O ICMS substituto e o problema da recuperação do crédito fiscal

índice

  1. 1. INTRODUÇÃO
    1. 1.1 Caracterizações do Problema
    2. 1.2 Objetivos
      1. 1.2.1 Objetivo geral
      2. 1.2.2 Objetivos específicos
    3. 1.3 Justificativa
    4. 1.4 Procedimentos Metodológicos
  2. 2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
    1. 2.1 A Substituição Tributária Sob o Ponto de Vista Jurídico
    2. 2.2 Momentos Históricos da Substituição Tributária
    3. 2.3 Antecipação
      1. 2.3.1 A antecipação tributária em relação às fases subseqüentes
      2. 2.3.2 A antecipação tributária quanto às operações sucessivas
      3. 2.3.3 Alguns conceitos dos sujeitos
      4. 2.3.4 Responsabilidades Tributárias
    4. 2.4 Modalidades de Substituição
    5. 2.5 A Substituição Tributária Objetiva e Subjetiva
    6. 2.6 Características da Substituição Tributária para os Contribuintes
    7. 2.7 Restituição
    8. 2.8 Ressarcimento
      1. 2.8.1 Valor do ressarcimento
      2. 2.8.2 Condições para o ressarcimento
      3. 2.8.3 Nota fiscal de ressarcimento
    9. 2.9 ICMS Substituição Tributária Aplicável aos Produtos Farmacêuticos
      1. 2.9.1 Produtos farmacêuticos sujeitos à substituição tributária
      2. 2.9.2 Contribuinte de outra UF que tenha denunciado ao convenio ICMS nº 76/1994
      3. 2.9.3 Inaplicabilidade do regime
      4. 2.9.4 Base de cálculo
      5. 2.9.5 PIS/PASEP e COFINS - Dedução da Base de Calculo Original do ICMS.
      6. 2.9.6 Beneficiários de crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS
      7. 2.9.7 Nota Fiscal
      8. 2.9.8 Nota fiscal – informações complementares
      9. 2.9.9 Lista de Preços
      10. 2.9.10 Estabelecimento comercial atacadista credenciado
      11. 2.9.11 Alíquota
      12. 2.9.12 Cálculo do Imposto
      13. 2.9.13 Recolhimento
  3. 3. CONTROLE INTERNO
    1. 3.1 Algumas Definições de Controle Interno
    2. 3.2 Interpretações do Conceito de Controle Interno
    3. 3.3 Importâncias do Controle Interno
    4. 3.4 Características de um Sistema de Controle Interno
    5. 3.5 Planos de Organização
    6. 3.6 Sistemas de Autoridade e Procedimentos de Escrituração
    7. 3.7 Prática Salutar
    8. 3.8 Objetivos do Controle Interno
    9. 3.9 Salvaguardas dos Interesses
    10. 3.10 Precisão e Confiabilidade dos Informes e Relatórios Contábeis, Financeiros e Operacionais.
    11. 3.11 Estimulo à Eficiência Operacional
    12. 3.12 Aderências às Políticas Existentes
    13. 3.13 O Controle Interno Como Base Para Recuperar o Crédito do ICMS
  4. 4. CONCLUSÃO
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1. INTRODUÇÃO

O Imposto sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Considerado de difícil compreensão e tratamento, pois é alcançado por legislações de extrema complexidade, que variam de uma Unidade de Federação para outra. Assim o ICMS, se mostra como um dos tributos mais complexos do sistema jurídico nacional, vista a particularidade de ser um imposto que incide sobre cada parcela da riqueza produzida com a movimentação de mercadorias. Por isso, traz em seu contexto um sistema de compensação para evitar à incidência em cascata e por ser um imposto de competência estadual, cada uma dessas operações é executado por cada unidade federativa o que em geral dificulta a compreensão legislativa por parte dos contribuintes.

As unidades de Federação vêm utilizando um sistema para recolhimento do ICMS de alguns contribuintes ou produtos, através do qual passam à responsabilidade para o determinado contribuinte pelo recolhimento do mesmo, na cobrança através de substituição tributária.

Sendo assim, a cobrança do ICMS passa a ser simplifica facilitando o acompanhamento das operações geradoras de tributos contribuindo com o fisco na fiscalização. Com esse sistema de antecipação tributária o contribuinte recolhe o ICMS quando o fato gerador ainda esta para acontecer, pois a antecipação tributária é exigida antes da saída de mercadorias, portanto antes da ocorrência do fato gerador.

Assim verifica-se que a circulação de mercadorias e a prestação de alguns serviços, conforme dispõe o artigo 155, II da Constituição Federal, é definição do perfil do ICMS. Porém antes da emenda constitucional de 03/93 alguns estudiosos e juristas defendiam a idéia da Inconstitucionalidade devido à ocorrência do fato gerador presumido nem sempre se concretizar por diversos motivos como: a mercadoria perder seu prazo de validade, furto, destruição da mercadoria por algum motivo e o valor da cobrança é referencia a operação subseqüente. Portanto para que se possa recolher antecipadamente o imposto sobre um fato tributável ainda não ocorrido, é sempre necessário que se presuma um valor sobre o qual se fará a cobrança do imposto.

A Emenda Constitucional nº 03/93, que alterou o art. 150 da Constituição Federal de 1988, incluiu o §7º para enquadrar as controversas dos juristas quando à constitucionalidade da substituição tributária.

§ 7º - A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurado à imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Tendo em vista todas essas particularidades relativas ao ICMS, pretendemos abordar esta forma de tributação do ICMS antecipado nas operações com mercadorias, dando ênfase a medicamentos segundo a legislação do Estado de Pernambuco.

1.1. Caracterizações do Problema

Uma das formas de cobrança deste imposto se dá de forma antecipada, ou seja, a obrigação tributária se vê antecipada para o momento da aquisição da mercadoria ou bem, e não no momento de sua saída. Esta situação é denominada antecipação tributária.

Essa sistemática tem o objetivo de assegurar ao fisco uma maior garantia quanto à cobrança do ICMS. É sem dúvida alguma, um instrumento revolucionário na tributação sob ângulo de interesse do estado.

Contudo, o que representa para os interesses do estado se transforma em aumento de obrigação para o contribuinte que comercializam produtos sujeitos a esta sistemática o que nos leva ao seguinte questionamento: Qual a importância do controle interno no trato da Substituição Tributária para o contribuinte substituído no Estado de Pernambuco?

1.2. Objetivos

1.2.1. Objetivo geral

Demonstrar a importância do controle interno no trato da Substituição Tributária para o contribuinte substituído no Estado de Pernambuco.

1.2.2. Objetivos específicos

  • Definição da Substituição Tributária no ICMS.

  • Apresentar os critérios para cálculo e registro da antecipação tributária do ICMS no estado de Pernambuco com medicamentos.

  • Caracterizar a Importância do Controle Interno.

1.3. Justificativa

A evolução do presente estudo se justifica nas particularidades trazidas pelo ICMS antecipado nas operações com medicamentos no Estado de Pernambuco, nos efeitos gerados para o contribuinte substituído nos seus controles internos, frente às exigências fiscais para o cumprimento da obrigação acessória.

Através de pesquisas realizadas pela Secretaria de desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco a cidade do Recife é o segundo pólo médico do país.

O Governo do Estado emprega 400 pessoas por ano nos hospitais públicos e privados, com um dos melhores desempenhos em assistência médica hospitalar do Brasil, em Recife se encontram as mais tradicionais unidades hospitalares do Norte/Nordeste.

Assim, é de se notar um grande crescimento em outros pólos como Caruaru e Petrolina que já realizam cirurgias de grande porte, com excelência no Estado. Pernambuco é centro e referência em saúde publica privada, sendo atualmente referência para o tratamento da AIDS.

