Conselho Municipal de Saúde de Guaramiranga: Um estudo sobre a participação, o controle social e a transparência pública como forma de aproximar o cidadão da gestão pública municipal

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1. RESUMO

Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), a participação popular foi institucionalizada na gestão de saúde. Foram estabelecidas como instâncias para o exercício do controle social, as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. A ideia de formação dos Conselhos Municipais surge como forma de viabilizar o princípio da participação que é resultado da intensa mobilização da população nas lutas parlamentares, da atuação de governos estaduais e municipais. Esse processo culminou com a Constituição Federal de 1988 e as Leis 8.080/90 e 8.142/90. O presente trabalho tem por objetivo compreender de que forma o Conselho Municipal de Saúde contribui para a transparência pública e o controle social no Município de Guaramiranga, busca também analisar o nível de conhecimento dos Conselheiros Municipais de Saúde do Município de Guaramiranga, acerca do Conselho Municipal de Saúde, identificar as propostas do Conselho Municipal de Saúde inserida nas políticas pública do município, caracterizar o papel do Conselho de Saúde e do conselheiro, levantar a forma de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, identificar a importância do papel do conselheiro na fiscalização das ações de saúde, verificar o nível de participação da população no conselho municipal. Para tanto, esta pesquisa foi realizada em 2014, no Hospital de Guaramiranga onde está inserida a Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rua Cel. Linhares nª 320– Centro – Guaramiranga/CE. Foi aplicado questionários e conversa informal com três conselheiros e a presidente do conselho. Analisou-se a participação e o controle social no Conselho Municipal de Saúde, com base no estudo dos atores que deles participam como, usuários, profissionais de saúde, gestor e prestadores de serviços. A pesquisa de campo mostrou que a maioria dos conselheiros não se avaliam capazes para exercerem bem sua função, pois existe ausência de formação, de qualificação sobre o verdadeiro papel do Conselho Municipal de Saúde. Esta pesquisa procurou esclarecer alguns obstáculos que fazem com que o Conselho Municipal de Saúde não consiga desempenhar o seu real papel, que é fazer valer os direitos de todos os cidadãos, que buscam uma saúde cada vez mais universal. Foi possível perceber na pesquisa o grau de participação, comprometimento e efetividade do Conselho Municipal de Saúde para com a obtenção de resultados.

Palavras-Chaves: Conselho Municipal de Saúde, Participação, Controle Social, Transparência Pública, Gestão Pública Municipal.

ABSTRACT

With the creation of the Single Health System (SUS), popular participation was institutionalized in health management. Were established as instances for the exercise of social control the conference health and health advice. The idea of training of municipal councils arose as to enable the principle of participation is the result of intense mobilization of the population in the parliamentary struggles, the actions of state and local governments. This process culminated in the 1988 Federal Constitution and Laws 8.080/90 and 8.142/90. This study aims to understand how the Municipal Health Council contributes to public transparency and social control in the Municipality of Guaramiranga. It also seeks to analyze the level of knowledge of Municipal Councillors in the Municipality of Guaramiranga about the Municipal Health Council's proposals Identify local health councils inserted into public policies of the municipality. To characterize the role of the Board of Health and the counselor. Raise the way of functioning of the Municipal Health Council Identify the importance of the role of the counselor in the supervision of health. Check the level of participation of the population in the city council. To this end, this research was conducted in 2014, at the Hospital of Guaramiranga where the City Health Department, located Cel is inserted. Linhares n ª 320 - Centro - Guaramiranga / EC. Questionnaires and informal conversation with three directors and the chairman was applied. We analyzed the participation and social control in the Municipal Health Council, based on the study of the actors who participate as members, health professionals, managers and service providers. The field survey showed that most advisors are not evaluating able to exercise its function well, as there is lack of training, qualification about the true role of the Municipal Board of Health This research sought to clarify some obstacles that make the Council Municipal health can not play its real role, which is to assert the rights of all citizens, seeking an increasingly universal healthcare. It could be observed in the survey the degree of participation, commitment and effectiveness of the Municipal Health Council towards achieving results.

Key Words: City Council Health, Participation, Social Control, Public Transparency, Municipal Public Management.

2. INTRODUÇÃO

A criação dos conselhos municipais e a participação é um fato inovador na história do País e em função desse contexto tornam-se relevantes estudos sobre a dinâmica e funcionamento dos conselhos. O processo de gestão democrática participativa merece ser estudado e aprofundado para que tenhamos elementos importantes no que diz respeito à participação dos cidadãos nos Conselhos Municipais. É importante conhecer a estrutura do conselho, qual seu papel, o grau de decisão e como está a participação civil no conselho.

A constituição de 1988 trouxe grandes benefícios para sociedade, um deles de grande importância foi a institucionalização do direito que a sociedade tem em participar na tomada de decisões a respeito das políticas públicas e ações do Estado, visando de forma mais abrangente a democracia, não apenas a representativa, mas principalmente a participativa e para isso criou instrumentos que asseguram que essa participação seja efetiva.

Com o surgimento da Lei n.º 8.142/90, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, como espaços democráticos para formulação e avaliação das Políticas de Saúde, e exercício do controle social.

Os Conselhos Municipais de Saúde são espaços democráticos que possuem funções deliberativa, consultiva, fiscalizadora e mobilizadora, podendo regular e assegurar a efetivação da aplicação recursos públicos. Constituem-se como um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que em caráter permanente e deliberativo, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, mas para que atue com eficiência é necessário que a população o reconheça como um importante instrumento de garantia de direitos constitucionais.

A Saúde Pública demanda de um olhar atento de seus usuários, visto que é direito do cidadão conhecer, opinar e acompanhar as ações governamentais, focando na resolução de seus problemas específicos. Neste trabalho, a atenção é a seguinte problemática: O Conselho Municipal de Saúde de Guaramiranga se caracteriza por ser um mecanismo de aproximação da população e contribui de maneira eficaz para o controle social e a transparência pública.

O presente Estudo tem como objetivo compreender de que forma o Conselho Municipal de Saúde contribui para a transparência pública e o controle social. E como forma de atingir o objetivo proposto, buscou-se: analisar o nível de conhecimento dos Conselheiros Municipais de Saúde do Município de Guaramiranga, acerca do Conselho Municipal de Saúde, identificar as propostas do conselho municipal de saúde inseridas nas políticas publicas do município, caracterizar o papel do Conselho de Saúde e do conselheiro, levantar a forma de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, identificar a importância do papel do conselheiro na fiscalização das ações de saúde e verificar o nível de participação da população no conselho municipal.

Assim, o estudo proposto possibilita analisar a atuação do Conselho Municipal de Saúde na busca de uma gestão democrática e participativa e aproximando o cidadão das tomadas de decisões das políticas públicas, na transparência e no controle social. De acordo com Paro (2006, p.25), “Não pode haver democracia plena sem pessoas democráticas para exercê-las”.

Nesse contexto, o trabalho aqui apresentado, configura-se na premissa de que existem grandes desafios em busca de uma gestão democrática e participativa, haja vista que a participação da população na elaboração e fiscalização das políticas públicas não é tão atuante.

O objeto de estudo se deu em face de conhecimentos intelectuais e de interesse pessoal em saber mais sobre a coisa pública, de como se dá o processo de gerir políticas públicas, e com isso demonstrar a importância da participação social, no Conselho Municipal de Saúde do município de Guaramiranga, propõe também conhecer as reais condições de funcionamento de um conselho municipal de saúde e o seu efetivo poder de controle social.

O presente trabalho subdivide-se em três capítulos, seguidos de Referências e Apêndices.

A introdução do trabalho apresenta uma visão geral acerca do estudo, justifica a razão da pesquisa, explana o assunto, define a problemática e os objetivos geral e específicos e a metodologia que norteou e caracterizou toda pesquisa.

No primeiro capítulo temos a fundamentação teórica em linhas gerais, em seus títulos e subtítulos, aponta para uma descrição sobre a teoria da democracia na Constituição de 1988, contexto histórico da democracia na Constituição de 1988, a democracia participativa como novo caminho para o Brasil, a participação como o caminho para o controle social, a participação social na elaboração do Sistema Único de Saúde (SUS) e da importância da transparência pública e da lei de responsabilidade fiscal para o conselho municipal.

O segundo capítulo aborda o Conselho Municipal de Saúde como diretriz para o Sistema Único de Saúde, o papel do Conselho Municipal de Saúde e seus representantes, bem como as principais atribuições do conselho e sua estrutura.

O terceiro capítulo faz uma analise sobre o controle social e políticas de saúde no município, apontando a vulnerabilidade e os pontos positivos encontrados na atuação e estruturação do conselho municipal, bem como os obstáculos enfrentados enquanto saúde pública, Conselho Municipal de Saúde de Guaramiranga, bem como o perfil dos Conselheiros Municipais de Saúde.

Nas considerações finais realizamos uma reflexão sobre o resultado do estudo, o que proporcionou ou acrescentou aos envolvidos na construção do mesmo, na formação pessoal e acadêmica.

A Metodologia aplicada na construção desse trabalho foi uma pesquisa descritiva, qualitativa e quantitativa. Como procedimento utilizou-se referenciais bibliográficos, bases jurídicas legais que sustentam os princípios e diretrizes fundamentais para o funcionamento dos Conselhos de Saúde como: Lei complementar nº 101 de 04/05/2000, Lei nº 8.080/90, Resolução 333/2003, Lei nº 056, de 02 de Agosto de 1993, de criação do Conselho Municipal de Saúde de Guaramiranga e regimento interno.

