociedade foram suprimidas ou sofreram interferência do governo. Os meios de comunicação e as manifestações artísticas foram reprimidos pela censura. A década de 1960 iniciou também, um período de grandes transformações na economia do Brasil, de modernização da indústria e dos serviços, de concentração de renda, de abertura ao capital estrangeiro e do endividamento externo (SÓHISTÓRIA, 2019, s.p.).

Esta citação ajuda a ter a percepção que os movimentos sociais enfrentaram uma ação do Estado nunca vista antes, onde todos que se manifestassem contra as ações do governo eram tratados de forma truculenta e violenta, e desta forma proporcionou o enfraquecimento de muitos movimentos do país na época muito pelo fato da “liberdade de expressão e de organização era quase inexistente”.

Mesmo enfraquecidos os movimentos sociais que remanesceram ao passar de alguns anos, obtiveram um grande ganho, o fim do bipartidarismo uma vitória que proporcionou a retomada do processo eleitoral no âmbito estadual, e desta forma proporcionou aos trabalhadores a recriação de suas centrais sindicais, como a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) e a Central Única dos trabalhadores (CUT).

Mas não só os operários obtiveram conquistas, pois conforme autora:

No campo popular foi criada a Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM) e a ANAMPOS continuou a aglutinar os setores populares mais próximos das práticas sociais da CUT, do Partido dos Trabalhadores e dos setores progressistas da Igreja Católica. Posteriormente a ANAMPOS se transforma em Pró-Central dos Movimentos Populares, em 1993 (GONH, 2000, p.19).

Movimentos estes que tem grande relevância no cenário nacional, se por um lado muitos movimentos perderam forças outros iniciam suas trajetórias de lutas no Brasil, como do serviço social nas décadas de 60 e 70 com a conscientização da opressão e dominação, gerou nos profissionais da categoria insatisfação no que diz respeito a direitos humanos.

Há de salientar que o regime militar no intuito de alavancar o desenvolvimento capitalista no país, operava em desprender-se de toda forma econômica-social que os anos tinha demonstrado que eram adversas ao pensamento do governo militar (NETTO, 2015). 

No Brasil o desenvolvimento capitalista na era ditatorial proporcionou o desenvolvimento dos grandes latifúndios, operava contra qualquer atraso capitalista uma recorrente exclusão das forças populares dos processos de decisão política, onde era proporcionada a classe dominante meios de impedir qualquer movimento social que simpatizasse com a classe subalterna (NETTO, 2015).

Uma classe de profissionais que se articulou contra o regime militar foi os assistentes sociais que conforme o autortraz:

Entre 1964 e 1968, o Serviço Social latino-americano se articulou através do Movimento de Reconceituação, composto por assistentes sociais conscientizados de suas limitações teórico-instrumentais e político-ideológicas. O Movimento de Reconceituação expressou a crítica ao Serviço Social tradicional, trazendo questionamentos sobre o papel da profissão frente às expressões da questão social. Compunham este movimento dois grandes segmentos: um que apostava na modernização do Serviço Social a fim de torná-lo compatível às demandas macrosocietárias; e outro que defendia a total ruptura com o passado da profissão e a vinculação aos projetos de superação das estruturas sociais de exploração e dominação (NETTO, 2007, p. 75).

De acordo com o autor Jose Paulo Netto graduado em Serviço Social e doutorado em Serviço Social os assistentes sociais tinham a convicção que eles deveriam atuar na contramão que o Estado determinava, ou seja, os assistentes sociais deveriam se posicionar contra a dominação e exploração da classe oprimida pelo capitalismo.

A partir desta ótica de atuação do movimento dos assistentes sociais, o Estado que reprimia todas alternativas democráticas, agiu de forma enérgica e muitos profissionais segundo Netto, “não por acaso, muitos dos Protagonistas da Reconceituação experimentaram o cárcere, a tortura, a clandestinidade, o exílio e alguns engrossaram a lista de desaparecidos” (2007, p.76).

O movimento social dos profissionais de serviço social mesmo sabendo das punições que poderiam recair sobre eles a mando do Estado não se deixou abater, pois em 1967:

Em 1967 surge a primeira mobilização dos profissionais para a busca de um novo papel, em um momento de Ditadura Militar, onde as relações entre Estado e Sociedade eram bem delicados, assistentes sociais se reuniram para discutir uma nova atuação. Araxá foi a primeira iniciativa de teorização do Serviço Social. Buscou-se neste documento identificar a Natureza, Objetivos, Funções, Metodologia, Vinculação entre a teoria e a prática (PASSEIDIRETO, 2019, s.p.).

Convém lembrar que esta mobilização dos profissionais de serviço social, ficou registrada na história como documento de Araxá, que iniciou de certa forma as mudanças da categoria no cenário nacional, que logo depois veio outros encontros como em Teresópolis e Sumaré que reuniu um grande público, algo que era inviável no regime militar da época.

Os profissionais assistentes sociais tinham os Conselhos Federal e Regional de Assistentes Sociais (CFAS e CRAS) criados em 1962 que atuavam de forma controladora e burocrática cumprindo o papel atribuído pelo Estado (ASSUMPÇÃO; CARRAPEIRO, 2014).

O Estado tinha o sistema em suas mãos, que de certo modo proporcionava o controle social na época, mediando os conflitos do capital e trabalho, algo imposto em anos anteriores e ajustado no regime militar através da força e sanções que determinavam a ilegalidade dos movimentos sociais não vinculados a sua burocratização.

O Estado em modo de ascensão em 1974 anuncia um processo gradual que passaria a ser o ponto de partida da democratização no Brasil, onde o Estado anuncia a revogação parcial da censura à imprensa e a valorização das eleições legislativas (KINZO, 2001).

Desta forma o Estado proporcionou mesmo de forma indireta fatores que proporcionaram o curso para o processo de democratização, onde segundo a autora Maria D’alva G. Kinzo, que detém de graduações inclusive de doutorado e pós-doutorado em Georgetown, se divide em três fatores contundentes.

Primeiro foi o fator das eleições legislativas, segundo foi o conflito interno entre os próprios militares com a decisão do Geisel que via a necessidade dos militares se retirarem da vida política para preservar a instituição, onde ocasionou uma reação agressiva da chamada linha-dura.

A repressão policial aumentou principalmente em São Paulo nos anos de 1975 e 1976 em resposta a ação tomada por Geisel, porém Geisel foi bem sucedido em relação a lidar com estes dois problemas, agiu em ambas as frentes punindo-os, de um lado determinou a cassação do mandato dos parlamentares que se opuseram as suas posições, e de outro lado demitiu o comandante das forças armadas do estado de São Paulo (KINZO, 2001).

Se o Estado de Geisel conseguiu contornar bem as duas frentes, com a terceira ele não obteve a mesma habilidade, com a crise internacional o ‘milagre econômico brasileiro’ entra em colapso, os movimentos sociais se emergem em resistência ao regime militar.

Muitos movimentos aparecem de acordo com Gonh nesta época:

Nas cidades, as Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), embaladas pela Teologia da Libertação, organizaram milhares de pessoas e deram origem a movimentos populares vigorosos como Custo de Vida (depois Carestia), movimentos pelos transportes, de favelados pelo direito real de uso da terra onde estavam, pela saúde nos centros e postos comunitários de saúde, por vagas nas escolas etc (GONH, 2000, p.18).

De acordo com a citação da autora, pode-se ter a percepção que estes movimentos em grande parte proporcionaram base para as greves no país nos anos de 1978 e 1979, uma união da classe trabalhadora, da sociedade que proporcionou muitos resultados expressivos no país, uma verdadeira consciência social, pois a produção material do homem durante a sua vida é que condiciona o desenvolvimento social, político e intelectual, ou seja, a consciência do homem é determinada no seu convívio em um determinado meio social (MARX[8], 1973).

Nas palavras do autor, pode-se ter a concepção que um movimento social é a expressão de um conjunto de pessoas em resposta a questão social vivida em determinado momento da sociedade.  

Deste modo no ano de 1984 ocorreu uma das mais marcantes ações de um movimento social no Brasil, o movimento das diretas já, que em suas reivindicações contando com um numero número expressivo com grande poder de reivindicação proporcionaram mais tarde o fim do regime militar brasileiro.

Convém lembrar que o objetivo central deste movimento, a tão esperada eleição direta para a presidência do Brasil não ocorreu, mas a luta continuou por inúmeros motivos e movimentos sociais, onde pode-se destacar o movimento sanitarista que desde a década de 70 vinha numa série de conquista.

Este movimento trouxe grandes mudanças na política de saúde do país, desde quando o Brasil tinha como referência o instituto nacional de assistência médica e previdência social (INAMPS) mas eles não traziam apenas a reinvindicação de alteração do sistema e sim de todos os setores da saúde em busca sempre da qualidade de vida da população.

Grupos de médicos e outros profissionais preocupados com a saúde pública desenvolveram teses e integraram discussões políticas. Este processo teve como marco institucional a 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986. As propostas da Reforma Sanitária resultaram, finalmente, na universalidade do direito à saúde, oficializado com a Constituição Federal de 1988 e a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) (PENSESUS, 2019, s.p.).

Esta citação ajuda a entender as lutas e conquistas que o país obteve com as mobilizações dos movimentos sociais no intuito de uma nova constituição, os movimentos por meio de suas reivindicações foram pontos determinantes para a elaboração da constituição de 1988 que será mostrado a seguir.

3.3. Constituição federal assegurando a participação social

Com a promulgação da Constituição Federal no dia 5 de outubro de 1988, foi assegurada muitas reivindicações trazidas dos diversos movimentos sociais que se constituíram no Brasil ao longo dos anos.

A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, veio a consolidar direitos e a prever, em diversos dispositivos, a participação do cidadão na formulação, implementação e controle social das políticas públicas. Em especial os artigos 198, 204 e 206 da Constituição deram origem a criação de conselhos de políticas públicas no âmbito da saúde, assistência social e educação nos três níveis de governo. Tais experiências provocaram a multiplicação de conselhos em outras áreas temáticas e níveis de governo (JUS, 2019, s.p.).

Há que salientar que o controle social é uma forma de compartilhamento de poder de decisão entre Estado e sociedade, que devem se criar instrumentos para sua efetivação no intuito de garantir o direito de intervenção junto às políticas públicas (REPENTE[9], 2000, s.p.).

Desta forma o controle social se dá através dos artigos 198, 204 e 206 abaixo que asseguram a sua participação na elaboração das políticas públicas e de legislações regulamentadas que foram garantidas na Constituição de 1988, com as leis 8.080 de 1990 a (LOS) lei orgânica da saúde, a (LOAS) lei orgânica da assistência social, (ECA) estatuto da criança e do adolescente entre outras, estes meios prevêem instâncias de consulta e deliberação cidadãs, que hoje se conhece como Conselhos de direito que estão vinculados nos três níveis do executivo como distrital, municipal, estadual e federal (REPENTE, 2000).

Convém lembrar que os artigos 198, 204 e 206 abaixo asseguram a participação da população na elaboração das políticas públicas, algo que não havia no Brasil assegurado em forma de legislação.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade (BRASIL, 2006, s.p.).

O artigo 198 nos traz a política de saúde, na forma em que se deve organizar respeitando a regionalidade e sua hierarquia, de forma descentralizada deve atender a população, o Estado tem suas responsabilidades suas três esferas, federal, estadual, municipal e distrital, formando uma rede de atendimento a população que tem o direito de participar da elaboração de propostas no intuito de melhorias e necessidades.

Já o artigo 204 já traz sobre a organização da assistência social:

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis (BRASIL,2006, s.p.).

O artigo 204 chama atenção para a fonte de recursos que provém a assistência social, que será efetivada como política pública através de recursos oriundos da seguridade social além de outras fontes, porém a seguridade social é baseada no tripé, constituída pelas políticas de saúde, assistência social e previdência social, e sendo assim surge a duvida, como é dividido este orçamento? Quem fica com a maior parcela? Algo que não deixa claro na constituição, mas assegura a participação da sociedade nas decisões.

É necessário sublinhar que o artigo 206 traz a política de educação que dos três artigos é o mais completo conforme se pode observar.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (BRASIL, 2006, s.p.).

Pode-se destacar a organização do ensino no país, que não se distingue apenas para o que é ofertado pelo Estado, mas sim por todas as públicas e privadas em todos os graus de ensino, amparando os profissionais e assegurando a participação social.

É preciso notar que os três artigos pode-se identificar a participação da população, quando citado em: “participação da comunidade, participação da população, pluralismo de ideias, gestão democrática”, ou seja, a população brasileira em todas as suas esferas dos entes federados tem o direito de participarem da constituição destas três políticas públicas.

Esta participação popular é a efetividade do controle social que os movimentos sociais buscam desde os anos 70, é o direito de intervir nas políticas públicas, tirando do Estado o monopólio da elaboração e decisão de políticas públicas, ou seja, um meio democrático da expressão da democracia e de cidadania (REPENTE, 2008).

Mas para isso acontecer não depende apenas de estar assegurado na constituição como direito, pois o cenário que o país apresenta a sociedade é fundamental, nos anos seguintes a promulgação da Constituição de 1988 foi a continuidade da instabilidade financeira, a crise internacional do capitalismo globalizado já havia se instalado no país nos anos 90.

O desemprego assusta, reformas e a flexibilização do mercado de trabalho e dos contratos passam a dominar o cenário, os sindicatos representantes dos trabalhadores se enfraquecem, pois, a informalidade aumenta, os sindicatos passam a lutar pela manutenção dos empregos, contra a política de exclusão social do Estado (GOHN, 2000).

Sendo assim o que está assegurado na Constituição Federal, como método de interlocução entre sociedade civil e Estado passa a ser meios da imposição do mercado financeiro em prol da manutenção do domínio do capital sobre as classes vulneráveis.

Neste contexto nos anos 90, as iniciativas civis que hoje se conhece como “terceiro setor que é privado, porém público” (FERNANDES, apud RAICHELIS, 2015, p. 95), começa a preencher as lacunas que o Estado proporciona ao implantar a política neoliberal transferindo parcelas de responsabilidades a comunidade organizada, por meio de ações de parcerias com as denominadas organizações não governamentais, fundações filantropia privada (RAICHELIS, 2015).

