Gestão Pública e a Questão Tributária: Um Estudo Sobre o ISS e o IPTU nos Municípios de São José dos Campos e Taubaté

índice

  1. 1. RESUMO
  2. 2. INTRODUÇÃO
    1. 2.1 Problema
    2. 2.2 Objetivos
      1. 2.2.1 Objetivo Geral
      2. 2.2.2 Objetivos Específicos
    3. 2.3 Delimitação do Estudo
    4. 2.4 Relevância do Estudo
    5. 2.5 Organização da Pesquisa
  3. 3. REVISÃO DA LITERATURA
    1. 3.1 Economia do Brasil até o final do Século XX e a questão tributária
    2. 3.2 Carga tributária no Brasil atual
      1. 3.2.1 Impostos Federais e Contribuições Sociais
      2. 3.2.2 Impostos estaduais
      3. 3.2.3 Descentralização Tributária e Impostos Municipais
    3. 3.3 Tributações Incidentes sobre empresas prestadoras de serviços
    4. 3.4 Administração pública e a participação do Estado na economia: princípios e fundamentos básicos
    5. 3.5 A Participação da gestão pública na elaboração de políticas tributárias locais de planejamento e desenvolvimento econômico
    6. 3.6 Gestão pública participativa e colaboração intermunicipal
    7. 3.7 Gestão pública no Brasil atual: perspectivas e políticas de desenvolvimento econômico
  4. 4. MÉTODO
    1. 4.1 Tipos de pesquisa
    2. 4.2 Área de realização
    3. 4.3 Análise dos dados
  5. 5. RESULTADOS E DISCUSSÃO
    1. 5.1 O Vale do Paraíba Paulista
    2. 5.2 São José dos Campos: aspectos econômicos e sociais
    3. 5.3 Taubaté: aspectos econômicos e sociais
    4. 5.4 Tributação incidente sobre a atividade de serviços nos municípios de São José dos Campos e Taubaté
    5. 5.5 A questão dos Incentivos fiscais e as empresas de serviços na região
  6. 6. CONCLUSÃO
  7. 7. REFERÊNCIAS
  8. 8. APÊNDICE A – Leis e Alíquotas de ISS em São José dos Campos e Taubaté
  9. 9. ANEXO A – Lei Complementar 184 de 05 de março de 2008
  10. 10. ANEXO B – Lei Complementar 256 de 10 de Julho de 2003
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1. RESUMO

As mudanças que ocorreram no sistema político, econômico e tributário brasileiro, em especial após a Constituição de 1988 fizeram com que a administração pública passasse a ser vista e tratada como "gestão pública", onde as ações são mensuradas através de resultados práticos. Com relação ao sistema tributário, a Constituição Federal de 1988 trouxe a descentralização de poder e de impostos, tanto no âmbito estadual quanto municipal. Esta dissertação mostra através de uma pesquisa bibliográfica e documental, o uso das políticas tributárias e dos incentivos fiscais por parte dos municípios de São José dos Campos e Taubaté como um fator de fomento ao sistema econômico regional. Aborda ainda: o Vale do Paraíba Paulista como uma das áreas mais desenvolvidas do país, apresenta um histórico da economia e da evolução tributária no Brasil; aspectos e conceitos da Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal; a Reforma do Estado; a Governança como um objetivo a ser alcançado. Com relação aos impostos, embora descreva de maneira introdutória Impostos Federais e Estaduais, a pesquisa concentra-se especialmente no ISS – Imposto Sobre Serviços e no IPTU - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, ambos de competência dos municípios. Através de comparação, a pesquisa mostra a situação atual dos municípios de São José dos Campos e Taubaté, seus aspectos específicos e a situação da gestão pública na condução do crescimento econômico local tendo como foco o desenvolvimento a médio e longo prazo. Com relação ao ISS, o resultado foi que a diferença de tributação entre os municípios estudados não foi relevante para influenciar investimentos localizados. Por outro lado, os incentivos fiscais oferecidos através de doação de terras e isenção de IPTU se bem conduzidos pela gestão pública podem ser um diferencial significativo no processo de fomento ao crescimento econômico.

Palavras-chave: Gestão Pública; Políticas Tributárias; Impostos; Crescimento Econômico; Desenvolvimento Regional.

ABSTRACT

The changes that occurred in the political, economic and Brazilian tax, especially after the 1988 Constitution made the government pass to be seen and treated as "public management", where actions are measured by practical results. With respect to the tax system, the Federal Constitution of 1988 brought the decentralization of power and taxes, both at the state and municipal levels. This paper shows through a literature search and document the use of tax policies and tax incentives by the municipalities of Sao Jose dos Campos Taubaté and as a factor for promoting regional economic system. Also addresses: the Vale do Paraíba Paulista as one of the most developed country, has a history of economics and tax developments in Brazil; aspects and concepts of Public Management and Fiscal Responsibility, the State Reform, Governance as a goal to be achieved. With regard to taxes, even though he described in an introductory way federal and state taxes, the survey focuses particularly on the ISS - Tax on services and property tax - Tax on Urban Land Property, both by the municipalities. By comparison, research shows the current status of municipalities of São José dos Campos Taubaté and, his situation and specific aspects of public management in driving local economic growth by focusing on the development in the medium and long term. With respect to ISS, the result was that the tax difference between the cities studied were not relevant to influence investments located. Moreover, tax incentives offered through the donation of land and exemption from property tax if well managed by the public administration can a significant difference in the process of fostering economic growth.

Keywords: Public Management, Tax Policy, Taxes, Economic Growth, Regional Development.

2. INTRODUÇÃO

O Brasil apresenta-se como um país de diversidades econômicas e regionais, tendo em seu aspecto tributário, um dos maiores empecilhos ao crescimento econômico. Neste sentido, as empresas utilizam como parâmetros de investimento em determinado lugar, o diferencial competitivo que este apresenta. Menores níveis de taxas de impostos é um fator positivo, uma vez que parte dos custos será reduzida ao serem aplicadas taxas menores de tributação. Por outro lado, incentivos como: isenções de impostos e benefícios fiscais são um diferencial e um incentivo para a instalação de empresas em determinado município. O município ao aplicar políticas tributárias visando o crescimento econômico, tornará possível o desenvolvimento com reflexos regionais (AFONSO, 2001).

Na gestão pública, as políticas tributárias apresentam efeitos significativos no planejamento do desenvolvimento econômico uma vez que ao aumentar um determinado imposto poderá servir como parâmetro para que as empresas não mais invistam naquela região. Por outro lado, políticas tributárias bem sucedidas, implantadas por órgãos públicos nos diversos níveis podem servir como um atrativo ao desenvolvimento, dado que ao atrair empresas para a região o município atrai investimento, o que gera aumento na arrecadação de impostos, aumenta a demanda mão-de-obra qualificada, fator que faz com que as pessoas procurem qualificação, o que tem como consequência aumento da renda da população. A gestão pública, ao utilizar em seu planejamento o sistema tributário e políticas de incentivos fiscais poderá fomentar determinada atividade de interesse e levar o local ao crescimento e consequentemente ao desenvolvimento econômico à médio e a longo prazo.

2.1. Problema

A pesquisa mostra a atuação da gestão e políticas públicas nos municípios de São José dos Campos e Taubaté no uso do sistema tributário e de incentivos fiscais na promoção do crescimento econômico local.

Dessa forma, este trabalho responde a seguinte questão:

  • Com relação à gestão e políticas públicas nos municípios de São José dos Campos e Taubaté, qual o panorama atual desses municípios em relação aos aspectos de desenvolvimento e crescimento das empresas do setor de serviços tendo parâmetros o ISS e o IPTU?

2.2. Objetivos

2.2.1. Objetivo Geral

O objetivo geral deste trabalho é o de estudar as políticas tributárias municipais pela gestão pública nos municípios de São José dos Campos e Taubaté, em especial ISS - Imposto sobre Serviços no caso das políticas tributárias e o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no caso dos incentivos fiscais.

2.2.2. Objetivos Específicos

São objetivos específicos da pesquisa:

  • Conceituar Administração Pública, seus aspectos e princípios básicos;
  • Conceituar os aspectos básicos da carga tributária no Brasil e no Vale do Paraíba Paulista (VPP) e seus efeitos na dinâmica de instalação de novas empresas de serviços.
  • Conceituar as empresas prestadoras de serviços e mensurar seus aspectos tributários específicos (ISSQN, IPTU, IRPJ – Lucro Real, Lucro Presumido e SIMPLES).
  • Mostrar a atuação da gestão pública na coordenação e planejamento econômico a médio e longo prazo dos municípios de São José dos Campos e Taubaté.
  • Traçar um panorama do desenvolvimento local a partir dos dados coletados em banco de dados e pesquisa do governo, mostrando a situação atual dos dois municípios estudados.

Após cumprir os objetivos específicos propostos, o presente trabalho terá cumprido seu objetivo geral, e respondido a questão proposta como problema da pesquisa.

2.3. Delimitação do Estudo

Este trabalho analisa o uso das políticas tributárias locais ou municipais (ISS e IPTU) pela gestão pública no setor de serviços nos municípios de Taubaté e São José dos Campos. Estes municípios foram escolhidos por serem os maiores do Vale do Paraíba Paulista e por serem os mais importantes na economia regional.

A pesquisa aborda as atividades de serviço apresentadas nas leis do ISS dos dois municípios e que apresentam diferencial na alíquota do imposto sobre serviços.

Com relação à gestão pública e a parte tributária que estão em constantes mudanças e por isso seria bastante complexo trabalhar com dados atualizados diariamente, optou-se por abordar a legislação em vigor no ano de 2009 e 2010, ano que houve a coleta de dados da pesquisa.

2.4. Relevância do Estudo

O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo e nesse aspecto a situação fiscal torna-se um fator crucial na determinação de futuros rumos e políticas voltadas para o desenvolvimento econômico. Os municípios, por sua vez, gozam de autonomia constitucionalmente garantida para definir impostos específicos que serão aplicados dentro de sua área de atuação. O Imposto Sobre Serviços, assim como os demais impostos diretos, constitui um peso para as empresas de serviços, que tem o produto de seu trabalho sendo tributado de maneira intensa e direta.

O ISS e o IPTU, por serem impostos municipais, suas legislações e as alíquotas são definidos nos município e isso pode se tornar um fator de atratividade de empresas de serviços para a região, ou se aplicada em taxas maiores pode tornar-se um fator que pode agir de maneira inversa, afastando possíveis investimentos de empresas de serviços na região.

O que a administração pública decidir hoje pode refletir de maneira positiva ou negativa no desenvolvimento local, tendo em vista que o planejamento público é algo de médio e longo prazo, e essas políticas dependem de certo tempo de maturação, mas que as consequências poderão ser duradouras e trazer reflexos nos mais diversos setores da sociedade.

2.5. Organização da Pesquisa

O presente trabalho está dividido da seguinte maneira:

  • Introdução, dividida em: Problema a ser respondido pela pesquisa, Objetivos, divididos em Objetivos Gerais e Objetivos Específicos, Delimitação do Estudo, Relevância do Estudo e Organização do Projeto.
  • Revisão de Literatura, na qual são expostos os textos que servirão de sustentação teórica para os conceitos abordados na pesquisa.
  • Metodologia usada na pesquisa, seus diferentes conceitos e fundamentação da escolha de tal metodologia.
  • Resultados esperados com a pesquisa e os meios que serão utilizados para a divulgação desses resultados. A pesquisa propriamente dita, a discussão e a conclusão;
  • Referências: Nesta parte estão listados os livros, artigos, teses ou outros meios bibliográficos utilizados para desenvolver a pesquisa.

3. REVISÃO DA LITERATURA

3.1. Economia do Brasil até o final do Século XX e a questão tributária

O Brasil, desde o seu descobrimento, tem uma vasta história relacionada aos altos tributos cobrados. No primeiro momento, com o processo de exploração de recursos minerais do país, a coroa portuguesa cobrava parte do que era tirado, e desta cobrança surgiram vários movimentos, entre os quais pode-se citar a “Inconfidência Mineira” (EICH; LOZECKYI, 2007).

Com a vinda da família real para o Brasil, o país passa por uma nova fase de reestruturação de sua economia e o principal fator que levou a isso foi o fato de tornar-se a sede do governo português. Outro fator de extrema importância para a economia foi a “Abertura dos Portos às Nações Amigas” em 1808. A partir de então, os impostos de importação começaram a ser cobrados dos países que participavam deste livre comércio. Em 1810, com a assinatura de “Aliança e Amizade de Comércio e Navegação”, o Brasil passa a fazer parte do sistema de capitalismo inglês, o mais importante da época. Esse acordo beneficiava a Inglaterra, já que as mercadorias deste país pagariam taxas de 15% para entrar no Brasil, enquanto que dos produtos portugueses seriam cobrados 16% e dos demais países uma taxa de 24%. O sistema de proteção alfandegário beneficiava a Inglaterra, e esse benefício era uma recompensa pelos “favores” oferecidos á Portugal pela Inglaterra, inclusive no que diz respeito à vinda da família real ao Brasil em 1808 (EICH; LOZECKYI, 2007).

Até o início do século XX, o Brasil possuía uma economia feudal e agrária. O processo de industrialização teve início principalmente a partir dos anos de 1885. Fatores como mão-de-obra assalariada, formada com a imigração em massa, a abolição da escravatura e a intensificação das estruturas pré-capitalistas foram os principais responsáveis. As mudanças de pensamento da sociedade, que não mais aceitavam que o Brasil devesse ser exclusivamente agrário contribuíram de maneira muito especial para o processo de industrialização. No final do século XIX, o Brasil já contava com grandes indústrias como: as indústrias Matarazzo; o grupo Votorantim e outros grandes grupos industriais (LACERDA, 2006).

Neste período, o produto mais importante e mais dinâmico de exportação do Brasil era o café. Com o capital oriundo das exportações, foi possível diversificar as atividades econômicas internas e modernizar a economia. A sociedade (mercado) passou a necessitar de bens de consumo: máquinas e equipamentos, implementos agrícolas, insumos, material de transporte etc. Isso criou no Brasil condições para que se desenvolvessem indústrias que suprissem a demanda interna (SUZIGAN, 2000).

Com a crise do café e as mudanças econômicas da época, uma nova reestruturação tornou-se inevitável. Seria necessária a criação de políticas que favorecessem o investimento, atraísse capital e possibilitasse o investimento estrangeiro. O mundo estava mudando e o Brasil deveria se preparar para que pudesse fazer parte da nova economia (SUZIGAN, 2000).

Neste período, o Brasil encontrava-se em uma situação de atraso econômico. Com a economia estagnada era necessária uma mudança estrutural em todo o sistema para que se pudesse formar capital e atrair investimentos O país precisava de grandes mudanças a fim de que pudesse crescer e desenvolver seu sistema produtivo (FURTADO, 1995).

Embora tenha havido um início de industrialização a partir de 1885, o processo de industrialização realmente ganhou força depois da Grande Depressão de 1930, quando, em especial o estado de São Paulo, conhecido pela grande produção de café, sentiu os efeitos da crise no escoamento da produção. A industrialização era necessária, uma vez que a demanda por produtos manufaturados era grande e a importação havia diminuído de maneira bastante intensa (SUZIGAN, 2000).

Com a crise mundial, a cafeicultura brasileira encontrava-se em uma situação extremamente vulnerável: do período de 1925-1929, a produção crescera quase 100%. A produção de café em expansão, as exportações afetadas, o que fazer com essa produção excedente que não conseguiria sair facilmente do país? Essa era uma situação difícil de ser resolvida, uma vez que o governo não poderia abandonar os cafeicultores, que representavam a elite brasileira. O governo então resolveu bancar a colheita e comprar a produção. Essa medida não gerou resultados satisfatórios, uma vez que a economia estava estagnada. A Grande Depressão provocou uma diminuição do nível de renda de 25% a 30% e o índice de preços dos produtos importados subiu 33%, este último especialmente devido à dificuldade de importar produtos. Nas importações, houve uma redução de 60%, baixando de 14% para 8% do produto interno (LACERDA, 2006).

Segundo Lacerda (2006, p.60) “de modo geral, até a década de 1930, o desenvolvimento capitalista tivera um caráter esporádico dado as condições de domínio do latifúndio semifeudal e as formas de capitalismo inferiores”. A década de 1930, com todas as transformações e mudanças, representou um marco na história do Brasil. A partir daí o Brasil cria as bases para seu crescimento econômico e desenvolvimento industrial.

Essa situação de turbulências no setor exportador, guerras e outras crises econômicas internacionais são conhecidas como “teoria dos choques adversos”. A crise, juntamente com o aumento na procura de produtos antes importados e que agora são buscadas no setor interno cria condições de mercado dentro do próprio país. Políticas expansionistas seriam necessárias para o Brasil se industrializar. Seria necessária a criação de políticas eficientes que mudassem todo o sistema econômico e estrutural, a fim de que o capital pudesse encontrar aqui bases sólidas e seguras de investimento (SUZIGAN, 2000).

Segundo Lacerda (2006, p.84): “foi na economia brasileira que o processo de substituição das importações proporcionou maior desenvolvimento industrial”. Esse processo surgiu da necessidade de atender a demanda por produtos e pelas condições encontradas, bastante favoráveis ao processo de industrialização. Essa política de substituição foi fundamentada pela Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL). Acreditavam que quando o país passava por crises como a Grande Depressão de 1930 e as duas guerras mundiais, o choque adverso criado por essas crises ocasionava um desenvolvimento voltado para dentro.

Basicamente, a substituição das importações e a emergência difusão da habilidade empresarial foram os responsáveis pelo processo de industrialização no Brasil. Os empresários, durante as exportações adquiriam experiências de mercado e habilidades que passaram a ser fundamentais nesta nova fase. Essa experiência tornou-se de grande utilidade para incrementar novos negócios (MARTINS, 1990).

Dentre os maiores problemas que precisariam ser resolvidos no Brasil estava à questão da formação de capital. Estudos feitos pela CEPAL mostravam que o país não possuía uma poupança interna, e que para conseguir o capital necessário para grandes investimentos seria necessária uma mudança comportamental da sociedade, ou então atrair investimentos externos. Entretanto, para atrair investimentos de fora seria necessário criar situações confortáveis para que o capital estrangeiro entrasse no mercado nacional (SUZIGAN, 2000).

No primeiro momento da economia, com a necessidade de atrair investimentos de fora para o Brasil, o governo cria condições que faz com que esse capital seja bem vindo, em especial por meio de mudanças da taxa de câmbio e arranjos econômicos estruturais. Até 1953 a taxa de câmbio foi mantida fixa pelo governo. Com a moeda nacional valorizada, as indústrias nacionais seriam beneficiadas devido à importação de produtos, entretanto isso acarretava uma desvalorização dos dólares que entrassem no país (MANTEGA, 1990).

Essa disparidade cambial trouxe consequências às indústrias brasileiras. A valorização da moeda nacional significava preços mais baixos em cruzeiros para produtos importados. Com relação aos exportadores, estes receberiam menos por seus produtos, uma vez que os preços das exportações estavam fixados internacionalmente (FURTADO, 1995). .

Somente em 1953, com a desvalorização do cruzeiro, iniciava-se uma série de medidas de atratividade de capital estrangeiro na economia. Essas medidas levaram o país a se industrializar e ocupar um papel de destaque na economia mundial (MANTEGA, 1990).

Num outro momento entra em cena a figura do Estado interventor e agente de fomento ao sistema econômico. Nesta época, a Teoria Keynesiana ganhava força, esta que defendia o pleno emprego dos recursos, o que levaria em épocas de crise a uma maior participação do Estado como agente intervencionista em economias descentralizadas. A estagnação econômica tomava conta, e a teoria de Keynes pregava que para atingir o pleno emprego dos recursos produtivos, o Estado deveria fazer grandes investimentos a fim de incrementar o sistema econômico e fazer a economia crescer. A participação do Estado como agente interventor e de fomento na economia é um tema que será mais bem discutido no decorrer desta pesquisa

No Brasil, essa política ganha força em especial no Plano de Metas de Juscelino Kubitschek (1956 -1961) em que o governo começou grandes obras com a finalidade de gerar crescimento econômico. O governo assumia os setores menos lucrativos da economia, que necessitavam de enormes montantes de capital e longo prazo de maturação. Esses investimentos estatais levaram o Brasil a endividar-se internacionalmente, o que trouxe sérias consequências mais tarde (MANTEGA, 1990).

De acordo com Costa (2008), existiam então, duas correntes de pensamento econômico: a política de crescimento baseado na industrialização via substituição das importações e a política de intervenção do Estado na economia, baseado no New Deal, (política de intervenção do Estado na economia americana para recuperar a dinâmica do crescimento), segundo essa linha de pensamento, seria possível e desejável promover o crescimento de economias periféricas lideradas pela intervenção do Estado.

Vários programas foram criados para alavancar o processo de industrialização e desenvolvimento do nacional. Nesse aspecto, é de fundamental importância a contribuição de Celso Furtado, integrante da CEPAL e criador das principais políticas expansionistas que levaram o Brasil, de uma economia agrícola a uma economia industrializada (MANTEGA, 1990).

Um fator importante é que no Brasil, o processo de industrialização saiu das capitais para o interior dos estados. No interior de São Paulo, criaram-se centros dinâmicos regionais, como por exemplo, em Santos, Campinas, Sorocaba e no Vale do Paraíba Paulista, em especial em São José dos Campos. Houve uma grande penetração de capital estrangeiro que criaram as multinacionais e uma elite empresarial local. Esse processo ocasionou o crescimento econômico no interior do estado, principalmente em regiões próximas a capital (RICCI, 2005).

Nas décadas seguintes o Brasil passa por diversas mudanças entre as quais: um golpe militar em 1964, os anos do “milagre econômico brasileiro” e períodos com alto índice de inflação. Foram épocas de grande mudança no setor interno, sobretudo no que diz respeito ao comportamento da sociedade e falta de liberdade política e cultural, principalmente depois do Ato Institucional n°5. Partidos políticos foram cassados, muitas pessoas foram exiladas, sobretudo artistas e formadores de opinião. No aspecto econômico, apesar do milagre econômico, a dívida externa cresceu de maneira muito intensa e somente com o período chamado de “Redemocratização”, que aconteceu nas últimas décadas do século XX, lança-se base para uma economia sólida e inflação controlada (LACERDA, 2006).

No entanto a situação econômica na segunda metade do século, em especial entre os anos de 1985 a 1993 levou o Brasil a um grande processo inflacionário que afetou diretamente a vida das pessoas e os investimentos no país. Isso teve como consequência a redução dos investimentos estatais, pressão da dívida interna e externa e a instabilidade econômica (VIEIRA, 2009).

Durante o século XX o Brasil muda e entra na nova fase econômica mundial. Essa globalização na economia ganha destaque na década de 1990, com a abertura de mercado. Em 1994, com a criação do Plano Real, a inflação controlada e mudanças no sistema econômico colocam o Brasil em uma nova fase: estabilidade monetária com controle da inflação, baixo crescimento econômico e privatizações (LACERDA, 2006).

O crescimento econômico no século XX, que favoreceu a industrialização do Brasil e o colocou entre umas das principais economias do mundo em termos econômicos, teve como resultado o crescimento da “máquina pública”, o que consequentemente exigiu maior arrecadação de impostos (LACERDA, 2006).

Entretanto no século XX grandes mudanças ocorreram na questão tributária, como a instituição da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho no governo de Getúlio Vargas (1943), e a Reforma Tributária de 1967, com ela houve um aumento de arrecadação com a instituição de novos impostos e contribuições, entre eles o FGTS e o PIS/PASEP, que ganharam maior importância no sistema de arrecadação (LACERDA, 2006).