O local da pesquisa foi realizado no Hospital de Saúde de Guaramiranga, onde está localizada a Secretaria Municipal de Saúde, lugar onde acontecem as reuniões do Conselho Municipal de Saúde. O município em questão está localizado na região do maciço de Baturité-Ce.

Para subsidiar os trabalhos foram utilizadas informações secundárias, as quais foram obtidas mediante pesquisas na legislação correspondente, pesquisas em livros, artigos disponíveis em ambientes virtuais (Internet), dissertações que tratam de conselhos municipais, democracia, participação e controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), lei de responsabilidade fiscal e transparência pública, e documentos disponíveis na Secretária Municipal de Saúde, onde se deu o levantamento dos referenciais que subsidiaram a pesquisa.

Os dados foram coletados em forma de questionário com o objetivo de analisar o conhecimento dos conselheiros, bem como sua atuação e a forma de funcionamento do conselho municipal. Utilizou-se outra forma de coleta de dados como, conversas informais com membros do Conselho Municipal de Saúde e com representantes da Secretária Municipal de Saúde.

Trabalhando com esse tema tentaremos contribuir significativamente para articular junto ao Conselho Municipal de Saúde uma forma mais transparente, democrática e participativa nas contas públicas.

3. TEORIA DA DEMOCRACIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

“Somos ideólogos da democracia ao mesmo passo que juristas das causas constitucionais. E o somos para defender com denodo a soberania deferida ao povo, a soberania popular e nacional, que é o princípio de nosso sistemas, o axioma cardeal da organização política, econômica e social da nação.” (Paulo Bonavides, 2008, p. 681).

A palavra democracia provém de origem grega, seu significado está na união do termo demo e do vocábulo krato.2 Demos em grego significa em termos gerais povo, cidadão. Já Kratos significa poder no sentido de governar. Assim a democracia pode ser entendida como governo do povo ou governo dos cidadãos. O conceito evolui e a sua principal premissa é a igualdade entre todos os cidadãos.

A comunidade se reunia na Ágora3, uma espécie de praça pública onde as pessoas manifestavam suas opiniões e decisões referentes aos assuntos pertinentes a cidade. A ágora era o espaço onde os homens podiam exercer a sua liberdade e sua ação política. Diferentemente do ambiente domestico, ou privado, era no espaço público, da praça, que os cidadãos, através da argumentação e do convencimento de seus pares decidiam em favor do bem comum. No entanto, os que legislavam eram minorias, isso porque somente uma parcela pequena da população, homens de posses, de fato, poderia ser considerados cidadãos. Eram eles que respondiam pela governança, tomavam decisões, inclusive sobre paz, guerra, tudo em nome das mulheres, crianças, ou seja, decidiam em nome de toda a população.

3.1. CONTEXTO HISTÓRICO DA DEMOCRACIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988.

A democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica é exercida por todos os cidadãos diretamente, participando de plebiscito cabendo ao povo, pelo voto aprovar ou desaprovar o que lhe foi submetido, o referendo por meio dele, o povo apenas confirmar o ato legislativo criado, e por ultimo a iniciativa popular que consiste em um projeto de lei de iniciativa do povo ao legislativo, que permite ao povo submeter para aprovação do congresso textos de lei importante para a sociedade (Constituição Federal art. 14), ou por meio dos seus representantes eleitos pelo povo.

Vejamos o que diz a Constituição Federal em seu Art. 14:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei mediante:

I- Plebiscito;

II- Referendo;

III - Iniciativa popular

Segundo a Professora Maria Victória Benevides,

“A dificuldade dos “novos movimentos sociais”, caracterizou pela conquista do direito a ter direitos, do direito a participação da redefinição dos direitos e da gestão da sociedade, findou com o reconhecimento, na Constituição de 1988, em seu art. 1º, diz que “Todo poder emana do povo, que o exerce indiretamente, através de seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Essa “Constituição Cidadã”4 prevê a participação direta dos cidadãos através das normas de democracia direta ou semi-direta nos pressupostos elencados e também as tribunas populares, os conselhos e outros canais institucionais de participação popular5.”(BENEVIDES, 1991, pg. 208)

No decorrer dos tempos, a democracia foi evoluindo, e várias revoluções surgiram em todo o mundo, o povo começa a acordar e lutar por seus direitos, as mulheres entraram na luta reivindicando participar ativamente das decisões de seu país, para que a real democracia não ficasse escondida atrás de abusos que sofria toda a população.

Dentre todas as Constituições Brasileiras, a Constituição de 1988 é considerada a mais democrática. Ela trouxe inovação em relação às políticas públicas, através do principio da descentralização político-administrativa, modificando normas e regras centralizadoras, conferindo competências aos poderes regionais, locais e melhorando competência entre o poder central. Atualmente a democracia tem sido praticada, de forma mais participativa em vários países.

A democracia representa um caminho no qual se chega ao desenvolvimento, e a democratização é um processo pelo qual se chega a democracia e ao desenvolvimento de um pais. A Constituição de 1988 assegurou ao cidadão brasileiro os primeiros governos da nova república e com isso consolidou-se o regime democrático no Brasil, percebendo-se que a mobilização da sociedade foi fundamental para o funcionamento do regime democrático. Entende-se que existe elementos fundamentais para a democracia, como respeito à liberdade, as diferenças e aos cidadãos.

A Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, em seu preambulo coloca um conjunto de valores importante que institui o Brasil como um estado Democrático, com o intuito de assegurar o pleno exercício dos direitos sociais e individuais, o bem estar social, a liberdade, a segurança, o desenvolvimento, harmonia social, valores para o engrandecimento de uma sociedade mais participativa.

A Constituição através do seu Art. 1º instituiu o Estado Democrático de Direto e tem como fundamento a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa e o pluralismo político. Ao elencar esses princípios, o texto constitucional buscou garantir ao indivíduo participação político nas ações do estado, passando o cidadão a ser o ponto central do sistema e não mero objeto dele.

Considerada a Constituição mais democrática na história do país, a “Constituição cidadã”, assim chamada, ampliou os direitos sociais e econômicos do povo, procurando dar maior efetividade aos direitos fundamentais. Ao instituir os mecanismos de participação popular, o constituinte busca aproximar o cidadão das decisões políticas, ao mesmo tempo, acredita na capacidade e competência do indivíduo para opinar e decidir sobre questões de interesse para a sociedade. Além do mais, esses instrumentos de participação limitam o poder do estado, possibilitando assim, decisões a favor da coletividade e não de interesses individuais.

O primeiro instrumento de participação previsto pela constituição foi o plebiscito, consiste em uma prévia consulta popular na qual o povo decide através do voto sobre questões de interesse da sociedade. O segundo, foi o referendo, também requer a participação do povo através do voto, para confirmar ou não o ato legislativo criado e o terceiro instrumento busca a iniciativa popular na criação de projetos de leis de assuntos prioritários para a sociedade.

Vale salientar que somente é possível alcançar os valores supracitados se houver políticas públicas eficazes voltadas à aplicação desses pressupostos, sendo o Estado responsável por proporcionar isso aos cidadãos.

Nos estados democráticos as Leis servem para regular os direitos dos cidadãos. A lei máxima de uma democracia é sua constituição, e nenhum político, indivíduo ou cidadão comum esta acima dela. A democracia entende que uma de suas principais funções é proteger os direitos humanos, no entanto e que não são raros os governos que desrespeitam os direitos humanos.

Na história recente da nossa civilização, foram muitos os países que conviveram com esses tipos de governos. A ditadura e a tirania são os opostos da democracia porque restringe o principal preceito democrático a liberdade, ou seja, liberdade de expressão, de manifestação, liberdade de organização, dentre outros.

Exercer a democracia é participar das questões da sociedade, e o voto é o principal instrumento dessa participação. A democracia é um sistema de governo, uma modalidade de Estado, um regime politico, uma forma de vida, ela é um direito da humanidade, dos povos, dos cidadãos. No entanto, o voto não é o único meio de o cidadão exercitar sua participação na democracia. Democracia e participação se exigem, não pode existir democracia sem a participação do povo, no processo político, exercendo sua cidadania nas ruas, participando dos sindicatos, nas militâncias partidárias, participando da construção de governança.

A democracia é uma relação de convivência social onde os poderes provem do povo, o qual será exercido pelo povo e para o povo, seja direta ou indiretamente. É um processo de convivência entre o cidadão com o poder politico, sendo um modo de vida, deve-se respeitar a convivência, exercendo uma relação interpessoal com respeito e tolerância entre os conviventes.

Paulo Bonavides tem o seguinte pensamento a respeito de democracia:

“A democracia é aquela forma de exercício da função governativa em que a vontade soberana do povo decide, direta ou indiretamente, todas as questões de governo, de tal sorte que o povo seja sempre o titular e o objeto, a saber, o sujeito ativo e o sujeito passivo de todo o poder legítimo” (BONAVIDES, 2004, pg. 13)

A democracia pode ser direta, semidireta, ou indireta, neste caso também podemos nominá-la de democracia representativa.

Na democracia direta são realizadas assembleias em que os cidadãos irão decidir o destino de cada assunto discutido através do voto. Essa forma de governo é bem implementada em pequenos grupos populacionais. Já em locais que possuem grande volume de pessoas, a democracia direta torna-se problemática, vista as dificuldades em coletar a opinião de cada cidadão.

Na democracia direta não há representantes, pois é o próprio cidadão que se representa, manifestando sua opinião na eleição sobre determinado assunto.