É necessário sublinhar que o apelo na participação da sociedade civil na solução dos problemas do Estado não é algo novo, vem desde os anos de 1950, com o marco da ideologia do desenvolvimento na América Latina, onde o estímulo a prática de autoajuda e mobilização da comunidade em projetos locais reforçava a ideia de colaboração (RAICHELIS, 2015).

O cenário nacional dos movimentos sociais tinha se alterado, os movimentos sociais urbanos se desarticularam, a luta no campo toma os noticiários, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) criado nos anos 80 torna-se o principal movimento noticiado pela imprensa no país.

Os olhos do país estavam na política econômica adotada pelo Estado com o nome de Plano Real, a moeda brasileira estava quase paritário com o dólar americano, fundamentando as expectativas de desenvolvimento em direção a modernidade, o consumo estava em alta pela classe média, mas isso teve um tempo de duração (GOHN, 2000).

De 1994 a 1999 o cenário foi este, porém com a alteração na política econômica no país isso mudou, o estilo de vida da classe média teve uma alteração, mas isso não foi privilégio só da classe média, mas sim de diferentes classes sociais (GOHN, 2000).

O Estado institui reformas administrativas que agravam o cenário econômico do país, a exclusão social aumenta consigo as lacunas a serem preenchidas, deixadas por um Estado neoliberal, tem que ser amparada pela sociedade civil.

Os anos de 2000 marca a ressurreição dos movimentos populares e urbanos, após uma década de ausência no senário nacional iniciam-se uma lenta retomada no protagonismo, baseiam-se nas experiências adquiridas nestes anos de ausência nas lutas, como os índios na luta pela demarcação de terras reforçada pela comemoração dos 500 anos do descobrimento do Brasil.

O MST ganha adeptos por todo o país, os estudantes voltaram as ruas politizados pela luta contra o desemprego e a corrupção, tivemos a greve dos professores nos diversos grais de ensino, outras categorias de trabalhadores começam a se organizar, como caminhoneiros, perueiros entre outros (GOHN, 2000).

Diante desta trajetória apresentada em nosso trabalho sobre os movimentos sociais no Brasil, entraremos com no próximo capitulo, com nas especificidades que a Constituição Federal de 1988 trouxe em forma de legislação nos artigos já citados, que proporcionou legislações especificas como a Lei Orgânica da Assistência Social que assegura a participação da população segundo suas diretrizes.

4. CONTROLE SOCIAL E POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA

Iniciam-se este segundo momento do trabalho trazendo alguns pontos conquistados ao longo dos anos pelos movimentos sociais, fruto de muitas lutas, que resultou na instituição de algumas reivindicações que se pode identificar na constituição federal como o controle social, mas procura-se trazer alguns conceitos sobre este assunto tão importante para a efetivação das políticas públicas.

4.1. Controle social conceitos e reflexões

O conceito de controle social está inerentemente ligado a participação da sociedade na elaboração e fiscalização das políticas públicas do país, mas como se viu anteriormente o controle social é o povo com o direito de falar e de ser ouvido.

Sendo assim ao longo do tempo no país tem-se três frentes de participação, que se pode identificar como, participação comunitária, participação popular e participação social (SOUZA, 2004).

Podemos identificar conforme trouxe à autora Rodriane de Oliveira Souza, assistente social e escritora, que a concepção de participação social é a sociedade agindo de forma direta na formulação e implantação de políticas públicas conforme as necessidades de cada território.

“Ao longo dos tempos, a expressão ‘controle social’ foi entendida como controle do Estado ou do empresariado sobre a população” (SOUZA, 2004, p.168) uma lógica fundamentada, pois o sistema capitalista em que se está inserido necessita deste tipo de controle para se manter atuante.

Tem-se várias vertentes de pensamentos sobre a o significado do termo controle social, onde podemos destacar Durkheim[10], Freud[11], Parsons[12], Hobbes[13], Bobbio[14] entre outros, mas o que chamou atenção foi o encontrado no período do século XVII, que se pode observar a seguir:

A preocupação em aumentar a população, pois esta significava força e prosperidade. Além disso, essa população, estando sob o controle do governo, poderia ser utilizada de acordo com as necessidades do poder estatal. Esse era um objetivo central dos governantes e ocupava um lugar de destaque na agenda pública da época (CARVALHO, apud SOUZA, 2004, p. 170).

Segundo o autor o controle social no século XVII era um meio de controle da população, no intuito de ter a população a serviço do Estado, que era na sua maioria formado pelos detentores do capital, e consequentemente necessitava da força de trabalho para manter o controle e a posse do poder sobre a sociedade.

 A sociedade ao passar dos anos é mutável, se modifica conforme suas necessidades de adaptação social, e desta forma a participação social consiste na busca dos objetivos traçados, como as reivindicações que se relacionam diretamente aos interesses da sociedade (SOUZA, 2004).

É interessante notar que a participação social pode ser vista no processo social, no momento em que o homem se descobre como sujeito da política pública, capaz de estabelecer uma atuação direta com os desafios dos reflexos da questão social (SOUZA, 2004).

Como a autora observou que a participação deve partir da questão social e não como política de reprodução de ordem, ou seja, as posições devem ser tomadas não só quando a classe trabalhadora se descobre como explorada e sim em todos os instantes do cotidiano, como em criar mecanismos de interesses e preocupações de todos que compõe a sociedade, passando ser uma questão pública (SOUZA, 2004).

Como se pode identificar ao longo da trajetória dos movimentos sociais no Brasil, sempre estiveram ligadas as lutas pelas condições de vida e de trabalho seguidos pela saúde:

“Mesmo nesse nível as lutas são captadas e transformadas em ações a favor da legitimidade da dominação de alguns grupos sobre a maioria da população” (SOUZA, apud SOUZA, 2004, p. 171).

É necessário sublinhar que no campo das políticas sociais:

A ideia de participação acumula uma longa tradição, assumindo, entretanto, significados distintos de acordo com os contextos em que estavam inscritos. Podendo ser identificados em três concepções básicas de participação que se fizeram presentes na realidade sociopolítica brasileira, quais sejam: a participação comunitária, a participação popular, e a participação social (CARVALHO, apud SOUZA, 2004, p. 171).

Como o autor observa a sociedade traz ao longo do tempo três meios de participação da sociedade frente as expressões da questão social, a primeira como participação popular surgiu no século XX com espelho da ideologia e prática dos centros comunitários norte-americanos, a segunda é a participação popular após 1964 com a decepção em relação ao Estado e o regime militar e a terceira é  participação social, que caracteriza como estratégia de oposição, uma democracia gerando novas relações entre Estado e sociedade, alterando o processo de participação que passa a ter o foco de conhecimento e acolhimento da diversidade de interesses e projetos expostos na política social (SOUZA, 2004).

Com a participação social assegurada na constituição, surge a proposta conselhista de participação, onde o intuito é introduzir o debate com conselhos de políticas e de direitos enquanto mecanismos de controle social, para correlacionar as forças entre poder público e sociedade civil (SOUZA, 2004).

É importante ressaltar que além dos conselhos de políticas publicas e de direitos se tem outros meios de controle social, apesar que só na década de 1990 se tem a implantação de diferentes leis que instituem o controle social em duas instâncias, as conferências no âmbito das três esferas do poder executivo e os Conselhos.

Mas estes dois meios apresentados não são os únicos meios de exercer o controle social, são de certo modo os principais por serem de âmbitos obrigatórios em todo país conforme assegurado em Legislação Federal, porém o Ministério Público, PROCON, Conselhos profissionais e os meios de comunicação também são.

Essas são instancias parceiras no exercício do controle social. São instituições que podem orientar os defensores do projeto da reforma democrática do Estado brasileiro na defesa da qualidade dos serviços públicos. Mas o controle social não é apenas uma luta legal por um direito adquirido. Trata-se de potencializar a criatividade da sociedade civil na elaboração das políticas públicas, uma vez que é ela quem percebe no cotidiano dos serviços prestados a efetividade ou não das suas políticas e principalmente, as lacunas deixadas pelos serviços públicos (BARROS, apud SOUZA, 2004, p.182).

Como a autora observa o controle social é algo fundamental para a sociedade se desenvolver democraticamente, e os meios apresentados pela autora podem e devem ser acionados para garantir o cumprimento da legislação, e desta forma quando os sujeitos da sociedade que utilizam dos serviços públicos passam a avaliar, fiscalizar proporcionam meios de cobrar por um serviço de qualidade e de certo modo executa o controle social.

Já Edval Bernardino Campos, professor e assistente social, nos traz que:

O controle social como prerrogativa da sociedade civil envolve o desenvolvimento e a afirmação de competências diversas. Primeiro, por se tratar de processo político; segundo, porque também é demanda de natureza técnica; terceiro, pela dimensão ética que contempla (CAMPOS, 2006, p.105).

Como o autor observa, o controle social deve desenvolver competências diversas para alcançar êxito, no primeiro processo político, o controle social adiciona a participação da sociedade civil com o intuito proposital de intervir nas ações do governo, no segundo momento o controle social incorpora um processo técnico, que corresponde a um conjunto de saberes, competências e habilidades para conseguir concretizar a fiscalização do governo e a terceira dimensão do controle social é a ética, que segundo o autor deve constituir perspectivas de um futuro próspero, combatendo a desigualdade e proporcionar a justiça social (CAMPOS, 2006). 

O exercício do controle social assegurado na constituição se utiliza do instrumento que se conhece hoje como Conselhos de direitos nas diferentes instancias federativas, fortalecendo a descentralização da democracia e proporcionando meios de uma participação da população em seus próprios territórios. “O Ministério Público é uma instituição permanente, existe na União e nos Estados, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (BRASIL, 1988, s.p.). 

É interessante notar a importância de uma instituição como o Ministério Público nas suas respectivas esferas de atuação, pois as razões pelas quais é acionado são para a garantia de direitos já instituídos que não são cumpridos na sua totalidade ou aplicados no cotidiano para a sociedade.

Cabe destacar que estas instancias são parceiras no exercício do controle social, mas o controle social vai além conforme destaca Souza:

Trata-se de potencializar a criatividade da sociedade civil na elaboração de políticas públicas, uma vez que é ela quem percebe no cotidiano dos serviços prestados a efetividade ou não das suas políticas, e principalmente as lacunas deixadas pelos serviços públicos. Para além desses mecanismos parceiros no exercício do controle social, a possibilidade de criação de Conselhos em diferentes instancias fortalece a descentralização e a participação da população na construção de uma esfera pública democrática (SOUZA, 2004, p.182).

Esta citação traz a refletir sobre os meios de efetivar o controle social, que de certa forma nos traz que os Conselhos são espaços estratégicos de participação coletiva e de elaboração de novas relações políticas entre o Estado e a sociedade, onde se deve desenvolver a todo instante um processo permanente de diálogo e negociações (SOUZA, 2004).

 Os Conselhos surgem no intuito de auxiliar o Estado na estrutura organizacional dando um ânimo institucional para poder implantar políticas públicas no âmbito universal, um marco no quesito democracia, pois se institui distribuição de poder na esfera pública (CARVAALHO, apud SOUZA, 2004, p. 183).

Outro aspecto importante que nos cativou é sobre a legislação de instituição dos Conselhos, se um determinado Conselho de direito é instituído por uma legislação, logo ele tem que seguir normas, regras, ritos entre outras, então ficamos com a seguinte questão: a instituição do controle social através dos Conselhos não burocratiza as manifestações sociais? A participação da sociedade esta realmente assegurada?

Nas palavras de Souza:

O acompanhamento da prática dos Conselhos, nas diferentes políticas sociais e nos vários níveis governamentais, aponta para o risco de burocratização e rotinização do seu funcionamento. A centralização do poder nas mãos do executivo fragiliza, em muitos casos, a autonomia dos Conselhos diante das condições que os governos reúnem para interferir, neutralizar ou mesmo minar as ações e decisões do colegiado (SOUZA, 2004, p.184). 

É preciso notar que no contexto histórico dos movimentos sociais apresentados no primeiro capítulo deste trabalho, sempre caminhou contrário as ações do Estado em especial no que se refere às relações entre governo e população, podemos observar muitas ações de cunho clientelista e paternalista, e que ao passar dos anos não se perdeu, principalmente nos pequenos centros urbanos e rurais do nosso país.

Outro aspecto importante a ser apresentado segundo Souza é que:

Mesmo nessas realidades, o poder local vem experimentando mudanças que têm permitido avanços significativos na possibilidade de participação da população no processo decisório setorial, com menor comprometimento dos interesses oligárquicos e com governos progressistas apoiando tais iniciativas (SOUZA, 2004, p. 184).

Como a autora observa, para a sustentação da participação democrática junto ao controle social destaca alguns meios estratégicos, que segundo a autora podem ser fundamentais na defesa da participação da sociedade como;

A democratização das informações, a realização de encontros populares, a dinamização de Conselhos comunitários, a mobilização das entidades dos trabalhadores, a construção de planos de ação, a mobilização, a articulação entre os conselheiros, a articulação entre os Conselhos municipais e regionais e capacitação dos conselheiros (SOUZA, 2004, p. 185).

Segundo a autora estes meios podem ser ferramentas a serem utilizadas para fomentar a participação da sociedade civil aos Conselhos de direito e consequentemente o controle social será forte e democrático conforme instituído e assegurado na Constituição Federal de 1988, onde o foco de estudo é a Lei Nº 8.742, DE 7 de Dezembro de 1993, Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

4.2. Lei orgânica da assistência social

A lei orgânica da assistência social sancionada conforme Lei Nº 8.742, DE 7 de Dezembro de 1993 trouxe a organização da assistência social no país, dividido em cinco capítulos e quarenta e dois artigos que determina o que é assistência social.

É necessário sublinhar que o foco de estudo está entre os artigos décimo sétimo ao décimo nono, pois são os artigos que trazem a constituição do Conselho nacional de assistência social.

