O CARCEREIRO DENTRO DE UM ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

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1. RESUMO

Pretendemos, por meio deste trabalho acadêmico, analisar o enredado arcabouço jurídico dos guardiões do Sistema Prisional Brasileiro na discussão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a qual considera o Sistema Penitenciário Brasileiro, como Estado de Coisas Inconstitucional. Para tanto, debruçamo-nos sobre os estatísticos dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN) trazendo à tona a realidade do sistema prisional juntamente às soluções previstas pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), evidenciando por meio destes e de entrevistas realizadas com Agentes de Segurança Penitenciários de Minas Gerais que embora seja dever do Estado inserir normas e ditames para nortear as condições e atividades do sistema, o mesmo se põe em descaso em relação aos servidores, dificultando as atividades laborativas e convertendo a ressocialização dos indivíduos detidos para o posterior retorno ao convívio social meramente ilusório, objetivo este, visto como legítimo de uma instituição prisional e da aplicação da pena privativa de liberdade.

Palavras-chave: Sistema prisional brasileiro, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Estado de coisas inconstitucional, Agente de Segurança Penitenciário, Sistema carcerário brasileiro.

ABSTRACT

It’s intended, through this academic work, to analyze the entangled legal framework of the guardians of the Brazilian Prison System in the discussion of the Argument of Breach of Basic Precept, which considers the Brazilian Prison as Unconstitutional State of Affairs. To do so, we have looked at the statistical data of the National Survey of Prision Information (INFOPEN), bringing up the the reality of the prison system together with the solutions planned by the National Prision Department (DEPEN), evidencing through this data and through interviews with Prison Security Officers of the state of Minas Gerais that, although it is the duty of the State to inset rules and regulations to guide the conditions and activities of the system, the same State shows contempt regarding the inmates, hindering their labor activities and converting their re-socialization for further return to society into a mere illusion, an objective that should be fundamental to a prison institution and of the application of the custodial sentence.

Keywords: Brazilian Prison System; Unconstitutional State of Affairs; Prison Security Officer.

2. INTRODUÇÃO

A situação calamitosa carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. Além de suas falhas estruturais, sua insalubridade, sua superlotação, sua ausência ou ineficiência de organização, seus homicídios, torturas, sua escassez de condições mínimas de saúde, alimentação, higiene e educação, seu crescimento contínuo de população carcerária e o déficit de servidores, há também uma violação generalizada e sistemática dos direitos humanos em seu âmbito que e que acaba por afetar um número amplo de pessoas.

O “Estado de Coisas Inconstitucional” (ECI) é uma interpretação que surgiu no constitucionalismo Colombiano, estando previsto na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 347 a qual versa sobre as principais violações que ocorrem dentro dos estabelecimentos prisionais, e exige para o seu reconhecimento uma omissão reiterada e persistente das autoridades públicas no cumprimento de suas obrigações de promoção dos direitos fundamentais.

Presente ao atual descaso, negligência e total indiferença do Estado e de nossos governantes a esses princípios, a sociedade se vê inserida em um contínuo estado de inconstitucionalidade, entretanto, salientam somente àqueles que em regra são prejudicados, ou seja, os indivíduos detidos e privados de liberdade que aguardam em unidades prisionais.

Procura-se então por meio deste trabalho evidenciar através de entrevistas realizadas com Agentes Penitenciários de Minas Gerais que o ECI não só ocorre em relação aos detidos, mas também para os Agentes, estes que detém a principal posição no Sistema, pois além do dever de garantir a ordem das unidades prisionais, não só fazendo a segurança do interno, do estabelecimento penal e da sociedade, devem fazer parte diretamente do processo de reeducação e reinserção social do apenado, diminuindo os índices de reincidência, trabalho este, bastante peculiar e que se torna ilusório, haja vista que o mínimo de condições laborativas aos servidores do sistema prisional não são garantidas.

Diante desta questão, o presente estudo tem por objetivo uma breve análise do quadro do sistema prisional brasileiro tal como sua população carcerária, faixa etária presente, público alvo, escolaridade, entre outros, e relacionar os problemas existentes nas unidades prisionais e sua precariedade, tendo em vista os servidores internos da mesma, seus agentes de segurança penitenciários (ASP), os quais assim como os internos sofrem diante deste inferno dantesco.

O Estado de Coisas Inconstitucional não escolhe o indivíduo por cor, raça, função exercida, unidade prisional, tempo de serviço, escolaridade, federação, sexo, idade ou bons antecedentes criminais. A partir do momento que temos uma violação massiva e generalizada de direitos fundamentais que vitima um número amplo de pessoas diretas ou indiretamente, e este é reconhecido como ECI, há que se adotar medidas para a superação do quadro de inconstitucionalidade, assim como os abordados no presente estudo para a efetivação de um cenário humanitário ideal com fulcro na igualdade e dignidade, afinal os deveres, os direitos e as garantias estão previstos para todos.

O método de pesquisa utilizado é qualitativo e exploratório, por se tratar de assunto pouco abordado; de levantamento, onde foram utilizadas técnicas de coleta de dados, como também descritivo e bibliográfico. A pesquisa é de abordagem histórica jurídica por versar sobre a atual situação do sistema prisional brasileiro e mineiro, jurídico descritivo por elencar os problemas enfrentados e as possíveis soluções e alternativas e por fim, propositivo, por ter como finalidade a solução dos enfrentamentos.

O instrumento de entrevista foi aplicado de forma livre aos Agentes Penitenciários de Minas Gerais no ano de 2018, os quais responderam um questionário contendo 10 (dez) questões que versam sobre seu ambiente de trabalho, condições, enfrentamentos, apoio, entre outros, de forma online (encaminhamento de e-mail ou via WhatsApp) preenchendo todos um termo de consentimento livre e esclarecido, sendo que após a coleta de dados, as informações foram digitalizadas, revisadas e repassadas para os entrevistados juntamente com a identificação de cada participante para uma última apuração e autorização na utilização no referido estudo.

3. A REALIDADE DO LEVANTAMENTO NACIONAL DE INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS

O levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN) foi criado em 2004, com o objetivo de compilar informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro, por meio de um formulário de coleta estruturado preenchido pelos gestores de todos os estabelecimentos prisionais do país. (INFOPEN, 2016).

De acordo com o levantamento de 2017, o público alvo do nosso sistema penal é bem definido:

Em Junho de 2016, a população prisional brasileira ultrapassou, pela primeira vez na história, a marca de 700 mil pessoas privadas de liberdade, o que representa um aumento da ordem de 707% em relação ao total registrado no início da década de 90. (INFOPEN, 2017, p. 9).

Tendo uma população prisional contabilizada em 726.712 mil presos, segundo dados do IBGE (2016), estando destes 689.510 em sistemas penitenciários, 36.765 em Secretarias de segurança/Carceragens de delegacia e apenas 437 em Sistema Penitenciário Federal (SENASP, 2016). O Brasil em Junho de 2016 especificamente detinha uma taxa de aprisionamento em 352,6 e uma taxa de ocupação em 197,4% (IFOPEN, 2016). Contando com apenas 368.049 vagas e um déficit nas mesmas em 358.663, os números alarmantes e a hiperinflação logo de início já se caracterizam (INFOPEN, 2017).

Segundo variação da taxa de aprisionamento entre 2008 e 2014 nos quatro países com maior população prisional do mundo contida no Infopen do ano de 2015, vale destacar que o Brasil é a terceira maior população carcerária no mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos (2.228.424) e China (1.657.812), ocupando a Rússia (673.818) o quarto lugar (INFOPEN, 2015).

Além disso, dentre os quatro países, apenas o Brasil mantém um aumento crescente na taxa populacional, enquanto os demais apresentaram uma desaceleração de 8%, 9% e 24% respectivamente. (INFOPEN, 2015). Posição esta que não deveria nos surpreender, tendo como explicação, fundamento e ligação direta o número de presos provisórios, a etnia, o nível de escolaridade e a tipificação dos crimes como inúmeros outros fatores contidos em nosso sistema prisional.

Entre 2000 e 2016, a taxa de aprisionamento no Brasil aumentou em 157%. Em 2000 existiam 137 pessoas presas para cada grupo de 100 mil habitantes. Em Junho de 2016, eram 352,6 pessoas presas para cada 100 mil habitantes. Nessa perspectiva o número de presos sentenciados no tocante nacional estava avaliado em 40% provisórios (não haviam sido julgados e condenados), 38% em regime fechado, 15% em regime semiaberto e 6% em regime aberto, não havendo dados significativos para medidas de segurança (INFOPEN, 2017). Assim, vale destacar:

(...) 49% dos estabelecimentos prisionais no Brasil foram concebidos para o aprisionamento de presos provisórios. As demais destinações se dividem entre o regime fechado (24% das unidades), regime semiaberto (8%), regime aberto (2%), destinados a diversos tipos de regime (13%), destinados ao cumprimento de medida de segurança (2%), e aqueles destinados à realização de exames gerais e criminológicos e os patronatos1, que juntos somam menos que 1% do total de unidades (INFOPEN, 2016, p. 17).

Ao analisarmos brevemente alguns dados atualizados do Painel Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0 do Conselho Nacional de Justiça o mesmo nos traz informações de que:

No Brasil temos um total de 254.620 mandados pendentes de cumprimento, 13.042 foragidos, 241.578 procurados e de um total de 641.427 acautelados, 946 são internados, 259.111 são provisórios – 40,46%, 381.370 são condenados, 224.223 em execução definitiva – 35,01 % e 157.147 em execução provisória 24,52%, havendo um total de 610.678 homens e 31.581 mulheres.

Seguindo esta linha de investigação, há que se observar mais classificações e dados específicos do Infopen:

  1. Faixa etária: a concentração de jovens persiste em todas as unidades de federação, constituindo 55% da população prisional, considerados até 29 anos, segundo classificação do Estatuto da Juventude2.

  2. Etnia: No tocante ao sistema prisional 64% da população prisional é composta por pessoas negras e 35% brancos.

  3. Escolaridade: Há um baixo grau de escolaridade, em que, 17, 75% da população prisional brasileira ainda não acessou o ensino médio, tendo concluído, no máximo, o ensino fundamental. Entre a população que se encontra no ensino médio, tendo concluído ou não esta etapa da educação formal, temos 24% da população privada de liberdade.

  4. Gênero: Os estabelecimentos penais foram destinados em regra para o público masculino (1067,74%). Sendo 107,7% para o feminino e 244,17% para ambos (misto) e 31,2% não há informações.

A população prisional cresceu, em média, 7,3% ao ano, passando de 232 mil pessoas em 2000 para 726 mil pessoas privadas de liberdade em 2016. Mas os números surpreendentes alegados não são os únicos problemas a serem enfrentados. Além do estado calamitoso do nosso sistema penitenciário, fato notório e evidente, marcado pelo descaso, negligência e total indiferença do Estado o que realmente enfrentamos é muito maior, vejamos uma análise sobre a criminologia presente em nosso sistema:

O tráfico representa 28% das incidências penais, os crimes de roubo e furto somam 37% e os homicídios 11% das incidências. Evidencia-se maior frequência de mulheres ligadas ao tráfico de drogas - 62%. Já os crimes de roubo e furto são liderados pelos homens com 38% (INFOPEN, 2017).