Entretanto, de acordo com Costa (2008), a Reforma Tributária de 1967 se consolidou com a Constituição da mesma época, que levou a uniformização da legislação e a simplificação do sistema. Essa Constituição (1967) trouxe uma brutal concentração de recursos nas mãos da União, fator que ocasionou um esvaziamento financeiro dos estados e municípios que ficaram dependentes de transferências voluntárias. Isso deve-se sobretudo ao sistema centralizador do governo militar.

A Carga tributária brasileira representava até o final da década de 1940, 14% do PIB – Produto Interno Bruto, ou seja, 14% do que era produzido aqui era usado para pagar impostos. Entretanto, ao longo dos anos essa taxa aumentou de maneira mais do que significativa, onerando de maneira bastante intensa o sistema produtivo (BATISTA JR, 2000).

Parte do aumento significativo dos tributos cobrado pelo Estado durante esse período deve-se ao fato de incentivos fiscais e benefícios concedidos para que se implementasse a industrialização, esta baseada, sobretudo no investimento estrangeiro e nos benefícios oferecidos pelo governo (NEGREIROS, 2006).

A questão tributária nesse período de crescimento econômico teve um aumento significativo conforme se observa na tabela 1:

TABELA 1 – Carga tributária global - 1947/2000 (Em % do PIB)

Fonte: AFONSO, J.R.R. 2001 – Receita Federal 2010.

Observa-se um crescimento da carga tributária na ordem de 48% no período que vai do começo ao final do século XX. As maiores altas ocorrem nos anos de 1965 à 1970, onde a taxa passa de 18,99% a 25,98%. Esse crescimento, segundo Batista Jr (2000), deve-se a ampla reforma tributária feita pelo então presidente Castelo Branco.

Após esse aumento, a taxa começa a cair até 1985, chegando neste ano a representar 24,06%. Esse período, no ambiente macroeconômico, o país padecia de um alto nível de inflação (BATISTA JR, 2000).

Em 1994 o valor atinge seu nível mais alto, chegando a 29,75% esse aumento deve-se, sobretudo ao Plano Collor e ao alto nível de inflação da época.

Durante o governo Collor, foi proposto um conjunto de medidas pela Comissão Executiva da Reforma Fiscal, esses tinham por finalidade fazer uma mudança no sistema tributário nacional. Entretanto nunca foram colocados em prática devido ao impeachment do presidente (AZEVEDO; MELO 1997).

Entre 1997 e 1998 a carga tributária brasileira já havia alcançado mais de 29% do PIB. Este valor recorde de tributação representou um dos mais altos do século XX (BATISTA JR, 2000).

Durante os governos de Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso, a criação e prorrogação sucessiva do Fundo Social de Emergência (depois rebatizado Fundo de Estabilização Fiscal) e do Imposto Provisório de Movimentação Financeira (IPMF, depois rebatizado CPMF) contribuíram para que aumentasse ainda mais a carga tributária. Tentaram com a proposta de emenda constitucional, uma reforma tributária encaminhada ao Congresso em 1995, entretanto não teve resultados práticos e a Carga Tributária continuou a aumentar até os dias atuais (BATISTA JR, 2000).

No que diz respeito à participação do Estado no sistema econômico e a busca por parcerias, o que se nota é que até o Século XX o Estado assumiu novas formas, novos papéis econômicos e sociais, e atualmente ainda permanece com essa postura assumida. O que muda é que nos dias atuais não basta apenas a implantação e manutenção dessas posturas, mas a busca pela eficiência administrativa e isso tem sido alcançado por meio de parcerias público-privada. A Gestão Pública está se tornando mais autônoma e mais “responsabilizável” politicamente. Está surgindo um novo Estado, em parte porque as pessoas estão mais conscientes de seus direitos e cobra dos políticos uma postura mais séria e mais necessária a nova demanda: são políticas mais aplicadas e que atendam as reais necessidades econômicas e sociais da sociedade (PEREIRA, 2001).

Além disso, os programas de governo que levem ao desenvolvimento regional e a melhoria efetiva no padrão de vida das pessoas envolvem fatores que vão além de programas de transferência de renda. Atualmente programas de desenvolvimento regional envolvem a participação da sociedade, da governança, medidas de controle de gastos públicos, programas de erradicação da pobreza, incentivos fiscais tendo como finalidade atrair investimentos, além de manter o controle da tributação que onera todo o sistema produtivo, encarece o custo de vida e acaba prejudicando as demais medidas adotadas (REZENDE, 2006).

3.2. Carga tributária no Brasil atual

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (BRASIL, 1988).

A Constituição Federal de 1988 conferiu a União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal competência legislativa e só essas pessoas jurídicas de direito público se atribui órgão legislativo, somente elas tem permissão para criar normas gerais e abstratas. De acordo com esse ponto de vista, surgem impostos e normas reguladoras de diversos âmbitos: federais estaduais e municipais (FERREIRA, 2007).

A Constituição Federal (1988) em seu artigo 150 determina os princípios aplicados ao sistema tributário nacional, princípios estes necessários e imprescindíveis no Estado Democrático de Direito:

  • Princípio da Legalidade: Determina que a União, os Estados e os Municípios só poderão exigir ou aumentar tributo mediante lei (FABRETTI, 2003);
  • Isonomia Tributária: Determina que é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, tendo em vista que todos são iguais perante a lei (FABRETTI, 2003);
  • Irretroatividade Tributária: Determina que os tributos somente poderão ser cobrados em relação a fatos geradores ocorridos após a vigência da lei que os institui. Este princípio está diretamente ligado ao inciso XXXVI do art. 5° da CF que determina que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (FABRETTI, 2003);
  • Anterioridade Tributária: Determina que o tributo não poderá ser instituído e cobrado no mesmo exercício em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou. As exceções a esse princípio estão no art. 153 da CF, que determina sobre as alterações das alíquotas dos seguintes tributos: Importação, Exportação, Produtos Industrializados e Operações Financeiras. Também no caso das contribuições sociais a regra é 90 dias após decorridos a data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (FABRETTI, 2003).

Entre as consequências do processo de desenvolvimento a tributação é uma das mais divergentes. O governo, importante agente nesse processo, para financiar suas despesas e custos cobra tributos. A finalidade é permitir ao Estado atingir seus objetivos e oferecer à população os recursos e serviços básicos. Entretanto este fator está estritamente ligado ao poder de arrecadar impostos (FONSECA, 2006).

Durante a primeira década do século XXI a carga tributária apresentou os seguintes resultados:

TABELA 2 – Carga tributária Atual - 2000 a 2009 (Em % do PIB)

Fonte: elaborada pelo autor a partir de dados da Receita Federal e do IPT, 2010.

A tabela 2 apresenta os dados da evolução tributária na primeira década do século XXI. Neste mesmo período, os tributos municipais cresceram em média 20,64%, o que representa em termos nominais R$ 8,02 bilhões de acordo com dados do Instituto de Planejamento Tributário (2009).

No Brasil, os impostos sempre foram considerados pelos economistas (liberais e neoliberais) e estudiosos no assunto, um empecilho ao desenvolvimento, uma vez que recursos que poderiam ser aplicados em investimento são usados para pagar altos impostos. De acordo com o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (2008), a carga tributária brasileira em 2008 correspondeu a 36,56% do PIB, o que coloca a carga tributária do Brasil entre uma das maiores do mundo.

O CTN – Código Tributário Nacional, em seus artigos 3° a 5° definem como sendo: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Ou seja, tributo é um valor compulsório que deve ser pago, desde que o ato que o instituiu não seja ilícito. Dessa forma os diversos órgãos e poderes podem instituir impostos, desde que seja fundamentado o porquê de tal tributação (BRASIL, 2004).

Segundo Fabretti (2003, p.42): “tributo é gênero e as espécies são impostos, taxas e contribuições”. Desta forma, pode-se dizer que são espécies de impostos e contribuições o IRPJ, IPI, CSLL, INSS, ISS, II, entre outros.

De acordo com a CF – Constituição Federal de 1988 “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem autonomia legislativa e poderão instituir os seguintes tributos: impostos, taxas [...] e contribuição de melhoria [...]”. Nesse aspecto, as leis tributárias e suas respectivas alíquotas serão aplicadas pela União, quando o tributo for federal, pelos Estados, quando for estadual e pelos municípios quando for municipal (BRASIL, 2004).

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sansão por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (FABRETTI, 2003).

Um fator importante é que a carga tributária gera um elevado custo para as empresas, afeta de maneira negativa as possibilidades de novos investimentos, uma vez que os recursos que poderiam ser aplicados no processo produtivo são aplicados no pagamento de impostos. O sistema tributário brasileiro apresenta-se como um dos mais complexos do mundo, com cerca de aproximadamente sessenta e um tributos, entre impostos, taxas e contribuições. Além disso, as obrigações acessórias trazidas com os impostos são consideradas um algo a mais que as empresas têm de cumprir e que toma grande parte do tempo que poderiam ser gastos no processo produtivo (SANTIAGO, 2006).

O sistema tributário brasileiro é considerado caro, complexo e ineficiente, além do mais existe uma infinidade de impostos e estes podem ser cobrados nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Sendo que: no âmbito federal os tributos representam 70%, no estadual 26%, e no municipal 4% da cobrança global. Os impostos, além de onerar significativamente o sistema produtivo, fazem com que a renda do trabalhador seja diminuída, em função do que gasta indiretamente com a tributação incidente sobre o que consome (LIMA, 1999).

No Brasil é grande o número de contribuintes que deixam de pagar os impostos, seja por que consideram altos demais, por acreditarem que os benefícios da arrecadação não são devolvidos a sociedade ou por acreditarem que existe uma grande corrupção que desvia o dinheiro que deveria retornar ao contribuinte em termos de benefícios (GRZYBOVSKI; HAHN, 2006).

No entanto para que o Estado continue atuante é necessário que haja a arrecadação de impostos. Um sistema de custeio público pode produzir e estimular a iniciativa e esforços individuais. A redistribuição de renda ou a provisão gratuita de um serviço público pode potencialmente ter um efeito sobre o sistema de incentivos da economia (SEN, 2000).

3.2.1. Impostos Federais e Contribuições Sociais

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar (BRASIL, 1988).

São vários os impostos federais no Brasil, e suas alíquotas podem variar dependendo da atividade exercida. Cada empresa possui suas particularidades que faz com que sejam contribuintes ou não de determinado imposto ou contribuição. São exemplos de impostos e contribuições federais:

a) INSS – Imposto Nacional Sobre a Seguridade Social: destinada à seguridade social e devida pelo empregador. O valor do INSS é encontrado a partir da aplicação da alíquota de 20% sobre a folha de salários (FABRETTI, 2003);

b) PIS - Programa de integração social: considerada contribuição social incidente sobre o faturamento e sobre a folha de pagamento, pode ser cumulativo ou não cumulativo, dependendo da situação, e possuindo alíquotas diferentes (FABRETTI, 2003);

c) COFINS - Contribuição social sobre o faturamento: considerada contribuição social incidentes sobre o faturamento, pode ser cumulativo ou não cumulativo, dependendo da atividade da empresa e da situação (FABRETTI, 2003);

d) CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido; são contribuintes da CSLL, a princípio, todos os contribuintes do IRPJ domiciliadas no país e as que lhe são equiparadas pela legislação do IRPJ (ANDRADE FILHO, 2006).

e) IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Nas empresas prestadoras de serviços, o faturamento obtido na venda dos serviços sempre sofrerá tributação do IRPJ, já que este imposto é devido por todas as pessoas jurídicas que explorem algum tipo de atividade econômica. O IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um imposto incidente sobre o resultado das vendas e serviços, após a dedução dos custos e das despesas tidas como dedutíveis e permitidas por lei (FABRETTI, 2003).

O IRPJ pode ser calculado por meio das seguintes modalidades:

  • Lucro Real

É aquele que é necessário conhecer o valor do lucro ou do prejuízo do período. Esse cálculo é feito em um livro intitulado “Lalur - Livro de Apuração do Lucro Real”, e nesse livro é feito o controle e apuração do lucro real, através da adição de despesas não dedutíveis e da redução através de despesas que são dedutíveis por lei. Nesse aspecto, para chegar ao lucro ou prejuízo do período, devem ser acrescidos, excluídos ou compensados ao lucro contábil esses valores autorizados pela legislação fiscal. Sobre o valor encontrado como Lucro Real aplica-se a alíquota de 15%, podendo ser aplicado um adicional de 10% dependendo do faturamento, ou seja, quando o valor do faturamento ultrapassar a quantia determinada pela legislação fiscal. Qualquer empresa pode optar por esse tipo de tributação (FABRETTI, 2003).

  • Lucro Presumido

É feito com a aplicação de uma porcentagem fixa sobre o resultado bruto, ou o faturamento das vendas ou serviços. O valor encontrado, ou o resultado da aplicação dessa porcentagem sobre o faturamento é a base de cálculo do imposto. Sobre esse valor é aplicado uma alíquota de 15%. O imposto pode sofrer um adicional de 10% dependendo do faturamento do período. Para as atividades de serviços, com exceção das de serviços hospitalares, a base de cálculo é de 32% da receita bruta, que sobre o valor encontrado sofre a tributação de Imposto de Renda. Esse tipo de apuração conhecida como lucro presumido, é restrito a determinadas atividades, sendo que algumas delas não podem optar por esse tipo de cálculo de Imposto de Renda (ANDRADE FILHO, 2006).

  • SIMPLES

Modalidade de cálculo estabelecido pelo governo federal que possibilita o recolhimento de sete impostos (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, Contribuição Previdenciária Patronal, ICMS e ISS) de maneira simplificada, e num único documento, isto se da a partir da aplicação de uma única alíquota para todos os impostos, podendo variar apenas em função do faturamento da empresa. O SIMPLES é uma modalidade que é permitida somente para micro e pequenas empresas que cumprem uma série de exigências estabelecidas pelo governo federal. Essa modalidade de recolhimento de impostos foi criada para facilitar o cálculo dos impostos e o cumprimento das obrigações acessórias nas microempresas e empresas de pequeno porte (BRASIL, 2006).

Esse sistema diferenciado de apuração de impostos criados para as microempresas e empresas de pequeno porte, conhecido como SIMPLES NACIONAL, foi instituído a partir da Lei Complementar n°123 de 14/12/2006. As microempresas e empresas de pequeno porte, para poderem ter acesso ao recolhimento desses impostos pelo SIMPLES, devem possuir alguns requisitos, como por exemplo:

  • Possuir renda bruta anual não superior a R$ 240.000,00 no caso de Microempresas, e de R$ 2.400.000,00 no caso de Empresas de Pequeno Porte.
  • Não estar enquadrados entre as atividades que não são permitidas no sistema simplificado.

Uma vez tendo a possibilidade de recolher os impostos desta maneira, o empresário fará a inscrição, que será irretroativa durante todo o ano calendário. Entretanto, em muitos dos casos as empresas de serviços, principalmente quando se trata de médio e grande porte, não possuem os requisitos para optar por esse sistema, sendo necessário o cálculo específico do imposto. A modalidade tributária que melhor atende a necessidade deve ser escolhida de acordo com cada empresa e após um estudo detalhado sobre a melhor forma de tributação tendo como objetivo a economia de impostos (FIPECAFI, 2003).

O governo federal tem procurado favorecer as micro e pequenas empresas nas licitações públicas, além de criar programas de crédito para fomentar esse segmento empresarial, responsável por grande parte dos empregos gerados e por movimentar parte significativa da economia do país (FABRETTI, 2003).

  • Microempreendedor individual

Modalidade de apuração de impostos para o Microempreendedor Individual, ou seja, aquela pessoa que explora determinada atividade tendo como finalidade a obtenção de lucro. São geralmente profissionais liberais ou pequenos empresários que possuem um pequeno negócio e vivem dele. Essa modalidade é nova no Brasil, sendo necessário seguir determinadas regras e cumprir determinados quesitos estipulados pelo governo, entre os quais ter receita bruta anual até R$ 36.000,00 ou receita bruta mensal até R$ 3.000,00, ter apenas um funcionário entre outras exigências. O contribuinte paga uma taxa única referente aos impostos devido pelo negócio (PORTAL DO EMPREENDEDOR, 2009).

É, portanto uma forma encontrada pelo governo para favorecer a legalização dos pequenos negócios. São muitas as pessoas que exercem esse tipo de atividade e que agora poderão regularizar suas atividades, entretanto essas empresas e essa forma de tributação não é o foco deste estudo (PORTAL DO EMPREENDEDOR, 2009).

3.2.2. Impostos estaduais

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

III - propriedade de veículos automotores (BRASIL, 1988).

Com relação aos impostos estaduais temos como exemplo o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Esse imposto incide sobre o resultado do valor ajustado da venda de mercadorias e serviços. O ICMS possui alíquotas diferenciadas que varia de acordo com o local onde o imposto sobre incidência. O ICMS é um imposto incidente sobre o valor agregado em cada etapa do processo de industrialização e comercialização de mercadorias até chegar ao valor final (FIPECAFI, 2003). Outro imposto estadual é o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores que tem como fato gerador a propriedade do veículo. A alíquota do imposto é determinada tendo como base critérios próprios de cada estado e o imposto a recolher é o valor venal do veículo multiplicado por tal alíquota. Além disso, do total arrecadado, 50% vai para os cofres do governo estadual e 50% para o município onde o município está registrado. Observa-se nesse caso que o Estado, embora detentor da obrigação de recolher tal imposto, também possui a obrigação de transferir parte da arrecadação aos municípios (FABRETTI, 2003).

3.2.3. Descentralização Tributária e Impostos Municipais

Grandes mudanças ocorreram no Brasil, na reformulação do Estado e no Sistema Tributário durante a Constituinte de 1988. Houve um movimento de descentralização, isto basicamente relacionado aos impostos federais que passaram a ser controlados e arrecadados pelos demais entes federados. Esse processo de descentralização tinha como meta ou objetivo: formular e implementar políticas públicas voltadas a atender as particularidades e demandas locais e regionais (SOUZA, 2001).

A tabela 3 apresenta a lista de impostos e a situação tributária do Brasil antes e depois descentralização advinda com a Constituição de 1988:

Tabela 3: Competência tributária e partilha de impostos

Fonte: BARRETO, 1989.

Com a federalização, passou a agir no sistema econômico e social do país os “Estados Federativos”, que representam basicamente a liberdade para que cada ente representativo do poder (federal, estadual e municipal) possa agir e tenha plenos poderes para implementar políticas públicas, desde que estas não estejam em desacordo com a Constituição Federal. O sistema de descentralização de poder foi um avanço no Brasil, e foi a base para instituir um Estado Democrático de Direito (ARRETCHE, 2002).

O processo de descentralização e federalização possibilitou a distribuição de funções administrativas entre os diversos níveis de governo. Isso permitiu a implantação de políticas públicas regionalizadas e localizadas, necessárias a cada nível de gestão pública e que atendessem as mais variadas necessidades da sociedade. Com relação aos impostos, a situação mais marcante foi a do ICMS nos Estados e a do ISS nos municípios. Além disso, a Constituição Federal de 1988 marca a implementação do moderno Estado Burocrático no Brasil (após o “Estado Novo” do governo de Getúlio Vargas: 1937 - 1945), uma vez que instituiu regras e maior controle dos recursos públicos (ARRETCHE, 2002).

O uso dos impostos municipais como ferramenta de políticas públicas de desenvolvimento local era algo que já estava previsto na constituinte, sendo a descentralização dos impostos algo já pensado com relação ao fomento do crescimento e posterior desenvolvimento econômico. No entanto, ao definir a “República Federativa do Brasil”, sendo formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (BRASIL, 1988), a Constituição Federal deixou de considerar as particularidades regionais de cada local e que essa diferença seria algo que iria favorecer o sistema de crescimento econômico regional, gerando desigualdades mais do que significativas em seu meio de atuação (SOUZA, 2001).

A descentralização representou mais do que a Carta Magna mostrava, mas uma redistribuição de poder da parte da União em favor dos Estados e Municípios. Formou-se então no Brasil uma guerra fiscal entre os Estados (ICMS) e entre os municípios (ISS), para atrair capitais para investimentos dentro da área territorial de interesse (DULCI, 2002).

Entretanto, de acordo com Haddad (2001), um grave problema no Brasil é a desigualdade das condições de vida nas diferentes regiões do país, isto devido ao desenvolvimento irregular. Seriam necessárias condições diferenciadas que incentivasse o crescimento econômico em áreas menos favorecidas, fator que com a “guerra fiscal” acabou sendo mais agravado, já que estas áreas não possuem condições de promover o crescimento a partir de incentivos fiscais.

O problema é que essa briga entre os entes da federação não encontrou marcos regulatórios e começou a se desenvolver em um ambiente descontrolado, fazendo com que os Estados e municípios mais fortes dominassem sobre os mais fracos no que diz respeito a políticas de incentivos fiscais. Essa vantagem dos territórios fortes sobre os mais fracos deve-se ao fato de que os fortes têm mais poder e mais disponibilidades para cobrir as vantagens competitivas oferecidas pelos demais e isso atrai as empresas pelos incentivos e não propriamente pela lógica de mercado, que faz com que um local seja mais ou menos interessante economicamente que outro (DULCI, 2002).

A empresa maior ao se instalar em um determinado município atrai outras empresas fornecedoras de matéria-prima e outros recursos produtivos e administrativos. A necessidade de mão-de-obra qualificada faz com que novas escolas e faculdades se instalem na região, estas atraídas pelo poder aquisitivo da população que passam a ter condições de pagar mensalidades dos cursos oferecidos. A formação de blocos econômicos ou de clusters (neste caso, as aglomerações de atividades econômicas) tem sido de vital importância para o crescimento econômico. A facilidade de produção trazida pela proximidade de fornecedores e a criação de um mercado interno, principalmente no que diz respeito às pequenas e médias empresas, gera renda e faz com que melhore o capital per capita local (OLIVARES; DALCOL, 2010).

Em seu aspecto de geração de renda e crescimento econômico da população, as aglomerações de empresas tem uma implicação mais do que positiva, já que gera um efeito cascata que tem como consequência: a geração de empregos, aumento da renda e o aumento da escolaridade da população local, entre outros (HADDAD, 2001).

Entretanto, de acordo com Bresser Pereira (2001), a concentração de empresas tende a tornar os mercados menos competitivos e isso principalmente porque a medida que a tecnologia e a ciência avançam e que os problemas se tornam mais complexos, os mercados por si só não conseguem fornecer respostas aos novos desafios, o que gera um novo problema. No caso da aglomeração de empresas e atividade econômica em massa em um determinado local, isso se deve, sobretudo, à questão do déficit habitacional, problemas de segurança pública e a problemas de infraestrutura entre outros causados pela migração em massa para a região.

Segundo Carvalho Jr (2006, p.9) “Os estados possuem liberdade para fixar as alíquotas do ICMS, imposto indireto com grande volume de arrecadação, já os municípios ficam reféns apenas do ISS e do IPTU”. Os municípios, ao planejarem as metas para o futuro, em seu aspecto tributário podem contar apenas com esses dois impostos e devem usar de maneira coerente com os objetivos esperados para o futuro do município.