Já na democracia indireta também chamada de democracia representativa são eleitos pelos cidadãos, representantes que irão dá seu voto na assembleia representando uma parcela da comunidade. Como são eleitos através do voto popular, esses representantes possuem um determinado período de tempo para representar a comunidade, ao término desse período podem ou não ser reeleitos esse dependerá da legislação de cada país.

Na democracia direta o povo é soberano e o poder emana do povo. Esse formato de democracia é o mais conhecido atualmente porque representa a forma utilizada em países com regime democrático, tendo em vista o crescimento populacional e a impossibilidade de se realizar uma democracia direta.

A democracia direta precisa da participação e repartição do poder, sua finalidade é ver os sujeitos envolvidos no referido processo, inserindo suas vontades e necessidades. A participação é redistribuída de poder que permite aos cidadãos sem nada, atualmente excluída dos processos políticos e econômicos, a serem ativamente incluídos no futuro.

De fato a democracia indireta cria uma distancia entre aquele que elege e os eleitos, além disso, ela não proporciona ação direta do popular no âmbito democrático. Esse fato ocorre apenas por um período de tempo determinado, isso é de quatro em quatro anos para eleição dos representantes de alguns cargos políticos.

Essa delegação de poder criada pela democracia indireta é muito questionada atualmente. O cidadão pouco interfere nas ações dos representantes eleitos, e muitas vezes esses representantes não dão a devida satisfação ao seu eleitorado. Em outros termos, os políticos agem da maneira que acham melhor, muitas vezes esquecendo-se da fronteira entre o público e o privado. Tal problemática chega a corrupção do regime democrático representativo.

Na democracia semidireta é possível encontramos tanto representantes eleito pelo povo, quanto a manifestação direta das opiniões dos populares. A democracia semidireta é a união entre democracia direta e a indireta e é muito bem vista como a saída para enfrentar os desafios que a democracia direta possui.

Na democracia representativa o povo elege representantes para decidir em nome do que o elegeu as decisões políticas. Para Norberto Bobbio, democracia representativa significa que as decisões expostas a toda coletividade são tomadas não diretamente pelo cidadão, mas por representantes eleitos para representá-los. (BOBBIO, 2000, p.56)

3.2. A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA COMO UM NOVO CAMINHO PARA O BRASIL.

A Democracia representativa atravessa um período de crise e não satisfaz mais os interesses da sociedade. Avritrez e Santos (2012)6 consideram que as democracias no mundo passam por uma espécie de “crise da representatividade” e apontam experiências exitosas no modelo de democracia participativa que ajudam a fortalecer a cidadania. Para esses autores, o Brasil vem sendo modelo para o mundo ao estabelecerem mecanismos que possibilitam uma maior participação como os Conselhos Municipais e o Orçamento Participativo, hoje copiado em mais de 500 cidades espalhadas em todos os continentes.

No entanto, é preciso salientar que a democracia participativa não elimina a representativa, mas pretende complementá-la, buscando aproximar o cidadão da arena política e permitindo que eles decidam os rumos da política.

A democracia participativa é o caminho para a efetiva participação popular nas tomadas de decisões e de controle do exercício do poder. Nela os cidadãos podem expor suas opiniões sobre as questões de interesse da sociedade.

A constituição Federal de 1988, ao prever mecanismos diretos de participação dos cidadãos, seja pelo plebiscito, referendo, iniciativa popular ou por qualquer outra forma que manifeste a ação popular, possibilitou uma prática democrática mais efetiva e real.

Percebe-se que a democracia participativa é um regime de efetivos mecanismos de controle da sociedade civil sob ações do estado, por isso assume dimensões relevantes, legitimando as decisões políticas para a coletividade.

Dessa forma, a democracia participativa é um conjunto de experiências, que se utiliza de mecanismos para proporcionar aos cidadãos o engajamento nas tomadas de decisões políticas. As mobilizações e movimentos sociais são formas de participação popular que se diferenciam segundo as questões reivindicadas. Entretanto, torna-se cada vez mais clara para os movimentos sociais a reivindicação de participar da redefinição dos direitos e da gestão da sociedade, acrescentando a participação da definição, da gestão desses direitos na definição de uma sociedade nova, mais participativa7.

Nas participações democráticas, as sociedades civis se tornam interlocutores políticos e com bastante influencia. Entretanto, podemos dizer que a se os cidadãos abandonarem o individualismo e tiverem um censo de coletividade em suas ações, existirá uma democracia participativa.

Para Dallari (1996, p.13-51)

“A participação popular prevista pela Constituição Federal de 1988 é um princípio inerente à democracia, garantindo aos indivíduos, grupos e associações, o direito não apenas à representação política, mas também à informação e a defesa de seus interesses. Possibilita-lhes, ainda, a atuação e a efetiva interferência na gestão dos bens e serviços públicos”. 88

A democracia participativa é um regime de efetivos mecanismos de controle da sociedade civil sob a Administração Pública, compreende o compromisso de todos os atores sociais afetados, a integração de todos os povos. Nela o povo continua a ter seus representantes, porém participa de forma mais ativa do governo, não se reduzindo o papel democrático apenas ao voto, mas também estendendo a democracia para a esfera social.

A democracia é uma ação que pressupõe a igualdade perante a lei, é a efetivação da participação do povo nas decisões políticas, ela não faz distinção de raça, credo, gênero, classe ou riqueza, sendo o povo o verdadeiro dono do poder. Portanto, todos são efetivamente iguais perante o Estado e têm os mesmos direitos de integrá-lo. Por isso os representantes devem submeter-se a vontade popular.

A democracia participativa é considerada como um dos grandes campos sociais e políticos, onde está sendo reinventada a emancipação social, permitindo aperfeiçoar a democracia representativa, pois nela o povo não deixa de eleger representantes, mas durante o mandato destes, ele exerce controle e participa das decisões tomadas. Não há democracia sem participação, sem povo ativo e passivo no processo político do exercício da cidadania.

3.3. PARTICIPAÇÃO, O CAMINHO PARA O CONTROLE SOCIAL

A participação de cidadãos nos mecanismos de proposição e controle de políticas públicas está garantida na Constituição Federal do Brasil de 1988. Ela foi procedida por um intenso processo de mobilização da sociedade civil organizada, contribuindo, assim para assegurar a Lei Maior do País, direitos sociais, políticos e econômicos. Garante aos cidadãos espaços para participar das políticas públicas, possibilitando o acompanhamento, avaliando e fiscalizando as instituições públicas, bem como as organizações não governamentais para assim assegurar os interesses da sociedade.

O controle social é uma realidade com a qual o Estado deve se entrelaçar para a melhoria da prestação de seus serviços e para a adequação da nova forma de administrar. Por isso é imprescindível a efetiva participação do cidadão fiscalizando, indicando caminhos, monitorando e controlando as ações da administração pública. Por consequência faz nascer nas pessoas um sentimento de cidadania, através do qual a pessoa se sente não apenas um simples individuo mais um cidadão/cidadã politico ativo.

Participar da vida politica do município, tomar conhecimento das decisões administrativas, acompanhar os gastos (uso de recursos públicos) municipais, solicitar informações as autoridades municipais ( prefeitos, vereadores, secretários) sobre assuntos que envolvem a coletividade, o interesse público e do cidadão é mais que um dever: é uma obrigação da cidadania ativa.

Por controle social temos:

“O controle social é pode ser entendido como a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública. Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. ” (CGU, 2010: p.16)9

Através do controle social a sociedade tem se movimentado em torno da redescoberta da democracia, criando assim mecanismos que servirão de controle permanentemente para os gestores públicos o que permitirá a existência de uma sociedade participativa.

O controle social na visão de Souza (2006, p.182) é um instrumento democrático que visa à participação da sociedade na elaboração de políticas públicas, visando atender as necessidades reais da coletividade “uma vez que é ela quem percebe no cotidiano dos serviços prestados a efetividade ou não das suas políticas, e principalmente, as lacunas deixadas pelos serviços”. 10

“O controle social deve ser entendido como uma parte da participação cidadã que está articulada integralmente a atuação da política pública enquanto se controla o desenvolvimento das políticas que tem sido definida para atender as necessidades reais da comunidade”. (BRASIL, 2007, pág. 57)11

Para que as mudanças em uma sociedade se efetivem é necessário que haja a conscientização e com ela capacitação de atores sociais voltados ao beneficio dessa sociedade. Entende-se que, participação social e o controle são direitos fundamentais da democracia assegurados pela Constituição Federal de 1988 e se efetiva na medida em que a cidadania se organiza, constrói e disputa o poder o qual possibilita os cidadãos participar dos assuntos políticos.

A participação da sociedade é fundamental na elaboração das políticas públicas, pois somente os cidadãos são capazes de identificar a real situação dos problemas enfrentados, contribuindo para que as necessidades da sociedade sejam atendidas de forma eficiente.

[...] “A participação e o controle da política – chamado de controle social – passam a ser questão de princípios, deveres constitucionais, e não apenas opção política de um ou outro governo e deve ocorrer por diversos meios. Os conselhos e as Conferências são canais privilegiados para tal exercício”. (BRASIL, 2008, p.56)12

Cabe ressaltar, que o controle social busca assegurar aos gestores públicos e a sociedade o comprometimento com a implementação de programas e projetos que busque efetividade e benefício à coletividade, proporcionando a qualidade da participação do cidadão na tomada de decisão política.