Ou seja, os acautelados por terem de enfrentar todas as condições mencionadas dentro do cárcere, no fim se veem “obrigados” a se tornarem verdadeiros criminosos para que sobrevivam dentro de um sistema falido, instável, corrupto e ineficiente; que além de ser regido por leis falhas, ainda enfrentam as “normas” impostas pelos próprios encarcerados, gerando assim um indivíduo mais “experiente” em delinquir. Em resumo, o acautelado ingressa por um delito de roubo, mas de tanto reincidir em um sistema tal como está, um dia pode vir a cometer um homicídio.

Além disso, é sabido que no sistema prisional atual os acautelados, provisórios ou condenados, enfrentam ambos as mesmas condições desumanas, que incluem a ineficiência do poder punitivo, a falta de condições de higiene e assistência médica, a falta de medidas de auxílio psicológico e psiquiátrico, a falta de saneamento, a hiperinflação carcerária, as condições insalubres, a constante conflitualidade juntamente com a eclosão de motins, rebeliões e mortes violentas entre os presos, a ociosidade, a prisionalização, as facções criminosas e torturas, etc. Em resumo enfrentam a “dessocialização”, ou melhor, a regressão, uma tentativa frustrada e cega de tentar ressocializar um indivíduo que talvez sequer tenha sido socializado antes de adentrar ao sistema prisional e que agora têm de forma drástica, praticamente reduzida a pó, todas as suas possibilidades de ressocialização mesmo que o acautelado não tenha cometido um “crime grave” – crime de maior potencial ofensivo.

Assim, concluímos que no sentido geral (nacional) apesar de ainda não termos acesso a dados concretos sobre o perfil da população carcerária brasileira neste ano, temos consciência de que quando for disponibilizado o INFOPEN - 2018 veremos que os dados do mesmo estão em constante e alarmante crescimento com o passar dos anos.

3.1. O “UÉ” DO NOSSO “UAI”

A realidade do sistema prisional de Minas Gerais apesar de atualmente liderar o ranking brasileiro com o maior percentual de presos trabalhando, traz consigo problemas tão gigantes como no sentido a nível federal.

Tendo como responsável direta pela custódia de presos provisórios e condenados do Estado a Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP, a mesma enfrenta diversas batalhas. Minas em 2016 de acordo com dados do INFOPEN continha uma população prisional de 68.354 acautelados, uma taxa de aprisionamento de 325,5, sendo que 58% dos acautelados não havia condenação e 20% estavam sentenciados em regime fechado (INFOPEN, 2017).

Tais dados logo nos remetem ao primeiro problema: a superlotação ou hiperinflação carcerária; destacamos as celas que ultrapassam sua capacidade, abrigando o dobro ou até o triplo, gerando possíveis conflitos, discussões, agressões entre os presos em virtude da falta de espaço e da dignidade que logo de início já é violada. Observamos a necessidade urgente e massiva na construção de novas celas para que atenda ao menos as necessidades básicas dos acautelados, como também a criação de novas unidades prisionais já que o número é crescente, não havendo vagas suficientes para todos, mas ainda sim, todos sendo inseridos no sistema ou vulgarmente dizendo “Se não cabe, empurra”.

Em segundo lugar, destacamos a grande falta de servidores, tanto de agentes prisionais para controlar a superlotação e todos os outros problemas de um sistema penitenciário caótico, mutável e crescente, quanto psicólogos, dentistas, psiquiatras, assistentes sociais, assistentes jurídicos, entre outros. Havendo tal desfalque o acautelado sente que além de ter sua liberdade retirada/privada, não tendo então contato com o mundo exterior, o mesmo sente-se “esquecido” dentro da massa carcerária, o que faz com que o preso carregue para sempre na sua personalidade resquícios da vida no cárcere, que não contribuem efetivamente para uma vida melhor segundo Marina Fernanda Valejo, vejamos:

Devido à modificação e massificação da personalidade daquele submetido ao Cárcere, esse indivíduo carregará essa herança, ou marca do cumprimento de sua pena por muito tempo, mesmo após seu retorno ao convívio social extramuros. Isso porque, acostumado e adaptado a falar, agir, praticar e, sobretudo pensar como preso, após o processo de prisionalização se solidificar, muito raro os que conseguem retornar sem grandes prejuízos a sua personalidade anterior (VALEJO, 2013, p.28).

Em terceiro destaca-se o alto número de presos provisórios em Minas Gerais que, mesmo com 49% dos estabelecimentos prisionais no Brasil concebidos para os mesmos, há que se destacar que Minas Gerais continha cerca de 64.025 pessoas privadas de liberdade, 58% custodiadas em carceragens de delegacias, e aguardando julgamento, sendo deste total 38% presos sem condenação, com mais de 90 dias de aprisionamento, dados que ultrapassam, por exemplo, o Estado do Rio de Janeiro (INFOPEN, 2016).

Vejamos os dados atualizados em 2018 do Painel Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) que nos traz informações de que em Minas Gerais:

Há um total de 26.919 mandados pendentes de cumprimento, 3.102 foragidos, 23.817 procurados e de um total de 64.609 acautelados, 174 se encontram internados, 22.020 são provisórios o equivalente a 34,17%, 42.415 são condenados, 31.283 em execução definitiva o equivalente a 48,55 % e 11.132 em execução provisória o equivalente a 17,28%, havendo um total de 62.044 homens e 2.695 mulheres.

Por último e não menos importante, há que se destacar que Minas enfrenta todos os outros problemas do sistema prisional brasileiro em si, conforme mencionado no capítulo primeiro deste trabalho, pois os mesmos englobam a maioria ou senão, todas as unidades prisionais tornando tanto os indivíduos privados de liberdade (provisórios ou condenados) e os servidores que zelam para o “controle deste descontrole” vítimas diretas destas condições tão lesivas. A realidade é que dentro da prisão só há o aumento da desigualdade social e da própria criminalidade, e não o oposto.

4. ADPF 347 E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL (ECI)

O quadro do sistema prisional brasileiro necessita de medidas urgentes do poder público diante da precariedade no tratamento aos acautelados e todos os envolvidos no trabalho com estes. Consoante os dados apresentados acima, há garantias constitucionais sendo violadas há anos de todos os agentes envolvidos nessa relação. Em vista disso, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 traz ao conhecimento do poder judiciário a situação precária do sistema carcerário, no intuito de pleitear medidas imediatas, afirmando que a situação se apresenta como estado de coisas inconstitucional, ou seja, violadora de garantias constitucionais.

4.1. O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL (ECI)

A Constituição Federal de 1988 traz garantias fundamentais em sua carta, as quais devem ser observadas e preservadas pela União através de suas funções, as quais são desempenhadas pelo legislativo, executivo e judiciário. Apesar das funções do estado serem independentes e harmônicas entre si, por muitas vezes o judiciário é acionado para agir ou fazer agir, o executivo e/ou o legislativo, é o que denominamos de ativismo judicial.

O Estado de Coisas Inconstitucional é um conceito inovador na jurisprudência nacional, com relação direta entre as normas constitucionais e sua aplicabilidade cotidianamente, vez que, quando não atendidas as normas da Constituição Federal pelo poder público, “qualificam estados de coisas como violadores da constituição (Valle, 2016, p. 340 apud Giorgi e Vasconcelos), devendo ser observados alguns elementos. Tal fato abrange a atuação do Judiciário tanto na defesa constitucional, quanto na aplicação das políticas públicas.

Para entendermos a origem do ECI, teve início na Corte Constitucional Colombiana em 1997 e consoante a mesma, alguns elementos devem ser observados para se dizer que certa garantia fundamental não está sendo observada pelo Estado. Segundo Couto (2016), são eles, vulneração massiva e generalizada de vários direitos constitucionais que afetam um número significativo de pessoas; a prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações voltadas à concessão destes direitos; a existência de um problema social, cuja solução demanda um conjunto complexo e coordenado de ações e que exija destinação orçamentária elevada, entre outros.

Em definição clara sobre o que se trata o Estado de Coisas Inconstitucional, Edenildo Souza Couto (2016, p. 61), afirma que:

É bom, de logo, propugnar, que partimos da premissa de que o Estado de Coisas Inconstitucional não é uma ferramenta propriamente dita, mas uma situação fática apurada no mundo empírico. Sua existência, portanto, independe de qualquer declaração judicial.

O poder público por muitas vezes não consegue dar efetividade às garantias constitucionais, seja por razões orçamentárias ou por ineficácia na administração, sendo o judiciário chamado para interferir, tentando zelar pelas garantias constitucionais, agindo através do ativismo judicial. Dirley da Cunha Júnior (2015) expõe que:

É inegável que o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional pressupõe uma atuação ativista do Tribunal (uma espécie de Ativismo Judicial Estrutural), na medida em que as decisões judiciais vão induvidosamente interferir nas funções executivas e legislativas, com repercussões, sobretudo, orçamentárias.

Lenio Streck (2015), em artigo sobre o tema, afirma que, para quem adota a tese do ETI, o Brasil está cheio de inconstitucionalidades e vai além, vejamos:

Sigo. Se a Constituição não é uma carta de intenções (e todos pensamos que não o é), o Brasil real, comparado com a Constituição, pode ou é um país inconstitucional, na tese de quem defende a possibilidade de se adotar o ECI. Pensemos no artigo 3º (objetivo de construir uma sociedade justa e solidária; a norma do salário mínimo, o direito à moradia, à segurança pública etc).

Portanto, vamos refazer o dito: se a Constituição Federal não é uma carta de intenções e se é, efetivamente, norma, então o Brasil está eivado de inconstitucionalidades.

Há divergências doutrinárias em relação à matéria discutida, consoante Couto (2016), o professor Dirley da Cunha Júnior é defensor da ECI, afirmando que “a espécie consubstancia-se em verdadeira arma de defesa dos Direitos Fundamentais”. Por outro lado, doutrinadores oposicionistas à teoria, afirmam que há violação ao princípio da separação dos poderes, consagrado pela Constituição Federal, podemos citar Vasconcelos, Raffaele Giorgi e Celso Capilongo.

Vasconcelos (2017, p. 297), crítico à teoria, inicialmente aponta sobre o questionamento dos doutrinadores em relação à violação ou não da separação dos poderes, in litteris:

Tanto entusiastas da medida como seus críticos tomaram por dado que o problema carcerário brasileiro fosse um problema da Política, ou melhor da falta de prestação da política, e se debateram apenas sobre a legitimidade ou não de intervenção do Direito na Política, ou se havia, ou não, violação da separação entre os poderes naquele caso.

Posteriormente, se aprofunda na questão, abrindo reflexão sobre a forma como está sendo aplicada a ECI pelo judiciário, vejamos:

Então, o que faz a declaração de ECI quando aponta origens históricas e estruturais ao problema? Desloca-o, argumentativamente, para o campo da Política e se representa como intervenção do Direito na Política para, na verdade, promover a auto-isenção do Direito em relação ao conflito que é produzido em suas próprias operações.