Conforme a LOAS em seu Art.17 diz:

Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período (BRASIL, 1993, s.p.).

Como se pode observar no artigo 17 é claro a descrição que o CNAS é um órgão superior de deliberação colegiada, ou seja, nada pode sobrepor a uma deliberação do colegiado desde que siga todos os ritos normativos que o institui.

Sendo um órgão superior e vinculado a estrutura da administração Pública Federal, tem como primazia coordenar a Política Nacional de Assistência Social, ou seja, o colegiado que determina o que fazer, como fazer e a quem atender, mas será que é isso que acontece no país de forma universal?

Já os incisos do artigo 17 apresentam a estrutura do CNAS, por meio da sua composição e funcionalidade:

§ 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes: I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios; II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal(BRASIL, 1993, s.p.).

Pode-se identificar a paridade entre as representações do poder público e sociedade civil, onde de certa forma traz a ideia que as decisões do colegiado são democráticas, mas não se consegue afirmar, pois na dinâmica do Conselho quando tem que deliberar sobre alguma decisão o colegiado depende dos Conselheiros que estão presentes, ou seja, podem ter tanto maioridade do poder público como da sociedade civil, podendo prevalecer a concepção de voto de um seguimento.

Já Raquel Raichelis assistente social, escritora traz algo que intriga de fato sobre a representação:

A concepção de representação, construída em torno da ideia de governo representativo, não possui vínculo substantivo com a ideia de democracia. Ao contrário, para muitos liberais, a representação tem o objetivo de impedir a democracia política, cuja expressão máxima é limitada ao poder judiciário, pressuposto da garantia de integridade e da liberdade dos cidadãos diante dos governantes (2015, p.220).

Segundo a autora traz identificam-se que a democracia tão ansiada na constituição de 1988 através da ideia de Conselhos, pode ser algo que não se alcançou, pois o Conselho na sua estrutura e funcionalidade pode ter burocratizado a participação social e ao mesmo tempo impedir a democracia política dos cidadãos.

É importante salientar que o inciso 3 do artigo 17 traz a secretaria executiva, ‘§ 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo’ (BRASIL, 1993, s.p.).

A perspectiva vai ao encontro da seguinte questão: se a secretaria executiva é uma estrutura disciplinada em ato do poder executivo, isso não pode trazer uma ingerência no Conselho por parte do poder executivo?

De fato, não se pode afirmar e muito menos negar, ou seja, é uma situação que a sociedade civil pode refletir, o certo é que o artigo 17 traz a efetivação do CNAS e determina que o Conselho seja um espaço de controle social e que se deve debater a política de assistência social no país.

De certo modo a LOAS estruturou o CNAS e os demais Conselhos como no seu inciso 4 do artigo 16 trazendo as competências do Conselho:

§ 4o Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, com competência para acompanhar a execução da política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deverão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante lei específica (BRASIL, 1993, s.p.).

A segurança que o inciso traz é que se deve instituir o Conselho de assistência para poder se enquadrar a legislação e o poder executivo conseguir utilizar verba pública destinada a assistência social.

A LOAS no seu artigo 18 traz as competências do Conselho de assistência, ou seja, reforça o peso político do controle social, uma vez que deixa de ser uma mera instituição administrativa que emite selos de filantropia.

Desta forma o CNAS passa a ter um papel essencial junto a política de assistência, ele passa a regulamentar, fiscalizar e propor mudanças entre outras, o Conselho passa ter papel fundamental, seja burocrático ou não, mas que deve agir sempre nas aprovações, regulamentações e deliberações onde o poder executivo passa a ter obrigatoriedade de apresentar ao colegiado toda a ação que se dispor a efetuar junto a política de assistência social.

Dando sequência no texto da LOAS chega-se ao Art. 19, que no seu enunciado apresenta a competência da administração pública na coordenação da política de assistência: ‘Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social’ (BRASIL, 1993, s.p.).

Os 14 incisos do artigo 19 traz como se pode compreender uma espécie de manual de aplicação da política de assistência por parte do executivo nacional, porém o grande desafio deste artigo é estabelecer que o SUAS não é somente de âmbito federal, mas sim de todos os entes federativos como estados e municípios.

É interessante notar que nos artigos 17, 18 e 19 trazidos da LOAS, o CNAS é um órgão fundamental da política de assistência social no país, e sendo assim a seguir apresentar-se um pouco da trajetória da implantação e consolidação deste colegiado no país.

4.3. Conselho nacional de assistência social e sua trajetória

O Conselho Nacional de Assistência Social foi implantado em 4 de fevereiro de 1994 por proposição da LOAS, decorrente de um longo processo de lutas dos agentes e entidades sociais que tinham como defesa a área da assistência social.

Apesar dos desafios, dificuldades e morosidades que presidiram a instalação do CNAS, a conquista deste espaço representa a concretização de um dos principais mecanismos democratizadores propostos na Loas – que definiu como suas atribuições a aprovação, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e dos recursos para a sua implantação por meio do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (RAICHELIS, 2015, p.158).

Segundo a autora se pode refletir sobre uma questão já apontada no trabalho sobre a efetividade da participação popular, uma vez que se tem conforme a citação as atribuições do CNAS, que remete a uma ideia de atividade administrativa do Conselho, ou seja, o CNAS composto pelos conselheiros deve acompanhar fiscalizar e avaliar a Política Nacional de Assistência Social.

O controle social exercido pelo CNAS é um conjunto de ações que monitora, fiscaliza e avalia as condições da política de assistência social que está sendo instituída e desenvolvida no âmbito da sua responsabilidade.

Quando se instituiu o Conselho em 1994, a representação da sociedade civil se deu através de uma assembléia convocada e presidida pelo Ministério Público Federal, onde se decidiu a representação em segmentos como dos usuários dos serviços assistenciais, representantes dos trabalhadores da assistência social e das entidades prestadoras de serviços assistenciais e de assessoria (RAICHELIS, 2015).

Já a representação de órgão da administração pública federal foram indicados pelos ministérios como Secretaria de Assistência Social, Ministério do Bem Estar Social, Ministério da Educação e do Desporto, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda, Secretaria do Planejamento e Orçamento da Presidência da República, um representante dos estados e um dos municípios (RAICHELIS, 2015).

O Conselho foi concebido com a finalidade e o desafio de assegurar que nas ações do governo prevaleçam os interesses coletivos e que este mesmo governo proporcione instrumentos eficazes para garantir o cumprimento das decisões coletivas (CAMPOS, 2006). 

Com o Conselho instituído com a posse dos representeastes da sociedade civil em 04 de fevereiro de 1994 e as indicações dos respectivos ministérios, o colegiado tinha a sua primeira tarefa, elaborar o regimento interno.

Algo essencial e de grande desafio, pois tudo isso era muito recente, os conselheiros não tinham domínio e nem entrosamento para trabalhar em equipe e o que tinham de parâmetro estava na LOAS de modo muito sucinto.

Desta forma o Conselho já tinha em seu primeiro momento um ato administrativo a eleição da mesa diretora com a escolha do presidente e vice-presidente, de certo modo a burocratização já podia ser percebida já no primeiro ato do colegiado.

Devem-se destacar que o CNAS substituiu o antigo Conselho Nacional de Serviço Social – CNSS, que foi criado em 1938 em pleno regime do Estado Novo com âmbito e funções consultivas do governo Getúlio Vargas, e tinha em sua composição sete membros que deveriam estar ligados ao Serviço Social, com o objetivo de opinar sobre questões sociais e subvenções a obras sociais das entidades privadas.

O início dos trabalhos foi de grandes dificuldades e desafios, muito em função da imensa quantidade de processos herdados do antigo CNSS, mas o colegiado foi se estruturando de certa forma a atingir êxito nos trabalhos, através de mecanismos previstos na instituição do Conselho como as consultorias, trabalhos com as universidades e técnicos da área (RAICHELIS, 2015).

O Conselho Nacional de Assistência Social sempre encontrou obstáculos na sua conjuntura institucional, como no período do mandato do ex-presidente da república Itamar Franco, pois já no fim do seu mandato o Ministério de Bem-Estar Social já dava sinais de não respeitar as decisões do colegiado conforme as deliberações que deveriam ser implementadas pelo executivo e além de não implementar houve um momento que o poder executivo ficou sem representantes no Conselho (RAICHELIS, 2015).

Com Fernando Henrique presidente o Conselho se renova parcialmente, os representantes dos ministérios demonstram folego e autoridade e nas reuniões falam em nome do executivo, já por outro lado o CNAS fica de mãos atadas no que se refere a diálogo com o ministério da previdência social, pois o próprio Fernando Henrique leva meses para nomear um responsável (RAICHELIS, 2015).             

O poder executivo da época não pactuava com a ideia de ter que passar suas ações ao colegiado antes de aplicá-las, uma vez que o governo foi eleito com o seu plano de governo e não teria que submeter a aprovação do Conselho, o executivo concentrava o poder nas suas mãos e de certa forma tinha poder de reverter qualquer decisão tomada pelo Conselho (RAICHELIS, 2015).

Com esta intervenção nas ações deliberativas do Conselho, o poder executivo acaba com o princípio que levou a criação dos Conselhos conforme texto da constituição federal de 1988, e sendo assim o controle social assegurado na constituição acaba sendo diluído por ingerência do governo.

Na dinâmica interna do Conselho, o que está em jogo não é só o peso das representações e a legitimidade de suas decisões. O que define os caminhos a serem trilhados são questões externas ao CNAS, decorrentes do projeto político e da correlação de forças sociais que sustentam as decisões governamentais. Põe-se em relevo a capacidade do Conselho para estabelecer vínculos orgânicos com bases sociais, que gerem organização e mobilização de cada segmento e a possibilidade de estabelecer alianças em torno de propostas políticas (RAICHELIS, 2015, p.172).

Conforme traz a autora o Conselho tem que se mostrar capaz de articular com as diferentes ideias e construir um ideal que possa ser bom para ambas as representações tanto da sociedade civil como do poder público, e um dos meios encontrados pelo CNAS foi a realização de conferências que proporcionou um poder multiplicador, em que estados e municípios podem discutir a Lei Orgânica da Assistência Social.

Desta forma o CNAS ganha visibilidade após as conferências municipais, estaduais e a nacional, proporcionando um espaço de debate para a política de assistência social no país, com as conferências o saldo positivo mais palpável foi a política de assistência sendo discutida nos seios da sociedade (RAICHELIS, 2015).

Este convívio em busca de um diálogo entre poder executivo e sociedade civil se mostra em meio a grandes dificuldades, pois se as ações do colegiado foram por meios de instrumentos publicizadores em prol da política de assistência, logo estes integrantes passam a ser instituídos atores sociais, passam a ser interlocutores da representatividade e da legitimidade na tomada de decisões (RAICHELIS, 2015).

Cabe ressaltar que a participação da sociedade civil é elemento fundamental para a democratização das políticas sociais, porém isso não assegura a efetivação da proposta apresentada que resultaria em direitos, aos que de fato interessa os usuários da política de assistência.

É necessário lembrar que o país tem forte apelo para afirmação da hegemonia neoliberal, desta forma os espaços de representações coletivas e do controle social passa a ser minado por grupos que tendem a enfraquecer e anular as organizações coletivas e passa a utilizar estes espaços para enquadrar os interesses corporativos e despolitizados, um meio de alcançar benefícios próprios e não ao coletivo como de fato deveria ser.

Pode-se identificar uma inversão de princípios referindo-se a toda luta dos movimentos sociais do país, que em consequência culminou na instituição dos Conselhos, pois conforme traz Campos (2006, p.111) “os Conselhos foram criados com objetivos institucionais para assegurar aos cidadãos organizados melhores recursos e meios para influenciar na definição da agenda pública em setores específicos de políticas sociais”.

Mas o CNAS se estruturou e buscou condições para afirmação da política de assistência social, como se pode destacar na gestão de 2004 a 2006 conforme destaca a Márcia Maria Biondi Pinheiro escritora, graduada em serviço social e presidente do CNAS de 2004 a 2006:

Criou bases para comunicação entre os Conselhos, bem como para sua capacitação continuada e para a efetivação da participação popular preconizada na Constituição Federal de 1988. Enfrentou discussões que, aparentemente díspares, como marco legal, atualização de processos de certificação de entidades, ao lado da declaração de princípios de que o usuário desta política é sujeito de direitos e seu protagonismo é causa e essência dessa luta (PINHEIRO, 2006, p. 123).

É interessante destacar que foram grandes conquistas para algo tão novo no cenário do controle social, o CNAS superou grandes desafios com as discussões que se tornaram novas formas de sociabilidade, transparência e utilização de recursos públicos (PINHEIRO, 2006).

Com o CNAS se estruturando faltava algo como o que ocorreu na mesma gestão de 2004 a 2006, o calendário da eleição da sociedade civil e consequentemente a eleição da presidência conforme previsto no regimento interno do CNAS, com isso pela primeira vez teve regulamentada a representação do conselheiro e formalizado a recondução.

O CNAS dava um grande passo para “o resgate do papel constitucional de órgão superior de deliberação colegiada no exercício do controle social dessa política e na participação da população em sua formulação” (PINHEIRO, 2006, p.124).

É importante destacar que muitas das conquistas do CNAS se devem a sociedade brasileira que teve a percepção de verificar o quanto é importante o gestor da política assumir seu papel constitucional e cumprir a legislação, fazendo que as regras se tornem claras.

Diante disso surgiram fatos históricos que proporcionaram debates ao qual se pode destacar a discussão da nova Política de Assistência Social – PNAS, onde o CNAS representado pelo colegiado foi o personagem principal nessa discussão, que foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Social e resultou no cumprimento da IV Conferência Nacional de Assistência Social (PINHEIRO, 2006).

É necessário sublinhar que o CNAS ao convocar a conferência nacional assegurou mais um meio para a efetivação do controle social na política de assistência, e com isso o êxito foi surgindo, como na aprovação da Norma Operacional Básica do Suas – NOB-SUAS, que se tornaria o maior instrumento de pactuação das esferas governamentais (PINHEIRO, 2006).

