EDUCAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL FUNDAMENTAL COMO NORTEADOR PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES NA FORMAÇÃO DE ESTADO GLOBALISTA ASSOCIATIVO

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1. RESUMO

A Revolução Industrial ocorrida no século XVIII, observa-se o aumento da escala produtiva e o estimulo da exploração em grande escala dos recursos naturais, sem noção dos impactos a longo prazo ao meio ambiente. A humanidade presenciou uma degradação ambiental sem precedentes com o aumento de indústrias, poluentes, e mecanização agrícola. Em 1968, com a Conferencia da Biosfera e posteriormente em 1949 com a Conferencia da ONU, sobre a Conservação e Utilização de Recursos, marca o inicio de estudos e consciência da degradação ao meio ambiente e a necessidade de conservação. Em 1972 a Conferencia de Estocolmo traz o conceito de meio ambiente sustentável e da empírica necessidade da Educação Ambiental em nível Global. Iniciando uma nova era de discussões internacionais aglutinando Entes Públicos e Particulares da sociedade civil e cientifica, em uma transparência dos problemas causados pelo crescimento do consumo insustentável e desenfreado, os diagnósticos, soluções e prognósticos. A Rio-92 reafirma a Conferencia de Estocolmo e lança a Agenda 21, documento pratico para o estanque da degradação e um meio de vida sustentável. Cujo escopo é a conscientização de que o homem está inserido no meio fazendo parte integrante dele, e somente por ações praticas pode conceder as presentes e futuras gerações qualidade de vida sadia, social e economicamente igualitária. O enforque é a educação ambiental. A conscientização que vivemos em um Globo, no qual não há fronteiras no meio ambiente, todos os continentes e mares são interligados, o que acontece do outro lado do Globo afeta o mesmo como um todo. Desde as areias do Saara que trazidas pelo vento fertilizam o solo amazônico, até a fome na África e as Guerras civis em diferentes partes do planeta traz a fome, a aglomeração populacional concentrada por meio das migrações em massa. Somos uma unicidade e somente por meio da Educação e efetiva pratica do aprendizado, podemos vislumbrar um futuro sem a sombra de catástrofes Globais e até mesmo extintivas de vidas. Um sopro de esperança para um mundo melhor e igualitário.

Palavras Chaves: Direito Ambiental. Educação Ambiental. Medidas Práticas. Estado Associativo

ABSTRACT

The Industrial Revolution occurred in the eighteenth century, there is increasing production scale and the stimulation of large-scale exploitation of natural resources, no sense of long-term environmental impacts. Mankind has witnessed an unprecedented environmental degradation with increasing industries, pollutants, and mechanization. In 1968, the Conference of the Biosphere and later in 1949 with the UN Conference on the Conservation and Utilization of Resources, marks the beginning of studies and awareness of the degradation of the environment and the need for conservation. In 1972 the Stockholm Conference brings the concept of sustainable environment and the empirical necessity of environmental education at Global level. Starting a new era of international discussions coalescing Public and Private loved civil and scientific society, transparency of the problems caused by unsustainable growth and rampant consumption, diagnostic, and prognostic solutions. The Rio-92 Reaffirms Conference in Stockholm and launched the Agenda 21 document practice for tight degradation and sustainable livelihoods. Whose purpose is the realization that man is inserted in the middle of an integral part of it, and only by practical actions can provide present and future generations quality of healthy life, socially and economically egalitarian. The hang is environmental education. The awareness that we live in a globe, in which there are no borders in the environment, all continents and seas are interconnected, what happens across the globe affects the same as a whole. From the sands of the Sahara that brought the wind fertilize the Amazon soil, to hunger in Africa and civil wars in different parts of the planet brings hunger agglomeration concentrated through mass migration. We are a unity and only through education and effective practice of learning, we can envision a future without the shadow of Global catastrophes and even extinctive lives. A breath of hope for a better world and egalitarian.

Keywords Environmental Law. Environmental education. Practical measures. State Associative

2. INTRODUÇÃO

Não é possível adentrar no campo do Direito Ambiental sem iniciar com o preceito de Direito humano e as primeiras concepções modernas, uma vez que, o Direito Ambiental é a consagração do direito humano positivado, diante da impossibilidade deste da existência deste direito e da própria vida sem o equilíbrio natural.

Utilizamos a conceituação de André Jean Arnaud sobre direitos humanos, que nos parece que apresenta de forma completa:

Etimologicamente, o termo “Homem”, utilizado como genérico, provém do latim homo, que designa todo ser humano sem distinção alguma (notadamente de sexo); o termo “direitos” empregado em um sentido subjetivo refere-se a prerrogativas juridicamente protegidas. A expressão direitos humanos designa, pois, prerrogativas próprias ao ser humano e regidas por regras; ela deriva da expressão “direitos naturais do homem”; abrangendo em sua origem essencialmente “as liberdades”, estendendo-se progressivamente seu campo a prerrogativas de ordem social e de alcance coletivo.

Os direitos humanos nascem com o jusnaturalismo, tendo como precursor Hugo Grócio. Foi teórico do direito natural do final século XVI e início do século XVII, inaugurou uma nova forma de pensamento que privilegiava a razão humana e não mais a razão de Deus.

Grócio em sua obra De Jure Belli ac Pacis, publicada em 1625, afirmava que o direito natural é imutável e independente da existência de um Deus, rompendo com esta afirmação os paradigmas estabelecidos como verdade absoluta do Estado- Igreja, é a defesa do livre arbítrio. Segundo ele, todo direito devia ser dividido entre o que é divino e o que é humano. Distingue entre as leis primárias e as leis secundárias da Natureza. As primeiras são leis que expressam completamente a vontade divina. As segundas, são leis e regras dentro do âmbito da razão.

Ele assevera:

O direito natural é tão imutável, que não pode ser mudado, nem pelo próprio Deus [...] do mesmo modo que Deus, não poderia fazer que dois mais dois não fossem quatro, de igual modo ele não pode impedir que aquilo que é essencialmente mal, não seja mal (GROCIO, Hugo “O direito da Guerra e da Paz “ 1625,pag 81 – )

Jean-Jacques Rousseau, posteriormente aperfeiçoa os que sucedem Grócio, tornando-se o principal filosofo do Iluminismo, Rousseau propõe um contrato social através do racionalismo, utilizando as leis naturais e a essência humana, de maneira que tal contrato pudesse ser realizado mediante uma transformação política e educacional, e esta transformação seria feita utilizando-se o método da desnaturação. O método citado, se embasa, fundamentalmente, na concepção de educação, em outras palavras, haveria uma modificação na consciência do homem de modo a torná-lo um cidadão consciente e racional, capaz de ver a equidade e o ‘amor de si’, este, seria o homem natural ‘reformado’, ou seja, o cidadão.

Em seu livro “O Emilio”, publicado em 1762, sustém que o homem tem sua natureza na bondade e que podem viver em sociedade corrupta sem se corromper, sem perder sua bondade natural na maldade/corrupção. Traz em seu bojo conselhos de educação divido em cinco partes da infância. Nesta divisão e suas concepções se contrapõem as de Grócio quanto a natureza humana. Para Rousseau, o mal não é essencialmente mal.

Posteriormente, o pacto de Rousseau publicado em 1792 “Do Contrato Social”, traria os homens conscientes de seu papel, submetendo-os a si mesmos pelo seu bem comum, todos seriam cidadãos com plena capacidade intelectual para governar, em posição igualitária. Em suma, todos se submeteriam  a sua própria vontade, visto que, todos os cidadãos teriam  poder de decisão política, eliminando, portanto, as desigualdades políticas, já que não há mandante e obediente. Esta posição igualitária somente seria obtida tendo a educação como alicerce.

A Soberania de Rousseau exala a vontade do povo, e o exercício desta, a verdadeira expressão de uma vontade absoluta, em detrimento da coletividade. Para o autor é possível adotar a democracia, aristocracia ou monarquia, podendo qualquer forma de governo ser desmantelada se o povo assim desejar.  

Motivados, assim, com base no Jusnaturalismo e Iluminismo em 1789, eclode a Revolução Francesa sob a bandeira “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” e a busca por um Estado Democrático inspira as demais nações, inspira o sonho de uma sociedade igualitária.

Todas como base o rompimento Estado- Igreja, o rompimento com a culpa e indulgências, e a busca de igualdade social, a busca por um ideal e de uma nova ordem mundial toma contexto.

Em uma concepção simples, mas traduzida nos ideais igualitários.

O mundo moderno caminha a passos largos e desenfreados para industrialização e produção de bens de consumo em massa. Não há limites ou controle mais do Estado –Igreja, o homem possui o livre arbítrio. A busca pelo conforto trazido pela liberdade de Ser e Poder progride para a utilização de insumos naturais sem qualquer consciência, até a eclosão da segunda grande guerra mundial em 1939.

Abrangendo os cinco continentes no decorrer de quase 06 anos, traz a penúria para a humanidade, e culmina com a destruição e degradação humana e natural com duas bombas atômicas lançadas sobre o Japão.

O mundo tem um novo despertar. O despertar para um abrangente conceito de direito humano, que deixa de compreender somente a pessoa natural e abraça o meio como um todo.

Neste contexto, a Organização das Nações Unidas, coloca os direitos humanos intrinsecamente ligados ao meio:

Os direitos humanos são uma categoria de direitos intrinsecamente relacionados à natureza humana independentemente de qualquer tipo de diferença que possa existir entre as pessoas, como as de natureza étnica, racial e religiosa. Por meio dessa perspectiva, tais direitos incluem o direito à vida e ao meio ambiente, por exemplo, não havendo grau de hierarquia entre eles, uma vez que todos são considerados imprescindíveis para a consolidação de uma sociedade consciente a respeito do bem estar de seus membros (ONUBR, 2013ª)

Neste viés a correlação de interdependência entre o direito humano, o direito a existência, e o exercício dos direitos fundamentais com o direito ambiental é inseparável.

Mazzuoli, (MAZZUOLI, 2004, p.182) faz esta correlação entre o meio ambiente e direito humano de forma sintetizada e brilhante:

O direito a um meio ambiente íntegro relaciona-se intrinsecamente ao direito à vida:“A vida tutelada pela Constituição, portanto, transcende os estreitos limites de sua simples atuação física, abrangendo também o direito à sadia qualidade de vida em todas as suas vertentes e formas. Sendo a vida um direito universalmente reconhecido como um direito humano básico ou fundamental, o seu gozo é condição sine qua non para o gozo de todos os demais direitos humanos, aqui incluso o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”

As ações de Organismos Internacionais consagram os primeiros grandes passos desta interdependência, por meio de Tratados Internacionais. Abraçado pela Constituição Federal em um capítulo exclusivo – Capítulo VI – para tratar sobre o direito ao meio ambiente, sendo que o caput do art. 225 pertencente a esse capítulo apresenta:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Além mar, o mundo constata que vivemos em um Globo interligado, cujas fronteiras são apenas políticas. Constata-se que para a natureza não há fronteira, não há discriminação ou privilégios de nações, que seu equilíbrio depende exclusivamente da ação consciente humana de que o Homem integra o meio ambiente e nele inserido deve se projetar como seu bem da vida. O homem deixa de ser usuário e passa a ser elemento do meio.

