A luta pelo direito

1. Introdução:

Neste capítulo, o autor destaca que o direito é feito pelas duas pontas, que é o direito objetivo ou abstrato e o direito subjetivo ou concreto.

O direito tem como finalidade, a paz, mas o meio que é empregado é o da luta, que na verdade é uma luta eterna, para se conseguir algo. Assim é feito desde os primórdios dos tempos, como ele mesmo utiliza como exemplo que é a Roma, nas três fases que ela passou, mas também usou exemplo dos homens da caverna, em que outros autores diziam que eles eram inocentes, puros, e na verdade eles não eram nada desse jeito, então quer dizer que o direito progrediu muito, e o progresso maior foi em Roma.

Sabe-se que nesse livro (A Luta Pelo Direito), Rudolf Von Ihering, critica Shakespeare com a cena forense de o “Mercador de Veneza”, mas um professor (Joseph Kholer), que apresentou no Foro da Jurisprudência (Würzburg, 1883), elogiou e muito a cena forense já dito acima. A cena, em que o Rudolf Von Ihering critica é a cena em que Shylock foi ao tribunal exigir, que o título dele fosse válido, o juiz deu ganho de causa a ele, sobre que o autor do pedido, fosse tirar uma libra de carne do réu, que nesse caso é o Antonio, mas aí é que está a crítica de Ihering, é que o juiz, usou de esperteza para poder ajudar o réu, porque ele falou ao judeu (Shylock) que ele poderia tirar a libra dele, mas não poderia derramar nenhuma gota de sangue. Por isso Ihering, afirma que o direito do Shylock foi agredido por essa “esperteza” do juiz.

O livro mostra como é importante manter a ordem jurídica, para não terminar em anarquia.

A base do direito, que o Ihering usa, provém do direito privado, em que ele acha mais importante do que o direito público, porque é do privado que sai as experiências, para que se possa fazer o direito público.

O direito está intimamente ligado a honra, ao respeito, ao trabalho, essa é a ligação forte que tem, a pessoa e o direito, um não vive sem o outro, essa é uma parte do que trata o livro. O autor mostra que temos que continuar usufruindo a nossa cidadania, porque senão acaba tudo o que foi dito sobre honra e outras coisas, destrói toda a razão de ser do direito, temos sempre que praticar a nossa cidadania.

2. O Começo da Luta:

O direito é uma luta incessante que nunca acaba, onde todos na sociedade, sendo ele o governo ou um simples artesão, participam porque é de interesse coletivo. Ihering definiu assim, “O fim do direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta” (pág. 27).

Todas as pessoas consideradas aptas e tem o entendimento da vida, são importantes porque são elas que dão todo o sentido da palavra direito.

A luta pela justiça, com que com seu trabalho buscou, pode dar a uma outra pessoa a mesma justiça, só sem o trabalho do primeiro, porque o primeiro é o que conquista, já o segundo é o que procura manter essa conquista.

Sabendo que o direito tem duas extremidades, uma é o objetivo e a outra é o subjetivo. A extremidade com a qual Ihering trabalhou em “A Luta Pelo Direito” foi a subjetiva, mas que o outro extremo do direito, também é muito importante, que é o objetivo.
Sobre a teoria, de que é uma constante lutar pelo direito, que para se conseguir alguma coisa tem que lutar ferozmente, a qual trata o livro. Ela tem oposição de Savigny e Puchta, que trabalham com a idéia de que o direito muda de forma tranqüila, como o idioma. Ihering não acredita nessa idéia de que tudo se renova, se forma, muda de forma tão serena quanto afirmam que seja, para ele as coisas são um pouco mais complexas do que isso, por isso ele demonstra de forma tão veemente nesse livro.

Nem toda a lei, tem seus efeitos concretos, assim ficando no lado abstrato, alguns dos motivos para tal, é a falta de uso, falta de realidade para com a sociedade.

Existe várias as modificações que acontecem de forma tão desgastantes, o autor mostra que essas mudanças são feitas a longo prazo pelo sentido que ela envolve toda a população, porque todos tem interesses, uns pela mudança e outros pela permanência, ele cita um exemplo “a tarefa equivale à de quem pretenda arrancar do fundo mar um polvo preso a milhares de tentáculos” (pág. 31).

Para Ihering, as leis sofreram muito para serem colocadas em práticas mesmo aquelas mais simples, ele cita o exemplo da Roma, de que no começo, para aqueles que deviam algo e não conseguissem pagar, tinham que trabalhar de escravos para quitar a dívida e com o passar dos tempos na Roma, essa prática deixou de existir, mas foi uma luta árdua para conseguir.