A participação social é o caminho da democracia. Sendo um dos cinco princípios, transforma a realidade, possibilitando a construção de caminhos percorridos pela humanidade e dando sentido aos outros princípios: igualdade, liberdade, diversidade e solidariedade. “é através da participação que se supera a resignação e o medo e gera as condições para o exercício pleno da liberdade e da cidadania”.13(BRASIL, 2013 apud SOUZA,2004.)

A Participação do cidadão na elaboração das políticas públicas, é fator necessário e indispensável para a efetivação do controle social e para ampliação da democracia, além do fato de garantir que o gestor adote medidas de interesse da coletividade.

Entretanto, o exercício do controle social não se limita apenas a formulação de políticas públicas, mas também no acompanhamento e fiscalização dos recursos públicos, assegurando que estes recursos sejam utilizados de maneira eficaz e ainda reduzindo atitudes corruptas por parte de nossos governantes.

Ao participar das tomadas de decisões políticas, o cidadão está exercendo seus direitos políticos e sua cidadania. Esses direitos, hoje assegurados pela constituição, estão relacionados ao poder conquistado, com vistas a aproximar a sociedade e o estado. Além disso, essa participação da sociedade é importante para garantir que as políticas públicas atendam aos interesses da coletividade e não apenas do estado ou de determinados grupos.

A Constituição Federal de 1988 assegura a participação da sociedade e o exercício do controle social na gestão pública, através de Conferências, Conselhos de Políticas Públicas e os Orçamentos Participativos, permitindo assim, a efetiva participação do cidadão, fiscalizando, monitorando, controlando, avaliando e interferindo na gestão estatal.

Ressalta-se ainda, que existem vários desafios para que o controle social se concretize, dentre eles podemos citar, as atitudes autoritárias de nossos governantes, pois muitos deles, apesar de concordarem com a participação do povo nas políticas públicas, na prática ignoram e acabam tomando decisões sozinhas. A mesma coisa acontece com a população, que exige participação nas decisões políticas e quando os têm não colocam em prática.

Portanto, para tornar possível o controle social, é preciso que o governo reconheça a importância da participação da sociedade na gestão pública e crie subsídios para sua efetivação. Ao mesmo tempo, é necessário que a sociedade cobre os mecanismos de controle social previstos em lei.

3.4. A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA ELABORAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e posteriormente regulamentado pela Lei 8.080/1990, (Lei Orgânica da Saúde) e a Lei 8.142/1990 (dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e das transparências intergovernamentais de recursos financeiros) dentre outras normas e regulamentos. Estas leis definem as atribuições dos diferentes níveis de governo com a saúde; estabelecem responsabilidades nas áreas de vigilância sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; regulamentam o financiamento e os espaços de participação popular, formalizando o entendimento da saúde como área de relevância pública.14

Foram vários processos de manifestações sociais, até ser institucionalizado o SUS. A reforma sanitária foi um dos movimentos mais importantes para consolidação do mesmo, nela participaram diversos profissionais de saúde e representantes da sociedade civil buscando uma reformulação no sistema de saúde público. Após a VIII Conferencia Nacional de Saúde houve a aprovação do projeto de Reforma Sanitária, que tinha como objetivo ampliar a saúde a todos fazendo com que esta, fosse direito de todos e dever do Estado, podendo a saúde, dessa forma, abranger fatores como: moradia, educação, alimentação entre outros.

Foi com a participação de diversos setores da sociedade civil, que a saúde passou a ser instituída na constituição de 1988, como um direito universal, bem como, a criação de um sistema único, acessível e democrático. E esse processo partindo não só do modelo de democracia representativa, mas também da democracia participativa, foi o marco para consolidação das propostas para criação do SUS.

O SUS representa uma inovação, uma verdadeira reforma do estado brasileiro, no sentido de recuperar sua função pública, reúne em si todas as ações, os serviços de saúde e as unidades de saúde sob responsabilidade da União, dos estados e dos municípios, de forma integrada, a fim de beneficiar as pessoas a partir de ações na área da saúde. As ações e serviços de atenção à saúde também podem ser prestados de forma complementar, pela iniciativa privada, contratada e conveniada (Lei Federal nº8080/90, Art.4º).

De acordo com a Constituição, foi estabelecido que o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá controlar e fiscalizar procedimentos na área da saúde, nos tratamentos e prevenção de doenças, executando ações de vigilância para dar condições e qualidade de vida aos cidadãos.

Segundo Brasil (2009), a participação da comunidade no sistema de saúde possibilita que a população realize o controle social sobre as condições que determinam o exercício dos seus direitos de cidadania. No Brasil, o controle social se refere à participação da comunidade no processo decisório sobre políticas públicas e ao controle sobre a ação do Estado.

Assim a participação da comunidade, sob a perspectiva do controle social, permite que a população interfira na gestão do SUS, empregando as ações do Estado na direção dos interesses da coletividade. (BRASIL, 2001).

 A Lei n.º 8.142/1990 estabelece duas maneiras de participação da comunidade no SUS: Conselhos e Conferência de Saúde. 

Atualmente, as Conferências e Conselho de Saúde são os principais espaços para o exercício da participação e do controle social sobre a implementação das políticas de saúde  em todas as esferas governamentais. (Brasil, 2009)

Segundo a Lei de 8.142 de 28 de dezembro de 1990 em seu Art. 1º podemos ler:

“ O Sistema Único de Saúde – SUS de que trata a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções, do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

I – a Conferência de Saúde, e

II – o Conselho de Saúde.

§ 1º - A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondente, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde”.

Como já havíamos mencionado a VIII Conferência Nacional de Saúde preparou o terreno para que a constituição de 1988, no artigo 196, incorporasse grande parte das propostas elaborada por ela o qual foi instituído o Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a saúde como um direito de todos e um dever do estado, prover políticas sociais e econômicas, objetivando a redução de riscos de agravos a saúde e atuando, portanto, na promoção, proteção e recuperação.

Percebe-se que o SUS para consolidar-se enquanto política pública, precisa promover o acesso à saúde para todos os cidadãos de forma inclusiva, universal e integral, que significa concretizar os seus objetivos, diretrizes e princípios, pois o SUS é algo de grande relevância, é uma política do estado brasileiro, por isso, é importante que o conselheiro esteja atento para que não haja interferências que prejudiquem seu funcionamento no município ou no estado. O povo brasileiro é o verdadeiro “dono” do SUS.

3.5. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CONSELHO MUNICIPAL E A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA.

A Lei de responsabilidade fiscal foi estabelecida para criar uma mínima disciplina fiscal e tornar transparente a utilização dos recursos públicos nas três esferas de governo. Marca efetivamente o respeito com o dinheiro Público e contribui para o exercício pleno da democracia.

Nas disposições preliminares da Lei de Responsabilidade Fiscal, encontramos:

“Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para e responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no capítulo II do Título VI da Constituição”.

§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receitas, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”. (BRASIL,2000).15

A lei de responsabilidade fiscal se apoia em quatro eixos: O planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização.

O planejamento é um pressuposto indispensável para a responsabilidade fiscal, visa prevenir e corrigir desvios capazes de afetar as contas públicas buscando recuperar a capacidade de planejamento do Estado, no sentido de resgatar a confiabilidade do Poder público.

Para MILESKI (2003) O planejamento exigível pela Lei Complementar 101/2000 direciona a ação governamental para uma adequada utilização dos recursos financeiros, na medida em que possibilita o estabelecimento de políticas, ações e meios para o atendimento das necessidades do cidadão de conformidade com um sistema de elaboração orçamentária que busca assegurar a realização do planejado e do orçado, criando um elo entre o planejamento, o orçamento, a programação financeira, o fluxo de caixa, com fixação de normas para se proceder ao acompanhamento e à avaliação da execução orçamentária, com mecanismo de ajustes para correção de desvios constatados na execução do orçamento em relação ao planejamento.

A transparência da gestão pública está assegurada pelo incentivo à participação da população a fim de desenvolver um país mais democrático, onde todos os segmentos da sociedade possam desempenhar com êxito o controle social, e forma de valorar e tornar mais eficiente o sistema de controle das contas públicas, na medida em que enfatiza a obrigatoriedade de informação ao cidadão sobre a estrutura e as funções de governo, a ser dirigida para o atendimento de finalidade pública representando um padrão confiável de atuação governamental, em que haja demonstração pública regular de todos os atos praticados na condução do gerenciamento fiscal para serem auferidos a confiança e o respeito da população.

“Transparência não significa divulgar por divulgar, dar acesso à informação por dar”. O sentido de transparência é promover a participação popular nos atos do governo, democratizando a gestão fiscal, a fim de que o cidadão, tendo conhecimento da ação governamental, possa contribuir para o seu aprimoramento e exercer um controle sobre os atos do governo, agindo em colaboração ao sistema oficial de controle da atividade financeira do estado. (MILESKI, 2003, p. 103).16

A transparência fiscal é um recurso democrático que investiga o fortalecimento da cidadania, é um pressuposto ao controle social de forma de regular e tornar mais eficiente o sistema de controle das contas públicas, é obrigatoriedade informação ao cidadão sobre a estrutura e as funções de governo, a política adotada, qual a orientação para elaboração e execução dos planos de governo, informando a situação das contas públicas e as respectivas prestações das mesmas (MILESKI, 2003 p.104).

A transparência nos atos da Administração Pública tem como princípio impedir ações de desvio de recursos, bem como o uso indevido dos bens públicos, por parte dos gestores e administradores. Despertando aos cidadãos o interesse ao acesso as informações públicas, em todas as esferas.

A Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 48, trata da transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal. O parágrafo único do citado artigo diz, in verbis:

“Parágrafo Único: A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”

Com o sentido de acompanhar e verificar a regularidade dos procedimentos de Gestão fiscal, tendo em conta um planejamento elaborado com o atendimento do princípio da transparência, “é necessária a existência de um sistema de controle que verifique e exija o cumprimento das normas, limites e obrigações contidas na Lei Complementar 101/2000, a fim de que os atos de gestão fiscal sejam realizados com responsabilidade e atendimento ao interesse público”. 17

O controle permite a prevenção dos riscos corrigindo os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, sua função é evitar acontecimentos que produzam riscos e desvios dessa natureza, tendo em vista o seu caráter protetivo ao equilíbrio fiscal.

O acompanhamento não tem efeito punitivo, somente preventivo, motivo por que o controle não valida, produz somente alerta, para os desvios constatados nos prazos determinados, devendo o acompanhamento da gestão fiscal das administrações públicas serem realizadas bimestralmente, quadrimestral ou semestralmente com relatório demonstrativos parciais, tudo na forma da lei.

Porem a responsabilização deverá ocorrer sempre que houver o descumprimento das regras com a suspensão das transferências voluntárias, das garantias e da permissão para a contratação da operação de crédito. Os responsáveis sofrerão as sanções previstas na legislação que trata dos crimes de responsabilidade fiscal.

Os Conselhos Municipais são instâncias de exercício da cidadania, que abrem espaço para a participação popular na gestão pública. Nesse sentido, os Conselhos podem ser classificados conforme as funções que exercem. Assim, os conselhos podem desempenhar, conforme o caso, funções de fiscalização, de mobilização, de deliberação ou de consultoria. (cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público, Controle Social pag.21).

Os Conselhos Municipais são peça fundamental na verificação da aplicação dos recursos públicos. O funcionamento efetivo dos conselhos significa maior transparência na gestão, por que permite um acompanhamento mais próximo, da sociedade nas ações do governo.

Em relação a transparência da saúde pública, todas as ações realizadas pelo referido setor, devem ter a autorização do conselho de saúde. A transparência também deve ser cumprida através de audiências que demonstram à população as ações realizadas pelo setor. O gestor público tem a obrigação de disponibilizar informações sobre os atos praticados, através de publicações e divulgações. Por meio do Portal qualquer cidadão poderá fiscalizar a aplicação correta dos recursos recebidos pelo gestor público.

Vale ressaltar que essas informações contam, inicialmente, com a aprovação dos Conselhos em reuniões específicas de prestação de contas e somente depois passa a ser publicizada. De acordo com o site, a definição de Controle Social – Portal da Transparência é:

“O desenvolvimento do Portal da Transparência partiu do pressuposto de que a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na verificação sistemática da aplicação dos recursos públicos é um mecanismo importante para inibir a corrupção e qualquer outro tipo de irregularidade envolvendo esses valores. Nesse sentido, o Portal da Transparência disponibiliza conteúdo de natureza informativa, com o objetivo de estimular a prática do controle social. Eventuais suspeitas ou identificação de qualquer irregularidade devem ser comunicadas à Controladoria-Geral da União.”18 Portaltransparencia. 09/07/2014 18:41

A administração pública deve trabalhar para incrementar cada vez mais a transparência pública na divulgação das ações governamentais a população, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, valoriza e desenvolve as noções de cidadania. Visto que, quanto mais bem informado o cidadão, melhores condições ele terá para participar dos processos decisórios e apontar suas falhas, com isso possibilitará a eficiência da gestão pública e contribuirá no combate à corrupção.

4. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE COMO DIRETRIZ PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

A Lei n.º 8.142/90, resultado da luta pela democratização dos serviços de saúde, representou e representa uma vitória significativa. A partir deste marco legal, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde como espaços vitais para o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). (BRASIL, 2006 p. 5).19

O Sistema Único de Saúde (SUS) trouxe a ampliação da assistência à saúde para a coletividade, sendo a primeira política pública no Brasil a adotar constitucionalmente a participação popular como um de seus princípios (art. 198, inciso III, CF/88).

O Conselho de Saúde é um instrumento de participação dos segmentos da comunidade para a sustentação do Sistema Único de Saúde (SUS). Através do Conselho de Saúde a participação da comunidade na fiscalização e na condução das políticas de saúde é garantida a partir da Lei n. 8.142/90, que instituiu os Conselhos e as Conferências de Saúde, como instâncias de controle social do SUS, nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal).

Como forma de garantir a cobertura e alcance da política pública de saúde, destacamos a importância do princípio constitucional da participação, instituído no SUS. É através dele que se exerce o controle público da política de saúde, garantindo à população o exercício de seu poder político, através de mecanismos da democracia representativa, bem como da democracia participativa. É na política de saúde, e no SUS, que se verifica um importante avanço desta prática democrática onde a sociedade organizada passa a ter poder político deliberativo na formulação, acompanhamento da execução, controle e avaliação da política de saúde.

De acordo com os princípios da Constituição Federal de 1988, a construção do SUS é norteada pelos princípios da Universalidade, onde as pessoas tem garantido o acesso a todo e qualquer serviço de saúde; Integralidade, onde o SUS deve atender a todos em todas as suas necessidades; a Equidade, onde todos os cidadãos terão acesso a saúde de igual forma e em igualdade de condições; e por fim a Descentralização e a Participação Popular.20 (BRASIL, 2010 p. 58).

4.1. O PAPEL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E QUEM O REPRESENTA.

O Conselho de Saúde é um órgão colegiado de caráter permanente, e não pode ser extinto por nenhuma lei estadual ou municipal e nenhuma autoridade, só podendo ser extinto por outra lei federal e de caráter deliberativo, onde serão resolvidos assuntos, problemas e tomadas de decisões, são órgão colegiados, composto por pessoas de diferentes grupos da sociedade. A lei 8142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, sendo esta um espaço de democracia onde toda a sociedade tem o direto de opinar e decidir. Define no paragrafo primeiro, artigo segundo, o papel dos conselhos:

  • Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, incluídos os aspectos econômicos e financeiros;

  • Acompanhar as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais;

  • Participar da elaboração das metas para saúde;

  • Controlar a execução das ações na saúde;

  • Deve-se reunir frequentemente.

  • Divulgar com antecedência para toda população a data, hora e local das reuniões.

  • Deve prestar conta de seus atos para população.

A comunidade representada por meio do Conselho de Saúde fiscaliza a aplicação do dinheiro público na saúde; constata se a assistência à saúde prestada no município está atendendo as necessidades da população; e analisa se as políticas de saúde orientam a prefeitura a agir de acordo com os interesses da comunidade.

A lei também é clara quanto à forma de composição dos conselhos. É uma atividade não remunerada e aberta a participação da sociedade. O conselho garante a representação dos seguintes seguimentos: Governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários. Define a paridade da composição de usuários em relação aos demais seguimentos, sendo que 50% do numero total de conselheiros será de representantes dos usuários enquanto que os outros 50% será de representantes dos outros seguimentos (sugere-se 25% para trabalhadores de saúde e 25% para prestadores de serviços públicos e privados) (BRASIL, 1988, p. 19.)21

O mandato dos conselheiros será definido no Regimento Interno do Conselho, sugere-se a duração de dois anos, podendo os conselheiros serem reconduzidos. Os segmentos que compõem o Conselho de Saúde são escolhidos para representar a sociedade como um todo, no aprimoramento do Sistema Único de Saúde – SUS.22

O novo Decreto nº 53.990/2013 Confere nova regulamentação à Lei nº 12.546/98, dispondo sobre as competências, a composição, a organização e a forma de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como a Conferência Municipal de Saúde.

4.2. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL

O Conselho Municipal de Saúde deve discutir e aprovar o Plano Municipal de Saúde, visando compatibilizar o diagnostico epidemiológico com as prioridades, metas e recursos disponíveis, discutir e apreciar diretrizes para as políticas, programas e ações que serão implementadas no município. É necessário existir uma rotina mínima para os conselhos que é sua importante participação na elaboração dos planos e em seu acompanhamento, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

Os conselhos de saúde atuam em todas as áreas na obtenção de informações discutindo, propondo, fiscalizando ou decidindo dentro das suas competências legais. O controle sobre o Fundo Municipal de Saúde deve verificar se as prioridades estão orientando a destinação dos recursos.

De acordo com a Resolução 333, 04/11/2003 são atribuições do Conselho Municipal de Saúde (CMS):

  • Atuar na formulação e controle da execução das políticas de Saúde incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerencia técnico administrativa;

  • Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS;

  • Traçar diretrizes de elaboração para aprovar os planos de saúde;

  • Propor a adoção de critérios que definam qualidade e melhor resolutividade no processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;

  • Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

  • Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde;

  • Fiscalizar a movimentação dos recursos repassados a Secretaria de Saúde ou Fundo de Saúde;

  • Propor a convocação e estruturar a comissão organizadora das conferencias municipais de saúde;

  • Estimular a participação comunitária no controle da administração do controle de saúde;

  • Propor critérios para a programação e para execuções financeiras e orçamentária do Fundo de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação de recursos;

  • Estabelecer critérios e diretrizes quanto a localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados no âmbito do SUS;

  • Elaborar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento;

  • Outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica de Saúde.

