Trabalho Infantil e Políticas Públicas de Erradicação

RESUMO

O tema deste estudo trata da problemática do trabalho infantil, ainda como um ranço da falta de políticas públicas aplicadas ao desenvolvimento sócioeconômico-cultural da sociedade brasileira, dominante apenas no que diz respeito ao seu volume populacional, à exclusão, esquecimento, e meio de ascensão eleitoreira e de criação de metodologias ineficazes de aplicabilidade emergencial de assistência. Ademais, a esta problemática, o presente trabalho busca descrever, definir, conflitar e distinguir o trabalho infantil, escalonando-o historicamente, fazendo um pequeno paralelo juntamente com a própria evolução do Direito do trabalho; conjuntamente, procurará também, demonstrar as políticas públicas vigentes hodiernamente e que buscam minimizar os efeitos socioeconômicos que acabam por resultar na inserção prematura dos infantes e adolescentes no mercado de trabalho oficial, periférico e marginal. Dentre estas políticas, procuraremos demonstra-las e diferenciar a sua aplicabilidade, como meio eficaz ou iniciador de erradicação do trabalho infantil.

INTRODUÇÃO

Nos dias de hoje o trabalho infantil ainda continua sendo sintoma da falta de políticas públicas eficazes de educação, socialização, cidadania e principalmente de distribuição de renda e desenvolvimento socioeconômico de um país.

Podemos dizer hodiernamente, com o desenvolvimento industrial, tecnológico, comercial e social, refletidos na crescente massificação das relações de trabalhistas, impostos pelo fenômeno da globalização, a falta de políticas publicas de inserção social e cultural destes trabalhadores/cidadãos é causa da imersão dessa massa na miséria e na pobreza, acabando por precocemente inserir crianças e adolescentes em atividades laborais, muito mais como um meio de incrementar ganhos para a sobrevivência familiar do que efetivamente uma exploração econômica tendo em vista sua mirrada capacidade produtiva.

Qualquer outra atividade de exploração , bem como vemos a inserção de menores em atividades econômicas como justificativa de preveni-lo do encontro com a marginalidade.

A legislação pátria consubstanciada principalmente na Constituição federal, o Estatuto da Criança e do adolescente e a lei de diretrizes e bases da educação e a própria consolidação das leis do trabalho, reconheceram a necessidade de se proteger a criança e o adolescente, tendo-os como parte vulnerável e merecedora de proteção Estatal frente aos abusos, explorações, deficiências e precariedade existentes na realidade social que avassala o país.

Em razão da condição hipossuficiente do menor nas relações de Trabalho, seja de ordem econômica, enquanto trabalho econômico e profissionalizante propriamente dito, seja como meio de exploração e abuso em sua fragilidade e exclusão sócio, econômico e cultural, é que faz necessário à existência de mecanismos de controle, fiscalização e acima de tudo proteção legal, Estatal e de ação e política pública, capaz de salvaguardar o desenvolvimento sustentável e a inserção do menor enquanto ser carente de desenvolvimento humano.

Nesse caminho o Governo e a sociedade brasileira tem se apresentado exemplarmente no cenário internacional com a adoção, no âmbito governamental, com a adoção de políticas públicas de inserção social, complementação de renda e fomentação de trabalho; no campo privado, aqui entendida a sociedade civil organizada, com a implementação de ações, projetos e programas de inclusão social, cultural, educacional e de amparo e proteção à criança e ao adolescente.

Neste aspecto, citamos no desenvolver deste trabalho algumas iniciativas de grande repercussão, reconhecimento e participação social nacional e internacionalçmente, sendo obras diretas da iniciativa privada, a contramão das ações governamentais, as quais em sua maioria, possuem uma característica de complementaridade de ações variadas e em nichos problemáticos variados, refletindo-se em “programas de governo” geralmente atrelado exclusivamente ao exercício da atual gestão de Governo em exercício e não como uma Ação Publica permanente de assistência e fomento social.

Nosso objetivo é Examinar a questão da definição de trabalho infantil face as suas múltiplas características, a existência de legislação protetiva, e de políticas publicas atuais que busquem a inserção social e cultural como meio de prevenção além da responsabilidade social inerente a figura do Estado como entidade protetora e concessiva das garantias fundamentais. Identificar a ocorrência da iniciativa pública seja ela governamental ou setoriada e da iniciativa privada como resposta a esta problemática, e a necessidade de proteção do trabalho infantil e do menor, como meio de garantir o crescimento social e econômico; inserindo esta parcela da sociedade no mundo jurídico, dando-lhe cidadania e respeitabilidade, além das garantias fundamentais inerentes a todos os cidadãos conforme preceitua a carta magna Vigente.

DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITO DE TRABALHO

Trabalho, segundo o dicionário da Língua Portuguesa1, etimologicamente significa aplicação de atividade; serviço; esforço; fadiga; ação ou resultado de um esforço.

Diversos autores imputam o significado da palavra trabalho à origem latina: tripalium (três paus) – que seria um instrumento utilizado para subjugar os animais e forçar os escravos a aumentar a produção. O tripalium seria um instrumento de tortura, de demonstração de força.

Maria Helena Diniz assevera que:

“Na Grécia antiga, era um castigo”, das Sagradas escrituras tiramos que o trabalho seria o castigo imposto por Deus ao homem, representado por Adão, que ao ser decaído do paraíso, comeria o pão como o suor do seu rosto. De Plácido e Silva conceitua trabalho como sendo “todo o esforço físico, ou mesmo intelectual, na intenção de realizar ou fazer qualquer coisa”.

Atualmente, seu significado é difuso, não mais designando atividades estafantes, insalubres e penosas. Hoje, o que o caracteriza é justamente a amplitude de sua conceituação, vez que cada vez mais abstrata, pois não se refere mais a essa ou aquela atividade, mas sim à atividade e ao esforço em si, à remuneração pelo desempenho da algo que lhe imponha um valor econômico.

Não somos mais agricultores, lavradores, tecelões ou pastores, tampouco somos guerreiros e nem operamos equipamento e maquina em estafantes jornadas; apenas trabalhamos, desempenhamos atividade física ou mental, de produção ou de invenção, mediante remuneração. A liberdade de escolha e a adaptação as nossas necessidades e anseios é o que nos move e nos direciona ao Trabalho.

História do Trabalho

Nos primórdios da humanidade, o homem desempenhava apenas atividades primitivas necessárias apenas a sua sobrevivência, pois a coleta de alimentos, adornos, materiais naturais diversos, enfim, toda a sua atividade era meramente de sobrevivência.

Quando o homem, passa a trocar seus bens coletados, surge no entender de filósofos e sociólogos o que poderíamos chamar de escambo primitivo, o ancestral da negociação, da mercantia, mas isso ainda de uma maneira precária, muito mais instintiva do que propriamente comercialista com o intuito claro de mercantilizar.

Concomitante a sua evolução, o homem passa a dominar as técnicas de plantio, pois a simples coleta de alimentos é insuficiente a manutenção de uma “sociedade” que cresce e se reproduz, de manejamento de animais, começa aqui o desempenho da atividade precursora efetivamente da mercancia, esta atividade propriamente se chamaria modernamente de “trabalho”.

Note-se que em todo este desenrolar evolutivo, atrelada está a presença ao trabalho também infantil, pois como ente participante desta evolução, sempre estaria ligado a trabalhos menores, mas aqui consideraremos como vértice da participação de menores em atividades de labor mesmo que de subsistência.

O trabalho escravo e feudal

Com o surgimento da sociedade e conseqüentemente a formação da chamada “pirâmide social”, e em razão ainda das guerras e das conquistas territoriais, surge o meio mais horrendo de trabalho, o trabalho escravo, onde o indivíduo é desprovido de personalidade, tratado como coisa, patrimônio do dominante, na existe qualquer espécie de “remuneração”, recebendo no mais das vezes apenas moradia e alimentação necessária a sua subsistência e continuidade da atividade escrava.

O feudalismo, já como um subproduto da dominação entre seres humanos, surge como uma forma mais evoluída da escravidão, pois o Senhor feudal é o proprietário da terra recebida hereditariamente ou por aquisição, onde o Vassalo, que é aquele que trabalha a terra, produz alimentos, semeia, colhe e mantém a riqueza e subsistência do feudo; o faz em contrapartida à dominação do proprietário da terra, sendo uma espécie de escravidão com liberdade, mas com obrigações capitais e um pedágio em caso de busca pela liberdade, o que quase sempre ocasionava num estado permanente de vassalo, pois ao se libertar de um senhor feudal, provavelmente passaria a estar subordinado a um outro que lhe exigisse pelo uso, passagem, cultivo ou permanência na terra.

Trabalho formal na Era Industrial

É com o surgimento da industrialização, nos idos do século XVIII e XIX, que passamos a conhecer trabalho formal, com definição de tarefas e a remuneração pelo trabalho.

Mas é nesta época também que surge o trabalho infantil de maneira direta, pois com o crescimento da industria, os egressos do campo, até então feudal, passam a enclausurar-se nas industrias, pois só com o trabalho e a conseqüente remuneração é que o indivíduo poderá sobreviver nesta nova sociedade, aqui há o crescimento vertiginoso das cidades, a urbanização, a necessidade de se pagar pela moradia, pela alimentação, pela vestimenta, o que só se conseguia com trabalho, e nesta busca, temos o que chamaremos de trabalho participado, pois não existe ainda regramento claro sobre formas de trabalho, não há limitações ao exercício da atividade, há apenas a limitação humana, e para fazer frente a esta limitação, e que os pais acabam por levar seus filhos muitas vezes menores a participar desta nova vida, ajudando-os na atividade laborativa, complementando a sua limitação.

Note-se que não existe ainda uma política protetiva de trabalho, a atividade laborativa ainda está muito longe de ser considerada como uma ciência na pulsante evolução sócio-econômica-industrial.

O contrato de trabalho

É no século XX, que a sociedade passa a desenvolver e exigir mudanças no trato sócio-econômico do trabalho, surgem as primeiras regras que regem os direitos e deveres entre patrões e empregados, institui-se o contrato de trabalho.

