Investimentos Temporários
INTRODUÇÃO
Neste trabalho estaremos representando o que se envolvem ao tema em discussão, os seus tipos mais conhecidos, como se classificam e também como são contabilizados e avaliados. Hoje as empresas que sabem administrar bem seus resultados ou mesmo os lucros ou um dinheiro que não irá ser utilizado de imediato procuram uma forma de fazê-lo render para que não se desvalorize. Esse recurso que por ventura só será utilizado, por exemplo, daqui alguns meses podemos fazê-lo render confiando-o a um investimento que por ser a curto ou médio prazo é chamado de temporário capaz de trazer rendimentos significativos.
A maioria das empresas investe em aplicações temporárias podendo ser em ações, ouro, debêntures, e outras formas de investimentos que ajudam nos resultados de forma imediata, mas porém há investimentos que por sua forma só renderão juros só após um largo tempo, sendo assim são classificados de investimentos a longo prazo.
2 INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS
2.1 Conceito
Nas demonstrações brasileiras esta conta representa aplicações de recursos financeiros em títulos, valores mobiliários e outros direitos disponíveis no mercado resgatáveis em determinados períodos de tempo, com o objetivo de compensar perdas inflacionárias com as disponibilidades obtendo resultados derivados de receitas financeiras ou de lucros com a negociação desses ativos. As demonstrações dos demais países membros do bloco econômico, representam também essas aplicações, porém incluem outros valores, como investimentos em outras sociedades, imóveis e propriedades etc. Além dessas diferenças, na Argentina esta conta é denominada apenas por Investimentos, e seu caráter temporário se observa por estar registrada no grupo Ativo Circulante. Com a complementação da denominação e pequenas mudanças de conceitos é possível a harmonização deste item.
As empresas, dentro de uma sadia política fi¬nanceira, procuram aplicar os excessos de disponibilidades que têm, em relação às necessidades imedia¬tas ou em curto prazo, em títulos e valores mobiliários resgatáveis dentro do período em que prevêem sua necessidade. Tais aplicações são muito importantes para as empresas, particularmente devido aos efeitos inflacionários causados aos recursos mantidos em cai¬xa e bancos e às altas taxas de juros vigentes no mer¬cado. (IUDÍCIBUS, MARTINS, GELBCKE, p. 90, 2003).
Os investimentos temporários podem ser representados por direitos, tais como: títulos de crédito, ações, ouro (certificados de custódia) etc. Tais investimentos são classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo de acordo com a intenção da empresa e a data pactuada do resgate. Normalmente as empresas procuram utilizar o excesso de disponibilidade aplicando em investimentos de liquidez imediata, ou a curto prazo.
2.2 Classificação
Os conceitos tratados no presente tópico são de aplicação geral. Não estão aqui contemplados critérios específicos aplicados em atividades regulamentadas, as quais podem adotar princípios diferenciados, se assim requerido pelo respectivo órgão regulador.
As empresas procuram levar em consideração, o tipo do título, a forma de aplicação, observando-se que cada um tem sua característica própria quando se refere a prazo de aplicação, taxa, rentabilidade, liquidez etc.
A classificação desses investimentos temporá¬rios deverá ser feita em função do tipo de investi¬mento, do prazo de resgate e considerando, ainda, a própria intenção da empresa quanto à época em que pretende resgatar os títulos (IUDÍCIBUS, MARTINS, GELBCKE, p. 90, 2003).
Os principais problemas relacionados aos investimentos temporários dizem respeito ao valor contábil, reconhecimento da receita, provisão para perdas, classificação no balanço e divulgação.
As empresas, geralmente preferem as aplicações de liquidez imediata que podem ser classificadas entre as disponibilidades, a seguir temos as aplicações que são classificadas no ativo circulante com prazo de resgate de até 360 dias dentro do exercício social seguinte e finalmente temos as aplicações de longo prazo com resgate superior a 360 dias da data do balanço e são classificadas como investimentos temporários a longo prazo.
Sempre que esse tipo de aplicação for significativo, deverá ser demonstrado à parte no Balanço, e até por qual tipo de títulos está representado. Deverão ainda ser mencionadas na nota explicativa das práticas contábeis qual a base de avaliação e a forma de reconhecimento da receita (IUDÍCIBUS, MARTINS, GELBCKE, p. 90, 2003).
A avaliação para um investimento temporário deve ser o menor valor entre custo e mercado. Os investimentos temporários são adquiridos com a intenção de revenda e tendo caráter especulativo.
Sua classificação contábil mais detalhada pode-se dar da forma apresentada a seguir:
• Ativo Circulante, subgrupos Disponível e Realizável a Curto Prazo ou Créditos (Investimentos Temporários); ou
• Ativo Realizável a Longo Prazo, no subgrupo Créditos (Investimentos Temporários).