O povo só consegue que o direito seja forte em sua comunidade com o sacrifício nada menos do que isso.

3. Âmbito Subjetivo:

Nesse capítulo trataremos do direito, no campo subjetivo, aonde o litígio, pode tomar proporções desrespeitosa, nenhum direito está completamente certo, sendo que sempre há um risco de lhe ser negado, ou mesmo sendo violado. Isso acontece em todos os campos, tanto no direito privado, quanto no público e até mesmo no internacional, esse último é mais para casos de revoltas, guerras.

No direito privado, o litígio das partes envolvidas, está no valor do seu direito, quanto maior for, maior será a luta por ele. Hoje a luta é só pelo valor, mas antes, na Idade Média, as partes não só lutavam pelo valor em jogo, mas sim com a própria vida, e não tinha como recusar, porque se recusar, você perde o valor e se luta, pode-se perder além do valor à sua vida ou mesmo ganhar a luta. Sempre um tem que perder para o outro ganhar nessa época longínqua.

No tempo atual, o autor coloca a indagação sobre o que a pessoa deve fazer a pessoa que gostaria de rever o seu direito, ele pode lutar ou mesmo abandonar, isso só a pessoa pode resolver. Caso lute, irá ser uma guerra para conseguir a paz e o direito, caso a pessoa tenha resolvido abandonar, ele jogará o seu direito no lixo, para que ele preserve a paz. É assim que o Ihering coloca no seu livro “A Luta Pelo Direito”.

Segundo a razão, o autor entende que uma pessoa não entrará em um processo contra quem quer que seja, sem estudar os custos que terá que pagar só pra ver o seu direito triunfar sobre o outro, como ele diz “Ninguém que tenha deixado cair à água uma moeda gastará duas para recuperá-la”.

A realidade é diferente do que se imagina usando a razão, porque a pessoa está acreditando que vai vencer, pelo motivo de que é seu direito, por isso ela não importará tanto com os gastos, porque parte do motivo de se entrar com à ação é o prazer que terá em ver o seu adversário perder, só depois vem o valor. A pessoa que entra com uma ação não quer só ganhar, ou mesmo o valor subtraído, ele quer rever o seu respeito, a sua honra, aí está mais uma explicação do porque não dar tanta importância ao valor.
Ihering deixa mais do que claro, que temos que brigar pelos nossos direitos e coloca-los acima de qualquer valor pecuniário, porque é a nossa defesa moral, e só assim o direito prevalecerá.

4. Da Pessoa ao Estado:

O direito de todo cidadão não é só pelo material mas também pelo moral, pelo motivo de que se gente não lutar pelo direito a gente estará se rebaixando ao estado de animal, como os romanos faziam com os escravos, porque eles não tinham nenhum direito, foi assim que o autor deixou claro sobre o nosso direito estar ligado a nossa moral.

O direito em cada estado penaliza de forma diferente, porque todo estado tem princípios diferentes. Mesmo que estados adotem de maneiras diferentes sobre o mesmo assunto, o direito público e o direito privado estarão sempre juntos, porque o que serve para um serve para outro, são como espelhos um reflete o outro. Temos exemplos da forma que estados podem punir com mais rigor ou menos dependendo dos seus princípios, como “para a teocracia, a blasfêmia e a idolatria são crimes mortais, enquanto a violação de marcos divisórios constitui simples contravenção (veja-se o direito mosaico)” e pelos mesmos motivos “o estado agrícola punirá esse último com maior rigor, enquanto reserva uma pena branda para o blasfemo (veja-se o direito romano)” (Ihering). Como vemos o rigor está no tipo de vida que o estado tem.

O sentido de propriedade, do dinheiro, desandou porque a sociedade daquela época (época do livro) começou a querer ganhar dinheiro em bolsas e outros jogos, por ser mais fácil ganhar, assim Ihering viu que o comunismo poderia obter bons frutos se começasse de novo no ponto aonde nos perdemos, principalmente no sentido de honra, propriedade, tudo. Um exemplo dado foi o dos jovens universitários que usam o dinheiro de forma tão inconseqüente, tão fútil.

Qualquer pessoa conhece o seu direito quando ele é agredido, não é preciso ser letrado, com uma cultura elevada, porque o direito está incutido em nós, sabemos quando buscar o direito.Assim vemos que o direito não vem da cultura mas sim da dor de ter sido retirado o seu direito, e assim sendo tem-se que restaurar, para manter a moral.