Em decorrência dessa nova característica, passamos a conhecer as primeiras classes de trabalhadores, surgem as definições de cargos, funções, atribuições e salários.

Consolidação das Leis trabalhista – CLT – Brasil

No Brasil, durante o governo do Presidente Getúlio Vargas, é instituída a maior legislação trabalhista do País, a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, tendo como símbolo a Carteira de Trabalho, onde o trabalhador brasileiro concretiza e vê reconhecidos os seus direitos e benefícios como férias, décimo terceiro salário4, Fundo de garantia por tempo de serviço -FGTS5, aposentadoria, entre outros.

Terceirização

Nos idos dos anos 80, o mercado num ambiente competitivo, força as agora chamadas empresas, a atuar direcionada a captação de novos mercados, redução de custos de produção, desprendimento do trabalho indireto do meio de produção, focando-se apenas ao fim de sua atividade, qual seja o negócio.

As atividades secundárias à produção, ditas de apoio, passam a ser aos poucos desempenhadas por empresas externas, surgindo assim um novo processo, denominado de terceirização.

Resultando numa transferência de mão-de-obra das empresas para as chamadas empresas de prestadora de serviços ou de consultorias externas.

O trabalho informal

Nesta mesma época, frente a uma estagnação econômica, existência de um mercado recessivo, com demissões e falta de novas contratações, emerge na sociedade um trabalho autônomo, desprovido de garantias, documentação ou qualquer tipo de registro, surge trabalho informal.

Como um problema sócio-político e econômico, o informalismo passa a ser a grande vertente na sobrevivência de uma grande parcela de trabalhadores.

Cooperativismo

A antítese ao informalismo é o cooperativismo, pois com o grande aumento de trabalhadores de uma mesma classe, sem registro em carteira, sem vínculo formal, Constitui-se uma nova forma de absorção da mão-de-obra de uma mesma classe, as chamadas cooperativas de trabalho.

A cooperativa passa a ser uma forma de contratação oficial, com os devidos registros em carteira de trabalho, e com as garantias legais, nela o trabalhador é participante ou contratado por uma determinada cooperativa, presta seu labor a uma dita empresa, mas ligado contratualmente à cooperativa, que age como uma reunidora de mão de obra.

Revolução tecnológica

Com o advento da informática, o mundo viu surgir uma nova revolução, a tecnologia incorpora-se em todos os meandros da sociedade, inclusive no ambiente do trabalho, aprimorando-o, e conseqüentemente, causando ao homem a necessidade de uma maior especialização e qualificação profissional, num primeiro momento sendo causadora de uma enxurrada de demissões.

Do todo o acima exposto, vemos que o trabalho acompanha a própria trajetória desenvolvimentista da sociedade humana, e por ser a ela inerente, trás consigo as suas mazelas, injustiças, desenvolvimento, criação, modernização e acima de tudo, evolução.

Neste ciclo, podemos deduzir que a participação de infantes no dito mercado de trabalho, é antes de tudo uma questão social e não necessariamente econômica.

O trabalho infantil surge como um efeito colateral do desenvolvimento, da tecnologia, da busca eterna do capital em face do trabalho. É o conjunto imergente do trabalho na sociedade que insere ao homem a desigualdade, aqui já observando do ponto de vista humanístico, pois estas desigualdades, surgem muito mais das mazelas decorrentes da modernidade e da política pública governamental aplicada, pois o ápice da sociedade é o seu Governo, o seu sistema governamental, as suas diretrizes.

O fenômeno industrial forçou governos a se reorganizarem, fundiu uns, extinguiu outros, mas não extinguiu aquele que lhe é inerente, o povo, a sociedade que lhe forma. Desta forma temos que a falta de adaptabilidade e de projetos de inserção a mudanças sociais é que corroboram com a existência ainda deste ícone (pra não dizer subproduto) do trabalho em evolução que é a expropriação social do indivíduo, tendo como conseqüência o objeto do tema desta dissertação – O trabalho infantil, pois surge como um “efeito colateral” do que a causa da “doença” propriamente dita.

EVOLUÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

O trabalho infantil como suscitado anteriormente, acompanha a própria evolução humana e o surgimento do Trabalho enquanto atividade humana, pois o infante está sempre ligado ao labor dos pais,seja como auxiliar na coleta de alimentos para subsistência, no auxilio a atividades domesticas, ou até mesmo no desempenho de atividades profissionais. Nesta seara, temos o exercício do labor como uma complementação e auxílio, fazendo parte da própria história familiar, como parte de sua própria educação doméstica, não se tem aqui o condão ainda de exploração econômica.

Na própria cadeia evolutiva da civilização humana, veladamente, há a inserção de infantes em atividades subalternas, de apoio, neste campo podemos citar os ajudantes domésticos existentes no Egito e Grécia antiga, onde crianças serviam como “companhia” aos filhos dos imperadores e dos de classe privilegiada, tudo em troca da sobrevivência, eis que viventes numa época onde a escravidão e a serventia dominavam a sociedade.

Na evolução da industria, os menores de idade inserem-se na industria muitas vezes acompanhando seus pais, nas companhias de ofício como ajudantes e aprendizes, este servindo de base até os dias de hoje como uma excepcionalidade a proibição do trabalho de menores de idade.

A utilização de infantes e adolescentes na execução de tarefas laborativas, ainda hoje é persistente em países subdesenvolvidos, em desenvolvimento e desenvolvidos.

Nos países ditos subdesenvolvidos, a miserabilidade de sua sociedade reflete-se justamente na necessidade de se inserir no mercado de trabalho, aqui entendido como qualquer atividade que lhe renda dinheiro ou produtos de subsistência, é como se a evolução não lhes houvesse chegado, não por força da vontade do povo, mas sim por força da falta de perspectivas de crescimento social, econômico e educacional, aqui visto de maneira ampla, pois a persistência de poucos, com sacrifício e duras penas, conseguem reverter este quadro de imersão.

Nos em desenvolvimento, o labor infantil demonstra a ineficácia das políticas públicas, medindo a incapacidade estatal de exercer suas prerrogativas, aqui teríamos um nicho, uma mescla de “justificativas”, onde a pobreza, a exploração criminosas, e a falta de presença do Estado é que serve de parâmetro para a sua permanência, aqui a gama de reflexos sociais é que nos mostram o porquê desta problemática típica de países emergentes.

Nos países desenvolvidos, constata-se o efeito colateral deste desenvolvimento, pois aquele que buscam o seu El Dourado, traz consigo novamente a submissão posta na bagagem, pois ao adentrarem, geralmente ilegalmente nestes países, sujeitam-se a todo o tipo de atividade laborativa, e em muitos casos, inserindo todos aqueles que lhes acompanham nesta empreitada, pais, irmãos, filhos, compatriotas.

Neste caso o tomador de serviço geralmente desconhece ata as condições de trabalho nas quais estas pessoas são inseridas, pois existe a figura do “atravessador de serviços”, geralmente um compatriota que busca o seu El Dourado em contrapartida de seus semelhantes, pois o tomador de serviço na buscado menor custo e encargo, pouco se preocupa com as condições em que se sujeitam os que lhes prestará o serviço.

Conceito de trabalho infantil

Trabalho infantil é entendido como toda forma de trabalho remunerado exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.

A priori, a idade permissiva legalmente para o trabalho do menor situa-se entre os 14 e os 16 anos. Em muitos países, o trabalho artístico de crianças e adolescentes, pode ser remunerado legalmente, sem qualquer restrição de idade. Assim como o trabalho de crianças ou jovens, desde que voluntário e gratuito, executado em igrejas, entidades ou organizações não governamentais (ONGs), não é tido como trabalho infantil. também não se confunde com o trabalho infantil a atividade tida de empreendedorismo infantil e ou para jovens, observadas as hipóteses de exploração definidas pelo Ministério Público do Trabalho

Organização Internacional do Trabalho (OIT) em sua convenção de nº 138, fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 15 anos.

O trabalho infantil é definido pela UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) como sendo toda forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade; proibindo o trabalho entre 12 e 14 anos que seja prejudicial ao menor; na convenção 182, prevê em seu artigo 2º que todo trabalho abaixo dos 18 anos especificamente de ser enquadrado como nas “piores formas de trabalho infantil”, abrangendo: escravidão ou situação análoga à de escravidão; prostituição ou participação em pornografia; utilização, recrutamento ou oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, como tráfico de entorpecentes; trabalho que prejudique a saúde, a segurança ou o moral das crianças.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) define como criança à pessoa de 0 a 12 anos incompletos; adolescente a pessoa de 12 a 18 anos incompletos. A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 7º, XXXIII, proíbe o trabalho dos menores de 18 anos incompletos em local insalubre, perigoso e na jornada noturna; e qualquer trabalho ao menor de 16 anos incompletos, salvo na condição de aprendiz, a partir do 14 anos (aqui temos um permissivo legal de cunho social-educativo, justificado apenas como uma forma de inserir o adolescente ao mercado de trabalho através do ensinamento de uma profissão técnica).

Em seu artigo 227, a Constituição Federal, sintetizou todos os princípios protetivos consubstanciado nas convenções da OIT, pois define:

“Art. 277. E dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Do exposto, temos que a sociedade brasileira é protetiva quanto ao trabalho da criança e do adolescente, buscando através de sua carta magna e legislação ordinária protegê-la, o que falta é a aplicabilidade das políticas publicas nas quais estão inseridas a participação do Estado, pois quando há a aplicabilidade do projeto social, lhe falta o retorno esperado ou a permanência deste projeto no espaço e no tempo.

DA PROBLEMÁTICA DO TRABALHO INFANTIL

No artigo, Trabalho infantil em Pelotas: perfil ocupacional e contribuição à economia, elaborado por Luiz Augusto Facchini; Anacláudia Gastal Fassa; Marinel Dall’Agnol; Maria de Fátima Santos Maia6: verificou-se que o trabalho infantil é um fenômeno global, especialmente em países em desenvolvimento.