2.3 Principais Tipos
• Fundos de Aplicação Imediata
• Fundos de Investimentos de Renda Fixa ou Variável
• Títulos do Banco Central
• Títulos do Tesouro Nacional
• Depósitos a Prazo Fixo
• Certificados de Depósito Bancário
• Ações Adquiridas ou Cotadas na Bolsa de Valores
• Aplicações Temporárias em Ouro
• Letras de câmbio
• Debêntures
2.3.1 Aplicações temporárias em ouro
O ouro em qualquer estágio, desde a extração até seu refinamento, em qualquer estado de pureza quando destinado ao mercado financeiro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial.
As aplicações temporárias em ouro podem con¬figurar uma modalidade de aplicação temporária de disponibilidades e, nesse caso, devem ser classifica¬das nesse subgrupo.
O saldo das aplicações deverá ser ajustado ao valor de mercado, quando este for menor, mediante a constituição de provisão cuja contrapartida, no en¬tanto, não será dedutível para efeito de determinar o lucro tributável.
Na hipótese de o valor de mercado do ouro ser inferior ao custo, é necessária a composição de uma provisão para redução ao valor de mercado.
2.3.2 Ações adquiridas ou cotadas na bolsa de valores
Os investimentos temporários em ações têm o mesmo critério do ouro: custo ou mercado, dos dois o menor.
No caso de investimentos em ações não cotadas em bolsa ou no mercado de balcão, deve-se ter um cuidado maior. Primeiro, porque é caso extremamen¬te raro a aceitação dessas ações como investimento temporário. Só se adquire, normalmente, ações não cotadas em bolsa ou no mercado de balcão para in¬vestimentos permanentes.
De qualquer forma, deve-se considerar a hipóte¬se de efetivamente haver ações sem essa cotação sem que haja a característica de investimento permanen¬te. Se for o caso e se não houver liquidez, não basta a intenção de venda para a classificação no circulante: é o caso de classificação no realizável a longo prazo. Na falta de valor de mercado, costuma-se comparar o custo de aquisição com o valor de patrimônio líqui¬do, dos dois permanecendo o menor. Não é este um critério muito sustentável, mas o mínimo a se fazer. O resultado apurado no resgate será considerado receita ou despesa financeira.
2.3.3 Mercado futuro e mercado a termo
As aplicações no mercado futuro e a termo são representadas por operações de compra de títulos ou ativos, em lotes padronizados, em pregão de Bolsa de Valores, com preço certo e data de vencimento definido pela Bolsa de Valores, podendo, no entanto ser encerradas antes dessa data.
Nesses casos a sociedade corretora pede-se que se faça o depósito de margem que pode ser em dinheiro ou títulos, para garantir as obrigações assumidas que são liberadas quando a operação for encerrada. Os ajustes em função da cotação diária dos títulos ou ativos devem ser reconhecidos como receita ou despesa conforme forem sendo auferidos e pagos.
2.3.4 Mercado de opções
Esse investimento abrange as combinações de compra e venda em pregão, de direitos preestabelecidos, outorgados aos detentores de opção podendo ser: opções de compra e opções de venda. Quando da contratação da opção, o titular-comprador efetua o pagamento de um prêmio, cujo valor é fixado pelo mercado, que será revertido ao lançador-vendedor caso o titular-comprador deixe de exercer a opção.
2.3.5 Fundos de investimentos de renda fixa
Aplicações financeiras de liquidez imediata, como os Fundos de Renda Fixa, devem ser classificados no Ativo Circulante Disponível e avaliados pelo custo de aquisição mais rendimentos ganhos até a data do encerramento do exercício. Ressalte-se que os rendimentos ganhos serão computados consoante o regime de competência, isto é, ao final de cada período devemos reconhecer as receitas nele ganhas. Veja que não há a possibilidade de provisionamento para ajuste ao valor de mercado.
2.4 Critérios de Avaliação
Custo de aquisição, acrescido de juros e atualização monetária: para a aplicação adequada do cri¬tério de avaliação, tais rendimentos devem ser calcu¬lados e acrescentados ao custo da aplicação, mas, conforme disposto na lei, desde que não ultrapassem o valor de mercado. A finalidade básica de atualiza¬ção do investimento é reconhecer as receitas já aufe¬ridas até a data do Balanço dentro do regime de competência de exercícios. A opção a que a Lei se re¬fere não é da apropriação ou não dos rendimentos, mas a de acrescê-los diretamente ao custo ou dei¬xá-los à parte como "Rendimento a Receber".