Ainda de acordo com a Secretaria observa - se um desenvolvimento macroeconômico demonstrado pelas novas inclusões de grandes pólos farmacêuticos no Estado, por exemplo, o Pólo de fármacos na cidade de Goiana será contemplado por fábricas da Hemobrás, do Lafepe e da Novartis, existe também uma proposta do Hebron uma iniciativa privada, para mudar este perfil, alternativa sugerida pelos empresários é a criação de um pólo de Indústria Farmacêutica.

Diante deste crescimento no Estado de Pernambuco iremos abordar o impacto causado pelos os preços de produtos farmacêuticos na saída de outros Estados para o nosso no trato da Substituição Tributaria.

1.4. Procedimentos Metodológicos

O desenvolvimento desse estudo foi desenvolvido através das pesquisas bibliográficas e exploratórias, por meio dedutivo de materiais já existentes, de referências teóricas publicadas em documentos, livros e artigos científicos. De acordo com Cervo, (1996, p.48).

A pesquisa bibliográfica procura explicar um problema a partir de referências teóricas publicadas em documentos, enquanto a descritiva, observa, registra, analisa e correlaciona fatos ou fenômenos (variável) sem manipulá-los.

2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A Substituição Tributária é caracterizada pela transferência, da responsabilidade pelo pagamento do ICMS relativo a determinadas operações ou prestações, a um terceiro, que não praticou o fato gerador da obrigação tributaria, denominado contribuinte substituto. Em outras palavras substituição tributária consiste na existência de um contribuinte substituído denominado Contribuinte X, este realiza as operações ou prestação que configura o fato gerador do imposto, mas cabe ao contribuinte Y contribuinte substituto o respectivo recolhimento u pagamento do imposto.

O principal objetivo da substituição tributária inserida nos Estados nas suas respectivas legislações foi garantir a arrecadação do ICMS incidente sobre determinados produtos de difícil controle fiscal, por ter grandes concentrações de fabricantes e atacadistas.

De acordo com as primeiras legislações e ações para decisão dos Estados das Regiões Norte e Nordeste e em 22 de novembro de 1972 foi Celebrado o protocolo ICM n º 07/72 foi que abrangia os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceara Maranhão, Para, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Mas adiante ficou comprovado o resultado de forma positiva na parte de arrecadação dos setores produtivos definidos no protocolo esse instituto seria uma “arma” contra a sonegação fiscal.

Assim, tendo obtido exatamente o que esperava com os protocolos, iniciou-se a celebração de convênio em 1983 os de medicamentos, como: Absorventes, algodão, gazes farmacêuticas, mamadeiras.

Buscando sempre o controle geral do regime nas operações interestaduais, normatizou-se depois do convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais de Substituição Tributária, neste mesmo sentindo foram criadas setores específicos com Secretarias de Fazenda ou Finanças, com funcionários especializados, com responsabilidade de monitorar e controlar o contribuinte substituto, buscando sempre aperfeiçoar o sistema e a legislação pertinentes e com a aprovação da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, dá legitimidade aos fatos e inserção do instituto da substituição tributária.

O imposto retido de forma correta é definitivo a título de substituição tributária, fica encerrada a cadeia de tributação até o consumidor final da mercadoria, dessa forma não fica ao contribuinte e o responsável sujeito ao recolhimento de qualquer diferença de maneira que todos os valores de custos de mercadorias tenham sido integrados ao cálculo do ICMS devido por esta forma de tributação.

Observa-se que substituição tributária pode expressar-se de forma objetiva quando diz respeito ao próprio produto comercializado, sovertes medicamentos e outros de forma subjetiva quando se tratam de pessoa jurídica atividade a empresa, vendedores, ambulantes e outros.

Assim, quando existem Estados incluídos em convênios e outros fora às legislações criadas necessitando vário mecanismo para estabelecer o equilíbrio rompido um grande exemplo disto é o atual convênio ICMS 76/94, que trata da substituição tributária e produtos farmacêuticos.

2.1. A Substituição Tributária Sob o Ponto de Vista Jurídico

Com as alterações realizadas na Emenda Constitucional nº 03/93 ficou esclarecidos várias dúvidas em relação à inconstitucionalidade da substituição tributária pelo fato constitucional não dá abrangência devida ao imposto despertando várias incertezas em função a legislação adotada.

Com o acréscimo do parágrafo 7º ao artigo da Constituição Federal de 1988, que traz o seguinte texto:

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributaria a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurado à imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

O fato é que substituição tributária subseqüente ocorre à antecipação do fato gerador para o constante anterior a sua ocorrência efetiva de maneira totalmente presumida, inclusive no tocante a sua base de cálculo do imposto, que tem sua margem de valor agregado arbitrada, fixada pelos convênios, Protocolos, Atos Listas de Preços de órgão e outros instrumentos.

2.2. Momentos Históricos da Substituição Tributária

A substituição tributária foi inserida nos Estados tendo o seu principal objetivo fiscalizar e garantir a arrecadação do ICMS, principalmente tributos plurifásicos, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

Segundo Código Tributário Nacional, no seu artigo 128, quando verbera que:

A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

E no CTN ainda encontramos o art. 102 que mostrar que:

A Legislação Tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no país, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

Ainda no Código Tributário Nacional destaca-se o art. 199:

A Fazenda Pública da União e a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico por lei ou convênio.

O procedimento é aplicado na cobrança do ICMS, embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência é definida a depender do produto

De acordo com a Constituição Federal, que demonstrar nos artigos 150 § 7º, Art. 155, inciso XII-alínea b, a realidade atual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 03

§ 7º - A Lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurado a preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Na Lei complementar 87/96 explicar no artigo 6°, lei instituída em 13/09/96:

Artigo 6º - Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que o contribuinte assumirá a condição de substituto tributário.

- Até o 10º trata exclusivamente da Substituição Tributária.

2.3. Antecipação

Definição do verbo, antecipar.

Para Plácido e Silva (2005, p.10),

O verbo latino antecipare é vocábulo que se aplica para significar a ação de tudo o que se executa antes de atingido o seu vencimento, ou o exato momento em que deveria ser executado. É assim, a execução ou realização de um ato, antes do tempo determinado.

O ICMS antecipado é cobrado antes da ocorrência do respectivo fato gerador. E pôr se antecipar a essa ocorrência, a cobrança assenta-se exclusivamente sobre elementos presuntivos desse fato gerador.

2.3.1. A antecipação tributária em relação às fases subseqüentes

A antecipação tributária em relação às fases subseqüentes pode ser:

Plena - quando se antecipa todo o ICMS relativo às operações subseqüentes, com aquela mercadoria, a antecipação compreende o imposto devido até o varejo.

Parcial - quando o imposto antecipado não corresponde a todo o ICMS relativo às operações subseqüentes. É o caso da Portaria SF nº 083/04.

2.3.2. A antecipação tributária quanto às operações sucessivas

A antecipação tributária quanto às operações sucessivas, podem ser:

Com liberação nas Operações Sucessivas - por esse sistema, uma vez antecipado imposto, as operações subseqüentes ficam livres de nova tributação em relação ao ICMS. Existe exceção quando se remete para Outro Estado.

Sem liberação das Operações Sucessivas - nesse sistema, apesar de o contribuinte ter antecipado o imposto, ficam obrigadas a debitar-se nas saídas subseqüentes, naturalmente se creditando na fase imediatamente anterior.

2.3.3 A Antecipação Tributária, em Relação aos Agentes, Pode Ser:

Com Substituição Tributária - Quando o ICMS é antecipado para outro contribuinte, o substituto. Este é um intermediário (Responsável) entre o substituído e o Estado.

Sem Substituição Tributária - Quando o imposto é antecipado diretamente para o Estado, pelo próprio contribuinte.