Estimou-se que, 352 milhões de crianças e adolescentes menores de 18 anos são economicamente ativos, incluindo nos dados atividades remuneradas, trabalho não-pago, ilegal e no setor informal da economia.

No estudo, indicou-se que no Brasil, cerca de 9,3 milhões de crianças entre 10 e 17 anos trabalhavam. Verificou-se que os estudos sobre a contribuição econômica das crianças à renda familiar são escassos. Buscou-se apresentar o perfil ocupacional e a contribuição econômica de crianças e adolescentes, relacionados à idade, ao gênero, à escolaridade e à situação socioeconômica de suas famílias em uma amostra de 4.924 indivíduos entre 6 e 17 anos, de Pelotas/RS.

Concluiu-se que crianças e adolescentes trabalhadores contribuíam em média com 18% da renda familiar. Metade contribuía no mínimo com 10% da renda familiar e um quarto respondia por 25% ou mais da renda familiar. Quanto menor a renda familiar dos adultos, maior a proporção da contribuição de crianças e adolescentes à renda familiar total, maior a exclusão escolar de adolescentes trabalhadores e maior a jornada de trabalho infanto-juvenil.

Deste artigo, verificamos que a inserção da criança e do adolescente no mercado de trabalho se dá muito mais como uma necessidade social de sobrevivência, do que efetivamente um nicho mercadológico, muito menos uma inserção explorativa, esta se o há é muito mais em razão da miserabilidade do que uma pretensa exploração da capacidade produtiva, que por razões evidentes são menores do que a do adulto em termos de comparação.

O trabalho infantil aproxima-se mais da necessidade de sobrevivência do que da exploração sorrateira e vil, é a complementação econômica familiar que açambarca esta mão de obra, e é a falta da presença do Estado que a remete a esta abnegação.

Dados estatísticos sobre trabalho infantil

Segundo a UNICEF7 (Fundo das Nações Unidas pela Infância) seguem os dados estatísticos do trabalho infantil no mundo:

  • Trabalho infantil em todo o mundo - 246 milhões de crianças e adolescentes até 14 anos;
  • região Ásia/Pacífico – 127 milhões (19% do total da população desta faixa etária);
  • região da África Sub-Saariana – 48 milhões (29% da população da faixa etária);
  • região da América Latina e Caribe – 17 milhões (16% da população da faixa etária);
  • região do Oriente Médio e Norte da África – 5 milhões (15% da população da faixa etária);
  • demais regiões – 49 milhões.
  • 171 milhões trabalham em condições consideradas nocivas – dentro de minas, manuseando produtos químicos e pesticidas na agricultura ou operando máquinas e engrenagens perigosas.
  • 70% do trabalho infantil está concentrado na agricultura Social, Universidade Federal de Pelotas. Dez/2001. E-mail:lfachini@zaz.com.Br. Site:www.trabinfantil.cjb.net
  • trabalho escravo ou semi-escravo infantil, incluindo a servidão por débito - 5,7 milhões;
  • tráfico de crianças - 1,2 milhão;
  • prostituição e pornografia de menores – 1,8 milhão;
  • recrutamento como soldado em conflitos armados – 300 mil

Trabalho Infantil no Brasil

No estudo, Trabalho Infantil no Brasil: dilemas e desafios, Sven Hilbig, pesquisador da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, verificou que nas pobres periferias urbanas e na zona rural, a infância tem curta duração, consideradas as crianças até 14 anos e que são socializados no mundo do trabalho, cortando cana, colhendo café e laranjas, vendendo doces e refrigerantes, vigiando carros, engraxando sapatos, ajudando as mães em casa, se prostituindo e traficando de drogas.

Verificou que o Trabalho infantil é quase tão velho como a própria história do país. Pois desde o início da colonização as crianças negras e indígenas eram incorporadas ao trabalho.

Com o desenvolvimento socioeconômico do final do século XIX, com a imigração vinda da Europa e Japão, e a revolução industrial as formas de divisão de trabalho facilitaram o exercício do trabalho e a inclusão da mão-de-obra infantil na industria têxtil a custos baixos.

Já no século XX, a crescente urbanização ampliou ainda mais os ramos de atividade infantil. As crianças e adolescentes inserem-se no setor informal, na oferta de serviços e nas atividades ilícitas como tráfico de drogas, prostituição, etc.

A partir da década de 80 foram aprovadas medidas jurídicas, políticas e sociais, nacional e internacionalmente. O objetivo destas leis é não apenas combater o trabalho infantil com sua proibição, mas o reconhecimento da a cidadania das crianças e dos adolescentes, tornando-se sujeitos de direitos, o trabalho infantil torna-se uma questão de direitos humanos.

a) Tipo e gênero de trabalho infantil

Os dados estatísticos indicam que os meninos trabalham em maior proporção que as meninas. O número de crianças e adolescentes trabalhadores se divide em quase 5 milhões de meninos e 2,7 milhões de meninas. Ou seja, quase dois terço das crianças e adolescentes que trabalham são do sexo masculino.

Existem duas explicações principais. Primeiro, maior dificuldade de incorporação da mão-de-obra feminina em setores não formais. Segundo, a maior utilização dela em atividades domésticas, muitas vezes não incorporadas às estatísticas oficiais. Nesta atividade trabalham quase vinte vezes mais meninas do que meninos. As meninas que trabalham como empregadas domésticas são prejudicadas em vários sentidos. Além do preconceito, elas sofrem com o grande esforço físico e com freqüentes abusos físicos e sexuais.

b) Trabalho infantil nas zonas urbanas e rurais:

As estatísticas demonstram uma concentração do trabalho infantil nas áreas urbanas, da ordem de 57%. Na relação entre as crianças e adolescentes trabalhadores nas áreas urbanas e rurais tem-se que no campo uma de cada três crianças trabalha, já na cidade o percentual é de 13%.

O trabalho infantil urbano se encontra basicamente no setor informal, representando 40%, sendo 16% no trabalho doméstico não remunerado. Nos grandes centros, 77% das crianças (idade entre 10 e 17 anos) recebem remuneração, no campo, 2/3 não recebem remuneração alguma, quanto mais jovens são, maior é o volume proporcional de trabalho sem salário. crianças de 10 anos que não recebem salário ou remuneração são mais que o dobro (88%) que de adolescentes de 17 anos (40%).

c) Trabalho infantil e as grandes regiões:

A obrigação infantil de trabalhar é maior no nordeste. Cerca de 1/4 das crianças nordestinas trabalham. O sudeste tem o 2º lugar (2,2 milhões de trabalhadores infantis), contrariamente à renda que no nordeste é de R$ 77,00, e no sudeste mais que o dobro, R$ 157,00.

A jornada de trabalho média das crianças e adolescente é de 27 horas por semana, já na área rural é de cerca de 34 horas semanais.

Causas do trabalho infantil:

A pobreza é o principal motivo do trabalho de crianças e adolescentes, assim como a busca por mão-de-obra barata.

Outra é a história socioeconômica brasileira, diferenciando o trabalho infantil tradicional típico dos descendentes de imigrantes europeus, dos trabalhos infantis nas carvoarias, no cultivo de cana-de-açúcar, de laranja ou pedreiras. Na primeira, temos um método de transmissão de um ofício e complemento de renda familiar, não abandonado os estudos complementares. Diferentemente da grande maioria que pela sua história cultural diferenciada, acabam por trabalhar pesado, sem freqüentar a escola.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL:

Convenções Internacionais:

  • Convenção n° 138 da OIT - fixando idade mínima para o trabalho infantil.
  • Convenção n° 182 da OIT - proibindo atividades infantis mais penosas, prevenção e erradicação da escravidão; trabalhos forçados; prostituição infantil; atividades ilícitas; e atividades insalubres, perigosos ou penosos que sejam prejudiciais à saúde, a segurança e a moral das crianças, criando condições e promovendo o acesso à educação básica.
  • Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança - artigo 32 obrigando os Estados-signatários a proteger as crianças contra a exploração econômica, física e psíquica. Assegurando-lhes também direitos à liberdade de expressão e informação e a liberdade de reunião, considerando-as como sujeitos de direitos e liberdades.
  • Legislação Nacional
  • Constituição Federal de 1988.

Proíbe o trabalho de menores de 16 anos, permitindo, o trabalho a partir dos 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz. Aos adolescentes de 16 a 18 anos é proibida a realização de trabalhos em atividades insalubres, perigosas ou penosas, e que envolva cargas pesadas, jornadas longas, e em locais ou serviços que lhes prejudiquem o bom desenvolvimento psíquico, moral e social.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).

O estatuto define os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, exigindo a formação dos conselhos de direito e conselhos tutelares de competência municipal, estadual e federal, e por entidades governamentais e não-governamentais, com objetivo de fortalecer e promover o controle social das políticas públicas em torno das crianças e dos adolescentes em todos os níveis de ação.

  • Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT

A CLT reservou em um título III, o capítulo IV inteiro a cerca do trabalho do menor. Considerou menor para os efeitos da legislação trabalhista, o trabalhador de quatorze até dezoito anos. Proibio o trabalho do menor de 12 (doze) anos, bem como o trabalho noturno ao menor de 18 (dezoito), além de proibir o tebalho do menor em locais e serviços perigosos ou insalubres e serviços prejudiciais à sua moralidade. A legislaço trabalhista é definidora de atividades proibidas a menores, definindo e exemplificando aquelas que lhes são prejudiciais, tal proteção legal é antes de tudo um marco legislativo, vez que incorpora a intensão constiutinte de proteção ao trabalho da criança e do adolescente, bem como coaduna-se com as orientações da OIT no que concerne a atividade laborativa infantil.

  • Lei Orgânica de Assistência Social

A LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, promulgada em 7 de dezembro de 1993 (Lei nº 8.742), regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição, estabelecendo o sistema de proteção social para os grupos mais vulneráveis da população, por meio de benefícios, serviços, programas e projetos, estabelecendo em seu Em seu art. 2º, que a assistência social tem por objetivos a proteção à família, à infância e à adolescência, o amparo às crianças e adolescentes carentes, dentre outros.