A isenção é operada pelo deslocamento argumentativo do problema para fora dos domínios do sistema. A auto-isenção consiste em postular no outro um defeito que não se reconhece em si mesmo, de modo a se considerar a parte positiva e o outro a parte negativa em uma distinção (VASCONCELOS, 2018, P. 301).

George Marmelstein Lima (2015), em contraposição ao posicionamento acima, preleciona que, in verbis:

Esse processo de diálogo institucional é o que se pode extrair de mais valioso do modelo colombiano. A declaração do Estado de Coisas Inconstitucional é, antes de mais nada, uma forma de chamar atenção para o problema de fundo, de reforçar o papel de cada um dos poderes e de exigir a realização de ações concretas para a solução do problema. Entendida nestes termos, o ECI não implica, necessariamente, uma usurpação judicial dos poderes administrativos ou legislativos. Pelo contrário. A ideia é fazer com que os responsáveis assumam as rédeas de suas atribuições e adotem as medidas, dentro de sua esfera de competência, para solucionar o problema. Para isso, ao declarar o estado de coisas inconstitucional e identificar uma grave e sistemática violação de direitos provocada por falhas estruturais da atuação estatal, a primeira medida adotada pelo órgão judicial é comunicar as autoridades relevantes o quadro geral da situação. Depois, convocam-se os órgãos diretamente responsáveis para que elaborem um plano de solução, fixando-se um prazo para a apresentação e conclusão desse plano. Nesse processo, também são indicados órgãos de monitoramento e fiscalização que devem relatar ao Judiciário as medidas que estariam sendo adotadas.

Não obstante as divergências doutrinárias sobre a questão, o ECI teve destaque nacional, quando um partido político impetrou ação judicial perante o Supremo Tribunal Federal, afirmando que há o Estado de Coisas Inconstitucional em relação a situação degradante dos presos e dos que trabalham nos presídios, violando a dignidade da pessoa humana, entre outros preceitos constitucionais, merecendo melhor atenção pelo Estado, assunto que será melhor abordado no tema seguinte.

4.2. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 347

Entende-se por ADPF o mesmo que Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, tratando-se de ação judicial que faz parte do controle concentrado de constitucionalidade, na qual a competência para julgamento é do Supremo Tribunal Federal, possuindo previsão legal na Carta Magna e na Lei 9.882/99.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 do Distrito Federal, foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), estando em andamento no Supremo Tribunal Federal, tendo como objetivo garantir os direitos fundamentais perante a situação crítica do sistema prisional brasileiro, aos acautelados, agentes penitenciários e a população em geral que se veem vítimas de um sistema que deveria ressocializar, mas só agrava a situação dos internos e todos que o circundam, requerendo o reconhecimento do ECI em relação ao sistema penitenciário brasileiro e requerendo que algumas providências sejam tomadas pelo poder público.

Assim enfatiza o PSOL (2015, p.15) na ação proposta, in verbis:

Não há cenário fático mais incompatível com a Constituição da República do que o sistema prisional brasileiro. O problema é sistêmico e decorre de uma multiplicidade de atos comissivos e omissivos dos Poderes Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal. A gravidade do quadro e a inapetência dos poderes políticos, da burocracia estatal e das demais instâncias jurisdicionais para enfrentá-lo evidenciam a necessidade de intervenção do Supremo Tribunal Federal, no desempenho da sua função maior de guardião da Constituição.

Para a proposição da ADPF 347/DF alguns pontos do sistema carcerário foram observados, como celas superlotadas, imundas e insalubres, temperaturas extremas, proliferação de doenças infectocontagiosas, falta de água potável, violência entre os internos e os agentes do Estado, fato que se observa em quase todas as unidades do país. Outro ponto de destaque, é que tal situação é de conhecimento de todos, autoridades e sociedade, bem como é de ampla ciência, que os internos não se recuperam e retornam à sociedade muito piores do que antes, comprometendo a segurança da população.

Em citação realizada na petição inicial da ADPF 347 (2015, p. 3 e 4), afirma que ministros do Supremo Tribunal Federal observaram tais fatos, conforme votos prolatados em outros julgamentos, in litteris:

Em voto recente, o Ministro Teori Zavascki invocou o magistério de Heleno Fragoso, para afirmar que “em nossas prisões as condições de vida são intoleráveis”, e que, na prática, “os presos não têm direitos”. Nesse mesmo sentido, o Ministro Luís Roberto Barroso, em voto proferido no mesmo caso, afirmou que “a superpopulação e a precariedade das condições dos presídios correspondem a problemas estruturais e sistêmicos de grande complexidade e magnitude, que resultam de deficiências crônicas do sistema prisional brasileiro”.

Valendo-se das garantias constitucionais em que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, proíbe a tortura e o tratamento desumano ou degradante, veda sanções cruéis, entre outras garantias fundamentais, e tendo em vista a violação dos direitos mencionados acima, a garantia jurídica através da Constituição Federal, a omissão do poder público diante da crise prisional, restou ao judiciário por meio do ativismo judicial, avaliar o quadro crítico institucional dos presídios.

Em julgamento da medida cautelar da ADPF 347, o STF julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo PSOL, pois concluiu que o cenário fático descrito é incompatível com as garantias constitucionais, declarando o Estado de Coisas Inconstitucional em relação ao sistema prisional brasileiro.

Através do relator da ADPF 347, ministro Marco Aurélio, a corte suprema proferiu medidas, as quais deverão ser cumpridas pelos outros dois poderes, devendo as medidas serem monitoradas pelo judiciário, acompanhando os resultados, sem retirar dos poderes legislativo e executivo a possibilidade democrática de escolha sobre a forma adequada para a superação do estado de inconstitucionalidades (VALE e JÚNIOR, 2016).

Dentre as medidas a serem adotadas estão as audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, medida prevista no artigo 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos3, contados do momento da prisão; bem como, determinou que a União libere saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização com a finalidade para a qual foi criado, sem abster-se de realizar novos contingenciamentos.

Entre os diversos posicionamentos a favor e contra à decisão proferida pelo STF, em que uns alegam que no estado de coisas inconstitucional como no caso do sistema carcerário, o judiciário não pode ser omisso e deve resguardar os preceitos fundamentais da Constituição Federal e em contraposição, os doutrinadores que afirmam haver violação a separação de poderes, em que o STF estaria violando o sistema democrático, a verdade que trata-se de tema complexo e muitos fatores devem ser sopesados dentre as várias opiniões e análises, não podendo se perder do objetivo principal em discussão que é a crise do sistema carcerário.

Consoante Egger (2017, p. 56 e 57), in verbis:

Inobstante a democracia se assentar no respeito à dignidade da pessoa humana, a sociedade brasileira não a incorporou como um atributo inerente a todo o ser humano. Parafraseando a professora Ana Paula de Barcellos, os cidadãos livres defendem que os “criminosos” não são titulares de quaisquer direitos fundamentais, inclusive, à vida digna.

Em vista de tal citação, relevante destacar que o tema debatido vai muito além da questão da dignidade do presidiário, mas devemos ter em destaque os agentes penitenciários e a todos que desempenham trabalhos nos presídios, que lidam diariamente com a situação precária dos presídios, tendo suas dignidades violadas, o que diríamos no mesmo patamar dos internos, pois precisam trabalhar e passam por situações degradantes tentando desempenhar seu papel profissional. Os agentes penitenciários tornaram-se pessoas invisíveis perante toda a problemática do sistema prisional por lidarem com os “criminosos” que não possuem direito à vida digna.

Contudo, a decisão do STF trouxe a visibilidade para o quadro dramático em que vivemos em relação aos sistema prisional, o que desperta o interesse do poder público a promover medidas para tentar amenizar a situação, bem como fomenta o diálogo entre as instituições e sociedade, na tentativa de dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana a todos os envolvidos.

5. AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIOS

Além das disposições do atual sistema prisional brasileiro e a análise da ADPF 347 como instrumento de efetividade da política pública prisional faz-se necessário analisar o intramuros dos atuais servidores que tem por dever zelar pela segurança e funcionamento das unidades prisionais, mas encontram-se sob efeitos da prisionização do atual sistema carcerário. Desta forma, abordamos especificamente os Agentes de Segurança Penitenciários.

5.1. A PROBLEMATIZAÇÃO DO CENÁRIO PRISIONAL

A prisão é uma instituição necessária em qualquer sociedade civilizada, contudo, manter o controle sobre a população carcerária é uma tarefa que o Estado vem tentando realizar de várias formas, ao longo dos anos, e que parece sempre incluir situações que fogem ao desejado inicialmente.

De acordo com o Ministério da Justiça (2014), no Brasil temos cerca de 821 estabelecimentos penais, estes que surgiram para substituir diferentes tipos de torturas, a morte como forma de punição aplicada para aqueles que desviassem das condutas morais e legais e também os suplícios. Com o avanço relativo às medidas punitivas, para condizer e promover a ressocialização do cidadão, sua recuperação e garantir um baixo índice de reincidência, o Brasil para se adequar aos moldes da evolução, atualmente tem seus estabelecimentos penais subdivididos em (BRASIL, 2014):

  • Penitenciárias de segurança média, máxima e máxima e especial, havendo 470 unidades deste modelo em todo país, sendo 417 masculinos e 53 femininas.

  • Colônias agrícolas, industriais ou similares, havendo 74 unidades no Brasil, sendo apenas quatro para mulheres e 70 para homens.

  • Casas do albergado, com um total de 57 casas do albergado masculinas e sete femininas, totalizando 64 unidades.

  • Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, havendo 33 hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, sendo cinco para mulheres e 28 para homens.

  • Patronatos, havendo 16 em todo o Brasil, sendo apenas uma para o público feminino.

Tendo tantos diferentes estabelecimentos penais, um Código Penal e uma Lei de Execuções Penais que preveem o uso de penas alternativas à prisão, como penas reparatórias e prestação de serviço à comunidade, porque na prática outros instrumentos legais acabam sendo usados com mais frequência? De onde vem esta tendência em prender? Cristiano Maronna (apud Machado; Mori, 2017), presidente do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) afirma que: "Há uma tendência punitivista que enxerga a prisão em regime fechado como única resposta possível para todos os problemas", levando o Brasil a hiperlotação carcerária.

Destaca-se que em Minas Gerais a realidade não é diferente, ressalta o presidente da Comissão de Assuntos Carcerários da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB- MG), Fábio Piló (apud LOPES, 2017), também especialista em direito penal:

A realidade prisional em Minas exige medidas urgentes, mas acredito que o quadro tende a piorar. Há uma crise econômica generalizada no país e o governo do estado ainda decretou estado de calamidade pública, o que interfere na destinação de recursos para abertura de novas vagas que possam amenizar o problema da superlotação.

Segundo Valquíria Lopes (2017), em 2016, Minas contava com 183 unidades prisionais (número este que já se elevou a 200) e um número estimado em 17.523 agentes penitenciários, com uma população carcerária de 60.776 presos, espremidos e amontoados em 32.758 vagas de unidades com infraestrutura precária da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap). Desta forma, Minas contém todos os padrões para a ocorrência de confrontos em seus presídios, colocando não somente os internos em situação de risco como também os agentes, principais atores do nosso cenário.