2.3.3. Alguns conceitos dos sujeitos

Sujeito Passivo - É o sujeito responsável pela obrigação tributária, ou seja, o devedor é sempre um particular, uma vez que os entes federativos gozam de imunidade recíproca (art.150 VI da CF).

Definição do art.121 do CTN, Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único.

O sujeito da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei.

Sujeito Ativo - ao contrário do sujeito passivo o ativo é credor que é sempre uma pessoa Jurídica de direito público a quem a Constituição Federal de competência para instituir o tributo, objeto dessa relação jurídica de natureza tributária (art. 119 do CTN).

Contribuinte substituto - é o qual a legislação obriga o recolhimento do imposto em operações antecedentes, subseqüentes ou concomitantes, nisto incluindo o valor da diferença da alíquota interna e interestadual em operações que destinem mercadorias e serviços o consumidor final, sendo assim o substituto é geralmente o fabricante.

Contribuinte substituído - é aquele que deixa de recolher pelo fato da obrigação ter sido passado pelo contribuinte substituto.

O responsável que recebe a mercadoria de fora do Estado, mercadoria sujeita a substituição tributária sem que tenha sido feita retenção total na operação anterior sendo assim fica responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.

2.3.4. Responsabilidades Tributárias

A responsabilidade tributária se dá de duas formas:

Por transferência de responsabilidade: encontram-se por sucessão, de terceiros e por infrações.

Por substituição podem ser: Por retenção e Por Diferimento. Nas duas modalidades, se verifica quando o pagamento do imposto é transferido, por lei, de um contribuinte para outro, vinculados ao fato gerador, sendo exigível o tributo mediante retenção pelo responsável. A diferença é o momento do fato gerador. No deferimento, o fato gerador já ocorreu, enquanto que na retenção, geralmente, o fato gerador ainda não aconteceu.

2.4. Modalidades de Substituição

As modalidades de substituição tributária dividem-se em para trás ou por diferimento, onde ocorre uma postergação no lançamento e no recolhimento do imposto. O fato gerador já ocorreu, mas a administração fazendária prefere que haja um deslocamento no tempo para o recolhimento do imposto.

A outra modalidade denomina-se para frente ou por retenção, na qual o contribuinte ao efetuar uma venda fica obrigado a reter o tributo que incidirá nas operações subseqüentes, ou quando se destinar ao ativo ou consumo do adquirente.

2.5. A Substituição Tributária Objetiva e Subjetiva

A Substituição Tributária Objetiva é quando a substituição ocorre em razão do produto, ou seja, quando é realizada uma operação com determinado produto indicado pela legislação para que tenha o imposto retido, não importando a que tipo de empresa se destina.

Enquanto que a Substituição Tributária Subjetiva é quando a substituição é determinada em razão do destinatário ou do remetente (diferimento) da mercadoria.

Exemplo: Antecipação Tributária exigida das farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, correspondente a quaisquer mercadorias adquiridas para comercialização, independente de estarem ou não, enquadradas no Regime de Substituição Tributária.

2.6. Características da Substituição Tributária para os Contribuintes

Para o substituto e substituído, funciona como um regulador do mercado. Os contribuintes envolvidos terão a certeza de que todos estarão no mesmo patamar tributário não havendo, portanto, sonegação e, conseqüentemente, concorrência desleal por parte daqueles que sonegam.

2.7. Restituição

Restituição trata-se do excesso tributado antecipadamente pelo contribuinte-substituído por titulo de substituição tributária “progressiva”, de acordo com o art. 20 do Decreto 19.528/96.

Hipóteses:

  • Quando o fato gerador presumido não se realizar;

  • Quando a operação que promover estiver contemplado com qualquer espécie de desoneração total do imposto.

Depois do pedido de restituição e não tendo ocorrido à deliberação no prazo de 90 (noventa) dias o contribuinte – substituído poderá creditar-se em sua carteira fiscal do valar pedido devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis a cobrança de tributos.

2.8. Ressarcimento

Maneira pela qual permite ao contribuinte – substituído recuperar o credito do ICMS pago a maior em operações subseqüentes. Esse ressarcimento do imposto retido poderá ocorrer nas seguintes condições: caso ocorra saída de mercadoria para outra Unidade de Federação, terá direito ao ressarcimento quando ocorrer à diferença da alíquota ou de base de cálculo, o imposto tenha sido antecipado pelo contribuinte – substituído por superior ao efetivamente devido na operação interestadual.

Seguindo esta hipótese o fornecedor de mercadoria deduzirá da próxima retenção efetuada em favor da Unidade da Federação do contribuinte – substituído, em relação ai mesmo contribuinte o valor do imposto a ser ressarcido.

Temos o esquema abaixo, de acordo com a SEFAZ-PE.

  • O contribuinte – substituto vende mercadoria e retém do contribuinte-substituído o ICMS - fonte.

  • O contribuinte substituído realiza operação interestadual. Verifica-se, adotando o sistema normal de tributação, que o valor do ICMS devido na operação interestadual é inferior a carga tributária suportada quando da substituição.

  • O contribuinte – substituído emite Nota Fiscal de ressarcimento para o contribuinte – substituto.

  • O contribuinte – substituto realiza novo venda par ao contribuinte – substituído e deduz, do ICMS – fonte a ser recolhido, o valor destacado na nota fiscal.

No sistema com liberação o ressarcimento para o contribuinte – substituído tem preponderância de faturamento dos produtos sujeitos a substituição em relação aos produtos não – sujeitos a substituição

Sendo assim o ressarcimento para o contribuinte-substituído tem que ser calculado e emitido Nota Fiscal, contendo o respectivo demonstrativo, onde se expressa o valor do ressarcimento devera ser lançado no RAICMS.

2.8.1. Valor do ressarcimento

Seguindo a hipótese de saída de mercadoria para outra Unidade de Federação, para se atingir o valor do ressarcimento, o contribuinte – substituído deve seguir os procedimentos abaixo, segundo a SEFAZ-PE:

  • Identificar a quantidade da mercadoria que tenha saído para outra Unidade de Federação;

  • Tomar como base de cálculo a mesma que tenha sido adotada na antecipação original quando da aquisição efetuada pelo contribuinte-substituído, observando-se que a mesma será proporcional à quantidade da mercadoria que tenha saído para outra Unidade de Federação;

  • Sobre a base de cálculo aplicar a alíquota interna prevista para o produto;

Se por acaso ocorrer o desfazimento do negócio e a saída para outro Estado não tributada, sendo assim o valor do ressarcimento será o total só ICMS retido pelo contribuinte – substituído na operação original, assim será observada a proporcionalidade entre a quantidade da mercadoria vendida e da mercadoria adquirida com antecipação do imposto.

2.8.2. Condições para o ressarcimento

Para o contribuinte - substituto receber o valor do ressarcimento tem que ser atendidas as condições abaixo, segundo a Secretária da Fazenda SEFAZ – PE:

  • O abatimento do imposto somente poderá ocorrer em relação à mesma Unidade da Federação e ao mesmo contribuinte;

  • O valor do imposto retido por substituição tributaria, a ser ressarcido, não poderá ser superior ao valor retido originalmente pelo contribuinte – Substituto;

  • Deverá ser remetida, pelo contribuinte – substituído à repartição fazendária do seu domicílio fiscal, copia GNRE relativa ao ICMS retido do contribuinte de outra Unidade da Federação, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recolhimento do imposto;

Vista às seguintes condições torna-se necessário que o contribuinte substituto devera receber do contribuinte substituído a nota fiscal de ressarcimento com o visto da Unidade Fazendária do domicilio fiscal do contribuinte substituído, que é o responsável pelo o pedido de ressarcimento.