Esses impostos usados como fatores de atratividade de empresas são no âmbito estadual principalmente o ICMS e no municipal o ISS e o IPTU. Os incentivos fiscais podem levar o “custo de produção” aumentar de maneira mais do que significativa, uma vez que no Brasil os impostos apresentam um peso na produção de bens e serviços, fator que torna o produto pouco competitivo diante de produtos importados ou mesmo diante dos nacionais produzidos em áreas de benefícios fiscais (FABRETTI, 2003).

É importante lembrar que no cálculo do imposto, é obrigatória a aplicação do regime de competência na contabilidade da empresa. No regime de competência, são consideradas realizadas as vendas no momento em que elas ocorrem independentes de seu recebimento. Também são reconhecidas as despesas no momento em que elas ocorrem independentes de seu pagamento. A aplicação do regime de competência nas empresas é obrigatória, já que esse é considerado um princípio contábil e seu reconhecimento é feito na legislação fiscal (FIPECAFI, 2003).

ISS - Imposto Sobre Serviços

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (BRASIL, 1988).

Os municípios e o Distrito Federal podem impor o recolhimento de ISS sobre a lista de serviços descritas na Lei Complementar 116/2003, sendo a base de cálculo o preço do serviço e o imposto a ser recolhido, o valor encontrado da aplicação da alíquota estipulado por estes sobre a base de cálculo. A legislação não permite nenhuma dedução do valor da receita, exceto no caso de serviços relacionados com a construção civil em que a legislação permite que se deduza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador e das prestações realizadas em regime de subcontratação (FERREIRA, 2007)

Araújo (2009) afirma que a incidência de impostos percorre cinco ciclos para que ocorra o fato gerador e consequentemente a necessidade de recolher aos cofres públicos o valor devido:

1. Pessoal – a primeira etapa se dá pela determinação do sujeito ativo e do sujeito passivo no aspecto da obrigatoriedade tributária;

2. Temporal – o momento que ocorre o fato gerador, ou seja, tem de ter ocorrido o fato que gera a obrigação de recolher;

3. Espacial – determina o local da ocorrência do fato imponível;

4. Quantitativo – indica o valor do tributo, através da base de cálculo e da alíquota aplicada sobre o montante da receita tributável;

5. Material - descrição de um comportamento de pessoas físicas ou jurídicas com conteúdo econômico que dá ensejo a uma obrigação tributária.

De acordo com Paulsen; Melo (2006, p.266) “os municípios estão dotados de competência para instituir o ISS, dentro do âmbito territorial de validade, [...] como o local da específica realização do fato gerador”. O ISS - Imposto Sobre Serviço é um imposto que tem como produto de tributação, o valor dos serviços prestados. Suas alíquotas variam entre 2% e 5% dependendo da região e da atividade tributada.

Carvalho Jr (2006) argumenta que o ISS poderia ser uma importante fonte de renda para a maioria das cidades brasileiras, mas tem sido usado de maneira a atender os desejos políticos dos governantes, em especial em cidades médias e grandes. Outro empecilho ao uso mais eficiente é que as alíquotas deste imposto estão delimitadas a 2% e 5%, não podendo ser maior ou menor do que as estipuladas em lei.

Com relação ao local onde o imposto é devido, a Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003 em seu art. 3° diz:

O Serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto devido será no local.

Entretanto, de acordo com Toffanello (2008), em alguns casos a incidência do fato gerador ocorre onde ele é prestado. Neste caso, ainda que uma empresa esteja localizada em um determinado município e preste serviço em outro, a obrigatoriedade de recolher o ISS será devido no município em que esteja localizada a que contratou o serviço. Entretanto isso deve ser observado caso a caso, já que em muitos casos, como na atividade contábil, jurídica e de assessoria, muitas vezes o serviço ainda que contratado por clientes de outros municípios é prestado no estabelecimento da empresa prestadora, sendo neste caso o município da prestadora o responsável por recolher o tributo.

Essa questão de onde o imposto é devido é algo bastante polêmico e que tem gerado questões de discussão legal e teórica da interpretação da lei, embora a mesma (Lei Complementar 116/2003) traga uma lista das atividades e dos locais onde ocorre o fato gerador e o local onde o imposto é devido (TOFFANELLO, 2008).

IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana (BRASIL, 1988).

O IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, desde que tal imóvel esteja situado na zona urbana do município. A base de cálculo deste imposto é o valor venal do imóvel, que é calculado de acordo com diversos parâmetros aplicados pelo município (PAULSEN; MELO, 2006).

A arrecadação de IPTU no Brasil tem estado desde o ano 2000 em cerca de: 0,5% do PIB, nível abaixo dos países desenvolvidos, e tem representado cerca de: 6,4% da Receita Corrente Líquida, ou seja, a Receita Bruta deduzida dos gastos com: pessoal, saúde, educação, segurança, transferências entre outros. Embora o valor possa não aparecer significativo, o que mais atrai a atenção é seu caráter continuado de tributação e sem interrupções sazonais, já que a média de arrecadação anual muda basicamente em seu aspecto de reajuste, mas sempre aumenta em relação ao ano anterior (Carvalho Jr, 2006).

De acordo com Santos (2009) este tributo constitui uma importante fonte de recursos para os cofres públicos municipais e apresenta-se como um instrumento hábil, capaz de programar a função social da propriedade no Brasil.

O IPTU é um imposto altamente visível e com arrecadação estável ao longo do tempo, já que o fato gerador é a propriedade de um bem imóvel que na maioria das vezes só tem a aumentar ao longo do tempo, e por isso a arrecadação acompanhará essa valorização (CARVALHO JR, 2006).

Um dos pontos polêmicos do IPTU é a progressão da alíquota que está baseada no valor do imóvel urbano. Os que defendem a progressão da alíquota deste imposto argumentam que isto está baseado na igualdade e na capacidade contributiva, ou seja, se o proprietário de determinado imóvel possui aquele “valor investido em imóvel”, significa que pode contribuir de maneira mais significativa no sistema contributivo nacional. Os que combatem a progressão da alíquota argumentam que o valor cobrado ostentaria natureza real, incompatível com essa progressividade (LOBO, 2004).

De acordo com Carvalho Jr (2006), o IPTU pode ser usado como um eficiente instrumento de política urbana e habitacional para o município, uma vez que pode atrair ou agir de maneira contrária a investimentos no município, seja investimentos de empresas ou investimentos imobiliários. Além do que pode contribuir para a distribuição de renda e captura de “mais-valia”, uma vez que os investimentos públicos em determinado lugar pode fazer com que uma área específica se valorize e consequentemente os imóveis ao seu redor.

Essas políticas de desenvolvimento são determinadas também pelo Estatuto das Cidades e pelo Plano Diretor. O Estatuto das Cidades é a lei que estabelece as diretrizes gerais de políticas públicas nos municípios. Já o Plano Diretor é o instrumento de política e expansão urbana. É ele que determina e orienta os investimentos: a localidade e tipo de investimento (SEBRAE, 2006).

3.3. Tributações Incidentes sobre empresas prestadoras de serviços

As empresas prestadoras de serviços têm um papel vital na economia do país, sendo sua participação não apenas reconhecida no PIB - Produto Interno Bruto, mas também em seus aspectos diversos no crescimento e desenvolvimento, uma vez que são responsáveis pela geração de uma quantia numerosa de trabalho no Brasil.

Uma das definições de serviço é: “[...] o exercício ou desempenho de quaisquer atividades materiais, ou intelectuais, com fim produtivo ou lucrativo; execução de determinado trabalho físico ou intelectual” (ANDRADE FILHO, 2006, p.59). Nesse aspecto, quando realizado uma atividade que terá por fim lucro, sobre esse valor incidirá o imposto sobre serviços.

Meirelles (2008) sugere uma tabela de classificação dos serviços nos processos econômicos:


Quadro 1 – Classificação dos serviços nos processos econômicos
Fonte: Meirelles, 2008.

A relação da carga tributária específica ou de impostos específicos nas empresas de serviços é variável, sendo os mais comuns: o IRPJ, o ICMS, o IPTU e

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o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou simplesmente Imposto sobre Serviços.

Entretanto a presente pesquisa tem como foco o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e o Imposto sobre Serviços, que pode ter alíquotas variadas de acordo com a região em que a empresa está localizada.

No sistema Simplificado de Apuração de Impostos e Contribuições – SIMPLES, não existe a possibilidade de escolha do local de instalação da empresa em função de alíquotas específicas do local, uma vez que o SIMPLES é um sistema federal e regulamentado por lei federal, embora englobe o ICMS que é estadual e o ISS que é municipal. Nesse caso a política tributária municipal não apresenta diferencial e influência na determinação de instalação de empresas em um determinado local.

Entretanto, a pesquisa concentra-se principalmente nas empresas não optantes pelo SIMPLES, já que nessas o efeito de políticas tributárias municipais pode apresentar um diferencial na hora de determinar o local de sua instalação, e neste caso a atuação da gestão pública municipal na elaboração dessas políticas tendo em vista o planejamento econômico regional pode ser mais significativa.

As receitas de prestação de serviços devem ser reconhecidas na contabilidade, que sempre trabalha com regime de competência, no momento da execução do serviço ou quando estipuladas em contrato. Nesse momento, ocorre o fato gerador do imposto e o contribuinte passa a ter a obrigação compulsória de recolher aos cofres públicos a arrecadação do imposto, que é a aplicação de uma alíquota que pode variar entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% sobre a receita (ANDRADE FILHO, 2006).

O ISS - Imposto Sobre Serviços ou ISSQN- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, possui alíquotas variadas, que podem ser diferentes de uma cidade para outra, uma vez que a Constituição Federal (1988) garante autonomia aos municípios para legislar. Isso ocasiona um incentivo para empresas de serviços se instalarem em determinada região em detrimento a outra.

A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 especifica os casos em que o fato gerador do imposto será o local de prestação de serviços e casos em que será o domicílio da prestadora, desse modo, serviços como contabilidade, auditoria, advocacia e consultoria em geral podem ter seu fato gerador no local onde as respectivas empresas prestadoras de serviços estão localizadas, já que muitas empresas possuem clientes em outra cidade, mas o serviço acaba sendo prestado nos municípios onde a prestadora está instalada (LONGEN, 2009).

O caso mais marcante são atividades ligadas a construção civil, que tem o imposto devido onde o serviço é prestado, o município da obra, e não no local onde esta instalada a construtora (BRASIL, 2003)

Nesse caso, os municípios apresentam uma grande importância na escolha de onde os empresários pretendem montar suas empresas de serviços, já que o diferencial de tributação existe e pode representar um fator a favor da empresa. As empresas, por outro lado, devem pensar estrategicamente para aproveitar as oportunidades, observar a atual conjuntura e fazer as escolhas baseadas em algo concreto (MARINI, 2005).

3.4. Administração pública e a participação do Estado na economia: princípios e fundamentos básicos

De acordo com Bresser Pereira (2005), a sociedade utiliza a forma organizada do Estado para alcançar seus objetivos políticos fundamentais, além de promover a ordem ou estabilidade social, a liberdade, o bem estar e a justiça social.

Para Kohama (p. 9, 2008) “administração pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas”.

Administrar neste caso significa também gerir os serviços públicos e determinar as diretrizes do sistema econômico e social de uma região ou país. Significa não apenas prestar algum serviço, mas também dirigir, governar, determinar as diretrizes certas a seguir tendo em vista alcançar o bem comum (KOHAMA, 2008).

A Administração Pública rege-se por princípios constitucionalmente definidos e que tem por propósito nortear as ações do administrador público, tendo como foco cumprir as metas definidas sem desperdício de tempo e de dinheiro, além de garantir a manutenção de um “Estado Democrático de Direito”, fundamentado liberdade e garantia dos direitos (CHIAVENATO, 2008).

São princípios de administração pública definidos pela Constituição Federal de 1988:

I. Legalidade: As ações da administração pública têm de estar definidos em lei e o agente deve agir de acordo com a legalidade, fazendo estritamente o que a lei determina;

II. Impessoalidade: As ações devem estar orientadas para o interesse coletivo em detrimento ao interesse de particulares, próprios ou de terceiros, sob pena do ato ser considerado nocivo ao interesse público e desta forma nulo ou sem efeito;

III. Moralidade: A moralidade é percebida pelas ações do administrador, que diante das possíveis escolhas, opta por aquela que traz maiores vantagens para a administração pública. As ações devem ser norteadas pelo interesse da coletividade e diante do que a lei coloca como certo.

IV. Publicidade: Os atos públicos devem ser públicos, ou seja, levados ao conhecimento das pessoas, já que o que está envolvido é dinheiro público. A publicação dos atos mostra a transparência do ato público.

V. Eficiência: Os atos praticados devem resultar em benefícios efetivos para a administração pública.

Diante do exposto, qualquer ação que resulte em aplicação e gerenciamento do dinheiro público deve seguir os princípios constitucionais definidos. Os incentivos fiscais oferecidos tendo como finalidade alavancar o crescimento econômico devem antes de implantados, serem objeto de estudo tendo como base esses princípios (BRASIL, 1988).

Quando o governo deseja implantar programas de mudança em qualquer aspecto da administração pública deve considerar as duas principais variáveis envolvidas nesse processo: a governabilidade e a governança. A governabilidade diz respeito à legitimação do governo no poder, ou seja, para que este continue a governar é necessário que atenda aos objetivos do povo que o elegeram. A governança, por outro lado, diz respeito à capacidade de implementar, e, atualmente o que se vê é a busca de parcerias pelo Estado, a participação cada vez maior da iniciativa privada, seja por meio das chamadas Parcerias Público Privadas, ou através de subsídios e incentivos fiscais tendo como finalidade alavancar o processo produtivo e beneficiar as áreas de interesse (MARINI, 2005).

A participação do Estado na economia, em especial no que diz respeito a incentivos fiscais e a tributação devem ser estritamente fiscalizados e observados se os atos irão trazer benefícios efetivos à população e ao sistema econômico sem, no entanto onerar o erário público (SENADO FEDERAL, 2006).

Entretanto, o que se vê atualmente na administração pública é o planejamento sendo cada vez mais usados nas decisões e isso tem trazido melhorias significativas no sistema de gestão. Planejamento envolve estabelecer objetivos e a maneira como alcançá-los. Os objetivos dizem respeito aos resultados específicos ou a maneira como atingir as metas estabelecidas. Ao definir políticas tributárias e de incentivos fiscais, as políticas públicas devem ser norteadas por um planejamento prévio que envolva a meta que se deseja com aquela ação e os resultados esperados, ou seja, o quanto aquela atitude trará de benefícios para a população (CHIAVENATO, 2008).

De acordo com Bresser Pereira (2001), num mundo onde as coisas acontecem de maneira constante e dinâmica, principalmente no que diz respeito às mudanças tecnológicas, sociais e principalmente ao sistema econômico que gera novas necessidades constantemente, o Estado também precisa mudar para acompanhar essa dinâmica.

As três formas de administração pública são:

  • Administração patrimonialista: aquela que não visa o interesse público antecede a democracia e o capitalismo, entretanto sobrevive em regimes democráticos imperfeitos, é o clientelismo;
  • Administração pública burocrática: baseada em serviço civil profissional, baseada em regimes burocráticos e procedimentos rígidos administrativos, e;
  • Administração gerencial: pode ser chamada de nova gestão pública, é aquela introduzida pela Reforma do Estado e trouxe mudanças significativas que refletem a situação atual.

Começou então o que se pode chamar de “Estado Gerencial”, ou seja, a administração pública voltada para resultados, e isso não apenas no que diz respeito ao serviço público, mas também as políticas públicas orientadas para a geração de resultados e benefícios regionais (PEREIRA, 2000).

O governo empreendedor é uma novidade que surgiu há alguns anos atrás, trata-se de uma administração pública voltada para resultados, que trata o cidadão como cliente que busca a otimização na utilização dos recursos que são arrecadados com impostos. A utilização desses recursos escassos que são colocados à disposição do governo para o retorno em forma de melhorias para a sociedade está cada vez mais transparente, e a fiscalização cada vez mais intensa, tendo como objetivo mensurar os resultados, isto com a avaliação dos programas eficientes de governo, que tragam resultados satisfatórios para o bem comum (CATELLI; SANTOS, 2004).

A administração pública burocrática que se preocupava com a eficácia do poder do Estado está perdendo força para a gestão pública, o que pressupõe a eficácia e a busca pela eficiência do Estado, e isso não apenas no serviço público, mas também na implantação de políticas públicas mais dinâmicas que levem ao sucesso e ao alcance dos objetivos pré-determinados (BRESSER PEREIRA, 2001).

Na gestão pública, ao definir o planejamento econômico regional, o maior desafio encontrado é traçar caminhos que levem ao sucesso das políticas implantadas. O desafio neste caso não é adivinhar o futuro, mas criá-lo e isso pode ser obtido traçando metas e tentar alcançá-las. A econômica é uma ciência social aplicada que muda de acordo com a situação atual da sociedade. Várias transformações levaram ao estado atual de desenvolvimento do país e isso se deve, sobretudo ao planejamento e as escolhas feitas pelos agentes econômicos em épocas passadas, que definiram ou previram o rumo econômico que o país deveria ter (MARINI, 2005).

3.5. A Participação da gestão pública na elaboração de políticas tributárias locais de planejamento e desenvolvimento econômico

A diversidade regional no Brasil é um fator motivador ao estudo deste tema, já que quando se fala em desenvolvimento regional a primeira ideia que surge é sobre qual região estamos falando, uma vez que cada local possui características próprias que as distinguem de todas as demais. O crescimento econômico é o primeiro passo para o desenvolvimento local, embora esse não seja a única variável. (HADDAD, 2001).

Para que se tenha o crescimento são necessários fatores que levem o empreendedor a investir naquela região. A competitividade da região em seus produtos e serviços está ligada, sobretudo ao custo de produção de cada local, isto é, aos custos operacionais e a dinâmica que cada local oferece (HADDAD, 2001).

No Brasil, a democracia é algo relativamente novo considerando que o país já passou por regime autoritário e sistemas militares de governo. Além disso, a sociedade brasileira é composta por pessoas de todos os níveis sociais e um dos aspectos relevantes é a extrema desigualdade social existente. Por isso, torna-se necessária a implantação de políticas públicas visando a diminuição das desigualdades sociais e como estímulo ao desenvolvimento (NORONHA, 2006).

A mudança na administração pública tornou-se necessária para que se aumentasse a consciência dos custos administrativos do Estado e houvesse uma maior fiscalização dos gastos públicos, Além disso, a reestruturação trouxe a necessidade da eficiência dos programas de governo e a necessidade de melhoria constante (ABRÚCIO, 2005).

Atualmente a administração pública voltada para o cidadão é algo que tem alcançado bastante sucesso e aceitabilidade em todos os níveis da sociedade e isso não apenas quando se fala em governança participativa, mas também ao novo modelo de gestão pública gerencial, voltada para os resultados. A participação do povo nas decisões ajuda a criar políticas que atendam as reais necessidades do cidadão e não apenas políticas vazias e que nem sempre atendem de maneira eficaz as necessidades (COUTINHO, 2000).

Ainda, de acordo com Frey (2007), a governança esta ligada a estratégias de gerenciamento baseadas no principio de coordenação em rede, da confiança mútua e de ambiente de cooperação. Nesse aspecto, ao implantar a governança participativa, o gestor público deve esperar um ambiente de troca mútua entre o ente público e o privado, onde um saiba exatamente o que esperar do outro e confie em suas decisões, e essa última explica a dificuldade de implementar tais políticas, embora sejam cada vez mais necessárias no Brasil atual.

A participação da sociedade nas decisões ou mesmo na implantação de políticas públicas está associada principalmente a nova forma de governar, ou seja, governar com governança. Governança é um conceito autossustentável, de autogestão nos campos sociais, econômicos e políticos, é o Estado passando de executor para um gestor do sistema econômico e social. No que diz respeito a esfera local, esse novo conceito de política pública nas cidades fortalece cada vez mais a cooperação entre os cidadãos, as empresas e as entidades sem fins lucrativos na condução de suas ações (KISSLER; HEIDEMANN, 2006).

Políticas nesse caso podem ser entendidas como regras ou diretrizes que expressam os limites dentro dos quais as ações ocorrem. Em outras palavras, é com elas que o governo, independente da esfera administrativa, pode determinar os rumos e os objetivos a serem alcançados, pode ser entendida como a ferramenta estratégica para atingir os resultados (REZENDE, 2006).

A implementação de novas políticas e novos conceitos na sociedade se torna cada vez mais difícil à medida que os resultados não são visíveis a médio e a curto prazo, e principalmente quando tais políticas não signifiquem transferência de recursos imediatos à população (FREY, 2007).

No entanto, a administração pública pode aplicar as seguintes políticas públicas:

  • Políticas Públicas Redistributivas: Sua função é a de garantir a distribuição de renda na forma de recursos entre os diversos níveis de governo de forma a garantir a igualdade de condições entre as pessoas do local. Como exemplo de políticas públicas redistributivas, tem-se a cobrança de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, de maneira diferenciada entre os ricos e os mais pobres (NORONHA, 2006).
  • Políticas Distributivas: Esta política atende a necessidade de grupos específicos e tem como objetivo a distribuição de equipamentos e de serviços públicos setoriais. Isso atinge principalmente pequenos grupos setoriais através de serviços como pavimentação e iluminação de ruas e a oferta de equipamentos para deficientes físicos (NORONHA, 2006).
  • Políticas Regulatórias: tem por objetivo regular determinado setor. Essa política é usada para normatizar as políticas redistributivas e distributivas. Como exemplo dessa política, temos o Plano Diretor dos municípios. Geralmente as pessoas notam o efeito dessa política quando são prejudicadas. (NORONHA, 2006).

Os incentivos oferecidos com a aplicação dessas políticas são necessários e indispensáveis para o crescimento e desenvolvimento, em especial em países subdesenvolvidos que contam com diversos fatores que podem ser vistos como uma barreira ao crescimento de uma ou outra região. Um aspecto interessante é que o Brasil, apesar de ter um sistema tributário que onera o setor produtivo devido às altas taxas de impostos cobradas, ainda é carente de investimentos em infraestrutura. Com o sistema de logística comprometida devido às péssimas condições das estradas, portos deficitários, e outros problemas inerentes, o escoamento da produção fica comprometido e com isso desperdiça-se tempo e recursos que poderiam ser reinvestidos na produção e na modernização do sistema (AFONSO; BIASOTO JR, 2007).

A necessidade de acúmulo de riquezas é algo inerente á própria história da humanidade, e essa é uma das causas do surgimento da economia. O homem, na sociedade em que vive necessita de recursos para que, com esses possa adquirir bens que satisfaçam suas necessidades de consumo. Entretanto os recursos econômicos são escassos e esse é o maior desafio da ciência econômica, garantir uma distribuição justa e igualitária dos recursos escassos á população com seus desejos e ansiedades ilimitadas (FONSECA, 2006).

Por outro lado, do ponto de vista dos governantes, um desafio é garantir um crescimento econômico sustentável que leve ao desenvolvimento. De acordo com Mamede (2008), o crescimento econômico evidencia a capacidade de acúmulo de riquezas em um dado período e em um dado lugar, geralmente representado por meio do produto interno bruto – PIB. O crescimento econômico acontece quando o país acumula riquezas, e isso é evidenciado com o aumento do Produto Interno Bruto.