Neste quadro, como o agente enfrenta as situações do atual sistema carcerário? Quando tal questionamento surge, as pessoas logo tratam de associá-lo à busca pela garantia dos direitos apenas de quem está privado de sua liberdade, pois na situação é o ente que mais se encontra prejudicado de fato. Mas porque não direcionar o pensamento para uma conjunta busca pela melhora de todo o sistema e o cumprimento dos direitos e a aplicação das normas e legislações vigentes para todos? Tanto os indivíduos privados de liberdade quanto os acautelados.

Há que se ter uma atenção especial sobre os efeitos da prisionização nos agentes penitenciários, sendo essencial buscar melhorias em todos os aspectos, garantindo direitos e assegurando o cumprimento do que as leis estabelecem.

5.2. O CENÁRIO IDEAL VAI ALÉM DO “QAP” E “QSL” 4

O fatídico cenário caótico do sistema prisional já é bastante conhecido nas mídias (a situação precária dos presídios, com superlotação, violência extrema e péssimas condições de higiene, saúde e alimentação), mas raramente destaca-se sobre seus efeitos negativos nas pessoas que não se encontram privadas de liberdade, mas que também são diretamente prejudicadas e, consequentemente, têm seus direitos mitigados ante a calamitosa situação.

Ao realizarmos questionamentos a alguns agentes sobre mudanças em seu comportamento dentro e fora do ambiente carcerário, que decorre do comportamento dos indivíduos privados de liberdade, da violência que existe por si só no local de trabalho, dos direitos humanos que são diariamente violados, da carga horária de dedicação exclusiva, do estresse e do perigo, observa-se que o medo e a insegurança estão presentes e não são infundados.

Vejamos o que foi dito por alguns agentes de Minas Gerais: William Gomes Dias, agente de segurança prisional há quatro anos e atualmente locado em presídio de Belo Horizonte pontua que (p. 36): [...] “Eu tento de algum modo evitar locais de grandes aglomerações, lugares com público alvo com o perfil das pessoas que de algum modo, estejam envolvidas em práticas criminosas”.

Tal realidade não se altera com o cargo exercido, a unidade prisional trabalhada ou o tempo de função, como evidencia Pablo Carangola Garcia, Diretor Geral do Presídio de Rio Pomba e anteriormente locado no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora (p. 29): [...] “Normalmente o servidor começa a andar pelas ruas com um olhar mais atento, o perigo é seu companheiro constante, alguns ficam mais agressivos, outros mais fechados. Tem-se que ter em mente que o ambiente carcerário é demasiadamente hostil, que existe na atmosfera uma violência constante, mesmo que simbólica, no trato do acautelado, o próprio ato de aprisionar um ser humano em um pequeno espaço é por si só violento, e muito pouco provável que algum em qualquer dos lados dessa relação passe incólume”.

É notório que os agentes penitenciários sofrem o fenômeno da prisionização, pois se sabe que na prisão existem dois presos, o apenado e o funcionário, que em menor ou maior grau, adotam as transformações advindas do ambiente prisional, bem como suas dinâmicas (ANDRADE, 2015).

Na maioria dos estados, há também ausência de carreira para gestores e servidores penitenciários sendo que para a promoção de um cenário seguro deve-se garantir que:

(...) todas as funções desempenhadas por servidores dos estabelecimentos prisionais possuem funções valorativas, educativas, disciplinares e de segurança, devendo ser superado o paradigma de oposição entre segurança/disciplina e promoção dos direitos fundamentais (MELO, 2016, p. 246).

Melo (2016) afirma para que se alcance uma gestão eficaz, há que se ter valoração de todos os indivíduos envolvidos na questão penitenciária, tendo como norteador o princípio de igual dignidade das ações e estruturas de gestão.

Enquanto os sistemas penitenciários continuarem atuando com base nas arcaicas relações tão sombrias, retomando a visão do carcereiro, as equipes de servidores dos mais variados setores da gestão prisional ainda terão sob sua guarda um público que é institucionalmente visto como mais fragilizado. É preciso assegurar a “humanidade em comum entre presos e servidores penitenciários [pois] quanto mais esses dois grupos reconhecem e observam sua humanidade em comum, mais digna e humana é uma prisão” (COYLE, 2002, p.43).

Outro problema é a escassez de servidores por unidade de federação, de acordo com dados presentes no “Raio X dos carcereiros”, o mesmo aponta que o país tem 97,2 mil agentes penitenciários para 668,6 mil presos, o que dá uma média de 7 presos para cada agente, número este que ultrapassa a proporção mínima desejável 5(um agente para cinco presos) segundo resolução de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, não sendo apenas hiperinflação carcerária um fator notório em todas as unidades, mas também a falta de mão de obra de servidores públicos para lidar com tamanha demanda, o que acaba por comprometer o atendimento de saúde e segurança.

Como é possível garantir a ressocialização sendo que as condições mínimas para o trabalho dos Agentes de Segurança Penitenciários não são garantidas? Para que se alcancem as funções da pena é imprescindível que ele tenha condições (estruturais, físicas e psíquicas) de exercer com dignidade tal missão. É dever do Estado, como previsto no Departamento Penitenciário Nacional sanar a necessidade de profissionalização e de aprimoramento da estrutura funcional do sistema penitenciário.

Nas entrevistas realizadas com os agentes penitenciários, ao serem indagados sobre “Os avanços do Direito no tocante às medidas necessárias para garantir o funcionamento do sistema jurídico, as decisões, as ações políticas do poder executivo, são extremamente necessárias para garantir os direitos tanto dos agentes penitenciários quanto dos acautelados” os mesmos não se veem resguardados.

Alexsandro Bazílio Rodrigues Campos, o qual exerce sua função de Agente de Segurança Penitenciário há 6 (seis) anos salienta que (p. 26): “Nós funcionários da segurança não temos respaldo algum, basta ver os descasos, sejam eles políticos e/ ou sociais. Não vejo direito pra nós, vejo só obrigações” [...]

Fernando Costa Vieira, Agente Penitenciário há 10 anos e atualmente locado no grupo de escolta afirma (p. 33): “Atualmente vejo total abandono principalmente pelo poder executivo em relação ao sistema prisional, raras as exceções, não existe avanço, não consigo ver o menor interesse das autoridades públicas tanto do executivo quanto do judiciário ou do legislativo em avançar nessa questão, muito pelo contrário, estamos numa situação de total abandono” [...].

Por fim, o Diretor da unidade de Rio Pomba, Pablo Carangola Garcia, que exerce sua função há 8 (oito) anos pontua (p. 29): [...] “Se perguntarmos a qualquer servidor da área de segurança pública ele vai dizer que os bandidos têm mais direitos que o servidor. Esse discurso do senso comum não deixa de ser em parte verdadeiro, criamos uma bolha de proteção aos que afligem a Lei, e deixamos de fora o servidor, que na sua grande maioria só quer ter condições de exercer seu trabalho.” [...]

Por conseguinte, ao questionarmos se “O agente suporta toda a carga de um projeto de sociedade que não deu certo?” obtemos de resposta que: “Uma sociedade desigual só pode reproduzir mais desigualdade. Existe um ditado que diz que de uvas boas pode se produzir vinho bom ou vinho ruim, depende de como se procede na fabricação, mas de uvas ruins, só se extrai vinho ruim, nossa realidade social é muito parecida com esse ditado”. Pablo Carangola Garcia, Diretor Geral do Presídio de Rio Pomba (p. 30).

Não restam dúvidas que a realidade de descaso aos Agentes Penitenciários existe, sendo estes enfrentamentos apenas a ponta de um dantesco iceberg. A lista de demandas 6previstas no “Plano Nacional de Política Criminal e penitenciária” vai muito além, e como aduz Ricardo Ferraz Braida Lopes e Fernando Henrique Cardoso Neves (2018, p. 67), in verbis,

(...) escrever sobre o cárcere é deflagrar um fluxo regular de suplícios escondidos atrás de muros concretos tão reais, que se pode ouvir o ranger surdo de ferrugem e vingança que ecoa pelos sete buracos de nossas cabeças. Somos atravessados por cadeia, e a gana punitiva está cravada em nossos dentes de chumbo.

Neste sentido, nos direcionamos para a necessidade de criar instâncias para que a sociedade reconheça e valorize o trabalho dos funcionários, reconhecendo que o serviço penitenciário constitui um trabalho social de grande importância para a segurança pública.

6. CONCLUSÃO

6.1. O FUTURO INCERTO DE UM ELEFANTE AMARRADO A UM BARBANTE

O Brasil, país reconhecido como um Estado democrático de Direito (conciliador, mitigador de conflitos sociais), que tem por dever garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica tem-se distanciado do modelo de formulação liberal.

Ao analisarmos os dados do INFOPEN presentes no primeiro capítulo juntamente às informações pertinentes aos Agentes, no terceiro, verifica-se presente a inércia e a incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas, esta que é acompanhada de um quadro de violações generalizadas e sistêmicas de direitos fundamentais (seja de servidores ou internos), características que caracterizam a existência de um Estado de Coisas Inconstitucional, de forma que a ausência de uma política que normatize os princípios e as práticas de gestão e estabeleça diretrizes comuns e compartilhadas entre os diferentes atores envolvidos, acaba por contribuir para o crescente quadro de desalento.

Podemos ainda afirmar que a relação existente entre as políticas públicas e as criminais é uma relação complementar, a qual engloba vários atores que se digladiam sendo alguns deles o Estado, os internos, os agentes de segurança penitenciários e todos aqueles inseridos ou ligados (diretamente ou não) ao sistema prisional.

Todos eles se encontram interligados, de maneira paradoxal, por um barbante dentro de um cenário caótico, de modo que sem um o outro não é garantido, e vice-versa. É possível, inclusive, relacionar a criminologia, o direito penal e a política criminal a um grande elefante que é orientado pela liberdade, igualdade e autoridade, levando-nos a questionar: “Qual seria o futuro deste elefante amarrado a um barbante?”, “como garantir que este barbante não se rompa?”, “como garantir a sobrevivência deste gigantesco elefante?”.

Desta forma concluímos que apesar de ser dever de o Estado criar regras e ditames para nortear o elefante, nós estamos longe da capacidade de atender a esses dois que se digladiam enquanto os internos e servidores do sistema se defendem como podem.

Faz-se necessário planejar a política criminal como política pública, de modo que a mesma se amolde aos limites do constitucionalismo democrático. E, por essa razão que os Planos Nacionais de Política Criminal e Penitenciária do Brasil devem ser adotados, haja vista que os mesmos abraçam estratégias de combate à desigualdade, imoralidade e criminalidade, orientadas pelos próprios valores do Estado Social de Direito (provedor de garantias institucionais aos direitos sociais e trabalhistas), visando tanto os servidores do sistema prisional quanto os internos.

Enquanto não entendermos que o sistema é uma via de mão dupla, de forma que garantir ao trabalho do agente penitenciário e ao preso, condições mínimas e dignas, de certa forma, contribui tanto para o êxito da reintegração e ressocialização tanto possibilita melhores condições de trabalho para os agentes, nós não conseguiremos equacionar o problema das unidades prisionais. Apenas com o apoio de toda a sociedade, e principalmente com políticas públicas competentes, elaboradas por uma equipe técnica com o objetivo de mudar, melhorar e renovar, seremos capazes de vencer essa guerra.