2.8.3. Nota fiscal de ressarcimento

Esse documento emitido pelo contribuinte - substituído em nome do fornecedor devera conter, de acordo com a Secretária da Fazenda do Estado de Pernambuco.

  • No campo natureza: Ressarcimento

  • Declaração: “Nota Fiscal emitida para efeito de ressarcimento”;

  • Identificação da Nota Fiscal relativa à saída para outra Unidade de Federação;

Em caso de desfazimento do negócio, a nota fiscal de ressarcimento devera cumprir as exigências feitas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco:

  • Na natureza da Operação: Ressarcimento

  • Identificação da Nota Fiscal emitida para acobertar a mercadoria objeto do negocio desfeito;

  • Declaração: “Nota Fiscal emitida para efeito de ressarcimento”.

2.9. ICMS Substituição Tributária Aplicável aos Produtos Farmacêuticos

O desenvolvimento abaixo se fundamenta no regime de substituição tributária aos produtos farmacêuticos, através dos decretos nº 28.247/2005, no decreto n° 19.528/1996.

Em operações internas e nas interestaduais em que o remetente industrial esteja localizado em outra unidade de Federação com produtos farmacêuticos fica determinado a este remetente que sendo este o contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo:

  1. A todas as saídas subseqüentes àquela que o contribuinte substituto promover, sendo liberado o imposto, isto é, sendo dispensado qualquer outro pagamento de tributo.

  2. Às entradas de mercadorias que venha de outra unidade de Federação que esteja destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário localizada neste Estado. (Decreto nº 19.528/1996, art.7º, I, e Decreto nº 28.247/2005, art. 2º).

Segundo Código Tributário Nacional, no seu artigo 128, quando verbera que:

A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

2.9.1. Produtos farmacêuticos sujeitos à substituição tributária

De acordo com a legislação tributária do Estado de Pernambuco, existem diversos produtos farmacêuticos sujeitos a substituição tributária, conforme estabelecido no anexo seguir o anexo 1 do Decreto n° 28.247/2005 que relaciona os produtos farmacêuticos à substituição tributaria, conforme demonstrado a seguir:

Item

Descrição

Código

I

Soros e vacinas, exceto para uso veterinário.

3002

II

Medicamentos, exceto para uso veterinário.

3003 e 3004

III

Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas as extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos e outros, impregnados ou recobertos de substancias farmacêuticos ou acondicionadas para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários.

3005

 

IV

Mamadeiras de borracha vulcanizada, de vidro e de plástico.

4014.90.90

7013.3

39.24.10.00

V

Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas

40.14.90.90

VI

Absorventes higiênicos de uso interno ou externo

5601.10.00

4818.40

VII

Preservativos

4014.10.00

VIII

Seringas

9018.31

IX

Agulhas para seringas

9018.32.1

X

Pastas dentifrícias

330.10.00

XI

Escovas dentifrícias

9603.21.00

XII

Provitaminas e vitaminas

2936

XIII

Conceptivos (Dispositivos intra-uterinos-DIU)

9018.90.9

XIV

Fio dental /fita dental

3306.20.00

XV

Preparação para higiene bucal e dentaria

3306.90.00

XVI

Fraldas descartáveis ou não

4818.40.10

5601.10.00

6111

6209

XVII

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas

3006.60

Fonte: IOB

2.9.2. Contribuinte de outra UF que tenha denunciado ao convenio ICMS nº 76/1994

O sujeito que for contribuinte substituto que estiver em outra Unidade de Federação sob o convenio do ICMS n° 76/1994 que promover a saída com o destino a este Estado de mercadoria relacionada no anexo 1 do decreto nº 28.247/ 2005, (observe também o subitem 1.1) necessário observa também as normas especificas e os procedimentos decorrentes:

  1. O industrial neste caso o remetente deve solicitar autorização a Gerencia Geral de Planejamento e Controle da Ação (GPC) da Secretaria da Fazenda que ira regrar condições para o preenchimento das seguintes condições.

A.1) Caso seja contribuinte substituto localizado em outra Unidade Federação necessário ser escrito no cadastro de contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe)

A 2) Esta regular em suas obrigações tributarias acessórias e principais.

A.3) Ter uma autorização da Unidade de Federação em que se localizará para a fiscalização da Secretaria da Fazenda deste Estado.

  b) Em referencia a autorização referida na letra “a” será cancelada de oficio, na representação da GPC, assim que comprovada a inobservância de qualquer das condições para o seu deferimento. (RICMS – PE/ 1991, art.58, XXV e Decreto n° 28.248/2005 Art. 5º).

2.9.3. Inaplicabilidade do regime

Quando não se aplica a Substituição Tributaria:

  1. Em operações que destinam as mercadorias a um devedor sujeito passivas por substituição da mesma mercadoria.

  2. Em produtos farmacêuticos medicinais, soros e vacinas destinadas a uso veterinário;

  3. Se o destinatário, localizado neste Estado, for credenciado nos termos da Portaria SF nº 192/2005, ficando atribuída ao destinatário a condição de contribuinte substituto quando promover a saída da mercadoria para estabelecimento não dispensado da antecipação. (Decreto n°27.987/2005 art.3º).

2.9.4. Base de cálculo

Para o calculo desse imposto é necessário seguir algumas regras:

  1. Na apuração do imposto devido a este Estado, não se adota a redução de 10% que esta prevista no §4º da clausula segunda do Convenio ICMS nº 76/1994.

  2. No calculo da margem de valor agregado obedeci ao decreto n° 28.247/2005 considerando-se que as normas especificam relativas às cobranças da contribuição sociais para o programa de Integração Social e para o programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PIS/PASEP) e a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Confins)

  3. Para obter a base de calculo em operações interestaduais o repasse é destacado na respectiva nota fiscal, dessa forma fica claro que o valor do desconto deduzido do preço do produto em operações interno ira determinar a proporção, para compensação da diferença de alíquota, o valor corresponde à respectiva operação interestadual.

  4. Ao se falar em operações internas com medicamentos genéricos e similares, esta definida por lei Federal nº 9.787/1999, praticadas por contribuinte credenciado, observa-se:

D.1) A base de calculo reduz em 25%, em medicamentos genéricos e de 50% em similares.

Segundo o Decreto 28.247/2005, discrimina que a margem de valor agregado para efeito de calculo do ICMS antecipado:

“Margem de Agregação Para Calculo do ICMS Antecipado”.

Produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002,90; 30003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56; 3004 (medicamentos), exceto no código 3004.90.46; nos itens 3306.10(dentifrícios), 3306.20(fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais) e nos 3005.10.10 (ataduras; esparadrapos, gases, sinapismos, pensos, etc.), 3006.60.00(preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), todos da NBM/SH (LISTA NEGATIVA).

 

Alíquota Interestadual na Unidade Da Federação de Origem

Margem de Agregação

7 %

49,08

12%

41,06

OPERAÇÃO INTERNA

33,05

Produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90; 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56; 3004(medicamentos) exceto no código 3004.90.46, e nos códigos 3005.10.10 (atacaduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.) e 3006.60.00(preparações químicas contraceptivas a base de hormônios), todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do credito para o PIS/PASEP e COFINS previsto no art. 3º da lei Federal n° 10.147, de 21 de Dezembro de 2000 (Lista Positiva).

Alíquota Interestadual na Unidade Da Federação de Origem

Margem de Agregação

7 %

54,89

12%

46.56

OPERAÇÃO INTERNA

38,24

Produtos Classificados nos códigos e posições relacionadas no anexo 1, exceto aqueles de que tratam os itens anteriores, desde que não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no art. 1º, I, da Lei Federal nº 10.147/2000, na forma do § 2º do referido artigo (Lista Neutra).