Por meio da ciência, de suas mais amplas áreas e da tecnologia, verifica-se que as fronteiras para a Natureza são inexistentes, por meio de satélites vislumbra-se uma Terra em globo, como um todo, em que as areias do deserto do Saara em uma viagem transatlântica fertilizam o solo amazônico


http://mundogeografico.com.br/nasa-2/

Presencia inacreditáveis 150 milhões de pessoas são atingidas pela fome no continente Africano, não tendo acesso a quantidade mínima de calorias diárias 1, fome ocasionada segundo a ONU pelos principais fatores:

-Ocupação de grande parte das terras para o plantio de culturas monocultoras destinadas à exportação, portanto não produzem alimentos que abastecem o mercado interno.
- Diminuição da oferta de alimentos no continente.
- Grande ocorrência de desertificação, em razão da ocupação de áreas impróprias para agricultura.
- Diminuição das pastagens e terras férteis no continente.
•-Os conflitos étnicos que resultam em guerras civis.2


imagem africaurgente.org – legenda – O Balaio

Tais desastres humanitários não se podem deter apenas em uma visão regional, até mesmo os de espírito mais egocêntricos e os de visão fronteiriça/política separatista, verificam que, todos estes desastres humanitários, causam migração em massa, agravando o aglomerado urbano, não minimizado o problema, mas diversificando-o. Neste contexto, impossível contestar até pelos mais céticos, de que somos inseridos de forma plena e absoluta no meio ambiente global. E que uma nova ordem mundial associativa urge por formação.

Nesta circunstância surge a Educação ambiental.

Segundo definição gerada pela Conferência Intergovernamental de Tbilisi (1977)

A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida

O Artigo 1º da Lei 9795/99 que define a Política Nacional de Educação Ambiental define;

Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Os conceitos não deixam dúvidas de que a Educação, incluindo neste âmbito em Direito básico e fundamental Ambiental é a chave mestra que abrirá as portas para um futuro digno e igualitário para as presentes e futuras gerações. Gerando uma nova ordem sócia econômica com um progresso sustentável que segundo a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pela ONU, progresso sustentável é aquele desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro’3.

É com base nestes conceitos que decorre este trabalho, com espírito critico e com foco na educação construtiva e na Lei 9795/99, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

3. OBJETIVO

O objetivo deste trabalho é demonstrar a execução da educação e direito fundamental ambiental no mais amplo aspecto de sua interdisciplinaridade e estabelecê-la como disciplina efetiva, sendo norteadora para a formação de Estado Globalista Associativo, derrubando fronteiras políticas, sócio econômicas, para alcance de um meio ambiente sadio por meio da formação de uma sociedade igualitária respeitando as diversidades como se apresentam na identidade cultural, fortificando ideais de unicidade do meio ambiente e suas variadas e amplas qualificações e classificações para as gerações presentes e futuras, assegurando-lhes dignidade de vida.

4. TRATADOS INTERNACIONAIS COMO FONTE PRIMEIRA E PRIMORDIAL DO DIREITO AMBIENTAL

4.1. O Monismo como primado do direito internacional

Kelsen, defensor do monismo internacionalista, passou a considerar a norma fundamental como sendo uma norma de Direito Internacional, qual seja, a norma costumeira pacta sunt servanda que determina que os contratos firmados pelos Estados são obrigatórios para as partes.4

Para a corrente monista internacionalista, em havendo conflito entre normas de Direito Internacional e normas de Direito Interno, primeiro irá prevalecer sobre a norma interna que lhe seja contrária.  Não havendo, duas ordens jurídicas coordenadas, mas sim uma relação de subordinação do Direito interno ao Direito Internacional que lhe é superior5

Não vislumbramos alcance de um Estado Globalista Associativo sem a concepção do monismo do direito internacional, como primado. No sentido de que, os tratados internacionais, devem se sobrepor aos interesses individuais de cada País. Uma vez que, deve se observar a coletividade, vida e subsistência do globo e seus entes naturais. Bastando assim, a ratificação para a aplicação.

Assim, neste sentido a concepção contrária, dualista, surge somente na adequação interna da norma internacional, de modo que, como adequação e não como primado.

Não se pode olvidar que os eventos que ocorreram durante a segunda grande guerra, e sua magnitude de alcance e repercussão global, trouxeram a necessidade de estabelecimento de normas internacionais, antes não aventadas, cuja valoração remete ao monismo, fincando acordos formais firmados entre pessoas jurídicas de direito público.

Em 1948 pós II guerra Mundial nasce o Tratado de Bruxelas e a nova ordem ocidental.

Em 10 de dezembro de 1948, ainda sob o manto de sangue deixado pela II Guerra Mundial, por meio da Organização das Nações Unidas, criada em 1945, promulga a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS. Em seu preâmbulo expõe o motivo:

“Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”(...)“Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades”.“Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso”

Nasce o positivismo internacional do direito fundamental. Tendo como base e princípio o direito humano e reconhecimento da dignidade da pessoa humana.

4.2. A criação da ONU como centralizadora dos tratados internacionais

Não há duvidas que a Segunda Guerra Mundial, a primeira e única que mobilizou todos os continentes do Globo Terrestre, trazendo uma devastação dantes não vista, não somente humana, mas natural, culminando com o lançamento de duas bombas nucleares, a primeira em Hiroshima causando a morte de mais 140 mil pessoas, a segunda em Nagasaki, causando a morte de cerca de 70 mil pessoas, ambas com efeito prolongado no tempo tanto natural quanto humano, mobilizaria o mundo com a finalidade de evitar-se uma repetição, agravada pelo imenso avanço dos recursos tecnológicos bélicos de destruição de massa, cuja proporção seria nada menos que aniquilação global.

Ainda no decorrer daquele evento desastroso mundial, o Presidente Norte-Americano Franklin Roosevelt concebe por primeiro as Nações Unidas na Declaração das Nações Unidas, em 01 de janeiro de 1942, quando 26 Países se comprometeram a manter a luta contra as potencias do Eixo.

Em 26/6/1945 elaborada por 50 Países, cria-se a Carta das Nações Unidas, mais tarde 24/10/195 com ratificação de China, Estados Unidas da America, França, Reino Unido, e ex União Soviética, cria-se a ONU- Organização das Nações Unidas – The United Nations Organisation – com estrutura central em Nova York (US) .

Hoje a ONU possui 193 países membros, cujas principais funções estabelecidas são:

  • Administrar as forças de paz;Analisar problemas econômicos e sociais;Preparar relatórios sobre meio ambiente ou direitos humanos;Sensibilizar a opinião pública internacional sobre o trabalho da ONU;Organizar conferências internacionais;Traduzir todos os documentos oficiais da ONU nas seis línguas oficiais da Organização.

Podemos verificar de maneira conceitual e prática que não há como desvincular o meio ambiente e os direitos humanos. As ações humanas podem ser extintivas não somente da própria espécie, mas de todo o meio.

Não havendo possibilidade de alcançar a plenitude do exercício dos direitos humanos sem o meio ambiente equilibrado.

4.3. Constituição de 1988 e os Tratados Internacionais

Antes de adentrar nas principais Conferências Mundiais para o tema deste trabalho, mister colocar o posicionamento Constitucional do Brasil, com relação aos Tratados Internacionais.

A Constituição Federal de 1988 prescreve, no artigo 84, que “compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”. Combinado com o artigo 21, ainda da CF/88, que estabelece como sendo competência da União: “manter relações com Estados estrangeiros e participar de Organizações Internacionais”,devendo claro ser referendado pelo Congresso Nacional, sob pena de não produzir efeito.

No julgamento do MS 22164 de 17/11/1995, o STF já reconhecia o direito ao meio ambiente equilibrado como sendo verdadeiro direito fundamental e direito de terceira geração, ou seja, de titularidade coletiva.

A Emenda Constitucional número 45 de 2004, no que diz respeito aos Direitos Humanos, soma um 3º parágrafo ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Prevê o parágrafo que  “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

Com a Emenda Constitucional nº 45 e com a decisão do STF, em 2008, nos RE 466.343-SP e RE 349.703-RS, a controvérsia sobre a hierarquia dos tratados, que se estendia há décadas, chegou a uma solução: os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, ou terão status constitucional, se aprovados por quorum qualificado, igual ao exigido para emenda constitucional e em dois turnos, ou terão status supralegal, se a incorporação ocorreu antes da referida emenda.

Em 2009, o STF aplicou novo entendimento ao negar, no Recurso Extraordinário RE 511.961, a obrigatoriedade do diploma universitário para jornalistas, prevista no Decreto-Lei 972-1969, por não ter sido recepcionado pela Constituição e contrariar o Pacto de San Jose da Costa Rica. Adotando um posicionamento de valorização dos direitos humanos, seja no plano internacional, seja no plano interno, o Brasil se alinhou aos países com forte tradição jurídica, trouxe para o mundo real muitos dos direitos fundamentais, que estavam apenas no papel, e, mais importantes, deu a devido lugar a um dos princípios fundamental basilar fixado no primeiro artigo de nossa Constituição: o da dignidade da pessoa humana.

Assim no Brasil, o entendimento é pela adoção plena dos tratados internacionais uma vez ratificados.

Não se pode olvidar que o direito ao meio ambiente sadio para as presentes e futuras gerações está incluído na natureza de direito fundamental e de dignidade humana, não restando dúvida na interpretação do artigo 225 da Constituição de 1988, deste modo há plena recepção dos tratados internacionais.

Havendo duas naturezas distintas: a primeira com natureza de equivalência legal, após o entendimento de 2009 pelo STF, bastando para tanto os Tratados serem ratificados. E a segunda, quando aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos tem natureza de emenda Constitucional. .

5. CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO

Considerando a ONU como dito centralizadora, o que não quer dizer única, em chamamento de conferências mundiais dos mais variados temas de interesse global pós segunda Guerra Mundial, dada a observância da degradação do meio ambiente, produzido pela industrialização e o consumo desenfreado, surge a necessidade de reversão da destruição e de medidas protetivas a médio e logo prazo do meio ambiente.

E é, em 1972, que ocorre a primeira grande Conferencia Mundial sobre o meio ambiente, a Conferência de Estocolmo que proclama no primeiro item do preâmbulo:

1-O homem é ao mesmo tempo obra e construtor do meio ambiente que o cerca, o qual lhe dá sustento material e lhe oferece oportunidade para desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. Em larga e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegou-se a uma etapa em que, graças à rápida aceleração da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar, de inúmeras maneiras e em uma escala sem precedentes, tudo que o cerca. Os dois aspectos do meio ambiente humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma.

Reconhecendo pela primeira vez de forma explicita que o homem faz parte integral do meio ambiente, está inserido nele, e não entorno dele, que há conseqüências de suas ações, e que estas conseqüências não são específicas para com a natureza, mas retornam como um efeito bumerangue para o próprio homem e sua qualidade de vida. Assim, traz o reconhecimento do meio ambiente sadio e sustentável como direito fundamental para o gozo pleno dos direitos humanos e da conservação da vida no Globo Terrestre.

Este reconhecimento é explicito e concretizado na definição dada ao meio ambiente, na mesma Conferência que o define como o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos em um prazo curto ou longo sobre os seres vivos e as atividades humanas.

Com 26 Princípios a Conferência de Estocolmo é o marco para que o mundo vire os olhos para o foco da diminuição de consumo desenfreado, diminuição de poluentes, demonstrando, igualmente, a possibilidade real de escassez de alimentos, aumentando exponencialmente a fome. Promovendo assim, uma associação global para educação ambiental.

Princípio 19

É indispensável um esforço para a educação em questões ambientais, dirigida tanto às gerações jovens como aos adultos e que preste a devida atenção ao setor da população menos privilegiado, para fundamentar as bases de uma opinião pública bem informada, e de uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades inspirada no sentido de sua responsabilidade sobre a proteção e melhoramento do meio ambiente em toda sua dimensão humana. É igualmente essencial que os meios de comunicação de massas evitem contribuir para a deterioração do meio ambiente humano e, ao contrário, difundam informação de caráter educativo sobre a necessidade de protegê-lo e melhorá-lo, a fim de que o homem possa desenvolver-se em todos os aspectos.

Neste conjunto e na Conferência de Estocolmo, cria-se o PNUMA- Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, com o como objetivo: a mantença e continuo monitoramento do estado do meio ambiente global o alerta de medidas protetivas e de ameaças a qualidade de vida e sustentabilidade para as futuras gerações.