É preciso entender que a intermitente batalha pela garantia e por melhores condições carcerárias vai além da busca pelos direitos ao preso, mas também objetiva dar dignidade àqueles que se encontram dentro do sistema penitenciário e não estão cumprindo pena. É evidente que os agentes estão de fato inseridos dentro do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI), se distanciando cada vez mais de sua árdua missão de garantir direitos em uma estrutura precária, e, assim, retroagindo aos tempos de carrasco, carcereiro, réu da servidão, marcados pela desvalorização, vergonha, formação insuficiente, estando à mercê da sombria superlotação, desprovidos das mínimas condições de salubridade e higiene, marcados pelas doenças (psicológicas, físicas e psiquiátricas) e a materialização por vontades de outrem, os castigos de punição pelo atentado à Lei.

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDRADE, Daiana Souza. Psicopatologias em Agentes Penitenciários: uma relação entre trabalho e saúde. Psicologado, jan 2015. Disponível em: < https://psicologado.com.br/psicopatologia/psicopatologias-em-agentes-penitenciarios-uma-relacao-entre-trabalho-e-saude>. Acesso em 01 out 2018.

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BRASIL, Governo do. Brasil possui 1478 estabelecimentos penais públicos, 11 jan 2014. Disponível em: < http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/01/brasil-possui-1478-estabelecimentos-penais-publicos>. Acesso em 27 out 2018.

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CARCEREIROS. Direção: José Eduardo Júnior. Produção: José Eduardo Belmonte. Imagem Filmes, 2018.

COUTO, Edenildo Souza. O Estado de Coisas Inconstitucional e a proteção dos direitos fundamentais. Artigo Jurídico, ano I, nº I, p. 64-68, 2016. Disponível em: < file:///C:/Users/gilne/Downloads/artigojuridico.pdf>. Acesso em: 16 out. 2018.

COYLE, Andrew. Administração Penitenciária: uma abordagem de direitos humanos. Manual para servidores penitenciários. Londres: Internacional Centre for Prison Studies, 2002. (Edição Brasileira)

DEPEN. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, INFOPEN 2014. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/news/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf>. Acesso em 10 out 2018.

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MELO, Felipe Athayde Lins de Melo. Modelo de gestão para a política prisional. Brasília, 2016. Disponível em: < www.justica.gov.br/modelo-de-gestao_documento-final.pdf>. Acesso em 20 out. 2018.

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STRECK, Lenio Luiz. Estado de Coisas Inconstitucional é uma nova forma de ativismo. Consultor Jurídico, 24 out 2015. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2015-out-24/observatorio-constitucional-estado-coisas-inconstitucional-forma-ativismo>. Acesso em: 10 out. 2018.

VASCONCELOS, Diego de Paiva. A (Dis)Funcionalidade do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI): Estrutura da decisão e os limites funcionais do direito. Conpedi Law Review, Braga – Portugal, v. 3, n. 2, p. 284-306, 2017. Disponível em: < file:///C:/Users/gilne/Downloads/A_disfuncionalidade_do_Estado_de_Coisas_Inconstitu.pdf>. Acesso em: 16 out. 2018.

EGGER, Alice Catão. O “Estado de Coisas Inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro no contexto do ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Curso de Direito. 2017. Disponível em: <file:///C:/Users/gilne/Downloads/30801.PDF>. Acesso em: 10 out. 2018.

LOPES, Valquiria. População carberária mineira supera em 85% número de vagas no sistema prisional, 4 jan 2017. Disponível em: < https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2017/01/04/interna_gerais,836909/populacao-carceraria-mineira-supera-em-85-numero-de-vagas-no-sistema.shtml>. Acesso em 05 out 2018.

LOPES, R. F. B.; NEVES, F. H. C. Prisão e Literatura: uma narrativa entre a constituição democrática e o estado de coisas inconstitucional. Confluências, Rio de Janeiro, v. 20, nº 2, p. 50-72, 2018. Disponível em: < http://www.confluencias.uff.br/index.php/confluencias/article/view/549/429?fbclid=IwAR1NOj8SaTGqatH1Vpod3H84zQLaUyPaE1KJMcRXPlR_b3V8GFn1VPPBsXE>. Acesso em: 15 out. 2018.

7.1. NOTAS

1 Patronatos são estabelecimentos destinados a prestar assistência às pessoas que cumprem pena em regime aberto e aos egressos do sistema prisional.

2 O estatuto da juventude, regido pela Lei nº12.852/2013, que está em vigor desde 2014, determina o que o Estado brasileiro deve garantir às pessoas de 15 a 29 anos e induz a criação de políticas públicas para essa população. Conheça a importância desse estatuto para os jovens e os desafios existentes para que seja respeitado.

3 Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.  Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

4 QAP significa “estou na escuta”, QSL é o mesmo que “entendido”. Essas e mais de 30 outras siglas compõem o chamado código Q, criado em 1912 em uma convenção internacional para facilitar a comunicação entre operadores de rádio de diferentes línguas.

5 Baseada na proporção média dos países europeus e tem o objetivo de servir de critério para a análise dos projetos encaminhados pelos estados ao Ministério da Justiça para a construção de unidades penais com recursos da União. De acordo com a pasta, a norma continua válida hoje.

6 Demandas: Fortalecer os conselhos de comunidade, os conselhos penitenciários, assim como todas outras entidades e associações de atuação social e popular, ligadas à defesa dos direitos e interesses dos serviços da execução penal (Pastorais carcerárias, associações de familiares de presos, etc.), respeitando e apoiando suas autonomias e suas finalidades no controle, fiscalização ou representação, bem como o incentivo de sua atuação em rede; criar diretrizes nacionais que facilitem a definição de atribuições entre os diversos conselhos; fortalecer corregedorias e ouvidorias da administração da execução penal, autônomas (Resolução nº 03/2014 – CNPCP); dar transparência a toda informação referente a letalidade no interior do estabelecimento prisional e no transporte de presos; incentivar o desenvolvimento de sites e mecanismos de informação por parte dos Estados sobre unidades prisionais, endereços, informações para visitação, além de dados gerais sobre a população carcerária; tornar mais transparente a escolha e nomeação dos membros dos diversos conselhos e comissões ligados ao sistema prisional (BRASIL, 2015c, p.27).

Demandas: Fomentar, por meio de proposta de projeto de lei, a regulamentação nacional da profissão de agente penitenciário e de suas atividades nos serviços de execução penal em todo o país, vedando a terceirização; garantir a gestão prisional por profissionais da área; fomentar a criação e implantação, nos Estados, de quadros de carreira específico do pessoal penitenciário, seja de segurança e vigilância, equipe multiprofissional, técnico e administrativo; propor plano nacional de atenção à saúde física e psicológica, preventiva curativa, dos agentes penitenciários e demais profissionais do sistema prisional; propor programa nacional de educação continuada dos agentes penitenciários e demais profissionais do sistema prisional; propor políticas nacionais de enfrentamento às organizações criminosas que agem dentro ou fora dos presídios, com o aprimoramento dos serviços de inteligência penitenciária articulado com outros órgãos de polícia e de justiça criminal; propor estratégia nacional de atenção integral à saúde dos agentes penitenciários e demais profissionais do sistema prisional, no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS (BRASIL, 2015c, pp.28-29)

8. ANEXO DE ENTREVISTAS

8.1. ENTREVISTA 01

Realizada em 08/10/2018

Agente Penitenciário: Alexsandro 

MASP: 135*****

Cargo/Atuação atual e anterior: ASP / Central de Escoltas, anterior vigilante.

Tempo de função dentro do Sistema Prisional: 06 anos

  1. A sua função é dentro de uma sociedade democrática de direito. Com qual intuito o Senhor escolheu a profissão de Agente de Segurança Penitenciário? Como o Senhor acha que a sociedade o vê? E como o senhor se vê?

R- Nossa função é sim dentro de um direito democrático, pois concurso é aberto para aqueles que se interessam pela área. Primeiramente não era o que eu queria mais precisava passar num concurso público para ganhar estabilidade, nas graças de Deus me encontrei e hoje amo o que faço. Vejo-me realizado seja no âmbito pessoal como no profissional, não fugi muito daquilo que escolhi exercer como profissão.

  1. O comportamento dos indivíduos privados de liberdade, a violência que existe por si só em seu local de trabalho, os direitos humanos que são diariamente violados, sua carga horária de dedicação exclusiva, o estresse e o perigo mudaram seu comportamento dentro e fora do ambiente carcerário? O que? E por qual motivo?

R-Tento não me envolver muito quando não estou de folga, mas mudou sim, hoje não saio para qualquer lugar, estou sempre desconfiado, sempre desconfiando das pessoas, a gente passa a não acreditar muito nas pessoas, principalmente aqueles que estão com restrição de liberdade. Os motivos são diversos, desde ameaças a sua integridade física quanto da sua família.

  1. Os avanços do Direito no tocante às medidas necessárias para garantir o funcionamento do sistema jurídico, as decisões, as ações políticas do poder executivo, são extremamente necessárias para garantir os direitos tanto dos agentes penitenciários quanto dos acautelados. O senhor consegue ver estes avanços? O Senhor vê seus direitos resguardados?

R- Nós funcionários da segurança não temos respaldo algum, basta ver os descasos, sejam eles políticos e/ ou sociais. Não vejo direito pra nós, vejo só obrigações, sou considerado funcionário público civil, mas não tenho direito ao mínimo de fazer "greve" para procurar garantir meus direitos tentando chamar a atenção de nossos governantes, de nossa profissão. Nós merecemos respeito.

  1. O senhor acredita que a violência, mesmo que simbólica inerente/característica ao enfrentamento diário das rotinas carcerárias pode ser mitigada/reduzida com alguma ação do Estado? E que os agentes penitenciários têm consciência que são lesados em uma série de direitos e garantias?

R- Pode ser reduzida. Temos que acreditar nas pessoas, mas veja os estabelecimentos prisionais, sempre superlotados, e lá não há recuperação e sim uma escola para o crime. Os agentes penitenciários sempre são lesados, mas não por falta de lutar por nossos direitos, e sim por um estado covarde que divide a classe em servidores e prestadores! Nossa garantia é poder trabalhar da melhor maneira possível e voltar pra nossas casas sãs e salvas.

  1. O movimento crescente da mídia e as notícias veiculadas ao seu trabalho junto a opiniões públicas te afetam de alguma forma? (seja em seu trabalho, vida particular, familiar, etc.).

R- Não me afeta, porque escolhi seguir essa profissão, na qual me orgulho. Não quero holofotes, queremos apenas respeito, é o mínimo para qualquer profissão.

  1. Nós sabemos que o aumento da criminalidade está quase sempre ligado a vários fatores sociais que muitas vezes elevam os riscos de um indivíduo vir a delinquir, a falta de educação, de emprego e oportunidades são grandes vilões dessa história.  “O agente suporta toda a carga de um projeto de sociedade que não deu certo.”?