Alíquota Interestadual na Unidade Da Federação de Origem

Margem de Agregação

7 %

54,89

12%

46.56

OPERAÇÃO INTERNA

38,24

Fonte IOB (Decreto nº 28.247/2005, Anexo 2).

2.9.5. PIS/PASEP e COFINS - Dedução da Base de Calculo Original do ICMS.

Ao examinarmos a base de cálculo do ICMS e a responsabilidade direta remetente.

No cálculo devido do ICMS por substituição tributária que tem a dedução do valor de responsabilidade direta do contribuinte substituto, coloca-se o aspecto ficais relacionados aos tributos em referência.

Nas operações interestaduais a base de cálculo do ICMS é o valor resultante da resultante, da respectiva base de cálculo original, neste caso fica sendo referente ao montante da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PIS/PASEP) e da COFINS, estes sendo referentes às operações subseqüentes, desde que:

  1. Qualquer produto que esteja classificado nas posições, 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90,3404. 20.10 e 9603.213.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria –Sistema Harmonizado – (NBM/SH)

  2. Neste caso o procedimento terá que ser feito com os percentuais da base de calculo do ICMS responsabilidade do contribuinte remetente para ser obtido o montante das contribuições mencionadas acima, em função da alíquota prevista nas operações interestaduais.

B.1) 9,90% em referencia da alíquota 7%

B.2) 10,49% em referencia da alíquota 12%

B.3) Neste caso as normas previstas nos § 56 a 58 do art. 14 do RICMS-PE/1991(veja subitens 3.2.1 a 3.2.4)

Exemplo, segundo o Iob:

  1. Alíquota de7%

    1. Base de calculo original de responsabilidade direta do contribuinte... R$ 1.000,00

    2. Operação interestadual sujeita à alíquota de 7%%, percentual a ser aplicado = 9,90%.

    3. Dedução PIS/Pasesp/COFINS (9.90% X r4 1.000,00)... R$ 99.00

    4. Base de calculo de responsabilidade direta após a dedução (“a” - “c”). R$ 901,00

  2. Alíquota de 12%

  3. Base de calculo original de responsabilidade direta do contribuinte...$ 1000,00

  4. Operação internacional sujeita a aplicação de 12%- percentual a ser aplicado= 10.49%

  5. Dedução PIS/Pasesp/COFINS (10.49 % x R$ 1.000,00)... R$ 14,90

  6. Base de calculo de responsabilidade direta após a dedução (“a” – “c”) R$ 895,10. (RICMS – PE/ 1991, art. 14 LXI)

2.9.6. Beneficiários de crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS

Na regra descrita no item anterior, não se aplica às operações com produtos na classificação 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado (NBM/SH), que tenha sido realizada por estabelecimento industrial ou importador que seja beneficiado com regime especial de utilização de credito, presumido da contribuição do PIS/PASEP e da COFINS que esta prevista na lei Federal nº 10.147/2000, que tiver firmado com a União sua regularidade por atos normativos da Receita Federal, que ira determina novas alíquotas, nos termos do § 6º do art. 5º da Lei Federal nº 7.347/1985, com a redação dada pelo art. 113 da Lei Federal nº 8.079/1990, ou que atender os requisitos constantes da Lei Federal nº 10.213/ 2001 (RICMS – PE/ 1991, art. §56, I, e Leis Federais nºs 7.347/1985,8. 078/1990, 10.147/2000 e 10.213/ 2001

Exclusão de Produtos da Incidência do PIS/PASEP e da COFINS

Ainda em referência ao item PIS/PASEP e COFINS - dedução da base de calculo original do ICMS, neste caso a regra também não se aplica quando ocorrer à exclusão de produtos de incidência da PIS/PASEP e da COFINS nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Federal nº10. 147/2000, conforme prevista no art. 1º, I da referida Lei. (RICMS – PE/ 1991, art. 14, §56, II, Lei Federal nº 10.147/2000.

2.9.7. Nota Fiscal

Este documento de valor fiscal que garante as operações com os produtos indicados no inciso LXI do art. 14 do ICMS – PE/ 1991 neste devera conter, alem das demais indicações previstas na legislação Tributária:

a) Informações sobre o produto, identificação através dos códigos da NBM/SH e os números de lote de fabricação.

b) Em destaque na Nota Fiscal o campo que se destina as Informações Complementares.

B.1) Em caso do remetente ser beneficiário do regime especial de utilização do credito presumido do PIS/PASEP e da COFINS.

B.(2) No caso do remetente firma compromisso com beneficio de credito presumido do PIS/PASEP e dos Confins, a expressão: “O remetente preenche os requisitos constantes da Lei Federal nº 10.213/2001” (RICMS – PE/ 1991, art.14, § 57, e Lei Federal nº 10.213/2001).

2.9.8. Nota fiscal – informações complementares

Ao analisar os produtos referentes à Lei Federal nº 10.147/2000 esta que dispõe da incidência do PIS/PASEP e Confins e sendo a nota fiscal emitida pelo industrial ou importador nela deve conter as informações complementares, os campos que tratam de identificação e subitens, por agrupamento, conforme as expressões “Lista Negativa”, Lista Positiva “e” Lista Neutra”, de acordo com os termos do art. 119, II”, g”, 1.1. do RICMS – PE/1991”.

Os percentuais de agregação aplicados e indicados estão conforme o Decreto nº 28.247/2005. (RICMS/PE/1991, art 119, II, ”g”, 1.1, Lei Federal nº 10.147/2000 e Decreto nº 28.247/2005, art.4°§§1º e 2º).

2.9.9. Lista de Preços

Segundo o decreto nº 28.247/2005, art.4°, §§ 3º e 4º, e Decreto nº 19.528/1996, art 4°II b.

Estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto, deve enviar a Gerencia Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (GPC) da Secretaria da Fazenda, lista atualizada do preço final o consumidor de que trata o art. 4º, II “b”, do Decreto nº 19.528/1996, podendo esta lista ser emitida em meio magnético.

A GPC deve ser informada também pelo estabelecimento industrial ou importador, em qual revista especializada ou outro meio de comunicação nos preços máximos de venda a consumidor foi divulgados, sempre que efetuar quaisquer alterações nesses preços.

2.9.10. Estabelecimento comercial atacadista credenciado

 

Nos termos da Portaria SF nº 192/2005, dos produtos relacionados no Anexo 2 do Decreto 28.247/2005 (subitem 3.1), fica conhecido o credito presumido no percentual de 2,42% sobre o valor da operação tributada, observando-se que o referido credita:

 

  • Devem ser lançados no campo “Outros Créditos” do Livro de registro de Apuração do ICMS;

  • Será estornado, total ou parcialmente, conforme e caso, quando o valor resultante da soma dos créditos, inclusive o presumido, for superior a soma dos débitos;

  • Não será utilizado por empresa detentora de benefícios fiscal, relativo ao programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe).

  • Serão utilizados nas operações com destino a farmácias, drogarias, hospitais, clinicam, órgãos do Poder Executivos Federais Estaduais ou municipais e respectivas fundações e autarquias.

2.9.11. Alíquota

A alíquota que será aplicada sobre a base de cálculo é a vigente em casos de operações internas nas Unidades da Federação de destino da mercadoria, no caso do Estado de Pernambuco ela é fixada em 17%.

(Decreto nº 19.528/1996, art.4º, III).

2.9.12. Cálculo do Imposto

Para fazer o cálculo é necessário aplicar à alíquota interna vigente das Unidades da federação do estabelecimento sobre a base de cálculo para que seja feita a retenção dos impostos por Substituição Tributária e a partir deste valor subtrair o ICMS devido que fica por responsabilidade do remetente.