Áreas temáticas do PNUMA, segundo a ONU:

  • Compilação e análise integrada de informações sobre o estado do meio ambiente e os impactos de processos de desenvolvimento sobre os recursos naturais, com objetivo de produzir subsídios para tomadores de decisão e apoiar a elaboração de políticas ambientais.

  • Identificação e desenvolvimento de alternativas para minimizar impactos negativos ao meio ambiente causados por padrões insustentáveis de produção e consumo, enfocando, principalmente, na eficiência de recursos.

  • Assistência ao desenvolvimento de capacidade, de conhecimento científico e transferência de tecnologias para fortalecer a implementação de acordos ambientais multilaterais.

  • Implementação de ações integradas e de cooperação sul-sul entre países em desenvolvimento no âmbito de blocos regionais e subregionais.

  • Promoção de parcerias para integrar o setor privado em uma nova cultura de responsabilidade ambiental e criação de espaços para a preparação e participação da sociedade civil e setores acadêmicos em projetos de gestão ambiental e desenvolvimento sustentável.

O PNUMA é responsável pelas realizações das principais Conferências Mundiais, desde sua criação, e pós Conferência de Estocolmo, sobre o meio ambiente, dentre elas ECO 92, Rio+10, Rio+20, e a elaboração da Agenda 21. Tendo sempre como escopo estabelecimento de metas e manejo do meio ambiente como um todo, a fim de discussão, educação e integração global.

Fato é não se pode afastar o bem da vida que está intrínseco ao meio de uma ordem mundial interligada: respiramos o mesmo ar, necessitamos da mesma água doce cujas nascentes não conhecem e atravessam fronteiras, nos alimentamos do que provem da terra em escala global, não há como desvincular e deixar de reconhecer a unicidade de todos os seres vivos que habitam o Globo. .

Verificou-se de forma cientifica, física, química, biológica, social e acrescentamos histórica, que o planeta está interligado em um único meio ambiente guardado na sua diversidade, não podendo ser desvinculado em fronteiras demarcadas politicamente, sob pena de colapso social originado na degradação pelo consumo sem observância da sustentabilidade. É o que se conclui desta Primeira e de suma importância para a continuidade e preservação da vida, a Conferência Mundial de Estocolmo: a consciência de observar, diagnosticar e nos construirmos por meio da Educação Ambiental.

6. CONFERÊNCIA ECO 92 E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A Conferência ECO 92 ocorrida no Rio de Janeiro no ano de 1992, não somente traz de forma alarmante as mudanças climáticas ocorridas na última Era, mas estabelece um marco com pactos de metas de redução de poluentes, mas também institui com diretrizes práticas um novo movimento imprescindível; a educação ambiental.

Se a Conferência de Estocolmo teoriza e traz luz para o futuro por meio da idéia da Educação Ambiental, a Conferência ECO92 concretiza a idéia, direciona para o fim perseguido, materializa os conceitos.

Por meio do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, os signatários se comprometem:

“Nós, signatários, pessoas de todas as partes do mundo, comprometidos com a proteção da vida na Terra, reconhecemos o papel central da educação na formação de valores e na ação social. Comprometemo-nos com o processo educativo transformador através de envolvimento pessoal, de nossas comunidades e nações para criar sociedades sustentáveis e eqüitativas. Assim, tentamos trazer novas esperanças e vida para nosso pequeno, tumultuado, mas ainda assim belo planeta”.

A Introdução ao Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, traz em seu bojo:

“A educação é um direito de todos; somos todos aprendizes e educadores. A educação ambiental deve Ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não-formal e informal, promovendo a transformação e a construção da sociedade. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos povos e a soberania das nações. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É uma ato político. A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e da interação entre as culturas. A educação ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico. Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente, tais como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação da flora e fauna, devem se abordados dessa maneira”

Fica claro na Introdução do referido Tratado, a importância e imprescindibilidade da Educação e Direito fundamental Ambiental, como formador e fomentador de uma sociedade igualitária. Muito mais, que mera “onda ecológica”, “onda verde”, como pensamentos simplistas acreditam e limitam o meio ambiente, se consolida a ideia e fato de que o homem faz parte integrante e está inserido no meio, e somente por meio da construção da educação é capaz de conscientizar esta inserção e mais, conscientizar que somente um meio ambiente equilibrado e sustentável é capaz de formar um mundo igualitário sócio econômico.

O que traz de diferencial neste Tratado, ainda em sua Introdução, é o Plano de Ação, saindo da parte teórica e trazendo para o plano pratico diretrizes e condições para uma efetiva Educação Ambiental:

“Transformar as declarações destes Tratados e dos demais produzidos pela Conferência da Sociedade Civil durante o processo da Rio-92 em documentos a serem utilizados na rede formal de ensino e em programas educativos dos movimentos sociais e suas organizações. Trabalhar a dimensão da educação ambiental para sociedades sustentáveis em conjunto com os grupos que elaboram os demais tratados aprovados durante a Rio-92. Realizar estudos comparativos entre os tratados da sociedade civil e os produzidos pela Conferências das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – UNCED; utilizar as conclusões em ações educativas. Trabalha os princípios deste Tratado a partir as realidades locais, estabelecendo as devidas conexões com a realidade planetária, objetivando a conscientização para a transformação. Incentivar a produção de conhecimentos, políticas, metodologias e práticas de educação ambiental em todos os espaços de educação formal, informal e não formal, para todas as faixas etárias. Promover e apoiar a capacitação de recursos humanos para preservar, conservar e gerenciar o ambiente, como parte do exercício da cidadania local e planetária”

6.1. Agenda 21

Ainda na ECO/92 cria-se a Agenda 21: a concretização do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, um marco divisório de ações individuais com finalidade coletiva. Trançando objetivos para construir e alcançar, de forma prática, um meio ambiente sustentável.

Dos 179 Países participantes da ECO/92, somente 92 acordaram e assinaram o documento mais abrangente em desenvolvimento sustentável e maior plano de construção de sociedades sustentáveis.

A Agenda 21 Global, um documento com 40 capítulos, traz em seu preâmbulo no item 1.3:

1.3 A Agenda 21 está voltada para os problemas prementes de hoje e tem o objetivo, ainda, de preparar o mundo para os desafios do próximo século. Reflete um consenso mundial e um compromisso político no nível mais alto no que diz respeito a desenvolvimento e cooperação ambiental. O êxito de sua execução é responsabilidade, antes de mais nada, dos Governos. Para concretizá-la, são cruciais as estratégias, os planos, as políticas e os processos nacionais. A cooperação internacional deverá apoiar e complementar tais esforços nacionais. Nesse contexto, o sistema das Nações Unidas tem um papel fundamental a desempenhar. Outras organizações internacionais, regionais e subregionais também são convidadas a contribuir para tal esforço. A mais ampla participação pública e o envolvimento ativo das organizações não-governamentais e de outros grupos também devem ser estimulados.

Ou seja, conscientiza de que uma ação global fatiada, uma vez guardada e respeitada toda a diversidade em amplo sentido dos Estados e regiões do planeta, mas voltada para um fim global, colocando a imprescindibilidade da ação individualizada, mas de cooperação global, para o êxito de enfrentamento dos problemas do mundo moderno.

O documento é extenso, o que nos impede de trazê-lo na integra, mas sem dúvida alguma é um documento de uma abrangência única até o momento, e, envolve desde Cooperação Internacional para acelerar o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento e políticas internas, ao combate à pobreza, a conservação da diversidade biológica, o combate ao sexcismo, com Ação mundial pela mulher, com vistas a um desenvolvimento sustentável eqüitativo, até Promoção do ensino, da conscientização e do treinamento.

Trata-se de mais que um documento/diretriz, mas verdadeiro esboço de uma sociedade igualitária, cabendo a cada País, finalizar a obra.

E vemos que, nenhuma diretriz ali colocada, ofende soberania e cultura, eis que, trata apenas de conscientização de que somos todos iguais guardadas a diversidade cultural e ambiental, esbarrando somente para sua concretização nos muros levantados pelos preceitos fundamentalistas religiosos e ganância político econômica.

No Brasil, signatário e ratificador do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, a Agenda 21 é coordenada por meio do Ministério do Meio Ambiente, implementada em 2003, e regulamentada por meio do Decreto Presidencial de 03 de fevereiro de 2004, que Cria, no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira, e dá outras providências, recebe verba por meio do Plano Plurianual e fundamenta-se na execução de três ações finalísticas: elaboração e implementação das Agendas 21 Locais; formação continuada em Agenda 21 Local; e fomento a projetos de Agendas 21 Locais (por meio do FNMA), em um esforço no desmembramento e cooperação de responsabilidades de Estados e Municípios.

A Agenda 21 Brasileira contem em conformidade com a Agenda 21 Global, estabelecida na Conferencia de 92 as seguintes proposições: Gestão dos Recursos Naturais; Agricultura Sustentável; Cidades Sustentáveis; Infra-estrutura e Integração Regional; Redução das Desigualdades Sociais; Cortes temáticos para o Desenvolvimento Sustentável.

Em síntese:

Foram 3.900 participantes nos debates estaduais, 7% na região Sul, 18% na região Norte, 39% no Nordeste, 20% no Sudeste e 15% no Centro-Oeste.

Merecendo o destaque na conclusão da observação dos problemas apresentados conforme dados do Ministério do Meio Ambiente.

A julgar pelos resultados das consultas, a Agenda 21 Brasileira assume fisionomia bem diferenciada do formato verificado na versão global de 1992. Em nosso caso, os problemas sociais sobressaem, por serem mais visíveis e demandarem soluções mais imediatas. Os temas relativos às minorias (gênero, sexo, populações tradicionais, crianças, idosos, deficientes físicos) aparecem, mas vinculados, sobretudo ao provimento de direitos fundamentais, como educação e saúde.

Foram estabelecidas cinco Dimensões de sustentabilidade com 21 linhas estratégicas em cada dimensão. São elas as cinco dimensões de sustentabilidade: Dimensão Geoambiental - -Dimensão Social-. Promoção da educação e cultura, para a sustentabilidade, cujo foco é nosso tema.-Dimensão Econômica;-Dimensão Política – Institucional;-Dimensão de Informação e do Conhecimento

As Agendas 21 Local, contem os Planos Locais de Desenvolvimento Sustentável (PLDS), além de outras informações locais. O PLDS é o conjunto de diagnósticos e propostas de ações a serem desenvolvidas em cada município, buscando o Desenvolvimento Sustentável da região. Culminando com diagnóstico Municipal.

Cumpre ressaltar segundo dados colhidos em pesquisa determinada pelo Ministério do Meio Ambiente, a região Nordeste é a que mais Municípios aderiram a Agenda 21 Local, tendo com menor participação as Regiões Sul e Centro-Oeste.

Verificou-se pelos dados colhidos que 30% dos municípios brasileiros, onde reside 51% da população brasileira, os gestores entrevistados pela pesquisa afirmaram que já iniciaram o processo de Agenda 21 Local e em apenas 10% dos municípios não sabem o que é Agenda 21. Os municípios mais populosos se destacam pela alta incidência de Agenda 21 e, quando nesses há Fórum, pela grande presença de temas ambientais e de entidades do poder público, ambientalistas, profissionais e de ensino e pesquisa. Já os municípios com pouca população têm baixa proporção de Agenda 21 que, quando existe e possuem Fórum, se destacam pela formalização do mesmo por meio de lei e pela participação de entidades de trabalhadores e religiosas.