O direito concreto depende do direito abstrato, um depende do outro, Ihering diz que “o direito concreto não só recebe vida e energia do direito abstrato, mas também a ele as devolve”(pág. 58).

As diferenças do direito público e do privado é que no público o estado tem que cumprir a lei, já o privado as pessoas é que tem que correr atrás do direito. Essa comparação é para mostrar que o estado em teoria irá usar o seu direito sempre, já no direito privado, as pessoas poderão desabilitar um direito por não querer ou não saber. Para que um direito funcione, ela tem que estar em harmonia com direito concreto e o abstrato.

Olhando por esse prisma, não se pode deixar de lutar e usar algum direito que tenha, mesmo que não precise, para que no futuro quando quiser utilizar, não tenha nenhuma surpresa ao ver que a lei que lhe dava algum direito deixou de ser aplicado pela falta uso.

Todos os cidadãos têm que agir na defesa dos nossos direitos da mesma forma que o estado faz. Temos que nos espelhar no estado, mesmo que não seja um ótimo exemplo, mas para esse sentido de defesa é o melhor que se tem para utilizar. Porque quando não lutarmos pelos nossos direitos, toda a nossa vida civil e do estado também, estará correndo um risco enorme de cair por terra e todos farão o que querem sem se preocupar com a lei e com as sanções que nela acarretam.

A luta é muito sofrida, muito desgastante, mas necessária para o bem maior que é a sociedade.

Quando alguém entra na justiça para reaver um direito, ele buscará sempre o direito concreto, por causa da influencia do direito romano, que é sempre usar o que está na lei. Utilizando a norma escrita poderemos buscar o que é nosso por direito e quando não conseguimos, tudo é afetado desde o nosso direito quanto a norma que foi revertida e até mesmo inutilizada, o que é a desmoralização de tudo que sempre lutamos. Isso porque até mesmo a lei pode ser utilizada de forma vil e errônea, por pessoas que não buscam um direito e sim para obter algo encima da lei. Essas pessoas as vezes se alia ao estado para conseguir o seu objetivo que de nada é nobre, muitas vezes é de fundo obscuro como o ódio e a vingança. A justiça não está julgando os motivos que levaram alguém a entrar com algum pedido e sim se ele está certo em pedi-lo, ou seja, se a norma condiz com que ele quer.

5. Idéia de Justiça;

Quando lutamos pelo direito, iremos desde os motivos mais egoístas e baixos, até o idealismo que temos dentro da gente, é essa a concepção que damos quando falamos de justiça. A partir disso temos que nos cuidar, porque a linha da justiça é muito fina entre a legalidade e a ilegalidade.

As pessoas não podem achar que elas vivem só pra si, elas vivem é para todos, porque uma sociedade não é um individuo e sim todos que compõe uma determinada nação. Quando falamos que não podemos ser oportunistas, egoístas, é na verdade para que nós possamos manter a chama do direito sempre aceso e forte, pelo motivo de que temos que lutar pelos nossos direitos, tendo como pano de fundo o idealismo, para que possamos sempre quando precisar, brigar pela nossa nação com o mesmo ímpeto que lutamos para nós mesmos. Ninguém pode se deixar abater pelas injustiças que acontecem a nossa volta dentro de nossa sociedade, para que a gente não se acomode com isso e assim apagar a chama. O estado não pode esperar que as pessoas da sociedade, vendo os erros que acontecem e se acomodando que para o estado a princípio é bom, acredite que as pessoas desacreditadas lutem por um ideal abalado ou mesmo enterrado.

O estado tem que deixar as pessoas continuarem quando se tem, ou deixar que as pessoas voltem a ter quando não tiverem mais, o ideal, aquele sentimento de justiça que certamente faz o estado crescer internacionalmente. Ihering diz que o direito privado é a escola política e não o público, do direito privado vem o direito público.

O respeito que o estado quer ter no exterior, de poder ser respeitado e de que nenhuma nação venha querer invadir as suas fronteiras, tem que vir da sociedade que tem que acreditar na justiça, essa palavra que o povo tem que acreditar é o estado que por direito deveria conceder.

6. Idéias Expostas:

O direito que tanto foi descrito está muito longe do aonde deveria estar, para que tenhamos uma luta mais justa.