R- Discordo. Há várias pessoas que teriam tudo para seguir nessa linha, ou nessa desculpa isso pra mim é desvio de caráter, não nasci em berço de ouro e não precisei seguir o caminho inverso, pra culpar a sociedade, a falta de educação, a "sociedade” (direitos humanos) usa esse termo pra justificar pessoas que tenham desvio de caráter, hoje temos quase 14 milhões de desempregados, onde a grande maioria, tenta no lícito sobreviver.

  1. Caso fosse o senhor a vítima de alguma violência, a sociedade o enxergaria com os mesmos olhos que enxergaria um acautelado que sofresse violência à luz dos direitos humanos?

R- Direitos Humanos, infelizmente só defendem pessoas as margens da lei, nunca vi esses órgãos visitarem família de agentes de segurança, quando os mesmo sofrem qualquer tipo de abuso, seja ele qual for. Direitos humanos foram criados para criminosos, e não para a sociedade como um todo.

  1. O senhor se vê resguardado pelo Estado nas suas práticas laborais, com o suporte técnico e psicológico para suportar toda a carga de suas atividades em um contexto de Estado de coisas inconstitucional dentro do sistema prisional brasileiro?

R- Estamos jogados! O Estado hoje não quer saber de qualificar seus servidores, a fim de que possam trabalhar com mais eficiência. Não existe hoje qualquer tipo de resguardo, seja ele técnico ou psicológico, basta ver a grande quantidade de irmãos de farda tirando suas próprias vidas. Cadê o Estado o qual representamos?!

  1. Cada movimentação dentro de uma unidade de grande ou pequeno porte gera um risco iminente para o trabalhador. Com as condições de trabalho que são oferecidas, o agente está em risco sempre, e a qualquer momento pode se instalar uma situação de crise, que ele não tem como evitar, ficando à sorte da conveniência da massa carcerária em criar ou não uma situação que lhe custe a vida.” Esta situação existe?

R – Hoje somos massa de manobra dos custodiados, em um dos nossos regulamentos, existe a supremacia de força que nunca foi colocado em prática.

  1. O trabalho dentro de um sistema prisional caótico e mutável, afeta a sua saúde de alguma forma? O que o Estado faz (ou deveria fazer) para tentar “aliviar” estes problemas?

R- Sim, afeta com certeza. Contudo, temos na cabeça a ideia/certeza de que precisamos voltar pra casa, e voltar para nossas famílias, pois existem grandes guerreiros, que procuram ajuda fora do Estado (particular). Para aliviar basta nos reconhecer como trabalhadores essenciais para sociedade num contexto geral.

8.2. ENTREVISTA 02

Realizada em 06/10/2018

Assistente Executivo de Defesa Social: Pablo 

MASP: 121*****

Cargo/Atuação atual e anterior: atuaL Diretor Geral Presídio de Rio Pomba e anterior gerente de Produção CERESP JF

Tempo de função dentro do Sistema Prisional: 08 anos

  1. A sua função é dentro de uma sociedade democrática de direito. Com qual intuito o Senhor escolheu a profissão de Agente de Segurança Penitenciário? Como o Senhor acha que a sociedade o vê? E como o senhor se vê?

R- Na realidade faço parte do corpo administrativo de Sistema Prisional, e atuo hoje como Diretor-geral de uma pequena Unidade Prisional situada na cidade de Rio Pomba. Minha entrada ao sistema se deu meio que por acaso, com a indicação de um amigo que falou sobre o concurso, a época estava recém-formado e sem emprego fixo, fiz, passei e fui trabalhar na maior unidade da Zona da Mata Mineira, o CERESP-JF, onde fora minha maior escola. Acho que o papel de todos nos servidores da área de segurança publica deveria ser mais bem reconhecido pela sociedade somos guardiões de uma parte daquilo que a sociedade quer esconder, seu fracasso enquanto coletividade e progresso humano, guardamos os indesejáveis, os depravados, os alienados e os socialmente desajustados. Não há um só dia em que não me pergunto se o que estamos fazendo é certo, se o rumo do sistema prisional é realmente o que estamos dando, e se a sociedade tem consciência do que se passa nos porões do cárcere. Às vezes penso que a sociedade nos vê como uma espécie de garis sociais, não que eu esteja comparando seres humanos a lixo, mais o mesmo cuidado que a sociedade e os governantes dispensam aos resíduos, o mesmo desprezo é dado aos acautelados, e consecutivamente em muitos casos aos servidores. Quando você coloca seu lixo pra fora, não pensa onde ele vai ser jogado, nem no trabalho dos servidores públicos que o recolhem. Com o preso não é muito diferente, o que se quer é o máximo de distância dele, e quem vai cuidar disso não me interessa, desde que o faça o mais rápido possível. Assim postos realmente me veem como um servidor responsável por recolher os restos de um arranjo social que não deu certo.

  1. O comportamento dos indivíduos privados de liberdade, a violência que existe por si só em seu local de trabalho, os direitos humanos que são diariamente violados, sua carga horária de dedicação exclusiva, o estresse e o perigo mudaram seu comportamento dentro e fora do ambiente carcerário? O que? E por qual motivo?

R- Com o tempo todos nós acabamos mudando sim, uns mais que os outros, dependem do grau de interação que se tem com o preso e seus familiares. Normalmente o servidor começa a andar pelas ruas com um olhar mais atento, o perigo é seu companheiro constante, alguns ficam mais agressivos, outros mais fechados. Tense que ter em mente que o ambiente carcerário é demasiadamente hostil, que existe na atmosfera uma violência constante, mesmo que simbólica, no trato do acautelado, o próprio ato de aprisionar um ser humano em um pequeno espaço é por si só violento, e muito pouco provável que algum em qualquer dos lados dessa relação passe incólume.

  1. Os avanços do Direito no tocante às medidas necessárias para garantir o funcionamento do sistema jurídico, as decisões, as ações políticas do poder executivo, são extremamente necessárias para garantir os direitos tanto dos agentes penitenciários quanto dos acautelados. O senhor consegue ver estes avanços? O Senhor vê seus direitos resguardados?

R- Tivemos sim alguns avanços no que tangem as condições técnicas, melhorias nos equipamentos e melhoria salarial, mas que ainda são em larga medidas muito pontuais e aquém das necessidades, e que não equacionam o problema do sistema prisional. Não há segurança jurídica no Brasil que possa promover um trabalho sério para diminuir, por exemplo, o problema da superlotação e da residência. Se perguntarmos a qualquer servidor da área de segurança pública ele vai dizer que os bandidos têm mais direitos que o servidor. Esse discurso do senso comum não deixa de ser em parte verdadeiro, criamos uma bolha de proteção aos que afligem a Lei, e deixamos de fora o servidor, que na sua grande maioria só quer ter condições de exercer seu trabalho.

  1. O senhor acredita que a violência, mesmo que simbólica inerente/característica ao enfrentamento diário das rotinas carcerárias pode ser mitigada/reduzida com alguma ação do Estado? E que os agentes penitenciários têm consciência que são lesados em uma série de direitos e garantias?

R- A segurança pública é função do Estado, muito embora como já dito, o ato de se aprisionar um ser humano em uma cela de 6 metros quadrados com mais oito, dez indivíduos é por si só uma grave violência. Só será possível mitigar essa realidade caótica quando fornos dados mínimas condições de trabalho. A omissão estatal é tão grave que existem unidades onde não há espaço para que todos possam deitar, sendo necessário que se revezem para sentar no chão. Como uma realidade dessa não espraia para todos os lados, causando um rastro de frustração, ódios e medos? O agente fica em um fogo cruzado, operador de um sistema que ele não criou, e que na realidade não está em suas mãos, ele é só uma peça em um jogo estatal dessa máquina de devorar homens, chamada Sistema Prisional. Se ele sabe que está tendo seus direitos lesionados, claro que sabe, e qual a consequência disso? Muitas vezes o agente mal pago, mal treinado, estressado com a lida com essa verdadeira barbárie desconta sua raiva e frustração tanto no próprio preso, muitas vezes poli queixoso por estar vivendo nas condições postas pelo Estado, quanto em casa ou contra si mesmo, abusando de álcool, e outras substâncias como remédios e drogas.

  1. O movimento crescente da mídia e as notícias veiculadas ao seu trabalho junto a opiniões públicas te afetam de alguma forma? (seja em seu trabalho, vida particular, familiar, etc.).

R- Acho que esse tipo de notícia não afeta grande parte dos servidores diretamente, ela repercute sim na sociedade como um todo, e indiretamente contamina a opinião pública que muitas vezes reproduz ideologias baseadas no senso comum, que não conseguem totalizar a complexidade da realidade.

  1. Nós sabemos que o aumento da criminalidade está quase sempre ligado a vários fatores sociais que muitas vezes elevam os riscos de um indivíduo vir a delinquir, a falta de educação, de emprego e oportunidades são grandes vilões dessa história.  “O agente suporta toda a carga de um projeto de sociedade que não deu certo.”?

R- Uma sociedade desigual só pode reproduzir mais desigualdade. Existe um ditado que diz que de uvas boas pode se produzir vinho bom ou vinho ruim, depende de como se procede na fabricação, mas de uvas ruins, só se extrai vinho ruim, nossa realidade social é muito parecida com esse ditado. Não é possível para agente prisional ressocializar alguém que nunca foi socializado. O capitalismo, e suas distorções criou uma necessidade de consumo insustentável para muitas pessoas, consorciando se a isso a uma sociedade que não impõem limites aos jovens, ficando estes a mercê dos ditames da moda e do consumo desenfreado, tornando-se assim alvo fácil para serem seduzidos pelo mundo do crime, que oferece a muitos a oportunidade de terem dinheiro sem a necessidade de esforço.

  1. Caso fosse o senhor a vítima de alguma violência, a sociedade o enxergaria com os mesmos olhos que enxergaria um acautelado que sofresse violência à luz dos direitos humanos?

R- Sem dúvida não, a grande mídia e parte de um segmento político alinhado a uma ideologia de vitimização do bandido fez crescer no senso comum que a maioria dos servidores da área de segurança pública são pessoas agressivas e ou violentas. Quando se vê uma ação policial que resultou em confronto seguido de morte de alguém que não estava no confronto, ou mesmo do um dos agressores, logo se levanta o coro da rede de proteção ao agressor. Lógico que sabemos que existem indivíduos que realmete são vítimas de uma sociedade perversa, mais lanço de volta a pergunta. Quem foi vítima da sociedade tem direito de vitimiza-la?

  1. O senhor se vê resguardado pelo Estado nas suas práticas laborais, com o suporte técnico e psicológico para suportar toda a carga de suas atividades em um contexto de Estado de coisas inconstitucional dentro do sistema prisional brasileiro?

R- Como já fora dito, não há por parte do Estado uma política de valorização do servidor, tão pouco investimento em prevenção para sua saúde física ou mental. Resta-nos apenas a condição de agentes passivos frente ao poderio do Estado que se esquiva de sua responsabilidade frente aos dois lados dessa moeda, de um lado o acautelado, e de outro o agente, ambos padecendo dentro da grande máquina de devorar homens, o sistema.