BRASIL (2010) afirma que:

“O conselho de saúde é um espaço democrático de discussões. No conselho todos tem voz e vez. Todos devem conhecer bem suas atribuições. O conselho deve se estruturar de maneira que os conselheiros e outras pessoas que trabalham nele saibam o que devem fazer, para que o trabalho seja bem dividido. Não pode haver diferença de poder entre os conselheiros”. (BRASIL, 2010. p23).

4.3. ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA

O Conselho Municipal de Saúde de Guaramiranga criado pela lei municipal nº 056 de 02 de Agosto de 1993, alterado pelas leis 058 e 003, respectivamente datadas de 21 de outubro de 1993 e 23 de janeiro de 1997, é um órgão colegiado de atuação permanente, vinculada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com função deliberativa, normativa e fiscalizadora das políticas, ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.

O Conselho de Saúde possui um plenário, conforme estabelecido em seu regimento interno, uma secretaria executiva subordinada ao plenário do Conselho de Saúde. Conforme a recomendação do SUS, o Conselho de Saúde é quem define por orientação de seu plenário o número de pessoas na sua parte administrativa e como estes trabalharam.

MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL

O Conselho Municipal de Saúde - CMS tem sua composição conforme estabelece a lei federal nº 8142/90, é composto de representantes de instituições governamentais, prestadores de serviços de saúde, representantes de profissionais de saúde e os representantes da sociedade civil, usuários, a saber.

I- GOVERNO:

  • Secretaria de Saúde

  • Secretaria de Educação

  • Secretaria de Ação Social

II- PRESTADORES DE SERVIÇOS

  • Centro de Saúde

  • Unidade Mista

III- PROFISSIONAIS DE SAÚDE

  • 01(um) Representante dos Profissionais de nível superior.

  • 01(um) Representante dos Profissionais de nível médio

  • 01(um) Representante dos Profissionais de nível elementar

IV- USUARIOS

  • Associações

  • Igreja

  • Sindicato

  • Comunidades

Gráfico 1 – Composição do Conselho Municipal de Saúde


Fonte: elaborado pelos autores com base nos dados das pesquisas/2014

A composição do Conselho Municipal de Guaramiranga é paritária em conformidade com a lei federal 8.142/90, sendo o seguimento de Usuários equivalente a 50% do somatório dos demais segmentos, definida em plenário de Conferência de Saúde. O Secretário de Saúde do município é membro nato e exercerá a Presidência do Conselho Municipal de Saúde.

As reuniões do Conselho Municipal de Saúde são plenárias, realizadas ordinariamente a cada trinta dias e extraordinariamente sempre que for necessária. As reuniões são abertas ao público e registradas em livros, inclusive são gravadas.

5. CONTROLE SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA

5.1.  MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA E SUA POLÍTICA DE SAÚDE.

Figura 1: Cidade de Guaramiranga


Fonte: Fotografia produzida no trabalho de campo da pesquisa/ 2014

Guaramiranga é um município brasileiro do estado do  Ceará, microrregião de Baturité, sendo o menor município localizado na região serrana do Estado inserido na Área de Proteção Ambiental do Maciço de Baturité, possui uma temperatura que varia entre 18 e 25ºC. A paisagem proporciona um clima úmido e vegetação típica de mata atlântica intensificada por flores nativas da região.

De acordo com o Censo Demográfico do IBGE23 de 2013, o município tem uma população estimada de 3.909 habitantes, com uma área de 59,436 km², Densidade demográfica (hab./km²)70.06, e sua sede está localizada a 865 metros de altitude.

Por ser uma cidade turística representa um forte componente da economia do município, graças a atrativos como o clima serrano, belas paisagens e eventos acolhidos durante todo o ano.

De acordo com o Relatório de evolução de receitas 2008-2013 e de atividades da Procuradoria do Município de Guaramiranga 2013, o município possui como principais fontes de arrecadação os impostos como: a cota parte do Fundo de Participação que é a principal receita do município. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), conforme gráficos abaixo.

Gráfico 2: Evolução da Receita do Fundo de Participação do Município – FPM


Fonte: Elaborado pela Procuradoria Geral do Município/ 2014

Gráfico 3: Evolução da Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU


Fonte: Elaborado pela Procuradoria Geral do Município/ 2014

A evolução da arrecadação decorre diretamente do esforço da administração em aprimorar tecnicas de arrecadação que possibilitam uma eficácia sustentável.

Gráfico 4: Evolução da Arrecadação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ITBI


Fonte: Elaborado pela Procuradoria Geral do Município/ 2014

Gráfico 5: Evolução da Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.


Fonte: Elaborado pela Procuradoria Geral do Município/2014

O grande aumento em 2013 se deu pelo pagamento em atraso do ISS sobre serviços na construção civil realizado pelo Condomínio Monte-Flor.

O município faz parte da 4 ª Regional de Saúde do Estado do Ceara (4ª CRES), e está inserido no principio da regionalização onde se caracteriza pelo principio da economicidade e economia de escala de profissionais especializados, onde a maioria se concentra nas grandes capitais. Dividindo-se da seguinte maneira:

  • Atenção Primária: Postos de Saúde localizados na Sede, distrito de Pernambuquinho, Linha da Serra e Agostinho, Vigilância Sanitária e Epidemiológica (endemias);

  • Atenção Secundaria: Hospital Municipal de Guaramiranga – HPP (Hospital de Pequeno Porte).

No Programa Saúde da Família (PSF), atendem com três equipes de multiprofissionais que buscam desenvolver ações que priorizam os grupos de risco, realizando atenção domiciliar destinada a usuários com dificuldade de locomoção e atuando com ações de prevenção á saúde.

Os pacientes são referenciados para os pontos de atenção de Saúde, que são chamados de PPI (Pactuação Pactuada Integrada), os serviços especializados como Obstetrícia e pediatria fica com o Hospital e Maternidade Pinto do Carmo em Baturité, as consultas eletivas são marcadas pela Central de Regulação do Município que são referenciados para Policlínica e Centro de Especialização Odontológica (CEO) no município de Baturité e macro Fortaleza. Traumatologia e Ortopedia (urgência) no Hospital Maternidade Santa Isabel em Aracoiaba e esses não resolvendo os problemas em suas locações transferem para os Hospitais terciários em Fortaleza.

Como em outros municípios sua política de saúde busca atender os interesses e as necessidades locais.

5.2.  OS OBSTÁCULOS ENFRENTADOS ENQUANTO SAÚDE PÚBLICA

Um dos principais problemas encontrados é o financiamento do serviço de saúde Publico, pois os repasses são poucos e não consegue atender as necessidades da comunidade, a contrapartida do Estado é de 12% e o Município que é de no mínimo 15% é que arca com a grande maioria destes custos ficando a União com uma pequena parcela desse repasse, assim a grande responsabilidade fica para os municípios que vivem da cota parte do FPM. Esses recursos são administrados pela Secretaria Municipal de Saúde e fiscalizados pelo Conselho municipal de Saúde.

Outro grande entrave e a falta de compromisso e humanização dos servidores da saúde, principalmente os de vinculo efetivo, pois se acham inatingíveis dentro do sistema, alguns profissionais necessitam passar por transformações, ter mais comprometimento na execução de suas atividades. É necessário que se crie estratégias para melhoria na qualidade do atendimento, promovendo ações, campanhas, programas e políticas assistenciais, priorizando a ética, o respeito, o reconhecimento mútuo e a responsabilidade. Destaca-se também a falta de médicos para efetuar plantão no hospital municipal, um dos principais motivos é à distância e o valor pago por plantão, que é bem inferior ao pago na Capital.

Podemos pontuar também: Falta de Compromisso da população com sua própria saúde onde podemos destacar a falta de interesse da população no controle social, fato que revela-se por falta de divulgação de ações, e um trabalho de conscientização que deveria ser feito por parte da administração, pois a população ainda não reconhece seu papel.

Outra dificuldade vivenciada pelo município são as distâncias das referências para pronto socorro e para alguns tipos de serviços ambulatoriais que não são realizadas no município. Exemplo de referencias, em caso de emergência, o hospital de Aracoiaba e o hospital de Messejana a 119 km do município. Essa distância em algumas vezes faz com que o paciente não consiga chegar com vida ao hospital. Além das ambulâncias não serem totalmente equipadas para transportar pacientes de alta gravidade.

5.3. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAMIRANGA

Conselhos Municipais de Saúde são espaços de participação popular na administração pública, para atuar no controle e execução da política pública de saúde, criando estratégias de coordenação e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a Resolução 333/03 a definição do Conselho de Saúde corroborada com a lei 8.142/90 em sua primeira diretriz estabelece que:

“Conselho de Saúde é órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde – SUS em cada esfera de Governo, integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Atua na formulação e proposição de estrategias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros”.

 

5.3.1. PERFIL DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE

Conforme as informações levantadas o Conselho de Saude do Municipio de Guaramiranga apresenta o seguinte perfil conform tabela abaixo;

 

Tabela 1 – Idade dos Conselheiros

Idade

Usuário

Prof. da àrea de Saúde

Prestadores de Serviços

Gestor

Porcentagem (%)

25 a 35 anos

1

 

 

1

20%

36 a 45 anos

1

1

1

 

30%

46 a 55 anos

2

 

 

 

20%

Acima de 55 anos

1

1

1

 

30%

Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados da pesquisa/2014

Em relação ao sexo, constatatou-se que 85% são referentes ao sexo feminino. Com relação à escolaridade constara-se que a maioria dos conselheiros possui ensino médio completo. De acordo com os segmentos constata-se que o nivel de escolaridade dos usuarios está divido entre ensino médio e superior completo e incompleto. Os prestadores de serviços na area da saude, a grande maioria possui nível superior completo e pós-graduação.