O CNAS na sua trajetória de atuação na consolidação do SUAS já convocou onze Conferências nacionais que assegurou a presença da sociedade civil organizada, resultando em inúmeras deliberações para o fortalecimento do SUAS e que se transformaram em leis, decretos, portarias, resoluções e notas técnicas, ou seja diante de todos os desafios imposto ao CNAS o colegiado ao longo dos anos vem constituindo e solidificando o seu espaço frente a política de assistência social.

Com a instituição do CNAS junto a política de assistência, consequentemente vieram os Conselhos estaduais de assistência social, os municipais e o do distrito federal, diante destas constituições de órgão colegiados pelo país, é apresentado o Conselho estadual de Assistência social do estado de São Paulo - CONSEAS.

4.4. Conselho estadual de assistência social do estado de São Paulo – CONSEAS

O Conselho estadual de assistência social do estado de São Paulo – CONSELHOS foi instituído pela Lei N.º 9177, de 18 de outubro de 1995 criando o Conselho e o fundo estadual de assistência social pelo então governador da época Mário Covas.

O CONSEAS é o órgão deliberativo, coordenador e controlador da política de assistência social no estado de São Paulo conforme traz a lei de criação no seu Artigo 2º:

O Conselho Estadual de Assistência Social - Conseas, órgão deliberativo, coordenador e controlador das ações da política estadual de assistência social, será composto por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 12 (doze) representantes do Poder Público e 12 (doze) representantes da sociedade civil, e respectivos suplentes (SÂO PAULO, 1995, s.p.).

Pode-se observar que o CONSEAS tem o mesmo papel do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no âmbito do estado de São Paulo com a competência de difundir a política de assistência social e efetivar o controle social no estado. 

Sendo assim o CONSEAS após a sua instituição em forma de lei, elaborou seu regimento interno que traz aos Conselheiros as atribuições do Conselho, a composição e duração dos mandatos, da organização, da mesa diretora entre outras.

O CONSEAS é o órgão fiscalizador da política de assistência social de seiscentos e quarenta e cinco municípios, com 44.744.199 habitantes.

O regimento interno do CONSEAS traz para os Conselheiros os seus direitos e deveres, que em caso de descumprimento de algum artigo do referido documento conforme seção IV - da exclusão do mandato no artigo 44.

O CONSEAS no seu regimento interno traz no artigo 48 algo que “os membros do CONSEAS/SP não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social” (SÃO PAULO, 2012, s.p.).

Como se pode observar os Conselheiros não são remunerados financeiramente para exercer seus serviços junto ao colegiado, sendo assim surge a seguinte questão: os Conselheiros por exercer a suas funções frente ao colegiado sem ser remunerados financeiramente exercem de fato suas atividades perante a política de assistência social com comprometimento que se deve ter?

Diante do exposto no trabalho até o momento o próximo capítulo apresenta a trajetória do Conselho Municipal de Assistência Social de Bragança Paulista.

5. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAGANÇA PAULISTA

Para iniciar o terceiro momento do trabalho, vamos situar-se a cidade de Bragança Paulista, um município brasileiro do estado de São Paulo, que fica aproximadamente a 86 km da capital São Paulo. Bragança Paulista tem aproximadamente cento e sessenta e sete mil habitantes segundo estimativas de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE[15].

O município de Bragança Paulista tem um território de 513,6 Km² composto por uma área rural e urbana e conforme dados do IBGE de 2010, 4.489 habitantes são da área rural e 142.174 habitantes da área urbana.

Segundo dados do IBGE, Bragança Paulista tem na sua composição populacional 72.034 homens e 74.629 mulheres com uma expectativa de vida de 73,08 anos e um Índice de Desenvolvimento Humano de 0,772 renda.

Bragança Paulista em 2017 o salário médio mensal era de 2.5 salários mínimos e a proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 30.4%, sendo que destas a renda familiar per capita era meio salário mínimo.

O município tem uma taxa de mortalidade infantil em média de 8.54 para 1.000 nascidos vivos, e uma taxa de escolarização de 97% entre as idades de 6 a 14 anos, junto a estes dados quantitativos tem-se a política de assistência social no município, que foi instituída pela Lei 4525, de 13 de junho 2016 que dispõe sobre a política municipal de assistência social e o sistema municipal de assistência social de Bragança Paulista - SUAS/BP.

Podem-se destacar que a política municipal de assistência é toda organizada conforme a lei do SUAS, onde se divide conforme as proteções social básica, proteções social especial de média e alta complexidade, com os respectivos benefícios eventuais conforme instituído pela lei 4527 de 17 de junho de 2016.

A política de assistência é ofertada aos munícipes pela responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social – SEMADS, de forma direta através de quatro CRAS, um CREAS, um Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Primeiro Núcleo) para crianças e adolescentes, um centro Dia do Idoso (CDI), um Centro de Convivência do Idoso, uma Casa de Passagem e um Centro POP.

Já os serviços ofertados de forma indireta através de termos de parcerias com instituições da sociedade civil, Bragança Paulista tem o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescente ofertado pela instituição ECOA, duas Instituições de Longa Permanência para Idosos, uma residência inclusiva, dois Serviços de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescentes, dois lares abrigos institucionais para adolescente sendo um masculino e um feminino, dois serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas com deficiência, e as medidas socioeducativas e liberdade assistida que também é executada através de uma parceria com uma entidade da Sociedade Civil.

Como se pode observar o município com a prerrogativa da sua legislação oferta serviços Sócioassistenciais aos munícipes, e como determina a legislação instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, foco da pesquisa em relação a sua efetividade junto a política de assistência social e o controle social.

5.1. Legislação do conselho municipal de assistência social

O Conselho Municipal de Assistência Social de Bragança Paulista foi instituído em 07 de março de 1996 conforme Lei Municipal Nº 2907 que no seu Art. 1º traz: “Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal” (BRAGANÇA PAULISTA, 1996, s.p.).

Com a instituição do Conselho Municipal de Assistência Social, surgem as primeiras competências a se cumprir, como a composição do colegiado de forma paritária entre governo e sociedade civil, sendo que os representantes do governo serão de livre escolha do prefeito municipal e os da sociedade civil serão indicados pelas entidades assistenciais do município.

A lei de criação do Conselho foi publicada no ano de 1996, algo novo no cenário nacional como já apontado quando foi instituído o Conselho Nacional de Assistência Social, e de certa forma não foi diferente nos municípios e em Bragança Paulista também.

A primeira legislação municipal do Conselho traz dois capítulos divididos em doze artigos que determina os objetivos, a composição e o funcionamento do colegiado, onde se podem destacar os objetivos que constam nos dois primeiros artigos:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal. Parágrafo Único. A Assistência Social, no âmbito do Município, apresenta as mesmas definições e objetivos constantes dos Artigos 1º e 2º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a da Assistência Social e dá outras providências (BRAGANÇA PAULISTA, 1996, s.p.).

Como se pode observar no artigo 1º traz a segurança de um colegiado permanente e deliberativo, que não pode ser destituído por vontade de um ou de outro conforme a LOAS, lei federal que regulamenta o Conselho Nacional e serve de parâmetro para os demais entes federativos.

Já o artigo 2º da lei municipal traz as competências deste colegiado, conforme os 13 parágrafos: “Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social (BRAGANÇA PAULISTA, 1996, s.p.).

Podem-se observar que as competências do Conselho são em palavras a efetivação do controle social, assegurado na constituição e que é algo que se traz ao longo do trabalho, e que remete a seguinte questão destacado no primeiro parágrafo, “Definir as prioridades da política de assistência social (BRAGANÇA PAULISTA, 1996, s.p.)”: como o Conselho define e efetiva tais prioridades na política de assistência no município?

As competências do Conselho municipal de assistência trazem muitas questões que ao decorrer do trabalho se traz junto com as medidas adotadas que o colegiado apresentou no decorrer das suas atuações.

Já o capitulo II da lei municipal, apresenta a estrutura e o funcionamento do colegiado com os seus respectivos representantes tanto da área governamental como da sociedade civil, e seus respectivos suplentes.

Podem-se destacar que o colegiado se reunirá de forma ordinária a cada mês e de forma extraordinária quando houver convocação da presidência ou por requerimento da maioria dos Conselheiros, e a estrutura física para o funcionamento e reunião do colegiado cabe a Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social – SEMADS.

Como se pode observar no decorrer do trabalho a sociedade é mutável, e logo as necessidades de atuação do Conselho tem que acompanhar esta dinâmica, e sendo assim as legislações devem seguir estas prerrogativas com o intuito de assegurar os direitos sociais e com o CMAS não foi diferente.

Para atender as atualizações legais, o Conselho municipal de assistência social no ano de 2017, fez uma alteração na sua legislação revogando a lei nº 2907 de 07/03/1996, constituída de três capítulos e doze artigos a nova lei traz no seu primeiro capítulo a natureza e finalidade do colegiado.

No primeiro artigo da legislação, podem-se identificar a funcionalidade do colegiado como expressa a baixo:

Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS passará a funcionar de acordo com esta Lei, após sua promulgação. § 1º O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instância deliberativa da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - Bragança Paulista - SUAS/BP, órgão permanente, descentralizado e participativo, de âmbito municipal, de composição paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social - Semads, órgão da administração pública, responsável pela coordenação, em âmbito municipal, da Política de Assistência Social e do SUAS/BP (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

Podem-se observar nesta citação um ponto importante referindo-se que o Conselho é uma instancia deliberativa, ou seja, que decide após consulta ou reflexão, conselho deliberativo que tem autoridade para decidir, geralmente, por votação, comissão deliberativa.

É necessário salientar a responsabilidade que o colegiado tem perante a política de assistência social do município, o colegiado por meio dos seus Conselheiros deve trazer à plenária as reivindicações e necessidades dos munícipes para que possam refletir e deliberarem sobre o tema a favor ou contra, o colegiado tem autoridade para isso conforme a legislação.

É interessante notar a respeito da paridade citada na lei, que se pode entender que há uma igualdade entres as partes, ou seja, sociedade civil e governo com a possibilidade de igualdade de votos em uma plenária, mas remete a seguinte questão, como pode se assegurar esta paridade nas reuniões deliberativas?

Outro aspecto que traz certa indagação é como se da à vinculação do CMAS a Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, conforme Art. 18:

O CMAS está vinculado à Semads que tem como atribuição garantir os meios para funcionamento do Conselho, conforme elencados: I - garantir a disponibilidade de recursos humanos, nos termos da Norma Operacional Básica de Recursos - NOB-RH/SUAS 2006, que integram a Secretaria Executiva do Conselho; II - recursos financeiros para arcar com os custos de materiais de consumo e equipamentos necessários; III - estrutura física adequada para o funcionamento desses recursos para a realização da Conferência de Assistência Social; IV - recursos para arcar com despesas de passagens, translados, alimentação, hospedagem dos as) conselheiros(as), tanto representantes governamentais quanto da Sociedade Civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições, conforme definido no parágrafo único do art. 16 da LOAS e NOB/SUAS 2012 (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

Como se pode observar é que esta vinculação seria de forma a estruturar e garantir a ações do colegiado, porém não poderia existir uma ingerência por parte do gestor da secretaria uma vez que as deliberações do colegiado podem afetar suas ações frente a política de assistência?

Já os parágrafos segundo e terceiro trazem uma estrutura que é disponibilizada de forma nacional como se pode observar a seguir:

§ 2º A Assistência Social, no âmbito do Município, se rege pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e pela Lei Municipal nº 4.525, de 13 de junho de 2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Municipal de Assistência Social de Bragança Paulista - SUAS/BP, e dá outras providências. § 3º O CMAS tem como diretriz de sua atuação a interface da Assistência Social com as demais políticas sociais, visando garantir significativos avanços, tais como: I - ampliação do universo de atenção para os segmentos excluídos e vulnerabilizados; II - demanda e execução de ações próprias focadas nos destinatários em articulação com outras políticas públicas; III - articulação das ações e otimização dos recursos, evitando-se a superposição de ações e facilitando a interlocução com a sociedade; IV - racionalização dos eventos dos Conselhos, de maneira a garantir a participação dos (as) conselheiros (as), principalmente daqueles que fazem parte de outros Conselhos, em municípios pequenos; V - garantia da construção de uma política pública efetiva (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

É interessante notar a ligação entre a legislação municipal com a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 a LOAS, que instituiu o Conselho Nacional de Assistência Social e os demais entes da federação, proporcionado a obrigatoriedade de criação de leis que efetive o controle social junto a política de assistência.  

Segundo o Tribunal de Contas da União diz a respeito do controle social:

O objeto do controle social abrange a elaboração e execução orçamentária dos recursos arrecadados, a fiscalização e a prestação de contas de sua utilização, sob a ótica não apenas da legalidade ou regularidade formal dos atos, mas, também, da legitimidade, economicidade, oportunidade e adequação ao propósito de assegurar o alcance do bem comum e do interesse público (BRASIL, 2007, p. 15).

O Tribunal de Conatas da União (TCU):

instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas (WIKIPEDIA, 2019, s.p.).

Segundo o TCU, o colegiado deve elaborar junto ao executivo municipal a execução orçamentaria dos recursos e a fiscalização da prestação de contas, mas como o CMAS efetiva esta ação junto ao executivo municipal que atenda as necessidades dos usuários da assistência social?

Outro ponto de relevância de análise na legislação municipal é sobre o artigo segundo da lei 4595 de 2017, que traz as competências do colegiado divididas em XXVI parágrafos, ou seja, as ações diretas do colegiado sobre a política de assistência social ofertada no município.