  1. Cada movimentação dentro de uma unidade de grande ou pequeno porte gera um risco iminente para o trabalhador. Com as condições de trabalho que são oferecidas, o agente está em risco sempre, e a qualquer momento pode se instalar uma situação de crise, que ele não tem como evitar, ficando à sorte da conveniência da massa carcerária em criar ou não uma situação que lhe custe a vida.” Esta situação existe?

R – Sem sombra de dúvida, a todo instante somos compelidos a enfrentar graves riscos para fazer com que a máquina estatal se movimente morosa e perigosamente. O perfil da massa carcerária vem mudando muito nos últimos anos, antes tínhamos presos de alta periculosidade, mas eram muitas vezes um homem mais maduro, na casa dos trinta, quarenta, que já tinha uma caminhada no mundo do crime, esse indivíduo quando adentrava no cárcere se enquadrava, havia um respeito às regras, hoje os líderes de facções criminosas são cada vez mais jovens, uma espécie de “kamikazes” do crime, dispostas a matar ou morrer para impor seu domínio, o que acarreta muito mais perigo ao ambiente carcerário.

  1. O trabalho dentro de um sistema prisional caótico e mutável, afeta a sua saúde de alguma forma? O que o Estado faz (ou deveria fazer) para tentar “aliviar” estes problemas?

R- Sim, tanto física quanto mental. Minha atual função como Diretora Geral acarreta uma série de responsabilidades que obviamente produzem involuntariamente preocupações das mais variadas, ocasionado insônia, fadiga e tantas outras formas de estresse típicas de nosso tempo. Para mitigar essa realidade o Estado deveria investir mais na valorização do servidor, melhorar as instalações, e principalmente tratar-lo com dignidade, garantir-lhe segurança jurídica para exercer seu papel institucional sem a intervenção de ideologias políticas e ou gestões não técnicas que volta e meia insistem em transformar anos de avanços em pura e simplória vontade unilateral de um ou outro mandatário.

8.3. ENTREVISTA 03

Realizada em 30/10/2018

Agente Penitenciário: FERNANDO 

MASP: 119****

Cargo/Atuação atual e anterior: AGENTE PENITENCIARIO / GRUPO DE ESCOLTA

Tempo de função dentro do Sistema Prisional: 10 ANOS E 6 MESSES

  1. A sua função é dentro de uma sociedade democrática de direito. Com qual intuito o Senhor escolheu a profissão de Agente de Segurança Penitenciário? Como o Senhor acha que a sociedade o vê? E como o senhor se vê?

R- Sem sombra de dúvidas entrei para o sistema prisional em 14 de maio de 2008, pois estava desempregado, porem sempre me identifiquei com a área da segurança, fui cabo do exército brasileiro e a segurança me fascinava, entretanto confesso que inicialmente tive apenas o intuito de suprir minhas necessidades financeiras com o serviço público e não tinha a menor ideia do que fazia um agente penitenciário; Tenho a percepção de que a sociedade não conhece o trabalho do agente penitenciário por isso associa o agente a figura do carrasco da idade média um ser imundo que trabalha em um local fétido e insalubre totalmente corrupto um torturador; Por outro lado me vejo como um funcionário público que cumpre uma função essencial para toda sociedade moderna, um trabalho que não e visto e nem lembrado, porém, não pode deixar de ser realizado para o bom andamento do sistema de Justiça Brasileiro.

  1. O comportamento dos indivíduos privados de liberdade, a violência que existe por si só em seu local de trabalho, os direitos humanos que são diariamente violados, sua carga horária de dedicação exclusiva, o estresse e o perigo mudaram seu comportamento dentro e fora do ambiente carcerário? O que? E por qual motivo?

R- Sim, com toda certeza, a vida que levo como agente penitenciário e totalmente diferente da vida que levava antes; O que mudou principalmente foi a maneira de me comportar em locais públicos e a restrição ferrenha de frequentar locais públicos e até privados; O motivo sem dúvida e a falta de segurança que impera em nosso pais onde a inversão de valores morais, a crise ética e moral, a falta de uma legislação que puna com efetividade os descumpridores da lei, a benevolência das autoridades políticas com a segurança pública e a existência de leis que beneficiam demasiadamente os infratores da lei traz essa sensação de insegurança que faz com que o cidadão de bem fique trancado em sua casa e os infratores da lei soltos pelas ruas.

  1. Os avanços do Direito no tocante às medidas necessárias para garantir o funcionamento do sistema jurídico, as decisões, as ações políticas do poder executivo, são extremamente necessárias para garantir os direitos tanto dos agentes penitenciários quanto dos acautelados. O senhor consegue ver estes avanços? O Senhor vê seus direitos resguardados?

R- Atualmente vejo o total abandono principalmente pelo poder executivo em relação ao sistema prisional, raras as exceções, não existem avanços, não consigo ver o menor interesse das autoridades públicas tanto do executivo quanto do judiciário ou do legislativo em avançar nessa questão, muito pelo contrário, estamos numa situação de total abandono; E no tocante a meus direitos como agente penitenciário esses estão sendo tanto ou mais desrespeitados quanto aos da massa carcerária que agoniza em nossas cadeias, presídios, penitenciarias entre outras, que poderiam ser chamadas tranquilamente de masmorras.

  1. O senhor acredita que a violência, mesmo que simbólica inerente/característica ao enfrentamento diário das rotinas carcerárias pode ser mitigada/reduzida com alguma ação do Estado? E que os agentes penitenciários têm consciência que são lesados em uma série de direitos e garantias?

R- Acredito com toda certeza que o que falta e a ação efetiva do estado para se resolver a questão carcerária bem como também o respeito aos direitos dos agentes penitenciários e fato e não tenho dúvidas que todos estão cientes dessa situação.

  1. O movimento crescente da mídia e as notícias veiculadas ao seu trabalho junto a opiniões públicas te afetam de alguma forma? (seja em seu trabalho, vida particular, familiar, etc.).

R- Afetam de maneira pejorativa, pois a mídia não retrata a realidade e por muitas vezes são mostrados em novelas e filmes uma forma muito equivocada do agente penitenciário, apresentando o para a sociedade como um funcionário corrupto e que compactua com a criminalidade, dessa forma sempre que me apresento para alguém como agente sou visto com receio pelas pessoas.

  1. Nós sabemos que o aumento da criminalidade está quase sempre ligado a vários fatores sociais que muitas vezes elevam os riscos de um indivíduo vir a delinquir, a falta de educação, de emprego e oportunidades são grandes vilões dessa história.  “O agente suporta toda a carga de um projeto de sociedade que não deu certo.”?

R- O agente e a ponta da lança que toca essa criminalidade, ele quase sempre suporta essa carga hostil, porem temos como consequência disso o alto índice de afastamento por motivos psicológicos e psiquiátricos.

  1. Caso fosse o senhor a vítima de alguma violência, a sociedade o enxergaria com os mesmos olhos que enxergaria um acautelado que sofresse violência à luz dos direitos humanos?

R- Com certeza não, pois a hipocrisia reina no seio da sociedade que condena o indivíduo quando ele está na rua delinquindo, porém, essa mesma sociedade condena um policial que atira em um vagabundo para defender sua vida ou a de terceiros, como preconiza nossas leis, a política equivocada de direitos humanos para infratores da lei no Brasil e vergonhosa, traz em seu bojo uma inversão de valores e transferem excessivamente direitos a criminosos.

  1. O senhor se vê resguardado pelo Estado nas suas práticas laborais, com o suporte técnico e psicológico para suportar toda a carga de suas atividades em um contexto de Estado de coisas inconstitucional dentro do sistema prisional brasileiro?

R- Absolutamente não, com toda certeza não, é vergonhoso o descaso do estado com seu servidor do sistema prisional.

  1. Cada movimentação dentro de uma unidade de grande ou pequeno porte gera um risco iminente para o trabalhador. Com as condições de trabalho que são oferecidas, o agente está em risco sempre, e a qualquer momento pode se instalar uma situação de crise, que ele não tem como evitar, ficando à sorte da conveniência da massa carcerária em criar ou não uma situação que lhe custe a vida.” Esta situação existe?

R- O agente penitenciário tem que ser um gerenciador de crise nato, no atual sistema prisional que descumpre vergonhosamente os direitos humanos básico dos seus custodiados, resta ao agente, gerenciar uma crise que obviamente não foi ele que criou e com toda certeza não está a seu alcance a solução. Desta forma fazemos o possível para fazer o máximo com o mínimo de recursos existentes.

  1. O trabalho dentro de um sistema prisional caótico e mutável, afeta a sua saúde de alguma forma? O que o Estado faz (ou deveria fazer) para tentar “aliviar” estes problemas?

R- Afeta de várias formas, posso citar o alto índice de absenteísmo do sistema prisional; O estado deveria primeiramente respeitar os direitos trabalhistas dos agentes e na área pratica tem resolver o problema das superlotações das unidades prisionais, pois assim estaria dando melhores condições dos sentenciados cumprirem sua pena e de forma igual daria melhores condições de trabalho para todos os agentes e colaboradores do sistema, sem sombra de dúvidas o maior e mais desafiador problema do sistema prisional hoje e a superlotação.

8.4. ENTREVISTA 04

Realizada em 26/10/2018

Agente penitenciário: William 

MASP: 137*****

Cargo/Atuação atual e anterior: ASP – Agente de Segurança Penitenciário

Tempo de função dentro do Sistema Prisional: 04 anos

  1. A sua função é dentro de uma sociedade democrática de direito. Com qual intuito o Senhor escolheu a profissão de Agente de Segurança Penitenciário? Como o Senhor acha que a sociedade o vê? E como o senhor se vê?

R- Desde os meus 11-12 anos, isso em 2001, tenho contato direto com uma unidade prisional. Meu pai, policial militar, nesse período, até a chegada dos servidores da própria secretaria prisional, trabalhou dentro de uma ‘cadeia’, como era carinhosamente conhecida pela maioria da população. A partir daí, por entender a importância deste servidor para a segurança da sociedade, tive por opção servir a polícia militar ou ao sistema prisional. Graças a Deus, em 2014, realizei este sonho e objetivo profissional, que era meu foco de servir como um guardião fazendo com que tanto queria. Infelizmente, muitas vezes, temos um tratamento e visão distorcidos do que realmente somos para a sociedade. Mas creio que isso vai mudar muito quando, através da PEC com a emenda no artigo 144 da segurança pública, incluindo a nível nacional, o reconhecimento da Polícia Penal. Não apenas por vista, mas como reconhecimento do fato de sermos policiais das unidades prisionais. Vejo-me como um ser humano normal. Apesar de representar 24 horas por dia o estado e em diversos momentos a situação requer que eu seja como um ‘super-homem’, por baixo do fardamento existe sim alguém que tem sentimentos, família, uma vida particular que por muitas vezes, o seu direito de ir e vir em determinados locais é retirado. Também por fazer parte de uma classe que tem o dever de manter indivíduos privados de liberdade. De um modo geral, me sinto muito orgulhoso por fazer o meu trabalho e honrado por fazer parte de um grupo de pessoas que foram testados e aprovados.