Observe-se que estas ações de assistência social não estão direcionadas apenas a população infanto-juvenil, mas também ao segmento da sociedade que delas necessita estar em estado de carência, exclusão ou risco social e pessoal.

COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL:

Desde 1998, o Governo brasileiro, sob a presidência do Excelentíssimo Sr. Presidente Fernando Henrique Cardoso, desenvolve programas e ações na área social objetivando a proteção e o desenvolvimento infanto-juvenil, atuando em diversas áreas de trabalho, educação, saúde, cultura, direitos humanos e previdência social, numa integração política direcionadas para a criança e o adolescente, combatendo o trabalho infantil no Brasil.

a) Na Educação, destacamos seguintes planos e programas:

  • Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
  • Programa Nacional do Livro Didático;
  • Programa Nacional de Transporte do Escolar;
  • Programa de Saúde Escolar;
  • Programa Nacional de Merenda Escolar;
  • Programa de Aceleração da Aprendizagem;
  • Programa de Alfabetização dos Jovens e Adultos;
  • Programa Toda Criança na Escola;
  • Programa de Educação Profissional Básica;
  • Plano de Valorização do Ensino Fundamental e do Magistério.

b) No que tange ao Trabalho, Emprego e Renda, temos a implementação do:

  • Programa de Geração de Emprego e Renda, rural e urbana,
  • Programa Nacional de Qualificação Profissional (PLANFOR), ambos coordenados pelo Ministério do Trabalho,
  • Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), a cargo do Ministério da Agricultura.

Note-se que esses programas são financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O objetivo principal é a inclusão desses Programas onde há registro de trabalho infantil.

c) Na saúde:

Os programas de incursão social é que acabam sendo uma segunda via de erradicação, pois o Sistema Único de Saúde (SUS), adotando medidas de informação acabam por esclarecer os pais, crianças e adolescentes, sobre a nocividade do trabalho infantil.

O Programa Saúde da Família também contribui para a reestruturação do modelo de assistência à saúde, descentralizada da gestão e desenvolvido pelos municípios, o Programa viabiliza o acesso permanente da família aos serviços de saúde.

d) Na Assistência Social e Sistema de Proteção Social:

O Programa Brasil Criança Cidadã (BCC) - oferecendo serviços de proteção social à parte da população infanto-juvenil, de 7 a 14 anos, ameaçadas pela exploração, pobreza e exclusão social, caducando com o ECA e na LOAS no atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social. São objetivos específicos do Programa:

I – apoiar programas e ações de erradicação do trabalho infantil por meio, de concessão de auxílio às famílias como a Bolsa Criança Cidadã, possibilitando acesso, permanência e êxito na escola de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos;

II – apoiar e orientar as famílias beneficiadas pelo Programa;

III – estimular mudança comportamental, melhoria na qualidade de vida das famílias, promovendo uma integração escola-comunidade;

IV – fomentar e incentivar a ampliação de conhecimentos da criança e do adolescente ampliando seus conhecimentos culturais, esportivos e de lazer.

No programa Bolsa Criança Cidadã busca-se assegurar a família condições mínimas de ingresso ou o regresso das crianças e adolescentes trabalhadoras à escola, dando-lhes uma renda complementar, com o compromisso de assegurar a permanência dos seus filhos nas atividades do ensino regular e da jornada complementar. A exigência é a freqüência regular da criança e do adolescente ao ensino formal e às atividades socioeducativas ofertadas no período complementar da escola e ao total abandono da atividade laboral.

e) Na seara da Justiça e Direitos Humanos:

Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), sendo um conjunto de medidas de proteção e à integridade física, à liberdade e à igualdade perante a lei. Incentivando a criação de uma cultura de direitos humanos. Este programa tem duas linhas de ação:

Fomento e apoio a planos, programas e projetos estaduais e municipais de atendimento à criança e ao adolescente em situação de vítima, e a adolescentes em conflito com a lei;

Ações estratégicas diretas, nacional, e em parceria com a iniciativa privada, organizações representativas da sociedade e outros entes governamentais.

O Projeto SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – visa monitorar a situação de proteção à criança e ao adolescente sob a ótica da violação e do ressarcimento dos direitos individuais, é uma integração coordenada pelo Ministério da Justiça, Ministério da Previdência Social, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e o Fundo das Nações Unidas para a Infância.

O Programa Comunidade Solidária - visa o combate à fome, à miséria e à exclusão social. Buscando na sua implementação:

I – incrementar a merenda escolar, dando as crianças matriculadas nas escolas, acesso à alimentação de qualidade;

II – melhorar o transporte escolar, facilitando o acesso das crianças à escola e diminuindo a evasão escolar;

III – ampliar as atividades e capacitação de profissionais da educação para atendimento das crianças na jornada ampliada;

IV – criação e incremento de atividades extracurriculares para as crianças.

Em situações de risco social, as famílias são inseridas no Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos, ajudando a diminuir os problemas de subsistência.

Ações e Programas Não-Governamentais

Ações do Conselho da Comunidade Solidária, contribuindo com a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Identificando os pontos de resistência e afrontamento ao ECA, apoiando os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares. Atuando em parceria com o UNICEF, o CONANDA e o Ministério da Justiça.

Fundação Abrinq da Associação Brasileira de Fabricantes de Brinquedos, criada em 1990, instituiu e desenvolve o Programa Empresa Amiga da Criança, com a criação de um selo qualidade identificando as empresas que não explorem o trabalho infantil e que promovem projetos de apoio à formação de crianças carentes ou à capacitação profissional de jovens .

O Instituto Pró-Criança, com participação do Sindicato de Sapateiros e o apoio financeiro do UNICEF, também buscando combater o trabalho infantil na indústria do calçado, mantendo creches e concedendo bolsas-educação.

A Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência – ABRAPIA (l988), fundada por profissionais da área de saúde, educação, direito e serviço social, com apoio da Fundação para a Infância e Adolescência (Governo do Estado do Rio de Janeiro), do Ministério da Justiça e do Ministério da Previdência Social, realiza estudos e desenvolve programas de proteção e prevenção à violação aos direitos da criança e do adolescente, dentre outros programas de erradicação, e proteção a exploração sexual e os maustratos familiares, desenvolvendo também programas de profissionalização como forma de evitar o trabalho ilegal, prevenindo a exploração e os acidentes de trabalho.

Programas de Cooperação Internacional

Governo brasileiro nos diversos fóruns multilaterais e regionais, sempre sustenta a importância da cooperação internacional como forma de implementar os direitos econômicos, sociais e culturais, através de financiamento de projetos e programas de interesse dos países em desenvolvimento.

Neste aspecto, o Governo brasileiro vem ampliando todas as possibilidades de cooperação internacional, seja bilateral ou multilateralmente, trabalhando conjuntamente com UNICEF, OIT, UNESCO, OMS/OPAS, FNUAP, FAO, e organizações regionais, intergovernamentais e não-governamentais.

Um exemplo disso é a implementação em 1992 pelo Ministério do Trabalho do IPEC - Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil, vinculado à OIT - Organização Internacional do Trabalho. Esse programa é direcionado a três grupos de crianças: submetidas a trabalhos forçados, em ocupações insalubres e perigosas e crianças trabalhadoras com da idade abaixo de 12 anos.

POLÍTICAS PÚBLICAS ATUAIS DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, SOCIALIZAÇÃO E CIDADANIA.

Neste capitulo iremos citar alguns doa atuais e principais programas públicos e privados de erradicação do trabalho infantil, de socialização e de cidadania, que buscam acima de tudo aumentar a atuação e resposta estatal a estas problemáticas, mostraremos que os conjuntos de ações buscam muitas vezes objetivo complementar um ao outro, ou por força de sua própria estrutura de desenvolvimento, ou por força da semelhança e coincidência e complementaridade da atuação.

Inicialmente destacaremos o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil:

Programa De Erradicação Do Trabalho Infantil (PETI)9:

O PETI é um Programa do Governo Federal instituído com objetivo de retirar crianças e adolescentes de 7 a 15 anos de idade do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou que lhes coloquem em risco a saúde e a segurança. Possibilitando o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola; fomentando e incentivando a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer; prestando orientação às famílias através de ações socioeducativas e com a implantação de programas e projetos de geração de trabalho e renda familiar.

Para fins de atendimento no PETI, são consideradas atividades perigosas, penosas, insalubres ou degradantes aquelas que compõem a Portaria Nº 20, de 13 de setembro de 2001, do Ministério do Trabalho e Emprego e a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

O programa fornece à família atendida uma bolsa mensal para cada filho com idade de 7 a 15 anos que for retirado do trabalho. O requisito é estarem às crianças e os adolescentes freqüentando a escola em jornada ampliada, ou seja, freqüentarem a escola num e participarem de atividades de reforço escolar e esportivas, culturais, artísticas e de lazer, no outro.

O alvo principal de atenção é a família, assistida de ações sócio-educativas e de geração de trabalho e renda que contribuam para o seu processo de emancipação, para sua promoção e inclusão social, gerando seu próprio desenvolvimento social.

A família pode permanecer no Programa pelo prazo máximo de quatro anos, contados a partir de sua inserção em programas e projetos de geração de trabalho e renda.

Os critérios de permanência da família no programa são:

• Retirada de todos os filhos menores de 16 anos de atividades laborais;

• Manutenção de todos os filhos na faixa etária de 7 a 15 anos na escola;

• Apoio à manutenção dos filhos nas atividades da jornada ampliada;

• Participação nas atividades socioeducativas;

• Participação em programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda oferecidos.

O PETI é financiado com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, pelos estados e municípios, com participação também da iniciativa privada e da sociedade civil.