O que se percebe pela pesquisa realizada e as percentagens de Municípios/Regiões que aderiram a Agenda 21 Local, são aqueles em que o inchaço urbano e assim a subsistência depende em parte ou na totalidade de medidas protetivas e educacionais do meio ambiente, adquirindo consciência de seus problemas ambientais, consoante a dificuldade de prover e manter recursos naturais que geram o desenvolvimento local. Tendo como concentração de ambientalistas pela biodiversidade local é um dos fatores de pressão e consciência publica para o desenvolvimento da Agenda 21 Local.

Mas o que se depara infelizmente no Brasil é a fraca adesão Municipal considerando a expansão territorial brasileira, ainda que a percentagem pareça elevada, a pratica se mostra ainda, mormente nos grandes centros urbanos efetivamente inócuos, por ações realizadas das quais não há como retroagir, por irreversibilidade, pela própria ignorância humana, e ausência de poder público em fiscalização urbana, concomitante ao inchaço urbano pela migração. E ainda, pouca ou nenhuma medida eficaz de despoluição, tratamento de dejetos, transformação e investimento em energia limpa, dentre outros do passado que permanece no presente e sem grandes planos para o futuro. Dada mera observância de que todos os problemas sociais mormente urbano, e ambientais permanecem estacionados ou na pior observação: agravados 6

O que se denota de modo global não é diferente, havendo pouca ou nenhuma conscientização da amplitude do conceito de meio ambiente e despreocupação em um crescimento sustentável no núcleo urbano, variando as medidas de atenção de acordo com a ideologia político partidária no poder, ignorando os fatores sócios econômicos que advêm da ausência de um plano de médio e longo prazo de educação e manejo ambiental, tornando-se mera discussão ecológica dependendo do partido e ideais políticos da vez.

Observando medidas isoladas, esta é a questão, mas não em grande escala. O resultado é claro, a mantença de uma hiper dependência do mercado flutuante de consumo de insumos industrializados e de energia diante do baixo investimento em energia limpa e recicláveis, afetando a economia local e o desenvolvimento sustentável. Trazendo toda a sorte, dos males da não observância do meio ambiente como um todo.

Até o momento a Agenda 21, é um documento que viabiliza ações concretas da união de métodos de proteção da natureza, eficiência econômica e justiça social, a ausência desta é deveras preocupante na medida em que traz uma lacuna de ações defensivas e protetivas ao meio ambiente e por conseqüente descompromisso com a busca de uma sociedade igualitária O que é extremamente lamentável. 

O maior desafio lá em 1992 e ainda hoje é o combate a desigualdade social.

7. APLICAÇÃO PRÁTICA DOS TRATADOS AMBIENTAIS INTERNACIONAIS RATIFICADOS

Existe um grande debate se houve fracasso da ECO/92 e demais Conferências, culminando com a ocorrida em Paris em setembro/2016, para boa parte da população especializada houve um fracasso anunciado. O individualismo de fronteiras e interesses de pequenos grupos atendidos pelo desenvolvimento desigual é o principal obstáculo a ser superado.

Muito fica para a teoria, pouco para prática. Muito feito por entes particulares e sem fins lucrativos, pouco pelo Estado, cuja responsabilidade primária em aplicar, supervisionar e sancionar é notoriamente eivada de lacunas pelo interesse político e dos grandes. Mas de certo, questões dantes consideradas histórias de ficção de extinção, hoje são potenciais em realidade, trazidas por números probantes: os recursos naturais são esgotáveis. E somente o receio da ficção tornar-se realidade é que parece movimentar a idéia de sustentabilidade.

O que faz movimentar de forma lenta estabelecendo metas com longuíssimos prazos, renovando-se metas não cumpridas, mas sem ousadia de ampliá-las e se nenhum compromisso efetivo maior de alcançá-las, talvez mais um fator desta morosidade seja o de que os danos naturais não aparecem do dia para a noite.

A humanidade moderna somente no fim do século XVIII começa a verificar efeitos do desenvolvimento desenfreado. Mudanças no clima foram o alerta vermelho global para os Estados/Países. A fome acentuada, embora crescente, não chama atenção suficiente, tendo em vista afetar de forma pessoal e fora do quintal dos ricos e desenvolvidos.

A fome é um dos exemplos prático do pensamento fronteiriço, capitalista de desenvolvimento o outro exemplo dicotômico é degelo das calotas polares.

O degelo, segundo as fontes mais pessimistas, não acarretará efetivo problema a olhos nus nos grandes centros, em menos de 50 anos então temos a premissa popular: “vamos fazer algo, mas temos tempo”. Há assim, certa preocupação, é fato, mas em longo prazo, e a razão da preocupação, está pela real possibilidade de afetar por desastres naturais em grandes proporções, subdesenvolvidos e desenvolvidos sem distinção de nenhum fator humano ou financeiro.

Entrementes, a fome a história nos mostra e documenta, ser um exímio sistema de extermínio do mais fraco e de uma seleção natural humana cruel: onde podemos examinar a premissa popular egoísta do “fechemos os olhos”.

Nesta conjuntura a humanidade caminha em passos lentos, e ainda distantes para um desenvolvimento sustentável e educacional, mas com uma real e esperançosa modificação: de que a consciência esta sendo plantada, e esperança de que seja colhida a tempo.

Mas o questionamento aqui é: como matérias que tratam não somenos de sobrevivência e de qualidade de vida presente e futura não são impostas como medida salutar e eficaz, e apenas, deixada a liberalidade, sem que haja por parte das esferas governamentais imposição e dura fiscalização?

É concebível a não imposição em âmbito de Tratados Internacionais por meio de intervenção, sob pena de morte da Soberania de cada Estado Membro.

Mas não é aceitável e muito menos produtivo e eficaz, que os próprios Estados Membros, uma vez aderidos e ratificados, assim o sendo vincula a legislação impositiva, tenham internamente liberalidade de cumpri-las ou não.

Esta lacuna é claramente de vontade político-governamental e esta somente pode ser sanada por meio de imensa pressão popular, e esta por sua vez somente pode ser obtida por meio de educação/conscientização.

No Projeto de Artigos sobre Responsabilidade Internacional do Estado por atos internacionalmente ilícito, uma vez que há uma violação de uma obrigação internacional, existe previsão de sanções quando a norma é jus cogens. Mas que se denota na prática, é que o descumprimento de Tratados é regular e contínuo.

O exemplo do citado Decreto Presidencial de 03 de fevereiro de 2004, no artigo 2º X- disseminar as Agendas 21 Brasileira e Locais em eventos público onde há determinação legal de disseminar as Agenda 21 não somente Brasileira e Locais, mas falha em não determinar sua implantação, ainda que, resguardando as características de cada Estado/Município.

Embora haja previsão de gasto com o projeto e distribuição de verba, uma vez que o Decreto coloca a Agenda 21 no plano plurianual, não ocorre na prática. Ou seja, o Tratado Aderido e Ratificado quedou-se a mera vontade política sem sanção da União, no caso do Brasil, responsável primeira por guardar o direito fundamental ao meio ambiente sadio.

Conforme Lei 12.593/12, que prevê o PPA de 2012-2015 sob os programas a serem abrangidos, não há especificação de implantação da Agenda 21. O mesmo ocorre com a Lei 13249/2016, que prevê o PPA de 2016/2019.

A simples e parca adesão de Estados/Municípios nos mostra que, a falta de obrigação legal de compromisso com importante documento de diagnóstico e saneador não foi amplamente aderido de forma local, e um País de extenso território físico cuja competência primária é da União.

Há necessidade empírica deste e outros Projetos Internacionais de mesma natureza, ratificados pelo Brasil de estarem inseridos na Política Geral do Meio Ambiente de aplicação geral e com previsão de sanção, gerando um meio eficaz de cumprimento.

Temos um breve apontamento e limitado sobre a educação ambiental na Lei 6938/81 no artigo 2º inciso X, vindo posteriormente apenas diretriz regulamentar no âmbito somente do Ministério da Educação e Cultura:

Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

(..)

X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

O principio previsto no artigo 2º inciso X, de maneira incompreensível, não consta como finalidade da Lei que é descrita no artigo 4º e incisos. O que per si já é uma falha. Temos a educação ambiental como principio, mas não como finalidade/objetivo. O que gera um abismo em cumprimento. E vale ressaltar que estamos a tratar da Lei que regula a Política Nacional do Meio Ambiente.

A previsão da Educação Ambiental na Política Geral do Meio Ambiente e aplicação de sanção não significam dizer de sobremaneira que haveria afronta a competência concorrente, uma vez que há de ser respeitada a diversidade presente em cada Estado e Município da Federação, que irão elaborá-la e colocá-la em pratica, por meio de Legislação Estadual, Municipal e Distrital.

7.1. A Importância das Organizações Não Governamentais na Educação Ambiental na aplicação dos Tratados Internacionais

A participação e a ação das Organizações Não Governamentais, no âmbito do Meio Ambiente e Educação Ambiental é não somente de suma importância para a aplicação dos Tratados Internacionais, figurando de forma mais eficaz na imensa lacuna deixada pelo Estado, mas também crucial para aplicação e ampliação de projetos ambientais no mais amplo sentido, mormente pelo contato direto com a sociedade de modo geral, ato visto pelo Estado, somente em época de pleito eleitoral.

Onde o Estado não alcança com a máquina burocrática e/ou por pouco interesse político as ONGs esticam seus braços.

Com uma interação direta com a macro e a micro sociedade, desenvolvem importantes projetos, fazendo a diferença no meio ambiente na forma mais ampla.

As ONGs são inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalista vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e ao CONAMA, as principais segundo o ICMBIO- Instituo Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade. Algumas das principais em Educação Ambiental, segundo o referido Instituto e seu sitio:

IEB – INSTITUTO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DO BRASIL- Escopo em formação e capacitação de pessoas, bem como fortalecer organizações nas áreas de manejo dos recursos naturais, gestão ambiental e territorial e outros temas relacionados à sustentabilidade. Atua no Brasil, Venezuela e Colômbia.

CEBDS-CONSELHO EMPRESARIAL BRASILEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – Principal escopo- Conduzir a transformação prática de setores, mercados, empresas e profissionais, aliando os negócios e a sociedade para um país sustentável.

INSTITUTO ECOAR PARA A CIDADANIA Um dos criadores do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, documento referência para educadores e educadoras em todo o mundo, principal escopo com mais de 70 projetos no Brasil é a educação ambiental, por meio da integração da sociedade e comunidades e criação de cooperativas.

REVIVERDE- voltada para a educação ambiental por meio da Reciclagem e Gestão de Resíduos. Chama a sociedade por meio de um convite: PENSAR GLOBALMENTE E AGIR LOCALMENTE.

Em nível Global, citamos a Organização das Nações Unidas para a Educação-UNESCO.

Fundada pós Segunda Guerra Mundial com o objetivo de contribuir para a paz e segurança no mundo, através da educação, da ciência, da cultura e das comunicações, tendo sua sede em Paris, na França, e atua em 112 países, dentre eles, Brasil.

Na área de ciência e tecnologia, a UNESCO promove pesquisas com finalidade de orientar a explorar por meio da sustentabilidade os recursos naturais, além de criar programas para proteção dos patrimônios culturais e naturais além do desenvolvimento dos meios de comunicação.

Para a Organização a Educação Ambiental é um processo constante pelo qual tanto indivíduos como a sociedade, tomam consciência da integralização do meio ambiente, adquirindo e transmitindo conhecimento, experiências e valores, para si e para a coletividade, cuja finalidade é a busca de soluções para os problemas ambientais presentes e futuros por meio de ações práticas. (UNESCO, 1987).

Em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Meio Ambiente, foi lançado programa de Conceitos e Práticas em Educação Ambiental na Escola (2007).

Atuando em nível Global, visando aproximar, quebrar fronteiras físicas em busca da Educação Ambiental e melhoria de qualidade de vida.