Crescimento e desenvolvimento econômico consistem no acúmulo de riquezas ou de capital por um determinado local, seguido pela consequente melhoria dos padrões vida de sua população. Nesse aspecto, o desenvolvimento é acompanhado de investimento, tanto por parte do setor público quanto do setor privado, e isso tem sido bastante evidente em países que apresentaram altos índices de crescimento econômico. No entanto, para que haja investimento é necessário que haja economia de recursos, e esses recursos é que serão usados no financiamento desses investimentos. Torna-se necessária uma redução no consumo, tanto no setor privado quanto no setor público em relação ao PIB (FONSECA, 2006).

Porém, de acordo com Veiga (2008, p.80): “essa teoria de efeito cascata seria totalmente inaceitável do ponto de vista ético, até mesmo se funcionasse na prática, o que não é o caso”. Isso significa que as políticas de crescimento econômico trazem consigo uma ideia de que o crescimento trará o desenvolvimento e melhorará efetivamente a vida das pessoas, mas essa teoria nem sempre é colocada em prática. Os governantes impõem programas de crescimento e a vida das pessoas não mudam.

O processo de desenvolvimento envolve outras variáveis que se tornam de vital importância, como por exemplo, o desenvolvimento econômico, político, social ou cultural. Desenvolver nesse caso, é um conceito mais amplo do que simplesmente crescer economicamente e gerar melhores condições de vida para as pessoas, mas trata-se de um processo complexo que envolve melhorias em todos os aspectos citados (VIEIRA, 2009).

O desenvolvimento de um local acontece quando as pessoas além de terem maiores condições econômicas e sociais também possuem liberdade de agir e de tomar suas decisões baseadas em um regime onde a opinião, os valores e as atitudes são respeitadas (SEN, 1999).

Segundo Veiga (2008), desenvolvimento não se confunde com crescimento econômico. Crescimento é apenas a condição necessária para o desenvolvimento, porém não suficiente. No processo de desenvolvimento econômico, a globalização tornou-se acessível os meios de comunicação, fator responsável por melhores níveis e facilidades principalmente na educação além de ter causado uma revolução nos meios de comunicação em massa. Entretanto, a globalização não resolveu os problemas sociais e econômicos do mundo contemporâneo. Percebe-se que as diferenças entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento estão cada vez mais acentuadas, fator responsável principalmente pelo crescimento da pobreza e exclusão social. Nesse aspecto, torna-se crucial a realização de políticas públicas que levem ao crescimento acompanhado do desenvolvimento econômico (SENHORAS, 2007).

Uma vez alcançado o acúmulo de capital, ou o crescimento econômico, surge a necessidade de fazer com que o valor desse acúmulo seja repartido entre a população a fim de promover o desenvolvimento. O governo pode alcançar esses objetivos por meio de políticas desenvolvimentistas. As políticas voltadas ao desenvolvimento dos municípios a priori concentravam-se especialmente no desenvolvimento econômico do território, políticas orientadas especialmente para a geração de empregos. Atualmente, a área de atuação dessas iniciativas de desenvolvimento regional foi ampliada e passaram a atuar não mais no campo puramente econômico, mas passaram a priorizar o desenvolvimento humano e social. Tal inovação nas políticas públicas de desenvolvimento tem por objetivo favorecer a inclusão social e diminuir as distorções provocadas pelo sistema de concentração de renda (SENHORAS, 2007).

O Brasil é conhecido por aplicar políticas de incentivos fiscais com o intuito de promover o desenvolvimento das regiões que o governo considera estratégica. A Região do Vale do Paraíba, em especial nas cidades de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Guaratinguetá, Pindamonhangaba e Taubaté receberam incentivos durante o século XX para a instalação de empresas, em especial aquelas ligadas ás concessionárias de serviços públicos. Os benefícios oferecidos pelo governo incluíam: cessão de terreno, isenção de impostos municipais por 25 anos e fornecimento gratuito de água para os empresários que montassem no município fábricas (RICCI, 2007).

Esse investimento necessário para que as empresas gozassem do benefício era atrelado a um valor mínimo e ao compromisso de gerar determinado número de empregos na região. Após 1950, com os incentivos federais trazidos pelo Plano de Metas, houve apoio à industrialização de áreas não metropolitanas. Nesse período a região do Vale do Paraíba teve um crescimento exponencial de suas indústrias, que aproveitavam deste incentivo oferecido para se instalar. Houve então um crescimento econômico na região, em especial São José dos Campos e Taubaté, o que fez crescer além das indústrias, o setor de serviços que acompanha o crescimento industrial (RICCI, 2007).

Segundo Monte-mor (2006), o processo de urbanização criou condições fundamentais para o desenvolvimento da indústria, uma vez que atraia pessoas dos mais diversos tipos e classes: tanto os empresários quanto a mão-de-obra. A aglomeração de pessoas logo levaria ao desemprego, fator que diminuiria o custo do trabalho. A cidade passou a não somente usar os produtos dos trabalhadores do campo, mas transformá-los e agregar valor.

De acordo com Rezende (2006), a Constituição Federal de 1988 mostra que as políticas de desenvolvimento local devem ser executadas pelo poder público municipal, conforme diretrizes legais, isso para não ferir o principio da legalidade da administração pública. Alem disso tais medidas devem ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos munícipes, ou seja, trazer melhorias significativas na vida das pessoas e ao mesmo tempo traçar as diretrizes para o novo ordenamento econômico.

Na história do Brasil, esse período inicial de crescimento e desenvolvimento econômico do país teve diversos acontecimentos que levaram ao Brasil de hoje: um país em desenvolvimento, com controle da inflação e moeda forte. No entanto, nos últimos anos, o Brasil apresentou um aumento significativo nas despesas correntes enquanto que as despesas de capital mantiveram-se estagnadas. Grande parte das despesas de capital representa investimentos, sobretudo em obras que favorecerão a médio e longo prazo: energia, infraestrutura entre outras. Já o aumento nas despesas correntes deve-se, sobretudo á despesas com o pessoal (salários) e com pensionistas, sendo esses últimos um dos grandes problemas do século, já que o déficit da previdência é algo que não para de crescer (IPEA, 2010).

Os investimentos são necessários, uma vez que o Brasil tem apresentado um avanço econômico nos últimos anos e problemas como a falta de energia tende a piorar se não forem criadas novas fontes de energia. Entretanto para que sejam possíveis recursos para esses investimentos, é necessário um “choque” fiscal, ou um corte nas despesas correntes, uma vez que os recursos são escassos e as necessidades do país são ilimitadas. Torna-se necessário um planejamento nas contas públicas tendo como fim a garantia de recursos (AFONSO; BIASOTO JR, 2007).

O planejamento econômico no processo de desenvolvimento é algo necessário por parte dos governantes, tendo como finalidade promover e alavancar o desenvolvimento, pois se torna necessária a coordenação das atividades tendo em vista um crescimento sustentável. Entretanto, isso é algo bastante polêmico, tendo em vista a opinião de muitos estudiosos do assunto e economistas que defendem a liberalidade econômica ou o livre mercado, deixando as flutuações da economia á própria sorte. Segundo Fonseca (2006, p.25) “esse debate não diz respeito propriamente ao planejamento, mas ao papel do Estado no processo de desenvolvimento”.

O desenvolvimento regional, e não apenas seu crescimento econômico, depende da interação dos seguintes aspectos: participação da região no uso dos recursos nacionais; capacidade política local, no sentido de criar mecanismos que levem e orientem os investimentos e a capacidade regional de reter e reinvestir o excedente que surge dos investimentos, ou seja, usar o retorno do investimento para gerar novos investimentos sem esquecer-se do aspecto ambiental e social, ou seja, que traga efetiva melhoria local (HADDAD, 2001).

Nesse aspecto, para que haja um crescimento acompanhado de desenvolvimento econômico regional, torna-se necessário a atração de novos investimentos para o local, o que facilitará o acúmulo de capital e assim a renda e o Produto Interno Bruto. Esse processo, que provoca uma expansão econômica, deve ser seguido de incentivos governamentais, como redução tributária, o que tornará o município propício á instalação de empresas, por não onerar de maneira intensa o sistema de arrecadação com a aplicação de altas taxas de impostos. Também o que favorece crescimento e o desenvolvimento regional são melhorias na infraestrutura, nas estradas, por exemplo, o que facilitará o escoamento da produção e também incentivos que aumentem o grau de competitividade e ofereça segurança para outros investidores (LAVOR, 2007).

O sistema tributário apresenta um efeito importante no resultado financeiro das empresas e na condução do negócio em geral. Os altos tributos reduzem a eficiência competitiva das empresas, reduzem drasticamente o poder aquisitivo das famílias e são prejudiciais ao desenvolvimento. Por outro lado quando cobrados em níveis baixos, geram déficits orçamentário, o que tem por consequência o processo inflacionário. No entanto quando usado de maneira ideal, a tributação pode promover a eficiência e a produtividade, fatores que levam ao desenvolvimento regional (FONSECA, 2006).

Uma das saídas apontadas por Belo (2009) para amenizar os efeitos dos altos impostos no setor empresarial é utilizar-se do planejamento tributário na elaboração de estratégias e planos para a condução dos negócios. Planejamento tributário significa elaborar uma estratégia lícita que tenha como consequência a economia no pagamento de impostos, muito embora, por ser inerente a relação tributária o antagonismo entre os sujeitos: ativo e passivo, a divisa da licitude não seja gritante e identificável com facilidade. Por isso quando o assunto é a economia de impostos, torna-se necessária a assessoria de profissionais qualificados e que possam fazer um trabalho eficaz e que traga resultados positivos para as empresas já que o que parece lícito para os contribuintes nem sempre é visto com licitude pelos órgãos arrecadadores, sejam eles: municipais, estaduais ou federais.

É importante lembrar que nenhuma região ou município pode se desenvolver apenas com seus próprios recursos. Tem de haver uma coordenada ação política que tenha como objetivo atrair investimentos: capacidade empresarial; recursos tecnológicos e poupança financeira. Nesse aspecto, o desenvolvimento regional endógeno, a ideia-força é a capacidade de organização social e política da região, ou seja, é um mecanismo de articulação onde a união de diversos fatores leva ao resultado esperado (HADDAD, 2001).

E nesse aspecto, a participação do Estado (intervencionista ou regulador) no que diz respeito a promoção do desenvolvimento econômico é de extrema importância, independente se em seu ambiente macro, meso ou micro, este ultimo diretamente ligado a gestão municipal (GUEDES, 2008).

3.6. Gestão pública participativa e colaboração intermunicipal

De acordo com Pereira (2001), as três instâncias políticas da sociedade capitalista que agem nas sociedades capitalistas modernas: a Sociedade Civil, o Estado e o Governo deverão assumir novas formas, novos papéis e novos modos de relacionarem-se umas com as outras tendo como finalidade produzir uma nova governança democrática, isto é, gerar condições para que a participação mútua construa um ambiente de desenvolvimento a partir da criação ou da implantação da governança no ambiente das instituições.

O Estado, conforme definido pela Constituição Federal de 1988 possui autonomia para definir políticas públicas em seus diferentes âmbitos (federal, estadual e municipal) e implementá-las tendo como meta atingir seus objetivos. Uma tendência atual é a do Estado como regulador, provedor ou promotor dos serviços prestados, mas transferindo as entidades privadas a tarefa de executar. Isso tem sido bastante importante e têm trazido resultados satisfatórios, uma vez que as parcerias trazem benefícios para ambos os lados. É a junção dos recursos públicos com a eficácia do gerenciamento privado. Isso está diretamente ligado ao conceito de governança (CHIAVENATO, 2008).

A participação da sociedade nas decisões políticas é vista como algo cada vez mais necessária e que traz resultados otimistas ao sistema de gestão pública além de fortalecer o sistema democrático do país. Esse tipo de participação pode ser entendida como governança (governance) e isso está ligado, sobretudo a necessidade de mobilizar todo conhecimento e a experiência da sociedade em prol da melhoria da performance administrativa dos processos decisórios locais. É a sociedade tendo como foco atingir a eficácia da gestão publica (FREY, 2004).

A gestão pública atual caminha para a administração voltada para resultados, ou a administração gerencial. Esse tipo de gestão pública era a já projetada no Plano Diretor da Reforma do Estado, pelo ministro Bresser Pereira (ABRUCIO, 2007). Embora a reforma do Estado (1995) tenha afetado principalmente os aspectos do serviço público federal, ela trouxe consigo novos paradigmas inclusive no que diz respeito ao modo de participação do governo nos setores econômicos e na formulação de políticas locais. Houve um controle do gasto público e uma maior e melhor fiscalização do dinheiro aplicado, surgiu aí Estado Regulador. (GAETANI, 2002).

De acordo com Costa (2008) a reforma do Estado implantada pelo governo Fernando Collor de Mello seguiu uma direção diferente da que tinha sido prometida. Se seguisse seus propósitos poderia contribuir não apenas para a consolidação do Estado mínimo, mas, sobretudo ao bem-estar dos cidadãos. Ainda, de acordo com o autor, a reforma foi movida pelo oportunismo neoliberal e teve conseqüência o desmantelamento do setor público e isso produziu remanejamentos no plano da organização administrativa, prejudicou políticas compensatórias e não contribuiu para a garantia dos direitos civis ou sociais básicos.

A governança, conceito bastante citado neste trabalho, é algo que precisa ser motivado em ambos os municípios estudados. Deve-se criar nas pessoas o desejo de participar da vida pública e nas decisões locais. No entanto para que isso ocorra é necessária uma mudança no sistema organizacional da gestão pública (centralizadora) e uma motivação social tendo por objetivo despertar o interesse da sociedade na participação das decisões que envolvem os diferentes setores (BANDEIRA, 1999).

Um fator de extrema importância é pensar o desenvolvimento regional e não apenas o local. E nesse caso outros fatores estão envolvidos: as inter-relações locais e a governança vista como um sistema complexo que envolve pensar no bem-estar da região como um todo, afinal o desenvolvimento diz respeito a própria identidade regional e seus valores culturais que modificam de acordo com o tempo e vão se consolidando a partir de políticas implantadas na região (VIEIRA, 2009).

Ainda, de acordo com Bandeira (1999), a participação da sociedade na alocação de recursos públicos não deve se restringir apenas nos aspectos orçamentários, mas nas diversas decisões existentes. Uma das formas de se conseguir isso é por meio da atuação das lideranças comunitárias em cobrar e exigir resultados da administração pública. Por outro lado, o setor público pode incentivar a atuação dos diferentes atores sociais nas decisões regionais como forma de compartilhar decisões, objetivos e projetos.

3.7. Gestão pública no Brasil atual: perspectivas e políticas de desenvolvimento econômico

O sistema tributário, meio pelo qual o governo financia os gastos públicos e possibilita à oferta de bens e serviços a sociedade, age como um empecilho ao sistema produtivo, uma vez que onera o sistema e desta forma este perde competitividade. Nesse aspecto, é de vital importância, políticas públicas eficientes e uma melhor distribuição dos recursos captados pelo governo e investimentos em áreas vitais da economia. (ALBUQUERQUE, 1998).

É necessário um sistema mais eficiente de acesso ao crédito tendo como finalidade uma modernização do setor produtivo e maior investimento em tecnologia. O fator tecnológico está diretamente ligado a competitividade e a dinâmica econômica do país, já que ao deixar de investir na tecnologia uma empresa gasta mais recursos para produzir a mesma quantidade de produtos e serviços que seria produzido com menos recursos e menos tempo se utilizasse uma tecnologia moderna (ALBUQUERQUE, 1998).

Ainda, de acordo com Veiga (2008, p.80): “O desenvolvimento tem sido exceção histórica, e não regra geral. Ele não é o resultado espontâneo da livre interação das forças de mercado”. Ou seja, o livre mecanismo de mercado não garante a melhoria efetiva das condições de vida de uma população. Precisa mais do que isso. É necessária a participação efetiva de políticas públicas que orientem o mercado e busque como meta a médio e longo prazo o desenvolvimento.

Políticas sérias de planejamento não devem fazer parte apenas do setor privado, mas também no setor público. No que diz respeito às contas do governo, nos últimos anos, o Brasil apresentou um aumento significativo nas despesas correntes enquanto que as despesas de capital mantiveram-se estagnadas. Grande parte das despesas de capital representa investimentos, sobretudo em obras que favorecerão a médio e longo prazo: energia, infra-estrutura entre outras (IPEA, 2010).

A descentralização do sistema de arrecadação não atingiu seu resultado pleno, uma vez que esta tem se mostrado ineficiente em seu aspecto de intervenção dos governos estaduais no planejamento dos municípios, uma vez que com a autonomia constitucional, cada um possui seu próprio orçamento e aplica como acha mais conveniente. Isso nem sempre acontece de maneira equilibrada e tendo como finalidade o bem comum (PRADO, 2007).

O planejamento econômico no processo de desenvolvimento macroeconômico é algo necessário por parte dos governantes, tendo como finalidade promover e alavancar o desenvolvimento, pois se torna necessária a coordenação das atividades tendo em vista um crescimento sustentável. Entretanto, isso é algo bastante polêmico, tendo em vista a opinião de muitos estudiosos do assunto e economistas que defendem a liberalidade econômica ou o livre mercado, deixando as flutuações da economia á própria sorte. A economia não deve agir isolada no sistema, mas é necessário que tenha um planejamento para que o sistema capitalista não sirva unicamente aos interesses do capital, mas tenha sempre em mente que existe uma infinidade de pessoas que acompanham e vivem suas vidas baseadas em decisões dos agentes econômicos. O dia que a economia servir aos interesses unicamente do capitalismo terá de se libertar do homem (SANTOS 2003).

A questão tributária tem sido cada vez mais discutida e debatida nos meios de comunicação. Entretanto uma pergunta sempre vem à tona: Porque não se realiza a tão esperada Reforma Tributária? Essa questão pode ser respondida na medida em que se conhece o tamanho do gasto público e a quantia necessária para fazer a máquina administrativa funcionar. Uma reforma tributária drástica que levasse a diminuição da carga tributária teria como consequência:

a) Uma alavancagem no processo produtivo, já que com a diminuição dos impostos mais empresários estariam dispostos a investir no local e gerar novos empregos.

b) Um provável déficit nas contas do governo, uma que os gastos são altos e necessitam de recursos financeiros para financiar esses gastos.

Considerando que a arrecadação é alta, este valor poderia ser mais bem investido no bem comum, fatores que levassem ao desenvolvimento econômico e á efetiva melhoria na qualidade de vida das pessoas e na situação econômica do país (IPT, 2010).

Por outro lado, dados do IPEA (2010) mostram que os programas sociais do atual governo federal foram responsáveis por melhorar a vida das pessoas e devido a esses mesmos programas, milhares de famílias que viviam em situação degradante de vida conseguiram sair da linha de pobreza e alcançar melhores patamares na classificação social. A diminuição da “maquina pública” nesse caso, não diz respeito somente ao sistema governamental, mas afeta diretamente a vida das pessoas que hoje necessitam de tais programas.

Apesar dos grandes avanços na economia, o Brasil de hoje em seu aspecto econômico, é carente de infraestrutura: transportes, melhorias nos portos e no sistema ferroviário, além de maior acesso ao crédito por parte dos empresários, maior agilidade no sistema burocrático entre tantos mais (AFONSO; BIASOTO JR, 2007).

As políticas públicas nesse caso agem como um fator que pode mudar ou pelo menos melhorar o sistema econômico. Ao atrair empresas o local ou região aumenta a renda e o emprego, entretanto, o aumento do emprego em determinada região, pode fazer com que aumente a migração de pessoas de outra cidade para o local, fator que trás como consequência o crescimento desordenado, falta de moradias e o aumento da violência. Por este motivo, o crescimento econômico deve ser planejado e acompanhado por políticas públicas que orientem o sistema a fim de que este crescimento econômico promova o desenvolvimento (PMSJC, 2009).

Além desses aspectos citados, muito mais precisa ser feito para que se alcance o crescimento do PIB e da renda acompanhado da melhoria efetiva na qualidade de vida das pessoas, isso em seus diversos aspectos: social, humano, político, social e cultural. O meio ambiente e a sustentabilidade são fatores que precisam ser levados em consideração tanto por parte do setor público quanto no privado. A questão ambiental deve fazer parte do planejamento do desenvolvimento. Deve ser visto não como algo que atrapalha ou mesmo dificulta o setor produtivo, mas algo que é necessário é o que vai garantir a qualidade de vida, que pode caminhar junto com o crescimento econômico, além disso, é urgente, não dá para esperar, algo precisa ser feito hoje para que se garanta um mundo melhor às futuras gerações. Sustentabilidade neste caso, diz respeito ao desenvolvimento econômico lado a lado com a conservação dos recursos naturais, ecossistemas e com uma melhoria na qualidade de vida das pessoas, a sustentabilidade é tão necessária quando a própria vida humana (SCHENINI, 2002).

Outro aspecto preocupante é questão da previdência social que mostra sinais de déficits maiores a cada ano, já que a população está envelhecendo e a taxa de natalidade diminuiu o que significa que serão menos pessoas contribuindo e mais pessoas recebendo benefícios (IBGE, 2009).

Muito mais precisa ser feito, a questão social, apesar de ter uma melhora significativa nos últimos anos, onde dados mostram que muitos saíram da linha da pobreza e hoje contam com uma condição de vida melhor que a dos pais, mas também mostram que muitos ainda vivem em condições degradantes sofrendo com a falta de acesso a saúde e outros recursos.

O gráfico 1 mostra a taxa de pobreza absoluta e extrema nas regiões do Brasil entre os anos de 1985 a 2008 e os dados apresentados são bastante animadores considerando que houve diminuição em todas as regiões estudadas:


Gráfico 1: Taxas de pobreza absoluta e extrema nas grandes regiões em 1995 e 2008 (em %).
Fonte: IPEA, 2010.

O gráfico 1 mostra que houve uma melhoria significativa na condição de vida brasileira em todas as regiões do Brasil nos últimos anos. Entretanto as regiões mais preocupantes ainda continuam sendo o Nordeste e o Norte do Brasil, com as maiores taxas de pobreza.

A situação atual é definida por políticas que foram criadas e implantadas em épocas passadas. A economia estável de hoje deve-se a diversos fatores, entre os quais, medidas e programas de ajustes implementados há décadas atrás, tais como: políticas de austeridade, privatização e enxugamento do setor estatal, entre outros programas de governo que trouxeram consequências para vida das pessoas (FREY, 2007). Mas e com relação ao aspecto do serviço público, quais as conseqüências que tais medidas tiveram na vida dos servidores? E as privatizações, quais resultados trouxeram ao país?

Essa redefinição das funções do Estado deveria levar ao fortalecimento de suas funções de regulação e de coordenação e reforçar a governança. Deveria fortalecer sua ação reguladora para conduzir a prestação dos serviços sociais e de infra-estrutura de maneira mais eficiente e menos burocrática (COSTA, 2008).

Em um Estado Democrático de direito, o país é feito por pessoas e elas têm o poder nas mãos para decidir o futuro da nação, os rumos para levar o país ao futuro esperado (BRASIL, 1988).

De acordo com Amartya Sen (1999) a sociedade esta passando por um momento jamais visto na história, um momento onde a participação na vida política esta sendo cada vez mais incentivada. No entanto da mesma forma, vive-se um período de privações e de desigualdades. Essas privações não apenas no que se refere aos meios básicos de subsistência, mas também de liberdade. Superar essas dificuldades e carências é o desafio do futuro.