Vale ressaltar que o Tribunal de Contas da União no que se refere a atribuições do CMAS, cita alguns documentos e informações essenciais para a sua ação como:

Política municipal de assistência social; plano municipal de assistência social; (NOB/SUAS, item 3)  plano de ação; (NOB/SUAS, item 3; Portaria 459, arts. 2º e 3º) proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 18, VIII), plano de inserção e acompanhamento de beneficiários do BPC, selecionados conforme indicadores de vulnerabilidades, contendo ações, prazos e metas a serem executadas, articulando as às ofertas da assistência social e as demais políticas pertinentes; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 24; NOB/SUAS, item 2.1) plano de aplicação do fundo municipal, balancetes e prestação de contas ao final do exercício; (NOB/SUAS, item 4.3) informações relativas ao volume de recursos transferidos para o fundo municipal oriundos do FNAS e do fundo estadual, quando for o caso; informações relativas aos recursos repassados pelo fundo municipal às entidades de assistência social; relação das contas correntes que compõem o respectivo fundo municipal;  demonstrativos das contas bancárias sob gestão do fundo municipal;  relatório anual de gestão (BRASIL, 2007, p. 21).

É necessário notar que são documentos específicos da política de assistência social e que deve ser de conhecimento do colegiado para suas ações, ou seja, podem-se dizer que estes documentos são o caminho a ser seguido pelo colegiado desde que estes mesmos documentos tenham passado a plenária do colegiado para apreciação análise e aprovação, pois o CMAS é o órgão responsável pela deliberação da política de assistência.

Segundo a legislação do CMAS no que se refere o capitulo II, tem-se a estrutura e o funcionamento divididos em três seções, como composição, da eleição dos representantes da sociedade civil e do funcionamento.

A primeira seção que se refere a composição traz ao município uma nova obrigatoriedade na sua composição, podemos destacar a alteração da composição do colegiado, que instituiu no que se refere na participação da sociedade civil os usuários da assistência e os trabalhadores conforme artigo 3º, parágrafo segundo  da presente lei:

II - 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, eleitos em foro próprio: a) 2 (dois) representantes das entidades ou organizações de Assistência Social; b) 2 (dois) representantes dos usuários da Assistência Social ou de organizações de usuários da Assistência Social;  c) 2 (dois) representantes dos trabalhadores da Assistência Social (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

Podemos observar na representação da sociedade civil, que ela se divide em três seguimentos, e como podem-se observar as entidades conforme Art. 4º paragrafo A:

As entidades e organizações de Assistência Social, definidas conforme disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 4.525, de 13 de junho de 2016, no Decreto Federal nº 6.308, de dezembro de 2007, e na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

É preciso notar que as entidades já estão organizadas a algum tempo, até por que elas tem que seguir as determinações da política de assistência social para poder atuar de forma legal na oferta de serviços a população.

Convém lembrar que os parágrafos b,c,d do Art. 4º já apresenta uma situação diferente uma vez que a legislação é bem específica como se pode ver a seguir:

b) os usuários da Assistência Social, conforme definido na Resolução CNAS nº 24, de 16 de fevereiro de 2006, ou seja, as pessoas vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios sócioassistenciais da Política de Assistência Social, organizadas sob diversas formas, em grupos que tenham como objetivo a luta por direitos; c) as organizações de usuários, conforme definido na Resolução CNAS nº 24, de 16 de fevereiro de 2006, ou seja, as que garantem estatutariamente a participação desses em seus órgãos diretivos e decisórios, com direito a voz e voto junto às instâncias de decisão da organização; d) os trabalhadores da Assistência Social, conforme definição da Resolução CNAS nº 23, de 16 de fevereiro de 2006, ou seja, os trabalhadores de organizações que organizam, defendem e representam os

interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme a LOAS, a PNAS e NOB-RH/SUAS (BRAGAÇA PAULISTA, 2017, s.p.).      

Nas palavras da legislação estas representações se dão de forma organizada, pelos usuários do SUAS e com os trabalhadores do SUAS, desta forma nos traz uma questão, o usuário da política de assistência social conforme a própria legislação diz, se apresenta de qual forma organizada para pleitear uma cadeira no CMAS, e os trabalhadores se organizam como?

Já a seção II da lei 4595 traz a eleição dos representantes da sociedade civil conforme podemos observar os Art. 6º ao 10, mas o que chama a atenção é o Art. 10 que diz:

Os conselheiros de Assistência Social são agentes públicos com poder de decisão nos assuntos de interesse coletivo, como aprovação de planos, gastos com recurso públicos e fiscalização e acompanhamento da política pública. Realizam um serviço público relevante, de forma não remunerada, desempenhando funções de agentes públicos, conforme art. 2º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, cuja uma das principais atribuições é exercer o controle social da Política Pública de Assistência Social.

O artigo dez se refere a um trabalho relevante e não remunerado, ou seja, a sociedade civil com a representação dos usuários ou trabalhador que vai as reuniões sabendo que não será remunerado financeiramente pelo mesmo, terá a mesma disponibilidade de se ausentar dos seus afazeres diários com a mesma segurança e disponibilidade dos que representam o poder executivo? 

Levantam-se a questão das disponibilidades das representações comparecerem as reuniões pelo fato que os representantes do executivo têm uma pré-autorização para comparecer as reuniões, uma vez que o próprio chefe do executivo indica os seus representantes e consequentemente devem atender as convocações principalmente em matérias que se discutem o interesse da gestão municipal.

Já na representação da sociedade civil isso pode não acontecer, pois muitos fatores podem limitar as presenças nas reuniões, como horário e dias das reuniões, transporte, disponibilidade de dispensa do trabalho se for empregado e se não for, no caso dos usuários quem garante a locomoção deles até as reuniões?

Outro aspecto importante que a legislação traz é sobre o funcionamento do CMAS, na seção III que se divide do Art. 11 ao18 e traz a estrutura organizacional, estrutural e de recursos humanos.

Este primeiro momento da legislação no que se diz do seu funcionamento refere-se ao regimento interno que deve ser elaborado e com alguns requisitos mínimos como, competências do presidente, vice-presidente, secretários e secretaria executiva e elaboração do código de ética.

É preciso notar em algo que é fundamental para o funcionamento do Conselho, a secretaria executiva, como a lei municipal determina a sua existência baseada nas legislações federais, e conforme orienta o art. 15 da resolução CNAS nº 237/2006 e no material disponibilizado CNAS como perguntas e respostas sobre funcionamento e estrutura dos conselhos de assistência social:

A função da Secretaria Executiva - SE, porém, não se resume a organização das rotinas administrativas do conselho, mas principalmente na tarefa de subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam à Presidência, ao Colegiado, Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões. Além disto, compete à (ao) Secretária (o) Executiva coordenar, supervisionar, dirigir a equipe e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva e relatórios de atividades do conselho. Ressalta-se que essas atribuições e competências devem estar dispostas no Regimento Interno do conselho, tendo em vista disciplinar os atos dessa equipe de assessoramento. O cargo de Secretário (a) Executivo (a), assim como a equipe da SE deverá ser criado na estrutura do respectivo conselho, conforme o § 3º, art. 17 da LOAS e o art. 15 da Resolução CNAS n° 237/2006. São requisitos para a habilitação dos municípios, conforme Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS/2005, que o conselho tenha como responsável, na secretaria executiva, um profissional de nível superior, sendo que para os municípios pequenos (portes I e II) o profissional poderá ser compartilhado com o órgão gestor (BRASIL, 2010, s.p.).

Podem-se destacar que a atuação da secretaria executiva junto ao Conselho é essencial para o funcionamento do CMAS, a secretaria executiva tem um papel que pode assessorar o colegiado no intuito da efetivação do controle social.

A Norma Operacional Básica NOB-SUAS, traz no seu Art. 123, parágrafo segundo, que “Os conselhos serão dotados de secretaria executiva, com profissional responsável de nível superior, e apoio técnico e administrativo para exercer as funções pertinentes ao seu funcionamento” (BRASIL, 2012, p. 50).

Sendo assim o CNAS traz um documento importante sobre a secretaria executiva, demonstrando as suas atribuições que deve ser cumprida junto ao colegiado do CMAS:

Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CNAS e dos órgãos integrantes de sua estrutura; Dar suporte técnico-operacional para o Conselho, com vistas à subsidiar as realizações das reuniões do Colegiado, das Comissões Temática e Grupos de Trabalhos; Coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva; Propor à Presidência e ao Colegiado a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;

Coordenar a equipe de servidores e funcionários da Secretaria Executiva.

Levantar e sistematizar as informações que permitam ao Conselho tomar as decisões previstas em lei; Assessorar a Presidência Ampliada (Mesa Diretora) na preparação das pautas; Secretariar as reuniões da Plenária; Promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho; Coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho; Elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva; Zelar pelo cumprimento e atualização do Manual de Procedimentos, detalhando as competências atribuídas no Regimento Interno, Expedir atos internos que regulem as atividades administrativas (Ordens de Serviço); Propor programação orçamentária para o desenvolvimento das atividades do Colegiado/Comissões/Grupos de Trabalho (participação dos Conselheiros nas reuniões e representações do CNAS, gravação e desgravação das reuniões, publicações, consultorias, material de consumo/equipamento) (BRASIL, s.d., p.17).

De certo modo é evidente a importância do papel da secretaria executiva no Conselho, e a capacidade do profissional responsável ter o conhecimento devido para exercer a prática profissional, sendo assim como se dá o funcionamento da secretaria executiva do Conselho Municipal de assistência Social de Bragança Paulista em relação a suas competências?

5.2. Atuação do CMAS junto à política de assistência de Bragança Paulista

Para iniciar este momento do trabalho, faz-se um recorte histórico no que se referente à atuação do Conselho Municipal de Assistência Social de Bragança Paulista junto a política de assistência, partindo mais precisamente do ano de 2017 e percorrendo até chegar no fim do primeiro semestre de 2019.

Como o foco neste momento é a atuação do CMAS junto a política de assistência social no município de Bragança Paulista, parte-se da Lei Orgânica da Assistência Social, mais precisamente no que se refere o artigo 16 inciso 4 que nos traz as competências do Conselho:

§ 4o Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, com competência para acompanhar a execução da política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deverão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante lei específica (BRASIL, 1993, s.p.).

Esta citação ajuda no ponto de partida do trabalho, como a citação nos traz é uma das competências do CMAS realizar a Conferência Municipal, pois inicia-se com as tratativas para a execução da XI Conferência Municipal de Assistência Social de Bragança Paulista.

No dia 19 de janeiro de 2017, conforme ata 01/2017 da reunião ordinária, foi instituída a comissão de organização da XI Conferência Municipal de Assistência social, composta por seis Conselheiros, sendo cinco do poder público e um da sociedade civil.

Devem-se ressaltar que tal ação do CMAS, se deu em cumprimento a portaria conjunta nº 2, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a convocação ordinária da XI Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências, sendo assim todos os Conselhos do território nacional devem se programar para cumprir a determinação do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

Nesta mesma reunião ordinária o colegiado deliberou sobre a alteração da Lei do Conselho Municipal de Assistência Social, que altera a sua composição e da outras providencias, que foi devolvida pelo poder Legislativo ao executivo sem as devidas providências e sendo assim seria enviado um ofício ao executivo solicitando o cumprimento das legislações pertinentes, foi também aprovado pelo colegiado a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social e o envio de ofício ao executivo solicitando a nomeação da secretaria executiva conforme legislação do SUAS.

Seguindo aos estudos documentais do CMAS, por meio das atas pode-se identificar que o primeiro semestre foi marcado pela exclusividade das atenções do colegiado em prol da XI Conferencia Municipal de Assistência Social, que foi convocada pelo prefeito municipal por meio do decreto Nº 2508, de 05 de junho de 2017 a se realizar em 20 de junho de 2017.

Devem-se destacar que a reunião extraordinária do dia 16 de fevereiro de 2017 foi uma reunião que não discutiu o assunto da Conferência conforme já apontado, foi discutida a abertura do Plano Municipal de Assistência Social PMAS 2017 para alteração dos nomes do gestor municipal e do executivo, sendo aprovado por unanimidade e se deliberou também pela aprovação da prestação de contas dos recursos oriundos do estado referente ao segundo semestre de 2016.

Diante da necessidade de executar a Conferência Municipal e após meses de trabalho contando com quatro pré conferencias, que foram realizadas nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) o CMAS realizou a XI Conferência Municipal com o tema, Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS, que contou com um público de 160 pessoas, que discutiram o tema que foi dividido em cinco eixos, sendo eles:

EIXO 1: A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais. EIXO 2: Gestão Democrática e Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS.

EIXO 3: Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais. EIXO 4- A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

Vale ressaltar que estes eixos expostos na citação foram instituídos na convocação da Conferência Nacional pelo CNAS, em que cabe aos Conselhos estaduais e municipais trabalharem para que o controle social seja efetivado pela sociedade na sua regionalidade, ou seja, que a população local tenha voz na elaboração da política de assistência social conforme assegurado na Constituição Federal de 1988.

A XI Conferência Municipal conforme consta no relatório final, teve a doutora Abigail Torres como palestrante, que abordou o tema da Conferência: Garantia de Direitos no Fortalecimento do Suas, o que é conferência, direitos, igualdade e obrigações, serviço público.

Podem-se observar que a palestrante a doutora Abigail Torres tinha como principio acalorar os presentes com a sua palestra, proporcionando aos presentes conceitos reflexivos e meios a serem utilizados na discussão dos eixos.

Com a continuidade dos trabalhos na Conferência, foram divididos os quatro grupos, que conforme relatório final o eixo um, que trazia a proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais teve cinco propostas deliberadas e aprovadas para serem apresentadas na plenária, sendo elas:

1o Alterar critérios para Benefício de Prestação Continuada – BPC: renda per capita de meio salário mínimo e idade mínima de 60 anos; 2o CRAS itinerante para atender a zona rural; 3o Isenção da taxa para aquisição da primeira via do comprovante de situação cadastral – CPF (municipal via convênio federal, emenda constitucional); 4o Efetivar o ACESSUAS de acordo com a necessidade da população; 5o Divulgar e Executa protocolo de gestão integrada do SUAS entre os serviços socioassistenciais e demais políticas públicas (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

Podem-se observar que das cinco deliberações duas é de âmbito federal, ou seja, a dificuldade de se efetivar tal solicitação é imensa, porém podemos observar que a segunda deliberação cabe ao município a implementação e execução, algo mais próximo de se efetivar junto a política de assistência social.