Em 2015 por meio da ONU e a frente a UNESCO, adotaram uma nova agenda de desenvolvimento sustentável considerado aquele que busca satisfazer as necessidades da geração atual sem comprometer as futuras, que se baseou nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).

O objetivo principal é erradicar a pobreza em todas suas dimensões, harmonizando e integrando o crescimento econômico, inclusão social e proteção ao meio ambiente.

Os objetivos deixam clara a impossibilidade de sucesso de um meio ambiente sustentável sem a educação ambiental por meio de transmissão de conhecimento, pensar crítico, humanização do ensino, mantença da identidade cultural e interdisciplinaridade.

Não há vislumbre de possibilidade de integração e harmonização dos três objetivos do ODM, sem que haja nivelação em oportunidades de acesso a educação, que per si, gera um ciclo passado de geração em geração e se aprimorando em um espírito construtivo e de transmissão e não de mera aceitação e estagnação.

8. EDUCAÇÃO: BASE PARA UMA REVOLUÇÃO SOCIAL ECONOMICA

Há algumas décadas profissionais da área da educação constroem um pensamento crítico essencial para reforma da educação que se transformou ao longo do tempo de educação para mero ensino, elitizando o sistema educacional com a progressão de escolas privadas, voltadas para a construção do capitalismo profissionalizante, concomitante ao abandono do Estado no custeio da educação pública construtiva. A solução é o desenvolvimento de valores e qualidades humanas úteis pra vida concreta, sendo, pois, uma pratica social.(RODRIGUES BRANDÃO, 1981)

Neste diapasão, temos em Paulo Freire um revolucionário da Educação Brasileira, com uma concepção no âmbito de Piaget (1896-1950) de que o escopo da educação escolar deve ser a conscientização, o auto conhecimento, a criação de seres com pensamento critico a partir da interação com o meio, culminando com a descapitalização do ensino para a sociabilização dele.

Nesta mesma linha o ensino não pode objetivar apenas o tornar mais rápido e acessível o aprendizado, mas deve pretender habilitar o aluno a "ler o mundo", na expressão do educador. Trata-se de aprender a ler e mais, interpretar a realidade para em seguida poder reescrever essa realidade-conhecer e transformar. (FREIRE, PAULO, 1982)

Esta valorização e valoração do espírito crítico-construtivo, que busca informação e não as engole, mas planta, as colhe, degusta e digere re-cria, retornando em pratica, é sem dúvida alguma, uma perfeição de método, pois somente o espírito rebelde que busca a libertação por meio de conscientização de sua condição presente e cria para si e para uma coletividade uma esperança de melhoria de condição de vida em plenitude..

Um rap feito pelo aluno  Thiago Rios, aluno de Pedagogia da Universidade Cândido Mendes, em Nova Friburgo – RJ (junho/2015), homenageia e toma para si, com exortação na construção, transmissão e partilha do conhecimento, como um guia para a profissão escolhida, o espírito libertador de valorização do humanismo de Paulo Freire:

Cheguei na sala muito triste o professor disse pra mim:
-- Meu aluno, diga logo porque você está assim?
Eu perguntei a ele quando é o fim de tudo isso?
Dessa educação bancária que só nos traz prejuízo!
Lembrei logo, Paulo Freire e sua contribuição 
De enorme importância para nossa educação 
Porque professor não é aquele que só transmite 
E educação não deve ser voltada só pra elite

Professor opressor tá por fora
Educação libertadora agora!
Paulo Freire entrou para história 
Educação libertadora tá na hora!

Agradeço Paulo Freire de todo meu coração 
Esse grande educador
Patrono da Educação 
Ele alfabetizou trabalhadores do sertão 
E para nós pedagogos deixou uma grande lição 
Valorize a bagagem que o aluno traz consigo e deixe de praticar

"Pedagogia do Oprimido"
Porque a educação deve ser transformadora
Igual fez Paulo Freire educação libertadora!

Professor opressor tá por fora 
Educação libertadora agora!
Paulo Freire entrou para a história 
Educação libertadora tá na hora!

Meus amigos e colegas vou deixar uma lição 
Se quer se educador preste muita atenção 
Nem professor opressor 
Nem aluno oprimido
Porque a educação é nosso grande compromisso

Professor opressor tá por fora 
Educação libertadora agora!
Paulo Freire entrou para a história 
Educação libertadora tá na hora!
Um salve Paulo Freire 
O maior cientista de Educação do Brasil!

A educação é assim, muito mais que o ensino formal ultrapassado e meramente informado nas escolas, informado, eis que, falha na transmissão de valores éticos, morais, sociais, levando em consideração que a escola e seguimentos de ensino, devem andar em paridade com educação informal, e deve ser assim revolucionária do conhecer, agregadora do âmbito familiar e da própria sociedade.

Vimos uma transformação da educação para ensino, elitizando o sistema educacional com a expansão de escolas privadas e abandono do Estado no custeio da educação. Somente desenvolvendo valores e qualidades humanas úteis pra vida concreta, sendo, pois, uma pratica social. (RODRIGUES BRANDÃO, 1981)

Vamos ser redundantes, na afirmação de que há um pensamento limitado de limitar a Educação Ambiental em movimentos verdes, mas é absolutamente maior que mero conceito ecológico, e maior pela simples definição de meio ambiente, para tanto, utilizamos a definição dada pelas Nações Unidas, sendo o meio ambiente o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas (ONUBR).

A abrangência na definição e classificação de meio ambiente denota a complexidade da vida em si. Nenhuma outra matéria cabe tanto a interdisciplinaridade para a formação e educação em cidadania.

E é justamente ainda que não explicite, a legislação pátria e das diversas nações traz na Educação e Direito Fundamental Ambiental, a fomentação de espíritos críticos, com enfoque na coletividade, interdisciplinaridade, descentralização da individualidade, de matérias e ramos, criando uma visão critica, espacial e ampliada do meio. Demonstrando uma possibilidade real de uma sociedade mais igualitária pela educação com a visão de integração ao meio e não de exclusão elitista. Não há separação de classes, cor, raça, gênero, no meio ambiental. Somos humanos iguais, integrados e interagindo com toda a vida no Globo.

Como modelo de interdisciplinaridade, em 1961, Gusdof apresentou um projeto de estudo, à UNESCO, cujo objetivo seria orientar as ciências humanas para a convergência, ou seja, a unicidade humana. Não de maneira inversa poderia convergir a educação ambiental, levantada em 1976 na Conferência de Estocolmo e consagrada na Agenda 21 em 1992, na Conferência ECO 92. A convergência para a unicidade.

Para Perez Gómes (1994;2001) a escola deve ser concebida como espaço ecológico de cruzamento de cultura.

É o vislumbre do rompimento da Globalização para a formação de um Estado Globalista Associativo.

Na Era do consumo, o ser humano por ser educado para o consumo, não consegue libertar-se da infusão em que está mergulhado e induzido. Sonha com a felicidade etérea, que escapa de suas mãos, por ser fugaz após cada compra e vez que ao levar para casa o produto sempre descobre que já existe algo melhor no mercado. Vive, portanto avidamente procurando tesouros e encontrando vermes. (GOETHIE, 2009. p40)

Observa-se neste contexto, o crescimento do fundamentalismo distorcido de religiões e o tráfico de entorpecentes. O recrutamento para suas expansões ocorre entre os excluídos pelo Estado e marginalizados pela sociedade. Recrutam aqueles que correm à margem de prédios luxuosos, bens de consumo e empregos bem sucedidos, independente da nacionalidade e do tipo de regime governamental, são os violentados pela exclusão, que veem nestes grupos a oportunidade de inverter a situação de poder e violência, subjugação e subjugados, oprimidos e opressores.

No momento em que a educação iguala e não segrega. Em que, há uma construção do ser crítico social e por via de conseqüência de criação de oportunidades, diante do afastamento do ser subjugado. Que se cria a concepção de que somos todos unicidade dentro de um meio diversificado, mas não diferente. Que se concebe que todas as formas de vida devem ser respeitadas como reflexo de si, e passamos vermos frágeis em um globo de vida esgotável, todos estes grupos totalitaristas, extremistas, e violentos extingue-se. Uma vez que não serão mais alimentados.

Estes momentos podem ser obtidos por meio de educação ambiental em todos os níveis, buscando a sustentabilidade pratica e a reciclagem do pensar e do agir, o nascedouro e transmissão de geração para geração, partindo da premissa de que não existem recursos inesgotáveis, passa a finalidade de que toda e qualquer vida deve ser preservada, quebrando ciclos de violência, fome e desigualdade.

Será o pleno exercício da humanidade globalista, com respeito as diversidades culturais e de identidade, por meio do fornecimento de conhecimentos necessários de unicidade do humano e o meio, desde a idade mais tenra, formando multiplicadores de adultos e modelos de vida de ações coletivas na construção de um meio ambiente totalizado, não fragmentado.

A base de toda a humanidade e o desenvolvimento humano que deve contemplar um melhor relacionamento do homem com os semelhantes e a natureza [...] A preservação da qualidade individual, um homem melhorado para uma sociedade pacifica e harmônica onde o respeito ao ser humano e a natureza seja o principio norteador de qualquer política. [...] o homem deixará de lado ambições desenfreadas pelo ideal de estudo e fraternidade. NETO, Andreolo Nagib

No Brasil, observamos que os ideais de Paulo Freire estão totalmente inseridos neste contexto que em síntese é a descapitalização do humano, para a sociabilização, integração, a evocação e a vocação do humano, começando pelo ensino/educação, estendendo-se de forma natural como um todo e em tudo, globalista e não globalizado.

Observa-se não há emprego do socialismo neste conceito por Paulo Freira, mas sim o emprego da sociabilização que independe do sistema de governo. Mas claro, há uma crítica ao capitalismo selvagem, aquele que destrói aumentando a base da pirâmide da desigualdade.

Não trata de uma utopia filosófica, mas de possibilidade real de mudança de qualidade de toda a vida terrestre. Lá atrás no século XVIII Rosseau já proclamava a educação desde tenra idade como norteador de igualdade e do homem natural. De modo que, a concepção de Freire abraça esta filosofia, observamos assim, que não há uma concepção unicista de Estado, mas de conhecimento global.

9. ÓRGÃO GESTOR DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – OG-

9.1. A aplicação da Educação Ambiental no Brasil

O Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental – OG criado em 1999 pela Lei 9795 de 1999 e Regulamentado pelo Decreto 4281/2002.

Dispõe o artigo 1o da Lei 9795/99:

“Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”

Artigo 3

Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;

VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

O inciso II do artigo 3º é nosso foco. Claro que, não é indubitavelmente, o único meio pelo qual se educa sobre o meio ambiente, mas como meio obrigatório de educação formal, é a principal e indispensável contribuição efetiva para a Educação Ambiental visando às novas gerações.

OLIEVEIRA (2000) Sugere os seguintes passos, para a busca de alternativas na escola, de planejamento escolar, com equipes de coordenação multidisciplinar:

• Formulação de um projeto pedagógico para a escola que reflita o espaço sóciopolítico – econômico- cultural que ela se insere; • Levantamento de situações-problemas relevantes, referente à realidade em que a escola está inserida, a partir das quais se busca a formulação de temas para estudo, analise e reflexão; • Estruturação de uma matriz de conteúdos inter-cruzandos conteúdos/disciplina x situações – problemas/temas; • Realização de seminários, encontros, debates entre professores, para compatibilizar as abordagens dos conteúdos/disciplinas x situações-problema/temas, buscando sobre situações-problemas a serem trabalhadas.