4. MÉTODO

Segundo Vergara (2000, p.12) “método é um caminho, uma forma, uma lógica de pensamento”. Nesse aspecto, o método é a maneira utilizada pelo autor para se chegar aos resultados esperados na pesquisa, é a maneira utilizada pelo pesquisador para desenvolver uma pesquisa. Neste sentido, com o método chega-se a conhecimentos válidos e verdadeiros, traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista, significa a escolha dos procedimentos sistemáticos para a descrição e explicação dos fenômenos, ou seja, ao estudar determinado objeto, a metodologia mostra quais os procedimentos utilizados pelo pesquisador para atingir seu fim (RICHARDSON, 1999; LAKATOS, 2003).

4.1. Tipos de pesquisa

Pode-se classificar a presente pesquisa como sendo mista quanto a sua abordagem ou delineamento:

  • Qualitativa, uma vez que a pesquisa trabalha com informações de natureza qualitativa, como leis, regulamentos, normas e políticas públicas. Buscará a compreensão de fenômenos pela sua descrição e interpretação.
  • Quantitativa na formulação de dados numéricos e percentuais para efeito de comparação entre as diferentes alíquotas de impostos aplicadas nos municípios estudados. Serão formulados objetos quantificáveis para mostrar as vantagens e desvantagens do diferencial de alíquotas dos impostos estudados entre uma cidade e outra.

De acordo com Richardson (1999), o método quantitativo em pesquisas de ciências sociais tem como propósito garantir a precisão dos resultados, evitar distorções, análise e interpretação, possibilitando desta forma uma maior garantia na interpretação dos resultados encontrados. Já o método qualitativo justifica-se, sobretudo por ser uma forma adequada de entender o fenômeno social.

Quanto aos objetivos, esta é uma pesquisa exploratória e descritiva, já que busca tornar explícito, explorar descrever e conhecer as características do fenômeno da gestão e políticas públicas na formulação de leis de incentivos fiscais em especial com relação ao ISS e do IPTU nos municípios de São José dos Campos e Taubaté para posteriormente permitir a proposta de estudos mais aprofundados. É uma pesquisa exploratória, pois foi realizada em uma área em que há pouco conhecimento acumulado e sistematizado (VERGARA, 2000).

Com relação ao delineamento, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, uma vez que, serão utilizados livros, códigos e outros materiais de natureza bibliográfica. Com a pesquisa em livros, monografias, dissertações de mestrado e tese de doutorado serão possíveis recolher, selecionar e interpretar as contribuições teóricas já existentes sobre determinado assunto. A análise desses trabalhos já existentes possibilitou o conhecimento das contribuições científicas sobre o assunto abordado no trabalho (MARTINS, 1994).

O trabalho também é documental. De acordo com Vergara (2000), esse tipo de pesquisa é aquela realizada em documentos conservados pelos mais diferentes órgãos públicos e privados, e esse trabalho utilizou principalmente documentos obtidos em bancos de dados de empresas, prefeituras e órgãos de pesquisa para chegar ao resultado proposto.

O método para análise dos dados é o comparativo, uma vez que os dados obtidos no município de São José dos Campos foram comparados aos obtidos no município de Taubaté, tendo por objetivo descrever as ações da gestão pública municipal com relação a questão tributária e o desenvolvimento local.

4.2. Área de realização

A pesquisa tem como área de realização as cidades de São José dos Campos e Taubaté, localizadas no Vale do Paraíba, Estado de São Paulo. A escolha dessas duas cidades deve-se ao fato destas serem as maiores cidades com empresas de serviços na região e apresentarem as maiores porcentagens de valores adicionados de atividade de serviços entre as cidades da região.

Com intensificação do processo de industrialização do interior paulista no século passado, esses dois municípios ganharam cada vez mais destaque na economia regional. Taubaté, por seu valor histórico representava até o final da década de 1960 a maior cidade do Vale do Paraíba Paulista (VPP) em quantidade de habitantes, sendo superada somente na década de 1970 por São José dos Campos.

Hoje esses dois municípios ainda mantêm sua grande importância no cenário regional em termos econômicos, e é devido a essa grande importância que, embora a pesquisa aborde de maneira superficial o VPP, seu grande foco, e por isso denominado como área de realização são os municípios de Taubaté e São José dos Campos.

3.3 Instrumentos e coletas dos dados

Foram instrumentos da pesquisa: livros, artigos, teses, dissertações, legislação e documentos oficiais obtidos nos sites de órgãos públicos como IBGE, SEADE, NUPES-UNITAU, IPT, Receita Federal, Prefeituras, entre outros.

  • Os dados coletados em biblioteca estão relacionados à conceitos, definições e explicações do objeto de contextualização da pesquisa. Também serão buscados em bibliotecas, documentos de interesse à pesquisa;
  • Nas prefeituras e nas câmaras municipais foram coletados dados da região pesquisada: dados dos municípios, planos e perspectivas econômicas, políticas municipais de desenvolvimento municipal;
  • Nos órgãos de pesquisa como IBGE, SEADE e IPEA foram coletados dados de pesquisas já realizadas referentes a situação econômica do país, população, distribuição geográfica, ocupação espacial e outros relacionados a pesquisa;
  • Nos sites como IPT, Receita Federal, Ministério da Fazenda e Planalto foram coletados dados relacionados a pesquisas e legislação relacionadas a impostos e Taxas.

O período de coleta é o atual, leis, documentos e textos atualizados sobre a situação atual de desenvolvimento econômico regional e legislação tributária. A coleta de dados ocorreu de maneira contínua, embora a maior parte dos dados tenham sido coletados e elaborados no desenvolver da pesquisa.

4.3. Análise dos dados

Após leitura detalhada dos diversos autores que fundamentam a pesquisa bibliográfica e a formação de opinião a respeito do assunto da pesquisa, foram elaborados dados e tabelas referentes ao tema pesquisado. Com a citação desses autores, foram fundamentados os diversos pontos de vista relacionados ao papel da gestão pública na elaboração de políticas tributárias municipais e medidas de fomento ao desenvolvimento econômico regional.

Em seguida a essa fundamentação teórica, os dados foram dispostos em tabelas tendo sido feitas principalmente por meio da pesquisa documental. Esses dados mostraram principalmente a relação das diferentes alíquotas de impostos de um município com outro e as possíveis políticas de incentivos fiscais dos municípios pesquisados. Com exemplos e tabelas elaboradas foi possível observar se as diferentes políticas tributárias aplicadas pelos municípios de Taubaté e São José dos Campos apresentam uma tendência e um objetivo de facilitar a instalação de empresas no local. O trabalho mostrou a atuação da gestão pública na elaboração de políticas tributárias e a situação atual dos municípios estudados. Também levantou a questão tributária como um incentivo para a instalação de empresas de serviços na região. O ISS principalmente no que diz respeito às políticas tributárias locais e o IPTU com relação às políticas de incentivo fiscal.

A pesquisa foi finalizada por meio de uma análise comparativa regional relacionada aos aspectos de melhorias e indicadores de desenvolvimento elaborados a partir de dados de órgãos de pesquisa e de uma discussão das políticas públicas de incentivo implantadas pelos municípios de São José dos Campos e Taubaté tendo como finalidade o desenvolvimento local. Também abordou os aspectos da gestão pública municipal atual, o que estão sendo implantados tendo como finalidade atrair novos investimentos para a região e fomentar o setor de serviços nos municípios de São José dos Campos e Taubaté.

5. RESULTADOS E DISCUSSÃO

5.1. O Vale do Paraíba Paulista

O VPP - Vale do Paraíba Paulista, conhecido pela sua diversidade cultural, e costumes seculares, também apresentam diferenças marcantes na economia dos municípios.

O café, sem dúvida nenhuma foi o precursor no processo de desenvolvimento regional. A região, conhecida por ser grande produtora de café, teve sua migração econômica da agricultura para a industrialização no século XX. Com a desvalorização do café e o alto índice de povoamento local, houve uma disponibilidade de mão-de-obra, fator que combinado com outros entre os quais a facilidade de logística entre os dois maiores pólos econômicos do Brasil (Rio de Janeiro e São Paulo) favoreceu a industrialização. Esse fator passou a ser visto pelos investidores como a possibilidade de produção competitiva (RICCI, 2006).

A região teve seu desenvolvimento no período de industrialização, que compreende o período que vai do final do século XIX até meados do século XX. Segundo Reschilian (2005), historicamente o processo de urbanização da região do VPP esta associado ao sistema de transporte na região, como: a ferrovia do século XIX, as rodovias Presidente Dutra, Ayrton Senna, Dom Pedro I e Carvalho Pinto. Os incentivos federais e estaduais na construção de estradas e rodovias possibilitaram a facilidade de escoamento da produção e favoreceram investimentos indústrias na região.

Ainda, de acordo com Vieira (2009), o processo de industrialização na região aconteceu em três fases distintas:

1. 1881 a 1914: Nesse período houve uma progressão lenta e contínua na economia com relação ao processo de industrialização, uma vez que era baseada principalmente em pequenos empreendimentos têxteis, cerâmicos e de produtos alimentícios (VIEIRA, 2009);

2. 1914 a 1943: Nesse período houve um grande crescimento da industrialização sobretudo nos municípios de Taubaté e Guaratinguetá. Nessa fase já se observa estabelecimentos industriais de transformação de produtos agropecuários, minerais não metálicos, têxtil etc. (VIEIRA, 2009);

3. Após a Segunda Guerra Mundial: Nesse período houve a inauguração da Rodovia Presidente Dutra, que facilitou o sistema de logística da região e a construção da Usina Siderúrgica de Volta Redonda - RJ. Esses fatores levaram ao grande desenvolvimento especialmente nos municípios de São José dos Campos, Taubaté, Pindamonhangaba, Jacareí, Guaratinguetá, Cruzeiro e Caçapava. É a fase das indústrias modernas de metalurgia e mecânica pesada (VIEIRA, 2009).

Entretanto o processo de industrialização do interior do estado deve-se, sobretudo à saturação industrial na capital, fator que levou ao crescimento do interior pela industrialização. Esse movimento, conhecido como “interiorização da indústria no Estado de São Paulo”, criou vários centros dinâmicos em vários locais do Estado, como: Santos, Campinas, Sorocaba, São José dos Campos (RICCI, 2005).

Esses centros dinâmicos atraíram empregos e geraram uma migração para esses locais onde essas novas indústrias se instalaram. Na Região do Vale do Paraíba Paulista isso não foi diferente. Observa-se na tabela 4, uma explosão demográfica na região:

Tabela 4 - Evolução da população nos municípios do Cone Leste Paulista (em unid. Hab.).

Fonte: RESCHILIAN, 2005.

Esse aumento populacional deve-se, sobretudo a atratividade industrial na região gerando com isso um crescimento nos níveis de empregos e um relativo desenvolvimento regional.

O município de São José dos Campos apresentava até o final da década de 1960 uma população menor que o município de Taubaté. Entretanto no início de 1970, São José dos Campos supera Taubaté em números de habitantes. Esse aumento populacional de 137% deve-se, sobretudo ao processo de industrialização do município acompanhado de incentivos públicos na região visando o desenvolvimento local: exemplo disso foi a instalação de empresas públicas de ciência e tecnologia na região, além de empresas aeronáuticas (RESCHILIAN, 2005).

Ainda, de acordo com Vieira (2009), a atuação do governo estadual, com ajuda do governo federal e a atuação dos governos municipais tiveram uma contribuição importante no processo de investimento regional, tendo em vista que a políticas implantadas visavam oferecer subsídios e facilidades para o investimento regional.

Atualmente, as principais cidades da região do VPP em termos econômicos são: São José dos Campos e Taubaté. Entretanto várias cidades possuem particularidades próprias e características que mostram seu potencial de desenvolvimento, seja agropecuário, industrial ou turístico.

A economia local das maiores cidades da região está baseada no setor industrial que gera empregos, renda e consequentemente cria a necessidade de serviços por parte das próprias empresas ou pelos funcionários.

As empresas, independente do segmento que façam parte necessitam da atividade de serviços entre os quais o de engenharia, contabilidade, atividades administrativas, jurídicas entre outras. Além do mais, o aumento da renda faz com que as pessoas procurem uma melhoria nos padrões de vida e passem a buscar serviços médicos, odontológicos e educação.

Taubaté abriga grandes indústrias de base, inclusive duas grandes montadoras de veículos e industrias de mecânica pesada. Também, é conhecida como cidade universitária, fator que atraí pessoas de outras cidades que vem em busca de educação, em especial educação técnica e superior.

Os municípios do VPP foram divididos em sete grandes grupos de acordo com a atividade econômica predominante nos municípios (INTELECTA/SEBRAE-SP, 1994):

  • Polo Turístico e Agropecuário de Montanha da Mantiqueira: representado por municípios que tem como atividade econômica principal o turismo e agropecuário, localizados na Serra da Mantiqueira. Neste segmento destacam-se Campos do Jordão, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí entre outros. Campos do Jordão aparece como o principal município neste segmento, dominando a maioria do setor turístico de montanha, sendo nos últimos anos bastante disputado por municípios menores em localidades próximas com menor valor imobiliário e menor taxa de urbanização. Além disso, de acordo com Vieira (2009), a região sofre com problemas de infraestrutura, consequência da ocupação irregular e desmatamento nas regiões de serras que acontece com a ocupação das encostas dos morros, fator que se agrava em épocas de chuvas e provoca desmoronamentos.
  • Polo Turístico e Agropecuário da Montanha da Serra do Mar: representado pelos municípios que tem como atividade principal o turismo e agropecuário, situados na Serra do Mar. Neste segmento destacam-se vários municípios com grandes potenciais econômicos, em especial no aspecto turístico como Cunha que nos últimos anos tem procurado divulgar seus aspectos turísticos na região.
  • Polo Agropecuário: representado por municípios que tem como atividade econômica principal a agropecuária. Nestes municípios, embora a economia seja baseada principalmente na atividade rural, existe uma ligeira tendência à substituição ou mesmo pela complementação da atividade agrícola por outra que possa atender os interesses econômicos locais.
  • Polo Turístico e Agropecuário de Serra da Serra da Bocaina: representado pelos municípios que tem como atividade econômica principal a atividade de turismo e agropecuária, situados na Serra da Bocaina. Estão nessa divisão os municípios de Cunha e São José do Barreiro entre outros.
  • Polo Turístico e Religioso: representado pelos municípios que tem como atividade principal especialmente o turismo religioso. Os municípios de Aparecida, Guaratinguetá e Cachoeira Paulista têm implementado programas de atratividade continuada no decorrer do ano, festas e eventos que têm por objetivo atrair fiéis e fomentar a economia local.
  • Polo Industrial e Agropecuário: representado por municípios que tem como atividade principal o setor industrial e agropecuário. Os municípios de São José dos Campos e Taubaté encontram-se nesse grupo e devido ao grande processo de industrialização e apresenta um setor de serviços altamente qualificados e com grande valor agregado. De acordo com Vieira (2009), um dos fatores que favoreceram a região foi a instalação de Institutos e Centros de pesquisa, além de empresas multinacionais de grande porte em São José dos Campos, a instalação de empresas de mecânica pesada em Taubaté e indústrias em Pindamonhangaba. Esse fator de crescimento acelerado intensificou problemas sociais já existentes.
  • Polo Turístico Litorâneo: representado pelos municípios do litoral, que tem como atividade principal o turismo como: Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião entre outros. Planos de turismo sustentável precisam ser discutidos, em especial em Ubatuba e Ilhabela, que nos últimos anos tem apresentado elevada ocupação irregular de áreas de preservação ambiental e no caso de Ilhabela em especial, um excesso populacional que tem comprometido a situação da ilha. Conforme mostra Vieira (2009), a região de São Sebastião tem passado por um aumento nas atividades de setores portuários devido a instalação de um terminal da Petrobras na região. Isso ocasionou um problema habitacional e social em consequência da expansão demográfica e econômica no local.

No caso da parte mais desenvolvida economicamente do Vale do Paraíba Paulista, São José dos Campos, conhecida pelos serviços de tecnologia de ponta e atividades industriais, destaca-se como o maior município da região em termos de valor adicionado de serviço sobre as demais atividades produtivas, seguido por Taubaté, também na região do VPP. Ambos os municípios encontram-se na área mais rica e industrializada da região, tendo em sua área grandes empresas multinacionais e importantes universidades e institutos de pesquisa (PMSJC; PMT, 2009).

A atividade industrial marcante cria um mercado de serviços especializados de assessoria e educação em especial. Uma classificação sugerida é o índice de especialização ou locacional. Esse índice mostra se uma região é especializada em determinada atividade. De acordo com Riedl (2007), o quociente locacional compara a participação percentual de uma região em um setor particular com a participação percentual da mesma região:

Tabela 5: Índice de especialização dos municípios de Taubaté e São José dos Campos

Fonte: Elaborada pelo autor a partir de dados do Seade 2010.

Se o valor encontrado para o índice for maior que 1 significa que aquela atividade apresenta uma importância significativa no contexto econômico local. De acordo com o índice locacional, os municípios de São José dos Campos e Taubaté são especializados na atividade industrial, seguido pela atividade de serviços, que acompanha qualquer atividade econômica.

Devido ao fato dos municípios de São José dos Campos e Taubaté encontrarem-se dentro da área de Polo Industrial e Agropecuário, isso contribuiu para que nenhuma dessas duas cidades apresentasse valores superiores a 1, quantidade necessária para que a atividade de serviço seja considerada dominante, ou seja, que o local seja especializado naquela atividade econômica. A região, por ter diversas indústrias contribui para que o PIB industrial seja bastante significativo se comparado com o PIB de serviços, e isso explica os números.

Entretanto, o setor de serviços é responsável por grande parte dos empregos gerados no município, e representa valores significativos na economia regional.

As atividades econômicas sejam elas atividades de comércio, industrial ou quaisquer outras geram um mercado à parte, e esse mercado é suprido pela atividade de serviços. No entanto a região como um todo não se resume em São José dos Campos e Taubaté, mas em outras tantas cidades que contribuem de maneira especializada e regionalizada em sua atividade de atuação para a economia regional (IPEA, 2010).

De acordo com Silva (2008) a região do Vale do Paraíba Paulista, em seu aspecto econômico sempre foi objeto de pesquisa e de interesse da área governamental, seja federal, estadual ou municipal. Isso explica em parte a criação do CODIVAP – Consorcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba e Litoral Norte, em 1971. A criação da Codivap visava coordenar os esforços estatais e privados tendo como foco promover o desenvolvimento e identificar perspectivas que levassem ao crescimento econômico. De acordo com Vieira (2009), o primeiro trabalho da CODIVAP foi realizar um estudo regional. Este estudo consistia em dividir a região em cinco grandes áreas tendo como objetivo desenvolver políticas e metas de crescimento e desenvolvimento específicos para cada local.

A tabela 6 mostra o crescimento das empresas de serviços nos municípios de São José dos Campos e Taubaté nos últimos anos:

Tabela 6: Crescimento das empresas de serviços nos municípios de São José dos Campos e Taubaté

Fonte: Nupes - Unitau, 2009.

De acordo com Kon (2009) a evolução do setor de serviços na economia esta relacionada a fatores intrínsecos ao desenvolvimento, particularmente no que se refere a demanda por mão de obra qualificada em uma economia em

desenvolvimento. Nesses casos, a atividade terciária ganha cada vez mais importância, e isso se deve ao próprio processo de urbanização.

O crescimento do setor de serviços revela a mudança estrutural da economia, ou seja, basicamente mostra a reorganização da economia rural para a industrial, e isso em alguns casos e locais estão ligados diretamente ao emprego e a necessidade da sociedade em exercer atividades que gerem renda. No entanto, o que se vê nos últimos anos é o surgimento de serviços de alto valor agregado e que gera riqueza e crescimento da economia (KON, 2009).

5.2. São José dos Campos: aspectos econômicos e sociais

São José dos Campos é o município mais desenvolvido economicamente da região do Vale do Paraíba. Segundo dados do NUPES – UNITAU – Núcleo de Pesquisas Econômico-Sociais (2009), é o mais importante município do Vale do Paraíba, tem como base de sua economia, principalmente as indústrias. Esse processo de industrialização aconteceu de maneira bastante intensa principalmente depois da instalação na região de indústrias aeronáuticas. Além disso, abriga diversas empresas do setor de alta tecnologia e ligadas a atividades de pesquisa e desenvolvimento, algumas destas ultimas empresas estatais.

O município é o maior em número de habitantes do Vale do Paraíba Paulista, contanto em 2010 com 642.807 habitantes, além de ser o mais urbanizado entre os demais do mesmo grupo (SEADE, 2010).

Com relação aos aspectos sociais, situa-se no grupo 1 de Índice de Responsabilidade Social, o que o coloca como sendo de alto nível de riqueza e bons níveis de indicadores sociais. Possui uma baixa taxa de analfabetismo, inferior a média do Estado de São Paulo e uma média de anos de estudos maior que a média do Estado. Na média geral as condições de vida da população municipal são superiores à média estadual (SEADE, 2010).

Na tabela 7, elaborada a partir de dados do Seade (2010), pode-se observar os principais aspectos geográficos (aspectos territoriais) e sociais (aspectos e indicadores humanos da população) do município de São José dos Campos:

Tabela 7 – Aspectos geográficos e sociais de São José dos Campos

Fonte: Seade – Atlas da competitividade da indústria paulista, 2010.

Além dos dados positivos apresentados na tabela, o gráfico 2 mostra que houve uma diminuição na taxa de analfabetismo do município e essa é uma situação bastante positiva.


Gráfico 2: Taxas de Analfabetismo da População de 15 anos ou mais (%)
Fonte: Elaborada pelo autor a partir de dados do Seade, 2010 

O gráfico 2 mostra que o município de São José dos Campos no ano de 1991 apresentava uma taxa de analfabetismo de 7,14% passando no ano de 2000 à 4,58% , representando desta forma uma redução de 2,56%. Na verdade esta situação de queda na taxa de analfabetismo pode ser observada em ambos os municípios estudados.

A relação dos investimentos públicos em educação e cultura apresenta-se como descrito no gráfico 3:


Gráfico 3 – Investimentos em Educação e Cultura em SJC.
Fonte: Elaborada pelo autor a partir de dados do Seade 2010

Conforme se observa no gráfico 3, os investimentos em educação entre os anos de 2003 a 2007 apresenta-se ascendente, com tendência a aumento nos próximos anos.

Com relação aos aspectos econômicos, o município apresenta a situação apresentada na tabela 8.

Tabela 8 – Aspectos econômicos de São José dos Campos

Fonte: Seade – Atlas da competitividade da indústria paulista, 2010.

Com relação ao valor das exportações, é o maior entre os municípios do Vale do Paraíba Paulista, seguido por Taubaté, do mesmo grupo. O maior valor adicionado (relação do valor daquela atividade em relação às demais), a indústria lidera seguida pelo setor de serviços, em segundo lugar. Esses dados confirmam a vocação industrial do município. O município apresenta o maior PIB da região, contando em 2007 com R$17.964,67 milhões de reais (SEADE, 2010).

Em 2008, representava o 9° maior PIB do Brasil e o 3° do Estado de São Paulo, o município se destaca como um dos mais importantes centros industriais e de serviços do Estado de São Paulo e do Brasil. Entende-se Produto Interno Bruto como sendo a soma de todas as riquezas produzidas numa determinada região, e representa um dos índices mais utilizados no ambiente macroeconômico, serve como parâmetro para determinar outros valores, e medir as atividades produtivas locais (PMSJC, 2008).

O setor de serviços é o que mais emprega no município, com 43,53% dos vínculos empregatícios. Entretanto é no setor da indústria, que esses mesmos trabalhadores obtêm maiores níveis de rendimentos, seguido pelo setor de serviços, que neste caso aparece em segundo lugar (SEADE, 2010).