Exemplo, segundo o Decreto nº 19.528/1996, art.4º. IV

Levando em consideração que a operação seja interna e que os valores correspondentes aos tributos (ICMS/PIS-Pasep/COFINS) estejam embutidos nos preços da mercadoria (cálculo por dentro), vejamos o seguinte cálculo:

Base de cálculo da Substituição

Tributária.................................................................R$ 2.940,00

- Alíquota aplicável (operações internas)

17% x R$ 2.940,00..................................................R$ 499,80

ICMS devido na própria operação

(17 %x 2.100,00)......................................................R$ 357,00

=ICMS – Substituição Tributária

(R$ 499,80 – R$ 357,00)..........................................R$ 142,80

2.9.13. Recolhimento

Contribuinte deste Estado, segundo o Decreto nº 19.528/1996, art. 5º I. “Nas operações internas, o recolhimento do ICMS-Substituição Tributaria será feito no 9º dia do mês subseqüente aquele em que ocorrer à saída da mercadoria, mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE)”.

3. CONTROLE INTERNO

Partindo de métodos de administração e que envolve a alta administração a níveis de gerenciamento apropriado para aprimorar a probabilidade de metas administrativas estabelecidas a serem atingidas, como se nota em países como o Brasil a importância devida só é dada muito tarde, ou ate mesmo agora, sendo entendido como controle interno.

O controle interno por muitos confundidos com auditoria interna, mas essa idéia é completada equivocada, pois a auditória interna equivale a um trabalho organizado de apreciação dos controles internos, normalmente executados por um departamento especializado, ao passo que o controle interno se refere a procedimentos de organização como planos permanentes da empresa.

3.1. Algumas Definições de Controle Interno

Comitê de Procedimentos de Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados, afirma que o significado de Controle Interno é:

O Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas na empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, desenvolverem a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas prescritas.

A Instrução Normativa n. º 16, de 20.12.91, do Departamento de Tesouro Nacional, conceituam Controle Interno como sendo:

O conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizado com vistas a assegurar que o objetivo dos órgãos e entidades da administração pública seja alcançado, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público.

O conceito é bastante abrangente. O Controle Interno não se trata apenas aos aspectos diretamente relacionados às funções de contabilidade e finanças, mas sim a todos os aspectos das operações de uma empresa.

Para entendermos, mas sobre CONTROLE INTERNO, adotaremos a descrição contida no livro Auditoria Interna, de William Attie, relativa à definição pelo Comitê de Procedimentos de Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados.

O controle interno compreende o plano de organização e o conjunto coordenado de métodos e medidas, adotados pela empresa, para proteger seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promoverem a eficiência operacional e encorajar a adesão à política traçada pela administração.

Partindo desta definição observa-se que na realidade o controle interno na estaria voltado somente às questões de contabilidade e finanças.

3.2. Interpretações do Conceito de Controle Interno

Pela abrangência do conceito exposto anteriormente e para ser mais bem compreendido verificaremos o real significado com a ajuda do conceito de estabelecido pelo Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados.

Numa breve análise observam-se vários fatores que necessitam ser, mas esclarecidos.

  1. Em suas políticas estão claras as formas de caráter administrativo a respeito das intenções da organização em relação a um determinado tema, bem como a importância da divisão de trabalho, responsabilidades, entre vários níveis hierárquicos.

  2. Objetivos caminhos para se chegar ao determinado fim, neste sentido os objetivos procedem em decisões claras, no sentindo de seleção, desenho, planejamento e manutenção que trás junto a si segurança nos objetivos estabelecidos.

  3. Metas, decisões específicas claras dentro do sistema, padrões, que devem ser expostas em cada sistema de maneira clara e eficiente com o grau de realismo compatível com os objetivos da organização.

  4. Definidos os bens e direitos da empresa, trata-se, portanto dos interesses da empresa visto de forma eficiente na execução das funções (custódio controle e Proteção do Patrimônio incluem-se as formas pela qual são salvaguardados e contabilização dos bens patrimoniais, alçadas, normas, etc.).

  5. Exatidão e Fidedignidade dos dados contábeis dadas à observância à exatidão e precisão aos elementos dispostos na contabilidade, dentro da classificação de uma estrutura formal das contas, apoiado pelo um plano de contas que facilita o registro e prepara para a contabilização de manual descritivo do uso conjugado nesta definição de procedimentos que possibilite a sua análise, conciliar é a solução tempestiva de quaisquer divergências são elementos significativos para a expressão da fiel escrituração contábil.

Pelas definições expressas, acima fica, mas fácil compreender os itens que influenciam de forma significativa, vistas através das políticas que são fundamentais no planejamento dos sistemas e estes que influenciam de forma direta no arranjo operacional da empresa. Assim, podemos atestar que o controle interno compreende todos os meios de planejados de uma empresa seja para dirigir, restringir, governar e conferir as atividades no propósito de se fazer cumprir os objetivos.

3.3. Importâncias do Controle Interno

O controle interno é uma ferramenta indispensável na administração de uma organização mantendo influência direta no fluxo das operações e no manejo das informações obtida, daí observam-se os resultados gerados por este fluxo, estas informações são direcionadas aos empresários para tomadas de decisões são analisadas com base nos objetivos comuns da empresa que é de fundamental importância.

Porém para uma empresa tomar decisões é necessário que os objetos de estudos analisados sejam confiáveis. Para a análise do crescimento do desdobramento do controle interno da diversificação é necessário que a empresa esteja em fase inicial e tomarmos o dono como referência nos controles, verificando pontualidade dos funcionários, fabricação de produtos, manuseio de mercadorias, qualidade de serviço, o despacho até o consumidor final por fim analisam-se também as contas a pagar aos fornecedores e o contas a receber dos clientes, ect.

Assim no momento em que a empresa inicia sua fase de crescimento em qualidade e quantidade, em produção e vendas, passa a aumentar seu espaço territorial, adquirir locais diferentes o dono não vai poder continuar sozinho sendo necessário a ajudar de novos profissionais capacitados e com o mesmo compromisso do dono para realizar a gestão de negócios.

Para verificar se o controle está sendo eficiente são necessárias ferramentas de avaliação como relatórios gerenciais, indicadores de processos assimilados de vendas, todos estes refletindo a gestão das operações realizadas pelos funcionários contratados e o atendimento dos planos e metas traçados.

Um bom sistema de controle interno coloca o funcionário com liberdade para executar suas atividades com excelência, buscar resultados, esclarece ao funcionário maneiras para não cair em tentações com problemas financeiros, pessoais e atos ilícitos.

Sendo assim acredito que toda a empresa tem o controle interno como ferramentas nas tomadas de decisões têm um melhor desempenho em seus segmentos, o controle faz parte de cada segmento dentro de uma organização, procedimentos que correspondente a todo conjunto.

Um grande exemplo disso segundo Attie (1998, p.114).

O controle interno gira em torno dos aspectos administrativos, que têm influencia direta sobre os aspectos contábeis; há, portanto, necessidade premente de sua consideração conjunta para efeito de determinação de adequado sistema de controle interno.

O controle interno está interligado a contabilidade, sendo usado como suporte administrativo unanimemente reconhecido. Para o sistema de contabilidade é necessário que o controle interno seja eficiente, sendo por isso necessário que o sistema contábil esteja apoiado no controle interno no contrário as informações contábeis desta organização serão de pouca confiabilidade.

As informações contábeis são de fundamental importância para tirar as conclusões em uma organização, mas se a mesma encontra-se distorcida, pode levar a conclusões erradas, embora pareça mentira para muitas empresas o controle interno ainda não existe. Muitas organizações, empresas acreditam que tendo profissionais capazes e de confiança é o suficiente para manter-se estável e bem no mercado, segundo tem se verificado em grande maioria deve-se aos empregados, mas confiáveis às maiores irregularidades nos negócios, fraudes, fato que mostra que a falta de um procedimento adequado de controle interno os erros são involuntários.