Tendo isso realizado e concretizado pode-se partir para pontos efetivos de ações escolares como:

• Levantamento do perfil ambiental da escola (se possui área verde, horta, separação de lixo, etc.); • Levantamento dos projetos que estão sendo desenvolvidos na 29 escola; • Acompanhamento de projetos específicos na escola que serão desenvolvidos pelos professores ou pelo Grêmio Estudantil (horta comunitária, reciclagem de lixo, bacia hidrográfica como unidade de estudo, trilhas ecológicas, plantio de árvores, recuperação de nascentes, etc...); • Mobilização de toda a comunidade escolar para o desenvolvimento de atividades durante a semana do meio ambiente, com finalidade de conscientizar a população sobre as questões ambientais; • Realização de campanhas educativas utilizando os meios de comunicação disponíveis, imprensa falada e escrita, distribuição de panfletos, folder, cartazes, a fim de informar e incentivar a população em relação à problemática ambiental; • Promover a integração entre as organizações que trabalham nas diversas dimensões da cidadania, com o objetivo de ampliar o conhecimento e efetivar a implementação dos direitos de cidadania no cotidiano da população.

Segundo dados do Censo da Educação Básica, existiam, em 2001, cerca de 25,3 milhões de crianças matriculadas com acesso à Educação Ambiental. Em 2004, este total subiu para 32,3 milhões. Nesse período, a taxa de crescimento do número de escolas que oferecem Educação Ambiental foi de 28%.

A maioria dos estados brasileiros tem a Educação Ambiental presente em mais de 90% de suas escolas, de acordo com o Censo da Educação Básica 2004. Apenas no Acre e Maranhão (85%), e em Rondônia e Roraima (89%), a oferta fica abaixo da média nacional. Mesmo assim, os números são bastante significativos se comparados com os de 2001, quando apenas três estados brasileiros possuíam Educação Ambiental em mais de 90% das escolas: Ceará, Espírito Santo e Goiás. Naquele período, por exemplo, o Acre oferecia Educação Ambiental em apenas 15% de suas escolas. Como se vê, a Educação Ambiental entrou nos temas sociais contemporâneos e o Censo aponta que, entre 2001 e 2004, 94,95% das escolas informaram que trabalham com Educação Ambiental 7

A Coordenação-Geral de Educação Ambiental – CGEA/SECAD/MEC, cuja atuação é com base nos principais Tratados Internacionais sobre o meio ambiente, mormente, Tratados de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, da Carta da Terra, da Carta das Responsabilidades Humanas e da Agenda 21,com base na Lei 9795/99 promoveu Diretrizes Gerais para todos os níveis e modalidades de ensino aprendizagem, são elas:

  1. Estímulo à visão complexa da questão ambiental, a partir das interações dinâmicas entre ambiente, cultura e sociedade, situando a questão ambiental no tempo e no espaço, considerando as influências políticas na relação humana com o ambiente, bem como o estudo da diversidade biológica e seus processos ecológicos vitais; 2. Abordagem da Educação Ambiental com uma dimensão sistêmica, inter, multi e transdisciplinar, de forma contínua e permanente em todas as áreas de conhecimento e componentes curriculares em projetos e atividades inseridos na vida escolar e acadêmica, enfatizando a natureza como fonte de vida e relacionando o meio ambiente com outras dimensões como a pluralidade étnico-racial, enfrentamento do racismo ambiental, justiça social e ambiental, saúde, gênero, trabalho, consumo, direitos humanos, dentre outras;3. Abordagem crítica dos aspectos constituintes e determinantes da dinâmica da hidrosfera, atmosfera, biosfera, sociosfera e tecnosfera, contextualizando os conhecimentos a partir da dinâmica da paisagem, da bacia hidrográfica, do bioma, do clima, dos processos geológicos, das ações antrópicas e suas interações, analisando os diferentes recortes territoriais, cujas riquezas e potencialidades, os usos e os problemas devem ser identificados e valorados; 4. Incentivo à pesquisa e à apropriação de instrumentos técnicos e metodológicos que aprimorem a cidadania ambiental, com a participação ativa nas tomadas de decisões, com responsabilidade individual e coletiva (pública e privada) em relação ao meio ambiente local, regional e global; 5. Valorização da diversidade sob a ótica da Educação Ambiental, trazendo os múltiplos saberes e olhares científicos, de povos originários e tradicionais sobre o 1 meio ambiente, captando os vários sentidos que os grupos sociais lhes atribuem, numa perspectiva transdisciplinar; 6. Inserção da Educação Ambiental no Projeto Político-Pedagógico dos estabelecimentos de ensino de forma multi, transdisciplinar e interdisciplinar, como um plano coletivo da comunidade escolar e acadêmica; 7. Promoção de espaços estruturantes nas escolas e comunidades (baseados no conceito de “círculos de cultura” – Paulo Freire), que incentivem a participação da comunidade escolar no planejamento e gestão de projetos de conservação, preservação e recuperação ambientais voltados para a melhoria da qualidade de vida, combatendo práticas relacionadas ao desperdício, degradação e consumismo; 8. Promoção de observação, percepção, levantamento de hipótese e registro da realidade ambiental, para a construção do conhecimento na escola a partir das experiências tradicionais e dos saberes multidisciplinares como ciências, artes, educomunicação entre outros; 9. Incentivo à uma visão de mundo humanista e interpretativa, contextualizada historicamente e baseada no reconhecimento e respeito das diferenças, e na cooperação, democracia, justiça social, liberdade e sustentabilidade; 10. Abordagem da Educação Ambiental que propicie uma postura crítica e transformadora de valores, de forma a reorientar atitudes para a construção de sociedades sustentáveis, reconhecer o protagonismo social e colocar o próprio educando como componente, agente da gestão sustentável e beneficiário da repartição de recursos do meio ambiente.

  2. Educação Básica, nos seus níveis e modalidades:

a) Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

1. Emprego de recursos pedagógicos que promovam a percepção da interação humana com a natureza e cultura, evidenciando aspectos estéticos, éticos, sensoriais e cognitivos em suas múltiplas relações; 2. Desenvolvimento de projetos multidisciplinares e interdisciplinares que valorizem a dimensão positiva da relação dos seres humanos com a natureza, valorizando ainda a diversidade dos seres vivos, das diferentes culturas locais, da tradição oral, entre outras; 3. Promoção do cuidado para com as diversas formas de vida, do respeito às pessoas e sociedades, e do desenvolvimento da cidadania ambiental.

b) Anos Finais do Ensino Fundamental

1. Aprimoramento da cidadania ambiental em uma visão prospectiva, crítica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gerações. 2. Compreensão da gênese e da dinâmica da natureza e das alterações provocadas pela sociedade humana.

c) Ensino Médio

1.Aprofundamento do pensamento crítico por meio de estudos científicos, socioeconômicos, políticos e históricos a partir da dimensão socioambiental, valorizando participação, cooperação, senso de justiça e responsabilidade. 2.Identificação de potencialidades, problemas e conflitos socioambientais para a elaboração de projetos multidisciplinares que cumpram objetivos educacionais curriculares de forma transversal, prevendo a realização de ações concretas, de acordo com o nível de gestão/proposição possível por cada grupo; 3.Reflexão sobre as injustiças sociais e ambientais que recaem de forma desproporcional sobre os grupos e as etnias vulnerabilizados, contribuindo para o Mapeamento do Racismo Ambiental no Brasil.

d) Educação Profissional de Nível Médio – Diretrizes Gerais para algumas áreas profissionais 6 •Gerais Além da observância às Diretrizes Gerais para a Educação Ambiental e às Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio, para a Educação Profissional de nível médio e de nível superior (cursos superiores de tecnologia) deve ser observado o seguinte:

1. Em todas as áreas profissionais, promover a Educação Ambiental, o estudo sobre os fundamentos da Educação Ambiental, legislação ambiental e gestão ambiental aplicáveis às respectivas áreas e atividades profissionais e empresariais; 2. Reflexão a partir da dimensão socioambiental específica relacionada a cada habilitação profissional e ao exercício de cada atividade produtiva e laboral; 3. Incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias e práticas produtivas limpas e apropriadas que permitam a sustentabilidade nas atividades econômicas, considerando processos desde a matéria-prima até o descarte final de resíduos e abordando o consumo sustentável; Inclusão obrigatória de atividade curricular/disciplina ou projetos interdisciplinares voltados à gestão e legislação ambientais, bem como à responsabilidade socioambiental

Constata-se que Educação ambiental não pode ser efetivamente aplicada sem a interdisciplinaridade, uma vez que é justamente da mutildisciplinaridade, ou seja, nos mais diversos assuntos que envolvem o cotidiano é que encontramos e estamos inseridos no meio ambiente.

Esta integração deve refletir as mais diversas culturas e o respeito por elas, havendo discussão ampla e irrestrita da integração e sociabilização do Ser. É a incorporação dos resultados de várias disciplinas e ciências, e o pensar mais longe: a incorporação de várias culturas. É a transcendência da própria especialidade com o acolhimento de outras disciplinas, conforme teoriza George Gusdorf.

Maria Cândida Moraes (2002), na obra O paradigma Educacional Emergente, ressalta que, se a realidade é complexa, ela requer um pensamento abrangente, multidimensional, capaz de compreender a complexidade do real e construir um conhecimento que leve em consideração essa mesma amplitude.

Onde esta realidade pode ser encontrada e largamente explorada para construir Seres senão no meio ambiente e sua totalidade?

Neste diapasão, as diretrizes do programa de educação ambiental no Brasil são por assim dizer, plena aplicabilidade da Agenda 21, e respeito a toda diversidade humano-natural, no entanto, observa-se a não eficácia pela falta de capacitação profissional no ensino público, e pelo método de ensino tradicional ainda amplamente aplicado, bem como, ausência de incentivo Governamental.

A existência de legislação e diretriz, não traz per si a aplicabilidade efetiva como visto largamente em um País de muitas leis e pouco cumprimento.

É ainda, é controverso um País em que tem como patrono da Educação Paulo Freire, manter em sua base de ensino público, o tradicionalismo. É totalmente incompatível com que teorizou Paulo Freire.

E neste sentido nos é vivenciado no cotidiano a distância abismal que se instala dia a dia, entre professor e aluno. O desinteresse e desestímulo do professor com uma base salarial ínfima e de penúria, com enfrentamento moral e por vezes físico de seu aluno, neste mesmo viés, alunos desinteressados, confusos e alienados em uma dicotomia da massiva informação/desinformação pela informatização e rede sociais.

Desestimulados por um futuro incerto onde a aquisição de um diploma não traz qualquer certeza de progresso ou atuação na área escolhida, quiçá de crescimento econômico, vivendo à margem de uma sociedade desigual voltada para os bens de consumo, aliado a falta de integração escola-comunidade, pais-professores, mantendo assim, um circulo vicioso de desinformação e de desconstrução que vai passando de geração em geração.

Neste contexto lá se vão 14 anos da promulgação do Decreto nº 4.281 que regulamenta a Lei 97951/99, sem que haja resultado prático mínimo aparente no avanço da educação ambiental, no âmbito da educação formal.

Temos assim, uma legislação abrangente e interdisciplinar da educação ambiental, mas com a lacuna da aplicação eficaz por um sistema educacional público falido, desestimulado e ultrapassado que desde o descobrimento da Terra de Vera Cruz alimenta de forma voraz um sistema governamental de minoria empresarial e político.

As pesquisas nos mostram o que podemos colocar como considerável adesão dos Estados brasileiros pela educação ambiental, mas não há qualquer resultado prático humano/natual desta adesão, não há eficácia uma vez que não há clara percepção da importância da matéria pela sociedade civil e política.

O cerne da questão é: o Estado traz para si na Constituição de 1988 o guardião do meio ambiente, é o Estado-Legislador, Estado- Juiz, mas falha em cumprir seu papel de educador de forma prioritária.

Esta prioridade é demonstrada quando o ensino deixa de ser capitalizado, concentrado nas escolas particulares, que disputam entre si em empenho e ranking, criando seres vorazes em Ter, e passa a ser distribuído e sociabilizado para as escolas públicas, quebrando as barreiras impostas pelas diferenças sociais.