Os valores das bolsas variam dependendo da área de atuação do programa sendo na área rural, de R$ 25,00 por criança e adolescente de 7 a 15 anos que for efetivamente retirado do trabalho perigoso, penoso, insalubre ou degradante; e na área urbana, de R$ 40,00 por criança e adolescente de 7a 15 anos que efetivamente for retirado do trabalho. Esses valores são adotados apenas nas capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250.000 habitantes. Nos demais municípios, o valor da bolsa é de R$ 25,00 per capita.

O pagamento das bolsas é realizado diretamente para as famílias, por meio do Cartão do Cidadão, de responsabilidade da SEAS/MPAS, por intermédio da Caixa Econômica Federal.

Não há limite fixo de bolsas por família, mas Independente do número de bolsas que a família receba, ela tem de assumir o compromisso de retirar do trabalho todos os filhos menores de 16 anos.

A bolsa é mensal, observado o calendário de pagamentos, com datas de pagamento estabelecidas pelo número do Cartão. A bolsa pode ser sacada em qualquer agência ou posto de atendimento da Caixa Econômica Federal, em Casas Lotéricas, em Caixas Eletrônicos ou Postos Autorizados.

O pagamento da bolsa é suspenso toda vez que um ou mais filhos não obtiver a freqüência mínima exigida sem justificativa, o pagamento ficará suspenso no mês pertinente, sendo regularizada a freqüência da criança, a família volta a recebê-la. Não cumprindo a família seus compromissos junto ao Programa, o pagamento da bolsa também pode ser suspenso.

No caso de suspensão temporária do pagamento da bolsa, o trabalho com a família deve ser reforçado no sentido de sensibilizá-la para a necessidade da permanência e da freqüência mínima das crianças e dos adolescentes na escola e na jornada ampliada, bem como para melhor acompanhamento socioeducativo da mesma.

Causas de desligamento do Programa:

• Quando o filho completar 16 anos;

• Quando não participar de atividades sócio educativas e de geração de emprego e renda oferecidas;

• Quando a família atingir o limite máximo de quatro anos no Programa, contados a partir da sua inserção em programas e projetos de geração de renda;

• Quando mudar de município;

• Quando não cumprir suas obrigações perante o Programa.

Repise-se que em nenhuma hipótese podem ser desenvolvidas atividades profissionalizantes ou ditas “semiprofissionalizantes” com as crianças e adolescentes do PETI.

Objetivo sócio-educador do Programa PETI

A família, sendo núcleo natural e fundamental da sociedade, é o lugar por excelência de proteção e inclusão social. Nesta ótica, os programas e ações assistenciais devem visar o fortalecimento dos laços familiares, permitir a criação de espaços de socialização e construção de identidades e participação e sujeição a direito, bens e serviços produzidos pela comunidade.

O trabalho voltado ao grupo familiar deve se desenvolver conjuntamente com os serviços e políticas públicas, visando sempre:

  • Apoio sócio educativo;
  • complementação de renda familiar;
  • programas de geração de trabalho e renda;
  • programas de socialização e lazer voltados à ampliação e ao fortalecimento de vínculos relacionais e à convivência comunitária;
  • programas que objetivem a ampliação do universo informacional e cultural, facilitando a participação nas decisões e no destino dos serviços e da comunidade onde se inserem;
  • serviços especializados de apoio psico-social às famílias em situações de extrema vulnerabilidade, como desemprego, alcoolismo, maus tratos, etc., assim como serviços advocatícios, psicoterapêuticos, entre outros; programas culturais que visem a oferecer acesso efetivo à cultura e suas diversas manifestações, desenvolvimento dos talentos artísticos e possibilidades de trocas.

O trabalho sócio educativo com famílias se constitui de ações que oferecem oportunidade de desenvolvimento social, humano e econômico, visando à socialização, à ampliação do campo de conhecimentos, dos vínculos relacionais e da convivência comunitária.

O Programa de geração de renda busca criar uma estrutura e sustentável, visando o acesso ao mercado de trabalho da população inserida no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, por meio de qualificação, requalificação e acesso a microcréditos para que possam iniciar e ou fomentar seu negócio e também incentivar o cooperativismo e o associativismo, tendo em vista as transformações do mercado de trabalho.

O PETI firmou parceria com o Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda – PRONAGER, que visa a gerar ocupação produtiva e renda para os chamados “excluídos” sociais, potencializando todos os recursos e vocações econômicas da comunidade. O PRONAGER parte da capacitação de pessoas desempregadas e/ou subempregadas, para sua organização em empresas, associações e cooperativas de produção de bens e/ou serviços, com competitividade no mercado. A parceria com o PETI permite o acesso prioritário das famílias das crianças e adolescentes ao Pronager, de modo a possibilitar a inserção econômica e social das mesmas, contribuindo para a superação da sua situação de pobreza.

A participação da sociedade se dá por meio dos Conselhos de Assistência Social, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e das Comissões de Erradicação do Trabalho Infantil, das quais fazem parte membros dos demais Conselhos Setoriais, permitindo o controle social e a participação comunitária.

Os Estados, o Distrito Federal e os municípios, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social, participam como gestores do Programa, no âmbito de suas competências, fornecendo a estrutura necessária para a sua execução, e os recursos humanos e financeiros indispensáveis ao Programa.

O programa exige que nos estados e municípios implantam da Comissão de erradicação do Trabalho infantil, formada por membros do governo e da sociedade, com caráter consultivo e propositivo, objetivando a implantação e implementação do PETI.

Esta comissão é formalizada por decreto do governador do estado ou do prefeito ou por portaria do gestor estadual/municipal de Assistência Social, após aprovação do Conselho Estadual/Municipal de Assistência Social.

Compõe esta comissão: órgãos gestores das áreas de assistência social, trabalho,educação e saúde, Conselhos de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia Regional do Trabalho ou Postos, sindicatos patronais e de trabalhadores, instituições formadoras e de pesquisa, organizações nãogovernamentais, fóruns ou outros organismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil, operadores do Programa e as famílias beneficiárias. A Secretaria de Estado da Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social é representar na Comissão Estadual por meio da Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. esta participação da Delegacia Regional do Trabalho na Comissão Estadual é compulsória para o estado.

Estas Comissões Estaduais e Municipais devem se reunir pelo menos uma vez por mês, registrando suas determinações, devem ainda elaborar o planejamento das ações a serem desenvolvidas, estabelecendo cronograma de execução das atividades e as responsabilidades dos diversos membros, parcerias etc.

O PETI é coordenado nacionalmente pela Secretaria de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio da Gerência do PETI. Nos Estados, o PETI é coordenado pela Secretaria Estadual de Ação Social ou órgão equivalente. No município, o PETI é coordenado pela Secretaria Municipal de Ação Social ou órgão equivalente.

São competências e objetivos da Comissão de Erradicação do Trabalho infantil:

  • Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil;
  • Participar, juntamente com o órgão gestor estadual da Assistência
  • Social, na definição das atividades laborais priorizadas e do número de crianças e adolescentes a serem atendidos por município;
  • Acompanhar o cadastramento das famílias, sugerindo, em conjunto com o órgão gestor da Assistência Social, critérios complementares para a sua seleção;
  • Validar, em conjunto com o órgão gestor estadual da Assistência Social, os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI nos municípios;
  • Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando a otimizar os resultados do
  • PETI;
  • Recomendar a adoção de meios e instrumentos que assegurem o
  • acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no
  • âmbito do Programa;
  • Denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil;
  • Contribuir para o levantamento e a consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor estadual da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas.

A participação da sociedade se dá por meio dos Conselhos de Assistência Social, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares, do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e das Comissões Estaduais/Distrital e Municipais de Erradicação do Trabalho Infantil, das quais fazem parte membros dos Conselhos Setoriais.

O PETI, por força do Decreto nº 3.409, de 10/04/2000, passou a ser definido como um Serviço de Ação Continuada – SAC, com a finalidade de agilizar o pagamento das bolsas às famílias, e o repasse dos recursos destinados à execução da jornada ampliada nos municípios. Desta forma a instrução de processos dar-se-á de maneira simplificada. Os municípios encaminham o Plano de Ação devidamente assinado à Secretaria Estadual de Assistência Social ou órgão equivalente para compatibilização no SIAFAS e posterior remessa a SEAS juntamente com o Plano de Ação do Governo do Estado.

O Programa procura intervir, junto às famílias, propiciando o ingresso, o regresso, a permanência e das crianças e dos adolescentes na escola, retirando-as do mercado de trabalho. A educação e a cidadania são o eixo central de todo o trabalho desenvolvido.

Dentro de sua competência, devem as escolas:

  • Elaborar e executar uma proposta pedagógica que contemple as
  • Peculiaridades das crianças e dos adolescentes do PETI;
  • Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos;
  • Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
  • Articular-se com a família e com a comunidade, promovendo a
  • Integração da sociedade com a escola;
  • Informar os pais sobre a freqüência e o rendimento dos alunos;

A escola, deve favorecer a permanência das crianças e dos adolescentes em seu ambiente, inserindo-os nas questões sociais e num universo cultural abrangente. Nos locais onde o PETI está implantado, a freqüência mínima deve ser definida pelas Secretarias Estaduais de Educação, obedecida à freqüência mínima exigida pelo MEC.

A escola deve, buscar a freqüência máxima. operacionalizando e acompanhando o pagamento das Bolsas às famílias, devendo ser utilizados instrumentos de controle de freqüência mensal das crianças e adolescentes à escola e à jornada ampliada; dos pagamentos efetuados pelo banco ou agências dos Correios; e dos comprovantes de pagamento das bolsas às famílias.

As escolas devem criar meios de avaliação do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, principalmente com o aprendizado de leitura, escrita e interpretação, em razão do ingresso no PETI.

Nas atividades da jornada ampliada, tendo sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referência, é que se busca a ampliação do universo cultural das crianças e dos adolescentes e o desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar seu desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, devendo sempre estar estas atividades vinculadas à Proposta Pedagógica.

Não podem ser desenvolvidas atividades profissionalizantes ou “semiprofissionalizantes” com as crianças e adolescentes do PETI. A jornada ampliada deve estar em sintonia com a escola, com proposta pedagógica sob a responsabilidade do setor educacional.