 

Tabela 2- Escolaridade dos Conselheiros Municipais

 

Usuarios

Prof. da area de saúde

Prestador de serviço

Gestor

Porcentagem (%)

Ensino Médio

2

 

 

 

20%

Superior Incompleto

1

 

 

 

10%

Superior Completo

 

1

 

1

20%

Pós Graduação

 

2

1

1

40%

 

 

 

 

 

 

Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados da pesquisa/2014.

De acordo com o diagnóstico situacional dos conselheiros, suas profissões são diversificadas como: professores, enfermeiros, agente administrativos, profissionais autônomos de segmentos da igreja, associações, sindicatos, usuários. Os conselheiros não passam por uma eleição para ingressar no conselho, são indicados e por isso não favorece a participação efetiva da sociedade. O tempo de atuação de um conselheiro é de três anos podendo prorrogado por igual período.

Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Lei 8080/90 e Lei 8.142/90, o Conselho de Saúde solidifica o controle social, pois é essencial para a consolidação do Sistema Único de Saúde. É de supra importância à participação da população como forma de interferir na gestão pública, permitindo-lhe o direito de fiscalizar as ações do poder público em relação à elaboração, controle e fiscalização das políticas de saúde nas esferas de governo.

Gráfico 6: Conhecimento dos veiculos (sites) de transparencia e controle social, como o portal da transparencia.

Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados da pesquisa/2014.

 

Por meio do Gráfico 6, 50% dos conselheiros afirmaram que ja ouviram falar desses veiculos, mas não conhecem, 30% confirmaram que ja ouviram e conhecem e 20% nunca ouviram falar. Para o exercicio do controle social é imprescindivel que os conselheiros tenham consciencia da importancia desses veiculos para o bom funcionamento de um conselho. Por meio do portal qualquer cidadão poderá fiscalizar a aplicação correta dos recursos recebidos pelo gestor público.

As reuniões do Conselho de Saúde são pré-agendadas, mensalmente, para acompanhamento, avaliação, fiscalização das ações tanto operacionais de saúde quanto orçamentária.

Gráfico 7: Frequencia com que os conselheiros realizam suas reuniões ordinárias.


Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados da pesquisa/2014.

Por meio do Gráfico 7, observa-se que 60% relataram que as reuniões acontecem mensalmente, 15% trimestralmente, 15% bimestralmente e 10% quinzenalmente.

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) enfrenta várias dificuldades, no que diz respeito à análise do nível de conhecimento dos Conselheiros Municipais de Saúde do Municipio de Guaramiranga constatou-se a falta de formação dos conselheiros, pois em sua grande maioria, possuem dificuldades na compreensão dos assuntos tratados e discutidos nas reuniões do Conselho: 80% dos conselheiros nem sempre conseguem nível satisfatorio de entendimentos dos assuntos, o que prejudica excessivamente para o exercício da participação.

Embora alguns tenham formação academica, não apresentam muito interesse em saber o que o seu papel significa grande parte relatou ter dificuldades na compreensão de documentos referente à fundamentação legal dos conselhos. Esse percentual de não compreensão dos assuntos apresenta obstáculos em todos os seguimentos do colegiado.

De acordo com questionários e entrevistas feitas a Presidente do Conselho de Saúde alguns conselheiros falaram sobre as propostas do Conselho Municipal de Saúde, as quais estão inseridas nas políticas públicas do município, como a construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Humanização da assistência e Fortalecer o acesso à saúde para população.

Estas propostas podem ser constatadas nas entrevistas realizadas com os conselheiros e presidente abaixo:

“Sei da importância de um Conselho atuante é esse o conselho que queremos em nosso município, queremos desenvolver ações para garantir o acesso da população, serviços de qualidade, aprimorando a política de atenção básica, reduzindo riscos e agravos à saúde de nossa comunidade, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde. Acredito que há necessidade em criar Unidades Básicas de Saúde tanto na sede como nas comunidades, haja vista que as unidades existentes são precárias e não atendem a demanda do município”. (Entrevista, Conselheiro, 2014).

“Como presidente, eu acredito que a humanização da assistencia é um dos assuntos que deve ser urgentemente resolvido, sei que será uma tarefa desafiadora, uma vez que na perspectiva da humanização, isso corresponde à produção de novas atitudes por parte de trabalhadores, gestores e usuários, de novas éticas no campo do trabalho, incluindo aí o campo da gestão e das práticas de saúde, superando problemas e desafios do cotidiano do trabalho”. (Entrevista, Presidente, 2014).

Embora existam as políticas públicas citadas pela Presidente e conselheiros, constatou-se que os mesmos não se avaliam capazes para exercerem bem sua função, possuem pouca capacidade de articulação junto às políticas públicas, com baixa representatividade em relação aos seus representados. A falta de capacitação ocasiona sensação de despreparo, o que na prática tende a inibir e inviabilizar a efe­tiva participação e o desempenhar das variadas e complexas tarefas implícitas na atribuição central do Conselho, na prática de formular estratégias e no controle da execução da política de saúde.

“...Infelizmente nossos conselheiros são muito despreparados, a mais de três anos não passa por nenhum processo de formação, esse fato torna difícil a efetivação de suas ações, a maioria deles não consegue compreender os dados que constam nas prestações de contas, por exemplo...” (Entrevista, Presidente, 2014).

“Como conselheira eu entendo que é preciso ser feito uma qualificação para que nós conselheiros tenhamos uma melhor forma de entender o desempenhar do papel do conselheiro com mais eficiência. Seria importante se pelo menos uma vez por ano fosse aberta uma capacitação para o aprimoramento dos conselheiros, pois só assim teriamos mais capacidade para desempenhar melhor nossas funções na representatividade da comunidade”. (Entrevista, Conselheira, 2014).

De acordo com a Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público (BRASILIA, 2010, p.22) é Papel do Conselho Municipal de Saúde (CMS): Controlar o dinheiro destinado à saúde; Acompanhar as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde e os repasses de programas federais; Participar da elaboração das metas para a saúde; Controlar a execução das ações na saúde; Deve-se se reunir pelo menos uma vez por mês; Deve divulgar com antecedência para toda população a data, hora e local das reuniões; Deve prestar conta de seus atos para a população.

Os conselheiros de saúde tem a função de acompanhar a saúde da população planejando etapas de políticas públicas de saúde, os mesmos tem que estar a favor dos interesses e necessidades da comunidade, garantindo-lhes acesso aos serviços de saúde com uma melhor qualidade.

De acordo com a pesquisa verificou-se que o Conselho Municipal de Saúde de Guaramiranga é um pouco omisso, pois não exercem as normas estabelecidas em lei, e os conselheiros, por não receberem salários não possuem interesse em exercer suas funções, não cumprindo com seu papel central e geral que é atuar na formulação das estratégias e no controle das ações da política de saúde. Dessa forma, o Controle Social exercido pelos Conselhos possui fragilidades a vencer e obstáculos a serem superados.

Em conversa com a presidente foi relatado o seguinte:

“Eu convoco os membros do conselho para as reuniões previamente agendadas e muitas vezes por falta de quórum as reuniões não são realizadas, ontem dia 17 de Julho de 2014 as 14h00min, na Secretária de Saúde do Município os conselheiros que estavam presentes não foram suficientes para que houvesse a reunião apesar de que todos os conselheiros possuem um calendário das datas das reuniões.” (Entrevista, Presidente, 2014).

“Sou conselheira e tenho consciência das minhas responsabilidades perante o conselho, no entanto muitos dos meus colegas reclamam por não terem uma ajuda de custo para custear os gastos com transportes e alimentação nos dias que tem que comparecer ao plenário, isso mostra o porquê de não terem compromisso com o respectivo conselho. Acho que a prefeitura ou mesmo a secretária de saúde deveria pelo menos desmobilizar um transporte à disposição dos mesmos, pois a maioria mora distante.” (Entrevista, Conselheira, 2014).

“Eu vejo a necessidade de mudanças no conselho a começar por uma nova eleição para eleger o presidente, pois fui eleita a presidente, mas não acho adequado eu como Secretária de Saúde ser a própria Presidente do Conselho e ao mesmo tempo ter que fiscalizar minhas próprias contas. Me acho uma presidente omissa no desempenho de minhas funções como conselheira. Estou mobilizando uma assessoria para uma capacitação aos conselheiros que incluam mudanças onde possa incentivar e motiva-los a exercer seu papel atuando na formulação de estratégias para um controle social efetivo”. (Entrevista, Presidente, 2014).

A estrutura do conselho como suas atribuições devem ser definidas no Regimento Interno, que definirá como será o mandato dos conselheiros e estabelecer regras de funcionamento do conselho. De modo geral os conselhos tem a seguinte estrutura:

  • Plenário - composto pelos conselheiros e pela diretoria formada pelo presidente e vice-presidente. É o encontro oficial de todos os conselheiros de saúde para decidir sobre assuntos agendados na pauta da reunião.

  • Secretária – O conselho possui uma secretária executiva, subordinada ao plenário do conselho de saúde. É composta por funcionários indicados pelo governo que não sejam conselheiros e por finalidade desenvolver as atividades administrativas dando apoio tecnico ao conselho.

Para um bom funcionamento de um conselho é necessário uma infraestrutura financeira e logistica. O poder público estadual ou municipal é responsável por garantir esses recursos, providenciando instalações fixas, adequadas para seu funcionamento. Isso deve está assegurados na lei de criação dos conselhos.