O eixo dois trouxe como tema a Gestão Democrática e Controle Social, o lugar da sociedade civil no SUAS, sendo deliberado nos grupos e aprovados cinco itens que seriam colocados a plenária para aprovação, sendo eles:

1o Execução de reuniões itinerantes do CMAS, com ampla divulgação em horários acessíveis aos usuários, com ampla divulgação prévia em escolas, UBS, associações de bairros, jornais e rádios; 2o Realizar um fórum anual da assistência social, feito pelo CMAS e SEMADS, para apresentação das ações executadas e financiadas pelo setor social; 3o Adequação da lei municipal sobre a representatividade paritária de usuários e de trabalhadores na composição do CMAS, de acordo com as legislações vigentes; 4o Criar reserva orçamentária contínua para realização de capacitação de conselheiros em cada novo mandato; 5o Elaboração do Plano Municipal de assistência social, com ampla divulgação aos munícipes (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

É interessante notar que o eixo dois trouxe deliberações que cabem ao próprio CMAS executar, ou seja, o público presente na conferência municipal nos faz refletir sobre as ações do CMAS, que de certo modo remete a interpretar que o CMAS não está alcançando por meio das suas ações o público alvo.

O terceiro eixo tinha como tema Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais, sendo deliberada e aprovada no grupo as seguintes propostas:

1o Articular a criação do centro integrado para atendimento e prevenção com equipe multidisciplinar a mulher vitima de violência a criança e ao agressor; 2o Melhorar, ampliar a oferta do SCFV (reordenamento); 3o Criação de abrigo regionalizado para mulheres vítimas de violência; 4o Articulação com demais políticas para criação do Conselho Municipal da Juventude; 5o Descentralização do Cad Único (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

Podem-se observar que neste eixo as deliberações estão voltadas as implantações de serviços socioassistenciais na política de assistência soail, como pode se observar na primeira deliberação, que representa serviços a um público que a demanda só aumenta conforme os dados estatísticos publicados nos meios oficiais, na imprensa e demais instituições.

O quarto eixo trouxe como tema a legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais que proporcionou uma discussão reflexiva no grupo que formularam cinco propostas que seriam apresentadas a plenária para aprovação, sendo elas:

1o Efetivar o cofinanciamento  a 5% (no mínimo), conforme deliberação de 2013;  2o Aprimorar a execução financeira e orçamentária para a assistência social e desenvolver maior controle;  3o Maior equilíbrio entre as três esferas para o cofinanciamento, maior investimento do estado (benefícios eventuais reprogramação de saldo, recursos humanos e outros); 4o regulamentar a lei municipal do SUAS no  4525 de 13 de julho de 2016, no texto geral (reformas organizacionais e administrativas da SEMADS); 5o Articular a implantação de um 2o Conselho Tutelar, frente a demanda municipal, levando em consideração a legislação vigente (1 Conselho Tutelar para 100 mil habitantes); Proposta para além do eixo: 1o Reforçar articulação entre outras políticas para facilitar o trabalho em rede e efetivar a garantia dos direitos; 2o  Através da SEMADS, encaminhar solicitação ao executivo municipal para criar um Conselho da Juventude (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

De acordo com quarto e último eixo, pode-se verificar que foram levantadas propostas de aprimoramento financeira e de estrutura, como na proposta de instituição de mais um Conselho Tutelar que conforme a legislação traz um Conselho Tutelar para 100 mil habitantes e Bragança Paulista já esta na casa dos 170 mil habitantes, onde podemos verificar que a demanda de atendimento é bem maior do que a sua capacidade.

De acordo com os quatro eixos debatidos entre os presentes e como fruto destes debates surgiu vinte propostas, que seriam apresentadas a plenária para debate e aprovação conforme determinava o regimento interno da XI Conferencia Municipal.

Com isso a plenária da XI Conferência Municipal de Assistência Social, através dos presentes deliberaram as seguintes propostas:

Criação de associações de moradores para cada bairro referenciado no território dos CRAS do município; Nomear um representante de cada território com o apoio dos CRAS nos Conselhos Municipais (responsabilidades compartilhadas); Articulação com as UBS, ESF e escolas para divulgação das reuniões do CMAS; Mensalmente divulgar as ações planejadas e executadas pelo CMAS nos serviços públicos e entidades socioassistenciais; Alterar o local das reuniões do CMAS para o CRAS no horário das 19h30min; Divulgação de cursos profissionalizantes; Divulgação da delegacia da mulher como endereço e contato telefônico; Melhorar a segurança nos locais que oferecem atividades esportivas como praças, ginásios; Melhorar e ampliar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nos territórios; Efetuar o cofinanciamento a 5% conforme deliberado em 2015; Criar, garantir, divulgar e aprimorar os protocolos de atendimento da política de assistência do município; Contruir o Plano Municipal de Assistência Social, garantindo a participação da sociedade civil; Cumprir o pacto, rever metas de acordo com a necessidade de cada município; Regulamentar a lei no  4525 de 13 de julho de 2016, no contexto geral reformas organizacionais e administrativas da SEMADS (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

Podem-se observar que a plenária alterou algumas das propostas elaboradas nas discussões realizadas nos grupos, porém pontos que identificamos importantes foram mantidos como a regulamentação da lei no  4525 de 13 de julho de 2016, cofinanciamento de 5% que já foi deliberado na Conferencia de 2015 e que não se efetivou.

Com as deliberações já efetuadas se deu continuidade a Conferencia com a eleição dos delegados[16] que contou com 13 inscritos sendo eleitos quatro titulares e quatro suplentes de forma paritária.

Diante do cronograma da conferência seguiu-se para as moções, sendo duas, uma de recomendação e uma de apoio, sendo elas:

Moção de apoio: Primeiro emprego “A execução do ACESSUAS Trabalho, em parceria com o primeiro emprego com a possibilidade de aumentar a execução do primeiro emprego, uma vez que o município tem aproximadamente 10.000 jovens entre 16 e 18 anos, sendo aprovada por 81 votos” (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

Moção de recomendação: Plano Municipal da Juventude “Que após a implantação do Conselho Municipal da Juventude de Bragança Paulista, se elabore o plano municipal de juventude até o término deste mandato do executivo que corresponde há 2020, sendo aprovado por 90 votos” (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

É interessante notar que esta XI Conferência só fez menção em apenas uma deliberação efetuada na X Conferência realizada em 2015, que era sobre o cofinanciamento de 5%, algo que nos chamou atenção uma vez que o próprio enunciado diz Conferência subintendemos que seria realizada uma conferência das deliberações anteriores, mas isso não ocorreu.

De acordo com as atas registradas no livro do CMAS, o primeiro semestre de 2017 se encerrou, com as atenções e ações do colegiado voltadas quase em sua totalidade na realização da Conferência Municipal de Assistência Social, nos restando a verificação das atas do segundo semestre de 2017.

Inicia-se com o mês de julho de 2017, onde constam duas reuniões realizadas pelo colegiado neste mês, sendo que foi apresentada a plenária a seguinte pauta: eleição Biênio 2017-2018; Comissão de Inscrição Registro e Normas; Plano de Aplicação do AEPETI.

As reuniões conforme constam em ata, tiveram as seguintes propostas:

1o Prorrogação do mandato do conselho por 90 dias visto que será encerrado em 07 de julho de 2017, entrando o assunto em debate, sendo que a plenária aprovou por unanimidade a proposta, em função da necessidade de aprovação da reformulação da Lei de Criação do Conselho; 2o Comissão de Inscrição Registros e Normas: As conselheiras da comissão apresentaram os pareceres referentes ao plano de ação e relatório de atividades anual das entidades; 3o Plano de Aplicação de recursos referentes ao cofinanciamento as Ações Estratégicas do PETI[17] (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

De acordo com as atas de julho de 2017, todas as propostas apresentadas foram aprovadas por sua maioria, mas um aspecto importante que nos chamou atenção foi a proposta de prorrogação do mandato daquela gestão.

O interessante nesta proposta são as justificativas apresentadas pela presidente a plenária, uma vez que a lei de regulamentação do Conselho, com as devidas atualizações solicitadas, não tinha passado pela plenária da Câmara Municipal e teria devolvido ao executivo conforme já mencionamos anteriormente.

Fato é que o CMAS não tinha tomadas as devidas providencias para a realização da eleição dos representantes da sociedade civil, pois nas atas nada faz referência a criação de comissão e muito menos de edital de eleição.

Continuando o estudo das atas do segundo semestre de 2017, verifica-de que o edital de convocação para assembleia geral da sociedade civil, foi publicado como Edital CMAS 01/2017 de 19 de outubro de 2017 em 06 de dezembro 2017, porém a alteração da lei que institui o CMAS foi publicada em 06 de novembro 2017 com novo número Lei 4595.

Este fato nos chamou atenção uma vez que em atas anteriores já analisadas o Colegiado tinha deliberado uma prorrogação de noventa dias e sendo assim, surge uma nova questão, o colegiado estaria constituído legalmente neste período?

O segundo semestre teve além do processo eleitoral da sociedade civil a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social e a análise da execução dos recursos financeiros oriundos do governo do estado de 2016, sendo ambos aprovados após apresentação da SEMADS.

É necessário sublinhar que a eleição dos representantes da sociedade civil se deu conforme edital 01/2017 no dia 27 de dezembro de 2017 às 14 horas na sede da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social e a posse seria no dia 08 de janeiro de 2018 conforme edital, já contando com a nova composição determinada na lei 4595, tendo as representações de usuários da assistência social, trabalhadores e entidades assistenciais.

O ano de 2018 trouxe ao CMAS uma nova composição conforme podemos observar no processo eleitoral, algo de suma importância a efetivação do controle social, uma vez que o publico que utiliza e trabalha junto a política de assistência social teria direito a voz e a voto nas deliberações do colegiado.

O primeiro semestre de 2018 segundo as atas do CMAS trouxe a plenária os seguintes assuntos de pauta:

1o Eleição da mesa diretora, Presidente, vice-presidente, 1o primeiro e segundo secretário conforme determinação lei 4595; 2o Instituição das comissões de trabalho, comissão de fiscalização, comissão de financiamento, comissão de normas e política, comissão de ética e uma comissão temporária para elaboração do regimento interno; 3o Alteração dos dias das reuniões ordinárias do CMAS; 4o Elaboração do plano de ação CMAS; 5o Finalização do regimento interno; 6o Vacância na representação dos usuários da assistência; 7o Composição do CMAS, uma entidade ser suplente da outra na cadeira reservada as entidades; 8o Apresentação de inquérito civil sobre o albergue municipal; 9o Alteração da primeira secretária; 10o Aprovação prestação de contas referente ao segundo semestre 2017; 11o Aprovação do plano de ação 2018 conforme cronograma de preenchimento estabelecido pelo Ministério da Cidadania (BRAGANÇA PAULISTA, 2018, s.p.).

É interessante notar, conforme verificado nas atas do primeiro semestre, que o CMAS na sua maioria de assuntos colocados a plenária é de solicitação da SEMADS ou para cumprir a nova legislação de instituição do CMAS, ou seja, trazem ao colegiado para apreciação e deliberação, mas de forma a cumprir as legislações pertinentes tanto para manter repasses financeiros como para manutenção do próprio colegiado.

O segundo semestre de 2018 teve um total de oito reuniões do CMAS, sendo que destas oito, três foram convocadas de forma extraordinária e cinco de forma ordinária, onde foram pautados os seguintes assuntos:

1o Alteração das comissões de trabalho permanentes; 2o Aprovação do regimento interno; 3o Alterações do regimento interno conforme sugestão da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; 4o Renuncia do cargo de primeira secretária CMAS; 5o Composição do CMAS; 6o Aprovação para realização da Conferência Municipal; 7o Calendário de visitas de fiscalização; 8o Plano de ação 2018/2019; 9o Revogação de certificação;

10o Aprovação prestação de contas referente recursos repassados pelo governo federal 2017; 11o Visita ao projeto Pequeno Mundo; 12o Devolutiva da visita ao projeto Pequeno Mundo; 13o Aprovação para a não realização da Conferência Municipal; 14o Aprovação do Plano de ação do governo federal;

15o Plano Municipal Assistência Social - PMAS; 16o Termo de aceite do programa ACESSUAS-TRABALHO (BRAGANÇA PAULISTA, 2018, s.p.).

É necessário notar que o segundo semestre de 2018 teve pautas de restruturação do próprio colegiado, como podemos observar em relação as comissões de trabalho, renuncia do cargo de secretário e elaboração e aprovação do regimento interno.

Outros assuntos pautados foram relativos a aprovação de contas e planos referentes a Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, como se  pode observar em atas de semestres anteriores.

Uma deliberação que nos chamou atenção neste semestre foi referente a Conferência Municipal de Assistência Social, pois em uma reunião o colegiado deliberou pela realização da Conferencia e em outra reunião o colegiado delibera pela não realização.

Há que salientar que a gestora da pasta da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, esteve presente nesta reunião e consta uma explanação da mesma, ressaltando a responsabilidade e participação de todos os Conselheiros na realização da Conferência e logo depois fica coloca a plenária a deliberação da realização ou não da Conferencia, e de forma unanime foi aprovado a não realização da Conferência.

Outro aspecto importante são os demais assuntos das pautas, fazem referencia a aprovações que o colegiado fez em relação a solicitações que partiram da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, sempre no intuito de cumprir a legislação e a parte burocrática da política de assistência social.

O ano de 2019 inicia-se com uma reunião ordinária no mês de janeiro, que trouxe um fato não apresentado pelo colegiado até o momento, conforme podemos observar no estudo das atas, logo no primeiro assunto da plenária foi uma solicitação da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento social para analisar a prestação de contas e deliberar com aprovação, se estiver correta no entendimento do colegiado.

Conseguiu-se observar que o colegiado não tinha analisado a prestação de constas, a comissão responsável por estes assuntos não tinha se reunido, mas não por falta dos conselheiros, mas sim pelo fato da SEMADS não ter enviado em tempo hábil a prestação das contas.