Os profissionais que participam do programas e da jornada ampliada, devem estar inseridos numa política de capacitação, incentivos e de valorização profissional; O PETI conta com equipes técnicas multidisciplinares, compostas por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros profissionais, que se fizerem necessários. Devendo apoiar e orientar o trabalho assegurando o atendimento às crianças e aos adolescentes; executando programas de atendimento individual ou grupal às crianças, aos adolescentes e às famílias que necessitem de atenção específica; Os monitores devem enviar relatórios regulares aos gestores do PETI em âmbito municipal;

O PETI é um programa que visa um novo processo de aprendizagem social, com participação de vários escalões da sociedade visando um resultado e um padrão mínimo de qualidade e resultados, continuidade, transparência e informação de seus resultados. Devendo ser medido à qualidade das atividades desenvolvidas e às mudanças desejadas, por meio de uma avaliação por amostragem.

O Governo Federal deve operacionalizar a concentração destas informações de modo que possam detectar desvios do processo e mecanismos de correção imediata.

Desta forma temos que o PETI, como programa social que a que se destina é sobremaneira inovador e ousado, no sentido de tentar inserir integralmente a família, as crianças e os adolescentes numa nova ótica de participação social.

A participação da escola como ponto fundamental de inserção, a sociedade como fonte sustentadora e fiscalizadora de seu fomento, e os Estados, municípios e União como entes de suporte estrutural e organizacional, é que dá ao Programa um rigidez que a princípio oportunizará a realização do objetivo maior, que é a retirada das crianças e adolescentes do mercado de trabalho, seja ele de subsistência ou de exploração, inserindo-as num novo conceito de cidadania, inicialmente esquecido pelo Estado.

Devemos observar, aqui, fazendo uma critica a política Pública que ora até mesmo elogiamos, que todo o processo e pilar de desenvolvimento do programa, se dá na educação básica, na instituição escolar, ora, se é na escola e na sua integração como entidade que4 se baseia o programa, pergunta-se, porque durante todo o desenvolvimento social experimentado pelo Estado, aqui de maneira integral entre União, Estado e Municípios, a escola foi sucateada e tolhida em seu desenvolvimento?

Porque a Jornada ampliada deixou de ser atividade complementar da educação como o foi outrora? Será que a inovação aqui buscada é realmente uma inovação ou uma volta ao passado, um resgate da interferência do estado no desenvolvimento da sua sociedade? Ou seria apenas o retorno da participação do Estado naquilo que lhe é dever delineado no artigo 227, a Constituição Federal?!

Programas Complementares de inclusão Social e distribuição de Renda.

O PETI por si só não resolverá imediatamente a erradicação do trabalho infantil, vez que a miserabilidade que lhe origina, necessita de políticas públicas complementares de inclusão e de distribuição de renda. Neste aspecto de complementaridade, o Governo federal possui dentro de sua pasta Ministerial da Assistência e Previdência social uma série de programas dentre os quais destacamos: Fome Zero e Bolsa Família.

Estes formariam um complexo de ações interligadas dentro da competência governamental, objetivando dar subsídios às famílias amparadas pelos programas sociais a fim de garantir a continuidade no programa e a subsistência familiar como forma de inserção e inclusão.

Programa FOME ZERO10

O programa Fome Zero surgiu como programa de governo do atual Presidente da Republica Luis Inácio Lula da silva, com objetivo direto de erradicação da fome e da exclusão social.

O programa, de competência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visa a inclusão social de cerca de 11,2 milhões de famílias, segundo dados do Pnad 2001 (IBGE), buscando a criação de melhores condições de educação e de saúde, geração de emprego e renda e incremento de programas de desenvolvimento sustentável urbano e rural. O Fome Zero conta com a participação do Governo Federal e dos governos estaduais e municipais, além de da iniciativa privada em ações localizadas. Sua função é a priori eminentemente de caráter emergencial e estrutural, buscando criar condições para um desenvolvimento sustentável, melhoria das condições de vida da população.

Conjuntamente com o programa Fome zero, destacamos outras ações conexas tais como o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, a Construção de Cisternas no Semi-Árido, o programa Brasil Alfabetizado, linha de crédito e assistência técnica e seguro-safra agricultura familiar, educação alimentar e combate ao desperdício de alimentos, além das ações de cidadania tal como a emissão de registro civil gratuito. O ponto central do Fome Zero é a distribuição de cestas alimentares para populações carentes e em situações específicas, tais como acampados, quilombolas e indígenas; Segundo dados do próprio governo Federal o investimento no programa é da ordem de R$ 27 bilhões de reais.

Atrelado ainda ao programa Fome é importante destacar o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) e o Programa Acesso à Água, o primeiro com o intuito de inclusão social no campo, assegurando a compra da produção agrícola familiar e a sua distribuição a população, o segundo através da construção de cisternas nos municípios rurais do Semi-árido, buscando resolver a problemática da falta de água.

Programa Bolsa Família

O Bolsa Família, programa ligado ao Fome Zero unificou todos os programas de transferência de renda do Governo Federal, Bolsa Alimentação, Bolsa Escola, Cartão Alimentação e Auxílio Gás, sendo então responsável pela transferência de renda, criado em 2003 para promover a erradicação da miséria, da exclusão social.

São beneficiadas a entidade familiar com renda per capita até R$ 100,00 mensais e que mantiverem as crianças e adolescentes em idade escolar nas redes de ensino. A unificação dos programas permitiu a criação do Cadastro Único, evitando o pagamento dúplice benefícios, permitindo uma melhor fiscalização da aplicação dos recursos.

Evolução do Bolsa Família dados obtidos no site do governo Federal:

www.brasil.gov.br

Programas Privados de Inclusão, apoio e desenvolvimento Social

Os projetos a seguir descritos são projetos de iniciativa privada, fomentadas por entidade de comunicação com abrangência nacional e internacional conhecida, tais projetos servem como um incentivador e um fomentador de praticas e de políticas privadas de inserção social que dentro do tema proposto nesta monografia acadêmica demonstram que a cidadania e a inserção social da comunidade é que garante a erradicação do trabalho de crianças e adolescentes, neste aspecto como um reagente ao estado de miserabilidade e de fragilidade à exploração vez que fomenta o conhecimento, a informação, a inserção. diríamos que estas iniciativas, nos servem como um motivador da participação social na busca de soluções de dever constitucional do Estado, pois onde o Estado se torna omisso, a sociedade civil organizada se torna ativa.

Projeto Criança Esperança

O projeto e campanha Criança Esperança de iniciativa da Organizações Globo da Fundação Roberto Marinho, conhecidamente chamada de Rede Globo de televisão. O projeto, reconhecido pela ONU como um modelo a ser seguido internacionalmente, iniciou-se em 1986. A Campanha Criança Esperança, em parceria com a UNESCO, foi lançada como um programa especial dos Trapalhões, com uma duração de cerca de 9 horas, o evento chamou a atenção da opinião pública para a situação da infância no Brasil.

O Criança Esperança passou a ser um fomentador do debate sobre políticas públicas como meio de transformação e de formação de cidadania. Em 21 anos de campanha, cerca de 161 milhões de reais foram por doações e integralmente investidos no Brasil em 5 mil projetos sociais e em Organizações Não Governamentais que tenham projetos socias e culturais de inclusão, beneficiando cerca de três milhões e setecentas mil crianças. Tais contribuições garantiram os direitos de mais de três milhões de crianças e adolescentes, reduzindo a mortalidade e o trabalho infantil, a combatendo a exploração sexual e inserindo e preparando jovens de baixa renda para o mercado de trabalho.

No decorrer da implantação, O Criança Esperança conseguiu mostrar a sociedade brasileira à necessidade de uma mobilização ultrassocial na salvaguarda da juventude como meio de crescimento e diminuição de desigualdades, principalmente com a divulgação da Declaração Universal dos Direitos da Criança, contribuindo com a inclusão do artigo 277 na Constituição Federal de 1988, que garantia os direitos das crianças brasileiras que dois anos depois, originou o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A campanha Criança Esperança é apresentado todo ano por Renato Aragão, com mobilização de cerca de 1000 profissionais, entre artistas, técnicos, jornalistas, e produtores. O show/espetáculo já aconteceu em quatro cidades brasileiras: Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte e São Paulo. Reunindo cerca de 15 mil pessoas, em média, a apresentação visa principalmente a informação dos direitos da criança e do adolescente, mostrando as formas de como foram aplicados os recursos arrecadados.

O programa conta ainda com o Espaço Criança Esperança - ECE que são centros de referência no atendimento a crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, promovendo atividades de educação, cultura, inclusão e desenvolvimento social, observando sempre a realidade da comunidade local, o primeiro Espaço Criança Esperança (ECE) surgiu na comunidade do Cantagalo, Pavão/ Pavãozinho, em Copacabana, no ano de 2001, estando presente atualmente em quatro capitais brasileiras - em Belo Horizonte no Aglomerado da Serra (2003); em Olinda na comunidade do Rio Doce (2003), e em 2005 São Paulo no bairro da Brasilândia. Os ECEs atendem mais de 6.200 crianças, adolescentes e jovens.

Os projetos implantados em parceria e fiscalização da UNESCO são escolhidos dentro de uma seleção aberta anualmente, devendo ser voltados para crianças, adolescentes e jovens de até 24 anos em atividades voltadas a educação complementar, inclusão digital, acessibilidade, combate à exploração sexual e ao trabalho infantil.

No Brasil cerca de sessenta e quatro projetos já foram selecionados em quase todos os estados da federação. A seleção considera como critérios os benefícios pretendidos, a proposta pedagógica, a população beneficiada, o IDH regional dentre outros fatores.

  • Dados de Telereport/IBOPE - 2005

Projeto Amigos da Escola

Amigos da Escola é um projeto também criado pela Rede Globo, com objetivo de contribuir e aprimorar o ensino na escola pública de educação básica através do trabalho voluntário e da ação solidária. O projeto tem como parceiros a Petrobrás, o Faça Parte, Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), e de instituições e empresas comprometidas com a educação.