A tabela 9 apresenta a relação de vínculos empregatícios por atividade econômica no município de São José dos Campos:

Tabela 9 - Vínculos empregatícios por atividade econômica em SJC

Fonte: Elaborada pelo autor, 2010.

O valor adicionado das atividades de serviços é o segundo maior no município, representando em 2007 o valor de R$ 7.567,68 milhões de reais, sendo o valor adicionado da atividade industrial o maior, representando no mesmo ano R$ 7.969,24 milhões.

O valor adicionado da atividade de serviços no município teve um aumento significativo durante os anos de 2000 a 2007, e isso pode ser observado no gráfico 4:


Gráfico 4: Valor adicionado das atividades de serviços em SJC (em milhões de reais)
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados do Seade, 2010

Até a década de 1950, São José dos Campos era considerada uma cidade de pequeno porte, sendo transformada pela instalação de empresas ligadas ao setor espacial em 1945. A cidade possui um status cosmopolita, uma vez que abriga pessoas dos mais diversos lugares e até mesmo de outros países que trabalham em grandes empresas e institutos de pesquisa instalados no local.

O processo de descentralização industrial, com a transferência das indústrias da capital para o interior do Estado de São Paulo, encontrou no município um lugar aberto a receber novos investimentos e crescer economicamente. Além da posição privilegiada, entre os dois maiores mercados consumidores do Brasil: Rio – São Paulo, São José dos Campos contou com uma parcela significativa de investimentos estatais, sobretudo do governo federal, que favoreceram o surgimento do cluster aeronáutico e um importante polo tecnológico. A partir dos anos 1950 foram instalados no local o CTA – Centro Tecnológico da Aeronáutica e o ITA – Instituto Tecnológico da Aeronáutica, além de outras empresas ligadas ao setor aeronáutico, bélico e de tecnologia de vital importância para a região (BERNARDES; OLIVEIRA, 2002).

De acordo com Vieira (2009), na década de 1950 o Vale do Paraíba Paulista recebeu vultosos investimentos de empresas estatais e de empresas privadas. Esses investimentos concentraram-se principalmente em São José dos Campos e Taubaté e foram responsáveis pela instalação de grandes empresas multinacionais e institutos ligados a alta tecnologia, estes em especialmente no município de São José dos Campos.

Para Bernardes & Oliveira (2002), o ciclo de crescimento econômico em São José dos Campos aconteceu em três fases distintas:

I. O primeiro ciclo acontece entre as décadas de 1950 e 1960 com grandes investimentos na região, feitos por empresas ligadas ao setor de bens de consumo e uma indústria automobilística.

II. O segundo ciclo ocorre nas décadas de 1970 e 1980 e esta ligada, sobretudo a grandes investimentos estatais nas áreas militares e aeroespaciais.

III. O terceiro ciclo ocorre com investimentos de empresas multinacionais em indústria eletrônica e de atividades diversas.

Além disso, algumas empresas surgiram da iniciativa de ex-funcionários que moravam na região. Esses empreendedores, em sua grande maioria criaram empresas prestadoras de serviços ou pequenos fornecedores para as grandes indústrias de onde vieram. Criou-se então no local um segmento de serviços de alto valor agregado, que junto com os Institutos de Pesquisa e indústrias de ponta formam o complexo Polo de Ciência & Tecnologia. Além disso, a partir dos anos de 1980, entrou em funcionamento a Refinaria Henrique Lage, que em 2002 respondia por 12,5% da capacidade de refino do petróleo nacional (BERNARDES; OLIVEIRA, 2002).

Ainda, de acordo com Vieira (2009), os investimentos induzidos pelo setor público na região com a oferta de infraestrutura e condições de novos investimentos fizeram com que o custo desses empreendimentos fossem reduzidos e interessantes do ponto de vista do investidor.

A região administrativa de São José dos Campos é bastante próspera em diversos aspectos econômicos e sociais, e essa prosperidade aconteceu principalmente a partir dos anos 1990. Atualmente a região, em especial o município de São José dos Campos conta com empresas nacionais e multinacionais de médio e grande porte; grande parte delas ligadas ao setor de alta tecnologia. A prosperidade econômica se deve, sobretudo ao processo de renovação industrial, crescimento da produção e do emprego sustentado pelo setor aeronáutico (BERNARDES; OLIVEIRA, 2002).

Os setores econômicos do município são apresentados no gráfico 5:


Gráfico 5 - Números de estabelecimentos por setores econômicos no município de São José dos Campos em 2007
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados do Seade, 2010.

Conforme se pode observar no gráfico 5, o setor de serviços no município de São José dos Campos aparece em segundo lugar no ano de 2007, apresentando 4.590 estabelecimentos, segundo pesquisa do SEADE.

De acordo com Silva (2008), os principais fatores que levaram São José dos Campos a ocupar uma posição de destaque entre os municípios da região estão ligados á figura governamental: posição geográfica estratégica; instalação de empresas governamentais no município (indústria aeronáutica e institutos de pesquisa), e a leis de incentivos fiscais tendo como objetivo atrair investimentos. Exemplo disso foi em 1920, a criação da Lei Municipal n° 4, que concedia terrenos gratuitos e isenção fiscal por 25 anos, foram várias indústrias da época que se beneficiaram de tal medida.

Atualmente, assim como já aconteceu no passado, o município, tendo como foco promover o desenvolvimento econômico vem implantando algumas políticas que facilitem o investimento e atraiam empresas de interesse para o local.

Exemplo disso foi à implantação da Lei Municipal Complementar 256/03 de 10/07/2003 que visa dar benefícios fiscais a determinadas atividades econômicas. De acordo com tal lei, houve no município uma redução de 2 % no imposto sobre serviços prestados por:

1. Microempresas;

2. Das cadeias produtivas dos setores aeroespacial, automotivo e de telecomunicações;

3. Serviços prestados por empresas dos seguintes setores: tecnologia da informação, informática, pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia, saúde, treinamento empresarial e atividades de interesse ao município (PMSJC, 2009).

4. Exportação de serviços sem incidência, por Lei Federal.

Tal lei tem por incentivo incrementar a economia e favorecer áreas estratégicas para a economia local, trata-se não apenas de ordenar o sistema tributário no município, mas de oferecer incentivos fiscais e benefícios tendo como finalidade manter o polo tecnológico instalado no local. O valor de 2% da alíquota de Imposto Sobre Serviços é o mínimo permitido por lei federal (PMSJC, 2009).

Em 2007, foram promulgadas as seguintes leis municipais: Lei Complementar 340, de 05 de novembro de 2007 e Lei Complementar 341 de 05 de novembro de 2007, com essas leis, o município reduziu as alíquotas de ISS de algumas atividades de interesse e consolidou sua política de incentivos fiscais (PMSJC, 2009).

Entre as atividades beneficiadas por tais medidas, estão principalmente as micro e pequenas empresas e empresas ligadas ao setor de engenharia e construção civil (Apêndice A). A atividade de construção civil teve um crescimento acentuado no município nos últimos anos, e o incentivo fiscal oferecido beneficiou tal atividade econômica, embora não seja a única responsável, já que diversos fatores estão envolvidos em tal processo. O crescimento dessa atividade aconteceu em

nível nacional, e isso devido, principalmente, a programas federais como a criação do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento e o Programa “Minha Casa Minha Vida” (MCMV), que auxilia e oferece subsídios para que pessoas de baixa renda possam adquirir a casa própria (IPEA, 2010).

O município possui alíquotas de ISS que variam de 2% á 5% de acordo com a atividade. No ano de 2002, a atividade de serviços correspondia no município, a um valor adicionado de R$ 637.285.716 representando o maior entre os municípios da região. Além de todos os fatores, deve sempre levar em conta o aspecto da geração de emprego e renda para a população e nesse caso o setor de serviços apresenta vital contribuição.

Com relação ao IPTU, um importante avanço nas políticas de incentivos fiscais para instalação de empresas novas no município foi à implantação da isenção do imposto por um período de 2 á 6 anos a partir de 2003 (Lei Complementar 256/2003). São condições para usufruir desses benefícios; o faturamento dessas empresas e a quantidade de empregos que serão gerados. Além disso, o prazo de isenção pode ser dobrado se as atividades econômicas forem de grande interesse ao município: empresas das cadeias produtivas dos setores aeroespaciais, automotivo telecomunicações, de defesa e segurança, e as empresas de tecnologia de ponta. Entretanto, para as empresas já instaladas no município, as políticas visam aumentar a capacidade de geração de renda e fomentar suas atividades produtivas. Uma pequena empresa que venha a se instalar, ou já instaladas em São José dos Campos, e que aumente suas atividades produtivas estarão isentas de taxas municipais de licença para localização e de fiscalização de funcionamento (PMSJC, 2010).

Além disso, outros benefícios serão concedidos se as atividades forem de interesse do município, como por exemplo: facilidades para a instalação de cooperativas e associações de microempresas, o município poderá criar loteamentos ou condomínios industriais para a venda a investidores a preços de custo e disponibilizar terrenos para a instalação de universidades públicas de seu interesse. Isso tem por finalidade atrair universidades para a região, o que vai impactar de maneira bastante significativa o desenvolvimento regional, uma vez que a educação é o pilar do desenvolvimento (PMSJC, 2010).

De acordo com a Lei Complementar 182/99, as operações de transmissão de imóveis destinados ou pertencentes à implantação de loteamentos industriais, condomínios industriais, ou de uso múltiplo em atividade industrial, estão isentos do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos) pelo prazo de cinco anos. Os imóveis que tiverem como destino a implantação de loteamentos industriais previamente aprovados pela Prefeitura Municipal estão isentos do IPTU durante o prazo concedido para a implantação do loteamento. De acordo com essa lei, as empresas possuem prazo máximo de 3 anos para conclusão das edificações, e nesse período gozarão do benefício. Essa política visa oferecer incentivos para a instalação de indústrias na região, o que gera empregos, traz riqueza e alavanca o crescimento econômico (SJC, 2009). Entretanto esse fator tem como conseqüência a migração de pessoas para a região, aumento populacional, aumento da violência e razão do aumento populacional e déficit habitacional (VIEIRA, 2009).

As atividades econômicas geram impostos para o município. Esses valores arrecadados somado com as transferências constitucionais obrigatórias recebidas pelos municípios representam o valor disponível para pagar as dívidas e fazer novos investimentos no local.

A tabela 10 apresenta dados da despesa municipal divididos por modalidades de aplicação:

Tabela 10: Gastos Públicos em São José dos Campos (em reais).

Fonte: Elaborada pelo autor, 2010.

A decisão do investimento e as áreas de prioridade são decisões que afetam a sociedade e esta deve participar cada vez mais na elaboração de planos e decisões públicas.

Com a atuação da gestão e políticas públicas, o município cresceu e trouxe com o crescimento problemas inerentes ao próprio processo de urbanização. Atualmente o que se observa na cidade é um aumento da verticalização, sobretudo devido a fatores ligados a falta de segurança, que faz com que as pessoas busquem condomínios e com isso aumenta a construção de edifícios. Outro problema observado no município é o aumento das favelas, isso devido ao fato de pessoas virem para a cidade a procura de emprego, aumentando a população sem um planejamento urbano e territorial, o que gera déficits habitacionais e consequente aumento das favelas (SILVA, 2008).

Com relação ao aspecto social, os programas de apoio e incentivos aos cidadãos do município concentram-se no FUNDHAS que gerencia e oferece assistência social aos mais necessitados no município (PMSJC, 2009).

5.3. Taubaté: aspectos econômicos e sociais

Município bastante tradicional na região do Vale do Paraíba Paulista, tendo seu apogeu econômico, sobretudo durante o período áureo do café. Nesta época chegou a sediar a “Convenção de Taubaté”, importante reunião que tinha por objetivo decidir os rumos da economia da época, baseada na cafeicultura (RICCI, 2007).

Com 279.818 habitantes em 2010, Taubaté é considerada uma cidade de grande importância para a região do Vale do Paraíba, situa-se numa localização estratégica e concentra em seu território grandes empresas, indústrias e serviços.

É o segundo maior município da região do Vale do Paraíba Paulista em números de habitantes e importância econômica (SEADE, 2010).

O município está em segundo lugar com relação ao valor das exportações, superado apenas pelo município de São José dos Campos. Também com relação ao PIB, é o segundo maior entre os municípios do Vale do Paraíba Paulista, contando em 2007 com R$ 6.799,74 milhões de reais (SEADE, 2010).

Além disso, Taubaté representa o segundo maior possuidor de estabelecimentos de serviços totalizando em 2007, 2.026 estabelecimentos.

A tabela 11 apresenta os aspectos geográficos e sociais do município de Taubaté:

Tabela 11 – Aspectos geográficos e sociais de Taubaté

Fonte: Seade – Atlas da competitividade da indústria paulista, 2010.

No geral, a média dos indicadores sociais apresentados supera os estaduais, o que mostra que o município possui uma boa condição de vida (SEADE, 2010).

A tabela 12 apresenta os aspectos econômicos do município de Taubaté:

Tabela 12 – Aspectos econômicos de Taubaté

Fonte: Seade – Atlas da competitividade da indústria paulista, 2010.

Assim como no município de São José dos Campos, a maior quantidade de vínculos empregatícios em Taubaté está no setor de serviços, seguida pelo setor industrial. A cidade atualmente é conhecida como universitária por possuir diversos estabelecimentos de ensino, fator que atrai jovens de outras cidades vizinhas quem vêm em busca de um melhor nível de educação (PMT, 2010).

Com relação aos rendimentos de cada atividade, observa-se que a industrial supera as demais, acompanhada pelo setor de serviços e de comércio. As atividades industriais destacam-se pela mecânica pesada (FORD, VOLKS, ALSTON, LG entre outras).

Além disso, o município apresenta um PIB per capita superior ao do Estado de São Paulo, fator que pode estar relacionado com os empregos ligados à indústria que apresentam o maior nível de rendimento entre as atividades locais.

A tabela 13 apresenta a participação das atividades econômicas nos vínculos empregatícios no município de Taubaté. Conforme se pode observar a atividade de serviços é a que mais emprega no município:

Tabela 13: Vínculos empregatícios no município de Taubaté (em unid.).

Fonte: Elaborada pelo autor, 2010.

Com relação às taxas de analfabetismo no município, os dados são os apresentados no gráfico 6.


Gráfico 6: Taxas de Analfabetismo da População de 15 anos ou mais (%)
Fonte: Elaborada pelo autor a partir de dados do Seade, 2010

No período entre os anos de 1991 e 2000 houve uma diminuição na taxa de analfabetismo no município.

Com relação aos investimentos em educação no município de Taubaté, os dados são os apresentados no gráfico 7:


Gráfico 7: Investimentos em Educação e Cultura em Tté (em reais)
Fonte: Elaborado pelo próprio autor a partir de dados do Seade 2010.

Os investimentos em educação no município de Taubaté apresentaram crescimento nos últimos anos, embora também apresentem pequenas oscilações durante o período 2003 – 2007. Esses investimentos são importantes uma vez que a educação é a base para a mobilidade social dos envolvidos no sistema econômico.

Com relação à contribuição de cada atividade no sistema produtivo e econômico e sua relação com a geração de riquezas, temos o conceito de valor adicionado.

O valor adicionado das atividades de serviços é o segundo maior no município, representando em 2007 o valor de R$ 2.576,38 milhões de reais, sendo o da atividade industrial o maior, representando no mesmo ano R$ 2.814,92 milhões.

O gráfico 8 apresenta a evolução do valor adicionado das atividades de serviços no município de Taubaté (em milhões de reais):


Gráfico 8 – Valor adicionado das atividades de serviços em Taubaté (em milhões de reais).
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados do Seade, 2010

O valor adicionado das atividades de serviços apresentou uma alta significativa, sobretudo nos últimos anos.

Os números de estabelecimentos por setores econômicos do município são apresentados como o gráfico 8:


Gráfico 9 - Número de estabelecimentos por setores econômicos no município de Taubaté em 2007
Fonte: SEADE, 2007.

Assim como o município de São José dos Campos, a segunda atividade com maior quantidade de estabelecimentos econômicos é o setor de serviços. A alíquota de Imposto sobre Serviços no município varia de 2% á 5% dependendo da atividade A prefeitura de Taubaté, por meio do Departamento de Desenvolvimento Econômico do Município, possui os seguintes programas:

1. GEIN- Grupo Executivo Industrial: fomenta a instalação de novas empresas industriais, e ou de prestação de serviços, assim como incentiva o crescimento e o desenvolvimento das empresas instaladas no Município, com programas de benefícios e incentivos fiscais conforme Lei Complementar Nº 184, DE 05 de março de 2008. O desenvolvimento do Município, no setor industrial, deve-se, principalmente, ao Programa de Expansão Industrial implantado com o objetivo de atrair investimentos de empresas e indústrias para fomentar o desenvolvimento socioeconômico. Os investimentos ocorreram principalmente em áreas doadas pela Prefeitura às empresas, em um conjunto de distritos industriais de segmentos diversos, distritos estes providos de infraestrutura e acesso pavimentado. A estas empresas também foram oferecidos incentivos fiscais, com a concessão de isenção de impostos municipais. O maior dos resultados esperados deste programa é a geração de empregos para a população e o desenvolvimento econômico do município (PMT, 2010).

2. GECOMP- Grupo Executivo do Comércio e de Atividades de Prestação de Serviços: O objetivo deste departamento é planejar, organizar, e cuidar da execução controlando as atividades visando o fomento do desenvolvimento comercial do município, bem como das atividades de prestação de serviços, inclusive recomendando a realização de estudos técnicos e de concessão de incentivos fiscais e outros benefícios. Sua função é sugerir medidas a serem adotadas pela Administração Municipal em relação ao desenvolvimento comercial e das atividades de prestação de serviços. Também através do programa de benefícios e incentivos fiscais conforme Lei Complementar Nº 184, de 05 de Março de 2008 (PMT, 2010);

3. GEAP – Grupo Executivo Agropecuário: tem por objetivo estimular o desenvolvimento econômico rural, em especial por meio do fomento à produção agropecuária, incentivos a agroindústria, ao cooperativismo e associativismo e aos programas de assistência técnica, extensão rural e zoneamento agrícola. Segundo a Prefeitura Municipal de Taubaté (2010), o apoio acontece da seguinte forma:

1. Na comercialização da produção agropecuária.

2. Na implantação e apoio a programas de produção de alimentos para enriquecimento da merenda escolar e para entidades de apoio a comunidade.

3. Por meio da celebração de convênios de cooperação nas áreas científica tecnológica, de econômica de gestão empresarial e profissionalização de mão-de-obra, com institucionais nacionais e internacionais.

4. Assessorando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural na definição da Política Agrícola do Município.

A partir da Lei Complementar Nº 184, DE 05 de março de 2008, o município oferece diversos benefícios fiscais para que empresas se instalem na região, principalmente visando a expansão industrial e outras atividades de interesse municipal.

Entre esses benefícios estão: a doação de terras para empresas se instalarem, o que dependerá de requerimento e aprovação judicial; acesso pavimentado ás instalações; infraestrutura, sendo que alguns distritos industriais já possuem até mesmo gás natural; a lei ainda prevê a isenção parcial de ISSQN dependendo do caso; isenção de IPTU de 5 á 10 anos, o que pode variar dependendo do faturamento e geração de empregos que essas empresas trarão para o município (PMT, 2009).

Essas são algumas das políticas tributárias, implantadas pelo município a fim de promover o crescimento econômico e consequentemente o desenvolvimento a longo prazo, uma vez que a atratividade de empresas para a região e a consequente geração de empregos são fatores que aumentará a renda das pessoas e melhorará o padrão de vida (PMT, 2010). Desta forma, o governo poderá favorecer o desenvolvimento de uma região. Atraindo empresas para o município haverá aumento do emprego, consequentemente aumentará a renda per capita e a região passará a necessitar de mão-de-obra qualificada, fator que levará as pessoas a buscarem qualificação a fim de manterem seus empregos, seus níveis de renda e até mesmo uma melhoria de sua situação social.

Dados da Prefeitura Municipal de Taubaté (2010), mostram que em 2005 a situação dos incentivos fiscais oferecidos eram os apresentados no quadro 2:


Quadro 2: Situação dos incentivos fiscais em Taubaté em 2005
Fonte: PMT, 2010

A prefeitura de Taubaté, por meio de políticas de incentivos fiscais para a instalação de empresas no município esperava um investimento de empresas no valor de US$ 75.389.990,00 e no Taubaté Shopping um investimento de US$ 47.038.931,00, totalizando US$ 122.428.921,00 (cento e vinte e dois milhões quatrocentos e vinte e oito mil e novecentos e vinte e um dólares). Isso aconteceria devido ao fato de que cerca de 80 novas empresas, entre micro, pequenas, médias e grandes empresas tiveram contato com o GEIN manifestando interesse em se instalar no Município de Taubaté (PMT, 2010).

Com relação ao setor social, a prefeitura mantém diversos programas de ajuda a população de baixa renda.

5.4. Tributação incidente sobre a atividade de serviços nos municípios de São José dos Campos e Taubaté

Uma empresa prestadora de serviços encontraria dificuldades ou incentivos, dependendo do município em que venha a se instalar, isso porque as alíquotas são diferentes nesses municípios.

Se aplicado como exemplo as alíquotas de ISS descritas no Apêndice A, em uma receita tributável de R$ 150.000,00, seria encontrado os seguintes valores de Impostos a Recolher:

TABELA 14 - Tributação nos serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

Fonte: Elaborada pelo próprio autor a partir das alíquotas de ISS dos municípios

No exemplo citado na tabela 14, os valores encontrados são bastante significativos para uma pequena e média empresa, já que a média é de R$ 3.000,00 e no caso da atividade contábil, essa diferença chega a R$ 4.500,00.

As atividades de serviços ligadas ao setor financeiro, administrativo e de apoio técnico são as que mais geram resultados econômicos ao município, uma vez que são as que mais possuem valor agregado (SEADE, 2010). Por outro lado, as atividades ligadas ao setor da construção civil são as que geram um número significativo de empregos, e nos últimos anos com o programa “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal, aconteceu um aumento significativo no número de novos empreendimentos imobiliários, fator que esta movimentando esse setor econômico.

A tabela 15 apresenta o exemplo da diferença de tributação para a atividade ligada à construção civil. Essa atividade teve um aumento significativo nos últimos anos e emprega uma parcela significativa da população.

TABELA 15 – Tributação dos serviços de engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

Fonte: Tabela elaborada pelo próprio autor tendo como base as Leis de ISS dos municípios de São José dos Campos e Taubaté, 2010.

A tributação é uma forma de atrair investimentos de interesse para a região e a gestão pública municipal utiliza desse recurso para favorecer às empresas de interesse local. Observa-se que os municípios de São José dos Campos e Taubaté têm criado mecanismos de planejamento local: baseado na política de incentivos fiscais, no caso de São José dos Campos e doação de terras, no caso de Taubaté.

O gráfico 10 apresenta a evolução da receita tributária do município de São José dos Campos:


Gráfico 10 – Evolução da Receita Tributária em São José dos Campos (em reais)
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados do Seade

Houve um aumento na arrecadação dos impostos municipais como um todo, o IPTU apresentou um pequeno declínio entre os anos de 2001 a 2004, a partir do qual apresentou um pequeno aumento. O ISS entre os anos de 2000 e 2001 apresentou uma diminuição considerável, a partir do qual começou a apresentar uma ligeira recuperação.