Segundo Migliavacca (2004, p. 18),

Um sistema de contabilidade não é o mesmo que um sistema de controles internos contábeis. O autor define que: Um sistema contábil se compõe de uma série de tarefas pelas quais as transações são devidamente processadas. As tarefas básicas de um sistema contábil incluem reconhecimento de um evento econômico (uma compra, por exemplo) como uma transação, a aprovação, processamento, registro e reporte. Um sistema de controles internos contábeis compõe-se das técnicas usadas na salvaguarda dos ativos e da confiabilidade dos registros financeiros.

3.4. Características de um Sistema de Controle Interno

Dentro do sistema do controle interno é necessário incluir algumas ferramentas, tais como: Controle Orçamentário, Custos Padrão, Relatórios operacionais periódicos, análises estatísticas, programas de treinamento do pessoal e o principal a auditoria interna. Podemos ainda citar planos organizacionais que proporcionem fazer uma separação de funções e responsabilidade, procedimentos de autorização, arquivos relatórios para ajudar no controle contábil dos ativos, passivos, receitas e despesas.

Sendo assim o controle interno discorre ainda em assuntos essências a contabilidade e a administração:

a) Controles Contábeis: Busca-se o plano organizacional de empresa todos os métodos e procedimentos relacionados a o patrimônio e a fidelidade dos registros contábeis. Volta-se a controlar, fiscalizar o patrimônio fisicamente, a separação das funções de escrituração e elaboração de relatórios contábeis ligados as operações de custódia dos valores, para que os registros sejam feitos de forma correta e eficiente evitando erros nas demonstrações contábeis.

b) Controles Administrativos: Está interligada aos procedimentos da empresa no cumprimento das regras, normas exposta pela empresa ou organização com excelência. Relacionada de forma indireta aos registros financeiros e abrange todas as análises como relatório movimenta de desempenho, programa de treinamentos e controles de qualidade.

Características de sistema Interno segundo Attie (2006, p.117), são:

Salvaguarda dos interesses; precisão e confiabilidade dos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais; estímulo à eficiência operacional; e aderência às políticas existentes.

3.5. Planos de Organização

Entende-se que as empresas adotam ou tem um plano organizacional sendo variada, cada empresa geralmente tem um plano satisfatório, esses planos são simples e flexível prestando ao estabelecimento suas medidas de forma clara de autoridade e responsabilidade.

Elementos importantes dentro de um plano organizacional são a independência estrutural das funções de operação, custódia, contabilidade e auditoria interna. Nesta independência observa-se a separação de funções existentes em cada departamento servindo como controle das atividades, dentro do departamento, mesmo com o trabalho separado todos os departamentos devem trabalhar integrados e sempre coordenados dessa forma buscar o melhor fluxo de obrigações, deve ser estabelecida responsabilidade dentro das seções, seguindo as normas de administração.

Delega-se responsabilidade de autoridade para cumprir a responsabilidade correspondente de forma clara, definida, e que isto esteja em organogramas ou manuais internos.

Assim as responsabilidades devem ser bem separadas, evitando conflitos.

3.6. Sistemas de Autoridade e Procedimentos de Escrituração

Um sistema satisfatório deve incluir meios de controle, segundo Attie (1998, p.116).

  1. Das operações e transações através de métodos de aprovações, de acordo com a responsabilidade e riscos envolvidos em cada parte das operações e transações;

  2. Dos registros das operações e transações através de documentos originais e segundo o fluxo normal delas; e:

  3. Para classificação dos documentos dentro de uma estrutura formal de contas (plano de contas).

Para que uma operação e transações contribuam de maneira eficiente necessitam que as etapas sejam aprovadas e os pontos vitais do controle para o cumprimento das normas administrativas.

Um plano de contas que tenha suas contas separadas com o máximo de cuidado para obtermos as demonstrações financeiras neste plano de contas deve-se seguir um manual rigidamente para seu funcionamento correto, transparente definindo os lançamentos a serem feitos buscando conseguir uma maior uniformidade nos registros contábeis das transações.

Adota-se uma rotina no fluxo dos registros das operações e transações relativos à escrituração das normas de aprovação.

3.7. Prática Salutar

Para que o controle interno seja eficiente dentro de uma empresa é necessário que as normas, praticas procedimentos, sejam expostos para todos os funcionários e que os mesmos tenham competência para contribuir, adicionado de maneira eficiente e econômica os procedimentos prescritos. Por isso os envolvidos devem ser preparados, treinados nas realizações das tarefas.

3.8. Objetivos do Controle Interno

O conceito de controle interno se entende nos seus procedimentos que envolvem práticas que é adquirido e aplicado em conjunto para determinado fim, controlar:

Partindo para regra geral segundo Attie (1998, p. 118):

  • Salvaguarda dos interesses da empresa

  • A precisão e a confiabilidade dos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais.

  • O estimulo à eficiência operacional e

  • A aderência às políticas existentes.

3.9. Salvaguardas dos Interesses

Neste ponto o controle interno no tratar a salvaguarda dos interesses da empresa refere-se a proteger o patrimônio da empresa evitando qualquer risco, erros, irregularidades que possa prejudicar o patrimônio.

Em todas as empresas encontramos bens, direitos e obrigações separadas em seus departamentos específicas, sendo cuidado como lhe cabe. Assim, o almoxarifado tem o seu dispor o material estocado na empresa o qual precisa de manutenção, cuidado, para guardar e ser distribuindo.

Ao analisamos a tesouraria verificamos o cuidar com o saldo de numerários e assim por diante, o setor pessoal este é responsável pelo o cálculo da folha de pagamento observa - se também o recolhimento dos encargos sócios.

Diante desta proteção na empresa, por meio de controle interno dar-se-á suporte a salvaguarda dos interesses da seguinte.

a) Segregação de Funções: Estabelece que cada etapa tenha uma pessoa responsável para realização das atividades na execução operacional, custódia física e contabilização, buscando sempre excelência nos serviços que está sendo realizado.

b)Sistema de Autorização e Aprovação: Aqui encontramos o controle das operações dos métodos adotados e aprovações de acordo com as responsabilidades e riscos envolvidos.

c) Determinação de Função e Responsabilidade: Como o próprio titula diz determina a função de cada funcionário e as noções exatas que compõe o cargo. Sendo assim é necessário um apoio com organogramas claros que determinam em linhas as responsabilidades e autoridades definidas por toda a linha Hierárquica.

d) Rotação de Funcionário: Trata-se de um rodízio dos funcionários visando reduzir as oportunidades de frades resultando geralmente em novas idéias de trabalho para as funções.

e) Carta de Fiança: Especifica para os funcionários que lidam com valores e responsabilidade pela custódia de bens, protegendo a empresa e desaconselhando psicologicamente, os funcionários de tentações.

f) Manutenção de Contas de Controle: Trabalha com o saldo das contas de forma exata, detalhada que são controladas por outros funcionários, cabe aqui a confrontação permanente dos saldos detalhados e o saldo sintético.

g) Seguros: Compreendem os seguros da empresa os valores das apólices adequados a reposição dos bens.

h) Legislação: Cabe à atualização sobre a legislação para diminuir os riscos e não expor a empresa às contingências.

j) Contagens físicas independentes: Refere-se a contagem física dos bens e valores da empresa com o objetivo de maximizar o controle físico.

3.10. Precisão e Confiabilidade dos Informes e Relatórios Contábeis, Financeiros e Operacionais.

A relação do controle interno com a precisão e confiabilidade dos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais esta em gerar de forma adequada e de maneira oportuna informações que ajudem a gerência na administração e na realização dos eventos realizados na empresa.

Para uma empresa ter conhecimento dos atos e fatos que acontecem em cada um dos seus segmentos é importante que ela construa um sistema. Os efeitos ocorridos devem ser escriturados e levando em tempo hábil ao conhecimento dos administradores.