Segundo Freire, o objetivo maior da educação é apoiar a tomada de consciência dos seus educandos de modo que passem a compreender a sua situação e agir em favor de sua emancipação, é justamente o oposto da educação bancária, como denomina Freire o ensino atual, a capitalização da qual nos referimos.

Assim, embora a legislação e diretrizes em educação ambiental, seja um grande avanço, não há como ser plenamente aplicável em um sistema educacional tradicional, que está em sua alma maculado pelo capitalismo do ensino.

Ainda que, parte das escola aplique uma mescla do tradicionalismo e construtivismo, mas, por foco no novo sistema de entrada nas Universidades, o foco deve ser ampliado e efetivamente vivido no dia a dia escolar. E a entrada nas Universidades seja apenas um caminho, mas não uma única meta. A meta deve ser a formação de indivíduos pensantes, questionadores, participativos e sociais.

Os construtivistas acreditam que a capacidade humana de reflexão e aprendizado tem seu maior impacto no modo pelo qual os indivíduos são atores sociais, dão sentido ao mundo material e se enquadram cognitivamente ao mundo em que eles conhecem, vivenciam e compreendem. Criando verdadeiras pontes. (KNORR, Cetina, 1993)

O construtivismo tem ainda, como principal enfoque para as relações internacionais, conforme teorizado por Alexander Wendet em seu livro Social Theory of International Politics (1999), a construção social da política internacional. É por assim dizer, a desconstrução de meras trocas comerciais, para a construção de relações sociais.

De modo que, o abandono do modelo tradicional de ensino para a adoção da interdisciplinaridade aplicada por meio do construtivismo, é o método mais eficaz para a abrangência da natureza da Educação Ambiental e por via de conseqüência alcança sua efetiva funcionalidade que é a entendimento e integração com o meio ambiente único e em sendo único não impõe abismos sociais.

10. EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA FORMAÇÃO DE UM ESTADO GLOBALISTA ASSOCIATIVO

A integração por meio da interdisciplinaridade facilmente visualizada no contexto da educação ambiental, cuja visão do meio ambiente é o mesmo, é aquele que nos cerca, é o ser físico e o natural, independente de fronteiras físicas está totalmente integrado pelo Globo Terrestre, nos traz a concepção da educação ambiental como fomentador, norteador da formação de um Estado Globalista Associativo.

Vivemos em um mundo Globalizado, mas não Globalista. Globalizado pela política capitalista por deveras selvagem, pela necessidade de exportação e importação, mas não Globalista, associativo. A Globalização é interesse econômico, o Globalista é a consciência de interdependência na construção e preservação do Globo para o bem do outro, para o bem da vida para as futuras gerações.

Para CANOTILHO,2001, o postulado Globalista parte do principio de que o meio ambiente é uma totalidade que não pode ser partida em blocos, cabendo a tarefa do tratamento no âmbito internacional.

Para nós é muito além do que um Estado Ecológico, mas um Estado de Direito Ambiental Globalista Associativo, é por assim dizer, o rompimento de uma estrutura montada para o enriquecimento das nações desenvolvidas e de exploração continuada das nações subdesenvolvidas, em um globo de consumo e descarte desenfreados, tanto do humano por meio de mão de obra de baixo preço, quanto de toda forma de vida. 8

Neste Estado Associativo, os Estados mantêm de forma plena sua identidade político-cultural-organizacional independente, mormente a Soberania, contudo de uma forma não exploradora, sugadora, individualista, mas contributiva, incentivadora do pensar critico –social, fomentadoras de igualdade, de trocas, de associação, independente de fronteiras internas e externas, em razão do entendimento da unicidade do meio.

Neste Estado Associativo, as relações de consumo não mais se sobrepõem as relações sociais e a fugaz ideia de felicidade somente por meio do consumo e de demonstração de status, cai por terra.

Neste diapasão temos um pacto internacional ratificador de uma modificação de conceito político-educacional–sócio-econômico, contudo o que se observa é a previsão, mas não a efetiva aplicação que encontra obstáculos em interesses político-financeiro-religioso.

Recentemente estamos vivendo na história a evasão de milhares de Sírios diante de uma guerra civil devastadora étnico-religiosa-política. A evasão provoca um inchaço nas fronteiras próximas. Abertas por obra da pressão mundial, por previsão em tratados internacionais, somenos por humanidade.

O nacionalismo por vezes xenófobo, e o medo de um colapso econômico são fatores cruciais de fechamento de fronteiras. Embora, não há uma percepção ambiental neste caso e outros do gênero, um olhar observador nota que afora o nacionalismo há o medo do colapso econômico que é típico de uma sociedade não sustentável. Uma sociedade fechada em suas fronteiras e culturas, cujo conceito de sustentabilidade é inexistente ou falho em aplicação.

Uma vez que, a sustentabilidade permite uma renovação constante de insumos naturais, e, por sua vez, utilização consciente do que a natureza de cada País oferta, há um abandono progressivo de dependência de insumos industriais e inchaço em pólos urbanos, trazendo diversificação não somente econômica, mas de concentrações humanas territoriais, causadoras do esgotamento ou concentração de recursos naturais e desigualdade social, o medo de um colapso econômico por ajuda e acolhimento humanitário, ainda que provisório, seria diminuído aos mais baixos níveis. Em razão da consciência associativa.

Não há neste sentido qualquer afronta a soberania de Estado-País. Há uma associação, uma visão menos egoística e fronteiriça. Uma visão ampla da unicidade do meio e de sua preservação. Uma visão do SER, antes do TER, do físico e natural. De que os problemas que assolam o globo estão, ainda que se recusem a admitir interligados, separados somente por olhar superficial.

Na visão Globalista não há diferenças de línguas, religiões, etnias, espécimes, sexo, pelo simples fato incontestável que todos são partes inseparáveis de um único meio ambiente diversificado. Onde cada um, guarda sua particularidade, individualidade e peculiaridade, mas no único contexto de que a vida é interligada em um globo, não um quadrado, um triângulo ou outra forma geométrica, mas um círculo, e todas as ações geram reações em cadeias impossíveis de se desvincular, ainda que a política e sua retórica o faça.

No atual sistema mundial, Países pobres, mas com atrativos exploratórios, cujo fim da colonização, não pôs fim a exploração por estrangeiros e governos ditatoriais, de riquezas como petróleo, outro, urânio, diamantes, cobre, coltan, prata, manganês, madeiras e animais exóticos. De população negra, com altos índices de analfabetismo, guerras civis intermináveis e sangrentas fomentadas pela indústria bélica, e de insumos tecnológicos, são esquecidos pelos demais membros mundiais, apoiados em ONGs para sobrevivência básica, isolados e explorados, pelo mundo globalizado em razão da ganância e dominação.

O PNUD que divulga o índice de desenvolvimento humano, por meio de pesquisa realizada pela ONU, coloca os países da África Subsaariana, cujo termo já denota origem segregatória, como os de menores índices, todos os anos desde o inicio da pesquisa 1965. O que é lamentável e contraditório diante de todo avanço tecnológico, cuja matéria prima vem justamente destes Países.

Neste sentido, aumenta de sobremaneira o fluxo e os problemas migratórios, que segundo o filósofo alemão Robert Kurz, os processos migratórios, são coativos, não ocorrendo por liberalidade. Os pobres são livres para vender sua mão de obra, porém fazem isto porque não têm condições para controlar sua existência. A transformação da sociedade capitalista numa situação mundial produziu uma sociedade de exclusão. O ser humano participa de um sistema no qual vende abstratamente sua mão de obra e integra uma engrenagem (montada) para produzir acumulação infinita de capital.

O fato incontestável é que, a ausência de educação e direito fundamental ambiental estrutural de sustentabilidade naquela e outras áreas de baixo desenvolvimento humano, acarretam o agravamento de crises e fome local por via de conseqüência migração de massa.

Deixando tais Países, fora do real mapa econômico-social, não somente dita sentença de morte de milhares, mas também deixa de integrar e aditar um Globo Associativo. O Globo deixa de crescer e principalmente, deixa de se reinventar, se reciclar, preso a velhas e maléficas culturas subjugadoras. Não é somente uma perda local, mas mundial.

Segundo Pelicioni e Jr Philippi (2014) a Educação Ambiental forma e prepara cidadãos, transforma o sistema e torna viável o desenvolvimento integral dos seres humanos.

Atuando em três dimensões filosóficas é a nosso ver a espinha dorsal para modificação e sustentação de uma nova ordem mundial associativa/igualitária, são elas: ontologia (razão de ser) tendo como premissa a questão ambiental; deontologia (deve ser) – busca novas formas de compreender a relação humana-natureza, investigando maneiras de compreender, conviver e pertencer ao planeta, tendo como finalidade justiça social ambiental e cognitiva e por fim espitomologia (forma de conhecer),estimulo da construção coletiva e da mudança curricular. (DOURADO E BELIZÁRIO, 2015).

A Educação Ambiental é assim uma consagração da interdisciplinaridade, do construtivismo, do multiculturalismo, da evocação do humano, do jusnaturalismo, da harmonia da convivência e respeito à diversidade, é assim, método de fomentação de construção de identidade, por meio da integração em sua totalidade.

11. CONCLUSÃO

O planeta urge por medidas protetivas. A sociedade doente pelo consumo, amparado pelo capitalismo selvagem, urge por medida educadora. Nenhuma outra matéria é tão abrangente no conhecimento do SER e no uso sustentável do TER, quanto a Educação Ambiental.

Nenhuma outra matéria consegue traduzir em mesma linguagem o bem da vida e ignorar fronteiras políticas como a Educação Ambiental.

A ideia de que os riscos ecológicos são também riscos sociais, pois atuam sobre as esferas culturais, espacial e econômico é o principio para atrair a atenção dos céticos. Tendo em vista que, o meio ambiente natural não difere sexo, raça, cor, cultura, animal ou humano, trata a todos de maneira igualitária, destrói e oferta vida sem distinguir fronteiras ou capital social. E esta ideia se materializa com o aprendizado, com o conhecimento, com a mudança de pensamento. Com ideais coletivos, mantendo e respeitando a diversidade.

Os Tratados Internacionais avançam pressionando os Estados Membros para cumprimento de metas de redução de emissão de gazes, investimento no mercado de crédito de carbono, diretrizes e meta educacional, não se pode negar. O avanço já se torna visível.

Mas os interesses econômicos dos países desenvolvidos, e a falta de adesão a metas de países subdesenvolvidos são prejudiciais a evolução de programas de energias limpa, educação ambiental e sustentabilidade. Assim como, uma sociedade consumista são engrenagens com ferrugem que emperram a melhoria de vida de forma igualitária.

A parca adesão prática e falhas na legislação de cada Estado oferecem risco a eficácia dos tratados. Observa-se maior adesão nos países com tradição de respeito e dependência econômica da natureza, neste sentido, a Educação e Direito Fundamental Ambiental já vem sendo passada de geração a geração e aprimorando-se.

Nos países de colonização/formação exploradora e posteriormente industrial, observa-se que este processo é novo, tão novo quanto a consciência de que os recursos naturais são esgotáveis.

No Brasil, podemos considerar a legislação ambiental como um todo avançada. Mas um País cuja extensão territorial e de fronteiras é imensa, carece de fiscalização para seu cumprimento e implemento.

Um País cuja credibilidade política e institucional cada vez mais se desgastada, cria uma lacuna no ensino e interesse da população, que se sente órfã de poder público. Tendo neste contexto, as ONGs papel fundamental na educação ambiental, mas que infelizmente alcançam o ensino informal, mas não o formal.