Esses dados reproduzidos na tabela 16 são:

Tabela 16: Evolução da Receita Tributária em São José dos Campos (em unid. R$).

Fonte: Elaborada pelo autor, 2010.

Além desses dados, pode-se observar no “Apêndice 1” que no município de São José dos Campos a tributação seguiu uma curva ascendente, uma vez que em 2003 foi promulgada a Lei Complementar 272 que estabeleceu as alíquotas de ISS para o município, e muitas delas reduzidas em relação à Taubaté. Em 2007 foram promulgadas a Lei Complementar 340 e a Lei Complementar 341 que ampliava esses benefícios para atividades, sobretudo ligadas à área de pesquisa, tecnologia e educação. Neste caso, o que se nota é que municípios mais ricos abrem mão de uma fatia maior da tributação em nome de um planejamento municipal mais agressivo com relação à tributação. Estão dispostos a perder com o valor arrecadado em impostos e ganhar com os benefícios locais trazidos pela aglomeração de atividades de interesse (DULCI, 2002).

Taubaté, por outro lado, embora possua uma gestão pública municipal menos agressiva no que diz respeito a incentivos tributários, possui uma política voltada para atrair investimentos de interesse através de doação de terras para as empresas se instalarem (PMT, 2009).

A situação da receita tributária no município de Taubaté apresenta-se conforme o gráfico 11:


Gráfico 11 – Evolução da Receita Tributária em Taubaté
Fonte: Elaborado pelo próprio autor a partir de dados do Seade 2010

Houve uma evolução na arrecadação de impostos municipais e de ISS entre os anos de 2001 a 2007. Nesse mesmo período a arrecadação de IPTU manteve-se basicamente estável, apresentando pequenas altas e baixas durante o período.

Os mesmos dados reproduzidos na tabela 17 são:

Tabela 17: Evolução da Receita Tributária em Taubaté (em unid. R$).

Fonte: Elaborada pelo autor, 2010.

Do ponto de vista dos investimentos, cabe cada caso passar por um tratamento diferenciado, já que não são apenas os impostos municipais que determinam a viabilidade destes, mas outros fatores intrínsecos à escolha: localização geográfica, proximidade com os fornecedores, com os consumidores e facilidade de logística local.

Entretanto, como os municípios estudados localizam-se em uma área estratégica com relação aos maiores mercados nacionais: Rio de Janeiro e São Paulo, e ambos os municípios possuem fornecedores que atendem perfeitamente ao mercado local, o que pode ser um diferencial é a concentração de atividades econômicas nos locais. Atividades ligadas ao setor aeronáutico e tecnológico em São José dos Campos e montadoras de veículos e indústria pesada em Taubaté.

Diante dos casos expostos, torna-se necessário um estudo sobre as melhores alternativas tendo em vista a economia de impostos e o planejamento tributário. O planejamento tributário ou a elisão fiscal trata-se de estudar e escolher a maneira legal e mais vantajosa para uma empresa pagar seus impostos tendo em vista a economia tributária. É escolher dentro do que a lei permite o modo legal tendo em vista a economicidade na questão dos impostos. Por isso, difere totalmente da evasão fiscal, que é a maneira não lícita e fora da legalidade de “economizar” ou deixar de pagar impostos, constituindo por isso um crime fiscal (ANDRADE FILHO, 2006)

Dessa forma, o planejamento tributário ou elisão fiscal é algo lícito e que pode ser usado como ferramenta na elaboração de estudos e estratégias com a finalidade de encontrar na lei, meios menos onerosos para recolhimento de impostos. Difere, portanto de evasão fiscal, que é algo ilícito e constitui crime de sonegação fiscal.

Algumas atividades possuem alíquotas iguais em ambos os municípios, entretanto em alguns casos a diferença é marcante. Nesses casos observa-se uma clara política fiscal que tem por finalidade atrair empresas daquele segmento econômico para aquele local. O município perde ao aplicar uma alíquota menor sobre as receitas de serviços, mas lucra ao fomentar a região com atividades importantes para o local, além de outros fatores intrínsecos ao processo de fomento macroeconômico.

O município de São José dos Campos destaca-se como um polo tecnológico e desta forma essas atividades de alto valor agregado representa uma valorização do local no sentido de manter esse status de cidade em visível crescimento.

Taubaté por outro lado, por ser um município de origem agrícola e que ainda mantém suas origens, embora o processo de industrialização já tenha ocorrido há muito tempo, depende do ISS como grande fonte de financiamento dos projetos públicos municipais, conservando sua alíquota ao valor máximo permitido por lei (BRASIL, 1988), e deixando de aproveitar dessa poderosa ferramenta.

Se tomarmos como base os incentivos fiscais e compararmos os dois municípios com relação ao crescimento do PIB temos:

TABELA 18 – Crescimento do PIB nos municípios de SJC e Tté (em milhões de reais)

Fonte: elaborada pelo autor, 2010.

Essas considerações poderão servir de base para determinar o quanto a questão fiscal poderá determinar a decisão de investimentos nos municípios, tendo como fator a economia de impostos.

5.5. A questão dos Incentivos fiscais e as empresas de serviços na região

A questão do IPTU no crescimento econômico, diz respeito principalmente aos incentivos fiscais oferecidos para a instalação de novas empresas ou a manutenção das que já existem sob determinadas situações ou condições favoráveis ao município.

Nesse aspecto, é importante salientar que os projetos de empresas tendo como finalidade conseguir recursos e subsídios municipais não saem do papel e quando saem em muitos casos operam num nível de renda, geração e manutenção de empregos muito inferior ao necessário ao que foi comprometido ao agente público para conseguir tal benefício (RICCI, 2005).

O setor público, em muitos casos oferece recursos financeiros por meio de subsídios, esperando por parte dos órgãos recebedores uma contrapartida, seja em seu aspecto econômico ou social (geração de emprego, p.ex.) e esses ficam apenas na promessa. Após receberem os benefícios deixam de cumprir o prometido, e por falta de uma fiscalização adequada ou mesmo pelo excesso de burocracia, o fato fica sem solução. Quando se trata de concessões deve-se sempre analisar o quanto os incentivos foram realmente aplicados no setor específico do projeto e se houve uma fiscalização após a implantação da empresa no local.

No caso específico de Taubaté, a própria gestão pública municipal reconhece que ofereceu diversos incentivos para instalação de empresas no município e grande parte dessas empresas que receberam terras para se instalar não realizaram o investimento esperado. Somente 21% dos projetos se concretizaram e saíram do papel, e isso considerando que grande parte dos terrenos doados foram feitos há aproximadamente 5 anos. A prefeitura nesse caso pretende modificar a maneira de oferecer esses incentivos, e uma das idéias era vender a preços subsidiados pelo poder público esses terrenos que até então estavam sendo doados (BAND VALE, 2010).

Essa questão fiscal leva as empresas a se instalar em determinado local seguida pelos benefícios oferecidos e não por uma lógica de mercado que faria com que ela escolhesse esse ou aquele local. Outro fator de extrema importância mostra que essas políticas fiscais não são sustentáveis em longo prazo, a não ser que os benefícios sejam sempre renovados e sejam interessantes para as empresas beneficiadas sempre e de maneira contínua (DULCI, 2002).

Já que para as empresas conseguirem os benefícios precisam cumprir uma série de requisitos determinados pelos municípios, torna-se necessário por parte dos órgãos públicos, e também por parte da população, uma fiscalização mais intensa para constatar se os resultados são os esperados e se os reais benefícios trazidos pelo investimento para o município são realmente significativos.

No caso dos municípios de São José dos Campos e Taubaté, a questão dos benefícios fiscais oferecidos apresenta-se da seguinte maneira:

Incentivos Fiscais em SJC

Incentivos Fiscais em Taubaté


Quadros 3 - Exemplos de incentivos fiscais oferecidos pelos municípios
Fonte: Elaborada pelo próprio autor a partir das leis municipais, 2009.

O papel dos incentivos fiscais no planejamento regional é de extrema importância uma vez que através dele pode-se mensurar o retorno em termos de crescimento econômico e com os recursos deste, planejar o desenvolvimento, ou seja, melhorias efetivas na vida das pessoas, isto com a gestão baseada em resultados.

6. CONCLUSÃO

A questão tributária sempre foi bastante divergente e polêmica em vários aspectos e, isso tem seu fundo histórico. Com a chegada da família real no Brasil em 1808, foram oferecidos diversos incentivos fiscais em especial para a Inglaterra que patrocinou a viagem. O tratamento diferenciado oferecido à Inglaterra já mostrava uma disputa desigual no comércio internacional entre as nações. Com o início da industrialização e consequente aumento da atividade econômica, o sistema tributário precisou acompanhar tal mudança.

No começo do século passado, o café era o produto que movia a economia. Com a crise do mercado mundial de exportações e a consequente crise do café, essa âncora econômica deixa de existir. Era necessário substituir as exportações por produtos nacionais que suprissem a necessidade do mercado. O café tinha criado as bases para a nova economia que se surgia: mão-de-obra abundante, capital e com a crise, um novo mercado a ser conquistado. Inicia-se então o período de industrialização da economia brasileira.

Com as mudanças que o Brasil passava, vieram investimentos estatais na economia, fator que levou ao endividamento, inflação e aumento dos impostos. A economia crescia e com ela também a carga tributária. Nesse aspecto surgem no cenário internacional as teorias de Keynes. Entre suas ideias inovadoras para a época destaca-se, sobretudo à participação do Estado como agente motivador e indutor do pleno emprego dos recursos, tendo em vista que em épocas de crise as ideias liberais que o mercado se autorregulava tornaram-se ineficientes.

No cenário nacional, destaca-se a valiosa contribuição do economista Celso Furtado principalmente no que diz respeito ao processo de amadurecimento e industrialização da economia brasileira. A situação econômica mundial, com instabilidades e épocas de crise, juntamente com o endividamento para financiar grandes obras fez com que o Brasil se endividasse, fator que teve como consequência inflação elevada, sobretudo na segunda metade do século XX e aumento significativo da carga tributária.

Atualmente os impostos são um peso para as empresas, independente do porte ou do segmento econômico. A chamada reforma tributária não sai do papel por diversos motivos: primeiro porque uma redução da carga tributária levaria a diminuição da arrecadação, o que teria como consequência um déficit público, já que o Estado cresceu e para que funcione é necessário cada vez mais recursos.

Programas criados pelo governo como o PAC – Programa de Aceleração do Crescimento e Programa Bolsa Família são exemplos de investimentos necessários ao país. O PAC movimenta uma parcela significativa da economia: obras de grande porte como reforma de portos e construções de estradas entre outros, são úteis e indispensáveis para o futuro. O Programa Bolsa Família é responsável pela redução significativa da pobreza e da miséria no Brasil, indispensável principalmente na vida de pessoas que hoje se alimentam com tais recursos.

Com relação ao social, se programas bem sucedidos de combate à fome tivesse sua descontinuidade, milhares de famílias que saíram da linha da miséria voltariam viver em condições degradantes e a fome. Outra questão polêmica é a da Previdência Social, que trabalha em níveis negativos e essa situação tende a piorar, já que a população está envelhecendo, a taxa de natalidade diminuiu o que mostra que no futuro mais pessoas estarão recebendo benefícios e menos pessoas contribuindo, a expectativa de vida está crescendo, fator que mostra que o indivíduo receberá por mais tempo benefícios da previdência social (IBGE, 2009). Por esses e por outros motivos, a reforma tributária é um assunto polêmico e de difícil resolução no país, já que os gastos públicos tendem a aumentar e é da tributação que sai a maior parte dos recursos.

No entanto, é inegável que a carga tributária desfavorece a competição do produto nacional. Nos últimos anos em especial, com o crescimento de países como a China, Coréia e outros, o Brasil se encontra em uma situação onde parte de produtos desses países entram em território nacional de maneira ilegal, com um custo de fabricação muito baixo, já que o custo da mão de obra nesses locais é infinitamente menor que no Brasil.

Uma das possíveis saídas da administração pública para favorecer e incrementar o sistema econômico de um local é oferecer subsídios ou incentivos fiscais que levem ao aumento de investimentos em uma determinada região.

No entanto, a administração pública atual está passando por um período de mudança, e isso, sobretudo depois da chamada “Reforma do Estado”. Após esse período o que se nota é a administração voltada para os resultados, ou seja, a “gestão pública”. Atualmente, com exceção de algumas regiões isoladas do Brasil ou ainda de casos isolados nos demais locais, políticas sem resultados e ações que não trazem benefícios práticos para a sociedade são cada vez mais cobrados dos governantes. No entanto algo que precisa ser analisado são os efeitos negativos da Reforma do Estado, sobretudo no que diz respeito a forma administrativa e ao serviço público (servidores públicos, terceirização, diminuição de contratações pelo regime estatutário, privatizações entre outros)..

Os incentivos fiscais, assim como os demais investimentos públicos precisam seguir preceitos legais estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, que trouxe transparência do gasto público e a conscientização da sociedade com relação aos seus direitos. Qualquer investimento de dinheiro público ou atos que levem a diminuição da arrecadação são fiscalizados pelo TCU – Tribunal de Contas da União, e o mau uso do dinheiro público são punidos em lei.

A pesquisa concentrou-se nos municípios de São José dos Campos e Taubaté, os maiores da região do Vale do Paraíba Paulista. Além disso, a atividade pesquisada é a de serviços, que é a que mais emprega na região, responsável por uma parcela significativa do valor adicionado e renda.

As empresas de serviços (objeto deste estudo) sofrem incidência de impostos federais (IR, CSLL, PIS, COFINS, INSS entre outros), estaduais (ICMS etc.) e municipais (ISS e IPTU). Essa tributação, acompanhada da concorrência e da falta de planejamento tem feito com que muitas empresas fechem suas portas nos primeiros anos de vida. Pequenos investidores por terem capital, acreditam que podem abrir uma empresa e ser bem sucedido, entretanto quase sempre fracassam por não conhecerem o mercado e não planejarem o “custo” de uma empresa no Brasil.

Com a Constituição de 1988, houve uma descentralização dos impostos que antes se concentrava sob os domínios da União e que agora foram passados aos Estados e Municípios. Com relação aos estados, o caso mais marcante é o ICMS que com a descentralização provocou guerras fiscais. No âmbito municipal, o ISS que desde então passou a ser gerido pelos municípios foi o que trouxe consequências parecidas com as trazidas pelo ICMS nos estados.

A chamada guerra fiscal entre os entes da federação traz algumas considerações, entre as quais a que os Estados e Municípios têm em mãos uma poderosa ferramenta de fomento ao desenvolvimento e que isso gerou uma guerra desigual, já que os mais fortes podem abrir mão de uma parcela maior de arrecadação e atrair empresas para seu território.

Nos municípios estudados, a gestão pública municipal tem instituído medidas que favoreçam e incrementam a economia local. Isso, sobretudo na elaboração de leis de incentivos fiscais, seja através de políticas de doação de terras, política de favorecimento para instalação de empresas no local, ou a elaboração de leis que diminuam a arrecadação municipal para atrair empresas e favoreçam o crescimento econômico.

  • São José dos Campos:

O município de São José dos Campos teve seu crescimento econômico devido a diversos fatores, no qual a participação do governo federal foi imprescindível. Ao instalar no local: institutos de pesquisas e empresas do setor aeronáutico, o governo federal, juntamente com o governo municipal criaram condições favoráveis para a formação de um polo tecnológico do setor aeronáutico. Isso explica o fato de São José dos Campos, que até a década de 1970 era menor em quantidade de habitantes do que Taubaté na mesma época, hoje ter se tornado o município mais populoso e o mais importante em termos econômicos do Vale do Paraíba.

Com relação ao aspecto tributário municipal, as alíquotas de ISS nas atividades pesquisadas são menores que as do município de Taubaté (exceto nas atividades contábeis e similares). O município oferece isenção de IPTU e outros benefícios para que empresas se instalem no local, desde que obedeçam a determinadas condições estipuladas para cada caso, como por exemplo, a geração de emprego e renda para o município. A atuação da gestão pública municipal, no que diz respeito à política tributária tem sido bastante eficaz, já que favorece setores econômicos de interesse ao município, entre os quais o setor de informática, e eletrônica, setores ligados a atividades administrativas pesquisa e tecnologia.

Na análise dos incentivos e benefícios fiscais municipais, pode-se constatar que seria interessante para uma empresa de serviços se instalarem no município de São José dos Campos e prestar serviços nas cidades vizinhas, já que no caso das atividades pesquisadas a “prestação do serviço” propriamente dita acontece no estabelecimento do prestador e ali ocorre o fato gerador do imposto.

No entanto, como consequência do crescimento econômico das últimas décadas, São José dos Campos sofre com um crescimento desenfreado da população, parte destas vindos de outras cidades em busca de emprego nas empresas do município. Essa explosão demográfica trouxe consigo um déficit habitacional e problemas como desemprego e saúde. Atualmente, além desses problemas o município conta com o processo de verticalização, sobretudo de algumas regiões, e isso ocasiona problemas como congestionamento e falta de segurança. A gestão pública local oferece benefícios fiscais para setores ligados a construção civil, mas deixa a desejar em áreas de fiscalização e planejamento das obras, fator que tem como consequência: trânsito caótico em horários de pico e aumento da violência urbana.

No primeiro momento do crescimento econômico do município, apresenta-se de forma bastante clara o Estado Interventor (Keynes), com grandes investimentos na economia. Num segundo momento surge, sobretudo o Estado Gerencial, ou seja, regulador da economia.

  • Taubaté:

Cidade tradicional, considerada de vital importância para a economia do país no período do café, teve seu apogeu econômico no começo do século passado. Têm em sua área territorial, duas grandes montadoras de veículos e indústrias multinacionais que empregam grande parte da população local. É também uma cidade universitária que recebe grande parte dos estudantes vindos de cidades da região. Entretanto apesar de possuir grandes indústrias e empresas multinacionais na região, mantém seu perfil tradicionalista, necessitando hoje de uma gestão pública mais ativa no que diz respeito à elaboração, implementação e fiscalização de políticas tributárias locais.

Em seu aspecto tributário local, possui o ISS maior que o de São José dos Campos nas atividades pesquisadas, com exceção das atividades contábeis e similares, que a alíquota é menor que a aplicada em São José dos Campos. Entretanto no aspecto de incentivos fiscais, oferece isenção parcial do ISS, doação de terras e benefícios para grandes empresas se instalarem no local, políticas discutidas em outras pesquisas acadêmicas.

Em todos os momentos pesquisados do crescimento econômico do município, apresenta de forma bastante clara o Estado Gerencial, ou seja, regulador da economia.

Em ambos os municípios na questão da gestão de cidades, o que se vê é o aumento dos condomínios fechados devido a falta de segurança pública, e no caso específico de São José dos Campos, uma verticalização dos condomínios em áreas onde não houve um planejamento urbano, fator que trás problemas como trânsito congestionado nos horários de pico.

O uso dos incentivos fiscais por parte da gestão pública municipal de ambos os municípios deve ser mais bem estruturada. Esta pesquisa, embora tenha por objetivo mostrar a situação atual, detectou diversos aspectos falhos por parte da política regional: pouca participação da população (individual e coletiva) nas ações e no planejamento regional e poucos resultados práticos na elaboração das políticas de incentivos fiscais.

Outros fatores contribuíram de maneira igualitária para gerar condições para o crescimento econômico regional, entre eles a localização e a facilidade de logística de ambos os municípios.

A situação econômica com relação ao crescimento do PIB municipal mostra que no município de São José dos Campos o valor apresentou crescimento maior que o de Taubaté, no entanto oscilou bastante, permanecendo praticamente estável nos anos de 2000 a 2003 e uma alta significativa no ano de 2004. Em 2005 e 2006 apresentou baixa sendo que em 2007 o PIB do município cresceu de maneira satisfatória, isso possivelmente acompanhando um crescimento significativo da economia mundial do mesmo período.

Taubaté, por outro lado, apresentou um crescimento contínuo entre os anos de 2000 a 2007, não apresentando nenhuma alta significativa, mas também nenhuma baixa, o que mostra uma tendência de crescimento econômico continuado para os próximos anos.

O setor de serviços é o que mais emprega nos dois municípios estudados e embora seja a segunda atividade econômica com maior nível de renda e valor agregado, merece uma atenção especial por parte dos governantes.

Com relação aos aspectos sociais: educação, investimentos, taxas de analfabetismo e demais condições de vida, resultados obtidos junto ao SEADE mostraram que as condições de vida são praticamente iguais em ambos os municípios, São José dos Campos apresentando uma pequena melhoria em relação a Taubaté e isso em parte explica-se pelo grau de crescimento econômico do município.

A metodologia utilizada para a realização deste trabalho apresentou-se bastante eficaz no sentido de trazer questionamento e respostas para as questões estudadas. Foi constado que as cidades de Taubaté e São José dos Campos são hoje as “cidades polo” e isso não apenas nas atividades pesquisadas, mas também no aspecto econômico regional.

Com a análise dos dados foi possível constatar deficiências locais que poderiam passar despercebidas, mas que são de extrema importância. Essas deficiências dizem respeito a políticas públicas de geração de emprego, habitacional, social, planejamento urbano municipal e desenvolvimento econômico.

O que se deve hoje é trabalhar essas deficiências tendo sempre em vista não apenas o crescimento econômico, mas melhorias na vida das pessoas ou que levem ao desenvolvimento econômico local. Entre essas deficiências apontadas, a questão da governança deve ser frisada. Os municípios devem favorecer a participação da sociedade na gestão pública, manter um diálogo aberto com a população a fim de que tomem decisões baseadas na opinião da maioria.

Outro ponto importante é a colaboração intermunicipal, os municípios devem criar parcerias que levem a melhoria da região como um todo e não apenas pensar de maneira individual. Se pensarem na região, criarão meios que levem a valorização e ao conseqüente desenvolvimento econômico regional.

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8. APÊNDICE A – Leis e Alíquotas de ISS em São José dos Campos e Taubaté





















Fonte: Elaborada pelo próprio autor a partir das Leis de ISS dos municípios de São José dos Campos e Taubaté

São José dos Campos:

Lei Complementar 272/2003

Lei Complementar 340/2007

Lei Complementar 341/2007

Disponível em

Taubaté:

Lei Complementar 184/2008

ISS Eletrônico

Disponível em:

9. ANEXO A – Lei Complementar 184 de 05 de março de 2008

Dispõe sobre a consolidação das normas relativas aos incentivos fiscais, com a criação do Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Taubaté – PROINDE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Ficam consolidadas as normas relativas aos incentivos fiscais e autorizado o Prefeito Municipal a implantar o Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Taubaté – PROINDE, para estimular a implantação e expansão de atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, de pesquisa científica e tecnológica, e de suporte e promoção ao desenvolvimento do turismo e do agronegócios no município de Taubaté.

§ 1º O PROINDE consiste em estímulos que incluem isenção tributária e redução de alíquotas às empresas que:

I – não possuindo unidade industrial, comercial ou de prestação de serviços no município venham a instalar-se através da cessão, doação, compra ou locação de imóvel.

II – possuindo prédio industrial ou de prestação de serviços no município, na zona urbana, zona de expansão urbana ou zona rural, transfiram ou instalem nova unidade na zona industrial.

§ 2º O PROINDE poderá estender seus benefícios a outros tipos de empreendimentos, desde que autorizado pela Câmara Municipal.

§ 3º As beneficiárias do PROINDE são assim classificadas:

I – donatária: a empresa que vier a instalar-se ou ampliar suas instalações em área doada pela municipalidade;

II – incentivada: a empresa que vier a instalar-se ou ampliar suas instalações em imóveis particulares, sejam estes próprios, cedidos ou locados.