Sendo assim o colegiado deliberou pela não avaliação da plenária e por uma data para uma reunião extraordinária logo após avaliação e emissão de parecer da comissão de trabalho permanente responsável pela prestação de constas.

Nesta mesma reunião percebemos como é difícil a mobilização de um colegiado, que por falta de comprometimento de alguns Conselheiros conforme consta em ata, as visitas de fiscalização de responsabilidade do CMAS estava deixando de acontecer por falta de Conselheiros.

Convém mencionar que o primeiro semestre de 2019 as ações do CMAS, foram voltadas aos seguintes assuntos:

1o prestação de contas do segundo semestre de 2018 referentes ao repasse Estadual; 2o falta de recursos Humanos na SEMADS; 3o Publicação do regimento interno; 4o Parecer de Comissão para certificação; 5o Parecer Projeto Oficinas de Criatividade para o Mundo do Trabalho; 6o Calendário de visitas de fiscalização; 7o Plano de Trabalho para a utilização da reprogramação de saldo dos repasses estaduais; 8o Instituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil; 9o  Apresentação do Parecer da Comissão de Normas e Políticas sobre a renovação de inscrição (BRAGANÇA PAULISTA, 2018, s.p.).

De acordo com os assuntos debatidos na plenária no primeiro semestre de 2019, podemos observar que o colegiado em umas das reuniões teve a fala de uma Conselheira representante dos trabalhadores do SUAS no Conselho que nos chamou atenção.

A conselheira trouxe ao colegiado que a falta de servidores na Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, esta prejudicando a execução da politica de assistência social no município, e que os servidores que preenchem o quadro estão sendo sobrecarregados a ponto de ficar doentes.

Diante do apresentado a Conselheira complementa que o CMAS é o órgão que deve fiscalizar propor e cobrar o executivo municipal na matéria da política de assistência social e solicita que o colegiado se pronuncie com o intuito de articular uma melhor forma de sanar este problema.

É interessante notar que não se identificou nenhuma articulação ou ação do CMAS nas atas com executivo municipal ou qualquer outro órgão de regulação com o propósito de atender a solicitação da Conselheira, fato é que o CMAS não cumpriu com suas competências conforme lei que regulamenta o CMAS no município como determina o artigo 2 em dois de seus parágrafos:

V - acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social; XVIII - normatizar as ações e regular, acompanhar, avaliar e fiscalizar a prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, públicos estatais e não estatais, em consonância com as normas nacionais e municipais em vigência, prestados pela rede socioassistencial estatal ou não, exercendo essas funções em estreita articulação com a Semads, resguardando-se as respectivas competências (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

Salientam-se que esta citação é clara em referência a colocação da Conselheira, onde podemos identificar uma omissão do colegiado em atender e se pronunciar a respeito da demanda apresentada ao colegiado.

Dos demais itens colocados a plenária nada além do que já pudemos observar ao longo das leituras das atas do CMAS, como aprovação das prestações de contas da SEMADS e aprovação das renovações das inscrições das OSCs do município foram discutidos ou apresentados em plenária.

É necessário notar que apesar do processo lento e burocrático, o Colegiado conseguiu finalizar o regimento interno do CMAS e publica-lo na imprensa oficial do município, algo que já vinha se arrastando desde a posse desta nova composição que ocorreu em janeiro de 2018.

Outro assunto que devem-se salientar é que o código de ética até onde pudemos analisar nas atas, não foi finalizado, sendo assim a plenária não deliberou a respeito da aprovação ou não deste código.

Fato é que nestes dois anos e meio de atuação do CMAS, conseguimos verificar conforme as atas que o colegiado atuou mais a serviço da SEMADS do que para a suas demais competências.

Diante desta análise das atas ao longo destes meses, não identificamos vários itens que o CMAS tem como competências deliberar como:

“IV - Encaminhar as deliberações da Conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos (2017, s.p.), ou seja, no ano de 2017 o CMAS elaborou e executou a XI Conferência Municipal de Assistência Social e como pudemos observar teve as deliberações pertinentes aos eixos conforme relatório final, mas com o referido estudo não foi possível identificar nenhuma ação do CMAS para efetivar as deliberações.

O parágrafo quinto da lei 4595 traz que o CMAS deve: “V - acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social (2017, s.p.) e em momento algum o colegiado conforme, as atas, faz menção a esta competência, apenas observamos o colegiado fazendo deliberações a respeito da política de assistência social oriunda da SEMADS e não de forma inversa, em que o CMAS após acompanhar de forma efetiva apontar ações que a SEMADS deveria executar.

Outro parágrafo que não se identifica nas ações do colegiado nas suas reuniões foi o sétimo que traz: “VII - aprovar o plano de capacitação continuada de recursos humanos para a área de Assistência Social, elaborado pela SEMADS, de acordo com a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS)” (2017, s.p.), ou seja, o CMAS se omitiu em não aprovar ou cobrar  da SEMADS  algo que é de suma importância para  a execução da política de assistência social.

O CMAS de Bragança Paulista no uso de suas atribuições conforme parágrafo oitavo e nono têm que:

VIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF), nos termos da Resolução CNAS nº 15, de 05 de junho de 2014, IX - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

A resolução do CNAS nos traz duas questões em relação a atuação do CMAS frente estes dois parágrafos que não identificamos nos estudos das atas: A SEMADS está cumprindo todos os requisitos que a compete e o CMAS esta ciente e apenas não levou para a plenária ou o CMAS não tem conhecimento da suas competências. E observamos que isso pode estar se passando sem ter uma fiscalização.

Outro ponto que a legislação do CMAS traz e que não foi identificado nas atas é:

XI - participar da elaboração e aprovar as propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à Assistência Social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de Assistência Social, no âmbito municipal, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados no Fundo Municipal de Assistência (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

Este parágrafo da lei expressa muito bem como esta sendo a atuação do colegiado, frente a política de assistência social,  o CMAS como consta nas atas nos dois anos 2017 e 2018 não debateram em plenária a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias[18], ou seja o controle social assegurado em constituição pode estar fragilizado, dando indícios que o executivo municipal apresenta dificuldades em assegurar o que determina a constituição federal.

Conseguiu-se identificar mais alguns parágrafos da lei 4595 que não constam em atas como:

XVI - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS/BP e zelar por sua efetivação; XXI - estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais Conselhos de Políticas Públicas e de Defesa e Garantia de Direitos; XXII - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS/BP; XXIII - divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; XXIV - divulgar, no órgão oficial de imprensa do município, e/ou meios de comunicação de massa, todas as suas deliberações; XXV - propor a realização de estudos e pesquisas com vista a identificar situações relevantes e avaliar a qualidade da Política Municipal de Assistência Social (BRAGANÇA PAULISTA, 2017, s.p.).

É necessário destacar que o parágrafo XVI da legislação traz algo que é de suma importância na elaboração e execução da política de assistência social, que leva a coleta de dados em que o gestor da pasta da assistência social ou o próprio colegiado identifica os territórios vulneráveis e suas necessidades e podem agir de forma eficiente, resguardando os recursos públicos e utilizando-os de forma eficiente, o que não foi identificado conforme as análises das atas do CMAS.

Os parágrafos 21, 22, 23, 24 e 25 fazem menção a publicização dos atos do colegiado e a tudo que os movimentos sociais buscaram nas suas incessantes lutas antes da constituição de 1988 que foi fator determinante para a instituição do controle social.

As atas do CMAS não estão com acesso facilitado para consulta dos munícipes, pois como pudemos observar as atas não são publicadas em mecanismo online ou de imprensa oficial dificultando a publicização não assegurando o controle social.

O CMAS em momento algum nas atas faz menção a articulação com outros Conselhos do município, apresenta uma atuação individual totalmente diferente das que os movimentos sociais efetuavam antes da instituição dos Conselhos, ou seja, surge a questão de que o modelo de controle social assegurado em constituição burocratizou as ações dos movimentos sociais, no que se refere a participação efetiva da sociedade.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O que se pode perceber, ao longo deste Trabalho de Conclusão de Curso, é que, embora os movimentos sociais lutarem tanto por seus ideais no decorrer de todos estes anos, obtiveram momentos de conquistas e fracassos, quando se trata de fazer frente as imposições do Estado, que para se manter no poder e administrar a sociedade impõe estratégicas que podem favorecer os movimentos sociais ao atender suas reivindicações ou dificultar as ações destes movimentos impondo regras estabelecidas pelo sistema capitalista opressor, que na sua maioria é dominado pelos grandes proprietários dos meio de produção.

Fato é que os movimentos sociais obtiveram grandes conquistas ao longo dos anos e se pode observar que a instituição do controle social assegurado em forma de lei na constituição federal de 1988 foi um fato fundamental para a sociedade do nosso país. Do mesmo modo que o controle social foi assegurado na constituição não se pode afirmar que a sua instituição por meio de Conselhos de Direito junto a política de assistência social assegure a participação popular conforme determina a lei orgânica da assistência social. Os Conselhos de direitos trouxeram para os movimentos sociais algo que não tinham que superar para reivindicar ou agir em prol da sociedade, a burocratização das ações da sociedade civil.

A burocratização da participação social afetou e muito os movimentos sociais, do mesmo modo que as legislações determinaram regras nas instituições dos Conselhos, elas enfraquecem os movimentos sociais como se pode observar ao longo do nosso trabalho, onde se tem que o controle social é realizado por meio de representação limitando a participação a apenas alguns indivíduos da sociedade.

Nota-se que, ao longo desta pesquisa, tentou-se mostrar o quanto foi difícil para a sociedade civil exercer seu papel de cidadão através do controle social, as diferentes formas burocráticas impostas pelo Estado no período que se antecede a constituição federal de 1988 tem reflexos expressivos nas ações dos Conselhos de Assistência Social após legislações oriundas da constituição. O Estado introduz competências aos Conselhos, que é composto por um colegiado paritário que contem representantes do poder público e da sociedade civil, que acabam exercendo suas ações de forma administrativa atendendo na sua maioria solicitações do executivo que proporciona a manutenção do status quo imposto pelo Estado.

Um aspecto que chamou a atenção diz respeito ao fato de que, a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social de Bragança Paulista, órgão deliberativo e fiscalizador da política de assistência social municipal, e que tem como uma das suas competências elaborar junto ao executivo a política de assistência social, não se consegue identificar nenhuma ação do CMAS exercendo este papel através dos documentos analisados. Até houve uma ação do CMAS que conforme a legislação é um meio de se efetivar o controle social, a conferência municipal de assistência social no ano de 2017, mas não se pode identificar a efetividade das deliberações ocorridas nesta conferência junto à política de assistência social. Conseguiu-se observar que o público presente levou as suas demandas a plenária, porém não se constata nenhuma articulação do CMAS nos documentos analisados, junto ao poder executivo e legislativo que assegurou que o CMAS agiu para efetiva-las junto à política de assistência social.

O período analisado os documentos do CMAS mostram um período de aplicabilidade das ações do colegiado junto à política de assistência social. De um lado a SEMADS com as suas solicitações administrativas ao Conselho e do outro um colegiado passivo com ações que mantinham apenas o que já era ofertado aos munícipes de Bragança Paulista. Tais ações que proporcionaram um controle social ilustrativo, em que o Estado mais uma vez controla as ações da sociedade por meios legais. Sociedade esta que é representada por seus Conselheiros, que fazem parte da política de assistência social do município, ou por meio das OSCs ou por representações do poder público.

A sociedade civil sendo representada por trabalhadores de OSCs, usuários ou trabalhadores do SUAS estão de forma velada sendo manipulados pelo Estado. Estado este que é o maior financiador dos serviços ofertados pelas OSCs, que acabam sendo dependentes do Estado e acabam não se opondo de forma contundente as solicitações que o Estado coloca nas reuniões do colegiado.

Antes de encerrar estas considerações, é necessário ressaltar que não se teve a pretensão de esgotar o tema ora escolhido para este TCC. São vários os aspectos a serem estudados e pesquisados em relação ao tema proposto. Mesmo porque são inúmeras as dimensões que envolvem a efetivação do controle social. São inúmeras as práticas, necessidades, instituições, pessoas envolvidas neste processo. Outros temas podem e devem ser explorados na tentativa de entender como pode ser efetivado o controle social junto a política de assistência social de Bragança Paulista. Conforme foi analisado, no trabalho a sociedade brasileira lutou muito para assegurar o controle social na constituição, e o controle social como se pode observar tem inúmeras faces a ser exercida para garantir a participação dos bragantinos na elaboração e implementação da política de assistência social. Tais meios merecem serem analisados tanto no âmbito da qualidade dos serviços ofertados como na manutenção do controle do Estado.

A partir destas considerações podem-se concluir que as estratégias e práticas colocadas em ação pelo CMAS é de fato exercida na política de assistência social, porém a legislação que instituiu o CMAS determina 26 competências que vai além das praticadas, deixando uma lacuna junto a política de Assistência Social e no período histórico analisado neste TCC fizeram parte de um projeto maior organizado pelos movimentos sociais e participação do Estado no sentido de organizar a sociedade para que os representantes escolhidos efetivem o controle social levando suas reivindicações para o colegiado, e ai sim através de suas ações e decisões tomadas em plenária o CMAS consiga a “aplicabilidade na política de assistência social de Bragança Paulista”, conforme o título deste Trabalho sugere.

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANTUNES, Ricardo Coltro. O que é sindicalismo. 9° ed. Brasiliense. São Paulo, 1984.

ASSUMPÇÃO, Raiane Patricia Severino; CARRAPEIRO, Juliana de Magalhães. Diradura e serviço social no Brasil: contribuições para prosseguir rompendo com o conservadorismo na profissão. Lutas Sociais. São Paulo, 2014.

BAZARELLO, Raphael Dutra; DURIGUETTO, Maria Lúcia. Movimentos sociais e serviço social. Temporalis. Brasília, 2015.

BRAGANÇA PAULISTA. Lei 4595 de 07 de novembro de 2017. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a2/sp/b/bragancapaulista/leiordinaria/2017/460/4595/leiordinaria-n-4595-2017-dispoe-sobre-o-conselho-municipal-de-assistencia-social-cmas-e-da-outraspro
videncias?q=4595. Acesso em: 24 ago. 2019.