No entanto, o Conselho Municipal de Saúde de Guaramiranga não possui uma infraestrutura adequada para seu funcionamento, às reuniões são realizadas no próprio hospital onde funciona a Secretaria Municipal de Saúde, não existindo nenhuma sala com equipamentos ou recursos humanos para os trabalhos permanentes.

Segundo a Presidente do Conselho:

“...Um dos principais entraves do nosso conselho é a falta de infraestrutura, pois não dispomos de um espaço adequado e exclusivo, nossas reuniões acontecem em uma sala pequena da Secretaria de Saúde, que só tem praticamente algumas cadeiras e uma pequena mesa, não dispomos de um espaço com recursos necessários para o bom funcionamento de nosso conselho, e isso dificulta muito nosso trabalho...”

“... As reuniões são em uma sala da Secretaria de Saúde, o local é muito quente e pequeno, além de não ter nenhum tipo de material”. (Entrevista, Conselheiro, 2014).

A importância do papel do conselheiro na fiscalização das ações de saúde esta prevista na resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde, que diz aos conselhos em todas as instancias cabe: Fiscalizar e acompanhar as ações e serviços de saúde, encaminhando os indícios de denuncias aos órgãos competentes, conforme a legislação vigente.

A fiscalização das ações de saúde é de grande importância, pois é a melhor maneira de saber como a secretaria de saúde esta gastando os recursos da saúde, e se as necessidades da população esta sendo realmente atendida. Por isso o conselheiro deve conhecer a real situação das ações e da prestação de serviços de saúde do município, e caso haja alguma irregularidade informar para o plenário do conselho, para que essas irregularidades sejam discutidas e encaminhadas para a secretaria de saúde, ou para outro órgão de controle.

Assim o conselheiro pode fiscalizar ações como:

  • Secretaria de saúde- conhecendo quais são as ações de prevenção a saúde que estão sendo desenvolvidas no município.

  • Fundo municipal de saúde- acompanhando a aplicação dos recursos, verificando recibos e notas fiscais;

  • Licitações e contratos- verificando a regularidade das licitações, a publicidade, se a contratação foi realmente a mais vantajosa, e também pode acompanhar a entrega das compras para verificar se o material recebido esta de acordo com o que foi contratado.

Esses são alguns exemplos, mas existe um leque de ações que podem ser fiscalizadas pelos conselheiros, e todas são de grande importância para efetivação das políticas publicas. Infelizmente em nosso município a maioria dos conselheiros não se interessa em fiscalizar tais ações, é necessário que o conselheiro reconheça sua responsabilidade na busca de uma gestão transparente por meio da participação popular para garantir o controle social.

“...Acho que meu papel principal é ver se a prestação de contas da Secretaria de saúde esta correta”. (Entrevista, Conselheiro 1, 2014).

“...No meu caso, não sei muito bem quais são essas ações que podemos acompanhar e meu tempo é muito pouco para fazer esse acompanhamento”. (Entrevista, Conselheiro 2, 2014).

“...Sei que nosso papel é a fiscalização é o acompanhamento, e temos que estar exigindo da administração que seja ‘mandado’ para o conselho as ações que o gestor usa, com que ele ta gastando o dinheiro do povo, mas infelizmente não temos muito tempo para fiscalizar”. ( Entrevista, Conselheiro 3. 2014).

Verificou-se também que o nível de participação da população no conselho municipal é praticamente inexistente, as pessoas não conhecem o conselho, e muito menos sua importância e os benefícios que ele pode trazer para a comunidade. Seus integrantes não têm a preocupação de mostrar o quanto essa participação popular poderia melhorar os serviços de saúde do município, e muitos deles não reconhecem seu papel. O cidadão deve tomar consciência de que quanto mais ele amplia seu dever de participar mais ele amplia a possibilidade de usufruir de seus direitos.

“...Sempre realizamos as audiências públicas para prestação de contas, a comunidade tem conhecimento das reuniões, porém não participa. A reunião é aberta para comunidade, é feito convite para participar, porém poucas pessoas tem interesse em participar das reuniões, inclusive a cada três meses ocorrem audiência pública, mas não há uma participação efetiva da comunidade”. (Entrevista, Presidente, 2014).

“... É preciso que a população enxergue seu papel de cidadão, sujeito político e social, através do exercício pleno de seus direitos, adotando uma postura ativa e consciente”. (Entrevista, Conselheiro, 2014).

Destaca-se a importância de uma participação mais efetiva da sociedade, o quanto é preciso à mobilização, qualificação e articulação contínua, para que se tenha um melhor conhecimento sobre as Políticas de Saúde, situação a qual a participação do Conselheiro Municipal de Saúde é julgada como um fiscalizador e apoiador das ações de prevenção e promoção da Saúde Pública.

É importante construir mecanismo que possibilitem a população perceber a importância da participação popular e inserção do controle social. Por isso é necessário que haja uma divulgação das ações do conselho, pois a partir do momento em que as pessoas perceberem que a atuação do conselho pode melhorar a qualidade dos serviços prestados a população, mais pessoas se interessam em participar, pois veem que podem contribuir para geração de resultados positivos. É necessário que o conselho estimule essa participação da população, pois o controle social e a garantia de que a população pode participar do processo de formulação e controle das políticas de saúde.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho analisou o processo de participação, o controle social e a transparência pública no Conselho de Saúde de Guaramiranga, com o objetivo de entender como ocorre o controle social em saúde e a percepção dos conselheiros sobre o papel do conselho e sua função.

De acordo com os resultados observados conclui-se que os conselhos são compostos por membros com pouco conhecimento sobre suas funções. Alguns conselheiros ainda não possuem total conhecimento da importância da função desenvolvida. Grande parte relatou ter dificuldade na compreensão de documentos. A discussão sobre orçamento e o repasse de informação à sociedade são fatores que necessitam serem aprimorados. A indicação é a principal forma de ingresso ao conselho e não a eleição, o que não favorece a participação efetiva da sociedade.

Destaca-se a importância de uma participação mais efetiva da sociedade, o quanto é preciso à mobilização, qualificação e articulação contínua, para que se tenha um melhor conhecimento sobre as Políticas de Saúde, situação a qual a participação do Conselheiro Municipal de Saúde é julgada como um fiscalizador e apoiador das ações de prevenção e promoção da Saúde Pública.

Cabe repensar a necessidade de reestruturação dos conselhos municipais para que possam atuar em parceira com a sociedade, reforçando aos interessados a garantia de uma correta aplicação dos recursos públicos.

Percebe-se que o conselho analisado por este trabalho ainda não conseguiu alcançar o patamar descrito na Constituição de 1988, e nas leis que o instituiu. Embora a participação esteja fortemente referenciada no discurso político, ainda nos deparamos com uma cultura politica onde ainda permanecem arraigadas práticas que fazem referenciar o mandonismo local. Esses empecilhos impossibilitam os conselhos de exercerem a sua verdadeira função da gestão pública.

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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1 BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa. 3 ed. São Paulo: Malheiros editores, 2008. P.68.

2 http://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia

3 Ágora (Ayopa: reunião, assembleia, comunidade reunida, praça pública)

4 Assim foi chamada a nova Constituição de Ulisses Guimarães, presidente do Congresso Constituinte.

5 BENEVIDES, Maria Vitória. (1991) A Cidadania Ativa. São Paulo: Ática.

6 SANTOS, Boaventura de Sousa; AVRITIZ, Leonardo, "Para ampliar o cânone democrático", in Santos, Boaventura de Sousa (org.), Democratizar a Democracia. Os caminhos da democracia participativa. Porto: Edições Afrontamento. 2002

7 Fundação Konrad Adenauer – Participação Cidadã (2004, p. 22)

8DAGNINO, Evelina. (1994) “Os Movimentos Sociais e a emergência da uma nova noção de cidadania”

9 Controladoria Geral da União – Controle Social – Orientações aos cidadãos para participação na gestão pública e exercício do controle social. ISBN º 978-85-61770-07-5, Coleção Olho Vivo no dinheiro público, 2ª Edição, BRASÍLIA, 2010.

10 SOUZA, Ismael Francisco. A erradicação do trabalho infantil e as responsabilidades do Conselho Tutelar no município de Florianópolis. Dissertação disponível em HTTP://www.assistentesocial.com.br .Acessado em 15 de maio de 2012.

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14 Brasil.Tribunal de Contas da União.Orientações para conselheiros de saúde / Tribunal de Contas da União. – Brasília, 2010.

15 Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

16 Mileski, Helio Saul

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17 Helio Saul Mileski

Transparência do Poder público e sua fiscalização (Artigo) (Publicado no Interesse Público - Especial 2002, p. 24)

18 www.portaldatransparencia.gov.br

19 BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde.Diretrizes nacionais para o processo de educação permanente no controle social do SUS / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. 40 p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos)ISBN 85-334-1027-1

20 BRASIL. Tribunal de Contas da União. Orientações para conselheiros de saúde / Tribunal de Contas da União. – Brasília: TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2010.p.58.

21 BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS e o controle social: guia de referência para conselheiros municipais. Brasília, 1988.

22 Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003. Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de saúde. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Imprensa Nacional, 4 dez. 2003, nº 236, seção 1, p.57, col. 1. ISSN 1676-2339.

23IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística http://www.ibge.com.br/cidadesat/painel/populacao.php?codmun=230510- acessado em 25/07/2014 as 23:00


Publicado por: Monica Cavalcante Cavalcante

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