  1. O comportamento dos indivíduos privados de liberdade, a violência que existe por si só em seu local de trabalho, os direitos humanos que são diariamente violados, sua carga horária de dedicação exclusiva, o estresse e o perigo mudaram seu comportamento dentro e fora do ambiente carcerário? O que? E por qual motivo?

R- Sim. Temos um lema bem conhecidos entre nós que é: Uma vez pisando na carceragem, não tem mais volta. É um Agente Penitenciário para sempre. E realmente é isso. Seu rosto fica conhecido por aqueles que habitam aquele ambiente. E mesmo que ganhem a liberdade, após cumprindo sua pena, ainda sim, para eles seremos sempre o Agente. Eu tento de algum modo evitar locais de grandes aglomerações, lugares com publico alvo com o perfil das pessoas que de algum modo, estejam envolvidas em praticas criminosas. E não vejo isso como algum tipo preconceito, mas sim como um hábito de sobrevivência. O motivo é claro, pois somos como ‘vilões’ para esse tipo prática. Tentamos de todas as formas acabarem com as ideias criminosas e somos responsáveis por manter esses indivíduos presos.

  1. Os avanços do Direito no tocante às medidas necessárias para garantir o funcionamento do sistema jurídico, as decisões, as ações políticas do poder executivo, são extremamente necessárias para garantir os direitos tanto dos agentes penitenciários quanto dos acautelados. O senhor consegue ver estes avanços? O Senhor vê seus direitos resguardados?

R- Vejo constantemente os direitos dos presos sim avançando. Através de mutirões de atendimento jurídico, politicas de desencarceramento. A meu ver, isso faz como que um incentivo à aquele indivíduo com a mente criminosa, voltar ao convívio da sociedade e continuar a cometer crimes. Um das penas alternativas é o uso da tornozeleira eletrônica, que na verdade, não consegue punir, pois não existe um monitoramento de forma eficaz. Para com o servidor, quase sempre, há uma grande burocratização em todos os âmbitos. Armamentos deficientes, estruturas dos locais de trabalho inadequados e insalubres, veículos sucateados, kit básico para o servidor (um armamento e colete balístico) são negados e apenas alguns conseguem por estarem em contato direto com a secretaria de administração. Caso contrário, o servidor tira do seu próprio bolso e compra seu kit que fica entre 4 a 7 mil reais. Em caso de denúncia e por ventura o servidor venha responder qualquer tipo de crime, todas à custa com honorários advocatícios, o agente é quem tem que arcar, sem que o estado possa lhe dar suporte algum. Alimentação para 98% dos servidores é de péssima qualidade, ficando fora apenas os servidores que trabalham em locais onde se recebe um auxílio-refeição que deveria ser pago para toda classe, mas infelizmente não é a realidade. Diversos casos relatados com fotos e testemunhas de isentos nas refeições dos servidores, comidas já fora do prazo de consumo e ainda locais onde os presos têm contato direto com a alimentação dos servidores. Um descaso total e violação dos nossos direitos.

  1. O senhor acredita que a violência, mesmo que simbólica inerente/característica ao enfrentamento diário das rotinas carcerárias pode ser mitigada/reduzida com alguma ação do Estado? E que os agentes penitenciários têm consciência que são lesados em uma série de direitos e garantias?

R- Algumas medidas para garantia da ordem podem ser tomadas para que até mesmo as ameaças possam cessar. Retiradas de regalias e até por forma de punição, direitos fundamentais. Exemplos: regalia como a entrada de kits quinzenais que são entregues aos presos por seus familiares ou amigos previamente cadastrados. A retirada desta regalia ajuda na punição. E de uma forma mais enérgica, através de uma interceptação de um possível atentado contra a vida de algum servidor ou caso se conclua, deveria ser retirado o direito a visitação familiar e visitas íntimas. Isso ajuda a desbancar até mesmo nas articulações dos esquemas criminosos dentro e fora das Unidades prisionais, uma vez que vários acontecimentos estão diretamente ligados a esse tipo de visitante. Nossas garantias quase sempre têm sido violadas, a começar pelo número astronômico da população carcerária e o baixíssimo número de servidores para suprir todas essas demandas. Fato é que a massa carcerária a cada dia mais só aumenta e em contra mão, o número de servidores só diminui através de demissões e nenhum concurso para suprir a necessidade é feito. Esse número gira em torno hoje, só em Minas Gerais, mais de 70 mil indivíduos presos para menos de 20 mil servidores, que se esforçam para manter tudo funcionando. Uma fração de mais de 3 presos para cada Agente Penitenciário. Totalmente fora do padrão de segurança.

  1. O movimento crescente da mídia e as notícias veiculadas ao seu trabalho junto a opiniões públicas te afetam de alguma forma? (seja em seu trabalho, vida particular, familiar, etc.).

R- Não permito que as críticas e falsos testemunhos de quem se quer sabe o que é a realidade do ambiente carcerário afetem minha conduta e meu zelo pelo alto padrão de trabalho. Amo o que eu faço e me sinto realizado, apesar de várias heresias que dizem a respeito do Agente Penitenciário. Sigo firme, focado e confiante que um dia tudo pode mudar para melhor.

  1. Nós sabemos que o aumento da criminalidade está quase sempre ligado a vários fatores sociais que muitas vezes elevam os riscos de um indivíduo vir a delinquir, a falta de educação, de emprego e oportunidades são grandes vilões dessa história.  “O agente suporta toda a carga de um projeto de sociedade que não deu certo.”?

R- Além de todos os problemas sociais, acredito que a mente criminosa na maioria dos casos, escolheu este caminho. Vejo várias com problemas ainda piores dos que estão presos fazendo de tudo para terem o pão de cada dia em sua mesa. Trabalham honestamente, mesmo quando há falta de emprego, as pessoas de bem buscam se virar de forma honesta. Minha concepção que muitos escolheram a vida criminosa por acharem mais fácil. Dinheiro rápido, vida de ostentação… enfim, infelizmente, acabamos recebendo um título que tenta nos colocar como errados da história. Não somos os culpados pela condenação de nenhum encarcerado. Só fazemos a segurança. E cotidianamente somos obrigados a lidar com pessoas sem uma expectativa de vida, vivendo as margens da sociedade e que culpam apenas as politicas sociais por estarem fora do convívio da sociedade. Mas quando grande parte destes consegue sua liberdade, se tornam reincidentes.

  1. Caso fosse o senhor a vítima de alguma violência, a sociedade o enxergaria com os mesmos olhos que enxergaria um acautelado que sofresse violência à luz dos direitos humanos?

R- Fatalmente não. Para grande parte da sociedade, somos os vilões. O que temos de maiores relatos que quando um indivíduo comete um crime, os direitos humanos sempre chegam para dar apoio, amparar de alguma forma. Vários servidores têm sua vida ceifada por criminosos e simplesmente não há nenhum amparo para suas famílias, por parte dos advogados que compõe a comissão dos direitos humanos. É lamentável ver uma grande inversão de valores por parte de alguns órgãos e também por uma parte da sociedade. Mas já aprendemos a conviver com isso e não é também algo que somos enganados.

  1. O senhor se vê resguardado pelo Estado nas suas práticas laborais, com o suporte técnico e psicológico para suportar toda a carga de suas atividades em um contexto de Estado de coisas inconstitucional dentro do sistema prisional brasileiro?

R- Infelizmente não temos nenhum suporte técnico no tocante a psicologia e psiquiatria do servidor. Tanto que há um grande número de pessoas que se afastam do trabalho para tratar da saúde mental. Tudo à custa do servidor, claro. E outro número que nos alerta é a quantidade de suicídio nessa área de trabalho. Na parte técnica, há muito ainda a ser feito, como reciclagem constante a fim de padronizar e aumentar o rendimento no trabalho. Oferta de cursos específicos, manuseios avançados de armamento de fogo, é algo ainda muito escasso. Mas bancamos no nosso próprio bolso todo aprimoramento em todas as áreas possíveis a fim de sermos profissionais mais capacitados e competentes.

  1. Cada movimentação dentro de uma unidade de grande ou pequeno porte gera um risco iminente para o trabalhador. Com as condições de trabalho que são oferecidas, o agente está em risco sempre, e a qualquer momento pode se instalar uma situação de crise, que ele não tem como evitar, ficando à sorte da conveniência da massa carcerária em criar ou não uma situação que lhe custe a vida.” Esta situação existe?

R- Existe sim, em todo momento. Apesar do grande número de repetidas vezes os procedimentos de segurança serem adotas, sempre temos estes riscos. Ao imaginarmos uma unidade prisional onde celas que deveriam ter 8 presos, estão com 30, fica claro que estamos em um barril de pólvora. Muitas unidades de grande porte, contam com grupamentos de ações específicas para distúrbios. Mas no decorrer dos procedimentos adotados dia a dia, o quantitativo de servidores não consegue dar conta da demanda de serviços e somos observados a cada momento pelos presos em suas celas. Esperam o momento de falha humana para agirem, para tentarem fuga ou até mesmo uma rebelião. Já passei por alguns desses distúrbios e garanto que não há sensação pior para se presenciar. Os indivíduos agem de forma coordenada a fim de causarem maior dano. Em alguns casos pegam reféns para suas reivindicações ou tentativas de fugas. Nesse momento não importa se há disponível um agente, um médico, um professor, qualquer destes vira uma vítima para esses criminosos. Por isso, muitas medidas de segurança são adotadas, a fim de minimizar a tentativa destes distúrbios.

  1. O trabalho dentro de um sistema prisional caótico e mutável, afeta a sua saúde de alguma forma? O que o Estado faz (ou deveria fazer) para tentar “aliviar” estes problemas?

R- Nosso trabalho é totalmente estressante e caótico. Além do fato da ameaça constante, o medo de morrer dentro e fora do trabalho, medo de um possível ataque familiar, temos a situação de excesso de repetições de procedimentos. Retirada de presos das celas, vistorias em visitantes e servidores, vistorias em veículos, vistoria em presos, vistoria em materiais que entram na unidade prisional, eminência de possível ataque externo ou/e tentativa de resgate de qualquer indivíduo preso, escoltas de alto risco de indivíduos de ramificações com organizações criminosas. Essas são apenas algumas das tantas atribuições do servidor. E quando chega a noite, a atenção tem que ser redobrada e a chance de qualquer sinistro são muito maiores. O alívio para servidor seria um ambiente de trabalho digno, não permitindo um número excessivo de preso em cada unidade prisional, alimentação digna, jornada de trabalho humanizada, aumento no quadro de servidor, reajuste salarial condizente com os perigos vividos na carreira, recebimento de insalubridade e periculosidade por se tratar de um dos trabalhos mais perigosos do mundo. O que o estado faz é omitir todos esses direitos. Através das politicas públicas, conseguiu fechar várias unidades prisionais, demitiu vários servidores contratados, vem cortando gastos em todos os modos para deixar a máquina pública formidável a seus interesses e desta forma, sofre o servidor e também os presos que precisam se virar para se manterem em celas superlotadas.


Por Roberta Andrade Veiga Medeiros e Ricardo Ferraz Braida Lopes. 


Publicado por: Roberta Andrade Veiga

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