Valor de mercado, se menor: em função de variação das taxas de ju¬ros, poderá haver casos de títulos que tenham valor de mercado inferior ao de custo, atualizado ou não, e, nessa circunstância, deverá ser reduzido ao merca¬do, o que deve ser feito pela constituição de uma provisão para redução ao valor de mercado. Essa pro¬visão deve figurar como conta redutora do investi¬mento correspondente, conforme Modelo de Plano de Contas, não sendo dedutível para efeitos fiscais. Cart. 13, I, da Lei nQ 9.249/95)
Valor de mercado para essas aplicações é o valor líquido pelo qual possam os investimentos ser resga¬tados, isto é, valor bruto de venda no mercado me¬nos despesas necessárias à venda, tais como comis¬sões, taxas etc.
2.5 Contabilização
Vê-se que cada aplicação ou investimento possui características próprias em relação ao prazo para resgate, taxa de rendimento, forma de rentabilidade, liquidez, intenção da empresa na sua aquisição etc. Entretanto, na sua classificação nos interessa, tão-somente, quando podemos dispor desses valores ou qual é a intenção da empresa em relação a sua realização. Por isso, os títulos resgatáveis de pronto devem ser classificados como disponibilidade e, quando não possuem essa característica, devem classificados como investimento temporário. Se, porém, há a intenção de permanência, eles deverão ser classificados no grupo do ativo permanente em subgrupo investimentos, onde serão separados pela sua forma de avaliação, isto é, método do custo ou método da equivalência patrimonial. Percebe-se que o ativo permanente representa o ativo que não possui a característica de realização, pois se possuir essa característica deverá ser classificado no ativo circulante ou no realizável a longo prazo.
2.5.1 Métodos mais utilizados
• Custo de aquisição;
• Receita auferida;
• Imposto de Renda Retido na Fonte; e
• Resgate da aplicação.
2.5.1.1 Custo de aquisição
O Estoque em Ouro com liquidez imediata ou não, como, por exemplo, as operações de compra e venda de ouro, devem ser classificadas no ativo circulante ou ativo realizável a longo prazo, conforme previsão de realização e devem ser avaliados pelo custo de aquisição e ajustados por provisão para desvalorização quando o valor de mercado for menor.
2.5.1.2 Imposto de renda retido na fonte
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre aplicações financeiras geralmente é considerado compensável com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no correspondente período de apuração no qual a respectiva receita financeira foi incluída, devendo ser classificado no subgrupo impostos a recuperar.
3 CONCLUSÃO
Aplicações financeiras em títulos e valores mobiliários com o objetivo de obter retorno financeiro, na forma de juros ou de ganho de capital.
Sua classificação é conforme o prazo de vencimento de papel, são classificados em Ativo Circulante (prazo de realização até um ano da data das demonstrações contábeis) ou Realizável a Longo Prazo ( mais de um ano ).
Os papéis com prazo de realização de até 90 dias da data de sua negociação são classificados, dentro de Ativo Circulante, na rubrica de Disponibilidades.
Critérios De Avaliação.
Avaliação dos Investimentos Temporários é que os direitos e títulos de crédito e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, serão avaliados pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado, se este for menor, admitindo-se o aumento do custo de aquisição mediante acréscimo da correção monetária, variação cambial ou juros, até o limite do valor de mercado.
Os juros são auferidos á medida que decorre o tempo, devendo seu reconhecimento contábil obedecer ao regime de competência, sendo reconhecer a receita a medida do tempo transcorrido.
A correção monetária é também auferida á medida que decorre o tempo e representa uma simples atualização do custo da aplicação.
Mercado futuro e mercado a termo: essa aplicação são representadas por operações de compra de títulos ou ativos, em lotes padronizado, em pregão de bolsa de valores, preço certo e data de vencimento definido pela Bolsa de Valores, podendo ser encerrada antes da data.
Mercado de opções: Compreende as transações de compra e venda em pregão, de direitos preestabelecido, podendo ser opção de compra e opção de venda.
Ações: Esse investimento não cotadas em bolsa ou mercado de balcão, devido sua liquidez, devem ser classificados no Realizável a longo prazo. Os valores das ações devem ser atualizados com base nos preços de mercado. Quando o valor de mercado for inferior ao de mercado, o valor será ajustado mediante a constituição de previsão de perdas, cuja a contrapartida é o resultado sendo indedutível para efeitos ficais.
Imposto de Renda Retido na Fonte: nas aplicações financeiras é considerado compensável como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no correspondente período de apuração no qual a respectiva receita financeira foi incluída, devendo ser classificado no subgrupo imposto a recuperar.
4 BIBLIOGRAFIA
http://www.grupoempresarial.adm.br
http://pontodosconcursos.com.br/professor
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto R. Manual de Contabilidade das Sociedades Por Ações. 6º Ed. São Paulo: Atlas, 2003.
Publicado por: Alessandra Daiane Tura
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