CAPÍTULO II

DOS BENEFÍCIOS

Art. 2º - Os benefícios compreenderão:

I – para a donatária:

a) doação de terreno para a implantação de novos loteamentos industriais ou ampliação dos já existentes, em áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, que admitam essa utilização ou que venham a ser desapropriadas para o aludido fim;

b) isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU por um período de até dez anos;

c) redução a dois por cento da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN por um período de até dez anos.

II – para a incentivada:

a) isenção total do IPTU por um período de até dez anos;

b) redução a dois por cento da alíquota do ISSQN por um período de até dez anos;

c) redução a dois por cento da alíquota do ISSQN incidente sobre a execução das obras de construção das instalações;

d) redução a cinqüenta por cento da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos – ITBI;

e) isenção de taxas de aprovação e alvarás.

§ 1º A donatária ocupará, no mínimo, dois quintos da área total do terreno com instalações produtivas, devendo ser fixadas no instrumento de doação cláusulas assecuratórias de reversão total ou parcial do imóvel caso a donatária não cumpra as metas e o cronograma físico de implantação previstos e pactuados em escritura pública.

§ 2º A incentivada ocupará, no mínimo, dois quintos da área total do terreno com instalações produtivas e a isenção do IPTU atingirá somente essa área ocupada, incidindo lançamento normal sobre o excedente do imóvel.

§ 3º A beneficiária quitará integralmente, por ocasião do pedido de incentivo, os débitos anteriores lançados, incidentes sobre o imóvel objeto da concessão.

§ 4º Os benefícios do PROINDE não se aplicam às empresas que já sejam beneficiadas com qualquer tipo de isenção de tributos municipais, a qualquer título, em especial aquelas beneficiadas pela Lei Complementar nº 18, de 17 de fevereiro de 1992.

§ 5º Os benefícios concedidos sobre o ITBI incidirão nas áreas citadas uma única vez.

CAPÍTULO III

DO REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS

Art. 3º - Para usufruir dos benefícios do PROINDE, as interessadas formularão requerimento dirigido ao Prefeito Municipal especificando sua pretensão em termos de doação de área e obtenção de incentivos fiscais, contendo as informações de que trata o art. 4º, e juntando os seguintes documentos:

I - projeto do investimento consistente de:

a) memorial descritivo e justificativa do interesse pelo município de Taubaté;

b) previsão dos recursos a investir;

c) prazo de manutenção dos investimentos;

d) relação dos produtos e estimativas das quantidades;

e) cronograma físico-financeiro das obras civis;

f) cronograma de instalação e operação dos equipamentos;

g) previsão de empregos a serem gerados e de faturamento anual.

II - contrato social ou estatuto da empresa e alterações, registrados na junta comercial, com ficha de breve relato fornecida por esse órgão;

III – certidões expedidas por cartórios de protestos e distribuição civil e criminal, comprovando regularidade com a União, o Estado e o Município, da pessoa jurídica e de seus representantes legais;

IV – declaração de utilização de, no mínimo, setenta por cento da mão-de-obra do município de Taubaté;

V – declaração de que a atividade não causa poluição ou apresentação de projeto eficaz de controle de poluição e proteção ao meio ambiente;

§ 1º Os pedidos serão analisados pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico do Município, por meio do Grupo Executivo Industrial – GEIN, que emitirá parecer a respeito, cabendo ao Prefeito Municipal a decisão final. Anuindo o Prefeito Municipal, será formalizado o ato respectivo, por meio de escritura pública, após autorização da Câmara Municipal, dela constando:

I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;

II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel.

§ 2º As beneficiárias já instaladas no município que objetivem sua expansão deverão, além de cumprir o disposto no caput, comprovar o seu regular funcionamento, e sua regularidade no PIS/PASEP, FINSOCIAL/COFINS, INSS e FGTS.

§ 3º A concessão de incentivos fiscais às beneficiárias já instaladas no município abrangerá apenas o que diz respeito ao projeto de expansão.

Art. 4º - O requerimento de isenções tributárias será instruído com os seguintes comprovantes:

I – certificado de registro da escritura do imóvel objeto de aquisição ou de locação;

II – certidão de uso de solo expedida pela Prefeitura Municipal;

III – contrato particular de locação de imóvel ou protocolo de intenções.

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 5º - A concessão dos benefícios do PROINDE considerará a seguinte escala valorativa:

I – VALOR DO INVESTIMENTO:

a) até 6.436,06 UFMT - 2 pontos;

b) de 6.436,07 a 10.726,82 UFMT - 4 pontos;

c) de 10.726,83 a 21.453,75 UFMT - 6 pontos;

d) de 21.453,76 a 53.663,59 UFMT - 10 pontos;

e) acima de 53.663,59 UFMT - 20 pontos.

II – FATURAMENTO ANUAL PREVISTO:

a) até 2.393,77 UFMT - 2 pontos;

b) de 2.393,78 a 23.937,76 UFMT - 4 pontos;

c) de 23.937,77 a 35.906,64 UFMT - 6 pontos;

d) de 35.906,65 a 53.859,96 UFMT - 10 pontos;

e) acima de 53.859,96 UFMT - 20 pontos.

III – MÃO-DE-OBRA EMPREGADA:

a) até 50 operários - 1 ponto;

b) de 51 a 100 operários - 2 pontos;

c) de 101 a 200 operários - 5 pontos;

d) de 201 a 500 operários - 10 pontos;

e) acima de 500 operários - 15 pontos.

IV – NATUREZA DA MATÉRIA-PRIMA:

a) do Município - 5 pontos;

b) do Estado de São Paulo - 4 pontos;

c) dos demais Estados - 3 pontos;

d) do Exterior - 2 pontos.

V – DESTINAÇÃO FINAL DO PRODUTO:

a) produto de consumo - 5 pontos;

b) produto intermediário - 3 pontos;

c) produto básico - 2 pontos.

VI – INVESTIMENTO EM PROJETOS SOCIAIS E AMBIENTAIS:

a) até 23,93 UFMT - 1 ponto;

b) de 23,94 a 239,37 UFMT - 2 pontos;

c) de 239,38 a 359,06 UFMT - 3 pontos;

d) de 359,07 a 538,59 UFMT - 4 pontos;

e) acima de 538,59 UFMT - 5 pontos.

Parágrafo único. Poderão ser levados em conta, a critério do Prefeito Municipal, para o fim da concessão de isenções, outros fatores expressamente consignados em processo próprio, aos quais será outorgada valoração em pontos.

CAPÍTULO V

DOS PRAZOS, OBRIGAÇÕES E SANÇÕES

Art. 6º - O prazo de concessão de isenção de tributos será definido pela contagem dos pontos de que trata o art. 5º, conforme segue:

a) de 9 a 12 pontos - 2 anos;

b) de 13 a 16 pontos - 4 anos;

c) de 17 a 20 pontos - 6 anos;

d) de 21 a 30 pontos - 8 anos;

e) acima de 30 pontos - 10 anos.

Art. 7º - À beneficiária caberá o seguinte:

I - a donatária lavrará a escritura onerosa de doação no prazo máximo de cento e vinte dias, a partir da data da publicação da lei autorizativa, sob pena de revogação;

II – a donatária ou incentivada, em caso de nova construção ou expansão, a partir da outorga da área e da concessão das isenções:

a) iniciará as obras no prazo máximo de seis meses, podendo haver a execução das obras em etapas, conforme regulamentação a ser editada pelo Prefeito Municipal;

b) iniciará suas atividades no prazo máximo de vinte e quatro meses;

III – a donatária ou incentivada, em caso de obras de reforma ou adaptações necessárias em imóvel adquirido ou locado, a partir da publicação da lei autorizativa:

a) concluirá as obras no prazo máximo de seis meses;

b) iniciará suas atividades no prazo máximo de doze meses;

IV - situações não enquadradas nos incisos I a III do caput poderão ser analisadas pontualmente.

Parágrafo único. Em caso de instalação ou de ampliação parcial em imóvel locado, o locatário notificará o proprietário do imóvel da isenção obtida, da vigência e dos termos do incentivo, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de cassação do benefício conforme disposto no art. 11 desta Lei Complementar.

Art. 8º - As concessões isencionais iniciar-se-ão nos seguintes prazos:

I – para a donatária:

a) isenção do IPTU a partir da data da lavratura da escritura pública de doação onerosa;

b) redução da alíquota do ISSQN a partir da data do efetivo início das atividades.

II – para a incentivada:

a) isenção do IPTU a partir do exercício fiscal seguinte à concessão do habite-se, estendendo-se pelos demais exercícios até completar o período de concessão, não cabendo qualquer restituição ou compensação de tributos quitados anteriormente à concessão do incentivo;

b) redução da alíquota do ISSQN a partir da data do efetivo início das atividades.

Art. 9º - As beneficiárias comprovarão semestralmente à Prefeitura Municipal o cumprimento dos encargos contratuais.

§ 1º Será comunicado o início das atividades produtivas ou de serviços.

§ 2º A escrituração fiscal e o faturamento serão realizados neste município.

Art. 10. A Prefeitura Municipal poderá, a qualquer tempo e com qualquer periodicidade, solicitar a comprovação, por parte da beneficiária, do cumprimento e da continuidade das condições que a habilitaram ao recebimento dos benefícios.

Art. 11. Havendo descumprimento, a qualquer tempo, das condições do PROINDE as beneficiárias passarão desde então a recolher os tributos municipais sem isenções ou reduções, e sem prejuízo da aplicação de multas, juros e atualizações monetárias.

Art. 12. O instrumento de doação de terrenos conterá:

I - cláusulas assecuratórias do princípio de reversão total ou parcial das áreas remanescentes, obedecidas as taxas de ocupação previstas no § 1º do art. 2º;

II - encargos da donatária;

III - prazo para a sua instalação.

Art. 13. - As donatárias atenderão ao seguinte:

I – manutenção das atividades para os fins destinados por um período mínimo de dez anos ininterruptos;

II - restrição quanto à hipoteca do imóvel doado para fins de capitalização em instituições financeiras, salvo mediante autorização expressa do Prefeito Municipal e cumpridas as exigências do PROINDE;

III – cumprimento dos prazos fixados para execução do cronograma, não sendo justificativa para a dilação destes prazos a falta ou não obtenção de recursos;

IV - destinação de vinte por cento do terreno para implantação de área verde;

V – cumprimento dos prazos estipulados para início das obras e das atividades, sob pena de nulidade da outorga da área e da concessão de benefícios.

VI - utilização do imóvel para a destinação prevista, sob pena de sua reversão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação, pagamento ou indenização por eventuais benfeitorias construídas pela donatária;

VII - observância das posturas municipais;

VIII - outras condições impostas pela Prefeitura Municipal.

Art. 14 As benfeitorias do PROINDE ficam comprometidas a fazer contribuições anuais ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, em conformidade com a Instrução Normativa nº 86, de 26 de outubro de 1994, da Secretaria da Receita Federal.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. A donatária não alienará nem transferirá a área doada, salvo depois de decorridos dez anos a contar da outorga, ainda assim somente para o mesmo fim da doação.

Art. 16. A donatária, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá, sob sua inteira responsabilidade, instalar na área doada empresas que atuem na área de fabricação ou de prestação de serviços, desde que integrantes do mesmo grupo e que tenham sinergia com o seu ramo de atividades.

Art. 17. A incentivada que suceder a beneficiária dos incentivos fiscais mediante incorporação, cisão ou fusão gozarão dos mesmos incentivos fiscais, exclusivamente pelo período remanescente não gozado pela empresa antecessora.

Art. 18. Os incentivos fiscais cessarão quando ocorrerem quaisquer das seguintes hipóteses:

I – a atividade econômica tiver cessado no imóvel;

II – a integralidade das mercadorias produzidas não sair pelo município de Taubaté, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS quando destinados à exportação.

Art. 19. Excluindo os casos previstos na presente Lei Complementar, todas as demais despesas com a implantação do empreendimento deverão ser suportadas pela beneficiária, incluindo:

I - taxas e emolumentos para a lavratura da escritura no cartório notarial, tanto para a donatária quanto para a incentivada;

II - valor incidente sobre o ITBI devido pela donatária para a lavratura da escritura de doação onerosa;

III - taxas de licença, de vistoria, alvarás, certidões e eventuais despesas em outros órgãos públicos estaduais ou federais;

IV - execução das obras de infraestrutura em geral, necessárias à implantação das empresas, exceto aquelas de uso comum situadas nas áreas industriais do município, que ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser executadas pela Prefeitura Municipal obras de infraestrutura específicas necessárias à implantação do empreendimento, a critério do Prefeito Municipal.

Art. 20. Para a implantação de loteamentos ou condomínios industriais, aplicar-se-ão os dispositivos desta Lei Complementar e de regulamento específico.

§ 1º Deverão ser observados todos os prazos e percentuais de ocupação da área de terreno para efeitos de isenção do IPTU.

§ 2º A redução do ISSQN será concedida individualmente às empresas condôminas, mediante requerimento próprio fundamentado nesta Lei Complementar.

Art. 21. A donatária manterá, na frente do imóvel, placa com dimensões mínimas de dois por três metros, com os seguintes dizeres: “Unidade instalada em terreno doado pelo povo de Taubaté, por autorização da Câmara Municipal, conforme a Lei nº NN/AA”.

Parágrafo único. A notação NN/AA corresponde ao número (NN) e ano (AA) da lei autorizativa.

Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 23. Ficam revogados:

I – a Lei Complementar nº 18, de 17 de fevereiro de 1992;

II – a Lei Complementar nº 119, de 20 de janeiro de 2005;

III – a Lei Complementar nº 129, de 1º de agosto de 2005;

IV – a Lei Complementar nº 150, de 26 de abril de 2006;

V – o Decreto nº 6.834, de 9 de abril de 1992;

VI – o Decreto 7.039, de 8 de setembro de 1992;

VII – o Decreto 9.385, de 4 de julho de 2001;

VIII – o Decreto 9.574, de 28 de janeiro de 2002.

Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de março de 2008, 363º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROBERTO PEREIRA PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Área Técnico Legislativo, aos 05 de março de 2008

MARIA ADALGISA MARCONDES CORRÊA

GERENTE DA ÁREA TÉCNICO LEGISLATIVA

10. ANEXO B – Lei Complementar 256 de 10 de Julho de 2003

Altera alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a empresas, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

CAPÍTULO I

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN -

Art. 1º. Fica estabelecida a alíquota de 2% para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para as atividades:

I - destinadas à exportação;

II - prestadas por microempresas;

III – das cadeias produtivas do:

a) setor aeroespacial;

b) setor automotivo;

c) setor de telecomunicações;

d) setor de tecnologia da informação;

e) setor de desenvolvimento de software;

f) setor de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia;

g) setor de treinamento empresarial.

IV– de grande interesse do Município.

§ 1º. Para efeitos desta lei complementar, a descrição das atividades enquadradas nos incisos I, II, III e IV deste artigo será estabelecida por decreto.

§ 2º. Para efeito da legislação tributária municipal, o conceito de micro e pequena empresa será o mesmo adotado pela legislação estadual.

Art. 2º. O contribuinte perde o direito à aplicação da alíquota estabelecida no artigo 1º desta lei complementar, além das demais penalidades previstas na legislação vigente, quando do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN forem verificados erros ou omissões de qualquer natureza.

Art. 3º. As empresas que prestarem os serviços descritos nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º desta lei complementar usufruirão a alíquota prevista no referido artigo a partir do exercício de 2.004, desde que previsto o benefício na Lei de Diretrizes Orçamentárias do

Município.

CAPÍTULO II

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU

Art. 4º. Fica concedida a isenção do IPTU às empresas novas que venham se estabelecer em São José dos Campos, instaladas em imóvel próprio ou locado por período superior a 5 (cinco) anos, em função do número de empregos e faturamento a serem gerados, de acordo com a soma dos pontos estabelecidos nas tabelas a seguir:

I - Número de empregos gerados:

Até 50 _____ 4 pontos

De 51 a 100 _____ 6 pontos

De 101 a 200 _____ 8 pontos

De 201 a 400 _____12 pontos

Acima de 400 _____15 pontos

II -Faturamento anual gerado -R$ MIL:

Até 200 ______ 2 pontos

De 201 a 400 ______ 4 pontos

De 401 a 800 ______ 6 pontos

De 801 a 1.500 ______ 8 pontos

Acima de 1.500 ______ 10 pontos

III -Prazos de isenção de acordo com a soma de pontos das tabelas 1 e 2:

Até 6 pontos __ 2 anos

De 7 a 10 pontos __ 3 anos

De 11 a 14 pontos __ 4 anos

De 15 a 20 pontos __ 5 anos

De 21 a 25 pontos __ 6 anos

§ 1º. Para solicitação da isenção prevista neste artigo, o contribuinte deve ingressar com processo administrativo, ao qual deverá anexar o projeto de instalação no Município com projeção do número de empregos e faturamento a serem gerados, até sua implantação total, no prazo máximo de 3 (três) anos.

§ 2º. O prazo fixado no inciso III deste artigo poderá ser ampliado até o dobro, para os empreendimentos de grande interesse do Município, segundo parecer da Comissão de Análise de Incentivos, bem como para as empresas pertencentes às cadeias produtivas dos setores aeroespacial, automotivo, telecomunicação, defesa e segurança, e as empresas de tecnologia de ponta.

§ 3º. Para efeitos do parágrafo anterior, a definição de empresa de tecnologia de ponta será estabelecida em decreto regulamentar.

§ 4º. A isenção para imóvel locado, prevista do “caput” deste artigo, somente será concedida se constar do contrato locatício cláusula de transferência do encargo tributário do IPTU para o locatário.

Art. 5º. As empresas já instaladas poderão requerer a isenção de IPTU apenas no caso de ampliação da área construída.

Parágrafo único. A isenção prevista no “caput” deste artigo será concedida em função dos empregos e faturamento adicionais da expansão, com base nas tabelas mencionadas no artigo 4º desta lei complementar.

Art. 6º. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para as empresas ingressarem com pedido administrativo de isenção de IPTU:

I - empresas já instaladas: até 3 (três) meses a contar da data de expedição do habite-se da área ampliada; e

II - empresas novas: até 3 (três) meses a contar da data da inscrição municipal.

§ 1º. Para a concessão da isenção do IPTU, as empresas novas e as já instaladas com ampliação de área construída deverão ingressar com o pedido administrativo até o último dia útil do mês de junho do ano da solicitação, vigorando o benefício a partir do ano seguinte ao da solicitação, e, excepcionalmente, no exercício de 2003, os pedidos de isenção deverão ser protocolados até o último dia útil do mês de agosto.

§ 2º. As empresas que, de acordo com o artigo 4º desta lei complementar, ingressarem com pedido após a data mencionada no § 1º deste artigo, só usufruirão a isenção a partir do segundo ano após efetuada a solicitação

Art. 7º. As empresas instaladas neste Município nos exercícios 2.002 e 2.003 serão consideradas, para efeitos desta lei complementar, como empresas novas, podendo ingressar com pedido de isenção no prazo de 3 (três) meses a contar da data da publicação desta lei complementar.

§ 1º. O “caput” deste artigo aplica-se também as empresas já instaladas que tiveram suas áreas construídas ampliadas, nos mencionados exercícios.

§ 2º. A isenção concedida de acordo com o “caput” e o § 1º deste artigo, será referente aos IPTU de fatos geradores futuros, devendo ser requerida até o último dia do mês de junho do ano corrente, vigorando o benefício a partir do ano seguinte da solicitação.

§ 3º. As empresas que ingressarem com pedido após a data mencionada no § 2º deste artigo, só usufruirão a isenção a partir do segundo ano da solicitação.

Art. 8º. Durante o gozo da isenção do IPTU, a empresa deverá manter o número mínimo de empregos e faturamento previstos nos projetos de instalação ou expansão apresentados quando da solicitação do incentivo, mediante comprovação semestral através da “RAIS” e de demonstrações contábeis protocoladas na Secretaria da Fazenda.

Parágrafo Único. A empresa sujeitar-se-á ao recolhimento do valor correspondente à isenção concedida, com os acréscimos previstos na legislação municipal, se as metas estabelecidas nos pedidos de isenção não forem cumpridas.

CAPÍTULO III

TAXAS MUNICIPAIS

Art. 9º. Ficam isentas das taxas municipais de licença para localização e de fiscalização de funcionamento as microempresas instaladas ou que venham a se instalar neste Município.

Parágrafo único. A isenção prevista no “caput” deste artigo passa a vigorar no exercício de 2.004.

CAPÍTULO IV

OUTROS INCENTIVOS

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os seguintes incentivos não tributários, para os empreendimentos de grande interesse do Município, segundo parecer da Comissão de Análise de Incentivos, com observância da Lei Federal 8.666/93:

I – disponibilização de próprios públicos para atividades industriais e ou comerciais enquadradas como micro ou pequenas empresas, constituídas por intermédio de associações ou cooperativas;

II – criação de loteamentos ou condomínios industriais com infra-estrutura, para venda aos investidores pelo preço de custo; e

III – disponibilização de terreno para implantação de universidades públicas de interesse do Município.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Competem à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, juntamente com as Secretarias da Fazenda e Assuntos Jurídicos e o Gabinete do Prefeito, a análise e o encaminhamento para ratificação do Prefeito Municipal dos pedidos de isenção e outros incentivos previstos nesta lei complementar.

Parágrafo único. Para as atividades previstas no “caput” deste artigo será constituída, por decreto regulamentar, uma Comissão de Análise de Incentivos, formada por representantes das Secretarias acima aludidas.

Art. 12. O Poder Executivo, com base no parecer da Comissão de Análise de Incentivos, poderá, através de iniciativa legal, conceder benefícios específicos para projetos de grande interesse para o desenvolvimento econômico e social do Município e benefícios compensatórios para empresas pertencentes ao setor da economia que estejam perdendo competitividade para empresas que alterarem seu domicílio fiscal para outro Município.

Art. 13. Compete à Secretaria da Fazenda o acompanhamento das metas estabelecidas nos projetos de instalação ou expansão de empresas, relativos às isenções de IPTU.

Art. 14. As empresas em débito com o Município não terão direito às isenções de IPTU, de que trata esta lei complementar.

Parágrafo Único. As empresas com débitos parcelados que descumpram o acordo perderão o incentivo fiscal e ficam sujeitas ao pagamento do valor correspondente ao benefício concedido, com os acréscimos previstos na legislação vigente.

Art. 15. Fica revogado o incentivo concedido às empresas que durante o gozo do benefício alterarem seu domicílio fiscal para outro Município, devendo a mesma ressarcir aos cofres públicos os benefícios usufruídos, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 16. O § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 61, de 04 de novembro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º. Para efeito do disposto nesta lei complementar, será definido por decreto o conceito de micro e pequena empresa”.

Art. 17. Esta lei complementar será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Art. 18. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares nº 195/99, exceto o artigo 18, e n.º 220/01.

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 10 de julho de 2003.

Emanuel Fernandes

Prefeito Municipal

Luciano Gomes

Consultor Legislativo

José Liberato Júnior

Secretário da Fazenda

Ramon Castro Touron

Secretário de Desenvolvimento Econômico

José Adélcio de Araújo Ribeiro

Secretário de Assuntos Jurídicos

Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e três.

Roberta Marcondes Fourniol Rebello 
Divisão de Formalização e Atos


Publicado por: Marco Antonio Henrique

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