A contabilidade desempenha papel importante, pois controla os fatos que tem ressonância contábil, porém neste caso não se levanta um balancete diário de cada fato transcorrido.

Para obter um fluxo financeiro é necessário projetar a bases e fatos estimados, o setor de cobrança tem que saber o que está sendo recebido dia a dia dos clientes e indicando normalmente. Sendo assim o setor de vendas tem que saber os produtos em estoque para pode vender.

Uma empresa tem que ter essas informações para auxiliar a administração nos negócios atendendo de maneira uniforme, informação só tem validade quando é exata.

Os principais meio de suporte para a confiabilidade dos relatórios contábeis, financeiros e operacionais são: Documentações Confiáveis, Conciliação, Analisem Planas de Contas, Tempo Hábil, Equipamento Mecânico.

3.11. Estimulo à Eficiência Operacional

A relação com o controle interno está em colocar em ordem os meios necessários para realização das tarefas, visando obter entendimento e aplicação das ações tempestiva e uniforme.

As atividades praticadas em uma empresa seguem uma linha de raciocínio pelos setores, cada um dos segmentos tem a sua particularidade e cada funcionário conhece sua responsabilidade, elas também dispõem de políticas que estabelecem procedimentos para cada setor.

Os meios que podem prover este estimulam são:

Seleção, Treinamentos, Planos de carreira, Relatórios de desempenho, Relatório de horas trabalhadas, Tempos e Métodos, Custo-Padrão, Manuais Internos, Instruções formais.

3.12. Aderências às Políticas Existentes

O objetivo dessa política é manter os traços e vontades da administração que estejam definidos por meio de procedimentos, adequados.

3.13. O Controle Interno Como Base Para Recuperar o Crédito do ICMS

O controle interno é uma ferramenta muito utilizada nas empresas para controlar as atividades dos setores a nível gerencial através de relatórios e analises precisa no qual os funcionários fazem relatórios e demonstram o índice de rentabilidade mantendo influência no fluxo das operações, contribuindo de maneira direta no manejo de informações principalmente no momento em que a empresa inicia suas atividades em qualidades, quantidades, produção e vendas para isso a importância do controle interno.

É necessário que os procedimentos relacionados ao patrimônio e a fidelidade dos registros contábeis, assim como o controle na fiscalização esteja condizente com a escrituração e elaboração de relatórios contábeis ligados às operações de compra e vendas de mercadorias.

A importância da Substituição Tributária é caracterizada para o substituto e substituído como regulador de mercado de forma que os envolvidos teriam certeza que todos estão no mesmo patamar tributário.

O controle das notas fiscais pelo o contribuinte substituído em vista do ICMS para antecipadamente por meio de presunção pelo o fabricante ao Estado em operações subseqüente característica que se encaixa com medicamentos no Estado de Pernambuco.

O contribuinte substituído pode reaver-se do credito pago à maior pelo o fabricante de duas formas: Restituição e Ressarcimento.

Restituição é indicada em casos como a não realização do fato gerador, ou por extravio do medicamento, devolução das mercadorias, cabe ao Estado julgar no prazo de 90 dias para o pedido de Restituição, de forma imediata e preferencial, sob pena de não o fazendo, permitir ao Contribuinte escriturar o Lançamento do Crédito em seus Livros Fiscais, atualizando monetariamente

A outra forma de recuperação do crédito é feito através do mecanismo de ressarcimento realizado em operações fora do Estado onde o Contribuinte Substituído pode reaver o ICMS Substituição tributário recolhido a maior (pelo Fabricante), referente à suas revendas para contribuintes (seus Clientes) fora do Estado, desmentindo a presunção de Operação Interna.

Conforme podemos verificar no quadro abaixo a Substituição Tributária caracteriza-se pelo o recolhimento do imposto na compra no fabricante este tem que conhecer a legislação de Pernambuco, pois o recolhimento do ICMS é feito pelo o contribuinte - Substituto (Fabricante).

COMO O FABRICANTE CALCULA NA VENDA AO DISTRIBUIDOR (DENTRO DE PE)

•Mercadoria +Despesas Acessórias (fretes) + 100,00

•IPI + 10,00

•Valor de partida = 110,00

•Margem de Agregação (35%) x 1,35

•Base de Cálculo ICMS Substituto = 148,50

•Alíquota da UF de Destino x 17%

•ICMS Total + 25,25

•ICMS Normal (100, 00 x 17%) (17,00)

ICMS Substituto = R$ 8,25

O cálculo do valor do imposto na venda de produtos dentro do Estado de Pernambuco será obtido através da alíquota interna prevista para operação interna

COMO O FABRICANTE CALCULA NA VENDA AO DISTRIBUIDOR ( FORA DE PE)

•Mercadoria +Despesas Acessórias (fretes) + 100,00

 

•IPI + 10,00

 

•Valor de partida = 110,00

•Margem de Agregação (35%) x 1,35

 

•Base de Cálculo ICMS Substituto = 148,50

•Alíquota da UF de Destino x 17%

 

•ICMS Total + 25, 25

•ICMS Normal (100, 00 x 12%) (12,00)

ICMS Substituto = R$13,25

Em operações de vendas para comerciante a base de cálculo é feita com no preço sugerido ao consumidor final pelo o fabricante alíquota Interestadual do ICMS, para operações com Contribuintes é de 12%, quando na verdade já foi antecipado ao Estado, na Compra ao Fabricante, pela alíquota de 17%, conforme o quadro abaixo:

Ao comparamos o ICMS Total da NF de Compra, Obteremos:

(1) Pelo ICMS Normal da Compra R$ 12,00

(2) Pelo ICMS Substituto da Compra R$ 13,25

Daí é subtraído o ICMS Normal da Revenda Interestadual (148,50 x 12%)= R$17,82

A recuperação do crédito será calculada através da diferença de + 12,00+ 13,25- 17,82= 7,43.

4. CONCLUSÃO

A Substituição Tributaria é um sistema de transferência do pagamento do ICMS relativo a determinada obrigação operações ou prestações tributária para um sujeito que não praticou o fato gerador do imposto.

Neste trabalho foi dado ênfase a legislação do Estado de Pernambuco em medicamentos no trato da substituição tributária e como o contribuinte ira recuperar o credito recolhido a maior pelo Estado por presunção.

A Substituição Tributária pode ser relativa às operações antecedentes e subseqüentes, onde a primeira é a responsabilidade do recolhimento é determinado pela a legislação do Estado de Pernambuco.

Esquema:

In Natura........................................... Estabelecimento Industrial

Obs: A indústria recolherá o ICMS diferido ate o 5º dia útil do mês subseqüente aquele que ocorrer a entrada.

Nas operações subseqüentes o recolhimento é presumido em operações futuras a cobrança ocorre de forma antecipada com base no preço do consumidor final é justamente onde o controle interno se manifesta substituto responsável pelo o recolhimento do imposto. Para o substituído o crédito do ICMS contribuinte substituto, ferramenta muito usada pelas grandes organizações em sua parte de gerenciamento das obrigações e direitos das empresas.

Neste caso visto através de um controle interno, financeiro e contábil o registro das entradas e saídas de mercadoria, envolvendo as pessoas responsáveis como o contribuinte cuja definição foi esclarecida neste trabalho com àquele que tem relação direta e pessoal com o acontecimento que configura o fato gerador dando ênfase à obrigação tributária.

A recuperação do credito fiscal é realizada através de uma diferença do ICMS normal da compra e o ICMS substituto da venda, mas para isso é muito importante um controle serio e rígido das entradas e saídas de mercadorias realizadas pelo o estabelecimento para que o mesmo possa se creditar do direito.

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Publicado por: francislene maria de freitas

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