A base motriz do projeto é o serviço voluntário, desempenhado por qualquer cidadão que busque contribuir com o aprimoramento e complementação cultural e educacional, o alvo desta ação são os alunos, na ceara da escola, de seus profissionais e da comunidade.

Definição de trabalho voluntário e voluntário:

  • Trabalho voluntário é uma atividade não remunerada, exercida em benefício da sociedade, pautada na solidariedade e responsabilidade social.
  • Voluntário é o indivíduo que doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada, a causas de interesse social e comunitária.

O projeto Amigos da Escola, impulsionado pela vasta abrangência e alcance da emissora que o ampara, consegue nos moldes do Projeto Criança Esperança, mobilizar, sensibilizar e incentivar a participação da população e da comunidade escolar a contribuírem para a melhoria contínua da escola pública através das atividades com voluntários.

São propostas do Projeto Amigos da Escola:

  • Mobilização de serviço voluntário por meio de campanhas na TV;
  • Informar a população, por todos os meios atuais de comunicação que escolas estão dispostas a receber o serviço de voluntários;
  • Divulgação dos resultados do projeto nos espaços de mídia e de jornalísticos da Rede Globo;
  • Promoção de eventos temáticos de âmbito nacional, com a finalidade de dinamizar e mobilizar a sociedade e a comunidade em suas atividades e projetos;
  • Contribuir e subsidiar a escola, no desenvolvimento de suas próprias atividades, iniciativas, desenvolvimento e aplicação de seus projetos de inserção educacional, social e cultural.

São premissas do projeto Amigos da Escola, a valorização da escola, como bem comum, sendo um espaço formal de aprendizagem, ideal para o exercício da cidadania; valorização dos educadores como agentes do processo de ensino-aprendizagem e da interação escola-comunidade; aplicação do conhecimento escolar em práticas sociais voluntárias; e a principal, que é a valorização do aluno como fomentador de seu próprio conhecimento.

O projeto, não busca a implementação forçada de seus serviços ou diretrizes, pois como serviço voluntário que o é, não garante a presença integral do voluntário na escola; Não há processo de seleção, indicação ou capacitação de voluntários; Não requisita e nem subsidia financeiramente qualquer atividade; Não determina ou organiza atividades pela escola; o projeto não é nem deve ser implantado formalmente pela escola. A liberdade de ação é exclusiva da escola e do voluntário a ela integrado no desenvolvimento do projeto.

A participação voluntária da comunidade na escola está prevista na Constituição Federal de 1988, assim como no Estatuto da Criança e do Adolescente, que preceitua que a educação deve ser incentivada e promovida com a colaboração da sociedade. a LDB - Lei nº 9.396/96 que em seu artigo 1º se inspira em princípios de liberdade e ideais de solidariedade humana na busca da educação e da preparação do estudante para a vida.

CONCLUSÃO:

Do todo exposto, temos a sensação de que o Trabalho infantil ainda nos é uma realidade a ser vencida, erradicada. A participação da sociedade seja através de entidades privadas refletidas na Sociedade Civil organizada e na participação do ente Estatal é que direcionará o rumo e o sucesso da erradicação do trabalho infantil, pois somente com a efetividade de ações, eficiência das medidas, e acima de tudo maturidade dos projetos em aplicação é que se poderá medir o grau de realização desse objetivo.

Verificamos que a legislação Pátria vigente, aqui entendida toda a forma legal vigente traduzida principalmente na Constituição Federal, ECA, LDB, CLT, e demais orientações signadas da OIT, busca minimizar e exterminar a problemática do trabalho infantil, o quê já é digno de elogios, inobstante, temos a necessidade de continuidade de ações, de comprometimento institucional, vez que a gama de fatores que influenciam a existência do trabalho infantil é demasiadamente grande, o principal deles é a falta de inserção social, a pobreza, a miserabilidade, a falta de renda. Mas não podemos apenas suprir estas faltas com a distribuição de renda e a inserção momentânea, temos que gerir meios de sustentabilidade, de inserção continuada.

As ações governamentais apresentadas neste trabalho, demonstram que além da distribuição de renda às camadas mais necessitadas, a inserção educacional, cultural e profissionalizante é que em conjunto, garante esta sustentabilidade.

A inserção educacional é o meio mais eficaz a garantir a longevidade dos efeitos buscados nas ações, pois é com o conhecimento adquirido, que a família, a criança e o adolescente se preparará para enfrentar os desafios do cotidiano, a retirada deles da situação de risco e imersão é que deve ser o objetivo inicial, mas a seu desenvolvimento é que é o verdadeiro fim colimado.

Verificamos que o trabalho infantil no Brasil antes de tudo é segmentado e atrelado a situação de pobreza e miserabilidade, se o resultado for inserção de seus vitimados numa situação de melhoria, inclusão e desenvolvimento, efetivamente erradicaremos esta mazela social. As medidas Públicas e Privadas de promoção social, são meros meios de inclusão e sustentabilidade, de resto sobra apenas a própria sorte individual a qual todos nós estamos inseridos, até mesmo pela nossa própria razão existencial.

O PETI, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, como ação pública é louvável e de primordial importância; O programa Bolsa escola, Bolsa Família, Fome zero, dentro uma infinidade de outros, que são programas complementares e subsidiários, voltados à erradicação da pobreza, da inserção social e da sustentabilidade.

Os programas privados, tais como o da Fundação Abrinq da Associação Brasileira de Fabricantes de Brinquedos, com o Programa Empresa Amiga da Criança, O Instituto Pró-Criança e Sindicato de Sapateiros, a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência – ABRAPIA, dentre varias outras, bem como as iniciativas citadas tais como Criança Esperança e Amigos da Criança, ilustram como a sociedade civil organizada é um mecanismo importantíssimo de inclusão, assistência e participação na solução dos problemas sociais, ademais nos mostram também como o gerenciamento e o fomento destes projetos acabam de qualquer sorte complementando a atividade Pública na busca das soluções concorrentes.

A erradicação do trabalho infantil é o caminho da dignidade, desenvolvimento e crescimento social, pois a este está atrelado, havendo desenvolvimento sócio-econômico e todas as áreas e segmentos da sociedade, evidentemente, as mazelas que lhes rodeiam perifericamente serão erradicadas.

Desenvolvimento social, cultural, econômico e tecnológico são características de um País desenvolvido. Portanto, quando nossas crianças forem efetivamente tratadas e respeitas como crianças; quando nossos idosos forem tratados e respeitados como idosos; e quando nós cidadãos formos exigidores de direitos e cumpridores de nossas obrigações, as nossas crianças é que nos guardarão e protegerão quando idosos lembraremos de sermos.

ANEXOS

1 – GRAFICOS

2- PROGRAMA CRIANÇA ESPERANÇA

GRÁFICOS:

Fonte : Análise Situacional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME .SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, GERÊNCIA DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL e FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA – UNICEF Brasília, maio de 2004.

PROJETOS APOIADOS PELO CRIANÇA ESPERANÇA EM TODO O BRASIL NO ANO DE 2006

I - REGIÃO NORTE

ACRE. REAJA – Rede Acreana de Jovens em Ação Projeto: Lutheria da Floresta; Área de atuação: Educação Profissionalizante Local: Rio Branco 

AMAZONAS. Oficina Escola de Lutheria da Amazônia; Projeto: Oficina Escola de Lutheira da Amazônia; Área de atuação: Educação Profissionalizante; Local: Manaus

TOCANTINS. Associação Ação Social Jesus de Nazaré<; Projeto: Arte-Fato; Área de atuação: Arte / educação; Local: Palmas

PARÁ. Centro Miriti de Apoio às Mulheres; Projeto Bem-Te-Vi de Apoio Terapêutico; Área de atuação: Direitos Humanos / Gênero ; Local: Cametá. Fundação Tocaiap; Projeto: Criarte; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Uruará; MRE - Movimento República de Emaús; Projeto: Arte de Viver; Área de atuação: Direitos Humanos/Gênero; Local: Belém

II -REGIÃO NORDESTE

ALAGOAS. Associação Candeeiro Aceso; Projeto: Candeeiro Aceso; Área de atuação: Educação e Cultura; Local: Arapiraca; Centro Espírita O Consolador; Projeto Criança Integrada; Área de atuação: Educação / Esporte / Cultura; Local: Maceió

BAHIA. Associação Grãos de Luz; Projeto: Grãos de Luz e Griô: a tradição viva; Área de atuação: Educação; Local: Lençóis; Associação Pracatum Ação Social /APAS; Projeto: Menino é bom; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Salvador; PANGEA – Centro de Estudos Socioambientais; Projeto: Jovens Artesãos, a arte de fazer objetos.; Área de atuação: Educação profissionalizante; Local: Salvador; Grupo Cultural Bangunçaço; Projeto: Movimentos de bandas de lata – MBL; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Salvador; Projeto Axé; Projeto Axé; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Salvador.