Em razão desta carência de poder público e falência de instituições, que acreditamos que a educação ambiental não pode cingir-se na interdisciplinaridade e/ou em pequenos espaços na grade curricular, deve ir além, possuir carga horária e grade obrigatória, de modo a abranger sua amplitude temática, bem como, construir com diálogos constantes e trocas multiculturais, concomitante a interdisciplinaridade.

Uma vez que, observamos nos alunos apenas uma breve e superficial noção, sobre a complexidade do meio ambiente, restringindo a poucos e usuais temas, com foco em sustentabilidade e reciclagem, reduzindo a matéria ambiental à meramente ecológica, na onda do politicamente correto. Ignorando neste processo a construção do Ser em um conjunto inseparável do meio e para com o relacionamento humano e sua complexidade. E mais um ponto encontramos uma grande lacuna, a complexidade da educação ambiental reduzida e mitigada aos elementos naturais.

A definição de SATO, 2002, é uma tradução desta complexidade:

A Educação Ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificação de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A Educação Ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhoria da qualidade de vida. (SATO, 2002: 23-24)

Ainda segundo o autor, a exploração da educação ambiental é além de teórica, pratica. Incluindo políticas ambientalistas com a construção de sujeitos ativos.

Não vislumbramos a possibilidade de uma plena construção e modificação de agir dos educandos, com a interdisciplinaridade aplicada no ensino tradicional, ainda largamente adotado como modelo. Este é o cerne que levantamos.

Não há no ensino tradicional espaço confortável e adequado de discussão ampla e necessária para construção do Ser pensante, para a discussão de qualquer problemática, a começar pela hierarquia e distancia colocada entre professor e aluno, não existindo trocas, existindo personas. 9

De modo que, para aplicação efetiva da educação ambiental nos moldes da Lei 9795/99, deve-se modificar de pleno o tipo de ensino.

Quando a referida Lei proíbe expressamente a implementação da educação ambiental como disciplina especifica, entendemos como mens legis do caput do artigo 10, de que a interdisciplinaridade abrangeria a matéria, de modo que de forma isolada como disciplina específica não o faria, e ainda levando em consideração a própria natureza da matéria que, não restam dúvidas alcança e integra todas as disciplinas no cotidiano.

Neste contexto concordamos que mister se faz imprescindível a interdisciplinaridade, no entanto, questionamos veementemente, a proibição explicita de disciplina especifica. Eis que, vislumbramos que pode e deve haver para efetiva educação uma concomitância ininterrupta entre as duas formas. Estando uma complementando a outra de forma continua e ininterrupta.

LOUREIRO, 2006, traz sobre a prática educativa tradicional correlacionando a Educação Ambiental dura critica:

[...] uma organização curricular fragmentada e hierarquizada, neutralidade do conhecimento transmitido e produzido; e organiza- ção escolar e planejamento do processo de ensino e aprendizagem concebidos como pura racionalidade, pautados em finalidades pedagógicas desinteressadas quanto às implicações sociais de suas práticas. (p. 52)

De modo que retornamos a desburocratização com a descapitalização do ensino por meio da sociabilização defendido por Freire, Gadotti e outros, a popularização do ensino. Não há outro modo mais eficaz do que a educação ambiental com a finalidade do alcance de uma sociedade igualitária, sustentável e associativa em nível Global. Que traz a consciência do Ser na sua diversidade, e de sua integração com o meio ambiente no qual não somente habita, mas faz parte integral. O Ser que não está à margem, está integrado.

E a cadeia de marginalização da pessoa humana e da degradação ambiental se rompe, desde que, os oprimidos tenham a consciência desta opressão e não se tornem no processo de mudança opressores, mas libertos. (FREIRE, 1987).

Assim exemplificamos no contexto deste trabalho de que na prática não teremos mão de obra para corte ilegal de madeira, eis que, por consciência de sua total integração com meio, e da e pela libertação de um sistema que oprime, o antes oprimido se recusa, se rebela, não aceita. Ele se liberta. Vislumbra as inúmeras maneiras de sustentabilidade e ganho que não a mortandade de seres naturais.

O seduzido pelo tráfico e pelo fundamentalismo religioso que convoca os marginalizados, com o encanto da inversão fictícia, momentânea fantasiosa dos papeis do poder, passa a vislumbrar que pode criar, recriar, reciclar seu modo de vida e o meio em que vive, que não precisa ser subordinado no pensar, e inverter-se no papel de opressor, abrindo os olhos no sentido de que, estas fontes de sedução não o liberta, mas o acorrenta, o subordina em outro nível: o da escravatura do próprio bem da vida, disposto a matar e morrer.

As guerras civis no continente Africano, fomentada e alimentada pela indústria bélica e tecnológica, perdem seu financiamento e força, quando os vorazes consumistas se rebelam e criam a consciência e exigência de que nada se descarta tudo se aproveita. A felicidade não esta mais na compra do novo, mas no anseio por reinventar, produzir para si e para outrem, mostrar-se útil.

As gerações presentes passam a entender que o mundo não acaba com sua morte, ele continua daqui a 100, 200, 500 anos, para as gerações futuras. E os passos lentos para a preservação passam a se tornarem largos, porque o tempo urge, com estabelecimento da consciência de que para a natureza não há fronteiras política, social, econômica, étnica. Ela não tem preconceito, ela não tem segregação atinge a todos nos mais duros desastres indiscriminadamente e repercute das mais variadas formas em todo o Globo.

Esta é a educação ambiental, ininterrupta, incansável na construção que não pode se concretizar de forma eficaz senão na construção cotidiana do Ser. Esta é a formação para um Estado Globalista Associativo.

12. REFERÊNCIAS

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AUGUSTIN, Sergio e STANMETZ, Wilson- Direito Constitucional do Meio Ambiente – Teoria e Aplicação 2011

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CANOTILHO, José Joaquim Gomes, Estado Constitucional Ecológico e Democracia Sustentada, Revista do Centro de Estudo Do Direito do Ordenamento do Urbanismo e do Ambiente, 2001-Universidade de Coimbra.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A Interação entre o Direito Internacional e o Direito Interno na Proteção dos Direitos Humanos, 1996, op. cit., p.210

DELLOVA, Adriana Souza. A dúvida do Supremo Tribunal Federal na adoção das teorias monista ou dualista frente à globalização. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 78, jul 2010.

DOURADO, Juscelino, BELIZÁRIO, Fernanda e PAULINO, Alciana, Escolas Sustentáveis, 2015. p 21

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE – Vários Autores – Editora BARUERI, SP MANOLI,2014

FREIRE, Paulo. Ação Cultural para Liberdade e Outros Escritos. Rio de Janeiro. Paz e Terra 6ª edição p. 9/12

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Paz e Terra, edição 11, 1987

GROCIO, Hugo. O direito da Guerra e da Paz 1625, 81 p

GORE Jr., A. A. Uma verdade inconveniente - o que você precisa saber (e fazer) sobre o aquecimento global. [tradução Isa Mara Lando] - Barueri, SP: Editora Manole, 2006. 328p.

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INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2001 IBGE 2005-

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INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA -IBGE 2001 - Pesquisa de Informações Básicas Municipais 1999 19 IBGE 2003

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Resolução CNE/CEB 4/99 e seus quadros anexos das áreas profissionais

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1 Em geral as necessidades calóricas correspondem ao que segue em situação basal: recém-nascidos de baixo peso requerem 150 kcal/kg/dia e normais precisam 100-120 kcal/kg/dia; lactentes 100-140 kcal/kg/dia; pré-escolares (1-7 anos) 75-90 kcal/kg/dia; escolares (7-12 anos) 60-75 kcal/kg/dia; e adolescentes (12-18 anos) 30-60 kcal/kg/dia. fonteJ Pediatr (Rio J) 2000;76(Supl.3):s339-s48

2 Um novo relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) divulgado nesta semana mostra que os anos de violência provocados pelo grupo armado Boko Haram na região africana da Bacia do Lago do Chade foram responsáveis por deslocar 1,4 milhão de crianças, além de deixar um milhão de menores em áreas de difícil alcance. A região inclui Nigéria, Camarões, Chade e Níger. O UNICEF informou ainda que a fome afeta severamente os menores na região: estima-se que 475 mil crianças sofrerão desnutrição aguda grave este ano, acima dos 175 mil casos registrados no início do ano. Além disso, somente no nordeste da Nigéria 20 mil menores foram separados de suas famílias.Dados da ONU divulgados em 26/8/2016 no sitio oficial.

3 Comissão criada na ECO /92 com a finalidade de apoio a Agenda 21

4 “As ordens jurídicas estaduais são concebidas como delegadas pelo Direito Internacional, como subordinadas a este e como ordens jurídicas parciais incluídas nele como em uma ordem universal, sendo a coexistência no espaço e a sucessão no tempo de tais ordens parcelares tornadas juridicamente possíveis através do Direito Internacional e só através dele. Isso significa o primado da ordem jurídica internacional” Cf. KELSEN, Hans.Teoria Pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1985, p. 352.

5 “Só o Direito das Gentes pode primar; para que o Direito interno pudesse primar, seria preciso que a legislação de um Estado, ou de alguns Estados, ab-rogasse ou pudesse ab-rogar regras de Direito das Gentes.” Cf. MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967. Tomo I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1967, p. 208/209.

6 Gérson Teixeira (2008), na época Diretor de Economia e Meio Ambiente do Ministério do Meio Ambiente – MMA (hoje Presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária), idealiza o PAC como um programa arraigado em um modelo preponderantemente econômico, “onde estão refletidos direta e exclusivamente os interesses do grande poder econômico”

7 não constando dados mais atuais, o que denota per si uma despreocupação com o tema.

8 À esta estrutura que nos referimos, não damos aqui o nome de capitalismo (que é apenas um fomentador), surgido como definição no fim do século XIX, uma vez que antes mesmo da denominação surgir, desde que a história apresenta a humanidade como desbravadora de terras, a exploração, concentração, desigualdades, descartes foram vívidas e pungentes. Onde é livre circulação de bens, capital, e tecnologia , mas não de pessoas.

9 Ainda como medida provisória a de n. 746/2016, e sob consulta pública e com duras criticas, uma mudança no ensino foi proposta pelo atual Governo Federativo. Entrementes, encontramos na referida MP um avanço contra a estagnação do ensino, que justamente, encontra em consonância com a quebra do ensino tradicional, que de forma clara não satisfaz em um tempo que urge por mudança. Tomamos como base o artigo 26, parágrafo 1:º e a preocupação com a integração social§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente da República Federativa do Brasil, observado, na educação infantil, o disposto no art. 31, no ensino fundamental, o disposto no art. 32, e no ensino médio, o disposto no art. 36.E ainda parágrafo 5º do artigo 36, cuja interpretação não pode ser diferente senão o construtivismo aqui tão homenageado:§ 5º Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para a sua formação nos aspectos cognitivos e socioemocionais, conforme diretrizes definidas pelo Ministério da Educação.Ressalte-se por oportuno que, as critica se detem ao governo em si pela forma como foi constituído, e ainda pela ausência de consulta publica, que, diga-se ora se faz aberta no sitio do Ministério da Educação. Mas não observamos, critica quanto ao projeto em si, senão a divisão política de esquerda/direita. Outro fato que deve por fim ser levado em consideração sobre a mudança é de que, em 2015 houve o pior resultado de números de matrículas no ensino médio já registrado segundo o IDEB, por claro desestímulo do atual ensino. Assim, concluímos, que mais que partidários políticos, devemos analisar de forma pragmática e histórica de que o ensino tradicional como se segue é modelo ultrapassado, convergindo para a tese da obrigação do ensino natural e sociabilização, ando no entanto, de que mister se faz consulta publica e discussão ampla com a sociedade, contudo imprescindível que a sociedade se desvincule do pensar político e vise e inspire mudança que, insistimos urge por ser feita.


Publicado por: Tatiana Fantoni Monassa

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