O estado não pune as pessoas de forma correta, ou mesmo de forma coerente, já que quando alguém lhe rouba algo, o ladrão tem que devolver o objeto roubado ou mesmo furtado e além disso ele é preso, porque o estado pune pelos princípios a qual se formou, já em outras ocasiões o estado não pune da mesma forma, já que para o estado a devolução do objeto do litígio já está de bom grado, isso é em caso de o litígio for de vendedor e comprador e outros do mesmo gênero, assim é que o autor busca colocar a sua revolta contra o estado nesse sentido da coisa. Ihering ainda mostra que mesmo nesses casos em que o sujeito só poderá contar com a devolução de algo lhe pertencente, ainda ele poderá ver a inversão dos papeis, porque a outra parte poderá mentir, enganar e dessa forma continuar com algo que não lhe cabia. Tudo isso pode acontecer, é a nossa sociedade.

A partir da terceira fase do direito romano é que começou toda essa problemática já dito acima, porque o estado ficou com as mãos amarradas e as pessoas não podem fazer justiça com as próprias mãos, assim a justiça enfraqueceu. Nessa fase pode se dividir em duas antijuridicidade, a objetiva é que a pessoa terá que devolver o objeto, e a subjetiva que diz que a pena poderá ser ou pecuniária ou uma marca infamante.

Modelo de justiça adotado foi do abandono completo da jurisprudência, para com a sociedade, exemplo do credor que não poderá fazer nada até que o prazo estipulado em lei se encerre, e que ao devedor não acontecerá algo punitivo. Isso é uma afronta ao direito e ao sentimento de justiça.

Há um fato em que o autor presenciou, que foi do credor pedir uma monta perante o juiz, para que o devedor pagasse o que devia, só que o valor em litígio era de tão pouco valor, que o próprio juiz acabou pagando, só que o credor ficou muito indignado, e o juiz não acreditou que o credor queria era o direito e não interessava tanto o dinheiro. Dessa forma que a gente funciona queremos o nosso direito, porque quando não estiver em litígio um valor pecuniário, a justiça terá que ver qual é a representatividade do litígio em que a pessoa quer que seja reparado em um valor pessoal e não pecuniário.

Temos que acreditar que a jurisprudência, é para facilitar o direito, mas na vida real não é assim que enxergamos, porque parece que na verdade ele quer elidir o direito das pessoas. O autor coloca que “se todos devedores do nosso planeta se aliassem para esbulhar os credores de seu direito, dificilmente teriam descoberto meio mais eficaz que aquele proporcionado pela nossa jurisprudência” (pág. 89).

Apesar de tudo, temos que lutar pelo direito, para que um dia chegue à harmonia e a paz que tanto desejamos, mas para que esse dia aconteça, não podemos desanimar, desacreditar ou acomodar-se com os problemas e sim trabalhar encima deles, e crescer com esses problemas que virão. Como diz Ihering, “sem luta não há direito, da mesma forma que sem trabalho não há propriedade”. (pág. 94)

7. Conclusão:

O trabalho do autor é muito interessante, porque apesar dessa diferença de tempos, o trabalho dele continua atual e aplicável aos dias de hoje, os exemplos dados na imensa maioria é parecido com que acontece.

Realmente as pessoas tem que lutar pelo seu direito temos que lutar por esse ideal, ter caráter, moral, tudo que faz de nós seres humanos, pessoas civilizadas. O livro mostra como começa a nossa cidadania e tudo mais que já foi dito acima.

Nada no âmbito do direito é fácil, tudo foi, é, e será sempre conseguido através de uma incansável luta, mas ainda hoje, normas do direito que Ihering critica por parecer contra as pessoas, ainda é problema, pouco foi mudado, isso só com o tempo e muito suor é que iremos reverter essa situação reversa.

Foi mostrado também que o direito subjetivo provém do objetivo e que se as pessoas não usarem o direito adquirido, ele cairá em desuso e ficará no abstrato e não no concreto, é por isso que sempre que tivermos qualquer direito temos usa-lo, porque só assim chegaremos a ter paz.

O estado tem que respeitar o indivíduo, para que essa nação seja respeitada por outras nações, mostra que o estado tem que entender que é do direito privado que se faz o direito público, os dois sempre juntos.

Todo esse trabalho de Rudolf Von Ihering, todas as teses, críticas, comparações, pode-se resumir no título desse grande e bastante usado não só pelos profissionais do direito, mas de toda a sociedade, que é “A Luta Pelo Direito”.

8. Bibliografia:

IHERING, Rudolf Von, A Luta Pelo Direito, São Paulo: ed. Martin Claret, 2002.


Publicado por: Silmara Yurksaityte Mendez

icone de alerta

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Monografias. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.