CEARÁ. Fundação Casa Grande – Memorial do Homem Kariri ; Projeto: Escola de Protagonismo e Gestão Juvenil da Meninada do Sertão; Área de atuação: Educação / Comunicação; Local: Nova Olinda; Fundação Social Raimundo Fagner; Projeto: Aprendendo com arte; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Fortaleza; Instituto de Ecocidadania Juriti; Projeto: Circo Escola de Ecocidadania; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Juazeiro do Norte; Comunicação e Cultura; Projeto: Primeiras Letras; Área de atuação: Educação / Comunicação; Local: Fortaleza; Associação Curumins; Projeto de Arte e Cultura Banda de Lata de Todas as cores; Área de atuação: Combate ao Trabalho Infantil; Local: Fortaleza

MARANHÃO. União das Associações das Escolas Famílias Agrícolas do Maranhão; Projeto: Inclusão digital e incentivo a práticas desportivas nas Escolas Famílias Agrícolas do Maranhão; Área de atuação: Educação / Esporte; Local: Bacabal; Instituto Sinergia – Gestão e Cidadania; Projeto Protegere: Proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; Área de atuação: Combate ao Abuso e Exploração Sexual; Local: Imperatriz

PARAÍBA. Associação Educativa Livro em Roda; Projeto: Livro em Roda: Catando livros, semeando leitura e colhendo leitores; Área de atuação: Educação; Local: João Pessoa; Casa Pequeno Davi; Projeto: Ações integradas de combate ao trabalho infantil; Área de atuação: Combate ao Trabalho Infantil; Local: João Pessoa

PERNAMBUCO. Associação Quilombola de Conceição das Crioulas - AQCC; Projeto: Crescer com cidadania; Área de atuação: Educação / cultura; Local: Salgueiro; Casa de Passagem; Projeto: Comunidade e Cidadania; Área de atuação: Direitos Humanos / Educação e mobilização; Local: Recife; Em Cena – Arte e Cidadania; Projeto: Crianças em cena;; Área de atuação: Arte Educação Profissionalizante; Local: Recife; NEPS – Núcleo de Educadores Populares do Sertão de Pernambuco – Centro de Formação e Estudo; Projeto de Segurança Alimentar e Agricultura Familiar para a Juventude Rural do Sertão de Pernambuco; Área de atuação: Educação Profissionalizante; Local: Dormentes

PIAUI. Fundação Cultural Enéas de Carvalho; Projeto: O Grito do Ipiranga; Área de atuação: Direitos Humanos Valorização Raça Negra; Local: Ipiranga do Piauí

SERGIPE. Imbuaça Produções Artísticas; Projeto Mané Preto; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Aracaju

RIO GRANDE DO NORTE. Casa Renascer; Projeto: Intervenção Sóciopsicoeducacional: enfrentando e prevenindo a violência sexual de crianças e adolescentes; Área de atuação: Direitos Humanos / Abuso e Exploração Sexual; Local: Natal

III - REGIÃO SUDESTE

ESPÍRITO SANTO. Cáritas Arquidiocesanas de Vitória; Projeto: Feliz Cena; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Vitória; Centro Cultural Araçá; Projeto: Arte e Mania Araçá; Área de atuação: Educação / Cultura; Local: São Mateus

RIO DE JANEIRO. Portal Kids; Projeto: Mães do Brasil; Área de atuação: Direitos Humanos / Combate ao desaparecimento de crianças e adolescentes; Local: Jacarepaguá; Instituto Rumo Náutico; Projeto Grael; Área de atuação: Educação / Esporte; Local: Niterói; AfroReggae; Projeto: AfroReggae; Área de atuação: Arte / Educação Mobilização; Local: Rio de Janeiro; CUFA – Central Única das Favelas; Projeto: Cufa; Área de atuação: Arte / Educação Mobilização; Local: Rio de Janeiro; Associação da Comunidade Negra Remanescente de Quilombo; Fazenda São José da Serra; Projeto: Escola de Jongo do Quilombo São José; Área de atuação: Arte / Educação e Cultura; Local: Rio de Janeiro; Associação Grupo Cultural Jongo da Serrinha ; Projeto: Escola de Jongo da Serrinha; Área de atuação: Arte / Educação e Cultura Local: Rio de Janeiro

SÃO PAULO. Associação Palas Athena do Brasil; Projeto Adolescente da Paz; Área de atuação: Direitos Humanos / Educação da Paz; Local: São Paulo. ADEVIRP – Associação de Deficientes Visuais; Projeto: Inclusão Social do Deficiente Visual através da Informatização; Área de atuação: Educação Especial; Local: Ribeirão Preto; ARRASTÃO Movimento de Promoção Humana; Projeto Cozinha Experimental; Área de atuação: Educação Profissionalizante; Local: São Paulo; Assistência Educacional e Assistência Casa do Zezinho; Projeto: Fala, Zezinho! Núcleo de Comunicação; Área de atuação: Arte / esporte / educação / lazer; Local: São Paulo; GAMT – Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador; Projeto: Ponto de Encontro; Área de atuação: Educação / cultura; Local: Caçapava; Centro Camará; Pesquisa e Apoio à Infância e Adolescência; Projeto: As Meninas; Área de atuação: Combate ao Abuso e Exploração Sexual; Local: São Vicente; 44. PROMOVE Ação Sócio-Cultural; Projeto ladrilhar: a arte do mosaico; Área de atuação: Arte Educação; Local: São Paulo

MINAS GERAIS. Salão do encontro;; Projeto: Salão do Encontro; Área de atuação: Educação Profissionalizante; Local: Betim; Centro Popular de Cultura e Desenvolvimento – CPCD; Projeto: Ser Criança - Educação pelo Brinquedo; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Curvelo; Grupo de Estudos e Trabalho em Educação Comunitária – GETEC; Projeto: VIVART: Educação e Arte Pró-Vida; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Contagem; Associação de Desenvolvimento Comunitário e Ação Social do Clube de Mães de São Gonçalo do Rio das Pedras; Projeto: Por trás da bola; Área de atuação: Educação; Local: Serro

IV - REGIÃO SUL

PARANÁ. Instituto Lixo e Cidadania; Projeto Jovem Solidário, transformando o lixo em renda; Área de atuação: Educação profissionalizante e Geração de renda; Local: Curitiba. ARCAFAR - SUL: Associação Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil; Projeto: Educação e cultura regional para o desenvolvimento do protagonismo de jovens agricultores; Área de atuação: Educação / cultura; Local: Barracão; Grupo Teatral Foz (Casa do Teatro); Projeto Vida Viva; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Foz do Iguaçu.

SANTA CATARINA. Associação Amigos do Hospital Universitário; Projeto: Intervenção Multidisciplinar em crianças com dificuldades na aprendizagem escolar; Área de atuação: Educação Especial; Local: Florianópolis;

RIO GRANDE DO SUL. AJURIS; Projeto; Área de atuação: Direitos Humanos / Medidas Sócio –Educativas; Local: Porto Alegre; Fundação Ulna – Uma luz no amanhã; Projeto Germinar – PROEGE; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Porto Alegre; Centro de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescente - CEDEDICA; Projeto: Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto de Santo Ângelo; Área de atuação: Direitos Humanos / Medidas Sócio –Educativas; Local: Santo Ângelo; Casa da Criança Bom Samaritano; Projeto: Protagonismo Juvenil: Agentes multiplicadores enfrentando a violência doméstica e sexual, drogas e AIDS; Área de atuação: Combate ao Abuso e Exploração Sexual; Local: Viamão; Associação Ser Criança Feliz; Projeto Criança Feliz; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Caxias do Sul.

V - REGIÃO CENTRO-OESTE

DISTRITO FEDERAL. Organização Atitude; Projeto: Atitude Jovem; Área de atuação: Arte /Educação / Mobilização; Local: Ceilândia; CEDECA/DF – Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Projeto: O acesso ao direito para combater a violência contra adolescentes privados de liberdade; Área de atuação: Direitos Humanos / Medidas sócio –educativas; Local: Brasília; Assistência Social Casa Azul; Projeto: De olho no futuro; Área de atuação: Educação Profissionalizante e Ambiental; Local: Samambaia

GOIÁS. Lar São José; Projeto: Lar São José; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Goiás; OSCIP do Desenvolvimento Social de Goianésia; Projeto: Telecentro para Todos; Área de atuação: Inclusão digital ; Local: Goianésia.

MATO GROSSO. Instituto Cultural Flauta Mágica ; Projeto: Instituto Cultural Flauta Mágica; Área de atuação: Arte / Educação; Local: Cuiabá

MATO GROSSO DO SUL. Centro de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos Marçal de Souza Tupã-I; Projeto: Transformarte: arte no lixão; Área de atuação: Educação Ambiental; Local: Campo Grande;Além destes projetos, o Criança Esperança apóia também a Pastoral da Criança, projeto de abrangência nacional na área de prevenção da desnutrição e mortalidade infantil.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • BUENO, Francisco da Silveira. Dicionário da Língua Portuguesa, 11ª edição, Editora, cidade e ano.
  • COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2001.
  • COSTA, Antônio Gomes da. O estatuto da criança e do adolescente e o trabalho infantil. São Paulo: LTr, 1994.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2004.
  • DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998.
  • FACCHINI; Luiz Augusto; Trabalho infantil em Pelotas: perfil ocupacional e contribuição à economia. Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia, Departamento de Medicina Social, Universidade Federal de Pelotas. Dez/2001. E-mail: lfachini@zaz.com.Br.
  • GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Élson; PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de Direito do Trabalho. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
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  • STEPHAN, Claúdia Coutinho. O trabalho adolescente em face das alterações da EC 20/98. são Paulo:LTr, 2002.
  • Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança: Trabalho Infantil (CD-ROM), 1997. Os dados utilizados são (estimativas) baseados no relatório "Trabalho Infantil no Brasil" da Organização Internacional do Trabalho Brasil.
  • Emenda Constitucional n° 20, aprovada em 16 de dezembro de 1998.
  • Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
  • Sítio de internet: www.trabinfantil.cjb.net
  • GOVERNO FEDERAL. ANÁLISE SITUACIONAL DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, Ministério do desenvolvimento Social e combate a Fome, Secretaria Nacional da Política de assistência social, Departamento de Desenvolvimento da Política Social, Gerência do Programa de erradicação do trabalho Infantil e Fundo das nações Unidas UNICEF. Brasília, maio de 2004, sítio de internet: http//www.mds.gov.br/programas/relatorio_final_peti.pdf.
  • AMIGOS DA ESCOLA: http://www.amigosdaescola.com.br - acessado em 28/08/2006 às 22:12 hs.
  • CRIANÇA ESPERANÇA: http://criancaesperanca.globo.com - acessado em 28/08/2006 as 21:32 hs.
  • GOVERNO FEDERAL -- http://www.brasil.gov.br - acessado em 31/08/06 às 19:35 hs.

Publicado por: jeferson ricardo lopes saldanha

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