BRAGANÇA PAULISTA. Lei 4525, de 13 de junho 2016. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a2/sp/b/braganca-paulista/lei-ordinaria/2016/453/4525/lei-rdinar
iaia-n-4525-2016-dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-assistencia-social-e-o-sistema-municipal-de-ssistencia-social-de-braganca-paulista-suas-bp-e-da-outras-providencias?q=Lei+4525 %2C+de+13+de+junho+2016+. Acesso em: 17 ago. 2019.

BRAGANÇA PAULISTA. Lei 2907, de 07 de março 1996. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a2/sp/b/braganca-paulista/lei-ordinaria/1996/291/2907/leiordina
ria-n-2907-1996-cria-o-conselho-municipal-de-assistencia-social-e-da-outras-providencias?q=
2907+de+1996 Acesso em: 22 ago. 2019.

CARVALHO, Raul de; IAMAMOTO, Marilda. Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 41° ed. São Paulo. Cotez, 2015.

COELHO, Pablo Martins Bernardi; MARTINS, Emanuela Alves. Serviço social no período ditatorial brasileiro: os aspectos que impulsionaram o movimento de reconceituação da profissão. Uberlândia, sd. Disponível em: http://www.congressohistoriajatai.org/anais2014
/305.pdf. Acesso em: 16 de mar. 2019.

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Norma operacional básica. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf. Acesso em: 24 ago. 2019.

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Manual do Delegado para as Conferências de Assistência Social. Disponível em: http://www.ceas.pr.gov.br/arquivos/File/xconferencia/manualdodelegado.pdf#targetText=O%20CMAS%20deve%20escolher%20quem,os%20representantes%20da%20sociedade%20civil. Acesso em: 08 set. 2019.

COTTA, Francis Albert; DUMONT, Cláudio André Pires. A era Vargas e o contexto de emergência do populismo. Centro Universitário Estácio-Belo Horizonte. Minas Gerais, 2016.

FUNDAÇÂO GETÚLIO VARGAS. Revolução de 1964. Disponível em: http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/revolucao-de-1964. Acesso em 27 jun. 2019.

GOHN, Maria da Glória. 500 anos de lutas sociais no Brasil: movimentos sociais, ongs e terceiro setor. Mediações. Londrina, 2000.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA. Bragança Paulista. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/braganca-paulista/panorama. Acesso em: 19 ago.2019.

KINZO, Maria D’alva Gil. A democratização brasileira: um balanço do processo político desde a transição. São Paulo, 2001. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php
?script=sci_arttext&pid=S0102-88392001000400002. Acesso em: 09 de mar. 2019.

MINISTÈRIO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. A importância das secretarias executivas dos conselhos para o controle social no Suas. Disponível em: www.mds.gov.br › oficina2_secretaria-executiva-cnasb.pdf › download. Acesso em: 24 ago. 2019.

MOLINA, Sandra Cordeiro. Os movimentos sociais e a ditadura brasileira (1964 – 1985): considerações sobre a participação da ordem dos advogados do Brasil – OAB. São Paulo, 2014.Disponívelem:https://www.google.com/search?ei=6Qu1XI3BHenD5OUP1sqvoAc&q=os+movimentos+sociais+e+a+ditadura+brasileira&oq=os+movimentos+sociais+e+a+ditadura+brasileira&gs_l=psy-ab.3...3924.6307..7538...0.0..0.467.3102.0j1j0j1j6......0....1..gws-iz.......0i71.KJRDa9tlg2o. Acesso em: 09 de mar. 2019.

NASCIMENTO, Letícia Pinheiro; REIS, Andrezza Vaz dos; TEIXEIRA, Maria Cecília Paulino. Sindicalismo no Brasil e o mundo do trabalho. III Simpósio Mineiro de Assistentes Sociais. Belo Horizonte, s.d.

NETTO, José Paulo. Ditadura e serviço social: uma análise do serviço social no Brasil pós-64. 17° ed. Cortez. São Paulo, 2015.

RAICHELIS, Raquel. Esfera pública e Conselhos de assistência social: caminhos da construção democrática. 7° ed. Cortez. São Paulo, 2015.

REPENTE. Instituto de Estudos, Formação e Assessoramento em Políticas Sociais. Controle social das políticas públicas. Pólis. São Paulo, 2008.

SIGNIFICADOS.COM. Significado de democracia. Disponível em: https://www.significados.com.br/democracia/. Acesso em: 17 fev. 2019. Acesso em: 17 fev. 2019.

SOUZA, Rodriane de Oliveira. Participação e controle social. Cortez, São Paulo, 2004.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Orientações para Conselhos da área da assistência social. Disponível em: www.mds.gov.br › capacitacao-e-boas-praticas › arquivos › download. Acesso em: 10 ago. 2019. 

WIKIPÉDIA. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Programa_de_Erradica%C3%A7%C3%A3o_do_Trabalho_Infantil. Acesso em: 08 set. 2019.


[1] O controle social como prerrogativa da sociedade civil envolve o desenvolvimento e a afirmação de competências diversas. Primeiro, por se tratar de processo político; segundo, porque também é demanda de natureza técnica; terceiro, pela dimensão ética que contempla (CAMPOS, 2006, p.105).

[2] Eis uma lista das lutas mais famosas no Brasil Colônia e na fase do Império: Zumbi dos Palmares (1630-1695), Inconfidência Mineira (1789), Conspiração dos Alfaiates (Minas, 1798), Revolução Pernambucana (1817), Balaiada (Maranhão, 1830-1841), Revolta dos Malés (Bahia, 1835), Cabanagem (Pará, 1835), Revolução Praieira (Pernambuco, 1847-1849), Revolta de lbicaba (Estado de São Paulo, 1851), Revolta de Vassouras (Estado do Rio, 1858), Quebra-Quilos (Pernambuco, 1873), Revolta Muckers (Rio Grande do Sul, 1874), Revolta do Vintém (Rio de Janeiro, 1880), Canudos (Bahia, 1874-1897, massacrada pelas forças da República) (GONH, 2000, p.15).

[3] Democracia é o regime político em que a soberania é exercida pelo povo. A palavra democracia tem origem no grego demokratía que é composta por demos (que significa povo) e kratos (que significa poder). Neste sistema político, o poder é exercido pelo povo através do sufrágio universal. É um regime de governo em que todas as importantes decisões políticas estão com o povo, que elegem seus representantes por meio do voto. Disponível em: https://www.significados.com.br/democracia/. Acesso em: 17 fev. 2019.

[4] Caracteriza-se pela introdução de uma política de massas que resultou na configuração de uma nova cultura política. (COTTA; DUMONT; 2016, p.3).

[5] No período de 1930-1937, entre os quais o Movimento dos Pioneiros da Educação (1931), a Marcha Contra a Fome (1931), a Revolução Constitucionalista de São Paulo (1932), a Revolta do Caldeirão no Ceará (1935), a criação da Aliança Libertadora Nacional (1935), o Movimento Pau de Colher (ocupação de terras na Bahia, em 1935), revoltas militares etc. O golpe do Estado Novo em 1937, impetrado pejo ex-presidente Getúlio Vargas, amorteceu os conflitos sociais pelo controle via repressão. A partir de 1942 são criadas várias sociedades amigos de bairros, frutos da expansão do processo de urbanização nas principais capitais do país. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/viewFile/9194/7788. Acesso em: 23 fev. 2019.

[6] O SAPS foi uma instituição pioneira, que desenvolveu programas de assistência alimentar aos trabalhadores e seus familiares através de restaurantes populares e postos de subsistência, bem como atividades de propaganda e educação alimentar junto à comunidade. Disponível em: http://grupoexecutivode
nutricao.blogspot.com/2015/11/a-historia-do-saps.html. Acesso em: 22 mar. 2019.

[7] Criado em 22 de janeiro de 1942, pelo decreto-lei 4.048 do então presidente Getúlio Vargas, o Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - surgiu para atender a uma necessidade premente: a formação de profissionais qualificados para a incipiente indústria de base. Já na ocasião, estava claro que sem educação profissional não haveria desenvolvimento industrial para o País.
É uma entidade de direito privado organizado pelo empresariado industrial, através da CNI - Confederação Nacional da Indústria e pelas federações de indústrias nos estados. Disponível em: http://www.senaipr.org.br/o-senai/conheca/historia-1-20291-169224.shtml .Acesso em: 23 de mar. 2019.

[8] Foi um filósofo, sociólogo, jornalista e revolucionário socialista. Nascido na Prússia, mais tarde se tornou apátrida e passou grande parte de sua vida em Londres, no Reino Unido. A obra de Marx em economia estabeleceu a base para muito do entendimento atual sobre o trabalho e sua relação com o capital, além do pensamento econômico posterior. Publicou vários livros durante sua vida, sendo O Manifesto Comunista (1848) e O Capital (1867-1894) os mais proeminentes. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Karl_Marx. Acesso em: 09 de abr. 2019.

[9] REPENTE é um boletim editado pelo Instituto Pólis para divulgar informações e contribuir na formação de participantes de Conselhos de todo o país e pessoas interessadas em construir e fortalecer espaços participativos e de exercício da cidadania ativa. Disponível em: https://polis.org.br/publicacoes/controle-social-das-politicas-publicas/. Acesso em: 10 de Abr. 2019.

[10] David Émile Durkheim foi um sociólogo, antropólogo, cientista político, psicólogo social e filósofo francês. Formalmente, criou a disciplina acadêmica da sociologia e, com Karl Marx e Max Weber, é comumente citado como o principal arquiteto da ciência social moderna e pai da sociologia. Disponível em: https://www.google.com/search?q=Durkheim&oq=Durkheim&aqs=chrome..69i57.733j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em: 26 de mai. 2019.

[11] Sigmund Schlomo Freud, mais conhecido como Sigmund Freud, foi um médico neurologista criador da psicanálise. Freud nasceu em uma família judaica, em Freiberg in Mähren, na época pertencente ao Império Austríaco. Disponível em: https://www.google.com/search?q=Freud&oq=Freud&aqs=chrome..69i57j0l5.2476
j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em: 26 de mai. 2019.

[12] Talcott Edgar Frederick Parsons foi um sociólogo estadunidense. Seu trabalho teve grande influência nas décadasde1950e1960. Disponívelem:https://www.google.com/search?q=talcott+parsons&stick=H4sIAAAAAAAAAONgecQ4kZFb4OWPe8JS7YyT1py8xtjAyMUVnJFf7ppXkllSKaTCxQZlSXHxSHHo5obpJkYp2gwSHFxwXlC6lycQak5iSWpKSH5CIXJSSlGCIUgnpKyEfS9POsXEKvkqq6lCxCnJ4tLpzFSuTAUPTvhWH2Fg4GAUYeBax8pck5iTnl5QoFCQWFefnFQMAXHOD4KkAAAA&sa=X&ved=2ahUKEwinZzLlbriAhUrIrkGHWfYBJUQ6RMwEXoECAsQCA&biw=1024&bih=489. Acesso em: 26 de mai. 2019.

[13] Thomas Hobbes foi um matemático, teórico político e filósofo inglês, autor de Leviatã e Do cidadão. Na obra Leviatã, explanou os seus pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade de um governo e de uma sociedade fortes. Disponível em: https://www.google.com/search?q=Hobbes&oq=Hobbes&aqs=chrome
..69i57j0l5.2204j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em: 26 de mai. 2019.

[14] Norberto Bobbio foi um filósofo político, historiador do pensamento político, escritor e senador vitalício italiano. Conhecido por sua ampla capacidade de produzir escritos concisos, lógicos e, ainda assim, densos. Disponívelem:https://www.google.com/search?q=Bobbio&oq=Bobbio&aqs=chrome..69i57j0l5.1358j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em: 26 de mai. 2019.

[15] O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é um instituto público da administração federal brasileira criado em 1934 e instalado em 1936 com o nome de Instituto Nacional de Estatística; seu fundador e grande incentivador foi o estatístico Mário Augusto Teixeira de Freitas. Disponível em: https://www.google.com/search?rlz=1C1NHXL_ptRBR757BR757&ei=bg9TXaKyFonR5OUPmcuo0A4&q=ibge+&oq=ibggs_l=psyb.3..35i39j0j0i67j0j0i67l4j0j0i67.13905.13905..14216...0.0..0.149.149.0j1......0....1..gwswiz.......0i71.Kk3nohnMUTA&ved=0ahUKEwiiodexyoDkAhWJKLkGHZklCuoQ4dUDCAo&uact=5. Acesso em: 17 ago. 2019.

[16] O delegado da Conferência tem a atribuição de discutir e deliberar sobre a temática do evento em questão; para isso, o mesmo deverá conhecer o tema, os avanços e os desafios que o município deverá alcançar para o próximo biênio da política de assistência social. Ressalta-se que, para fortalecer essas discussões, é essencial o conhecimento das deliberações das Conferências anteriores pelos delegados, visando a deliberação de propostas coerentes que venham fomentar e efetivar a política de assistência social no município. Para o conhecimento prévio dessas questões, o CMAS poderá promover anteriormente à realização da Conferência Municipal, reuniões preparatórias ou pré-conferências. Todos os delegados tem direito a voz e voto. Os ouvintes e convidados apenas possuem o direito à voz. Disponível em: http://www.ceas.pr.gov.br/arquivos/File/xconferencia.manualdodelegado.pdf#targetText=O%20CMAS%20deve%20escolher%20quem,os%20representantes%20da%20sociedade%20civil.. Acesso em: 08 set. 2019.

[17] O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conhecido também sob a sigla PETI, é um conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na com dição de aprendiz a partir de 14 anos. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Programa_de_Erradica%C3 %A7%C3%A3o_do_Trabalho_Infantil. Acesso em: 08 set. 2019.

[18] No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Disponível em: https://www.google.com
/search?q=ldo&oq=ldo&aqs=chrome..69i57j0l5.1614j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em: 14 de set. 2019.  


Publicado por: Charles Antonio Ramos Pereira

icone de alerta

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Monografias. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.